Proposta RD - Postergação da Entrega das "Teses de Láurea"

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    AO SENHOR DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA

    UNIVERSIDADE DE SO PAULOAos cuidados da Assistncia Acadmica

    U R G E N T E

    A Representao Discente da Faculdade de Direito da

    Universidade de So Paulo, por intermdio do Representante Discente que ao

    final deste subscreve, vem, respeitosamente, presena de Vossa Senhoria

    requerer a juntada do anexo pedido a ser submetido apreciao da E.

    Congregao desta Faculdade na prxima sesso do dia 27.06.2013 (vinte e sete

    de junho de dois mil e treze), como item nico na pauta a ser nomeado

    Proposta da Representao Discente de Facultatividade das Bancas

    Examinadoras bem como Postergao da Entrega das Teses de Lurea.

    Aproveita o ensejo para renovar os votos da mais elevada estima

    e mxima considerao.

    Termos em que pede deferimento.

    So Paulo, 14 de junho de 2013.

    __________________________

    REPRESENTAO

    DISCENTE

    Gesto Grupo Universidade Crtica 2013

    REPRESENTAO DISCENTEFACULDADE DE DIREITO

    UNIVERSIDADE DE SO PAULOGRUPO UNIVERSIDADE CRTICA

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    PROPOSTA DA REPRESENTAO DISCENTE DE POSTERGAO

    Egrgia Congregao,

    Ilustrssimos Membros.

    A Representao Discente da Faculdade de Direito da Universidade

    de So Paulo, cumprindo determinao da soberana Assemblia Geral dos Estudantes

    ocorrida aos 16.05.2013 (dezesseis de maio de dois mil e treze) (doc. 01), vem, pormeio de seus representantes, propor o que segue:

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    I. DOS FATOS

    1. A Representao Discente da Faculdade de Direito da USP foi

    procurada pelos alunos do quinto ano, notoriamente os que devem entregar as suas

    teses de lurea, para que elas pudessem ser entregues posteriormente ao prazo

    contido no respectivo edital.

    2. Foi feito, pelos quintanistas, um abaixo-assinado contendo

    aproximadamente 300 (trezentas) assinaturas, algo que corresponde a

    aproximadamente 2/3 dos bacharelandos, a fim de comprovar que a necessidade dos

    alunos ampla, e que no apenas uma parcela minoritria e que no se programou

    adequadamente aos prazos previstos no edital.

    3. O documento foi direcionado Comisso de Graduao, mas pelo

    curto prazo de tempo que possuem os quintanistas, a Representao Discente sugeriu

    que se submetesse diretamente apreciao da prxima sesso desta E. Congregao,

    em carter de urgncia, uma vez que a no aprovao causaria danos irreparveis ou de

    difcil reparao queles que se planejarem para mais tempo de realizao de suas

    pesquisas. Segue, em anexo, o ofcio dos quitanistas bem como o abaixo-assinado

    (doc. 01).

    II. REPENSAR A TESE DE LUREA NA REFORMA DO PROJETO

    POLTICO PEDAGGICO

    1. primeira vista, cumpre espelhar o j requerido pelos alunos da

    Faculdade de Direito h 45 (quarenta e cinco) anos:

    Princpios Gerais de Reestruturao do Curso de Cincias Jurdicas

    e Sociais da USP

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    O estudo do Direito deve ser encarado sob o ponto de vista

    sociolgico, nunca sob o ponto de vista meramente normativista.

    Isto porque o Direito emerge da realidade social e visa justamente

    organiz-la.

    Entendemos que a sociedade deve se organizar atendendo aos

    interesses de todos os seus membros, e deva ser dirigida, concomitantemente, por

    todos.

    Assim o Direito deve ser o Direito feito por todos e para todos, sendo

    incabvel e desptico, que apenas algumas classes burocrticas tenham o

    monoplio do Direito, colocando-o, exclusivamente, servio de seus interesses.

    Essa a perspectiva de sociedade e de Direito, que temos.

    Partindo da, constatamos que a sociedade brasileira, com sua atual

    estrutura jurdica, no atende aos interesses de todo o povo brasileiro.

