Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

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1 MÁRIO PEREIRA DE LEMOS PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: O Caso do Município de Guarulhos SP Monografia de Bacharelado em Economia Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária. PUC - São Paulo 2003

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TCC Economia Previdência Municipal Guarulhos em 2003

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MÁRIO PEREIRA DE LEMOS

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:

O Caso do Município de Guarulhos SP

Monografia de Bacharelado em Economia

Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária.

PUC - São Paulo 2003

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MÁRIO PEREIRA DE LEMOS

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:

O Caso do Município de Guarulhos SP

Monografia submetida à apreciação de Banca Examinadora do Departamento de Economia como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em economia, elaborada sob a orientação do Professor Adriano Biava

Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária

PUC - São Paulo 2003

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Esta monografia foi examinada pelos professores abaixo

relacionados e aprovada com nota final 9,5 ( nove e meio)

Nomes legíveis dos examinadores (orientador e demais membros da banca)

Adriano Henrique Rebelo Biava

Bruno Daniel Filho

Rosa Maria Marques

Autorizo a disponibilidade desta monografia na Biblioteca da Faculdade de Economia,

Administração, Contabilidade e Atuária da PUC – São Paulo para consulta pública, mas

não autorizo sua utilização como referencia bibliográfica nem sua reprodução total ou

parcial, nos termos da legislação vigente sobre direitos autorais.

São Paulo, ___ de ______________de ________. Assinatura: _____________

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À

Memória de minha mãe.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço às inúmeras pessoas que me auxiliaram na realização

deste trabalho, seja com uma palavra amiga ou com a indicação de artigos

ou ainda com as apaixonadas discussões que o tema propicia, a elas meu

carinho e gratidão serão eternos.

Entretanto, destaco o Professor Adriano Biava, pela orientação,

disposição e pela generosidade nos momentos de dúvida, que não foram

poucos nesses quase dois anos, e também a Professora Rosa Marques por

todas as conversas nos corredores.

Ao Presidente Isane Pereira da Silva, ao Diretor Paulo Sérgio

Santos do Carmo e ao companheiro Jessé Costa, em nome dos quais

agradeço a paciência de todos os amigos do Instituto Municipal de

Previdência de Guarulhos.

À Fernanda Torchetti, que mesmo de férias, auxiliou me na

revisão ortográfica.

E a minha esposa, Edna, em especial quero retribuir ao longo de

nossas vidas a compreensão nas horas de ausência, pela ajuda nem

sempre tranqüila no amparo de nossos três filhos Vladimir, Beatriz e

Mauricio, por todo seu amor.

A todos o meu agradecimento.

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LEMOS, M. P., PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: O Caso do Município de

Guarulhos SP, São Paulo SP, 2003. [ Monografia de Bacharelado –

Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuaria – Pontifícia

Universidade Católica de São Paulo]

RESUMO

O objetivo deste trabalho é analisar a crise da Previdência

Municipal de Guarulhos SP.

A Previdência Municipal de Guarulhos está inserida dentro do

contexto da reforma da Previdência do Setor Público.

Através da análise das propostas de superação da crise,

mostraremos que as propostas contidas na Reforma da Previdência do

governo anterior e do governo Lula, não aliviarão as finanças municipais no

longo prazo.

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SUMÁRIO

Páginas

INTRODUÇÃO............................................................................................... 1

CAPÍTULO 1 – A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA..............................3

1.1 - Histórico da Previdência Social.................................................. 3

1.2 - A Constituição de 1.988.............................................................. 6

1.2.1 - A Seguridade Social – Conceitos.......................................7

1.2.2 - Os Regimes Previdenciários..............................................8

1.3 - Modelos clássicos de financiamento.........................................11

1.4 - Causas da crise do Sistema Previdenciário..............................13

1.4.1 – Falta de padrão de financiamento....................................13

1.4.2 – Fatores demográficos e mudanças na estrutura

do mercado de trabalho ..........................................................15

1.4.3 – Razões do desequilíbrio na Previdência do

Setor Público...........................................................................17

CAPÍTULO 2 – O CASO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS SP................21

2.1 – Um breve histórico da Previdência Municipal............................21

2.1.1 - A criação do Serviço de Previdência................................21

2.1.2 – O Estatuto do Funcionalismo...........................................21

2.1.3 – A criação do Instituto de Previdência..............................22

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2.2 - As prefeituras e a crise do Sistema Municipal...........................27

2.3 - A Emenda Constitucional nº 20................................................28

CAPÍTULO 3 – CRISE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL E PROPOSTAS DE SUA SUPERAÇÃO......................................................... 31

3.1- A Crise do Sistema Previdenciário Municipal............................. 31

3.1.1 - O caixa da Previdência como extensão do Tesouro........ 31

3.1.2 – A imprevidência da Assistência à Saúde.......................... 32

3.1.3 – A falta de reforma administrativa....................................... 32

3.2 - Propostas de superação da crise.............................................. 37

3.2.1 – Adequação a E.C. nº 20, proposta da COPPE/UFRJ........ 37

3.2.2 –A PEC/40, aspectos preliminares, a Reforma a

Previdência do Governo Lula................................................ 38

3.2.3 – Uma alternativa para a Reforma da Previdência

Municipal................................................................................. 40

CONCLUSÃO............................................................................................. 43

BIBLIOGRAFIA............................................................................................46

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 – Seguridade Social.......................................................................7

Figura 2 – Resultado da Seguridade Social cf. Constituição 1988...............8

Figura 3 – Contribuintes do RGPS e RPPS..................................................9

Figura 4 - Regras de aposentadorias no RPPS e RGPS............................10

Figura 5 - Alíquotas de contribuição no RGPS e RPPS..............................10

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Figura 6 - Alíquotas de contribuição patronal no RGPS e RPPS...............11

Figura 7 - Custos de transição para capitalização pura.............................13

Figura 8 - Brasil: Contribuintes x não contribuintes da população

ocupada total – 2001..............................................................17

Figura 9 – Evolução da quantidade de ativos, inativos e pensionistas

civis e militares da União sem Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista...................................................19

Figura 10- Despesa total de pessoal do Serviço Público da União

% da RCL....................................................................................19

Figura 11- Servidores efetivos no RPPS de Guarulhos..............................24

Figura 12- Distribuição dos servidores da Prefeitura Municipal de

Guarulhos...................................................................................25

Figura 13- Resumo – Segurados do IPREF................................................26

Figura 14- Receita de contribuições do RPPS de Guarulhos......................31

Figura 15- Destinação dos recursos por área de atuação de

1995 a 2000 no RPPS de Guarulhos..........................................32

Figura 16- Encargos mensais estimados da Prefeitura Municipal de

Guarulhos, com e sem efeitos da liminar...................................33

Figura 17- Encargos mensais estimados da Câmara Municipal de

Guarulhos, com e sem os efeitos da liminar.............................34

Figura 18– Demonstrativo da Divida Consolidada do Município de

Guarulhos..................................................................................35

Figura 19- Requisitos para obtenção do CRP (Certificado de

Regularidade Previdenciária)....................................................36

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ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1 –Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais..................16

Tabela 2 – Gastos com Pessoal e Inativos – Guarulhos.............................23

Tabela 3 – Simulações do Passivo Atuarial................................................40

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INTRODUÇÃO

O objeto deste trabalho é a Previdência Municipal dos

funcionários públicos de Guarulhos de 1998 até os nossos dias atuais.

Sendo uma discussão atual e complexa, esta monografia

abordará a Previdência Municipal de Guarulhos enquanto instrumento de

manutenção de renda dos funcionários públicos inativos e seus pensionistas,

e as conseqüências para os cofres públicos, apontando a dramática situação

em que vivem as finanças municipais, e o objetivo será demonstrar que a

Previdência Municipal de Guarulhos, em sua forma atual, tem apresentado

muitas distorções.

Diante do escasso material de consulta disponível e muitas vezes

contraditório entre si, as bases de análise do caso municipal serão os dados

disponíveis nos Seminários e outros documentos do IPREF (Instituto de

Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos), O Estudo

Estatístico e a Avaliação Atuarial efetuada pelo NAP (Núcleo Atuarial de

Previdência – COPPE da UFRJ), sendo confrontado com informações e

bases disponíveis em outras fontes e de outros entes federativos.

O primeiro capítulo - A Previdência Social Brasileira, conterá

alguns conceitos relevantes para o tema, tais como: o conceito de

Seguridade Social expresso na Constituição Federal de 1988, em seu artigo

194, bem como as suas fontes de financiamento.

Este capítulo, também abordará as diferentes concepções de

financiamento, tais como: regime de repartição simples, regime de

capitalização e regime de capital de cobertura, bem como os distintos

regimes de previdência: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para

os trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho

(C.L.T.) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os

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funcionários públicos estatutários da União, Estados, Municípios e Distrito

Federal.

A discussão sobre a crise da Previdência Municipal do Município

de Guarulhos está inserida dentro do contexto da Previdência do Setor

Publico, portanto este mesmo capítulo abordará a crise da Previdência do

Setor Público, e as modificações na legislação com a entrada em vigor da

Emenda Constitucional nº 20.

No segundo capítulo - O caso do Município de Guarulhos, será

apresentado um breve histórico desde a criação do Serviço de Previdência

até a instituição do IPREF (Instituto de Previdência dos Funcionários

Públicos Municipais de Guarulhos) e a distribuição do funcionalismo de

Guarulhos e dos segurados do IPREF.

O terceiro capítulo - Diagnóstico do Regime Próprio em Guarulhos

e as Propostas para sua Superação, discorrerá sobre as distorções

analisadas no Município de Guarulhos; como a falta de repasse e

pagamento das contribuições e a não adequação da legislação municipal à

Emenda Constitucional nº 20 e apresentará três propostas para a superação

da crise completa.

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CAPÍTULO I – A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

1.1- Histórico da Previdência Social

Segundo Ribeiro (2000, p. 29) “pode-se considerar como marco

inicial da previdência em nosso país, a fundação da Santa Casa de

Misericórdia de Santos, por Brás Cubas em 1543”.

Conforme Ribeiro (2000, p. 29) “Algumas iniciativas no sentido de

instituir planos de previdência se verificaram ao final do século XVIII e início

do século XIX. Dentre elas, destacam-se o plano de beneficência dos órfãos

e viúva dos Oficiais da Marinha de 1795, o Meio-Soldo – montepio do

exército em 1827 – e criação do Montepio Geral de Economia dos

Servidores – Mongeral em 1835”.

