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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Como os trabalhadores

e trabalhadoras podem

contar com a proteção

da Previdência Social?

É isso que veremos

nesta aula.

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A Previdência Social é um regime contributivo,

portanto, para ter direitos aos benefícios, o(a)

trabalhador(a) precisa estar inscrito e manter o

pagamento das contribuições em dia.

Cumprindo essas duas exigências , a pessoa é considerada segurado(a)segurado(a) da Previdência Social.

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SEGURADO(A) SEGURADO(A)

Todo(a) cidadão(ã), a partir de 16 anos de idade, que contribui mensalmente com a Previdência Social é chamado(a) segurado(a)segurado(a) e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Segurados ou seguradas se inscrevem:

obrigatoriamente; ou facultativamente

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Empregado(a)Empregado(a)

Nesta categoria estão os trabalhadores com carteira

assinada, trabalhadores temporários, diretores-

empregados, aqueles que possuem mandato eletivo,

entre outros.

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EmpregadoTemporárioTemporário é o(a) trabalhador(a)

que presta serviço a uma

empresa, para atender a

necessidade transitória de

substituição de pessoal regular e

permanente ou por acréscimo

extraordinário de serviços.

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Empregado(a) Doméstico(a)Empregado(a) Doméstico(a)

Pessoa que presta serviço de

natureza contínua, mediante

remuneração e subordinação, a

pessoa ou a família, no âmbito

residencial desta, em atividade sem

fins lucrativos.

Exemplo: motorista particular,

jardineiro, caseiro, governanta,

mordomo, piloto particular, enfermeira

particular, entre outros.

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Trabalhador AvulsoTrabalhador Avulso

Pessoa sindicalizada ou não,

contratada mediante a

intermediação obrigatória do

sindicato da categoria ou, quando

se tratar de atividade portuária, do

órgão gestor de mão de obra, presta

serviços de natureza urbana ou

rural, sem vínculo empregatício

permanente.

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Contribuinte IndividualContribuinte Individual

Aquele que presta serviços, de natureza urbana ou

rural, em caráter eventual, a uma pessoa ou uma

ou mais empresas, sem relação de emprego.Exerce, por conta própria,

atividade econômica de

natureza urbana, com fins

lucrativos ou não.

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Há também o contribuinte individual prestador

de serviço que é a pessoa física que presta

serviços a pessoa jurídica ou cooperativa. 

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Dirigente de sociedade civil e síndico remunerado; Ministro de confissão religiosa; Cooperado de cooperativa de

produção ou de trabalho; Diarista (urbano ou rural); Garimpeiro; outros.

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Empreendedor IndividualEmpreendedor Individual

É o empresário individual que atende

cumulativamente as seguintes condições:

- tenha auferido receita bruta acumulada no ano-

calendário anterior de até R$ 60.000,00;- seja optante pelo Simples Nacional Simples Nacional (opção a partir de

01.01.2012 – Lei Complementar nº. 39, de 10/11/11);

- não participe de outra empresa como titular, sócio

ou administrador;- não contrate mais de um empregado.

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Simples NacionalSimples Nacional

É um regime especial unificado de arrecadação de

impostos e contribuições devidos pelas

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno

Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123,

de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e

vigente a partir de 1º de julho de 2007.

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Segurado EspecialSegurado Especial

É a pessoa física residente em imóvel rural ou

aglomerado urbano próximo, que individualmente

ou em regime de economia familiar, ainda que com

o auxílio eventual de terceiros a título de mútua

colaboração, trabalhe nas condições a seguir:

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Segurado EspecialSegurado Especial produtor, seja proprietário, usufrutuário,

possuidor, assentado, parceiro ou meeiro

outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que

explore atividade agropecuária em área de até 4

(quatro) módulos fiscais; ou

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seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e

extração, de modo sustentável, de recursos

naturais renováveis, e faça dessas atividades o

principal meio de vida;

pescador artesanal ou a este assemelhado, que

faça da pesca profissão habitual ou principal meio

de vida.

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Regime de Economia Familiar

É a atividade em que o trabalho dos membros da

família é indispensável à própria subsistência e é

exercido em condições de mútua dependência e

colaboração, sem a utilização de empregados.

O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador em épocas de safra, à razão de no máximo 120 pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.

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Toda pessoa que não tem renda

própria, mas decide contribuir

para a Previdência Social e,

voluntariamente, se filia ao

Regime Geral de Previdência

Social - RGPS.

SEGURADO FACULTATIVO

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FACULTATIVO DE BAIXA RENDA (FBR)

Homem ou mulher. O segurado

precisa preencher os seguintes

requisitos:

1) não ter renda própria;

2) se dedicar exclusivamente ao

trabalho doméstico no âmbito de

sua residência.

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Filiam-se facultativamente ao RGPS: donas-de-casa; estudante; desempregado; síndico que não recebe remuneração (a isenção de

taxa de condomínio é considerada remuneração);

presidiário não remunerado; o bolsista e o estagiário que prestam serviços a

empresa de acordo com a Lei de Estágio de

Estudantes;

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o bolsista que se dedica em tempo integral a

pesquisa, curso de especialização, pós-graduação,

mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior,

desde que não esteja vinculado a qualquer regime

de Previdência Social; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta

serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório

da Previdência Social;

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o segurado recolhido à prisão sob regime

fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste

serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou

mais empresas, com ou sem intermediação da

organização carcerária ou entidade afim, ou que

exerce atividade artesanal por conta própria); o membro de conselho tutelar quando não

remunerado e desde que não esteja vinculado a

qualquer regime de Previdência Social;

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o brasileiro residente no exterior, desde que não

filiado a regime de previdência do país com o qual o

Brasil possui acordo; e o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio-

suplementar, desde que simultaneamente não

esteja exercendo atividade que o filie

obrigatoriamente ao RGPS.

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A proteção previdenciária é para todos que

estejam vinculados à Previdência Social.

Na aula 4 veremos a proteção ao trabalhador

rural.

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