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PROCESSO SELETIVO DE LIDERANÇAS ESCOLARES: CERTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO Joana D’arc Alves dos Santos

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PROCESSO SELETIVO DE LIDERANÇAS

ESCOLARES: CERTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO

Joana D’arc Alves dos Santos

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II Congresso Consad de Gestão Pública – Painel 13: Enfrentando as dificuldades de mensuração de desempenho no setor público: experiências em curso no Brasil

PROCESSO SELETIVO DE LIDERANÇAS ESCOLARES: CERTIFICAÇÃO E

FORMAÇÃO

Joana D’arc Alves dos Santos

RESUMO O credenciamento para o exercício da função de diretor escolar possibilitou a habilitação de servidores, conforme critérios de competências técnico-profissionais, para que estejam aptos a exercerem a função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Estadual ou Municipal com a finalidade de mensurar o domínio de competências para o exercício da Gestão Escolar. Com objetivo geral de delinear um sistema de credenciamento para o exercício da gestão escolar, o processo definiu parâmetros de competências profissionais para o exercício de cargo e funções de diretor de unidade escolar da educação básica em consonância com a formação continuada em serviço, visando o aperfeiçoamento e reconhecimento profissional. As escolas brasileiras por muitos anos viveram as duras penas, a interferência do poder políticos influenciando na escolha dos dirigentes escolares, até pouco tempo era comum no âmbito estadual o poder executivo e legislativo decidir quais os cabos eleitorais podiam ou não assumir a função de diretor de escola. Esta situação deixou marcas profundas na educação, e continuam atrofiando muitas escolas, neste país marcado por representantes do povo, que ainda utilizam a educação como discurso de campanha e cabide de emprego. A resposta a esse tipo de realidade são escolas que tem como gestor pessoas despreparadas. Esta falta de preparo, ou conhecimento na área, juntamente com a ausência de experiência na educação fortalece o risco de passar despercebidamente por cima de situações consideradas relevante para a vida escolar do aluno. A partir de uma parceria de sucesso entre Secretaria de Educação e Cultura do Tocantins e Fundação Lemman, com objetivos comuns de propiciar a gestão de sucesso das escolas públicas iniciam um trabalho coletivo, no sentido de preparar o diretor e equipe pedagógica para enfrentar os desafios da função. No centro destes atos está a compreensão de que para assumir a função de diretor de forma adequada são indispensáveis competências profissionais correlatas é aí que surge mais uma etapa do processo seletivo de diretor com o Programa de Credenciamento de Candidatos ao exercício dessa função. Este processo é a primeira etapa de varias outras, a partir do entendimento em que este será o primeiro passo dado, considerando o pequeno prazo desde andamento inicial, até a aplicação dos exames no final de 2008. Por acreditar que o processo de certificação dependeria de uma sistemática muito mais abrangente, este ficaria para a segunda etapa, quando professores, gestores e coordenadores poderão participar do certame, inclusive os da primeira etapa.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 03

2 CREDENCIAMENTO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR...................... 06

2.1 As principais partes do projeto............................................................................. 07

3 TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DO CREDENCIAMENTO.................................................................................................

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4 APRESENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS ARTIGOS DO EDITAL DO CREDENCIAMENTO.................................................................................................

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................... 24

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1 INTRODUÇÃO

As escolas brasileiras por muitos anos viveram as duras penas, a

interferência do poder políticos influenciando na escolha dos dirigentes escolares,

até pouco tempo era comum no âmbito estadual o poder executivo e legislativo

decidir quais os cabos eleitorais podiam ou não assumir a função de diretor de

escola.

Neste sentido, aquele que apresentava maior possibilidade de barganha

“curral eleitoral” era o que tinha mais chance de atuar na referida função, mesmo

sendo este o que menos entendia de educação. Por vários anos este fato era tão

comum que a comunidade escolar até considerava normal o tipo de escolha, ou

melhor, indicação.

A concepção que, por interesses particularista de partidos ou de grupos no governo, vê o diretor da escola como um funcionário que pode ser demitido à vontade pelo poder executivo é a mesma que entende o diretor como mero preposto do estado, exercendo sua autoridade sem levar em conta as peculiaridades de cada escola e os interesses daqueles que ele comanda” (PARO, 2003 p. 75).

Com todas essas atrocidades, as escolas viviam e sentiam bem de perto

o transtorno do autoritarismo “politiqueiro”. Situação que deixou marcas profundas

na educação, e continuam atrofiando muitas escolas, neste país marcado por

representantes do povo, que ainda utilizam a educação como discurso de campanha

e cabide de emprego.

A resposta a esse tipo de realidade são escolas que tem como gestor

pessoas despreparada. Esta falta de preparo, ou conhecimento na área, juntamente

com a ausência de experiência na educação fortalece o risco de passar

despercebidamente por cima de situações consideradas relevante para a vida

escolar do aluno. A articulação de forma democrática e participativa na construção,

execução e avaliação do projeto político pedagógico da escola, o cumprimento da

Legislação educacional e a falta de articulação com a comunidade escolar e local

são algumas, que não podem deixar de serem citadas.

A ausência, ou a inoperância de qualquer um desses elementos

constituem infrações perante a legislação vigente. Outro fator importante que deve

ser ressaltado é o currículo, pois através deste é possível obter o sucesso intelectual

por meio do conjunto de conteúdos cognitivos e simbólicos, a saber.

