Prestações sociais do Estado - Fátima Teixeira, Mestrado de Gestão Publica, Gestão da...

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Prestações sociais do estado - Fátima Teixeira, Mestrado de Gestão Publica, Gestão da Segurança Social, Docente: Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2014)

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São Funções Sociais do Estado

SaúdeEducação Prestações Sociais

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AS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO E A REFORMA DO ESTADO SOCIAL DE pós PROVIDÊNCIAAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO E A REFORMA DO ESTADO SOCIAL DE pós PROVIDÊNCIAO ESTADO GARANTE E O ESTADO ISONÓMICO O ESTADO GARANTE E O ESTADO ISONÓMICO

No âmbito deste trabalho a Saúde e a Educação, sendo funções sociais fundamentais do estado, não serão alvo de análise, não por serem de menor importância mas por se considerar que as sucessivas reformas de que têm vindo a ser alvo no decorrer dos últimos anos, não põem em causa a sustentabilidade destes serviços, sendo primordiais mas diferenciados do âmbito da disciplina.

Ambas contribuem para o crescimento da economia, formação e saúde dos cidadãos e a despesa pública com estas funções, não pode ser considerada excessiva, pese embora concorram no âmbito de funções sociais para a globalidade da despesa com as funções sociais do Estado.

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Execuçao Orçamanetal Prestações Sociais do Estado

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Gráfico 1. crescimento da despesa com prestações Sociais em mais de 100% em 12 anos.Sendo que o maior aumento foi com Prestações sociais

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Gráfico 2. Despesa com desemprego e social de desemprego.

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Gráfico 3. Cúmulo CGA e - SS têm a seu cargo mais de 3 Milhões e oitocentos mil pensionista e reformados do regimes contributivo e não contributivo.

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AS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO E A REFORMA DO ESTADO SOCIAL DE pósAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO E A REFORMA DO ESTADO SOCIAL DE pós PROVIDÊNCIAPROVIDÊNCIA

O ESTADO GARANTE E O ESTADO ISONÓMICO O ESTADO GARANTE E O ESTADO ISONÓMICO

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A Despesa com funções sociais do Estado resulta em 62,7% da despesa pública

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Estamos habituados a ter apoio durante toda a vida:MaternidadeInfânciaAbono de FamíliaDesempregoDoençaVelhiceMorte

“Do berço à cova” Correia da Silva, F.( 2013)

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Apoiar não é Substituir!

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Poderá, assim, concluir-se que, neste panorama, se aproxima o fim do Estado pós Providência?

Será inevitável por ser um modelo indesejável! Induz a dependência; É avesso à mudança, inovação e risco; Os direitos sociais são tomados como adquiridos, respectivos apoios

e garantias; É insustentável pois assenta em perspectivas de crescimento

económico irrealistas; A oscilação da demografia comprovada pelo envelhecimento da

população sem contrapartida de aumento de natalidade variáveis comprometedoras;

O modelo Constitucional , conquista da Revolução de Abril de 74, não será alterado, o que torna incapaz de se reformar;

A injustiça da divisão arbitrária do mercado de trabalho, em que por um lado existe um “emprego para a vida” e por outro o emprego intermitente.

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Os enormes grupos de beneficiários com respectiva influência eleitoral faz de qualquer tentativa de desmantelamento um suicídio político;

A resistência popular é acrescida por órgãos de soberania que vetariam tal medida;

Seria uma inversão da inicial politica em que intervieram partidos políticos e parceiros sociais que tiveram o cuidado de divulgar a sua imprescindibilidade na implementação do Estado pós Providência;

Tendencialmente a manutenção do Estado pós Providência será contrariada, verificadas as recentes exigências da Troika em alterar o sistema.

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Ou ficará tudo na mesma?Existe uma irresistível resistência à mudança!

