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ANO XIV - Nº 185 - ÓRGÃO INFORMATIVO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTA GROSSA - AGOSTO/2015 PROFESSORES Falta Professor no Quadro Funcional Promoção por Merecimento deverá estar na Folha de Agosto Servente escolar poderá ajuizar ação Página 12 Página 12 Página 12 Páginas 5 a 8

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ANO XIV - Nº 185 - ÓRGÃO INFORMATIVO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTA GROSSA - AGOSTO/2015

professores

Falta Professor no Quadro Funcional

Promoção por Merecimento deverá

estar na Folha de Agosto

Servente escolar poderá

ajuizar açãoPágina 12 Página 12 Página 12

Páginas 5 a 8

Câmara aprova projeto que altera lei da eduCação

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AGOSTO/2015

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Órgão Oficial de Divulgação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa

eXpeDIeNTe

Rua Santos Dumont, 1234 Fone: (42) 3028-0198

e-mail: [email protected]

DIRETORIA EXECUTIVAPresidente:Leovanir Martins

Vice – Presidente:Andreia Erika Albuquerque Lisboa

secretaria Geral:Nerci Maria Gasparotto (titular)Terezinha Aparecida Dantas (suplente)

secretaria de Finanças:Osni Aparecido Bueno Barbosa (titular)Darlan Stocco (suplente)

secretaria de Formação sindical:Ceres Benta Berthier Gehlen (titular)Romilda Meyer Santana (suplente)

secretaria de imPrensa e diVulGação:Maurício Mercer de Camargo (titular)Erielson Ramos (suplente)

secretaria de relações sindicais:Terezinha de Jesus da Silva (titular)Elisangela Avelar Dainelli (suplente)

secretaria de Políticas de saúde:Maria Raquel Istscuk (titular)Adenilson Clzianoski (suplente)

secretário de esPortes e recreaçãoRenan Ferreira (titular)Vago (suplente)

COnSElhO FISCAl Cláudia Mara Jabur GonçalvesMaria Aparecida da CostaSuzane Aparecida de OliveiraRoberto Carlos Ferensovicz Luciana Bernadete Maior CorreiaGerônimo Pimentel PortugalEliane PawlakGilce Nara Hanisch FanchinCleusa Apª. Pereira Guaringue

ASSESSORIA JURíDICA: Dr. José Adriano Malaquias

DIAGRAMAçãO: Matusalem Vozivoda

Tiragem: 3.500 exemplares

25 AnOS DE TRABAlhO,

lUTAS E COnQUISTAS

DécImo TerceIro

A primeira metade do décimo terceiro deve-rá ser antecipada pelo governo municipal, po-rém, ainda sem data exata para este pagamen-

to ocorrer.A dificuldade em definir quando o 13º cai na mão

dos servidores, segundo o Secretario de Finanças do Município Odailton de Souza, é porque até agora não foi possível juntar os recursos necessários, pois a crise econômica que afeta o país influencia muito nas recei-tas do Município. Apesar da crise, medidas têm sido to-madas pelo governo com o objetivo de antecipar o dé-cimo terceiro, destacou o Secretario.

No ano passado o pagamento da metade do décimo terceiro aconteceu no mês de agosto, e claro que a ex-pectativa dos servidores é que o Governo consiga repe-tir o mesmo calendário.

Somente da Administração Direta, que não in-clui Autarquia e nem Fundações, gira em torno de 9 milhões o total de recursos que devem ser desti-nados ao paga-mento do decimo terceiro Salário para mais de 7400 servidores municipais.

O paga-mento antecipa-do é convenien-te para o próprio Município, pois no final do ano se concentram despesas como a remuneração de férias, o restante do décimo terceiro além das despesas corren-tes. O acúmulo de obrigações financeiras em curto pe-ríodo sobrecarrega as finanças públicas, o que pode ge-rar problemas de ordem orçamentária.

Governo Municipal pretende antecipar Metade do 13º

O que diz a LeiO 13º salário está regu-

lamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sen-do a primeira, equivalente a 50% do valor a que o em-pregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equi-valente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A medida provisória 676, que estabelece alterações nas regras de aposentadoria, provocou muita preo-cupação especialmente em relação aos trabalhado-

res que estão próximo de cumprir com o tempo de contribui-ção necessário para adquirir o benefício da aposentadoria.

A nova regra estabelece contagem de pontos levando-se em consideração a idade e o tempo de contribuição, confor-me consta na tabela ao lado:

Com esta medida provisória em vigordesde 17 de ju-nho de 2015, o trabalhador que completar 95 pontos para homem, e 85 pontos para mulher, poderá se aposentar com proventos integrais da média de remuneração que serviu de base para o recolhimento do INSS. Para obter a média é le-vada em consideração a remuneração que o trabalhador ga-nhou desde julho de 1994, limitado ao teto da Previdência.

O servidor que se aposentar pela nova regra ou pela an-terior do fator previdenciário, poderá continuar trabalhan-do se quiser.

O Sindicato também alerta que a medida provi-sória ainda será debatida no Congresso Nacional para vi-rar Lei e poderá trazer novas alterações.

As alterações promovi-das pela medida provisória, que estabelece o sistema de contagem de pontos, será mais vantajosa para os trabalhadores que iniciaram as suas ati-vidades mais jovens quando comparado com o fator pre-videnciário. Outro aspecto que pode ser considerado van-tajoso, é o caso dos professores, uma vez que, a soma de idade com o tempo de contribuição, tem um redutor de 5 pontos em relação ao demais trabalhadores (Professor ho-mem, reduz de 95 para 90 enquanto Professora Mulher re-duz de 85 para 80).

Outra alteração é que a medida provisória prevê o acrés-cimo de 1 ponto a partir de 2017até chegar em100 pontos em 2022, conforme tabela progressiva abaixo:

prevIDêNcIa

Medida provisória Muda as reGras para aposentadoria

Veja como fica a aposentaria pelo cálculo progressivo

Pontuação para receber 100% do benefício aumenta com o passar dos anos

Regras Como são calculadas as pontuações

HOMEM

+

*A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior que 35 anos.

Mínimo de Contribuição:

60anos*

35anos

Idade

95+Ponto que depende do anos de aposentadoria MULHER

+

*A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior que 30 anos.

Mínimo de Contribuição:

55anos*

30anos

Idade

85+Ponto que depende do anos de aposentadoria

IMPORTANTE: AS MUDANçAS já ESTÃO VALENDO

As atuais regras foram definidas através de uma Medida Provisória, que estávalendo e devera ser vota-da pelo Congresso Nacional para virar lei.

O Sindicato orienta que não há necessidade de cor-rer para requerer a aposentadoria, pois caso seja alterado a medida provisória atual, será permitido ao trabalhador que está em atividade escolher pelo sistema que for mais vantajoso, ou seja, aposenta com aplicação do fator pre-videnciário oupela nova fórmula de 85 pontos para mu-lher, e 95 pontos para homem. No caso dos professores a medida provisória prevê uma redução de 5 pontos.

Quando você quer se aposentar?

A partir de 2022, serão somados sempre 5 pontos, ou vale a fórmula 90/100.

Em razão do aumento da expectativa de vida, pontos devem ser adicionados ao cálculo dependendo do ano de aposentadoria. Homem Mulher

2015

PONTO que entra no cálculo

PONTUAÇÃO FINAL

PONTUAÇÃO FINAL

+ 0 ponto 95 85

2016 + 0 ponto 95 85

2017 + 1 ponto 96 86

2018 + 1 ponto 96 86

2019 + 2 pontos 97 87

2020 + 3 pontos 98 88

2021 + 4 pontos 99 89

2022 + 5 pontos 100 90

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AGOSTO/2015

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eDUcaÇÃo INfaNTIL

10 anos de Muitas conquistas O último dia 1º de agosto completou dez anos

desde as primeiras contratações de profes-sores de educação infantil no Município de

Ponta Grossa, através de concurso público. A data é importante para se relembrar um pouco da história des-tes trabalhadores e da luta dos mesmos, junto com o SINDSERV, para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade do serviço público.

Professores contratados sem Concurso Publico Conforme a lei 9394/1996, lei de diretrizes e bases

da educação, é de responsabilidade dos municípios a educação infantil, e no âmbito do Município de Ponta Grossa, esta passou a integrar o Sistema Municipal de Ensino, nos termos da lei municipal 7081/2002, moti-vo pelo qual os professores deveriam ser contratados por concurso público.

O Município, no entanto, ao invés de criar os car-gos de professor de educação infantil e remunerá-los como servidores públicos, com as garantias constitu-cionais próprias, no ano de 2003 optou por terceirizar os serviços, através da criação da Apacei – Associação de Apoio aos Centros de Educação Infantil.

