PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2018 EDITAL Nº...

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2018 EDITAL Nº 01/2018 ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ALDOMIR LUIZ CANTONI, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar a função AGENTE DE SAÚDE e ATENDENTE DE CONSULTÓRIO junto a Secretaria de Saúde amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA que será regido pelas normas estabelecidas neste edital e no Decreto nº 2.599/2014. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão designada através da Portaria nº 5.479, de 29 de Agosto de 2014. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do município www.rondinha.rs.gov.br. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Anexo III do Edital.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2018

EDITAL Nº 01/2018

ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO

SELETIVO DESTINADO A CONTRATAÇÃO

EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DE

EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

ALDOMIR LUIZ CANTONI, Prefeito Municipal

em Exercício, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de

pessoal, por prazo determinado para desempenhar a função AGENTE DE

SAÚDE e ATENDENTE DE CONSULTÓRIO junto a Secretaria de Saúde

amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX da

Constituição da República torna pública a realização do Processo Seletivo

Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA que será

regido pelas normas estabelecidas neste edital e no Decreto nº 2.599/2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da

Comissão designada através da Portaria nº 5.479, de 29 de Agosto de 2014.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de

registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão

prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,

“caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado

integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no

site do município www.rondinha.rs.gov.br.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo

Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura

Municipal.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Anexo III do

Edital.

1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na analise de currículos dos

candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 31 de Dezembro de 2018 e

se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.7.1 O contrato será rescindido automaticamente quando da

nomeação e posse de aprovado em Concurso Público Municipal.

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

2.2 O AGENTE DE SAÚDE selecionado deverá, desenvolver as seguintes

atividades: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e

promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios

e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para

diagnósticos democrático e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar,

para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros

agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas -

publicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;

participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e

outras políticas publica que promovam a qualidade de vida; desenvolver

outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário da Saúde.

Área de Abrangência:

a) Micro área 03: Linha Belli, Linha Bins, Linha Formosa1, São

Valentin1 e Linha De Bona1.

b) Micro área 04: Linha Cachoeira Branca, Linha Visconde, Santa

Terezinha, Belli e Linha Zatti.

c) Micro área 05: Linhas Lajeado Seco Caravagio, Lajeado Seco

Fátima e Lajeado Seco Santa Lucia.

d) Micro área 07: Linha Onze, Baios Alto, Calabrês, Araçá Sant’Ana e

Lambari.

e)

Micro área 09: Linha Fita Velha, Linha Capão Alto, Linha Cemapa,

Linha Natalino, Linha Carregueta.

2.3 O ATENDENTE DE CONSULTÓRIO selecionado deverá, desenvolver as

seguintes atividades: Prestar serviços gerais, de auxilio recepção e

atendimento em consultórios dentários; Orientar os pacientes sobre higiene

bucal, marcar consultas, preencher anotações técnicas, manter em ordem os

arquivos e fichas, revelar e manter radiografias, preparar o paciente para o

atendimento, auxiliar no atendimento ao usuário, instrumentar o dentista e

ou técnico junto a cadeira operatória, promover o isolamento do campo

operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras,

confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle

de cárie dental, proceder na conservação, limpeza e manutenção dos

equipamentos e do consultório, em fim realizar todas as tarefas a fins e

pertinentes a função.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

3.1 O vencimento poderá sofrer reajuste de acordo com os demais

professores efetivos.

3.1.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes

vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga

horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior

hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período

trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final

do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

3.1.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos

fiscais e previdenciários.

3.2 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles

estabelecidos para os demais servidores estatutários sendo a apuração

processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que

couber.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão, junto a

Prefeitura Municipal Centro, sito à Avenida Sarandi, nº 646, no período de

Função Carga

horária

semanal

Vencimento

mensal

Escolaridade

mínima

AGENTE DE

SAÚDE

40 horas R$ 1.171,78 - Ensino

Fundamental

Completo;

- residir na área de

abrangência;

ATENDENTE DE

CONSULTÓRIO

40 horas

R$ 910,75 + 20%

insalubridade

- Ensino médio

completo;

09 de Fevereiro de 2018 a 20 de Fevereiro de 2018 no horário das

08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita

aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.4 As inscrições serão gratuitas.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá

comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no

item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público

ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua

inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os

casos, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, conforme anexo II deste edital, devidamente

preenchida e assinada em duas vias.

b) Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam:

carteiras ou cédulas de identidades, passaporte, carteira de Trabalho e

Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com

fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97 artigo 15).

c) cópia do CPF;

d) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares;

e) Comprovante de residência (somente para Agente de Saúde)

f) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no

Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que

comprovam as informações contidas no currículo.