    Observamos que de um lado, temos as classes minoritrias que

    dominam grandes extenses de terras improdutivas (os latifndios), que dominam

    os meios de produo industrial explorando os trabalhadores da cidade e do

    campo, assalariando-os em baixos nveis (arrocho salarial).

    A partir dessa contradio central, vemos que se desenvolve um

    processo de dominao do poder poltico, tripartido em poder Executivo,

    Legislativo e Judicirio, colocando-o servio dos interesses dessas classes, em

    prejuzo da grande maioria do povo, imersa no analfabetismo, na fome e no

    desemprego.

    justamente esse poder poltico que precisamos questionar,

    analisando sempre a validade social das leis que dela emanam, e como critrio

    fundamental para essa avaliao exigimos: os interesses de todo o povo

    brasileiro.

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    O Direito deve pois estar voltado para a anlise social, procurando

    ser o instrumento atravs do qual se distribua igualmente para o povo, a justia.

    Para que o estudo do Direito em nossas faculdades seja sociolgico,

    necessrio que o seu currculo esteja voltado para a sociedade proporcionando

    aos alunos uma viso profunda da sociedade brasileira, focalizando

    continuamente a sua responsabilidade.

    Seria esse o papel das Cincias Sociais que nunca aprendemos na

    nossa faculdade, apesar do curso ser de Cincias Sociais tambm.

    indispensvel que na reestruturao do curso, tenhamos uma base

    profunda de Economia Brasileira, de Sociologia, de Poltica, Histria da

    Formao da Sociedade Brasileira etc...

    Sem isso, nosso estudo de direito se perde, como perdido se tem na mera leitura e

    estril estudo dos cdigos, alienado de todo contexto social presente.

    Achamos mesmo que o principal aspecto da reestruturao do curso

    seja esse: dar realce s cincias sociais.

    Do ponto de vista profissional, tal reestruturao do curso abriria

    para ns inclusive, novos campos de trabalho. Na medida em que tenhamos bom

    conhecimento de economia, sociologia, etc. Po, poderemos nos dedicar a

    pesquisas sociais, aos trabalhos econmicos e muitos outros.

    O estudante de direito tem a misso de se integrar com ousadia na

    realidade do pas e de lutar pela justia para o povo e precisa ter condies

    culturais para cumprir esse papel.

    Quanto ao estudo dos diversos ramos do direito, propriamente dito, a

    situao calamitosa.

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    Nossas aulas so conferncias interminveis, soporferas, que no

    despertam, no geral, o mnimo de interesse, pois no temos oportunidade dedebater nas aulas com os professores.

    As aulas prticas poderiam ser mais teis, j que so dadas com

    menor nmero de alunos, possibilitando uma proximidade maior com o professor,

    o que propiciaria em tese, maior oportunidade para debates e polmicas. No

    entanto, formam-se outras tantas conferenciazinhas igualmente soporferas.

    A pedagogia de ensino do curso resume-se a conferncias e mais

    conferncias, excluindo-nos de uma participao ativa e direta.

    Os exames semestrais, de pouco servem para avaliar a capacidade do

    aluno. Representam uma loteria, em que da lista enorme de pontos, somos

    arguidos apenas sobre um ou dois. As provas devem ser bimestrais abrangendo

    toda a matria dada, a fim de se avaliar a real capacidade do aluno.

    A ditadura de ctedra uma realidade. O catedrtico onipotente e o

    curso no pode ser dado alm dos estreitos limites por ele traados, e segundo

    seu modo de ver as coisas. Assim, uma realidade tambm o envelhecimento das

    ctedras, sem haver aprofundamento cultural e crtico das matrias dadas.

    Matrias que eram dadas H 20 ANOS atrs, continuam sendo dadas agora, sem

    mudanas substanciais, porque sendo a ctedra vitalcia, os catedrticos no se

    esforam em se aperfeioar. Ningum pode lhes tirar o lugar, a no ser a morte.Exigimos que o regime de ctedras seja substitudo por uma estrutura

    departamental.

    O curso deve ser divido em duas fases: - o bsico e o de

    especializao.