SINDSERV obtém vitória e Município é obrigado a ajustar conduta. Para garantir os direitos legais aos professores de

educação infantil, entre eles a estabilidade no empre-go, o SINDSERV denunciou a irregularidade junto ao Ministério Público em 11 de junho de 2003, após tentati-vas frustradas de resolver junto ao Governo Municipal.

Em consequência de tais denúncias, o Município, através de Termo de Ajuste de Conduta, criou os cargos de professores de educação infantil e realizou o primei-ro concurso em 26 e junho de 2005, que resultou nas contratações que neste mês completaram dez anos.

Salarios abaixo do Piso NacionalPorém, a conquista do direito ao concurso públi-

co e a estabilidade no emprego foi apenas o primei-ro desafio a ser superado pela categoria. O Cargo de Professor de Educação Infantil foi criado no Quadro Geral do Município e ficou de fora do plano de plano

de cargos dos demais professores municipais. Assim, com a criação do piso nacional de salários dos profes-sores, os profissionais não recebiam o valor por não pertencerem ao PCCS da educação.

Desta forma, além da busca pela integração dos pro-fessores de educação infantil no quadro do magistério, em maio de 2009, o SINDSERV organizou um movimento visando a implementação do piso salarial da categoria, que resultou em um projeto de lei para o Legislativo em 22 de junho de 2009, o qual foi aprovado.

Importante lembrar que nesta época ainda exis-tiam discussões a respeito da constitucionalidade ou não do piso, cuja indefinição era usada por muitos municípios para não conceder. Mas tal discussão não impediu a conquista. Em Ponta Grossa, os professo-res da educação infantil começaram a receber o piso nacional como fruto da mobilização da categoria.

Inclusão no Plano de Cargos da EducaçãoFinalmente, em 29 de setembro de 2010, com a

entrada em vigência da lei municipal 10375/2010, esses profissionais passaram a integrar o quadro do magistério, e passaram a ser tratados como os de-mais professores em sua plenitude, inclusive inte-grando a carreira, sem distinções, passando a partici-par das demandas e das conquistas dos demais cole-gas, como é o caso do projeto em trâmite atualmente no Legislativo a respeito do novo plano, e da garan-tia da hora atividade, conseguida judicialmente pelo SINDSERV, com o direito ao recebimento, como ex-traordinárias, das horas não realizadas.

O FuturoExpomos aqui os principais momentos desta trajetó-

ria de dez anos. Relembrar esta história é adquirir uma perspectiva conscientizadora da importância da partici-pação coletiva por objetivos comuns. Partindo de um início pouco promissor, os professores da educação in-fantil conseguiram mudar seu destino. Diante de novos desafios, este relato nos trás exemplos de como a mo-bilização dos servidores organizados em seu Sindicato fortalecem as lutas e geram conquistas, servindo como um incentivo à participação nos movimentos futuros da categoria lado a lado com o SINDSERV.

2a

Se você ainda não preencheu o Formulário Online de Histórico de Locais para Hora Atividade, acesse e preencha. Ele esta disponível no site. Se você já preencheu, agora é hora de

Conferir os Lançamentos!

É muito fácil, revise seus lançamentos em apenas 3 etapas:

1a

Esta informação servira de base para definir a melhor forma de calculo de diferenças de hora atividades não usufruída pelos professores. Todos os professores estão sendo representados no processo, mesmo aqueles que não estiveram em sala de aula nos últimos cinco anos, como é o caso de Diretores e Pedagogos. Mesmo que nem todos tenham direito a diferença, quanto mais rápido conseguirmos reunir essas informações mais ágil torna-se a tramitação do processo na justiça.

31 de agosto

cm

5

3

ATIVIDADE

Histórico de locais

Prazofinal

Insira seu CPF e na primeira página acesse o botão: MEU EXTRATO.

Acesse o formulário no endereço:, www.servidoresmunicipais.com.br

localize o cadastro pela imagem:

PRAZO FINAL PARA PREENCHER O FORMULÁRIO ONLINE DE HORA ATIVIDADE: 31 DE AGOSTO

3aSe as informações estiverem corretas, basta fechar a janela. Não precisa imprimir. Se precisar fazer alterações, corrija e salve as alterações.

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AGOSTO/2015

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O governo federal adiou a liberação do abono salarial do PIS/PASEP. O pagamento que sempre ocorreu en-

tre julho e outubro, este ano teve seu calen-dário estendido até março de 2016.

Todo servidor público que atender a de-terminados requisitos previstos nas regras do PIS/PASEP tem direito a receber o valor de R$ 788,00 em data estabelecida no ca-lendário do PASEP 2015. Confira no quadro desta matéria como ficou o novo cronogra-ma para o saque.

Para ter direito, conforme as regras do PASEP, a remuneração média mensal em 2014 não pode ultrapassar a R$ 1448,00, equivalente a dois salários mínimos em vi-gor naquele ano (R$724,00x2).

Para saber se preenche o requisito sa-

larial, o servidor pode consultar a RAIS (Relação Anual de Informação Salarial) jun-to ao RH da prefeitura, onde consta a remu-neração mensal recebida ao longo do ano de 2014 ou consultar as próprias folhas de pa-gamento disponíveis no Portal do Servidor.

A Prefeitura possui convenio PASEP-Fopag, que permite que o abono seja pago antes dos prazos do calendário, diretamen-te na conta salário dos servidores através da folha de pagamento. Contudo esta in-clusão do Abono PASEP no holerite só é possível se o Ministério do Trabalho (MTE) liberar os valores para o convênio. Em 2014 o pagamento em folha não acon-teceu e os servidores foram pessoalmente realizar o saque de seu Abono diretamente no Banco do Brasil.

O governo federal estima que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício. O montante a ser pago será de cerca de R$ 17 bilhões. O valor de cada abo-no é um salário mínimo. Na Prefeitura de

Ponta Grossa, um total de 2.821 servidores receberam menos de 2 salários mínimos no ano base de 2014 e terão direito ao Abono caso atendam os demais requisitos previstos nas regras do PIS/PASEP.

pasep

Governo Federal adia paGaMento do abono salarial do pis-pasep

o abono eM nuMeros

*Mas essas regras valem apenas para este ano. A partir do Calendário de 2016, as regras mudam.

Cronograma para saque do abono salarial - Nas agências do BANCO DO BRASIL

Final da inscrição no Pasep Recebem a partir de Recebem até0 22 de julho de 2015 30 de junho de 20161 20 de agosto de 2015 30 de junho de 20162 17 de setembro de 2015 30 de junho de 20163 15 de outubro de 2015 30 de junho de 20164 19 de novembro de 2015 30 de junho de 20165 14 de janeiro de 2016 30 de junho de 20166 e 7 16 de fevereiro de 2016 30 de junho de 20168 e 9 17 de março de 2016 30 de junho de 2016

Para receber no Banco, os servidores deverão dirigir-se às agências do Banco do Brasil, portando documento de identificação com foto e

número de cadastro no programa, respeitando ao seguinte cronograma:

Conforme demonstra o calendário divulgado pelo Banco do Brasil, o pagamento começou em julho de 2015 e vai até 17 de março de 2016. Fique atendo a data de pagamento do PASEP, pois se não realizar o saque até o final de junho de

2016, perde o direito ao Abono.

Tem direito ao ABONO do PIS/PASEP 2015 os trabalhadores que *: Estiverem cadastrados no PIS/PASEP há 5 anos Trabalharam pelo mínimo de 30 dias em 2014 Receberem até 2 salários mínimos em 2014

PISO Abono é pago pela Caixa EconomicaDestinado aos Trabalhadores da Iniciativa PrivadaO Calendário de Pagamentos é feito conforme a Data de Nascimento

PASEPO Abono é pago pelo Banco do BrasilDestinado aos Trabalhadores do Serviço PúblicoO Pagamento é feito conforme o nº final de inscrição no PASEP.

DIFERENçA ENTRE PIS E PASEP

COMO SABER SE SOU PIS OU PASEP?Quando o trabalhador sai da iniciativa privada e ingressa no serviço público, sua

inscrição no PIS passa a ser gerida pelo PASEP. Essa migração é automática, mas não é imediata e não há um prazo definido para a migração acontecer. Há casos em que a mudança de PIS para PASEP só ocorreu após 2 anos ou mais de serviço público.

Uma maneira do trabalhador interessado descobrir se continua PIS ou já migrou para o PASEP, é pelo portal da Caixa Econômica Federal na internet, que além de permitir consultar Pagamento do Abono do PIS, também possibilita consultar o extrato do FGTS e outros benefícios geridos por aquele banco. Confira o link para consultar o PIS:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis.

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis.

Para os trabalhadores inscritos no PIS a caixa também disponibiliza serviço te-lefônico que informa se existe saldo do Abono para receber e a partir de quando o beneficiário pode retirar. Ligue para o numero 0800 726 0207, de segunda sexta, das 08 as 22. E aos sábados, das 10 as 16h.

