PROGRAMA/OBJETIVOS:

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O Paraná Competitivo foi criado no início de 2011 para reinserir o Estado na agenda dos investidores nacionais e internacionais. O programa contempla uma série de medidas por meio da dilação de prazos para recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), investimentos para melhoria da infraestrutura, comércio exterior, desburocratização e de capacitação profissional para tornar o Estado atrativo para novos empreendimentos produtivos que gerem emprego, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável em todo o estado.

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DA FORMA E DO PRAZO DE DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS SEGUNDAS PAGAMENTO DAS SEGUNDAS PARCELASPARCELASO estabelecimento autorizado deverá O estabelecimento autorizado deverá recolher o valor do recolher o valor do ICMS incrementalICMS incremental, , declarado em GIA/ICMS, declarado em GIA/ICMS, na inscrição na inscrição auxiliarauxiliar, , em duas parcelasem duas parcelas::

I - I - a primeira parcela, no prazo de a primeira parcela, no prazo de vencimento vencimento da GIA/ICMS da inscrição da GIA/ICMS da inscrição auxiliar;auxiliar;II - II - a segunda parcela, no prazo de a segunda parcela, no prazo de dois a oito anosdois a oito anos..

O valor das parcelas será fixado O valor das parcelas será fixado entre entre dez a noventa por centodez a noventa por cento do ICMS do ICMS incremental.incremental.

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DO PRAZO DE DURAÇÃO DO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO PROGRAMAENQUADRAMENTO NO PROGRAMA

O prazo de duração do parcelamento do O prazo de duração do parcelamento do ICMS incremental será de ICMS incremental será de dois a oito anosdois a oito anos, , e terá como e terá como limitelimite o momento em que o momento em que a a soma dos valores das segundas parcelas soma dos valores das segundas parcelas atingir o valor do investimentoatingir o valor do investimento permanente realizado, que permanente realizado, que poderá ser poderá ser ampliado em até duas vezesampliado em até duas vezes, conforme , conforme definido pelo Comitê.definido pelo Comitê.

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DA ADIÇÃO DE NOVOS DA ADIÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOSINVESTIMENTOSO estabelecimento autorizado a parcelar O estabelecimento autorizado a parcelar ICMS incremental, que realizar novo ICMS incremental, que realizar novo investimento durante a vigência da investimento durante a vigência da autorização, poderá solicitar a adição ao autorização, poderá solicitar a adição ao valor do saldo de investimento não valor do saldo de investimento não utilizado.utilizado.

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DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS AQUISIÇÕES DE GÁS NATURAL E AQUISIÇÕES DE GÁS NATURAL E ENERGIA ELÉTRICAENERGIA ELÉTRICAFica diferido o pagamento do ICMS nas Fica diferido o pagamento do ICMS nas operações de fornecimento de gás natural operações de fornecimento de gás natural pela Companhia Paranaense de Gás - pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGASCOMPAGAS, e de energia elétrica por , e de energia elétrica por empresa localizada em território empresa localizada em território paranaense, que atue na geração ou paranaense, que atue na geração ou distribuição, a estabelecimento industrial distribuição, a estabelecimento industrial investidor enquadrado no Programa na investidor enquadrado no Programa na modalidade de implantação ou de modalidade de implantação ou de reativação industrial.reativação industrial.

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DO DESENQUADRAMENTO NO DO DESENQUADRAMENTO NO PROGRAMAPROGRAMAImplicará Implicará cancelamentocancelamento da autorização da autorização para fruição do Programa, por ato do para fruição do Programa, por ato do Secretário de Estado da Fazenda, Secretário de Estado da Fazenda, após após processo administrativo regularprocesso administrativo regular::

- A - A prestação de informações incorretasprestação de informações incorretas, a , a utilização de utilização de documentos inidôneosdocumentos inidôneos ou ou ações que caracterizem ações que caracterizem fraudefraude ou ou simulaçãosimulação, que tenham fundamentado o , que tenham fundamentado o deferimento da autorização;deferimento da autorização;

