Principais instrumentos da política fiscal

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Principais instrumentos da Política Fiscal Lucas Lautert Dezordi 1 Receita pública: ingressos e receitas A despesa governamental é sustentada pela receita pública a qual con- siste no ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo poder público, em qualquer esfera governamental. Esses ingressos consistem na somatória de impostos, taxas, contribuições e outras receitas. A Lei 4.320/64 representa um passo importante para a Classificação da Receita Pública Orçamentária. No capítulo II da referida lei, intitulado “da re- ceita”, o texto legal trata das entidades de Direito Público interno, ou seja, da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autar- quias, explicitando em seu próprio corpo. Receita originária É a receita obtida pela exploração do patrimônio público, via alienação de bens ou serviços. A arrecadação é fruto da atividade produtiva do Estado. Pode-se destacar, como exemplo, as receitas patrimoniais, receitas agrope- cuárias, receitas comerciais e receitas de serviço. Receita derivada São receitas compulsórias e impostas de forma coercitiva aos cidadãos e podem estar na forma de tributos, taxas, contribuições, penalidades e repa- rações de guerra. Resultado fiscal do setor público O crescimento das despesas públicas ao longo do tempo deve obedecer à própria dinâmica da dívida pública sobre o PIB 2 real (capacidade de paga- mento) ao longo do tempo. 1 Doutorando e Mestre em Desenvolvimento Econômico e Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Adjunto do Departamen- to de Economia do Centro Universitário Franciscano do Paraná (Unifae). Profes- sor de Economia e Finan- ças Públicas do CEC nos cursos preparatórios de Auditor-Fiscal. Professor convidado para o curso de Políticas Econômicas na América Latina na Faculda- de Fachhochschule Müns- ter – Alemanha. Coautor do livro Política Monetária, Bancos Centrais e Metas de Inflação: teoria e experiên- cia brasileira, editado pela Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ). 2 Produto Interno Bruto.

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  • 1. Principais instrumentos da Poltica FiscalLucas Lautert Dezordi11emDoutorando e MestreDesenvolvimentoEconmico e Bacharel emCincias Econmicas pelaUniversidade Federal doParan (UFPR). ProfessorReceita pblica: ingressos e receitas Adjunto do Departamen-to de Economia do CentroUniversitrio Franciscanodo Paran (Unifae). Profes-A despesa governamental sustentada pela receita pblica a qual con- sor de Economia e Finan-as Pblicas do CEC nossiste no ingresso de carter no devolutivo auferido pelo poder pblico, em cursos preparatrios deAuditor-Fiscal. Professorqualquer esfera governamental. Esses ingressos consistem na somatria deconvidado para o cursode Polticas Econmicas naimpostos, taxas, contribuies e outras receitas. Amrica Latina na Faculda-de Fachhochschule Mns-ter Alemanha. Coautordo livro Poltica Monetria, A Lei 4.320/64 representa um passo importante para a Classificao daBancos Centrais e Metas deInflao: teoria e experin-Receita Pblica Oramentria. No captulo II da referida lei, intitulado da re-cia brasileira, editado pelaFundao Getulio Vargasceita, o texto legal trata das entidades de Direito Pblico interno, ou seja, da (FGV-RJ).Unio, dos estados, do Distrito Federal, dos municpios e respectivas autar-quias, explicitando em seu prprio corpo.Receita originria a receita obtida pela explorao do patrimnio pblico, via alienaode bens ou servios. A arrecadao fruto da atividade produtiva do Estado.Pode-se destacar, como exemplo, as receitas patrimoniais, receitas agrope-curias, receitas comerciais e receitas de servio.Receita derivada So receitas compulsrias e impostas de forma coercitiva aos cidados epodem estar na forma de tributos, taxas, contribuies, penalidades e repa-raes de guerra.Resultado fiscal do setor pblico O crescimento das despesas pblicas ao longo do tempo deve obedecer prpria dinmica da dvida pblica sobre o PIB2 real (capacidade de paga- 2Produto Interno Bruto.mento) ao longo do tempo.