A consulta ao PASEP também pode ser feita via telefone, por meio do número da Central de Atendimento do Banco do Brasil: 4004 0001

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A Câmara de Vereadores aprovou no dia 12 de agosto, o projeto de lei do Poder Executivo, que altera o atual plano de empregos, carreira e re-

muneração do magistério municipal, em substituição à lei municipal 10.375/2010.

O projeto apresentado à Câmara começou a ser debati-do em março de 2013, por uma comissão formada por re-presentantes dos professores indicados pelo Sindicato dos Servidores e representantes da Secretaria de Educação. O debate foi ampliado para os professores das Escolas e CMEI’s através dos representantes do sindicato nos locais de trabalho e resultou num projeto de consenso entre as partes aprovado em assembleia geral dos Professores.

POLÊMICANos dias que antecederam a votação, um grupo

de três professores do curso de Pedagogia da UEPG - Gisele Masson, Régis da Costa e Simone Flach - afir-maram em artigo no Jornal da Manhã que o projeto, se aprovado, seria um retrocesso para a educação. O re-trocesso, segundo tal grupo, estaria em dois pontos: 1) contratação de professores apenas com formação

em magistério sem nível superior, e 2) enquadramento dos novos professores formados em

Pedagogia no nível inicial da carreira.Quanto ao primeiro ponto, o Sindicato conside-

ra que faltou conhecimento por parte do grupo de do-centes de Pedagogia da UEPG a respeito da legisla-ção municipal. A lei 10.375, publicada em 2010 sem-pre permitiu a contratação com magistério acresci-do de outra licenciatura (matemática, geografia, quí-mica, etc). Porém o que habilita este profissional a atuar na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, é o fato de ter magistério em nível mé-dio, pois as licenciaturas em nível superior habili-tam o professor para atuar nas séries finais do Ensino

Fundamental e Médio, mas não habilitam para os anos iniciais do Fundamental e Educação Infantil.

Mais ainda, a formação em nível médio em magis-tério prepara o professor , durante quatro anos, para le-cionar na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, o que não ocorre nos cursos superiores, ain-da que licenciaturas em áreas de conhecimento específico, que não ensinam a lecionar para crianças até os dez anos, como ocorre com o Magistério e o curso de Pedagogia.

Já com relação ao segundo argumento, a nova lei con-templa a adequação da legislação, faz as concessões que são possíveis para o momento e aponta para a implemen-tação de uma política de médio e longo prazo, que de fato

e de direito possa ser executada. Na nova lei bem como na lei anterior, consta a previsão de que o enquadramen-to dos professores conforme habilitação se dará ao final do estágio probatório. Essa previsão é para atender a legisla-ção quanto à necessidade de fazer o impacto da despesa de pessoal que será gerada com futuras contratações. Caso a lei possibilitasse o enquadramento conforme titulação des-de o início do contrato não seria possível calcular o impac-to dessa despesa, pois não há como saber antecipadamente quantos professores seriam admitidos em cada um dos ní-veis, que possuem valores diferentes.

AGOSTO/2015

5eDUcaÇÃo

coNTINUa Na pÁGINa 5

proJeto que altera lei da educaÇÃo É aprovado na cÂMara

LEI MUNICIPAL 10.375/2010

O QUE DIZ A LEI

Art. 17. Para o ingresso na carreira do magisté-rio no emprego único de Professor, são requisitos:

I para atuação multidisciplinar na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, uma das condições a seguir:

a) formação em nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia;

b) conclusão do Curso Normal Superior; c) formação em magistério em nível médio,

na modalidade Normal, acrescida de uma licen-ciatura plena em área específica;

II. para atuar em campos específicos de conheci-mento ou componente curricular, formação em nível superior em curso de licenciatura plena específica.

LEI APROVADA NA CâMARA MUNICIPALArt. 17. Para o ingresso na carreira do magisté-

rio no emprego único de Professor, são requisitos:I. para atuação multidisciplinar na Educação

Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, uma das condições a seguir:

a) formação em curso de magistério, em nível médio e/ou formação em nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia;

b) conclusão do Curso Normal Superior;II. para atuar em campos específicos de co-

nhecimento ou componente curricular, formação em nível superior em curso de licenciatura ple-na específica.

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Para fazer valer suas convicções,o grupo de docentes de Pedagogia da UEPG, exerceupressão junto aos vereadores para tentar alterar o conteúdo do projeto ou adiar a votação por tempo indeterminado, o que poderia jogar por terra todoo trabalho que re-sultou num projeto construído passo a passo com os professores municipais que ansiavam pelos avanços do novo plano.

O clima de disputa travado pelo apoiodos vereadores trouxe para a sessão de quarta feira, dia 12 de agosto, um ingrediente adicional que marcou a sessão da câmara como uma das mais vibrantes que aquela casa de leis já pode presenciar em sua his-toria recente.

Osargumentos usados pelo grupo de docen-tes de Pedagogia da UEPG para convencer os Vereadores, além de insuficientes,e por vezes con-traditórios, foram vencidos por argumentos mais sólidosdo SINDSERV,dos professores da rede municipal e dos estudantes dos cursos de magisté-rio da cidade que marcaram forte presença na ses-são da câmara, a ponto do projeto ser incluído na ordem do dia e sendo aprovado por unanimidade dos 23vereadoresem duas votações.

AGOSTO/2015

6

A Alteração na Tabela dos professores, que concede 7,5 % de reajuste em Outubro (confira a tabela na pági-na 8), é para que o município cumpra com o que estabele-ce o Plano Nacional de Educação, que prevê equiparação dos profissionais em Educação com os demais profissio-nais em ensino superior, para os próximos 09 anos. A dife-rença atual do Piso dos Professores em relação aos demais níveis superiores é de 65%. Portanto todos os anos o mu-nicípio deverá se preparar para aplicar um índice acima da inflação para cumprir as metas previstas na Lei.

desconHeciMentoOutra clara demonstração de falta de conhecimento do projeto

se deu nas alegações de que o aumento seria de 7,5% na tabela sa-larial. A lei aprovada prevê 7,5% para o mês de outubro de 2015 e 7,5% para o mês de setembro de 2016, além de já constar no ane-xo de impacto das despesas geradas para os próximos dois anos a reposição da inflação, prevista em 8,5%, que deverá ocorrer entre maio de 2015 a abril de 2016.

Por conta dos questionamentos em relação ao projeto, o Sindicato passou a mobilizar os Representantes da Educação, para avaliar a situação e definir medidas a serem tomadas. Na avaliação dos representantes o projeto já estava suficientemente esclarecido em todos os aspectos, não só a quem interessava diretamente, pois a matéria trata de reestruturação do quadro funcional do município, mas também para a sociedade como um todo, já que na Conferência Municipal de educação os temas ligados ao plano foram debatidos.

equiparaÇÃo – priMeira etapa

Na tentativa de con-vencer os vereadores, a professora do curso de pedagogia, Gisele Masson, se utilizou da tribuna da Câmara na segunda feira, dia 10, para expor todos os seus argumentos. No final da sua fala aca-bou expondo sua opi-nião em relação a pro-fessores que possuem formação em magis-tério afirmando: “mas o ponto essencial que nós discordamos, é de que professor não pre-cisa ter nível superior. Professor não é cuida-dor, por isso precisa ter ensino superior.”

Equiparar Professor com magistério a cui-dador quer nos parecer um exagero. Lamentável a declaração que partiu desta Educadora, suposta-mente esclarecida! Causou indignação aos profis-sionais que ingressaram no município com forma-ção em ensino médio com magistério e evoluíram

na carreira. Nas escolas particulares professores com for-

mação em magistério exercem normalmente sua função, aliás, onde boa parte dos filhos de docentes inclusive da universidade estudaram ou estudam.

proFessor ou cuidador?

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AGOSTO/2015

7vereadores aprovaM o proJeto

A seguir destacamos alguns pontos que constam na Lei que cria o novo plano de cargos para a Educação.

01) REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO

02) GRATIFICAÇÃO DIRETORES

O quadro de professores foi reestruturado, aumentando mais um nível, e com isso separando os profissionais que possuam for-mação magistério em nível médio dos profissionais que tenham graduação em Pedagogia, Educação Física ou Normal Superior. A proposta partiu da SME, alegando que esta alteração permitirá a contratação de mais professores, por não exigir outra licenciatu-ra em área específica, que inclusive não forma os professores para as áreas de atuação pretendidas. Tal necessidade se dá para aten-der o aumento da demanda de alunos bem como a reposição de professores que se afastam do quadro por diversos motivos. A se-paração da tabela veio ainda ao encontro do anseio de valorização dos cursos que habilitam em nível superior para o exercício do ma-gistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, permitindo uma diferenciação salarial na ordem de 16%. Veja como ficará o novo quadro.

