PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO
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PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO
Proposto por:
Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal (DPPE)
Analisado por:
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
Aprovado por:
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA)
ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas.
Código do Padrão Administrativo: Data: Revisão: Página:
PAD-SGP-006 20/04/2007 00 1 de 6
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para o preparo da folha de pagamento de
servidores, pensionistas e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
2 APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Aplica-se à Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal (DPPE), passando a vigorar a
partir de 05/11/2007.
3 DEFINIÇÕES
TERMO DESCRIÇÃO
Preparo da Folha
Conjunto de procedimentos destinados à elaboração da folha de pagamento de pessoal e à adequação dos valores nela constantes aos preceitos legais, administrativos e judiciais.
Sistema ERGON
Sistema informatizado de gestão de pessoas.
4 REFERÊNCIAS
• Leis nºs 11.143/05; 11.416/06; 8.112/90; 8.852/94; 9.250/95; 7.713/88; etc.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Divisão Financeira
(DFIN)
• Informar à DPPE, mensalmente, a data-limite para a conclusão do preparo da folha de pagamento;
• efetuar o pedido financeiro da folha na data estabelecida pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (APO)/ Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
• efetuar o pagamento da folha no dia determinado pela APO/CSJT, para que as instituições bancárias disponibilizem o numerário nas contas correntes dos magistrados e servidores no primeiro dia útil após o dia previsto para o sub-repasse do TRT;
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FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
• efetuar o repasse dos valores devidos às consignatárias, deduzindo as respectivas taxas, quando for o caso.
Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal (DPPE)
• Criar a folha no Sistema ERGON e comandar os cálculos gerais e parciais;
• cadastrar no Sistema ERGON as informações de sua competência referentes à folha de pagamento (consignações, pensões alimentícias, mudanças de domicílio bancário etc.);
• receber, para fins de geração de cálculo parcial e de acordo com o cronograma, os nomes de magistrados e servidores com alterações recentes promovidas pelas unidades da SGP e de outras Secretarias (mudanças de provimento, designação, cadastramento de diplomas, inclusão de dependentes etc.);
• comunicar a conclusão do preparo da folha de pagamento à Divisão Financeira (DFIN) e Divisão de Contabilidade (DCON), da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), à Seção de Sistemas de Apoio à Gestão (SESAG), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA).
Ordenador de despesa
• Autorizar o pagamento da folha de pagamento dos servidores e magistrados.
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
• Autorizar eventuais inclusões em folha de pagamento suplementar.
Seção de Sistemas de Apoio à Gestão (STI/DGSP/ SESAG)
• Promover ajustes no Sistema ERGON, para que os cadastramentos efetuados gerem os efeitos corretos em folha de pagamento, criar/alterar fórmulas e relatórios, automatizar cálculos diversos etc.;
• enviar os arquivos eletrônicos para os bancos pagadores.
Divisão de Contabilidade (SOF/DCON)
• Apoiar a DPPE na correta classificação contábil das diversas rubricas de despesa de pessoal pagas por meio da folha de pagamento;
• realizar a apropriação contábil da folha de pagamento.
Consignatárias • Enviar, no prazo estabelecido em normativo, os documentos relativos às consignações a serem cadastradas na folha.
Demais unidades • Enviar, dentro dos prazos estabelecidos, as informações e
documentos necessários aos cadastramentos a serem efetuados pelas unidades da SGP.
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6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 A DPPE prepara as folhas de pagamento de magistrados e servidores, ativos e
inativos, e de pensionistas de servidores e magistrados, bem como efetua bloqueios de
pagamento (reversões) relativos a valores cuja presença na folha de pagamento já
consolidada não seja mais justificável, como nos casos de falecimento, exoneração etc.
7 PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO
7.1 Elabora, mensalmente, o cronograma para preparação da folha de pagamento adstrito
à data-limite para o pedido do financeiro, conforme informado pela DFIN, que utiliza
como base o calendário definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho –
CSJU.
7.2 Distribui o cronograma para os setores envolvidos no processamento da folha (DGCA,
DGCJ, SGP, SED, SESAG, DFIN, DCON, DPOR, para conhecimento).
7.3 Recebe das entidades consignatárias, até o 1º dia útil do mês, os relatórios para
inclusão/exclusão/alteração de consignações em folha de pagamento.