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O Currículo formal ou oficial é aquele estabelecido pelos sistemas de ensino, expresso em diretrizes curriculares, nos objetivos e nos conteúdos das áreas ou disciplinas de estudos. Podemos citar como exemplo os parâmetros Curriculares Nacionais e as propostas curriculares dos Estados e dos Municípios (LÍBANEO, 2003 p.363).

Neste sentido, o não acompanhamento deste setor pode acarretar

prejuízos na formação do educando com sérias deficiências em tudo aquilo que

pode-se chamar de dimensão cognitiva e cultural da Educação Escolar. Nesta

perspectiva, incorpora os cinco pilares considerados de suma importância para a

formação do aluno, o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver,

aprender a ser e o aprender a conviver, pois é no contexto da Educação Básica que

a Lei no 9.394/96 determina a construção dos currículos.

Por sua vez, ele é parte fundamental do trabalho do diretor e o

desconhecimento desta área traz conseqüências desagradáveis, pois todas essas

atribuições propriamente ditas devem estar sempre a serviço da atividade educativa

da escola, e ter consciência disto é dever de todo profissional da educação, em

especial o diretor Escolar.

A partir da interpretação de que este cenário não deve fazer parte de uma

educação de qualidade, o Estado do Tocantins, através da Secretaria de Educação

e Cultura busca novas alternativas para fortalecer o processo democrático e

participativo da comunidade escolar. Este foi o início de um enfrentamento corajoso

e sistematizado, cujo objetivo principal seria traçar e selecionar um perfil técnico,

capaz de atender as demandas de uma gestão escolar de qualidade, com equidade.

Em 2001, o primeiro processo seletivo de diretores escolares abre

inscrições com critérios estabelecidos, dentre eles estavam a formação mínima, o

tempo de experiência em docência e a comprovação de que o candidato pertencia

ao quadro de servidor do estado. O certame foi publicado com três etapas principais,

bem definidas, a primeira sendo a prova escrita, segunda entrevista e terceira prova

de títulos. A seleção teria validade para dois anos, com possibilidade de recondução

pelo mesmo período, mediante avaliação de desempenho.

Paralelamente ao processo seletivo de diretores, a Secretaria de

Educação e Cultura do Tocantins começa a investir na formação continuada em

serviço de diretor e equipe pedagógica da escola, a fim de garantir uma atuação

pautada em uma liderança democrática e comprometida com as questões

educacionais.

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A implantação do Programa de Capacitação a Distância para Gestores

Escolares (PROGESTÃO) é um curso de formação continuada em serviço, que

capacita o gestor escolar para a construção e execução de um projeto de gestão

democrática da escola pública, comprometidos com a autonomia da escola e com a

melhoria do processo ensino aprendizagem.

Em 2006, o segundo processo seletivo para a função de diretores

escolares é realizado com o mesmo formato do anterior, exceto a nova exigência do

candidato ter sido capacitado pelos programas de formação continuada em serviço.

Ao longo desses anos, a Secretaria de Educação investiu grandemente nesta área

com cursos direcionados ao fortalecimento das lideranças escolares, dentre os

beneficiados estão, diretores de escola, secretários, coordenadores pedagógicos e

professores líderes. Neste sentido, uma gama de profissionais da educação já havia

sido capacitada com grandes possibilidades de competir atendendo o novo critério.

O processo de seleção do perfil técnico para a função de diretor escolar

foi avaliado paulatinamente pela Secretaria de Educação e Cultura do Tocantins, e,

no decorrer deste caminho percebeu-se que o formato não atendia de todo a

exigência do perfil. Ficaram então, perceptíveis as lacunas encontradas, tanto de

conhecimento intelectual, quanto técnico.

Neste contexto, sem perder de vista o foco no fortalecimento das

lideranças escolares e na certeza de que este é um dos caminhos para se melhorar

os resultados educacionais buscam-se um planejamento articulado entre Secretaria

de Educação e Fundação Lemman. Uma parceria que resultou em um processo de

credenciamento, para a função de diretor de unidade escolar.

Este formato com caráter mais formador do que seletivo, mas sem

descartar a seleção traz no seu bojo as dimensões da gestão escolar, com definições

claras de padrões de competências para a função de diretor de unidade escolar.

Com isto, o trabalho de fortalecimento da gestão escolar não para, o

processo percorrerá ainda por caminhos não trilhados, em que levarão os

candidatos aprovados à possibilidade de serem certificados, mediante avaliação das

competências não evidenciadas no credenciamento. Concomitante a esse processo,

a formação continuada em serviço ganha com o “raio x” do perfil selecionado para

atuar nas lacunas identificadas e assim, melhorar a gestão da escola pública, com

foco na melhoria da aprendizagem do aluno. Espera-se então, com este

credenciamento aprimorar o trabalho do gestor, a partir de uma força consecutiva do

progresso de sua atuação, pelo acurado alargamento de competências profissionais

apropriadas.

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2 CREDENCIAMENTO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

A partir de uma parceria de sucesso entre Secretaria de Educação e

Cultura e Fundação Lemman, no curso de Gestão para o Sucesso Escolar (GSE) e

mais tarde, Orientação Pedagógica Educacional (OPE), as duas instituições com

objetivos comuns de propiciar a gestão de sucesso das escolas públicas iniciam um

trabalho coletivo, no sentido de preparar o diretor e equipe pedagógica para

enfrentar os desafios da função, utilizando os recursos das novas Tecnologias de

Informação e Comunicação (TIC).

O curso, Gestão para o Sucesso Escolar (GSE) é uma formação

continuada, on line, com objetivo de introduzir a lógica da gestão dos resultados na

prática gerencial da escola, bem como introduzir e fortalecer o uso das tecnologias

em benefício da educação pública de qualidade.

