PRINCÍPIOS PERÍCIA AMBIENTALƒO... · Processo de execução: Busca-se a satisfação prática de...

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Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright Proibida Reprodução. PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS NA PERÍCIA AMBIENTAL

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PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS

NA PERÍCIA AMBIENTAL

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CONCEPÇÃO JURÍDICA

Direito Processual Civil:

É o conjunto de normas judiciais que

regulam o exercício da jurisdição civil;

Classificação:

Processo de conhecimento;

Processo de execução;

Processo cautelar

* Procedimentos Especiais;

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CONCEPÇÃO JURÍDICA

Processo do conhecimento:

Destina à certificação do direito no caso

concreto, por meio da “Sentença de Mérito”;

Processo de execução:

Busca-se a satisfação prática de um direito

certificado em título executivo extrajudicial;

Processo cautelar:

Visa assegurar o resultado prático de um

processo principal

(conhecimento/execução);

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PRINCÍPIOS PROCESSUAIS

Devido processo legal (art. 5º, LIV/CF);

Contraditório/ampla defesa (art. 5º, LV/CF);

Dispositivo/inércia jurisdicional (art. 2º/CPC);

Congruência/correlação/adstrição do pedido

(art. 128/CPC c/c art. 460/CPC);

Inafastabilidade (art. 5º, XXXV/CF);

Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII/CF);

Publicidade/motivação das decisões (art. 93,

IX e X/CF);

Oralidade (arts. 132, 445 e 456/CPC);

Isonomia (art. 125, I/CPC);

Lealdade (arts. 14 e 18/CPC);

Razoabilidade (art. 5º, LXXVIII/CF);

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CONCEPÇÃO JURÍDICA

Ação judicial:

É caracterizado pelo exercício do Poder

Jurisdicional – Direito

Público/autônomo/abstrato;

Relação processual:

Jurisdição;

Juiz;

Partes;

J

R A

Código Civil

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão [...]

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CONCEPÇÃO JURÍDICA

Condições da ação judicial:

a) Possibilidade jurídica do pedido;

b) Interesse processual de agir (art. 3º/CPC);

c) Legitimidade das partes (ativa/passiva),

art. 6º/CPC;

Mediato (material)

imediato (processual)

Art. 267/CPC

Art. 269/CPC

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CONCEPÇÃO JURÍDICA

Elementos da ação judicial:

a) Partes

b) Pedido

c) Causa de pedir

Autor

Réu/Acusado

Mediato (material)

Imediato (processual)

Próxima (situação concreta, fatos, fundamentos

jurídicos)

Remota (pretensão demandante, descrição dos fatos

como ocorreu)

1. Partes

2. Juiz

3. Procuradores

4. Ministério Público

5. Auxiliares da

Justiça

Atores processo

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ATORES DO PROCESSO

Partes:

a) toda pessoa capaz de direitos: PN/PJ

(Massa falida/Espólio)

b) Capacidade de estar em Juízo (art. 7º/CPC)

ou representado por:

Menor - pais, tutores, curador;

Pessoa Jurídica - diretor, presidente (cf

Estatutos);

Espólio – inventariante;

Condomínio – síndico;

União, Estados e Municípios –

Procuradores;

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ATORES DO PROCESSO

Procuradores: capacidade postulatória

(Lei 8.906/94 Estatuto da OAB)

• Advogado;

• Membro do Ministério Público;

• Advogado Geral da União;

• Procuradores dos Entes Federados;

• Estagiário de direito (com restrições);

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ATORES DO PROCESSO Ministério Público:

Órgão do Estado que exerce junto ao Poder

Judiciário a tutela dos interesses sociais

indisponíveis.

Processo Penal:

• Acusação na Ação Pública

• Fiscal da lei

Processo Civil:

• Parte

• Auxiliar da parte

• Fiscal da lei

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ATORES DO PROCESSO

Juiz :

Pessoa investida de poder jurisdicional ao

qual compete a condução do processo;

• Igualdade de tratamento às partes;

• Velar pela rápida solução do litígio;

• Conciliar as partes;

• Prevenir ou reprimir atos atentatórios à

dignidade da justiça;

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TIPOS DE ATOS DAS PARTES

Atos do Juiz (art. 162/CPC):

a) Sentença: ato pelo qual o juiz resolve o

processo, decidindo ou não o mérito da

causa;

b) Decisão interlocutória: ato pelo qual o juiz,

no curso do processo, resolve questão

incidente;

c) Despachos: todos os demais atos do juiz

praticados no processo, de ofício ou a

requerimento da parte, a cujo respeito a lei

não estabelece outra forma (art. 162,

§3/CPC);

Art. 158/CPC

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ATORES DO PROCESSO

Auxiliares da Justiça:

Todas as pessoas convocadas a colaborar

com a justiça;

a) Auxiliares por dever funcional:

• escrivão

• oficial de justiça

b) Auxiliares particulares:

• peritos (*)

• testemunhas

• intérprete

• contador

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DIFERENÇAS NO DIREITO

Direito material - é o corpo de normas que

disciplinam fatos e relações jurídicas referentes a

bens e utilidades da vida (direito civil, penal,

administrativo, comercial, tributário, trabalhista,

ambiental etc.);

Direito processual - cuida das relações dos

sujeitos processuais, da posição de cada um deles

no processo, da forma de se proceder aos atos

deste sem nada dizer quanto ao bem da vida que é

objeto do interesse primário das pessoas (o que

entra na órbita do direito substancial).