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- A autuação por ato infracional, - A autuação por ato infracional, contra contra qualquer estabelecimento da empresaqualquer estabelecimento da empresa, , que viseque visedeixar de pagar no todo ou em parte o deixar de pagar no todo ou em parte o imposto devidoimposto devido, que caracterize , que caracterize fraudefraude ou ou simulaçãosimulação, que venha , que venha beneficiar a beneficiar a terceirosterceiros no descumprimento de suas no descumprimento de suas obrigações com o erário estadual, obrigações com o erário estadual, desde o desde o enquadramento no Programa até o enquadramento no Programa até o encerramentoencerramento;;- A - A omissãoomissão na entrega de até três na entrega de até três GIA/ICMSGIA/ICMS das inscrições principal e das inscrições principal e auxiliar;auxiliar;

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- A - A inadimplênciainadimplência, por qualquer , por qualquer estabelecimento da empresa, em relação estabelecimento da empresa, em relação ao pagamento do ICMS devido, de três ao pagamento do ICMS devido, de três GIA/ICMS;GIA/ICMS;

- A - A desativaçãodesativação do estabelecimento do estabelecimento autorizado.autorizado.

- A - A inadimplência de três segundas inadimplência de três segundas parcelasparcelas, consecutivas ou não, inscritas ou , consecutivas ou não, inscritas ou não em dívida ativa.não em dívida ativa.

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ENTREGA DO REQUERIMENTOENTREGA DO REQUERIMENTO

Art. 5° O requerimento para Art. 5° O requerimento para enquadramento no Programa, assinado por enquadramento no Programa, assinado por representante da empresa com poderes representante da empresa com poderes para contratar endividamento de longo para contratar endividamento de longo prazo, sera protocolado na Secretaria de prazo, sera protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, dirigido aos Estado da Fazenda – SEFA, dirigido aos Secretarios de Estado da Fazenda e da Secretarios de Estado da Fazenda e da Industria, Comercio e Assuntos do Industria, Comercio e Assuntos do Mercosul, sendo que este o recebera por Mercosul, sendo que este o recebera por copia, contendo a identificacao do copia, contendo a identificacao do estabelecimento industrial investidor (nome estabelecimento industrial investidor (nome empresarial, endereco, numeros de empresarial, endereco, numeros de inscricao no CAD/ICMS .inscricao no CAD/ICMS .

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PROGRAMA PARANA PROGRAMA PARANA COMPETITIVOCOMPETITIVOwww.fazenda.pr.gov.brwww.fazenda.pr.gov.br

Modelo de Requerimento – Modelo de Requerimento – aqui

LegislacaoLegislacaoDecreto Estadual n° Decreto Estadual n° 7291/2013 Decreto Estadual n° Decreto Estadual n° 630/2011Decreto Estadual n° Decreto Estadual n° 631/2011 (revogado pelo Decreto nº 7291/2013)Decreto Estadual n° Decreto Estadual n° 3906/2012

Lei Estadual nº Lei Estadual nº 15.426/2007 Lei Estadual n° Lei Estadual n° 16.192/2009

Decreto Estadual n° Decreto Estadual n° 6.363/2010 (revogado pelo Decreto nº 630/2011) Decreto Estadual n° Decreto Estadual n° 1.465/2003 (revogado pelo Decreto nº 6.363/2010) Decreto Estadual n° Decreto Estadual n° 5.226/2009 (revogado pelo Decreto nº 6.363/2010)

Instituído: Decreto 630/2011Instituído: Decreto 630/2011

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Secretaria da FazendaSecretaria da FazendaCOORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

– – SEFA/CAECSEFA/CAEC

Telefone: (41) 3321-9032 Telefone: (41) 3321-9032

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MARCO AURELIO A.PETROCINIMARCO AURELIO A.PETROCINIDelegacia da 3ª DRR – Ponta GrossaDelegacia da 3ª DRR – Ponta Grossa

DELSON ABREU DE LIMADELSON ABREU DE LIMAAssessoria Operacional da 3ª DRRAssessoria Operacional da 3ª DRR

ANTONIO NUNES SANTANAANTONIO NUNES SANTANAInspetoria Regional de FiscalizaçãoInspetoria Regional de Fiscalização

TELEFONE: 042-3219-3600TELEFONE: 042-3219-3600

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