    Dentro do curso Bsico, que abrangeria os dois primeiros anos, seria

    dado prioridade aos estudos sociais e aos princpios gerais do direito. O curso de

    Especializao abrangeria os trs ltimos anos, contendo matrias obrigatrias e

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    optativas, que o aluno escolheria, conforme o ramo em que desejasse se

    especializar.

    Por fim: - s a formao de uma Comisso Paritria de sete alunos e

    sete professores, garantir o xito da nossa reestruturao, bem como ser a

    fonte permanente de renovao e atualizao do curso. Somos ns, estudantes, os

    maiores interessados no andamento do curso e, portanto, a ns que cabe a

    tarefa de, juntamente com os professores, dirigir o destino de nossos estudos.

    No aceitamos em hiptese alguma a simples comisso de professores

    para a reestruturao do curso, sem a nossa participao direta. Nosso papel no

    dar sugestes para a reestruturao, mas realiz-la concretamente. Nossa luta

    pela Comisso Paritria continuar at atingirmos nossos objetivos. Para isso

    empregaremos todos os meios de que dispomos.

    Colocadas essas perspectivas gerais, publicamos agora os relatrios

    das diversas classes, que se reuniram durante o movimento de ocupao, a fim deaprofundarmos praticamente os estudos ora iniciados.

    P E L A C O M I S S O PA R I T R I A ! P E L A R E F O R M A

    UNIVERSITRIA! (1968)

    2. A despeito das peculiaridades do momento histrico em quefoi escrito, surpreendeu-nos ler tal manifesto dos estudantes pela reforma da

    estrutura curricular de nossa faculdade em 1968.

    3. O texto aponta, poca, diversas das bandeiras que

    defendemos ainda hoje na reestruturao de nosso Projeto Poltico-Pedaggico,

    falhas essas que se refletem na prpria metodologia das teses de lurea. Hoje

    temos um ensino que pouco dialoga com a sociedade, que no terico nemprtico e, por vezes, reduz-se a repetio de frmulas doutrinrias de pouca

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    utilidade: as trs maneiras de interpretar a norma tal, as duas escolas de

    pensamento sobre o instituto jurdico qual e assim por diante, numa procissoinfindvel de preciosismos que no podem ser lembrados, apenas memorizados

    efemeramente.

    4. O descrdito social do Direito decorreria de sua incapacidade

    de lidar com os problemas reais da sociedade brasileira e, para recuperar o

    espao, a universidade deveria reformular o ensino jurdico para se adequar s

    demandas sociais. Assim, preciso repensar o ensino jurdico, conjuntamente, a

    fim de que ele combine elementos para um aprendizado atual, crtico e

    consciente, utilizando-se de instrumentos para efetivar o dilogo entre sociedade

    e universidade de forma verdadeiramente democrtica e sensvel ao contexto em

    que est inserida.

    5. Em 2010 deu-se o incio da discusso de um novo Projeto

    Poltico-Pedaggico que previsse em sua estrutura a juno articulada do ensino,

    pesquisa e extenso. Os estudantes comearam a discutir um projeto que

    estruturasse efetivamente a Faculdade de Direito e desse um norte para a

    formao de novas e novos juristas conscientes de sua funo na sociedade.

    Acreditamos que a questo da tese de lurea deve ser analisada no mbito da

    reformulao do ensino jurdico, que discutimos e analisamos na Subcomisso

    de Reforma de Matriz Curricular e Projeto Poltico-Pedaggico. Hoje vemos queo modelo de ensino pouco dialoga com as outras faces do indissocivel trip

    universitrio, constitucionalmente assegurado, sendo notria sua desproporo,

    com a valorizao do ensino em detrimento de pesquisa e extenso. Falta

    tambm academia pesquisa emprica, isto , o estmulo pesquisa durante a

    graduao, ao contato com a realidade social e busca por inovaes em nossos

    institutos.

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    6. Diante disso, devemos refletir sobre os objetivos e o escopo

    visado com a tese de lurea. preciso que repensemos o modelo de trabalho deconcluso de curso, que se encontra, hoje, burocratizado, e poucos frutos

    apresenta, j que imerso na inadequao de nosso Projeto Poltico-Pedaggico

    frente aos objetivos de uma universidade que deve prezar por seu carter pblico

    e popular.