04) ELEVAÇÃO POR MAIOR HABILITAÇÃOA progressão por maior habilitação era prevista somente uma

vez ao ano, no mês de maio. Na nova lei será duas vezes ao ano, sendo a primeira em 01 de março, e a segunda em 01 de setem-bro. Com esta alteração os professores não terão que esperar tan-to tempo para apresentarem seus certificados após a conclusão do curso e consequentemente vão receber antes os valores que terão direito conforme a elevação obtida.

05) ELEVAÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOEnquanto na Lei 10.375/2010 a elevação ocorria mediante regu-

lamento que era editado pela Secretaria de Educação, na nova Lei os requisitos estão em um anexo como parte integrante da Lei. O Sindicato considera esta mudança muito importante, pois no governo anterior as elevações não eram realizadas com alegação de não ha-ver vagas e não ter sido editado regulamento, que obrigou o Sindicato a ajuizar inúmeras ações para garantir o direito do professor.

Além da garantia da lei, todos os professores saberão desde logo o que é preciso fazer para alcançar a avaliação de desempenho, sem correr o risco de serem surpreendidos com novos regulamentos im-postos pela (o) Secretária (o) que estiver no poder.

06) HORA ATIVIDADEEntre as alterações da Lei , está previsto que a hora atividade

será de 1/3 da jornada de trabalho para qual o professor foi contra-tado. Na lei anterior a previsão era de 20% da jornada.

Aqui trata-se de uma adequação ao que prevê a Lei Federal 11.738 de julho de 2008, bem como a decisão obtida na justiça quanto a forma de apontamento da hora atividade, que determina o pagamen-to de horas extras ao professor que não exercer a hora atividade.

07) TABELA SALARIALPara separar os profissionais habilitados pelo magistério daqueles

habilitados em Pedagogia, Educação Física ou Normal Superior, foi

08) PROFESSOR APOSENTADOA Lei 10.375/2010 previa que o professor que se aposentou e

continuou trabalhando não poderia ter a progressão funcional, seja de maior habilitação, seja por avaliação de desempenho, mesmo que não estivesse no final de carreira. Na lei aprovada o aposen-tado que continua trabalhando, e que não chegou ainda ao final da carreira pode continuar a evoluir na carreira. A medida corrige um equívoco que constava na lei, uma vez que a aposentadoria é um direito previdenciário obtido pelo trabalhador por conta das contri-buições recolhidas pelo empregador e pelo empregado junto ao INSS. Quem se aposenta e continua em atividades da mesma for-ma que demais trabalhadores que fazem parte do quadro, natural-mente devem possuir os mesmos direitos.

09) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHONa nova Lei foi elevada a atribuição de pontos por ocasião de

participação nas diversas atividades ligadas a Educação, que ser-vem de base para progressão funcional. No decreto anterior, para que o professor possa avançar 1 referência eram exigidos 50 pon-tos, na nova lei serão 40 pontos.

Outra alteração importante foi a elevação do número de pontos máximo que podem ser contados para fins de progressão.

03) GRATIFICAÇÃO PEDAGOGOS Os servidores que estiverem enquadrados em níveis e referências

além do piso da Tabela terão uma elevação no valor da gratificação.A gratificação dos pedagogos era remunerada com base no valor

inicial da tabela de salários. Na nova lei a gratificação de 15% será calculada sobre o valor do salário do professor, com base no nível e referência que o mesmo estiver enquadrado. A medida serve para equiparar a outras gratificações que são pagas usando como base de cálculo o salário base do servidor.

Elevação do valor da gratificação dos diretores de escolas, le-vando-se em consideração o número de alunos e também criação de mais um percentual de gratificação para escolas com mais de 500 alunos. O valor da gratificação é calculado com base no valor do salário do professor. Para atender o cumprimento de todas as normas editadas e devido ao crescimento constante da rede muni-cipal da educação, novas atribuições são incorporadas as funções destes profissionais. Por isso a necessidade da revisão, inclusive para adequar o valor ao que é que é pago a outras funções de dire-ção que existem em outras Secretárias do Município.

Outra mudança nesta função é o tempo de serviço que o pro-fissional tem que ter para ser diretor. A lei anterior exigia que o pro-fessor tivesse no mínimo 3 anos de efetivo serviço na rede munici-pal, enquanto a nova lei exige 5 anos de experiência em magisté-rio. A mudança vai permitir que um professor que tenha menos de 3 anos na rede municipal, mais que tenha 5 anos de experiência em magistério em outra rede (estadual, federal ou particular), po-derá se tornar diretor.

As gratificações serão conforme a tabela abaixo:

LEI ATUALNível DescriçãoA Ensino Superior - Licenciatura PlenaB Ensino Superior – Pós GraduaçãoC Licenciatura Plena - Mestrado

LEI NOVANível DescriçãoA Magistério em Nível MédioB Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação FísícaC Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Físíca + EspecializaçãoD Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Físíca + Mestrado

LEI ATUAL% Grat Descrição15% Escolas com até 300 alunos15% Escolas com mais de 300 alunos

LEI NOVA% Grat Descrição20% Escolas com até 300 alunos25% Escolas com mais de 300 alunos30% Escolas com mais de 500 alunos

No item ATUALIZAçÃO, sub item 1, foi elevado o limite de 30 para 35 pontos, e abrange eventos tais como:

1- CONGRESSO, CURSO, ENCONTRO, GRUPO DE ESTUDOS, JORNADA, OFICINA, SEMANA, SEMINÁRIO, SIMPÓSIO, GRUPO DE TRABALHO EM REDE , EXPOSIÇÃO PEDAGÓGICA

Também do item ATUALIZAçÃO, No sub item 2, foi elevado o limite de 10 para 15 pontos, que considera a participação do professor em eventos tais como:

2- PALESTRA, MESA REDONDA, PAINEL, FÓRUM E CONFERÊNCIA

Essas alterações por certo contribuirão para que a progressão seja alcançada por maior número de professores em comparação aos anos anteriores.

Os Vereadores mais uma vez mantiveram o mesmo comportamento apresentado em votação de outros projetos que envolvem questões relacionadas ao quadro de servidores. As comissões emitiram seus pareceres de maneira rápida, contribuin-

do para que a matéria pudesse ser votada em plenário num curto espaço de tempo. No dia votação todos os Vereadores demonstraram boa vontade colocando na ordem do dia e apro-

vando o projeto. Aliás, o comportamento nesta matéria é o mesmo que ocorreu na votação recente do projeto dos Enfermeiros, Dentistas do CEO, Advogados, no reajuste de salário dos servidores e outros. Merece destaque também o empenho dos servidores do legislativo que contribuíram decisivamente para adequar o projeto ao que estabelece o regimento in-terno. O Sindicato dos Servidores reconhece o empenho de todos.

necessário reconstruir a tabela criando um novo nível salarial. Além disso, a categoria tem uma luta permanente, que começou em 2011, em busca da equiparação de remuneração com demais profissionais de nível superior. O acordo firmado entre Sindicato dos Servidores e Governo Municipal, resultou no projeto que prevê a concessão de 15% de aumento real, dividido em 2 vezes de 7,50%, sendo a primei-ra em outubro de 2015, e a segunda para setembro de 2016.

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AGOSTO/2015

8nível A 1.991,57 2.011,49 2.031,61 2.051,92 2.072,44 2.093,17 2.114,10 2.135,24 2.156,59 2.178,16 2.199,94 2.221,94 2.244,16 2.266,60 2.289,27 nível B 2.312,39 2.335,50 2.358,87 2.382,44 2.406,28 2.430,33 2.454,65 2.479,18 2.503,97 2.529,02 2.554,31 2.579,85 2.605,65 2.631,72 2.658,02 nível C 2.428,01 2.452,28 2.476,81 2.501,57 2.526,58 2.551,84 2.577,35 2.603,14 2.629,18 2.655,47 2.682,01 2.708,85 2.735,92 2.763,31 2.790,94 nível D 2.670,81 2.697,50 2.724,47 2.751,75 2.779,24 2.807,04 2.835,11 2.863,46 2.892,10 2.921,00 2.950,21 2.979,74 3.009,54 3.039,62 3.070,00