A formação de Orientadores Pedagógicos Educacionais (OPE) é uma

formação continuada para Coordenadores Pedagógicos, on line, com conteúdo e

dinâmica que permitem aprimorar a gestão pedagógica da escola, sem dela se

ausentar. Fortalece o papel do Coordenador Pedagógico como apoio ao diretor na

gestão pedagógica da escola e na formação de professores, objetivando a melhoria

continuada os resultados do aluno.

No centro destes atos está a compreensão de que para assumir a função

de diretor de forma adequada são indispensáveis competências profissionais

correlatas é aí que surge mais uma etapa do processo seletivo de diretor com o

Programa de Credenciamento de Candidatos ao exercício dessa função.

Este processo é a primeira etapa de varias outras, a partir do

entendimento em que este será o primeiro passo dado, considerando o pequeno

prazo desde andamento inicial, até a aplicação dos exames no final de 2008. Por

acreditar que o processo de certificação dependeria de uma sistemática muito mais

abrangente, este ficaria para a segunda etapa, quando professores, gestores e

coordenadores poderão participar do certame, inclusive os da primeira etapa.

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2.1 As principais partes do projeto

Elaborado pela equipe técnica e administrativa da Universidade Positivo,

empresa contratada pela Fundação Lemman, discutido e aprovado pela equipe da

Secretaria de Educação e Cultura do Tocantins, o projeto traz a explicitação de

todo entendimento do que venha a ser o processo em sua totalidade, conforme

segue abaixo:

“Portanto, não se poderá realizar uma certificação propriamente dita e em

seu sentido pleno. Em vista disso, propõe-se como alternativa para este ano, a

realização de um credenciamento do exercício do cargo e funções de diretor escolar,

tendo por base um sistema de competências profissionais para o exercício da

gestão escolar pelo diretor. Os seus resultados poderão servir para feedback aos

que se submeteram aos exames, a um diagnóstico do acervo de competências de

diretores escolares atuantes em sistemas de ensino, à identificação de

necessidades de capacitação profissional.

Considerando que o desenvolvimento de competências profissionais é de

responsabilidade tanto dos profissionais como também dos sistemas que os

empregam. E não existe história firmada entre nós de programas efetivos de

capacitação para a competência profissional na educação, sugere-se que ofereça

aos candidatos a esse credenciamento, oportunidades de preparação preliminar a

esses exames.

Dadas a complexidade e extensão desse objeto, o mesmo se assenta

sobre três vertentes inter-relacionadas:

1) Definição de parâmetros de competências para o exercício das funções

de diretor escolar de escolas de ensino fundamental.

2) Definição de testes que permitam mensurar e diagnosticar o acervo de

competências de profissionais atuando como diretores de escolas ou que queiram

candidatar-se ao exercício dessas funções.

3) Produção de textos básicos explicitadores do significado e

desdobramentos mínimos destas competências

Objetivo geral

� Delinear um sistema de credenciamento para o exercício da gestão

escolar

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Objetivos específicos

� Definir parâmetros de competências profissionais para o exercício de

cargo e funções de diretor de unidade escolar da educação básica.

� Definir testes que permitam mensurar e diagnosticar o acervo de

competências de profissionais atuando como diretores escolares.

� Oferecer aos candidatos que se submetem a esses testes, literatura de

explicitação e esclarecimento da expressão e significação dessas

competências.

Representação das áreas de competências

Cada uma das áreas será representada, em média, por cerca de 8

competências, perfazendo em torno de 80 competências de gestão.

Vantagens da proposta

A definição de competências por áreas específicas permitirá diagnosticar

as áreas em que os diretores apresentam mais facilidade e aquelas em que

demandam mais atenção, de modo a orientar o delineamento de programas de

capacitação profissional para grupos específicos, segundo as competências em que

apresentem limitações. Assim, será possível influenciar, de modo consistente e

objetivo a melhoria do desempenho de dirigentes escolares por meio da capacitação

profissional.

Essa definição permitirá também o acompanhamento de desempenho

profissional de modo a permitir supervisão de seu trabalho por profissionais dos

sistemas de ensino, assim como a evolução do desenvolvimento profissional.

Produtos

Sistema de competências profissionais para o exercício de cargo e

funções de diretor de unidade escolar da educação básica.

Teste para a mensuração e o diagnóstico de competências de

profissionais atuando como diretores escolares.

Instrumentos de leitura e conhecimento dessas competências – um texto

de cerca de 10 páginas, para cada área de competência.

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ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PARA A PRODUÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE APOIO AO PROGRAMA DE CREDENCIAMENTO DE GESTORES DE ESCOLAS PÚBLICAS

Para a execução deste programa serão realizadas as seguintes

atividades:

A – Definição dos parâmetros de competências profissionais para o

exercício das funções de diretor escolar com 10 áreas abrangentes de gestão

escolar, abaixo relacionadas:

1) Fundamentos e princípios da educação e da gestão educacional.

2) Planejamento e organização do trabalho escolar

3) Monitoramento de processos e avaliação resultados educacionais

4) Gestão de resultados educacionais

5) Gestão democrática e participativa

6) Gestão de pessoas

7) Gestão pedagógica

8) Gestão administrativa

9) Gestão do clima e cultura escolar

10) Gestão do cotidiano da escola

Para este delineamento será realizada revisão da literatura nacional e

internacional sobre a questão, tanto de natureza acadêmica, de caráter descritivo e

explicativo, como de sistemas de ensino, de caráter normativo, utilizada para

orientar o trabalho dos líderes.