7.4 Atualiza no Sistema ERGON as tabelas de remunerações, gratificações, subsídios,
imposto de renda, contribuição previdenciária etc., conforme haja alterações
determinadas por lei ou regulamento.
7.5 Realiza, até o 1º dia útil do mês, o primeiro cálculo geral da folha no Sistema ERGON
e, durante o tempo previsto no cronograma, os demais cálculos gerais ou parciais.
7.6 Analisa, critica e confere os relatórios gerais e parciais preliminares da folha
(protocolos).
7.7 Realiza os cálculos parciais relativos aos nomes de magistrados e servidores que
tiveram alterações funcionais recentes, conforme informações prestadas pelas
unidades da SGP, de acordo com o cronograma.
7.8 Verifica se haverá necessidade de fazer alterações na folha.
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7.8.1 Caso haja alterações a serem feitas na folha, verifica a competência:
7.8.1.1 Caso sejam decorrentes de fatos gerenciados pela própria DPPE, realiza as devidas
correções no Sistema ERGON.
7.8.1.2 Caso sejam decorrentes de fatos gerenciados por outra unidade, solicita à unidade
as correções necessárias no Sistema ERGON.
7.8.2 Realiza cálculos gerais e/ou parciais para verificar se as alterações produziram o
efeito desejado na folha de pagamento.
7.8.3 Caso ainda necessite de alterações, repete os procedimentos do item 7.8.1 ao item
7.8.2 até que todas as alterações necessárias se efetivem e os respectivos valores se
apresentem adequadamente nas telas do sistema e nos relatórios.
7.9 Gera os relatórios finais e consolida a folha de pagamento no Sistema ERGON.
7.10 Comunica à DFIN, à SESAG e às outras unidades pertinentes a conclusão do preparo
da folha de pagamento, para as providências cabíveis.
7.11 Arquiva os relatórios finais e os registros das comunicações feitas entre as unidades e
a DPPE.
8 INDICADORES
NOME FÓRMULA FREQÜÊNCIA
Índice qualidade da folha de pagamento
(Quantidade de pagamentos com acertos / quantidade de pagamentos processados) x 100
Mensal
Nº de folhas suplementares processadas
Quantidade de folhas suplementares processadas no mês Mensal
9 GESTÃO DE REGISTROS
Os registros desse processo de trabalho são mantidos da seguinte forma:
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IDENTIFICAÇÃO RESPON- SÁVEL ACESSO ARMAZE-
NAMENTO RECU-
PERAÇÃO PROTEÇÃO
PRAZO MÍNIMO DE
GUARDA NA UA
DESTINAÇÃO
Folha de pagamento DPPE Restrito Sistema
ERGON e Pastas
Data Condições apropriadas Permanente -
Relatórios de alterações na folha DPPE Restrito Pastas Data Condições
apropriadas Permanente -
UA – Unidade Administrativa
10 ANEXOS
• Anexo 1 – Fluxograma do Processo Preparar Folha de Pagamento
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FLUXOGRAMA DO PROCESSO PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO
Inicio
Atualizar noSistema ERGON
as alterações
Analisar, criticar econferir os relatórios
gerais e parciaispreliminares da folha
Elaborar,mensalmente,cronograma p/
preparação da folha
Distribuir ocronograma p/
setores envolvidosno processamento
da folha, paraconhecimento
Receber dasconsignatárias, até o1º dia útil do mês, os
relatórios paraalterações na folha
Realizar os cálculosparciais relativos aos
nomes de magistrados eservidores que tiveram
alterações recentes
Verificar se haveránecessidade defazer alterações
na folha de pagto
Haveráalterações?
SVerificar a
competênciaCompetência
da DPPE?
Realizar asdevidas correções
no SistemaERGON
Solicitar a unidadeas correções
necessárias noSistema ERGON
N
S
Realizar cálculos geraise/ou parciais para
verificar se as alteraçõesproduziram o efeitodesejado na folha
Houve o efeitodesejado?
N
S
Gerar relatóriosfinais e consolidara folha no Sistema
ERGON
Comunicar à DFIN, àSESAG e outras
unidades pertinentes aconclusão da folha, para
providências cabíveis
Arquivar os relatóriosfinais e os registros das
comunidações feitasentre as unidades e a
DPPE
Fim
Realizar, até 1º dia útildo mês, o 1º cálculo
geral da folha e demaiscálculos gerais ou
parciais