Magistério em Nível Médio

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física + Especialização

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física + Mestrado

Nível ANível BNível CNível D

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 1 REF. 2 REF. 3 REF. 4 REF. 5 REF. 6 REF. 7 REF. 8 REF. 9 REF. 10 REF. 11 REF. 12 REF. 13 REF. 14 REF. 15

nível A 2.312,16 2.335,28 2.358,63 2.382,23 2.406,03 2.430,10 2.454,40 2.478,94 2.503,75 2.528,76 2.554,05 2.579,59 2.605,40 2.631,45 2.657,77 nível B 2.684,61 2.711,45 2.738,57 2.765,97 2.793,60 2.821,54 2.849,76 2.878,25 2.907,06 2.936,10 2.965,46 2.995,12 3.025,09 3.055,33 3.085,89 nível C 2.818,81 2.847,02 2.875,49 2.904,24 2.933,29 2.962,63 2.992,27 3.022,16 3.052,42 3.082,92 3.113,74 3.144,90 3.176,33 3.208,09 3.240,18 nível D 3.100,71 3.131,71 3.163,03 3.194,65 3.226,60 3.258,90 3.291,48 3.324,40 3.357,62 3.391,21 3.425,11 3.459,37 3.493,97 3.528,91 3.564,20

Magistério em Nível Médio

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física + Especialização

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física + Mestrado

Nível ANível BNível CNível D

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 16 REF. 17 REF. 18 REF. 19 REF. 20 REF. 21 REF. 22 REF. 23 REF. 24 REF. 25 REF. 26 REF. 27 REF. 28 REF. 29 REF. 30

TABELA - PROFESSOR QUADRO PERMANENTE - Professor 40 horas semanais - COM 7,50%

nível A 995,79 1.005,75 1.015,81 1.025,96 1.036,22 1.046,59 1.057,05 1.067,62 1.078,30 1.089,08 1.099,97 1.110,97 1.122,08 1.133,30 1.144,64 nível B 1.156,19 1.167,75 1.179,43 1.191,22 1.203,14 1.215,16 1.227,32 1.239,59 1.251,99 1.264,51 1.277,16 1.289,92 1.302,82 1.315,86 1.329,01 nível C 1.214,00 1.226,14 1.238,40 1.250,79 1.263,29 1.275,92 1.288,68 1.301,57 1.314,59 1.327,74 1.341,00 1.354,42 1.367,96 1.381,65 1.395,47 nível D 1.335,41 1.348,75 1.362,23 1.375,87 1.389,62 1.403,52 1.417,55 1.431,73 1.446,05 1.460,50 1.475,10 1.489,87 1.504,77 1.519,81 1.535,00

Magistério em Nível Médio

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física + Especialização

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física + Mestrado

Nível ANível BNível CNível D

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 1 REF. 2 REF. 3 REF. 4 REF. 5 REF. 6 REF. 7 REF. 8 REF. 9 REF. 10 REF. 11 REF. 12 REF. 13 REF. 14 REF. 15

nível A 1.156,08 1.167,64 1.179,32 1.191,11 1.203,01 1.215,05 1.227,20 1.239,47 1.251,87 1.264,38 1.277,02 1.289,80 1.302,70 1.315,72 1.328,88 nível B 1.342,31 1.355,72 1.369,28 1.382,98 1.396,80 1.410,77 1.424,88 1.439,13 1.453,53 1.468,05 1.482,73 1.497,56 1.512,54 1.527,67 1.542,95 nível C 1.409,41 1.423,51 1.437,74 1.452,12 1.466,65 1.481,31 1.496,13 1.511,08 1.526,21 1.541,46 1.556,87 1.572,45 1.588,17 1.604,05 1.620,09 nível D 1.550,36 1.565,85 1.581,52 1.597,33 1.613,30 1.629,45 1.645,74 1.662,20 1.678,81 1.695,61 1.712,55 1.729,69 1.746,98 1.764,46 1.782,10

Magistério em Nível Médio

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física + Especialização

Pedagogia e/ou Normal Superior e Educação Física + Mestrado

Nível ANível BNível CNível D

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 16 REF. 17 REF. 18 REF. 19 REF. 20 REF. 21 REF. 22 REF. 23 REF. 24 REF. 25 REF. 26 REF. 27 REF. 28 REF. 29 REF. 30

TABELA - PROFESSOR QUADRO PERMANENTE - Professor 20 horas semanais - COM 7,50%

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 1 REF. 2 REF. 3 REF. 4 REF. 5 REF. 6 REF. 7 REF. 8 REF. 9 REF. 10 REF. 11 REF. 12 REF. 13 REF. 14 REF. 15MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO A 1.004,82 1.014,87 1.025,03 1.035,26 1.045,62 1.056,07 1.066,65 1.077,31 1.088,09 1.098,96 1.109,96 1.121,06 1.132,28 1.143,58 1.155,03 MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL B 1.055,07 1.065,64 1.076,28 1.087,03 1.097,90 1.108,90 1.119,98 1.131,17 1.142,49 1.153,92 1.165,47 1.177,09 1.188,89 1.200,77 1.212,79 ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA C 1.107,81 1.118,90 1.130,10 1.141,40 1.152,80 1.164,33 1.175,97 1.187,73 1.199,62 1.211,61 1.223,73 1.235,96 1.248,31 1.260,79 1.273,41 ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA D 1.156,18 1.167,75 1.179,44 1.191,23 1.203,14 1.215,15 1.227,31 1.239,59 1.252,00 1.264,51 1.277,16 1.289,93 1.302,83 1.315,87 1.329,01 ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃO E 1.214,01 1.226,13 1.238,40 1.250,80 1.263,29 1.275,93 1.288,68 1.301,58 1.314,57 1.327,74 1.341,00 1.354,42 1.367,97 1.381,65 1.395,45 ENSINO SUPERIOR - MESTRADO F 1.335,41 1.348,77 1.362,24 1.375,87 1.389,62 1.403,52 1.417,55 1.431,73 1.446,05 1.460,50 1.475,11 1.489,87 1.504,76 1.519,80 1.535,00

MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIOMAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONALENSINO SUPERIOR - LIC.CURTAENSINO SUPERIOR - LIC.PLENAENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃOENSINO SUPERIOR - MESTRADO

Nível ANível BNível CNível DNível ENível F

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 16 REF. 17 REF. 18 REF. 19 REF. 20 REF. 21 REF. 22 REF. 23 REF. 24 REF. 25 REF. 26 REF. 27 REF. 28 REF. 29 REF. 30MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO A 1.166,60 1.178,24 1.190,02 1.201,93 1.213,95 1.226,07 1.238,35 1.250,74 1.263,23 1.275,87 1.288,62 1.301,51 1.314,52 1.327,66 1.340,95 MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL B 1.224,89 1.237,16 1.249,53 1.262,01 1.274,64 1.287,37 1.300,25 1.313,27 1.326,39 1.339,65 1.353,06 1.366,57 1.380,25 1.394,06 1.407,98 ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA C 1.286,15 1.299,02 1.312,00 1.325,13 1.338,38 1.351,77 1.365,28 1.378,92 1.392,71 1.406,64 1.420,71 1.434,92 1.449,26 1.463,74 1.478,39 ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA D 1.342,32 1.355,72 1.369,28 1.382,97 1.396,80 1.410,77 1.424,88 1.439,12 1.453,51 1.468,05 1.482,72 1.497,56 1.512,54 1.527,66 1.542,93 ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃO E 1.409,41 1.423,53 1.437,74 1.452,13 1.466,63 1.481,31 1.496,13 1.511,10 1.526,18 1.541,43 1.556,88 1.572,44 1.588,16 1.604,05 1.620,07 ENSINO SUPERIOR - MESTRADO F 1.550,36 1.565,87 1.581,51 1.597,34 1.613,33 1.629,44 1.645,72 1.662,18 1.678,82 1.695,59 1.712,57 1.729,66 1.746,98 1.764,43 1.782,10

MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIOMAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONALENSINO SUPERIOR - LIC.CURTAENSINO SUPERIOR - LIC.PLENAENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃOENSINO SUPERIOR - MESTRADO

Nível ANível BNível CNível DNível ENível F

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 31 REF. 32 REF. 33 REF. 34 REF. 35 REF. 36 REF. 37 REF. 38 REF. 39 REF. 40 REF. 41 REF. 42 REF. 43 REF. 44 REF. 45MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO A 1.354,36 1.367,91 1.381,58 1.395,39 1.409,35 1.423,42 1.437,66 1.452,06 1.466,58 1.481,24 1.496,06 1.511,00 1.526,12 1.541,38 1.556,80 MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL B 1.422,09 1.436,31 1.450,67 1.465,17 1.479,83 1.494,60 1.509,57 1.524,65 1.539,88 1.555,30 1.570,85 1.586,55 1.602,42 1.618,46 1.634,64 ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA C 1.493,18 1.508,12 1.523,19 1.538,44 1.553,80 1.569,35 1.585,03 1.600,90 1.616,90 1.633,09 1.649,39 1.665,90 1.682,58 1.699,37 1.716,37 ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA D 1.558,37 1.573,95 1.589,70 1.605,57 1.621,65 1.637,84 1.654,25 1.670,77 1.687,50 1.704,38 1.721,41 1.738,65 1.756,00 1.773,57 1.791,31 ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃO E 1.636,28 1.652,66 1.669,16 1.685,88 1.702,73 1.719,75 1.736,95 1.754,31 1.771,86 1.789,57 1.807,47 1.825,56 1.843,81 1.862,25 1.880,87 ENSINO SUPERIOR - MESTRADO F 1.799,91 1.817,91 1.836,10 1.854,47 1.872,99 1.891,72 1.910,66 1.929,74 1.949,06 1.968,55 1.988,24 2.008,11 2.028,19 2.048,47 2.068,96

MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIOMAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONALENSINO SUPERIOR - LIC.CURTAENSINO SUPERIOR - LIC.PLENAENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃOENSINO SUPERIOR - MESTRADO

Nível ANível BNível CNível DNível ENível F

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 46 REF. 47 REF. 48 REF. 49 REF. 50 REF. 51 REF. 52 REF. 53 REF. 54 REF. 55 REF. 56 REF. 57 REF. 58 REF. 59 REF. 60MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO A 1.572,37 1.588,10 1.603,98 1.620,01 1.636,21 1.652,57 1.669,11 1.685,79 1.702,66 1.719,68 1.736,88 1.754,23 1.771,78 1.789,49 1.807,39 MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL B 1.650,99 1.667,48 1.684,18 1.700,99 1.718,01 1.735,19 1.752,56 1.770,08 1.787,78 1.805,65 1.823,71 1.841,95 1.860,37 1.878,97 1.897,77 ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA C 1.733,55 1.750,87 1.768,39 1.786,07 1.803,93 1.821,96 1.840,18 1.858,57 1.877,18 1.895,93 1.914,90 1.934,05 1.953,37 1.972,91 1.992,65 ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA D 1.809,22 1.827,32 1.845,59 1.864,04 1.882,67 1.901,52 1.920,52 1.939,72 1.959,14 1.978,71 1.998,53 2.018,49 2.038,67 2.059,07 2.079,66 ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃO E 1.899,69 1.918,68 1.937,86 1.957,25 1.976,81 1.996,57 2.016,55 2.036,70 2.057,08 2.077,66 2.098,44 2.119,40 2.140,61 2.161,99 2.183,63 ENSINO SUPERIOR - MESTRADO F 2.089,64 2.110,53 2.131,64 2.152,98 2.174,51 2.196,23 2.218,20 2.240,38 2.262,81 2.285,43 2.308,26 2.331,36 2.354,68 2.378,22 2.402,01

MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIOMAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONALENSINO SUPERIOR - LIC.CURTAENSINO SUPERIOR - LIC.PLENAENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃOENSINO SUPERIOR - MESTRADO

Nível ANível BNível CNível DNível ENível F

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 61 REF. 62 REF. 63 REF. 64 REF. 65 REF. 66 REF. 67 REF. 68 REF. 69 REF. 70 REF. 71 REF. 72 REF. 73 REF. 74 REF. 75MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO A 1.825,48 1.843,74 1.862,16 1.880,77 1.899,58 1.918,58 1.937,78 1.957,15 1.976,73 1.996,48 2.016,45 2.036,61 2.056,98 2.077,56 2.098,33 MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL B 1.916,76 1.935,91 1.955,25 1.974,84 1.994,57 2.014,52 2.034,65 2.055,01 2.075,56 2.096,30 2.117,27 2.138,44 2.159,83 2.181,44 2.203,26 ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA C 2.012,58 2.032,70 2.053,03 2.073,56 2.094,30 2.115,23 2.136,39 2.157,77 2.179,34 2.201,11 2.223,13 2.245,37 2.267,81 2.290,49 2.313,40 ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA D 2.100,45 2.121,44 2.142,68 2.164,09 2.185,73 2.207,59 2.229,68 2.251,96 2.274,49 2.297,23 2.320,20 2.343,40 2.366,84 2.390,51 2.414,40 ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃO E 2.205,46 2.227,52 2.249,79 2.272,30 2.295,03 2.317,96 2.341,14 2.364,56 2.388,21 2.412,10 2.436,21 2.460,56 2.485,18 2.510,03 2.535,12 ENSINO SUPERIOR - MESTRADO F 2.426,03 2.450,29 2.474,78 2.499,54 2.524,51 2.549,78 2.575,26 2.601,02 2.627,04 2.653,29 2.679,83 2.706,62 2.733,70 2.761,02 2.788,65

MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIOMAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONALENSINO SUPERIOR - LIC.CURTAENSINO SUPERIOR - LIC.PLENAENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃOENSINO SUPERIOR - MESTRADO

Nível ANível BNível CNível DNível ENível F

FORMAçÃO NÍVEL/ REF. REF. 76 REF. 77 REF. 78 REF. 79 REF. 80 REF. 81 REF. 82 REF. 83 REF. 84 REF. 85 REF. 86 REF. 87 REF. 88 REF. 89 REF. 90MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO A 2.119,30 2.140,52 2.161,91 2.183,52 2.205,37 2.227,41 2.249,69 2.272,20 2.294,89 2.317,88 2.341,04 2.364,44 2.388,09 2.411,98 2.436,10 MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL B 2.225,28 2.247,53 2.270,00 2.292,70 2.315,64 2.338,79 2.362,18 2.385,80 2.409,65 2.433,73 2.458,09 2.482,68 2.507,48 2.532,57 2.557,91 ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA C 2.336,54 2.359,89 2.383,51 2.407,33 2.431,41 2.455,73 2.480,30 2.505,09 2.530,14 2.555,45 2.580,99 2.606,80 2.632,87 2.659,20 2.685,80 ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA D 2.438,55 2.462,93 2.487,59 2.512,45 2.537,58 2.562,95 2.588,58 2.614,46 2.640,61 2.667,02 2.693,68 2.720,62 2.747,82 2.775,31 2.803,06 ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃO E 2.560,50 2.586,09 2.611,96 2.638,06 2.664,46 2.691,10 2.718,02 2.745,18 2.772,63 2.800,36 2.828,38 2.856,65 2.885,22 2.914,06 2.943,21 ENSINO SUPERIOR - MESTRADO F 2.816,53 2.844,68 2.873,15 2.901,85 2.930,90 2.960,18 2.989,82 3.019,71 3.049,90 3.080,41 3.111,20 3.142,31 3.173,75 3.205,48 3.237,52

MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIOMAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONALENSINO SUPERIOR - LIC.CURTAENSINO SUPERIOR - LIC.PLENAENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAçÃOENSINO SUPERIOR - MESTRADO

Nível ANível BNível CNível DNível ENível F

Tabela QUADRO EM TRANSIçÃO E EM EXTINçÃO - Professor 20 horas semanais e Professor Licenciado - COM 7,50%

COMO FICOU A tAbelA sAlArIAl PArA OUtUbrO De 2015

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AGOSTO/2015

9

No início de julho deste ano, o Governo Municipal publicou o de-creto 10.305/2015, determinando

diversas medidas para redução de despesas, por conta da crise econômica que afeta o país, e atinge também o Município.

Entre as medidas anunciadas consta a redução no pagamento de horas extras e corte de cargos em comissão. Quanto às ho-ras extras a proposta é de que ocorra uma redução de 50% em relação aos valores que estavam sendo gastos até o mês de junho.

Veja na tabela abaixo em quanto ficou a despesa da Prefeitura com horas extras, in-cluídos na somatória os reflexos em férias e décimo terceiro salário. Estão fora desta conta as Autarquias e Fundações:

Mês/Ano V. Horas Extras Julho (2014) 1.858.972,12

Agosto (2014) 1.635.388,14

Setembro (2014) 2.120.856,76

Outubro (2014) 2.277.817,19

Novembro (2014) 2.018.492,29

Dezembro (2014) 4.076.197,64

Janeiro (2015) 1.724.537,74

Fevereiro (2015) 1.159.589,11

Março (2015) 1.854.181,72

Abril (2015) 2.330.933,90

Maio (2015) 2.521.881,45

Junho (2015) 2.428.470,69

Total 26.428.470,69

Sobre o 26 milhões em despesas com horas extras incide também o INSS 22,38%, e FGTS 8%, que somados representa mais 30,38%.

CARGOS EM COMISSÃONo que se refere a cargos em comis-

são o corte deverá ser de 20%, pelo menos é isso que foi anunciado na imprensa pelo

Governo.Veja como anda a despesa com cargos em comissão do Município:

Mês/Ano Despesas Nº C.C. C.C. Julho (2014) 1.026.561,57 283

Agosto (2014) 1.039.666,05 284

Setembro (2014) 1.052.247,21 289

Outubro (2014) 1.046.711,51 286

Novembro (2014) 1.063.330,85 281

Dezembro (2014) 1.854.748,85 270

Janeiro (2015) 1.006.124,16 263

Fevereiro (2015) 1.030.231,10 271

Março (2015) 1.009.052,55 270

Abril (2015) 1.056.198,15 276

Maio (2015) 1.145.258,25 287

Junho (2015) 1.118.279,30 284

Total 13.448.409,55

Sobre o valor da despesa com cargos em comissão, ainda incide o recolhimento do INSS de 22,38%. Se a redução anunciada vier a ser efetivada de fato, o corte de 50% das horas vai representar R$ 13.003.660,88 enquanto que a diminuição de 20% dos cargos em comissão poderá atingir R$ 2.689.681,91, portanto a soma do corte nes-tas duas rubricas será de R$ 15.693.342,79, ao ano.