B – Elaboração de teste de credenciamento, com o objetivo de mensurar

e descrever a abrangência de competências de diretores escolares, à luz do rol de

competências produzido em cada uma das 10 categorias de competências de

gestão escolar.

O teste, em sua primeira versão terá entre 60 a 80 itens. Após sua

aplicação em Tocantins, considerada como uma etapa de validação do instrumento,

serão selecionados entre 40 e 50 itens para compor a versão final, a serem

utilizados para atender outras demandas. Para aplicação em larga escala e em

processos repetidos, torna-se necessário compor um banco de questões, condição

não incluída neste projeto.

C – Os textos representativos de cada área de competência serão

organizados em um livro de cerca de 140 páginas, incluindo a capa.”

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É importante ressaltar alguns pontos chave deste livro, a partir das dez

áreas da gestão escolar:

1) Fundamentos e princípios da educação e da gestão educacional.

Esta apresenta a fundamentação da educação e da gestão escolar

apontando para a compreensão de que este conhecimento se torna indispensável

para uma ação sustentada a partir do foco principal que é a realidade do aluno em

nível local, estadual, nacional e internacional. Isto significa que conhecer os

fundamentos e os conceitos é também uma forma de se capacitar para enfrentar os

desafios que perpassa pela gestão escolar, esta necessidade deve ser percebida

em todos os aspectos da educação, não só do interessado ao

credenciamento/certificação, mas principalmente para aquele que está na função.

2) Planejamento e organização do trabalho escolar

Uma área da gestão escolar, voltada especificamente para o preparo de

um profissional competente. Aqui fica claro o reconhecimento imprescindível do

planejamento e o seu significado em educação, bem como a compreensão de que

este ato precisa ser sucessivo com definições claras dos pactos firmados para cada

demanda levantada. O apoio deste legitima contribuições inequívocas que permite

uma ação de reflexão constante.

Ressalta-se ainda, o conjunto dos componentes do planejamento, o que

ele significa e quais as formas apresentadas para se fazer uso de maneira acertada

em cada circunstância.

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3) Monitoramento de processos e avaliação resultados educacionais

Busca-se através dessa área possibilitar ao candidato à função de diretor

de unidade escolar o significado atribuído a este processo, o qual deve ficar claro

que a sistematização deve ser ponto de partida para garantir uma ação organizada e

consistente rumo ao alvo.

Conhecer os procedimentos e os significados que trazem para a prática

diária do gestor através do monitoramento e da avaliação quando esta estiver

consubstanciada com a realidade tanto da sala de aula, quanto na rotina da escola.

Tudo isso é imprescindível para enxergar os desafios e assegurar uma gestão de

resultados.

É importante entender as fases desse processo, dominar a sua

aplicabilidade mediante uma demanda clara, a partir da sistematização do trabalho

pedagógico da escola. Assim, é possível pensar e agir sobre transformações

necessárias e práticas e atuar, mediante processos adequados de monitoramento e

avaliação, chegando ao ponto de compartilhar e divulgar para outras instituições,

formas diferenciadas de acompanhamento do trabalho escolar.

4) Gestão de resultados educacionais

As demais áreas da gestão, apresentadas anteriormente, têm a

finalidade, também, de contribuir para que esta área alcance objetivos propostos. No

entanto, não se pode deixar de especificar a definição e as características dos

resultados educacionais como insumos obrigatórios para visualizar os objetivos que

se deseja alcançar e os impactos que eles trazem para a realidade escolar.

Os indicadores internos e externos devem ser acompanhados,

interpretados e trabalhados com toda comunidade escolar, no sentido de reconhecer

que são eles que norteiam o planejamento, lembrando que não pode ser

considerados aqui somente notas e desempenho, mas, sobretudo, indicadores que

apontam para um padrão de qualidade pensado coletivamente por todos os atores

que compõem a escola. Uma vez construídos, devem ser norteadores dos objetivos

correlatos.

A análise periódica das avaliações externas para compreender o

desempenho de cada escola, é fator preponderante juntamente com os resultados

internos, tornando-se processos interdependentes.

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5) Gestão democrática participativa

Essa competência da gestão escolar oportuniza aos líderes escolares

uma articulação entre regras, deveres, direitos e normas coletivas pensadas a partir

do processo democrático, em que a escola consolida espaços de discussão,

compartilhando compromisso na construção de responsabilidades pensadas e

almejadas pelo grupo.

Não se constrói um processo educacional democrático e participativo sem

uma agenda organizada como mecanismo de uma gestão colegiada, capaz de sair

do cerne do órgão colegiado e perpassar para além dos muros da escola.

Nesse contexto, a liderança é componente especial e singular para a

garantia da construção de uma co-liderança, através de exercício fundamentado nas

tomadas de decisões, utilizando o consenso e a participação coletiva para

entusiasmar não só a equipe gestora, mas toda comunidades escolar e local.

6) Gestão de pessoas

As escolas vivem o desconforto das relações interpessoais não só dentro

da gestão, mas em todos os seus espaços. Diante do stress da rotina escolar,

diretores e funcionários trabalham em busca de dirimir os conflitos nas relações e,

muitas vezes, não conseguem chegar a um resultado positivo. Com esse cenário, a

gestão de pessoas, uma das competências da gestão escolar, propicia em primeiro

lugar, ao diretor, que por sua vez repassa aos demais, uma habilidade de

compreender os desafios dessa área e agir sobre, com capacidade de cultivar o

diálogo e a comunicação entre os membros da escola.

