Presencial Telefone Horário - Procede Bahia · 2018-10-11 · Presencial QUINTA-FEIRA • 11 DE...

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Presencial QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018 • ANO X | N º 1753 PODER EXECUTIVO • BAHIA Telefone Horário Praça Henrique P. Donato, 90 Centro Guanambi - Bahia (77) 3452-4306 Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código B08E-C597-7A35-A5D2.

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Presencial

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018 • ANO X | N º 1753

PODER EXECUTIVO • BAHIA

Telefone Horário

Praça Henrique P. Donato, 90 Centro

Guanambi - Bahia

(77) 3452-4306

Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

RESUMO

PORTARIAS

PORTARIA Nº 060 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA VÁLIDA POR DOIS ANOS, AO GRUPO A COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

PORTARIA Nº 061 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA VÁLIDA POR DOIS ANOS, A COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GUANAMBI E REGIÃO.

PORTARIA Nº 082 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 - CONSIDERANDO QUE O SERVIDORA PATRÍCIA FERNANDES FLORES – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, ENCONTRA-SE DE FÉRIAS, ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 083 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA PORTARIA N°070 DE 15 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG

CONTRATOS

REVISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 016-18PP- B-PMG - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-18PP-PMG

ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-18PP-PMG - CONTRATO Nº. 011-18PP-PMG

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - INEXIGIBILIDADE Nº 075-18IN-PMG

AVISO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 075-18IN-PMG

ATAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029-18SRP-PMG - PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG

GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

PORTARIAS

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ANO X | N º 1753

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GUANAMBI

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ANO X | N º 1753

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PORTARIA Nº 082 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

“Considerando que o servidora Patrícia Fernandes

Flores – Departamento Administrativo e Financeiro,

encontra-se de Férias, estabelece outras

providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Nomear GICELIA DE JESUS NEVES MAGALHAES, para responder interinamente pelo

Departamento Administrativo e Financeiro- pelo período de 30 trinta dias (01.10.2018 a 30.10.2018),

referente às férias da Servidora Patrícia Fernandes Flores.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a partir de 01 de

Outubro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 09 de Outubro de 2018.

ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES

Secretário Municipal de Saúde

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ANO X | N º 1753

PORTARIA Nº 083 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

“Prorrogação de prazo da Portaria n°070 de 15 de agosto de

2018, e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a data de entrega do relatório final referente ao

Processo Administrativo n°002/2018. Em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão

Processante constantes do ofício n° 05/2018 de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 11 de

outubro de 2018.

André Luís Moitinho Fagundes

Secretário Municipal de Saúde

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GUANAMBI

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ANO X | N º 1753

HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do

julgamento do Pregão Presencial nº 057-18PP-PMG cujo objeto é “Registro de Preços para futura e

eventual contratação de empresa para aquisição de tubos PVC soldável (ponta/bolsa soldável);

aplicação irrigação, cor azul, diâmetro 32mm, 50mm, e 75mm, comprimento 6m; material PVC rígido,

resistência pn40, pn60 e pn80, que serão utilizados no abastecimento de água visando atender os

moradores das diversas comunidades localizadas na zona rural do município”. Da empresa:

GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP CNPJ no

11.634.472/0001-12 do lote 01 totalizando o valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).

Guanambi - Bahia, 11/10/2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi-BA

LICITAÇÕES

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GUANAMBI

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ANO X | N º 1753

REVISÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 016-18PP- B-PMG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-18PP-PMG

TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL

Nº 016-18PP-PMG POR ACRÉSCIMO DE VALOR QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira

Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o

FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº

11.926.843/0001-30, todos neste ato representados pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr.

Jairo Silveira Magalhães, RG nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04 doravante

denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa POSTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

ITA GUANABARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o

no14.622.047/0001-00, estabelecida à Avenida Guanabara, n

o10,Bairro Centro, no Município de

Guanambi-BA, através de seu Sócio -gerente, Leobino Brito, portador de cédula de identidade

no574605-15 SSP/BA e CPF n

o004.172.895-53, detentor do endereço eletrônico

[email protected], telefone fixo (77) 3451-1554, denominando-se a partir de agora,

simplesmente, CONTRATADA.

DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Pedido de Revisão de Preços solicitado pela Contratada, diante da

alta de preços ocorrida no mercado, fato este público e notório e devidamente comprovado pela

documentação anexa.

O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA para “Aquisição de combustível e

agente redutor líquido, para manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Guanambi”, cuja

descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na

modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-18PP-PMG.

As Cláusulas Primeira e Terceira do Contrato Pregão Presencial nº 016-18PP-B-PMG, em nome da

empresa POSTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ITA GUANABARA LTDA, passa ter a seguinte

redação, devido à revisão de preço, que representa aproximadamente 5,66% no valor inicial do contrato,

que corresponde a R$ 57.963,00(Cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e três reais).

ITE

M DESC.

QUANT.

RESTA

NTE

UND. BANDEI

RA

VALOR

UNIT.

ANTERI

OR

VALOR

REAJU

STADO

POR

UNIDA

DE

VALOR

UNITÁR

IO

REAJU

STADO

VALOR

TOTAL

ANTERIOR

VALOR

TOTAL

ADITIVAD

O

VALOR

TOTAL

APÓS

ADITIVO

4

Diesel

S-10

Baixo

teor de

193.210 Litro Branca R$ 3,79

R$0,30

R$4,09 R$995.254,0

0

R$57.963,0

0

R$1.053.

217,00

CONTRATOS

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GUANAMBI

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ANO X | N º 1753

enxofr

e

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL – Pelo fornecimento supracitado, a CONTRATADA,

receberá a importância de R$1.081.510,00(Um milhão, oitenta e um mil e quinhentos e dez reais), cuja

despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO

PRESENCIAL Nº 016-18PP-PMG.

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 20.122.007.2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria de Indústria e Comércio

Projeto/Atividade: 22.691.007.4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Projeto/Atividade: 12.361.002.2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura

Projeto/Atividade: 15.451.004.2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura

Projeto/Atividade: 26.451.004.6033 – Gestão dos Recursos do Cide

Projeto/Atividade: 26.451.004.6034 – Gestão dos Recursos do Fep

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 13.392.003.2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais

Projeto/Atividade: 13.122.003.2064 – Gestão das Ações de Esporte e Lazer

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Particular de Governo

Projeto/Atividade: 04.122.008.2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda

Projeto/Atividade: 04.123.008.2011 – Gestão das Ações da Fazenda

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento

Projeto/Atividade: 04.122.008.2069 – Gestão das Ações de Planejamento

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração

Projeto/Atividade: 04.122.008.2007 – Gestão das Ações Administrativas

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

Órgão: 3 - Fundo Municipal de Saúde Guanambi

Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão das Ações de Saúde Da Família – PSF

Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas Da Saúde

Projeto/Atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD

Projeto/Atividade: 10.304.005.2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária

Projeto/Atividade: 10.303.005.2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular

Projeto/Atividade: 10.122.005.2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB

Projeto/Atividade: 10.303.005.2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS

Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do Samu

Projeto/Atividade: 10.303.005.2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-

CTA/AIDS

Classificação Econômica: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo

Orgão: 08 – Secretaria Municipal De Assistência Social

Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal De Assistência Social

Unidade: 45 - Fundo Municipal De Ass. A Criança E Ao Adolescente

Projeto/Atividade: 08. 244.0006.2.055 – Gestão Das Ações Administrativas Da Assistência Social

Projeto/Atividade: 08.122.0006.2.053 - Gestão Das Ações De Controle Social

Projeto/Atividade: 08.243.0006.2.056 – Gestão Das Ações Dos Serviços De Convivência E Fortalecimento

De Vínculos

Projeto/Atividade: 08.244.0006.2.052- Gestão Das Ações De Proteção Social Especial De Alta

Complexidade

Projeto/Atividade: 08.244.0006.2.054 - Gestão Das Ações De Proteção Especial De Média Complexidade

Projeto/Atividade: 08. 244.0006.2.057 – Gestão Das Ações Do IGD/SUAS

Projeto/Atividade: 08. 244.0006.2.071 – Gestão Das Ações Do IGD/BF

Projeto/Atividade: 08.244.0006.2.074- - Gestão Das Ações De Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 08.243.0006.2.051 - Gestão Das Ações Do Conselho Tutelar

