Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos

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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, PETIÇÃO INICIAL E PEDIDOS Gilmar Vieira Processo Civil II 2 aulas

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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, PETIÇÃO INICIAL E PEDIDOSGilmar VieiraProcesso Civil II2 aulas

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Procedimento Ordinário Rito Ordinário:

É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos

Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC)

Previsão legal: art. 282 e seguintes do CPC Divide-se em:

Fase postulatória Fase ordinatória Fase instrutória Fase decisória

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Procedimento Ordinário Fase Postulatória:

Abrange: o ajuizamento da ação a citação do réu a apresentação das defesas

Fase Ordinatória: Abrange:

as providências preliminares Revelia, declaração incidental, réplica, extinção do processo

o julgamento antecipado da lide o saneamento do processo

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Procedimento Ordinário Fase Instrutória:

Abrange: Produção das demais provas, com exceção da

documental, que já foi produzida, ou, pelo menos, deveria ter sido.

Fase Decisória: Abrange:

Prolação da sentença

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Petição Inicial Art. 2o, CPC: ”Nenhum juiz prestará a tutela

jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”

Art. 262, CPC:  ”O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.

ATENÇÃO: Raros são os casos em que a jurisdição poderá agir de ofício, por exemplo, o inventário (art. 989, CPC)

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Petição Inicial Previsão legal: Art. 282, CPC Conceito

“É o ato que dá início ao processo. A petição inicial é a peça por meio da qual se faz a propositura da ação” (MVRG)

“O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio” (HTJ)

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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: Intrínsecos

Atenção! A petição inicial tem forma solene!

a) Juiz ou Tribunal a que é dirigida É o endereçamento da petição para o juízo

competente Devemos nos lembrar que se indica o órgão e não a

pessoa do juiz

Ex: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA – SP”

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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: b) Nomes e qualificações

É a identificação das partes, com o objetivo de individualizá-lasNome e PrenomeEstado civilProfissãoDomicílio ou Residência

Ex: “Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº. ____ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ____, residente e domiciliado na Rua: ____, nº. ____, Bairro: ____, Cidade, Estado”

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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: b) Nomes e qualificações

Dicas importantes!

É importante saber o estado civil do autor e do réu;

Igualmente importante é saber a profissão;

RG, CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ.

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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: c) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido

Formam a causa de pedir remota e próxima Causa remota: Os fatos Causa próxima: Os fundamentos jurídicos do

pedido Ex. Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel

é a causa remota e o não pagamento do aluguel na forma ajustada é a causa próxima.

Teoria da substanciação Predominância sobre os fatos sendo relativizada a

apresentação dos fundamentos jurídicos

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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: d) Pedido e suas especificações

Trata-se do objeto da ação, o bem da vida, o que se objetiva Divide-se em mediato e imediato

Imediato: O tipo de tutela jurisdicional pleiteado, podendo ser meramente declaratório, o constitutivo e o condenatório

Mediato: O bem da vida pretendido pelo autor. A utilidade pretendida pelo autor no plano do direito material

Ex: O pagamento da prestação alimentícia; o não pagamento de um tributo; o cumprimento de um contrato de aluguel, etc...

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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: e) Valor da causa

Toda causa tem um valor certo, ainda que sem conteúdo econômico imediato

Os arts. 259 e 260 dão os critérios do valor da causa

O art. 261 permite ao réu impugnar o valor f) Provas

Provas documentais: juntadas via de regra na inicial;

Outras formas: protestadas para serem produzidas em posterior audiência de instrução

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Petição Inicial Requisitos da petição inicial: g) Requerimento de citação

Art. 213 Já visto em aulas anteriores!

Ex: “A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC”

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Petição Inicial Requisitos extrínsecos a) Documentos indispensáveis – Art.

283: Ex: Em uma anulação de casamento, deve constar

a respectiva certidão de casamento; Ex: Em uma ação ou rescisão de contrato, deve

constar o próprio contrato.

Juiz deverá ordenar a emenda da inicial; no descumprimento será indeferida.

