Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente (PNUMA) · 2014-03-31 · O Programa das Nações...

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Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente (PNUMA) Guia de Estudos Angelo Rocha Paschoaleto Ana Paula Borges de Souza Johanna Arend dos Santos Paula Danielle Matheus Renata Vieira Lourenço

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Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente

(PNUMA)

Guia de Estudos

Angelo Rocha Paschoaleto

Ana Paula Borges de Souza

Johanna Arend dos Santos

Paula Danielle Matheus

Renata Vieira Lourenço

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1. PNUMA: Mandato e missão.

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) foi criado em

1972 como uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) voltada

especificamente para os temas relacionados ao meio ambiente. A agência possui sua

sede em Nairóbi, Quênia, e além disso possui uma rede de escritórios regionais "para

apoiar instituições e processos de governança ambiental e, por intermédio desta rede,

engaja uma ampla gama de parceiros dos setores governamental, não-governamental,

acadêmico e privado em torno de acordos ambientais multilaterais e de programas e

projetos de sustentabilidade" (PNUMA, 2014). É a principal autoridade global no tema

e procura promover o uso consciente de recursos, no que diz respeito ao

desenvolvimento sustentável, e a conservação do planeta. As resoluções promovidas

pelo programa não são mandatórias, são apenas recomendações (PNUMA, 2014).

O PNUMA atua como educador, facilitador, defensor e catalisador para

promover um uso consciente de recursos e proteger o ambiente para futuras

gerações (UNEP, 2014). Entre seus trabalhos como uma agência internacional estão "a

avaliação de condições e tendências ambientais que sejam globais, regionais ou

nacionais; o desenvolvimento de instrumentos ambientais nacionais e internacionais;

e o fortalecimento de instituições para que haja uma estão consciente do meio

ambiente." (UNEP, 2014, tradução nossa). Seus principais objetivos englobam o

monitoramento do meio ambiente global; alertar nações e povos sobre problemas

existentes; e a recomendação de medidas que ajudem na qualidade de vida das

populações - de forma que não agrida o meio ambiente e não comprometa os recursos

naturais e serviços ambientais para as futuras gerações.

O mandato da agência é definido como

ser a autoridade ambiental global líder que define a agenda ambiental global, que promove a aplicação coerente das dimensões ambientais do desenvolvimento sustentável no âmbito do sistema das Nações Unidas e que serve como uma autoridade defensora para o meio ambiente global (UNEP, 2014, tradução nossa)

e sua missão é a de "prover liderança e encorajar parcerias no cuidado com o meio

ambiente, inspirando, informando e capacitando nações e povos a melhorar sua

qualidade de vida sem comprometer a das gerações futuras" (UNEP, 2014, tradução

nossa).

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2. Perguntas que os delegados devem procurar responder no comitê

2.1. Como os Estados que assinaram a III Convenção das Nações Unidas sobre o

Direito do Mar (CNUDM) e que estão vinculados ao Sistema ONU, do qual o PNUMA

faz parte, podem colaborar para eficácia da gestão correta do lixo e dos poluentes

marinhos por parte dos outros países?

2.2. Como os Estados membros da III CNUDM podem estabelecer entre si a

responsabilidade pela poluição nas regiões de alto-mar?

2.3. Quais medidas podem ser tomadas para a diminuição da poluição marinha e que

menos prejudiquem os países envolvidos, levando-se em conta o direito

internacional, o direito do mar e a soberania de cada país?

2.4. Levando em conta as sessões, qual é a melhor forma que o Direito Internacional

pode ser utilizado usado para a diminuição da poluição marinha?

2.5. A poluição por plásticos é uma das mais comuns e mais prejudiciais para o

ambiente marinho atualmente. Dessa forma, com quais medidas seria possível

diminuir seu descarte indevido?

3. Posição dos países

3.1. África do Sul

Desde 1959, o país é membro e coopera, através do seu departamento para

assuntos ambientais, com ada Comissão para a conservação dos recursos vivos

marinhos Antárticos (DEPARTMENT OF ENVIRONMENTAL AFFAIRS, 2010). De

acordo com o departamento (2010), a posição estratégica do país, adjacente aos

oceanos índico e atlântico, torna a África do Sul vulnerável a qualquer impacto

nesses oceanos, dado que isso pode afetar diretamente o clima, o tempo e o litoral do

país. O tratado do Ártico lida em essência com a cooperação para pesquisas científicas,

proteção aos ecossistemas e ao meio ambiente, conservação de plantas e animais,

preservação de locais históricos e gestão de áreas protegidas. Em 2010, o país recebeu

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workshops da Comissão e contribuiu para que seu status de interessado e grande

colaborador da causa se fortalecesse (DEPARTMENT OF ENVIRONMENTAL

AFFAIRS, 2010).

A África do Sul também é um dos signatários da Convenção de Nairóbi de 1985

para a proteção, gestão e desenvolvimento do ambiente marinho e costeiro da região

do Leste Africano. Como obrigação dos signatários, está a de tomar medidas

apropriadas em conformidade a Lei Internacional, à Convenção e seus protocolos de

modo a prevenir, reduzir e combater a poluição marinha e costeira na região leste

africana (NAIROBI CONVENTION, 1985). De acordo com a Convenção (1985), a

exploração de recursos naturais deve ser realizada com o mínimo de impactos

possível e de acordo com as capacidades de cada país. Além disso, todas as medidas

tomadas devem, sobretudo, não causar poluição ao ambiente de fora da área dos

países da convenção.

Em discurso oficial em 2008, o governo da África do Sul, através da Ministra

Rejoice Mabudafhasi, afirmou que

em abril de 2000, o governo publicou um plano de ação abrangente e uma política nacional para desenvolvimento costeiro sustentável com o intuito de alcançar um balanço entre a prosperidade material e a integridade costeira. Ao mesmo tempo, afirma que se juntou a 100 países para implantar o ‘Programa Global de Ação’ para a proteção do Ambiente Marinho das atividades baseadas em terra (DEPARTMENT OF ENVIRONMENTAL AFFAIRS, 2008, tradução nossa).

Nesse sentido, para o país, a gestão da área costeira se instituiu no governo de

maneira sólida.

O ‘Programa Global de Ação’ para a proteção do Ambiente Marinho das

atividades baseadas em terra foi introduzido em 2007. Durante discurso, o vice-

ministro do país no período, Rejoice Mabudafhasi, afirmou que cerca de 80% da

poluição marinha do país vem dessas atividades em terra (DEPARTMENT OF

ENVIRONMENTAL AFFAIRS, 2008), uma vez que o despejo de seus resíduos é

realizado no mar. Ainda em seu discurso, afirmou que medidas corretivas devem ser

continuamente tomadas para evitar a ameaça a comunidades costeiras, à

biodiversidade, os ecossistemas costeiros e marinhos, esgotando ainda qualquer

possibilidade de se explorar recursos renováveis em benefício do próprio país. Em

acréscimo, teme a ameaça que as mudanças climáticas decorrentes dos desequilíbrios

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ambientais podem causar na região (DEPARTMENT OF ENVIRONMENTAL

AFFAIRS, 2008).

3.2. Alemanha

O país ratificou a III Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

(CNUDM), assim como o Acordo de Implementação da Parte XI1 da Convenção de

1982, em 14 de outubro de 1994. Foi um dos primeiros Estados industrializados a

aderir à CNUDM e ao Acordo de Implementação. Suas linhas costeiras envolvem o

Mar do Norte e o Mar Báltico, somando aproximadamente 2000 km de costa. Ambos

os mares estão ameaçados ambientalmente, portanto, um dos aspectos dominantes

da política de direito do mar da Alemanha envolve a proteção do ambiente marinho

(TREVES; PINESCHI, 1997).

Nos termos da Convenção, o país é considerado geograficamente desvantajoso.

