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PROJETO 914 BRZ 2016 Resolução que estabelece os procedimentos gerais para requerimento e obtenção de registro, outorga prévia e outorga para implantação e regularização de barragens em bacias hidrográficas de domínio do Distrito Federal e outras delegadas pela União.

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PROJETO 914 BRZ 2016

Resolução que estabelece os procedimentos gerais para requerimento e obtenção de registro, outorga prévia e outorga para implantação e regularização de barragens em bacias hidrográficas de domínio do Distrito Federal e outras delegadas pela União.

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AS BARRAGENS DO DISTRITO FEDERAL

Barragem Extensão (m) Altura Max (m)Reservatório

(km2)

Paranoá 620 48 39,0

Santa Maria 550 40 5,9

Torto 200 3,5 0,16

Descoberto 265 33 14,8

Pipiripau 45 10 0,15

Por meio dos recursos de geoprocessamento verifica-se a ocorrência de cerca de 70 corpos hídricoscom configuração assemelhada à pequenos reservatórios artificiais nas diversas bacias hidrográficas do DF

Preliminares

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Ambiente natural que pressupõem que toda a água que atinge o horizonte mineral do solo irá escoar, na superfície ou na sub-superfície, desde os divisores até o fundo dos vales, onde serão coletadas pelos sistemas de canais.

Seção principal - Exutório

Delimitação

Sistema fluvial

Preliminares

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PROJETO 914 BRZ 2016Acidentes e Conflitos

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PROJETO 914 BRZ 2016Bacias Hidrográficas

O fluxo basal de um hidrograma representa a água do rio proveniente dos aqüíferos, enquanto o escoamento direto representa os eventos de chuva.

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CARACTERIZAÇÃO FISIOGRÁFICA: Área de Drenagem

Perímetro

Forma

Densidade

Declividade

Tempo de Concentração

SÉRIES DE VAZÕES: Vazões Médias Mensais

Curvas de Duração e Permanência

Vazões Extremas (Mínimas e Máximas)

Média das Mínimas Mensais *

Estão associadas a diversos tempos de recorrência (T), que determinam os níveis de risco admitidos, tendo em conta as obras de desvio e vertedouro dos barramentos.

Os riscos podem ser calculados por:n

Tr

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- tempo de duração da obra, em anosnT - tempo de recorrência, em anos

r – probabilidade ou risco de ocorrência,pelo menos uma vez, da cheia adotada

Vazões de cheias:

Bacias Hidrográficas

*Vazão de Referência adotada pela ADASA

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ESTUDOS TÉCNICOS

garantia da qualidade técnica e sócio-ambiental do empreendimento

garantias dos critérios de segurança das estruturas

Barragens

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Desvio durante a construção:

Tempo de Recorrência

(T – anos)

Duração da Obra

( – anos)

Risco admitido

(r - %) Situação

10 1 10 Geral

20 2 10 Geral

25 1 4 Perigo de danos a jusante

50 2 4 Perigo de danos a jusante

Tempo de Recorrência

(T – anos)

Vida Útil da Obra

( – anos)

Risco admitido

(r - %) Situação

500 50 9,5 Geral

1.000 50 4,9 Perigo de danos materiais

10.000 50 0,5 Perigo de danos humanos

Vertedouros:

Critérios de Segurança

n

n

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Altura do Barramento:

Área da Bacia Contribuinte:

Até 3,0m; Maior que 3m até 5m;Maior que 5m até 15m; eMaio que 15m.

Volume de Acumulação:

Bacia contribuinte de até 3 km²

Bacia contribuinte maior que 3 km² e até 50 km²

Bacia contribuinte maior que 50 km² e até 500 km²

Bacia contribuinte maior que 500 km²

Acumulação de até 86,4 m³

Acumulação maior que 86,4 m³ e até 1.000.000 m³

Acumulação maior que 1.000.000 m³ e até 3.000.000 m³Acumulação maior que 3.000.000 m³

Classificação – Art 3º.

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Micro Barragem:

Classificação – Art 3º.

Bacia contribuinte de até 3 km², volume máximo de acumulação de até 86,4 m³, e altura do barramento de até 3m;

Pequenas Barragens: Bacia contribuinte maior que 3 km² até 50 km², volume máximo de acumulação maior que 86,4 m³ até 1.000.000 m³, e altura do barramento maior que 3m até 5m;

Médias Barragens:

Grandes Barragens:

Bacia contribuinte maior que 50 km² até 500 km², volume máximo de acumulação maior que 1.000.000m³ até 3.000.000 m³, e altura do barramento maior que 5m até 15m;

Bacia contribuinte maior que 500 km², volume máximo de acumulação maior que 3.000.000 m³, e altura do barramento maior que 15m.