O Sindicato entende que a meta de cor-tar 50% das horas extras, somente poderá ocorrer se houver contratações de servido-res, pois em diversos locais a realização de jornada extraordinária acontece pela falta de mão de obra.

Quanto aos cargos em comissão, o Sindicato defende que o corte poderia ser bem maior, pois o Município já teve no passado um quadro de comissionados me-nor do quem tem agora sem prejuízo algum para prestação dos serviços aos usuários do serviço público.

JorNaDa 12X36

indeFiniÇÃo causa transtorno aos

servidores dos Hospitais

No início de julho o Sindicato dos Servidores protocolou documento junto ao Ministério Público informando a vontade dos servidores em man-ter a jornada de 12 x 36 e justificando as razões para manutenção da jor-nada. No documento consta especialmente as razões jurídicas pelas quais esta sendo solicitado uma reconsideração a respeito do assunto.

O Departamento Jurídico do Sindicato esta fazendo acompanhamento junto ao MP para obter uma definição a respeito do assunto. Até o fecha-mento desta edição não houve manifestação a respeito. Assim que o MP emita o parecer definitivo sobre o assunto, o Sindicato reunirá os trabalha-dores para adotar as medidas necessárias visando regulamentar a jornada 12x36 ou discutir qual a melhor escala de trabalho caso se defina pela jor-nada de 8 horas diárias.

SINDICATO PROTOCOLOU DEFESA NO MINISTÉRIO PUBLICO

Segue sem definição como deve fi-car a escala de trabalho dos ser-vidores dos Hospitais, Municipal

e da Criança, que desde o mês de ju-nho deste ano foram obrigados a alte-rar seus plantões 12x36 (plantões de12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de folga), para uma jornada diária de 8 horas. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, as jornadas foram alteradas devido ao entendimento do Ministério Público do Trabalho, de que a jornada 12 x 36 só pode ser aplicada para enfermei-ros e técnicos de enfermagem.

Os servidores atingidos pela medida, que ocupam cargos como administrati-vos, zeladores, e cozinheiros, esperam re-tomar a jornada 12x36 o mais breve pos-sível, pois esta alteração foi prejudicial. A constatação é fruto da experiência de quem vive o dia a dia dos hospitais:

1 .Na dinâmica estressante de um hospital que atende emergências, esca-las diárias de 8 horas são mais exausti-vas, principalmente no horário noturno

em que o desgaste é maior. Na jornada de trabalho de 12x36, cada plantão de 12 horas trabalhadas é seguido de 36 horas de descanso. Esta folga de 36 horas ime-diatamente após o encerramento do tur-no é um importante intervalo para plena recuperação do trabalhador antes de in-gressar no próximo plantão.

2. Enquanto não for solucionada a falta de pessoal dentro dos hospitais, se-rão vãs as tentativas de padronizar as jornadas de trabalho. Ao cumprir jorna-das diárias de 8 horas, os servidores aca-bam ficando 9 horas dentro do hospital: 8 horas trabalhadas mais 1 hora de in-tervalo. E sem pessoal suficiente para fe-char as escalas, o município se obriga a recorrer ao serviço extraordinário dos servidores para atender as demandas dos hospitais. E nesses casos, a jornada pode facilmente se estender por 11 horas diá-rias (8 horas do contrato + 1 h de inter-valo + 2 horas extras). A equação é per-versa: mais sobrecarga de trabalho e me-nos horas para o descanso.

no inicio de julho, o Sindicato dos Servidores protocolou no Ministério Público a defesa para manutenção da jornada 12x36.

coNTeNÇÃo De Despesas

Governo anunciou corte de carGos

eM coMissÃoO pacote também prevê redução de horas extras.

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Os servidores do cargo de agen-te de trânsito, estiveram reuni-dos em assembleia para atua-

lizar a pauta da categoria. Dentre as de-mandas da categoria, foi objeto de des-taque a necessidade de se fazer uma re-visão nas funções dos agentes.

Com esse objetivo, o Sindicato iniciou discussão com a Direção da Autarquia de Trânsito, para reformular a função de agente, quanto às atribuições, forma depreenchimento e valor devido.

A ideia é criar uma função poli-valente em que o servidor terá forma-ção para atuar no Estar e no Trânsito ao mesmo tempo. Neste mês de agos-to o assunto deverá voltar a ser tratado com o Presidente da Autarquia Eduardo Kalinoski, e poderá resultar em projeto lei, uma vez que a mudança implica em alterar a lei que criou o cargo e definiu as atribuições dos agentes de trânsito. Tão logo exista algo mais evoluído em termos de projeto, o Sindicato vai reunir novamente os servidores para que pos-sam tomar conhecimento e emitir opi-nião sobre o assunto.

TrÂNsITo

eLeIÇÃo fUNDeB

reForMulaÇÃo da FunÇÃo

CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESCONTAR EM FOLHAServidores que fizeram adesão ao cartão de credito para desconto em fo-lha foram surpreendidos ao descobrir que sua margem estava bloqueada. O contrato de adesão prevê que 10% da margem fica reservada para uso exclusivo do cartão.Os servidores reclamaram de não terem sido avisados deste detalhe por al-guns representantes do cartão que estão oferecendo esse serviço nos locais de trabalho. Com esta informação evitariam passar constrangimento no bal-cão de vendas dos outros estabelecimentos conveniados com a folha. O Sindicato alerta que este cartão tem as mesmas obrigações financeiras que qualquer outro similar no mercado. Os produtos ou serviços que não fo-rem descontados em folha serão cobrados através de boleto bancário, e em caso de inadimplência, vira dívida cobrada com juros de cartão de crédito.

Entre os meses de Agosto e Setembro o Sindicato dos Servidores realizará processo de eleição para escolha dos representantes dos servido-

res da educação para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – Gestão 2015/2017. Serão eleitos dois membros titula-res dos servidores com seus respectivos suplentes, sen-do um Professor e um Servidor Técnico-Administativo das Escolas e Centros de Educação Infantil (Assistentes de Educação Infantil, Escriturário e Servente Escolar).

A indicação de representantes dos servidores no Conselho do Fundeb está prevista no § 2º do Artigo 7 do Decreto 2.917, de 11/03/2009. E trata-se de um im-portante espaço para fiscalizar e debater sobre a corre-ta aplicação das verbas destinadas para a Educação.

O Sindicato considera importante a participação dos profissionais da Educação neste conselho, pois trata-se de órgão que pode contribuir para otimização da aplicação dos recursos na direção dos objetivos que estabelece a lei.

Os servidores interessados deverão preencher sua ficha de inscrição disponível no Sindicato dos Servidores, até o dia 20 de agosto de 2015, no horário das 8h até às 18hrs (segunda a sexta-feira) e no sába-do das 8h até às 12hrs.

servidores da educaÇÃo eleGeM representantes

no FundebDaNos moraIs

Falta de coMprovaÇÃo Gera indenizaÇÃo

Uma servidora entrou com ação na Justiça por ter sido dispen-

sada no dia 25 de feverei-ro de 2013, pela Presidência da Fundação Municipal de Turismo, e foi colocada a disposição para exercícios de suas atividades em ou-tro departamento sem que lhe fosse informado o local onde deveria apresentar-se.

A servidora relatou que no dia 26 de fevereiro enca-minhou protocolo adminis-trativo com pedido de infor-mações junto ao município para que lhe fosse indicado local onde deveria trabalhar. Informação esta que teve so-

mente no dia 07 de março de 2013, o que ocasionou o desconto de R$209,96 em sua folha de pagamento dos dias que ficou aguardando está resposta.

Em sua defesa o municí-pio assegurou que a servido-ra sempre soube onde era o local de sua remoção e que sendo assim não haveria ne-cessidade protocolar pedido de informação, mas simples-mente buscar informações junto à sua chefia, quanto à sua nova colocação.

Na sentença proferi-da pelo Tribunal Regional do Trabalho ficou consta-tado que não existe nos au-

tos qualquer indício de que houve comunicação à recla-mante do local em que deve-ria reassumir suas funções, o que justificaria o seu pedido de informações.

Portanto, não há que se falar em desconto dos salá-rios da reclamante, já que o incidente decorreu da desor-ganização da parte do mu-nicípio e sendo assim de-verá ser devolvido os va-lores descontados referente aos dias descontados.