As medidas de suas costas não correspondem ao tamanho de seu território. Portanto,

devido à configuração geográfica de ambas as suas costas, a Alemanha não possui

uma plataforma continental significativa e não possui uma Zona Econômica

Exclusiva (ZEE). Sendo assim, existem tendências de que o país se interesse por uma

extensão das leis da União Europeia, não apenas em termos de pesca, mas também na

exploração, uso e acesso aos recursos da plataforma continental europeia e da sua

ZEE (TREVES; PINESCHI, 1997).

3.3. Argentina

A República Argentina possui 43 áreas protegidas da costa atlântica, um dos

biomas mais produtivos e melhor conservados do mundo. De Punta Rasa, na oriental

província de Buenos Aires, até o austral Canal de Beagle, estas áreas somam 1,6

milhão de hectares, Atlântico. Portanto, é um país de notável importância marinha e

que tem o dever de zelar pela proteção dessas áreas. Principalmente porque toda essa

riqueza está ameaçada por exploração de petróleo, pesca, turismo e contaminação

urbana e industrial (VALENTE, 2014).

Na faixa costeira, são 25 cidades com mais de dez mil habitantes, com

terminais portuários importantes, como Mar del Plata ou Bahía Blanca, em Buenos

Aires, Puerto Madryn, em Chubut metade mar e metade terra, em quase cinco mil

                                                                                                                         1 O Acordo de Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar teve como função regulamentar os fundos oceânicos, então denominados de “Área”. Esse termo designa o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional (OLIVEIRA, 2007).  

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quilômetros de costas no Oceano, e Ushuaia, na província da Terra do Fogo, um

arquipélogo de grande riqueza natural, muito procurado por turistas (VALENTE,

2014).

O governo argentino investe em cursos gratuitos para complementar a formação

de profissionais, destacando as dificuldades, a sensibilidade e os cuidados que o ambiente

antártico apresenta, inclusive a importância de preservar esse meio.

3.4. Austrália

A Austrália tem buscado garantir um acesso maior aos recursos de seu direito

nos oceanos, porém, tem buscado o fazer de acordo com a III Convenção das Nações

Unidas sobre o Direito do Mar (III CNUDM), a qual ratificou, junto com o protocolo

adicional, em 1994 (UN, [2014]). A ampliação deste acesso, portanto, tem sido

realizada com respeito ao ambiente marinho, e o país se consagra como um dos

principais nomes ao que se refere ao uso sustentável dos mares (DUMBRILLE, 2013).

Segundo o Departamento de Relações Exteriores e Comércio do Governo

Australiano, o país está comprometido com o desenvolvimento sustentável, ao

buscar um gerenciamento adequado dos recursos naturais, o controle e a redução da

poluição e a redução da emissão de gases que acelerem o efeito estufa (RICHARDSON,

2012), tendo se destacado como um exemplo a ser seguido. Uma demonstração disso é

o número de reservas criadas, enquanto a própria economia australiana cresceu ao

longo dos anos, principalmente com relação ao turismo ecológico, o que demonstra

um uso sustentável destas regiões, como é o caso da Grande Barreira de Corais

(DUMBRILLE, 2013).

Junto com a Nova Zelândia, tem sido um dos principais nomes na preservação

de pescados, tendo se envolvido em processos com países estratégicos

economicamente, como o Japão, como foi o caso da pesca de atum2 julgado pelo

Tribunal Internacional sobre os Direitos do Mar (ITLOS, [2014]). O país ratificou o

                                                                                                                         2 Com o intuito de manter as populações de atum de nadadeira azul, Austrália, Nova Zelândia e Japão realizaram um acordo em 1993, conhecido como Convenção para a Conservação do Atum de Nadadeira Azul do Sul (LIEBER, 2010). Em 1998 o Japão iniciou, de forma unilateral, um projeto de pesquisa experimental do espécime, que estipulava a coleta máxima de 1400 toneladas extras ao ano. O caso foi levado ao Tribunal Internacional de Direito do Mar, apesar do protesto japonês de que não cabia àquele Tribunal o julgamento do caso, pois o acordo não se baseou na III CNUDM (ITLOS, 1999a). A decisão proferida em 1999 pelo Tribunal determinou a necessidade em se reduzir a pesca, de forma a manter os estoques para médio e longo prazo (ITLOS, 1999b). Mesmo assim, as quantidades pescadas do atum se mantém acima do permitido, sendo que o mercado japonês corresponde 80% do consumo do pescado (LIEBER, 2010).  

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Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre

o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de

Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios

em 1999 (UN, [2014])

Na reunião anual da Comissão para a Conservação dos Recursos Vivos

Marinhos, ocorrida em outubro de 2013, Austrália, União Européia e França

tentaram aprovar a criação de uma reserva ambiental em uma região marinha no

Leste da Antártica (FOYLE, 2013). Rússia, China e Ucrânia, porém, foram contra a

criação das reservas (FOYLE, 2013). No Índice de Performance Ambiental (IPA-Yale,

2014) deste ano, o país possui a melhor avaliação dentre os membros do G-20,

ocupando a 3º posição (HSU et al., 2014).

3.5. Bélgica

A Bélgica foi um dos países signatários da Convenção das Nações Unidas sobre

o Direito do Mar (UNITED NATIONS TREATY COLLECTION, 2013).

O país está entre os primeiros a implementarem um sistema de planejamento

espacial marítimo de forma operacional e de uso múltiplo que cobre seu mar

territorial assim como sua ZEE (MARINE SPATIAL PLANNING INITIATIVE, 2014[a]).

Em seu planejamento,

a Bélgica visa atingir ambos os objetivos econômicos e ecológicos, incluindo o

desenvolvimento de parques eólicos offshore, a delimitação de áreas marinhas

protegidas, um plano de ação para a extração sustentável de cascalho e areia, o

mapeamento de habitats marinhos, a proteção da biodiversidade e a gestão das

atividades terrestres que afetam o ambiente marinho (MARINE SPATIAL

PLANNING INITIATIVE, 2014[a], tradução nossa).

3.6. Bolívia

O Estado Plurinacional da Bolívia, não possui litoral. Basicamente, a Bolívia

tem três importantes redes hidrográficas: Bacia do Amazonas, Central e da Prata. A

primeira é compreendida ao norte, tendo como principais afluentes os rios Madre de

Dios, Orthon e Abuná. Na parte central, o Lago Titicaca está em conjunto também

com o rio Desaguadero e o Salar de Uyuni. No Sul, também conhecida como Bacia da

Prata, temos o Rio Paraguai, Pilcomayo e Bermejo como principais.

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A Bolívia não possui um Ministério do Meio Ambiente, mas há uma

preocupação com a poluição e com problemas ambientais por parte do Ministerio de

Hidrocarbonetos e Energia e pela instituição Yacimientos Petrolíferos Fiscales

Bolivianos (YPFB), responsável pelo abastecimento de gás natural e gasolina na

Bolivia, entre outras coisas (YPFB, [2014]).

3.7. Brasil

A República Federativa do Brasil é um dos países ratificados na Convenção

das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e ainda sim, por ser um país em

desenvolvimento, não tem todos os quesitos de saneamento básicos preenchidos. Em

todas as regiões costeiras do país há problemas relacionados a saneamento básico,

instabilidades natural correlacionadas a construções civis próximos a costa marítima,

extração exacerbada de recursos naturais, acidentes em indústrias petrolíferas e

descarte inapropriado de esgoto em águas marinhas (PAULENIR CONSTÂNCIO,

2014).

O Brasil é banhado pelo Oceano Atlântico, numa extensão total de 9.198 km.

Existem políticas de preservação ambiental que abrangem também âmbitos

marinhos, porém sem uma fiscalização eficaz (PAULENIR CONSTÂNCIO, 2014).

No Brasil há uma grande preocupação com a poluição e a degradação do mar.