A partir desse entendimento, as relações ganham com a motivação, a co-

responsabilização dos processos da escola, num viés profissional, sem que os

conflitos interfiram negativamente no trabalho escolar. Vale ressaltar que a avaliação

de desempenho e a auto-avaliação devem caminhar conjuntamente, para permitir

um feedback em que se leva em conta todos os aspectos do processo humano,

tendo como foco ao aluno.

7) Gestão pedagógica

Esta área é aquela em que todos os profissionais da educação se voltam

para o trabalho-fim da escola, ou seja, a aprendizagem dos alunos. É nela que os

horizontes se alargam e os alunos desenvolvem as competências necessárias e as

habilidades para a vida dentro e fora da escola.

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Compreender a centralidade desta gestão é tarefa imprescindível do

gestor, pois todas as dimensões da escola se fundem na área pedagógica em que o

significado tem seu valor em uma base curricular escolar condizente com as

experiências acumuladas dos alunos e com a realidade das lacunas identificadas

para tornar a sala de aula, espaço privilegiado com orientações e aprendizagem

significativas.

Saber de tudo isso é uma tarefa que garante a melhoria da atuação do

gestor e uma riqueza para agir na diversidade tornando-o um articulador dentro

dessa unidade para gerir e orientar todos os aspectos e desdobramentos da gestão

pedagógica observando os avanços, a partir dos critérios, democraticamente,

construídos.

8) Gestão administrativa

A formação adequada do aluno para uma atuação cidadã eficaz requer

elementos básicos constituídos a partir da relação dos processos de ensino e de

aprendizagem. Fazer o bom uso deles demanda uma postura coerente por parte,

não só dos professores, mas principalmente, do diretor da escola. Para isso,

organizar registros e memórias em que toda documentação da escola esteja ao

alcance de todos os interessados com informações claras e precisas, é o primeiro

passo para administrar a partir dos objetivos estabelecidos previamente.

Os recursos administrativos, financeiros, físicos e materiais, ou seja, as

atividades-meio da escola devem estar a serviço do principal foco: a aprendizagem

dos alunos, dando sustentação à gestão pedagógica. Atuar a partir dessa perspectiva

é manter um clima escolar agradável, onde todos os espaços relatam um

planejamento articulado com profissionais qualificados em todas as áreas da escola.

9) Gestão da cultura organizacional da escola

A escola constrói seu patrimônio material e imaterial sendo o último,

formado por um conjunto de valores, cultura e pensamentos que a comunidade

pensa e age de determinada forma, mostrando assim, as condições que nos

rodeiam dentro do ambiente escolar.

Esta gestão propicia conhecer e identificar o modo como as pessoas

desenvolvem as práticas e hábitos, bem como a personalidade de um ser individual

e coletivo, que muitas vezes interferem, mas também contribuem para formação dos

alunos.

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Construir uma cultura organizacional ajuda a escola a pensar e produzir

seus ideários e preceitos como elementos fundamentais para estabelecer a

identidade da própria escola. Essa construção deve ser pensada coletivamente, a

partir do caráter constituído de sentimentos, valores e reações pessoais que sejam

congruentes, coletivamente, para um contexto real.

O gestor escolar tem papel fundamental na construção dessa cultura,

principalmente, sendo este de caráter educativo. Para isso, não deve haver

discrepância entre os objetivos educacionais e os objetivos expressos na cultura

escolar. Diante dessa cultura organizacional, a escola ganha poder em

características, organizações e influencias sobre a comunidade local.

10) Gestão do cotidiano escolar

Essa competência da gestão escolar coloca em evidência a realidade da

escola a partir de uma rotina vivenciada, mas também interpretada positivamente da

real forma em que ela se apresenta. O papel do diretor aqui é conhecer os eixos que

norteiam o trabalho educacional, os quais exemplificam a compreensão dos

aspectos que merecem a atenção na promoção de uma escola ativa e em contínua

renovação e desenvolvimento de competências na realização de uma educação de

qualidade.

Para isso, a prática da regularidade das ações planejadas no interior da

escola, a disciplina escolar, com organização de horários definidos sobre

responsabilidades coletivas. Tudo isso, são condições necessárias para facilitação

da aprendizagem e a formação dos alunos para a cidadania, cabendo a

comunicação e o relacionamento interpessoal, dar conta de forma explícita, da

responsabilidade de cada um, no cotidiano escolar.

Esse cotidiano deve ser conhecido com todos os seus desafios, forças e

fraquezas, ameaças e oportunidades, pois sendo esse um espaço de contradições

deve ser entendido na sua complexidade para reduzir os conflitos e permitir uma

ação harmoniosa de todos os envolvidos no processo educativo.

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3 TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DO CREDENCIAMENTO

A secretaria de Educação e Cultura contratou uma empresa habilitada

para este tipo de serviço, para a aplicação da prova, visando garantir transparência

ao processo. Segue as principais partes do termo de referência elaborado pela

comissão estadual do processo.

1 Identificação do Termo:

Título do Termo de Referência: Contratação de Empresa para prestar serviço de aplicação de 2000 (duas mil) provas para o Credenciamento de Diretores Escolares.

Área a que o Termo de Referência se refere:

Aplicação das provas nos 05 pólos para o Credenciamento de Diretores Escolares.

2 Identificação do Contratante

Entidade Responsável

Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Tocantins

Endereço Praça dos Girassóis s/n°, Explanada das Secretarias. CEP: 77.000-000 Cidade Palmas Estado TO

3. Objeto

A finalidade é contratar empresa especializada para aplicação de 2000

(duas mil) provas para o Credenciamento de Diretores das Unidades Escolares, em

05 pólos.