De acordo com Ribeiro (2000, p. 30) “Ao final do Império e nos

primeiros anos da República, foram promulgadas algumas leis de proteção

social voltada para determinadas categorias de servidores públicos, dentre

as quais: funcionários do Ministério da Fazenda, funcionários civis do

Ministério da Guerra, operários efetivos do Arsenal da Marinha da Capital

Federal. Em 1890, foi instituída a concessão de aposentadoria aos

empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, estendida logo depois a

todos os empregados de estradas de ferro gerais da República. Mais tarde

foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores da Casa da

Moeda.”

De acordo com Ribeiro (2000, p.30) “A previdência dos demais

trabalhadores esteve ligada a caixas beneficentes criadas principalmente por

eles próprios, nas quais o mutualismo puro era a forma mais elementar de

organização, fixando em objetivos puramente assistenciais”.

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Segundo Marques (1997, p. 150) “entre 1855 e 1935, registrou-se

a criação de 250 instituições mutualistas na cidade de São Paulo, 61 em

Santos e 7 em outras cidades”.

De acordo com Marques (1997, p.150) “a pressão social exercida

pelo mutualismo foi imprescindível na definição das primeiras medidas pelo

Estado no campo da proteção social”.

Segundo Marques (1997, p.150) “A primeira iniciativa do Estado,

no tocante à proteção social, ocorreu em 1919, quando legisla sobre o

acidente de trabalho... A segunda iniciativa deu origem à criação de Caixas

de Aposentadorias e Pensões (CAPs) por categoria profissional ou empresa,

as quais vão tomar o lugar e o papel desenvolvido até então pelas

organizações mutuais.”

Conforme Andrade (1999, p. 01) “A partir de 1923, quando a Lei

Eloi Chaves passa a regulamentar pela primeira vez as caixas de

aposentadorias e pensões dos trabalhadores, inaugura-se um ato contínuo à

indissociabilidade entre a montagem de uma política pública de bem estar no

Brasil e a realidade das instituições previdenciárias.”

De acordo com Andrade (1999, p. 1) “A partir de 1930, surgem os

Institutos de Aposentadoria de Pensões (IAP´s), substituindo a estrutura

restrita e nuclear das CAP’s por novas e verticalizadas organizações. Na

esteira das profundas transformações da economia brasileira a partir de

meados de 1930, os Institutos passam a década de quarenta detendo uma

poderosa estrutura financeira capaz de abrigar a grande maioria dos

trabalhadores urbanos”.

Conforme Andrade (1999, p. 2) “Em 1945, recolhendo os

despojos do período estadonovista o Estado volta os olhos para a estrutura

previdenciária. Em maio de 1945, remete ao Congresso o Decreto Lei 7526

dispondo sobre a criação do Instituto de Serviços Sociais do Brasil (ISSB); o

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ISSB constituía-se na verdade, na primeira grande ofensiva dirigida à

unificação das instituições previdenciárias que viria a ser implantada pelo

poder discricionário instalado no país a partir de 1964.”

Segundo Marques (1997, p.153) “Uma segunda onda de

tentativas, no sentido da unificação dos Institutos, ocorreu nos anos 60... Em

1960, com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS),

que tramitava há 13 anos no legislativo, abriu-se o caminho da unificação da

proteção social”.

Conforme Andrade (1999, p.2) “ Em 1966, estava finalmente

criado o Instituto Nacional de Previdência Social – o INPS. A partir daí, a

modernização da economia brasileira sob o comando do novo regime

transformou a relação tradicional entre o Estado e a sociedade brasileira, de

modo que, se por um lado limitava suas vias de expressão, por outro

arregimentava setores da produção social (a assistência médica por

exemplo), estendendo oportunidade lucrativas para este segmento do

capital, ao mesmo tempo que acenava, através do sistema previdenciário,

com a possibilidade de inclusão social para os marginalizados do

crescimento econômico.”

Segundo Marques (1997, p. 153) “Com isso, inaugura-se uma

nova fase, caracterizada pela extensão dos serviços a categorias ainda não

cobertas, como os trabalhadores rurais”.

De acordo com Marques (1997, p. 154) “Por caminhos não

democráticos, isto é, inversamente ao que ocorreu no contexto europeu,

começaram a serem esboçados, no Brasil, alguns traços característicos do

regime de acumulação fordista e de seu padrão de proteção social. O

processo de universalização da proteção social, embora parcial, começava a

se consolidar”.

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Conforme Marques (1997, p.154) “O INPS passou a ser

responsável pelas aposentadorias, pensões e pela assistência médica de

todos os trabalhadores do mercado formal e de seus dependentes”.

Segundo Marques (1997, p. 154) “A expansão do escopo das

ações do INPS determinou a criação em 1974 do Ministério da Previdência

Social e, em 1975, realiza-se a Consolidação das Leis da Previdência Social.

Em 1977, a Lei 6439 criou o Sistema Nacional de Previdência Social

(SINPAS) e o INPS foi desmembrado em três institutos: o Instituto de

Administração da Previdência e Assistência Social (IAPAS), destinado a

administrar e recolher os recursos; o INPS, que ficou restrito aos benefícios

previdenciários e assistenciais; e o Instituto Nacional da Assistência Médica

da Previdência Social (INAMPS), destinado a administrar o sistema de

saúde”.

1.2 - A Constituição de 1988

De acordo com Marques (1997, p. 154) “O quarto grande

momento da proteção social brasileira ocorreu em 1988.”

Segundo Marques (1997, p.157) “A Constituição de 1988 vem

garantir a ampliação da cobertura da proteção social para segmentos até

então desprotegidos; a introdução de um piso de valor igual ao salário

mínimo, a eliminação de diferenças de tipos e valores dos benefícios

previdenciários entre rurais e urbanos; a participação na gestão dos setores

envolvidos... e ampliação das fontes de financiamento para garantir um

volume mais adequado de recursos”.

Conforme Marques (1997, p.157) “Quanto a Previdência Social, é

importante destacar, ainda, que passa a ser permitido o ingresso no sistema

de qualquer cidadão, mediante contribuição. Dessa forma, esgotou-se o

processo de universalização, iniciado em 1967, sendo o princípio do mérito

substituído pelo principio da cidadania”.

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1.2.1 - A Seguridade Social – Conceitos

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 194, “A

Seguridade Social compreende um conjunto de iniciativa dos poderes

públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

saúde, à previdência e à assistência social”, esquematicamente teremos:

Figura 1 – Seguridade Social – Cf. Constituição de 1988. Fonte: MPAS( 2003, p. 5) Conforme Marques, Batich e Mendes (2002, p. 12) “ Para isso é

preciso lembrar que a Previdência Social é parte integrante da Seguridade

Social, ..., através da Previdência Social, da Saúde, da Assistência Social e

do Programa de Seguro Desemprego, garante a concessão de benefícios

em situação de aposentadoria, de desemprego, de perda de capacidade

laboral ou doença e de necessidade da complementação de renda; e a

realização de ações e serviços preventivos e curativos relacionados ao risco

doença.”

Segundo Marques, Batich e Mendes (2002, p. 12) “ Para garantir

os recursos necessários, os constituintes reservaram o uso exclusivo da

arrecadação das contribuições incidentes sobre a folha de salários,

faturamento, lucro, concursos e prognósticos, além de preverem a

participação do governo federal, estados e dos municípios. Vale lembrar,

ainda, que a Constituição de 1988 não estabelecia vinculação no interior da

seguridade social, com exceção dos recursos do PIS-PASEP que sempre

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foram destinados ao financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador-

FAT, responsável pela concessão do seguro desemprego.”

De acordo com Marques, Batich e Mendes (2002, p. 13)

“Considerando este conceito de proteção social, não seria apropriado

calcular isoladamente as contas da previdência social, tal como previsto na

Lei de Responsabilidade Fiscal”.A figura dois demonstra o resultado da

Seguridade Social tal qual definida pela Constituição Federal.

Figura 2 - Resultado da Seguridade Social, conforme C.F. Fonte: UNAFISCO SINDICAL (2003).

1.2.2 - Os Regimes Previdenciários

De acordo com CAVALCANTI, QUADROS (2002) “O sistema

previdenciário brasileiro se encontra organizado a partir de três vetores

básicos”:

Regime Geral de Previdência Social (RGPS): administrado pelo

Instituto Nacional de Seguridade Social, o regime geral abriga, através de

filiação compulsória, todos os trabalhadores que exercem formalmente

atividades remuneradas;

RECEITAS E DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIALSALDO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)

(R$ Bilhões)I - RECEITAS 2002 II - DESPESAS 2002RECEITA PREVIDENCIÁRIA LÍQUIDA ) 71,03 PAGAMENTO TOTAL DE BENEFÍCIOS 92,11OUTRAS RECEITAS DO INSS 0,36 1.BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 86,37COFINS 52,27 * URBANOS 69,10CONTRIB. SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO 13,36 * RURAIS 17,27CONCURSO DE PROGNÓSTICO 1,05 2. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 5,08RECEITA PRÓPRIA DO MIN. DA SAÚDE 0,89 *RENDA MENSAL VITALÍCIA (RMV) 1,66OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,40 *LEI ORGÂNICA ASSIST. SOCIAL (LOAS) 3,43CPMF 20,37 3. EPU - LEGISLAÇÃO ESPECIAL 0,66

SAÚDE 23,08ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 0,35CUSTEIO E PESSOAL DO INSS 2,86OUTRAS AÇÕES DA SEGURIDADE 2,89AÇÕES DO FUNDO DE COMB. À POBREZA 2,13

TOTAL DAS RECEITAS 159,73 TOTAL DAS DESPESAS 123,42SALDO FINAL 36,31Fonte: SIAFI e Fluxo de Caixa do INSS (dados de previdência).Elaboração: ANFIP

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Regime Próprio de Previdência Social: está organizado no âmbito

de cada unidade de governo – União, Estados, Distrito Federal e Município –

e é acessível exclusivamente aos servidores titulares de cargo efetivo, que

são obrigados a se filiarem a este regime;

Previdência Complementar: de caráter facultativo e que garante

ao beneficiário uma renda adicional, superior ao teto dos regimes básicos,

por ocasião da inatividade. É administrada por entidades privadas.”