O ministério do meio ambiente investe em pesquisas, na prevenção e no controle da

poluição marinha. A 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente tem o papel de

incentivar o entendimento da natureza e o interesse nas Unidades de Conservação,

que têm um papel essencial na gestão dos resíduos sólidos em municípios (PAULENIR

CONSTÂNCIO, 2014).

3.8. Canadá

A “Oceans Strategy” do Canadá é a declaração política do país para a gestão dos

ecossistemas marinhos e costeiros. A estratégia é formada por um planejamento de

gestão integrado e áreas de proteção marítimas, além de amplas discussões e

consultas com partes interessadas nos oceanos e gestão dos oceanos dentro da

comunidade internacional. Ela também possui âmbito nacional e procura definir

uma nova direção para a política dos oceanos. A “Oceans Strategy” procura fazer

integração entre diferentes atores, como os governos provinciais e territoriais,

comunidades indígenas afetadas, indústrias envolvidas com os oceanos (pesca,

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transporte, gás e petróleo), Organizações Não-Governamentais, comunidades

costeiras, sociedade civil e quem mais se interessar (FISHERIES AND OCEANS

CANADA, 2014).

O país ratificou em 07 de novembro de 2003 a CNUDM de 1982. De particular

importância para o Canadá é o artigo 234 da CNUDM, o qual permite que o Canadá

possa cumprir um estrito regime de prevenção de poluição na Zona Econômica

Exclusiva da região do Ártico (FISHERIES AND OCEANS CANADA, 2013).

Esse artigo foi negociado dentro da convenção pelo Canadá com o nome de

"Cláusula Ártico", do artigo 234. É especificamente relativa à prevenção, redução e

controle da poluição marinha de embarcações nas áreas cobertas de gelo dentro da

ZEE. Juntamente com o apoio da Arctic Waters Pollution Prevention Act, o Canadá

atualmente exerce jurisdição para poluição até 200 milhas náuticas (FISHERIES AND

OCEANS CANADA, 2013).

3.9. Chile

A República do Chile possui um extenso litoral (6.435 km) contido no Oceano

Pacifico e no sul do Oceano Atlântico. O país enfrenta a problemática de um descarte

adequado para o esgoto, que acaba sendo emitido nas águas e causando poluição.

O governo tem incentivado uma campanha de limpeza das praias chilenas,

que ocorre no Dia Internacional de Limpeza Costeira. O Chile possui uma legislação,

no Ministério do Meio Ambiente, que determina áreas protegidas, tanto terrestres

quanto marinhas (MINISTERIO DEL MEDIO AMBIENTE DE CHILE, [2014].

3.10. China

A China tradicionalmente mantinha até 2005 uma visão conservadora

desenvolvimentista ao que se refere ao meio ambiente, que tem apresentado ligeiras

mudanças diante da intensidade dos problemas ambientais que o país tem vivido

(STERNFELD & VON WALDERSEE). Com o crescimento econômico explosivo que

vem acontecendo no país, o número de complicações e gastos ambientais tem

crescido consideravelmente, atingindo 9% do PIB chinês, segundo o Banco Mundial

(XU, 2014).

Os danos ambientais tem causados problemas que ultrapassam as fronteiras

nacionais, e vizinhos como Japão e Coreia começam a mostrar preocupação a respeito

de problemas como chuvas ácidas, tendo apontado a questão em suas agendas

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externas para a região (XU, 2014). A China desenvolveu um ambicioso planejamento

para conter a degradação ambiental (XU, 2014) e tem buscado iniciativas para os seus

problemas, como o investimento em energia limpa, hoje sendo o maior investidor na

área (LEITE, 2013), ainda que tenha havido uma queda nos investimentos de forma

generalizada no ano de 2013 (ABRANCHES, 2014).

Em sua política externa, junto de Brasil, Índia e África do Sul, tem participado

de foros multilaterais sobre meio ambiente através da coalizão BASIC

(HOCHSTETLER, 2012) e com esses é colocado com uma das lideranças do G-77, ainda

que o BASIC não tenha buscado uma posição de liderança nas negociações

ambientais (HOCHSTETLER, 2012), porém, é ainda relutante a respeito dessa

participação de forma mais intensa (HOCHSTETLER, 2012).

É signatária da III CNUDM e do protocolo adicional desde 1996 (UN, [2014]) e

ocupa posição número 118 no IPA-Yale 2014 (HSU et al., 2014), à frente apenas da

Índia dentre os países do BRICS.

3.11. Dinamarca

Na Dinamarca, foram tomadas algumas medidas para minimizar a poluição

das águas. Em Janeiro de 1987 houve um Plano de Ação para o Ambiente Aquático

no qual foi estabelecido como objetivo a diminuição de 50% de nitrogênio e 80% de

fósforo. O plano de ação cobre três grandes fontes: agricultura, estações de

tratamento de águas residuais municipais e descargas industriais separadas. A

política na Dinamarca está atualmente inclinando-se para o aumento do nível das

multas emitidas para violação do direito ambiental marítimo. (NUTRIENTS AND

EUTROPHICATION IN DANISH MARINE WATERS, 2013).

A Dinamarca foi um dos países signatários na Convenção das Nações Unidas

sobre o Direito do Mar. A política nacional de oceanos faz parte da sua estratégia

nacional de desenvolvimento sustentável. A Dinamarca também tem acesso a uma

infinidade de tecnologias que servem para identificar os principais tipos de poluição

do meio ambiente marinho por fontes terrestres. (NATIONAL IMPLEMENTATION

OF AGENDA 21, 1997).

3.12. Eslováquia

A fim de proteger as fontes naturais de água, dez áreas de acumulação de água

natural foram designados como protegidas. Na época da Convenção das Nações

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Unidas sobre o Direito do Mar a Eslováquia ainda fazia parte da Tchecoslováquia,

que por sua vez foi um dos signatários. (NATIONAL IMPLEMENTATION OF

AGENDA 21, 1997).

Com o intuito de minimizar o despejo inadequado de esgoto a Eslováquia foi

proposto um plano de tratamento de esgoto. Trazendo benefícios como, a proteção de

fontes de água e diminuição da necessidade de bombear as águas residuais, entre

outras. Tendo em vista que as condições hidrológicas e hidrogeológicas não são

favoraveis ao despejo devido ao baixo volume de água. (UNEP, 2014).

3.13. Estados Unidos

Apesar de atualmente os Estados Unidos da América (EUA) considerarem a

CNUDM como uma codificação do direito internacional costumeiro, eles não

ratificaram nem assinaram a convenção de 1982 (KRAUSS, 2005).

Há um forte debate na política do país a respeito da ratificação ou não da

convenção. As críticas quanto à convenção vem principalmente de membros mais

conservadores da política interna do país, pois consideram que o envolvimento em

organizações internacionais, assim como em tratados pode ser prejudicial aos

interesses nacionais dos EUA. Alguns senadores republicanos bloqueiam a

ratificação por acreditarem que isso afetaria a soberania do país (KRAUSS, 2005).

Aqueles a favor da ratificação afirmam que a convenção pode trazer

benefícios nos campos diplomáticos de resolução de conflitos, na questão da proteção

do meio ambiente e também na ajuda de aliados, por exemplo (KOGAN, 2009).

Em 2009, o presidente Barack Obama assinou um memorando estabelecendo o

que foi denominado de “Interagency Ocean Policy Task Force”, liderado pelo

Conselho da Casa Branca sobre Qualidade Ambiental. Em 2010 lançaram uma série

de recomendações que definiram uma nova direção para a administração do oceano,

das costas e dos Grandes Lagos. Essas recomendações fornecem a primeira política

para oceanos do país; uma estrutura reforçada de governança que possa prover uma

atenção de alto nível e coordenada para oceanos, áreas costeiras e Grandes Lagos;

implementação estratégica que prioriza nove categorias que os EUA deveriam seguir;

e um quadro de ordenamento eficaz para a região costeira e o ambiente marinho

(COASTAL AND MARINE SPACIAL PLANNING, 2014).