Documentos não indispensáveis podem ser juntados a qualquer momento – Art. 398

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Petição Inicial Requisitos extrínsecos b) Procuração outorgada ao advogado

Art. 36 e 37, CPC Em se tratando de PJ é necessário a

apresentação do Estatuto ou Contrato Social Pessoa com poderes para representação

“Entretanto, prevalece o entendimento de que a lei não exige que se prove desde logo a regularidade da representação da pessoa jurídica, devendo fazê-lo apenas se houver dúvida fundada sobre os poderes de quem firmou a procuração. Nesse sentido, RSTJ, 51/533”

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Petição Inicial Requisitos extrínsecos c) Guia de recolhimento das custas iniciais

Deve-se juntar a guia de recolhimento das custas iniciais na petição inicial;

Se não sanada a tempo, implicará em extinção do processo sem resolução do mérito

Ressalvas: Se na petição constar requerimento de gratuidade

de justiça Ou se a demanda for daquelas que não se

recolhem custas (Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, ACP, etc...)

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Pedido Previsão legal: Art. 286 e seguintes do CPC O que é o pedido? É a pretensão deduzida em juízo. É a

providência, o pleito, a demanda propriamente dita. Também chamado de núcleo da petição inicial.

Tem duas partes: o pedido imediato e o pedido mediato. Pedido imediato é o pedido de providência jurisdicional,

é um pedido de decisão. É o pedido para que o juiz decida, julgue (condene, constitua, declare...).

Pedido mediato é o bem da vida que se busca alcançar com o processo. É o resultado que se busca obter com o processo (o dinheiro, o bem, a coisa, o fazer, não fazer...).

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Pedido O pedido tem três requisitos: 1) O pedido deve ser concludente. O pedido tem que

resultar da causa de pedir, sob pena de inépcia da petição inicial. (Ter lógica!)

Os dois próximos requisitos devem ser considerados em conjunto (embora o caput do art. 286 diga “ou”):

2) Deve ser certo: pedido certo é o pedido expresso. Deve constar expressamente na petição inicial.

3) Deve ser determinado: é aquele delimitado em relação ao quantum e ao que se pede (o que quer e quanto quer).

Isto tem uma consequência prática importante, que é a interpretação do pedido. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293, CPC). Veremos ao final!

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Pedido Exceções: Pedidos genéricos:

Alguns casos a parte não tem condições de determinar o valor de seu direito

O valor depende de apuração no curso do processo

A parte então formula pedido certo, mas determinável Ex. Ações universais; Ato ou fato ilícito ou

indeterminado; Quando depender de um ato a ser praticado pelo réu.

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Pedido Tipos de pedidos: a) Cominatório:

Art. 287, CPC Toda obrigação em que o réu tenha o dever de fazer ou não fazer alguma coisa ou entregar algum bem.

Cominação de multa pecuniária

Ex: Pintor/Quadro

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Pedido Tipos de pedidos: b) Alternativo:

Art. 288, CPC Quando pela natureza da ação o réu puder

cumprir a obrigação por mais de um modo. O réu se exime da obrigação cumprindo-os

de qualquer maneira. A escolha cabe ao réu

(Salvo previsão contratual dispondo de modo diverso)

Ex: Cavalo/Dentes

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Pedido Tipos de pedidos: c) Sucessivo ou subsidiário:

Art. 289, CPC O autor formula mais de um pedido em

ordem sucessiva, para que o juiz conheça do posterior, se não puder conhecer do anterior.

ATENÇÃO!: Não se confunde com o pedido alternativo. O sucessivo contém um pedido principal e outro subsidiário, em caráter de prejudicialidade. “Caso Vossa Excelência não entenda”. Ex: Apartamento/Parcelas pagas

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Pedido Tipos de pedidos: d) Prestações periódicas:

Art. 290, CPC As obrigações de uma pessoa para com a

outra poderão se dar, por vezes, não apenas em uma parcela, mas em várias.

Nesse caso, o juiz poderá conceder todas as parcelas, mesmo que se tenha pedido apenas a primeira (relações de trato sucessivo) Ex: Alimentos provisórios

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Pedido Tipos de pedidos: e) Cumulados:

Art. 292, CPC Determinadas situações da vida que

ensejam a propositura de uma ação podem dar oportunidade ao autor de formular mais de um pedido, porque houve mais de uma consequência jurídica.

