Projeto pronto arnilda_e_rosinha_28.06.2010
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Projeto Inclusão DigitalNa 3ª Idade
Assunto:
Alunos: Arnilda F. Scoz Rosinha da Silva Flor
Jaraguá do Sul-SC, 28 de Junho de 2010.
PROBLEMA:
Convivência do idoso na família.
O QUE SABEMOS:
Idosos sendo maltratados na família vivendo precariamente no lar, faltando
atenção e carinho quando ele mais necessita.
O QUE QUEREMOS SABER:
Se existe um órgão que protege o idoso e o que pode ser feito.
Por que acontece isto?
PORQUE ESCOLHEMOS ESTE TEMA:
Para nos proteger de eventuais fatores de risco e não sermos vistos como
uma doença social. É inevitável não se preocupar com isto, pois nos
deparamos com estes problemas diariamente. Por este motivo procuramos
informações que nos permitam saber como agir se acaso isto acontecer
conosco.
O Idoso na Família
A família brasileira de hoje está distante da tradicional em que o idoso
ocupa um lugar de destaque. Mesmo nesta fase da vida que ele precisa de
tranqüilidade, dignidade, ser valorizado e receber o carinho da família.
Existem fatores de risco como violência familiar, estresse do cuidador,
isolamento social, problemas na área da saúde mental.
Durante muito tempo o idoso foi visto como uma doença social, a partir
das décadas 60 e 70 iniciaram as mudanças no perfil da população. O idoso
ganhou um aparato legal para a garantia de seus direitos: O Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/03).
È inegável que o estatuto contribuiu e muito para uma velhice mais digna,
porem a uma grande distância entre o que garante o estatuto e a realidade
social e familiar.
Segundo estas informações para proteger o idoso contra os fatores de
risco o melhor caminho a seguir é procurar uma:
Autoridade Policial;
Ministério Público;
Conselho Municipal do Idoso.
CONCLUSÃO:
Constatamos que realmente existe a dificuldade em cuidar de um idoso, é
estressante. O cuidador precisa ser uma pessoa preparada, pois está lidando
com um ser humano na fase mais importante de sua vida e que nem sempre
é uma pessoa pacifica.
ANEXOS
REFERENCIAS
http://www.financaspraticas.com.br/323835-Estatuto-do-Idoso-garantia-de-integridade-e-respeito-na-melhor-idade.note.aspx