Em sua decisão o juiz determinou ainda paga-mento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, considerando

a gravidade do dano, o tem-po de duração do afastamen-to da autora, o grau de abalo da vítima uma vez que a au-tora estava grávida à época dos fatos, o que agrava a no-cividade da atitude do réu.

Além deste processo o município foi condenado re-centemente em outros pro-cessos a devolver valores descontados de atestado mé-dico; por se negar a con-tratar professora gestante de teste seletivo e dispen-sar servidora por estar em li-cença maternidade. Nestes casos também houve a con-denação de danos morais no valor de R$10.000.00.

QUANTOS DIAS DE ATESTADO É PAGO PELO EMPREGADOR, 15 OU 30 DIAS?São 15 dias. Haviauma proposta do Governo Federal de aumentar para 30 dias, mas foi derrubada no Congresso.

AGOSTO/2015

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AGOSTO/2015

11COZINHA e ZELADORIA

Com a determinação do Governo Municipal para o corte de 50% das horas extras em toda a prefeitura, a secre-taria de Saúde é com certeza a que mais encontrará dificul-dades para a manutenção dos serviços prestados. A razão é o número reduzido de servidores em alguns setores.

No Pronto Socorro Municipal, por exemplo, a fal-ta de pessoal atinge diversos setores e as horas extras acabam sendo o último remédio para socorrer o atendi-mento tendo em vista que as contratações insuficientes não atendem a demanda dos serviços.

Em setembro de 2013 o Sindicato já havia publicado matéria demonstrando a falta de servidores na cozinha do Pronto Socorro. Na época, eram sete servidores no setor ao passo que seriam necessários ao menos 23. Passados quase dois anos pouco mudou, a sobrecarga de trabalho permanece e a concessão de hora extra para os servidores acaba sendo a forma de “fechar” a escala de trabalho.

Na zeladoria a situação também é delicada, o núme-ro de contratações nos últimos anos foi bem reduzido, limitando-se a substituições pontuais.

ENFERMAGEM e RAIOS-XNo setor de enfermagem não é diferente, há muito

tempo não se contrata para suprir o aumento de deman-da. As poucas contratações foram para repor os afasta-mentos em virtude de aposentadorias e em especial as demissões dos Técnicos em Enfermagem que assumi-ram o cargo no Hospital Regional em 2012.

No Setor de Imagem do Hospital há a necessida-de da contratação de pelo menos 8 técnicos para que as horas extras possam ser suprimidas totalmente.

CICLO PERVERSOA substituição da contratação de mão de obra efetiva

por serviço extraordinário gera um ciclo vicioso e perverso: além de reduzir empregos, também enfraquece a luta coleti-va por aumento salarial, gera sobrecarga de trabalho e expõe a saúde dos trabalhadores a jornadas extenuantes, bem aci-ma do que a própria legislação entende como adequada.

Na maioria absoluta dos casos, os trabalhadores só se submetem a longas e exaustivas jornadas devido aos bai-xos salários. Na luta pela sobrevivência abrem mão da família, descanso e lazer em troca de uma remuneração mais elevada no final do mês.

O Sindicato já reiterou o pedido ao Governo para que faça a recomposição do quadro funcional evitando desta forma a sobrecarga de trabalho. Ao todo se faz ne-cessário a contratação de aproximadamente 100 servi-dores para suprir o déficit de pessoal do Hospital, sen-do em torno de 65 para área da enfermagem e 35 contra-tações para os demais cargos. Isso levando em conside-ração a jornada de 12x36 para os cargos de 40 horas se-manais. Caso a jornada mude para 8 horas diárias, con-forme orientação do Ministério Público, a demanda por contratações pode sofrer um acréscimo superior a 30%, já que seriam necessários 3 turnos para uma jornada que atualmente é resolvida em 2 turnos de trabalho.

coNDIÇões De TraBaLho

Hospital Municipal teM urGência eM contrataÇões

Com o sucesso do bingo realizado no ano pas-sado, o SINDSERV

promoverá a 2ª edição do Bingão do Servidor. No dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Municipal e para celebrar esta importan-te data a direção do Sindicato realizará esta grande festa para o servidor e seus fami-liares. Na próxima edição do Canhão estaremos divulgan-do o cronograma do evento.

DIa Do servIDor

sindicato dos servidores realizará novaMente o binGÃo

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formaÇÃo DoceNTe

coNTraTaÇões

AGOSTO/2015

12eLevaÇões

INsaLUBrIDaDe

No dia 08 de agosto de 2015, foi publicado o decreto 10.415 de 2015, que determina o pagamento da pro-gressão horizontal dos professores da rede municipal

de ensino. O avanço horizontal é a passagem de uma referência para a seguinte, dentro do mesmo nível, condicionado à partici-pação em avaliações de desempenho, podendo acontecer em até duas referências, mediante critérios, como por exemplo, ter con-cluído o estágio probatório de 03(três) anos.

Conforme informação do Departamento de Recursos Humanos um grupo de 32 professores receberão na folha deste mês de agosto a progressão horizontal, bem como os valores re-troativos a 01 de março de 2014.

PrOMOçãO POr MereCIMentO

Deverá estAr nA FOlhA De AgOstO

DIretrIzes nACIOnAIs AlterAM CUrsOs De lICenCIAtUrA

FAltA PrOFessOr nO QUADrO FUnCIOnAl servente esCOlAr

PODerá AJUIzAr AçãO

Também esta em fase final de conferência os docu-mentos para a promoção vertical referente ao ano de 2015. A progressão vertical acontece por maior habilita-ção, ou seja, de acordo com a formação do professor. A listagem dos que receberão a elevação também será pu-blicada em diário oficial, com previsão para pagamento no mês de setembro de 2015.

PROMOçÃO POR MAIOR HABILITAçÃO 2015

O Sindicato tomou conhe-cimento de novas deci-sões judiciais que apon-

tam para o pagamento de adi-cional de insalubridade para tra-balhadores que atuam em servi-ço de limpeza e coleta de lixo em Unidades Escolares.

Para aprofundar o assunto os servidores estão participando nes-te mês de agosto de Assembleia no Sindicato para tomar conheci-mento das medidas judicias que podem ser adotadas. A insalubri-

dade é devida quando o laudo, de um engenheiro ou médico traba-lho, aponta que o local aonde o servidor exerce suas atividades possuí algum agente que faz mal a saúde.

A insalubridade pode ser carac-terizada em grau mínimo (10%), grau médio (20%), ou grau máxi-mo de (40%), sempre que não for-necido equipamento de proteção, ou quando os equipamentos não neutralizam os agentes nocivos à saúde do trabalhador.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) editou neste mês uma resolução para apri-morar a formação em nível superior dos

professores brasileiros. O documento define diretrizes curriculares nacio-

nais para os cursos de licenciatura, de formação pe-dagógica para graduados e de segunda licenciatura.

Estabelece, por exemplo, que o tempo mínimo de es-tudos para quem quiser seguir a carreira docente na edu-cação básica será de 3.200 horas, e não mais de 2.800. Os cursos passarão dos atuais três anos para quatro.

O Sindserv disponibiliza a íntegra da Resolução do CNE para visualização e donwload na pagina do canhão online. Acesse:www.servidoresmunicipais.com.br.

Com a reforma da lei muni-cipal 10375/2010, deverá ocorrer nós próximos me-

ses concurso público para o cargo de professor, uma vez que é gran-de a falta destes profissionais no quadro da Educação. Neste ano de 2015 ocorreram 165 contratações, muito longe do que seria necessá-rio, pois a Secretaria de Educação estima o déficit de pessoal em tor-no de 350 professores.

A falta de professor afeta imediatamente os profissionais pois compromete a qualidade de serviço gerando sobrecarga de

trabalho e afetando a própria saú-de do servidor. A Secretaria tem recorrido ao serviço em jornada extraordinária para suprir a de-manda que surge com aumen-to de alunos matriculados, e nes-te ano com regularização da hora atividade.

Alguns professores, especial-mente quem tem 20 horas, con-seguem aumentar sua remunera-ção com a hora extra, pois acabam realizando acima de 40 horas ex-tras ao mês. O professor deve fi-car atento em não comprometer esta parcela de ganho extraordiná-

rio com despesas fixas de seu or-çamento, pois trata-se de uma re-muneração variável que não se in-corpora, e quando é cortada pode gerar problemas para a readapta-ção a nova realidade salarial de valor menor.

As novas contratações ocorre-rão com a nova lei que regulamen-ta os direitos e deveres dos pro-fessores da rede municipal (Plano de Cargos). Com a nova lei, a Secretaria de Educação poderá re-alizar contratações com formação de magistério que deverão suprir o déficit de professores.