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É verdade que tem acompanhado as profundas alterações sociais, económicas, ainda mais que foi forçado a reconfigurações para dar resposta aos problemas sociais emergentes;

Confronta-se com novos desafios aos próprios de sistemas de protecção social:

O inegável papel da mulher no mercado de trabalho; A necessidade de cuidar dos idosos cria pressão adicional uma vez que há

que conciliar tarefas , cuidados e trabalho; As alterações de estruturas no mercado de trabalho aumentam os riscos de

pobreza e de desemprego de longa duração; Com número crescente de pensionistas, novos padrões de emprego e menor

crescimento económico tornaram o Estado social insustentável; A regulação por prestadores privados de serviços sociais pode ser

insuficiente ou excessivamente oneroso; A privatização da prestação de apoios sociais conduziria a níveis de

protecção social inaceitáveis; Os cidadãos poderão ser expostos a níveis de risco económico impensáveis,

o que significaria um retrocesso de mais de um século. M FATIMA TEIXEIRA GSS - MGP - ISG

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Ou será que vai realmente mudar?A manutenção do Estado Providência revela-se uma tarefa complexa!

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Está constatado que em termos de reforma sob qualquer forma ( cortes em pensões e subsídios, aumento de contribuições, alteração de variáveis) tudo já foi feito e com poucos resultados.

A situação agrava-se com a sujeição a variáveis inconstantes como o desempenho da economia e/ou oscilações de demografia – diminuem os contribuintes aumentam os beneficiários! Em 2013 a receita da SS ficou pelos 70% da despesa, o que significa que os restantes 30% vieram dos impostos.

Caberá então reformular e não reformar? Este Estado Social está refém de uma Lei Constitucional que ao ser alterado, correr-se-á o risco de tumultos sociais indesejáveis, encarados como a ausência de democracia, uma vez que com a revolução de Abril de 74, liberdade é ter direitos e direitos são prestações sociais...e somos um País livre.

É imperativo associar-se este Estado pós Providência a contornos flexíveis em paralelo com as variáveis que o sustentam. Terá que ser validado por uma economia estável, se não crescente, que sustente o Estado social, não pode ser somente defendido pela impopularidade de medidas adequadas.

Ainda que constitucionais, os direitos dependem capacidade económica do País.

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Ou será que vai realmente mudar?A manutenção do Estado Providência revela-se uma tarefa complexa!

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Converter contribuições em imposto, ainda que com acréscimo, de forma a sustentar o estado social, de forma integral;

Criar um sistema misto de contribuição/poupança reforma, através de seguro social obrigatório e cumulativo com contribuição para SS, mas com a certeza de que tal percentagem a canalizar para o seguro só poderia ser utilizada na reforma pelo próprio ou seus herdeiros legais, independentemente de pensão a atribuir.

Beneficiário seria dono do seu desconto (ou parte dele) dando corpo à utilizada expressão – “ É meu, eu descontei” agora sem algum valor.

Para efeitos de cálculo de pensão deveria ser considerado o valor descontado – o total das contribuições de uma vida de trabalho, e não a idade ou o tempo de serviço. Os critérios actuais originam casos de injustiça sem nome.

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Será possível?Hipóteses consideradas alternativas ao modelo actual – novos

paradigmas.

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Artigo 12º da CRP 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Artigo 13º da CPR 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

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Um caso comparativo

Um funcionário nascido a 01/01/1951 com 33 anos e 9 meses de serviço aposentou-se à data de 01/10/2002, com vencimento base de 2500€, à data da aposentação, ficou com pensão isenta de IRS até 2005 e sujeita à taxa de 3,5% a partir de 2012. Pensão atribuída €2 307,30 – foram considerados 33 anos e 9 meses de serviço

Fonte: www.cga.pt – DRE e Simulador

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Confirmando-se as condições cíclicas da economia, a insensibilidade consciente dos partidos políticos e parceiros sociais é permanente. Nem impostos nem contribuições, nem outras receitas têm sido suficientes para fazer face ao crescimento das responsabilidades assumidas no Estado pós Providência, juntando-se a tudo isto um pobre nível de resultados.

Fica claro que iremos viver na vigência de um Estado Social de Garantia, situação nunca antes verificada até à crise actual (que se diz estar a terminar), quando o País esteve em efectiva banca rota, e quando a intervenção da Troika foi determinante para implementar esse Estado Social de Garantia, uma vez que o Estado Providência não podia dar resposta naqueles moldes.Com divida pública 120% superior ao PIB em 2013, quem é que garante? Em bom rigor a CPR artº 63 e 64 obriga à criação do Estado Providência “O Estado deve prover criação e manutenção de um sistema de Segurança Social e um sistema de Saúde ambos públicos” e que “incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de Segurança Social unificado e descentralizado” ...”na doença, invalidez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho” .