3.14. França

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O país ratificou em 11 de abril de 1996 a CNUDM. Incluindo seus territórios

ultramarinos, sua ZEE possui mais de 11 milhões de km2, além de que

aproximadamente 10% dos recifes de coral do mundo encontram-se sob jurisdição

francesa. A França tem a segunda maior ZEE do mundo. Ademais, o país declarou

uma Zona de Proteção Ecológica (ZPE) no Mar Mediterrâneo alegando jurisdição

sobre a proteção e preservação do ambiente marinho na área, seu uso científico,

criação e utilização de ilhas artificiais e instalações e estruturas na região, assim como

consta na CNUDM (MARINE SPATIAL PLANNING INITIATIVE, 2014[b]).

Ao contrário da Holanda e do Reino Unido, a França não teve uma ambição

marítima consistente, apesar de ser uma nação considerada marítima. Dessa forma,

como resultado, o desenvolvimento de suas atividades marítimas não foi uma

prioridade nacional e, portanto, o país não desenvolveu uma política marítima na

qual constassem objetivos claros e que fosse de pleno direito. “A gestão das águas sob

jurisdição francesa foi e ainda é (...) responsabilidade do governo central. No entanto,

ao longo dos anos a responsabilidade pelas atividades da costa e do litoral próximo foi

compartilhado com as autoridades locais e partes interessadas” (MARINE SPATIAL

PLANNING INITIATIVE, 2014[b], tradução nossa).

3.15. Greenpeace

O Greenpeace, de acordo com a própria definição, “é uma organização global

cuja missão é proteger o meio ambiente, promover a paz e inspirar mudanças de

atitudes que garantam um futuro mais verde e limpo para esta e para as futuras

gerações” (GREENPEACE, [2014a]). A organização atua basicamente através de

campanhas nas mais diversas áreas, como por exemplo, mudanças climáticas,

desmatamento, energia nuclear, entre outros. O Greenpeace ([2014]) está presente em

43 países de todos os continentes.

Dentro dos seus muitos escopos de atuação, uma de suas campanhas concerne

à preservação do ambiente marinho e a não poluição desse ecossistema. De acordo

com a organização do Greenpeace (2012), os oceanos são a parte do planeta menos

protegida e seu trabalho concerne sua proteção. De acordo com a organização,

Um impacto significante da atividade humana nos oceanos é a poluição marinha. Não é somente poluição por derramamento de petróleo de acidentes e tanques ilegais com resíduos. A despeito da alta visibilidade dos derrames de petróleo sobre os ambientes marinhos, as quantidades totais envolvidos são diminuídos por

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aqueles de poluentes introduzidos a partir de outras fontes (incluindo esgoto doméstico, descartes industriais, vazamentos de aterros, acidentes, derrames, explosões, operações de despejo no mar, a produção de petróleo, mineração, pesticidas da agricultura, resíduos de fontes de calor e descargas radioativas). (GREENPEACE, 2[014b]).

Anualmente, o Greenpeace produz relatórios completos sobre as condições dos

mares e oceanos com o intuito de estimular o conhecimento e a conscientização para

a problemática. O Monitoramento é constante e a luta, como no caso dos ativistas

presos na Rússia por defenderem a não exploração petrolífera no continente3, são um

dos exemplos do seu trabalho.

3.16. Holanda

Holanda tem 11 km de recursos hídricos renováveis. Os resíduos sólidos do

país equivalem a uma média de 7,6 milhões de toneladas por ano. Agravando a

situação são os ventos predominantes do sudoeste, que transportam os poluentes das

indústrias costeiras para os mares. (ENCYCLOPEDIA OF THE NATIONS, 2013).

Desde a década de 1970, as descargas de metais pesados em águas assim como

as emissões da maioria dos principais poluentes atmosféricos provenientes do uso

industrial de combustíveis fósseis foram substancialmente reduzidas. A Holanda foi,

também, uma das signatárias da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do

Mar. (UNITED NATIONS TREATY COLLECTION, 2013).

3.17. Indonésia

De acordo com a WWF (2014), a Indonésia é um país que sofre com muitos

problemas ambientais e que não somente concernem ao ambiente marinho ou

costeiro. Com relação a este, os principais males são a pesca destrutiva, a poluição

decorrente dos centros urbanos e das indústrias e a escassez dos recursos.

De acordo com a organização não-governamental, dado que grande parte da

população vive próximo da costa, há forte demanda no país do ambiente costeiro e

dos recursos que pode prover. Os conglomerados urbanos provocam forte acúmulo

de esgoto e poluição industrial em decorrência do forte desenvolvimento econômico,

causando o declínio de muitos recifes marinhos (CHOU et al apud WWF, 2014,

tradução nossa) e a morte do ecossistema que alimenta as populações que sobrevivem

da pesca na região.

3.18. Irã

                                                                                                                         3 Caso a ser tratado mais adiante.

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De acordo com o sítio eletrônico sobre o programa de mares regionais do

PNUMA, o mar Cáspio na região do oriente médio também é fonte de preocupação

para os países da região, a exemplo do Irã, com relação aos recursos vivos, à qualidade

da água e à saúde humana. Estabelecido em 1998 e colocado em ação apenas em 2003,

o plano para o mar cáspio tenciona resolver os problemas relacionados à poluição

como resultado das atividades humanas terrestres e que realizam despejo de lixo

tóxico no mar (CASPIAN ENVIRONMENT PROGRAMME, 1998).

O plano de ação de 1983 para a proteção do ambiente marinho e das áreas

costeiras do Bahrein, Irã, Iraque, Kuait, Oman, Quatar, Arábia Saudita e dos Emirados

Árabes Unidos compreende acordos multilaterais entre esses países, bem como,

estabelece uma avaliação da questão ambiental, da gestão desta, o componente legal e

o os arranjos institucionais e administrativos relativos ao tema (CASPIAN

ENVIRONMENT PROGRAMME, 1983).

3.19. Israel

Israel não faz parte da Convenção de 1982 das Nações Unidas sobre o Direito

do Mar (CNUDM), não a ratificou nem a assinou. Assim, o país não alegou

formalmente um mar territorial ou Zona Econômica Exclusiva (ZEE), ambas as áreas

de jurisdição marítima definidos na convenção de 1982. Porém, em 2011, Israel fez

uma alegação unilateral junto à ONU, delimitando seu espaço marítimo ao norte,

ação realizada após descobertas de reservas de gás fora da costa do país (DURHAM

UNIVERSITY, 2011).

O recente anúncio feito em 2011 afirma explicitamente que um limite ao norte

define a extensão do mar territorial de Israel e ZEE, o que pode sugerir que o país

aceitou implicitamente os acordos regulamentares da convenção para estas zonas

como parte do direito internacional costumeiro (DURHAM UNIVERSITY, 2011).

3.20. Itália

Incluindo as ilhas, a República Italiana tem um litoral e uma fronteira de 7.600

km. No litoral podemos encontrar o Mar Adriático (a Leste), o Mar Jônio (a Sul) e Mar

Tirreno (a Oeste).

Em janeiro de 2012 ocorreu um naufrágio na Itália, do navio Costa Concordia,

na Ilha de Giglio e esse navio ainda não foi retirado. De acordo com a companhia de

cruzeiros ‘Costa’ não houve qualquer contaminação das águas, mas a organização

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ecologista Greenpeace afirma ter encontrado vestígios de petróleo nas águas do mar e

mesmo na água potável proveniente de uma central de dessalinização.