É importante ressaltar que segundo o MPAS (2000, p 14): Apenas

os servidores titulares de cargo efetivo estão vinculados ao Regime Próprio

de Previdência Social, os demais de acordo com o art. 40 da Constituição

Federal, o exercente, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em

lei de livre nomeação e exoneração e o empregado público filiam-se ao

Regime Geral de Previdência Social.

Conforme CAVALCANTE E QUADROS( 2002,P. 11) “ aprovação

da Lei nº 9.962/00 (Lei do Emprego Público). Ao permitir que os servidores

admitidos no serviço público federal tenham sua relação trabalhista

governada por contratos do setor privado, conforme a Consolidação das Leis

Trabalhistas (CLT), esta Lei representa a diminuição das obrigações de

longo prazo relativas ao pagamento de benefícios, que estarão limitados ao

teto do RGPS.”

Figura 3: Contribuintes do RGPS e do RPPS Fonte: MPAS( 2003, p.45)

RPPS RGPSEmpregadoTrabalhador AvulsoContribuinte IndividualSegurado EspecialEmpregado DomésticoFacultativoEmpresa UrbanaEmpregador Rural Pessoa FísicaEmpregador Rural Pessoa JurídicaEmpregador DomésticoClube de Futebol

Segurados/Contribuintes Pessoas Físicas

Servidor Público de Cargo Efetivo (Art. 40 da

Constitiução Federal)

Contribuintes Patronais União, Estados e Municípios

Page 20: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

10

Podemos apontar como as principais diferenças no Regime Geral

de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social

(RPPS) as que se seguem nas figuras, com relação ao benefício da

aposentadoria:

Figura 4: Contribuintes do RGPS e do RPPS Fonte:MPAS( 2003, p.4)

Com relação a contribuição dos trabalhadores:

Figura 5: Contribuintes do RGPS e do RPPS Fonte: MPAS( 2003, p.46)

RPPS RGPS - Tempo de Contribuição = 35/30 anos para homem/mulher + pedágio - Idade Mínima = 53/48 anos para homem/mulher - Valor do Benefício = último salário - sem teto* - Tempo de Contribuição = 35/30 anos para homem/mulher

- Tempo de Contribuição = 35/30 anos para homem/mulher

- Idade Mínima = 60/55 anos para homem/mulher

- Sem idade mínima

- Valor do Benefício = último salário, sem teto*

- Valor do Benefício = 80% dos melhores salários desde jul/94 x Fator Previdenciário - com teto

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC) - Regra de Transição -

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC) - Regra Permanente -

NÃO HÁ

Contribuintes Pessoas Físicas Alíquotas Base de IncidênciaNa União - 11%

Remuneração Total do Servidor

Nos Estados e Municípios - Conforme legislação própria

Remuneração Total do Servidor

Contribuintes Pessoas Físicas Alíquotas Base de IncidênciaEmpregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico

7,65%, 8,65%, 9% e 11% conforme faixa de salário

Salário até o teto de contribuição*

Contribuinte Individual 20%Rendimento até o teto de

contribuição*

Facultativo 20%Valor delcarado pelo contribuinte

até o teto de contribuição*

Segurado Especial 2,1% (inclui contribuição ao seguro acidente de trabalho)

Comercialização da Produção Rural

RPPS

RGPS

Servidor Público de Cargo Efetivo (Art. 40 da Constitiução Federal)

* Atualmente o valor do teto de contribuição e benefício previdenciário é de R$ 1.561,56

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Com Relação a contribuição patronal:

Figura 6: Contribuintes do RGPS e do RPPS Fonte: MPAS( 2003, p.47)

1.3 - Modelos Clássicos de Financiamento

De acordo com MTE e CUT (2001, p. 33) “Por regime financeiro

entendemos o método adotado para prover os recursos necessários ao

cumprimento das obrigações assumidas pelo sistema previdenciário.”

Segundo MTE e CUT (2001, p.33) “...é preciso ter claro que o

regime financeiro, seja ele qual for, não altera o custo dos compromissos

assumidos, já que estes sempre são os mesmos, independente do método

de financiamento escolhido”.

Regime de Repartição Simples., conforme MTE e CUT (2001,

p.34) “... Repartição Simples ou simplesmente regime orçamentário.

Trata-se de calcular as contribuições necessárias e suficientes, a serem

arrecadadas em determinado período de tempo, para atender, apenas e

tão somente, o pagamento dos benefícios nesse mesmo período de

tempo.”

Contribuintes Patronais Alíquotas Base de Incidência

União, Estados e Munícipios

Conforme legislação própria até o limite de duas vezes a alíquota de contribuição do

servidor

Remuneração Total do Servidor

Contribuintes Patronais Alíquotas Base de Incidência

Empresa Urbana 20% Total da folha salarial sem teto de contribuição

Empregador Rural Pessoa Física 2,1% (inclui contribuição ao seguro acidente de trabalho)

Comercialização da Produção Rural

Empregador Rural Pessoa Jurídica

2,6% (inclui contribuição ao seguro acidente de trabalho)

Comercialização da Produção Rural

Empregador Doméstico 12% Salário do empregado até o teto de contribuição

Clube de Futebol 5% Receita Bruta

RPPS

RGPS

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De acordo com MTE e CUT (2001, p. 34) “Este regime é

mutualista, não prevendo a formação de reservas, pois no método puro não

há sobras, evidenciando de maneira exarcebada o pacto entre as gerações.

A geração atual paga os benefícios para a geração anterior na esperança de

que a geração futura pague os seus”.

Segundo MTE e CUT (2001, p.34) “Alterações no índice de

natalidade modificam diretamente a razão aposentados/contribuintes,

impondo modificações nas taxas de contribuições determinadas pelo método

Repartição Simples”.

Regime de Capitalização, o outro método conhecido como

Capitalização, conforme MTE e CUT (2001, p. 35) “Consiste em determinar

as contribuições necessárias e suficientes a serem vertidas pelo trabalhador

para custear a sua própria aposentadoria”.

De acordo com MTE e CUT (2001, p. 35) “Esse regime pressupõe

dois momentos distintos: o primeiro correspondente ao período contributivo,

cujo objetivo é apenas acumular recursos e o segundo correspondente ao

período de gozo do beneficio, cujo objetivo é assegurar o pagamento desse

benefício”.

Segundo MTE e CUT (2001, p.35) “A sensibilidade do método não

está nas alterações do índice de natalidade, aliás, isso em nada o afeta, mas

as modificações nas taxas de juros e nos níveis salariais têm impactos

dramáticos neste modelo”.

Regime de Capital de Cobertura, conforme MTE e CUT (2001, p.

36) “No meio do caminho, o regime de Capital de Cobertura, que nada mais

é do que uma mistura dos dois anteriores. Trata-se, aqui, de estabelecer a

contribuição necessária, no período considerado, para se constituir a reserva

suficiente para garantir o fluxo dos pagamentos futuros para os benefícios

que se iniciaram neste mesmo período”.

Page 23: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

13

A adoção do Regime de Capitalização é inviável no Brasil

segundo o MPAS (2003, p. 8)“ Implica em três tipos de custos para a

sociedade ( custos de transição). Em função de continuidade de pagamento

dos atuais inativos por um período de cerca de 50 anos até a cessação de

seus benefícios; reconhecimento das contribuições passadas feitas pelos

trabalhadores que desejam formar as suas contas individuais; subsidio ou

pagamento de beneficio assistencial a pessoas que não tem capacidade de

acumular fundos para a aposentadoria”

Conforme tabela a seguir os custos de transição para a

capitalização pura seria:

Figura 7: Custos de Transição para Capitalização Pura Fonte: MPAS (2003, p.45)

1.4 - As principais causas da crise do Sistema Previdenciário

1.4.1 - Falta de padrão de financiamento

De acordo com OLIVEIRA E BELTRÃO (1999, P. 6) “A

insuficiência de recursos financeiros levou, já em meados da década de 50,

à substituição, na prática, do regime previdenciário de capitalização por um

de repartição pura.”

Segundo OLIVEIRA E BELTRÃO (199, p. 6) “Por outro lado, é

evidente que as dificuldade financeiras encontradas pelos institutos não

tiveram sua origem exclusivamente na baixa rentabilidade das inversões de

INSTITUIÇÃO CUSTOS DE TRANSIÇÃOFIPE (1997) 255% do PIB (RGPS e Servidores Públicos)

IBGE/IPEA (1997) 218% do PIB (RGPS)

FGV/RJ (1997) 250% do PIB (RGPS)

BANCO MUNDIAL (1995) 188% do PIB (RGPS)

Page 24: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

14

reservas e no débito da União e dos empregadores. O processo inflacionário

e a conseqüente elevação do custo de vida provocaram uma série de

reajuste de salários, portanto, de benefícios previdenciários que aumentaram

as despesas dos institutos sem a devida cobertura no plano das

contribuições.”

Conforme OLIVEIRA BELTRÃO (1999, p. 06) “Um outro fator de

agravamento das dificuldades financeiras dos institutos foi o empreguismo,

característica da utilização dessas instituições enquanto instrumentos de

política partidária, que implicou um aumento excessivo de suas despesas

administrativas”.

E em nossa história recente de acordo com SOARES (2003, p. 5)

“O Financiamento da Previdência Social continua sendo o principal

argumento para a sua reforma. A Constituição de 1988 preconizava que a

Seguridade Social, como uma totalidade, deveria ser financiada por ‘toda a

sociedade’, de forma ‘direta e indireta’, mediante recursos dos orçamentos

da União, Estados e Municípios; das contribuições sociais (empregadores -

folha de salários, faturamento e lucro - e empregados); e das receitas de

concursos de prognósticos. Apesar da criação formal do Orçamento da

Seguridade Social, este nunca foi implementado na prática tal como previsto

na Constituição. Não foram definidos critérios claros sobre a partilha de

recursos entre os três setores (Previdência, Saúde e Assistência Social) e os

recursos têm sido negociados a cada lei orçamentária anual”.

Segundo SOARES (2003, p. 06) “Desde 1992 o que tem ocorrido

é uma "especialização" das fontes, resultando, pela primeira vez desde os

anos 70, em uma divisão de recursos onde as contribuições sobre folha de

salários ficaram restritas à Previdência Social, sobrando uma parte das

demais contribuições e os recursos fiscais, submetidos ao ajuste, para a

Assistência Social e a Saúde (esta com alguns acréscimos parciais, como

parte da Contribuição sobre a Movimentação Financeira, a CPMF). A

Page 25: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

15

retirada de recursos contributivos da Seguridade Social para a Saúde

representou uma substancial redução dos recursos para a Assistência

Médica no SUS.”

