Presencial Telefone Horário - Procede Bahia · 2018-10-11 · Presencial QUINTA-FEIRA • 11 DE...
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Presencial
QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018 • ANO X | N º 1753
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Henrique P. Donato, 90 Centro
Guanambi - Bahia
(77) 3452-4306
Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h
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GUANAMBI
QUINTA-FEIRA • 11 DE OUTUBRO DE 2018
ANO X | N º 1753
RESUMO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 060 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA VÁLIDA POR DOIS ANOS, AO GRUPO A COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
PORTARIA Nº 061 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA VÁLIDA POR DOIS ANOS, A COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GUANAMBI E REGIÃO.
PORTARIA Nº 082 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 - CONSIDERANDO QUE O SERVIDORA PATRÍCIA FERNANDES FLORES – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, ENCONTRA-SE DE FÉRIAS, ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 083 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA PORTARIA N°070 DE 15 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG
CONTRATOS
REVISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 016-18PP- B-PMG - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-18PP-PMG
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-18PP-PMG - CONTRATO Nº. 011-18PP-PMG
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - INEXIGIBILIDADE Nº 075-18IN-PMG
AVISO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 075-18IN-PMG
ATAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029-18SRP-PMG - PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR
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PORTARIAS
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ANO X | N º 1753
PORTARIA Nº 082 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
“Considerando que o servidora Patrícia Fernandes
Flores – Departamento Administrativo e Financeiro,
encontra-se de Férias, estabelece outras
providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - Nomear GICELIA DE JESUS NEVES MAGALHAES, para responder interinamente pelo
Departamento Administrativo e Financeiro- pelo período de 30 trinta dias (01.10.2018 a 30.10.2018),
referente às férias da Servidora Patrícia Fernandes Flores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a partir de 01 de
Outubro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 09 de Outubro de 2018.
ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES
Secretário Municipal de Saúde
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PORTARIA Nº 083 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
“Prorrogação de prazo da Portaria n°070 de 15 de agosto de
2018, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a data de entrega do relatório final referente ao
Processo Administrativo n°002/2018. Em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão
Processante constantes do ofício n° 05/2018 de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 11 de
outubro de 2018.
André Luís Moitinho Fagundes
Secretário Municipal de Saúde
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HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 057-18PP-PMG cujo objeto é “Registro de Preços para futura e
eventual contratação de empresa para aquisição de tubos PVC soldável (ponta/bolsa soldável);
aplicação irrigação, cor azul, diâmetro 32mm, 50mm, e 75mm, comprimento 6m; material PVC rígido,
resistência pn40, pn60 e pn80, que serão utilizados no abastecimento de água visando atender os
moradores das diversas comunidades localizadas na zona rural do município”. Da empresa:
GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP CNPJ no
11.634.472/0001-12 do lote 01 totalizando o valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
Guanambi - Bahia, 11/10/2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
LICITAÇÕES
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ANO X | N º 1753
REVISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 016-18PP- B-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-18PP-PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 016-18PP-PMG POR ACRÉSCIMO DE VALOR QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representados pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr.
Jairo Silveira Magalhães, RG nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04 doravante
denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa POSTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
ITA GUANABARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
no14.622.047/0001-00, estabelecida à Avenida Guanabara, n
o10,Bairro Centro, no Município de
Guanambi-BA, através de seu Sócio -gerente, Leobino Brito, portador de cédula de identidade
no574605-15 SSP/BA e CPF n
o004.172.895-53, detentor do endereço eletrônico
[email protected], telefone fixo (77) 3451-1554, denominando-se a partir de agora,
simplesmente, CONTRATADA.
DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Pedido de Revisão de Preços solicitado pela Contratada, diante da
alta de preços ocorrida no mercado, fato este público e notório e devidamente comprovado pela
documentação anexa.
O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA para “Aquisição de combustível e
agente redutor líquido, para manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Guanambi”, cuja
descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-18PP-PMG.
As Cláusulas Primeira e Terceira do Contrato Pregão Presencial nº 016-18PP-B-PMG, em nome da
empresa POSTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ITA GUANABARA LTDA, passa ter a seguinte
redação, devido à revisão de preço, que representa aproximadamente 5,66% no valor inicial do contrato,
que corresponde a R$ 57.963,00(Cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e três reais).
ITE
M DESC.
QUANT.
RESTA
NTE
UND. BANDEI
RA
VALOR
UNIT.
ANTERI
OR
VALOR
REAJU
STADO
POR
UNIDA
DE
VALOR
UNITÁR
IO
REAJU
STADO
VALOR
TOTAL
ANTERIOR
VALOR
TOTAL
ADITIVAD
O
VALOR
TOTAL
APÓS
ADITIVO
4
Diesel
S-10
Baixo
teor de
193.210 Litro Branca R$ 3,79
R$0,30
R$4,09 R$995.254,0
0
R$57.963,0
0
R$1.053.
217,00
CONTRATOS
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enxofr
e
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL – Pelo fornecimento supracitado, a CONTRATADA,
receberá a importância de R$1.081.510,00(Um milhão, oitenta e um mil e quinhentos e dez reais), cuja
despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO
PRESENCIAL Nº 016-18PP-PMG.