3.21. Japão

O Japão tem tomado forte iniciativa no que se refere ao meio ambiente,

participando ativamente de questões como as mudanças climáticas, o combate à

desertificação e até mesmo o financiamento de ações em outros países para que

atinjam o desenvolvimento sustentável (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF

JAPAN, 2010). O país também é signatário de vários acordos regionais e

internacionais, dentre eles, acordos que se referem à preservação marinha, como os

protocolos para proteção do ambiente antártico e o Plano de Ação do Noroeste do

Pacífico (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF JAPAN, 2010).

Apesar desta atitude positiva, a preservação marinha realizada pelo Japão é

amplamente debatida, já que a questão da pesca para o país é fundamental, e tem

causado transtornos a respeito das quantidades pescadas e da sua utilização

comercial (AFP, 2013). Os problemas envolvendo a pesca do atum, contra a Austrália

e a Nova Zelândia diante do Tribunal Internacional sobre os Direitos do Mar (ITLOS,

[2014]) e os constantes problemas a respeito da pesca de baleias e outros cetáceos

(AFP, 2013) estão entre os maiores exemplos.

O país é signatário da III CNUDM e do protocolo adicional desde 1996, mas

somente ratificou a Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das

Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a

Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações

de Peixes Altamente Migratórios em 2006 (UN, [2014]). Apesar disso, o país possui

baixos índices de degradação marinha (UN, 2002a), se apresenta na posição 26 do

IPA-Yale 2014 (HSU et al., 2014).

3.22. México

O país ratificou em 18 de março de 1983 a CNUDM e se estabeleceu como uma

liderança entre países em desenvolvimento. Por ser vizinho dos EUA e como esse não

assinou a convenção, isso traz alguns conflitos entre os dois Estados. Antes da

convenção conflitos existentes eram resolvidos por meio de acordos bilaterais,

contudo a situação mudou com o Novo Direito do Mar (CLINGAN JR, 1986).

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Nos limites dos países existe uma quantidade substancial de recursos

econômicos valiosos para ambos. Além da necessidade de cooperação para lidar com

esses recursos, existem ainda questões relacionadas a pesquisas científicas,

delimitação de fronteiras marinhas e poluição (CLINGAN JR, 1986).

3.23. Moçambique

Moçambique é um dos signatários da Convenção de Nairóbi de 1985 para a

proteção, gestão e desenvolvimento do ambiente marinho e costeiro da região do

Leste Africano. Como obrigação dos signatários, está a de tomar medidas apropriadas

em conformidade a Lei Internacional, à Convenção e seus protocolos de modo a

prevenir, reduzir e combater a poluição marinha e costeira na região leste africana

(NAIROBI CONVENTION, 1985). De acordo com a Convenção (1985), a exploração de

recursos naturais deve ser realizada a melhor maneira disponível e de acordo com as

capacidades de cada país. Além disso, todas as medidas tomadas devem, sobretudo,

não causar poluição ao ambiente de fora da área dos países da convenção.

Outros esforços também fazem parte das iniciativas do país com relação ao

Meio-Ambiente. Publicado pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável das Zonas

Costeiras do Ministério para a Coordenação da Ação Ambiental (MICOA) do país, em

2001, está o levantamento preliminar dos resíduos sólidos nas praias do sul de

Moçambique, visando eliminar os resíduos de todos os tipos, sobretudo plásticos, da

sua zona costeira. Além disso, também de acordo com o portal do governo do país,

Moçambique ampliou sua parceria com as Maurícias estendendo a cooperação

bilateral para a área ambiental, incluindo a poluição marinha (PORTAL DO

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE, 2011).

3.24. Nigéria

No que diz respeito à poluição marinha, uma das principais preocupações do

país concerne à contaminação por petróleo, principalmente na região do delta do Rio

Níger (UNEP MISSION ON NIGERIA, 2014). A ameaça iminente da produção de

petróleo na região, iniciada ainda em 1950, fez com que o governo nigeriano

requisitasse da parte do PNUMA uma avaliação dos impactos em forma de relatório

já finalizado em 2012 (UNEP NEWS CENTRE, 2013).

Estabelecido em 1999, o Ministério do Meio-Ambiente da Nigéria tem

caminhado em suas iniciativas para conter danos ao meio-ambiente no geral. De

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acordo com o sítio eletrônico oficial do país, a gestão da poluição do despejo de

resíduos encontra-se entre seus principais problemas a serem enfrentados (FEDERAL

MINISTRY OF ENVIRONMENT, 2013).

Com relação à parcerias com os países vizinhos, em 1981 foi estabelecido entre

os países da costa oeste da África, incluindo-se a Nigéria, a Convenção de Abidjan.

Atualmente a convenção, além de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento

sustentável e apresenta iniciativas com relação à gestão dos recursos marinhos e

costeiros, bem como, toma como exemplo os programas que protegem os diversos

mares regionais do mundo (UNEP REGINAL SEA PROGRAM IN WESTERN AFRICA,

1974).

3.25. Noruega

Na Noruega, a proteção de mares e oceanos é considerada de alta prioridade

nacional. Em princípio, todos os poluentes para os oceanos, especialmente

substâncias perigosas, exigem a cooperação internacional. Portanto, a Noruega

participa plena e ativamente em todas as atividades de cooperação globais ou

regionais relevantes para a proteção do ambiente marinho a partir de ambas as

atividades terrestres e marítimas. (NATIONAL IMPLEMENTATION OF AGENDA 21,

1997).

A questão de substâncias perigosas é totalmente dirigida na política nacional.

Afirma-se no relatório ao Parlamento que, por uma questão de princípio, todas as

descargas de substâncias perigosas devem ser reduzidas para níveis que não são

prejudiciais para o homem ou para o meio ambiente. As áreas marinhas da Noruega

são ricas em recursos naturais e biodiversidade. Portanto, o governo Norueguês está

desenvolvendo planos de gestão marinha integradas para todas as áreas marinhas

Norueguesas. (NATIONAL IMPLEMENTATION OF AGENDA 21, 1997).

3.26. Nova Zelândia

Segundo o Ministério do Meio Ambiente neozelandês, o país possui uma

grande dependência para com os mares, seja para o transporte, pesca, turismo e

mesmo para a cultura (MINISTRY FOR THE ENVIRONMENT, [2014]). Situado no

Pacífico, os pontos críticos de sua política externa para a região são a proteção das

baleias, o aquecimento global e o transporte de materiais radioativos (NEW

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ZEALAND MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS, [2014]). A preservação do meio

ambiente marinho para o Estado é, portanto, uma prioridade.

O País ratificou a III CNUDM em 1996, assim como o protocolo adicional,

enquanto o Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações

Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e

Ordenamento de Populações de Peixes Transazonais e de Populações de Peixes

Altamente Migratórios foi ratificado em 2001 (UN, [2014]). Em 2000, o governo

formulou uma “Política dos Oceanos”, de forma a garantir a manutenção do ambiente

marinhos de forma consistente e integrada (UN, 2002b).

O país conta com a sexta maior Zona Econômica Exclusiva (ZEEs) do mundo

(UNESCO, [2014]) e desde 28 de Junho de 2013, possui um ato para a regulação do uso

da sua ZEE, tendo a III CNUDM como principal fonte para a sua criação (MINISTRY

FOR THE ENVIRONMENT, [2014]).

A atitude pró-ambientalista do país leva aos seus interesses convergirem com

a Austrália. Em uma atitude similar à do outro país, na reunião da CCRVM de 2013, a

Nova Zelândia, em conjunto com os Estados Unidos, propuseram a criação de um

reserva ambiental no Mar Ross, na região antártica, que culminou em um fracasso

também, pela atitude do grupo encabeçado pela Rússia, cujos planos são o de ampliar

a quantidade de pesca permitida, assim como as áreas para tal (FOLEY, 2013).

A Nova Zelândia ocupa a 16ª posição no IPA-Yale 2014 (HSU et al., 2014).