Conforme SOARES (2003, P. 06) “A especialização das fontes de

recursos, além de fragmentar os setores componentes da Seguridade,

deixa-os sujeitos ao comportamento cíclico de cada fonte da qual

dependem”.

Conforme MARQUES e MENDES (2003, P. 07), “Em nome da

estabilização da moeda, foi instituída, em 1994, a desvinculação de parte

dos recursos da Seguridade Social com a criação do Fundo Social de

Emergência. Esse fundo, depois renomeado como Fundo de Estabilização

Fiscal em 1997 e finalmente, para expressar seu verdadeiro caráter, como

Desvinculação das Receitas da União (DRU – em 2000), permitem que 20%

das receitas de impostos e contribuições sejam livremente alocados pelo

governo federal, inclusive para pagamento dos juros da dívida”.

1.4.2 - Fatores demográficos e mudanças na estrutura do mercado de trabalho.

Segundo Andrade (1999, p.141) “O fato do crescimento do

número médio de contribuintes ter superado o crescimento da PEA-urbana

nas décadas 60-70 e 70-80 é um dado relevante, sob muitos aspectos:

primeiro é o de resgatar a correlação altamente positiva entre crescimento

econômico e saúde de seguros sociais públicos. As taxas médias de

crescimento do PIB, em torno de 7,4% na década de 50-60, 6,2% entre 60-

70, e 8,7% de 70 a 80, drenaram sangue novo para o sistema previdenciário,

justo num período de grande expansão dos gastos e da cobertura

previdenciária, principalmente a partir de meados dos anos 60.”

Conforme ANDRADE (1999, p. 141) “crescimento do número de

contribuintes neste período reflete, por outro lado a expansão de cobertura

Page 26: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

16

não é exatamente sinônimo de ampliação de gastos. A ampliação da

assistência previdenciária, atuando em aspectos universais das

necessidades sociais, ajudou a desvendar um espaço público de

possibilidades de amparo, saúde e segurança na velhice.”

De acordo com ANDRADE (1999, p.141) “o refluxo na base de

contribuintes, mostrado nas taxas a partir de 1980, revela o recesso que

grandes mudanças podem suscitar”.

Tabela 1: Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais Fonte: Andrade (1999, p139 e 145).

Segundo MARQUES e BATICH (1999, p. 145, “caso a economia

brasileira tivesse gerado emprego junto ao mercado formal de trabalho, a

atual fase de mudança demográfica da população brasileira estaria criando

mais recursos para o financiamento dos benefícios previdenciários. A maior

quantidade de contribuintes, formada por trabalhadores com carteira

assinada, estaria auxiliando no aumento da relação contribuintes/segurados

do INSS.”

De acordo com MARQUES e BATICH (1999, p. 152) “a

participação dos contribuintes no total da população ocupada brasileira (10

anos e mais) não ter se alterado no período de 1992 a 1997, o fato do

numero de trabalhadores assalariados sem carteira assinada ter se ampliado

em detrimento daqueles com carteira assinada evidencia a fragilização da

base sobre a qual se fundamenta o financiamento da Previdência Social.”

Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais (% a.a)

Períodos PIA Urbana PEA Urbana % PIA Total Total de Contribuintes População Total 1950 - 1960 4,84 4,37 -0,5 3,06 3,82 2,921960 - 1970 5,34 4,76 -0,6 2,78 7,24 3,061970 - 1980 4,77 6,04 1,2 2,57 7,84 2,921980 - 1991 3,25 3,39 0,1 1,93 2,82 2,311991 - 1996 2,74 3,79 1,0 1,36 0,87 2,08

Page 27: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

17

Figura 8: Brasil: Contribuintes X Não Contribuintes da Pop. Ocup. Total 2001. Fonte: MPAS (2003, p. 37)

1.4.3 - Razões do desequilíbrio na Previdência do Setor Público.

Segundo ANDRADE (2003, p. 6) “O fato é que, com a instituição

do Regime Jurídico Único (RJU), a partir de 1990, o setor público absorveu

em seus quadros, os funcionários que até então eram contratados com base

na CLT. É bom lembrar que, desde 1970, a Administração Pública, além de

manter o regime estatutário, aderiu ao regime de contratação pela CLT. Os

‘celetistas’ do setor público contribuíam para a previdência através do

RGPS, aposentando-se dentro de suas regras. Os ‘estatutários’ eram

funcionários estáveis cujas aposentadorias eram de responsabilidade

exclusiva do ente estatal.”

De acordo com ANDRADE (2003, 0.6) “Dentro do RJU, todos os

antigos celetistas passaram a ter direitos à aposentadoria integral e paridade

entre salários e benefícios. Contudo, TODOS os servidores (ex-celetistas e

estatutários), passaram a contribuir (na fonte) para uma conta fictícia

chamada “SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS”,

realmente existente apenas no Caixa do Tesouro Nacional. As alíquotas

incidindo sobre a remuneração total foram inicialmente da ordem de 6 e 8%

até atingirem os 11% atuais.”

Conforme ANDRADE (2003, p. 06) “Apesar de não se conhecer

dados oficiais sobre os custos desta transição, supõe-se que, na passagem

de um regime para outro, cerca de 250.000 funcionários (antes celetistas)

C ON T R IB U IN TE S (a )

N ÃO -C O N TR IB U IN T E S

( b)

TO T AL ( c = a+b )

% d e C o be rt ura

(a /c )

% de N ã o -C o be rtura

(b /c )

2 9 .8 83 .4 4 0 4 0 .6 9 6 .7 0 3 7 0 .5 80 .1 4 3 4 2 ,3 5 7 ,7

Page 28: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

18

tenham se aposentado “instantaneamente” pelas novas regras, o que

certamente gerou um déficit que está implícito, inflando os gastos com

benefícios (aposentadorias e pensões), apresentados pelo Governo. Um

exemplo “fresco” é o caso do Banco Central do Brasil: em 1995, antes de

entrar para o RJU, o gasto com aposentados era de R$ 45,2 Milhões; em

1997 ao entrar para o RJU a folha atingiu R$ 235,0 milhões e, em 2002,

chegou a R$ 285,6 milhões. Contudo, não se pode negar que a situação

previdenciária dos servidores públicos, seja grave, o que, entretanto, é muito

diferente de ser explosiva e estar fora de controle. Em 1995, por exemplo, a

despesa com inativos e pensionistas civis foi de 10,2 bilhões de reais. Em

2001, este valor atingiu 16,2 bilhões , um aumento de 60% (menor do que a

variação de preço medida pelo IPCA, que foi de 78%)”.

Entretanto, está implícito nas linhas anteriores, o objetivo em

passar os servidores que até então estavam no Regime Geral de

Previdência Social para o Regime Próprio Previdência Social, trouxeram um

déficit para o segundo e o não recolhimento das contribuições patronais em

atraso para o primeiro.

Segundo ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 2) “ Na década de

70, a maioria dos municípios, seguindo o rastro das medidas implementadas

pelo Regime Militar, passou a contratar seus servidores pela Consolidação

das Leis de Trabalho – CLT (naturalmente vinculando seus servidores ao

INPS ou RGPS), abandonando ou esvaziando seus SMPS”, ou RPPS.

Por falta de informações oriundas dos municípios, serão utilizadas

informações provenientes da União em que, extrapolando esta afirmativa do

parágrafo anterior, quanto mais se contrata pela CLT, mais se deteriora as

fontes de financiamento do RPPS, pois haverá uma menor quantidade de

ativos neste regime contribuindo para esse sistema.

Page 29: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

19

Figura 9: Evolução da Quantidade de Ativos, Inativos e Pensionistas Civis e Militares da União sem Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - 1995 a 2002 -Fonte: MPAS(2003, p. 48).

Para um melhor estudo deste efeito, é necessário quantificar o

total das despesas de pessoal, ativo mais inativo do RPPS a partir da

Receita Corrente Liquida. (RCL). O quadro a seguir, mostra a evolução das

despesas de pessoal com relação a RCL, e aponta que houve uma redução

nas despesas com pessoal.

Figura 10: CCuussttooss ddee TTrraannssiiççããoo ppaarraa CCaappiittaalliizzaaççããoo PPuurraa Despesa total de pessoal do Serviço Público % da RCL. Fonte: Unafisco ( 2003, p. 16)

De acordo com MPAS (2003, p. 53) “é de 11,7 anos, é o tempo

médio de serviço dos servidores anterior à entrada no Regime Próprio da

% RCL 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002

Total (*) 54,5 44,2 44,4 44,6 38,6 38,3 38,2 36,7Servidores civis 38,17 31,75 32,23 31,12 27,99 27,34 26,25 24,77

Total ativos 22,40 18,60 19,05 17,57 16,04 16,13 15,94 15,04Total aposentados 11,55 9,63 9,74 10,00 8,72 8,04 7,40 6,98Total pensão 4,22 3,53 3,44 3,55 3,23 3,17 2,91 2,75

Militares 12,49 10,13 10,09 11,39 8,88 9,19 10,32 10,20Total ativos 5,74 4,58 4,35 5,04 3,19 3,89 3,81 3,92Total aposentados 3,86 3,27 3,16 3,56 3,17 2,94 3,83 3,63Total pensão 2,89 2,28 2,57 2,79 2,53 2,35 2,68 2,64

Transferências 3,84 2,30 2,12 2,05 1,74 1,75 1,68 1,77

750,0800,0850,0900,0950,0

1000,0

Ativos 981,9 975,8 958,2 897,9 931,1 927,4 896,0 851,4Inativos ePensionistas

802,7 859,6 875,9 912,7 926,3 931,9 937,4 942,7

1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 *

(Em

milh

ares

de

pess

oas)

Page 30: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

20

União, ou seja, em média o servidor trabalhou 11,7 anos antes de ingressar

na União. Este tempo pode ter sido exercido tanto no RGPS como em algum

outro regime próprio.” A partir dessa informação, conclui-se que 11,7 anos

da vida contributiva de um servidor, foi efetuada em seu regime de origem,

em que ele normalmente não vai se receber nenhum beneficio.

Page 31: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

21

CAPÍTULO II – O CASO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS SP.

2.1 - Um breve histórico da Previdência Municipal.

2.1.1 - A criação do Serviço de Previdência.