    7. Alm disso, com a atual grade curricular do curso de Direito,

    os alunos no conseguem achar tempo hbil para realizar um projeto de

    pesquisa. Os estudantes, para conseguirem se formar, ficam refns do

    cumprimento de um nmero exacerbado de crditos-aula. Os nicos crditos-

    trabalho que encontramos no currculo so da tese de lurea, o que mostra que

    durante toda a graduao, os alunos no so beneficiados na contagem de

    crditos pelas horas de estudo, leitura, atividades prticas, oficinas, atividades

    que corroboram a realizao da pesquisa. A tese se torna, assim, um fardo paraos estudantes que durante toda sua graduao foram cobrados apenas pelas aulas

    dentro das salas.

    II. FALTA DE ESTMULO PESQUISA NA GRADUAO

    1. Outra questo que vale ser pontuada a insero da

    obrigatoriedade da tese de lurea e da banca examinadora num contexto em que

    irrisrio o incentivo pesquisa na graduao, como vemos na Faculdade de

    Direito. Atualmente, nossa graduao conta com cerca de 17 alunos realizando

    iniciao cientfica. Esse nmero nfimo s demonstra a falta de estmulo

    pesquisa durante a realizao do curso.

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    2. Apenas uma disciplina na grade horria se dispe a orientar os

    estudantes sobre metodologia cientfica. Tal matria, oferecida para alunos doprimeiro ano, dada de forma expositiva, nos mesmos moldes das outras

    disciplinas do curso. Poderiam ser criadas, nesse sentido, oficinas para a

    discusso de projetos de pesquisa e orientao para novas, e tambm em

    andamento, pesquisas. Essas oficinas poderiam, alm de discutir o prprio

    mrito e contedo do trabalho, orientar quanto metodologia que deve ser

    realizada.

    3. Isso estimularia a maior participao de docentes na

    construo da pesquisa na Faculdade, junto aos alunos. Tais oficinas poderiam

    fazer parte do Ncleo de Prticas Jurdicas, e contariam crditos para os

    estudantes que participassem. Assim, o processo de amadurecimento de um

    projeto de pesquisa se tornaria mais gradual, acarretando num aprofundamento

    do tema, pois seria fruto de discusses, leituras e orientao.

    4. A tese de lurea no final do curso seria um resultado de tudo o

    que foi discutido e produzido ao longo da graduao, retomando o sentido de

    um trabalho de concluso de curso. No seria resultado de apenas um ano de

    estudos, mas de uma graduao completa, pois seria possibilitado ao aluno

    discutir temas de seu interesse desde sua entrada no curso de direito.

    5. Alm disso, os prprios temas das pesquisas refletiriam mais a

    sociedade, no seriam temas forjados no ltimo momento que rendessem um

    nmero considervel de pginas para conseguir obter o diploma. Os temas

    seriam fruto de verdadeiras preocupaes e reflexes. Nesse sentido, a pesquisa

    cumpriria com o seu papel de dar respaldo ao ensino crtico e s prticas

    extensionistas, que se prope forjar o dilogo da sociedade com a universidade.

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    III. FALHAS NA ESTRUTURA DA BIBLIOTECA

    1. No podemos esquecer tambm que h, hoje, um dficit de

    material de pesquisa: a biblioteca no encontra, tanto em sua estrutura fsica

    como na atualidade de material, viabilidade para os alunos desenvolverem

    trabalhos de qualidade. Refere-se s bibliotecas todo o complexo que engloba os

    espaos do prdio histrico (Biblioteca Central, Fichrio e quatro

    departamentais), ao Anexo IV (departamentais e circulante) e tambm ao espao

    do Cludio Lembo em que se encontra o acervo. Somado ao complexo,

    inserimos tambm as salas de estudo, restritas hoje sala tese de lurea.