Sucessivo: outro pedido na falta do principal Cumulado: os dois pedidos conjuntamente

Ex: Aluguel com despejo – Dano moral/Material

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Pedido Tipos de pedidos: e) Regras para cumulação:

Que os pedidos sejam compatíveis entre si; Mesma relação de direito material

Juízo competente para conhecer de todos os pedidos; Ex. Causa cível com causa de família não podem ser cumuladas

Adoção do mesmo procedimento. Deverá ser o mesmo procedimento para ambos, ou seja, deve-

se cumular ordinário com ordinário, sumário com sumário. Atenção!

Será aceito procedimentos distintos se, para todos, se puder adotar o rito ordinário – art. 292, §2° do CPC

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Pedido Interpretação do pedido:

Art. 293 Os pedidos são interpretados restritivamente!

Compreendem implicitamente: Juros legais, correção monetária, as custas

processuais, os honorários de advogado, e as prestações vincendas (na obrigação de trato sucessivo).

Súmula 453 STJ – Honorários de sucumbência: Se a decisão transitada em julgado for omissa não poderá ser cobrada em execução ou ação autônoma

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Questões (OAB/MG – 1.2006) Assinale a alternativa

correta a) A antecipação da tutela, poderá ser total ou parcial,

concedida antes ou após a audiência da parte contrária e poderá ser deferida de ofício pelo juiz, quando a finalidade for impedir a ocorrência de um dano irreparável.

b) O pedido será alternativo quando puder ser realizado de forma menos onerosa pelo réu.

c) O pedido deverá ser certo, determinado e deverá ser interpretado restritivamente. Todavia, mesmo quando não requeridos pela parte autora, o juiz poderá condenar o vencido ao pagamento dos juros legais.

d) É permitida, em um único processo, a cumulação de pedidos contra o mesmo réu, desde que sejam compatíveis entre si, seja competente para conhecê-los o mesmo juízo e entre eles haja, necessariamente, conexão.

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Questões (OAB/MG – 1.2006) Assinale a alternativa

correta a) A antecipação da tutela, poderá ser total ou parcial,

concedida antes ou após a audiência da parte contrária e poderá ser deferida de ofício pelo juiz, quando a finalidade for impedir a ocorrência de um dano irreparável.

b) O pedido será alternativo quando puder ser realizado de forma menos onerosa pelo réu.

c) O pedido deverá ser certo, determinado e deverá ser interpretado restritivamente. Todavia, mesmo quando não requeridos pela parte autora, o juiz poderá condenar o vencido ao pagamento dos juros legais.

d) É permitida, em um único processo, a cumulação de pedidos contra o mesmo réu, desde que sejam compatíveis entre si, seja competente para conhecê-los o mesmo juízo e entre eles haja, necessariamente, conexão.

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Questões (Analista Judiciário – TRT 19° Região - 2008) A

respeito da petição inicial, é correto afirmar: a) Os pedidos são interpretados restritivamente, não se

compreendendo, por isso, no principal, os juros legais, que devem ser expressamente requeridos.

b) É lícito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

c) Indeferida a petição inicial, caberá recurso de agravo de instrumento, em razão da natureza da decisão.

d) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, só serão consideradas incluídas no pedido as que se vencerem no curso do processo se houver declaração expressa do autor a respeito na petição inicial.

e) Só é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles houver conexão.

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Questões (Analista Judiciário – TRT 19° Região - 2008) A

respeito da petição inicial, é correto afirmar: a) Os pedidos são interpretados restritivamente, não se

compreendendo, por isso, no principal, os juros legais, que devem ser expressamente requeridos.

b) É lícito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

c) Indeferida a petição inicial, caberá recurso de agravo de instrumento, em razão da natureza da decisão.

d) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, só serão consideradas incluídas no pedido as que se vencerem no curso do processo se houver declaração expressa do autor a respeito na petição inicial.

e) Só é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles houver conexão.

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FIM!