Em 06 de janeiro de 1964, a Lei Municipal nº 955, dispõe sobre a

criação do Serviço de Previdência no Município de Guarulhos, em

consonância com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a fim de

assegurar aos servidores públicos municipais de Guarulhos e seus

dependentes os meios indispensáveis de manutenção por motivo de idade

avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de

quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que

visam a proteção da saúde e concorram com o seu bem-estar.

As contribuições dos servidores, inclusive inativos, foram

definidas em 8% (oito por cento) de sua retribuição do mês e constituídas de

vencimentos, salários, proventos, porcentagens, cotas, adicionais e outras

vantagens incorporadas ao vencimento. A contribuição da Prefeitura

Municipal de Guarulhos, na forma da lei, foi também definida em 8% (oito

por cento) da retribuição dos seus servidores.

Em sua concepção original, o Serviço de Previdência assegurava

os seguintes benefícios: aposentadoria, pensões, auxílios assistenciais,

auxílio à saúde e empréstimos pessoal e imobiliário.

2.1.2. - O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos.

Em 1968, através da Lei 1429/68 é instituído o Estatuto dos

Funcionários Públicos do Município de Guarulhos, que insere ao estatuto

além dos servidores efetivos, os servidores comissionados, esta inserção,

vinculará todos os servidores ao Regime de Previdência Municipal.

Page 32: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

22

Em 1981, a Lei Municipal nº 2544/81 reformula os benefícios

previdenciários e redefine a forma de custeio dos benefícios, passando a

responsabilidade do pagamento das aposentadorias para os órgãos aos

quais o servidor estiver vinculado, e aumentando a participação da

assistência a saúde nos benefícios, e a partir daí, a assistência financeira só

é voltada para a assistência à saúde.

2.1.3 - A criação do Instituto de Previdência.

Em 1983 a Lei Municipal nº 2690/83 cria o Instituto de Previdência

dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, o IPREF, autarquia

municipal, como forma de dar maior autonomia administrativa, financeira e

patrimonial à administração previdenciária. Compõem a administração da

nova autarquia o presidente e o conselho deliberativo.

Em 1991, a Lei Municipal nº 3765 cria a categoria de segurado

facultativo para contemplar prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-

vereadores com os benefícios previdenciários e em particular da

aposentadoria. Possivelmente esta medida propiciou o explosivo aumento

nas despesas nas contas de inativos a partir de 1995, conforme tabela nº 2

elaborada a partir de dados extraídos da Fundação SEADE. É importante

frisar que a despesa com pessoal é de pouco mais de 16.000, todo o

funcionalismo estatutários e celetistas e da despesa com inativos é tão

somente aos do Regime Próprio.

A Lei Municipal nº 4755/95 reformula a Lei n.º 2544/81 e

estabelece os benefícios que competem ao Instituto assegurar aos

servidores estatutários da Administração Pública Municipal de Guarulhos,

basicamente assistência médica e pensões, com o mesmo custeio desde a

criação do Serviço de Previdência em 1964, ou seja 8% (oito por cento) do

servidor e 8% (oito por cento) do órgão no qual ele estiver vinculado. E os

pagamentos das aposentadorias continuam sendo responsabilidade da

municipalidade.

Page 33: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

23

Atualmente, em que pese que toda a legislação, que rege os

benefícios previdenciários estejam revogadas pela Emenda Constitucional nº

20, o Município de Guarulhos tem mantido através de ação judicial, as

contribuições de segurados que pelo ordenamento legal deveriam ser

direcionadas para o INSS, prestando benefícios não previdenciários sem

fonte de custeio definido e aumentado o passivo previdenciário com o INSS.

ANO Despesas municipais com pessoal (Em Reais de 2001)

Despesas municipais com inativos e pensionistas (Em Reais de 2001)

1983 118.585.516 4.737.939 1984 93.693.972 4.911.560 1985 101.920.075 6.401.961 1986 148.286.147 9.271.594 1987 112.063.191 7.767.355 1988 112.225.064 5.744.321 1989 118.470.486 9.251.826 1990 129.181.803 8.940.937 1991 139.714.017 10.393.822 1992 199.573.252 11.155.971 1993 144.502.353 12.048.200 1994 167.310.438 11.494.753 1995 211.612.163 18.557.369 1996 247.948.971 29.410.600 1997 365.568.391 42.528.630 1998 349.274.572 52.856.908 1999 307.127.620 51.953.083 2000 338.895.630 57.184.117 2001 313.187.811 51.073.749 Tabela 2: Gastos com Pessoal e Inativos Fonte: IPREF - Fundação SEADE

O Município de Guarulhos conta hoje com um contingente

aproximado de 16.670 servidores, distribuídos nos poderes executivo e

legislativo incluído todos os órgãos das administrações direta e indireta.

Destes em torno de 13.600 são servidores celetistas não estatutários, aí

estão os profissionais da educação, da saúde, além da guarda municipal,

Page 34: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

24

estão fora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Os servidores

que pertencem ao RPPS estão dispostos da seguinte maneira: 1.918

servidores efetivos ativos, 1.200 servidores que ocupam cargos de livre

nomeação que em conseqüência de liminar expedida pela justiça,

permanecem no RPPS e 1.348 servidores aposentados. Somam-se à sua

folha de pagamento cerca de 268 que completam o quadro de segurados do

Instituto de Previdência.

Figura 11 – Servidores Efetivos do Regime Próprio. Fonte: IPREF (2003).

Esta situação é ilustrada na figura 12 com o demonstrativo da

distribuição do pessoal lotado apenas na Prefeitura Municipal Na

administração direta, notamos que dos 13.003 servidores, apenas 1.646 são

funcionários efetivos, 1.020 são comissionados e estão indevidamente no

regime próprio, e 9.937 estão vinculados ao Regime Geral. Fica claro que se

fossem observados os a essência da Emenda Constitucional nº 19, o

número de servidores efetivos diminuiriam consideravelmente, pois tanto o

número de servidores concursados quanto os que ocupam as chamadas

carreiras típicas de Estado é bem pequeno. E praticamente não existe

distinção alguma nas atividades desenvolvidas pelos estatutários, celetistas

e comissionados que executam e estão lotados em funções operacionais a

revelia do que impõe o texto constitucional.

Page 35: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

25

Figura 12 : Distribuição de Pessoal da Prefeitura de Guarulhos. Fonte: IPREF(2003)

Considerando todas estas ressalvas anteriores e a figura 13 que

vem a seguir, temos um resumo dos servidores ativos vinculados ao Regime

Próprio, e deduzimos o seguinte: como a idade média de entrada foi superior

a 32 anos e supõe-se que o servidor começou a sua vida laborativa aos 18

anos (premissa admitida em Estudos Atuarias na falta de dados de

averbações), conclui-se daí que como a aposentadoria se dará no RPPS,

este deverá ter um crédito a titulo de compensação previdenciária das

contribuições efetuadas para o regime anterior pelo agora servidor de quase

15 anos (32,7 -18).

Como se vê, muito embora exista no Município, o Instituto de

Previdência dos Funcionários Públicos de Guarulhos - IPREF, com a

arrecadação de contribuições tanto dos segurados (8%) quanto do próprio

Município (8%), a responsabilidade do Instituto é o pagamento de pensões e

a prestação da assistência médica, seus recursos destinados ao pagamento

de aposentadorias dos servidores públicos municipais. As aposentadorias

hoje são todas custeadas pelos órgãos aos quais o servidor esteve

vinculado (PMG, Câmara Municipal, IPREF e SAAE).

VINCULO QTDE TOTAL QTDE TOTAL QTDE TOTALCLT 10.211 R$ 9.979.116,18 529 R$ 1.745.350,45 10.740 R$ 11.724.466,63CLT 9.511 R$ 8.892.565,91 226 R$ 702.667,17 9.737 R$ 9.595.233,08CLT - Comissionado 700 R$ 1.086.550,27 303 R$ 1.042.683,28 1.003 R$ 2.129.233,55EFETIVO 1.286 R$ 2.044.485,35 360 R$ 1.577.044,75 1.646 R$ 3.621.530,10Efetivo 786 R$ 1.160.746,50 160 R$ 748.433,91 946 R$ 1.909.180,41Efetivo Comissionado 500 R$ 883.738,85 200 R$ 828.610,84 700 R$ 1.712.349,69Exclusivamente 463 R$ 608.961,87 154 R$ 620.764,98 617 R$ 1.229.726,85TOTAL 11.960 R$ 12.632.563,40 1.043 R$ 3.943.160,18 13.003 R$ 16.575.723,58

ATÉ R$ 2.400,00 ACIMA DE R$ 2.400,00 TOTAL

Page 36: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

26

Figura13: RReessuummoo –– SSeegguurraaddooss ddoo IIPPRREEFF Fonte: IPREF ( 2003)

Na figura acima, verificamos que a diferença na média salarial dos

servidores ativos é inferior a dos inativos, tal fato se deve entre outros por

mecanismos que também estão revogados pela Emenda 20, entretanto na

Lei Orgânica do Município, ainda é aplicado o disposto em seu artigo 97,

onde na prática por ocasião da aposentadoria, o servidor recebe um

aumento em seus vencimentos.

13,1 anos Tempo Médio para 7,1 anos Tempo Médio de Prefeitura

R$ 1.879,52 Salário Médio 55,9 anos Idade Média de Aposentadoria 32,7 anos Idade Média de Admissão 41,0 anos Idade Média Calculado Estatística Servidores Ativos

6,2 anos Tempo Médio de Benefício R$ 2.913,60 Benefício Médio 51,2 anos Idade Média de Início de

Benefício

59,7 anos Idade Média Calculado Estatística Servidores Inativos

/Pensionistas

Page 37: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

27

Dada a precariedade que envolve a manutenção dos benefícios a

uma camada de servidores, por força de liminar, a situação financeira do

IPREF, tem ao longo do período estudado, a partir da edição da E.C. nº 20,

os participantes com a incerteza diante deste fato comportam-se de maneira

predatória na utilização do plano de assistência a saúde.

2.2 - As Prefeituras e a Crise do Sistema Municipal.

Segundo CAVALCANTI E QUADROS (2002, p. 4) “Vários foram

os incentivos oferecidos pela nova Carta para Estados e municípios que

implementassem regime próprio de previdência, tais como: (1) a

desobrigação do poder público de recolher contribuições para o INSS e o

FGTS; (2) a expectativa de repasses de recursos do INSS, referentes à

compensação financeira entre os regimes, para o caso dos servidores que

iniciaram suas carreiras no setor privado; e (3) a disponibilidade de recursos

provenientes das contribuições dos funcionários.”