2. Principais instrumentos da Poltica Fiscal O crescimento do dfice pblico acima da expanso do PIB real podetornar a dinmica da dvida insustentvel e o Estado insolvente. Com isso,devemos analisar com detalhes o crescimento das despesas pblicas. Emprimeiro lugar, vamos definir claramente o conceito de dfice pblico. Atabela a seguir indica o saldo do governo em conta-corrente (SG), ou seja, apoupana do governo. Ateno, o fato de o governo apresentar poupana, no significa que ele notenha dfice pblico. Esses conceitos esto interligados, mas so diferentes.Conta-corrente do setor pblico Dbitos CrditosConsumo do governo Impostos diretosTransferncias Impostos indiretosSubsdiosOutras receitas correntes (lquidas)Juros da dvida pblicaSaldo do governo em conta-corrente (SG)Utilizao das receitas correntesTotal de receitas correntes Em Finanas Pblicas, a poupana do governo, como destacado pelatabela, determinada por:SG = (impostos diretos e indiretos + outras receitas correntes) (consumo dogoverno + transferncias + subsdios + juros da dvida interna e externa) E o dfice pblico (Necessidade de Financiamento do Setor Pblico) comosendo o Investimento do Governo (IG) descontado o saldo do governo emconta-corrente. Dfice pblico = IG SGNo Brasil, o dfice pblico calculado pelo Banco Central e, de formacomplementar, pela Secretaria do Tesouro Nacional. As Necessidades de2 3. Principais instrumentos da Poltica FiscalFinanciamento do Setor Pblico (NFSP) so apuradas pelo conceito de caixae, assim, calculadas no ms efetivo dos desembolsos. A exceo a despesacom juros da dvida interna e externa que so contabilizados pelo regime decompetncia, no ms do fato gerador da despesa. A NFSP pode ser obtida atravs do clculo do dfice primrio, operacionale nominal. Suas metodologias podem ser: acima da linha ou abaixo da linha.Na tica acima da linha o Ministrio da Fazenda apura o desempenho fiscalmediante o fluxo de receitas e despesas oramentrias em determinado pe-rodo. Pela metodologia abaixo da linha o Banco Central apura o desempe-nho fiscal por intermdio do clculo de variao do endividamento lquidoem um determinado perodo.As Necessidades de Financiamento so apuradas nos trs nveis de gover-no: federal, estadual e municipal. A partir da publicao da Lei Complemen-tar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, as Leis de DiretrizesOramentrias de cada ente devero indicar os resultados fiscais pretendi-dos para o exerccio financeiro ao que a lei se referir e os dois seguintes. Em nvel federal, as NFSPs so apuradas separadamente pelos oramen-tos fiscal e da seguridade social e pelo oramento de investimentos. O re-sultado dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social recebe o nome deNecessidades de Financiamento do Governo Central, enquanto o resultadodo Oramento de Investimentos recebe o nome de Necessidades de Finan-ciamento das Empresas Estatais. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que sejam apurados os seguintesresultados fiscais: Dfice primrio: contabilizado NFSP pela diferena entre as Despe-sas Primrias e as Receitas Primrias, excluindo as despesas e receitasfinanceiras (juros). Nesse caso, no devemos contabilizar na conta-cor-rente do governo os dbitos com juros da dvida pblica e crditos dereceitas financeiras do Estado. Receitas primrias: correspondem ao total das receitas oramentriasdeduzidas as operaes de crdito, as provenientes de rendimentosde aplicaes financeiras e retorno de operaes de crdito (juros eamortizaes), o recebimento de recursos oriundos de emprstimosconcedidos e as receitas de privatizaes. 3 4. Principais instrumentos da Poltica Fiscal Despesas primrias: correspondem ao total das despesas orament- rias deduzidas as despesas com juros e amortizao da dvida interna e externa, com a aquisio de ttulos de capital integralizado e as des- pesas com concesso de emprstimos com retorno garantido. Resultado primrio: fundamental para identificar a capacidade de pa- gamento da dvida pblica. No Brasil, o supervit primrio do setor p- blico de aproximadamente 4% do PIB utilizado para o pagamento dos juros e das amortizaes das dvidas interna e externa. Dfice operacional: representado pela soma do Resultado Primrio acrescido das despesas lquidas com juros reais. Com isso, no clculo da poupana do governo (SG) deve-se debitar o pagamento de juros reais (descontando a taxa de inflao) da dvida pblica. relevante para pases que apresentam um processo inflacionrio significativo. Dfice nominal: representado pela soma do Resultado Primrio acres- cido das despesas lquidas com juros nominais. Nesse sentido, deve-se calcular a poupana do governo (SG) debitando o pagamento de juros nominais da dvida pblica. conhecido tambm como o resultado total do setor pblico.Resultados primrios, operacionais e nominais para a economia bra-sileira: 1995 a 2009* (valores anuais e em % do PIB)Banco Central do Brasil.Resultado ResultadoResultadoJuros Ano Juros reais PrimrioOperacionalNominalnominais1995 0,254,57 6,66 4,82 6,9119960,093,14 5,42 3,05 5,3319970,883,99 5,67 3,11 4,781998 0,016,917,4 6,92 7,411999 2,923,09 9,03 6,0111,952000 3,241,09 4,18 4,33 7,412001 3,381,28 4,76 4,66 8,14 20023,210,14 9,61 3,3512,82 20033,341,27 3,79 4,61 7,14 20043,811,532,62 2,28 6,42 20053,932,64 3,17 6,57 7,1 20063,241,93 3,45 5,17 6,69 20073,460,882,66 2,58 6,114 5. Principais instrumentos da Poltica Fiscal ResultadoResultadoResultado Juros AnoJuros reaisPrimrio OperacionalNominal nominais 20083,691,67 2,092,02 5,772009*1,59 3,96 3,585,55 5,17* Para 2009, acumulado em 12 meses em agosto. Os valores negativos do Resultado Primrio em porcentagem do PIB indicam um supervit. NFSP calculada pela metodologia abaixo da linha com desvalorizao cambial. O quadro acnterior indica a evoluo dos Resultados Primrios, Opera-cionais e Nominais do setor pblico consolidado (federal, estadual e munici-pal) acumulados em 12 meses e em porcentagem do PIB. A partir de 1999, oBrasil passa a perseguir inicialmente um supervit primrio do setor pblicoacima dos 2,5% do PIB, em virtude do acordo firmado com o FMI (FundoMonetrio Internacional). Em 2005, o supervit primrio sem desvalorizao cambial foi de 3,93%do PIB e o gasto com juros reais e nominais representaram 6,57% e 7,10% doPIB, respectivamente. Com isso, o dfice operacional = 3,93 + 6,57 = 2,64%e o dfice nominal = 3,93 + 7,10 = 3,17%.Preo pblico e a sua distino com a taxaNo Direito Tributrio, preo pblico e tarifa so como sinnimos. No Di-reito Administrativo, parte da doutrina afirma que preo pblico gneroe tarifa espcie. A tarifa seria o preo pblico especificamente cobradopela prestao de servios pblicos. Os outros preos pblicos, como ocobrado pela administrao pelo uso de um bem pblico, seriam preospblicos no tarifrios. No caso da remunerao dos servios pblicos especficos e divisveis, oEstado, em tese, pode optar por adotar o regime contratual, e cobrar preopblico, ou regime tributrio legal, e cobrar taxa. Os servios gerais e indivisveis como, a segurana pblica, no podem,de modo nenhum, ser remunerados nem por taxa nem por tarifa. A nicaforma de custear os servios gerais e indivisveis com as receitas gerais doEstado, especialmente as decorrentes de impostos (salvo no caso da contri-buio de iluminao pblica, que uma contribuio destinada ao custeiode um servio geral e indivisvel).5 6. Principais instrumentos da Poltica Fiscal Os preos pblicos podem ser exigidos por pessoas jurdicas de direitoprivado, inclusive no integrantes da Administrao Pblica, como as con-cessionrias de servios pblicos, e por pessoas jurdicas de direito pblico.Ou seja, podem ser sujeitos ativos da relao jurdica concernente a umpreo pblico pessoas jurdicas de direito privado ou pblico. As taxas so-mente podem ter como sujeitos ativos as