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REGISTRO

Registro e Outorga – Art. 4º

Micro Barragem:

Pequenas Barragens: Médias Barragens: Grandes Barragens:

OUTORGA PRÉVIA E OUTORGA

(Laudo Técnico)

Plano de Segurança da BarragemGrandes Barragens:

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OUTORGA PRÉVIA

2. Estudos Técnicos de Viabilidade que contemplem, no mínimo:

a) Identificação do responsável pela barragem;b) Especificação da(s) finalidade(s) de uso;c) Identificação e características da barragem;d) Estudos Hidrológicos; e) Identificação e anuência dos proprietários da área da

barragem e do reservatório;f) Relatório fotográfico da área afetada pelo reservatório

1. Requerimento para Implantação e Regularização de Barragens (ANEXO I)

Registro e Outorga – Art. 4º

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OUTORGA

2. Estudo Técnico de Projeto Básico contemplando, no mínimo:

1. Aprovação dos Estudos Técnicos de Viabilidade; e

a) Identificação do responsável técnico pela barragem;b) Estudos básicos de topografia, geologia e hidrologia;c) Arranjo e tipo das estruturas de barramento, desvio e controle

de vazão;d) Cronograma de construção.

Registro e Outorga – Art. 4º

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PROJETO 914 BRZ 2016Aprovação Art. 4º

A aprovação dos Estudos Técnicos de Projeto Básico, bem como a autorização para implantação e operação da Pequena, Média ou Grande Barragem ficam condicionadas à apresentação das respectivas licenças ambientais (RESOLUÇÃO CNRH n° 37, de 26 de março de 2004):

a) Licença Prévia (LP) para Outorga;b) Licença de Instalação (LI) para a autorização de implantação

do barramento; ec) Licença de Operação (LO) para a operação da barragem.

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PROJETO 914 BRZ 2016Laudo Técnico – Art. 5º

Os responsáveis pelas barragens existentes na data de promulgação dessa Resolução, enquadrados na condição de Pequena, Média e Grande Barragem, ficam obrigados a apresentar Laudo Técnico:

I – identificação do responsável pela barragem;

II - identificação e características da barragem;

IV – relatório contendo o levantamento planialtimétrico do barramento, com indicação de cotas, áreas e volumes, croquis da seção típica da barragem em seu ponto de maior altura, detalhes do sistema de vertimento e de descarga de fundo (quando houver);

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PROJETO 914 BRZ 2016Laudo Técnico – Art. 5º

Os responsáveis pelas barragens existentes na data de promulgação dessa Resolução, enquadrados na condição de Pequena, Média e Grande Barragem, ficam obrigados a apresentar Laudo Técnico:

V – relatório de medição da vazão do manancial, com descrição da metodologia adotada na medição e coordenada do ponto de medição;

VI – relatório técnico descritivo do estado de conservação da obra hidráulica, considerando-se, inclusive, sua estabilidade;

VII – relatório das condições do reservatório, ocupações do entorno, áreas de assoreamento, limpeza e conservação das margens, plantio na área de preservação do entorno do reservatório e identificação dos usuários e pontos de captação e lançamento no reservatório;

VIII – relatório fotográfico da barragem, das estruturas e do reservatório;

IX – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA do responsável técnico que assina o Laudo.

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Plano de Segurança – Art. 6º

Política Nacional de Segurança de Barragens Lei Federal n. 12.334 de 20 de setembro de 2010

Os responsáveis por barragens enquadradas na condição de Grande Porte ficam obrigados a apresentar um Plano de Segurança da Barragem.

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Plano de Segurança – Art. 8º

I – identificação do empreendedor (responsável pela barragem);

II – dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, constando do projeto como construído, bem como aqueles dados necessários à operação e manutenção da barragem;

III – estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem;

IV – manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;

V – regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;

VI – indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;VII – avaliação dos riscos de acidentes e dos potenciais danos, em caso de eventos que possam comprometer a estabilidade do empreendimento.VIII – relatórios das inspeções de segurança;IX – revisões periódicas de segurança.

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PROJETO 914 BRZ 2016Plano de Ação de Emergência

O outorgado deverá providenciar e apresentar a ADASA um Plano de Ação de Emergência - PAE quando, na avaliação de risco de acidente e de potenciais danos, se configurar a condição potencial de perdas de vidas humanas e de patrimônio;

Barragens enquadradas na condição de Grande Porte:

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PROJETO 914 BRZ 2016

O Cadastro Nacional de Barragens (CNB) é um projeto inter-institucional, envolvendo o Ministério da Integração Nacional, a Agência Nacional de Águas (ANA), governos estaduais, governos municipais e agentes da iniciativa privada. São objetivos deste projeto o levantamento e o cadastramento de dados técnicos de barragens no âmbito do território brasileiro, visando à identificação dessas obras e a conscientização dos proprietários sobre a necessidade de inspeções de segurança e manutenções periódicas, almejando a prevenção de acidentes.

Os dados coletados via formulário eletrônico são cadastrados em um banco de dados específico, que orienta a adoção de medidas de conscientização em torno da segurança de barragens. Com este objetivo, órgãos das administrações federal, estaduais e municipais e agentes da iniciativa privada participam do processo de cadastramento e avaliação da situação das construções.

Cadastro Nacional de Barragens