    2. Os espaos de estudo para realizao de pesquisa e atividades

    fora da sala de aula na Faculdade so por demais precrios. A falta de ventilao

    adequada, cadeiras e iluminao prejudicam o desenvolvimento de atividades nasala tese de lurea, que teve sua reforma prometida com o programa Pr-ED

    (reforma de Espaos Didticos), que forneceu uma verba de um milho e meio

    de reais para a nossa unidade e at agora no foi disponibilizada por problemas

    burocrticos na administrao.

    3. Alm disso, existem dificuldades de catalogao, que fazem

    com que os livros cheguem tardiamente s prateleiras, de modo que um livrosolicitado, inexistente no acervo atual, demora meses para chegar s mos do

    aluno. Muitos estudantes optam em construir suas prprias bibliotecas

    particulares, ou recorrem s bibliotecas dos locais de trabalho, criando uma

    excluso daqueles estudantes que dependem do uso da biblioteca pblica da So

    Francisco, desvirtuando a pesquisa do carter de Universidade Pblica.

    4. Outro aspecto estrutural j acima mencionado a no

    disponibilizao das teses anteriores aos alunos. Alm de criar um acmulo de

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    material no espao da Faculdade, que j escasso, faz com que, durante anos e

    anos, as teses tratem de temas semelhantes, impossibilitando uma construoascendente sobre os temas, com teses que dialoguem com o passar dos anos,

    sempre buscando novas solues e pontos de vista. As teses poderiam ser

    disponibilizadas, inclusive, no formato virtual, que reduziria o acmulo de

    material que hoje fica guardado, sem acesso.

    5. Nesse sentido, colocamos a importncia de que a Congregao

    ultrapasse o fato de analisar a questo unicamente de submisso e apreciao ou

    no de banca, para analisar os objetivos do trabalho de concluso de curso e a

    finalidade por ela alcanada, de fato, nos moldes atuais. Questionamos hoje no

    apenas a obrigatoriedade das bancas como a utilidade da obrigatoriedade do

    prprio trabalho.

    IV. DO DESCUMPRIMENTO DO PRPRIO EDITAL PELA FDUSP

    1. Finalmente, porm no menos importante, a lista com os

    orientadores e orientados (Relao de Orientadores), no ltimo ano, foi publicada

    em desacordo com os prazos do Edital 01/2012, que previa a publicao da Relao

    para 30 (trinta) dias aps o recebimento das inscries.

    2. Nesse sentido, considerando que o prazo mais dilatado para a

    entrega dos Projetos de Lurea foi 30.08.2012 (trinta de agosto de dois mil e doze), a

    Relao de Orientadores deveria ter sido publicada no mximo em 30.09.2012 (trinta

    de setembro de dois mil e doze).

    3. Acontece que a primeira publicao s ocorreu em 27.11.2012

    (vinte e sete de novembro de dois mil e doze) e a ltima em 28.01.2013 (vinte e oito de

    janeiro de dois mil e treze), conforme possvel se verificar no site da Faculdade.

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    4. Como se no bastasse o descumprimento patente do edital pela

    Faculdade de Direito, o no cumprimento dele fez com que os alunos noconseguissem cumprir com os cronogramas apresentados em seus respectivos

    projetos.

    5. Tampouco, uma vez que os seus orientadores s foram finalmente

    divulgados no perodo de frias letivas, conseguiram entrar em contato com os

    docentes a fim de que os auxiliassem na produo acadmica, no apenas retardando o

    perodo j atrasado do cumprimento do edital, mas ainda mais meses at o retorno das

    aulas.

    V. CONCLUSO

    Diante do exposto, requer-se que se digne esta E. Congregao a:

    i. Determinar a Facultatividade das Bancas Examinadores das Tesesde Lurea previstas no Edital 01/2012.

    ii.Postergar em 2 (dois) meses a entrega prevista no respectivo edital.

    iii. Subsidiariamente ao pedido anterior, caso no entendam ser

    necessrios mais 2 (dois) meses para a entrega das pesquisas, concedam, ao menos,

    1 (um) ms de postergao das entregas das Teses de Lurea.

    Nesses termos, pede deferimento.

    So Paulo, 14 de junho de 2013.

    REPRESENTAO DISCENTE

    Gesto Grupo Universidade Crtica 2013

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