4. Abrangência

Formato operacional da aplicação das provas

As provas acontecerão em dezembro de 2008 “in loco”, conforme os

pólos descritos abaixo e deverão acontecer nos locais escolhidos pela Secretaria da

Educação e Cultura.

� Pólo 01 – Palmas (DRE de Palmas, DRE de Paraíso, DRE de Porto

Nacional e DRE de Miracema).

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� Pólo 02 – Araguaína (DRE de Araguaína, DRE de Araguatins e DRE

de Tocantinópolis)

� Pólo 03 – Guaraí (DRE de Guaraí, DRE de Colinas do TO e DRE de

Pedro Afonso).

� Pólo 04 – Dianópolis (DRE de Dianópolis e DRE de Arraias)

� Pólo 05 – Gurupi (DRE de Gurupi)

5. Objetivo

O referido Termo tem por objetivo a contratação de empresa

especializada para aplicação e fiscalização da prova avaliativa que terá a finalidade

de Credenciar servidores da SEDUC e dos municípios para exercer a função de

Diretor de Unidade Escolar, bem como garantir a lisura do processo.

6. Descrição dos serviços de responsabilidade da empresa

contratada

6.1. Providenciar a confecção de no mínimo 200 crachás de identificação

para toda a equipe (fiscais, chefes de sala, supervisores, coordenadores, pessoal de

limpeza e portaria).

6.2. Providenciar lanche (suco natural e misto quente) para toda a equipe

envolvida no concurso.

6.3. Efetuar a contratação de 58 chefes de sala.

6.4. Efetuar a contratação de 58 fiscais de sala.

6.5. Efetuar a contratação de 35 fiscais de corredor.

6.6. Efetuar a contratação de 15 fiscais de reserva.

6.7. Efetuar a contratação de 20 pessoas para a equipe de limpeza e

portaria.

6.8. Efetuar a contratação de 12 pessoas para atuarem como

supervisores de fiscalização, coordenadores de aplicação de provas, coordenação

de logística e coordenação geral.

7 Outras responsabilidades da empresa contratada

7.1. Fazer a preparação do local (sinalização das salas, dos corredores,

colocação das etiquetas de identificação dos candidatos nas carteiras, preparação

das salas das supervisões), no dia 13 de dezembro e a aplicação das provas, no dia

14 de dezembro de 2008.

7.2. Fazer o levantamento do número de salas por piso.

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7.3. Fazer uma planta baixa dos edifícios a serem utilizados, localizando

todas as salas de aulas, em cada um dos pisos.

7.4. Fazer uma proposta de sinalização do edifício e de circulação de

candidatos, (externa e interna) partindo da premissa que o local é desconhecido dos

candidatos, e que eles terão pouco tempo para acessar a sala de aplicação da

prova.

7.5. Fazer um levantamento da capacidade de candidatos por sala

preenchendo formulário apropriado, em anexo.

7.6. Fazer planta da disposição física das carteiras dos diferentes tipos de

sala de aula conforme formulário em anexo.

Por exemplo: salas de 50 carteiras: São compostas de 5 colunas de

Carteiras com 10 fileiras. Salas de 40 carteiras: São compostas de quatro colunas

de carteiras com 10 fileiras. Salas de 32 carteiras: São compostas de 4 colunas de

carteiras com 8 fileiras.

7.7. Fazer um mapa acumulativo, conforme mapa em anexo.

7.8. Determinar quais salas serão utilizadas para aplicação de provas e

quais salas serão utilizadas para a sedes das supervisões. Em cada prédio uma

supervisão poderá atender em torno de 15 turmas.

7.9. Contatar pessoas que serão os coordenadores, os fiscais de

aplicação de provas. (dois coordenadores por setor e dois fiscais por sala de

aplicação de provas e pessoas para serem suplentes de fiscais)

7.10. Contatar os funcionários que serão escalados como fiscais de

corredores. (pelo menos duas funcionárias e dois funcionários por corredor)

7.11. Contatar pessoal de apoio para serviços como controle das portas

de acesso aos locais das provas, abrir e fechar as salas de provas.

7.12. Após conferência, o coordenador entregará os envelopes de provas,

cartões respostas e as provas que sobrarem, aos Supervisores (representante da

SEDUC), na sala de supervisão.

7.13. Preparar uma sala como “copa” com água mineral e café, copos

descartáveis, para servir as pessoas que estiverem trabalhando durante a aplicação

das provas.

7.14. Contatar pessoal de limpeza e de apoio para manter os sanitários

limpos, limpar as salas de aplicação das provas e para servir a água e o café.

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7.15. Colocar as etiquetas de identificação dos candidatos nas carteiras

das salas de aula, seguindo a instrução abaixo:

Estando de costas para o quadro negro (lousa) e de frente para as

carteiras, colar a primeira etiqueta (menor número de inscrição) na primeira carteira

mais sua esquerda, a segunda etiqueta na segunda carteira localizada atrás da

primeira, e assim sucessivamente até a última carteira da coluna. Voltar à frente da

sala, ficar novamente de costas para o quadro negro (lousa) e reiniciar o processo

na segunda coluna. Seguir com o mesmo processo até etiquetar todas as carteiras.

7.16. No dia anterior (13/12) de aplicação da prova, colocar a sinalização

na frente da escola e nos corredores indicando a localização de cada sala de

aplicação das provas.

7.17. Preparar a identificação das pessoas que atuarão no processo de

aplicação de provas, com crachás ou outra forma. (Não será permitido à

permanência de pessoas não identificadas nos locais de aplicação das provas).