De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 3) “após

1992, pressionados pela legislação federal que vinculava o repasse do

Fundo de Participação dos Municípios – FPM (importante fonte de receita

para todos os municípios) ao pagamento ou negociação da divida junto ao

Sistema Nacional de Previdência."

Segundo ARAUJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 3) “Os prefeitos

viram, nos sistemas próprios, a oportunidade para: fugir dos altos custos da

Previdência Nacional; gastar menos com a questão previdenciária de seus

servidores; agradar seus servidores, ampliando benefícios e melhorando o

atendimento, dando inicio, assim a um acelerado processo de criação de

RPPS.”

Conforme ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) “a indefinição

da legislação passada gerou, (...) sendo pequena a quantidade de SMPS

(RPPS) incluem qualquer tipo de servidor. O único aspecto que levanta

Page 38: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

28

preocupação maior é o da inclusão, nos SMPS, dos estatutários em

comissão.”

Segundo ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) “ Não houve

exageros na definição dos benefícios previdenciários, mas a inclusão de

Saúde, para alguns sistemas, foi fatal”. Pois apenas uma pequena parte dos

municípios instituíram contribuições especificas para tais atendimentos.

De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) . As taxas

de contribuição praticadas pelos RPPS, se compararmos com às do

empregador com ao INSS, que é no mínimo 21% da folha de pagamento,

podemos presumir que estão aquém das necessidades de garantir o

equilíbrio dos sistemas. Outro dado preocupante é que os municípios que

realizaram estudos atuariais disseram que não seguiram a orientação destes

estudos na estipulação das contribuições.

De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 5). “Outro

dado importante refere-se ao atraso no recolhimento das contribuições (tanto

na parte dos servidores como da parte da prefeitura) (...) Isto pode ser

revelador de um alto nível de endividamento indireto do município em

relação ao seus próprios sistemas previdenciários, ou seja, aquilo que antes

de 1992 ocorria em relação ao INSS, agora é praticado internamente”.

2.3 – A Emenda Constitucional nº 20.

A reforma da Previdência iniciada no governo Fernando Henrique

Cardoso, teve seu ponto relevante na publicação da Emenda Constitucional

nº 20, que traz uma série de mudanças e a partir daí os municípios perdem a

competência de legislar sobre matéria de Previdência Social, podem até

instituir regimes, mas terão que se adequar aos ditames desta legislação,

como: a exclusividade aos servidores de cargos efetivo, remetendo os

demais inclusive os servidores de cargo eletivo para o Regime Geral de

Previdência, e criando regras rígidas na concessão dos benefícios que não

Page 39: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

29

poderão ser diferentes das do Regime Geral de Previdência Social,

(conforme MPAS, 2001, p. 15-17), instituindo o caráter contributivo do

regime e a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial, segundo MPAS,

(2001, p. 21) “O equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada

dos participantes do sistema é suficiente para custear os benefícios

assegurados. Já o equilíbrio atuarial é alcançado quando a alíquota de

contribuição, a taxa de reposição e o período de duração dos benéficos são

definidos a partir de cálculos atuariais que procuram manter o equilíbrio

financeiro durante todo o período de existência do regime de previdência”.

Conforme (MPAS, 2001, p. 26), afirma que não mais poderão ser

concedidos os benefícios da assistência à saúde com recursos de origem

previdenciárias, e a continuidade da prestação da assistência a saúde

poderá ocorrer apenas com fonte de custeio própria e separada do custeio

da previdência.

De acordo com (MPAS, 2001, p.26-27), “A Lei 9717/98 vedou a

utilização dos recursos dos regimes de Previdência pra qualquer outro fim,

senão os previdenciários. A partir de agora, nenhum regime pode prestar

mais qualquer serviço de assistência financeira aos segurados ou ainda

conceder empréstimos aos patrocinadores”.

Segundo (MPAS, 2001, p. 27) “A Lei 9717/98 estabeleceu normas

para a organização e funcionamento dos fundos previdenciários. Já a

aplicação das reservas segue as diretrizes do Conselho Monetário Nacional,

que tem, critérios semelhantes aos utilizados pelas entidades fechadas de

Previdência privada”.

Conforme (MPAS, 2001, p.107) A aplicação dos recursos

previdenciários em títulos de emissão do governo federal, de acordo com a

Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2652, demonstram o esforço

de arrecadação previdenciária e que a mesma será direcionada para o

Page 40: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

30

financiamento da divida do governo federal, que em última análise

determinará a rentabilidade dos ativos.

De acordo com (MPAS, 2001, p.27) “Para capitalizar os fundos, a

legislação permite que o município utilize recursos provenientes da

privatização de empresas estatais, das concessões de serviços públicos,

dos ativos não operacionais e dos créditos da divida ativa.”

Segundo (MPAS, 2001, p.28), foi criado o Certificado de

Regularidade Previdenciária - CRP que tem atribuição semelhante a uma

Certidão Negativa de Débitos – CND, com o objetivo de auxiliar no controle

das restrições e caso os municípios não cumpram as exigências da Lei

9717/98, estão sujeitos a: suspensão de transferências voluntárias de

recursos da União; impedimentos de celebrar acordos, contratos, convênios

ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e

subvenções em geral de órgãos e entidades da administração direta e

indireta da União; suspensão do pagamento da compensação

previdenciária.

Importante ainda ressaltar que no campo da reforma de 1998,

está prevista na Lei 9796/99 de 05 de maio de 1999 a compensação

previdenciária, embora de difícil operacionalização por parte do órgão gestor

(INSS) e concomitante com esta a Lei 9639/99 de 25 de maio de 1999 que

dispõe sobre a Amortização e Parcelamento de Dívidas com o INSS.

Se por um lado, existem as dificuldades e a morosidade

colocadas para os municípios receberem a compensação, por outro lado há

a agilidade por parte do INSS na execução de eventuais dívidas dos

municípios.

Page 41: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

31

CAPÍTULO III – CRISE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL E PROPOSTAS DE SUA SUPERAÇÃO.

3.1 - A Crise do Sistema Previdenciário Municipal.

3.1.1 - O Caixa da Previdência Como Extensão do Tesouro.

Embora, sob o ponto de vista do financiamento do sistema pela

via da Repartição Simples, há controvérsias relacionadas à utilização de

saldos e a própria necessidade de financiamento, mas no caso da

Previdência Municipal de Guarulhos, os benefícios previstos na Lei Municipal

4755/95 estavam cobertos pelas receitas de contribuições de 8% tanto dos

servidores quanto do órgão patronal demonstradas no quadro a seguir. As

contribuições deveriam ser iguais ao longo do período de 1996 a 2000, visto

que os funcionários municipais ficaram cinco anos sem reajuste de salários,

no entanto pelo quadro a seguir demonstra que tanto o não repasse do

descontado em folha dos salários quanto o não pagamento da cota patronal,

resultado da falta de instrumentos legais de sanção e os indexadores

(Unidade Fiscal do Município de Guarulhos semelhante a UFIR) nos quais

os atrasos de repasse eram corrigidos, incentivavam a inadimplência dos

órgãos.

0

2.000.000

4.000.000

6.000.000

8.000.000

10.000.000

12.000.000

Servidores 3.436.584 4.681.775 5.146.359 7.361.564 8.923.196 6.717.514 9.742.347

Patronal 2.234.392 99.450 496.253 4.136.828 9.048.175 6.811.268 9.283.955

1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001

Figura 14: Receita de Contribuições do IPREF Fonte: IPREF (2002)

Page 42: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

32

3.1.2 - A Imprevidência da Assistência à Saúde.

Como abordado, anteriormente, em um sistema de financiamento

em repartição simples eventuais períodos em que poderiam ser acumuladas

reservas, em função da relação favorável ativo/inativos, estas “reservas“ se

transformam em novos benefícios que podem se transformar em bomba de

efeito retardado.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO DE 1.995 A 2.000

11%

89%

PrevidenciaAssistência à Saúde

Figura 14: Destinação dos Recursos Arrecadados pelo IPREF. Fonte: IPREF(2001) 3.1.3 - A Falta de Reforma Administrativa

A falta de reforma administrativa, a não contratação por concursos

públicos, a falta de planejamento de recursos humanos de longo prazo, as

respostas voltadas exclusivamente para o curto prazo, como por exemplo, o

Estatuto do Funcionalismo, Lei 1429/68, teve vários de seus artigos

revogados pelas reformas Constitucionais (Emenda 19 e 20), e continuam

sendo aplicados no município de Guarulhos, visando exclusivamente a

governabilidade do presente, a busca de liminares que fazem com que os

servidores em cargos em comissão (exclusivamente e CLT’s) permaneçam

vinculados ao estatuto e ao Regime Próprio de Previdência, criando a

Page 43: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

33

incerteza ou gerando expectativas com relação aos direitos previdenciários e

a sonegação de outros direitos trabalhistas como o FGTS, em outras

palavras a Administração Municipal, oferece a assistência a saúde, e reduz

seus encargos sobre a folha de pagamento, pois mantendo estes

funcionários no RPPS (a contribuição patronal é de 8% e caso ocorram

eventuais atrasos, o Município tem total governabilidade sobre estes) com

recursos que por lei deveriam ser remetidos ao INSS, desta forma esta

medida que alivia e reforça o Tesouro Municipal, faz crescer o passivo

previdenciário com o INSS. Abaixo duas simulações com as dividas

estimadas da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Figura 15: Divida Estimada da Prefeitura de Guarulhos com INSS. Fonte (IPREF, 2003)

Na figura acima, a 1ª situação espelha os encargos

previdenciários sob os efeitos da Liminar em vigor, e sem os efeitos da

Liminar para a Prefeitura de Guarulhos. Diante destes números estima-se

que o passivo previdenciário resultante da não adequação à reforma

previdenciária de 1998 é em torno de R$ 53 milhões.