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INSTRUMENTO PROCESSUAL

PETIÇÃO INICIAL

Código de Processo Civil

Art. 262. O processo civil começa

por iniciativa da parte, mas se

desenvolve por impulso oficial.

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ELEMENTOS DA P.I

1. Endereçamento;

2. Qualificação do(s) autor(es) e réu(s);

3. Fatos e fundamentos jurídicos do pedido

(causa de pedir);

4. Pedido (arts. 286 a 294/CPC);

5. Valor da causa (arts. 258 a 261/CPC);

6. Provas com que o autor pretende

demonstrar

a verdade dos fatos (art. 396/CPC);

7. Requerimento para a citação do réu;

8. Pedido de Deferimento;

9. Local, data, assinatura e OAB;

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FUNDAMENTOS NORMATIVOS

Artigos basilares:

19; 130; 131; 420; 428; 429; 439; 435; 437;

Artigos devidos:

438; 138; 422; 146; 147; 421; 422; 423; 424;

• Art. 282/CPC

• Art. 267/CPC

• Art. 269/CPC

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Pressupostos de existência:

a) Investidura do juiz (jurisdição);

b) Pedido do autor;

c) Capacidade postulatória;

Pressupostos de validade:

a) Competência absoluta do juízo;

b) Imparcialidade do Juiz, por ausência de

impedimento;

c) Petição inicial apta;

d) Capacidade processual ou de estar em

juízo (art. 7º/CPC);

Art. 282/CPC

Art. 267/CPC

Art. 269/CPC

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Pressupostos negativos:

a) litispendência;

b) Coisa julgada;

c) Perempção (impedimento de

repropositura da ação);

d) Convenção arbitral;

Petição inicial:

a) Art. 282/CPC c/c art. 285-A/CPC;

Do pedido:

a) Art. 286 a 296/CPC;

Art. 282/CPC

Art. 267/CPC

Art. 269/CPC

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Indeferimento da petição inicial:

a) Art. 295/CPC;

Do perito:

a) Art. 2145 a 147/CPC;

Da prova pericial:

a) Art. 420 a 439/CPC;

Art. 282/CPC

Art. 267/CPC

Art. 269/CPC

Exame: inspeção de pessoas e coisas (bens e documentos)

Vistoria: apurar fatos e estado da coisa (bens imóveis)

Avaliação: atribuir valor ao objeto

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PROVA NO PROCESSO

PROVAS: DEVER DE QUEM ALEGA

PROVA

perícias complexas;

inexistência de padrões para cálculo dos

prejuízos;

dificuldade de prova do nexo causal

havendo vários poluidores;

alto custo;

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AÇÃO CIVIL

QUESITOS: 5 dias da nomeação do perito

Formulados pelas partes:

- direcionar a perícia;

- restritos ao objeto da perícia;

1. Há elementos que possibilitem a identificação do

agente?

2. Qual a extensão do dano?

3. O dano é reparável?

4. É possível a recuperação parcial ou total do meio

ambiente degradado?

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AÇÃO CIVIL Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito....

Proc. ....

Fulano de tal, por seu advogado ao final assinado,

vem, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação nº....... que

lhe move ........., apresentar os quesitos e indicar como assistente

técnico o Dr. .....

Quesitos

1.

2.

3.

Protesta-se pela apresentação de quesitos

suplementares, perguntas esclarecedoras e demais elementos

elucidativos, bem como pela eventual oitiva do perito e assistentes

técnicos em audiência.

Termos em que,

P. deferimento.

Inconfidentes-MG

Advogado

OAB/MG

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PRAZOS NO PROCESSO • Os prazos são contínuos, não sendo

interrompidos em feriados (art. 178);

• Férias ou recesso forense suspendem o

prazo processual (art. 179), exceto nos

processos de jurisdição voluntária,

alimentos e outras determinadas por lei (art.

174);

• A contagem do prazo exclui o dia do

começo e inclui o termo final (art. 184);

• Considera-se como data da publicação o

primeiro dia útil seguinte ao da divulgação

da informação no Diário Oficial

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CITAÇÃO DO AGENTE

CITAÇÃO

Art. 213. Citação é o ato pelo qual se

chama a juízo o réu ou o interessado a

fim de se defender.