pessoas jurdicas de direito p-blico. Todos os tributos e multas so receitas derivadas. O nome derivadaindica que a receita provm (deriva) do patrimnio de outrem, em geral dosparticulares, no do prprio Estado.O preo pblico receita derivada. Uma receita derivada quando oEstado a obtm em razo de seu poder de imprio, de sua supremacia pe-rante os particulares. Os preos pblicos no esto sujeitos a princpios espe-cficos de Direito Tributrio, mas sim aos princpios de Direito Administrativo.A principal consequncia que os preos so previstos em contratos admi-nistrativos, no em leis, os aumentos e reajustes decorrem do contrato, node lei, e o aumento pode ser cobrado imediatamente, sem que se fale emanterioridade, noventena ou qualquer outro prazo relacionado ao princpiotributrio da no surpresa. A cobrana dos preos pblicos proporcional aouso, por exemplo, luz e telefone. Preos pblicos no podem ser cobrados pelo exerccio regular do poderde polcia ou pela utilizao potencial do servio pblico. A posio do STFsobre o pedgio que este uma espcie tributria, do tipo taxa. J paraparte da doutrina, o pedgio pode ser taxa ou tarifa, a critrio do legislador.O Cdigo Tributrio Nacional, no artigo 3., define tributo como[...]Art. 3. . Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nelase possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobradamediante atividade administrativa plenamente vinculada.[...]Art. 16. Imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao indepen-dente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte.[...]Art. 77. As taxas cobradas pela Unio, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelosmunicpios, no mbito de suas respectivas atribuies, tm como fato gerador o exerccioregular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio pblicoespecfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio.6 7. Principais instrumentos da Poltica Fiscal [...] Art. 81. A contribuio de melhoria cobrada pela Unio, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, instituda para fazer face ao custo de obras pblicas de que decorra valorizao imobiliria, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acrscimo de valor que da obra resultar para cada imvel beneficiado.Dvida ativa de natureza tributria e notributria. Lanamento, inscrio e cobrana Segundo o art. 201 do Cdigo Tributrio Nacional: Art. 201. Constitui dvida ativa tributria a proveniente de crdito dessa natureza, regularmente inscrita na repartio administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por deciso final proferida em processo regular.De fato, em linhas gerais a Dvida Ativa o crdito pblico no extintoque o contribuinte deve aos cofres pblicos. No artigo 202, sobre a inscrio da Dvida Ativa, a referida lei indicarobrigatoriamente: Art. 202. O termo de inscrio da dvida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicar obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsveis, bem como, sempre que possvel, o domiclio ou a residncia de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crdito, mencionada especificamente a disposio da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o nmero do processo administrativo de que se originar o crdito.A Dvida Ativa pode ser tributria ou no tributria ambas incluem juros,multas e atualizaes: Dvidas Ativas Tributrias so crditos da Fazenda Pblica provenien-tes de obrigao legal relativas a tributos e inscritos como tal nos res-pectivos registros. Dvidas Ativas no Tributrias esto relacionadas aos demais crditosda Fazenda Pblica, provenientes de obrigao legal ou contratual,inscritos como tal no registro prprio.7 8. Principais instrumentos da Poltica FiscalO controle do lanamento tributrio est ligado ao princpio da legalidade. A inscrio da Dvida Ativa constitui-se em um controle administrativoda legalidade, assim compete autoridade administrativa realizar o