PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO PACIENTE: transfusão de sangue · 2019-02-06 · Carece de interesse...
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PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO PACIENTE:
transfusão de sangue
Aula n. 40
Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde - Módulo: Biodireito
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Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal (Direito à vida)
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação;
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Direito à vida
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
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Art. 6º da Constituição Federal
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
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O privilégio terapêutico aplica-se ao caso em que, com risco de
morte, o paciente não pode ser consultado a respeito do procedimento
médico (inconsciência, por exemplo), o que não é o caso dos autos, em
que o paciente, livre e conscientemente, opõe-se ao procedimento.
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É direito de cada ser humano escolher livremente sua religião,
prestando culto a Deus. Pela Declaração Universal dos Direitos do
Homem, de 10 de dezembro de 1948, inciso XVIII, “todo homem tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.” Este direito
inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino,
pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente,
em público ou em particular.
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Artigo 24 do Código de Ética Médica
Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir
livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua
autoridade para limitá-lo.
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Artigo 31 do Código de Ética Médica
Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal
de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
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SITUAÇÕES QUE PODEM OCORRER:
a) Paciente capaz em estado de urgência
b) Paciente capaz em estado de emergência
c) Menor impúbere
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFUSÃO DE SANGUE. TESTEMUNHA DE
JEOVÁ. RECUSA DE TRATAMENTO. INTERESSE EM AGIR. Carece de
interesse processual o hospital ao ajuizar demanda no intuito de obter
provimento jurisdicional que determine à paciente que se submeta à transfusão
de sangue. Não há necessidade de intervenção judicial, pois o profissional de
saúde tem o dever de, havendo iminente perigo de vida, empreender todas as
diligências necessárias ao tratamento da paciente, independentemente do
consentimento dela ou de seus familiares. Recurso desprovido. (Apelação
Cível nº 70020868162, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, julgado em 22/08/2007).
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DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZATÓRIA POR
DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO.
TESTEMUNHA DE JEOVÁ. RECUSA DE CIRURGIA SEM TRANSFUSÃO DE
SANGUE. Insurgência contra sentença de improcedência. Sentença mantida.
Autorização genérica assinada no ato da internação não prevalece sobre
pedido de alta médica, pelo paciente, em razão de recusar transfusão de
sangue. Inviável a transferência à seguradora dos ônus decorrentes das
crenças religiosas do paciente. Recurso desprovido. TJSP; Apelação /
Remessa Necessária 1000686-50.2014.8.26.0077; Relator (a): Carlos Alberto
de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2017; Data de Registro: 23/01/2017)
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Plano de Saúde. Ação de responsabilidade civil, com indenização por danos morais e
materiais julgada improcedente. Esposa do autor internada em hospital credenciado. O
apelante e sua esposa, seguidores da religião Testemunha de Jeová não aceitam
qualquer tratamento com transfusão de sangue. Apelante efetuou transferência de sua
esposa, sem autorização da Unimed Campinas, para clínica não credenciada da Unimed
Americana, que detinha as técnicas para o tratamento sem a transfusão. Ausência de
motivo que justificasse a transferência. Transferência por motivo de crença religiosa.
Sentença mantida. Aplicação do artigo 252 do RI do TJSP. Apelação improvida.
(TJSP; Apelação 0104231-40.2007.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva
Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna - VARA
UNICA; Data do Julgamento: 19/09/2012; Data de Registro: 28/09/2012)
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Imaginemos a seguinte situação jurídica:
Fulana de Tal encontra-se internada e precisa realizar
transfusão de sangue. O esposo não permite a transfusão de sangue,
uma vez que ambos pertencem à religião Testemunha de Jeová. A filha
do casal quer autorizar os médicos a realizarem a transfusão de
sangue. Qual é a medida judicial cabível?
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Nome da ação
• Alvará Judicial
1. Cabimento do Alvará Judicial
Cabe requerimento de alvará judicial, quando o requerente precisar
de que o juiz de direito intervenha em uma situação particular com o
objetivo de autorizar a prática de um determinado ato.
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2) Base Legal
O alvará é jurisdição voluntária e está prevista nos artigos 719 a
725 do Código de Processo Civil.
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3) Petição Inicial - Artigos 319 e 320 do CPC
Art. 720 do CPC
O procedimento terá início por provocação do interessado, do
Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o
pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a
indicação da providência judicial.
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Endereçamento: Tribunal do Júri
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO ____
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ____________
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ATENÇÃO
• Aborto eugênico: laudo médico detalhado
• Transfusão de sangue: laudo médico detalhado
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Qualificação
FULANA DE TAL (qualificação completa e endereço) e
BELTRANO DE TAL (qualificação completa e endereço), vêm, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de
seu advogado e bastante procurador infra-assinado, requerer alvará
para aborto eugênico, observando-se o procedimento previsto nos
artigos 719 a 725 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e
de direito expostos:
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I - DOS FATOS
II - DO DIREITO
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III - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requerem a Vossa Excelência que se digne de:
a) Conceder liminar que autorize a interrupção da gravidez da requerente,
expedindo-se, para tanto, o competente alvará.
b) Julgar procedente o pedido de alvará, autorizando a interrupção da gravidez da
requerente, confirmando a liminar concedida.
c) Intimação do Ministério Público para intervir no feito.
d) Concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que os requerentes são
pessoas pobres na acepção do termo e não podem arcar com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios.
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Pedido para transfusão de sangue
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne de:
a) Conceder liminar que autorize a transfusão de sangue na genitora da
requerente, Senhora Fulana de Tal, expedindo-se, para tanto, o competente
alvará.
b) Julgar procedente o pedido de alvará, autorizando a transfusão de sangue na
mãe da requerente, confirmando a liminar concedida.
c) Intimação do Ministério Público para intervir no feito.
d) Citação o interessado Sr. Fulano de Tal (qualificação completa).
e) Concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que os requerentes são
pessoas pobres na acepção do termo e não podem arcar com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios.
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Art. 721 do CPC
Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério
Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias.
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Art. 178 da Constituição Federal
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta)
dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em
lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
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Art. 723 do CPC
O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita,
podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou
oportuna.
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Art. 724 do CPC
Da sentença caberá apelação.
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