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Presencial
TERÇA-FEIRA • 07 DE NOVEMBRO DE 2017 • ANO IV | N º 1308
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Sebastião Alves Santana, 57, Urandi-BA, Centro - Urandi - Bahia
(77) 3456-2471
Segunda a sexta-feira, das 08:00
às 13:00 horas.
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TERÇA-FEIRA • 07 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IV | N º 1308
RESUMO
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. MU-0218/2017, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 - MODIFICA OS ARTS. 33 A 44 DA LEI COMPLEMENTAR 001/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETOS
DECRETO Nº. MU-0048/2017 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2017 - AUTORIZA E OUTORGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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TERÇA-FEIRA • 07 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IV | N º 1308
LEI COMPLEMENTAR Nº. MU-0218/2017,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
“Modifica os arts. 33 a 44 da Lei Complementar 001/2009 e
dá outras providências”
O Prefeito de Urandi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 79, III da Lei
Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis à espécie, faz saber a todos que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Os arts. 33 a 44 da Lei Complementar Municipal n.º 001/2009 passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 33 - A direção de unidade de ensino do Município será exercida pelo Diretor, Vice-Diretor e pelo Conselho
Escolar de forma solidária e harmônica.
§ 1º - Os cargos em comissão de Diretor e de Vice-Diretor, providos por servidor integrante da carreira do
Magistério, bem como os membros do Conselho Escolar serão nomeados pelo Chefe do Executivo mediante
Portaria.
§ 2º - As atribuições específicas do Diretor, Vice-Diretor e do Conselho Escolar serão definidas em
regulamento.
Art. 34 – Os atuais ocupantes dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e do Conselho Escolar exercerão as funções
até o fim do mandato inicialmente previsto, sem possibilidade de recondução.
Parágrafo Único: A critério do Chefe do Executivo, os atuais ocupantes dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e do
Conselho Escolar após findos os mandatos poderão ser nomeados na forma do art. 33, §1º retro.
Art. 35 - Poderá ser nomeado para os cargos de Diretor e de Vice-Diretor de unidades de ensino o servidor
estável integrante das categorias funcionais de Professor ou Pedagogo, do quadro do Magistério Público do
Município de Urandi, que preencha os seguintes requisitos:
I. possua curso de habilitação superior na área de educação;
II. não tenha sofrido pena disciplinar nos 02 (dois) últimos anos anteriores à data da nomeação;
III. encontre-se lotado há pelo menos 04 (quatro) meses, considerados até a data da nomeação, na escola que
pretende dirigir.
Art. 36 – Revogado.
Art. 37 – Revogado.
Art. 38 – Revogado.
Art. 39 – Revogado.
Art. 40 - Os Diretores e Vice-Diretores de unidades de ensino nomeados na forma prevista nessa Lei se
submeterão a um permanente processo de capacitação em serviço, bem como aos mecanismos de avaliação
LEIS
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promovidos regularmente pela Secretaria responsável pela Educação no Município, além das obrigações
definidas em regulamento.
Art. 41 - Os ocupantes dos cargos em comissão de Diretor e de Vice-Diretor de unidade de ensino poderão ser
exonerados na forma da Lei e/ou sempre que infringirem os preceitos éticos do Magistério, constantes do Art.
3º, dessa Lei, os deveres funcionais ou as determinações explicitas no regulamento de suas atribuições.
Parágrafo único – Após nomeados, os Diretores e os Vice-Diretores não poderão assumir cargo da mesma
natureza dentro e fora do âmbito do Governo do Município de Urandi.
Art. 42 - O Vice-Diretor é o substituto natural do Diretor nas ausências e impedimentos. Em havendo mais de
um Vice-Diretor, será por ordem, nomeado o que tiver sido indicado como substituto legal na respectiva
Portaria de nomeação.
Art. 43 – Revogado.
Art. 44 – Revogado.”
Artigo 2º. – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Urandi/Bahia, 06 de novembro de 2017.
______________________________________
Dorival Barbosa do Carmo
Prefeito de Urandi
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DECRETO Nº. MU-0048/2017
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2017
“AUTORIZA E OUTORGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO
DE CONTAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Urandi, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
DECRETA
Artigo 1º. – Ficam autorizados o Prefeito Dorival Barbosa do Carmo, RG: MG-5.249.312, CPF:
733.993.886-91 e a Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Rosimeire Silva Souza, RG:
07814560-02/BA, CPF: 875.742.685-68, a, conjuntamente, abrirem e movimentarem toda e qualquer conta
bancária do Fundo Municipal de Assistência Social de Urandi, CNPJ: 17.958.039/0001-19, em comum a
qualquer Estabelecimento Bancário.
Artigo 2º. – A autorização de que trata o art.1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários à
execução dos seguintes serviços bancários:
I. Emitir cheques (cód.9);
II. Abrir contas de depósito (cód.10);
III. Autorizar cobrança (cód.11);
IV. Solicitar saldos e extratos (cód.26);
V. Requisitar talonários de cheques (cód.27);
VI. Autorizar débito em conta relativo a operações (cód.31);
VII. Retirar cheques devolvidos (cód.36);
VIII. Endossar cheques (cód.38);
IX. Sustar/contra-ordenar cheques (cód.94);
X. Cancelar cheques (cód.95);
XI. Baixar cheques (cód.96);
XII. Efetuar resgates e aplicações financeiras (cód.98);
XIII. Cadastrar, alterar, desbloquear senhas (cód.99);
XIV. Efetuar saques – conta corrente (cód.100);
XV. Efetuar saques – conta poupança (cód.102);
XVI. Efetuar pagamentos por meio eletrônico (cód.105);
XVII. Efetuar movimentação financeira no RPG (cód.117);
XVIII. Consultar contas e aplicações de programas e repasse (cód.118);
XIX. Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP (cód.119);
XX. Solicitar saldos/extratos de investimentos (cód.124);
XXI. Solicitar saldo/extratos de operações de créditos (cód.125);
XXII. Emitir comprovantes (cód.126);
XXIII. Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico (cód.128);
DECRETOS
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XXIV. Encerrar contas de depósito (cód.133);
XXV. Consultar saldos/extratos de conta judicial unificada (cód.143);
XXVI. Assinar instrumentos de convênio e contrato de prestação de serviços (cód.149).
Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Urandi, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2017.
Dorival Barbosa do Carmo
Prefeito de Urandi
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7C04854AFA076D6D72907936668A2B2A3818443B642DEA9D67B8BB0B58F0F8A7 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/11/2017 é(são) :
Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 07/11/2017 16:12 UTC-02:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25