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4 APRESENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS ARTIGOS DO EDITAL DO CREDENCIAMENTO

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME

Art. 3o O candidato deverá preencher os seguintes requisitos, no ato da

inscrição:

I – estar lotado na Secretaria da Educação e Cultura do Estado do

Tocantins ou escolas estaduais para a rede estadual ou na Secretaria da Educação

Municipal ou escolas municipais para a redes municipais;

II – ser ocupante de cargo efetivo do Magistério, em conformidade com a

legislação pertinente (estadual ou municipal), com no mínimo, 02 (dois) anos em

atividade no quadro de pessoal da respectiva Secretaria da Educação;

III – possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em docência,

devidamente comprovados;

IV – Caso o número de candidatos à participação do certame seja maior

do que 2000 (dois mil), será utilizado o critério de ordem de inscrição para a

validação da mesma.

DAS COMISSÕES

Art. 12 Para a realização do certame serão constituídas duas comissões,

a saber:

I – Comissão da Secretaria da Educação e Cultura – Comissão Estadual

– que será composta por 09 (nove) membros, designados por Portaria da Secretária

de Estado da Educação e Cultura;

II – Comissão da Diretoria Regional Ensino – Comissão Regional – que

será composta por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 08 (oito) membros,

designados por Portaria da Secretária de Estado da Educação e Cultura.

§1o A Comissão Estadual terá como atribuições a capacitação dos

membros da Comissão Regional, a logística e o acompanhamento da aplicação das

provas.

§2o A Comissão Regional terá como atribuições proceder à formalização e

validação das inscrições, com a inserção das mesmas no Sistema de

Credenciamento, fornecido pela Universidade Positivo.

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DAS ETAPAS

Art. 13 O certame realizar-se-á em duas etapas, a saber: I – Primeira

etapa: inscrição dos candidatos; II – Segunda etapa: prova.

Seção I

Da Primeira Etapa

Art. 14 A primeira etapa será realizada pela Comissão Regional e consiste

na inscrição dos candidatos, com o preenchimento, obrigatório, de todos os campos

do Requerimento de Inscrição (Anexo II) e a entrega imediata de toda

documentação exigida, quando será realizada a análise dos documentos, com

caráter eliminatório. Após encerradas as inscrições, será publicada, no Diário Oficial

do Estado do Tocantins, relação contendo as que foram deferidas e indeferidas.

Parágrafo único. O candidato que não atender a todos os requisitos

exigidos no art. 3o deste Edital será eliminado do certame.

Seção II

Da Segunda Etapa

Art. 15 A segunda etapa será realizada no local do pólo onde o candidato

fez sua inscrição, com aplicação prevista para o dia 14 de dezembro de 2008, das

13h às 18h, e consiste em prova de múltipla escolha, contendo 60 questões, de

caráter eliminatório e classificatório.

§1o O candidato, para realização da segunda etapa, deverá comparecer

ao local correspondente ao pólo onde fez sua inscrição para realização da prova,

com 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do cartão de identificação,

do original do documento de identidade, de caneta esferográfica preta ou azul.

§2o O candidato que não comparecer à segunda etapa ou apresentar-se

após o horário determinado para o início da mesma, será automaticamente excluído

do certame, seja qual for o motivo alegado.

§3o O local para realização da segunda etapa deste certame está previsto

no Anexo III deste Edital.

Art. 16 A segunda etapa será realizada pela empresa HILDA PEREIRA

DE MOURA – ME, e as provas serão aplicadas nos seguintes pólos: Pólo 01 –

Palmas (DRE Palmas, DRE Paraíso, DRE Porto Nacional e DRE Miracema), Pólo

02 – Araguaína (DRE Araguaína, DRE Araguatins e DRE Tocantinópolis), Pólo 03 –

Guaraí (DRE Guaraí, DRE Colinas do Tocantins e DRE Pedro Afonso), Pólo 04 –

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Dianópolis (DRE Dianópolis e DRE Arraias) e Pólo 05 – Gurupi (DRE Gurupi), sob

a supervisão da Comissão Estadual e da Universidade Positivo.

Art. 17 O conteúdo programático da prova escrita é o constante do Anexo

V deste Edital.

Art. 18 A Comissão Estadual examinará os pedidos de banca especial,

ficando a seu critério a concessão ou não, após análise dos motivos alegados e das

condições do candidato.

§1o Os pedidos de ampliação de fonte das provas somente serão aceitos

até o dia 05/11/2008, e o tamanho máximo da fonte será o „22�.

Art. 19 A prova, de múltipla escolha, será constituída de questões com 5

(cinco) respostas alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

Art. 20 Os procedimentos e os critérios para avaliação da prova de

múltipla escolha são de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo

Universidade Positivo.

Art. 21 Na prova de múltipla escolha, o candidato usará um caderno de

prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente, cuja leitura

será ótica para efeitos de avaliação da prova.

Parágrafo único. O caderno da prova, bem como o cartão-resposta,

preenchidos, serão recolhidos ao final.

Art. 22 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação

e assinatura do cartão-resposta vinculado a cada prova de múltipla escolha, sendo

vedada qualquer ulterior modificação após sua entrega pelo candidato.

Art. 23 Terá julgamento nulo ou zero, a prova de múltipla escolha cujo

cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas no

caderno de prova.

Art. 24 Será impedido de realizar a prova o candidato que chegar ao local

de sua aplicação após o fechamento dos portões de acesso.

§1o Os portões de acesso ao local da prova serão fechados 15 (quinze)

minutos antes do horário de início da prova, conforme o art. 15 deste Edital.