Na figura seguinte, a mesma simulação para a dívida da Câmara

Municipal de Guarulhos, que tem uma situação altamente explosiva, visto

PMG - DIVIDA ESTIMADA COM INSS R$ 53.205.932,74

COM LIMINAR QTDE SERVIDOR PATRONAL TOTALESTATUTO * 3.266 558.439,24 558.439,24 1.116.878,48CLT ** 9.737 671.666,32 2.782.617,59 3.454.283,91TOTAL 13.003 1.230.105,56 3.341.056,83 4.571.162,39

SEM LIMINAR QTDE SERVIDOR PATRONAL TOTALEFETIVO * 1.646 289.722,41 289.722,41 579.444,82CLT ** 11.357 906.793,54 3.756.716,11 4.663.509,65TOTAL 13.003 1.196.515,95 4.046.438,52 5.242.954,47

Page 44: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

34

que dos seus 618 funcionários que hoje estão vinculados ao Estatuto, 578

são exclusivamente comissionados ou funcionários públicos não estáveis

que deveriam estar vinculados ao INSS, apenas 40 funcionários preenchem

os requisitos para permanecerem no Regime Próprio.

DIVIDA ESTIMADA DA CMG - R$ 21.965.453,65

Figura 17: Divida Estimada da CMG Com INSS. Fonte: IPREF(2002)

A Tabela a seguir, demonstra que com a capacidade de

financiamento totalmente comprometida, para se adequar o Regime Próprio

à Reforma de 1998, devido aos inúmeros obstáculos em que, a Câmara e

setores minoritários mais organizados do funcionalismo, e falta de iniciativa e

interesse do executivo desde 1998, pois a superação deste assunto nos

termos atuais, reduziria consideravelmente a capacidade de investir do

Município, e até o momento não produziu seus efeitos no Município de

Guarulhos.

No quadro a seguir, o Município já tem parcelado por

quadrimestre com o INSS, o valor aproximado de R$ 125 milhões, e está na

eminência de ser autuado em mais de 164 milhões por força de uma liminar

604.101,14 461.875,35 142.225,79 709 TOTAL 499.214,86 409.432,21 89.782,65 578 CLT ** 82.412,20 41.206,10 41.206,10 91 INATIVO 22.474,08 11.237,04 11.237,04 40 EFETIVO

TOTAL PATRONAL SERVIDOR QTDE SEM

310.103,76 155.051,88 155.051,88 709 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0 CLT **

82.412,20 41.206,10 41.206,10 91 INATIVO 227.691,56 113.845,78 113.845,78 618 ESTATUT

TOTAL PATRONAL SERVIDOR QTDE LIMINAR

Page 45: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

35

que atenua os encargos trabalhistas presentes e mais ainda aumenta o

passivo previdenciário e expande o gasto com assistência a saúde com

recursos do INSS, e ainda gera incerteza e expectativas com relação a

aposentadorias.

Guarulhos – SP

2002 – 3º quadrimestre

Demonstrativo da Dívida Consolidada (Valores em R$ mil)

Especificação Saldo do Exercício Anterior

Saldo do Exercício de 2002

Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

Dívida Consolidada - DC (I) 544.127,00 564.857,00 585.591,00 606.983,00

Dívida Mobiliária 41.478,00 43.867,00 46.463,00 49.421,00

Dívida Contratual 111.629,00 120.517,00 133.724,00 137.766,00

Precatórios posteriores a 5/5/2000 (inclusive) 6.472,00 6.472,00 6.472,00 14.348,00

Parcelamentos com a União 143.822,00 145.925,00 144.997,00 144.498,00

Previdenciárias 125.115,00 126.961,00 126.009,00 125.501,00

Do FGTS 18.707,00 18.964,00 18.988,00 18.997,00

Outras Dívidas 240.726,00 248.076,00 253.935,00 260.950,00

Deduções (II) 89.644,00 146.036,00 153.930,00 124.007,00

Precatórios anteriores a 5/5/2000 51.721,00 51.721,00 51.721,00 51.721,00

Dív. Consolidada Líquida (DCL)=(I-II) 454.483,00 418.821,00 431.661,00 482.976,00

Receita Corrente Líquida – RCL 705.276,00 732.320,00 752.806,00 810.020,00

% da DC sobre a RCL 77,15 77,13 77,78 74,93

% da DCL sobre a RCL 64,44 57,19 57,34 59,62

Limite definido por Resolução do Senado Federal

846.331,00 878.784,00 903.367,00 972.024,00

Fonte: relatórios fiscais do município. Atualizado em 30/01/2003

Informações homologadas em 02/05/2003.

Figura 18: Divida Consolidada do Municipio de Guarulhos. Fonte: IPREF, Secretária do Tesouro Nacional (2003)

Page 46: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

36

Figura 19: Comparativo Legislação Federal e a Municipal. Fonte: IPREF(2003),

CRITÉRIOS FUNDAMENTO LEGAL

REGULAR SIM / NÃO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Encaminhamento da legislação à SPS

Lei 9.717/98, art. 9º, parágrafo único; Portaria nº 2.346/2001, art.6º, IX Sim.

Caráter contributivo Constituição Federal, art. 40, caput; Lei 9.717/98, art. 1º, II Não.

Título X da Lei 4.755/95 e Lei Orgânica, arts. 95 e 106 e ss.

Cobertura exclusiva a servidores efetivos

Constituição Federal, Art. 40, caput e § 13; Lei 9.717/98, art. 1º, V Não.

Art. 1º da Lei 4.755/95 e artigo 2º da Lei 1.429/68 e liminar no MS 1999.61.00.016322-0

Utilização de recursos apenas para pagamento de benefícios (Assistência medica)

Lei 9.717/98, art. 1º, III; Portaria nº 4.992/99, art. 8º Não.

Lei Municipal nº 4.755/95, Título X, artigos 35 e seguintes

Convênio ou consórcio para pagamento de benefícios

Lei 9.717/98, art. 1º, V; Portaria nº 4.992/99, art. II Não.

Artigo 41 da Lei 4.755/95 e 106, § 7º, da Lei Orgânica Municipal

Acesso dos segurados às informações do regime

Lei 9.717/98, art. 1º, VI; Portaria nº 4.992/99, art. 2º, VI Sim.

Inclusão de parcelas remuneratórias temporárias no cálculo dos benefícios

Lei 9.717/98, art. 1º, X; Portaria nº 4.992/99, art. 2º, X Não.

Lei Municipal nº 4.274/93, artigo 21

Contas distintas para os recursos previdenciários

Lei 9.717/98, arts. 1º, parágrafo único e 6º, II; Portaria nº 4.992/99, arts. 7º e 17,II Não.

Participação dos servidores nos colegiados

Lei 9.717/98, art. 1º, VI, Portaria nº 4.992/99, art. 2º, VI Não.

Lei Municipal nº 2.690/83, artigo 7º, sendo que é irregular a forma de participação.

Registro contábil individualizado

Lei nº 9.717/98, art. 1º, VII, Portaria nº 4.992/99, art. 12 Não.

Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN

Lei 9.717/98, art. 6°, Portaria nº4.992, art.17,IV Não.

Atendimento de solicitação do MPS no prazo

Lei 9.717/98, art. 9° § único, Portaria nº4.992, art.20 § único Sim.

Benefícios distintos do RGPS

Lei 9.717/98, art. 5º, Portaria nº 4.992/99, art. 16 Não.

Art. 12 da Lei Municipal nº 4.755/95 e 97, § único, da Lei Orgânica Municipal

Benefícios com critérios e requisitos diversos da CF

Lei 9.717/98, art. 5°, Portaria nº4.992, art.16 Não.

Art. 12 da Lei Municipal nº 4.755/95 e artigo 97, § único, da Lei Orgânica Municipal

Page 47: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

37

O quadro anterior é um comparativo do que é necessário para a

obtenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), o marco

legal e a situação municipal, e legislação local.

3.2 - Propostas Para Superação da Crise

3.2.1- A Adequação à E.C. nº 20. Uma Proposta da Coppe/ UFRJ.

O Núcleo Atuarial de Previdência ligado à COPPE da

Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem elaborado a modelagem do

financiamento buscando alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos

Regimes Próprios de Previdência adequando as premissas da Emenda

Constitucional nº 20, o modelo desenvolvido pelo IPREF e COPPE(2002),

apresenta-se na forma de plano de custeio, o chamado Plano de custeio

NAP (Capitalização e Repartição simples) que consiste em separar os

servidores em nos dois grupos assim definidos:

Grupo 1 – Regime de Repartição Simples; constituído pelos atuais

servidores inativos e pensionistas e pelos servidores ativos efetivos que

adquirem direito a aposentadoria dentro do prazo de carência; benefícios

garantidos até a extinção pelo Tesouro Municipal, algo em torno de 30 anos;

contribuição utilizada para compor reservas do Grupo 2;

Grupo 2- Regime Financeiro de Capitalização; constituído pelos

futuros servidores efetivos e pelos atuais exceto aqueles do grupo 1;

benefícios garantidos pelo Instituto de Previdência.

A proposta apresentada apesar de tecnicamente estar

fundamentada em números, não leva em consideração que hoje existem

benefícios não contemplados como: assistência médica, a existência de

débitos com o INSS, que na prática impede toda compensação

previdenciária, além do que ao estabelecer alíquotas para o servidor e de

igual montante ou até superior durante o período de carência para o

Page 48: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

38

Município, esquece a escassez desses recursos e direcioná-los para fundos

financeiros não foi viabilizada historicamente.

3.2.2 - A PEC-40/03, Aspectos Preliminares, Reforma da Previdência do Governo Lula.

Está em tramitação no Congresso Nacional, a reforma da

Previdência no Governo Lula, embora o Programa de Governo do Partido

dos Trabalhadores, conforme CAVALCANTI e QUADROS (2003,15) previa

o estabelecimento de uma Previdência Universal Básica (com teto à

velocidade e à disposição do Governo), e a instituição da Previdência

Complementar, opcional com ou sem fins lucrativos.

De acordo com notícias publicadas no site da CEPAM (2003), “A

reforma previdenciária dos servidores públicos, proposta pelo governo

federal, longe de ser uma reforma abrangente, profunda e conceitual, busca,

em sua essência fazer caixa em curto e médio prazos, para cobrir os déficit

do setor.”

Segundo CEPAM (2003), “Dentre as propostas, para os atuais e

os futuros servidores, destacam-se: autoriza a instituição do regime de

previdência complementar para os servidores de cada esfera de poder; limita

o valor das aposentadorias e pensões ao valor de teto do Regime Geral de

Previdência – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, desde que

instituído o regime de previdência complementar.”