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Mas a mesma CPR determina que todos têm acesso ao serviço social, o que significa uma discriminação positiva a favor dos mais pobres.

É assim caracterizado um novo modelo de segurança social: O Estado Social de Garantia, em que impera a igualdade de tratamento com discriminação positiva para os mais pobres.

Não podemos esquecer a Estratégia Europa 2020 cujas prioridades enunciadas traduzem-se nos seguintes objectivos, a concretizar até 2020:

1. Emprego aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos

2. I&D  aumentar para 3% do PIB o investimento da UE na I&D 

3. Alterações climáticas e sustentabilidade energética reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições

necessárias) relativamente aos níveis registados em 1990, obter 20% da energia a partir de fontes renováveis

aumentar em 20% a eficiência energética 4. Educação

Reduzir a taxa do abandono escolar precoce para menos de 10% aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui

um diploma do ensino superior 5. Luta contra a pobreza e a exclusão social

reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou de exclusão social

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Resta agora acrescentar a ideia inovadora do que se considera o Estado Isonómico.Isonomia significa Igualdade de tratamento, e numa abordagem inicial, é sob este principio que vivemos desde a CRP de 1976.Mas o conceito vai mais longe. O Estado Isonómico permite que todos os cidadãos sejam tratados de forma igual quando em situação igual, independentemente de quem está no poder. É vedado ao Estado intervenção nos direitos dos cidadãos, desde que constituídos na forma de Direito Alternativo, que não é mais do que a separação do Estado e a Economia. A ausência de separação entre Estado e Economia gera o choque do sec. XXI, em nome do das lutas económicas pelo Estado Isonómico. É o chamado Estado Pós Moderno Teixeira Santos, ( 2013).Em que se traduz o conceito de Direito Alternativo? Concretiza-se na atribuição à Magistratura do poder de legislar, de acordo com a intríseca isonomia prevista e desejada por todos, independentemente das politicas económicas do Estado.As funções políticas do Estado são recuperadas, reduzindo as funções públicas ao mandato Constitucional.

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Para Wolkmer (2006) o critério do Justo resulta do que os grupos comunitários reconhecem como tal, correspondendo exatamente ao que reconhecem uma necessidade, a noção de Justiça acaba por se constituir numa necessidade de liberdade, igualdade e participação. É a partir deste pressuposto que desenha um Estado Isonómico.De acordo com Lera, citado em Teixeira Santos (2013) o Direito não reflectirá com exclusividade a estrutura normativa do moderno sistema de domínio base estatal, mas solidificará o processo normativo de base estrutural. Indo mais longe o autor assegura que o “Direito Achado na Rua” se insere na proposta deste Direito novo que vai ao encontro da capacidade popular de se afirmar como actor determinante e não só determinado a esta ou aquela estrutura estatal.É o estado em que a política se separa da economia, como no século XVII a religião se separou da política, e será o estado onde a política significará o governo democrático e igualitário, sendo que socialmente também é relevante a eliminação da pobreza por imperativo de igualdade Teixeira Santos (2013).

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Referências BibliográficasAmaral, L (2010) A Economia Portuguesa, As últimas décadas, Fundação Francisco Manuel dos Santos, LisboaCarreira da Silva, F ( 2013) O Futuro do Estado Social, , Fundação Francisco Manuel dos Santos, Lisboahttp://pt.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/o-estado-isonomico-e-o-declnio-das-polticas-pblicas-rui-teixeira-santoshttp://pt.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/crises-e-ciclos-financeiros-portugueses-prof-doutor-rui-teixeira-santos?qid=ee7e5871-3867-4470-9de0-1907b1fb1861&v=qf1&b=&from_search=18http://pt.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/dreito-da-segurana-social-e-do-terceiro-sector-prof-doutor-rui-teixeira-santos-isg-2013?qid=ee7e5871-3867-4470-9de0-1907b1fb1861&v=qf1&b=&from_search=36 http://pt.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/inovao-social-e-sustentabilidade-prof-doutor-rui-teixeira-santos-escola-de-administrao-de-lisboa-ulht-2011?qid=ee7e5871-3867-4470-9de0-1907b1fb1861&v=qf1&b=&from_search=40http://pt.wikipedia.org/wiki/Europa_2020

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