Programa minimo do cenor

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PROGRAMA MÍNIMO DO CENOR 1. Regionalização do Orçamento: O artigo 165, § 7 ° da Constituição Federal determina que os investimentos federais, em cada região, têm que ser proporcionais à população de cada região. O Nordeste tem 27,8% da população brasileira e recebe 6,48% dos investimentos federais. (Fundação Getúlio Vargas). O Artigo 35° das Disposições Transitórias determina que esse artigo tem que ser cumprido num prazo de 10 anos e já se passaram 26 anos e continua essa irregularidade. Medidas a serem tomadas: 1.1. A LDO deve conter uma exigência, para que cada verba de investimento conste em que Estado será aplicada. 1. 2. No orçamento da União tem que ter o Estado onde deve ser aplicado o investimento e o total dos investimentos, por região. 1.3 Conseguir que as Mesas das Assembleias Legislativas de cada Estado do Nordeste entrem, junto ao Supremo Tribunal Federal, com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão de cumprimento de dispositivo Constitucional (Art. 103) da Constituição Federal.

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PROGRAMA MÍNIMO DO CENOR

1. Regionalização do Orçamento:

O artigo 165, § 7 ° da Constituição Federal determina que os

investimentos federais, em cada região, têm que ser

proporcionais à população de cada região. O Nordeste tem

27,8% da população brasileira e só recebe 6,48% dos

investimentos federais. (Fundação Getúlio Vargas).

O Artigo 35° das Disposições Transitórias determina que esse

artigo tem que ser cumprido num prazo de 10 anos e já se

passaram 26 anos e continua essa irregularidade.

Medidas a serem tomadas:

1.1. A LDO deve conter uma exigência, para que cada verba de

investimento conste em que Estado será aplicada.

1. 2. No orçamento da União tem que ter o Estado onde deve

ser aplicado o investimento e o total dos investimentos, por

região.

1.3 Conseguir que as Mesas das Assembleias Legislativas de

cada Estado do Nordeste entrem, junto ao Supremo Tribunal

Federal, com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) por

omissão de cumprimento de dispositivo Constitucional (Art.

103) da Constituição Federal.

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2. O Governo Federal tem dado isenção do IPI para vários

produtos. Acontece que no IPI 22,5% pertence ao fundo de

Participação Municipal e 21,5% pertence ao fundo de

participação Estadual.

Assim, o Governo Federal não poderia isentar o que não lhe

pertence. No máximo poderia isentar a sua parte do IPI. O

IBAM (Instituo Brasileiro de Administração Municipal) chama

o IPI de Imposto Partilhado.

2.1 As AMUPES, de cada Estado, poderiam entrar com uma

Ação junto a Justiça Federal, pedindo o ressarcimento

dos 22,5% das isenções do IPI dadas pelo Governo

Federal.

2.2 Os governos estaduais deveriam pedir também o

ressarcimento de 21,5% da IPI isentado.

3. A Transnordestina é essencial para o escoamento da

produção agrícola do Piauí e para o transporte da gipsita de

Pernambuco e do Ceará. A Transnordestina deveria ter sido

concluída em 2010 e só tem pouco mais de 70 km

construídos e a fábrica de Dormentes paralisada. É

necessária uma posição decisiva da Bancada Nordestina

sobre o assunto.

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4. Reativação da Rede Ferroviária do Nordeste: A Rede Ferroviária

do Nordeste foi arrendada ao Sr. Benjamin Steinbruch, por

trinta anos, pelo valor irrisório de R$ 15 milhões.

Todos os índices técnicos que o Consórcio comprometeu-se a

atingir, não foram atingidos e a malha ferroviária está paralisada.

É essencial a revisão desse contrato e a reativação da Rede

Ferroviária do Nordeste.

5. Revitalização da SUDENE: Deve-se discutir se a SUDENE deve

passar para o Ministério do Planejamento, pois parte do seu

desprestígio vem do conflito com Planejamento Nacional.