Projeto/Atividade: 08.244.0006.6.035 – Serviço Da Rede Suas/Programas

Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0000-00- Material De Consumo

Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0029-00- Material De Consumo

Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0028-00- Material De Consumo

As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Guanambi-BA, 10 de Outubro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi-BA

CONTRATANTE

POSTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ITA GUANABARA LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________________CPF:_________________________________

NOME: ___________________________________ CPF:__________________________________

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-18PP-PMG

CONTRATO Nº. 011-18PP-PMG

TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO

PREGÃO PRESENCIAL N° 011-18PP-PMG POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI

FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com

sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96,

neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães,

RG nº 101.707.3392 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04 doravante denominado

CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ZZIPHUS CONSULTORIA E ASSESSORIA

AMBIENTAL LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o

no25.526.145/0001-51, estabelecida à Rua Joana Angélica, n

o103, Sala 102, Centro, no

Município de Guanambi-BA, através de sua Sócia-Gerente,Fabiana Araújo da Silva ,

portadora de cédula de identidade no1284767884 SSP/BA e CPF n

o017.505.025-26, detentora

do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (77) 3452-2011,

denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA.

A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS

Este instrumento vigorará pelo prazo até 05 (cinco) de Novembro de 2018, devendo os serviços serem

prestados até 20(vinte) dias após solicitação da Secretaria Municipal.

As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Guanambi-BA, 02 de Outubro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeitodo Municípiode Guanambi-BA

CONTRATANTE

ZZIPHUS CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA-ME

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome: _______________________________________ CPF:___________________________________

Nome: ______________________________________ CPF: ___________________________________

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

INEXIGIBILIDADE Nº 075-18IN-PMG

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI – BAHIA

CONTRATADA: PÉ DE SERRA SHOWS, PRODUÇÕES, ESTRUTURAS DE EVENTOS EIRELI.

OBJETO: Contratação da atração musical, DIO DO ACORDEON E BANDA SABOR DO NORDESTE

para realização de show no dia 12 de outubro de 2018, nos festejos da igreja católica do Bairro

Brasília na Paróquia de São Geraldo Majella em Guanambi-BA.

VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Guanambi-Bahia, 11 de outubro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi.

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

AVISO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 075-18IN-PMG

O Prefeito do Município de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no uso de suas atribuições legais, de

acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por

Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento

Jurídico, referente à Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a: “Contratação da atração musical, DIO

DO ACORDEON E BANDA SABOR DO NORDESTE para realização de show no dia 12 de outubro de

2018, nos festejos da igreja católica do Bairro Brasília na Paróquia de São Geraldo Majella em

Guanambi-BA.”, da Pessoa Jurídica: PÉ DE SERRA SHOWS, PRODUÇÕES, ESTRUTURAS DE

EVENTOS EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.196.769/0001-98, com

sede na Rua Filogonio Baleeiro, s/n, Bairro Ampliação Alto Caiçara, Guanambi-BA, no valor de R$ 8.000,00

(oito mil reais).

Guanambi-Bahia, 11 de outubro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029-18SRP-PMG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique

Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito

do Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF

nº343.318.755-04, doravante denominado PMG, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma

de seus documentos constitutivos, doravante denominada FORNECEDOR, resolvem firmar a presente Ata

de Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal Nº 282

de 19 de Janeiro de 2018, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante

condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

FORNECEDOR:

Denominação: GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP

Endereço: Rua Rio de Janeiro, 269 – Centro, Guanambi-Ba, CEP: 46430-000, Guanambi - Ba

CNPJ: 11.634.472/0001-12

Telefone: (77) 3452-3658

E-mail: [email protected]

Representante Legal: Gilvan José da Silva

CPF: 005.351.115-84

RG: 08028655-00 SSP/BA

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

1

Tubo PVC

soldável

(ponta/bolsa

soldável);

aplicação

irrigação; cor

azul; diâmetro

32mm;

comprimento

6m; material

PVC rígido;

resistência

PN60.