3.27. Paquistão

O Paquistão se coloca de forma ativa nas questão de preservação ambiental e

da sustentabilidade, tendo assinado vários tratados e convenções que abordem o

tema, como a III CNUDM (WEISS & MUGAL, 2012), ratificado em 1997, assim como o

protocolo adicional (UN, [2014]). A biodiversidade marinha está em processo de

redução devido ao excesso na pesca (UN, 2002c), e tem sido apontada a necessidade

de se tomar um caminho mais sustentável neste sentido (UN, 2002c).

Também a poluição marinha é preocupante, em especial nos seus dois

principais portos. (UN, 2002c). O possui um plano nacional voltado para a proteção do

ambiente marinho (UN, 2002c), porém, dentre os objetivos que delineiam a política

externa do país não se observa a importância do meio ambiente, enquanto não há

qualquer referência à preservação ambiental e ao uso sustentável de recursos

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(MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS, [2014]). O país ainda sofre com desastres naturais,

principalmente com terremotos e mais recentemente, com enchentes geradas pelo

derretimento de geleiras do Himalaia ligadas ao efeito estufa (WEISS & MUGAL,

2012).

Segundo o IPA-Yale 2014, o país ocupa a posição 148 do ranking (HSU et al.,

2014).

3.28. Portugal

As medidas de prevenção da poluição marinha tiveram início em Portugal no

século XIX. Mas foi só mais tarde que se passou a proibir, nos espaços sob jurisdição

da autoridade marítima, o despejo direto ou indireto de todo e qualquer produto

susceptível de causar poluição. Em 1993, Portugal ratificou a International

Convention on Oil Pollution Preparedness Response and Co-Operation4, de 1990

(OPRC-90) (AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL, 2014).

Após vários acidentes marítimos graves, foi criado o Plano Mar Limpo

(designação abreviada de “Plano de Emergência para o Combate à Poluição das Águas

Marinhas, Portos, Estuários e Trechos navegáveis dos Rios, por Hidrocarbonetos e

outras Substâncias Perigosas”), que estabelece uma organização para a ação, relativa

ao combate à poluição marinha (AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL, 2014).

Em complemento ao Plano Mar Limpo, foram criados e aprovados os Planos de

Intervenção Regionais. O Plano Mar Limpo e os Planos de Intervenção estão de

acordo com as orientações da convenção de 1990 (AUTORIDADE MARÍTIMA

NACIONAL, 2014).

3.29. Quênia

O Quênia é um dos signatários da Convenção de Nairóbi de 1985 para a

proteção, gestão e desenvolvimento do ambiente marinho e costeiro da região do

Leste Africano. Como obrigação dos signatários, está a de tomar medidas apropriadas

em conformidade a Lei Internacional, à Convenção e seus protocolos de modo a

prevenir, reduzir e combater a poluição marinha e costeira na região leste africana

(NAIROBI CONVENTION, 1985). De acordo com a Convenção (1985), a exploração de

recursos naturais deve ser realizada a melhor maneira disponível e de acordo com as

                                                                                                                         4  Convenção Internacional sobre a Poluição de Óleo: Prevenção, Resposta e Cooperação  

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capacidades de cada país. Além disso, todas as medidas tomadas devem, sobretudo,

não causar poluição ao ambiente de fora da área dos países da convenção.

De acordo com o PNUMA (2008), existe no país um programa que colabora

para que o governo alcance e sustente um meio-ambiente saudável, promovendo

uma boa governança e a qualidade de vida da população. O principal foco no alcance

dos objetivos é realiza-lo através de um uso inteligente dos recursos do meio-

ambiente e um crescimento econômico sustentável.

No que diz respeito à poluição por resíduos tóxicos, o PNUMA (2014), trabalha

em conjunto com o ministério do meio-ambiente e recursos minerais com o intuito de

estabelecer uma estratégia para a gestão dos resíduos sólidos no Rio Nairóbi.

3.30 Reino Unido

O Reino Unido ratificou em 25 de julho de 1997 a CNUDM. Em 2011 lançaram

uma “Declaração de Política Marinha”, na qual definiram objetivos e medidas a

serem tomadas, de forma a ter oceanos e mares limpos, biologicamente diversos,

saudáveis, seguros e produtivos (UK MARINE POLICY STATEMENT, 2011).

Essa nova política tem os objetivos de promover um desenvolvimento

econômico sustentável; habilitar um avanço em uma economia de baixo carbono, de

forma que as causas das mudanças climáticas e da acidificação dos oceanos sejam

mitigadas e possa adaptar-se aos efeitos dos mesmos; garantir um desenvolvimento

sustentável do ambiente marinho, o qual promova um ecossistema funcional e

saudável, além de proteger habitats e espécies marinhas e os bens patrimoniais; e

contribuir para os benefícios sociais da área marítima, inclusive o uso sustentável dos

recursos marinhos para questões locais econômicas e sociais (UK MARINE POLICY

STATEMENT, 2011).

3.31. Rússia

A Rússia ratificou a III CNUDM, o protocolo adicional em 1997 e o Acordo para

Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do

Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações

de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios em 1997 (UN,

[2014]). Além disso, ratificou a maior parte dos tratados envolvendo a temática

ambiental (CURTIS, 1996), e tem se preocupado com as necessidades de se enrijecer a

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legislação diante de alguns temas, como a poluição por derramamento de óleo (WWF,

2013).

Mesmo assim, o país tem tomado, na maior parte dos casos, uma atitude

conservadora em relação ao meio ambiente, como demonstrou o caso envolvendo a

prisão dos ativistas do Greenpeace e o posicionamento russo contra a criação de duas

reservas marinhas na região antártica (FOYLE, 2013), ainda que as diretrizes da

política externa russa, aprovada em fevereiro de 2013, reconheçam o meio ambiente

como um tema que ultrapassa as fronteiras nacionais e a importância em se garantir

um ambiente sustentável e adequado a todos, se comprometendo com tal política

(MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF RUSSIA, 2013). Em negociações sobre o clima,

o posicionamento russo é tido como incerto (NATURVERNFORBUNDET, [2014]).

A Rússia ainda sofre consequências da época da Guerra Fria que

comprometem a vida marinha. A revelação de 25000 objetos contendo lixo

radioativo nos oceanos preocupa, ainda que o Estado tenha se comprometido a cuidar

do problema (RIA NOVOSTI, 2011). Não obstante, a Rússia está considerando a

construção de usinas nucleares flutuantes (KIGER, 2013). Além disso, a contaminação

ambiental no Mar Negro fez com que o número de espécies de peixes caísse de 26

para 5 espécies (CURTIS, 1996). O país ocupa a posição 73 no IPA-Yale 2014 (HSU et al.,

2014).

3.32. Somália

A Somália é um dos signatários da Convenção de Nairóbi de 1985 para a

proteção, gestão e desenvolvimento do ambiente marinho e costeiro da região do

Leste Africano. Como obrigação dos signatários, está a de tomar medidas apropriadas

em conformidade a Lei Internacional, à Convenção e seus protocolos de modo a

prevenir, reduzir e combater a poluição marinha e costeira na região leste africana

(NAIROBI CONVENTION, 1985). De acordo com a Convenção (1985), a exploração de

recursos naturais deve ser realizada a melhor maneira disponível e de acordo com as

capacidades de cada país. Além disso, todas as medidas tomadas devem, sobretudo,

não causar poluição ao ambiente de fora da área dos países da convenção.

Em função dos conflitos no país, de acordo com o próprio UNEP (2014), o

programa recebe continuamente pedidos para assessorar e orientar o país no

estabelecimento da proteção ao meio-ambiente e remediação dos prejuízos já

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causados. A Somália, devido ao caso do despejo de lixo tóxico ilegal em sua costa[1],

sofre problemas sérios já relatados em 1987 através do Estudo sobre Mares Regionais

realizados pelo PNUMA em cooperação com outras organizações (COASTAL AND

MARINE ENVIRONMENTAL PROBLEMS OF SOMALIA, 1987).