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 20.122.007.2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria de Indústria e Comércio
Projeto/Atividade: 22.691.007.4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto/Atividade: 12.361.002.2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 15.451.004.2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 26.451.004.6033 – Gestão dos Recursos do Cide
Projeto/Atividade: 26.451.004.6034 – Gestão dos Recursos do Fep
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 13.392.003.2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais
Projeto/Atividade: 13.122.003.2064 – Gestão das Ações de Esporte e Lazer
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Particular de Governo
Projeto/Atividade: 04.122.008.2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda
Projeto/Atividade: 04.123.008.2011 – Gestão das Ações da Fazenda
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento
Projeto/Atividade: 04.122.008.2069 – Gestão das Ações de Planejamento
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração
Projeto/Atividade: 04.122.008.2007 – Gestão das Ações Administrativas
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Órgão: 3 - Fundo Municipal de Saúde Guanambi
Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
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Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão das Ações de Saúde Da Família – PSF
Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas Da Saúde
Projeto/Atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD
Projeto/Atividade: 10.304.005.2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 10.303.005.2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular
Projeto/Atividade: 10.122.005.2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.303.005.2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do Samu
Projeto/Atividade: 10.303.005.2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-
CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Orgão: 08 – Secretaria Municipal De Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal De Assistência Social
Unidade: 45 - Fundo Municipal De Ass. A Criança E Ao Adolescente
Projeto/Atividade: 08. 244.0006.2.055 – Gestão Das Ações Administrativas Da Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.122.0006.2.053 - Gestão Das Ações De Controle Social
Projeto/Atividade: 08.243.0006.2.056 – Gestão Das Ações Dos Serviços De Convivência E Fortalecimento
De Vínculos
Projeto/Atividade: 08.244.0006.2.052- Gestão Das Ações De Proteção Social Especial De Alta
Complexidade
Projeto/Atividade: 08.244.0006.2.054 - Gestão Das Ações De Proteção Especial De Média Complexidade
Projeto/Atividade: 08. 244.0006.2.057 – Gestão Das Ações Do IGD/SUAS
Projeto/Atividade: 08. 244.0006.2.071 – Gestão Das Ações Do IGD/BF
Projeto/Atividade: 08.244.0006.2.074- - Gestão Das Ações De Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 08.243.0006.2.051 - Gestão Das Ações Do Conselho Tutelar
Projeto/Atividade: 08.244.0006.6.035 – Serviço Da Rede Suas/Programas
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0000-00- Material De Consumo
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0029-00- Material De Consumo
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0028-00- Material De Consumo
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 10 de Outubro de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
CONTRATANTE
POSTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ITA GUANABARA LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME:__________________________________CPF:_________________________________
NOME: ___________________________________ CPF:__________________________________
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ANO X | N º 1753
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-18PP-PMG
CONTRATO Nº. 011-18PP-PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011-18PP-PMG POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com
sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96,
neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães,
RG nº 101.707.3392 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04 doravante denominado
CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ZZIPHUS CONSULTORIA E ASSESSORIA
AMBIENTAL LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
no25.526.145/0001-51, estabelecida à Rua Joana Angélica, n
o103, Sala 102, Centro, no
Município de Guanambi-BA, através de sua Sócia-Gerente,Fabiana Araújo da Silva ,
portadora de cédula de identidade no1284767884 SSP/BA e CPF n
o017.505.025-26, detentora
do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (77) 3452-2011,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA.
A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo até 05 (cinco) de Novembro de 2018, devendo os serviços serem
prestados até 20(vinte) dias após solicitação da Secretaria Municipal.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 02 de Outubro de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeitodo Municípiode Guanambi-BA
CONTRATANTE
ZZIPHUS CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA-ME
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________________________ CPF:___________________________________
Nome: ______________________________________ CPF: ___________________________________
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ANO X | N º 1753
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
INEXIGIBILIDADE Nº 075-18IN-PMG
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI – BAHIA
CONTRATADA: PÉ DE SERRA SHOWS, PRODUÇÕES, ESTRUTURAS DE EVENTOS EIRELI.
OBJETO: Contratação da atração musical, DIO DO ACORDEON E BANDA SABOR DO NORDESTE
para realização de show no dia 12 de outubro de 2018, nos festejos da igreja católica do Bairro
Brasília na Paróquia de São Geraldo Majella em Guanambi-BA.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Guanambi-Bahia, 11 de outubro de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi.