§2o Os relógios da equipe da empresa HILDA FERREIRA DE MOURA –

ME serão aferidos pelo Serviço de Hora Certa – Telefone no 130.

Art. 25 Além do descrito no parágrafo único do artigo 3o, será excluído do

certame o candidato que:

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I – durante a prova, ausentar-se do local sem o acompanhamento do

fiscal;

II – utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para execução da prova;

III – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

IV – retirar-se do local antes de uma hora do seu início;

V – for surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer

meio, ou utilizando livros, notas, impressos ou instrumentos eletrônicos.

Parágrafo Único. A empresa HILDA PEREIRA DE MOURA – ME fará a

fiscalização do processo seletivo e empregará meios de vigilância pessoal e

eletrônica para averiguação da lisura na realização da prova e no cumprimento das

normas, bem como tomará as medidas no ato, caso constate a prática lesiva às

regras e a boa conduta.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

Art. 26 Cada prova será, estatisticamente, avaliada na escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

Parágrafo Único. Considera-se grupo o total de candidatos presentes.

Art. 27 Na avaliação da prova será utilizado escore padronizado com

média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

Art. 28 A nota da prova do candidato resultará da diferença entre seu

escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão, multiplicada por 10

(dez) e crescida de 50 (cinqüenta).

Art. 29 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o

candidato obtiver na prova.

Art. 30 Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o

desempenho do candidato em relação aos demais.

Art. 31 Na avaliação da prova:

I – Conta-se o total de acertos de cada candidato da prova;

II – Calcula-se a média de acertos de todos os candidatos presentes

assim como o desvio padrão;

III – Transforma-se o total de acerto de cada candidato em nota

padronizada. Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos obtidos pelo

candidato e a média de acertos do grupo, divide-se pelo desvio padrão, multiplica-se

o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), aplicando a seguinte fórmula:

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NP = (A – X) x 10 + 50

S NP = nota padronizada A = escore bruto

X = média do grupo (total de candidatos submetidos à prova)

S = desvio padrão (índice de variação entre a nota dos indivíduos do

grupo)

Art. 32 A média, o desvio padrão e a nota padronizada serão publicados

juntamente com a nota da prova.

Art. 33 Serão classificados os candidatos que obtiverem desempenho

(escore) igual ou superior a sessenta pontos.

Art. 34 Todos os candidatos classificados serão considerados

credenciados para a candidatura às funções de direção escolar. A ordem de

credenciamento do candidato será igual a sua nota padronizada (NP). Um

candidato estará em vantagem em relação a outro se este possuir nota padronizada

maior.

Art. 35 Para efeito de desempate a Nota Padronizada (NP) será

considerada até a quarta casa decimal.

CAPÍTULO VII DO CREDENCIAMENTO

Art. 36 Todos os candidatos classificados serão considerados

credenciados, conforme critérios de competências técnico-profissionais, estando

aptos ao exercício da gestão escolar, nas funções de Diretor Escolar da Rede

Estadual ou Municipal, quando este aderir ao credenciamento.

Art. 37 Os resultados do processo de credenciamento serão válidos para

credenciar o candidato a exercer a função de gestor escolar no Estado do Tocantins,

por 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de recebimento do certificado pelos

credenciados.

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O processo de seleção de diretores ora apresentado não tem aqui a

intenção de esgotar todos os desafios da gestão escolar, mas de apresentar

soluções para dirimir, gradativamente, as lacunas de uma deficiência historicamente

construída pela forma e modelos de escolha de diretores escolares.

No início do processo destacam-se os desafios por enfrentar um sistema

centralizador e verticalizado quando se trata de democracia, porém, no decorrer da

caminhada é possível constatar os avanços e as contribuições desde o primeiro

processo seletivo de diretores até chegar ao processo de credenciamento.

Tendo em vista que o processo de credenciamento é parte de um

processo mais amplo e completo que é a certificação, o qual possibilitará o

desenvolvimento de competências e de um perfil mais adequado ao interessado a

assumir a direção de uma escola.

Ressalta-se, a importância que esse processo tem para a Secretaria da

Educação e Cultura do Tocantins, visto que ele permitirá selecionar educadores com

capacidade técnica e profissional para ao exercício da gestão escolar, bem como

manter um banco de especialistas aptos para a função.

O credenciamento é a etapa inicial para se chegar à certificação, todavia,

tem ainda como meta identificar o quantitativo de competências ou parte delas, na

área da gestão escolar, não assimilada pelo diretor ou interessado a assumir a

gestão escolar.

À medida que for realizado o tratamento dos dados dos aprovados nesse

certame, a Secretaria da Educação terá subsídio para direcionar a formação

continuada dos gestores escolares, como foco nas necessidades identificadas.

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6 REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição Federal (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1998. ______. LDB. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. D.O. U. de 23 de dezembro de 1996. LIBANEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F. de; TOSCHI, M. S. Educação escolar: políticas, estruturas e organização. São Paulo: Cortez, 2003. PARO, V. H. Eleição de diretores: a escola pública experimenta a democracia. São Paulo: Xamã, 2003. ______. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo, Ática, 2002. ___________________________________________________________________

AUTORIA

Joana D’arc Alves dos Santos – Pedagoga, Especialista em Inspeção Escolar, pela UNITINS, mestranda em Tecnologias Digitais e Sociedade do Conhecimento, pela UNED- Espanha. Atualmente é Diretora de Gestão Pedagógica da Secretaria da Educação e Presidente do Conselho Estadual de Educação do Tocantins. Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Tocantins.

Endereço eletrônico: [email protected]