Art. 214. Para a validade do processo é

indispensável a citação do réu.

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SENTENÇA

COLOCA FIM AO PROCESSO

Código de Processo Civil

1. RELATÓRIO: expõe a matéria que será o

objeto de sua decisão (demonstra que o julgador

conhece do litígio);

2. FUNDAMENTOS: é a adequação dos fatos ao

Direito. Na exposição dos motivos o juiz

demonstra o seu convencimento;

3. DISPOSITIVO: é a decisão. Julga

procedente (acolhe) ou improcedente (rejeita)

o pedido do autor;

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PRINCIPAIS FASES DO

PROCESSO

Petição Inicial

Citação do Réu

Contestação

Audiência de Conciliação

Especificação de Provas

Produção de Provas

(Perícia)

Audiência

Sentença

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TIPOS DE ATOS DAS PARTES

Atos de petição:

São atos postulatórios que consistem nos

pedidos e requerimentos em que a parte

postula uma providência ou um ato

processual específico (PI autor/contestação

réu) requerimento de provas, etc;

Atos de afirmação:

A parte não postula, mas age materialmente

(ex. exibindo documentos, pagamentos de

custas, etc;

Art. 158/CPC

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TIPOS DE ATOS DAS PARTES

Atos de prova:

São juntadas nos autos os meios de

demonstrar ao juiz a verdade de suas

alegações;

Atos de desistência:

Ocorre quando há desistência do processo

ou renúncia ao direito postulado;

Atos de transação:

Representam atos bilaterais sob forma de

acordo entre as partes;

Art. 158/CPC

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FORMAS DE CITAÇÃO

a) Pelo correito (carta registrada);

b) Por oficial de justiça;

c) Por edital;

d) Por meio eletrônico;

* Citação por correio (REGRA)

Art. 221/CPC

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FORMAS DE CITAÇÃO

Exceção (art. 222/CPC)

a) Nas ações de Estado;

b) Quando réu for pessoa incapaz;

c) Quando o réu for pessoa de direito público;

d) Nos processos de execução;

e) Quando réu residir em local não atendido

pela entrega domiciliar de correspondência;

f) Quando o autor a requerer de outra forma;

Art. 221/CPC

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FORMAS DE CITAÇÃO

Citação por Oficial de Justiça ou frustada

citação correio (art. 222 c/c art. 224/CPC)

a) Deve conter nomes das partes;

b) Identificação do juízo/cartório/da ação

proposta;

c) Prazo para apresentar a proposta

(contestação/réu);

Art. 221/CPC

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FORMAS DE CITAÇÃO

Intimações são feitas por meio:

a) De órgãos de publicação de atos oficiais

(diário oficial);

b) Dirigido aos advogados;

c) Carta registrada/aos

advogados/partes/terceiros;

d) Edital, àqueles que estejam local incerto ou

não sabido;

e) Em cumprimento de despacho;

f) Em cumprimento de mandado;

Art. 221/CPC

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OS MEIOS DE PROVA

Intimações são feitas por meio:

a) Depoimento pessoal;

b) Confissão;

c) Exibição de documentos ou coisas;

d) Prova documental;

e) Prova testemunhal;

f) Prova pericial (arts. 420 a 439/CPC);

g) Inspeção judicial (art. 440/CPC);

Art. 342 a 443/CPC

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OS MEIOS DE PROVA

Quando os atos jurídicos não imponham forma

especial:

a) confissão;

b) Atos processados em juízo;

c) Documentos públicos/particulares;

d) Testemunhas;

e) Presunção;

f) Exames/vistorias (perícia);

g) Arbitramento;

Art. 342 a 443/CPC

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PRINCIPAIS AÇÕES AMBIENTAIS

COLETIVAS

• Mandado de Segurança Coletivo;

• Mandado de Injunção;

• Ação Popular;

• Ação Civil Pública;

• Ação Penal;

• art. 5º, LXIX e LXX CF/88

• Lei 12.016/09

• art. 5º, LXXI CF/88

• art. 5º, LXXIII CF/88

• Lei 4.717/65

• Lei 7.347/85

I - Ministério Público;

II - Defensoria Pública;

III - União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios;

IV - Autarquia, empresa pública, fundação

ou sociedade de economia mista;

V - Associação Art. 5º, Lei 7.347/85

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE

CONDUTA - TAC

Fundamento legal

(art.5o, § 6o, da Lei 7.347/85)

Legitimidade (quem pode tomar?)

