Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ......

45
Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade

Transcript of Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ......

Page 1: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade

Page 2: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Deputados e Senadores

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qq de suas opiniões, palavras e votos.

Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Page 3: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Deputados e Senadores

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ouDeputado, por crime ocorrido após a diplomação, oSTF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativade partido político nela representado e pelo voto damaioria de seus membros, poderá, até a decisão final,sustar o andamento da ação.

O pedido de sustação será apreciado pela Casarespectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seurecebimento pela Mesa Diretora.

Page 4: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Deputados e Senadores

A sustação do processo suspende a prescrição,enquanto durar o mandato.

Os Deputados e Senadores não serão obrigados atestemunhar sobre informações recebidas ouprestadas em razão do exercício do mandato, nemsobre as pessoas que lhes confiaram ou delesreceberam informações.

Page 5: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Deputados e Senadores

A incorporação às FFAA de Deputados e Senadores,embora militares e ainda que em tempo de guerra,dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

As imunidades de Deputados ou Senadoressubsistirão durante o estado de sítio, só podendo sersuspensas mediante o voto de 2/3 dos membros daCasa respectiva, nos casos de atos praticados fora dorecinto do Congresso Nacional, que sejam

incompatíveis com a execução da medida.

Page 6: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Vedação de Conduta a Deputados e Senadores

desde a expedição do diploma:

firmar ou manter contrato com pessoa jurídica dedireito público, autarquia, empresa pública,sociedade de economia mista ou empresaconcessionária de serviço público, salvo quando ocontrato obedecer a cláusulas uniformes.

Page 7: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Vedação de Conduta a Deputados e Senadores

desde a expedição do diploma:

aceitar ou exercer cargo, função ou empregoremunerado, inclusive os de que sejam demissíveis"ad nutum", nas entidades constantes da alíneaanterior;

Page 8: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Vedação de Conduta a Deputados e Senadores

desde a posse:

ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a“.

patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a“.

ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Page 9: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Perda de Mandato

infringir às hipóteses de vedação de conduta.

incompatibilidade com o decoro parlamentar.

ausência, em cada sessão legislativa, à 1/3 das sessõesordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença oumissão por esta autorizada.

Page 10: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Perda de Mandato

perda ou suspensão dos direitos políticos

decreto da Justiça Eleitoral

condenação criminal em sentença irrecorrível

Page 11: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Deputados e Senadores

Quebra de decoro parlamentar: casos definidos no RI,abuso das prerrogativas e percepção de vantagensindevidas.

Renúncia de parlamentar submetido a processo: casovise ou possa levar à perda do mandato, terá seus

efeitos suspensos até as deliberações finais.

Page 12: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Perda de Mandato

1. decidida pela Câmara dos Deputados ou peloSenado Federal, por maioria absoluta, medianteprovocação da respectiva Mesa ou de partido políticorepresentado no Congresso Nacional, asseguradaampla defesa.

2. declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício oumediante provocação de qualquer de seus membros,ou de partido político representado no CongressoNacional, assegurada ampla defesa.

Page 13: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Não há Perda de Mandato

investidura no cargo de Ministro, Secretário Estadualou Municipal ou chefe de missão diplomáticatemporária

licença por motivo de doença, ou para tratar, semremuneração, de interesse particular, desde que,neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias porsessão legislativa.

Page 14: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Não há Perda de Mandato

O suplente será convocado nos casos de vaga, deinvestidura em funções previstas neste artigo ou delicença superior a 120 dias.

Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-áeleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 mesespara o término do mandato.

Em caso de investidura, o parlamentar pode optar pelaremuneração do mandato.

Page 15: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Reuniões

O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, naCapital Federal, de 2/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12 .

As reuniões devem ser transferidas para o primeiro diaútil, quando cair em FDS ou feriados.

A sessão legislativa não é interrompida sem aaprovação do projeto de LDO.

Page 16: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Reuniões: sessão conjunta Inauguração da sessão legislativa

Elaboração do regimento comum e regular a criaçãode serviços comuns às duas Casas

Recepção do compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Conhecimento e deliberação de veto.

Page 17: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Reuniões

Cada Casa se reúne em sessões preparatórias, a partirde 01/02, no 1º ano da legislatura, para a posse de seusmembros e eleição das respectivas Mesas, paramandato de 2 anos, vedada a recondução para omesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A Mesa do Congresso Nacional é presidida peloPresidente do Senado Federal, e os demais cargos sãoexercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargosequivalentes na Câmara dos Deputados e no SenadoFederal.