De acordo com CEPAM (2003), “Equipara a alíquota de

contribuição dos servidores estaduais e municipais às dos servidores da

União (atualmente 11%), retirando dos entes a autonomia de decisão sobre

as taxas de contribuições de servidores; limita o valor da pensão em 70% do

valor do provento do servidor, observando o limite máximo de beneficio do

Page 49: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

39

INSS; acaba com a aposentadoria integral, tornando proporcional o valor do

provento as contribuições feitas aos regimes (INSS e Regime Próprio)”;

Conforme CEPAM (2003), “Desvincula o reajuste dos proventos

de aposentadoria e pensão da remuneração dos servidores ativos; mantêm,

para os servidores que ingressaram no serviço publico antes da Emenda 20,

a possibilidade de aposentadoria aos 48 e 53 anos, mas reduz o valor dos

proventos em 5%, por de antecipação, relativos à idade de 55 anos e 60

anos, até o máximo de 35%; determina contribuição sobre os proventos de

aposentadoria e pensão que superem o valor de teto do INSS”;

Segundo CEPAM (2003), “Aos atuais servidores é facultada a

adesão ao regime que limita o beneficio ao valor do teto do INSS, desde que

seja instituído o regime de previdência complementar. Caso o servidor opte

por participar dos dois regimes, terá desconto de 11 % sobre o valor de teto (

R$ 2.400,00), mais o percentual que for definido pelo calculo atuarial para a

previdência complementar. Se o servidor não fizer essa opção, contribuirá

com 11% sobre o valor total da remuneração.”

Para os atuais aposentados e pensionistas, conforme CEPAM

(2003); “Estabelece contribuição de inativos e pensionistas, com alíquota

igual aos servidores ativos, sobre a parcela dos proventos e pensões que

supere o limite de isenção do Imposto de Renda( valor atual de R$

1.058,00); mantém o reajuste dos valores dos proventos e pensões,

equivalente ao dos servidores ativos.”

Considerando estas medidas, de acordo com (CEPAM, 2003) . “ é

suficiente para perceber que se trata de um encadeamento de medidas que

resultarão em redução de benefícios para os servidores e na mesma

proporção em economia para os cofres públicos. ... a quebra de

integralidade ( que dava ao provento o valor da ultima remuneração). Essa

quebra foi introduzida pela nova sistemática de calculo do valor dos

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40

proventos, que levará em conta os valores de contribuição ao INSS e ao

Regimes Próprios. Essa medida funcionará como fator de redutor.”

3.2.3 - Uma alternativa para a reforma da Previdência Municipal.

Este trabalho entende que as maiores distorções encontradas no

Regime Próprio de Previdência do Município de Guarulhos têm sua origem

antes da entrada ao mesmo, ou sejam às ainda as originadas nas relações

de trabalho, como foi abordado no capitulo dois.

Um dado relevante que foi abordado no capitulo um, é que

diversas prefeituras implantaram o Regime Jurídico Único, a exemplo do que

fez a União. Este trabalho entende que a superação do problema do

financiamento da Previdência Municipal, passará pela chamada transposição

de regimes, ou a transferência de funcionários concursados CLT, ou

fazendo concursos para esta finalidade, que propiciaria os seguintes

benefícios: melhora na capacidade de gerir os seus recursos humanos;

política única de Recursos Humanos para o funcionalismo; possibilidade de

um atendimento mais próximo dos seus segurados; ganho propiciado pela

escala de hoje quase 2000 segurados para 16000.

Situação Só Efetivos Total Servidores

Total de Servidores Ativos 1.918 16.670

Compensação Previdenciária a receber. 67.150.410,51 383.389.096,99

Passivo Atuarial 946.004.075,32 2.000.480.992,19Passivo Médio p/ Servidor 493.224,23 120.004,86

Necessidade de Financiamento nos próximos 10 anos. 255.438.879,02 1.365.381.555,65Tabela 3 : Simulações do Passivo Atuarial .

Fonte IPREF (2003)

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41

Acreditando que o INSS esteja atuarialmente equilibrado, com o

município praticando até as mesmas alíquotas praticadas pelo INSS, os

ganhos para o servidor e autonomia para o município na questão, melhoraria

a autonomia para os cofres públicos no gerenciamento de suas finanças.

A simulação contida na tabela três foi elaborada a partir dos

Estudos Atuariais, o valor da necessidade de financiamento dos próximos 10

anos do total de servidores está superestimado, pois o mesmo foi calculado

considerando os benefícios do Regime Próprio atual, e no caso da entrada

dos servidores concursados vinculados ao regime de contratação CLT, o

valor do passivo estes viriam equilibrados atuarialmente.

Com o Município assumindo os direitos previdenciários dos

servidores transpostos passa da condição de devedor para credor do INSS,

que facilitaria a criação de reservas para a constituição do Fundo do Regime

Próprio.

Ainda diante da compensação previdenciária, a postura dos

Municípios deverá ser a busca uma compensação efetiva, pois nos moldes

atuais o INSS, não repassa enquanto não houver dívidas pendentes.

Enquanto que em uma compensação efetiva um encontro de contas seria

condição suficiente que não contraria o pacto federativo, uma vez que à

origem da dívida do INSS com os Municípios é anterior ao dos Municípios

com o INSS e este como órgão gestor da compensação tem um conflito de

interesses na condução da gestão.

O Regime de Repartição Simples tem aspectos que sob o ponto

das finanças públicas e mesmo como afirmado, anteriormente, a própria

incapacidade dos governos em honrar sua parte mesmo a repartição simples

implantada na prática, a contribuição deste trabalho à discussão, aponta que

estipular contribuições seja da cota patronal ou do servidor é retirar

capacidade de investimento por parte do município e reduzir o salário real da

parte do funcionário. E a criação de fundos financeiros só tem como ganho o

Page 52: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

42

mercado financeiro e os seus especialistas, e não vejo sentido no Município

poupar recursos e buscar financiamentos em busca da escassez dos

mesmos. Então esta proposta entende que sendo o funcionário público

importante engrenagem da máquina do Estado, o financiamento das ações

de política de Previdência dos servidores, deverá ser dentro da forma que o

Estado se financia via impostos. Os maiores salários já estariam resolvidos

com a implantação do RJU e uma política clara de cargos e salários, e com

relação às altas rendas propiciadas por altos salários já existe o Imposto de

Renda para esta finalidade.

Page 53: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

43

CONCLUSÃO

A Constituição de 1988 tratava a Previdência dentro do contexto

da Seguridade Social, e as reformas da Constituição para não contrariar o

seu espírito, deveriam aprofundar a universalidade que a Seguridade Social

pressupõe, incluindo os trabalhadores excluídos do mercado de trabalho por

políticas de redução do Estado que foram derrotadas nas eleições de 2002

que levou Lula à Presidência da República.

Seguridade Social é superavitária, não foram encontradas razões

para as reformas efetuadas, o desvio de recurso da Seguridade Social via

D.R.U. (Desvinculação de Receitas da União) mecanismo que impõe o

superávit primário e tem como principal objetivo honrar os compromissos

com credores, frustra os corações e mentes que acreditaram na mudança de

rumo da era FHC.

Sendo os funcionários públicos um instrumento fundamental à

execução das atividades do Estado e a relação contratual com o Estado é

administrativa e não trabalhista, que não fazem parte do resultado da

Seguridade Social, a origem do chamado déficit foi causado por ações do

próprio governo federal ao não honrar seus compromissos financeiros com o

INSS, fazendo a transferência dos seus servidores para o RJU, e a esta

futura vinculação com fundos financeiros só alimentará o mercado de

capitais, transferindo recursos que hoje são de toda sociedade para a

miragem do setor financeiro onde a história recente demonstrou que vários

escândalos de fraudes contábeis levaram à bancarrota e ao desespero

vários participantes dos fundos de pensões americanos, um modelo que

querem implantar por aqui no Brasil.

Nos Estados e Municípios não haverá melhora das contas e do

fluxo de caixa no curto e médio prazo, pois eventuais ganhos que as perdas

impostas aos servidores propiciar estes ganhos serão canalizados ao

governo federal para o pagamento de dividas com o órgão gestor da

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44

Previdência (INSS), pois a compensação devida aos diversos Regimes

Próprios de Previdência sofre com o conflito de interesse deste órgão gestor.

Nos antecedentes da crise da Previdência, foi demonstrado que

em função do desvio da finalidade, como o atendimento de funcionários não

efetivos, mas o problema foi causado antes do gozo dos direitos

previdenciários, e sim nas relações de trabalho, como a entrada sem

concurso, e a ampliação de direitos que com a vigência da Constituição de

1988, os aspectos da assistência a Saúde passaram a fazer como do direito

de qualquer cidadão, a própria precariedade ou mesmo a ausência do

Estado no cumprimento da atenção á saúde obrigou os Regimes Próprios a

ocuparem o lugar, do Estado na assistência à saúde de seus segurados.

A Previdência Municipal como complemento de uma política geral

de recursos humanos, de um Regime Jurídico Único, deve ser entendida

como o justo beneficio e a segurança que seus servidores precisam ao

cumprimento de suas funções com a sociedade. A continuidade dos serviços

de assistência à saúde para os servidores estatutários do Município de

Guarulhos deve ser visto como um benefício dado por qualquer empresa a

seus funcionários, no entanto pela própria natureza desse empregador, não

tem sentido ser canalizado recursos públicos para instituições privadas que

sobrevivem exatamente por conta do caos instalado do SUS, portanto a

assistência à saúde deve ser vista apenas como um paliativo e com prazo

definido para a incorporação de todos os servidores em uma saúde de

qualidade para toda a população.

A Previdência Municipal de Guarulhos nas bases em que foram

montadas não justifica a sua existência, pois entre os servidores que

usufruem atualmente seus benefícios estão os de cargos eletivos, não

concursados e comissionados em sua maioria, enquanto a maioria dos

funcionários concursados do Município de Guarulhos está fora do Estatuto

conseqüentemente fora do Regime Próprio de Previdência.

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45

A Previdência Municipal viabiliza se tanto do ponto de vista moral

quanto do equilíbrio financeiro quando se volta para todo o universo de

servidores concursados do Município.

A discussão sobre a Previdência Municipal, não deverá ser feita

de afogadilho e sem a participação da sociedade e tampouco sobre o papel

que se espera do Estado e de seus servidores.

A reforma da Previdência em curso com o discurso de igualdade e

de distribuição de renda, no entanto a igualdade nas perdas ou em base

precárias para os trabalhadores, que vinham acumulando derrotas e tinha na

eleição de Lula à volta do espírito da Constituição de 1988 e as primeiras

medidas buscando uma tal credibilidade com o mercado tem ido de encontro

à sua própria história.

Page 56: Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos sp

46

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