(art.5o, § 6o, da Lei 7.347/85)

Pessoas Jurídicas de Direito Público

(art. 41, Código Civil)

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE

CONDUTA - TAC

Conteúdo do TAC

1) Qualificação das partes;

2) Considerandos (legitimidades, histórico,

infração, valor);

3) Objeto e Prazo (medidas técnicas);

4) Suspensão de outras cominações legais;

5) Obrigações das partes;

6) Cominações pelo descumprimento;

7) Caracterização de título executivo

extrajudicial;

8) Vigência do termo;

9) Consequências penais pelo inadimplemento;

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE

CONDUTA - TAC

EXECUÇÃO DO TAC NÃO CUMPRIDO

NÃO é necessário ajuizar a ação, apenas

executar a obrigação assumida;

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PERÍCIA JUDICIAL

AÇÃO PENAL

Quando a infração

deixar vestígios, será

indispensável o exame

de corpo de delito, direto

ou indireto, não podendo

supri-lo a confissão do

acusado.

Código de Processo

Penal

art. 158.

AÇÃO CIVIL

• A prova pericial ocorrerá

sempre que:

• I - a prova do fato

depender do

conhecimento especial de

técnico;

• II - for necessária apesar

de outras provas

produzidas;

• III - a verificação for

possível.

Código de Processo Civil

art. 420

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PERÍCIA JUDICIAL

O Perito deve limitar-se aos aspectos

técnicos;

Defender a procedência ou

improcedência do pedido não é sua

função;

Argumentar sobre interpretação da

legislação, apenas quando necessária

para apuração dos fatos;

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PROCEDIMENTOS TÉCNICOS

Leitura completa/criteriosa dos autos do

processo:

a) Preparação para vistoria: análise da

quesitação;

b) Identificação dos assistentes técnicos das

partes;

c) Solicitação de

informações/documentos/projetos/etc;

d) Marcar data/hora para a vistoria ao local da

perícia;

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PROCEDIMENTOS TÉCNICOS

Levantamento preliminares:

a) Levantar legislação ambiental específica;

b) Levantar informações sobre os parâmetros a

serem cumpridos;

c) Preparação de “fichas de campo” para

auxiliar na vistoria ao local de investigação;

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PROCEDIMENTOS TÉCNICOS

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PROCEDIMENTOS TÉCNICOS

Vistoria ao local da perícia:

a) Localização/descrição física do local;

b) Caracterização da área do entorno;

c) Descrição das atividades desenvolvidas

apontando as constatações;

d) Verificação do horário em que as atividades

são realizadas e número de funcionários;

e) Estimativas do número pessoas

direta/indireta atingidas pelo dano ambiental;

f) Medições/coleta de amostrais para análise;

g) Realizar registro fotográfico de toda área;

h) Realizar a confecção do croqui;

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PROCEDIMENTOS TÉCNICOS

Laudo pericial:

a) Elaboração do relatório da vistoria;

b) Parecer conclusivo, deve apontar:

I- resposta aos quesitos (análise dos dados

coletados no local, resultados das

medições/amostragens/correlação com a

legislação específica/fundamentação técnica);

II- requerimento de juntada do laudo aos autos

do processo e solicitação dos honorários

periciais;

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PROCEDIMENTOS TÉCNICOS MODELO DE LAUDO

I - PREÂMBULO

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, em atendimento a solicitação do

Comandante da Polícia Militar Ambiental, nos deslocamos até o município de _______,

para proceder à vistoria em uma área de desmatamento, objeto de autuação realizada por

policiais ambientais desse município.

II - HISTÓRICO

O presente Laudo Técnico originou-se, devido à solicitação do Delegado de Polícia Civil da

Comarca de ________, Dr. _______________, por meio do ofício nº ___/___, datado de

__/__/__, para emissão de laudo referente à vistoria em um Desmatamento, na Gleba 2, no

lote 123, no município de _____________, objeto de autuação feita por policiais ambientais

contra o proprietário, Sr. __________, no ano de _______. Segundo os autos, o autuado

teria desmatado área de aproximadamente 6 hectares.

III – DO OBJETIVO

Atender à solicitação do Delegado de Polícia Civil do Município de _________, Dr.

___________, contida no ofício nº __/__, para realizar vistoria em área de desmatamento

na Gleba 2, lote, 123, pertencente ao Sr. _____________.

IV – DO AUXÍLIO À PERÍCIA

A perícia foi auxiliada pelo SD PM _______________.

V – DA DATA E HORA DA VISTORIA

A presente vistoria foi realizada no dia __/__/__ das ___ às ___ horas.

VI - DO MATERIAL UTILIZADO

Material fotográfico; GPS III Plus – Garmin; Software Trackmaker (Demo); Software GPSU

(livre); Software Arc view; Imagem de satelite – google earth/2015 (livre); Imagens de

Satélite/2015 - Georreferenciada – SEMA/2015.

MUITO OBRIGADO!!!

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