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AVISO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 075-18IN-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por
Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento
Jurídico, referente à Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a: “Contratação da atração musical, DIO
DO ACORDEON E BANDA SABOR DO NORDESTE para realização de show no dia 12 de outubro de
2018, nos festejos da igreja católica do Bairro Brasília na Paróquia de São Geraldo Majella em
Guanambi-BA.”, da Pessoa Jurídica: PÉ DE SERRA SHOWS, PRODUÇÕES, ESTRUTURAS DE
EVENTOS EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.196.769/0001-98, com
sede na Rua Filogonio Baleeiro, s/n, Bairro Ampliação Alto Caiçara, Guanambi-BA, no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Guanambi-Bahia, 11 de outubro de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
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ANO X | N º 1753
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029-18SRP-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique
Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito
do Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães RG nº 101.707.3392SSP/BA e CPF
nº343.318.755-04, doravante denominado PMG, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma
de seus documentos constitutivos, doravante denominada FORNECEDOR, resolvem firmar a presente Ata
de Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal Nº 282
de 19 de Janeiro de 2018, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
FORNECEDOR:
Denominação: GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 269 – Centro, Guanambi-Ba, CEP: 46430-000, Guanambi - Ba
CNPJ: 11.634.472/0001-12
Telefone: (77) 3452-3658
E-mail: [email protected]
Representante Legal: Gilvan José da Silva
CPF: 005.351.115-84
RG: 08028655-00 SSP/BA
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1
Tubo PVC
soldável
(ponta/bolsa
soldável);
aplicação
irrigação; cor
azul; diâmetro
32mm;
comprimento
6m; material
PVC rígido;
resistência
PN60.
Tubo
(6mts) 4.000 FLEXTUBOS R$ 14,99 R$59.960,00
2
Tubo PVC
soldável
(ponta/bolsa
soldável);
aplicação
irrigação; cor
Tubo
(6mts) 8.000 FLEXTUBOS R$ 17,99 R$143.920,00
ATAS
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azul; diâmetro
50mm;
comprimento
6m; material
rígido;
resistência
PN40.
3
Tubo PVC
soldável
(ponta/bolsa
soldável);
aplicação
irrigação; cor
azul; diâmetro
50mm;
comprimento
6m; material
PVC rígido;
resistência
PN80.
Tubo
(6mts) 2.000 FLEXTUBOS R$28,99 R$57.980,00
4
Tubo PVC
soldável
(ponta/bolsa
soldável);
aplicação
irrigação; cor
azul; diâmetro
75mm;
comprimento
6m; material
PVC rígido;
resistência
PN80.
Tubo
(6mts) 2.000 FLEXTUBOS R$ 49,07 R$98.140,00
VALOR TOTAL R$360.000,00
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de tubos PVC
soldável (ponta/bolsa soldável); aplicação irrigação, cor azul, diâmetro 32mm, 50mm, e 75mm,
comprimento 6m; material PVC rígido, resistência pn40, pn60 e pn80, que serão utilizados no
abastecimento de água visando atender os moradores das diversas comunidades localizadas na
zona rural do município.
1.2.O lote acima especificado foi adjudicado, no valor total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
reais), a empresa GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
, situada na Rua Rio de Janeiro, 269 – Centro, Guanambi-Ba, CEP: 46430-000, Guanambi - Ba, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 11.634.472/0001-12, representado neste ato pelo Sr. Gilvan José da Silva portador do
RG nº 08028655-00 SSP/BA e CPF nº. 005.351.115-84.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
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2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com a necessidade das Secretarias municipais e por
meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. O fornecimento deverá ser prestado imediatamente após expedido a requisição pela Secretaria.
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuada onde está localizada a empresa, de acordo
a requisição emitida pelas Secretarias municipais.
2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a FORNECEDORA
deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da recusa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes
na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-
PMG.
3.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e
condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG que a precedeu e integra o
presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG, pelas empresas fornecedoras da presente Ata, as quais
também a integram.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 11/10/2018 e término em 11/10/2019, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão
PRESENCIAL para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou,
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua publicação.
4.2 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666, de 1993,
quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto
Municipal Nº 282 de 19 de Janeiro de 2018.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
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5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do
Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em
conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva,
nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da
referida correção.
5.3 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com a
Administração Pública.
5.4 Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e
legislação em vigor.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá prestar o fornecimento no local designado pela Secretaria Municipal,
imediatamente após solicitação.
6.2. O fornecimento que compõem o objeto desta licitação deverão ser fornecidas acondicionados em
embalagens originárias onde constem a procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de
validade, se for o caso, em perfeito estado de conservação, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde
conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota
Fiscal/Fatura.
6.3. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura
Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.4 O recebimento será feito em duas etapas:
6.4.1 Recebimento provisório:
a) No local da entrega do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos, limitando-se a
verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a
data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.4.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em
conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.5 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal
e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.6. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o Município
poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com as
especificações em até 24h.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1 A FORNECEDORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 À FORNECEDORA caberá a responsabilidade total pela entrega do produto objeto contratado.
7.3 A FORNECEDORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1 Cabe a PMG efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1 Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no
8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 057-18PP-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o
Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 11 de outubro de 2018.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA.
CONTRATANTE
_______________________________________
GUANAMBI COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
FORNECEDORA
Testemunhas:
__________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.
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7A35-A5D2 ou vá até o site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para
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Código para verificação: B08E-C597-7A35-A5D2
Hash do Documento
4DF0246EE409E0C57B8E298E9BFB7A98AE740B380B296F4BC8EEB729A9E20776
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/10/2018 é(são) :
Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 11/10/2018
18:24 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO
E CERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25