Tubo

(6mts) 4.000 FLEXTUBOS R$ 14,99 R$59.960,00

2

Tubo PVC

soldável

(ponta/bolsa

soldável);

aplicação

irrigação; cor

Tubo

(6mts) 8.000 FLEXTUBOS R$ 17,99 R$143.920,00

ATAS

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

azul; diâmetro

50mm;

comprimento

6m; material

rígido;

resistência

PN40.

3

Tubo PVC

soldável

(ponta/bolsa

soldável);

aplicação

irrigação; cor

azul; diâmetro

50mm;

comprimento

6m; material

PVC rígido;

resistência

PN80.

Tubo

(6mts) 2.000 FLEXTUBOS R$28,99 R$57.980,00

4

Tubo PVC

soldável

(ponta/bolsa

soldável);

aplicação

irrigação; cor

azul; diâmetro

75mm;

comprimento

6m; material

PVC rígido;

resistência

PN80.

Tubo

(6mts) 2.000 FLEXTUBOS R$ 49,07 R$98.140,00

VALOR TOTAL R$360.000,00

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de tubos PVC

soldável (ponta/bolsa soldável); aplicação irrigação, cor azul, diâmetro 32mm, 50mm, e 75mm,

comprimento 6m; material PVC rígido, resistência pn40, pn60 e pn80, que serão utilizados no

abastecimento de água visando atender os moradores das diversas comunidades localizadas na

zona rural do município.

1.2.O lote acima especificado foi adjudicado, no valor total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil

reais), a empresa GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP

, situada na Rua Rio de Janeiro, 269 – Centro, Guanambi-Ba, CEP: 46430-000, Guanambi - Ba, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 11.634.472/0001-12, representado neste ato pelo Sr. Gilvan José da Silva portador do

RG nº 08028655-00 SSP/BA e CPF nº. 005.351.115-84.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias municipais e por

meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. O fornecimento deverá ser prestado imediatamente após expedido a requisição pela Secretaria.

2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuada onde está localizada a empresa, de acordo

a requisição emitida pelas Secretarias municipais.

2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a FORNECEDORA

deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da recusa.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS

3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes

na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-

PMG.

3.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e

condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG que a precedeu e integra o

presente instrumento de compromisso.

3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no

PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG, pelas empresas fornecedoras da presente Ata, as quais

também a integram.

3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

assinatura, com início em 11/10/2018 e término em 11/10/2019, enquanto a proposta continuar se

mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.

3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não

será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão

PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar

conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou,

cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao

vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data

de sua publicação.

4.2 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666, de 1993,

quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto

Municipal Nº 282 de 19 de Janeiro de 2018.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

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GUANAMBI

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ANO X | N º 1753

5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do

Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em

conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.

5.2 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva,

nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da

referida correção.

5.3 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da

FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com a

Administração Pública.

5.4 Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e

legislação em vigor.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

6.1 A licitante vencedora deverá prestar o fornecimento no local designado pela Secretaria Municipal,

imediatamente após solicitação.

6.2. O fornecimento que compõem o objeto desta licitação deverão ser fornecidas acondicionados em

embalagens originárias onde constem a procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de

validade, se for o caso, em perfeito estado de conservação, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde

conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de

emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota

Fiscal/Fatura.

6.3. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura

Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

6.4 O recebimento será feito em duas etapas:

6.4.1 Recebimento provisório:

a) No local da entrega do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos, limitando-se a

verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a

data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.

6.4.2 Recebimento definitivo:

a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado

procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em

conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante

vencedora.

6.5 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal

e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.

6.6. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o Município

poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com as

especificações em até 24h.

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018

ANO X | N º 1753

7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

7.1 A FORNECEDORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2 À FORNECEDORA caberá a responsabilidade total pela entrega do produto objeto contratado.

7.3 A FORNECEDORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG

8.1 Cabe a PMG efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES

9.1 Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no

8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO

PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.

10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão

advir.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o

Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.

11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada

conforme, vai assinada pelas partes.

Guanambi-Bahia, 11 de outubro de 2018.

__________________________________________

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi-BA.

CONTRATANTE

_______________________________________

GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP

FORNECEDORA

Testemunhas:

__________________________ ______________________________

Nome: Nome:

CPF nº CPF nº

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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 11/10/2018

18:24 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO

E CERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25