controleadministrativo da legalidade. Crdito pblico O crdito pblico consiste na capacidade do setor pblico em obter re-cursos da iniciativa privada ou de instituies internacionais, por meio deemprstimos. Um governo com credibilidade e capacidade de pagamentoter facilidade em obter esses emprstimos. Em linhas gerais, quando a fi-nana pblica est relativamente equilibrada e a dinmica da razo dvidapblica sobre o PIB est decrescente, o setor pblico tem uma excelente ca-pacidade de financiamento, com juros baixos e prazos longos. Destaca-seque o crdito pblico (emprstimo) gera a dvida pblica. Atividades de aplicao 1. (Esaf Analista de Finanas e Controle 2008) De acordo com o Ma-nual Tcnico do Oramento, tanto na edio 2008 quanto na edio2009 (1. verso), sobre a classificao de receitas e despesas pblicas correto afirmar: a) Receitas devem ser classificadas como Financeiras (F), quando seuvalor includo na apurao do Resultado Primrio no conceitoacima da linha, ou Primrias (P), quando seu valor no includonesse clculo. b) A classificao funcional da despesa reflete a estrutura organiza-cional e administrativa governamental e est estruturada em doisnveis hierrquicos: rgo oramentrio e unidade oramentria. c) As receitas no financeiras so basicamente as provenientes deoperaes de crdito, de aplicaes financeiras e de juros. d) Despesas com o planejamento e a execuo de obras, inclusive coma aquisio de imveis considerados necessrios realizao destas8 9. Principais instrumentos da Poltica Fiscal ltimas, e com a aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente, so classificadas como inverses financeiras. e) As receitas provenientes dos tributos, contribuies, patrimoniais, agro-pecurias, industriais e de servios so classificadas como primrias.2. (Esaf AFRF 2002) Identifique a nica afirmativa errada relativa Receita Pblica contida na Lei de Responsabilidade Fiscal. a) Unio, aos estados, ao Distrito Federal e aos municpios cabeinstituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de suacompetncia institucional. b) As trs esferas de governo, ao explorarem adequadamente suabase tributria, auxiliaro o cumprimento de metas fiscais e a alo-cao das receitas para diferentes despesas. c) Somente o governo federal demonstrar que a renncia de receitafoi considerada na Lei Oramentria Anual (LOA). d) Tanto a Lei de Diretrizes Oramentrias quanto a Lei do OramentoAnual devero conter um demonstrativo da estimativa e das medi-das de compensao da renncia de receita. e) A renncia de receita dever estar acompanhada de estimativa deimpacto oramentrio-financeiro no exerccio em que deva iniciarsua vigncia e nos dois exerccios seguintes.3. (Esaf Analista Contbil-Financeiro Sefaz CE 2006) O demonstra- tivo da execuo oramentria do Setor Pblico, em um determinado exerccio, apresentou o seguinte resultado em unidades monetrias: Receita Receita Tributria = $3.000.000 Receita de Aplicaes Financeiras = $600.000 Receita de Operaes de Crdito = $500.000 Despesa Despesas Correntes = $2.000.000 Despesa de Juros da Dvida Pblica = $350.000 Despesa de Capital = $500.000 Despesa de Amortizao da Dvida Pblica = $700.000 9 10. Principais instrumentos da Poltica Fiscal Identifique, nas opes abaixo, o montante que corresponda ao resulta-do primrio desse exerccio. a) $1.050.000. b) $550.000. c) $700.000. d) $500.000. e) $200.000. 4. (Esaf/CGU/2006) No que diz respeito receita pblica, indique aopo falsa. a) A Lei 4.320/64 classifica receita pblica em oramentria e extra-oramentria, sendo que esta apresenta valores que no constamdo oramento. b) A receita oramentria divide-se em dois grupos: correntes e decapital. c) As receitas correntes compreendem as receitas tributrias, de con-tribuies, patrimoniais, agropecurias, industriais, de servios, dealienao de bens, de transferncia e outras. d) A receita pblica definida como os recursos auferidos na gesto,que sero computados na apurao do resultado financeiro e eco-nmico do exerccio. e) A receita extraoramentria no pertence ao Estado, possuindo ca-rter de extemporaneidade ou de transitoriedade nos oramentos. 