5.3 Os documentos originais dos candidatos convocados, cuja cópia foi

apresentada no momento da inscrição, deverão ser apresentados para

autenticação no ato da assinatura do contrato.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel

de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do município, no

prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que

tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão

interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante

a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá

reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a

constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será

encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia,

cuja decisão deverá ser motivada.

6.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma

do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos

moldes do Anexo I do presente Edital.

7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem

pontos.

7.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de

avaliação.

7.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas,

de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste

Edital.

7.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

7.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos

títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os

seguintes critérios.

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima

Ensino médio 10 10

Ensino superior 10 10

Pós-graduação lato sensu

(especialização)

10 30

Pós-graduação (mestrado,

doutorado, PhD).

10 20

Seminários, Cursos e atestados

na área de atuação da função.

10 30

Certificados de trabalho

voluntário

10 10

Experiência 10 10

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

PRELIMINAR

8.1 No prazo de dois dias, a Comissão designada deverá proceder à análise

dos currículos.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o

resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da

Prefeitura Municipal e no site do município, abrindo-se o prazo para os

candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

9. RECURSOS

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado

à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as

razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença

da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela

Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será

encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia,

cuja decisão deverá ser motivada.

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas

por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória,

sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual

ou superior a 60 (sessenta) anos.

10.1.2 Tiver mais tempo de experiência na função;

10.1.3 Permanecendo o empate será realizado sorteio em ato público.

10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela

Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão

convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que

assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos

recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu

julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao

Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação

geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de

validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado a

contratação se dará de acordo com a demanda.

12.2 Convocado para assinar o contrato o candidato no prazo de 3 (três)

dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, deverá

comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1 Ser brasileiro;

12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do

Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas.

12.1.5 Declaração que não desempenha outra atividade pública.

12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de

Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não

atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os

demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer,

uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

12.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de

dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a

rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo

remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem

classificatória.

12.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo

aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda

necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo

deverá ser realizado.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação

ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do

resultado final.

13.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus

endereços.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse

público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no

edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela

Comissão designada.

Rondinha, 09 de Fevereiro de 2018.

ALDOMIR LUIZ CANTONI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

Publicado no Mural de publicações

Oficiais da Prefeitura Municipal de

Rondinha devendo ficar afixado no

período de 09 de Fevereiro de 2018

a 25 de Fevereiro de 2018.

Elisangela Grossi Signor

Administrativo de Pessoal

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _______________________________________________________

1.2 Filiação: ______________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: ________________________________________________________

1.4 Naturalidade: _________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: __________________________________________________

1.6 Estado Civil: __________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ______________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________________________

2.3 Título de Eleitor ______________ Zona: ____________ Seção: ______________

2.4 Número do certificado de reservista: ___________________________________

2.5 Endereço Residencial: _________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: __________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

4. EXPERIENCIA

Cargo: ____________________________________________________________________

Empresa: _________________________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: ____________________

Carga horária: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________

Empresa: ____________________________________________________________

Data de início: ______________________ Data da conclusão: _____________

Carga horária: _______________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________

Empresa: ____________________________________________________________

Data de início: _____________________ Data da conclusão: ______________

Carga horária: _______________________________________________________

CURSOS

Curso / área: ____________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________

Data de início: ______________________ Data da conclusão: _________________

Carga horária: ___________________________________________________________

Curso / área: ____________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________

Data de início: _____________________ Data da conclusão: __________________

Carga horária: ___________________________________________________________

Curso / área: ____________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________

Data de início: ______________________ Data da conclusão: _________________

Carga horária: ___________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Local e Data.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2018

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo: ____________________________________________________

Cargo/Área____________________________________________________

Sexo: ( ) Feminino ( ) masculino

Filiação: ______________________________________________________________

CPF: _____________________________ RG: _______________________________

Nascimento: ______________________ Naturalidade: _____________________

Nacionalidade: _______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: _______________________________________________________________

Cidade: __________________________________ UF: ________________________

CEP: ____________________________País: ________________________________

Fone: ______________________ e-mail: __________________________________

Declaro para os devidos fins de direito junto ao Município

de Rondinha que aceito todas as condições estabelecidas no processo

seletivo simplificado nº 08/2018, sob pena de anulação de minha inscrição

no referido processo.

Rondinha, ____ de _____________ de 2018.

_______________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I – Análise de Currículos

ATIVIDADE PERÍODO

Abertura das Inscrições 12 dias 09/02 a 20/02

Publicação dos Inscritos 1 dia 21/02

Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 22/02

Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 23/02

Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 26/02

Publicação da relação final de inscritos 1 dia 27/02

Análise dos currículos / critério de

desempate

2 dias 28/02 e 01/03

Publicação do resultado preliminar 1 dia 02/03

Recurso 1 dia 03/03

Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 04/03

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e

Aplicação do critério de desempate

1 dia 05/03

Publicação da relação final 1 dia 06/03

TOTAL 24 dias