Page 18: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Convocação Extraordinária do Congresso Nacional

pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Page 19: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Convocação Extraordinária do Congresso Nacional

2. pelo Presidente da República, pelos Presidentes daCâmara dos Deputados e do Senado Federal ou arequerimento da maioria dos membros de ambas asCasas, em caso de urgência ou interesse públicorelevante, em todas as hipóteses deste inciso com aaprovação da maioria absoluta de cada uma das Casasdo Congresso Nacional.

Page 20: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Convocação Extraordinária do Congresso Nacional

Na sessão legislativa extraordinária, o CongressoNacional somente deliberará sobre a matéria para a qualfoi convocado, ressalvada a votação de MP, vedado opagamento de parcela indenizatória, em razão daconvocação.

Havendo medidas provisórias em vigor na data deconvocação extraordinária do Congresso Nacional,serão elas automaticamente incluídas na pauta daconvocação.

Page 21: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Comissões

O Congresso Nacional e suas Casas terão comissõespermanentes e temporárias, constituídas na forma ecom as atribuições previstas no respectivo regimentoou no ato de que resultar sua criação.

Na constituição das Mesas e de cada Comissão, éassegurada, tanto quanto possível, a representaçãoproporcional dos partidos ou dos blocosparlamentares que participam da respectiva Casa.

Page 22: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Competência das Comissões

discutir e votar projeto de lei que dispensar, na formado regimento, a competência do Plenário, salvo sehouver recurso de um décimo dos membros da Casa.

realizar audiências públicas com entidades dasociedade civil.

convocar Ministros para prestar informações sobreassuntos inerentes a suas atribuições.

Page 23: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Competência das Comissões

receber petições, reclamações, representações ouqueixas de qualquer pessoa contra atos ou omissõesdas autoridades ou entidades públicas.

solicitar depoimento de qq autoridade ou cidadão.

apreciar programas de obras, planos nacionais,regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre elesemitir parecer.

Page 24: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Comissões Parlamentares de Inquérito

Poderes de investigação próprios das autoridadesjudiciais, além de outros previstos nos regimentos dasrespectivas Casas, serão criadas pela Câmara dosDeputados e pelo Senado Federal, em conjunto ouseparadamente, mediante requerimento de 1/3 deseus membros, para a apuração de fato determinado epor prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,encaminhadas ao MP, para que promova aresponsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Page 25: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

PROCESSO LEGISLATIVO

emendas à Constituição

leis complementares

leis ordinárias

leis delegadas

medidas provisórias

decretos legislativos

resoluções

Lei Complementar: elaboração, redação, alteração e consolidação das leis

Page 26: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

EMENDA À CONSTITUIÇÃO

A CF pode ser emendada mediante proposta:

de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dosDeputados ou do Senado Federal

do Presidente da República

de mais de 1/2 das Assembleias Legislativas dasunidades da Federação, manifestando-se, cada umadelas, pela maioria relativa de seus membros

Page 27: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

EMENDA À CONSTITUIÇÃO

A CF não pode ser emendada na vigência deintervenção federal, de estado de defesa ou de sítio.

A proposta deve ser discutida e votada em cada Casado Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-seaprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dosrespectivos membros.

A EC deve ser promulgada pelas Mesas da Câmara dosDeputados e do Senado Federal, com o respectivonúmero de ordem.

Page 28: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Cláusulas Pétreas

Não será objeto de deliberação a proposta de emendatendente a abolir:

a forma federativa de Estado

o voto direto, secreto, universal e periódico

a separação dos Poderes

os direitos e garantias individuais

A matéria constante de proposta de emenda rejeitadaou havida por prejudicada não pode ser objeto de novaproposta na mesma sessão legislativa

Page 29: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

DAS LEIS

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabea qq membro ou Comissão da Câmara dos Deputados,do Senado Federal ou do Congresso Nacional, aoPresidente da República, ao STF, aos TribunaisSuperiores, ao PGR e aos cidadãos.

Page 30: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Iniciativa Privativa do Presidente da República

fixação dos efetivos das Forças Armadas;

criação de cargos, funções ou empregos públicos naadministração direta e autárquica ou aumento de suaremuneração

organização administrativa e judiciária, matériatributária e orçamentária, serviços públicos e pessoalda administração dos Territórios

servidores públicos da União e Territórios, seu regimejurídico, provimento de cargos, estabilidade eaposentadoria

Page 31: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Iniciativa Privativa do Presidente da República

organização do MP e da DPU, bem como normasgerais para a organização do MP e da DPE, do DF e dosTerritórios

criação e extinção de Ministérios e órgãos daadministração pública

militares das FFAA: regime jurídico, provimento,promoções, estabilidade, remuneração, reforma e

transferência para a reserva.