5. (Cespe, BB/Certificao Economia e Finanas, 2009) Em toda econo-mia, o oramento do setor pblico retrata, de um lado, a origem dosrecursos utilizados pelo governo e, de outro, sua alocao nos diversostipos de gastos. Acerca desse assunto, assinale a opo correta. a) Os gastos com juros e amortizao da dvida devem ser includosno oramento de capital. b) A receita decorrente da arrecadao de impostos integra, obriga-toriamente, o oramento de capital.10 11. Principais instrumentos da Poltica Fiscal c) A poupana do governo em conta-corrente considerada origemde recursos no oramento de capital. d) O produto da contratao de novas dvidas constitui receita do or-amento corrente. e) Os gastos com investimentos do governo so considerados emgrupo destacado, que no faz parte do oramento corrente nemdo oramento de capital.6. (Esaf/CGU/2006) Com relao ao dfice pblico e dvida pblica, no se pode afirmar que: a) para avaliar o estmulo do governo atividade econmica em ter-mos de complementao da demanda privada, h interesse em semedir o tamanho do dfice pblico. b) quando o dfice pblico menor do que zero, o governo est fa-zendo uma poltica fiscal contracionista. c) se o dfice pblico for maior do que zero, o governo estar contri-buindo para aumentar a demanda. d) caso o governo incorra em um dfice, o gasto que supera a receitadever ser financiado de alguma forma. e) quanto menor for o estoque da dvida pblica, maior ser o gastocom juros.7. (MPOG Analista de Planejamento e Oramento 2008) A poltica fis- cal pode ser dividida em duas grandes partes: a poltica tributria e a poltica de gastos pblicos. No que se refere poltica fiscal, assinale a nica opo incorreta. a) Quando o governo aumenta os gastos pblicos, diz-se que a pol-tica fiscal expansionista. b) Os gastos do governo podem ser divididos em dois grandes gru-pos: despesas correntes e as de capital. c) A poltica fiscal ser expansionista ou contracionista dependendo doque o governo est pretendendo atingir com a poltica de gastos. 11 12. Principais instrumentos da Poltica Fiscal d) O governo tambm pode atuar sobre o sistema tributrio de for-ma a alterar as despesas do setor privado (entre bens, entre con-sumo e investimento, por exemplo) e a incentivar determinadossegmentos produtivos. e) As despesas correntes do governo referem-se s despesas que ogoverno efetua para manter e aumentar a capacidade de produ-o de bens e servios no pas (construo de escolas e de hospi-tais, por exemplo). 8. Denomina-se preo pblico: a) a prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nelase possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, institu-da em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamen-te vinculada. b) a prestao pecuniria, decorrente da livre manifestao do com-prador, exigida pelo Estado, por rgo estatal, ou por entidade liga-da ao Poder Pblico, pela venda de um bem material ou imaterial. c) a prestao pecuniria decorrente de tributo institudo para fazer faceao custo de obras pblicas de que resulte valorizao imobiliria. d) a obrigao do sujeito passivo, que surge com a ocorrncia do fatogerador e tem por objeto o pagamento de tributo. e) a prestao pecuniria exigida pelo Poder Pblico, decorrente de tri-buto cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independen-te de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte. 9. (Esaf Assistente Tcnico Administrativo 2009) As taxas, no modeloconstitucional brasileiro: a) tero carter pessoal e sero graduadas de acordo com a capaci-dade econmica do contribuinte. b) no podero ter base de clculo prpria de imposto. c) sero seletivas e no cumulativas. d) sero informadas pelos critrios de generalidade, universalidade eprogressividade.12 13. Principais instrumentos da Poltica Fiscal e) tero alquotas mximas estabelecidas por resoluo do SenadoFederal.10. (MPOG Analista de Planejamento e Oramento 2008) Acerca dereceitas pblicas, assinale a opo incorreta. a) Algumas receitas derivadas dos entes da Federao podem servinculadas prestao de garantia ou contra garantia Unio, masno ao pagamento de dbitos para com esta. b) Tanto a taxa quanto o preo pblico tm pagamento compulsrio,mas s a primeira pode ser cobrada pela mera disposio de umservio pblico. c) A estimativa do impacto oramentrio-financeiro e o atendimento Lei de Diretrizes Oramentrias so condies necessrias, masno suficientes renncia de receita. d) A receita originria caracteriza-se fundamentalmente pelo fato desua percepo no ter o carter coercitivo prprio da atividade doEstado. e) Concesses de iseno em carter no geral esto compreendidasno conceito legal de renncia de receita.11. (Esaf Assistente Tcnico Administrativo 2009) De acordo com o C-digo Tributrio Nacional, o termo de inscrio em dvida ativa, autenti-cado pela autoridade competente, indicar, obrigatoriamente: a) o nome do devedor, dos corresponsveis e, sob pena de nulidade,o domiclio ou residncia de um e de outros. b) a data em que foi inscrita. c) a origem e a natureza do crdito, no se exigindo a exata disposi-o da lei em que seja fundado. d) a quantia devida, incluindo-se os juros de mora, dispensando-se aapresentao dos meios utilizados para os clculos dos valores. e) o nmero e a origem do processo administrativo de que se origi-nou o crdito, com transcrio dos termos mais importantes paraexata identificao do devedor. 13 14. Principais instrumentos da Poltica Fiscal 12. (Cespe, BB/Certificao Setor Pblico, 2009) Assinale a opo cor- reta acerca das operaes de crdito para financiamento de proje- tos pblicos. a) Uma das formas de financiamento de projetos pblicos a rea-lizao de operaes de crdito entre o BB e a Unio, visando antecipao de tributos antes da ocorrncia do seu fato gerador. b) As regras de contingenciamento do crdito ao setor pblico v-lidas para as instituies do sistema financeiro so estabelecidaspelo BACEN, por meio de resolues editadas pelo Conselho Mo-netrio Nacional. c) O BB pode receber, a ttulo de garantia de operao de crditorealizada com as entidades do setor pblico, notas promissriascorrespondentes a compromissos assumidos com empreiteiros deobras ou prestadores de servios. d) O BB pode realizar contratao de operaes de crdito com es-tados e municpios, desde que o contrato no tenha por objetivoo financiamento das despesas correntes e o refinanciamento dedvidas contradas com outra instituio. e) As operaes de crdito que vo de encontro s disposies daLRF so consideradas nulas e devem ser canceladas, devolvendo--se o principal, como juros e encargos financeiros devidos. Duranteo perodo da devoluo, o ente poder receber apenas as transfe-rncias voluntrias.14 15. Principais instrumentos da Poltica FiscalRefernciasCLETO, Carlos; DEZORDI, Lucas. Polticas Econmicas. Livro 1, cap. 2, 2002. Cole-o Gesto Empresarial FAE/Gazeta do Povo.CONSTITUIO da Repblica Federativa do Brasil de 5 de Outubro de 1988. SoPaulo: Atlas, 1988.FERREIRA, Marlos V. Finanas Pblicas para Concursos: teoria e 150 questescom gabarito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.GIACOMONI, James. Oramento Pblico. 14. ed. ampliada, revisada e atualizada.So Paulo: Atlas, 2008.GIAMBIAGI, Fbio; ALM, Ana Cludia. Finanas Pblicas. Rio de Janeiro: Elsevier,2008.MATIAS-PEREIRA, Jos. Finanas pblicas: a poltica oramentria no Brasil. SoPaulo: Atlas, 2009.NASCIMENTO, Edson R. Finanas Pblicas Aplicadas. Braslia: Vestcon, 2007.PALUDO, Augustinho V. Oramento Pblico e Administrao Financeira e Or-amentria. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.SZEZERBICKI, Arquimedes da Silva. 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