Programa minimo do cenor
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PROGRAMA MÍNIMO DO CENOR
1. Regionalização do Orçamento:
O artigo 165, § 7 ° da Constituição Federal determina que os
investimentos federais, em cada região, têm que ser
proporcionais à população de cada região. O Nordeste tem
27,8% da população brasileira e só recebe 6,48% dos
investimentos federais. (Fundação Getúlio Vargas).
O Artigo 35° das Disposições Transitórias determina que esse
artigo tem que ser cumprido num prazo de 10 anos e já se
passaram 26 anos e continua essa irregularidade.
Medidas a serem tomadas:
1.1. A LDO deve conter uma exigência, para que cada verba de
investimento conste em que Estado será aplicada.
1. 2. No orçamento da União tem que ter o Estado onde deve
ser aplicado o investimento e o total dos investimentos, por
região.
1.3 Conseguir que as Mesas das Assembleias Legislativas de
cada Estado do Nordeste entrem, junto ao Supremo Tribunal
Federal, com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) por
omissão de cumprimento de dispositivo Constitucional (Art.
103) da Constituição Federal.
2. O Governo Federal tem dado isenção do IPI para vários
produtos. Acontece que no IPI 22,5% pertence ao fundo de
Participação Municipal e 21,5% pertence ao fundo de
participação Estadual.
Assim, o Governo Federal não poderia isentar o que não lhe
pertence. No máximo poderia isentar a sua parte do IPI. O
IBAM (Instituo Brasileiro de Administração Municipal) chama
o IPI de Imposto Partilhado.
2.1 As AMUPES, de cada Estado, poderiam entrar com uma
Ação junto a Justiça Federal, pedindo o ressarcimento
dos 22,5% das isenções do IPI dadas pelo Governo
Federal.
2.2 Os governos estaduais deveriam pedir também o
ressarcimento de 21,5% da IPI isentado.
3. A Transnordestina é essencial para o escoamento da
produção agrícola do Piauí e para o transporte da gipsita de
Pernambuco e do Ceará. A Transnordestina deveria ter sido
concluída em 2010 e só tem pouco mais de 70 km
construídos e a fábrica de Dormentes paralisada. É
necessária uma posição decisiva da Bancada Nordestina
sobre o assunto.
4. Reativação da Rede Ferroviária do Nordeste: A Rede Ferroviária
do Nordeste foi arrendada ao Sr. Benjamin Steinbruch, por
trinta anos, pelo valor irrisório de R$ 15 milhões.
Todos os índices técnicos que o Consórcio comprometeu-se a
atingir, não foram atingidos e a malha ferroviária está paralisada.
É essencial a revisão desse contrato e a reativação da Rede
Ferroviária do Nordeste.
5. Revitalização da SUDENE: Deve-se discutir se a SUDENE deve
passar para o Ministério do Planejamento, pois parte do seu
desprestígio vem do conflito com Planejamento Nacional.