3.33. Suécia

A Suécia irá implementar um programa de ação que visa reduzir a extensa

poluição de efluentes ricos em nutrientes em corpos de água doce e do mar. Participa

de um programa de investimentos nos Estados Bálticos, tendo como objetivos uma

maior captação de água e tratamento de resíduos. Por um longo tempo, a Suécia tem

trabalhado ativamente com várias convenções internacionais relacionadas ao

ambiente do Mar do Norte. Esforços suecos para melhorar o ambiente marinho estão

se concentrando em medidas para reduzir as emissões de resíduos perigosos.

(NATIONAL IMPLEMENTATION OF AGENDA 21, 1997).

3.34. Suíça

Proteção dos cursos de água está inscrito na Constituição suíça. Hoje, cerca de

metade da população e das indústrias da Suíça estão ligadas ao desperdício de água

nas estações de tratamento. A Suíça também é um dos países signatários da

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. (SWISS WORLD, 2013).

A Suíça utiliza um dos principais fornecedores de navios com tecnologias

avançadas. Os navios são equipados da melhor forma para aperfeiçoar o

carregamento de produtos. Tais navios possuem um sistema de vedação diferenciado

que ajuda a minimizar o despejo de óleo nos mares. (WARTSILA, 2014).

3.35. Tailândia

O país foi um dos primeiros da região leste da Ásia a implementar um

programa de industrialização (OFFICE OF ENVIRONMENTAL POLICY AND

PLANNING, [2014]). Assim, diante do grande crescimento econômico experimentado,

os problemas ambientais trouxeram grandes consequências sobre as águas, o solo e o

ar (OFFICE OF ENVIRONMENTAL POLICY AND PLANNING, [2014]). Além disso, o

país ainda sofre consequências com a perda de biodiversidade através da caça ilegal e,

como outros países de floresta tropical, com o desflorestamento (HSU et al., 2014). No

Índice de Performance Ambiental de 2014, o país ocupa a posição número 78,

imediatamente abaixo do Brasil (HSU et al., 2014). Isto se relaciona ao rápido

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crescimento que o país atingiu em anos recentes, repercutindo negativamente na

qualidade de vida das pessoas e no uso dos recursos naturais, que tem crescido

substancialmente em atividades como a agricultura e pesca (THE WORLD BANK,

[2014]).

Além das consequências do desenvolvimento econômico e da urbanização, a

Tailândia ainda tem sofrido com grandes desastres naturais, como o tsunami que

atingiu o país em 26 de dezembro de 2004 (UN THAILAND, [2014]). Dentre estes

desastres, em 2011, o jornal The Guardian publicou uma matéria apontando os riscos

de Bangkok ficar submersa até 2030 (PHILIP, 2011), caso os ritmos de degradação

ambiental sejam mantidos. Logo, o maior cuidado com o meio ambiente torna-se algo

ainda mais drástico para o país.

A Tailândia somente ratificou a III CNUDM e o protocolo adicional em 2011

(UN, [2014]).

3.36. Turquia

A Turquia, ao lado de Venezuela, Estados Unidos e Israel, pertence ao grupo de

participantes que votaram contra a III CNUDM (ORAL, 2009). As principais

motivações para tal posicionamento se referem à disputa pelo Mar Egeu com a Grécia

(ORAL, 2009), porém, é importante ressaltar que o país tem de forma geral respeitado

os termos da Convenção, por exemplo ao consolidar a sua ZEE no Mar Negro

(TZIARRAS, 2012) e em relação à preservação ambiental, sendo parte em acordos

regionais e internacionais contra poluição, além da Comissão de Monitoramento das

Tartarugas Marinhas de 1990, para a conservação destes espécimes, assim como o

país também busca respeitar as condutas a respeito da pesca marinha, estipuladas

pela FAO (UN, 2002d).

Por outro lado, o país tem sido criticado por abrandar as suas leis ambientais, e

ampliar a exploração de importantes centros de biodiversidade (ȘEKERCIOĞLU et al.,

2011). No IPA-Yale de 2010, a Turquia se posicionava em 140º de 163 países

(ȘEKERCIOĞLU et al., 2011). Além da alteração nas leis, os processos de urbanização, a

construção de barragens, mineração em áreas de preservação, somados ao

encerramento de reservas estão entre as causas (ȘEKERCIOĞLU et al., 2011). Contudo,

segundo o novo índice, de 2014, a Turquia encontra-se na posição 66º (HSU et al.,

2014 ), indicando melhora nas condições do país.

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3.37. Ucrânia

A Ucrânia foi um dos países signatários da Convenção das Nações Unidas

sobre o Direito do Mar. (UNITED NATIONS TREATY COLLECTION, 2013).

A Ucrânia faz parte de uma pesquisa apoia a implementação da Diretiva

Quadro Estratégia Marinha (MSFD)5 no Mediterrâneo e Mar Negro. Reforçando a

aplicação da abordagem de gestão baseada nos ecossistemas, que considera tanto a

dinâmica ecológica e antrópica dentro de um ecossistema. (ECOLOGIC, 2014).

3.38. União Europeia

O bloco de países ratificou a CNUDM em 1° de abril de 1998. Em discurso

oficial recente (DAMANAKI, 2013), a União Europeia (UE) afirmou ter três

preocupações e pontos principais em relação à política marítima.

Primeiramente, é preciso ter um conhecimento mais amplo dos mares e

oceanos. Dessa forma, a UE apoia o diálogo para pesquisas acerca dos ambientes

marinhos com Estados Membros que tenham conhecimento na área. Buscam

também uma iniciativa de integração dentro do bloco que ofereça conhecimento

acerca de atividades no mar que impactem segurança, controle de fronteiras, meio

ambiente marinho, controle de pesca e comércio (DAMANAKI, 2013). Outro ponto

são respostas mais efetivas relacionadas a questões do mar. A EU tem trabalhado em

estratégias de ação que são formuladas com base nos diferentes mares e nas

características de cada região, incluindo o Ártico, o Atlântico, o Báltico, o Adriático e

o Jônico.

Por último, em seu discurso, a EU ressalta a importância de uma cooperação

internacional reforçada. São desafios globais que pedem respostas globais. Portanto,

apoiam um novo acordo dentro da CNUDM que aborde questões de conservação e

sustentabilidade da biodiversidade marinha fora de áreas de jurisdição nacional,

além do compartilhamento de benefícios dos recursos genéticos.

3.39. Uruguai

A República Oriental do Uruguai possui 660km de extensão em seu litoral,

sendo esse pertencente ao oceano Atlântico. O país enfrenta problemas com a

poluição das águas e o descarte inadequado de resíduos sólidos (PRÓ RIO URUGUAI,

2014).

                                                                                                                         5  Marine Strategy Framework Directive.  

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O rio Uruguai, que corta o país, tem recebido muita atenção, devido aos altos

índices de poluição causada, por exemplo, pela suinocultura e avicultura. Esse rio

serve de fronteira com a Argentina, além de passar pelo território brasileiro, portanto

deve ser zelado pelos três países. A poluição desse rio pode causar danos maiores,

quando ele desagua no Rio da Prata, que mais tarde, desagua no Oceano Atlantico

(PRÓ RIO URUGUAI, 2014).

Em 2011, um projeto de lei iria analisar o Protocolo Internacional para a

Prevenção da Poluição por Navios. Tomando assim, uma iniciativa para proteger o

meio ambiente, em especial o marinho, que é constantemente degradado com o

derramamento de óleo.

3.40. Venezuela

A República Bolivariana da Venezuela possui 2.800 km de litoral, é um pais

localizado ao norte da America do Sul, banhado pelo Mar do Caribe (norte). O país

enfrenta problemas relacionados à contaminação das águas.

Na Venezuela a autoridade marinha, INEA, tem um Plano de Contingencia

Nacional (NCP) para combater possíveis danos causados pelo derramamento de óleo

nos rios e na costa venezuelanos. A partir de uma divisão em zonas geográficas, a

organização trabalha para neutralizar a poluição (INEA, [2014]).

4. Estudo de Caso: Greenpeace e Rússia - Exploração de petróleo no Ártico.

A Organização Não-Governamental (ONG) Greenpeace tem, dentro de suas

várias campanhas, uma que se destaca. "Salve o Ártico" é a campanha da ONG que

pretende proteger a região do Ártico que pode ser ameaçada pela pesca, exploração

de petróleo e pela guerra. Sendo assim, o que o Greenpeace tenta realizar em sua

campanha é uma mobilização que alcance autoridades internacionais e transforme a

região em um santuário global. Esse termo caracteriza áreas as quais são reservadas

para a ciência e para a pesquisa, de forma que fica sob proteção da ONU e protegida

de poluidores. Um exemplo de santuário global é a Antártida, onde é proibida a ação

de indústrias, e é isso que o Greenpeace propõe fazer no Ártico (GREENPEACE,

[2014a]).

O Greenpeace afirma que o Ártico é um ambiente vulnerável e único, de

forma que explorar petróleo na região poderia ser extremamente perigoso. Se

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houvesse um vazamento de petróleo, seus efeitos teriam poucas chances de serem

reversíveis, além disso, 75% do gelo do Ártico já foi perdido em 30 anos. Ocorrendo

um vazamento no Ártico seria muito difícil conter o estrago de forma eficiente e o

petróleo poderia vazar na região, segundo estimativas, até dois anos sem parar. A

região é considerada como alto mar, sendo, portanto, território pertencente à

comunidade internacional. Contudo, países que se localizam no Ártico têm

apresentado requerimentos, afirmando que a área é território deles (GREENPEACE,

[2014a]).

A gigante estatal russa, Gazprom, é a principal companhia petrolífera na

região, juntamente com a Shell. Sendo assim, em setembro de 2013, o Greenpeace

partiu em um de seus navios, o Arctic Sunrise, para o Ártico para protestar

pacificamente contra a exploração de petróleo naquele ambiente. O Arctic Sunrise e

os ativistas encontravam-se em águas internacionais e alguns deles tentaram subir

em uma plataforma de petróleo da Gazprom para exibir uma faixa de protesto.

Porém, foram interceptados com tiros da guarda costeira russa e jatos d'água dos

funcionários da plataforma (CAMARA, 2013).

Fortemente armada, a guarda costeira do país ocupou o navio Arctic Sunrise, que navegava em águas internacionais, e prendeu toda a sua tripulação. Vinte e oito ativistas do Greenpeace (…) e dois jornalistas que cobriam o protesto foram levados à prisão, acusados primeiramente de pirataria, depois de vandalismo (ROSSETTI, 2013).

Após uma enorme mobilização, houve bastante pressão em cima do governo

russo e do presidente Vladimir Putin, de forma que as acusações passaram a ser de

vandalismo ao invés de pirataria. Se fossem condenados, os acusados poderiam pegar

sete anos de prisão. Todos os 30 passaram mais de dois meses presos na Rússia sem

perspectivas de irem para seus respectivos países durante o julgamento (CAMARA,

2013). No dia 18 de dezembro de 2013, o parlamento russo, que já estava sob pressão

internacional, adotou formalmente a anistia que acabou com os processos legais pelos

quais passavam os “30 do Ártico”6. As acusações foram então retiradas e o último

passo para voltar para seus países foi conseguir o visto de saída da Rússia

(GREENPEACE, 2014[b]).

Todo esse processo causou a comoção da sociedade civil e de governos, de

forma que os “30 do Ártico” receberam um grande apoio durante o acontecido. Um

                                                                                                                         6 Como ficaram conhecidos os ativistas e jornalistas presos.

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reflexo de tudo isso ocorreu no Fórum Econômico de Davos quando foi anunciado o

resultado do Public Eye Award, prêmio promovido pelo Greenpeace Suíça e pela

Declaração de Berna, que elege as piores empresas em termos de ações

socioambientais. Na votação popular, a estatal russa Gazprom recebeu a maioria dos

votos e foi eleita devido a sua falta de transparência, segurança e respeito ao meio

ambiente (BAMBACE, 2014).

5. Glossário

Área: o termo refere-se ao “leito do mar, os fundos marinhos, e os seus subsolos

além dos limites da jurisdição nacional” (art. 1, 1., (1) da CNUDM de 1982) e tal como o

alto-mar, é patrimônio comum da humanidade. A Convenção de 1982 instituiu, ainda,

uma autoridade internacional dos fundos-marinhos, a ser integrada pelos Estados-

partes que se incube da administração da área. A exploração pode ocorrer tanto pelo

controle da autoridade, pelos Estados ou por uma empresa subordinada à autoridade

internacional (Rezek, 2011).

Alto mar: região além das ZEEs dos Estados costeiros determinado como

patrimônio comum da humanidade. Mesmo os Estados sem litoral possuem liberdade

de navegação, de sobrevoo, de colocação de cabos e dutos submarinos, construção de

ilhas artificiais, de pesca e de investigação marítima (REZEK, 2011). As liberdades

estão restritas, porém, ao uso pacífico e à conservação dos recursos vivos do alto mar,

à repressão aos tráficos de escravos e de drogas, de pirataria e de transmissões não

autorizadas (propaganda) a partir do oceano (REZEK, 2011).

Mar territorial: região marinha com extensão definida de 12 milhas marítimas

a partir da linha de base (linha costeira ou litorânea na maré baixa, em geral). O

Estado costeiro possui soberania quase total, apenas restrito pelo chamado direito de

passagem inocente 7 (REZEK, 2011). Para Estados costeiros adjacentes ou

confrontantes, a III CNUDM consagra o uso da equidistância8, outra regra costumeira

do Direito Internacional, podendo os Estados definirem outras regras por meio de

acordos (REZEK, 2011).

                                                                                                                         7 Direito de passagem contínua e rápida, não podendo o Estado costeiro interferir nesta passagem (REZEK, 2011). 8 “... linha mediana em que todos os pontos são equidistantes dos pontos mais aproximados das linhas de base a partir das quais é medida a largura do mar territorial de cada um dos Estados” (PORTUGAL, 1962, art. 6º, § 1º).

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Offshore: implantado em ambiente marinho, fora da costa.

Plataforma continental: parte do leito marinho, adjacente à costa e que não

excede 200 metros de profundidade, conduzindo posteriormente ao fundo marinho.

Seu limite atual encontra-se equivalente ao da ZEE, a menos que o limiar da área dos

fundos marinhos esteja mais distante, sendo, nesse caso, expandido até atingir a

região de fundo marinho, caso não exceda à extensão total de 350 milhas marítimas.

O Estado costeiro possui os mesmos direitos soberanos de exploração econômica

garantidos na ZEE (REZEK, 2011).

Zona contígua: faixa adjacente ao mar territorial, possui extensão máxima de

24 milhas marítima, a contar da linha de base. O Estado costeiro possui direito de

fiscalizar embarcações, realizar funções alfandegárias, controle de imigração, dentre

outros (REZEK, 2011).

Zona Econômica Exclusiva (ZEE): região marinha à qual o Estado costeiro

possui direitos exclusivos para fins de exploração e aproveitamento, conservação e

gestão dos recursos naturais e também é responsável pela preservação do meio

marinho na região, investigação científica e instalação de ilhas artificiais (REZEK,

2011). Os outros Estados possuem, no entanto, liberdade nestas regiões de qualquer

Estado, de navegação, sobrevoo e colocação de cabos e dutos submarinos (REZEK,

2011).

Zona de Proteção Ecológica: ainda que o termo não possua uma definição

específica, ele é utilizado para denominar uma área de conservação do ambiente

marinho e de proteção da sua diversidade (EUROCEAN, [2014]).

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