Page 32: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Iniciativa Popular

A iniciativa popular pode ser exercida pelaapresentação à Câmara dos Deputados de projeto delei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitoradonacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, comnão menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Page 33: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Medidas Provisórias

Em caso de relevância e urgência, o Presidente daRepública poderá adotar MP, com força de lei,devendo submetê-las de imediato ao CongressoNacional.

Page 34: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Matérias vedadas à MP

nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidospolíticos e direito eleitoral

direito penal, processual penal e processualcivil

organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e agarantia de seus membros

planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,orçamento e créditos adicionais e suplementares

Page 35: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Matérias vedadas à MP

que vise a detenção ou sequestro de bens, depoupança popular ou qualquer outro ativofinanceiro

reservada a lei complementar

já disciplinada em projeto de lei aprovado peloCongresso Nacional e pendente de sanção ou veto do

Presidente da República

Page 36: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Procedimento da MP

A MP perde eficácia, desde a edição, se não foremconvertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável,uma vez por igual período, devendo o CongressoNacional disciplinar, por decreto legislativo, asrelações jurídicas delas decorrentes.

A deliberação das Casas Legislativas sobre o méritodas MP depende de juízo prévio dos pressupostosconstitucionais.

Page 37: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Procedimento da MP

Se a MP não for apreciada em 45 dias contados de suapublicação, entrará em regime de urgência,subsequentemente, em cada uma das Casas doCongresso Nacional, ficando sobrestadas, até que seultime a votação, todas as demais deliberaçõeslegislativas da Casa em que estiver tramitando.

Prorrogar-se-á uma única vez por igual período avigência de MP que, no prazo de 60 dias, contado desua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas 2Casas do Congresso Nacional.

Page 38: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Procedimento da MP

A votação da MP começa na Câmara dos Deputados.

Cabe à comissão mista de Deputados e Senadoresexaminar as MP e emitir parecer, antes de seremapreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cadauma das Casas do Congresso Nacional.

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, deMP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua

eficácia por decurso de prazo.

Page 39: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Procedimento da MP

Não editado o decreto legislativo até 60 dias após arejeição ou perda de eficácia de MP, as relaçõesjurídicas constituídas e decorrentes de atos praticadosdurante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Aprovado projeto de lei de conversão alterando o textooriginal da MP, esta manter-se-á integralmente emvigor até que seja sancionado ou vetado o

projeto

Page 40: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Casa Iniciadora e Casa Revisora

O PL aprovado por uma Casa será revisto pela outra,em um só turno de discussão e votação, e enviado àsanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar,ou arquivado, se o rejeitar.

Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Page 41: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Veto ou Sanção do Presidente da República

A Casa na qual tenha sido concluída a votação envia oPL ao Presidente da República, que, aquiescendo, osancionará.

Se o Presidente da República considerar o projeto, notodo ou em parte, inconstitucional ou contrário aointeresse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, noprazo de 15 dias úteis, contados da data dorecebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, aoPresidente do Senado Federal os motivos do veto.

Page 42: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Veto ou Sanção do Presidente da República

O veto parcial somente abrange texto integral deartigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea

Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidenteda República importará sanção

Apreciação do veto em sessão conjunta, em 30 dias dorecebimento, pode ser rejeitado pelo voto da maioriaabsoluta dos parlamentares.

Veto não mantido: segue para promulgação, aoPresidente da República.

Page 43: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Leis Delegadas

A LD é elaboradas pelo Presidente da República, quedeverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Não são objeto de delegação os atos de competênciaexclusiva do Congresso Nacional, os de competênciaprivativa da Câmara dos Deputados ou do SenadoFederal, a matéria reservada à Lei complementar.

Page 44: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Vedação de Delegação

organização do Poder Judiciário, MP, a carreira e agarantia de seus membros

nacionalidade, cidadania, direitos individuais,políticos e eleitorais

planos plurianuais, diretrizes orçamentárias eorçamentos.

Page 45: Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade · Elaboração do regimento comum e regular a criação ... do regimento, a competência do Plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos

Leis Delegadas e Leis Complementares

A delegação ao Presidente da República tem a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

Se a resolução determinar a apreciação do projeto peloCongresso Nacional, este a fará em votação única,vedada qualquer emenda.

As Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta.