Proposta Técnica Preliminar de...

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE Relatório R.III/01 Proposta Técnica Preliminar de PNDT Fase III – Proposta Técnica Preliminar de PNDT Julho 2019

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Relatório R.III/01

Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Fase III – Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Julho 2019

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Relatório R.III/01 – Relatório

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

FICHA TÉCNICA

Cliente: Governo de Moçambique

Representante do Cliente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Av. Vladimir Lénine, nº 174, Edifício Millennium Park, 16tº, Maputo – Moçambique Attention : Momede Abdurramane Nemane (Chief Executive Officer)

Unidade de Apoio Técnico e Administrativo (UATA):

MITADER/Coordenador: Lucas Cumbeza MITADER: Júlia de Azambuja, Carlos Tungadza, Adelina Malagissa FNDS: Enrique del Castillo, António dos Anjos Luis Banco Mundial: Ivan Remane, Isabel Ramos

Consultor: Consórcio TPF, TPF Moçambique & Biodesign

TPF - Consultores de Engenharia e Arquitetura, S.A.

TPF Moçambique, Lda.

Biodesign, Ambiente e Paisagem, Lda.

Representante: Carlos Gomes (Director) TPF Moçambique, Lda. Rua da Imprensa R.1.121, Prédio 33 Andares, 4° Piso, Escritório 413, Maputo, Moçambique Telefone: +258 827 741 067, E-mail: [email protected]; [email protected]

Contrato: 2/MFIP/CS/2017 – Service Provider to Prepare the National Plan for Territorial Development

Data de Início: 30 Janeiro 2018

Entidade financiadora: Banco Mundial

Equipa Técnica: Vítor Campos (Coordenação Técnica Geral)

Jorge Cancela (Desenvolvimento Urbano)

Paulo Oliveira (Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos)

Helena Ribeiro (Participação Pública)

Pedro Serra (Infra-Estruturas)

Cecília Pedro (Sociologia/Antropologia)

Marco Painho (Tecnologias de Informação e Comunicação)

Ana Adelino (Avaliação Ambiental e Social Estratégica)

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ana Jerónimo (Planeamento Urbano)

Ana Queiroz do Vale (Políticas Públicas)

António Gonçalves (Morfologia e Ocupação do Solo, Recursos Florestais, Desflorestação e SIG)

António Lopes (Recursos Climáticos e Mudanças Climáticas)

António Mendes Baptista (Economia e Desenvolvimento Regional)

António Romão (Qualidade do Ar e Água, Poluição e Riscos Industriais. AASE)

Avertino Barreto (Saúde Pública)

Cristina Martins (Ordenamento Especial do Território: Áreas Costeiras e Protegidas)

Daniel Oliveira (Recursos geológicos e mineração)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – Relatório

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Domingos Macucule (Desenvolvimento Urbano)

Gildo Espada (Quadro Jurídico)

Isabel Lopes (Recursos Geológicos e Risco Sísmico)

Isabel Raposo (Ordenamento Urbano e Territorial)

Janete Cravino (Enquadramento e Visão Geoestratégica)

Joel Silva (Sistemas de Informação Geográfica)

João Afonso (Recursos Hídricos)

João Amaral (Antropologia e Património)

João Mosca (C. Científico: Economia e Desenvolvimento Rural)

João Tique (C. Científico: Ordenamento Territorial)

José Albino Mazembe (C. Científico: Ordenamento Territorial)

Lia Vasconcelos (Participação Pública)

Luís Vicente (Biodiversidade)

Luís Sarmento (Turismo)

Madalena Dray (Sustentabilidade Ambiental e Biodiversidade)

Manuel Líbano Monteiro (Transportes, Logística e Comunicações)

M. João Batista (Recursos geológicos e mineração)

Odete Barreto (Abastecimento de Água e Saneamento)

Patrícia Goulão (Agricultura e Pecuária)

Rosa Silvério (AASE, Participação Pública e Ordenamento Territorial)

Rosário Oliveira (Planeamento Paisagístico)

Rui Monteiro (C. Científico: Turismo)

Tiago Oliveira (Sistemas de Informação Geográfica)

Vítor Lisboa (Recursos geológicos e mineração)

Vitorino Almeida (Energia)

Edição e Direitos: 1ª edição em Junho de 2019

© Consórcio TPF, TPF Moçambique & Biodesign, 2018

O conteúdo deste Relatório é da autoria do Consultor e propriedade do Cliente, sendo-lhe aplicável o disposto na lei quanto a direitos de autor e direitos conexos.

É proibida a sua reprodução ou transmissão a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, mesmo gratuito, por qualquer processo, electrónico, mecânico, fotocópia, gravação ou outro, incluindo a sua inclusão em sistema de armazenamento ou pesquisa de dados, sem prévia autorização escrita do autor.

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Relatório R.III/01 – Relatório

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

HISTÓRICO DO DOCUMENTO

Versão

n.º Data Técnico Responsável Descrição

1 19/07/2019 Paulo Oliveira Edição para entrega ao Cliente

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Relatório R.III/01 – PNDT | I

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Relatório R.III/01

Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Fase III – Proposta Técnica Preliminar de PNDT

ÍNDICE

NOTA INTRODUTÓRIA .................................................................................................................... i

PREÂMBULO ................................................................................................................................... 1

1. PARTE 1 ........................................................................................................................................ 1

ESTRATÉGIA E MODELO TERRITORIAL ...................................................................................... 1

1.1 TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO EM MOÇAMBIQUE .......................................... 1

1.1.1 Moçambique 2020: um diagnóstico territorial .......................................................... 1

1.1.2 Moçambique 2020-2040: oportunidades e ameaças ............................................. 49

1.1.3 MOÇAMBIQUE 2020-2040: Os grandes desafios do desenvolvimento territorial . 63

1.2 VISÃO TERRITORIAL – MOÇAMBIQUE 2040 ............................................................. 67

1.3 ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL............................................. 71

1.3.1 Pressupostos .......................................................................................................... 71

1.3.2 Princípios orientadores ........................................................................................... 79

1.3.3 Objectivos Estratégicos .......................................................................................... 80

1.4 O MODELO TERRITORIAL ......................................................................................... 157

1.4.1 Os vectores estruturantes do modelo territorial ................................................... 157

1.4.2 Princípios orientadores por vector estruturante ................................................... 160

1.4.3 O Modelo Territorial «Moçambique 2040» ........................................................... 200

2 PARTE 2 .................................................................................................................................... 207

PLANO DE ACÇÃO ..................................................................................................................... 207

2.1 PROGRAMA DE POLÍTICAS ....................................................................................... 210

2.1.1 Instrumentos de execução ................................................................................... 210

2.1.2 Articulação com o Sistema de Planeamento Nacional ........................................ 247

2.1.3 Financiamento ...................................................................................................... 248

2.2 ORIENTAÇÕES PARA A POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO .......... 250

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Relatório R.III/01 – PNDT | II

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.2.1 Orientações para a formulação e condução da política de ordenamento do

território 250

2.2.2 Orientações para o aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do

ordenamento do território e regimes jurídicos conexos ....................................................... 261

2.2.3 Orientações para a articulação com as políticas sectoriais com impacto territorial

muito significativo ................................................................................................................. 267

2.3 DIRECTRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO ..................................................................................................................... 270

2.3.1 Directrizes gerais, comuns a todos os IOT .......................................................... 270

2.3.2 Directrizes específicas por tipo de IOT ................................................................ 275

2.4 SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO ....................................................... 282

2.4.1 Monitorização, avaliação e revisão ...................................................................... 282

2.4.2 Sistema de monitorização .................................................................................... 283

2.4.3 Sistema de avaliação ........................................................................................... 284

APÊNDICE I – INDICADORES DE REALIZAÇÃO ...................................................................... 289

APÊNDICE II – INDICADORES DE RESULTADO ...................................................................... 311

APÊNDICE III – CARTOGRAFIA ILUSTRATIVA DO MODELO TERRITORIAL E DOS

VECTORES TERRITORIAIS ..................................................................................................... 321

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | III

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

INDÍCE DE QUADROS

Quadro 1.1- MOÇAMBIQUE 2020. Diagnóstico Territorial: Forças e Fraquezas ................................. 47

Quadro 1.2 – As bases de distinção dos três cenários do PNDT ......................................................... 60

Quadro 1.3 – MOÇAMBIQUE 2040. Diagnóstico Territorial: Oportunidades e Ameaças .................... 62

Quadro 1.4 – LA 1.1. Medidas de Política ............................................................................................ 84

Quadro 1.5 – LA 1.2. Medidas de Política ............................................................................................ 85

Quadro 1.6 – LA 1.3. Medidas de Política ............................................................................................ 86

Quadro 1.7 – LA 1.4. Medidas de Política ............................................................................................ 87

Quadro 1.8 – LA 2.1. Medidas de Política ............................................................................................ 90

Quadro 1.9 – LA 2.2. Medidas de Política ............................................................................................ 91

Quadro 1.10 – LA 2.3. Medidas de Política .......................................................................................... 93

Quadro 1.11 – LA 2.4. Medidas de Política .......................................................................................... 94

Quadro 1.12 – LA 3.1. Medidas de Política .......................................................................................... 97

Quadro 1.13 – LA 3.2. Medidas de Política .......................................................................................... 98

Quadro 1.14 – LA 3.2. Medidas de Política ........................................................................................ 100

Quadro 1.15 – LA 3.4. Medidas de Política ........................................................................................ 101

Quadro 1.16 – LA 4.1. Medidas de Política ........................................................................................ 104

Quadro 1.17 – LA 4.2. Medidas de Política ........................................................................................ 105

Quadro 1.18 – LA 4.3. Medidas de Política ........................................................................................ 106

Quadro 1.19 – LA 4.4. Medidas de Política ........................................................................................ 107

Quadro 1.20 – LA 4.5. Medidas de Política ........................................................................................ 109

Quadro 1.21 – LA 5.1. Medidas de Política ........................................................................................ 112

Quadro 1.22 – LA 5.2. Medidas de Política ........................................................................................ 114

Quadro 1.23 – LA 5.3. Medidas de Política ........................................................................................ 115

Quadro 1.24 – LA 5.4. Medidas de Política ........................................................................................ 116

Quadro 1.25 – LA 5.5. Medidas de Política ........................................................................................ 117

Quadro 1.26 – LA 5.6. Medidas de Política ........................................................................................ 117

Quadro 1.27 – LA 5.7. Medidas de Política ........................................................................................ 119

Quadro 1.28 – LA 6.1. Medidas de Política ........................................................................................ 122

Quadro 1.29 – LA 6.2. Medidas de Política ........................................................................................ 124

Quadro 1.30 – LA 6.3. Medidas de Política ........................................................................................ 125

Quadro 1.31 – LA 6.4. Medidas de Política ........................................................................................ 127

Quadro 1.32 – LA 6.5. Medidas de Política ........................................................................................ 128

Quadro 1.33 – LA 6.6. Medidas de Política ........................................................................................ 130

Quadro 1.34 – LA 7.1. Medidas de Política ........................................................................................ 132

Quadro 1.35 – LA 7.2. Medidas de Política ........................................................................................ 133

Quadro 1.36 – LA 7.3. Medidas de Política ........................................................................................ 135

Quadro 1.37 – LA 7.4. Medidas de Política ........................................................................................ 136

Quadro 1.38 – LA 7.5. Medidas de Política ........................................................................................ 138

Quadro 1.39 – LA 7.6. Medidas de Política ........................................................................................ 139

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | IV

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.40 – LA 8.1. Medidas de Política ........................................................................................ 142

Quadro 1.41 – LA 8.2. Medidas de Política ........................................................................................ 143

Quadro 1.42 – LA 8.3. Medidas de Política ........................................................................................ 144

Quadro 1.43 – LA 8.4. Medidas de Política ........................................................................................ 146

Quadro 1.44 – LA 8.5. Medidas de Política ........................................................................................ 147

Quadro 1.45 – LA 9.1. Medidas de Política ........................................................................................ 151

Quadro 1.46 – LA 9.2. Medidas de Política ........................................................................................ 152

Quadro 1.47 – LA 9.3. Medidas de Política ........................................................................................ 153

Quadro 1.48 – LA 9.4. Medidas de Política ........................................................................................ 154

Quadro 1.49 – LA 9.5. Medidas de Política ........................................................................................ 156

Quadro 1.50 – Os vectores estruturantes do modelo territorial .......................................................... 157

Quadro 2.1 – VT 1. Instrumentos de Execução .................................................................................. 211

Quadro 2.2 – VT 2. Instrumentos de Execução .................................................................................. 216

Quadro 2.3 – VT 3. Instrumentos de Execução .................................................................................. 219

Quadro 2.4 – VT 4. Instrumentos de Execução .................................................................................. 224

Quadro 2.5 – VT 5. Instrumentos de Execução .................................................................................. 228

Quadro 2.6 – VT 6. Instrumentos de Execução .................................................................................. 233

Quadro 2.7 – VT 7. Instrumentos de Execução .................................................................................. 237

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | V

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1.1 - Rede Nacional de Áreas de Conservação, Áreas de Conservação Transfronteiriças e

Reservas Florestais (Biofund, 2018) ....................................................................................................... 6

Figura 1.2 – Sistemas de transporte de energia previstos para 2043 .................................................. 32

Figura 1.3 - Províncias – desenvolvimento relativamente à média nacional (País=100) ..................... 34

Figura 1.4 - Localização e hierarquia administrativa das 23 cidades moçambicanas (adaptado de

LAUREL, 2017) ..................................................................................................................................... 36

Figura 1.5 - A Hierarquia Funcional das Cidades ................................................................................. 37

Figura 1.6 – Modelo Territorial Actual (Fonte: TPF e Biodesign, 2019. PNDT. Relatório R.I/02.

Diagnóstico Nacional) ........................................................................................................................... 48

Figura 1.7 – Distribuição percentual da população por Províncias – 2040 .......................................... 58

Figura 1.8 – «Moçambique 2040». Uma Visão para o Desenvolvimento Territorial ............................ 68

Figura 1.9 – «Moçambique 2040». Objectivos estratégicos de desenvolvimento territorial ................. 81

Figura 1.10 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Ecoregiões ......... 163

Figura 1.11 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Áreas com

Elevado Valor Ecológico ..................................................................................................................... 165

Figura 1.12 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Áreas de

Elevada Exposição aos Perigos Naturais ........................................................................................... 167

Figura 1.13 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 2: Sistema Urbano. Hierarquia

Funcional dos Centros Urbanos .......................................................................................................... 173

Figura 1.14 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 2: Sistema Urbano. Conectividades e

Fluxos .................................................................................................................................................. 175

Figura 1.15 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 3: Infra-estruturas Territoriais .................. 179

Figura 1.16 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 4: Espaços Motores da Economia ........... 185

Figura 1.17 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 6: Espaços Rurais ................................... 195

Figura 1.18 – A carta de síntese do modelo territorial «Moçambique 2040 ....................................... 203

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | i

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

NOTA INTRODUTÓRIA

O presente Relatório foi preparado no âmbito do procedimento de elaboração da proposta

técnica de Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT) e apresenta os resultados da

Fase III do Plano de Trabalhos (Proposta preliminar de PNDT), correspondendo aos conteúdos

previstos no Capítulo 6., Fase III dos Termos de Referência (versão em inglês).

O Relatório contém a versão preliminar da Proposta Técnica de PNDT, com a estrutura e o

conteúdo material e documental que lhe são próprios. Esta versão preliminar da Proposta

Técnica de PNDT é constituída por:

Um Preâmbulo, onde se faz uma breve “exposição de motivos”, através de um curto

enquadramento sobre o país e sobre o lugar e o papel do PNDT no quadro da política

de ordenamento do território de Moçambique;

Uma Parte 1 (Estratégia e Modelo Territorial), que estabelece a Visão, a Estratégia de

Desenvolvimento Territorial e o Modelo Territorial do PNDT no horizonte 2040. Para

enquadrar e justificar as opções estratégicas que são formuladas, esta Parte 1 procede

previamente a um breve diagnóstico da situação territorial de Moçambique em 2020 e a

uma descrição sucinta das perspectivas de evolução do contexto interno e externo no

período 2020-2040;

Uma Parte 2 (Plano de Acção), que reúne e sistematiza os elementos necessários à

implementação do PNDT, apresentando os Instrumentos de Execução que constituem

o Programa de Políticas, as Orientações para a formulação e condução da política de

ordenamento do território, e as Directrizes para a elaboração dos demais instrumenos

de ordenamento do território de hierarquia inferior ao PNDT. O Plano de Acção termina

com a apresentação do sistema de monitorização regular e avaliação periódica da

implementação do PNDT;

Três Apêndices, onde são reunidos os quadros com os indicadores de realização e de

resultado, a utilizar na monitorização e na avaliação, e a cartografia do PNDT.

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PROPOSTA TÉCNICA DE PNDT

Versão Preliminar

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 1

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

PREÂMBULO

A República de Moçambique é um Estado soberano situado na costa Oriental de África,

ribeirinho do Oceano Índico, com fronteiras terrestres com a Tanzânia e o Malawi a Norte, a

Zâmbia a noroeste, o Zimbabwé a oeste, a Swazilândia a sudoeste, a República Sul-Africana a

sul e sudoeste. A cidade capital é Maputo, localizada no extremo sul do território. A língua

oficial é o português, que coexiste com um número elevado de línguas nativas. As religiões

dominantes são o cristianismo e o islão.

Com uma área territorial de aproximadamente 800 mil km2 e uma população de cerca de 28

milhões de habitantes (INE, 2019), Moçambique é um dos grandes países de África, do ponto

de vista da dimensão territorial e populacional . Todavia, os Relatórios de Desenvolvimento

Humano, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, colocam o país entre os

menos desenvolvidos do continente africano e do mundo. A esperança média de vida da

população é baixa e a mortalidade infantil é elevada. A idade mediana da população situa-se

em 16,6 anos e o número médio de filhos por mulher é de 5,2 (INE, 2018), o que faz de

Moçambique um país demograficamente jovem e com elevada expectativa de crescimento

populacional. O rendimento per capita é um dos mais baixos do mundo. O país apresenta

carências muito significativas no acesso das populações aos serviços de interesse geral, não

obstante o significativo esforço que tem vindo a ser feito no domínio da provisão de

equipamentos de ensino e saúde, abastecimento de água e energia eléctrica.

Moçambique é uma república constitucional de regime presidencialista, dotado de um

Parlamento eleito por sufrágio universal. Do ponto de vista da estrutura político-administrativa

da administração territorial, o país está organizado em onze províncias (uma das quais é a

cidade-capital), que se subdividem em 154 distritos. Os distritos subdividem-se em 408 postos

administrativos e estes em 1 132 localidades. Para gerir os centros urbanos mais importantes

foram criados municípios. Em meados de 2018, através da revisão constitucional aprovada

pela Lei nº 1/2018, de 12 de Junho, o processo de descentralização politico-administrativa

conheceu um significativo avanço, adquirindo as províncias, distritos e municípios novas

atribuições e competências e passando os seus orgãos políticos a ser eleitos por sufrágio

directo, o que lhes confere uma nova legitimidade.

Moçambique está inserido na comunidade internacional, sendo membro activo da ONU, da

União Africana, da Commonwealth Britânica, da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP), da União Latina, da Organização da Conferência Islâmica, da

Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da Organização Internacional

da Francofonia. O país mantém relações significativas de cooperação com diversas agências

da ONU, o Banco Mundial, o FMI, o Banco Africano de Desenvolvimento e um número

significativo de organizações não-governamentais, em particular no domínio do ambiente e do

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 2

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

desenvolvimento social. As relações com os países vizinhos, no quadro da SADC, com quem

mantém laços económicos, sociais e políticos significativos, são muito relevantes.

Moçambique é um país dotado de significativos recursos naturais com procura nos mercados

internacionais. Enfrenta todavia dificuldades de aproveitamento e valorização desses recursos,

em parte devido à limitada capacidade de investimento, mas também devido ao baixo nível de

infraestruturação do território e à carência de recursos humanos qualificados. A economia do

país é sobretudo baseada numa agricultura de pequenas explorações. O sector industrial, em

crescimento, tem estado sobretudo orientado para a fabricação de produtos destinados ao

mercado interno, embora a aposta na exploração de alguns recursos naturais, como certos

minerais, o carvão e o gás, criem a expectativa do desenvolvimento de uma fileira industrial

mais pesada e tecnologicamente mais avançada. O país tem uma elevada exposição aos

riscos naturais, nomeadamente os ciclones tropicais e outros eventos extremos associados à

água, sendo um dos países da África subsaariana com maior vulnerabilidade aos efeitos das

mudanças climáticas.

Moçambique é um Estado jovem, que atingiu a independência em 1975, após cerca de cinco

séculos de dominação colonial, a que se seguiu um período de guerra civil até 1992. A paz e a

estabilidade estabelecidas a partir de meados dos anos 90 têm permitido conduzir um

processo progressivo de desenvolvimento das estruturas institucionais, económicas e sociais e

de implementação de políticas, programas e projectos destinados a edificar a Administração

do Estado e a estabelecer condições para o progresso social e económico. O Produto Interno

Bruto moçambicano tem vindo a conhecer taxas de crescimento anual muito elevadas, embora

com forte desaceleração depois de 2016, mas a desigualdade na distribuição dos rendimentos

tem vindo a acentuar-se. A assistência financeira das organizações internacionais e da

cooperação intergovernamental continua a ser uma componente significativa do investimento

público necessário para fazer face às necessidades de desenvolvimento económico e social

do país.

Neste processo de desenvolvimento das estruturas institucionais, económicas e sociais e de

criação de condições para o progresso social e económico, tem sido feito um esforço

significativo no sentido de edificar um quadro legal e regulamentar que oriente a transformação

do território e permita introduzir maior racionalidade económica, social e funcional na sua

organização. A aprovação dos princípios orientadores da política de ordenamento do território

e a publicação da Lei do Ordenamento do Território em 2007, seguida da publicação do

Regulamento da Lei do Ordenamento do Território em 2008, e da subsequente elaboração de

um conjunto de planos territoriais, inserem-se neste esforço e constituem marcos relevantes

no caminho do estabelecimento de uma disciplina de utilização e ocupação do território.

Decorrida um pouco mais de uma década sobre a publicação da Lei do Ordenamento do

Território, dá-se agora um novo passo significativo na construção do sistema de gestão

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Relatório R.III/01 – PNDT | 3

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

territorial de Moçambique, através da elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento

Territorial, elemento fundamental para a definição de uma estratégia nacional de

desenvolvimento territorial e de um modelo de organização territorial a médio e longo prazo,

que enquadrem as intervenções territoriais decorrentes da implementação das políticas

sectoriais com impacto territorial mais significativo e estabeleçam orientações para a

formulação e condução da política de ordenamento do território, e directrizes para a

elaboração dos demais instrumentos de ordenamento territorial, desde o nível nacional e

provincial até ao nível autárquico.

É esse Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (doravante designado pelo acrónimo

PNDT) que a seguir se apresenta. Ele encontra-se organizado em duas partes: uma primeira

parte que, partindo do diagnóstico territorial, formula a Visão, a Estratégia e o Modelo

Territorial, estabelecendo um quadro de referência estruturado e relacional para as múltiplas

iniciativas de intervenção do Estado e dos privados no território; e uma segunda parte que

explicita o Plano de Acção que deverá permitir a respectiva implementação.

Como resulta claro da leitura do documento, o PNDT é um instrumento de articulação e

coordenação das políticas sectoriais com impacto territorial mais significativo. O PNDT não

formula políticas sectoriais, limita-se apenas a articulá-las na perspectiva do desenvolvimento

dos territórios. Assim, a elaboração do PNDT foi baseada numa leitura das estratégias

sectoriais formuladas pelos diferentes organismos da Administração do Estado, nos níveis

nacional e provincial, e na sua articulação numa óptica de desenvolvimento territorial

integrado, com uma forte componente de aproveitamento dos recursos endógenos e de

valorização do potencial territorial.

O PNDT abrange o período compreendido entre 2020 e 2040 e a sua execução nesse período

é desdobrada em quatro quinquénios, coincidentes com os períodos de vigência dos Planos

Quinquenais que servem e base à acção do Governo. Findo cada um dos quinquénios, o

Plano de Acção do PNDT deverá ser avaliado e ajustado, em harmonia com o novo Plano

Quinquenal em elaboração. Pretende-se dessa forma garantir melhor articulação entre os

instrumentos da governação e introduzir flexibilidade na implementação, sem colocar em

causa os grandes princípios orientadores da estratégia territorial que é definida.

Para dar cumprimento à sua função normativa, de disciplina e orientação geral da política de

ordenamento do território e dos demais instrumentos de planeamento territorial que constituem

o sistema de gestão territorial de Moçambique, o PNDT estabelece:

Princípios orientadores, i.e., valores, conceitos e formas de entender o território e a

sua transformação, que devem ser seguidos ou respeitados nas acções que venham a

ser desenvolvidas, quer no âmbito da formulação e condução da política de

ordenamento do território, quer na implementação das políticas sectoriais com impacto

territorial significativo, quer ainda nas intervenções territoriais conduzidas pelos

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Relatório R.III/01 – PNDT | 4

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

privados. Esses princípios encontram-se expressos, em particular, no Capítulo 1.3.2,

nos quadros que se encontram no início da apresentação de cada Vector Estruturante

do ModeloTerritorial (Capítulo 1.4.2) e no Capítulo 2.3.1 (Directrizes gerais, comuns a

todos os IOT);

Medidas de Política, que correspondem a compromissos de acção por parte do

Estado. As medidas de política poderão ter tradução em instrumentos específicos de

execução ou, numa perspectiva mais geral, traduzirem objectivos de âmbito territorial a

serem tomados em consideração e prosseguidos no quadro da implementação

concreta das diversas políticas nacionais e sectoriais. As medidas de política são

apresentadas no Capítulo 1.3.3. e estão organizadas segundo as Linhas de Acção que

estruturam cada um dos Objectivos Estratégicos de Desenvolvimento Territorial;

Instrumentos de execução, que correspondem a acções concretas (planos,

programas, projectos, etc.) a serem executadas para concretização das medidas de

política. Os instrumentos de execução estão sistematizados segundo os Vectores de

Desenvolvimento Territorial e apresentados na forma de quadro no Capítulo 2.1.1;

Um modelo territorial, que ilustra esquematicamente a nova geografia da

organização do território moçambicano que a estratégia de desenvolvimento territorial

do PNDT visa prosseguir e concretizar no médio-longo prazo (2040). O Modelo

Territorial, estruturado em função dos Vectores de Desenvolvimento Territorial, é

apresentado no Capítulo 1.4.

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1. PARTE 1

ESTRATÉGIA E MODELO TERRITORIAL

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1.1 TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO EM MOÇAMBIQUE

1.1.1 Moçambique 2020: um diagnóstico territorial

Na base da estratégia de desenvolvimento territorial no horizonte 2040 está, como não pode

deixar de ser, um diagnóstico territorial que estabelece a situação de partida e identifica as

principais, forças, fraquezas, oportunidades e ameaças que se colocam ao desenvolvimento

territorial de Moçambique. Neste capítulo apresentam-se sucessivamente os elementos de

diagnóstico territorial que se consideram mais relevantes para equacionar as perspectivas e

dinâmicas do território de Moçambique, que estiveram na base da definição da estratégia de

desenvolvimento e organização do território assumida pelo PNDT.

Um território vasto, diversificado e de recursos abundantes

Moçambique é um País com vasto território de cerca de 800 mil quilómetros quadrados. Tem

uma fronteira terrestre com seis países, com uma extensão total de 4 445 kms, e uma fronteira

marítima de 2 515 Kms.

Estendendo-se entre os paralelos 10º 27´S e 26º 52´ S e apresentando diversas altitudes,

Moçambique possui um clima muito variado, desde tropical a moderado e semi-árido, com

forte sazonalidade e variabilidade interanual.

O território é marcado por planícies, sobretudo no sul e na zona costeira, e por planaltos, nas

províncias do centro e norte, e por afloramentos montanhosos que, pontualmente, atingem

elevadas altitudes (ponto mais alto com 2 436 m).

As disponibilidades hídricas e as grandes bacias hidrográficas são um dos mais importantes

elementos diferenciadores do território moçambicano.

À diversidade geográfica e climática associa-se uma grande diversidade de recursos:

agrícolas, florestais, faunísticos e turísticos.

Moçambique tem condições de solos e clima que lhe conferem um grande potencial agrícola.

Dos países da África Austral, Moçambique é o que apresenta maior variedade de solos. Do

ponto de vista do potencial agro-ecológico para a agricultura, Moçambique possui dez zonas

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Relatório R.III/01 – PNDT | 2

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

agro-ecológicas com diferentes aptidões, definidas principalmente pela precipitação e tipo de

solos, que permitem uma diversidade de culturas e espécies pecuárias.

Moçambique possui abundantes recursos naturais valorizados no mercado mundial, com

destaque para os recursos florestais e os recursos geológicos e mineiros.

Nos recursos geológicos e mineiros - abundantes, diversificados e em grande parte

inexplorados - destacam-se o carvão, o gás natural, a grafite e as areias pesadas como os

que têm um potencial mais imediato. O potencial económico do gás natural transforma-o no

recurso natural mais significativo a médio prazo.

Um elevado potencial a valorizar

Nas próximas duas décadas, Moçambique tem pela frente o desafio de deixar os últimos

lugares nos índices de desenvolvimento. As posições que ocupa, quer em termos de PIB per

capita, quer em termos de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - em ambos os casos

entre os 10 países pior posicionados - não estão em sintonia com o elevado potencial que o

país tem, quer em recursos humanos, quer em capital natural.

Estima-se que 45% da área total do país, correspondendo a aproximadamente 36 milhões de

hectares, tem potencial agrícola, isto é, dispõe de solos férteis com condições edafo-climáticas

propícias para a prática da agricultura e da pecuária. No entanto, dessa vasta área menos de 6

milhões de hectares (15%) estarão sob cultivo, maioritariamente por pequenas explorações de

agricultura de subsistência.

Apesar de significativos, os recursos minerais permanecem em grande parte inexplorados,

traduzindo-se actualmente numa baixa contribuição para a economia. O desenvolvimento da

indústria extractiva enfrenta diversos desafios, desde a carência de vias de transporte e de

energia, até a dificuldades relacionadas com o sistema regulatório e fiscal.

A terra, a floresta e os recursos minerais, têm constituído um forte atractivo para o

investimento estrangeiro, que tem sido um motor do crescimento económico. Mas o

investimento directo estrangeiro (IDE) está ligado a um número restrito de mega-projectos –

nas áreas dos recursos energéticos (gás e carvão) e das infra-estruturas associadas (caminho

de ferro e portos), da agricultura e de outras infra-estruturas territoriais – sendo até agora

muito limitado o seu impacte na estruturação e dinamização dos outros sectores económicos.

Uma população jovem e em rápido crescimento:

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

28 milhões de habitantes em 2018

3% de taxa média anual de crescimento populacional entre 2007 e 2017

47% da população tem menos de 15 anos

A abundância de recursos naturais e de recursos humanos tarda em traduzir-se em ganhos

sustentáveis na riqueza nacional. Traduzir os recursos naturais em capital natural implica a

sua mobilização sustentável, para a produção de valor e rendimento (mais recursos em

produção, alocação mais eficiente, melhores produtividades e maior sustentabilidade dos

modelos de exploração, melhores condições de renovação). Os recursos humanos em rápido

crescimento têm de ser valorizados por ganhos rápidos em conhecimento, competências,

criatividade e iniciativa. O capital construído (infra-estruturas, equipamentos, máquinas, etc.)

tem de ser o suporte material do acréscimo de valor e das condições de desenvolvimento.

Uma posição estratégica na relação da África austral com o Mundo

Moçambique é a ligação natural dos países do hinterland ao mar e pode aspirar a tornar-se a

porta de ligação desta região de África com o mundo, em particular com os países da Ásia e

Pacífico. Este potencial decorre da sua posição geoestratégica muito relevante na costa

oriental africana e, em especial, dos seus portos (Maputo, Beira e Nacala) e das ligações

ferroviárias que os ligam aos países vizinhos.

Valorizando a inserção destas infra-estruturas de transporte e logística nos grandes corredores

da SADC, Moçambique pode aspirar a ser a porta de entrada e saída de e para o mundo dos

produtos de uma vasta sub-região e de interface directo com rotas logísticas de cabotagem na

África Oriental, e também ponto de escala de rotas marítimas internacionais que ligam a Ásia à

Europa e à costa leste do continente americano.

No entanto, apesar da localização dos portos moçambicanos ser a mais vantajosa para uma

parte importante dos centros produtores/exportadores da SADC, o seu desempenho logístico

tem sido inferior ao dos portos concorrentes, o que se traduz em perda de competitividade e

n\ao tem contribuído para que os portos moçambicanos sejam preferenciais para as

transportadoras/operadores logísticos que operam no mercado da África austral. A forte

concorrência dos portos dos países a norte e a sul poderá pôr em causa este potencial

estratégico, se não forem tomadas, em tempo útil, medidas eficazes para reposição da

competitividade dos portos moçambicanos e das infraestruturas de ligação ao hinterland.

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um variado mosaico de ecossistemas e de biodiversidade

O capital natural de Moçambique é marcado pela presença de uma elevada biodiversidade

que proporciona importantes serviços de ecossistemas, cujo interesse ultrapassa as fronteiras

do país, e que encerram um elevado potencial do ponto de vista dos objectivos de redução da

pobreza e de desenvolvimento do país.

O território encontra-se dividido em 5 biomas bastante distintos: i) florestas tropicais e

subtropicais pluviais; ii) pradarias, savanas e charnecas tropicais e subtropicais; iii) pradarias e

savanas inundáveis; iv) pradarias e bosques de montanha; v) mangais.

Estes biomas dividem-se em 12 ecoregiões terrestres (áreas homogéneas com comunidades

naturais semelhantes, que apresentam fauna e flora específicas, muitas vezes endémica a

nível provincial ou nacional) , cujo estado de conservação está maioritariamente ameaçado, à

excepção de duas ecoregiões que ocupam áreas mais extensas (designadamente os bosques

de miombo e as savanas de mopane) e apresentam uma situação estável. Existem ainda duas

ecoregiões de águas interiores: Lago Niassa e a zona halofítica do rio Zambeze (MICOA,

2014).

Moçambique apresenta também uma diversidade significativa das espécies biológicas

conhecidas e registadas, sendo a sua última contabilização de 12 187 diferentes espécies.

Estão registadas 6 546 espécies animais, ocupando os insectos e os peixes os lugares de

destaque, com 26% e 17% das espécies totais, respectivamente. Já os restantes 46% das

espécies estão distribuídos por 4 913 espécies vegetais terrestres, 545 de algas, e 183 de

fungos.

Cerca de 27% do território nacional está classificado como Área de Conservação, havendo

contudo enormes desafios na sua gestão efectiva, debatendo-se estas áreas com grandes

limitações de recursos financeiros e humanos.

Apesar destas dificuldades, as áreas de conservação têm vindo a contribuir para o PIB através

das receitas de actividades de turismo, incluindo caça desportiva nas coutadas. Há ainda

margem para o crescimento destas receitas e, consequentemente, para o aumento da

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Relatório R.III/01 – PNDT | 5

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

contribuição das as áreas de conservação para o desenvolvimento local e para o

desenvolvimento económico geral do país.

A Figura 1.1 apresenta a Rede Nacional de Áreas de Conservação, Áreas de Conservação

Transfronteiriças e Reservas Florestais, tal como se configurava em 2018.

Existem ainda outras áreas de elevada biodiversidade e habitats críticos que não estão

integrados na rede nacional de áreas de conservação. As principais ameaças à conservação

da biodiversidade em Moçambique decorrem de actividades humanas não sustentáveis. Estão

todavia a ser dados importantes passos no reforço do quadro legal e institucional relacionado

com o sector.

Uma lacuna importante na abordagem do território na perspectiva da valorização do capital

natural tem sido a ausência de uma política da paisagem, que afirme esta dimensão como

uma componente relevante do ordenamento do território nacional e permita slavaguardar e

valorizar as unidades de paisagem e os seus elementos constituintes como componentes

indissociáveis do património natural do país.

O potencial da economia do mar

Associado à grande extensão da fronteira marítima, Moçambique tem no mar um importante

potencial estratégico de desenvolvimento sustentável.

À importância estratégica dos portos e dos transportes marítimos, juntam-se os recursos

minerais (além do gás), a pesca e a aquacultura, as actividades turísticas e recreativas, a

energia das ondas e do vento, e todo um vasto conjunto de recursos ligados às biotecnologias.

Este conjunto vasto de oportunidades para uma estratégia de “crescimento azul” exigirá,

entretanto, cooperação internacional, desenvolvimento de competências internas, investigação

científica que aumente o conhecimento nacional sobre os recursos potenciais, e medidas de

gestão prudente, que tenham em conta a sensibilidade dos eco-sistemas marinhos.

A elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), iniciada em 2019, é um

passo importante no sentido do conhecimento, da salvaguarda e da valorização deste

potencial estratégico.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 6

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Figura 1.1 - Rede Nacional de Áreas de Conservação, Áreas de Conservação Transfronteiriças

e Reservas Florestais (Biofund, 2018)

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um território com forte exposição aos perigos naturais

Os perigos de origem natural mais significativos a que Moçambique está exposto e face aos

quais apresenta elevada vulnerabilidade estão associados a fenómenos climáticos extremos e

tenderão a ser agravados pelas mudanças climáticas. Moçambique é dos países da região

SADC mais vulneráveis às mudanças climáticas, mas é também um dos países mais

proactivos de África no desenvolvimento da resiliência para enfrentar os seus efeitos.

O clima de Moçambique é muito variado, com forte sazonalidade e variabilidade interanual.

Tropical ao longo da costa e nas regiões Norte e Centro, o clima apresenta-se moderado no

NW montanhoso, subtropical na região Sul e montante do Vale do Zambeze, e semi-árido no

interior na região mais meridional.

A precipitação tem uma distribuição territorial desigual e uma elevada variabilidade interanual.

Esta variabilidade é mais acentuada no interior, em particular nas províncias de Tete, Manica,

Sofala e Gaza. A irregularidade da distribuição durante a estação das chuvas é um aspecto

muito relevante, que pode manifestar-se em momentos críticos para o desenvolvimento de

culturas e, assim, pôr em causa a produção. O País é frequentemente assolado por ciclones e

depressões tropicais, responsáveis por volumes diários de precipitação excepcionalmente

elevados, que afectam a quase totalidade da zona costeira, em especial as planícies costeiras

das regiões Centro e Sul.

As cheias e inundações são, por isso, um dos principais perigos naturais em Moçambique,

causam elevados prejuízos humanos e nas infra-estruturas e ocorrem nas maiores bacias

hidrográficas do País e em áreas com drenagem deficiente, várias delas coincidentes com

territórios com maior ocupação humana.

Além dos ciclones, cheias e inundações, Moçambique enfrenta outros perigos naturais como

as secas, a erosão, sismos e movimentos de vertente. As secas têm um grande impacte

social, por via dos efeitos produzidos na insegurança alimentar e no risco de malnutrição,

afectam todo o país, ocorrendo com maior frequência nas províncias centrais e do Sul. Os

efeitos de erosão costeira dependem fortemente dos ciclones tropicais e da subida do nível

médio das águas do mar. Os sismos e os deslizamentos de vertentes tem incidência em

regiões específicas e ocorrem com menor frequência.

Além dos perigos naturais, o território de Moçambique é afectado por riscos de génese

antrópica, sendo de destacar a desflorestação, a degradação do potencial agrícola dos solos,

os incêndios e a poluição urbana, afectando esta também a água para consumo humano.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 8

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um território organizado em função de uma economia extractivista

O modelo colonial de ocupação e exploração do território moçambicano organizou-se em

função do acesso aos recursos de procura internacional e ao escoamento dos produtos daí

resultantes. Este modelo extractivista apenas necessitava de alguns portos minimamente

eficientes e de linhas de caminho de ferro que os ligassem ao interior e aos países vizinhos.

Da sua aplicação resultou um território fortemente desequilibrado no que respeita ao sistema

urbano e à cobertura por infraestruturas territoriais.

Apesar das opções estratégicas e das acções desenvolvidas que procuram alterá-la, a lógica

deste modelo, ainda não foi ultrapassada. As elevadas taxas de crescimento anual dos

indicadores económicos têm sido conseguidas na base da exploração, por capitais

estrangeiros, de recursos naturais destinados ao mercado externo (minerais, florestais, agro-

negócio, turismo). A satisfação da procura interna continua dependente da importação e

Moçambique apresenta uma inserção limitada na economia mundial, como exportador de

energia, recursos minerais e produtos agrícolas e florestais.

Este modelo, em termos económicos, coloca Moçambique na dependência de um número

restrito de produtos e de mercados e operadores internacionais. Em termos territoriais, tende a

enfatizar os espaços de trânsito para os países vizinhos (corredores tranversais) e a prescindir

do potencial de integração do sistema urbano e da mobilização integrada dos recursos

territoriais, que pressupõem a endogeneização do tecido empresarial, a industrialização e a

modernização das pequenas e médias explorações agrícolas. Sobretudo, desperdiça o

principal factor produtivo (o trabalho), porque assenta em investimentos altamente intensivos

em capital.

O PNDT assume a necessidade de ultrapassar este modelo, procurando articular a exploração

sustentável do capital natural, com um novo modelo de produção de valor baseado no capital

humano e institucional e na acumulação mais eficiente de capital construído.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 9

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Carências generalizadas de infra-estruturas urbanas e territoriais

Moçambique é particularmente carente de infra-estruturas urbanas e territoriais, não apenas

porque no período pré-independência elas já eram insuficientes e a sua construção

subordinada ao modelo extractivista antes referido, mas também porque, durante a guerra

civil, foram construídas poucas infra-estruturas novas e muitas das existentes ficaram

destruídas ou degradadas. A população aumentou, disseminou-se pelo território, e a vastidão

deste torna hoje extremamente onerosa a construção de infra-estruturas e a respectiva

manutenção.

Para além da situação especialmente gravosa das infra-estruturas de transportes e mobilidade

(adiante referidas com mais pormenor), as infra-estruturas de abastecimento de água,

electricidade e saneamento, são, no geral, precárias e incipientes. O mesmo se aplica às infra-

estruturas económicas (parques industriais/empresariais, equipamentos de armazenamento e

frio, etc.).

O sector da água em Moçambique está pouco desenvolvido comparativamente com outros

países da África austral. Cerca de 2/3 da população rural abastece-se de água a partir de

fontes não seguras (poço não protegido, nascente, rio/lago/lagoa, chuva)1. Está em curso um

grande esforço para atingir as metas definidas pelo Governo: 70% de cobertura nos centros

urbanos principais no curto prazo e a cobertura universal da população urbana em 2025.

Importa também notar que há uma desigualdade acentuada em termos de cobertura com

abastecimento de água entre províncias, sendo muito baixa a cobertura na região Norte,

sendo também muito grandes as disparidades intra-provinciais.

No que respeita ao saneamento, a situação do saneamento de águas residuais, no que se

refere ao acesso da população a saneamento melhorado, coloca Moçambique na penúltima

posição numa comparação com os restantes países da SADC, sendo a situação

particularmente crítica nas zonas rurais do país.

No domínio da energia eléctrica, “apesar do aumento de ligações para cerca de 1,5 milhões de

clientes, apenas um quarto de moçambicanos tem acesso à energia, principalmente nas zonas

urbanas. Isto deve-se, em parte, à rede de distribuição que está subdesenvolvida e mal ligada,

um sector privado que foi historicamente excluído do investimento nos projectos deste sector e

às tarifas que continuam demasiado baixas para financiar novas despesas, estando aquém do

1 RGPH 2017

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Relatório R.III/01 – PNDT | 10

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

alcance de muitos moçambicanos, especialmente os mais pobres e que carecem de subsídios”

(EDM, Estratégia da EDM 2018-2028).

Para além de ter uma rede fragmentada e com longas linhas, o sistema eléctrico do País

enfrenta outros desafios estruturantes que contribuem para a degradação da qualidade de

fornecimento de energia eléctrica. Um dos principais constrangimentos é a falta de um centro

de despacho único que permita o controlo de todos os intervenientes no sistema. A quase

inexistência de redundâncias é um outro factor que leva a que os padrões de segurança e

qualidade de fornecimento ainda estejam muito longe de serem alcançados. O outro desafio é

a configuração radial de grande parte da rede, o que contribui para um elevado número de

incidentes e longas horas de interrupção do fornecimento. Por exemplo, a queda de apenas

alguns postes na Linha Centro Norte, ocorrida em 2015, teve como consequ|encia que as

províncias de Nampula, Cabo Delgado, Niassa e parte da Zambézia ficassem cerca de um

mês sem fornecimento de energia.

Os indicadores do desempenho da rede e qualidade de fornecimento reportados evidenciam

esses constrangimentos e fragilidades. Com efeito as perdas totais passaram de 25% em 2015

para 27% em 2017. A rede de distribuição abrange actualmente a quase totalidade das sedes

distritais, mas o fornecimento tem frequentes cortes e a qualidade da energia fornecida é

deficiente.

Para aproximar o nível de cobertura e qualidade de serviço das diversas infra-estruturas

urbanas e territoriais estratégicas de Moçambique do nível médio dos países em

desenvolvimento serão necessários vultuosos investimentos, cuja mobilização constitui um

enorme desafio e cuja disponibilidade exigirá sempre uma forte selectividade em termos

temporais e territoriais.

Um território desconectado e um mercado interno escasso

e não integrado

Moçambique é um país que enfrenta enormes desafios em termos de transportes e

mobilidade, onde a conectividade interna é deficiente e de custos elevados. O modelo histórico

da organização do território privilegiou as ligações dos portos ao interior, e a articulação norte-

sul foi descurada, não dispondo ainda hoje Moçambique de uma “dorsal” Norte-Sul com níveis

de desempenho técnica e funcionalmente aceitáveis em toda a sua extensão. A rede de

estradas é globalmente muito deficiente na ligação dos centros urbanos entre si.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 11

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A configuração territorial e as grandes distâncias tornam estratégico o modo aéreo, mas o

elevado custo deste modo de transporte restringe a mobilidade entre as principais

aglomerações urbanas, não favorecendo complementaridades e sinergias.

A cabotagem não está devidamente aproveitada, tendo em atenção a geometria do território e

a extensão da costa, e os baixos custos do transporte marítimo face aos custos altos dos

modos alternativos.

Em termos comparados com os países vizinhos, Moçambique tem uma baixa densidade de

estradas2. Cerca de 80% das estradas não são pavimentadas, sendo que a maior parte se

encontra em más condições de conservação. A falta de pavimentação de grande parte das

estradas secundárias impossibilita o acesso básico das populações aos centros de serviços de

interesse geral (saúde, emprego, educação, etc), principalmente nos períodos das chuvas. O

índice de acessibilidade rural é extremamente baixo.

Os níveis de procura nas estradas não são elevados (à excepção dos acessos a Maputo e às

cidades e portos mais importantes), demonstrando o baixo nível de actividade económica do

País. No entanto, a fraca qualidade de execução das estradas e o excesso de carga dos

veículos pesados provoca a deterioração acelerada dos pavimentos, com efeitos negativos na

qualidade e segurança das deslocações e no aumento do custos operacionais de transporte

rodoviário.

Moçambique é uma pequena economia. Em virtude do baixo rendimento, o mercado nacional

não é proporcional à população. O potencial de mercado é ainda fortemente reduzido pelos

custos de transporte. Nas condições actuais, as produções para o mercado interno estão

limitadas aos pequenos mercados locais, sem terem acesso a um mercado nacional integrado.

Várias áreas do País têm deficiente abastecimento em bens essenciais que não produzem e

dificuldade de escoamento das suas produções.

Sem o desenvolvimento de um sistema de transportes fiável e seguro, que promova a

integração do mercado nacional, optimizando o aproveitamento das infra-estruturas, a

escassez dos mercados locais não permitirá o crescimento das pequenas e médias empresas,

não estimulará a iniciativa empresarial endógena e não permitirá o aumento dos rendimentos

das explorações agrícolas que dependem do consumo interno.

2 World Bank, Republic of Mozambique – Systematic Country Diagnostic, June 2016

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Relatório R.III/01 – PNDT | 12

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um papel cada vez mais relevante das Tecnologias de Informação

e Comunicação (TIC)

Atentas as circunstâncias e os factores que afectam a mobilidade e a conectividade interna do

país, o desenvolvimento das TIC e o aproveitamento do seu potencial constituem uma enorme

oportunidade para Moçambique, sendo, por isso, contempladas em diversos instrumentos

estratégicos do Governo. O desenvolvimento das TIC envolve entretanto também vários

desafios no âmbito económico, social e da coordenação/regulação.

A evolução do sector das comunicações em Moçambique resultou de um programa dinâmico

de reformas visando a sua liberalização total. Este programa ainda não foi, contudo,

concluído. O mercado e os serviços de TIC têm tido evoluções diferenciadas por subsector,

com uma dinâmica mais acentuada na telefonia móvel celular e na banda larga.

Comparativamente com as dinâmicas à escala mundial, o desenvolvimento das TIC tem sido

moderado, estando Moçambique entre os países menos desenvolvidos. O mercado de

telecomunicações tem ainda grandes lacunas de penetração no território, embora o sector

tenha conhecido desenvolvimentos importantes.

Existe actualmente uma infra-estrutura de rede dotada de ligações transfronteiriças, que

percorre todo o país, com fibra óptica, antenas e estações de suporte a GSM, radiodifusão e

televisão, havendo desenvolvimentos em curso. A rede de fibra e a rede analógica existentes

já ligam todas as capitais provinciais, seja sobre cabo submarino (Maputo-Xai-Xai-Inhambane-

Beira), seja sobre cabos terrestres, beneficiando as populações situadas ao longo dos

corredores onde se encontram implantadas, mas a sua penetração no espaço rural fora

desses corredores é muito baixa. Para a parte do espaço rural que não beneficia destas infra-

estruturas a base das comunicações é o GSM.

Existem, desde meados de 2016, 16 canais de Televisão nas bandas analógicas (UHF e VHF),

cobrindo 35% da população. Está em curso um processo de migração digital no âmbito do qual

aconteceram importantes desenvolvimentos: foi seleccionado um operador (Startimes)

mediante concurso público internacional lançado em 2016; no mesmo ano, no âmbito do

Projecto de Infra-estruturas de Comunicação e de Governo Electrónico (MEGCIP), do INCM e

da TVM, foram adquiridos 18 emissores digitais para uma rede-piloto, em Maputo, Beira,

Nampula, Quelimane, Tete, Pemba, Xai-Xai, Inhambane e nas zonas fronteiriças de Ponta de

Ouro, Namaacha, Ressano Garcia, Zóbué e Ulóngué; prevê-se continuar a instalação dos

restantes emissores em Chimoio, Lichinga e nas zonas fronteiriças de Vila Manica, Milange e

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Mandimba; encontra-se em curso a adaptação da rede de receptores analógicos de todo o

país.

Têm também vindo a ser desenvolvidas importantes iniciativas na área do governo electrónico.

Na procura de soluções para correcção das assimetrias territoriais (muito dependentes da

expansão da rede eléctrica), estão em curso várias iniciativas tendentes a estabelecer pontos

de acesso público e comunitário, com particular ênfase sobre as comunidades. Esses pontos

de acesso comunitários assumem diferentes formas: rádios comunitários, telecentros, escolas

(SchoolNet), Centros Provinciais de Recursos Digitais (CPRD) e Centros Multimédia

Comunitários (CMC). Apesar dos progressos no estabelecimento destes pontos de acesso

comunitário, é importante desenvolver a sua rapidez de transmissão, muito condicionada pelos

actuais níveis de conectividade no espaço rural.

A introdução do serviço Mobile Money - permitindo transferir ou receber dinheiro, pagar contas

como a de água ou luz, guardar dinheiro, comprar crédito, entre outros serviços, através do

telemóvel – é um exemplo paradigmático de como as TIC podem reforçar a conectividade do

País e contribuir para o desenvolvimento do espaço rural.

Necessidade de sincronizar o crescimento com o desenvolvimento

e o aumento da riqueza nacional

Moçambique tem sido um dos países com mais rápido crescimento dos indicadores

económicos a nível mundial. A taxa média de crescimento anual do PIB (a preços constantes)

entre 2000 e 2017 foi superior de 7%, muito acima da taxa de crescimento da África sub-

saariana. Apesar da forte desaceleração verificada em 2016, os cenários para as próximas

duas décadas apontam para a possibilidade de, se forem seguidas políticas adequadas,

conseguir idênticos ritmos elevados de crescimento do PIB.

O modelo de crescimento económico que está subjacente a estes resultados tem sido

baseado na procura externa dos recursos do território, no investimento estrangeiro e em

projectos de tecnologias capital intensivas, com fraco efeito de transformação estrutural da

economia do País.

Com uma inserção limitada e desequilibrada na economia mundial, como exportador de

energia, recursos minerais e produtos agrícolas e florestais, muito dependente de um número

restrito de mercados, Moçambique não tem revelado capacidade de diversificar a sua base de

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 14

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

exportação e de densificar as relações intersectoriais e é hoje uma economia agrícola quanto

ao emprego (agricultura: 2/3 da população ocupada, segundo RGPH 2017) e uma economia

de serviços (banais) quanto ao produto (sector terciário: mais de 50% do PIB).

Altas taxas de crescimento do PIB não se traduzem directamente em desenvolvimento. Apesar

do elevado crescimento verificado entre 2000 e 2016, o índice de desenvolvimento humano

apenas registou uma modesta melhoria. Entre o Inquérito ao Orçamento Familiar de 2008

(IOF2008) e o IOF2014, as desigualdades sociais agravaram-se, sobretudo em meio urbano, e

a redução da taxa de pobreza foi insuficiente para evitar o aumento do número absoluto de

pobres, sobretudo em meio rural.

O actual modelo de crescimento, baseado em grandes projectos capital-intensivos e exigindo

qualificações superiores às qualificações comuns da mão-de-obra moçambicana, não tem

capacidade de criar emprego a um ritmo que acompanhe e absorva o crescimento da

população activa.

Em termos territoriais, este modelo de crescimento tem estado associado a uma ocupação

caótica do território, determinada pela descoberta e acessibilidade aos recursos com procura

internacional, não gerando efeitos propulsores da competitividade territorial e agravando a

qualidade de vida das populações, sobretudo das que se estabeleceram nas perifierias das

principais cidades.

A “transformação do crescimento em desenvolvimento” impõe uma maior atenção à promoção

de abordagens integradas ao desenvolvimento de territórios concretos, orientadas para a

optimização dos efeitos propulsores dos grandes projectos, à melhoria das condições de

acesso à iniciativa empresarial (informação, saber-fazer, capacitação, capital, etc.) e à criação

de condições básicas de exercício de uma actividade económica (acessibilidades e energia,

nomeadamente). Exige também a endogeneização da iniciativa empresarial e a dispersão de

modelos empresariais replicáveis pela população com níveis normais de qualificação (o que

pressupõe que o modelo de empresa, a necessidade de capital, a tecnologia e o conhecimento

do mercado sejam vistos como acessíveis).

Uma zona costeira extensa, bastante povoada e exposta a perigos

naturais

A zona costeira de Moçambique é extensa, diversa, mais urbanizada e povoada que a

generalidade do território, e palco de actividades económicas, recreativas e de conservação.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 15

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Os distritos costeiros concentram 40% da população moçambicana. A capital, a segunda

cidade e quase metade das restantes cidades do país, localizam-se na zona costeira. Entre as

principais actividades socioeconómicas neste espaço referem-se o turismo de praia e de mar,

a exploração de minérios e de hidrocarbonetos, a pesca industrial, semi-industrial e artesanal,

a aquacultura e outras actividades das comunidades pesqueiras e ribeirinhas. A navegação

transafricana e intercontinental tem também grande peso nesta zona, em particular por aí se

localizarem três grandes portos: Nacala (Província de Nampula), Beira (Província de Sofala) e

Maputo (Província de Maputo e Província de Maputo-Cidade).

Em geral, os distritos localizados ao longo da costa têm uma densidade populacional mais alta

que a generalidade do território. Localizam-se na zona costeira os principais centros

económicos e também a maior parte das áreas prioritárias de interesse turístico (APIT).

As múltiplas potencialidades da zona costeira propiciam conflitos entre interesses de várias

actividades económicas e, entre estas e as comunidades pesqueiras e as comunidades

ribeirinhas em geral, num processo que, entre outros efeitos negativos, vem degradando o

ambiente e os recursos naturais, o que urge a que sejam tomadas medidas de ordenamento,

que disciplinem a utilização do território e o aproveitamento dos seus recursos, e enquadrem a

resolução destes problemas.

É na zona costeira que assumem particular relevo os perigos decorrentes das mudanças

climáticas. As previsões a média-longo prazo elaboradas pelas instâncias internacionais

competentes permitem concluir que a exposição da zona costeira moçambicana aos efeitos

das mudanças climáticas deverá aumentar, traduzindo-se na ocorrência de fenómenos

extremos como inundações, cheias e secas, e erosão costeira, decorrentes do agravamnento

dos ciclones tropicais e da subida do nível médio das águas do mar, com impactes negativos

em ecossistemas, pessoas e bens.

A zona costeira carece, assim, de medidas reforçadas de conservação e gestão equilibrada

das actividades concorrentes, estando Moçambique a preparar-se, para a curto prazo, ter um

completo conjunto de instrumentos e normas que possam regular os usos e actividades

realizados no meio marinho e costeiro. O já referido POEM insere-se nesse esforço.

Moçambique não tem ainda um problema de excessiva litoralização, mas a sensibilidade e a

vulnerabilidade da zona costeira aconselham a que se promova um desenvolvimento territorial

equilibrado, com reforço das oportunidades de desenvolvimento urbano e territorial e de

assentamento das populações no interior.

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Abundantes recursos hídricos, mas elevada insegurança hidrológica

A disponibilidade hídrica superficial é elevada em termos médios, mas tem forte variação ao

longo do território, determinada por factores naturais e pelo desenvolvimento socioeconómico

nacional e dos países de montante.

Apesar de a disponibilidade média da água doce renovável per capita (cerca de 8 500 m3/per

capita/ano) ser muito superior ao nível do chamado “stress hídrico” (1 700 m3/per capita/ano3),

a sua distribuição é desigual no espaço e no tempo, fazendo com que existam épocas do ano

de maior escassez e regiões em que essa escassez se manifesta de forma mais notória. Este

indicador de stress está actualmente próximo do limite crítico na região hidrográfica Sul,

antevendo-se que, a longo prazo, para um cenário teórico de ausência de afluências externas,

a situação se possa tornar ainda mais crítica, atingindo o estado de absoluta escassez4 .

A tendência a prazo nas bacias da região Sul é de redução geral da disponibilidade hídrica per

capita, bastante acentuada em algumas zonas, combinada com uma forte variabilidade

interanual e sazonal, característica de todo o território, podendo afirmar-se que a insegurança

hidrológica é elevada. São disso exemplo a bacia do Save, em especial, e todas as restantes

bacias dos rios internacionais do Sul (a jusante do Zimbabwe, África do Sul e Swazilândia),

cujas bacias têm os seus recursos hídricos superficiais particularmente vulneráveis aos usos

de água nesses países (DNGRH, 2016). Inversamente, as características das principais bacias

hidrográficas das regiões Centro e Norte dão a Moçambique um enorme potencial hidro-

eléctrico e um elevado potencial para irrigação nessas regiões.

Importa todavia ter presente que, com excepção do Licungo, Lúrio e Messalo, todas as

grandes bacias hidrográficas de Moçambique são partilhadas com outros países. A bacia do

Zambeze é partilhada com 8 países e todos os principais rios do Sul (Maputo, Umbeluzi,

Incomati, Limpopo e Save) têm origem nos países vizinhos. Nestes rios, as substanciais

captações de água nos países a montante, em conjunto com a variabilidade do caudal,

reduzem a disponibilidade de água nas bacias moçambicanas e aumentam em especial a

vulnerabilidade hídrica do Sul, ao mesmo tempo que têm forte implicação na gestão das

cheias. Conclui-se, por isso, que apesar da disponibilidade hídrica superficial ser elevada, a

insegurança hidrológica do País é também elevada.

3 Falkernmark (1989), citado em DNGRH (2016) 4 Escassez absoluta - “< 500 m3/pessoa/ano”, segundo Falkermark (1989), citado em DNGRH, 2016

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Os recursos hídricos subterrâneos são limitados, mas têm importância social e nacional

estratégica, pelo seu papel para grande parte da população rural, na medida em que são a

principal fonte de água para consumo doméstico nas zonas rurais. O potencial de uso de

águas subterrâneas é muito baixo nas zonas semiáridas, com ocorrência de água salinizada, e

nos complexos cristalinos com fraca e/ou nenhuma produtividade. Acontece ainda que, apesar

de alguns centros urbanos como Chokwée, Xai-Xai, Vilanculos, Tete/Moatize, Quelimane e

Pemba, serem abastecidos com águas subterrâneas, a maioria das cidades junto à costa tem

as suas águas subterrâneas sujeitas à intrusão salina, situação que se pode agravar no futuro

pelo efeito conjugado da redução dos caudais (sobretudo nos rios internacionais) e da subida

do nível médio do mar devido às mudanças climáticas.

A actual capacidade de armazenamento (barragens) é muito baixa em todas as regiões

hidrográficas, com excepção do Zambeze. Sendo todo o País fortemente vulnerável a cheias e

secas, existe necessidade e urgência de, para além das finalidades hidroeléctricas,

desenvolver obras hidráulicas de armazenamento em todas as regiões, embora com menos

acuidade no Zambeze.

Baixa densidade de povoamento e forte concentração das

actividades económicas

Apesar do rápido crescimento da população, Moçambique tem uma densidade populacional

média de cerca de 35 hab/km2, valor relativamente baixo, mesmo no contexto da África austral.

Vastas áreas do País não atingem actualmente os 10 hab/km2, com a agravante de algumas

dessas áreas (e.g., interior das províncias de Gaza e Inhambane) terem registado uma perda

de densidade populacional entre censos. As províncias de Nampula e Zambézia continuam a

ser as mais populosas do país, representando praticamente 40% da população nacional, mas

mesmo aí só pontualmente se atingem densidades superiores a 100 hab/km2. O território de

Moçambique é globalmente um território fracamente ocupado, onde apenas pontualmente

estão reunidas as condições de densidade e aglomeração necessárias/favoráveis ao

desenvolvimento económico. Esta é uma constatação determinante para a definição de

qualquer estratégia de desenvolvimento territorial, porque impõe limitações que mesmo o

melhor voluntarismo dificilmente terá capacidade para superar.

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Na quase totalidade do território de Moçambique, a actividade económica desenvolvida é a

agricultura familiar de muito baixa produtividade e rendimento. Apenas pontualmente emergem

concentrações de maior densidade produtiva, embriões de maior potencial de aglomeração.

Figura 2.2 - A territorialização da actividade económica em Moçambique

(Extraído de Herzog, 2017)

A aglomeração da Grande Maputo (cidade e província), principal concentração económica de

Moçambique, tira vantagem da sua condição de região da cidade-capital, do facto de ser a

principal plataforma de articulação internacional do país e da proximidade geográfica a

Joanesburgo, a maior cidade e o principal centro industrial, comercial e cultural da África do

Sul e de toda a África austral. A um nível inferior, destaca-se a Beira como segunda

aglomeração económica do País.

Para além destes dois polos principais, a actividade económica de Moçambique concentra-se

em alguns polos secundários que configuram três eixos emergentes:

a) A Norte, o corredor de Nacala, articulando Nacala e Nampula e prolongando-se para o

interior, com bifurcação em Cuamba para Lichinga e para a fronteira com o Malawi, em

direcção a Tete. A aglomeração de Tete tenderá a ser cada vez mais inserida neste

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 19

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

corredor, fazendo a sua articulação com um futuro corredor do vale do Zambeze, onde

despontam algumas aglomerações em desenvolvimento (Caia e Nhamabuè).

b) No Centro, o Corredor da Beira (Beira – Chimoio - Machipanda), com áreas de elevado

potencial para a agricultura comercial (milho, açúcar, banana, tabaco, soja, etc.) com

efeitos indutores do desenvolvimento de indústrias transformadoras, nomeadamente

de produtos agrícolas e alimentares.

c) No Sul, um eixo litoral, menos definido e por vezes muito rarefeito, que segue a linha

costeira de Maputo/Xai-Xai/Inhambane/Vilanculos, dando continuidade ao corredor de

Maputo, parecendo evidenciar o papel estruturante da EN1 e da proximidade a Maputo

(em particular sobre a agricultura e sobre as indústrias associadas), e o efeito das

potencialidades turísticas (Vilanculos) e da exploração do gás (na província de

Inhambane).

A economia formal tem fraca presença na maior parte do território. Segundo o INE

(Estatísticas do FUE 2017), Moçambique tem apenas 8 empresas por 100 km2. Embora estas

estatísticas não cubram a totalidade das unidades produtivas, o valor que retrata a muito

elevada rarefação da ocupação do território moçambicano. A economia empresarial tem maior

expressão na cidade de Maputo e nas províncias de Maputo, Sofala e Nampula. A Grande

Maputo (cidade e província) detém 58% do emprego e 77% do volume de negócios das

empresas5. Em cerca de 60 distritos, o número de empresas é inferior ou igual a 75. Além da

cidade de Maputo, apenas se registam mais de 500 empresas nos distritos de: Cidade de

Matola e cidade da Beira (cada um com mais de 2 500 empresas), Cidade de Nampula (com

mais de 1 000), Quelimane, Cidade de Chimoio, Cidade de Tete, Cidade de Xai-Xai, Chokwe,

Lichinga, Pemba e Boane (cada um com mais de 500).

A baixa densidade humana e produtiva é acompanhada por importantes disparidades intra-

provinciais, com a economia formal apresentando uma forte concentração na capital da

província e em algum outro distrito mais dinâmico. Niassa, Sofala, Nampula, Manica e Tete

são as províncias que apresentam maiores disparidades internas no que respeita à localização

do emprego nas empresas e seus estabelecimentos.

O PNDT reconhece o papel e a importância da aglomeração e da escala na dinamização da

economia, pelo que não avalia esta concentração da actividade empresarial como sendo,

necessariamente, negativa.

5 Algumas empresas têm mais de um estabelecimento, podendo a sede estar em Maputo e terem

estabelecimentos noutras províncias. Mas a consideração da distribuição dos estabelecimentos (Estatísticas do FUE 2017) não altera significativamente estes valores.

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Economia baseada na exploração do solo e dos recursos minerais

Apesar do elevado peso do sector terciário no PIB (mais de 50%), resultante do fraco

desenvolvimento e da baixa produtividade dos restantes sectores, a economia de Moçambique

está essencialmente baseada na exploração da terra e dos recursos naturais.

A agricultura, pecuária e floresta representam 2/3 da população ocupada.

Cerca de metade das exportações são produtos da indústria extractiva, com destaque para o

carvão - e, também, para o gás e as areias pesadas -, a que acrescem mais cerca de 10% de

produtos da fileira agro-florestal6. Mesmo a principal exportação industrial (alumínio) não pode

ser dissociada da exploração de um recurso natural – o potencial hidroléctrico.

A exploração de recursos minerais tem sido responsável por mais de 2/3 do investimento

directo estrangeiro.

A promoção de um desenvolvimento integrado do território implica a promoção de importantes

transformações estruturais, com relevo para os processos de industrialização e de

desenvolvimento das economias urbanas, em moldes que permitam ultrapassar a actual

tendência para valorizar quase exclusivamente os territórios que dispõem de recursos naturais

(solo agrícola, minério e gás, floresta, atractivos turísticos) com procura potencial nos

mercados internacionais.

Agricultura: um potencial a desbloquear

O sector agro-florestal (agricultura, pecuária e florestas) é um pilar da economia nacional.

Ocupa cerca de 5,5 milhões de activos (RGPH 2017) e produz perto de 1/4 do PIB. Todavia,

como já foi referido, apenas 1/6 dos solos com potencial agrícola estarão a ser cultivados,

maioritariamente por pequenas explorações de agricultura de subsistência.

6 As exportações de produtos agrícolas são irregulares, mas sofreram uma quebra significativa em valor em USD

(BdM, Estatísticas Externas, Balança de Pagamentos- www.bancomoc.mz, consultado em 2019.06.14). No entanto, a quebra acentuada do peso no total das exportações fica a dever-se, sobretudo, aos ganhos de peso da exportação de carvão.

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A estrutura agrária é dominada pela pequena agricultura familiar. As pequenas explorações,

em média com uma área cultivada de pouco mais de 1 ha, representam 99% das explorações,

e as grandes explorações são menos de 1 milhar. Tem havido, entretanto, uma evolução

positiva, no sentido do aumento do número das médias explorações.

O subsector familiar representa cerca de 90% da área cultivada, da qual resulta mais de 90%

da produção de alimentos. Este subsector está fortemente dependente de uma agricultura em

regime de sequeiro, com recurso essencialmente a consociações de culturas com base em

variedades locais e apoiada em técnicas/tecnologias agrícolas básicas e rudimentares

(mecanização agrícola incipiente, baixo uso de insumos, métodos tradicionais de fertilização

dos solos), resultando em baixas produções e baixas produtividades, e consequentemente

baixos rendimentos para os agricultores.

Da área cultivada, 70% destina-se à produção das designadas “culturas alimentares básicas”,

mas a agricultura comercial tem crescido mais rapidamente do que a agricultura tradicional

(World Bank, 2016) e a proporção das pequenas explorações que vendem parte das suas

produções tem vindo a aumentar (MASA, 2017).

Dependendo do acesso aos mercados, a agricultura comercial irá desenvolver-se em áreas

mais próximas das grandes aglomerações e ao longo dos corredores de ligação aos portos.

Sofala, Zambézia, Gaza, Maputo são as províncias onde existem maiores áreas ocupadas por

grandes explorações, mas, à excepção de Gaza, a maior parte está em pousio (MASA, 2015).

A área ocupada por grandes explorações teve um grande crescimento nas províncias da

Zambézia, Sofala e Gaza, relativamente aos valores apurados no Censo Agro-Pecuário 2009-

2010. No total da área cultivada em grandes explorações destacam-se as províncias de Gaza

(41%) e Maputo (20%).

O País conta com um potencial de irrigação superior a 3 milhões de hectares (área irrigável)

sendo que 50% desse potencial está localizado na bacia do Zambeze (1.5 milhões de hectares

podem ser utilizados para agricultura intensiva, com regadios) e grande parte do restante

potencial encontra-se nas regiões Centro-Norte e Norte. Actualmente, estão infra-estruturados

apenas 120 000 há, dos quais apenas 62 000 ha estavam operacionais, segundo a Estratégia

de Irrigação (MA, 2013). Da área total infra-estruturada para regadio, os regadios de Chókwe e

as plantações de açúcar do Incomati, Maragra, Buzi, Mafambisse e Luambo representam, em

conjunto, cerca de 59 000 ha.

Há, pois, um grande potencial para ganhos de produtividade da terra. O aproveitamento desse

potencial está todavia condicionado a ganhos de escala das explorações, à melhoria do

acesso aos insumos e dos utensílios e máquinas agrícolas, à divulgação de boas práticas e

conhecimentos (extensão agrária), e a uma maior resiliência das culturas.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

As áreas mais favoráveis para combinação de culturas de alto desempenho estão localizadas

principalmente nas regiões do Centro e Norte, cobrindo a maior parte das províncias do Niassa

e Nampula e grande parte das províncias de Cabo Delgado e Zambézia (World Bank 2016). A

predominância de zonas de altitude média e o reduzido risco de seca faz das províncias de

Cabo Delgado, Niassa, Tete, Nampula e Zambézia as que apresentam maior potencial

agrícola.

A organização da comercialização agrícola é estratégica para o desenvolvimento da

agricultura, para o combate à pobreza, para a criação de emprego e para a geração de valor

para a economia nacional. A comercialização dos produtos agrícolas envolve diferentes

realidades, cada uma com problemas específicos. A estruturação dos mercados varia com o

tipo de culturas, desde estruturas de monopsónio até à aquisição directa por pequenos

compradores, e “a estrutura dos mercados é, geralmente, monopolista (ou com poucos

agentes) do lado da procura, e muitos agentes do lado da oferta” (Nova, 2018).

No geral, a comercialização dos produtos agrícolas confronta-se com um conjunto de

constrangimentos dificilmente ultrapassáveis no curto e médio prazo, em particular no que

respeita a:

a) Acessibilidades, em resultado da baixa densidade de estradas e do mau estado das

vias rurais;

b) Falta de infra-estruturas de armazenamento e conservação, obrigando os agricultores

a venderem logo após a colheita, quando os preços são muito baixos (Nova, 2018), o

que desincentiva a produção para o mercado;

c) Escala e qualidade de produção, com as pequenas produções de baixa qualidade a

não serem competitivas para as cadeias de distribuição nacionais;

d) Inexistência de uma rede nacional de comercialização estruturada, o que impede que

os excedentes de algumas províncias satisfaçam as carências de outras, levando a

perda de colheitas por um lado, e a importações por outro;

e) Falta de financiamento à comercialização agrícola, sobretudo para os pequenos e

médios operadores, e dificuldades de encontrar financiamentos para desenvolver as

redes de comercialização.

Numa primeira fase, o desenvolvimento dos modelos de agricultura por contrato/out-grower

podem ser uma solução promissora para ultrapassar as dificuldades de comercialização.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 23

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Floresta: um enorme potencial e um recurso natural ameaçado

Para além dos serviços de ecossistemas, a floresta de Moçambique tem um enorme potencial

económico e é estratégica para a geração de rendimentos das populações rurais.

De acordo com dados do Inventário Florestal de Moçambique (DINAF, 2018), a área florestal

de Moçambique será de, aproximadamente, 31,6 milhões de hectares, dos quais 65,3%

correspondem a floresta semí-decidua, incluindo Miombo, 22,1% de floresta semi-sempre-

verde, incluindo floresta de galeria, 10% de Mopane e 2,7% de Mecrusse.

O tipo de floresta mais extenso – o Miombo – cobre 2/3 da superfície florestal e, para além da

produção florestal, é fonte de madeira, lenha, carvão, plantas medicinais, mel, cogumelos,

insectos e frutos silvestres, tendo um papel relevante na dieta e na formação do rendimento da

população. As florestas de Miombo localizam-se, frequentemente, em terrenos férteis e são

comuns os conflitos de usos entre agricultura (estabelecimento de grandes projectos e

agricultura itinerante), a mineração, a exploração ilegal de madeira e carvão vegetal

(desflorestação e queimadas), a procura de materiais para as edificações (utilização de paus

maticados, lenha e capim) e a caça ilegal (queimadas).

A exploração legal de madeira é feita no regime de “licenças simples” ou de “concessões

florestais” (áreas devidamente demarcadas e licenciadas para a exploração de madeira). Os

dados da DNTF (2016) referem 1 081 operadores (198 concessões e 883 operadores de

licença simples). Cada operador pode ser detentor de várias licenças.

Observa-se uma grande concentração de concessões florestais e de licenças simples na

região Centro, com especial incidência na província da Zambézia, que está a ser alvo do

programa Gestão Integrada de Paisagem da Zambézia - Projecto REDD+, lançado pelo

MITADER.

O abate ilegal de árvores é uma prática generalizada em todo o território, incentivada pela

elevada procura no mercado internacional de madeira preciosa e de 1ª classe. A dimensão do

comércio ilegal de madeira levou o Estado a promover alterações legislativas que conduziram

à suspensão da emissão de novas licenças para a exploração de madeira por um período de

dois anos, à proibição de exportação de madeira de algumas espécies e de exportação de

madeira em toros, à proposta de um novo modelo de funcionamento do sector e à assinatura

de um acordo bilateral específico com a China, para controlo da exportação ilegal.

No cômputo geral, o índice de desmatamento anual do País é muito elevado, da ordem dos

350 610 ha/ano, sensivelmente correspondente a 1,05%/ano (FNDS, 2017), para o que

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

concorrem quatro processos principais que importa controlar: a) agricultura itinerante,

responsável por 65% da área desflorestada segundo o projecto LAUREL (2018); b) expansão

urbana (13%), c) exploração madeireira (8%); d) produção de carvão (7%)

Moçambique tem boas condições para a exploração de floresta plantada, mas o seu

desenvolvimento como actividade económica tem sido limitado por conflitualidade no acesso à

terra, por dificuldades de envolvimento das comunidades locais, por falta de infra-estruturas,

sobretudo de transporte, pela falta de mão-de obra com as necessárias qualificações e,

também, pelo acesso ao financiamento7.

Pesca: uma actividade predominantemente artesanal

Os principais recursos pesqueiros de águas marinhas são: o camarão de águas pouco

profundas (no Banco de Sofala e na Baía de Maputo), os crustáceos de profundidade (no

talude continental das zonas costeiras Centro e Sul), o carapau e a cavala (no Banco de

Sofala), os peixes demersais (nas zonas costeiras Sul e Norte) e os peixes pequenos

pelágicos e grandes pelágicos (atum). Nas águas interiores, principalmente Lago Niassa e

albufeira de Cahora Bassa, os principais recursos pesqueiros são a kapenda (sardinha de

água doce), seguida da tilápia.

A pesca artesanal continua a ser a que mais contribui para o volume de produção pesqueira

nacional, agora com cerca de 91%, seguida da pesca semi-industrial, que evoluiu bastante

desde a última avaliação dos recursos realizado em 2014, de 1% para 6%, e, por fim, a pesca

industrial que verificou uma queda pronunciada de 14% para 3%, como resultado da redução

dos mananciais dos tradicionais recursos explorados por esta pescaria (EERP 2013, 2015).

7 Leonor Serzedelo de Almeida and Christopher Delgado. 2019., “The Plantation Forestry Sector in

Mozambique: Community Involvement and Jobs.” World Bank, Washington, DC. License: Creative Commons Attribution CC BY 3.0 IG

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Aquacultura: uma actividade económica com potencial

de crescimento

A aquacultura está em expansão, sendo, actualmente, representado por uma indústria de

produção de camarão marinho num sistema semi-intensivo e uma produção de peixe de água

doce. Estudos recentes indicam para o País um potencial para a prática da aquacultura da

ordem dos 120 307 ha, (representando um potencial de produção de 1,3 milhões toneladas),

dos quais 77 591 ha respeitam a aquacultura marinha em tanques de terra (repartida

sobretudo entre as províncias de Sofala, Nampula e Zambézia), 32 124 ha respeitam a

produção em gaiolas (com destaque para as províncias de Cabo Delgado, Nampula e

Inhambane) e 10 591 ha respeitam ao cultivo de algas marinhas (a província de Cabo Delgado

representa 88%).

A conjugação da aquacultura em águas doces com actividades agrárias poderá proporcionar

um aumento da oferta de proteína animal no meio rural e contribuir para a melhoria das

condições de vida das famílias, nomeadamente no que respeita à segurança alimentar local e

mesmo regional e ao rendimento familiar. Os dados estatísticos indicam um crescimento da

aquacultura como actividade económica (MASA, 2017), mas ainda muito longe das metas

fixadas no PNISA.

Indústria extractiva: um sector em rápida expansão

A indústria extractiva passou de 2% do PIB em 2010 para 10% do PIB em 2017, por efeito do

lançamento de alguns mega-projectos. É responsável pela atracção de mais de 60% do

investimento estrangeiro e os fluxos de IDE neste sector entre 2010 e 2017 totalizaram mais

de 21 mil milhões de dólares (BdM, Estatísticas Gerais, Balança de Pagamentos).

Para além de um sector artesanal de mineração de ouro e pedras preciosas, que gera

rendimentos a algumas dezenas de milhares de famílias, Moçambique tem actualmente em

exploração alguns projectos significativos, de que se destacam:

a) O gás natural em Pande e Temane, na província de Inhambane, pela Sasol. A maior

parte do gás é exportado para a África do Sul;

b) O carvão, na província de Tete, pertencendo o maior projecto à empresa brasileira

Vale Moçambique. O carvão é exportado através dos portos de Nacala e Beira;

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

c) As areias pesadas, em Moma, província de Nampula, pela Kenmare Moma Mining

Limited;

d) As gemas, principalmente rubis e esmeraldas, na província de Cabo Delgado, pela

Montepuez Ruby Mining, detida pela inglesa Gemfields.

Recentemente foi retomada a exploração de grafite em Ancuabe e Balama, na província de

Cabo Delgado, e há interesse crescente neste recurso em vários outros pontos do território.

Estão também confirmadas grandes reservas de gás natural no Norte do país (em terra e no

mar, na zona de Palma), que entrarão brevemente em exploração e que se prevê possam vir a

impulsionar a economia moçambicana para um novo patamar.

O potencial mineiro de Moçambique tem atraído o interesse de grandes grupos internacionais

e um pouco por todo o território estão em curso investimentos privados em trabalhos de

prospecção que têm confirmado o enorme potencial do País neste domínio. Este dinamismo e

as expectativas associadas justificam que, em paralelo com os incentivos ao desenvolvimento

do sector, seja dada atenção à melhoria da regulação da actividade económica e à sua

disciplina numa perspectiva de ordenamento do território.

Um contexto difícil para a industrialização

A indústria transformadora em Moçambique tem tido um crescimento modesto, muito abaixo

da crescimento do PIB nacional. Em década e meia, o peso da indústria transformadora no

PIB desceu de perto de 15% para menos de 10%.

A Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2015-2035 aposta na “industrialização como

principal via para alcançar a visão de prosperidade e competitividade”. Esta aposta torna

necessário um grande esforço para ultrapassar o actual contexto particularmente dificil para o

desenvolvimento da indústria transformadora, onde, além das condições gerais pouco

competitivas para a realização de negócios, se conjugam cinco factores:

a) Frequente inexistência das condições infraestruturais básicas - o funcionamento de

uma indústria transformadora exige, nomeadamente, acesso a energia e água em

condições de fornecimento adequadas e fiáveis;

b) Insuficiente financiamento – a necessidade de maiores volumes de capital para iniciar

uma actividade industrial não encontra resposta na capacidade de poupança nem no

sistema financeiro nacional, caracterizado pela predominância do crédito bancário

tradicional, complementado por fundos públicos sectoriais e por fundos de parceiros

de cooperação;

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c) Elevados custos de transporte, de transacção e de contexto8 - factores que influenciam

negativamente o desempenho do sector industrial, induzindo custos adicionais por

vezes muito superiores aos custos de produção;

d) Ausência de uma força trabalho com competências adequadas e hábitos e disciplina

de trabalho industrial;

e) Fraca dimensão e fragmentação do mercado e deficiente urbanização, inviabilizando

economias de escala e economias de aglomeração.

Exceptuando a metalurgia do alumínio e a transformação de alguns produtos agrícolas para

exportação, a indústria transformadora moçambicana tem uma orientação predominante para

o abastecimento do mercado interno. Exceptuando o alumínio, o tabaco e o açúcar, as

exportações de produtos da indústria transformadora têm pouca expressão.

Todo o território é muito rarefeito em termos de actividades industriais, com grande número de

províncias a apresentarem apenas cerca de uma centena de empresas associadas a

operações elementares sobre produtos agrícolas, surgindo com algum significado apenas as

três aglomerações de Grande Maputo, Beira (e distritos vizinhos) e Nampula. A Grande

Maputo (Maputo-Cidade, Matola, Boane, Marracuene) é claramente a principal aglomeração

industrial do País, onde se destaca a ZFI do Parque Industrial de Beluluane, com 35 empresas

de 15 países, e cerca de 5 000 empregos e 600 ha de solo disponíveis9. A aglomeração de

Maputo/Matola concentra a maioria das indústrias e a maior fatia de IDE dirigido a este sector.

A produção industrial é dominada pela fábrica de fundição de alumínio da Mozal, que pode ser

o polo de novas indústrias nesta cadeia de valor, mas há sinais de diversificação.

A avaliar pela informação sobre as intenções de projectos submetidas10, existem alguns

índícios de mudança do padrão de localização territorial da indústria a favor das regiões do

Norte, com os megaprojectos associados à cadeia dos recursos minerais manisfestando

intenções de localização nas províncias de Cabo Delgado, Inhambane, Tete e Gaza, e os

projectos de menor dimensão com intenções de localização maioritária nas províncias de Cabo

Delgado e Nampula, seguidas de Inhambane e Gaza. Na medida em que se trata

maioritariamente de investimento estrangeiro, isto pode significar uma alteração da percepção

das vantagens de localização das diferentes regiões do País.

8 Designam-se por custos de contexto os impactes negativos decorrentes de regras, procedimentos, ou formas

de actuação (pública ou privada) que prejudicam a atividade das empresas e que não são imputáveis ao empresário ou ao seu negócio.

9 Brochura de Beluluane Industrial Park (https://www.beluluane.co.mz/pdf/Beluluane_brochure_June2018.pdf, 2018.07.10).

10 Informação da DNI.

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Comércio e serviços: actividades urbanas, de refúgio e

de oportunidades

Em Moçambique, o comércio e os serviços representam cerca de 1/4 da população ocupada e

contribuem com cerca de 50% do valor acrescentado da economia. Esta desproporção resulta

primordialmente da muito baixa produtividade da economia moçambicana, com mais de 2/3 do

emprego na agricultura familiar de subsistência, e da importância relativa do valor dos serviços

produzidos por expatriados.

Quatro características marcam o papel e as perspectivas do sector terciário na economia

nacional:

1.º A importância da importação de serviços, com a balança de serviços altamente

deficitária, maioritariamente serviços de transportes e viagens, serviços de

consultoria e engenharia e serviços financeiros. As importações de serviços estão

muito associadas à dinâmica dos mega-projectos. No entanto, a exportação de

serviços tem vindo a aumentar e Moçambique tem uma posição geoestratégica

favorável para o desenvolvimento dos serviços de transporte internacionais

(World Bank, 2016).

2.º Uma elevada percentagem de pessoas ocupadas nos serviços como “actividade

de refúgio”, exercida a título informal e com níveis muito baixos de rendimento.

3.º Uma significativa penetração de grupos estrangeiros no comércio a retalho.

4.º Um sector financeiro dinâmico e sólido, mas com resposta insuficiente às

necessidades da economia e fraca presença territorial.

O sector terciário está fortemente concentrado na região da Grande Maputo e nas principais

cidades. Tirando partido dos benefícios da capitalidade, da proximidade à principal zona

económica da África do Sul, das funções portuárias e aeroportuárias e do facto de ser a

grande concentração do poder de compra nacional, Maputo (cidade e província) concentra

mais de metade do emprego no comércio e serviços. As províncias do Norte são aquelas onde

o comércio está menos desenvolvido, destacando-se, relativamente à dimensão populacional,

a fragilidade verificada nas províncias da Zambézia e do Niassa.

O comércio é o domínio privilegiado da economia informal. O fraco desenvolvimento do

comércio, em particular do comércio rural, é um dos factores que limitam o desenvolvimento

agrícola e afectam negativamente a segurança do abastecimento das populações rurais.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 29

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Os transportes e comunicações, entre outras razões pelas deficiências das infra-estruturas

rodoviárias, não se têm revelado uma actividade muito dinâmica no contexto nacional. A maior

parte dos transportes de carga e passageiros é feita por estrada. Os transportes públicos de

passageiros estão pouco desenvolvidos, sendo os transportes urbanos assegurados,

sobretudo, por privados em condições de grande deficiência de segurança e conforto. O

desenvolvimento dos transportes terrestres (e de cabotagem) na direcção Norte/Sul é

condição estratégica para a integração do território e desenvolvimento do mercado nacional.

Apesar do crescimento do número de agências bancárias (mais 126 entre 2013 e 2016,

correspondendo a um crescimento de 25%)11, a cobertura territorial é ainda incipiente. Um

número significativo de distritos não tem ainda agência bancária, frequentemente por falta de

condições infra-estruturais básicas (acessibilidade, energia, telecomunicações). A falta de

acesso físico aos bancos não é apenas um entrave à obtenção de crédito, é também um sério

obstáculo à realização de transacções de âmbito territorial mais alargado, contribuindo

fortemente para a fragmentação do mercado nacional.

Turismo: uma aposta de futuro

O PEDTM II (Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo de Moçambique 2016-

2025) identifica o posicionamento de Moçambique no mercado internacional tendo como

atractivos principais a zona costeira, a identidade cultural e o desenvolvimento e conservação

sustentáveis dos patrimónios natural, cultural e social. Identifica como produtos turísticos

fundamentais os relacionados com o mergulho, desportos náuticos, ilhas exóticas, férias nas

cidades, turismo de praia de valor médio, turismo de aventura e turismo de negócios,

nomeadamente, Reuniões, Incentivos, Convenções e Exposições (MICE). O PEDTM II aponta

seis Áreas Prioritárias para o Investimento do Turismo (APIT):

1. Pemba – Quirimbas;

2. Nacala – Ilha de Moçambique;

3. Vilanculos – Bazaruto;

4. Gorongosa – Chimanimani;

5. Cidade de Maputo;

6. Reserva Especial de Maputo (REM) – Ponta do Ouro.

11 Banco de Moçambique, 2016, Relatório Anual de 2016

(http://www.bancomoc.mz/fm_pgTab1.aspx?id=106&bs=1, 2018.07.24)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 30

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A procura turística potencial não está, todavia, a traduzir-se em procura efectiva, devido ao

fraco apetrechamento do País para acolher a demanda gerada por mercados turísticos de

longa distância (ex.: Europa, América, etc.) ou mesmo regional (ex.: África do Sul), que

requerem infra-estruturas funcionais e tipologias de produtos e serviços adequados.

O País não dispõe de infraestruturas de acesso aos principais destinos turísticos com a

qualidade e quantidade necessárias. O mesmo sucede com os serviços de saneamento,

incluindo o tratamento de resíduos solidos, em áreas que registam grande concentração de

empreendimentos turísticos. Na distribuição de energia eléctrica, embora tenham sido feitos

esforços para aumentar a cobertura da rede nos polos de crescimento turístico, continuam a

verificar-se níveis de qualidade e fiabilidade do serviço inferiores ao que é necessário. Estes

factores agravam os custos correntes dos empreendimentos turísticos, afectando

negativamente a qualidade da oferta e a sua eficiência e viabilidade financeira.

Os investimentos privados no turismo têm estado a ocorrer de forma pontual e frequentemente

isolada, contribuindo esse facto também para o aumento dos custos de investimento e

operação e, consequentemente, para a perda de competitividade. A situação aconselha a

integração dos investimentos privados no conjunto dos investimentos necessários para cada

região, num modelo mais concertado com as actuações do sector público.

As grandes cadeias internacionais têm-se vindo a instalar em Moçambique, orientando-se

principalmente para na região de Maputo. As seis APIT apontadas no PEDTM II poderão ser a

base de um desenvolvimento territorialmente mais distribuído, e por isso mais equilibrado e

globalmente mais benéfico, das actividades turísticas, se forem adoptadas soluções

apropriadas, que resolvam os problemas identificados e assegurem maior competitividade às

diferentes regiões, em especial as mais afastadas.

Moçambique: actor mundial no gás e fornecedor regional de

energia eléctrica

Moçambique possui um enorme potencial energético - resultante das vastas reservas de

carvão e de gás e de um elevado potencial dos recursos hídricos –, que coloca o país numa

posição bastante privilegiada, na região da África austral e no mundo. Um vasto potencial em

energias renováveis, especialmente biomassa, energia solar e eólica, complementa as

reservas referidas e contribui para reforçar o potencial de Moçambique para se afirmar como

um actor relevante na produção energética mundial.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 31

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

O carvão representou 1/3 das exportações de Moçambique em 2018, mas a médio prazo

confronta-se com o objectivo internacional de descarbonização das economias, sendo

provável que a evolução da procura internacional venha a deteriorar fortemente a rentabilidade

da exploração. No entanto, a localização geográfica de Moçambique traz-lhe a vantagem da

proximidade aos grandes mercados consumidores da Índia e da China.

As descobertas de enormes reservas de gás natural, que poderão tornar Moçambique o 3º

maior exportador de gás natural (World Bank, 2016), criam fortes expectativas de um rápido

crescimento e de transformação estrutural da economia. O gás natural terá um papel

significativo nesta fase de transição energética que se está a iniciar. Moçambique é já um

exportador de gás a partir dos jazigos de Pande e Temane (por gasoduto para a África do

Sul). No início da próxima década deverão entrar em exploração os jazigos no Norte do País.

A exploração de gás e do carvão para exportação não se traduz directamente em

desenvolvimento, ficando dependente do volume das receitas públicas que gerarem e da

forma como essas receitas forem aplicadas para aumentarem o capital humano e o capital

construído do país. Será decisiva uma estratégia de valorização interna do gás natural, na

linha do proposto Plano Director do Gás Natural, de 2014: instalação de indústrias a jusante

(fertilizantes, metanol, gases liquefeitos) e indústrias intensivas em energia (Palma, Pemba,

Nacala); desenvolvimento do mercado doméstico de gas, cujos maiores impactes poderão ser

nas principais aglomerações urbanas e nas províncias de Cabo Delgado e Nampula; e

desenvolvimento endógeno do País com base nas receitas do gás.

O Plano Director Integrado de Infra-Estruturas de Electricidade12 propõe o aproveitamento

integrado do potencial hídrico, do carvão e do gás, para nos próximos 25 anos responder à

procura nacional, que prevê seja multiplicada por 10 até 2043, e para exportar, contribuindo

com mais de 7 000 MW13 para a satisfação da procura na região da SADC.

No sentido de contribuir para que Moçambique se torne um polo regional de fornecimento de

energia, a estratégia da EDM consiste em continuar a maximizar a oferta para o mercado

regional, através de acordos bilaterais com o Botswana, Lesotho, Namíbia, Swazilândia e

Zâmbia, e a expandir as exportações para o Malawi, Tanzânia, Zimbabwe e África do Sul14.

12 Integrated Master Plan Mozambique Power System Development, Final Report, November 2018

(https://www.edm.co.mz/pt/document/reports/integrated-master-plan-2018-2043) 13 https://www.edm.co.mz/pt/website-mobile/article/news/aprovado-plano-director-integrado-de-infra-

estruturas-de-electricidade, 17.06.2019 14 EDM, Estratégia da EDM 2018-2028

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 32

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.2 – Sistemas de transporte de energia previstos para 2043

Fonte: Integrated Master Plan Mozambique Power System Development, Final Report

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 33

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Assimetrias territoriais que importa controlar

Com uma baixa densidade produtiva e forte concentração das actividades económicas,

Moçambique apresenta profundas assimetrias territoriais de desenvolvimento.

A principal assimetria é entre os espaços urbanos e os espaços rurais. A incidência da

pobreza de consumo em meio rural é de cerca de 50%, enquanto que em meio urbano é de

37% - embora o meio urbano seja mais desigual do que o meio rural –, e as taxas de redução

entre 2008/09 e 2014/15, “são mais rápidas nas zonas urbanas (nove pontos) do que nas

zonas rurais (quase quatro pontos)”15. No que respeita a outras dimensões da pobreza, o

Índice de Pobreza Multidimensional tinha o valor de 0,59 em meio rural e 0,14 em meio

urbano16: em meio rural, há uma maior percentagem de pessoas que sofrem de carência em

quatro dos 6 itens considerados no índice e a intensidade da privação é também superior.

A segunda assimetria, que reforça a anterior, reside nos níveis de urbanização das diversas

províncias. As províncias com menores taxas de urbanização tendem a ser as menos

desenvolvidas.

As assimetrias entre províncias têm uma clara orientação no sentido Sul-Norte, com as

províncias do Sul a apresentarem menores níveis de pobreza e maiores níveis de

desenvolvimento. As províncias do Sul conseguiram recuperar mais rapidamente dos níveis de

pobreza e registaram crescimentos económicos que lhes permitiram uma situação mais

favorável em termos de PIB per capita relativamente à média do País. No geral, estas

províncias estão claramente com níveis de desenvolvimento acima da média nacional.

15 Usa-se a informação de MEF/ DEEF 4ª Avaliação Nacional da Pobreza, e os dados na mesma apresentados

relativos à a metodologia PLEASe que são referidos como uma abordagem revista e actualizada da medição da pobreza.

16 MEF/DEEF 4ª Avaliação Nacional da Pobreza. O “Índice de Pobreza Multidimensional (M0) indica a medida em que a população numa determinada região é pobre, tendo em consideração a incidência da pobreza e a sua intensidade”.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 34

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Nota: índice construído a partir de 16 variáveis que se consideram representativas das dimensões de (não) pobreza, acesso ao serviço de saúde, geração de rendimento e consumo, penetração da economia empresarial e mercantil e estrutura e produtividade da economia empresarial. Mede a posição de cada província relativamente à média nacional. Este índice tem uma correlação elevada com cada uma das variáveis de base.

Figura 1.3 - Províncias – desenvolvimento relativamente à média nacional (País=100)

As províncias de Niassa, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, onde se concentra mais de

metade da população e o maior potencial de capital natural, são as que apresentam menores

níveis de desenvolvimento. Na situação oposta, as províncias da Grande Maputo estão

claramente acima da média nacional.

O desenvolvimento não acontece com a mesma intensidade em todos os lugares. Os

processos de desenvolvimento necessitam da aglomeração e de escala. Por isso não

surpreende que as assimetrias territoriais tendam a agravar-se, em particular nas fases de

arranque e consolidação das dinâmicas de crescimento económico.

Num contexto em que todas as províncias viram a sua situação melhorada – a excepção

poderão ter sido, no período mais recente, as províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula,

no que se refere à pobreza de consumo - as assimetrias inter-provinciais da incidência da

pobreza aumentaram17, com as províncias da Grande Maputo melhorando mais do que a

média nacional.

17 A medida utilizada foi o coeficiente de variação: relação entre o desvio padrão e a média, medida de dispersão

relativamente à média.

0.00

50.00

100.00

150.00

200.00

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300.00

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Relatório R.III/01 – PNDT | 35

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Na fase actual de desenvolvimento de Moçambique, a atenção deve focar-se na mobilização

integrada do potencial dos territórios, procurando manter as assimetrias em níveis que não

ponham em causa a coesão territorial.

Um território em mudança

O desenvolvimento territorial de Moçambique nas próximas décadas será determinado pela

combinação das políticas públicas de desenvolvimento e pelas dinâmicas dos actores

privados. A mudança da geografia económica irá depender da forma como se vierem a

concretizar, ou não, as expectativas de desenvolvimento em domínios estratégicos, mas

alguns indícios de mudança começam já a manifestar-se.

As zonas estratégicas da agricultura e agro-processamento (Alta Zambézia, planalto de

Lichinga, Norte de Tete, vale do Zambeze, "quadrado" Chimoio - Sussundenga - Manica -

Vanduzi e vale do Limpopo) tenderão a ganhar relevo à medida que a agricultura familiar

afirmar a sua dimensão comercial.

A agricultura empresarial e a exploração florestal está a orientar-se principalmente para as

províncias da Zambézia e, em menor grau, para as províncias da Niassa e Manica. Cabo

Delgado, Gaza, Nampula e Sofala também são objecto de expressivas intenções.

Os mega-projectos em Tete, Inhambane, Nampula e Cabo Delgado irão fazer sentir efeitos

propulsores nestas províncias, embora a dimensão desses mesmos efeitos seja incerta.

Os interesses manifestados quanto a grandes projectos industriais inseridos na cadeia de valor

do gás natural privilegiam a Província de Cabo Delgado (Palma), podendo ser expressivos os

impactos das expectativas que trazem investidores e operadores estrangeiros.

Estas dinâmicas de crescimento apresentam indícios de reorientação para Norte, num

processo positivo de balanceamento Norte-Sul do território, mas num modelo de valorização

selectiva dos recursos territoriais que deixa à margem vastíssimas extensões do território e

não se repercute no desenvolvimento social e económico das suas populações.

No entanto, a distribuição inter-provincial da população está relativamente estável (ligeiro

ganho de peso das províncias do Norte entre 2007 e 2017). As migrações entre províncias são

também pouco significativas: de acordo com os dados do RGPH de 2017, nesta data apenas

cerca de 400 mil pessoas de 5 e mais anos residiam em província diferente daquela em que

residiam cinco anos antes.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 36

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um sistema urbano incipiente, não integrado e de insuficiente

dinamismo económico

Moçambique tem uma taxa de urbanização ainda relativamente baixa: 33% segundo o RGPH

2017. A taxa de urbanização é particularmente baixa nas províncias da Zambézia, Tete, Cabo

Delgado e Niassa.

O sistema urbano moçambicano é incipiente: a rede de cidades (23 no total) é pouco densa,

com reduzido número de centros urbanos estruturantes e reduzida distribuição territorial das

funções urbanas essenciais. A conectividade dos centros urbanos com as suas potenciais

áreas de influência é baixa, como é fraca a conectividade entre os centros urbanos de maior

dimensão, em particular a conectividade Norte-Sul.

Figura 1.4 - Localização e hierarquia administrativa das 23 cidades moçambicanas (adaptado

de LAUREL, 2017)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 37

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

As funções urbanas estão, em geral, pouco desenvolvidas e são incipientes na maior parte das

cidades. Segundo dados do INE18, das 23 cidades, 12 tinham menos de 1 000 entidades

estatísticas (empresas, institutições sem fins lucrativos, organismos da administração pública).

No entanto, as cidades concentram 3/4 da economia empresarial (empresas e

estabelecimentos e emprego), pelo que é estratégico reforçar o seu papel de motores de

crescimento económico.

Figura 1.5 - A Hierarquia Funcional das Cidades

(medida pelo número de empregos em entidades formais) Fonte: INE, CEMPRE 2014-2015

O crescimento da população urbana verificado na última década deverá continuar e marcará

os desafios urbanos futuros. Pese embora a sua baixa taxa de urbanização, Moçambique

enquadra-se no conjunto dos países em que se regista um elevado crescimento da população

urbana, marcado pela sua mais que duplicação: a população urbana passou de cerca de 4

milhões de habitantes recenseados num total de 15,3 milhões de habitantes em 1997, para

cerca de 9 milhões de habitantes num total de 28 milhões de habitantes em 2017). Este

crescimento da população urbana deverá acentuar-se nos próximos anos, pelo efeito

combinado do crescimento natural e das migrações, colocando o País perante um «problema

urbano» potencial e perante o desafio de resolver um conjunto de problemas complexos de

ordem social, económica e cultural, susceptíveis de afectar a coesão socio-territorial e o

crescimento equilibrado e sustentável.

18 INE, CEMPRE 2014-2015. Dados dos distritos cuja sede é “cidade”

0

50

100

150

200

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23

Milh

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Relatório R.III/01 – PNDT | 38

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Cidades carentes de infra-estruturas e espacial, social, económica

e fisicamente diferenciadas e tendencialmente segregadas

As cidades em Moçambique combinam, em diferentes proporções, a forma dispersa de

ocupação do solo característica do meio rural, e a forma concentrada, específica do meio

urbano, numa forte relação de interdependência entre as vivências de ambas. As áreas rurais

do perímetro municipal ou o solo urbano da periferia dos aglomerados urbanos continuam a

constituir um território de produção alimentar. Mais de ¼ dos activos urbanos ocupados

continuam a ter como actividade a agricultura.

Do ponto de vista socio-espacial, o crescimento das cidades moçambicanas tem-se

processado essencialmente pela expansão das suas periferias e pelo crescimento radial ao

longo dos principais eixos rodo e ferroviários.

Trata-se de um modelo de desenvolvimento urbano difuso e expansivo, sem centralidades

nem economias de aglomeração, com a maioria das habitações construídas sem qualquer tipo

de enquadramento orientador da ocupação do solo19, em assentamentos informais sem as

infra-estruturas mínimas.

A dimensão do talhão nas áreas de expansão (pensada para poder acolher alguma actividade

agrícola) é um elemento central do problema, pois tem implicações directas na extensão

territorial necessária para alojar as novas populações urbanas e no custo das infra-estruturas

urbanas. Numa estrita perspectiva de economia da urbanização, importa repensar a dimensão

do talhão, reduzindo a sua dimensão média, bem como importa repensar o tipo de edificado, o

modelo urbano e habitacional, a dimensão máxima dos aglomerados urbanos e também os

modelos de ordenamento territorial, de forma a assegurar o equilíbrio estrutural do território, a

viabilidade técnico-económica das infra-estruturas urbanas, a provisão eficiente dos serviços

de interesse geral e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida para todos. Mas este

repensar dos elementos estruturais do crescimento das cidades não pode ser desligado da

resolução da questão crucial do emprego/ocupação das populações urbanas, em particular as

que vivem nas coroas peri-urbanas. Sem isso, a agricultura continuará a ser uma importante

fonte de subsistência e rendimento e o padrão de ocupação extensiva do solo peri-urbano

dificilmente mudará.

19 Segundo o RGPH 2017, 70% das habitações particulares urbanas terão sido construídas “sem licença”

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Relatório R.III/01 – PNDT | 39

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

O acesso a infra-estruturas e serviços básicos continua a ser muito limitado. Apenas 56% das

habitações urbanas têm electricidade, 57% têm água canalizada (maioritariamente fora da

habitação), e apenas 25% têm serviço de recolha de lixo (RGPH 2017). A iluminação pública é

insuficiente nos bairros não urbanizados ou semi-urbanizados, agravando a insegurança

nocturna, e a rede de drenagem é insuficiente. A rede viária só é asfaltada nas áreas centrais

das cidades e nalguns eixos viários principais que atravessam as áreas suburbanas. Só 8% da

população urbana vive em “casa convencional completa”. Os transportes urbanos são

precários e inseguros: “Na cidade de Maputo, os passageiros despendem em média cerca de

três horas diárias para se deslocarem ao serviço e gastam aproximadamente 40% do seu

salário mensal em transporte”20.

O vasto conjunto de carências acima descritas repercute-se directa e negativamente na

produtividade das cidades e na sua competitividade ao serviço do crescimento da economia, e

também nas condições de vida das pessoas e na sua capacidade para participarem de forma

activa e produtiva na construção da sociedade moçambicana. É este o “problema urbano” que

urge atacar e resolver, antes que atinja proporções tais que coloque em causa a coesão socio-

territorial e se transforme numa dificuldade inultrapassável dentro dos limites normais do

funcionamento da sociedade organizada.

Debilidade das relações urbano-rurais

As relações urbano-rurais são frágeis e não são geradoras de sinergias de desenvolvimento. A

fragilidade destas relações radica em três causas principais:

Em primeiro lugar, a rarefacção dos centros urbanos e a deficiente acessibilidade

rural, com grande parte dos espaços rurais não dispondo de vias que assegurem a

circulação em todas as épocas do ano;

Em segundo lugar, a fraca diferenciação das economias urbanas e das economias

rurais. Grande parte dos activos urbanos continua a dedicar-se à agricultura; os

serviços urbanos com maior expressão são serviços banais e os mais sofisticados não

são acessíveis aos níveis de rendimento das populações rurais. O fraco

desenvolvimento industrial não favorece o papel dos centros urbanos nas cadeias de

valor das produções agro-pecuárias;

20 Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, RELATÓRIO NACIONAL 3ª CONFERÊNCIA DAS

NAÇÕES UNIDAS SOBRE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL HABITAT III, (http://habitat3.org/wp-content/uploads/National-Report-Africa-Mozambique-Portuguese.pdf)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 40

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Em terceiro lugar, os ritmos de produção agrícola e a falta de estruturas de

armazenagem e conservação dos produtos agrícolas reduzem o papel dos centros

urbanos de proximidade como mercado para os produtos rurais (insufcientes para

escoar a oferta no momento da venda e dependentes de oferta com outras origens no

resto do ano).

Os centros urbanos não asseguram o papel necessário nem como mercado para os produtos

rurais, nem como centros prestadores de serviços e difusores de informação e conhecimento

às suas áreas de influência. A simbiose virtuosa entre os centros urbanos e o meio rural só

poderá afirmar-se com um maior desenvolvimento das funções urbanas nas cidades, vilas e

povoações, com uma melhor infraestruturação das áreas rurais (em especial no que respeita à

viação rural), e com uma modernização das práticas agrícolas.

Um quadro ambiental com lacunas de conhecimento e coordenação

Apesar dos desenvolvimentos já verificados, o quadro legal que regula a caracterização da

qualidade do ambiente e o inventário de fontes poluidoras mostra lacunas relevantes. Até ao

presente, não se estabeleceu um quadro de coordenação e articulação inter-institucional em

matéria de controlo da qualidade ambiental (ou mesmo de saúde ambiental), quer ao nível do

estabelecimento de políticas e objectivos estratégicos, quer ao nível da monitoria e avaliação,

e não estão em prática critérios ou mecanismos que enquadrem e promovam a realização de

inventários de fontes poluidoras ou de estudos sistemáticos abrangentes, periódicos e

publicamente disponíveis, sobre a qualidade do ambiente.

Este conjunto das lacunas condiciona fortemente o diagnóstico da situação actual, suportado

em dados actualizados e fidedignos sobre a qualidade da água, do solo, do ar e do ruído. A

AQUA (Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental) poderá vir a desempenhar

um papel relevante na resolução das lacunas apontadas, mas não está ainda plenamente

operacional.

A relativamente reduzida densidade de ocupação humana e a baixa industrialização que se

verifica em grande parte do território nacional conduzem a que os problemas de poluição

sejam, na generalidade, pouco significativos ou percebidos como tal. Existem todavia

situações preocupantes, nomeadamente associadas à exploração mineira, a algumas

actividades industriais e algumas actividades portuárias, que devem merecer atenção

prioritária, no que respeita à poluição da água, do solo e do ar, e ao ruído.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 41

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quanto à qualidade da água, já se referiu anteriormente a dependência da sua disponibilidade

(em qualidade e em quantidade) da satisfação das necessidades dos países a montante,

situação que pode vir a ser agravada por processos locais, como o avanço da cunha salina

nos principais rios, associados às mudanças climáticas (subida do nível médio do mar). A esta

situação de partida acrescem as actividades no próprio território moçambicano, que originam

pressões sobre a qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos. A inexistência

de soluções para o adequado destino final dos resíduos sólidos (urbanos e industriais) implica

a presença de múltiplas fontes de poluição do meio hídrico a partir das escorrências geradas

nos espaços urbanos, sem ou com deficiente recolha de lixo, e nas lixeiras. Outras fontes

significativas de poluição do meio hídrico são as actividades extractivas legais e ilegais, a

actividade industrial de grande escala (Matola / Maputo), a actividade dos maiores portos

(Maputo, Beira e Nacala). Na pequena escala é de referir o armazenamento e uso de

combustíveis e outras substâncias perigosas, e a utilização de adubos e pesticidas

indevidamente geridos, que originam escorrências contaminantes dos lençóis freáticos e dos

cursos de água.

A poluição do solo não constitui um problema importante na generalidade do território. As

situações mais negativas são pontuais e ocorrem nos solos onde se localizam actividades

industriais e portuárias (incluindo a mineração), bem como o depósito de resíduos sólidos

(urbanos e industriais) e as lixeiras.

A informação existente sobre a poluição do ar, em termos de inventário de emissões e de

concentrações de poluentes atmosféricos, é muito reduzida, não permitindo um diagnóstico

assente em dados quantitativos objectivos. A ausência de actividade industrial na maior parte

do território nacional leva a que seja diminuta a influência das emissões provenientes deste

sector de actividade, apesar de algumas ocorrências significativas (p.e., a poluição do ar

associada à actividade extractiva em Moatize/Tete, ao processamento de alumínio e à

produção de cimento na Matola/Maputo). A poluição do ar associada ao tráfego automóvel e a

queima de biomassa, embora em contextos distintos, constitui uma das principais fontes de

emissões atmosféricas em praticamente todo o país, com reflexos na saúde pública. O arrasto

dos materiais finos do solo pelo vento durante a estação seca constitui um outro problema a

considerar em termos de qualidade do ar. As nuvens de poeiras podem ter expressão

importante nalgumas zonas do País, com solos desprotegidos e maiores condições de aridez.

Quadro legal do ordenamento do território e urbanismo estruturado

mas carecendo de maior eficácia

Moçambique dispõe de um quadro legal do ordenamento do território e urbanismo estruturado

e estável e de produção relativamente recente. Estão estabelecidas as bases do sistema de

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 42

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

gestão territorial (objectivos e finalidades, tipologia dos instrumentos, competências de

elaboração e aprovação, e respectivos procedimentos técnico-administrativos), em diplomas

estruturados em moldes análogos à generalidade dos diplomas com a mesma finalidade que

encontramos na legislação de outros países.

Mas a aplicação do quadro legal do ordenamento do território e urbanismo é ainda limitada.

Embora esteja a ser feita com determinação, ela enfrenta várias dificuldades que lhe limitam

significativamente os efeitos. Os resultados da existência e da aplicação do quadro legal não

estão, por isso, à altura dos desafios com que o País se confronta em matéria de ordenamento

do território e de controlo do desenvolvimento urbano. Destacam-se cinco desafios mais

importantes que a actual prática do ordenamento do território e urbanismo não está a

conseguir superar:

Disciplina dos assentamentos urbanos, em particular na periferia dos aglomerados

urbanos em crescimento mais rápido. Trata-se de enquadrar a construção de

alojamento pelos próprios, de modo a garantir, pelo menos, condições de segurança

face a riscos naturais (cheias, movimentos de massa) e condições favoráveis à futura

infraestruturação e equipamento das áreas ocupadas;

Controlo das intervenções em espaço rural, em particular nas «áreas de interesse»,

que são especialmente sensíveis do ponto de vista ambiental e da biodiversidade,

sujeitas à exploração intensiva de recursos mineiros e agro-florestais para exportação

e à localização de estabelecimentos turísticos, de modo a evitar práticas de que

resulte a redução do capital natural do País e efeitos secundários sobre outros

recursos e actividades;

Garantia da conectividade e a mobilidade territorial e urbana, assegurando os

corredores necessários à implantação das vias rodo-ferroviárias necessárias e criando

condições para o estabelecimento de serviços de transporte de pessoas e bens que

respondam às necessidades da economia e sejam acessíveis;

Protecção dos recursos hídricos e as origens de água para consumo humano,

evitando a poluição das águas superficiais e subterrâneas e assegurando os caudais

necessários para a manutenção do equilíbrio ecológico;

Garantia da progressiva integração do território, através da procura de economias de

aglomeração na localização das actividades produtivas e de eficiência territorial na

localização dos equipamentos que suportam a prestação de serviços de interesse

geral.

Existe já um número significativo de planos de ordenamento territorial cuja elaboração técnica

foi concluída, mas cuja aprovação pelas entidades competentes ainda não ocorreu. Do ponto

de vista formal, esta situação limita gravemente a eficácia jurídica desses instrumentos, pondo

em causa a justificação do investimento de recursos neles aplicados, mas limita igualmente a

eficácia do sistema de gestão territorial como um todo e coloca em causa a própria

credibilidade das entidades responsáveis pelo sector.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 43

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Face ao esforço muito significativo de produção de planos territoriais que o Estado tem feito, a

constatação da sua falta de eficácia – evidenciada nomeadamente quando ocorrem desastres

naturais ou quando se assiste impunemente à delapidação de recursos territoriais,

nomeadamente solos agrícolas – é um factor de profunda erosão do prestígio do ordenamento

do território e do urbanismo como política pública útil, ao serviço da melhoria da qualidade de

vida das pessoas e do desenvolvimento dos territórios.

As dificuldades começam na insuficiência de quadros habilitados nos vários níveis da

Administração territorial em que o sistema de gestão territorial se estrutura e também da

insuficiência de recursos financeiros para promover a encomenda dos planos junto de

consultores externos. Mas, esta não parece estar a ser a razão principal.

O principal problema está em que, uma vez concluída a sua elaboração técnica, a aprovação

formal dos planos pelas entidades competentes não acontece. O problema configura-se, pois,

como uma «dificuldade procedimental» de natureza político-administrativa, isto é, um

estrangulamento ao nível do desenvolvimento dos procedimentos técnico-administrativos

necessários à formação das decisões políticas de aprovação dos planos.

A resolução deste estrangulamento deveria ter uma prioridade elevada na actuação dos

órgãos responsáveis pela aplicação do sistema de gestão territorial, sob pena de o

prolongamento da situação redundar em descrédito profundo do sistema.

No processo de resolução destes problemas que afectam a prática da gestão territorial há

também necessidade de adequar melhor o quadro legal do ordenamento do território e

urbanismo à realidade territorial do País e às exigências das dinâmicas de rápida

transformação de algumas áreas, em especial na periferia de certas cidades, que requerem

acções decisivas e imediatas por parte da Administração territorial, suportadas em

instrumentos e procedimentos porventura mais simplificados mas eficazes.

Dificuldades e limitações na aplicação do sistema de acesso à terra

Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e o regime jurídico do solo urbano e rural é

estabelecido por um quadro legal estruturado.

O acesso à terra é uma das questões centrais para o modelo de desenvolvimento de

Moçambique e a gestão do direito de uso e aproveitamento da terra será um dos temas que

exigirá debate e aprofundamento.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 44

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

É reconhecido que o País possui um dos mais avançados e progressistas quadro de princípios

no que respeita ao acesso à terra. Nesse quadro, é acolhido o direito de ocupação decorrente

de práticas costumeiras, reconhecendo as comunidades como portadoras de direitos, levando

a que os direitos de uso de grande parte das terras seja das comunidades. São também

reconhecidos os direitos por ocupação de boa fé e por autorização de pedido. Nas zonas

urbanizadas, o Decreto-Lei 60/2006 prevê outras formas de aquisição do direito de uso e

aproveitamento (sorteio e hasta pública), com procedimentos específicos.

Também é geralmente reconhecido que a aplicação do avançado quadro jurídico-legal

moçambicano de gestão da terra se confronta com a incipiência dos meios e mecanismos

disponíveis, o que gera procedimentos complexos, ineficientes, eventualmente pouco

transparentes, em que as assimetrias de informação põem, por vezes, em causa os direitos

que a lei visa proteger.

A procura crescente de terras urbanas e rurais, quer em resultado do crescimento da

população, quer em resultado das pretensões de investidores orientados para o mercado,

encerra um potencial de conflitualidade que não deve ser ignorado, exigindo o

aperfeiçoamento dos instrumentos e das práticas associadas à gestão da terra. À margem da

Lei existe, de facto, um mercado de transmissão de terras, que além de ser ilegal é ineficiente,

pois inibe o desenvolvimento. Mercado de que a Sociedade não retira mais-valias,

nomeadamente não contribuindo para o financiamento urbano.

Sem pôr em causa os princípios constitucionais que orientam o sistema de acesso à terra, é

necessário modernizar os procedimentos e as bases que suportam a sua aplicação, de modo

a tornar mais eficientes os mecanismos de transmissão de direitos de uso e aproveitamento da

terra, em termos de justiça social e também em termos de desenvolvimento económico,

resolvendo seis grandes desafios:

Garantir a segurança do uso da terra como condição básica para a estabilidade das

explorações e o fomento das benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da

produção agrícola. O projecto Terra Segura visa precisamente regularizar a ocupação

de terras pelas comunidades, com o objectivo de atribuir de 5 milhões de títulos de

Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT), e acelerar o estabelecimento do

cadastro e o registo dos DUAT nas áreas rurais;

Responder à procura crescente de solo agrícola e urbano, determinada pelo rápido

crescimento da população e pelo modelo de desenvolvimento da economia,

promovendo usos mais intensivos e eficientes do solo e possibilitando o

estabelecimento seguro de novas explorações agrícolas;

Minimizar a conflitualidade resultante das diferentes vias de acesso à terra, de modo a

compatibilizar o respeito dos direitos das comunidades e pessoas singulares com a

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 45

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

necessária introdução de explorações comerciais modernas e de escala adequada à

presença em mercados competitivos;

Possibilitar a realocação da terra aos usos mais produtivos e o redimensionamento

das explorações, criando mecanismos seguros e flexíveis de transmissão de direitos

de uso, atento o princípio de que a terra não pode ser objecto de venda ou oneração,

e removendo os factores que levaram ao surgimento de um mercado ilegal do solo.

Reconhecer o valor económico da terra, assumindo-a como um activo social, com um

valor que depende do uso a que a mesma se destina e da posição que ocupa no

território. Activo de que a sociedade deve retirar a justa remuneração através de

mecanismos que captem uma parcela das mais-valias geradas pelas transformações

proporcional ao benefício que é retirado pelo utilizador privado e penalizem a

ocupação ociosa do solo.

Articular melhor o sistema de acesso à terra com o quadro legal do ordenamento do

território e urbanismo, reconhecendo o sistema de gestão territorial e os planos de

ordenamento territorial como os instrumentos configuradores dos usos do solo e do

respectivo valor, em particular no que respeita à definição das bases para a atribuição

e transacção dos direitos de utilização e aproveitamento do solo, r para a justa

repartição dos benefícios e custos entre a comunidade e as pessoas singulares.

Governação territorial em mudança

A presença do Estado é débil nalgumas áreas do território, quer em termos da presença de

serviços públicos de interesse geral, quer na capacidade de acção.

Moçambique tem vindo a fazer um caminho gradual de aperfeiçoamento do seu modelo de

administração territorial. Partindo de uma base de desconcentração do aparelho do Estado em

4 níveis territoriais (província, distrito, posto administrativo e localidades), em 1997 foi dado um

primeiro passo no sentido da descentralização com a criação do Poder Local autárquico

(municípios e povoações) e a realização das primeiras eleições autárquicas para os orgãos

dos primeiros 23 municípios.

Desde então, o número de municípios tem vindo a aumentar gradualmente para os 53 actuais.

Os municípios vêm fazendo a sua afirmação num contexto de grande fragilidade organizativa e

de infra-estruturas, de graves carências de recursos financeiros e de meios humanos, de baixo

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 46

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

aproveitamento da base fiscal potencial e de uma crescente procura dos seus serviços,

associada ao crescimento urbano e à resolução de problemas de proximidade.

Um novo passo muito significativo foi dado em 2018, com a aprovação da Lei n.º 1/2018, de 12

de Junho (Lei da Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique), que

consagra a evolução do País para um Estado amplamente descentralizado, compreendendo

as províncias, os distritos, os municípios (circunscrição territorial das cidades e vilas) e as

povoações (circunscrição territorial da sede dos postos administrativos), que passam a ser

dotados de órgãos descentralizados eleitos, dotados de novas atribuições e competências.

É um novo ciclo que se abre a partir do processo eleitoral que terá lugar em 2019, pleno de

perspectivas, mas também pleno de consequências em matéria de administração territorial. A

formulação e a condução da política de ordenamento do território e de urbanismo no novo

quadro descentralizado, e de várias outras políticas públicas que com ela estão intimamente

associadas (e.g., mobilidade e transportes, serviços de água e saneamento, saúde, ensino),

ganha novas perspectivas mas enfrenta também novos desafios, nomeadamente o desafio da

governança multi-níveis, para assegurar a necessária coordenação e articulação no respeito

pela nova distribuição de poderes.

Forças e fraquezas para o desenvolvimento territorial: uma síntese

O diagnóstico territorial é sintetizado no Quadro 1.1 e na Figura 1.6. O quadro corresponde à

primeira parte da clássica análise SWOT e sistematiza as principais “forças” e “fraquezas”

identificadas no diagnóstico territorial, contribuindo para a caracterização da situação de

partida em 2020. A restante caracterização da situação de partida, relativa às ameaças e às

oportunidades, é explicitada no final do Capítulo 1.1.2. A Figura 1.6 ilustra esquematicamente o

modelo territorial actual.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 47

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.1- MOÇAMBIQUE 2020. Diagnóstico Territorial: Forças e Fraquezas

FORÇAS FRAQUEZAS

População jovem e em rápido crescimento.

Extensão territorial, diversidade de condições

edafo-climáticas e elevada biodiversidade.

Disponibilidade de solo e água, elevado

potencial de irrigação e condições para a

agricultura empresarial.

Excepcional dotação de recursos naturais de

elevada procura global.

Posição geoestratégica na articulação da

África Austral com as regiões mundiais de

mais rápido crescimento.

Existência dos portos e ligações ferroviárias

ao interior da região SADC.

Zona costeira de elevado potencial urbano e

económico

Elevado potencial energético exportável para

o mercado mundial e regional

Mar e recursos para o “crescimento azul”

Quadro legal dando ao Estado o controlo dos

recursos estratégicos do território, em

particular da terra.

Rápido crescimento e elevadas expectativas

quanto à sua aceleração.

Recursos turísticos diversificados e com

potencial de procura externa qualificada.

Um sistema de planeamento territorial

estruturado.

Elevada exposição a perigos naturais e eventos

climáticos extremos, potencialmente agravada

pelas mudanças climáticas

Ocupação desigual do território, baixa densidade

e dispersão da população rural, com vastos

territórios isolados, sem acesso aos serviços

Elevada insegurança hidrológica e desigualdade

territorial da disponibilidade e acesso à água

Elevada percentagem de população em

actividades de subsistência, sem iniciativa

económica autónoma

Elevada pressão sobre os recursos naturais,

perda de biodiversidade e degradação dos solos

Fraca conectividade territorial e mercado nacional

escasso e fragmentado em mercados locais

Sistema urbano frágil e não integrado e cidade-

capital excêntrica ao território nacional e

Estruturação do território em corredores

transversais, fraca conectividade norte-sul

Debilidade das infra-estruturas de articulação do

território e de suporte ao desenvolvimento e à

industrialização

Processos de acesso à terra complexos e

inseguros, com elevados “custos de contexto”21

Multiplicidade de estratégias com impacto

territorial, favorecendo visões atomizadas do

território

Debilidade da presença territorial do Estado e

limitado controlo da exploração dos recursos

naturais

Carência de meios técnicos e financeiros para

assegurar um sistema de gestão territorial eficaz

21 Ver atrás a definição de “custos de contexto”

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 48

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.6 – Modelo Territorial Actual (Fonte: TPF e Biodesign, 2019. PNDT. Relatório R.I/02.

Diagnóstico Nacional)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 49

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

1.1.2 Moçambique 2020-2040: oportunidades e ameaças

O desenvolvimento territorial de Moçambique, para além das forças e fraquezas que resultam

da situação actual, será sobretudo determinado pelas dinâmicas futuras e pelas opções que os

moçambicanos e os seus Governos vierem a tomar nesse contexto.

O futuro não está pré-determinado nem é possível adivinhá-lo, mas é possível antecipar

alguns traços do enquadramento em que irá decorrer, deles retirando conclusões úteis para

orientar o processo de desenvolvimento territorial de Moçambique nas próximas duas

décadas. É essa a matéria de que trata o texto subsequente.

Três tipos de dinâmicas farão emergir oportunidades e ameaças e condicionarão as dinâmicas

do desenvolvimento territorial do País. Por um lado, o contexto externo, nomeadamente, a

mudança da geografia humana e económica, a transição energética e a procura mundial por

recursos de que Moçambique dispõe. Por outro lado, as dinâmicas internas, ligadas a

tendências pesadas (demográficas, de infra-estruturação territorial e de urbanização), a

opções necessárias (como a necessidade de um elevado crescimento económico) ou à

sequência de várias opções já assumidas (como o novo quadro da organização territorial do

Estado). Por último, e mais decisivo a longo prazo, as dinâmicas naturais, sobretudo as ligadas

às mudanças climáticas.

1.1.2.1 A evolução do contexto externo

As perspectivas actuais quanto à evolução do contexto externo à escala global, estabelecidas

por organizações credíveis que se dedicam a esse tipo de estudos de cenarização, apontam

um conjunto de tendências que, no que mais directamente interessa a Moçambique, são

sintetizadas em quatro vectores:

a) Procura elevada de recursos de grande escala de que Moçambique dispõe;

b) Reforço das vantagens da posição geoestratégica de Moçambique e do seu potencial

de mercado;

c) Incertezas quanto ao impacte da transição energética na procura do carvão e do gás;

d) Abertura de uma janela de oportunidade para a industrialização.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 50

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A população mundial continuará a crescer e verificar-se-á um

aumento elevado da procura de alimentos e da procura de terra

para produções não alimentares

Verificar-se-á um crescimento significativo da população mundial, resultado combinado da

redução das taxas de fertilidade e de mortalidade, até atingir 9.8 mil milhões de pessoas em

2050. Metade desse crescimento populacional deverá ocorrer em África. A população da Índia

a ultrapassar, brevemente, a população da China22, a qual começará a decrescer à volta de

2030.

Nas próximas décadas, em cada ano, o número de pessoas que será preciso alimentar

crescerá, em média, mais de 70 milhões. Mesmo num cenário de crescimento modesto, a

procura de bens agrícolas crescerá pelo menos 50% nesse período (FAO, 2017)23. Esse

crescimento poderá ser exponenciado pela convergência das dietas alimentares, acelerada

pela rápida urbanização, havendo projecções substancialmente superiores.

Uma parte da procura será suprida por ganhos de produtividade da terra, de redução do

desperdício e de novos modelos de produção. Mas continuará a competição pelos recursos

naturais e por terra agrícola. A procura de terra para a agricultura será ainda acrescida pelo

aumento da procura de biocombustíveis. A expansão da agricultura será um vector

determinante da destruição da floresta nas zonas tropicais.

Há estimativas que apontam no sentido de mais de metade da expansão da terra para

agricultura vir a ocorrer em África e no Médio Oriente (UNCCD, 2017)24. Países com escassez

de terra agrícola procurarão direitos de exploração no exterior – “virtual land” (UNCCD, 2017) –

processo que já foi iniciado e tem estado em expansão. A África continuará a atrair um grande

volume de investimentos na agricultura, com risco de fenómenos de açambarcamento (“land

grabbing”), desestruturantes da economia das comunidades locais, investimentos que na sua

maioria poderão não ser para a produção de alimentos.

Os mercados urbanos de produtos agrícolas vão crescer exponencialmente na África

Subsaariana. A mudança do negócio agrícola, com integração das cadeias de

comercialização, colocará novos desafios na ligação dos pequenos produtores ao mercado,

22 United Nations, Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2017). World Population

Prospects: The 2017 Revision, Key Findings and Advance Tables. Working Paper No. ESA/P/WP/248 (https://esa.un.org/unpd/wpp/Publications/)

23 FAO, 2017, The future of food and agriculture: Trends and challenges. Rome (http://www.fao.org/3/a-

i6583e.pdf) 24 UNCCD (United Nations Convention to Combat Desertification), 2017, The Global Land Outlook, first edition.

Bonn, Germany. (https://www.unccd.int/publications)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 51

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

podendo reduzir o seu papel. Uma percentagem crescente do produto agrícola será destinada

à comercialização.

O comércio internacional de produtos agrícolas crescerá consideravelmente, podendo as

importações de cereais ou as exportações de oleaginosas ou açúcar pelos países em

desenvolvimento ser multiplicados por factores de 2 ou 3 até 2050 (relativamente a 2009) nos

países em desenvolvimento (FAO, 2009)25.

A África Subsaariana e a SADC aumentarão o potencial de mercado

e ganharão peso na economia mundial, combinando o rápido

crescimento populacional com o económico,

A África Subsaariana acompanhará o crescimento demográfico do continente africano e

poderá vir a ter perto de 2 300 milhões de habitantes dentro de 30 anos.

Apesar da tendência para o envelhecimento global, África é o Continente mais jovem (41% da

população com menos de 15 anos; 5% com 60 e mais anos) e, apesar de participar da

tendência geral para o envelhecimento, continuará a sê-lo durante várias décadas, o que terá

três efeitos principais:

(i) Crescimento da população prolongado no tempo, mesmo que se venham a

verificar grandes baixas nas taxas de fertilidade;

(ii) Forte crescimento da população em idade activa, com pressão no mercado de

trabalho e amplos movimentos migratórios;

(iii) Potencial para aproveitamento do “dividendo demográfico”26, sobretudo se houver

ganhos significativos a nível da educação.

A África Subsaariana tem potencial para, a par da Ásia, apresentar as taxas de crescimento

económico mais elevadas, sendo expectáveis taxas médias de crescimento do PIB superiores

a 5% nas próximas décadas. No entanto, esta é também a região do mundo onde parecem

concentrar-se todos os riscos27: mudanças climáticas (cheias e inundações, secas); epidemias

25 FAO, 2009, Global agriculture towards 2050, High Level Expert Forum 2009

(http://www.fao.org/fileadmin/templates/wsfs/docs/Issues_papers/HLEF2050_Global_Agriculture.pdf) 26 Ganhos de desenvolvimento resultantes da mudança da estrutura etária (mais força de trabalho, mais capital

humano, maior produção, poupanças,…). 27 Ver IMF, 2016, Regional Economic Outlook , Sub-Saharan Africa- Time for a Policy Reset, Abril 2016

(www.elibrary.imf.org)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 52

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

(ébola, HIV); fragilidade dos Estados e Estados “falhados”; crescentes dívidas públicas e

volatilidade dos mercados financeiros; volatilidade do preço das commodities e desaceleração

dos principais parceiros comerciais; incapacidade de reformas e da promoção da infra-

estruturação dos territórios e das cidades; corrupção; ameaças da penetração de grupos

radicais e do terrorismo; etc.

O PIB per capita da África Subsaariana irá crescer, mas ela continuará a ser a região do

mundo de mais baixo rendimento (per capita). O seu peso na economia mundial poderá

duplicar para perto de 5% (para um peso populacional superior a 20%) em 2050.

A população da SADC será multiplicada por 2.2, atingindo mais de 730 milhões de pessoas

em 2050. Nessa data, Moçambique e os países limítrofes representarão um mercado de perto

de 450 milhões de pessoas.

A mudança na geografia económica mundial reforçará as vantagens

da posição geoestratégica de Moçambique e o seu potencial de

mercado

A transição da China para um modelo de crescimento impulsionado pelo consumo doméstico,

a redução dos custos de energia nos Estados Unidos (shale oil), cadeias de valor mais curtas

para resposta flexível ao consumo, competitividade de produção em pequena escala, via

impressão 3-D, e o domínio da economia de serviços, são forças tendentes à redução das

taxas de crescimento do comércio internacional, o qual, por opções geoestratégicas dos

países, tenderá, provavelmente, a organizar-se preferencialmente no quadro de acordos

regionais28.

Existe convergência na ideia de que as taxas de crescimento da economia mundial tendem, a

longo prazo, a diminuir. Nas próximas décadas, o crescimento da economia mundial será

moderado e sujeito a diversos riscos, como seja o dos obstáculos ao comércio internacional,

embora reformas adequadas, possam elevar os ritmos de crescimento.

Existe algum consenso quanto à forte desaceleração que irá ocorrer na economia chinesa na

próxima década, acreditando-se que o modelo chinês de elevado investimento para reforçar a

28 EP, 2017, Directorate-General for Parliamentary Research Services (European Parliament) , Oxford Analytica,

Global Tends to 2035 ( http://dx.publications.europa.eu/10.2861/800293)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 53

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

capacidade de exportação industrial não é sustentável. No entanto, a China continuará a

reforçar o seu peso na economia mundial, podendo vir a atingir o pico na década de 203029.

A Índia ultrapassará a China em volume de população dentro de poucos anos e, ao contrário

da China, continuará a registar crescimento da população em idade activa pelo menos até

2050. A resposta ao desafio de encontrar emprego produtivo para todos estes trabalhadores

poderá traduzir-se em taxas de crescimento da economia relativamente elevadas.

Nas próximas décadas continuará a deslocação do centro de gravidade da economia mundial

para a Asia, que irá reforçar significativamente o seu peso na economia global, atingindo o

pico por volta de 2050. Nessa data, a Ásia representará mais de metade da população mundial

e metade do PIB (em PPP). A deslocação do centro de gravidade para a Ásia altera as

distâncias médias aos mercados e, pela via do comércio, repercute-se na eficiência das

economias dos diversos países30. Esta será uma evolução favorável à posição geoestratégica

de Moçambique e ao seu potencial de mercado.

A transição energética poderá reduzir a procura de petróleo e de

carvão, mas o gás natural manterá um papel relevante

A procura mundial de energia primária provavelmente desacelerará e a procura de energia per

capita poderá atingir o pico antes de 2030 (WEC, 2016)31, mas a procura de electricidade

duplicará até 2060, com a necessidade de investimentos substanciais em infra-estruturas e

integração de sistemas para responder à procura com fontes de energia limpa.

A evolução da procura do carvão e petróleo é incerta, havendo cenários (WEC, 2016) em que

o pico do carvão poderá ser atingido já em 2020 e a procura de petróleo desacelerará depois

de 2030. O principal factor de variação é o uso de carvão pela China e pela Índia.

Em contrapartida, o gás é visto como a “ponte para um futuro de energia renovável: é a única

fonte de energia fóssil que deverá crescer até 2050 durante The Grand Transition” (WEC,

29 Ver Guillemette and David Turner, 2018, The Long View: Scenarios for the World Economy to 2060, OECD

Economic Policy Paper, Julho de 2018, No. 22 (http://www.oecd.org/eco/growth/scenarios-for-the-world-economy-to-2060.htm)

30 Ver Guillemette and David Turner (2018, página 13). 31 World Energy Council, 2016 -World Energy-Scenarios l 2016: The Grand Transition

(https://www.worldenergy.org/publications/2016/world-energy-scenarios-2016-the-grand-transition/).

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 54

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2017)32. A taxa de crescimento do mercado do gás varia entre cenários, mas todos apontam

para que o gás natural poderá vir a ter um amplo papel.

As mudanças globais podem criar uma nova oportunidade para a

industrialização em África

A África apresenta um quadro difícil para a industrialização, em particular por carência de infra-

estruturas e de competências profissionais. Os resultados alcançados neste domínio não têm

sido muito promissores.

Poderá, no entanto, estar a surgir uma janela de oportunidade para o arranque de um

processo de industrialização em África, pelo alargamento do gap dos custos salariais entre a

Ásia e a África e pela alteração nos processos produtivos, com dispersão de diferentes tarefas

por diferentes localizações. Oportunidade cujo aproveitamento depende de profundas

transformações estruturais internas33.

Moçambique pode forçar essas oportunidades, combinando uma estratégia de captação de

investimentos internacionais móveis com a afirmação do seu papel de trânsito (caminhos de

ferro e portos), para desenvolver indústrias de processamento das exportações e importações

acrescidas do mercado alargado desta região de África.

1.1.2.2 Mudanças climáticas e outros perigos naturais

A evidência científica disponível leva a concluir que a gestão dos efeitos das mudanças

climáticas e de outros perigos naturais deve constituir um elemento incontornável de qualquer

perspectiva sobre o futuro do desenvolvimento territorial. No caso de Moçambique a

importância do tema para as decisões sobre o futuro do território é ainda reforçada pelas

condições agravadas de exposição e vulnerabilidade aos fenómenos climáticos extremos que

caracteriza o país.

32 WEC, 2017, The Role of Natural Gas (Perspective from the 2016 World Energy Scenarios)- Executive Summary

(https://www.worldenergy.org/publications/) 33 Carol Newman, John Page, John Rand, Abebe Shimeles, Måns Söderbom, and Finn Tarp, 2016, Manufacturing

Transformation: Comparative Studies of Industrial Development in Africa and Emerging Asia (www.oxfordscholarship.com/view/10.1093/acprof:oso/9780198776987.001.0001/acprof-9780198776987,

29.03.2019)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 55

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Moçambique é um dos países mais vulneráveis às alterações

climáticas

Algumas conclusões do AR534 referem o continente africano, e especificamente a sub-região

da SADC, entre as mais afectadas no Mundo pelas mudanças climáticas, sendo Moçambique

um dos países mais vulneráveis na região SADC.

Os perigos decorrentes das mudanças climáticas têm uma incidência territorial sobre grande

parte do território de Moçambique e os efeitos das secas, cheias e inundações, e dos ciclones

tropicais, terão um custo muito significativo e podem induzir grandes crises humanitárias e

migrações forçadas a partir de territórios contíguos a Moçambique e/ou migrações dentro de

Moçambique e deste para os países vizinhos.

O sinal de aumento da temperatura média do ar é inequívoco: segundo McSweeney et al.

(2010)35, a média anual em 2060 será entre 1°C e 2,8°C superior à média do período de

referência (1960-2006). As maiores subidas projectadas são no interior do País e na região

Sul, sobretudo nos vales do Limpopo e do Zambeze, e durante o trimestre inicial da estação

quente (e também das chuvas) (MER, 2016)36.

A subida do nível do mar poderá ter impactos que vão da erosão costeira associada a eventos

extremos de tempestades, com impactos cumulativos ao longo do tempo, e recuo gradual da

linha de costa de aproximadamente 30 metros, no cenário de subida mais reduzida (no

horizonte de 2100), até à inundação permanente da costa e zonas baixas, em especial dos

estuários e deltas, podendo o recuo da linha de costa atingir os 500 m no cenário de subida

mais acentuada.

34 Quinto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas 35 McSweeney, C., New, M., Lizcano, G. & Lu, X. 2010. The UNDP Climate Change Country Profiles Improving the

Accessibility of Observed and Projected Climate Information for Studies of Climate Change in Developing Countries. Bulletin of the American Meteorological Society, 91, 157-166

36 MER, 2015. Climate Change Profile. Mozambique. Netherlands Commission for Environmental Assessment.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 56

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Moçambique é membro activo da comunidade internacional e pode

beneficiar dos programas internacionais de combate ao

aquecimento global

A comunidade internacional, nomeadamente através das organizações intergovernamentais,

está empenhada em encontrar mecanismos de cooperação para prevenir o aquecimento

global, reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e mitigar os impactes das alterações

climáticas.

Moçambique já está a beneficiar de apoios para programas focados na redução das ameaças

ambientais e na promoção do desenvolvimento sustentável. No futuro, importa optimizar os

benefícios da experiência recolhida dos projectos em curso no âmbito do Portflolio de Gestão

Integrada da Paisagem e da Floresta (ILFM37), que contribuem para o PNDS (Plano Nacional

de Desenvolvimento Sustentável) e de processos internacionais em curso tais como, iniciativas

do Banco Mundial como o Plano de Acção para a Floresta e o Plano de Negócios para o Clima

de África, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Iniciativa para o Restauro

da Paisagem Florestal de África e o Desafio de Bona (Bonn Challenge).

Moçambique é um dos 47 países elegíveis ao Fundo da Parceria do Carbono Florestal

(FCPF), que visa reduzir as causas das mudanças climáticas, pela redução do desmatamento

e da degradação florestal. Moçambique poderá capitalizar sobre os resultados de programas

que apoiem o desenvolvimento sustentável em compensação pela biodiversidade.

1.1.2.3 Dinâmicas internas

No domínio das dinâmicas internas destacam-se quatro aspectos que serão determinantes

para o desenvolvimento territorial durante as próximas duas décadas:

a) As dinâmicas demográficas e de urbanização;

b) As perspectivas de crescimento económico;

c) O novo quadro da organização territorial do Estado;

d) As opções quanto ao modelo de desenvolvimento económico.

37 ILFM, Integrated Landscape and Forest Management. Portfolio suportado pelo Banco Mundial, em estreita

parceria com o Governo de Moçambique através da acção do FNDS (Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável), cujo objectivo geral é promover o desenvolvimento rural sustentável em Moçambique.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 57

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Em 2040, Moçambique terá 50 milhões de pessoas e a população

economicamente activa terá aumentado em 10 milhões

Moçambique continuará a registar elevados ritmos de crescimento populacional ao longo das

duas próximas décadas. Em 2040, o País deverá ter cerca de 50 milhões de pessoas38. Essa

projecção incorpora a redução significativa da taxa de fertilidade global e o aumento

significativo da esperança de vida39.

A população continuará a ser muito jovem (idade média de pouco mais de 20 anos em 2040)40

e Moçambique terá de enfrentar o desafio de lidar com um crescimento da população

economicamente activa de cerca de 10 milhões de pessoas nas próximas duas décadas (450

mil activos adicionais por ano).

A taxa de urbanização poderá situar-se à volta dos 45%

Admite-se que a taxa de urbanização possa subir para valores entre 45% e 50% em 2040,

tendo em conta os cenários de crescimento dos vários sectores da economia41, combinando

ganhos elevados de produtividade na agricultura (aumento da produtividade da terra e redução

de sub-emprego) com cenários de elevado dinamismo da economia urbana. Para este nível da

taxa de urbanização apontam também as perspectivas do DESA das Nações Unidas42 (49,1%

em 2040). A aglomeração Maputo/Matola terá cerca de 5 milhões de habitantes em 2040.

As migrações rural/urbano atingirão valores elevados, que poderão atingir mais de 300 000

pessoas por ano. É previsível e desejável que a urbanização se faça num quadro de equilíbrio

entre províncias, favorecendo o crescimento dos pequenos centros.

As migrações entre províncias continuarão relativamente contidas e o crescimento

populacional assentará, previsivelmente, no crescimento natural.

38 Ver Apêndice 1: entre 48 milhões e 55 milhões, segundo os valores ajustados das projecções do INE e das

projecções de World Population Prospects, The 2019 Revision, respectivamente. O ajustamento teve em conta a subavaliação, no primeiro caso, e a sobreavaliação, no segundo, das projecções para 2017 relativamente aos dados definitivos do RGPH de 2017.

39 Ver UN, World Population Prospects, The 2017 Revision, Volume II: Demographic Profiles (pág.533-536) 40 idem 41 Conforme quantificação dos cenários trabalhados no relatório R.I/03 42 DESA/UN -World Urbanization Prospects 2018 (https://population.un.org/wup/, 2019.06.24)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 58

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.7 – Distribuição percentual da população por Províncias – 204043

Cenários de elevado crescimento económico

Espera-se que a economia de Moçambique prossiga a recuperação das baixas taxas de

crescimento dos últimos anos e que nos primeiros anos da próxima década retorne a taxas de

crescimento elevadas, na sequência do impacto dos projectos mineiros, em particular do

projecto do gás natural, e da valorização de outros recursos, incluindo o desenvolvimento da

indústria da construção, decorrente da aceleração do ritmo de implementação das políticas e

estratégias sectoriais.

Com as políticas adequadas, Moçambique poderá registar um elevado ritmo de crescimento

económico. O cenário de referência do desenvolvimento territorial44 aponta para uma taxa

média anual do crescimento, até 2040, que se poderá situar acima dos 8% (compatível com a

meta da ENDE de 7,4% no período 2015-2035), combinando o desenvolvimento do projecto

de gás natural com uma política de modernização da agricultura, (envolvendo o forte

43 Fonte: INE, População Projectada por Distritos, http://www.ine.gov.mz/estatisticas/estatisticas-demograficas-

e-indicadores-sociais/projeccoes-da-populacao, 29.03.2019 44 Ver Fase I – Relatório de Cenarização

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 59

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

desenvolvimento das pequenas e médias explorações de natureza mercantil), com o sucesso

da política de industrialização (indústria ligeira para abastecimento do mercado interno, agro-

processamento e plataformas de indústrias exportadoras), com o desenvolvimento do turismo

e com o crescimento da urbanização e dos serviços.

O PIB per capita poderá ser multiplicado por mais de 4 vezes, conjugando o rápido

crescimento da economia com o também elevado crescimento da população.

As receitas do Estado terão um razoável crescimento45, onde ganharão relevo as receitas do

gás, com valores significativos a partir do início da década de 30. Mas os recursos fiscais

continuarão muito limitados e o financiamento do Estado muito dependente da captação de

recursos externos46.

A passagem para um modelo de desenvolvimento inclusivo

Moçambique pode atingir elevados ritmos de crescimento do PIB com diferentes modelos de

desenvolvimento económico, social e territorial. Até agora, o crescimento económico focado

nos recursos naturais exportáveis não se traduziu na redução das desigualdades sociais nem

na promoção de um desenvolvimento territorial mais integrado e equilibrado.

A ENDE 2015-2035 marca uma opção estratégica por um modelo de desenvolvimento mais

inclusivo e integrado, centrado na transformação estrutural da economia, numa aposta na

industrialização, no aumento da produtividade agrícola, no reconhecimento do papel do

mercado interno, no objectivo de erradicação da pobreza e no objectivo de “elevar as

condições de vida da população através da transformação estrutural da economia, expansão e

diversificação da base produtiva”.

O cenário de referência do PNDT aprofunda esta opção por uma endogeneização do modelo

de desenvolvimento, que privilegia o mercado interno, o desenvolvimento do tecido

empresarial nacional e uma economia social e territorialmente integrada, tendo como foco a

modernização das pequenas e médias explorações agrícolas, as actividades integradoras da

economia (indústria ligeira, construção de habitação, etc.) e o desenvolvimento de um

dinâmico segmento médio da pirâmide social.

45 As receitas do Estado em 2030 poderão ser 4 vezes as de 2015, conforme documento do MEF, O Estágio e as

Perspectivas da Economia Nacional, Maputo, 02 de Outubro de 2018, (http://www.mef.gov.mz/ , 29.03.2019) 46 Ver previsões da ENDE

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 60

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.2 – As bases de distinção dos três cenários do PNDT

Fonte: Fase I – Relatório de Cenarização (R.I/03). O cenário 3 foi tomado para referência

Novo quadro da organização territorial do Estado

Moçambique vai evoluir nas próximas duas décadas para um Estado amplamente

descentralizado, na sequência da revisão da Constituição da República operada pela Lei n.º

1/2018, de 12 de Junho. As províncias e distritos serão dotados de órgãos de governação

descentralizados com uma assembleia e governador eleitos (ou administrador no caso do

distrito). Os órgãos das autarquias locais (municípios e povoações) serão também eleitos.

A Constituição estabelece que a governação descentralizada (nas províncias e distritos) terá

atribuições num vasto leque de domínios, nos quais a Lei estabelecerá a divisão de

competências entre a governação descentralizada e os órgãos centrais do Estado ou seus

representantes.

O processo de descentralização representa um importante desafio de construção de

mecanismos de governação multinível, de coordenação vertical e horizontal de políticas, de

capacitação dos órgãos descentralizados, de mobilização de recursos e de geração de

diversidade. Neste contexto, o papel do PNDT como instrumento de racionalidade, de

coordenação e de promoção da coesão e eficiência territoriais, sairá reforçado.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 61

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Oportunidades e ameaças para o desenvolvimento territorial

Deste enquadramento prospectivo global e nacional decorrem “oportunidades” e “ameaças”

para o desenvolvimento territorial de Moçambique, as quais se sistematizam no Quadro 1.3.

Nas listas de oportunidades e ameaças há eventos com probabilidade diferente: alguns

certamente irão ocorrer e haverá que aproveitar as possibilidades que dos mesmos decorrem

ou prevenir ou mitigar os seus impactes negativos; alguns só ocorrerão se para tal for feito o

necessário esforço interno ou não houver capacidade interna para evitar que aconteçam;

muitos, de ordem interna, pressupõem compromissos e opções estratégicas, e são

simultaneamente apostas que importa fazer no sentido de os potenciar (as oportunidades) ou

de os minimizar (as ameaças).

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Relatório R.III/01 – PNDT | 62

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.3 – MOÇAMBIQUE 2040. Diagnóstico Territorial: Oportunidades e Ameaças

OPORTUNIDADES AMEAÇAS

Atracção de investimento estrangeiro para exploração dos recursos naturais e a infraestruturação do País, e capacidade do Estado para influenciar a sua localização no quadro de uma estratégia de desenvolvimento territorial

Procura internacional por recursos de Moçambique, em particular de produtos agrícolas e disponibilidade de solos com boa aptidão para agricultura

Desenvolvimento do agro-negócio gerando novos polos de desenvolvimento

Crescimento económico e alargamento e integração do mercado interno

Parcerias com investidores privados na supressão de carências em infra-estruturas estratégicas

Interesse dos dadores internacionais em projectos de forte impacto territorial, em particular na conservação de áreas de elevado valor em termos de biodiversidade, contribuindo activamente para as metas internacionais

Reorientação das prioridades de infra-estruturação do território fazendo emergir o potencial de desenvolvimento local

Afirmação do país como uma “nova fronteira” das procuras turísticas

Aproveitamento inovador das TIC para generalização do acesso aos serviços e monitorização da exploração dos recursos

Descentralização e desenvolvimento do poder local autárquico

Cooperação na SADC para promoção de “Iniciativas de Desenvolvimento Espacial” transnacionais e transfronteiriças

Mudança da geografia económica mundial e crescimento do mercado da SADC, valorizando o papel dos portos moçambicanos e a posição geoestratégica do País

Pulsões proteccionistas a nível mundial, podendo reduzir o crescimento e o comércio internacional

Persistência das condições de pobreza generalizada e agravamento das desigualdades sócio-territoriais

Mudanças climáticas, degradação e perda de habitats naturais e de biodiversidade e agravamento dos riscos para a população

Desenvolvimento urbano difuso e expansivo, sem centralidades nem economias de aglomeração

Valorização selectiva e desintegrada dos recursos e fragmentação (norte-sul) do território

Foco na exploração de recursos naturais para o mercado internacional e excessiva prioridade às infra-estruturas para serviço dos megaprojectos, agravando a desintegração do território

Transição energética, podendo pôr em causa as expectativas da exploração do gás e do carvão

Captura dos mercados pelos grandes grupos de distribuição, não deixando espaço para a produção local

Persistência de vastos territórios sem condições básicas para implantação de serviços qualificados

Insegurança interna pela acção de grupos extremistas e do tráfego marítimo por acção da pirataria

Persistência da incapacidade do Sector Público para dar espaço aos actores privados e reconhecer o papel das PME

Persistência de descoordenação e ineficácia em matéria de ordenamento do território e uso da terra

Conflitualidade em matéria de direitos de uso da terra entre os megaprojectos e as comunidades locais

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Relatório R.III/01 – PNDT | 63

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

1.1.3 MOÇAMBIQUE 2020-2040: Os grandes desafios do desenvolvimento territorial

O PNDT não é mais um plano a juntar aos múltiplos planos sectoriais, mas um instrumento de

coerência da organização do território, para que Moçambique tenha sucesso perante os

grandes desafios do desenvolvimento económico e social que enfrenta. Por isso, as

abordagens do PNDT são transversais aos diversos domínios da governação e lidam,

nomeadamente, com a estruturação territorial da sociedade, com a valorização dos recursos

da natureza, com a sustentabilidade dos processos de crescimento e com a resiliência dos

territórios.

O território não é apenas o palco onde acontecem as dinâmicas sectoriais. É um vector

essencial das dinâmicas de crescimento e competitividade, porque é a base de recursos

estratégicos e porque as relações entre as diversas parcelas do território irão configurar

mercados, especializações, vantagens competitivas e condições de trabalho e de vida das

populações. A forma como o território vai ser apropriado e transformado irá determinar as

condições de desenvolvimento futuro e a sua sustentabilidade.

O estado do território de Moçambique e as suas dinâmicas actuais, que foram desenvolvidas

no diagnóstico territorial (cf. Capítulo 1.1.1), e as perspectivas de evolução do contexto externo

e interno anteriormente referidas (cf. Capítulo 1.1.2), permitem identificar os grandes desafios

de desenvolvimento territorial com que o País se irá confrontar nas próximas duas décadas.

Fazer face a estes desafios exige uma abordagem territorial explícita.

Identificaram-se 27 desafios mais relevantes, que se apresentam a seguir, sistematizados em

quatro grandes domínios:

a) Desenvolvimento económico;

b) Desenvolvimento social;

c) Ordenamento do território;

d) Sustentabilidade e resiliência.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 64

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Os desafios do desenvolvimento económico

1. Superação da fragmentação e da baixa conectividade do território, integração e

desenvolvimento do mercado nacional e promoção das complementaridades,

interdependências e sinergias entre as diferentes regiões do país.

2. Valorização do capital humano e acesso equitativo aos recursos, ao conhecimento e à

informação.

3. Disponibilização de condições de infra-estruturas, serviços e ambiente de negócios

favoráveis às empresas e às actividades económicas.

4. Competitividade internacional e regional das principais cidades, desenvolvimento de

economias de aglomeração e escala, e promoção da criatividade e inovação.

5. Endogeneização do tecido económico e sincronização do crescimento do produto com a

criação de emprego e transformações estruturais da economia e da sociedade.

6. Modernização da pequena e média agricultura, preservação do seu papel como fonte de

emprego e rendimento, e diversificação das economias rurais.

7. Optimização da valorização sustentável dos recursos naturais, prevenção da sua

exploração predatória e contribuição da mesma para o aumento da riqueza nacional.

8. Articulação do desenvolvimento dos megaprojectos com o desenvolvimento local e

potenciação dos efeitos multiplicadores dos megaprojectos sobre a economia.

Os desafios do desenvolvimento social

1. Promoção da equidade de acesso aos recursos e do direito de todos à iniciativa e à

autonomia económicas.

2. Aumento do rendimento dos mais pobres, nos seus territórios e comunidades, e redução

das disparidades sociais e territoriais.

3. Gestão da urbanização, para assegurar que as cidades e as periferias urbanas são

espaços de desenvolvimento e não concentrações de pessoas em situação vulnerável.

4. Generalização do acesso à água e à energia, de condições de mobilidade e de condições

que permitam a escolha do local de residência e de trabalho.

5. Gestão dos impactos do crescimento populacional e resposta ao aumento da procura de

serviços de interesse geral, de infra-estruturas, de terra agrícola e de solo urbano, e de

habitação.

6. Equipamento equilibrado do território com unidades prestadoras de serviços colectivos

em condições aceitáveis de acesso e qualidade.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 65

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Os desafios do ordenamento do território

1. Disciplina dos assentamentos urbanos e requalificação das áreas urbanas, em particular

da periferia dos aglomerados urbanos em crescimento mais rápido, e articulação do

sistema de acesso à terra com o quadro legal do ordenamento do território e urbanismo,

com aumento da oferta formal de solo urbano.

2. Controlo das intervenções em espaço rural, em particular na proximidade e no interior das

áreas de conservação e das áreas-chave para a biodiversidade, bem como outras áreas

especialmente sensíveis do ponto de vista ambiental ou da exposição aos perigos

naturais, e nas áreas de exploração intensiva de recursos mineiros e agro-florestais para

exportação.

3. Protecção dos recursos hídricos e das origens de água para consumo humano, evitando

a poluição das águas superficiais e subterrâneas e assegurando os caudais necessários

para a manutenção do equilíbrio ecológico.

4. Realocação da terra aos usos socialmente mais produtivos, reconhecimento do valor

económico da terra com um valor de uso que depende da localização e da utilização

potencial a que a mesma se destina, do qual a sociedade deve retirar a justa

remuneração.

5. Avaliação prévia dos impactos e coordenação das intervenções sectoriais e destas com

as dinâmicas privadas, para assegurar a eficiência dos investimentos públicos e prevenir

o desperdício na aplicação de recursos públicos.

6. Financiamento da infra-estruturação urbana e dos serviços urbanos através da justa

repartição dos benefícios do uso do solo entre a comunidade e os titulares dos direitos de

utilização e aproveitamento, com recuperação de parte das mais-valias geradas na

transacção desses direitos, tendo em conta as benfeitorias realizadas.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 66

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Os desafios da sustentabilidade e da resiliência

1. Melhor conhecimento científico e técnico sobre as ameaças e a exposição e

vulnerabilidade aos perigos naturais e antrópicos.

2. Prevenção e mitigação de desastres naturais por medidas estruturais e não estruturais,

com foco nas áreas historicamente mais críticas ou mais vulneráveis.

3. Redução da vulnerabilidade hidrológica nalgumas províncias do País

4. Redução drástica dos factores de risco associados às deficiências de saneamento, de

recolha e tratamento de resíduos e de qualidade da água.

5. Preservação da elevada diversidade ecológica e do bom estado de conservação das

ecorregiões.

6. Gestão adequada e eficaz das paisagens, em particular das mais produtivas, identitárias

ou frágeis, redução dos factores de degradação e das fragilidades que as mesmas detêm

actualmente.

7. Articulação das estratégias de conservação da biodiversidade com o desenvolvimento

económico, por forma a manter os equilíbrios fundamentais e impedir a exploração

predatória dos recursos da natureza, preservando a biodiversidade e os serviços de

ecossistemas.

O PNDT define uma estratégia de desenvolvimento territorial para abordar estes 27 desafios,

tendo em conta as opções de longo prazo já assumidas pelo País. Essa estratégia é

desenvolvida nos capítulos seguintes.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 67

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

1.2 VISÃO TERRITORIAL – MOÇAMBIQUE 2040

O PNDT assume a Visão que orienta a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2015-2035:

«Moçambique um País próspero, competitivo, sustentável, seguro e de inclusão».

Para ser próspero, competitivo, seguro e de inclusão, um país tem de satisfazer várias

condições: o seu território deve ser funcionalmente integrado, a sua rede urbana tem de ser

dinâmica e competitiva, as suas redes de infra-estruturas e serviços têm de ser eficientes, as

disparidades de desenvolvimento entre as diversas parcelas do território não podem atingir

níveis inaceitáveis, a organização administrativa e a governação devem favorecer o exercício

da cidadania e a iniciativa da sociedade civil, os recursos estratégicos têm de ser bem geridos

e não podem ser desperdiçados, e a utilização do território tem de ser sustentável.

Um país é sempre um território concreto, com a sua geografia de paisagens e recursos, com

as suas comunidades organizadas em espaços que as definem e com os quais se identificam

e para cuja transformação contribuem decisivamente, com as suas aglomerações urbanas e

redes definindo relações e fluxos, com o capital físico progressivamente acumulado, etc. O

desenvolvimento económico e social tem sempre uma dimensão territorial. Cabe ao PNDT

explicitar essa dimensão, completando e dando conteúdo territorial à Visão da ENDE.

A Visão para o Desenvolvimento Territorial que o PNDT propõe é baseada na leitura analítica

dos problemas, potencialidades, dinâmicas, ameaças, oportunidades e desafios anteriormente

apresentada, tem em conta a exploração de diferentes cenários de desenvolvimento territorial,

assume o objectivo central de endogeneização do desenvolvimento, em coerência com as

opções da ENDE, e estrutura-se em cinco ideias-chave ilustradas na Figura 1.9.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 68

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.8 – «Moçambique 2040». Uma Visão para o Desenvolvimento Territorial

Um País activo no contexto internacional e um território inserido nas

relações globais

Um território bem inserido nas relações globais em 2040 exige a participação activa do Estado

moçambicano na cena política e diplomática internacional e um posicionamento de abertura e

cooperação com os outros Estados e com as organizações políticas e económicas

internacionais. No plano das relações regionais em África e, em particular, das relações com

os países da SADC, exige uma acção externa simultaneamente pautada pela capacidade de

assumir responsabilidades e por posições equilibradas e pacificadoras, e ainda a capacidade

de valorização da posição estratégica de Moçambique como «porta» do hinterland da África

austral. E exige que Moçambique reforce a sua autonomia de decisão na gestão dos seus

recursos naturais, ao serviço do desenvolvimento nacional.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 69

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um território funcionalmente mais integrado, coeso e sustentável

Um território funcionalmente mais integrado e coeso em 2040 passa por garantir níveis

mínimos de mobilidade e conectividade territorial, que assegurem a interdependência entre os

territórios e a exploração das vantagens comparativas das diversas regiões do País. Passa

também por garantir o acesso generalizado dos cidadãos aos serviços de interesse geral, em

particular, o acesso seguro a água potável e saneamento e aos benefícios das tecnologias de

informação e comunicação. Um território mais sustentável em 2040 implica consolidar e

aprofundar a política ambiental, afirmando-a como um dos pilares do desenvolvimento do

território, de modo a ultrapassar os constrangimentos e as ameaças que hoje se perfilam à

salvaguarda e valorização dos recursos naturais e à preservação dos equilíbrios dos

ecossistemas fundamentais, bem como reduzir as vulnerabilidades face aos perigos naturais e

tecnológicos.

Um território economicamente dinâmico, competitivo e inclusivo

Um território economicamente dinâmico, competitivo e inclusivo em 2040 implica a

prossecução de um modelo de desenvolvimento em que o território é simultaneamente “actor”

e “recurso”, através de políticas integradas e territorializadas de dinamização da economia e

de integração do mercado nacional, que promovam as economias de aglomeração e

estimulem a iniciativa local, mobilizando os agentes locais e os recursos endógenos para a

criação de emprego, a geração de rendimento e a promoção de qualidade de vida e bem-estar

da população. Um território economicamente mais inclusivo é um território onde as assimetrias

tendem a esbater-se e onde as populações podem concretizar o seu direito à iniciativa

económica sem necessidade de migrarem para fora das suas regiões e comunidades de

origem.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 70

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um povoamento equilibrado e uma sociedade solidária, criativa e de

igualdade de oportunidades

Um território mais equilibrado do ponto de vista do povoamento e uma sociedade solidária,

criativa e de igualdade de oportunidades em 2040 passa por promover o acesso equitativo da

população aos recursos territoriais e aos serviços de interesse geral, por combater a pobreza e

por promover a integração social e o desenvolvimento humano do conjunto da sociedade,

tanto urbana como rural, e em especial da população jovem. Passa também por proporcionar a

participação activa e responsável das comunidades no esforço de desenvolvimento territorial,

reforçando os factores de identidade etno-cultural e socio-territorial e de pertença à

comunidade, e por acompanhar as dinâmicas de transformação territorial com medidas de

política, correctivas ou de incentivo, que previnam ou mitiguem efeitos espaciais indesejados.

Uma governação territorial participada, transparente, mais eficiente e

mais eficaz

Um território bem administrado em 2040, com uma governação territorial participada,

transparente, mais eficiente e mais eficaz, será um território dotado de uma Administração

descentralizada, habilitada a exercer o controlo dos usos do solo e a direcção, o

acompanhamento e a monitorização das políticas de desenvolvimento territorial nos âmbitos

provincial, distrital e municipal, num quadro de efectiva coordenação das políticas sectoriais

com impacto territorial e de reconhecimento do direito de iniciativa local e de participação dos

cidadãos e das suas organizações nos processos de transformação territorial.

Ao inscrever estas cinco ideias-chave no PNDT, como grandes linhas orientadoras da sua

visão para o desenvolvimento territorial no horizonte 2020-2040, o Estado assume o

compromisso de trabalhar no sentido da concretização do modelo territorial que lhes está

subjacente, através da mobilização dos recursos públicos e da sociedade civil para a

formulação e implementação de políticas de base territorial, coordenadas e convergentes.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 71

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

1.3 ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

1.3.1 Pressupostos

Uma das funções primordiais do PNDT consiste em estabelecer e explicitar as consequências

territoriais do modelo de desenvolvimento nacional, conferindo racionalidade territorial às

grandes opções estratégicas do Governo e contribuindo para uma maior eficiência na

implementação das principais políticas sectoriais com impacto territorial mais significativo.

Não cabe ao PNDT definir as grandes opções da Sociedade ou as estratégias de

desenvolvimento sectoriais. Todavia, o papel estratégico do território no desenvolvimento

nacional faz com que as grandes opções da Sociedade ou as estratégias de desenvolvimento

sectoriais não possam ignorar as opções e as consequências territoriais. Ao mesmo tempo, a

definição da Estratégia de Desenvolvimento Territorial e do Modelo Territorial, e do Plano de

Acção, os três pilares estruturantes do PNDT, têm de assumir o quadro estratégico nacional e

sectorial, em particular nos domínios que maior impacto têm na transformação da organização

do território.

Não lhe cabendo definir as grandes opções da Sociedade ou as estratégias de

desenvolvimento e políticas sectoriais, o PNDT parte de uma leitura dos objectivos e linhas de

actuação que essas estratégias e políticas irão prosseguir, tomando-os como pressupostos

para ancorar a Estratégia de Desenvolvimento Territorial.

É nessa perspectiva de interdependência e complementaridade que se explicitam a seguir

alguns pressupostos quanto ao modelo de desenvolvimento económico nacional que irá ser

prosseguido e quanto às estratégias transversais de combate à pobreza, de valorização dos

recursos mineiros, de desenvolvimento da agricultura, de protecção e valorização dos recursos

florestais, de industrialização, de promoção do turismo, e de salvaguarda e protecção do

ambiente. A selecção destes oito domínios reflete a avaliação do seu papel determinante da

futura organização do território moçambicano.

A assumpção destes pressupostos como uma das bases principais da formulação da

Estratégia de Desenvolvimento Territorial do PNDT implica também que, se em momento

futuro ao longo das duas próximas décadas, houver um afastamento significativo da orientação

estratégica e das grandes opções que eles representam, deverá proceder-se a uma avaliação

do PNDT e à sua eventual revisão extraordinária (cf. Capítulo 2.4 do Plano de Acção do

PNDT), no sentido de o alinhar de novo com a orientação dominante da política de

desenvolvimento nacional.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 72

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

1.3.1.1 Modelo de desenvolvimento económico

O modelo de desenvolvimento económico de referência para o PNDT é o que decorre da

ENDE 2015-2035 e da Agenda 2025. Assim, no que respeita ao modelo de desenvolvimento

económico nacional, o PNDT assume que:

O objectivo central é transformação estrutural da economia e a expansão e

diversificação da base produtiva;

Um objectivo estratégico é a redução da dependência do crescimento económico

de factores externos: o Estado continuará a acolher favoravelmente o investimento

estrangeiro, mas reforça a preocupação de que o mesmo tenha efeitos

multiplicadores na economia nacional, devendo respeitar a regras de conteúdo

nacional e de capacidade indutora de transformações a longo prazo;

O foco da política de desenvolvimento económico, continuando a ter um pilar

estratégico na exploração mineira, centrar-se-á na modernização da pequena

agricultura e na industrialização baseada em indústrias de pequena escala,

intensivas em trabalho;

O papel estratégico do mercado interno é reconhecido, promovendo-se a sua

integração e o aumento do poder de compra da população, uma melhor

articulação da produção nacional com a procura doméstica crescente, e a

incorporação da população rural na economia de mercado;

O Estado promove as condições de base para a emergência de um tecido

empresarial nacional - de micro, pequenas e médias empresas -, estimulando a

iniciativa empresarial endógena e a inovação (de produtos, processos, mercados e

tecnologias);

O desenvolvimento de um segmento populacional de renda média, socialmente

dinâmico, criativo e empreendedor, tendo na educação, no empreendedorismo e

no emprego, os principais vectores de ascensão social, é considerado estratégico.

1.3.1.2 Combate à pobreza

O crescimento económico será um importante factor de redução da pobreza, mas não

dispensa uma estratégia sectorial específica, visando como meta para 2040 uma taxa de

pobreza de 20%. O PNDT assume que esta estratégia, já em curso, deverá prosseguir

segundo diversos vectores:

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Relatório R.III/01 – PNDT | 73

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Uma estratégia de desenvolvimento rural que permita reduzir substancialmente as

desigualdades de rendimento entre o campo e as zonas urbanas, centrada na

diversificação das economias rurais, em ganhos significativos de rendimento das

famílias, baseada na introdução de melhores técnicas agrícolas, maior dimensão

das explorações, melhor produtividade da terra, menores perdas de produção e

mais actividades não agrícolas;

Dinamização do comércio rural e desenvolvimento das cadeias de valor de

produtos resultantes do sub-sector dos pequenos produtores, favorecendo a

comercialização das produções locais de pequena escala, formais e informais;

Criação de emprego, por conta de outrem e através da dinamização do auto-

emprego e da iniciativa económica, apostando no papel da indústria

transformadora e da construção;

Redução das disparidades interprovinciais e maior equilíbrio social na distribuição

de rendimentos;

Maior atenção aos grupos sociais mais vulneráveis, como os órfãos, os idosos

sem família, as crianças de rua, agregados familiares liderados por crianças,

idosos ou doentes;

Integração dos pequenos produtores e das comunidades nos grandes projectos –

reforço do conteúdo local e da responsabilidade social dos grandes investidores

na exploração dos recursos naturais;

Mais e melhor provisão de serviços básicos - água, saúde, educação, energia, etc.

em particular nos bairros urbanos de maior concentração de pessoas em situação

de pobreza.

1.3.1.3 Valorização dos recursos mineiros

A abundância de recursos minerais de elevada procura mundial é uma potencialidade

estratégica, mas poderá também ser uma ameaça se a exploração dos mesmos aprisionar os

factores de desenvolvimento equilibrado e competitivo de Moçambique. O risco da “doença

holandesa”47 não pode ser excluído num país em que as indústrias extractivas poderão vir a

representar uma muito elevada percentagem do PIB e das exportações.

47 Efeito indesejável da especialização na exploração de recursos naturais de larga escala para exportação, que, fazendo afluir elevado volume de divisas, provoquem, em particular através da

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Relatório R.III/01 – PNDT | 74

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Moçambique não pode prescindir da optimização do valor dos seus recursos minerais. De

acordo com a ENDE, o grande desafio é sua transformação a nível nacional, acrescentando

valor pela substituição de exportação de produtos primários para uma abordagem de

exportação de produtos acabados.

Tendo em conta as opções da ENDE, o PNDT assume como pressupostos neste domínio:

Uma política orientada para a integração vertical da exploração dos recursos

minerais, pelo desenvolvimento das actividades a montante e pelo

desenvolvimento a jusante de indústrias de transformação em produtos acabados

para o mercado nacional e internacional;

A valorização integrada dos recursos minerais e a captação do valor acrescentado

resultante da produção de diferentes produtos a partir do mesmo recurso mineral;

O reforço da incorporação de valor nacional (conteúdo local) e maior intervenção

da mão-de-obra nacional e das empresas moçambicanas nos fornecimentos e

serviços;

O contributo da exploração mineral para um desenvolvimento inclusivo e

integração das comunidades nas actividades produtivas relacionadas com os

investimentos;

A criação de condições de desenvolvimento industrial nas regiões extractivas, em

particular de parques industriais, visando um maior aproveitamento dos efeitos

multiplicadores da exploração mineira;

Maior intervenção de capitais moçambicanos, através da Bolsa de Valores;

A responsabilização ambiental dos grandes investimentos pela compensação dos

valores naturais e da biodiversidade afectados e a reposição da paisagem;

A delimitação de áreas de salvaguarda de recursos minerais e o controlo da

exploração desregulada, nomeadamente do garimpo ilegal;

A melhoria do licenciamento, para assegurar a exploração sustentável dos

recursos, uma melhor coordenação entre a fiscalização do Estado Central e

Provincial, e uma melhor gestão de conflitos com outras atividades económicas e

outras utilizações do solo.

valorização cambial, a perda da competitividade de outras produções nacionais face às importações, assim impedindo o desenvolvimento dos outros sectores.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 75

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1.3.1.4 Desenvolvimento do sector agrário

O desenvolvimento do sector agrário é um eixo fundamental do desenvolvimento económico,

social e territorial de Moçambique nas próximas duas décadas. Nesse período, o sector agrário

continuará a ser a principal fonte de ocupação e rendimento da maior parte da população,

tendo um papel estratégico no combate à pobreza e na segurança alimentar. A transformação

do sector agrário é fundamental para o aumento de rendimento das populações, para o

desenvolvimento do mercado nacional e para a estratégia de industrialização.

O PNDT adopta como pressuposto que o modelo de desenvolvimento do sector agrário

assumirá:

A preservação do papel da agricultura como fonte de emprego e a sua capacidade

de absorver o elevado crescimento demográfico da população rural;

A aposta estratégica no desenvolvimento das pequenas e médias explorações e

no aumento do rendimento das famílias rurais, nomeadamente através de

inovações de baixo custo, redução de perdas pós-colheita, introdução de

mecanismos de financiamento e de poupança, e acesso a insumos melhorados;

A disseminação de métodos de produção e a difusão de tecnologias adequadas à

afirmação de um tecido de pequenas e médias explorações de forte vocação

mercantil e a ganhos de produtividade da agricultura familiar;

O foco nas condições infraestruturais, nomeadamente nas acessibilidades

secundárias, terciárias e vicinais, e nas condições de acesso aos mercados;

O desenvolvimento de indústrias de agro-processamento e do comércio rural,

como factores de modernização da agricultura e valorização das produções do

sector agrário;

A necessidade de instrumentos de regulação dos mercados (capacidade de

armazenamento, agroprocessamento, crédito à comercialização, etc.) que

protejam os produtores da venda em condições desvantajosas e os consumidores

das oscilações de preços em períodos de baixa oferta;

A promoção de programas integrados que valorizem os solos de elevado potencial

agrícola e os investimentos públicos realizados, em particular nos sistemas de

irrigação;

A valorização de modelos out-grower na inserção dos pequenos produtores na

agricultura comercial.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 76

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

1.3.1.5 Valorização e protecção dos recursos florestais

Moçambique tem na floresta um recurso natural renovável de natureza estratégica, que

enfrenta uma ameaça significativa de exploração insustentável e que importa gerir na

perspectiva do aumento das reservas de capital natural. Beneficiando da elevada procura

internacional, importa assegurar a sua optimização económica e salvaguardar a sua valia

ambiental e social.

Na sequência das medidas que têm sido tomadas para assegurar a sustentabilidade da

exploração dos recursos florestais, o PNDT assume como pressupostos neste domínio:

O princípio incontornável de exploração sustentável e da renovação dos recursos

florestais nacionais;

O princípio da prioridade à transformação dos recursos florestais no País, de modo

a acrescentar valor e suportar a industrialização e a diversificação das actividades

económicas;

O reconhecimento da valia social da floresta, como suporte das economias locais

e como fornecedor de serviços ambientais;

A promoção dos usos múltiplos da floresta;

A necessidade de preparar e gerir a floresta para desempenhar a função de

sumidouro estável de CO2, no âmbito de uma nova economia da floresta (global,

multifuncional e competitiva);

A redução da dependência energética dos recursos florestais e o upgrade

tecnológico na produção de carvão vegetal;

A promoção da reflorestação e o desenvolvimento de explorações comerciais,

articulando as comunidades e os pequenos produtores com as empresas

exportadoras ou de transformação;

A integração do sector florestal no processo de adopção de instrumentos

económicos para a conservação da biodiversidade e a progressiva remuneração

dos serviços de ecossistemas.

1.3.1.6 Indústria transformadora

De acordo com a ENDE, a industrialização integrada na transformação estrutural da economia

é o mecanismo no qual o País irá apostar como factor decisivo para promoção do

desenvolvimento nacional. Moçambique irá desenvolver uma estratégia de industrialização,

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Relatório R.III/01 – PNDT | 77

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promovendo a transformação estrutural da economia, a integração das cadeias de valor e a

criação de emprego, prosseguindo a implementação da Política e Estratégia Industrial 2016-

2025. Com este quadro de referência, o PNDT assume:

Uma perspectiva de desenvolvimento económico assente no reconhecimento da

indústria transformadora como indutor de dinâmicas produtivas e sociais

relevantes para a coesão territorial;

A combinação do objectivo da competitividade no mercado global com a aposta na

valorização da abundância de mão de obra e na integração e crescimento do

mercado nacional;

Uma aposta na iniciativa empresarial nacional, no papel das micro, pequenas e

médias empresas, e em indústrias mão-de-obra intensivas;

A promoção de clusters48 territoriais, favorecendo as ligações interindustriais e a

emergência de polos que beneficiem das economias de escala e aglomeração e

permitam maior rentabilidade no uso dos espaços e serviços, a redução dos

custos e mais-valias ambientais, como a redução dos consumos de energia, de

emissões e de resíduos, e maior eficiência na utilização dos recursos naturais

escassos.

O robustecimento das cadeias de valor agrícola e florestal, promovendo a

implantação de indústrias na proximidade das áreas produtivas, numa perspectiva

de criação de cadeias de valor de carácter mais local;

O desenvolvimento prioritário das indústrias que valorizam as vantagens

comparativas territoriais e reforçam a integração do tecido económico nacional;

Um planeamento adequado da oferta de localizações, serviços, infra-estruturas

adequadas e condições de atractividade que favoreçam uma industrialização

disseminada em todo o território e a indústria de apoio ao desenvolvimento rural;

A atracção de indústrias de exportação, a par com o incremento substancial da

incorporação de valor nacional nos produtos exportados.

48 Neste contexto, “cluster” refere-se a um grupo de empresas e instituições operando no mesmo sector num mesmo território, que tiram vantagem das relações empresariais de colaboração (formal ou informal) que mantêm entre si. As relações podem ser verticais (cliente, fornecedor, distribuidor), entre empresas na mesma cadeia de valor, ou horizontais, incluindo as relações entre empresas concorrentes, abrangendo estratégias de cooperação em domínios específicos, por exemplo nos domínios da formação ou da tecnologia.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 78

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1.3.1.7 Turismo

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo em Moçambique (PEDT II) aposta no

reposicionamento de Moçambique no mercado internacional do turismo, procurando construir

vantagens comparativas a partir do capital que a vitalidade dos seus ecossistemas, as praias e

vida marinha, e o mosaico cultural representam. O PNDT assume como pressuposto que a

prossecução de uma visão ambiciosa para o desenvolvimento do turismo irá orientar-se pelas

seguintes linhas de força:

Subordinação do desenvolvimento do turismo ao respeito pelo património natural e

cultural, como principais factores de competitividade;

Aposta na atracção de segmentos turísticos de renda alta;

Concentração das intervenções e desenvolvimento integrado das áreas de maior

potencial turístico, em particular das APIT;

Participação comunitária no desenvolvimento do turismo;

Integrar as potencialidades turísticas num Roteiro Turistico Nacional de

Mocambique;

Desenvolver as infra-estruturas e qualificar a oferta turística;

Atraír investimentos e operadores internacionais em nichos de mercados

específicos;

Promover a competitividade entre os diversos destinos turísticos pela diversidade

e enriquecimento dos atractivos turísticos.

1.3.1.8 Ambiente, desastres naturais e mudanças climáticas

O Governo de Moçambique apontou a gestão sustentável dos recursos naturais e das

florestas, e a protecção da biodiversidade, como uma prioridade do seu esforço de

governação, reflectindo-a nos objectivos do PQG 2015-2019, no Programa Nacional de

Desenvolvimento Sustentável, na Lei da Biodiversidade, da Protecção, Conservação e Uso

Sustentável da Diversidade Biológica (Lei nº 5/2017, de 11 de Maio), na Política de

Conservação e no Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica (2015-2035).

A elevada vulnerabilidade do País aos perigos naturais e a necessidade de desenvolver

resiliência à mudança climática são factores críticos para o desenvolvimento do território,

reconhecidos no Plano Director para a Redução do Risco de Desastres em Moçambique

(PDRRD 2017-2030), instrumento de referência nacional, que está alinhado com as

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Relatório R.III/01 – PNDT | 79

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

orientações da Agenda Global como os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e com o

Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastre 2015-2030.

Os desastres naturais associados à passagem dos ciclones Idai e Kenneth, em 2019, vieram

deixar claro o carácter imperativo e urgente que assume a implementação das políticas e das

estratégias definidas, no sentido da redução drástica de vulnerabilidade e do aumento da

resiliência do território moçambicano a estes e outros eventos extremos.

No contexto da política de ambiente e do combate aos efeitos dos desastres naturais e das

mudanças climáticas, o PNDT assume como pressupostos:

A continuidade do esforço de construção do quadro legal e regulamentar da

política de Ambiente, nomeadamente a regulamentação em matéria de prevenção

e controlo da poluição, para reforçar a operacionalização do Regulamento sobre

Padrões de Qualidade Ambiental e Emissão de Efluentes;

A continuidade do esforço de construção do quadro institucional da política de

Ambiente, nomeadamente a operacionalização da Agência Nacional de Controlo

da Qualidade Ambiental (AQUA);

A progressiva implementação eficaz da Lei da Protecção, Conservação e Uso

Sustentável da Diversidade Biológica;

O aumento do conhecimento técnico-científico e a definição das áreas-chave para

a biodiversidade e das áreas de conservação, juntamente com a introdução de

instrumentos técnico-jurídicos tendentes à valorização dos serviços dos

ecossistemas e à adopção sistemática da hierarquia de mitigação e dos

contrabalanços de biodiversidade;

A actualização e implementação do Regime Jurídico de Gestão de Calamidades,

integrando os ensinamentos recolhidos com a aplicação do regime existente e os

dados provenientes dos estudos e previsões mais recentes sobre as mudanças

climáticas;

A consolidação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) de projectos e a

introdução de instrumentos que permitam avaliar os impactos no ambiente natural,

na sociedade e no território dos planos e programas.

1.3.2 Princípios orientadores

A Estratégia de Desenvolvimento Territorial do PNDT é informada por quatro princípios

orientadores que estabelecem a base conceptual da abordagem ao território:

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 80

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Aglomeração e concentração selectiva: Moçambique necessita de espaços onde as

condições materiais e imateriais do desenvolvimento atinjam os níveis de eficácia que

são actualmente requeridos pela competitividade das actividades económicas e pelas

necessidades da qualidade de vida das populações. A gestão racional de recursos

(financeiros, capital humano, iniciativa empresarial, infra-estrutura física, etc.) exige

que se favoreça a sua aglomeração em territórios estratégicos para o

desenvolvimento;

Mobilização criativa do potencial dos territórios: o princípio da aglomeração e

concentração selectiva terá contrapartida numa acção conjugada de integração do

território, da promoção do acesso universal aos serviços de interesse geral e de

mobilização do potencial endógeno de desenvolvimento de todos os territórios que

constituem o País;

Gestão sustentável, protecção e renovação dos recursos naturais e dos valores

ambientais: assumir que os recursos da natureza são capital que importa gerir e, na

medida do possível, aumentar, e não uma riqueza que pode ser livremente consumida;

para isso, é imperativo conhecer o território e ter consciência dos impactos das acções

humanas e dos eventos naturais, em especial os que assumem proporções extremas,

sobre os recursos territoriais e os valores ambientais.

Cidadania e participação: assumir o primado do capital humano, das instituições e

das organizações da sociedade civil, promover a democracia e a participação das

populações e ampliar o espaço para a sua iniciativa e criatividade, valorizando a

diversidade etno-cultural.

Estes quatro princípios orientadores devem ser observados em todas as decisões de

intervenção sobre o território e na concepção, avaliação e implementação dos planos e

programas de iniciativa pública e dos projectos, públicos e privados, com impacto territorial

significativo. Eles constituem um compromisso do Estado e um quadro de referência geral para

a transformação do território moçambicano.

1.3.3 Objectivos Estratégicos

Conjugando a Visão Territorial, os desafios do desenvolvimento territorial identificados no

Diagnóstico e os princípios orientadores atrás referidos, o PNDT estabelece nove objectivos

estratégicos de desenvolvimento territorial (OEDT) para o período 2020-2040 (cf. Figura

1.9).

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 81

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.9 – «Moçambique 2040». Objectivos estratégicos de desenvolvimento territorial

Cada Objectivo Estratégico (OEDT) é desdobrado em Linhas de Acção (LA), as quais são, por

suas vez, concretizadas em Medidas de Política (Md).

As Medidas de Política correspondem a compromissos de acção.

Nalguns casos, as Medidas de Política têm tradução nos Instrumentos de Execução (IE)

inscritos no Programa de Políticas do Plano de Acção (cf. Capítulo 2.1.1), adquirindo uma

maior eficácia na concretização. Na generalidade dos casos são, as Medidas de Política

devem ser lidas como objectivos específicos de desenvolvimento territorial a serem

prosseguidos e concretizados no quadro da implementação concreta das diversas políticas

nacionais e sectoriais.

OEDT 1Integrar o território, construir um mercado interno

dinâmico e reduzir as disparidades regionais

OEDT 2Aumentar a “riqueza nacional”, promovendo

ganhos de capital humano, de capital construído e de capital institucional e organizativo (…)

OEDT 3Promover espaços catalisadores

do crescimento económico que potenciem os efeitos dos investimentos

OEDT 4Mobilizar de forma integrada o potencial dos

territórios e diversificar as economias rurais

OEDT 5Promover uma rede urbana equilibrada e

competitiva, com cidades inclusivas e criativas e estruturar uma rede de «lugares centrais» (…)

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 82

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 1

Integrar o território, construir um mercado interno dinâmico

e reduzir as disparidades regionais

A escassez e fragmentação do seu mercado interno são dois grandes obstáculos ao

desenvolvimento de Moçambique. Obstáculos que entravam o potencial das

complementaridades, especializações e interdependências entre as suas diversas regiões e

reduz a valia dos seus recursos territoriais. A integração do território e a construção de um

mercado interno dinâmico é, por isso, um dos nove grandes objectivos estratégicos do PNDT.

A prossecução deste objectivo passa, em primeiro lugar, por centros urbanos de nível superior

bem conectados e funcionalmente interdependentes, o que pressupõe que disponham de

economias desenvolvidas e diversificadas, e de actores (políticos, económicos, sociais,

culturais, etc.) cosmopolitas e inovadores. Em segundo lugar, passa por circulação fluida de

pessoas, bens, serviços e informação, abrangendo em condições equitativas49 todo o território

nacional.

A inserção dos espaços rurais nos mecanismos de mercado (troca mercantil) e a monetização

dos recursos dos territórios de elevado potencial são também vectores por onde passa o

objectivo de integrar o território, construir um mercado interno dinâmico e reduzir as

disparidades regionais.

O País que queremos em 2040 é:

Um País com uma rede de metrópoles e cidades interdependentes que reforçam a

coesão territorial;

Um território bem conectado, com acessibilidades hierarquizadas, onde todas as

regiões e as áreas territoriais que as constituem são acessíveis de forma segura e

previsível50;

49 Equitativa não quer dizer igualitária. Significa que há mínimos que têm de estar universalmente assegurados e

que, acima desses mínimos, a resposta é ajustada às dinâmicas de desenvolvimento. 50 Por “acessível de forma previsível” deve entender-se que as condições de realização da deslocação são

conhecidas e a duração da viagem pode ser estimada dentro de intervalos de confiança razoáveis. Esta previsibilidade é essencial para que a conectividade territorial seja um factor de desenvolvimento e não um custo de contexto.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 83

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um País que tira partido da diversidade territorial e das vantagens comparativas das

diferentes regiões;

Um País com um mercado interno dinâmico, onde os produtos, os bens e os serviços

circulam sem entraves, em resposta às condições de oferta e procura;

Um território dotado de infra-estruturas de comunicação garantindo equidade nas

condições de acesso à informação e ao conhecimento, a circulação das ideias e a

interacção social à distância.

A integração do território irá ser promovida, primordialmente, através de quatro linhas de

acção estratégica:

LA1.1. Reforçar as relações inter-territoriais, promovendo complementaridades

e interdependências entre os centros urbanos de nível superior

LA 1.2. Implementar infra-estruturas de conectividade que assegurem a circulação das

pessoas e bens em todo o território nacional e promovam os fluxos e as trocas entre

as regiões

LA 1.3. Desenvolver redes nacionais integradas de serviços de interesse geral;

LA 1.4. Organizar sistemas integrados de comercialização e abastecimento

LA 1.1

Reforçar as relações inter-territoriais, promovendo complementaridades

e interdependências entre os centros urbanos de nível superior

O papel estratégico nesta LA cabe às quatro grandes áreas funcionais urbanas51

estruturantes do território nacional: Grande Maputo52, Nampula, Beira e Tete. Estas cidades

51 Uma área funcional urbana é constituída por uma cidade e pelos seus espaços envolventes em que uma

percentagem pré-estabelecida da respectiva população activa se desloca regularmente para trabalhar na cidade. Na Europa essa percentagem é normalmente fixada em 15%. Para ser operativo, o conceito carece de ser adaptado à realidade de Moçambique.

52 A Província de Maputo Cidade e a parte dos distritos envolventes que com ela mantêm relações funcionais

significativas, como Matola ou Marracuene. A configuração territorial da aglomeração Grande Maputo será determinada pelas dinâmicas do desenvolvimento urbano.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 84

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

estruturarão o território segundo um esquema de “hubs and spokes”53, sendo as grandes

plataformas giratórias da mobilidade de pessoas e bens e da difusão da informação e

conhecimento aos territórios das suas áreas de influência. Para desempenharem esse papel

estruturador dos territórios e dinamizador do desenvolvimento, deve ser promovida a sua

especialização de acordo com as suas vantagens comparativas. Serão estas áreas urbanas

que irão estruturar os sistemas urbanos das três grandes regiões de Moçambique (Norte,

Centro e Sul).

Quadro 1.4 – LA 1.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 1.1.1

Apoiar o desenvolvimento urbano e a qualificação das funções terciárias

de Grande Maputo, Beira, Nampula e Tete, para reforço do seu potencial

estruturante e indutor do desenvolvimento, baseado na competitividade,

atractividade e criatividade.

Md 1.1.2

Promover a implantação distribuída e partilhada das funções técnico-

administrativas de âmbito nacional do Estado, de modo a reforçar as

complementaridades e a interacção entre as aglomerações urbanas de

Grande Maputo, Beira, Nampula e Tete

Md 1.1.3

Favorecer a especialização económica e funcional das aglomerações e

centros urbanos, com destaque para os centros de nível superior, tendo

em conta as suas vantagens comparativas, estimulando o

desenvolvimento de fluxos e interacções integradores do território

Md 1.1.4

Promover uma rede hierarquizada de acessibilidades, numa lógica que

favoreça a emergência de hubs regionais e promova a optimização das

ligações entre os centros urbanos de nível superior

Md 1.1.5 Reforçar o papel da Beira como hub aeroportuário doméstico

LA 1.2

Implementar infra-estruturas de conectividade que assegurem a circulação das

pessoas e bens em todo o território nacional e promovam os fluxos e as trocas

entre as regiões

Os corredores terrestres transversais e Norte-Sul serão as artérias principais de conectividade,

de onde irradiará uma rede hierarquizada e capilar que chegará a todas as parcelas do

território nacional. A extensão do País põe em destaque o papel do transporte aéreo na

53 Cubo da roda (hub) e respectivos raios (spokes).

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 85

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

circulação das pessoas (a alta velocidade, mas a alto custo) e do transporte marítimo na

circulação de mercadorias. Os caminhos de ferro irão inovar nos serviços e aumentar a oferta

para induzir maior procura, e as rodovias irão ter em conta três princípios basilares: a)

segurança e velocidade na ligação entre as capitais de província; b) segurança e

transitabilidade permanente entre os distritos e as respectivas capitais de província; c)

previsibilidade nas acessibilidades às capitais de distrito. Em 2040 todas as povoações

deverão estar acessíveis por veículos automóveis, em tempos previsíveis na maior parte do

ano. As redes de energia e de telecomunicações serão também instrumentos activos de

promoção da integração do território nacional.

Quadro 1.5 – LA 1.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 1.2.1

Melhorar a conectividade territorial, numa abordagem multimodal do

sistema de acessibilidades e transportes, completando os troços em falta

nas redes primária e secundária, de forma a assegurar a ligação

rodoviária de todas as capitais de província entre si através da rede

primária, e reforçando a ligação Norte-Sul

Md 1.2.2

Assegurar a ligação rodoviária das sedes de distrito e áreas-âncora

(nomeadamente as dedicadas ao desenvolvimento do agro-negócio) à

rede principal e secundária, através de estradas que permitam a

circulação durante todo o ano

Md 1.2.3

Melhorar a conectividade terrestre das áreas rurais, através da

progressiva qualificação da rede vicinal, com prioridade para os territórios

situados numa envolvente de 15 km da rede de centralidades de apoio

rural (Nível N5 da hierarquia dos centros urbanos)

Md 1.2.4

Promover a articulação entre a rodovia, a ferrovia e os portos marítimos,

para optimizar o aproveitamento da intermodalidade no transporte de

mercadorias pesadas a grandes distâncias (nos corredores transversais

de Nacala, da Beira e de Maputo e Ligação Norte-Sul na cabotagem)

Md 1.2.5

Promover a realização de projectos estruturantes associados às

acessibilidades intra-urbanas, ao abastecimento de água e ao

saneamento, à produção e transporte de energia eléctrica e às

telecomunicações, em todo o território, com prioridade para os

aglomerados de nível N1 a N4 da hierarquia funcional do sistema urbano

Md 1.2.6 Melhorar o desempenho do sistema portuário e promover a cabotagem,

com 1ª prioridade aos portos abrangidos por MdE celebrados com o MTC

Md 1.2.7 Melhorar a eficiência dos nós da rede aeroportuária, bem como dos

serviços de transporte aéreo doméstico

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 86

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 1.3

Desenvolver redes nacionais integradas de serviços de interesse geral

Desenvolver redes hierarquizadas e integradas de serviços de interesse geral, que atendam

ao nível das funções54, aos limiares da procura e à distância máxima que, dadas as condições

económicas e sociais do País, se consideram admissíveis no horizonte do PNDT. Estas redes

devem compreender serviços públicos (administração, saúde, ensino, justiça, etc.) e

económicos (serviços bancários, comércio, etc). A estruturação destas redes deve assegurar a

optimização da aglomeração de funções/serviços diferenciados nos principais nós

estruturantes da rede urbana (níveis N1 a N5 da hierarquia funcional dos centros urbanos).

Quadro 1.6 – LA 1.3. Medidas de Política

# Descrição

Md 1.3.1

Desconcentrar a localização dos equipamentos colectivos de nível

superior, numa lógica de equilíbrio territorial, aglomeração e eficiência,

em articulação com o processo de descentralização administrativa e a

modernização das instituições

Md 1.3.2 Integrar a rede eléctrica nacional, nomeadamente ligando o sistema Sul

com o sistema Centro-Norte, e conferir-lhe resiliência

Md 1.3.3

Assegurar em todo o território condições equitativas de acesso às TIC,

(acesso universal às comunicações móveis), à informação e ao

conhecimento

Md 1.3.4

Implementar uma Estratégia para o Desenvolvimento do Sector Postal,

incentivando o crescimento do mercado e dos serviços postais e

evoluindo para o Serviço Postal Universal

Md 1.3.5 Alargamento da rede dos serviços bancários e do acesso à “moeda

electrónica”

Md 1.3.6 Apoiar o desenvolvimento de operadores de transportes inter-cidades.

54 O nível das funções é tanto mais elevado quanto menor a frequência da procura. As funções de nível mais

elevado (raramente procuradas) só se justificam no topo da hierarquia urbana, enquanto as de nível mais baixo deverão estar disponíveis em todo o território. Exemplo: um hospital central é um equipamento de nível elevado, que presta serviços médicos avançados, normalmente localizado num «lugar central» (e.g., capital de Província), enquanto que um posto de saúde é um equipamento de proximidade, de nível básico, localizado junto das populações directamente servidas e que presta serviços médicos e sanitários correntes.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 87

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 1.4

Organizar sistemas integrados de comercialização e abastecimento

A construção de um mercado interno exige a organização de sistemas integrados de

comercialização e abastecimento que considerem articuladamente: a) as condições físicas de

grupagem, armazenamento, conservação e distribuição dos bens e serviços; b) mecanismos

que promovam “transparência do mercado”, isto é, o conhecimento dos agentes sobre as

condições de oferta e de procura, seja pela organização de feiras, seja por outras formas de

divulgação de informação; c) a capacitação dos agentes, o acesso ao financiamento em

condições adequadas e a difusão do conhecimento sobre exigências técnicas da

comercialização (embalagem, rotulagem, certificações, etc).

Quadro 1.7 – LA 1.4. Medidas de Política

# Descrição

Md 1.4.1

Desenvolver os serviços logísticos apoiados numa rede de plataformas e

infra-estruturas adequadas a um eficiente abastecimento do território em

bens essenciais e a um eficiente escoamento das produções.

Md 1.4.2 Desenvolver as redes de distribuição e comércio como instrumento de

potenciação das trocas inter-provinciais

Md 1.4.3 Desenvolver a rede de mercados a retalho e de mercados grossistas, e

qualificar e valorizar os mercados transfronteiriços

Md 1.4.4

Promover a articulação entre as principais zonas rurais produtoras de

bens alimentares e os mercados urbanos, e o abastecimento rural em

bens manufacturados

Md 1.4.5

Apoiar a instalação de operadores de comercialização das produções

locais (comerciantes e cooperativas) e desenvolver infra-estruturas e

equipamentos de armazenamento, conservação e expedição entre a

produção (áreas rurais) e o mercado (centros urbanos, portos e

fronteiras)

Md 1.4.6

Ordenar as infra-estruturas logísticas (interfaces, armazéns, rede de frio,

etc) ao longo dos eixos de desenvolvimento territorial e apoiar o

estabelecimento de operadores de grupagem de mercadorias nos

territórios adjacentes

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 88

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 2

Aumentar a “riqueza nacional”, promovendo ganhos de capital

humano, de capital construído e de capital institucional e

organizativo, e a reposição dos recursos naturais

A riqueza de um país é a soma do seu “capital natural” (minerais, solo, recursos hídricos,

terras agrícolas, florestas, flora e fauna), com o seu capital humano (pessoas activas com as

suas competências, conhecimentos e nível de desempenho), com o seu capital físico

construído (solos urbanizados, edifícios, infra-estruturas, maquinaria, equipamentos, etc), com

o seu capital financeiro (activos líquidos sobre o exterior), com o seu capital institucional e

organizativo.

Moçambique tem um dos mais baixos valores de “riqueza nacional” entre os países

considerados num estudo do Banco Mundial55. Apesar da grande dotação em recursos

naturais (terras agrícolas, floresta, áreas de conservação e áreas-chave da biodiversidade,

recursos de subsolo, etc), o valor do capital natural é limitado pelo facto de os recursos não

serem economicamente exploráveis nas condições actuais (p.e. por falta de acessibilidade ou

de outras infra-estruturas e serviços), pela sua alocação a actividades de baixa produtividade

ou por insuficiente conhecimento dos mesmos56. Mas é no baixo capital humano e no baixo

capital físico construído que Moçambique encontra a maior desvantagem e o maior desafio. O

aumento da “riqueza nacional” é um dos nove grandes objectivos estratégicos do PNDT para

as próximas duas décadas.

O País que queremos em 2040 é:

Um País onde se registaram elevados ganhos de riqueza nacional, conseguidos

sobretudo através de um forte investimento no capital humano e no capital construído

e, complementarmente, na inventariação e caracterização dos recursos naturais57;

55 Ver Lange, Glenn-Marie, Quentin Wodon, and Kevin Carey, eds.2018. The Changing Wealth of Nations 2018:

Building a Sustainable Future. Washington, DC: World Bank. doi:10.1596/978-1-4648-1046-6. License: Creative Commons Attribution CC BY 3.0 IGO (https://openknowledge.worldbank.org/bitstream/handle/10986/29001/9781464810466.pdf, 2018.10.22)

56 A valorização é feita, no geral, pelo valor actualizado dos serviços prestados ao longo da vida útil do recurso, incluindo a valorização de invisíveis como os serviços ambientais.

57 Moçambique tem beneficiado de significativo interesse e boa vontade por parte das organizações

internacionais, intergovernamentais, governamentais e não-governamentais, para colaborarem e contribuírem para a inventariação e caracterização dos recursos naturais. É importante criar condições, nomeadamente de confiança, para que essa situação se mantenha e se desenvolva.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 89

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um País onde se regista uma grande valorização do capital natural, pela preservação

do seu stock físico, por uma maior mobilização produtiva (por exemplo, afectação de

novas terras para a produção agrícola) e por ganhos de produtividade (em quantidade

e valor).

Um País que protege as suas áreas naturais estratégicas e valoriza os serviços

ambientais que elas prestam.

O que diferencia o nível da “riqueza nacional” dos países não são os dons da natureza, o seu

capital natural, mas o nível do capital humano e do capital construído e ainda o grau de

desenvolvimento, estabilidade e credibilidade das suas instituições. A “riqueza nacional” de

Moçambique é ainda maioritariamente constituida por capital natural. Aumentar a “riqueza

nacional” passa por quatro linhas de acção estratégica:

LA 2.1. Modernizar a gestão do capital natural, aprofundando o conhecimento

do seu potencial

LA 2.2. Melhorar o uso e aproveitamento da terra, mobilizar novas terras de elevado

potencial e obter ganhos substanciais de produtividade do solo

LA 2.3. Aumentar rapidamente o capital humano, através do ensino, da formação

profissional, da criação de emprego e da melhoria das condições de vida

LA 2.4. Aumentar o capital construído, investindo em infra-estruturas urbanas

e territoriais, em habitação, em equipamentos e em maquinaria

LA 2.1

Modernizar a gestão do capital natural, aprofundando o conhecimento

do seu potencial

Modernizar a gestão do capital natural de Moçambique passa, antes de mais, pelo

aprofundamento do conhecimento sobre o seu potencial e as condições da sua exploração e

valorização, e pela optimização do seu retorno social através de modelos de governação

transparentes e inclusivos.

Importa contrariar os diversos riscos de degradação do capital natural: a erosão dos solos

aráveis e a salinização, agravadas pelas mudanças climáticas; as queimadas descontroladas,

o corte ilegal e o consumo excessivo de madeira para energia, que vêm acentuando a

desflorestação; a caça furtiva; o esgotamento dos recursos piscícolas no mar territorial e na

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 90

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

ZEE; a ociosidade de terras de bom potencial agrícola, etc. Riscos que para serem revertidos

exigem a modernização da governação dos recursos, com mecanismos mais transparentes de

acesso e utilização, que estimulem a sua exploração sustentável e geradora de valor

económico e social para o País, com segurança jurídica e administrativa.

Quadro 1.8 – LA 2.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 2.1.1

Prosseguir os esforços de regulação e transparência no acesso à

exploração dos recursos naturais, incluindo mecanismos de apropriação

da justa renda pelo Estado e as metodologias de avaliação de impactos e

seu ressarcimento

Md 2.1.2

Reavaliar e rever o conceito de gestão sustentável dos recursos naturais,

à luz de um conhecimento mais aprofundado dos impactes sobre os

ciclos naturais e as comunidades locais

Md 2.1.3

Reduzir a dependência económica de um número restrito de recursos

naturais e promover a valorização integrada dos recursos do território

como critério geral de actuação

Md 2.1.4

Aumentar a rentabilidade económica e social dos recursos minerais e

florestais explorados, desenvolvendo as cadeias de processamento e de

valor acrescentado e estimulando a diversificação dos produtos obtidos a

partir do mesmo recurso natural, em especial na Província da Zambézia e

áreas com aproveitamento de PFM e PFNM

Md 2.1.5

Desenvolver e disseminar soluções alternativas para as necessidades

energéticas da população, contrariando as práticas insustentáveis de

produção de carvão a partir da biomassa florestal

Md 2.1.6

Integrar progressivamente o valor do «capital natural» nos processos de

decisão sobre a transformação do território, adoptando mecanismos que

assegurem a reposição ou a recuperação dos valores afectados pelas

transformações

Md 2.1.7

Incorporar, nos contratos e nos planos de exploração dos recursos

naturais (agricultura, floresta; mineração; exploração de hidrocarbonetos;

áreas urbanizadas), mecanismos de reposição dos recursos naturais

renováveis ou de compensação pelos recursos naturais não renováveis

afectados pelas intervenções

Md 2.1.8

Prosseguir o reforço de garantias de participação das populações nos

mega-projectos e minimizar os impactos negativos na vida e na economia

das comunidades locais

Md 2.1.9

Reforçar o planeamento territorial e tornar mais eficientes e eficazes as

medidas de mitigação dos efeitos ambientais e sociais dos grandes

projectos e das intervenções territoriais capital intensivas

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 91

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 2.2

Melhorar o uso e aproveitamento da terra, mobilizar novas terras de

elevado potencial e obter ganhos substanciais de produtividade do solo

O PNDT propõe uma abordagem territorialmente diferenciada das políticas agrícolas e de

desenvolvimento rural, que tenha nomeadamente em conta:

A articulação do desenvolvimento agrícola com o desenvolvimento e qualificação da

rede urbana de proximidade, assumindo os centros urbanos o papel de mercado e de

prestadores de serviços qualificados;

O potencial para a implementação de planos e programas integrados de

desenvolvimento territorial, que articulem o potencial agrícola com o desenvolvimento

industrial, em particular o agroprocessamento, e os serviços económicos e sociais,

criando âncoras territoriais dinâmicas;

O ajustamento dos modelos de agricultura à produtividade potencial do solo, aos

recursos em água e às infra-estruturas de regadio, de armazenamento, conservação

e expedição;

O padrão de povoamento, as tradições, a cultura e os modos de vida das

comunidades.

O PNDT assume a afirmação crescente de critérios de sustentabilidade (i) na exploração dos

recursos florestais e no desenvolvimento da floresta de produção e protecção, e (ii) na

preservação do potencial dos bons solos agrícolas, combinados com objectivos de mitigação

e adaptação às mudanças climáticas.

Quadro 1.9 – LA 2.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 2.2.1 Planear o uso da terra e o desenvolvimento das infra-estruturas de

acordo com cenários futuros de valorização do seu potencial

Md 2.2.2

Recuperar os regadios existentes e desenvolver novos regadios, com

foco nas áreas de maior potencial, aumentar as reservas de água

regularizadas e implementar sistemas de irrigação simples para o sector

familiar

Md 2.2.3

Favorecer ganhos de dimensão e de produtividade das explorações

familiares, favorecendo o seu acesso a instrumentos, máquinas e

insumos tecnologicamente adequados à estrutura das explorações (mais

terra cultivada e mais produtiva)

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 92

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

Md 2.2.4

Promover a adaptação às mudanças climáticas nas zonas rurais mais

expostas ou vulneráveis aos seus efeitos (áreas costeiras e áreas com

elevado risco de seca e cheias), assegurando a conservação dos solos e

a adopção de práticas agrícolas, de exploração florestal e de mineração

industrial e artesanal apropriadas

Md 2.2.5

Reforçar a segurança jurídica do direito de uso e aproveitamento da terra

nas áreas rurais, introduzir mecanismos de mercado na alocação da terra

e reduzir a “posse” especulativa de solo

Md 2.2.6

Aperfeiçoar os modelos bem sucedidos de integração da pequena

agricultura familiar nas cadeias de valor do agro-negócio, como a

agricultura por contrato ou out-grower

Md 2.2.7

Preservar os solos de maior proximidade às aglomerações urbanas para

a pequena e média agricultura mercantil, intensiva, diversificada e de

maior produtividade da terra

LA 2.3

Aumentar rapidamente o capital humano, através do ensino, da formação

profissional, da criação de emprego e da melhoria das condições de vida

No longo prazo, nenhum país se desenvolve de forma sustentável se não registar ganhos

acentuados no capital humano, isto é na capacidade da sua população para produzir valor

(económico e social) e para ser criativa, inovadora e empreendedora.

O PNDT assume a prioridade estratégica do aumento rápido do capital humano, processo em

que estarão nomeadamente em causa:

O acompanhamento do actual esforço de cobertura integral do território pelo

ensino primário por ganhos de qualidade e aumentos da eficiência na

escolarização, nomeadamente através da redução do abandono escolar

precoce;

A implementação de uma rede de ensino secundário, terciário e superior que

assegure, de forma equitativa em todo o território, oportunidades de acesso à

educação;

A implementação de uma rede de educação profissional que responda às

necessidades e especificidades do mercado laboral e ao potencial do auto-

emprego para valorização das potencialidades locais;

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 93

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A transformação estrutural da economia, criando oportunidades de emprego e

retorno do investimento na educação, de modo a estimular os jovens ao

prosseguimento dos estudos, principalmente nas cidades e vilas de média

dimensão e no meio rural;

Ganhos visíveis nas condições de vida e na saúde das populações,

determinantes da sua capacidade de participação na vida económica e social.

Quadro 1.10 – LA 2.3. Medidas de Política

# Descrição

Md 2.3.1

Expandir a rede de ensino primário (sala de aula com carteira, material e

livros) para assegurar o acesso universal, na idade certa, a uma

educação básica, com prioridade para as áreas mais carenciadas do

Norte e do Centro

Md 2.3.2 Ampliar a rede de ensino técnico-profissional de qualidade, com

prioridade às áreas com maior potencial de desenvolvimento territorial

Md 2.3.3

Explorar as potencialidades das TIC para o ensino à distância, com

ofertas diversificadas conforme as necessidades e potencialidades das

regiões

Md 2.3.4

Desenvolver iniciativas locais de emprego, articulando a capacitação e

formação profissional com a valorização dos recursos do território e a

afirmação da iniciativa empresarial, principalmente dos jovens

Md 2.3.5 Melhorar o acesso aos serviços de saúde e reduzir os factores locais de

morbilidade e mortalidade

Md 2.3.6

Melhorar o capital institucional, nomeadamente no que respeita ao

conhecimento e aplicação local da lei e a boas práticas em matéria de

direito à iniciativa e de condições de fazer negócios

LA 2.4

Aumentar o capital construído, investindo em infra-estruturas urbanas

e territoriais, em habitação, em equipamentos e em maquinaria

Como afirma o Banco Mundial, «o desenvolvimento é uma questão de uso mais eficiente do

capital natural (e da sua gestão sustentável no caso do capital natural renovável), promovendo

outros ativos para aumentar a produtividade, juntamente com instituições fortes e políticas que

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

tornam o investimento atractivo»58. Por isso, os rendimentos da exploração dos recursos

naturais não renováveis devem dar origem a ganhos noutras formas de capital, para evitar que

essa exploração se traduza, a prazo, num empobrecimento do País.

Moçambique tem um dos mais baixos valores de “capital construído” per capita, pelo que, a

par do desafio de aumentar o capital humano, enfrenta o desafio de aumentar o capital

construído, investindo em infra-estruturas urbanas e territoriais, em habitação, em

equipamentos e em maquinaria, enquanto factores de produção, de melhoria da qualidade de

vida das populações e da competitividade dos territórios.

Quadro 1.11 – LA 2.4. Medidas de Política

# Descrição

Md 2.4.1

Criar as pré-condições materiais e imateriais para o fomento do

investimento privado e o bom desempenho do mesmo, com foco

nas áreas de maior potencial territorial

Md 2.4.2

Dar prioridade às condições de desempenho dos investimentos

públicos realizados, em particular no domínio das infra-estruturas,

equipamentos e serviços essenciais, através da sua manutenção

regular e da realização de investimentos complementares que

ampliem a sua utilidade social e económica

Md 2.4.4

Acelerar o investimento em infra-estruturas chave para o

desenvolvimento (enablers), onde existam carências claramente

identificadas que sejam impeditivas do aproveitamento do

potencial territorial

Md 2.4.5

Minimizar a ociosidade dos investimentos públicos, introduzindo a

avaliação do benefício social, económico e territorial nos

investimentos em infra-estruturas, equipamentos e serviços,

adequando as condições de desempenho aos cenários da sua

utilização (implementação gradual)

Md 2.4.6

Alargar a base dos recursos do Estado, em particular pela

apropriação pública de uma justa parcela da renda gerada pela

concessão da exploração dos recursos naturais, e inovar na

engenharia financeira dos investimentos públicos, fomentando a

participação de financiadores privados e a aplicação, quando se

justifique, do princípio do utilizador-pagador.

58 Lange, Glenn-Marie, Quentin Wodon, and Kevin Carey, eds., 2018, pág 9, tradução livre.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 95

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 3

Promover espaços catalisadores do crescimento económico

que potenciem os efeitos dos investimentos

Em linha com o princípio orientador da aglomeração e concentração selectiva definida no

Capítulo 1.3.2, a promoção de espaços catalizadores do desenvolvimento económico é um

dos nove grandes objectivos estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.

O território de Moçambique não oferece às actividades produtivas as economias de

aglomeração (diversidade de qualificações da mão-de-obra, acesso a infra-estruturas, acesso

a serviços, proximidade a clientes, etc.) que reduzem os custos e promovem a

competitividade. A aglomeração de actividades diferenciadas tem efeitos cumulativos de

criação e atracção de novas iniciativas empresariais e de difusão dos seus impactos aos

espaços vizinhos. Por outro lado, os recursos humanos e financeiros escassos exigem

concentração das intervenções, para que as condições necessárias ao desenvolvimento das

actividades económicas atinjam limiares mínimos de eficácia. Uma concentração selectiva nas

áreas de maior potencial afigura-se necessária para optimizar os efeitos económicos dos

investimentos. Por oposição, a dispersão territorial desarticulada dos investimentos deve ser

deliberadamente evitada e combatida, pois reduz drasticamente a sua eficácia económica e

concorre para o risco de depredação do território.

O Moçambique que queremos em 2040 é:

Um País que disponha de uma rede equilibrada de espaços atractivos para o

investimento, com infraestruturas eficientes e condições competitivas de realização de

negócios;

Um território dotado de polos dinamizadores das economias regionais, que combinem

actividades diversificadas e competitivas, geradoras de emprego e de rendimento;

Um território dotado de áreas de inovação rural impulsionadoras das transformações

estruturais e da modernização das actividades agrárias e do desenvolvimento das

comunidades rurais.

A estratégia de promoção de espaços catalisadores do crescimento económico passa por

quatro linhas de acção estratégica:

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Relatório R.III/01 – PNDT | 96

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 3.1. Assumir a aglomeração e desenvolver o potencial dos principais polos

de desenvolvimento

LA 3.2. Transformar os corredores de transporte em eixos de desenvolvimento e

ampliar os efeitos difusores dos polos, mobilizando as suas áreas de influência

LA 3.3. Promover uma rede de polos de inovação e desenvolvimento agrário em

territórios dispondo de aglomerações urbanas que permitam a prestação eficiente de

serviços e a comercialização dos produtos agrícolas

LA 3.4. Valorizar uma rede de áreas de elevado potencial turístico, com prioridade

para as APIT já identificadas

LA 3.1

Assumir a aglomeração e desenvolver o potencial dos principais polos

de desenvolvimento59:

Esta linha de acção afirma o reconhecimento da necessidade de selectividade territorial e de

promover a aglomeração (urbana) de actividades e decorre de duas preocupações.

A primeira consiste em potenciar os impactes dos escassos recursos financeiros disponíveis,

favorecendo a sua integração e a obtenção de limiares de eficácia, através da coordenação

territorial dos investimentos e da sua convergência em áreas de maior potencial.

A segunda consiste em potenciar o papel estratégico das aglomerações urbanas no

desenvolvimento e transformação estrutural dos territórios, incluindo a modernização da

agricultura e a integração das cadeias de valor do agro-negócio.

Esta linha de acção concretizar-se-á através das seguintes actuações concertadas:

Continuando a apostar no reforço do dinamismo e competitividade da Grande

Maputo e do seu corredor, enquanto principal polo de desenvolvimento

económico e social e plataforma de internacionalização do País;

59 Central ao conceito de “polo de desenvolvimento” é a densidade de interdependência entre as suas actividades

e a presença de actividades motrizes, de crescimento rápido e capazes de gerarem efeitos propulsores sobre as demais. Central é também a capacidade de inovação, o que pressupõe diversidade, densidade de actores económicos e forte interacção. Assim, um “polo de desenvolvimento” não é uma simples infraestrutura, mas, necessariamente, um centro urbano com diversidade de infra-estruturas, equipamentos, actividades e actores.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 97

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Priorizando os polos de desenvolvimento de Nampula, Beira e Tete e

promovendo o seu potencial;

Assumindo Nacala como polo de elevado potencial de internacionalização e

«porta» de ligação da região Norte aos mercados globais;

Explorando o potencial de Chimoio, Cuamba, Mocuba Caia e Gurué, para se

transformarem progressivamente em polos equilibradores do território.

Utilizando as ZEE, as ZFI e os Parques Industriais como instrumentos desta estratégia

de promoção de polos de desenvolvimento. Mas importa ir além destes instrumentos e

dos benefícios fiscais que lhes poderão estar associados. Para isso será decisivo

melhorar: a) as condições gerais de realização de negócios; b) as competências da

força de trabalho; c) as condições de acolhimento dos quadros superiores das empresas

(habitação, escolas, saúde, lazer, etc.); d) a qualidade do ordenamento territorial e

urbano, do ambiente e dos serviços; d) a articulação das actividades com o tecido

produtivo das regiões envolventes; e) as ligações aos espaços dinâmicos da área de

influência.

Promover polos de desenvolvimento é, assim, essencialmente uma estratégia de

coordenação de investimentos em escala que permita atingir os limiares de eficácia. Uma

estratégia de polos de desenvolvimento tem, deste modo, de ser fortemente selectiva, com

prioridades bem definidas, e prosseguida com perseverança por um período de tempo

suficientemente longo para que os resultados se manifestem.

Quadro 1.12 – LA 3.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 3.1.1

Assumir a concentração selectiva e a coordenação dos investimentos,

para obter ganhos de escala e as economias de aglomeração

necessárias à atractividade e competitividade externa dos polos de

crescimento

Md 3.1.2

Adequar o conceito de polo de desenvolvimento à realidade de

Moçambique e dar prioridade aos polos de maior potencial para funções

económicas globais

Md 3.1.3

Apostar no reforço do dinamismo e da competitividade da Grande Maputo

e do seu corredor, enquanto principal polo de desenvolvimento e

plataforma de internacionalização do País

Md 3.1.4

Promover espaços de clusterização de actividades nos polos e nos

centros urbanos de maior potencial ao longo dos corredores (ZEE; parque

industriais/ZFI; parques logísticos; parques de negócios) e promover os

factores imateriais de competitividade dos polos e eixos de

desenvolvimento. 1ª Prioridade: Chimoio, Cuamba, Mocuba e Caia; 2ª

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Relatório R.III/01 – PNDT | 98

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

prioridade: centros urbanos ao longo dos corredores

Md 3.1.5

Aumentar a eficiência na promoção e atracção de investimentos

produtivos, estrangeiros e nacionais, promovendo a convergência e

concentração das infra-estruturas e instrumentos de apoio e incentivo em

ZEE e ZFI estrategicamente seleccionadas.

Md 3.1.6

Promover uma rede de Zonas Especiais de Indústrias de Exportação

(com estatuto de ZEE ou ZFI) em Maputo, Beira e Nacala, e dotá-las de

infra-estruturas e serviços modernos e competitivos

Md 3.1.7

Criar um complexo de actividades do gás, que valorize as relações

intersectoriais e potencie o efeito de cadeia de valor, em Palma,

Inhassoro e outras zonas onde venham a ter maior peso

LA 3.2

Transformar os corredores de transporte em eixos de desenvolvimento e

ampliar os efeitos difusores dos polos, mobilizando as suas áreas de

influência

Infra-estruturas de transporte, densidade de centros urbanos e intensidade de fluxos de

pessoas e bens, quando adequadamente combinados, podem levar à geração de iniciativa

económica, à inovação e ao crescimento, e à diversificação das actividades económicas ao

longo das regiões servidas.

Nesta perspectiva, as prioridades ser duas: (i) potenciar os corredores de Nacala e da Beira,

apoiando o desenvolvimento de âncoras de articulação do agro-negócio, e (ii) consolidar o

corredor litoral que segue a linha costeira de Maputo/Xai-Xai/Inhambane/Vilanculos.

O que está em causa é tirar partido das infra-estruturas de transporte já existentes para

mobilizar, de forma sustentável, os recursos das áreas de influência desses corredores,

difundindo os seus efeitos económicos e sociais para os territórios adjacentes.

Quadro 1.13 – LA 3.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 3.2.1

Estruturar os sistemas urbanos locais ao longo dos corredores de

transporte para potenciar a sua transformação em eixos de

desenvolvimento. 1ª Prioridade: Eixo Maputo/Vilanculos, Corredor de

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Relatório R.III/01 – PNDT | 99

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

Nacala; 2ª Prioridade: Corredor da Beira

Md 3.2.2 Dar prioridade ao desenvolvimento do tráfego e dos serviços de

transporte nos corredores

Md 3.2.3

Potenciar os efeitos difusores dos polos para os territórios envolventes e

dos eixos de desenvolvimento para os territórios marginais

(acessibilidades e comunicações, integração de cadeias de valor,

informação)

Md 3.2.4

Desenvolver as acessibilidades às faixas marginais dos corredores de

Nacala e Beira (até uma distância de 100 km), em articulação com os

sistemas urbanos, para potenciar o efeito dos corredores sobre a

modernização da agricultura e da exploração florestal

Md 3.2.5

Reforçar as infra-estruturas e serviços nos polos e corredores de

desenvolvimento, com prioridade para a energia eléctrica e as

telecomunicações, incluindo a electrificação rural

Md 3.2.6 Reforçar a articulação dos corredores de Maputo, Nacala e Beira com as

Iniciativas de Desenvolvimento Espacial (SDI) da SADC

LA 3.3

Promover uma rede de polos de inovação e desenvolvimento agrário em

territórios dispondo de aglomerações urbanas que permitam a prestação

eficiente de serviços e a comercialização dos produtos agrícolas

Estes polos de inovação e desenvolvimento agrário serão territórios prioritários para a

concentração de intervenções de modernização e transformação estrutural das actividades

agrícolas e a sua integração em cadeias de valor através do agro-processamento e da

industrialização, funcionando como focos de disseminação de métodos modernos de produção

e difusão de tecnologias apropriadas.

A prioridade para a criação dos polos de inovação e desenvolvimento agrário irá para os 24

distritos já identificados nos seis corredores de desenvolvimento agrícola (ZEEA)60:

Corredor Pemba-Lichinga: Montepuez, Balama, Namuno, Nguri-Namacande;

Corredor de Nacala: Cuamba, Ribaué, Mandinba, Malema, Mecanhelas;

Corredor da Beira: Nhamatamba, Sussundenga, Vanduzi, Macate, Barué, Caia,

Mossurize;

60 Zonas Económicas Especiais de Agronegócio (ZEEA) (Fonte: PODA 2015-2020)

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Relatório R.III/01 – PNDT | 100

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Vale do Zambeze: Angónia, Mocuba, Nhamacurra;

Corredor de Limpopo: Xai-Xai, Chokwé, e Massingir;

Corredor de Maputo : Moamba e Manhiça.

Observando o princípio da selectividade e concentração, poderão ser equacionados outros

polos de inovação e desenvolvimento agrário, como a Gorongosa, tradicionalmente um grande

produtor, sobretudo de cereais.

Quadro 1.14 – LA 3.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 3.3.1 Equipar e dinamizar a rede de áreas-âncora de inovação e

desenvolvimento agrário prevista no PODA (ZEEA)

Md 3.3.2 Promover um maior alinhamento dos investimentos públicos com o

potencial agrícola e florestal dos solos

Md 3.3.3 Promover programas integrados de desenvolvimento das áreas de maior

potencial para a agricultura comercial

LA 3.4

Valorizar uma rede de áreas de elevado potencial turístico, com prioridade

para as APIT já identificadas

Conforme previsto no PEDTM II, Moçambique aposta no desenvolvimento do turismo, com

base na excelência da sua zona costeira e do seu património natural, procurando projectar-se

no mercado internacional, e atrair volumes crescentes de visitantes de alta renda.

Nesse sentido, o PEDTM II destaca seis Áreas Prioritárias de Investimento do Turismo (APIT),

cujo sucesso está condicionado à capacidade de remoção dos obstáculos estruturais ligados

às acessibilidades, à oferta de serviços, à imagem internacional, à insuficiência de recursos

para investimento e à escassez de competências locais (profissionais, organizativas,

empresariais).

O PNDT reconhece o papel importante do turismo para a promoção do desenvolvimento

territorial. Para que esse papel se concretize em resultados úteis, importa promover de forma

proactiva e coordenada os investimentos nas APIT definidas. Nessas áreas, deverá ser dada

particular atenção às APIT que demonstram maior potencial de crescimento.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 101

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.15 – LA 3.4. Medidas de Política

# Descrição

Md 3.4.1

Nas Áreas Prioritárias de Investimento do Turismo (APIT), ordenar e

infraestruturar o território, melhorar as acessibilidades e os serviços, atrair

investimento e desenvolver a oferta turística

Md 3.4.2 Desenvolver o turismo sustentável (ecoturismo) nas áreas de

conservação, com envolvimento e benefício das comunidades locais

OEDT 4

Mobilizar de forma integrada o potencial dos territórios

e diversificar as economias rurais

O potencial de um território não é a mera soma daquilo a que o mercado dá imediatamente

valor. Com frequência, o potencial de um território só pode ser concretizado através de uma

actuação concertada que combine intervenções em diferentes domínios e o desenvolvimento

isolado daquilo a que o mercado dá valor imediato é frequentemente destruidor de outras

valias estratégicas territoriais, susceptíveis de se valorizarem no médio-longo prazo de uma

forma sustentável. Intervenções sectoriais isoladas traduzem-se, muitas vezes, em desperdício

de investimentos, que não produzem os resultados esperados por falta de investimentos

complementares ou da ausência do ambiente geral propiciador de dinâmicas mais vastas.

Moçambique dispõe de importantes recursos naturais de grande escala, para cuja exploração

são necessários capitais, tecnologia e domínio dos mercados só acessíveis a grandes grupos

económicos multinacionais. Por mais importantes que sejam os efeitos multiplicadores destes

investimentos, eles serão sempre territorialmente limitados e socialmente pouco inclusivos. A

transformação estrutural de que o País precisa há-de resultar da forma como Moçambique

souber valorizar de forma integrada o potencial dos seus territórios e, em particular, na forma

como se integrarem as economias rurais nas dinâmicas do desenvolvimento. A mobilização

integrada dos recursos do território não é uma opção: é a única forma de promover um

processo cumulativo e sustentável de desenvolvimento que articule as dimensões económica,

social e ambiental, numa sociedade inclusiva.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 102

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A mobilização integrada dos recursos do território é, por isso, um dos nove grandes objectivos

estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.

O Moçambique que queremos em 2040 é:

Um País que promove a endogeneização do seu modelo de desenvolvimento e se

assume como um país de cidadãos que participam equitativamente nos esforços e nos

benefícios do crescimento económico e na construção das estratégias de intervenção;

Um País que articula as intervenções na dupla perspectiva da valorização61 dos

recursos e da resposta às necessidades de territórios concretos (definidos em função

dos problemas/potencialidades e não das fronteiras administrativas);

Um País que promove abordagens territoriais multi-sectoriais integradas, procurando

optimizar a eficiência na obtenção de resultados;

Um País que reconhece todas as parcelas do seu território como uma riqueza a

valorizar ou a preservar.

Para o objectivo de mobilização integrada do potencial territorial, o PNDT prevê cinco linhas

de acção estratégica:

LA 4.1. Promover as abordagens integradas de desenvolvimento rural

LA 4.2. Reforçar a integração urbano-rural, potenciando as sinergias

e as complementaridades entre territórios

LA 4.3. Valorizar o capital fixo construído sub-aproveitado ou ocioso

LA 4.4. Afirmar a indústria transformadora como vector do aproveitamento integrado

dos recursos territoriais

LA 4.5. Dinamizar a iniciativa empresarial e o fomento económico

a nível provincial

61 Por valorização, aqui, entende-se “gerar valor”.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 103

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 4.1

Promover as abordagens integradas de desenvolvimento rural

As abordagens integradas de desenvolvimento dos territórios rurais poderão assumir a forma

de Programas Integrados de Desenvolvimento Rural (PIDR) e deverão integrar cinco pilares:

O pilar do ordenamento do território e da estruturação do povoamento;

O pilar social, da melhoria das condições materiais de vida e do

desenvolvimento humano;

O pilar económico, da geração de rendimento e de emprego;

O pilar da sustentabilidade, de preservação da valia ambiental dos

ecossistemas, de resiliência aos eventos naturais extremos e de

promoção da economia circular;

O pilar da cidadania, da participação da sociedade civil e da promoção do

bem comum.

No pilar económico, os PIDR poderão capitalizar sobre a metodologia do projecto SUSTENTA,

na componente de Desenvolvimento de Cadeias de Valor Agrícola e Florestal, complementada

com: a) a promoção do empreendedorismo não agrícola, em particular nas actividades

artesanais, industriais, comerciais e turísticas; b) o desenvolvimento da acumulação de capital,

através de mecanismos inovadores de fomento da poupança; c) a exploração das

oportunidades para novas actividades, nomeadamente pelos grupos mais jovens; e d) o

reforço da perspectiva comercial das actividades e a expansão dos mercados locais.

O pilar do ordenamento do território e da estruturação do povoamento deverá dar relevo à

infraestruturação básica do território e à organização do povoamento rural segundo princípios

de sustentabilidade, segurança e eficiência, e ao desenvolvimento progressivo de funções

urbanas nos centros estruturantes dos territórios rurais (rede de centros de desenvolvimento

rural e centralidades rurais de proximidade; cf. OEDT 5).

O pilar social centrar-se-á no acesso aos serviços de interesse geral (água, saúde, educação,

energia, etc.), combinando acessibilidade física aos equipamentos com princípios de

polivalência, itinerância e acesso à distância (novas tecnologias) na prestação dos serviços

essenciais.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 104

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

O pilar da sustentabilidade apostará num crescimento focado nos estratos mais vulneráveis e

de menor renda e no combate à pobreza e, em paralelo, no desenvolvimento de práticas que

impeçam a degradação do solo e da floresta, no acesso seguro à água, na preservação da

capacidade dos recursos naturais continuarem a assegurar serviços dos ecossistemas, e nos

princípios da redução do uso dos recursos, da reutilização e da reciclagem (economia circular).

O pilar da cidadania e da participação pressupõe o ajustamento da escala territorial das

actuações, favorecendo as relações comunitárias, de vizinhança e de proximidade, e dará

relevo ao papel de Grupos de Desenvolvimento Local – associações a criar com os diversos

actores locais –, que estruturarão a participação dos actores locais e as parcerias para o

desenvolvimento.

Quadro 1.16 – LA 4.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 4.1.1

Promover metodologias de planeamento territorial integrado, multi-

sectorial e multi-nível, e desenvolver as estruturas de coordenação e

governança

Md 4.1.2

Aprofundar o conhecimento do território e identificar os espaços onde

sejam maiores os ganhos de uma abordagem integrada ao

desenvolvimento territorial

Md 4.1.3 Promover o desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento local

(Grupos de Desenvolvimento Local)

Md 4.1.4

Promover programas integrados de desenvolvimento rural (PIDR),

comprometendo os diversos actores (Estado, estruturas organizativas

locais, produtores, etc.) com objectivos de desenvolvimento e planos de

acção partilhados

LA 4.2

Reforçar a integração urbano-rural, potenciando as sinergias

e as complementaridades entre territórios

As cidades em Moçambique terão de (e deverão) continuar muito vinculadas aos respectivos

territórios. Uma parte significativa das populações urbanas (em especial nas periferias das

cidades e vilas) continua a desenvolver actividades agrícolas, quer em exclusividade, quer

combinando-as com outras fontes de rendimento.

Na realidade actual de Moçambique, as cidades não são estruturas territoriais que prosperam

independentemente do meio rural. Pelo contrário, as cidades precisam dos espaços rurais

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 105

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

peri-urbanos como fonte de emprego, rendimento e abastecimento, incluindo em energia

(carvão e biomassa), e os espaços rurais dependem da existência de cidades dinâmicas para

tirarem valor das transformações estruturais.

Ao longo das próximas duas décadas importa promover programas que lidem com o

desenvolvimento equilibrado das relações urbano-rurais e potenciem as sinergias e

complementarides entre os recursos destes dois tipos de territórios.

Quadro 1.17 – LA 4.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 4.2.1 Melhorar a acessibilidade nas áreas rurais e as condições de circulação

de pessoas e bens

Md 4.2.2

Estruturar o povoamento rural, promovendo centralidades rurais de

proximidade (ida e volta no mesmo dia, a pé), que organizem o acesso

às funções urbanas e sirvam de plataforma intermédia nas relações dos

espaços rurais com as aglomerações urbanas de nível superior

Md 4.2.3

Tornar as centralidades rurais em centros de comércio e de actividades

não agrícolas, em particular de indústrias integradoras das cadeias de

valor das produções de pequena escala

Md 4.2.4

Promover os intercâmbios urbano-rural, através da organização de

mercados e feiras, exposições, competições, ou outros eventos de

dinamização económica e territorial

LA 4.3

Valorizar o capital fixo construído sub-aproveitado ou ocioso

A sociedade é uma realidade multidimensional e não bastam intervenções isoladas e

desligadas entre si para promover as condições de arranque dos processos de

desenvolvimento. Sem uma visão integrada, muitos investimentos permanecem ociosos ou

sub-aproveitados, em processo de degradação, traduzindo-se em desperdício de recursos por

não se atingirem os resultados pretendidos.

O PNDT prevê que seja dada prioridade ao planeamento integrado dos territórios onde já

foram investidos recursos, públicos ou privados, na perspectiva de tornar claras as acções

necessárias para que o capital fixo construído se torne um efectivo gerador de valor e se

transforme num elemento acrescido da riqueza nacional.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 106

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

O PNDT prevê também que a realização de investimentos públicos de maior escala ou de

investimentos que representem encargos futuros para o Estado, sejam sujeitos a

procedimentos rigorosos de avaliação do impacto económico, social, ambiental e territorial,

que afiram da sua relevância social e da sua oportunidade e sustentabilidade (cf. Capítulo 2.2

do Plano de Acção, Avaliação do Impacto Territorial).

Quadro 1.18 – LA 4.3. Medidas de Política

# Descrição

Md 4.3.1

Dar prioridade ao planeamento dos territórios onde foram anteriormente

realizados investimentos públicos ou privados que se encontrem sub-

aproveitados ou ociosos

Md 4.3.2

Completar os investimentos em falta para o bom desempenho das infra-

estruturas territoriais e urbanas estratégicas, em particular das infra-

estruturas de rede (acessibilidades, água e energia, telecomunicações)

Md 4.3.3

Proteger os investimentos públicos, assegurando a adequada

conservação e/ou reabilitação das obras e instalações físicas resultantes

da sua aplicação

Md 4.3.4 Minimizar os riscos de destruição ou degradação do património público ou

privado, através da criação de condições que garantam a sua utilização

Md 4.3.5

Desenvolver uma cultura de monitorização e avaliação do impacto

económico, social, ambiental e territorial dos planos e programas e dos

grandes projectos, públicos ou privados

LA 4.4

Afirmar a indústria transformadora como vector do aproveitamento

integrado dos recursos territoriais

De acordo com a ENDE, «a industrialização integrada na transformação estrutural da

economia é o mecanismo no qual o País irá apostar como factor decisivo para promoção do

desenvolvimento nacional». Com efeito, sem uma indústria transformadora relevante não há

processos de desenvolvimento que valorizem de forma integrada e equilibrada os recursos dos

territórios.

A Política e Estratégia Industrial 2016-2025 assume cinco objectivos:

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 107

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

1. Aumentar a produção industrial, através de maior atracção do investimento para o

sector, desenvolvimento de economias de escala na produção industrial e maior acesso

ao mercado interno e externo das empresas do ramo;

2. Aumentar a contribuição no emprego do Sector, através da aposta nas indústrias de

mão-de-obra intensiva e aposta nas Micro, Pequenas e Médias Empresas;

3. Contribuir para a melhoria da balança comercial, apostando nas indústrias com potencial

para substituição das importações e das exportações;

4. Expandir a cadeia de valor e o valor acrescentado dos produtos industriais através da

maior utilização de matéria-prima nacional;

5. Promover maior conteúdo local na produção industrial, através de maiores ligações

económicas a montante e a jusante das empresas do Sector.

Neste quadro, o PNDT propõe o reforço da dimensão territorial da Política e Estratégia

Industrial, segundo quatro direcções:

1.ª Promover as condições essenciais (energia, acessibilidade e água) para a

instalação de indústrias manufactureiras produtoras de bens básicos e

intensivas em trabalho e utilização de recursos locais;

2.ª Dar prioridade ao desenvolvimento de actividades de elevado efeito

multiplicador nas indústrias transformadoras, nomeadamente as actividades

de construção habitacional;

3.ª Diversificar, modernizar e dinamizar a comercialização dos produtos

artesanais e das “indústrias” familiares, dinamizando a indústria

manufactureira em meio rural;

4.ª Desenvolver as indústrias urbanas, não directamente ligadas aos recursos

naturais62, apostando nas iniciativas inovadoras, sobretudo dos jovens mais

qualificados, em resposta às necessidades do mercado interno e para

exportação. As cidades deverão dispor de espaços adequados à aglomeração

eficiente destas actividades (parques industriais).

Quadro 1.19 – LA 4.4. Medidas de Política

# Descrição

Md 4.4.1

Estruturar uma rede (tendo por referência os distritos) de espaços

dotados de condições essenciais (energia, acessibilidade e água), para

instalação de indústrias manufactureiras intensivas em trabalho e

62 Por exemplo, confecções, calçado, montagens, mobiliário, etc.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 108

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

recursos locais

Md 4.4.2

Fomentar o empreendedorismo industrial e apoiar o desenvolvimento de

indústrias urbanas, criadoras de oportunidades de emprego e de

urbanização (transição rural-urbano), na própria região, aos jovens com

níveis crescentes de qualificação,

Md 4.4.3

Potenciar os efeitos multiplicadores dos grandes investimentos públicos e

privados, pela integração de produtos manufacturados nacionais, sempre

que possível do distrito ou da província onde são realizados os

investimentos

Md 4.4.4 Apoiar a diversificação e a comercialização dos produtos artesanais e das

“indústrias” familiares.

Md 4.4.5 Integrar a política de habitação com o desenvolvimento das indústrias de

materiais de construção, de mobiliário e de produtos para a casa

Md 4.4.6 Desenvolver as indústrias locais de ferramentas, utensílios e

equipamentos para as actividades agrícolas

LA 4.5

Dinamizar a iniciativa empresarial e o fomento económico

a nível provincial

A iniciativa empresarial é um processo complexo, onde estão em causa características e

capacidades pessoais, dimensões culturais e sociais, relações com o território, acesso ao

financiamento e a recursos, acesso à informação e ao mercado, etc. Por isso, a iniciativa

empresarial é muito marcada pelas dinâmicas territoriais e pelas suas estruturas económicas,

sociais e institucionais.

Em territórios onde escasseia a iniciativa empresarial, onde é frágil a informação sobre

oportunidades de negócio, onde o financiamento não está disponível ou é muito escasso, e

onde são fracas as competências de gestão, dificilmente arrancará um processo de

empreendedorismo sem uma intervenção voluntarista que permita suprir essas carências e

fazer surgir iniciativas empresariais que possam ser emuladas. E, se não houver iniciativa, a

existência de infra-estruturas e demais condições materiais de pouco adiantará.

Para dinamizar e apoiar a iniciativa empresarial no actual contexto moçambicano torna-se

necessário fazer surgir organizações que tenham capacidade de combinar o acesso a

informação, competências para avaliação de oportunidades e sua transformação em projectos

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 109

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

de investimento, com recursos para investir e capacidade de gestão, E que ponham tudo isso

ao serviço de outros parceiros.

Estas entidades – que poderemos designar por “sociedades de fomento económico”63 - podem

ser de natureza privada, cooperativa, ou parcerias público/privado, caracterizando-se por

disporem de recursos financeiros que deverão rentabilizar através do desenvolvimento de

empresas produtivas no seu território de actuação. Devem dispor de elevada competência

técnica e empresarial e podem actuar por duas vias:

Apoio directo aos portadores de uma “ideia de negócio”: na transformação da

mesma em projecto estruturado; na captação de financiamento para o

projecto, através de empréstimo ou da participação temporária (até à

consolidação do projecto e recuperação do capital investido) no capital da

nova empresa; na capacitação do promotor para a gestão do respectivo

negócio;

Identificação de oportunidades de desenvolvimento industrial por inciativa

própria, transformação dessas oportunidades em projecto e procura sócios

privados para a sua concretização, com concessão de financiamento nas

modalidades referidas no ponto anterior.

A existência e actuação das “sociedades de fomento económico” pode acrescentar eficiência

na aplicação de recursos públicos destinados a iniciativas económicas locais, por exemplo aos

recursos do Fundo de Desenvolvimento Distrital.

Quadro 1.20 – LA 4.5. Medidas de Política

# Descrição

Md 4.5.1

Criar “sociedades de fomento económico” a nível provincial, para a

promoção de novas empresas produtivas na sua área territorial de

actuação

Md 4.5.2 Difundir exemplos replicáveis de iniciativas empresariais bem sucedidas

Md 4.5.3

Associar a prestação de aconselhamento e apoio técnico à

disponibilização de financiamento, nomeadamente via microcrédito para

investimento

63 Estas entidades têm assumido natureza e designação diferentes em diferentes países. Em Espanha foram de

iniciativa pública e assumem a designação de Sociedad para el Desarrollo Industrial. Para exemplo, a Sociedad para el Desarrollo Industrial de Aragón, consultável em https://www.sodiar.es/.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 110

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 5

Promover uma rede urbana equilibrada e competitiva, com cidades

inclusivas e criativas, e estruturar uma rede de “lugares centrais”

prestadores de serviços à população e à economia

Nenhuma economia se moderniza se não dispuser de uma rede de cidades dinâmicas e

competitivas. As cidades desempenham um papel estratégico e multifacetado no processo de

desenvolvimento:

Como “lugares centrais” prestadores de serviços diversificados à sua população e à

população da sua área de influência;

Como concentrações eficientes de infra-estruturas e equipamentos necessários à

qualidade de vida das populações e ao desenvolvimento das actividades económicas;

Como mercados de trabalho e de consumo, favorecendo o encontro da oferta e da

procura e reduzindo os custos de transacção entre as pessoas e entre as actividades

económicas;

Como espaços de diversidade e intercâmbio de ideias e informação, de inovação e de

progresso cultural;

Como polos geradores de economias de aglomeração, contribuindo dessa forma para

a competitividade das actividades económicas;

Como espaços de encontro e interacção fundamentais para o exercício da cidadania e

reforço da coesão social.

A actual rede urbana de Moçambique exerce mal qualquer destes diferentes papeis.

Desordenadas, deficientemente equipadas e infraestruturadas, mal conectadas, as cidades

moçambicanas são espaços duais, de marcante fractura social, concentrações de população

com elevados índices de pobreza e que vive do exercício de actividades informais, sem

diversidade económica e social, potenciando a vulnerabilidade aos perigos naturais e

antrópicos e os problemas ambientais.

A modernização da rede urbana é, seguramente, um dos primeiros desafios estratégicos que

Moçambique enfrenta. Isso justifica que seja também um dos nove grandes objectivos

estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 111

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

O País que queremos em 2040 é um território que:

É estruturado por uma rede urbana que passou de uma justaposição de “lugares de

refúgio” a um sistema estruturado de centros urbanos dinâmicos, promotores de

qualidade de vida e motores do desenvolvimento territorial;

Dispõe de uma rede de cidades de nível superior, inseridas nas dinâmicas de

competitividade a nível global e com papel relevante nas relações a nível da região da

SADC;

Está funcionalmente mais equilibrado, nomeadamente em virtude do desenvolvimento

de um conjunto de polos urbanos no interior e nas áreas fronteiriças, que compensem

a actual litoralização da rede urbana;

Está a reconfigurar as relações territoriais, evoluindo do padrão linear ao longo dos

corredores transversais para uma rede diversificada e hierarquizada de conexões

entre as cidades, com reforço das interdependências urbanas dentro de cada

província e entre todas as províncias;

Está a conseguir avanços significativos na qualificação urbana e ambiental das

cidades e vilas, transformando-as em territórios de inclusão e em espaços resilientes,

combinando esse investimento de qualificação com um esforço de estruturação do

povoamento rural, o que reduz o afluxo às cidade, de migrantes das áreas rurais.

Está a atingir esses resultados através do reforço da eficácia do planeamento urbano

e territorial, da adopção de modelos inovadores de financiamento das infra-estruturas

e serviços urbanos, e de uma estratégia participada de implementação da política de

habitação.

O PNDT estabelece um modelo de hierarquia funcional da rede urbana e uma estratégia para

o seu desenvolvimento assente em sete linhas de acção estratégica:

LA 5.1. Valorizar a Grande Maputo como grande metrópole de inserção de

Moçambique nas relações globais

LA 5.2. Promover o potencial de Nampula, Beira e Tete como nós estratégicos

de estruturação do território

LA 5.3. Qualificar as capitais de província para assumirem o papel de âncoras

do desenvolvimento territorial

LA 5.4. Reforçar a rede urbana do interior

LA 5.5. Estruturar uma rede de centros de apoio rural

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 112

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 5.6. Articular a exploração agrícola com a rede urbana

LA 5.7. Modernizar o financiamento das cidades

LA 5.1

Valorizar a Grande Maputo como grande metrópole de inserção de

Moçambique nas relações globais

Nas condições actuais de Moçambique, a Grande Maputo dispõe de condições únicas – de

conectividade internacional, de infra-estruturas, de presença de actores económicos, de

actividades, de recursos humanos, de recursos científicos, de estatuto político-administrativo,

etc. - que não são reproduzíveis a médio prazo noutra qualquer cidade do País. Estas

condições são um capital único que tem de ser valorizado, prosseguindo os esforços de

modernização e de melhoria da sua eficiência no desempenho das funções urbanas inerentes

à condição de região da cidade-capital.

Ordenamento integrado do território, infraestruturação, atracção de investimento e de novas

funções urbanas, requalificação dos bairros informais, qualificação dos serviços públicos,

fomento da habitação, segurança e resiliência aos eventos extremos, são domínios prioritários

de intervenção para tornar esta região urbana num centro cosmopolita e de diversidade de

gentes, de culturas e actividades.

O desenvolvimento do Corredor de Maputo e o reforço das relações com os centros

económicos da África do Sul serão decisivos para o papel de principal centro económico do

País e de principal plataforma de inserção deste na economia global.

Quadro 1.21 – LA 5.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 5.1.1

Reforçar a cooperação intermunicipal no planeamento territorial, das

infra-estruturas e serviços de rede e nas estratégias de desenvolvimento,

em Maputo (cidade) e na região da Grande Maputo

Md 5.1.2 Estruturar a Grande Maputo como região metropolitana e organizar as

suas funções urbanas numa lógica de policentrismo

Md 5.1.3 Modernizar as infra-estruturas de internacionalização (aeroporto, porto,

ligações internacionais terrestres)

Md 5.1.4 Melhorar as condições de realização de negócios e as infra-estruturas de

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 113

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

acolhimento de investimentos e funções internacionais

Md 5.1.5 Desenvolver o Corredor de Maputo e reforçar as relações com os centros

económicos da África do Sul

Md 5.1.6

Desenvolver as oportunidades de emprego em sectores de maior valor

acrescentado e tirar partido do potencial de iniciativa de uma população

urbana jovem e com níveis crescentes de instrução.

Md 5.1.7

Reforçar as fontes de abastecimento de água que servem a Grande

Maputo, com soluções que assegurem níveis de serviço adequados no

médio-longo prazo

Md 5.1.8

Desenvolver a oferta formal de solo urbano e incrementar

significativamente as operações de qualificação dos assentamentos

informais

Md 5.1.9

Qualificar as condições de segurança e conforto de circulação, de

residência e de lazer, visando um aglomeração urbana moderna e

cosmopolita

LA 5.2

Promover o potencial de Nampula, Beira e Tete como nós estratégicos

de estruturação do território

O papel estratégico destas três cidades, a par com a Grande Maputo, resulta do seu potencial

para estruturarem os sistemas urbanos das três grandes regiões de Moçambique (Norte,

Centro e Sul), para promoverem a articulação e integração do território nacional, e para se

assumirem como cidades-porta de âmbito regional ou internacional:

Beira, com as suas funções portuárias, com a diversidade de funções urbanas

de nível superior e com a sua posição estratégica para as actividades que

operem a nível nacional ou capitalizem a facilidade de acesso terrestre aos

países vizinhos;

Tete, com o potencial que lhe confere a condição de nó de confluência de dois

corredores de transportes, mas também com a necessidade de se repensar

para um futuro pós-mineiro, de diversificar a economia em articulação com as

potencialidades agrícolas da sua região e de minimizar os impactos negativos

da extracção do carvão (poluição do solo, do ar e da água; conflitos de usos

da terra);

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 114

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Nampula, com a sua posição estratégica para hub administrativo e de

negócios na região Norte, ponto de encontro entre ferrovia e rodovias que lhe

conferem vantagens de localização únicas para o desenvolvimento industrial,

com a sua tradição empresarial e com fácil acesso ao mar e aos países

vizinhos, tirando partido da articulação com Nacala, como porto de águas

profundas e terminal de um corredor de transportes transnacional.

Quadro 1.22 – LA 5.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 5.2.1

Dar suporte ao desenvolvimento económico das aglomerações de

Nampula, Beira e Tete, qualificando as infra-estruturas de acolhimento de

investimentos produtivos e de funções urbanas de nível superior

Md 5.2.2

Reforçar as acessibilidades nacionais e internacionais que servem estas

três aglomerações e potenciar as suas especializações e

complementaridades

Md 5.2.3

Ordenar o crescimento urbano e qualificar as infra-estruturas e serviços

básicos e as condições de vida, em especial nas áreas urbanas de

ocupação informal, de modo a habilitar estas três aglomerações a

desempenhar eficientemente o seu papel estratégico de estruturação dos

respectivos territórios

Md 5.2.4 Explorar as sinergias entre Nampula e Nacala e o potencial do eixo de

desenvolvimento urbano/territorial entre as duas cidades

Md 5.2.5

Reforçar as vantagens competitivas da Beira e Nacala como portas de

entrada de corredores internacionais e modernizar e expandir a

capacidade dos respectivos portos e áreas e serviços logísticos

LA 5.3

Qualificar as capitais de província para assumirem o papel de âncoras

do desenvolvimento territorial

Correspondendo ao terceiro nível da hierarquia funcional do sistema urbano preconizada pelo

PNDT, as restantes capitais de província não incluídas nas linhas de acção anteriores têm de

ser qualificadas para irem além da mera função de centros político-administrativos e de

lugares de localização de serviços de âmbito provincial, para se assumirem como motores das

transformações estruturais de que cada território provincial carece.

Nesse sentido deverá ser reforçado o seu papel de:

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 115

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

centros de intercâmbio e transformação dos produtos da província;

centros de conhecimento, inovação e cultura;

focos de iniciativa empresarial e de atracção de investimento;

centros de disseminação de ideias, padrões e referências.

Para desempenharem eficazmente este papel motor do desenvolvimento provincial é decisiva

não só a sua conectividade com as restantes capitais de província mas também a

conectividade com os restantes centros que integram a rede urbana provincial.

Quadro 1.23 – LA 5.3. Medidas de Política

# Descrição

Md 5.3.1 Dar prioridade ao reforço das ligações físicas e económicas das capitais

de província aos seus territórios

Md 5.3.2 Acelerar a dotação das infra-estruturas básicas para as condições de vida

da população e o desempenho das actividades económicas

Md 5.3.3 Programar o crescimento urbano e aumentar a oferta de solo urbano

formal

Md 5.3.4 Apoiar o desenvolvimento de serviços urbanos, reforçando as funções

comerciais, administrativas e de centros de cultura e conhecimento

Md 5.3.5 Desenvolver a base industrial das cidades, apostando na

endogeneização do tecido empresarial

LA 5.4

Reforçar a rede urbana do interior

A modernização da agricultura e o aproveitamento dos recursos do território exigem uma maior

densidade da rede urbana e cidades mais dinâmicas nas áreas do interior de Moçambique.

Importa, para isso, promover um maior equilíbrio territorial na configuração do sistema urbano,

através da promoção dos centros urbanos que já atingiram alguma dimensão (cidades e vilas),

e explorar as vantagens de localização que os nós das vias de comunicação apresentam para

a instalação de actividades transformadoras e terciárias.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 116

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Esses nós devem ser seleccionados criteriosamente, tendo em conta não apenas a situação

actual das redes de conectividade e transportes, mas o que se prevê atingir no médio e longo

prazo.

Quadro 1.24 – LA 5.4. Medidas de Política

# Descrição

Md 5.4.1

Promover redes multipolares de centros emergentes (ver modelo

territorial), ganhando dimensão funcional urbana pela

complementaridade, cooperação e intercâmbio

Md 5.4.2 Promover o reforço selectivo (concentração) das funções urbanas numa

rede de cidades e vilas em moldes a definir em sede de PPDT

LA 5.5

Estruturar uma rede de centros de apoio rural

A modernização da agricultura e a melhoria das condições de vida das populações rurais exige

que a rede de centros urbanos do interior seja completada, num nível funcional inferior, por

uma rede de centros de apoio rural de proximidade, que assegurem os serviços essenciais

mais frequentemente procurados pelas populações rurais e os locais primários do comércio

rural.

Os nós desta rede de centros de apoio rural de proximidade devem ser programados a nível

distrital, tendo nomeadamente em conta critérios de acessibilidade, de modo a que seja

assegurado o acesso das populações às funções urbanas em condições aceitáveis de tempo e

de custos64.

Estas centralidades rurais serão o nível de maior proximidade no acesso aos serviços e

funções urbanas acima daquelas de procura quotidiana.

64 O que é “aceitável” variará de região para região, em função de factores como o padrão e a

densidade do povoamento, a acessibilidade e a mobilidade proporcionada pela rede vicinal e pelo sistema de transportes disponível, o grupo etário abrangido, etc.. A realização da deslocação de ida ao centro urbano de proximidade, com permanência de algumas horas e retorno ao local de residência no mesmo dia é um critério que se afigura adequado. A aplicação deste critério nas condições mais desfavoráveis (deslocação a pé por caminhos transitáveis) aponta para uma distância de cerca de 15 km.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 117

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.25 – LA 5.5. Medidas de Política

# Descrição

Md 5.5.1 Desenvolver uma rede de centralidades rurais de proximidade que

reforcem as potencialidades dos polos de desenvolvimento rural

Md 5.5.2

Estruturar uma rede de “lugares centrais”, de proximidade, que

assegurem o acesso territorialmente equitativo aos serviços, ao mercado,

ao conhecimento e à informação e acolham centros de serviços agrários

Md 5.5.3

Promover a diversificação das economias rurais e a concentração das

actividades não agrícolas nas sedes de distritos e outros aglomerados de

maior potencial

LA 5.6

Articular a exploração agrícola com a rede urbana

A necessidade de promover esta articulação decorre do papel do desenvolvimento urbano na

modernização da agricultura dos territórios envolventes (papel cujos impactos que vão

diminuindo com a distância) e do papel da agricultura peri-urbana no abastecimento das

cidades e na formação do rendimento de uma percentagem muito elevada de famílias

urbanas.

Ela envolve uma actuação nos domínios do ordenamento do território e da gestão do acesso à

terra, respeitando as relações das populações urbanas com as actividades agrícolas, a

preservação nas periferias urbanas de uma agricultura familiar ou de pequena exploração,

intensiva e orientada para o mercado, e a melhoria das acessibilidades urbano-rural,

promovendo o desenvolvimento de uma agricultura diversificada e mercantil (familiar,

pequena, média e grande exploração), de forte interdependência com o mercado urbano.

Quadro 1.26 – LA 5.6. Medidas de Política

# Descrição

Md 5.6.1

Planear o crescimento das cidades tendo em consideração o papel das

“zonas verdes” na ocupação/emprego e alimentação da população

urbana

Md 5.6.2

Preservar os solos de maior produtividade situados na proximidade das

aglomerações urbanas para a pequena e média agricultura mercantil,

intensiva e diversificada

Md 5.6.3 Preservar e valorizar a função agrícola das zonas verdes urbanas onde

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 118

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

se pratica agricultura familiar, e dotá-las de centros de serviços de apoio

Md 5.6.4

Promover uma maior integração das economias urbanas e das

economias rurais e uma maior articulação da agricultura com as cadeias

de abastecimento urbano

Md 5.6.5

Orientar a urbanização da população para as pequenas cidades e vilas e

outros aglomerados em cada distrito, tornando-os centros de articulação

entre as explorações agrícolas e o mercado nacional

LA 5.7

Modernizar o financiamento das cidades

Moçambique precisa de um enorme investimento na qualificação dos centros urbanos e no

reforço da sua capacidade de dinamização do território, investimentos que não poderão ser

financiados apenas com base nas fontes tradicionais de financiamento do orçamento do

Estado.

Os mecanismos actuais de acesso à terra em meio urbano não têm mostrado capacidade de

fazer com que a sociedade extraia o devido retorno do uso privado de um bem que é

propriedade pública.

Importa, por isso, rever de forma integrada os mecanismos de acesso ao solo urbano e a

fiscalidade sobre a transação de direitos de uso e aproveitamento, de modo a assegurar

quatro objectivos:

Preservar os princípios constitucionais de que a terra é propriedade do Estado;

Recuperar para a sociedade o justo valor pelo uso do solo urbano e pelas

mais valias geradas pela transacção de imóveis urbanos;

Aumentar a oferta formal de solo urbano, promover o seu uso mais eficiente

e facilitar o acesso dos grupos social e economicamente mais vulneráveis;

Gerar receitas para as autoridades urbanas, adequadas à magnitude dos

investimentos de qualificação de que as cidades necessitam.

O PNDT propõe, ainda, que sejam estudados instrumentos financeiros de parceria público-

privada para suportar uma estratégia de fomento da habitação, centrada na autoconstrução

apoiada, em assentamentos planeados.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 119

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.27 – LA 5.7. Medidas de Política

# Descrição

Md 5.7.1

Explorar as possibilidades de aumentar a base das receitas próprias das

autoridades urbanas, em particular das autarquias, e de tornar mais

eficiente a sua arrecadação

Md 5.7.2

Diferenciar os custos dos DUAT em solo urbano, em função dos valores

estimativos da renda de posição, convertendo-os num instrumento de

racionalidade na alocação do solo

Md 5.7.3 Desenvolver instrumentos de captação, para as autoridades urbanas, das

mais-valias associadas ao uso do solo urbano e à transmissão do DUAT

Md 5.7.4

Formalizar o DUAT e o seu registo como instrumento de maior eficiência

na arrecadação dos impostos imobiliários e de novas formas de

participação dos privados no financiamento do desenvolvimento urbano

OEDT 6

Prevenir os riscos de origem natural e antrópicos, promover a

qualidade do ambiente e salvaguardar a sustentabilidade dos

ecossistemas e da biodiversidade

Moçambique tem uma elevada exposição e vulnerabilidade a diversos perigos de origem

natural. Essa vulnerabilidade, agravada pelas mudanças climáticas e por acções de natureza

antrópica, materializa-se ciclicamente na perda de vidas humanas e em prejuízos de natureza

socioeconómica e ambiental, que configuram paragens e retrocessos no processo de

desenvolvimento nacional.

A prevenção dos riscos e a redução das vulnerabilidades passa pela melhoria do

conhecimento sobre o território e as condições de ocorrência de fenómenos extremos,

nomeadamente da sua incidência espacial (zonamentos de risco), pelo aperfeicoamento de

medidas de governança e coordenação intersectorial que minimizem a localização de pessoas

e actividades com elevado grau de exposição e/ou vulnerabilidade a determinados perigos

(v.g. assentamentos humanos em áreas com elevado risco de cheia ou inundação), pelo

aumento dos níveis de resiliência das infraestruturas, das edificações e da sociedade em

geral, pela implementação de medidas estruturais de adaptação (v.g. diques e barragens para

de cheias ou inundações e outras medidas de adaptação às mudanças climáticas), pela

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 120

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

implementação de medidas do âmbito da agenda mundial para a redução das emissões (v.g.

desenvolvimento e sustentabilidade da floresta), etc.

A protecção e a boa gestão das áreas com elevado valor para a biodiversidade, em linha com

a Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica,

contemplando o seu ajustamento a dinâmicas de desenvolvimento socioeconómico (v.g.

mosaico natural e socioeconómico), o reforço de padrões e critérios de protecção face a

perigos de origem antrópica (v.g. poluição) e uma forte melhoria da gestão territorial em geral,

será um factor de sustentabilidade ambiental e social decisivo para Moçambique.

Estes factos justificam, por si, que a prevenção dos riscos de origem natural e antrópica e a

salvaguarda da sustentabilidade dos ecossistemas e da biodiversidade sejam um dos nove

grandes objectivos estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.

O País que queremos em 2040 é:

Um País que conhece bem as áreas mais expostas às diversas tipologias de risco (de

origem natural ou humana) e as ameaças à qualidade do ambiente, e que as gere com

base em instrumentos adequados e eficazes;

Um território menos vulnerável aos riscos decorrentes dos eventos extremos

associados às mudanças climáticas, graças a um maior controlo do uso e da

ocupação do território, à aplicação de critérios de sustentabilidade económica, social e

ambiental sensíveis à distribuição espacial dos riscos, à implementação de medidas

não-estruturais e estruturais de adaptação;

Um território com resilência acrescida nas áreas onde se concentram assentamentos

humanos ou actividades económicas, baseada na prática de medidas de planeamento

e de gestão específicas, no âmbito da prevenção da sociedade civil, da gestão da

emergência e da recuperação pós-catástrofe;

Um País que gere a sua floresta (natural e plantada) e restantes ecosistemas segundo

as melhores práticas, incluindo as directrizes da agenda mundial para a redução de

emissões de GEE, capitalizando receitas provenientes de fundos internacionais e

beneficiando dos diversos programas da comunidade internacional no âmbito da

conservação da natureza e da biodiversidade e da luta contra as mudanças climáticas;

Um País com uma rede de áreas de conservação e espaços naturais de elevado valor

para a biodiversidade, relevantes a nível nacional e internacional, com ecossistemas

capazes de providenciar serviços fundamentais para a sua população e de reter e

conservar a sua diversidade biológica, bem identificados, delimitados e geridos

segundo padrões e critérios adaptados ao contexto natural e socioeconómico

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 121

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

(paisagem/mosaico agroflorestal) e à protecção contra as ameaças específicas de

cada área (desmatamento, incêndios, poluição, redução de caudais, etc.).

Os países que melhor conhecem e previnem os riscos e salvaguardam os seus ecossistemas,

são mais resilientes, sofrem menos ciclos de regressão socioeconómica, acrescentam valor

reconhecido internacionalmente ao seu território e o seu desenvolvimento de médio e longo

prazo beneficia muito com isso. Moçambique tem conseguido mobilizar para esta causa

parceiros internacionais e procura seguir as melhores práticas, mas são ainda muitos os

desafios a vencer.

A estratégia de prevenção dos riscos de origem natural e antrópica e de salvaguarda da

sustentabilidade dos ecossistemas e da biodiversidade prevista no PNDT passa por seis

linhas de acção estratégica:

LA 6.1. Reduzir a vulnerabilidade aos perigos naturais e antrópicos através do controlo

da ocupação do território e da adopção de medidas de prevenção e adaptação

LA 6.2. Aumentar a resiliência nas áreas de risco onde já há pessoas ou actividades

económicas, e melhorar o planeamento de emergência e a prontidão

LA 6.3. Aprofundar o conhecimento dos perigos naturais e antrópicos, das suas

dinâmicas e dos seus impactos territoriais

LA 6.4. Promover a gestão sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade

LA 6.5. Melhorar a gestão das áreas de conservação e das áreas-chave para a

biodiversidade

LA 6.6. Promover a captura de GEE em áreas de vegetação natural ou plantada

LA 6.1

Reduzir a vulnerabilidade aos perigos naturais e antrópicos através do

controlo da ocupação do território e da adopção de medidas de prevenção

e adaptação

Moçambique é um território de elevada exposição a uma diversidade de perigos de origem

natural e antrópica, cujos efeitos se fazem sentir em diversos domínios: segurança física de

pessoas e bens; seca e riscos no abastecimento de água a população urbana e rural e à

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 122

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

agricultura; degradação do solo e do coberto vegetal; perda de biodiversidade; perda de

colheitas e crise na segurança alimentar das populações; e outros.

Reduzir a vulnerabilidade aos riscos naturais e antrópicos exige medidas de:

Planeamento territorial, a nível nacional, provincial, distrital e local (Planos de

Adaptação) da afectação do território a actividades ou usos, aplicando as

disposições relevantes estabelecidas no sistema de instrumentos de

ordenamento territorial, incluindo medidas de adaptação às mudanças

climáticas baseadas nos ecossistemas (EbA) e em Ecosystem Disaster Risk

Reduction (Eco-DDR) e aplicação da hierarquia de mitigação de impactos;

Licenciamento dos projectos de investimento e desenvolvimento em

conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis ao sector e, muito

em particular, em matéria de avaliação dos impactos ambientais e sociais;

Avaliação e fiscalização (quando aplicável) periódicas da ocupação território e

do uso da terra nas áreas de maior incidência e aplicação das medidas

correctivas relevantes para reduzir a sua vulnerabilidade e exposição;

Controlo dos factores de risco que estejam associados a comportamentos, a

actividades ou usos do território e reforçar a resiliência das infra-estruturas;

Executar outras medidas estruturais reconhecidas que possam contribuir para

a redução da extensão das áreas mais vulneráveis, como sejam a realização

de obras de protecção contra cheias e inundações, como barragens, diques

de defesa e bacias de retenção, dispositivos e equipamentos de tratamento de

resíduos e emissões poluentes, entre outros.

Quadro 1.28 – LA 6.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 6.1.1

Promover o uso sustentável dos recursos água e terra e gerir a

afectação do território a usos compatíveis, de acordo com a disciplina

estabelecida nos instrumentos de ordenamento do território em vigor

Md 6.1.2 Dar prioridade elevada às intervenções de protecção e controlo de

inundações e cheias, e à drenagem de terrenos alagados

Md 6.1.3

Reforçar a resiliência (protecção, reforço estrutural, criação de

redundâncias) de «infra-estruturas críticas» ligadas à conectividade

terrestre, aos recursos hídricos, à geração e transporte de energia

(STE) e às telecomunicações (voz e dados)

Md 6.1.4 Concretizar respostas para garantir a disponibilidade de água para

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 123

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

consumo humano num contexto de urbanização crescente e de

alterações climáticas

Md 6.1.5

Assegurar a disponibilidade de água para a agricultura, desenvolvendo

a capacidade de armazenamento, incluindo o armazenamento local nas

pequenas bacias hidrográficas, a utilização directa da água da chuva

mediante pequenas obras hidráulicas (rainwater harvesting), e

promovendo técnicas de rega mais eficientes

Md 6.1.6 Minimizar as fontes de poluição da água

Md 6.1.7 Preparar e gerir a floresta para ser sumidouro estável de CO2 no âmbito

de uma nova economia da floresta (multifuncional e competitiva)

Md 6.1.8 Reflorestação de áreas com elevado risco de erosão.

Md 6.1.9

Promover a transição energética da energia doméstica, através da

regulação da produção de carvão, de ganhos de eficiência dos fogões a

biomassa e do aproveitamento do potencial do gás

Md 6.1.10 Gerir o impacte ambiental das explorações mineiras e recuperar o

potencial produtivo ou ambiental e paisagístico das áreas afectadas

LA 6.2

Aumentar a resiliência nas áreas de risco onde já há pessoas ou

actividades económicas, e melhorar o planeamento de emergência e a

prontidão

Esta linha de acção trata das medidas dirigidas a aumentar a resiliência das comunidades para

fazer face a emergências associadas a eventos extremos ou acidentes. Envolve

nomeadamente:

Sensibilizar e consciencializar as comunidades, os agentes da Administração

e os demais actores territoriais pertinentes para os perigos naturais e

antrópicos relevantes nas suas regiões, e para a necessidade da preparação

para a resposta a ocorrências;

Desenvolver, divulgar e apoiar a aplicação de soluções construtivas para a

habitação, o abastecimento de água e saneamento e as vias de comunicação,

especificamente adaptadas às condições das áreas de risco;

Promover a adaptação e o aumento da resiliência das comunidades e das

actividades económicas aos efeitos dos eventos naturais extremos e das

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 124

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

mudanças climáticas (e.g., introdução de práticas agrícolas e pecuárias

adaptadas às situações de seca);

Desenvolver, aprofundar e operacionalizar sistemas locais de aviso e alerta

adequados a cada tipologia de risco e contexto de povoamento, incluindo a

sensibilização periódica da população residente em áreas de risco (utilizando

a difusão radio-televisiva, os programas escolares, etc.);

Elaborar, divulgar e testar planos de emergência e gestão de crises, que

incluam medidas para fazer face ao desenvolvimento de eventos perigosos

(canais de difusão de informação, níveis de alerta, caminhos de fuga, pontos

seguros de refúgio, locais de abrigo, instituições comprometidas) e à

recuperação pós-catástrofe (meios e entidades de segurança pública e de

resgate de pessoas, equipamentos e entidades envolvidas na recuperação

expedita de infra-estruturas-chave, locais de assistência, etc.).

Quadro 1.29 – LA 6.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 6.2.1

Sensibilizar e informar as comunidades, os agentes da Administração e

os demais actores territoriais pertinentes para os perigos naturais e

antrópicos relevantes nas suas regiões, incluindo os riscos associados às

mudanças climáticas, e para a necessidade da preparação para a

resposta a ocorrências, desenvolvendo uma cultura de prevenção,

prontidão, resposta e recuperação

Md 6.2.2

Elaborar, divulgar e testar planos de emergência e gestão de crises, que

enquadrem as acções necessárias para fazer face ao desenvolvimento

de eventos perigosos e a recuperação pós-catástrofe

Md 6.2.3

Operacionalizar sistemas locais de aviso e alerta adequados a cada

tipologia de risco e contexto de povoamento, treinar a população e as

organizações na sua activação, e reforçar a prontidão e as capacidades

locais de resposta a emergências e de recuperação de desastres

Md 6.2.4

Promover a adopção de técnicas de construção de habitação,

abastecimento de água e saneamento e redes viárias adaptadas às

condições das áreas de risco, segundo normas de construção civil

específicas a desenvolver

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 125

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 6.3

Aprofundar o conhecimento dos perigos naturais e antrópicos, das suas

dinâmicas e dos seus impactos territoriais

O conhecimento dos perigos, das suas dinâmicas e dos seus impactos territoriais é condição

necessária para definir e implementar uma política de gestão de riscos mais eficiente e eficaz.

O PNDT estabelece como prioridade o aprofundamento deste conhecimento e a sua tradução

em documentos orientadores, nomeadamente em zonamentos de risco, a elaborar para cada

região e sector, sob coordenação das entidades e instituicões com maior responsabilidade na

gestão de riscos naturais e antrópicos (v.g., INGC e DINAMB/MITADER). Deverão ser

consideradas todas as tipologias de risco pertinentes em cada região abrangida. Os

zonamentos e inventários relativos à vulnerabilidade a cheias e inundações, a secas, a fontes

poluidoras perigosas ou muito poluentes, e a ciclones devem ser objecto de actualizaç\ao

periódica.

Deve ser dada prioridade às áreas actualmente classificadas como sendo de risco alto a muito

alto e às áreas onde existe evidência de vulnerabilidade elevada (e.g, áreas de assentamento

de pessoas ou de localização de actividades que, nas actuais circunstâncias, não sejam

susceptíveis de relocalização imediata).

Deve ser utilizada cartografia de base com resolução temática e precisão geométrica

adequadas à tipologia e incidência dos perigos e devem ser adoptadas metodologias

baseadas em levantamentos de campo e estudos especializados: modelação hidrológica e

hidráulica de cheias e inundações segundo padrões técnicos reconhecidos e software de

cálculo avançado; inventário das fontes poluidoras perigosas segundo critérios a definir pelas

entidades responsáveis (v.g. grandes indústrias de produtos ou resíduos perigosos ou muito

poluentes e grandes lixeiras sem tratamento de resíduos); inventário diacrónico das

trajectórias de ciclones e áreas afetadas; inventário de áreas afetadas pelas secas, incluindo o

mapeamento de acordo com graus de severidade.

Os zonamentos de risco devem ser integrados na carta da estrutura ecológica de todos os

instrumentos de ordenamento territorial.

Quadro 1.30 – LA 6.3. Medidas de Política

# Descrição

Md 6.3.1

Aprofundar o inventário das áreas de risco, com prioridade às áreas de

risco alto a muito alto, e elaborar zonamentos de risco, dando prioridade

às áreas actualmente classificadas como sendo de risco alto a muito alto

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 126

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

e as áreas onde existe evidência de vulnerabilidade elevada (e.g, áreas

de assentamento de pessoas ou de localização de actividades que, nas

actuais circunstâncias, não sejam susceptíveis de relocalização imediata)

Md 6.3.2

Aprofundar o conhecimento dos efeitos das mudanças climáticas no

território nacional. Considerar o downscaling das projecções do IPCC 5th

Assessment Report65.

Md 6.3.3 Desenvolver metodologias de mapeamento dos impactes e métricas

padronizadas para os perigos mais relevantes

Md 6.3.4

Integrar obrigatoriamente os zonamentos de risco, com prioridade às

áreas de risco alto a muito alto, na carta da estrutura ecológica de todos

os instrumentos de ordenamento territorial

LA 6.4

Promover a gestão sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade

Moçambique possui uma riqueza considerável em termos de biodiversidade, que tem sido alvo

de diversas ameaças, principalmente de origem humana, mas também de origem natural.

Estas ameaças poderão ser intensificadas pelas mudanças climáticas.

O aumento do conhecimento sobre o estado dos ecossistemas e da biodiversidade do país,

designadamente as espécies vegetais e faunísticas existentes nos diversos biomas e o seu

estatuto de conservação, tal como previsto na Estratégia Nacional e Plano de Acção para a

Conservação da Diversidade Biológica, é uma base primordial para a definição de medidas de

gestão que permitam não apenas fazer face às ameaças, mas também promover a

salvaguarda e exploração dos recursos, nomeadamente recursos genéticos, em condições

adequadas de sustentabilidade.

O melhor conhecimento sobre o estado dos ecossistemas irá ainda apoiar a avaliação dos

serviços prestados pelos ecossistemas, base primordial para a sua quantificação e para a

adopção de mecanismos de internalização nas actividades que deles beneficiam directamente.

A gestão sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade passa pela implementação de

instrumentos de gestão ambiental, nomeadamente de um instrumento de avaliação do impacto

territorial dos planos, programas e grandes projectos (cf. Capítulo 2.2 do Plano de Acção), e de

65 Intergovernmental Panel on Climate Change, Fifth Assessment Report (AR5), 2014

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 127

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

medidas de mitigação de impactos negativos das intervenções territoriais, incluindo o

contrabalanço pela perda de biodiversidade.

Neste processo, as áreas de conservação transfronteiriças (ACTF) devem merecer atenção. A

sua gestão sustentável requer colaboração e exige o estabelecimento de parcerias e de

acordos de gestão com as entidades competentes dos países limítrofes de Moçambique, que

coordenem e façam convergir no que é essencial as actuações de um e outro lado das

fronteiras.

Quadro 1.31 – LA 6.4. Medidas de Política

# Descrição

6.4.1

Aumentar o conhecimento sobre o estado dos ecossistemas e da

biodiversidade do país, identificando áreas degradadas que requeiram

restauração

6.4.2 Aumentar o conhecimento sobre o estatuto de conservação das espécies

vegetais e faunísticas

6.4.3 Aumentar o conhecimento sobre os serviços dos ecossistemas

6.4.4 Aumentar o conhecimento sobre o potencial de exploração de recursos

genéticos

6.4.5 Promover práticas de uso sustentável dos recursos naturais, em particular

dos ecossistemas e da biodiversidade

6.4.6

Promover o restauro de áreas degradadas, com prioridade para aquelas

que têm maior valor ambiental ou prestam serviços de ecossistemas

relevantes

6.4.7

Incluir a preservação dos ecossistemas e da biodiversidade como uma

das dimensões da avaliação do impacto territorial dos planos, programas

e grandes projectos

6.4.8

Assegurar a implementação efectiva de planos de gestão da

biodiversidade decorrentes de processo de avaliação de impacto

ambiental de projectos públicos e privados

LA 6.5

Melhorar a gestão das áreas de conservação

Esta linha de acção visa assegurar a preservação da biodiversidade e a valorização dos

serviços dos ecossistemas no território de Moçambique e, consequentemente, a preservação

das espécies vegetais e animais com estatuto de conservação, existentes nas áreas de

conservação e áreas-chave para a biodiversidade, em linha com a Convenção sobre

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 128

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Diversidade Biológica e a Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Conservação da

Diversidade Biológica.

O objectivo de preservação da biodiversidade passa, em primeiro lugar, pela revisão dos

limites das actuais áreas de conservação, incluindo as respectivas zonas-tampão, e pela

identificação e delimitação de áreas-chave para a biodiversidade, processos que estão já

actualmente em curso. Estes processos são acompanhados pelo estabelecimento de Livros

Vermelhos para espécies vegetais e faunísticas, que irão estabelecer os estatutos de

conservação das espécies no país, nomeadamente quanto à sua vulnerabilidade e

endemismo.

A gestão das áreas de conservação e das áreas-chave para a biodiversidade enfrenta diversos

desafios, sendo de destacar a sensibilização das comunidades locais para a adopção de

actividades económicas e de formas de exploração dos recursos que sejam compatíveis com o

objectivo da conservação, e a necessidade de fiscalização mais eficaz.

Quadro 1.32 – LA 6.5. Medidas de Política

# Descrição

6.5.1

Consolidar a rede de áreas de conservação e as suas zonas-tampão,

incluindo as áreas de conservação transfronteiriças, procedendo à

revisão da sua delimitação

6.5.2 Estabelecer uma rede de áreas-chave para a biodiversidade

6.5.3

Integrar as áreas de conservação e as áreas-chave para a biodiversidade

na carta da estrutura ecológica de todos os instrumentos de ordenamento

do território

6.5.4 Reforçar a capacidade institucional de gestão das áreas de conservação

6.5.5

Reforçar a capacidade de gestão das áreas de conservação, recorrendo

a parcerias e à implementação de modelos de co-gestão, tendo em conta

as lições apreendidas

6.5.6

Estabelecer novas formas de financiamento das áreas de conservação,

designadamente pela cobrança de serviços prestados pelos

ecossistemas (incluindo a captura de GEE) e por contrabalanços pela

perda de biodiversidade

6.5.7

Promover modelos de gestão participativa, com partilha de benefícios

para as comunidades que vivem dentro ou na vizinhança imediata das

áreas de conservação

6.5.8

Sensibilizar e capacitar as comunidades locais para a gestão sustentável

dos recursos naturais nas áreas de conservação e nas suas zonas-

tampão

6.5.9

Promover o desenvolvimento socioeconómico nas áreas de conservação

e nas suas zonas-tampão, com actividades compatíveis com os

objectivos de conservação

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 129

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 6.6

Promover a captura de GEE em áreas de vegetação natural ou plantada

Esta linha de acção visa reforçar a adopção de directrizes para a redução de emissões de

GEE no âmbito das estratégias nacionais, retirando o máximo proveito da experiência

recolhida nos projectos em curso no âmbito do Portflolio de Gestão Integrada da Paisagem e

da Floresta (ILFM66).

Os programas e os modelos de actuação que dão sequência e capitalizam a redução de

emissões e a recompensa pelo sucesso de alcance desse objectivo, como o Programa de

Gestão Integrada da Paisagem da Zambézia, 2018-2025 (ILFM/“Financiamento Baseado em

Resultados”)67 deverão ser estendidos no tempo e alargados a outras áreas.

Outros instrumentos que contribuem para a redução de GEE compreendem a subvenção do

FCPCF de prontidão do REDD+68; o MozFIP (Forest Investment Program), o SUSTENTA

(Gestão dos Recursos Naturais da Paisagem e da Agricultura; nas Unidades de Paisagem de

Nampula, de Zambézia e de Cabo Delgado), e o MOZBIO (Áreas de Conservação para a

Biodiversidade e Desenvolvimento).

A extensão temporal e o alargamento destes programas deverão ser acompanhados de

medidas complementares de gestão da floresta, tais como: estudos piloto de modelos de

concessão florestal e de soluções de certificação florestal; capacitação institucional;

monitorização; fiscalização da elaboração e implementação de planos de gestão/maneio

(concessões florestais e áreas de conservação), dos operadores e das actividades da cadeia

de valor (desde o corte até ao embarque/exportação - v.g. operação TRONCO, em 2017).

66 ILFM, Integrated Landscape and Forest Management. Portfolio suportado pelo Banco Mundial, em estreita

parceria com o Governo de Moçambique através da acção do FNDS (Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável), cujo objectivo geral é promover o desenvolvimento rural sustentável em Moçambique.

67 O Fundo de Carbono da Parceria Carbono Florestal (FCPCF) paga ao Governo pelo sucesso da Província da

Zambézia na redução de emissões por via da redução da perda de coberto florestal. Esse prémio é distribuido aos actores que contribuiram para gerar esse resultados (comunidades, distritos, sector privado florestal e agrícola).

68 REDD, Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 130

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.33 – LA 6.6. Medidas de Política

# Descrição

6.6.1. Reforçar as directrizes nacionais para a redução de emissões

6.4.2

Estender no tempo e a outras áreas do território os modelos de actuação

e os programas que capitalizam a redução de emissões e a recompensa

pelo sucesso de alcance desse objectivo

6.4.3 Reforçar a implementação das medidas de gestão da floresta que visem

a redução de emissões

6.4.4 Adoptar e aplicar critérios de redução de emissões no âmbito dos

programas e projectos de desenvolvimento industrial

6.4.5 Potenciar as parcerias internacionais, em particular as centradas no

combate à desflorestação e na redução das emissões

OEDT 7

Reforçar a coesão nacional, promover a cidadania, a participação

e a boa governação do território

“O território da República de Moçambique é uno, indivisível e inalienável, abrangendo toda a

superfície terrestre, a zona marítima e o espaço aéreo delimitados pelas fronteiras nacionais”

(Artigo 6/1 da Constituição).

A organização do território e o desenvolvimento territorial devem contribuir para o reforço da

coesão nacional, para a responsabilização colectiva pelo bem comum e pelo progresso

económico, social e cultural, e para garantir a todos o direito a participar no esforço de

desenvolvimento e de partilhar os correspondentes encargos e benefícios, numa perspectiva

de solidariedade nacional, inter-territorial e inter-geracional.

Importa que Moçambique veja na sua diversidade – geográfica, de recursos e potencialidades,

de formas de povoamento, de identidades etno-culturais, etc – um factor de desenvolvimento e

de riqueza, potenciador de oportunidades e de criatividade. Importa também que saiba lidar

com as tensões que essa diversidade e o próprio processo de desenvolvimento geram –

competição, concentração e desequilíbrios territoriais –, promovendo políticas que reforcem a

coesão e a integração do território nacional (ver o OEDT 1).

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 131

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

O reforço da coesão nacional, a promoção a cidadania e a participação dos indivíduos e das

comunidades nos processos de transformação do território constituem, por isso, um dos nove

grandes objectivos estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.

O Moçambique que queremos em 2040 é:

Um País onde as oportunidades de cada cidadão não são diferenciadas pelo local

onde nasceu ou pelo local onde vive;

Um País onde a liberdade de circulação não é restringida por obstáculos físicos, por

desigualdade nas condições de acesso ao trabalho ou aos meios de produção, ou por

factores linguísticos ou etno-culturais;

Um País descentralizado, que promove a participação dos cidadãos na solução dos

problemas próprios da sua comunidade, que promove o desenvolvimento local e o

aprofundamento e a consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado

Moçambicano, nos termos da Constituição;

Um País que promove a autonomia da sociedade civil relativamente ao Estado,

valoriza as alianças sociais e a iniciativa dos cidadãos e das suas organizações

representativas.

A dimensão territorial da prossecução deste objectivo estratégico do PNDT passa por seis

linhas de acção estratégicas:

LA 7.1. Desenvolver e aprofundar a descentralização;

LA 7.2. Valorizar as diferenças, combater as assimetrias e as desigualdades;

LA 7.3. Promover o acesso equitativo aos serviços de interesse geral como princípio

estruturante da organização do território nacional;

LA 7.4. Promover o acesso das pessoas, empresas e organizações ao conhecimento

e à informação;

LA 7.5. Assegurar a equidade territorial no acesso aos recursos e à iniciativa

económica (terra e financiamento);

LA 7.6. Reforçar a proximidade do Estado em todo o território, em especial nas regiões

mais remotas.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 132

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 7.1

Desenvolver e aprofundar a descentralização

A Constituição da República (Título XIV) define o modelo de descentralização que compreende

os órgãos de governação descentralizada provincial e distrital e as autarquias locais, com os

seus orgãos eleitos e competências próprias.

As disposições constitucionais aprovadas pela Lei nº 1/2018, de 12 de Junho, definem um

novo passo de um caminho que terá de ser objecto de aperfeiçoamentos continuados e em

que estarão em causa importantes desafios, como a delimitação de competências, a partilha

de recursos, em particular financeiros, o relacionamento entre os diversos níveis territoriais de

governação do Estado, e a coerência das políticas e do quadro legal e regulamentar entre as

diversas parcelas do território. Desafios que terão de ser trabalhados de modo a que a

descentralização seja capaz de contribuir para o reforço da identidade territorial das

populações, a coesão nacional, a eficácia da governação e maior eficiência administrativa.

Quadro 1.34 – LA 7.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 7.1.1

Implementar as disposições constitucionais aprovadas pela Lei nº 1/2018,

de 12 de Junho, em matéria de descentralização da Administração

territorial e da sua capacitação para o exercício efectivo das suas

atribuições e competências, nomeadamente no que respeita àá gestão

territorial

Md 7.1.2

Aperfeiçoar os mecanismos de planeamento, coordenação e governança

vertical (entre diferentes níveis da administração) e horizontal (entre

entidades do mesmo nível)

Md 7.1.3

Desenvolver mecanismos de financiamento e instrumentos de actuação

adequados ao exercício das competências dos diversos níveis territoriais

de governação

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 133

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 7.2

Valorizar as diferenças, combater as assimetrias e as desigualdades

Moçambique é um espaço de diversidades: diversidades etno-culturais, de religiões e de

línguas, diversidade de recursos, diversidade de níveis de desenvolvimento, diversidade de

modos de vida.

Embora se possa olhar para a diversidade como factor de riscos e conflitualidade, o PNDT

assume a diversidade como uma vantagem e um vector gerador de oportunidades. É da

diversidade que surge o progresso do conhecimento e a inovação económica, social e cultural.

Para que a diversidade seja geradora de oportunidades, a opção é reconhecer as diferenças e

tirar partido delas, evitando que se convertam em assimetrias e desigualdades.

Conhecer é a base para preservar, respeitar e valorizar. Sublinha-se o papel dos media, em

particular dos meios de comunicação (imprensa, rádio e televisão) e das TIC (rede móvel,

Internet) na difusão do conhecimento sobre a diversidade de Moçambique e a riqueza que a

mesma constitui, e sobre a importância de fomentar intercâmbios territoriais num quadro de

identidade nacional.

Há que promover formas de valorizar a diversidade e as identidades etno-culturais como um

elemento da cidadania e da coesão nacionais, o que aponta para formas de governação

descentralizadas e participativas e respostas diferenciadas às procuras e projectos das

comunidades.

Há que combater as desigualdades e prevenir a discriminação social e territorial,

nomeadamente as que decorrem das assimetrias regionais, em particular no acesso aos

serviços e bens básicos, e dos factores de exclusão social.

Quadro 1.35 – LA 7.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 7.2.1 Valorizar positivamente a diversidade etno-cultural como elemento de

cidadania e de identidade socio-territorial

Md 7.2.2 Promover e apoiar iniciativas de base local que respeitem, tirem partido e

afirmem a identidade etno-cultural das comunidades

Md 7.2.3 Promover o conhecimento, a salvaguarda e a valorização do património

socio-cultural, material e imaterial

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 134

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

Md 7.2.4

Reduzir as disparidades territoriais nas condições de vida e nas

oportunidades, no acesso aos recursos, e nas condições de geração de

valor económico e de rentabilidade das actividades

Md 7.2.5

Promover activamente a equidade social e a igualdade de oportunidades

e de género nas intervenções de base territorial e nos planos, programas

e projectos que as orientam e concretizam

LA 7.3

Promover o acesso equitativo aos serviços de interesse geral como

princípio estruturante da organização do território nacional

O processo de desenvolvimento precisa dos efeitos de escala e de aglomeração que são

proporcionados pelo desenvolvimento das áreas urbanas. Esse facto reconhecido não tem,

todavia, de corresponder a uma desigualdade significativa de oportunidades entre diferentes

pontos do território, nem a desigualdade de condições básicas de vida e de acesso aos bens

públicos.

O PNDT assume como princípio estruturante da organização do território nacional o acesso

equitativo de todos os cidadãos aos serviços de interesse geral, onde quer que vivam ou

trabalhem. Em cada fase do processo de desenvolvimento territorial, de acordo com os valores

sociais e os recursos disponíveis, compete à sociedade, através dos orgãos e mecanismos

instituídos, definir o que considera condições equitativas de acesso e aos sucessivos

Governos criar as condições objectivas para que essas condições se concretizem.

Em função da tipologia dos serviços (água, saneamento, saúde, ensino, etc) e do nível das

correspondentes funções69, importa definir critérios técnicos de limiar (mínimo de procura que

justifica a implantação de uma unidade prestadora do serviço) e de raio de acção (distância,

tempo ou custo máximo que se considera admissível para ter acesso ao serviço), que sirvam

de base ao estabelecimento das diferentes redes de serviços de interesse geral que,

respeitando aqueles critérios, assegurem a cobertura de todo o território nacional, em

articulação com o organização do sistema urbano e da distribuição das actividades no

território.

69 Tomando como exemplo o ensino, do nível primário ao nível superior universitário.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 135

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Além das soluções clássicas de prestação e acesso aos serviços (presencial, em

equipamentos fixos construídos especificamente para esse efeito), devem ser igualmente tidas

em consideração as soluções não convencionais que permitem assegurar a provisão e o

acesso aos serviços em boas condições de funcionalidade e economia, em situações

territoriais adversas. Entre as soluções não convencionais destacam-se as soluções de

polivalência dos equipamentos, as soluções de itinerância do serviço, as soluções “à

distância”, as soluções off-grid e as soluções mistas. As soluções não convencionais,

aproveitando as possibilidades criadas pelo desenvolvimento das TIC, são especialmente

adequadas à provisão de serviços em territórios de povoamento muito disperso ou de baixa

densidade.

As estratégias sectoriais em matéria de provisão dos serviços de interesse geral em cada um

dos domínios fundamentais da acção do Estado (ensino e formação, saúde, administração,

segurança, água, energia, etc.) devem ser suportadas na definição da respectiva rede

territorial, em coordenação com os outros sectores e em articulação com a política de

ordenamento territorial.

Quadro 1.36 – LA 7.3. Medidas de Política

# Descrição

Md 7.3.1 Remover os obstáculos à mobilidade das pessoas e promover a

acessibilidade às funções urbanas essenciais em todo o território

Md 7.3.2

Garantir o acesso a água segura e aumentar a cobertura do território com

serviços de água e saneamento, de modo a atingir em 2040 a

universalidade da prestação destes serviços em todos os nós dos 5 níveis

da hierarquia funcional dos centros urbanos definida no PNDT

Md 7.3.3 Acelerar a electrificação do País, com soluções diferenciadas conforme a

hierarquia funcional dos diversos aglomerados populacionais

Md 7.3.4

Promover redes hierarquizadas de equipamentos colectivos,

nomeadamente de educação e saúde, tendo por base critérios de procura

e acessibilidade adaptados à realidade do povoamento, das

acessibilidades e dos recursos financeiros do País

Md 7.3.5

Promover a aplicação de soluções não convencionais de provisão de

serviços de interesse geral em territórios específicos em que as soluções

clássicas se mostrem menos adequadas

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 136

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 7.4

Promover o acesso das pessoas, empresas e organizações ao

conhecimento e à informação

Nesta linha de acção estão especialmente em causa três questões:

A generalização do acesso aos grandes meios de difusão de informação

nacional e internacional (a cobertura do sinal de rádio e televisão), a

generalização do acesso às telecomunicações, e a exploração das respectivas

potencialidades para a difusão de conhecimento e informação (ideias,

realizações, boas práticas, etc.);

O reforço do conhecimento da língua oficial - sem prejuizo de, e em

articulação com, a valorização das línguas locais - como condição de

comunicação entre as pessoas de diferentes origens territoriais e instrumento

de liberdade de escolha do local de residência e de trabalho no território

nacional;

A introdução de mecanismos de estímulo à mobilidade territorial

(interprovincial), em particular entre funcionários públicos, estudantes do

ensino superior (especializando as instituições de ensino superior) e

funcionários de grupos económicos nacionais, e o desenvolvimento de um

mercado de trabalho nacional, melhorando o conhecimento e a difusão de

informação sobre os mercados de trabalho regionais.

Quadro 1.37 – LA 7.4. Medidas de Política

# Descrição

Md 7.4.1 Alargar a cobertura do território pelo sinal de rádio e televisão e o acesso

às tecnologias digitais de comunicação (telefone e internet)

Md 7.4.2

Reforçar o domínio da língua oficial como veículo de comunicação e

instrumento de liberdade de escolha do local de residência ou de trabalho

no território nacional, de modo equilibrado com a valorização das línguas

locais

Md 7.4.3

Favorecer a descentralização dos centros de produção e difusão do

conhecimento (instituições de ensino superior e centros de investigação),

respeitando as exigências de qualidade e a hierarquia funcional dos

centros urbanos

Md 7.4.4 Promover a mobilidade territorial dos investigadores, docentes e alunos

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 137

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

do ensino superior, incluindo a sua mobilidade internacional no âmbito de

programas de cooperação entre as instituições nacionais e instituições

estrangeiras

Md 7.4.5

Promover a criação de um mercado de trabalho nacional, melhorando a

informação sobre os mercados de trabalho provinciais e intra-provinciais,

e apoiando a mobilidade de segmentos profissionais específicos

LA 7.5

Assegurar a equidade territorial no acesso aos recursos e à iniciativa

económica (terra e financiamento)

O local de vida dos cidadãos não deve ser factor de discriminação, positiva ou negativa, no

acesso aos recursos e na valorização das suas competências e iniciativa.

As questões do acesso à terra e ao financiamento são particularmente críticas para a

concretização deste princípio. É necessário continuar a promover as condições para uma

correcta e uniforme aplicação da Lei no que respeita à obtenção do DUAT, quer em meio

urbano, quer em meio rural. As diferenças hoje existentes resultam de factores diversos, que

todavia se ligam, nomeadamente: (i) deficiente interpretação da lei pelas autoridades locais e

fraco conhecimento dos procedimentos a observar; (ii) ausência de meios técnicos e de

instrumentos de ordenamento do território eficazes que promoveriam uma melhor aplicação da

lei; e (iii) o eventual acesso não equitativo à formação das decisões administrativas.

Os serviços bancários são incipientes na maior parte do território, com 30% dos distritos sem

qualquer ponto de acesso. É particularmente importante dar continuidade à «expansão dos

pontos de acesso e ao desenvolvimento de produtos e serviços financeiros adequados às

necessidades da população residente em áreas rurais, com destaque para a abertura de

contas e o financiamento às actividades agrícolas»70. Por outro lado, importa ultrapassar as

dificuldades de acesso ao crédito para investimento por parte das micro-iniciativas

económicas, densificando a rede de apoio do IPEME e os mecanismos de financiamento, em

articulação com os bancos e as instituições de microcrédito.

70 Transcrito de: Banco de Moçambique, Estratégia Nacional de Inclusão Financeira 2016-2022.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 138

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.38 – LA 7.5. Medidas de Política

# Descrição

Md 7.5.1

Alargar o conhecimento da Lei de Terras e promover as condições para a

sua correcta e uniforme aplicação no que respeita aos critérios e

procedimentos para obtenção de DUAT

Md 7.5.2

Regulamentar os critérios para a admissibilidade de transmissão de

DUAT e os métodos de cálculo para a taxação de mais-valias geradas

pela transmissão

Md 7.5.3

Alargar os serviços bancários a todo o território, favorecer o

desenvolvimento do micro crédito e a articulação do sistema financeiro

com as formas informais de crédito

Md 7.5.4

Desenvolver instrumentos financeiros, em parceria tripartida

Estado/Banca/Empresas privadas, que garantam soluções de crédito às

micro, pequenas e médias empresas e às iniciativas empresariais viáveis

de base local

LA 7.6

Reforçar a proximidade do Estado em todo o território, em especial nas

regiões mais remotas

O Estado deve estar próximo dos cidadãos e das comunidades locais, com o exercício dos

seus poderes de soberania, com a prestação dos serviços básicos aos cidadãos e às

empresas, com as políticas de desenvolvimento a favor dos mais vulneráveis, como parceiro

de projectos de maior escala, etc.

A presença do Estado como promotor da salvaguarda dos recursos e como parceiro em

projectos locais é sobretudo importante nas regiões mais remotas, onde o relativo isolamento

físico das comunidades locais deve ser compensado por essa presença e pela afirmação de

identidade e pertença que ela simboliza.

A proximidade do Estado não resulta apenas da presença física dos seus serviços e dos seus

agentes, mas do sentimento colectivo de que o aparelho do Estado está efectivamente ao

serviço do bem comum. Para este sentimento concorre de forma decisiva a noção de que os

representantes das comunidades locais, escolhidos pela população, participam dos orgãos de

gestão e decisão, e que as próprias populações podem participar ativamente e são ouvidas na

fase de formação das decisões que respeitam às suas condições de vida e à conformação dos

seus espaços de vida quotidiana.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 139

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.39 – LA 7.6. Medidas de Política

# Descrição

Md 7.6.1

Estruturar e capacitar a administração territorial e tornar visível a

presença do Estado (autoridade e serviços aos cidadãos) em todo o

território, com especial atenção e prioridade para as regiões remotas

Md 7.6.2 Aperfeiçoar os mecanismos de consulta e participação dos cidadãos e

das comunidades locais nas decisões que directamente os afectam

Md 7.6.3 Promover um maior envolvimento do Estado nos projectos comunitários,

em parceria com organizações da sociedade civil e com ONG

Md 7.6.4

Promover a ampla utilização das possibilidades criadas pelo

desenvolvimento das TIC como instrumentos de facilitação da interacção

entre o Estado e as comunidades e da participação destas na formação

das decisões que directamente as afectam

OEDT 8

Combater a pobreza, promover a inclusão social e o

desenvolvimento humano

«(…) não obstante os avanços inegáveis, os níveis de pobreza são ainda bastante altos, e

portanto a redução da pobreza ainda deve permanecer como um dos objectivos centrais das

políticas públicas. Aproximadamente 45 por cento dos Moçambicanos, equivalente a quase 12

milhões de pessoas, são pobres do ponto de vista do consumo, e cerca de 30 por cento da

população é privada contemporaneamente tanto do ponto de vista do consumo como do ponto

de vista multidimensional»71.

Os avanços que se verificaram «(…) não ajudaram na convergência dos níveis de bem-estar

entre as zonas rurais e urbanas ou entre regiões geográficas, e ainda persistem diferenças

muito substanciais nos níveis de bem-estar. O hiato ou gap entre zonas rurais e urbanas é

grande e na melhor das hipóteses é persistente (se não tendente a piorar). As condições de

vida no sul são muito melhores do que nas outras regiões, em quase a totalidade das

71 MEF/DEEF, 2016 , Pobreza e Bem-Estar em Moçambique: Quarta Avaliação Nacional, pág.57

(www.mef.gov.mz, 2019.03.29).

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 140

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

dimensões de bem-estar consideradas e de acordo com todos os métodos (em parte devido a

um maior nível de urbanização no sul)»72.

«(…) Moçambique, ao longo das últimas duas décadas, alcançou progressos significativos em

ordem ao seu desenvolvimento. (Mas) grandes diferenças permanecem entre grupos

socioeconómicos e áreas geográficas, em termos de bem-estar, tendo a tendência sido de

manutenção ou mesmo crescimento dessas diferenças. Em geral, a desigualdade e as

diferenças espaciais aumentaram. Daqui decorre a necessidade imprescindível de políticas

equilibradas do ponto de vista espacial, económico, infra-estrutural e social, tanto numa

perspectiva do bem-estar como na perspectiva da economia política»73.

Neste contexto, em linha com a ENDE 2035 e os ODS, o combate à pobreza e a promoção da

inclusão social e do desenvolvimento humano constituem um dos nove grandes objectivos

estratégicos do PNDT para as próximas duas décadas.

O Moçambique que queremos em 2040 é:

Um País que reduziu a incidência da pobreza para níveis de 20%-30%74 e que dispõe

de mecanismos de protecção para as situações de pobreza extrema;

Um País que inverteu as dinâmicas de afastamento entre as regiões do Norte e as do

Sul, reduzindo substancialmente os desequilíbrios inter-provinciais e os desequilíbrios

entre as áreas rurais e as áreas urbanas;

Um País que promoveu um modelo de desenvolvimento orientado para o aumento dos

rendimentos dos mais pobres, estabilizando o nível das desigualdades sociais;

Um País que promoveu o acesso dos mais pobres, em particular das mulheres, aos

recursos económicos e aos serviços de interesse geral (em especial à educação), e

favoreceu o seu direito à iniciativa económica;

Um País que aumentou a resiliência dos mais pobres, com redução da sua exposição

e aumento da sua capacidade de prevenção em relação a desastres económicos e

ambientais.

A escassez de recursos públicos não permitirá que o Estado possa ter um papel redistributivo

através de mecanismos extensivos de protecção social, pelo que a estratégia de combate à

pobreza terá de se centrar na promoção das oportunidades e das condições dos mais pobres

72 Idem, pag. X (Abstracto). 73 Idem, pag. Xi (Abstracto). 74 Meta da ENDE para 2035.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 141

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

para a geração de rendimento (mais emprego, melhor rendimento), o que põe em relevo o

acesso aos recursos, à formação e aquisição de competências, e o acesso aos serviços

básicos.

O objectivo estratégico de combate à pobreza, inclusão social e desenvolvimento humano é

transversal a todas as políticas públicas. Em termos de desenvolvimento territorial, o PNDT

associa-o, em particular, a cinco linhas de acção estratégica:

LA 8.1. Reforçar uma estratégia de desenvolvimento rural focada no aumento do

rendimento dos agricultores;

LA 8.2. Consolidar a Estratégia de Inclusão Financeira, em particular o acesso ao

crédito pelos mais vulneráveis;

LA 8.3. Desenvolver as oportunidades de emprego;

LA 8.4. Implementar estratégias de habitação promotoras de cidades inclusivas,

articulando a oferta de solo planeado com o apoio à auto-construção;

LA 8.5. Reforçar a igualdade de género e a equidade de direitos de participação nas

acções de desenvolvimento territorial.

LA 8.1

Reforçar uma estratégia de desenvolvimento rural focada no aumento do

rendimento dos agricultores

A prioridade do combate à pobreza rural passa por estratégias de desenvolvimento rural

centradas no aumento do rendimento dos pequenos agricultores e da agricultura familiar (cf.

OEDT4), promovendo: (i) a diversificação das actividades e fontes de rendimento rurais; (ii) as

acessibilidades e outras infra-estruturas de conectividade que viabilizem o escoamento das

produções agrícolas; (iii) o acesso à água, à energia, às tecnologias e ao conhecimento; e (iv)

mecanismos que reduzam a sazonalidade de consumo das populações rurais.

As medidas que darão corpo a essas estratégias serão territorialmente diferenciadas,

atendendo às condições específicas de cada território.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 142

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.40 – LA 8.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 8.1.1 Garantir a segurança nos direitos de uso e aproveitamento da terra e

flexibilizar a sua alocação aos usos mais produtivos

Md 8.1.2

Promover transformações progressivas de tecnologia, instrumentos,

insumos e dimensão das parcelas, de modo a melhorar a produtividade e

o modelo de produção das pequenas e médias explorações

Md 8.1.3 Diversificar as actividades rurais e as fontes de rendimento familiares

Md 8.1.4

Estimular parcerias entre a pequena exploração e as grandes empresas

de agro-negócio, (modelo out-grower), de modo a assegurar a

comercialização dos produtos e o acréscimo de rendimento dos

pequenos produtores

Md 8.1.5

Implementar mecanismos de minimização dos efeitos da perda de

colheitas e condições de armazenamento e conservação que reduzam a

sazonalidade de rendimento e consumo das populações rurais

Md 8.1.6 Desenvolver mecanismos de escoamento das produções e de

estabilização dos rendimentos dos pequenos agricultores

Md 8.1.7 Promover a capacitação das comunidades locais para o desenvolvimento

de programas de valorização dos recursos territoriais

Md 8.1.8 Qualificar o habitat rural, sobretudo no que respeita ao conforto das

habitações, ao acesso à água e ao saneamento e à energia

LA 8.2

Consolidar a Estratégia de Inclusão Financeira, em particular o acesso ao

crédito pelos mais vulneráveis

A Estratégia de Inclusão Financeira (2016-2022) é orientada por uma Visão de “um sistema

financeiro inclusivo e abrangente através do conhecimento, acesso e uso contínuo de produtos

e serviços financeiros adequados, que possam contribuir para a melhoria do bem-estar e da

qualidade de vida da população, bem assim para o desenvolvimento económico do País por

meio do apoio às actividades do sector empresarial, incluindo pequenos agricultores e MPME”

e tem por base três pilares:

Pilar 1- Acesso e uso de serviços financeiros

Pilar 2 - Fortalecimento da infraestrutura financeira

Pilar 3 - Protecção do consumidor e educação financeira

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 143

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Na perspectiva do PNDT assume particular relevo o primeiro pilar – acesso e uso de serviços

financeiros. Está em causa, nomeadamente, a expansão dos pontos de acesso e dos

produtos e serviços financeiros adequados às necessidades da população residente nas áreas

rurais.

O PNDT sublinha a importância de três preocupações subjacentes a este pilar, que estão

expressas na Estratégia de Inclusão Financeira: a) a necessidade de implementação

coordenada (e eventual aglutinação) dos programas de finanças rurais; b) a necessidade de

desenvolver produtos adequados à população de baixa renda; e c) a dependência do

desenvolvimento de infra-estruturas básicas (acessibilidades, telecomunicações, electricidade)

como condição de instalação de dependências bancárias.

Importa, portanto, implementar e consolidar a Estratégia de Inclusão Financeira, em particular

na expansão dos serviços financeiros em meio rural e de mecanismos de acesso dos mais

pobres a crédito para o desenvolvimento de uma actividade económica.

Quadro 1.41 – LA 8.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 8.2.1 Prosseguir a expansão da rede bancária em meio rural e generalizar a

disponibilidade da “moeda electrónica”

Md 8.2.2 Desenvolver instrumentos de poupança adequados a famílias de baixos

rendimentos

Md 8.2.3 Estudar e promover mecanismos de crédito para a auto-construção e

melhoria da habitação rural

Md 8.2.4 Desenvolver soluções de microcrédito, associado a apoio técnico, para o

investimento em actividades geradoras de rendimento no meio rural

LA 8.3

Desenvolver as oportunidades de emprego

A criação de postos de trabalho geradores de rendimento é o elemento-chave para o

crescimento inclusivo e o combate pobreza75.

75 Como é reconhecido na “Proposta de Política de Emprego”, Maio de 2016 (www.mitess.gov.mz)

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 144

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Moçambique tem pela frente um enorme desafio de criar emprego compatível com um rápido

crescimento de população em idade activa. Esse emprego deve ter condições de

produtividade que permitam rendimentos compatíveis com os objectivos de redução da

pobreza e de melhoria generalizada de condições de vida da população. Está em causa

melhorar as condições de empregabilidade por conta de outrém e, em especial, melhorar as

oportunidades de exercer uma actividade (auto-emprego ou emprego familiar) geradora de

rendimentos estáveis.

Em termos territoriais, esse desafio traduz-se:

Na necessidade de preservar as condições da agricultura para absorver

volumes crescentes de activos e ter ganhos de produtividade

consentâneos com a melhoria de rendimentos dos agricultores;

Na necessidade de dinamizar a iniciativa empresarial endógena, em

moldes que multipliquem as micro, pequenas e médias empresas;

Na atracção de investimentos produtivos e na potenciação dos seus

efeitos multiplicadores sobre o emprego, o que exige formação para

adaptar as competências às necessidades dos investimentos;

O desenvolvimento de iniciativas que valorizem de forma integrada as

potencialidades de pequena escala e dêem resposta às necessidades das

comunidades locais;

Na criação de mecanismos de escoamento das produções locais para o

mercado a preços justos, em especial das produções das pequenas

explorações.

O desenvolvimento territorial é uma condição essencial para o sucesso da política de

emprego. As oportunidades de emprego só serão efectivas se forem fisicamente acessíveis às

populações e tecnicamente ajustadas às competências e ao saber-fazer incrustrado nas

comunidades locais.

Quadro 1.42 – LA 8.3. Medidas de Política

# Descrição

Md 8.3.1

Promover o crescimento económico sustentado dos territórios e assumir o

papel da agricultura como fonte de emprego/ocupação, apostando na

melhoria da sua capacidade de geração de rendimento

Md 8.3.2

Desenvolver iniciativas locais de emprego, articulando a capacitação e a

formação profissional com a valorização dos recursos do território e a

afirmação da iniciativa empresarial, principalmente dos jovens

Md 8.3.3 Explorar o potencial de iniciativa empresarial do segmento da economia

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 145

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

informal urbana e promover a sua transformação em micro e pequenas

empresas geradoras de emprego e valor acrescido

Md 8.3.4

Envolver as comunidades nos grandes projectos e reforçar as

condicionantes da exploração em grande escala dos recursos naturais à

contribuição efectiva para a criação de emprego

Md 8.3.5

Disseminar selectivamente no território as infra-estruturas para a criação

de emprego não agrícola, em particular centros de formação profissional

e espaços dispondo de energia e acessibilidades, e favorecer a

emergência de clusters

LA 8.4

Implementar estratégias de habitação promotoras de cidades inclusivas,

articulando a oferta de solo planeado com o apoio à auto-construção

A qualificação do habitat e, em particular, das condições da habitação é um passo fundamental

para a melhoria da qualidade de vida das famílias e para o uso sustentável do território.

Mas, nas condições de Moçambique, a qualificação da habitação assume também um papel

estratégico em dois outros domínios:

Impulso ao desenvolvimento de actividades intensivas em trabalho e de

indústrias ligeiras, geradoras de emprego local e promotoras da

diversificação da economia;

Aumento do património das famílias e fomento da inclusão social.

A estratificação dos níveis de rendimento, a diversidade social e etno-cultural e a diversidade

territorial impõem a diversificação das respostas dirigidas à qualificação do habitat, dentro de

um mesmo modelo geral que articule a oferta de solo planeado com mecanismos de apoio à

auto-construção assistida. Dentro deste modelo geral: (i) as tipologias de habitação devem ser

evolutivas e ajustadas ao contexto socio-cultural e económico das famílias; (ii) a provisão de

serviços urbanos essenciais (transportes, água, electricidade, saneamento) deve ser

assegurada desde o assentamento inicial e igualmente pensada em condições evolutivas,

susceptíveis de progressiva melhoria no tempo dos níveis de serviço prestados; e (iii) deve ser

viabilizada a ligação à actividade agrícola das famílias urbanas para quem essa actividade

são uma componente importante do rendimento familiar.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 146

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.43 – LA 8.4. Medidas de Política

# Descrição

Md 8.4.1

Aumentar massivamente a oferta de solo urbano planeado e com

infraestruturação básica para habitação, a um ritmo compatível com o

crescimento da população urbana

Md 8.4.2

Dar prioridade à provisão dos bens públicos essenciais (acessos,

arruamentos, água, saneamento, energia) e desenvolver novos

mecanismos para o seu financiamento, como a participação dos privados

e a captação de mais-valias geradas pela transacção de direitos de uso e

aproveitamento em solo urbano

Md 8.4.3

Promover a auto-construção assistida, através da disponibilização de

talhões em solo urbano planeado da assistência técnica, do acesso a

materiais de construção e a mecanismos de crédito

Md 8.4.4

Inovar no financiamento da habitação, diversificando as fontes de receita

pública (por exemplo através de contribuições específicas) como suporte

de mecanismos de alavancagem de financiamentos privados

Md 8.4.5

Diversificar as tipologias de habitação, adoptar soluções evolutivas e

adequar as tecnologias de construção à auto-construção, fazendo uso de

técnicas simples e de materiais de construção de produção local, de

modo a melhorar a qualidade e o conforto e tornar os programas de

construção de habitação acessíveis à maioria das famílias com baixo

rendimento

Md 8.4.6

Preservar as fontes de renda das populações urbanas dependentes da

agricultura urbana, preservando os solos peri-urbanos com maior aptidão

agrícola e expandindo as “zonas verdes” urbanas, incorporando-as nas

soluções adoptadas nos Planos Autárquicos

LA 8.5

Reforçar a igualdade de género e a equidade de direitos de participação

nas acções de desenvolvimento territorial

Reforçar a igualdade de género e a equidade de direitos significa promover a igualdade de

oportunidades para todos, independentemente do género, assegurar que mulheres e homens

usufruem dos mesmos direitos de iniciativa económica, contribuem conjuntamente para o

desenvolvimento do País e das suas comunidades ,e dispõem de condições equitativas de

acesso aos recursos, ao conhecimento e aos benefícios do desenvolvimento. O objectivo de

igualdade de género é transversal a todas as esferas da sociedade e a todas as políticas

públicas.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 147

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Nas acções de desenvolvimento territorial, esse objectivo centra-se muito particularmente na

criação de condições efectivas de participação das mulheres nos processos de decisão sobre

a transformação dos seus territórios, em igualdade de oportunidades com os homens no que

respeita à capacidade de influenciar as soluções adoptadas. A prossecução do objectivo de

igualdade de género passa por medidas proactivas dirigidas à mudança das representações,

mentalidades, valores e prácticas socioculturais segregadoras das mulheres, fruto de uma

educação tradicional ruralizada, que reforça os estereótipos, permitindo que se prolongue a

reprodução de relações de desigualdade.

Quadro 1.44 – LA 8.5. Medidas de Política

# Descrição

Md 8.5.1

Reforçar os direitos da mulher no acesso à terra, aos recursos, à

educação e formação e aos apoios públicos, na qualidade de cidadão de

pleno direito

Md 8.5.2

Integrar deliberadamente os interesses, as necessidades e os pontos de

vista das mulheres no desenvolvimento das soluções técnicas de

planeamento territorial e de construção do habitat

Md 8.5.3

Reforçar a participação das mulheres na tomada de decisão sobre as

transformações territoriais, em particular no âmbito das comunidades

locais

Md 8.5.4

No quadro dos processos de planeamento territorial e de construção do

habitat, integrar iniciativas dirigidas à mudança das representações,

mentalidades, valores e comportamentos sociais segregadores das

mulheres, em particular quanto a casamento precoce e gravidez

adolescente

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 148

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 9

Valorizar a posição geográfica de Moçambique, reforçar a

cooperação estratégica regional e internacional e a participação

nos mercados internacionais

Moçambique está num processo de transformação da sua inserção global, explorando o

potencial dos seus recursos e da sua posição privilegiada no contexto regional.

Num mundo em transição geopolítica e económica e com fortes sinais de instabilidade, o

sucesso de um modelo de inserção global baseado na exploração de recursos naturais, para a

qual o País não dispõe nem de capital nem de tecnologia proprietária ou assimilada no tecido

produtivo, não deve ser dado por garantido. Moçambique corre o risco de que o modelo que

está a seguir dê um contributo pouco relevante para o desenvolvimento sustentável da

economia nacional. Com a agravante do sucesso depender de factores externos que o país

não controla, com destaque para a concorrência na captação do interesse dos potenciais

investidores e para a evolução da procura mundial dos recursos estratégicos, em particular

dos combustíveis.

Neste quadro, a prudência aconselha a diversificação dos factores de inserção no contexto

global, evitando uma excessiva dependência da exportação de recursos naturais com pouca

incorporação de valor nacional, e alargando o leque dos seus parceiros internacionais. A

valorização da sua posição geográfica, o reforço da cooperação estratégica regional e

internacional e a participação crescente nos mercados internacionais são um importante

desafio que o país irá enfrentar ao longo das próximas duas décadas. O que justifica a sua

autonomização como um dos nove grandes objectivos de desenvolvimento territorial do PNDT.

O Moçambique que queremos em 2040 é:

Um País que deixou os últimos lugares nos índices de competitividade76, através da

realização bem sucedida de mudanças estruturais no mercado de trabalho e nos

mercados financeiros, pela expansão e ganhos de eficiência do mercado interno, por

significativas melhorias na educação, ensino superior e formação profissional, pelo

aumento da eficiência da suas infra-estruturas urbanas e territoriais e pelos avanços

registados nas condições gerais de realização de negócios;

76 Moçambique é a 2ª economia pior posicionada no Índice de Competitividade Global 2017-2018 (136ª posição

em 137 países).

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 149

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um País que se afirma como player mundial no domínio do gás e player regional no

domínio da energia eléctrica, e como exportador sustentável de produtos agrícolas e

florestais;

Um País que desenvolve modelos de valorização sustentável da paisagem e da

floresta, gerando serviços ambientais que contribuem para a redução das emissões de

GEE e a preservação da biodiversidade na região da África austral e no mundo;

Um País que reforçou os laços económicos com os parceiros da Ásia e da América do

Sul, ao mesmo tempo que reforçou as relações – nos domínios do comércio, do

acesso ao conhecimento e à tecnologia e de parceria no investimento – com outras

áreas do mundo mais desenvolvido;

Um País que desempenha um papel estratégico no contexto da SADC, em particular

na relação desta região com o resto do mundo;

Um País que valoriza o capital humano, apostando no desenvolvimento de indústrias

exportadoras inseridas quer em cadeias de valor nacionais, quer em cadeias de valor

globais.

Em termos de desenvolvimento territorial, valorizar a posição geográfica de Moçambique e

reforçar a cooperação estratégica regional e a participação nos mercados internacionais passa

por cinco linhas de acção estratégica:

LA 9.1. Potenciar a inserção dos portos e dos corredores de ligação aos países

vizinhos nas redes trans-africanas;

LA 9.2. Gerir os recursos energéticos, aproveitando o potencial hidroeléctrico

e as outras fontes renováveis;

LA 9.3. Criar zonas especiais para instalação de indústrias de exportação,

aproveitando processos globais de deslocalização;

LA 9.4. Promover a cooperação transfronteiriça em torno de objectivos comuns de

gestão e de desenvolvimento territorial;

LA 9.5. Participar em iniciativas regionais e internacionais sobre as mudanças

climáticas, a biodiversidade e o habitat.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 150

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 9.1

Potenciar a inserção dos portos e dos corredores de ligação aos países

vizinhos nas redes trans-africanas

Os portos e caminhos de ferro terão um papel estratégico decisivo na inserção desta região de

África na economia mundial, tirando partido da proximidade a grandes economias de elevado

crescimento da Ásia (nomeadamente Índia e China) e das parcerias crescentes que estas

economias vêm estabelecendo com os países da região. Esse papel será todavia limitado se

for restringido ao acesso aos recursos naturais. Os portos e caminhos de ferro que ligam

Moçambique ao hinterland da África austral devem ser catalisadores de transformações

estruturais nas áreas que atravessam, através do desenvolvimento de serviços de transporte

de qualidade que estimulem a localização de pessoas e de novas actividades e facilitem a

interacção territorial geradora de inovação. O desafio está em criar um círculo virtuoso entre

melhoria da qualidade de serviço e aumento da procura.

O PNDT põe o foco no desempenho dos portos de Maputo, Beira e Nacala (podendo este vir a

tornar-se um hub portuário em associação com o desenvolvimento da cabotagem), e na

eficiência dos corredores que deles partem ligando aos países vizinhos, e identifica quatro

aspectos que devem merecer atenção prioritária:

Melhoria do desempenho e redução dos custos: completar os investimentos

em falta, promover soluções de intermodalidade, acrescentar mais serviços,

simplificar procedimentos, promover ganhos de eficiência das operações de

carga e descarga, etc.;

Melhoria da segurança do transporte marítimo no canal de Moçambique e da

segurança e fiabilidade de operação da ferrovia e da rodovia;

Alargamento do hinterland dos portos, cooperando ao nível da SADC para

uma maior inserção da ferrovia e da rodovia nas redes inter-estaduais da

região e nas redes transafricanas, e promovendo o alargamento da área de

influência da ferrovia através do desenvolvimento de uma rede de estradas

rebatendo sobre a mesma;

Simplificação dos procedimentos aduaneiros e fronteiriços no quadro da

SADC.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 151

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Quadro 1.45 – LA 9.1. Medidas de Política

# Descrição

Md 9.1.1 Melhorar a eficiência da rede de portos marítimos que servem ligações

internacionais e da sua competitividade no contexto regional da SADC

Md 9.1.2 Apostar em Nacala como grande hub portuário de águas profundas para

esta região de África

Md 9.1.3

Recuperar e melhorar o desempenho das ligações ferroviárias

internacionais e gerar e captar novas cargas, nomeadamente na ligação

internacional da linha de Nacala à rede ferroviária do Malawi

Md 9.1.4 Melhorar a segurança do transporte marítimo no canal de Moçambique

Md 9.1.5 Potenciar o desenvolvimento dos corredores de transporte através da

promoção de polos de crescimento e de uma rede de cidades dinâmicas

Md 9.1.6 Melhorar o acesso rodoviário e reduzir os custos de ligação das diversas

províncias ao porto principal mais próximo

Md 9.1.7 Reforçar a articulação dos corredores de transporte com as Iniciativas de

Desenvolvimento Espacial (SDI) da SADC

LA 9.2

Gerir os recursos energéticos, aproveitando o potencial hidroeléctrico

e as outras fontes renováveis

Os recursos energéticos existentes, renováveis e não renováveis (recursos hídricos, radiação

solar, gás, carvão mineral), associados à geografia do território, colocam Moçambique numa

posição privilegiada, sobretudo no que diz respeito à exportação de eletricidade.

As dinâmicas do mercado regional da SADC, em particular o mercado associado à Southern

African Power Pool - SAPP, são um factor determinante para o desenvolvimento de projectos e

infra-estruturas eléctricas em Moçambique.

Moçambique é o segundo País na África Austral com maior potencial de geração de energia

eléctrica a partir de recursos hídricos, estando esse potencial localizado principalmente na

província de Tete e no Vale do Zambeze. Os principais objectivos no aproveitamento deste

potencial são: (i) reforçar a posição de Moçambique como um importante produtor regional de

energia eléctrica; (ii) apoiar o desenvolvimento social e a redução da pobreza; e (iii) promover

o crescimento económico geral.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 152

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Dada a grande dependência de Moçambique de recursos hídricos compartilhados em bacias

hidrográficas internacionais, a cooperação com os países vizinhos é fundamental para a

prossecução destes objectivos.

Quadro 1.46 – LA 9.2. Medidas de Política

# Descrição

Md 9.2.1 Optimizar a exploração do gás natural e afirmar Moçambique como player

mundial no comércio desta fonte de energia

Md 9.2.2 Reforçar a posição de Moçambique como produtor regional de energia

eléctrica, valorizando o potencial dos recursos hídricos

Md 9.2.3 Expandir as redes de transporte de energia (eléctrica e gás) em

cooperação com os países vizinhos

LA 9.3

Criar zonas especiais para instalação de indústrias de exportação,

aproveitando processos globais de deslocalização

A ENDE 2015-2035 reconhece o papel estratégico da industrialização para o desenvolvimento

sustentável de Moçambique. Com efeito, a abundância de recursos naturais não é garantia de

um crescimento económico equilibrado e duradouro, envolvendo mesmo um elevado risco de,

em vez de uma benção, se tornar uma dependência.

A Política e Estratégia Industrial 2016-2025 estabelece o quadro de desenvolvimento de um

tecido industrial baseado em cadeias de valor nacionais, transformando matérias primas de

origem nacional. Importa que Moçambique complemente esta aposta com a promoção de

indústrias que valorizem o principal recurso do País (a mão-de-obra), aproveitando processos

de deslocalização a nível internacional de segmentos produtivos (componentes, tarefas)

ligados a cadeias de valor globais, que procuram novos espaços com menores custos de

produção.

O desafio está em conseguir colocar Moçambique no radar desses investidores (em

actividades como o vestuário, o calçado, componentes de baixa tecnologia, etc.) como espaço

possível de (re)localização, o que implica identificá-los, atraí-los, acolhê-los e fixá-los. Esta

estratégia só terá sucesso se conseguir atrair um número relevante de indústrias que dê

visibilidade e confiança a outros investidores. Os investimentos industriais móveis não gostam

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 153

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

de ser os primeiros a experimentar uma localização sem tradição e preferem ir para áreas

onde outros (concorrentes e não só) já estejam.

Para suportar esta estratégia de desenvolvimento industrial, o PNDT prevê a aposta num

número restrito de Zonas Especiais para Indústrias de Exportação (ZEIE), que deverão:

Ter o estatuto de ZEE ou ZFI (podendo coincidir com as ZEE/ZFI previstas);

Dispor de infra-estruturas materiais de qualidade internacional (energia

eléctrica com potência adequada e fornecimento fiável, água, saneamento,

telecomunicações de elevado débito, instalações moduláveis, etc.);

Ter gestão empresarial e serviços partilhados, e apoio ao recrutamento e

formação de mão-de-obra;

Ser localizadas no litoral e terem fácil acesso a um porto e a um aeroporto

internacional.

As localizações a considerar serão a Grande Maputo para as indústrias inseridas em cadeias

de valor globais com fraca utilização de matérias primas nacionais, e Beira ou Nacala para

indústrias exportadoras inseridas em cadeias de valor de produções nacionais. O princípio

orientador será o da eficácia, pelo que, se os recursos forem escassos, só se deverá avançar

para o desenvolvimento da segunda localização depois de a primeira ter atingido um número

significativo de empresas instaladas.

Quadro 1.47 – LA 9.3. Medidas de Política

# Descrição

Md 9.3.1 Criar zonas especiais para indústrias de exportação (ZEIE) na Grande

Maputo, Nacala e Beira

Md 9.3.2

Desenvolver um programa integrado de atracção de investimento

estrangeiro (e nacional), para dar escala e visibilidade às ZEIE (formação

profissional, promoção externa, lobby junto de potenciais investidores,

sistema de incentivos, etc.), e valorizar a mão-de-obra nacional

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 154

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

LA 9.4

Promover a cooperação transfronteiriça em torno de objectivos comuns de

gestão e de desenvolvimento territorial

Moçambique tem fronteira terrestre com seis países com quem partilha interesses comuns. O

PNDT introduz o objectivo de reforço de cooperação transfronteiriça em torno de objectivos

comuns de gestão e de desenvolvimento territorial, com relevo para cinco tipologias de

territórios:

Ecossistemas valiosos de âmbito transfronteiriço, com relevo para as áreas de

conservação, os lagos e as bacias hidrográficas;

Territórios de vida de comunidades que se estendam dos dois lados da

fronteira;

Espaços de forte intercâmbio comercial e/ou em que se registam migrações

pendulares entre os dois países;

Áreas territoriais onde se verifique haver vantagens (económicas, funcionais)

na partilha de serviços de um e outro lado da fronteira, evitando a duplicação

de equipamentos;

Espaços sensíveis do ponto de vista da segurança de pessoas e bens ou

espaços onde ocorrem actividades ilegais.

A cooperação transfronteiriça pode ser de natureza diversa, mas deverá ter como ambição a

evolução para programas de cooperação formalizados e estruturados em torno de objectivos

de ordenamento e de desenvolvimento territorial.

O PNDT identifica a cooperação transfronteiriça com o Malawi, na continuidade do Corredor de

Nacala, como potencialmente interessante para o desenvolvimento de uma experiência-piloto

deste tipo, que permita afinar o conceito e criar modelos de actuação e colaboração. Esta

experiência deverá abranger, em Moçambique, as províncias de Tete, Niassa, Zambézia e,

eventualmente, também Nampula e Cabo Delgado.

Quadro 1.48 – LA 9.4. Medidas de Política

# Descrição

Md 9.4.1 Desenvolver iniciativas de diálogo com os países vizinhos tendentes à

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 155

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Descrição

formulação de programas de cooperação transfronteiriça em torno de

objectivos comuns de gestão e desenvolvimento territorial

Md 9.4.2

Estimular os contactos dos agentes económicos dos diferentes países

nos espaços relevantes, em particular nas áreas de conservação de

âmbito transfronteiriço

LA 9.5

Participar em iniciativas regionais e internacionais sobre as mudanças

climáticas, a biodiversidade e o habitat

Moçambique tem procurado gerir o seu território, em particular a floresta natural e plantada,

segundo as melhores práticas preconizadas na agenda mundial para a redução de emissões

de GEE. Com isso tem beneficiado de diversas iniciativas que a comunidade internacional

lançou no âmbito da luta contra as mudanças climáticas (redução de emissões e adaptação) e

tem captado financiamentos internacionais disponibilizados nesse âmbito.

É fundamental garantir a continuidade das iniciativas já em curso no âmbito de programas

internacionais de mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas e de

salvaguarda da biodiversidade, e garantir a internalização dos seus resultados nos futuros

processos de desenvolvimento territorial.

Entre as iniciativas em curso cujo reforço ou expansão em Moçambique se considera

relevante, é de destacar o Portflolio de Gestão Integrada da Paisagem e da Floresta (ILFM –

no qual se incluem o Programa de Gestão Integrada da Paisagem da Zambézia, 2018-2025, o

REDD+77, o MozFIP (Forest Investment Program), o SUSTENTA (Gestão dos Recursos

Naturais da Paisagem e da Agricultura) e o MOZBIO (Áreas de Conservação para a

Biodiversidade e Desenvolvimento).

A par das iniciativas já em curso nos domínios do clima e da biodiversidade, é também

importante que Moçambique participe activamente de outros programas regionais e

internacionais em domínios especialmente relevantes para o seu desenvolvimento territorial no

horizonte 2040. Destaca-se o domínio do habitat, onde o País defronta hoje desafios

significativos, quer no que respeita à resolução dos problemas que se colocam ao

77 REDD, Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da

Degradação florestal.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 156

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

desenvolvimento das cidades e à sua qualificação social e ambiental enquanto espaços de

vida e de produção, quer no que respeita ao habitat rural e à sua integração no processo de

desenvolvimento nacional.

No domínio do habitat perfilam-se como interlocutores relevantes, entre outros, o UN-

HABITAT, o programa das Nações Unidas para a melhoria do futuro das cidades, o Banco

Mundial, nomeadamente através das iniciativas associadas à Nova Estratégia Urbana e de

governo local para o crescimento e a mitigação da pobreza, e o Banco Africano de

Desenvolvimento, enquanto parceiro para o financiamento de projectos territorialmente

estruturantes.

Quadro 1.49 – LA 9.5. Medidas de Política

# Descrição

Md 9.5.1 Afirmar-se como membro activo de programas e projectos regionais e

internacionais para a acção climática, a biodiversidade e o habitat

Md 9.5.2

Desenvolver parcerias colaborativas de base territorial que potenciem os

resultados da assistência internacional no contexto da luta contra as

mudanças climáticas, reduzindo a vulnerabilidade e aumentando a

resiliência dos territórios e das comunidades

Md 9.5.3 Optimizar a assistência internacional para desenvolvimento de boas

práticas que referenciem o País nestes domínios

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Relatório R.III/01 – PNDT | 157

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

1.4 O MODELO TERRITORIAL

O Modelo Territorial ilustra esquematicamente a nova geografia da organização do território

que a estratégia de desenvolvimento territorial do PNDT visa prosseguir. Essa geografia, a

concretizar no médio-longo prazo (2040), será o resultado de uma interacção dinâmica entre

as invariâncias (aquilo que não conseguimos mudar na organização e no funcionamento do

território), as dinâmicas de mudança que queremos controlar e minimizar e as transformações

que queremos promover e incentivar.

1.4.1 Os vectores estruturantes do modelo territorial

A nova geografia da organização do território que a estratégia de desenvolvimento territorial do

PNDT visa prosseguir é determinada pela conjugação de um conjunto de vectores que

correspondem aos grandes elementos estruturantes do território. O modelo territorial do PNDT

assenta nos sete vectores estruturantes indicados no Quadro 1.50.

Quadro 1.50 – Os vectores estruturantes do modelo territorial

VT 1 – A estrutura ecológica

VT 2 - O sistema urbano

VT 3 - O sistema de infra-estruturas territoriais

VT 4 - Os espaços motores da economia

VT 5 - A rede de serviços de interesse geral

VT 6 - Os espaços rurais

VT 7 - A governação territorial

O VT1 (estrutura ecológica) põe em relevo duas grandes tipologias de territórios que têm em

comum o facto de exigirem abordagens cautelares e preventivas:

Os espaços de elevado valor ecológico, cujo contributo para a qualidade do ambiente

e para a preservação da biodiversidade, tanto no plano nacional como no plano

internacional, justifica medidas cautelares de gestão que garantam a sua salvaguarda.

Essas medidas cautelares devem garantir que nessas áreas apenas são

desenvolvidas actividades compatíveis com os objectivos de salvaguarda. As medidas

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 158

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

cautelares de gestão devem ser acompanhadas de medidas de compensação pelos

serviços de ecossistemas prestados e por medidas de valorização, que

nomeadamente assegurem a viabilidade da ocupação humana e as legítimas

expectativas de progresso social e económico para as populações tradicionalmente

residentes nessas áreas;

As áreas expostas a perigos naturais com elevada probabilidade de ocorrência, que

justificam medidas cautelares no que respeita à ocupação humana e à localização de

actividades. Essas medidas cautelares podem ir desde a interdição total da ocupação

humana e da localização de actividades até à imposição de medidas específicas de

adaptação e mitigação dos efeitos dos perigos naturais identificados como relevantes

em cada área.

O VT2 (sistema urbano) põe em relevo o papel estratégico que as aglomerações urbanas

(sobretudo, metrópoles e cidades) desempenham no processo de desenvolvimento

económico, social, cultural e territorial. A existência de uma rede de cidades dinâmicas e

competitivas é a base da modernização da economia de qualquer país. O sistema urbano é,

por isso, um elemento central de estruturação do território nacional.

O VT3 (sistema de infra-estruturas territoriais) põe em relevo o conjunto dos elementos

construídos que asseguram a conectividade entre as diferentes parcelas do território, e deste

com o exterior, a produção e transporte de energia, bem como a captação, o armazenamento,

o transporte e o tratamento de água para os diferentes tipos de consumo (urbano, industrial,

agrícola), e a recolha e tratamento final dos efluentes e dos resíduos sólidos das diferentes

actividades. Neste vector retiveram-se as infra-estruturas estratégicas para o funcionamento

dos territórios e para o pleno aproveitamento do seu potencial, estando incluídas aquelas que

são vitais para a vida das populações ou para o funcionamento das actividades económicas.

O conjunto das infra-estruturas territoriais constitui, a par do território, com os seus recursos

naturais, e do parque edificado (com os seus equipamentos e instalações), o mais importante

activo material das sociedades modernas.

É pela construção de infra-estruturas que, normalmente, se procura promover a reconfiguração

dos territórios. Importa, entretanto, ter presente que a infraestruturação do território é um

processo progressivo, temporalmente longo78 e muito dispendioso. Nenhuma sociedade, por

mais rica que aparente ser, se pode dar ao luxo de desvalorizar ou subutilizar as infra-

estruturas territoriais de que dispõe, ou ter a pretensão de as substituir na totalidade e num

curto período de tempo.

78 Os tempos da infraestruturação dos territórios medem-se em décadas e o capital nela investido é muito

vultuoso. Por isso, mesmo nas sociedades mais avançadas e mais ricas em recursos financeiros e económicos, continuam hoje em uso infra-estruturas territoriais que datam de há vários séculos, que não há a pretensão de substituir e que continuam a ser melhoradas e utilizadas enquanto isso for técnica e economicamente viável.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 159

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

O VT4 (espaços motores da economia) parte da constatação de que o desenvolvimento

territorial não acontece em todo o lado ao mesmo tempo e necessita de pré-condições de

arranque. O crescimento económico precisa de densidade79: de infra-estruturas, de serviços,

de actores económicos (pessoas, empresas, …), de relações e fluxos. E precisa de

diversidade e interacção entre esses diferentes elementos (diferentes pessoas, diferentes

culturas, diferentes conhecimentos, diferentes actividades, diferentes tipos de espaços, etc.).

Este vector territorial corresponde aos territórios em que se aposta para potenciar o

crescimento económico do país no período 2020-2040, reconhecendo o diferencial de

potencial dos vários territórios, a escassez de recursos de investimento e a necessidade de

uma forte selectividade e coerência nas actuações, para que sejam atingidos limares de

eficácia nas intervenções.

O VT5 (rede de serviços de interesse geral) trata da distribuição territorial da provisão de

serviços essenciais ao bem-estar dos cidadãos, ao desempenho das actividades económicas,

ao desenvolvimento humano, ao bom funcionamento das comunidades e à coesão socio-

territorial. Os serviços de interesse geral são normalmente definidos numa base socio-territorial

(áreas de influência e população servida) e concretizados através de uma rede de

equipamentos ou instalações que constituem a infraestrutura da sua prestação aos cidadãos.

Esta rede, com as condições de acesso que lhe estão associadas, é um poderoso elemento

estruturador dos territórios, o que justifica que seja assumida pelo PNDT como um dos sete

vectores estruturantes do território.

A rede de serviços essenciais de interesse geral é, normalmente pública, o que não significa a

sua prestação directa pelo Estado. No seu núcleo central encontramos a saúde, a educação, a

segurança social, a justiça, a segurança e a ordem pública. A este núcleo central tendem hoje

a acrescentar-se a mobilidade, o acesso à água e ao saneamento, o acesso à cultura, o

acesso ao ambiente de qualidade, e o acesso aos serviços da Administração pública. Dentro

dos serviços de interesse geral podemos identificar a sub-categoria dos «serviços de interesse

económico geral», o conjunto de actividades de natureza comercial que preenchem finalidades

de interesse geral. É o caso não só da banca mas também dos serviços de água, energia,

transportes e telecomunicações.

O acesso universal e equitativo dos cidadãos aos serviços de interesse geral é hoje

reconhecido como um direito e assegurá-lo é um dever e uma das finalidades do Estado

moderno.

O VT6 (espaços rurais) afirma a importância estratégica da relação da sociedade com a

exploração directa da produtividade da terra. No horizonte de duas décadas que constitui o

referencial temporal do PNDT, não obstante os significativos esforços que serão feitos no

79 Uma boa argumentação neste sentido, encontra-se em The World Bank, World Development Report 2009:

Reshaping Economic Geography

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 160

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

sentido da promoção de transformações estruturais, Moçambique continuará a ser um país

predominantemente rural. Nessa janela temporal, a população rural deverá aumentar em

números absolutos, estimando-se que represente em 2040 entre 50% e 55% da população

total do País.

Ao assumir os espaços rurais como um dos vectores estruturantes do território e do seu modelo

territorial, o PNDT recusa a visão dos espaços rurais como o remanescente das dinâmicas de

urbanização e do desenvolvimento e assume claramente a sua valia estratégica, afirmando que

sem o progresso das sociedades rurais e a modernização das suas actividades, o modelo de

desenvolvimento económico de Moçambique ficará, seguramente, bloqueado. O PNDT dá, por

isso, uma atenção especial à estruturação dos espaços rurais, ao aproveitamento do potencial

endógeno dos territórios e ao desenvolvimento das economias locais - através do estímulo à

criação de micro, pequenas e médias empresas -, à produção agrícola mercantil de pequena e

média escala, e ao desenvolvimento de uma rede distribuída de centros de serviços de

interesse geral e de apoio às economias locais.

O VT7 (governação do território) é diferente dos restantes. Tem natureza imaterial e trata do

quadro definidor da acção dos actores no território: do enquadramento jurídico-administrativo e

organizacional, dos recursos institucionais e humanos e da sua governança. Aspectos

necessários para assegurar que os objectivos estratégicos de desenvolvimento territorial são

atingidos com eficácia e com eficiência. Envolve o quadro regulamentar, o quadro institucional e

os processos de decisão e os mecanismos de regulação e coordenação vertical e horizontal

dos diversos actores, públicos e privados. Embora sem visibilidade directa em termos de

ilustração cartográfica no PNDT, é um vector determinante para o sucesso das opções e das

políticas territoriais.

1.4.2 Princípios orientadores por vector estruturante

As intervenções territoriais no domínio de cada um dos vectores estruturantes do Modelo

territorial devem obedecer a um conjunto de princípios estruturantes cuja aplicação visa

assegurar a boa concretização da estratégia de desenvolvimento territorial do PNDT.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 161

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

VT 1 – Estrutura ecológica

PRINCÍPIOS ORIENTADORES:

Sustentabilidade: assegurar a perenidade da biodiversidade e dos serviços dos

ecossistemas, através da protecção e reforço das condições de resiliência e renovação

Gestão prudente: assumir o insuficiente conhecimento das dinâmicas dos

ecossistemas e da sua interdependência

Regulação preventiva: prevenir proactivamente transformações cujos efeitos possam

ser inconvenientes do ponto de vista das razões que justificam a delimitação destas

tipologias de espaços

Valorização: assumir e gerir estes espaços como capital produtor de valor para a

humanidade e para a sociedade moçambicana, dando especial atenção aos benefícios

directos para as comunidades mais próximas

Este vector estruturante diz respeito a duas tipologias de territórios: as áreas com elevado

valor ecológico e as áreas de elevada exposição a perigos naturais. Estes dois tipos de áreas,

e as áreas-tampão que se justifique criar para a sua protecção, constituem a base da

«estrutura ecológica» do território. Como tal, são cartografados no âmbito do PNDT:

A Carta VT1.1 ilustra a incidência espacial das «eco-regiões», tal como são definidas

em Olsen et al (2001)80, e sua inclusão visa fornecer uma base de referência para a

compreensão das características naturais originais do território moçambicano;

A Carta VT1.2 ilustra a incidência espacial das «áreas com elevado valor ecológico»,

distinguindo e delimitando a «rede nacional de áreas de conservação», as «áreas de

conservação transfronteiriças» (ACTF), os corredores ecológicos e a rede de «áreas-

chave para a biodiversidade» (KBA);

80 Olsen et al. 2001. Centro de Estudos de Agricultura e Gestão de Recursos Naturais, 2015. Estes autores definem

«eco-região» como uma unidade de terra ou água contendo um conjunto único de espécies, comunidades naturais e as suas condições ambientais.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 162

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A Carta VT1.3 ilustra a incidência espacial das «áreas de elevada exposição aos

perigos naturais», distinguindo e delimitando os «espaços canal dos grandes rios»,

incluindo os respectivos «leitos de cheia», as «áreas de risco de inundação» (muito

alto e alto), as «áreas de risco de seca» (muito alto e alto), as «áreas de risco de

erosão (alto), as «áreas de risco de incêndio» (extremo e muito alto), as «áreas de

risco de ciclone» (níveis moderado a muito alto), e as «áreas sujeitas a salinização do

solo». Esta folha contém também uma ilustração indicativa do povoamento, de modo a

proporcionar uma primeira compreensão dos eventuais conflitos.

Esta cartografia estabelece as grandes condicionantes à utilização do território81.

Com base na identificação e delimitação realizada no PNDT, a incidência territorial destes dois

tipos de áreas deve ser cartografada e tida em conta em todos os restantes instrumentos de

ordenamento territorial (IOT) que venham a ser elaborados. Em cada IOT, a delimitação

destas áreas deve adoptar procedimentos técnicos compatíveis com as características

técnicas da carta-base82 do plano, nomeadamente em termos de exactidão posicional e de

consistência temática da informação. Considerando que a carta-base do plano terá

progressivamente maior resolução espacial e maior exactidão posicional à medida que se

desce na hierarquia dos IOT, a delimitação das diferentes tipologias de áreas abrangidas na

estrutura ecológica deve aproveitar essa circunstância para proceder a uma confirmação

progressivamente mais objectiva da correspondência dos respectivos limites com o terreno.

81 A cartografia relativa ao VT 1 foi elaborada com base na melhor informação

cartográfica disponível à data de elaboração do PNDT. O processo de identificação e

delimitação de áreas chave para a biodiversidade está, todavia, ainda em desenvolvimento e

novas áreas poderão ser identificadas no futuro, incluindo áreas, que sendo localmente

relevantes, podem não ter expressão à escala do PNDT mas devem ser identificadas e

delimitadas nos demais IOT.

82 A carta-base é a carta topográfica que serve de fundo à georreferenciação e à representação da informação de

gestão territorial e à elaboração das peças gráficas que constituem o conteúdo documental do IOT.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 163

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.10 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Ecoregiões

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 165

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Figura 1.11 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Áreas com Elevado Valor Ecológico

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 167

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.12 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 1: Estrutura Ecológica. Áreas de Elevada Exposição aos Perigos Naturais

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 169

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

VT 2 – Sistema urbano

PRINCÍPIOS ORIENTADORES:

Hierarquia funcional: sistema de centralidades territoriais integrando diferentes níveis

de funções urbanas (do âmbito nacional ao âmbito local)

Interdependência e especialização: favorecer relações de complementaridade entre

centros urbanos, baseadas na diferenciação económica e na especialização,

favorecendo um modelo de organização policêntrica do território

Ancoragem no território e equilíbrio nas relações urbano-rural: promover a

integração da economia urbana e reforçar as relações urbano-rural nos territórios de

influência dos centros urbanos

As aglomerações urbanas desempenham um papel estratégico e multifacetado no processo de

desenvolvimento económico, social, cultural e territorial, e a existência de uma rede equilibrada

de cidades dinâmicas e competitivas é a base da modernização da economia de qualquer

país. O sistema urbano é, por isso, um elemento central de estruturação do território nacional.

Associadas à noção de sistema urbano estão as noções de diferenciação e de hierarquia dos

aglomerados urbanos. A hierarquia dos aglomerados urbano não é meramente estabelecida

pela sua posição na organização político-administrativa dos territórios, nem pelo volume de

população que concentram. Mais importante do que essa posição e essa dimensão

populacional são: (i) as funções urbanas que cada aglomerado urbano está apto a

desempenhar e o efeito dinamizador que tem, por essa via, sobre os territórios situados na sua

área de influência; (ii) as relações (materiais e simbólicas) que estabelece com os outros

aglomerados urbanos que compõem o sistema urbano nacional; e (iii) as relações de

conectividade e intercâmbio que o sistema urbano nacional e cada um dos seus componentes

em particular estabelecem com outros sistemas, no âmbito regional e global. É esta hierarquia

funcional que é relevante numa perspectiva de desenvolvimento territorial.

Num sistema urbano estruturado, policêntrico e territorialmente equilibrado, os aglomerados

urbanos de determinado nível funcional não concorrem com os dos outros níveis, pelo que

promover o desenvolvimento funcional dos centros urbanos dos níveis superiores não tem de

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 170

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

significar menores oportunidades de desenvolvimento para os centros urbanos dos níveis

inferiores. Pelo contrário, um sistema urbano bem estruturado, policêntrico e territorialmente

equilibrado é um sistema conceptualmente virtuoso, em que o desenvolvimento de cada nó do

sistema é potenciado pelo desenvolvimento dos restantes.

A hierarquia funcional dos aglomerados urbanos é dinâmica. Ela estabelece-se e evolui no

tempo em função do desenvolvimento económico, social, cultural e político dos territórios e das

transformações físicas que lhes estão associadas. Deste modo, a hierarquia funcional dos

aglomerados urbanos que constituem o sistema urbano de um país depende das dinâmicas

económicas e sociais, mas pode ser alterada mediante a implementação de políticas públicas

direccionadas para esse objectivo. O exemplo mais comum das políticas públicas voluntaristas

normalmente associadas ao desenvolvimento do sistema urbano é a realização de

investimentos públicos em infra-estruturas e equipamentos, de modo a elevar o nível de

serviços prestados às comunidades e à economia. Mas há também múltiplos exemplos de

políticas de desenvolvimento urbano direccionadas para a dimensão imaterial (e.g., marketing

territorial, realização de grandes eventos, atracção de organizações internacionais), que

produziram efeitos decisivos. As duas dimensões, material e imaterial, são hoje indissociáveis

no desenho das políticas públicas dirigidas ao desenvolvimento das cidades.

No caso de Moçambique, conforme foi referido no Capítulo 1.1.1 (Moçambique 2020: um

diagnóstico territorial), o sistema urbano encontra-se territorialmente desequilibrado, com uma

reduzida cobertura de extensas áreas do território nacional, ambientalmente muito

desqualificado, e tem um baixo nível de serviço e baixa eficiência no desempenho das funções

urbanas, tanto do ponto de vista social como do ponto de vista económico. Os investimentos

necessários para reverter esta situação são muito avultados e dificilmente enquadráveis

apenas no âmbito dos recursos do Orçamento do Estado. Além disso, os processos tendentes

a promover essa alteração das condições de vida e funcionamento do sistema serão

processos dilatados no tempo e muito exigentes e complexos de gerir e implementar,

requerendo uma boa articulação com as dinâmicas territoriais de desenvolvimento económico.

Há pois que definir estratégias e criar programas de actuação bem desenhados e realistas,

susceptíveis de mobilizar recursos externos (organizações internacionais e doadores) e

recursos internos actualmente menos bem aproveitados (e.g., melhor coordenação dos

investimentos públicos sectoriais; taxação das mais-valias imobiliárias geradas pela

transacção de DUAT em solo urbano; auto-investimento das populações), e há que ser capaz

de assegurar continuidade temporal e eficiência na implementação dessas estratégias e

programas.

O desafio da qualificação do sistema urbano é um dos principais desafios que se colocam ao

desenvolvimento territorial de Moçambique. Para vencer esse desafio, há que definir

claramente qual o sistema urbano que queremos para Moçambique em 2040. A resposta a

esta pergunta não pode continuar a ser encontrada apenas no âmbito das reformas do sistema

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 171

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

político-administrativo e da organização do Estado. Ela tem sobretudo que ser encontrada

através de uma correcta avaliação das necessidades de enquadramento da economia dos

territórios e de prestação de serviços de interesse geral às comunidades e dada através de

medidas de política que incentivem o desenvolvimento dos centros urbanos de acordo com os

princípios orientadores apontados no início deste capítulo, tendo por referência a hierarquia

funcional dos centros urbanos preconizada pelo Modelo Territorial do PNDT.

Cabe ao PNDT estabelecer as bases gerais do modelo territorial pretendido e cabe-lhe

também estabelecer orientações e directrizes para que a política de ordenamento do território

e a elaboração dos demais IOT prossigam de forma coerente esse objectivo, em articulação

com as demais políticas públicas sectoriais. Essas orientações e directrizes são estabelecidas

nos Capítulos 2.2 e 2.3 do Plano de Acção.

No que respeita às bases gerais do modelo territorial, o PNDT formulou uma visão estratégica

do sistema urbano de Moçambique em 2040, em torno dois objectivos principais: (i) promover

um sistema urbano mais equilibrado e competitivo, com cidades inclusivas e criativas, e (ii)

estruturar uma rede distribuída de “lugares centrais” prestadores de serviços às populações.

Em concordância com a visão estratégica enunciada (cf. Capítulo 1.2), o VT 2 concretiza as

linhas de acção estratégicas do OEDT 5 (cf. Capítulo 1.3.3), traduzindo-a numa hierarquia

funcional dos centros urbanos organizada em 5 níveis (N1 a N5), com as respectivas

relações funcionais entre nós de uma rede urbana pensada numa perspectiva policêntrica:

N1: A Região da Grande-Maputo, capital política do país e charneira da inserção de

Moçambique nas relações globais;

N2: Três centros estruturantes do território nacional (Nampula, Beira e Tete), âncoras do

desenvolvimento equilibrado do Centro-Norte;

N3: Uma rede de centros estruturantes do territórios provinciais, constituída pelas restantes

capitais provinciais e pelas cidades de Palma, Montepuez, Nacala, Cuamba, Gurué, Angoche,

Mocuba, Pebane, Caia e Ulongué, localizadas em nós estratégicos dos sistemas de

conectividade terrestre, actuando como centros de equilíbrio regional;

N4: Uma rede de centros de desenvolvimento rural, estruturadora do sistema urbano do

interior, constituída pelas demais cidades e vilas e pelas centralidades agrícolas previstas no

PODA;

N5: Uma rede distribuída de centralidades rurais de proximidade, que assegure a prestação de

serviços de interesse geral às comunidades rurais e o apoio às economias locais, articulando a

as áreas rurais com a rede urbana.

Este sistema urbano organiza-se em cinco subsistemas:

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 172

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

SsU 1: Subsistema Urbano do Litoral Norte;

SsU 2: Subsistema Urbano do Norte Interior e Corredor de Nacala;

SsU 3: Subsistema Urbano do Litoral Centro

SsU 4: Subsistema Urbano do Corredor da Beira;

SsU 5: Subsistema Urbano do Litoral Sul e Corredor de Maputo.

A hierarquia funcional do sistema urbano e os subsistemas que o constituem são ilustrados na

Carta VT2.1. Os grandes fluxos que se desenvolvem no território e articulam os nós da rede

urbana são ilustrados na Carta VT2.2.

No que respeita à estruturação e desenvolvimento do sistema urbano há ainda dois aspectos a

realçar:

A identificação de alguns centros urbanos cujo desenvolvimento é prioritário e deve

ser deliberadamente potenciado através de medidias de política específicas;

A identificação de grupos de centros urbanos cujas relações de complementaridade

devem ser activamente reforçadas, numa perspectiva de desenvolvimento policêntrico

dos territórios.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 173

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.13 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 2: Sistema Urbano. Hierarquia Funcional dos Centros Urbanos

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Relatório R.III/01 – PNDT | 175

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.14 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 2: Sistema Urbano. Conectividades e Fluxos

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Relatório R.III/01 – PNDT | 177

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

VT 3 – Sistema de infra-estruturas territoriais

PRINCÍPIOS ORIENTADORES:

Integração territorial: potenciar o papel integrador do território; assegurar a mobilidade

e a conectividade em todo o território

Eficácia e eficiência: assegurar os limiares de serviço e as complementaridades

necessárias para a produção dos efeitos pretendidos; selectividade nos novos

investimentos e prioridade à eficácia dos investimentos já realizados

Viabilidade e oportunidade: avaliação do impacto territorial e da relação custo-

benefício dos investimentos em infraestruturas territoriais face a usos alternativos dos

recursos públicos a aplicar

As infra-estruturas territoriais são as «veias e as artérias» do território, aquilo que permite a

sua ocupação produtiva e assegura o fluxo das pessoas, bens, serviços e ideias, constituindo

o suporte da vida das regiões e dos países e das trocas entre os países. Os sistemas de infra-

estruturas são um elemento incontornável de estruturação dos territórios e uma das bases

essenciais para o seu desenvolvimento.

O sistema de infra-estruturas territoriais de Moçambique é globalmente débil e pouco eficiente.

As suas insuficiências foram identificadas no Capítulo 1.1.1. A promoção do desenvolvimento

territorial preconizado pelo PNDT exige que essas insuficiências sejam corrigidas, o que será

necessariamente um processo progressivo e prolongado no tempo, dados os investimentos

muito vultuosos que estão envolvidos.

A análise do conjunto das estratégias sectoriais e planos para o domínio das infra-estruturas

territoriais revela uma apreciável dispersão de projectos em diferentes graus de consolidação,

o que se afigura especialmente problemático no actual contexto de Moçambique, em que a

capacidade de investimento do Estado é muito limitada e muito contingente, em que a

coordenação entre políticas públicas sectoriais concorrentes nos mesmos territórios é

geralmente fraca, e em que a capacidade de investimento privado nacional é igualmente muito

limitada.

Tudo isto coloca o País numa forte dependência do financiamento e do investimento

estrangeiro para a construção, operação e manutenção das suas infra-estruturas territoriais

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 178

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

estratégicas para o desenvolvimento. Este facto aconselha a uma grande selectividade na

escolha dos projectos estruturantes do desenvolvimento territorial e que as decisões sejam

tomadas com base numa correcta ponderação dos seus custos e benefícios e da sua

viabilidade técnico-económica, o que actualmente não se verifica.

Nesta perspectiva, importa chamar a atenção para que o progresso do conhecimento nos

domínios da engenharia e da economia das infra-estruturas urbanas e territoriais conduziu a

novos métodos de planeamento, construção, operação e gestão, baseados nas noções de

«activo económico», «sistema», «nível de serviço» e «ciclo de vida». Esta abordagem técnico-

económica, globalmente designada por «gestão patrimonial de infra-estruturas», deve orientar

a selecção dos grandes projectos de infra-estruturas territoriais a desenvolver à luz do PNDT

no horizonte 2020-2040.

As ideias-força em matéria de desenvolvimento das infra-estruturas territoriais preconizadas

pelo PNDT encontram-se traduzidas nas medidas de política dos OEDT 1 a 5 (cf. Capítulo

1.3.3). A sua implementação deve ser prosseguida de forma progressiva e sustentada, através

de investimentos coordenados e aditivos no tempo e no espaço, inseridos numa prévia

definição dos níveis de serviço pretendidos em cada fase e dos modelos de gestão a adoptar.

A Carta VT3.1 ilustra a incidência espacial das grandes infra-estruturas territoriais.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 179

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.15 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 3: Infra-estruturas Territoriais

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 181

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

VT 4 – Espaços motores da economia

PRINCÍPIOS ORIENTADORES:

Aglomeração: concentração selectiva dos investimentos nos polos e ao longo dos

eixos de desenvolvimento

Competitividade: reforço da atracção de factores e actores económicos, da inovação

e da criatividade, das condições de fazer negócio e do desempenho das empresas

Crescimento cumulativo e efeito multiplicador: actividades motrizes de elevado

crescimento, com efeitos multiplicadores, indutoras da diversificação económica e de

transformações estruturais nos territórios envolventes

O desenvolvimento territorial não acontece em todo o lado ao mesmo tempo e a geografia

económica é sempre o resultado da emergência de espaços motores do crescimento, capazes

de conterem em si mecanismos de crescimento cumulativo e de propulsão do crescimento das

suas áreas de influência.

O PNDT dá destaque a três categorias de espaços motores da economia:

Um sistema diversificado de polos de desenvolvimento: polos estratégicos de

crescimento e polos de equilíbrio territorial

Os eixos de desenvolvimento estruturados pelos corredores de transportes

Área de actividades motoras: localizações industriais; exploração de gás

hidrocarbonetos; áreas âncora de inovação e desenvolvimento agrário (áreas

prioritárias para o desenvolvimento do agro-negócio e perímetros irrigados); áreas

prioritárias para o investimento turístico.

A teoria dos polos de crescimento e as estratégias de desenvolvimento territorial neles

baseadas são bem conhecidas. Centrais ao conceito de polo de desenvolvimento estão três

características: a) uma aglomeração de actividades fortemente interdependentes; b)

actividades motoras, com crescimento cumulativo e com efeitos multiplicadores sobre as

restantes; c) ligações – procura, oferta, informação, etc. – a actividades dos espaços

envolventes através das quais se verifica a difusão do desenvolvimento. Decisivo, também, é a

capacidade de o polo ser capaz de gerar economias de escala e aglomeração que suportem o

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 182

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

desenvolvimento, a competitividade e a diversificação das actividades, pelo que um polo bem

sucedido será sempre uma aglomeração urbana dinâmica.

Nem todos os centros urbanos são polos de crescimento, mas cada polo deverá ser suportado

por um centro urbano com potencial para gerar economias de aglomeração83, na medida em

que subjacente ao conceito de polo está a capacidade de gerar diversidade.

O PNDT assume a Grande Maputo, Nampula, Beira e Tete, como centros estruturantes do

território nacional e polos estratégicos de desenvolvimento, cujas infra-estruturas de suporte

(zonas industriais, parques logísticos, parques de negócios, centros de conhecimento, etc.)

deverão ser promovidas e qualificadas. O PNDT aposta ainda no potencial de Nacala como

polo de internacionalização (devido ao seu porto de águas profundas) e na exploração do

potencial de Chimoio, Cuamba e Mocuba e Caia para se transformarem em centros de

equilíbrio regional, pela sua localização estratégica no sistema de conectividades terrestres.

Em Palma poderá vir a desenvolver-se um complexo de indústrias de gás, cujo potencial para

se transformar em polo de desenvolvimento, no sentido que acima se apresentou, só a longo

prazo se estima que venha a concretizar-se.

As abordagens em termos de eixos de desenvolvimento84 baseiam-se no impacto económico

das vias de comunicação. No entanto, para que esses impactos se verifiquem não basta a

infraestrutura. É necessário que a mesma corresponda a um intinerário, isto é, que sirva um

sistema de aglomerações urbanas e entre elas existam fluxos de pessoas e bens. Verificadas

estas condições, poderão esperar-se três tipos de efeitos:

Efeitos de difusão, pela procura dirigida às actividades locais, podendo este efeito

ser maior sobre as actividades agrícolas (maior procura, mais intensificação do

uso da terra, maior investimento) e florestais;

Efeitos de localização, aproveitando as vantagens de localização nas fontes de

matérias primas ou nos nós viários que vão emergindo ao longo do eixo;

Efeitos de iniciativa e inovação, pelo acesso à informação e ao conhecimento que

os fluxos de tráfego proporcionam.

83 Por “economias de aglomeração” entendem-se as vantagens que resultam da concentração de

actividades humanas (económicas e outras). Esses ganhos são diversos: diversidade de infra-estruturas e serviços; diversidade de qualificações da mão de obra; proximidade a fornecedores e clientes; acesso ao conhecimento; densidade de informação e interacções que facilitam a inovação; etc.

84 Ver o artigo original de Pottier P., Axes de communication et développement économique in: Revue économique, volume 14, n°1, 1963. pp. 58-132 (disponível, por exemplo em https://www.persee.fr/doc/reco_0035-2764_1963_num_14_1_407543 )

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 183

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Um eixo de desenvolvimento tem de ser estruturado por vias de comunicação, mas uma via de

comunicação, só por si, não dá origem a um eixo de desenvolvimento. Importa sublinhar que

as vias de comunicação também podem ter impactos negativos no desenvolvimento territorial,

sobretudo pela desestruturação de economias locais, situação que deve ser devidamente

acautelada.

O PNDT aposta na transformação dos corredores de transporte em eixos de desenvolvimento,

nomeadamente pela intensificação da circulação de pessoas e bens e pela promoção dos

sistemas urbanos ao longo dos mesmos, pondo em relevo o Corredor de Maputo até

Vilankulos, o Corredor de Nacala e o Corredor da Beira (incluindo o ramo da Linha de Sena).

Prevê também a criação das condições para a afirmação progressiva de um eixo que se

desenvolva no subsistema urbano do Litoral Centro, partindo de Caia até Quelimane,

prosseguindo posteriormente até Pebane.

As áreas prioritárias para o desenvolvimento do agronegócio, serão territórios de concentração

de intervenções de modernização e transformação estrutural das actividades agrícolas e da

sua integração em cadeias de valor, através do agro-processamento e da industrialização. O

PNDT acolhe as 24 zonas de desenvolvimento do agro-negócio propostas pelo PODA -

Moamba e Manhiça, Xai-Xai, Chokwé e Massingir, Nhamatamba, Caia, Barué, Sussundenga,

Mossurize, Macate, Vanduzi, Nhamacurra, Mocuba, Angónia, Malema, Ribaué, Cuamba,

Mecanhelas, Mandinba, Balama, Namuno, Montepuez, Nguri-Namacande –, sem prejuízo de

outras que possam ser identificadas em sede de planeamento provincial.

Finalmente, mas não menos relevantes, as Áreas Prioritárias de Investimento Turístico (APIT)

correspondem a espaços que poderão basear o seu desenvolvimento em serviços turísticos

qualificados, dando origem a um novo segmento de exportação de serviços e gerando

rendimento e emprego locais. Essas áreas correspondem às já identificadas no PEDTM II

(2016-2025): Pemba/Quirimbas, Nacala/Ilha de Moçambique, Vilankulo/Bazaruto,

Gorongosa/Chimanimani, REM/Ponta do Ouro, para além da cidade de Maputo, com um papel

que naturalmente ultrapassa a mera valia turística.

A Carta VT4.1 ilustra a organização territorial dos espaços motores da economia.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 185

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.16 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 4: Espaços Motores da Economia

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 187

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VT 5 – Rede de serviços de interesse geral

PRINCÍPIOS ORIENTADORES:

Equidade: garantia de acesso equitativo em todo o território

Eficiência: optimizar o binómio qualidade/custo na prestação dos serviços (dando um

peso elevado à acessibilidade)

Proximidade: evoluir para uma crescente densificação da oferta, minimizando os custos

A rede de serviços essenciais de interesse geral é normalmente pública, o que quer significar

que a sua materialização e operação é uma responsabilidade do Estado, actuando através dos

órgãos da Administração aos níveis apropriados à prestação de cada tipo de serviço (desde o

nível central até ao nível local). Essa responsabilidade do Estado pode entretanto ser exercida

de diferentes formas: directamente, assegurando a construção dos equipamentos e a sua

gestão, operação e manutenção, e a prestação do correspondente serviço através dos

organismos públicos competentes, ou indirectamente, através de concessão ou outro qualquer

tipo de contratualização com entidades privadas, sejam elas lucrativas ou não lucrativas.

Importa não confundir a prestação de serviços de interesse geral da responsabilidade do

Estado através de concessão ou outro qualquer tipo de contratualização com entidades

privadas, com a prestação de serviços de interesse geral por entidades privadas em contexto

de mercado. Neste segundo caso está-se perante uma actividade económica, como qualquer

outra, pese embora o interesse social de que essas actividades se podem revestir. Um

exemplo de um serviço privado de interesse geral que é exercido em contexto de mercado

mas que tem elevada relevância pública é a rede de agências bancárias, que proporcionam

aos cidadãos e às empresas o acesso a serviços financeiros necessários ao seu quotidiano ou

ao seu funcionamento no mercado.

O acesso universal e equitativo dos cidadãos aos serviços de interesse geral é hoje

reconhecido como um direito e assegurá-lo é um dever e uma das finalidades do Estado

moderno.

Em termos práticos, para além da inscrição destes direitos nas respectivas leis fundamentais,

os Estados modernos tendem a regular a provisão de serviços de interesse geral através da

implementação de programas de construção de equipamentos públicos, geralmente

enquadrados por «critérios de base territorial para a programação de equipamentos»

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Relatório R.III/01 – PNDT | 188

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

devidamente espacializados, que servem de referência à identificação das carências e das

correspondentes necessidades de investimento, e também são utilizados elaboração dos IOT

para prever a localização e as áreas de solo necessárias para a implantação desses

equipamentos.

A teoria e a doutrina aplicáveis ao desenvolvimento territorial evoluíram entretanto ao longo

das últimas décadas, no sentido de abandonar as visões estritamente hierárquicas (e.g.,

modelo de Christaller) das «grelhas de equipamentos» tradicionais, em favor de estratégias de

localização de equipamentos que promovem uma organização policêntrica das redes

territoriais, combinadas com abordagens na óptica dos territórios funcionais.

No caso concreto de Moçambique, a Constituição da República (CRM) adopta como

referências para a interpretação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos a

Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos

Povos. Sob estes referenciais, a CRM consagra o direito à segurança (artigos 55) e ao acesso

aos tribunais (artigos 62 e 70), o direito à educação (artigo 88), o direito à saúde (artigo 89), o

direito ao ambiente (artigo 90), e o direito à cultura física e ao desporto (artigo 93).

A CRM estabelece ainda que «O Estado organiza e desenvolve a educação através de um

sistema nacional de educação» (artigo 113), que «O acesso às instituições públicas do ensino

superior deve garantir a igualdade e equidade de oportunidades e a democratização do ensino

(…)» (artigo 114), que «O Estado promove o desenvolvimento da cultura e personalidade

nacionais (…)» (artigo 115), que «A assistência médica e sanitária aos cidadãos é organizada

através de um sistema nacional de saúde que beneficie todo o povo moçambicano» e que «O

Estado promove a extensão da assistência médica e sanitária e a igualdade de acesso de

todos os cidadãos ao gozo deste direito» (artigo 116), e ainda que «O Estado promove

iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico e a conservação e preservação do ambiente

visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos», nomeadamente através da adopção

de políticas visando «promover o ordenamento do território com vista a uma correcta

localização das actividades e a um desenvolvimento sócio-económico equilibrado» (artigo

117).

Já quando se passa à lei geral, para além da afirmação de alguns objectivos sectoriais, como

o objectivo de fazer chegar a electrificação a todas as capitais de distrito ou garantir a

localização de uma escola básica em cada localidade, a única referência sistemática

encontrada é o Decreto nº 20/2015, de 4 de Setembro.

Este diploma tem por objecto estabelecer as normas e os critérios para a classificação dos

distritos e zonas urbanas e contém um conjunto de indicadores, parte dos quais têm relação

com a provisão de serviços de interesse geral, podendo de alguma maneira configurar “proto-

critérios de programação” de equipamentos. A abordagem é todavia inversa daquela que

interessa numa perspectiva de desenvolvimento territorial. Os bens e serviços identificados no

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 189

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diploma constituem uma condição para a qualificação das juridisções administrativas como

distrito, cidade ou vila, e não constituem objectivos de equipamento dos territórios, numa lógica

de promoção do seu desenvolvimento económico, social e territorial.

Justifica-se, por isso, que o PNDT preconize a elaboração e publicação de “critérios integrados

de base territorial para a programação de equipamentos e serviços essenciais de interesse

geral”, destinado a concretizar a estratégia de desenvolvimento territorial (cf. Capítulo 2.1.1.5

do Plano de Acção).

Nas actuais circunstâncias, o PNDT não elaborou uma cartografia da rede de serviços de

interesse geral. Essa cartografia deve decorrer da aplicação dos acima referidos «critérios

integrados de programação de equipamentos e serviços essenciais de interesse geral» a cada

território concreto (normalmente no quadro da elaboração dos respectivos IOT), tendo em

atenção três ideias-força:

Os “critérios integrados de programação” que vierem a ser estabelecidos devem

ser directamente referenciados aos 5 níveis da hierarquia funcional dos centros

urbanos definida no vector VT2;

Os “critérios integrados de programação” devem favorecer estratégias de

localização de equipamentos que promovam uma organização policêntrica das

redes territoriais (sobretudo no que respeita aos equipamentos que suportam

serviços de nível superior);

A concepção e a aplicação dos “critérios integrados de programação” deve,

sempre que pertinente, ser feita na óptica dos territórios funcionais, tendo em

consideração as relações complementares entre centros urbanos que são

propostas e evidenciadas na Carta VT 2.1.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 190

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VT 6 – Espaços rurais

PRINCÍPIOS ORIENTADORES:

Equilíbrio: ocupação do território rural em harmonia com as suas aptidões naturais,

numa óptica de sustentabilidade ambiental e territorial

Acessibilidade: prioridade às condições de mobilidade de pessoas, bens e

informação

Inclusão: integração nas cadeias de valor da economia e acesso da população rural

aos benefícios do desenvolvimento nacional

Endogeneização: aposta na capacitação e na mobilização do potencial de iniciativa e dos

recursos dos territórios rurais, recusando a visão de dependência do Estado

O território de Moçambique contém significativas áreas de elevada aptidão para a agricultura,

floresta e pecuária. No que respeita à pesca, ela tem uma expressão artesanal e semi-

industrial na faixa litoral e nas águas interiores, estando também em desenvolvimento a

aquacultura. Os dois segmentos têm importância do ponto de vista da segurança alimentar das

populações rurais e um potencial de contribuição para o aumento dos rendimentos das

famílias. No que respeita à pesca industrial, embora os recursos pesqueiros não sejam

globalmente muito significativos, existem alguns bancos localizados na zona económica

exclusiva que se revestem de interesse económico. A estratégia de desenvolvimento territorial

do País definida pelo PNDT prevê expressamente o desenvolvimento do potencial dos

espaços rurais de Moçambique e a sua integração de pleno direito no sistema económico

nacional (cf. Capítulo 1.3).

A abordagem integradora do desenvolvimento dos espaços rurais tem tradução no sistema

urbano nacional preconizado pelo PNDT (cf. VT2) através da previsão de uma rede de centros

estruturantes do desenvolvimento rural (Nível 4 do sistema urbano) e de centralidades rurais

de proximidade (Nível 5 do sistema urbano), cuja finalidade primordial consiste justamente em

enquadrar e apoiar: (i) o desenvolvimento dos mercados locais; (ii) o estabelecimento de

actividades produtivas ligadas à transformação e valorização dos produtos agrícolas, florestais

e pecuários, bem como da pesca artesanal e semi-industrial, e do turismo; e (iii) o acesso mais

equitativo das populações aos serviços de interesse geral.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 191

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

No mesmo sentido concorrem várias orientações em matéria de desenvolvimento do sistema

de infra-estruturas territoriais (cf. VT3), com destaque para (i) a melhoria da viação rural,

assegurando, com carácter de permanência e previsibilidade, a conectividade terrestre entre

os aglomerados urbanos de Nível 4 e 5 e os seus territórios de influência; (ii) o aproveitamento

das águas subterrâneas e a utilização directa das águas da chuva através de pequenas obras

hidráulicas (water harvesting), em especial para utilização na agricultura; e (iii) a promoção de

formas de geração de energia off-grid, nomeadamente através do aproveitamento das fontes

renováveis.

Os espaços rurais precisam de polos geradores de processos de transformação estrutural. A

aposta na rede de áreas prioritárias para o desenvolvimento do agronegócio (cf. VT4), que

sejam catalisadores da modernização da agricultura e da diversificação das economias locais

pela via de uma industrialização diversificada e do desenvolvimento do sector terciário social e

mercantil, visa justamente assegurar essa condição..

A estruturação do espaço rural é também fortemente tributária da rede de serviços de

interesse geral (cf. VT5), enquanto determinante das condições de vida da população, da

capacitação e reforço do capital humano e do desemprenho das actividades económicas

A actividade turística poderá ter, ao longo das duas décadas que constituem o referencial

temporal do PNDT, uma importância acrescida na economia dos espaços rurais. Para que isso

se torne realidade é importante que se equacionem produtos turísticos relacionados com os

atributos próprios destas áreas e não se pratique uma visão do turismo apenas associada à

praia (o designado «turismo de sol e mar»). Os espaços rurais, sobretudo aqueles que

incorporam áreas com elevado valor ambiental, paisagístico e de biodiversidade, têm grande

potencial turístico, se as entidades responsáveis (e os agentes turísticos privados) souberem

organizar uma oferta adequada a essa procura e à capacidade de carga desses territórios.

Importa referir que das seis APIT previstas no PEDTM II (2016-2025), três áreas incorporam

ou dizem directamente respeito a espaço rural com elevado valor ecológico: Pemba-

Quirimbas; Gorongosa-Chimanimani; Reserva Especial de Maputo.

Numa perspectiva de desenvolvimento territorial, importa que as iniciativas de promoção

turística em espaço rural incorporem a participação das comunidades locais nos benefícios da

actividade (e.g., formação de guias e de pessoal para os serviços de alojamento, produção e

fornecimento de bens e serviços de alimentação), de forma a que uma parte da riqueza gerada

fique na região e contribua não apenas para o seu desenvolvimento humano, mas também

para o reconhecimento pela comunidade do valor e interesse da actividade. Essa incorporação

exige vontade deliberada dos decisores políticos do sector e acções específicas de

organização e qualificação dos recursos locais.

Uma questão central para o desenvolvimento dos espaços rurais é a gestão dos conflitos que

se geram entre as actividades económicas desenvolvidas pelas comunidades tradicionais e o

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 192

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

seu domínio simbólico sobre o seu «espaço existencial», e as restrições de uso impostas

abstractamente em função de interesses nacionais e mesmo supra-nacionais (e.g., caso da

rede de áreas de conservação; cf. VT1), ou os aproveitamentos extensivos dos recursos

naturais com procura no mercado externo (e.g., agronegócio, floresta, mineração, gás; cf.

VT4).

Em jogo está, como é habitual nestes casos, a prevalência de certos valores tendencialmente

fortes (e.g., actividades económicas exportadoras com reflexo direto na balança comercial do

País) sobre outros valores tendencialmente fracos (e.g., agricultura de subsistência, valores

ambientais e mesmo o ordenamento do território). Há também as dificuldades inerentes ao

encontro de dois «mundos» culturalmente diversos: de um lado as comunidades, com a sua

hierarquia tradicional, do outro o Estado, com a sua legitimidade própria e os seus

mecanismos e instrumentos de actuação, e as grandes empresas, crescentemente globais.

Associado à gestão dos conflitos entre utilizações diferentes da terra surge a questão dos

reassentamentos. A relação entre as pessoas e o seu território, o seu «espaço existencial», é,

desde sempre, uma das relações mais fortes e mais significativas. É também um factor de

sustentabilidade territorial. A experiência internacional de há muitas décadas evidencia que o

reassentamento de populações é um dos processos mais delicados e potencialmente mais

traumáticos que se conhecem em matéria de povoamento. O reassentamento não pode, por

isso, ser apenas ou sobretudo tratado como um procedimento técnico-burocrático. O

reassentamento tem de ser tratado como um processo que exige uma boa governança multi-

níveis (envolvendo e coordenando a actuação de diferentes níveis da Administração) e multi-

actores (envolvendo, em condições de equidade na participação no processo de decisão,

representantes dos diferentes interesses em jogo). Particular atenção deve ser dada à

protecção dos interesses e valores mais fracos, através de mecanismos e prerrogativas

expressamente desenhados com essa finalidade.

O ponto-chave para a gestão destes conflitos está na atribuição de direitos de utilização e

aproveitamento da terra (DUAT). Trata-se de uma matéria sensível e complexa, onde se

cruzam direitos consuetudinários e espaços simbólicos do ponto de vista etno-cultural, com a

atribuição de direitos comunitários e individuais de exploração da terra, com a atribuição de

direitos de exploração a entidades alheias ao território que visam a exploração extensiva dos

recursos naturais e a geração de benefícios económicos externos aos territórios. Segurança

jurídico-administrativa, transparência e participação de todas as partes interessadas (não se

trata apenas das populações, envolve também o Estado e as empresas) são as pedras de

toque destes processos. Mas importa ter presente que o exercício da transparência e da

participação carece da definição e legitimação prévia das «regras do jogo», ou seja, dos

critérios a aplicar na resolução dos conflitos, nomeadamente no que respeita à prevalência

entre valores e aos termos de compensação por valores afectados.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 193

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Em síntese: no período 2020-2040, os espaços rurais de Moçambique serão não apenas os

territórios mais significativos em termos de dimensão geográfica, mas também os territórios

mais significativos em termos de quantitativo populacional. A sua gestão e a promoção do seu

desenvolvimento exigirão da parte do Estado uma atenção específica e mecanismos de

actuação próprios, enquadrados em estratégias e programas de desenvolvimento rural como

os que já foram delineados e estão a ser aplicados. A sua inclusão como um dos sete vectores

do desenvolvimento territorial do PNDT traduz essa importância e esse estatuto de elemento

fundamental para a estruturação do território nacional.

A Carta VT6.1 ilustra a organização espacial preconizada pelo PNDT para a utilização do solo

e da água nos espaços rurais.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 195

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.17 – Ilustração dos Vectores Territoriais. Vector 6: Espaços Rurais

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Relatório R.III/01 – PNDT | 196

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 197

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

VT 7 – Governação do território

PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Descentralização: aprofundamento e consolidação da descentralização

administrativa, e reforço do poder autárquico

Responsabilização: definição clara de atribuições e competências entre níveis da

Administração territorial e entre entidades sectoriais; acompanhamento e avaliação

periódica da implementação das políticas e das acções com impacto territorial

significativo

Coordenação: criar e implementar mecanismos efectivos de coordenação e

governança (de estratégias, de programas e projectos, de recursos e de acção), entre

níveis da Administração (coordenação vertical) e entre actores do mesmo nível

(coordenação horizontal)

Participação e parceria: envolvimento directo das comunidades nos processos

territoriais; reconhecimento do papel da sociedade civil e desenvolvimento das actuações

em parceria público/privado

Este último vector diz respeito ao enquadramento jurídico e organizacional e aos recursos

institucionais e humanos necessários para assegurar que os objectivos estratégicos de

desenvolvimento territorial do PNDT são atingidos com eficácia e com eficiência.

Sob a epígrafe geral da governação do território estão fundamentalmente em causa três

ordens de questões

O quadro institucional que assegura, nos níveis provincial, distrital e local, a

implementação desses quadros legais e dos instrumentos de actuação neles

previstos;

O quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e a sua articulação com o

quadro legal e regulamentar dos domínios conexos, com destaque para a gestão da

terra;

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 198

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A governança dos processos de decisão em matéria de desenvolvimento do território e

a participação da sociedade civil nesses processos de decisão.

No que respeita ao quadro institucional do ordenamento do território importa reconhecer o

esforço significativo que tem sido feito no sentido de dotar o País de estruturas técnico-

administrativas e de quadros habilitados para as tarefas inerentes. Importa, todavia, também

reconhecer que esta é uma tarefa exigente e vultuosa pelos meios que requer devido à

extensão territorial do País e pelo tempo que está associado, não só à reunião dos meios

humanos e financeiros, mas também ao desenvolvimento da cultura técnico-administrativa e

das rotinas de procedimento mais apropriadas.

Tendo isto presente, o PNDT preconiza a avaliação de experiências estrangeiras e a adopção

de modelos de organização dos meios técnicos e de modelos de actuação que maximizem os

efeitos dos recursos disponíveis. Concretizando, preconiza-se a adopção da figura de

«gabinete técnico local» como estrutura técnica desconcentrada das Administrações

provinciais, encarregada de apoiar tecnicamente grupos de distritos. A reunião dos técnicos

disponíveis nestes gabinetes técnicos locais, para além de assegurar maior massa crítica para

as intervenções, terá a vantagem de assegurar melhor enquadramento e melhores condições

para a formação progressiva de uma «cultura técnica» do ordenamento do território.

Nesta linha e em paralelo, propõe-se a concepção e implementação de um programa nacional

de capacitação dos quadros técnicos e dos decisores políticos directamente implicados nas

tarefas da gestão territorial, de forma a criar uma base comum de doutrina e procedimentos

que seja transversal a toda a Administração territorial. Esse programa de capacitação deve ser

bem concebido e claramente direcionado para o desempenho das funções, numa abordagem

de «hands-on training». Os técnicos integrados nos gabinetes técnicos locais preconizados no

parágrafo anterior devem naturalmente ser incluídos, com elevada prioridade, neste programa

de capacitação.

Ainda nesta linha, a identificação e a divulgação alargada das boas práticas, bem como a

dinamização do debate e da troca de experiências de terreno entre os profissionais envolvidos,

são factores muito importantes para o desenvolvimento da doutrina e para a melhoria das

práticas e do próprio sistema de gestão territorial, através das eventuais revisões do seu

quadro legal e regulamentar.

No que respeita ao quadro legal e regulamentar do ordenamento do território, ele

encontra-se estruturado por três diplomas de 2006, 2007 e 2008, respectivamente o

Regulamento do Solo Urbano, a LOT e o RLOT. Os dois últimos são a base do sistema de

gestão territorial e estabelecem, o primeiro diploma os princípios, as finalidades gerais e a

arquitectura do sistema, e o segundo diploma os procedimentos de elaboração, aprovação e

implementação dos IOT. Trata-se de diplomas estruturados em moldes fundamentalmente

análogos ao que encontramos na legislação de outros países.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 199

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Embora recente, este quadro legal e regulamentar do ordenamento do território evidencia

algumas limitações que carecem de ser corrigidas. No Capítulo 2.2.2 do Plano de Acção são

formuladas orientações para a revisão e aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do

ordenamento do território e regimes jurídicos conexos.

No que respeita à governança dos processos de decisão em matéria de desenvolvimento do

território, estão envolvidos dois grandes grupos de questões:

As que se prendem com a articulação e coordenação de actuações entre entidades

públicas aos diferentes níveis da Administração do Estado. É o que se designa

normalmente por «governança territorial multi-níveis»;

As que se prendem com a mobilização dos diferentes actores interessados nos

processos de transformação do território e a sua participação activa na tomada de

decisões. É o que se designa normalmente por «governança territorial multi-actores».

A governança territorial é particularmente necessária para lidar com as transformações que

ocorrem em territórios complexos, como são a zona costeira, as áreas de conservação, mas

também as periferias das cidades sujeitas a processos de reassentamento das comunidades

ou de requalificação urbana e ambiental.

A falta de governança territorial multi-níveis é tradicionalmente um factor de ineficiência dos

processos territoriais. Melhorar a governança territorial multi-níveis é um problema de evolução

da cultura administrativa e cívica, e constitui um dos objectivos de modernização administrativa

nos Estados mais desenvolvidos. No Capítulo 2.2.1.2 do Plano de Acção são formuladas

orientações sobre esta matéria.

O capital social, reconhecido como pilar estruturante do desenvolvimento sustentável do tecido

territorial, demanda ações concretas nos domínios da participação, capacitação e

envolvimento dos cidadãos na tomada de decisões. As dinâmicas de informação, de partilha e

troca de pontos de vista, de negociação e criação de consensos na procura de soluções para

problemas caracterizados pela complexidade e incerteza crescentes da realidade são fulcrais

para a governança. De facto, são essenciais para ancorar uma cultura de cidadania

sustentada não só numa maior participação, mas numa participação mais informada. Construí-

la e aprimorá-la constitui um desafio considerável, revelando-se a forte aposta na educação,

preconizada no documento, como adequada à formação de uma consciência cívica mais

abrangente, com aptidão e competência para harmonizar direitos e responsabilidades,

engrandecer os processos de governança e contribuir para a riqueza social do país,

acrescentando valor às pessoas e aperfeiçoando a cidadania, enquanto princípio

complementar e indispensável à própria democracia.

No caso particular de Moçambique, a condução de processos de governança territorial

enfrenta um desafio adicional que não deve ser desvalorizado: a diversidade etno-cultural e

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 200

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

linguística. A literatura técnico-científica contém exemplos de outros países em que esse

mesmo desafio também se coloca e a experiência demonstra como a eventual desvalorização

desta dimensão prejudicou de forma sensível a eficácia dos processos. É absolutamente

essencial que não só a língua (como suporte de comunicação e factor identitário), mas

também os valores comunitários e a cultura dos diferentes grupos etno-culturais envolvidos

nos processos territoriais sejam reconhecidos e integrados como uma das dimensões dos

processos. A descentralização político-administrativa em curso deve ser vista como uma

oportunidade para melhorar as condições de governança dos processos territoriais e

aprofundar a participação das comunidades nas decisões sobre o desenvolvimento e a gestão

dos seus territórios.

1.4.3 O Modelo Territorial «Moçambique 2040»

O Modelo Territorial «Moçambique 2040» ilustra e traduz graficamente os elementos

fundamentais da organização espacio-funcional do território nacional que decorre de e

concretiza a Visão formulada no Capítulo 1.2 e a Estratégia de Desenvolvimento Territorial

formulada no Capítulo 1.3. A Modelo Territorial é, por isso, indissociável da compreensão

destes dois capítulos.

O Modelo Territorial «Moçambique 2040» é um documento de orientação estratégica, que

deve ser tido em consideração nas decisões que envolvam a territorialização de medidas de

política de ordenamento do território, mas também na territorialização das grandes opções de

orientação estratégica do Governo e dos Governos Provinciais (PQG e PPDT, em especial),

das medidas de política sectorial e dos grandes programas de investimento públicos e

privados com impacto territorial significativo.

A construção do Modelo Territorial «Moçambique 2040» tem por base os vectores

estruturantes do território e os respectivos princípios orientadores, desenvolvidos no Capítulo

1.4.2. Foram seleccionados cinco vectores para constituírem a base de ilustração do modelo,

pela ordem a seguir indicada:

1. A estrutura ecológica.

2. O sistema urbano;

3. O sistema de infra-estruturas territoriais;

4. Os espaços motores da economia;

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 201

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

5. Os outros espaços rurais;

Esta ordem relativa dos vectores estruturantes traduz um entendimento preciso sobre o seu

papel e a sua hierarquia na organização e transformação do território, que deve ser tido em

consideração na leitura e interpretação do modelo territorial:

A natureza condicionante da ocupação e utilização do território que está associada

aos espaços com elevado valor ecológico e às áreas de elevada exposição aos

perigos naturais;

O papel direccional, polarizador e dinamizador da economia, da sociedade e da

cultura que é atribuído ao sistema urbano;

A natureza estruturante do sistema de infra-estruturas territoriais;

A selectividade que deve estar inerente à escolha dos espaços motores da

economia, numa lógica de promoção da competitividade dos territórios, de

sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos e de desenvolvimento de

economias de aglomeração;

A abordagem inclusiva e integradora do território, da economia e das pessoas, que

está subjacente à estratégia de intervenção nos espaços rurais;

O objectivo geral de equidade e coesão económica, social e territorial que está

subjacente a toda a estratégia de desenvolvimento territorial consagrada pelo

PNDT.

A carta de síntese do Modelo Territorial é apresentada na Figura 1.18.

A sua natureza deliberadamente esquemática e a sua elaboração sobre uma base cartográfica

preparada para permitir saídas gráficas a escalas muito pequenas (1:2 500 000 e inferior)

sublinham o seu carácter indicativo, não permitindo que dela se tirem conclusões sobre a

implantação precisa das acções no território. Quando for necessário conhecer e ponderar essa

implantação precisa, deve-se promover o seu aprofundamento através dos documentos

técnicos usualmente elaborados com essa finalidade, nomeadamente a elaboração dos

demais IOT previstos no quadro legal do ordenamento do território.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 203

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Figura 1.18 – A carta de síntese do modelo territorial «Moçambique 2040

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Relatório R.III/01 – PNDT | 204

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GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

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2 PARTE 2

PLANO DE ACÇÃO

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 209

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Estabelecida a estratégia de desenvolvimento territorial e o modelo territorial, importa

sistematizar um conjunto de instrumentos, orientações e as directrizes que permitam

operacionalizar e concretizar, no espaço e no tempo, o quadro de referência estratégico e o

racional do PNDT. É esse o objecto do Plano de Acção85.

O Plano de Acção está estruturado em quatro capítulos:

Um Programa de Políticas;

Um conjunto de Orientações para a política de ordenamento do território;

Um conjunto de Directrizes para a elaboração dos IOT;

O Sistema de Monitorização e Avaliação.

85 O Artigo 19 do RLOT, que estabelece o conteúdo do PNDT, não distingue entre o

conteúdo material e o conteúdo documental do plano, limitando-se a enumerar alguns

conteúdos materiais. Alguma clarificação do conteúdo documental do PNDT é encontrada na

Cláusula 8 dos Termos de Referência (Documentos do Plano Nacional de Desenvolvimento

Territorial), sem todavia esclarecer cabalmente a questão. Ponderados os conteúdos materiais

do PNDT estabelecidos no artigo 19 do RLOT e os conteúdos documentais estabelecidos na

Cláusula 8 dos Termos de Referência, e tendo presente as boas práticas em matéria de

elaboração de planos do tipo correspondente ao PNDT, foi oportunamente proposto pelo

Consultor que o conteúdo documental da proposta técnica final de PNDT fosse estruturado em

dois documentos co0mplementares: um Relatório e um Plano de Acção.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 210

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1 PROGRAMA DE POLÍTICAS

2.1.1 Instrumentos de execução

Os instrumentos de execução que visam dar cumprimento aos objectivos

estratégicos e às medidas de política que os consubstanciam são apresentados no

Quadro 2.1. Encontram-se estruturados por vector de desenvolvimento territorial.

Para cada instrumento de execução (IE), o Quadro 2.1 contém uma breve

descrição, a indicação da respectiva incidência territorial, o período de

implementação no horizonte do PNDT, a indicação da entidade responsável pela

actuação (Ministério/Serviço tutelado) e a indicação das entidades parceiras,

quando aplicável.

A escolha dos instrumentos de execução foi orientada por critérios de

selectividade, tendo em consideração a sua importância relativa para a

implementação da estratégia de desenvolvimento territorial e do modelo territorial

do PNDT. Seleccionaram-se 93 instrumentos de execução (13 no VT 1, 9 no VT 2,

13 no VT 3, 9 no VT 4, 10 nos VT 5 e VT 6, e 24 no VT 7).

Na sequência directa da avaliação periódica da implementação do PNDT a realizar no último

ano de cada quinquénio em que subdivide o período de vigência do plano, o Plano de Acção

deve ser objecto de revisão, tendo em vista articulá-lo com o PQG do período quinquenal

subsequente (cf. Capítulo 2.1.2 e Capítulo 2.4 deste Plano de Acção). Essa revisão deve ter

em especial atenção a taxa de execução de cada instrumento e analizar as causas dos

desvios programáticos que eventualmente se tenham verificado, tendo em vista tomar medidas

atinentes à sua correcção.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 211

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1.1.1 VT 1 – Estrutura ecológica

Quadro 2.1 – VT 1. Instrumentos de Execução

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

IE 1.1

Relatório do estado da

biodiversidade (REB)

Relatório com descrição do estado da biodiversidade do país, a

ser preparado de 4 em 4 anos para dar resposta aos requisitos

da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD). Incluindo:

Actualização dos mapeamentos de rede de áreas de

conservação e de outras áreas tendentes a integrar essa

rede (habitats críticos, KBA e corredores ecológicos);

Estado de actualização e de implementação dos Planos de

Maneio das Áreas de Conservação (Verificação de

conteúdos e no terreno);

Resultados das acções de recuperação de áreas

degradadas

Actualizações para a Lista Vermelha de Espécies

Florísticas e Faunísticas

Nacional

2020-2024

2025-2029

2030-2034

2035-2039

MITADER/DINAB

Parceiros:

ANAC

DINAF

IE 1.2

Integração do estado

da biodiversidade nas

decisões de uso do

território

Disponibilização ao público dos REB e dos diplomas legais

relativos à conservação e biodiversidade através de website do

MITADER. Disponibilização na rede digital institucional do

Governo com maiores responsabilidades pela emissão de

concessões de actividades económicas e pelo cadastro de

terras, dos mapeamentos de rede de áreas de conservação e

de outras áreas tendentes a integrar essa rede, actualizados,

em formatos editáveis (SIG) a alojar em website do MITADER

Nacional

2020-2024

2025-2029

2030-2034

2035-2039

MITADER/ANAC

Parceiros:

CENACARTA

DINAB

DINAT

IE 1.3

PEOT de Áreas de

Conservação, incluindo

as respectivas zonas

Dar cumprimento ao Artigo 39/2 da Lei de Protecção,

Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei

5/2017 de 11 de Maio), abrangendo territórios que podem

1ª Prioridade: Paisagem do

Parque de Chimanimani e

de Marromeu

2020-2029

MITADER/DINOTE

R,

Page 230: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 212

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

tampão englobar várias áreas de conservação e respectivas zonas

tampão, preconizando o desenvolvimento de actividades

compatíveis com a conservação, e potenciando um maior

desenvolvimento socioeconómico e infraestruturação nas áreas

envolventes, que actuarão como pólo de atracção, reduzindo a

pressão sobre as áreas de conservação em causa

Parceiros:

ANAC

IE 1.4

Regulamentação da

implementação dos

Contrabalanços de

Biodiversidade

Dar cumprimento ao Artigo 11/2 da Lei de Protecção,

Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei

5/2017 de 11 de Maio). Definição das métricas a utilizar na

avaliação de perdas líquidas e demais procedimentos, visando

a implementação efectiva dos Contrabalanços com vista ao

alcance de «nenhuma perda líquida de biodiversidade»

Nacional 2020-2024 MITADER/DINAB

IE 1.5

Regulamentação sobre

Mecanismos de

Compensação pelos

Serviços dos

Ecossistemas

Dar cumprimento ao Artigo 11/2 da Lei de Protecção,

Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei

5/2017 de 11 de Maio), visando a regulamentação do

pagamento pelos Serviços dos Ecossistemas das áreas de

conservação, enquanto forma de financiamento para a sua

gestão

Nacional 2020-2024 MITADER/DINAB e

ANAC

IE 1.6

Programa de

Conservação Florestal

Elaborar um Programa de Conservação Florestal que

implemente os objectivos da Agenda Florestal 2035 e o

Programa Nacional de Florestas 2018-2035 (PFN 2018-2035),

no que respeita à avaliação e redefinição de reservas florestais

e sua gestão, restauração de paisagens florestais nas reservas,

conservação florestal, mitigação de mudanças climáticas e

pagamentos por serviços ambientais

Todas as Províncias 2020-2034 DNF/FNDS

IE 1.7 Atlas da Paisagem de

Moçambique

Definição e caracterização das principais unidades de paisagem

em Moçambique. O Atlas deve conter orientações e directrizes

para a conservação, valorização e gestão das unidades de

Nacional 2020-2040 MITADER /

DINOTER

Page 231: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 213

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

paisagem, a concretizar em sede de PPDT e PDUT.

IE 1.8 Planos Locais de

Adaptação às

Mudanças Climáticas

(PLA)

Operacionalizar a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação

de Mudanças Climáticas (ENAMMC 2013-2025). Elaborar PLA

que identifiquem os factores de vulnerabilidade climática e a

capacidade local de adaptação, identificando os principais

desafios e as oportunidades para a construção da resiliência,

estabelecendo acções que visem minimizar os impactos

negativos das mudanças climáticas com enfoque na protecção

social das populações mais vulneráveis

Todos os distritos

1.ª Prioridade: Distritos que

constituem a região da

Grande Maputo

2.ª Prioridade: Nampula,

Quelimane,,Beira,

Inhambane, Xai-xai e

distritos adjacentes

2020-2040 MITADER /

DPTADER

MEF/DPEF

Governos

Provinciais

Governos Distritais

IE 1.9

Downscaling do

mapeamento das

projecções do IPCC 5th

Assessment Report

Criação de uma cartografia de downscaling das projecções do

IPCC 5th Assessment Report86, com características e resolução

superior à já produzida para Moçambique com base nas

projecções do IPCC Fourth Assessement Report, num contexto

internacional (UNEP87). Esta cartografia deve ser referencial

para elaboração da cartografia da estrutura ecológica (VT 1)

dos IOT, em linha com o OEDT 6/LA 6.3

Nacional 2020-2024

MAEFP/INGC

Parceiros:

MITADER/FNDS

Banco Mundial

IE 1.10

Capitalização da

experiência dos

projectos do Portflolio

de Gestão Integrada da

Generalização a outras áreas dos programas e soluções do

ILFM, tais como: i) o Programa de Gestão Integrada da

Paisagem da Zambézia, 2018-2025, integrado na linha de

acção “Financiamento Baseado em Resultados”; ii) os projectos

Nacional 2020-2040

MITADER/DINOTE

R

Parceiros:

86 Intergovernmental Panel on Climate Change, Fifth Assessment Report (AR5), 2014 87 United Nations Environment Programme

Page 232: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 214

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

Paisagem e da Floresta

(ILFM88)

MozFIP, SUSTENTA e MOZBIO, no âmbito do REDD+89 e da

linha de acção “Assistência Técnica”; visando a redução de

emissões de GEE e a recompensa pelo sucesso desse

objectivo, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento

Sustentável e de processos internacionais em curso

MITADER/FNDS

Banco Mundial

IE 1.11

Programa de Reforço

da Implementação do

ILFM e estratégias

nacionais relacionadas

com a floresta

Acções complementares de gestão da floresta previstas no

ILFM e no PFN: estudos piloto de modelos de concessão

florestal e de soluções de certificação florestal; capacitação a

vários níveis institucionais e dos vários actores; monitoria da

evolução no terreno dos referidos programas e projectos;

fiscalização da elaboração e implementação de planos de

maneio/ gestão das concessões florestais e das áreas de

conservação; fiscalização das várias fases e operadores da

cadeia de valor de produtos florestais

Nacional 2020-2029

MITADER/DINAF

Parceiros:

MITADER/FNDS

Banco Mundial

IE 1.12

Programa de

Construção de Infra-

estruturas de Protecção

contra Inundações

Elaborar e implementar um programa de obras de protecção

contra inundações (reabilitação e construção de diques e

sistemas de drenagem urbana), com prioridades definidas em

função do grau de exposição aos perigos e da ordem de

grandeza das populações e das actividades económicas

abrangidas

Nacional

Áreas e obras identificadas

na Categoria 2 do PNGRH e

outras que venham a ser

identificadas nos IOT

2020-2040

MOPHRH/DNGRH

Parceiros:

INGC

88 ILFM, Integrated Landscape and Forest Management. Portfolio suportado pelo Banco Mundial, em estreita parceria com o Governo de Moçambique através da acção do FNDS (Fundo

Nacional de Desenvolvimento Sustentável), cujo objectivo geral é promover o desenvolvimento rural sustentável em Moçambique. 89 REDD, Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal

Page 233: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 215

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

IE 1.13 Normas técnicas de

construção resiliente

Adoptar, divulgar, capacitar e fazer aplicar normas técnicas que

promovam a resiliência das edificações e das infra-estruturas

aos efeitos das mudanças climáticas e dos perigos naturais.

Dar continuidade e aprofundar as orientações do Plano Director

para a Redução do Risco de Desastres (PDRRD) e as

experiências já desenvolvidas ou em curso com apoio de

parceiros internacionais em matéria de habitat resiliente

Nacional, com

operacionalização a nível

dos Distritos e Municípios

2020-2024

MOPHRH/DNUH

MITADER /

DINOTER

Governos

Provinciais

Governos Distritais

Conselhos

Municipais

Parceiros:

UN-Habitat,

UNICEF, Banco

Mundial

Page 234: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 216

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1.1.2 VT 2 – Sistema urbano

Quadro 2.2 – VT 2. Instrumentos de Execução

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação Entidade responsável

IE 2.1

Política de Cidades –

Modelo de intervenção

e governação nas

cidades

Construir um modelo de intervenção e governação nas cidades

que contenha orientações e directrizes para a resolução dos

grandes problemas urbanos que se colocam a Moçambique e

prossiga a Estratégia de Desenvolvimento Territorial do PNDT.

Esta Política de Cidades deve ser implementada através de

Programas específicos por tipologia de problemas,

operacionalizados nos níveis provincial, distrital e municipal,

dando sequência aos trabalhos de desenvolvimento da Política

Nacional Urbana (UN-Habitat, 2018)

Nacional, implementado nos

níveis provincial, distrital e

municipal

2020-2040

MITADER /

DINOTER

Governos Provinciais

Governos Distritais

Conselhos Municipais

Parceiros:

MAEFP/DNOT

MOPHRH/DNUH

UN-HABITAT

IE 2.2

Política de Cidades -

Programa nacional para

reabilitação dos

assentamentos

informais (PNRAI)

Desenvolvimento de uma metodologia de reabilitação dos

assentamentos informais, com custos participados pelos

residentes em habitação própria e instrumentos financeiros

criados em parceria do Estado, municípios e bancos.

Implementação coordenada pelos municípios, em colaboração

com as comunidades abrangidas

Assentamentos informais de:

1ª prioridade: Grande

Maputo, Beira, Nampula e

Tete (N1+N2)

2ª prioridade: Outras

cidades e vilas de nível N3

2020-2040

MITADER /

DINOTER

Governos Provinciais

Governos Distritais

Conselhos Municipais

IE 2.3

Política de Cidades -

Programa nacional para

a reabilitação e

qualificação urbana e

ambiental das áreas

centrais das cidades

(PNRC)

Desenvolvimento de uma metodologia de qualificação urbana e

ambiental das áreas centrais das cidades. Criar um mecanismo

de financiamento catalisador de programas de longo prazo (20

anos) de qualificação das infraestruturas e espaços urbanos e

desenvolvimento das funções terciárias e industriais das

cidades e vilas. O mecanismo financiaria projectos enquadrados

nesses programas submetidos pelos municípios

Áreas centrais de:

1ª prioridade: Grande

Maputo, Beira, Nampula e

Tete (N1+N2)

2ª prioridade: Outras

cidades e vilas (N3)

2020-2040

MITADER/DPTADER

MAEF /DNOT

MOPHRH /DNUH

Page 235: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 217

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação Entidade responsável

IE 2.4

Política de Cidades -

Novo modelo de

crescimento urbano

Elaborar Planos Autárquicos que orientem e disciplinem a

expansão urbana e adoptar instrumentos de controlo da

ocupação da terra que promovam um novo modelo de

crescimento urbano, menos extensivo, policêntrico, preservando

as zonas verdes urbanas (agricultura urbana)

Grande Maputo, Nampula e

centros urbanos de mais

rápido crescimento

2020-2040 Conselhos Municipais

IE 2.5 Melhoria da eficiência

fiscal dos municípios

Capacitar os municípios e adequar os dispositivos legais e

administrativos para maior eficiência na arrecadação das

receitas resultante da base fiscal atribuída por Lei, hoje só muito

parcialmente aproveitada

Todos os municípios 2020-2024 MAEFP

IE 2.6 Estratégia Nacional de

Habitação – Bases

gerais (ENH)

Modelo de acesso à habitação urbana para o maior número

(grupos de médio-baixo e baixo rendimento), assente em 4

vectores:

Disponibilização pública de solo planeado (localização

urbana, condições de acesso a infra-estruturação e

serviços, imediatas ou futuras, dimensionamento do talhão

e implantação das construções)

Promoção privada e autoconstrução da edificação

Acesso a financiamento através de instrumentos

financeiros com participação do Estado, da banca e dos

privados e mobilização das poupanças familiares

Desenvolvimento e regulação do mercado de habitação

Nacional 2020-2024 MOPHRH/FFH

MOPHRH/DNUH

Parceiros:

MITADER/DINOTER

UN-Habitat

Universidades

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 218

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação Entidade responsável

IE 2.7

Programa Integrado de

Construção Massiva de

Habitação Social

(PICMHS)

Monitorizar a execução do PICMHS 2017-2029, avaliar os

resultados da 1.ª e 2ª fase (2024) e decidir sobre a continuidade

e orientação do Programa

1.ª Prioridade: Distritos que

constituirão a região

funcional do Grande Maputo

2.ª Prioridade: Nampula,

Beira e Tete e distritos

adjacentes

2020-2029

MOPHRH/FFH

MOPHRH/DNUH

Parceiros:

MITADER/DINOTER

Governos Provinciais

Governos Distritais

Conselhos Municipais

IE 2.8

Programa de apoio ao

desenvolvimento de

cidades em rede

Assistência técnica aos municípios para a criação de

infraestruturas físicas e promoção de fluxos, interacções e

mecanismos de cooperação que, tirando partido das sinergias e

complementaridades entre centros urbanos secundários,

permitam estruturar embriões de futuras redes urbanas

policêntricas. Inclui o apoio à elaboração de PDUT interdistritais

1ª prioridade: as cidades e

vilas ligadas por relações

complementaridade

assinaladas no Modelo

territorial do PNDT

2ª prioridade: outras cidades

e vilas que venham a reunir

condições favoráveis ao

desenvolvimento em redes

policêntricas

2020-2040

MITADER/DINOTER

Governos Provinciais

Parceiros:

Conselhos municipais

das cidades e vilas e

Governos distritais

abrangidos

IE 2.9

Programa de reforço do

potencial económico da

rede de cidades.

Assistência técnica aos municípios para o desenvolvimento de

estratégias de fomento da criatividade, do empreendedorismo e

da atracção de iniciativas empresariais, articuladas com as

perspectivas de crescimento das respectivas áreas de

influência. Foco na remoção dos obstáculos e promoção de

iniciativas catalíticas

Municípios 2020-2040 MITADER/DINOTER

Conselhos Municipais

Page 237: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 219

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1.1.3 VT 3 – Sistema de infra-estruturas territoriais

Quadro 2.3 – VT 3. Instrumentos de Execução

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

IE 3.1

Estratégia para o

Desenvolvimento

Integrado do Sistema

de Transportes (EDIST)

Avaliar e actualizar a EDIST (Decreto 37/2009, de 30 de Junho),

tendo em consideração a Estratégia de Desenvolvimento

Territorial do PNDT e respectivo Modelo Territorial, com

especial atenção `para a organização territorial dos espaços

motores da economia (VT4) e para o reforço da conectividade

Norte-Sul

Nacional 2020-2024 MTC

IE 3.2

Plano de melhoria da

conectividade

rodoviária

(Plano Rodoviário

Nacional – PRN)

Construção, manutenção e beneficiação da rede rodoviária, com

observância dos seguintes critérios:

Prioridade das ligações entre capitais de província, portos e

fronteiras principais, através da rede primária;

Prioridade das ligações dos espaços motores da economia

à rede primária

Garantia de transitabilidade permanente na rede primária e

secundária, e da transitabilidade previsível em toda a

restante rede, incluindo a rede vicinal

Elaboração de estudos de avaliação dos troços em falta

(missing links), com análises de viabilidade técnico-económica

associadas

Nacional 2020-2040 MOPHRH/FE/

ANE

IE 3.3

Plano de melhoria da

conectividade

ferroviária

(Plano Ferroviário

Nacional – PFN)

Construção, manutenção e beneficiação da rede ferroviária,

com observância dos seguintes critérios:

Melhoria do desempenho e desenvolvimento do serviço de

transporte de pessoas e mercadorias nas ferrovias

existentes;

Avaliação do interesse, viabilidade e impacto económico da

construção de novas ferrovias, nomeadamente, Tete-

Nacional 2020-2040 MTC

Page 238: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 220

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

Macusse, Techobanine e troços de ligação Norte-Sul, para

integração do sistema ferroviário nacional;

Definição de uma estratégia de longo prazo de

desenvolvimento do sistema ferroviário, inserida numa

visão prospectiva da logística global no quadro da SADC.

IE 3.4

Plano de melhoria da

conectividade aérea

(Plano Aeronáutico

Nacional – PAN)

Plano estruturante do sistema aeroportuário, estabelecendo

uma rede aeroportuária interligada (com base na reclassificação

do Dec. Lei 82/2018 de 26 de Dez.). Densificação e articulação

da oferta de ligações entre as capitais de província e com os

principais polos de desenvolvimento, assumindo a Beira como

hub aeroportuário para as ligações domésticas

Nacional 2020-2024

2025-2029 MTC/LAM/IACM

IE 3.5

Plano de estruturação

do sistema portuário

marítimo

Programa de acção para melhoria do desempenho dos portos

marítimos existentes, incluindo Infra-estruturas, serviços

portuários e logística. Definição de uma estratégia de longo

prazo de desenvolvimento do sistema portuário, inserida numa

visão prospectiva da logística global no quadro da SADC, com

identificação das complementaridades entre portos

Portos marítimos que

servem ligações

internacionais,

nomeadamente os que estão

ligados aos eixos de

desenvolvimento (Maputo,

Beira e Nacala)

2020-2024

MTC/INAMAR

Parceiros:

Concessionárias

de Portos

CFM

IE 3.6

Plano de melhoria da

conectividade marítima

interna (cabotagem)

Desenvolvimento da cabotagem, com:

Estabelecimento de MdE com portos estrategicamente

localizados

Incentivos às empresas de navegação e à procura de

serviços de cabotagem

Nacional, principalmente ao

nível dos centros logísticos

costeiros

2020-2024 MTC/INAMAR

IE 3.7 Zonas de actividade

logística e grupagem

Criação de uma rede de plataformas logísticas em todos os nós

intermodais, entroncamentos de vias de comunicação

estratégicas, aeroportos e periferia das principais cidades, onde

tenham lugar actividades de grupagem, armazenamento,

embalagem e distribuição de carga, em articulação com os

Nacional 2020-2024 MIC

Page 239: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 221

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

espaços motores da economia (VT4)

IE 3.8 Centros Logísticos

agro-alimentares

Criação de uma rede de centros compostos por instalações de

frio para assegurar a conservação de hortícolas, frutas, vegetais

e outros produtos nacionais de origem pecuária

1ª prioridade: Corredores de

Maputo, Beira e Nampula

2ª prioridade: outros eixos

principais de

desenvolvimento

2020-2024 MIC

IE 3.9

Plano Director

Integrado de Infra-

Estruturas de

Electricidade (PDIE)

Concretizar as infra-estruturas para o aproveitamento integrado

do potencial hídrico, do carvão e do gás, nos termos do PDIE,

para responder à procura nacional e tornar Moçambique num

player regional no fornecimento de energia, tendo em

consideração a Estratégia de Desenvolvimento Territorial do

PNDT e respectivo Modelo Territorial.

Nacional (Cf. Figura 4.2 do

PDIE) 2018-2043

MIREME/EDM e

outros

IE 3.10 Plano Director do Gas

Natural (PDGN)

Concretizar as infra-estruturas previstas no PDGN, para

internalizar o impacto do gas natural em complemento da

afirmação de Moçambique como player internacional no

mercado do sector, tendo em consideração a Estratégia de

Desenvolvimento Territorial do PNDT e respectivo Modelo

Territorial, com especial atenção para a organização territorial

dos espaços motores da economia (VT4)

Exploração: Bacia do

Rovuma, Pande-Temane e

Tete

Transporte e distribuição:

Cabo Delgado e Nampula e

dorsal Norte-Sul

2020-2033

MIREME/EDM e

outros

IE 3.7

Aumentar a capacidade

de produção de energia

eléctrica

Proceder ao aproveitamento do Potencial Hidroelétrico do Vale

do Zambeze através da implementação dos projectos de novas

centrais

Mphanda Nkwua

Cahora Bassa Norte

Lupata e Boroma

2020-2024

2020-2024

-

MIREME/EDM/HC

B

HCB

IE 3.8

Consolidar a

implementação da rede

primária nacional

(espinha dorsal/STE) e

Interligar os sistemas Sul e Centro- norte; e a interconexão com

os sistemas dos países vizinhos através da implementação dos

seguintes projectos de transporte: STE (Corredor da Linha

Tete/Maputo), Redundância Caia Nacala e das

Linha Tete-Temane-Maputo

(Províncias de Tete, Manica,

Inhambane, Gaza e Maputo)

Caia-Namialo (Sofala

2020-2024

2020-2024

EDM

EDM

Page 240: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 222

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

a interligação regional Interconexões com países vizinhos:

Moçambique/ Malawi

Moçambique/Zâmbia

Moçambique/ Tanzânia

Zambézia, Niassa Nampula)

Moçambique/Malawi em

Tete

Moçambique/Zâmbia em

Tete

Moçambique/ Tanzânia em

Cabo Delgado)

2020-2024

2020-2024

2025-2030

EDM

EDM

EDM

IE 3.9

Promover a utilização

de gás natural para a

produção de energia

eléctrica

Construção da Central Térmica de Temane 400MW Temane (Inhambane) 2020-2024 EDM

IE 3.11

Plano Nacional de

Gestão de Recursos

Hídricos (PNGRH)

Reavaliar e ajustar as prioridades propostas no Plano de

Implementação de Projectos do PNGRH, em linha com a

Estratégia de Desenvolvimento Territorial do PNDT e o

respectivo Modelo Territorial, ponderando a criação de um

Programa de Construção de Barragens, estruturado em dois

vectores:

1. Reabilitação e construção de barragens de fins múltiplos,

seleccionadas da Categoria 1 do plano de acção do

PNGRH. Execução orientada para a iniciativa privada ou

PPP;

2. Construção de barragens situadas nas pequenas bacias

estratégicas, e de outras pequenas barragens (< 3 hm3),

identificadas na Categoria 1 do plano de acção do PNGRH,

primordialmente destinadas a consumo humano. Execução

Vector 1: Prioridade ao Sul

de Moçambique, algumas

zonas costeiras do Norte e

do Centro-Norte e algumas

zonas da bacia do Zambeze

Vector 2. Vizinhança de

aglomerações urbanas cuja

dimensão conjunta justifique

o investimento

2020-2040 MOPHRH/

DNGRH

Page 241: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 223

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

através de investimento público, aberta a PPP.

IE 3.12

Estratégia de

abastecimento de água

à Grande Maputo

Avaliação e decisão sobre as soluções técnicas necessárias

para garantir o abastecimento de água a Grande Maputo no

médio e longo prazo, de forma coordenada com o respectivo

desenvolvimento territorial, tendo em conta o risco associado às

mudanças climáticas e a dependência das bacias

internacionais.

Provincias de Gaza e

Maputo 2020-2024

MOPHRH/

DNGRH/DNAAS

Parceiros:

IE 3.13

Desenvolver a infra-

estrutura nacional para

as TIC

Prosseguir a construção das infraestruturas-previstas ao nível

do backbone (redes de fibra óptica e de antenas GSM) Nacional (VT 3.1) 2020-2040 MTC/INCM

Page 242: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 224

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1.1.4 VT 4 – Espaços motores da economia

Quadro 2.4 – VT 4. Instrumentos de Execução

# Designação Descrição Incidência territorial

Período de

implement

ação

Entidade responsável

IE 4.1 Programa das ZEE e

ZFI

Desenvolvimento de espaços de aglomeração económica dotados de infraestruturas de desempenho adequado pelos padrões internacionais e das condições de acolhimento das actividades empresariais (indústria, logística e serviços), orientadas nomeadamente para a exportação, em alguns dos polos estratégicos de crescimento e polos de equilíbrio territorial (cf. carta VT 4.1)

1ª prioridade: ZFI (para

actividades de exportação),

nas ZEE de Nacala e

Manga-Mungassa (Beira), e

ZFI de Beluluane;

2ª prioridade: ZFI de Mocuba

2020-2040 MEF/APIEX

IE 4.2 Programa de Parques

Industriais

Estruturar uma rede de espaços dotados das condições básicas (energia, água, telecomunicações) de funcionamento da actividade industrial, em alguns centros urbanos de nível N2 e N3 (cf. carta VT 2.2)

1ª prioridade: Nampula,

Cuamba, Palma, Moatize,

Barue, Chimoio

2ª prioridade: demais

capitais de província

2020-2040

MIC/MOPHRH

Parceiros:

Governos Provinciais

Conselhos Municipais

IE 4.3

Programas de

desenvolvimento

Integrado dos

corredores ferroviários

Rever o programa de acção do PEDEC-Nacala, definindo um conjunto coerente de projectos-âncora realizáveis no horizonte de 20 anos, e elaborar programas integrados para os territórios servidos pelos restantes corredores ferroviários, promovendo espaços de clusterização de actividades nos polos de desenvolvimento e nos centros urbanos de maior potencial e potenciando o impacte estruturante nos territórios servidos

Corredor de Nacala e os

restantes corredores

ferroviários

2020-2040

MEF/MITADER

Parceiros:

MTC/CFM

MASA

Governos Provinciais

Operadores de

transportes

IE 4.4

Rede de Centros de

Apoio ao

Desenvolvimento

Criação gradual de uma rede de base distrital de centros de apoio ao desenvolvimento industrial, de micro, pequena e média escala, em todas as fases do desenvolvimento das iniciativas empresariais (informação, preparação do projecto, soluções de

1ª prioridade: articular com o

programa de parques

industriais

Implement

ação

gradual até

MIC/DNI/IPEME

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 225

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial

Período de

implement

ação

Entidade responsável

Industrial financiamento, acompanhamento técnico e de gestão, apoio no acesso ao mercado, etc.)

2ª prioridade: outros distritos

com centro urbano de nível

N3

2040

IE 4.5

Programas Integrados

de Desenvolvimento

das Áreas Prioritários

para o Agronegócio

(PIDAPA)

Programas de desenvolvimento integrado de territórios

delimitados (cerca de 20km ao centro geométrico do polígono de

intervenção), de elevado potencial para o desenvolvimento do

agronegócio e do regadio (cf. Carta VT 4.1)

Áreas prioritárias para o

desenvolvimento do

agronegócio e áreas com

aptidão para o regadio

2020-2040 MASA/MITADER

IE 4.6

Programa Integrado de

Desenvolvimento das

Áreas Prioritárias para

Investimento em

Turismo (APIT)

Concretizar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo de Moçambique 2016-2025 (PEDTM II) através de um programa integrado que sistematize as acções e os investimentos a realizar, tendo em conta as seguintes orientações:

Demarcar as 6 APIT principais previstas no PEDTM II e elaborar IOT apropriado para cada uma delas (PDUT ou PEOT);

Delimitar as Zonas de Interesse Turístico (ZIT) dentro das APIT e elaborar Planos de Estrutura Urbana para essas áreas;

Executar as obras de infra-estruturação básica necessária ao funcionamento das APIT e das ZIT;

Promover projectos catalíticos e atrair investimentos âncora para as APIT principais;

Seleccionar áreas de conservação para desenvolvimento de projectos-piloto de turismo de natureza e aprofundar o turismo cinegético.

1ª prioridade: APIT de

Pemba/Quirimbas,

Nacala/Ilha de Moçambique,

Vilankulo/Bazaruto,

Gorongosa/Chimanimani,

REM/Ponta do Ouro e

Maputo (Cidade)

2ª prioridade: áreas de

conservação seleccionadas

e novas centralidades

turísticas previstas no PNDS

e não incluídas nas APIT

2020-2040

MICULTUR/INATUR

Parceiros:

MEF/APIEX

MITADER/ANAC

Governos distritais

Conselhos Municipais

Operadores privados

IE 4.7

Planos provinciais de

desenvolvimento

mineiro

Criar e elaborar planos provinciais de desenvolvimento mineiro,

articulados com os PPDT, que nomeadamente:

Identifiquem e delimitem as áreas de salvaguarda e

exploração dos recursos minerais;

1ª prioridade: Cabo Delgado,

Nampula, Zambézia, Tete e

Manica e Inhambane

2020-2029

MIREME

Parceiros:

Governos Provinciais

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 226

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial

Período de

implement

ação

Entidade responsável

Identifiquem e delimitem as áreas de protecção do

património natural;

Regulem os usos compatíveis da terra nas áreas de

salvaguarda, exploração e protecção

Estabeleçam as condições gerais de exploração e

recuperação do solo e da paisagem pós-exploração;

Promovam as condições de valorização local dos produtos

minerais;

Estabeleçam as disposições necessárias à prossecução da

Política e Estratégia dos Recursos Minerais, nomeadamente

em matéria de participação local e nacional nos resultados

da actividade mineira;

Tenham em conta as recomendações da AASE do Sector

Mineiro e do Gás em Moçambique (MIREME, 2017)

Bacias carboníferas de

Zambeze

Grafite de Cabo Delgado

Hidrocarbonetos onshore e

offshore, nas Bacias do

Rovuma e de Moçambique.

Areias pesadas ilmeníticas

de Ferro e Titânio nas zonas

costeiras

Recursos para materiais de

construção nas envolventes

das principais urbes

IE 4.8 “Maputo internacional”

Definição de uma estratégia de promoção da competitividade

internacional da Grande Maputo, através da concertação de

intervenções que reforcem a atractividade de instituições e

funções económicas de projecção supra-nacional, podendo

envolver, nomeadamente:

redução dos “custos de contexto” 90e melhoria do ambiente

de negócios;

oferta de solo que permita a concentração das actividades

em áreas de referência (condições e imagem) a promover

em PPP, onde tirem benefício da aglomeração (business

Grande Maputo 2020-2040

Governo Provincial de

Maputo Cidade e

Conselho Municipal

de Maputo

Parceiros: Governo

Provincial de Maputo

(Província) e

Conselho Municipal

de Matola

90 Ver definição na nota de rodapé 8.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 227

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial

Período de

implement

ação

Entidade responsável

innovation districts);

mecanismos de acompanhamento dos investidores e de

facilitação dos investimentos;

promoção da organização dos actores económicos e reforço

dos intercâmbios empresariais internacionais

organização e captação de eventos de projecção supra-

nacional.

IE 4.9 Polos de

desenvolvimento

Elaboração de programas estratégicos integrados de promoção

das funções económicas dos polos de desenvolvimento,

integrando o desenvolvimento económico do polo urbano com o

território da sua área de influência

Polos Estratégicos de

Crescimento de nível N2

(Beira, Nampula e Tete)

2020-2040

Governo Provincial de

Maputo Cidade e

Conselho Municipais

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 228

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1.1.5 VT 5 – A rede de serviços de interesse geral

Quadro 2.5 – VT 5. Instrumentos de Execução

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

IE 5.1

Critérios de Base

Territorial para

Programação de

Equipamentos e

Serviços de Interesse

Geral

Rever e elaborar os critérios de tipificação, dimensionamento

e implantação territorial dos equipamentos colectivos e

serviços de interesse geral, para os cinco níveis da hierarquia

funcional do sistema urbano do PNDT, assegurando:

O papel dos equipamentos como elementos de reforço da

estrutura urbana, da organização territorial (aglomeração)

e da coesão socio-territorial;

O equilíbrio entre custo, cobertura territorial e nível de

serviço;

Soluções específicas para espaços de baixa densidade

que possam combinar polivalência e teleacesso;

A consideração de factores de diferenciação territorial

Nacional 2020-2024 Ministérios da tutela

IE 5.2

Serviços de água

segura e saneamento

nas áreas urbanas

Organização e implementação de serviços urbanos de

abastecimento de água e saneamento, de forma articulada

com as dinâmicas e os padrões de ocupação do solo urbano,

envolvendo:

A progressiva equidade no acesso aos serviços;

A fixação de metas progressivas para os níveis de serviço

mínimos a prestar e de formas de governança e controlo

de qualidade adequadas;

A adequação do quadro institucional e de financiamento

dos sub-sectores às condições do mercado, aos recursos

Nacional

Prioridade aos 5 níveis do

sistema urbano no

subsector da água e aos

níveis N1 a N3 no subsector

do saneamento

2020-2040

MOPHRH/DNAAS

FIPAG

Conselhos

Municipais

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 229

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

públicos disponíveis e à orgânica e atribuições da

administração territorial;

A revisão/elaboração de planos directores dos sistemas,

de forma articulada com a elaboração dos IOT, adoptando

soluções técnicas apropriadas e evolutivas no tempo

IE 5.3. Acesso universal à

energia eléctrica

Desenvolver projectos de geração e distribuição de

electricidade com diferentes soluções (rede nacional, micro-

redes e off-grid), de forma articulada com as dinâmicas e os

padrões de ocupação do território, de modo a garantir o

objectivo de 100% de taxa de electrificação (ENDE, 2015-

2035)

Nacional 2020-2035

MIREME/EDM/

FUNAE

IE 5.4. Planos de Mobilidade

urbana e inter-urbana

Elaborar e implementar Planos de Mobilidade que:

Integrem os diversos modos de deslocação numa

perspectiva intermodal;

Incentivem e regulem a oferta de serviços de transporte

urbano e inter-urbano pelos operadores privados;

Adoptem soluções PPP para reforçar a oferta de serviços

colectivos de passageiros;

Adoptem medidas que promovam a segurança nas

deslocações urbanas e inter-urbanas, incluindo a

circulação pedonal

Capitais de província com

prioridade aos níveis N1 e

N2 do sistema urbano

2020-2040 MTC/Municípios

Operadores

IE 5.5

Acesso universal aos

serviços de

telecomunicações

Promover o acesso universal aos serviços de rádio, TV e

telecomunicações como elementos de apoio à concretização

da Estratégia de Desenvolvimento Territorial e do Modelo

Territorial do PNDT, implementando os objectivos da Lei das

Telecomunicações e da Estratégia Nacional de Banda Larga

(respectivamente, Lei nº 4/2016, de 3 de Junho, e Resolução

nº 43/2017, de 17 de Outubro), de modo a garantir:

Nacional 2020-2040 MTC/INCM

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 230

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

A conectividade interna e internacional, entre os cidadãos,

empresas e organizações;

O suporte à prestação de outros serviços de interesse

geral e o governo electrónico;

A segurança e socorro das comunidades, das pessoas e

dos bens.

Incluir as infra-estruturas de telecomunicações nos grandes

projectos territoriais, visando concretizar:

As redes de acesso de banda larga de alta velocidade no

âmbito nacional;

As redes metropolitanas de fibra óptica nas áreas urbanas e

as redes de acesso sem fio nas áreas urbanas e rurais;

O acesso aos serviços multimédia, em particular através

dos Centros Multimédia Comunitários (CMC) em cada

distrito.

IE 5.6. Serviço Postal

Universal

Promover a disponibilidade de serviços postais essenciais e

permanentes em todo o território, até ao nível de Posto

Administrativo (N5), como elemento de concretização da

Estratégia de Desenvolvimento Territorial e do Modelo

Territorial do PNDT, dando cumprimento aos objectivos da Lei

Postal (Lei 1/2016, de 7 de Janeiro)

Nacional 2020-2040 MTC/INCM

IE 5.7 Inovação no acesso

aos Serviços de Saúde

Em complemento de uma rede de equipamentos e serviços de

saúde orientada por critérios de equidade territorial (cf. IE 5.1),

em articulação com os diferentes níveis da hierarquia

funcional do sistema urbano estabelecida no PNDT,

desenvolver e implementar soluções específicas e inovadoras

para:

Nacional 2020-2040 MISAU

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 231

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

1. Territórios de baixa densidade;

2. Territórios de concentração de populações

vulneráveis.

Estas soluções devem tirar proveito da polivalência dos

equipamentos e do tele-acesso.

IE 5.8 Inovação no acesso ao

Sistema de Ensino

Em complemento da rede de equipamentos de ensino

orientada por critérios de equidade territorial (cf. IE 5.1), em

articulação com os diferentes níveis da hierarquia funcional do

sistema urbano estabelecida no PNDT:

1. Desenvolver a utilização da TV e das TIC para o ensino à

distância;

2. Desenvolver soluções específicas e inovadoras para os

territórios de baixa densidade e os territórios de

concentração de populações vulneráveis;

3. Dar especial atenção ao abandono escolar e à necessidade

de ensino especial, de modo a assegurar o acesso

universal ao ensino primário;

4. Tirar proveito da polivalência dos equipamentos e do tele-

acesso

Nacional 2020-2040

IE 5.9

Redes de

comercialização de

bens essenciais

Reforçar os incentivos para a cobertura de todo o território por

redes de comercialização de bens essenciais, em particular de

combustíveis (e.g., incentivo geográfico)

Áreas remotas

Prioridade aos centros de

nível N4 e N5 da hierarquia

dos centros urbanos do

PNDT

2020-2030 MIC

IE 5.10 Projecto Finanças

Rurais

Acelerar o processo de instalação de agências bancárias e

respectivos serviços e a expansão dos pontos de acesso aos

serviços financeiros, incluindo pagamento electrónico, nas

zonas rurais, conforme previsto no PNDS e na Estratégia

Todas as Províncias 2020-2030

MITADER/FNDS

BdM

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 232

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

Nacional de Inclusão Financeira (2016-2022).

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 233

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1.1.6 VT 6 – Espaços rurais

Quadro 2.6 – VT 6. Instrumentos de Execução

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

IE 6.1

Programas territoriais

integrados de

modernização agrária

Territorializar o PEDSA, através de programas territoriais

integrados que, em territórios específicos definidos em função

do seu potencial agro-florestal, articulem as infra-estruturas de

suporte, a transferência de tecnologia e a extensão agrária, a

mecanização, o acesso a insumos e a serviços, a capacitação

dos agricultores comerciais, o aumento da área das

explorações, o financiamento e o acesso ao mercado. Estes

programas podem capitalizar sobre a metodologia do Programa

SUSTENTA na componente de «facilitação do desenvolvimento

da cadeia de valor agrário e florestal»

Áreas de maior potencial

agro-florestal das províncias

do Centro-Norte

2020-2040 MASA/DNAS

IE 6.2 Projecto Tecnologia

Rural

Projecto em curso no âmbito do PNDS (2015-2030), que visa a

formação e transferência de tecnologia, e a criação de

mecanismos e estruturas de capacitação e apoio à produção

local. Prosseguir, monitorizar, avaliar e alargar a novos distritos

Nacional

2020-2029

MITADER/FNDS

Parceiros:

MCTESP

MAEFP

MIC

IE 6.3 Projecto Terra Segura

Projecto em curso no âmbito do PNDS (2015-2030), que visa o

registo e regularização de ocupação de 5 milhões de parcelas

(DUAT’s), a conclusão do processo de instalação do Sistema

Integrado de Gestão de Terras, e a capacitação de agentes de

fiscalização das normas de uso da terra. Concluir, avaliar e

generalizar

Nacional 2020-2029 MITADER/FNDS

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 234

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

IE 6.4

Projecto de

fortalecimento da

comunicação e

informação rural

Em articulação com o desenvolvimento dos serviços de

telecomunicações (cf. IE 5.5), elaborar e difundir na rádio,

televisão e Internet, programas formativos em línguas locais,

nas temáticas da agricultura e desenvolvimento rural, incluindo

o sector florestal produtivo. Recuperar e voltar a difundir a série

de vídeos produzidos no âmbito da iniciativa presidencial

“Moçambique criando riqueza”

Todos os espaços rurais,

com prioridade para os mais

remotos e de povoamento

mais disperso

2020-2040

MITADER

MASA

TVM/RM

IE 6.5 Rede de centralidades

rurais de proximidade

Apoiar o desenvolvimento de uma rede de centralidades rurais

de proximidade em todos os espaços rurais, com prioridade

para os que têm povoamento mais denso mas disperso. Estas

centralidades devem ser acessíveis por deslocação a pé de ida

e volta no mesmo dia, para localização de serviços de uso não

quotidiano e para desempenharem funções de mercado de

proximidade e de interface urbano-rural

Centros de nível N5 da

hierarquia funcional dos

centros urbanos

2020-2040

MITADER/DINOTE

R e Governos

Distritais

IE 6.6

Centros integrados de

serviços de apoio ao

desenvolvimento rural

Apoiar o desenvolvimento de uma rede de centros integrados de

serviços que acolham estabelecimentos de serviços e indústria,

nas áreas de maior potencial agrícola, florestal e turístico. Estes

centros integrados de serviços de apoio ao desenvolvimento

rural incluem as «novas centralidades» do PNDS e localizam-se

em centros de nível N4 da hierarquia funcional dos centros

urbanos

Centros de Nível N4 da

hierarquia funcional dos

centros urbanos

2020-2040

MITADER/DINOTE

R

Parceiros:

MASA/

MICULTUR

IE 6.7

Programa de

Qualificação do Habitat

Rural

Elaborar Programa com vista a: (i) qualificar, reordenar, infra-

estruturar e equipar os pequenos centros de serviços,

transformação e comercialização em meio rural, criar novos

centros, para a sua distribuição equilibrada, promover o seu

desenvolvimento sustentável e as interligações territoriais, entre

si, às unidades produtivas e aos centros urbanos; (ii) qualificar

as pequenas unidades de habitação e produção dispersas,

1.ª Prioridade: Nacional

(rural)

2.ª Prioridade: áreas

prioritárias para o

desenvolvimento do

agronegócio e para

exploração agro-florestal e

2020-2024

MITADER/DINOTE

R

Governos

provinciais

Conselhos

Municipais

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 235

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

através do acesso a infra-estruturas, energias renováveis,

materiais de construção e pela melhoria da acessibilidade aos

centros de serviços.

territórios abrangidos pelas

áreas de conservação e

respectivas áreas tampão;

Vizinhança dos corredores e

polos de desenvolvimento

económico

Universidades

IE 6.8 Programas distritais de

melhoria da viação rural

Elaborar e implementar «programas distritais de melhoria da

viação rural», que promovam a construção/beneficiação das

redes vicinais, construídas com tecnologias de baixo custo e

materiais localmente disponíveis, e a sua manutenção de rotina,

de modo a que sejam transitáveis em todas as estações. A

desenvolver pelos Governos Distritais, com o apoio técnico do

MITADER e do MOPHRH

Nacional

Prioridade aos territórios

envolventes da rede de

centralidades rurais de

proximidade (N5) e dos

centros integrados de

serviços de apoio ao

desenvolvimento rural (N4)

2020-2040

Governos Distritais

Parceiros:

MITADER/DINOTE

R

MOPHRH/ANE

IE 6.9

Programas de

desenvolvimento

comunitário

Elaborar e implementar «programas de desenvolvimento

comunitário» para as áreas de conservação e respectivas zonas

tampão e para as áreas rurais com potencial para o

desenvolvimento de serviços turísticos. Estes «programas»

devem tratar de forma integrada, numa perspectiva de

desenvolvimento comunitário, o aproveitamento dos recursos da

floresta, a mineração de pequena escala e o turismo de base

comunitária. O envolvimento das comunidades na sua

elaboração e implementação deve ser garantido. O

envolvimento de ONG no processo de elaboração e no apoio á

implementação devem ser favorecidos

Áreas de Conservação e

respectivas zonas tampão

Áreas Rurais com potencial

para o desenvolvimento de

serviços turísticos

2020 - 2040

MITADER/FNDS

MICULTUR /

INATUR

ONG

IE 6.10

Programas de

desenvolvimento da

floresta

Na implementação do Programa Florestal Nacional 2018-2035,

prioridade à conservação florestal e às medidas dirigidas às

cadeias de valor de produtos florestais madeireiros, não

Nacional

Prioridade às áreas de maior

potencial florestal das

2030-2035

MITADER/DINAF

MITADER/FNDS

Page 254: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 236

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

madeireiros, conservação da floresta nativa, carvão vegetal e

madeira de plantação. Adaptação do quadro regulatório para a

exploração energética das florestas e adequação às diferentes

cadeias de valor dos combustíveis lenhosos e à preservação

dos serviços de ecossistemas. Fomento de plantações florestais

com diferentes tipologias e finalidades (industriais, energéticas,

conservação, fins múltiplos). Apoio à criação de um «cluster da

madeira» aproveitando as infra-estruturas de transporte

proporcionadas pelo Corredor Ferroviário de Nacala, e Sistema

Ferroviário do Centro (Linha de Sena e Linha de Machipanda)

províncias do Centro-Norte Parceiros:

BM

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 237

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1.1.7 VT 7 – Governação territorial

Quadro 2.7 – VT 7. Instrumentos de Execução

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

IE 7.1

Aperfeiçoamento do

quadro legal e

regulamentar do

ordenamento do

território

Rever a LOT e o RLOT, em linha com as orientações do Cap.

2.2.2 do Plano de Acção do PNDT, com especial atenção à sua

adaptação ao processo de descentralização.

Elaborar e difundir normas, orientações e recomendações

técnicas, e guias de boas práticas, para a elaboração dos IOT e

aplicação dos mecanismos e procedimentos previstos na LOT e

no RLOT

Nacional

2020-2024

(revisão da LOT

e do RLOT)

2020-2040

(restantes

acções)

MITADER/DINOTE

R

IE 7.2

Aperfeiçoamento da

articulação entre o

quadro legal e

regulamentar do

ordenamento do

território e os regimes

conexos

Em articulação com a revisão da LOT e do RLOT (cf. IE 7.1),

proceder às alterações necessárias nos regimes jurídicos

conexos, de forma a melhorar a articulação entre as várias

vertentes dos quadros legais e regulamentares que regulam de

forma mais directa a transformação do território, em linha com

as orientações do Cap. 2.2.2 do Plano de Acção do PNDT.

Prioridade aos diplomas que regulam:

O uso da terra (Lei de Terras e diplomas complementares);

O licenciamento administrativo da urbanização e da

edificação e das actividades económicas (…);

A delimitação e gestão das áreas de conservação e das

áreas e interesse para a salvaguarda da biodiversidade;

A gestão dos riscos e a intervenção do Estado nas

situações de calamidade

Nacional 2020-2024

MITADER/DINOTE

R

MITADER/DINAT

(…)

IE 7.3

Avaliação do Impacto

Territorial dos planos,

programas e projectos

No âmbito da revisão da LOT e do RLOT (cf. IE 7.1), criar e

regulamentar a figura da Avaliação do Impacto Territorial (AIT),

a que devem ficar sujeitos os IOT até ao nível distrital, os

Programas de Acção Territorial (cf. IE 7.6), os planos sectoriais

Nacional 2020-2024

MITADER/DINOTE

R

Parceiros:

Page 256: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 238

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

com impacto territorial significativo e os grandes projectos de

intervenção no território, nomeadamente as grandes infra-

estruturas territoriais, de iniciativa pública ou privada. A AIT dos

planos, programas e projectos deve abordar, de forma

integrada, as dimensões social, económica, ambiental e

territorial. A AIT deve ser objecto de apreciação e decisão em

Conselho de Ministros, com base em parecer da Comissão

Interministerial para o Ordenamento do Território, ouvidos os

órgãos políticos competentes das províncias e dos distritos

abrangidos pela intervenção.

MITADER/FNDS

MITADER/DINAB

IE 7.4

Comissão

Interministerial para o

Ordenamento do

Território (CIOT)

Criar no âmbito do Governo a CIOT, como órgão de supervisão

e acompanhamento dos processos e decisões relativas ao

desenvolvimento do território e à sua transformação. A funcionar

na dependência directa do 1º Ministro, secretariado pelo

MITADER e com apoio técnico da DINOTER

Governo central 2020-2024

Governo (Gabinete

do 1º Ministro)

Apoio:

MITADER/DINOTE

R

IE 7.5

Observatório do

Ordenamento do

Território (OOT)

Criar no âmbito do órgão que superintende à actividade de

ordenamento do território (na actual orgânica do Estado é a

DINOTER) um departamento designado «Observatório do

Ordenamento do Território», dotado de recursos técnicos para

as actividades de «acompanhamento, recolha e tratamento de

informação de carácter estatístico, ambiental, social, técnicos e

científico relevante» a que se refere o Artigo 26/2 da LOT,

incumbindo-lhe também desenvolver e manter o «sistema

nacional de informação sobre o território» (SNIT) a que se refere

o mesmo Artigo 26/2 da LOT e preparar tecnicamente os

«relatórios de avaliação sobre o estado do ordenamento do

território nacional» (REOT) a que se refere o Artigo 25 da LOT

Nacional 2020-2024 MITADER/DINOTE

R

Page 257: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 239

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

IE 7.6

Gabinetes técnicos

inter-distritais para o

ordenamento do

território (GTI)

Criar em cada Província «gabinetes técnicos inter-distritais»

(GTI), com a missão de apoiar tecnicamente as autoridades

distritais e municipais na condução da gestão territorial nas suas

áreas de jurisdição territorial. As acções técnicas a desenvolver

pelos GTI devem compreender: elaboração e implementação de

IOT, preparação de termos de referência para elaboração de

IOT a elaborar por terceiras entidades e acompanhamento da

respectiva elaboração e implementação, controlo do

desenvolvimento urbano, projectos de urbanização e

infraestruturação, apoio à edificação, etc.).

O processo de criação dos GTI deve compreender duas fases:

Uma fase experimental, em que será criado pelo menos um

GTI em cada província;

Uma fase de generalização, em que serão criados pelo

menos três GTI em cada província

Inter-distrital

2020-2024

(fase

experimental)

2025-2035

(fase de

generalização)

MITADER/DINOTE

R

Governos

provinciais

Parceiros:

Governos Distritais

Conselhos

Municipais

Universidades

IE 7.7

Sistema Nacional de

Informação Territorial

(SNIT)

Dar cumprimento ao disposto no Artigo 26/2 da LOT,

promovendo a melhoria do conhecimento e do acesso à

informação sobre o território. O SNIT deve entrar em

funcionamento com um conjunto básico de funcionalidades e

conteúdos e evoluir progressivamente para novas

funcionalidades e conteúdos. Deve ser assegurada a articulação

com a Infra-estrutura de Dados Espaciais de Moçambique

(IDEMOC), com o Programa de Desenvolvimento Espacial

(PDE) e com o Sistema de Informação de Gestão de Terras

(SiGIT), entre outros sistemas de informação nacionais,

existentes ou a criar

Nacional

2020-2024

(entrada em

funcionamento)

2025-2040

(consolidação)

MITADER/DINOTE

R

Parceiros:

MITADER/DINAT

MOPHRH/???

IE 7.8 Programa de

capacitação das

Conceber e implementar um programa de capacitação das

Administrações para a gestão territorial, desdobrado nos Nacional

2020-2029

2030-2040

MITADER/DINOTE

R

Page 258: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 240

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

Administrações

públicas para a gestão

territorial

diferentes níveis em que se estrutura o sistema de gestão

territorial, dirigido às instituições, aos técnicos e aos

responsáveis políticos nos diferentes níveis. Estruturar o

Programa de uma forma modular e incremental. Tirar partido

das TIC, combinar a formação presencial com a formação «à

distância» e a formação «em contexto de trabalho». Adoptar

uma abordagem de “formação dos formadores”. Ao fim da

primeira década, avaliar e relançar em moldes renovados.

Uniformizar as práticas e as interpretações da lei

Parceiros:

MITADER/DINAT

MITADER/FNDS

MITADER/DINAB

MAEFP/DINOT

Universidades

IE 7.9

Quadro de Gestão

Delegada dos serviços

de água e saneamento

Revisão do Quadro de Gestão Delegada dos serviços de água e

saneamento, promovendo a redistribuição de competências do

FIPAG, AIAS e DNAAS, por forma a ajustá-lo à descentralização

territorial operada pela alteração constitucional de 2018 e à

hierarquia dos centros urbanos definida no PNDT. Reforçar as

atribuições do CRA em conformidade

Cidades e vilas,

fundamentalmente 2020-2024

MOPHRH e

Conselho de

Ministros

IE 7.10

Sociedades Provinciais

de Fomento

Empresarial (SPFE)

Criar sociedades de fomento económico a nível provincial para a

promoção de novas empresas produtivas na sua área de

actuação, identificação de oportunidades de desenvolvimento

empresarial e transformação dessas em negócios em

sociedades com participação maioritária de sócios privados

1ª fase: projecto piloto

numa Província dinâmica

(Sofala, ou Nampula)

2ª fase: replicação a todas

as províncias onde o

modelo seja viável

2020-2029:

projecto piloto

2030-2040:

replicação

MEF/Banca

IE 7.11 Associações Locais de

Desenvolvimento (ALD)

Dinamizar o surgimento de associações locais e cooperativas

com capacidade para liderarem projectos de desenvolvimento

local, valorizando a experiência das ONG e das Agências de

Desenvolvimento Económico Local

Nacional, a concretizar em

função das dinâmicas e

iniciativas locais

2020-2040 MIC ???

MEF/Banca ???

IE 7.12

Planos Especiais de

Ordenamento do

Território (PEOT)

Concluir os PEOT em elaboração. Além dos PEOT das Áreas

de Conservação e respectivas zonas-tampão, já previstos no IE

1.3, apenas elaborar novos PEOT nos casos em que a

Áreas territoriais de

incidência dos PEOT em

elaboração

2020-2024 MITADER/DINOTE

R

Page 259: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 241

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

salvaguarda de valores e recursos de interesse nacional não

seja/possa ser devidamente acautelada pelos PPDT e PDUT em

vigor ou em elaboração

IE 7.13

Planos Provinciais de

Desenvolvimento

Territorial (PPDT)

Elaborar/rever PPDT para todas as províncias, concretizando a

estratégia de desenvolvimento territorial definida pelo PNDT à

luz da estratégia de desenvolvimento provincial estabelecida

pelos PEDP. Ponderar a elaboração de PPDT de âmbito

interprovincial para Maputo-cidade e Maputo-província

Todas as Províncias 2020-2029

Governos

Provinciais

Acompanhamento e

apoio técnico:

MITADER

IE 7.14 Planos Distritais de Uso

da Terra (PDUT)

Elaborar/rever PDUT para os distritos da sede das capitais de

província e ainda aqueles:

Que evidenciam maior dinâmica económica ou populacional;

Cujo território apresenta maior exposição ou vulnerabilidade

aos perigos naturais ou antrópicos;

Cujo território contém recursos naturais ambiental ou

economicamente mais valiosos

1.ª Prioridade: Distritos que

constituem a região

funcional do Grande

Maputo

2.ª Prioridade: Nampula,

Beira e Tete, e distritos

imediatamente adjacentes

+ outros distritos

2020-2024:

Distritos que

constituirão a

região funcional

do Grande

Maputo

2020-2029:

Nampula, Beira

e Tete, e

distritos

adjacentes +

outros distritos

Governos Distritais

Acompanhamento e

apoio técnico:

MITADER

IE 7.15

PDUT inter-distritais no

âmbito do programa de

apoio ao

desenvolvimento de

cidades em rede

Elaborar PDUT inter-distritais para os territórios de incidência do

programa de apoio ao desenvolvimento de cidades em rede (cf.

IE 2.8 e Carta do Modelo Territorial do PNDT), de modo a

harmonizar as opções de desenvolvimento territorial de cada um

dos distritos envolvidos e assegurar o ordenamento dos

territórios respectivos. Este processo deve decorrer em

colaboração entre os distritos abrangidos e compreender duas

Territórios de incidência do

programa de apoio ao

desenvolvimento de

cidades em rede (cf. IE 2.8

2020-2029

(fase

experimental)

2029-2040

(fase de

generalização)

Governos Distritais

Acompanhamento e

apoio técnico:

MITADER

Page 260: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 242

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

fases:

Uma fase experimental, em que são elaborados 3 PDUT

inter-distritais em 3 províncias diferentes (Norte, Centro e

Sul), de modo a estabelecer o modelo de actuação e os

conteúdos materiais adequados às finalidades dos planos;

Uma fase de generalização, em que são sucessivamente

elaborados os restantes PDUT inter-distritais para os

restantes territórios de incidência do programa de apoio ao

desenvolvimento de cidades em rede

IE 7.16 Planos de Estrutura

Urbana (PEU) Elaborar PEU para todas as cidades capitais de província

Cidades capitais de

província 2020-2029

Município da

jurisdição

Acompanhamento e

apoio técnico:

DPTADER

IE 7.17

Planos Gerais/Parciais

de Urbanização

(PGU/PPU)

Elaborar PGU para:

Todas as restantes cidades;

As vilas de nível N3 que sejam sedes de município

Todas as restantes

cidades e as vilas de nível

N3 que sejam sedes de

município

2020-2034

Município da

jurisdição

Acompanhamento e

apoio técnico:

DPTADER

IE 7.18 Planos de Pormenor

(PP)

Elaborar PP para:

As áreas abrangidas por intervenções no âmbito do PNRAI

(cf. IE 2.2);

As áreas abrangidas por operações de oferta de talhões no

âmbito da implementação da ENH (cf. IE 2.6);

As áreas abrangidas por intervenções sistemáticas no

âmbito do PNRC (cf. IE 2.3).

As áreas abrangidas pela

tipologia das intervenções

indicada na Descrição

2020-2040

Município da

jurisdição

Acompanhamento e

apoio técnico:

DPTADER

Page 261: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 243

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

Adoptar tipologias simplificadas de PP

IE 7.19

Relatórios do Estado

do Ordenamento do

Território (REOT)

Dar cumprimento à determinação constante do Artigo 25 da LOT

nos 4 níveis nele estipulados. Preparar, sob responsabilidade do

Observatório do Ordenamento do Território, um «guia orientador

da elaboração dos REOT», que estabeleça os conteúdos e a

estrutura básica dos REOT e o sistema de indicadores a utilizar

em cada nível

Nacional, provincial,

distrital e municipal

REOT nacional:

até 2024

Restantes

REOT: até

2029

«Guia

orientador»: até

2026

MITADER/DINOTE

R/Observatório

IE 7.20

Participação pública

nos processos de

planeamento territorial

Realização de acções de informação e sensibilização sobre o

território e o seu ordenamento previamente ao início dos

processos de elaboração de IOT, de modo a identificar os

principais stakeholders e os seus representantes, e a incentivar

a participação pública nos processos de planeamento territorial.

Adoção de técnicas inovadoras de apoio à participação pública

que mobilizem as comunidades abrangidas por cada IOT e

favoreçam o diálogo útil. Utilização das possibilidades criadas

pelas TIC. Elaboração e divulgação em todas as províncias,

distritos e municípios, de um «Guia metodológico» de apoio à

organização e condução da participação pública nos processos

de planeamento territorial

Nacional

Elaboração e

divulgação do

«Guia

metodológico»:

2024

Adopção de

práticas

inovadoras:

2020-2040

MITADER/DINOTE

R

Parceiros:

Governos

Provinciais

Governos Distritais

Conselhos

municipais

IE 7.21

Temática do território e

do seu ordenamento

nos curricula do ensino

básico e secundário

Inclusão da temática do território e do seu ordenamento nos

curricula do ensino básico e secundário, de forma a informar e

sensibilizar a população mais jovem, transmitindo-lhes valores

fundamentais relacionados com a salvaguarda e valorização dos

recursos territoriais como bens públicos que interessam a todos

os cidadãos e dando-lhes a conhecer o modo como o Estado

Nacional

2020-2024

(fase

experimental)

2025-2040

(fase de

generalização)

MITADER/DINOTE

R

MINED/???

Page 262: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 244

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

exerce o seu dever de ordenar o território e quais os

instrumentos que utiliza com essa finalidade

IE 7.22

Estudos para

aperfeiçoamento dos

mecanismos de gestão

da terra

Salvaguardando as disposições constitucionais e os princípios

da lei de terras, promover um estudo aprofundado, incluindo

benchmarking com outros países, sobre procedimentos de

gestão da terra que melhor respondam aos desafios actuais.,

com destaque para a alocação eficiente da terra, financiamento

das cidades e segurança no acesso à terra. Ter em

consideração as especificidades regionais e locais

Nacional 2020-2024

MITADER/DINAT

Parceiros:

Universidades

BM

IE 7.23

Programa de

contrapartidas pela

exploração em larga

escala dos recursos

naturais

Avaliar a criação e implementação de um requisito de, no

quadro da responsabilidade social das empresas, haver lugar

para um programa de contrapartidas não monetárias para a

economia nacional (aquisição de produtos e serviços de

empresas nacionais, participação de profissionais nacionais em

programas da empresa, serviços de assistência técnica a

projectos nacionais, etc.) a negociar no âmbito dos contratos de

concessão de exploração em grande escala de recursos

naturais

Nacional 2020-2024

MITADER

MIREME

MASA

MIC

Conselho de

Ministros

IE 7.24

Plano de acção para

situações de risco

grave para o ambiente

ou para a saúde

pública

Cadastro de actividades e indústrias perigosas ou fortemente

poluidoras, que configuram situações de risco grave para o

ambiente ou a saúde pública, e implementação de planos de

acção para mitigar ou eliminar os riscos e para fazer face a

eventos extremos ou catástrofes.

Estas intervenções deverão incluir componentes de

monitorização e, em função dos resultados, medidas de

prevenção e controlo da poluição ou mesmo de deslocalização

de actividades ou assentamentos humanos. O envolvimento

comunitário, com campanhas dirigidas à resolução de

1ª prioridade - Moatize /

Tete, Matola / Maputo e

áreas dos portos que

movimentam

hidrocarbonetos e minério;

2ª prioridade - outras áreas

com maior concentração

(existente ou prevista) de

actividades e indústrias

perigosas ou fortemente

2020 – 2024:

1ª prioridade

2025-2029:

2ª prioridade

MITADER / AQUA

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 245

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Designação Descrição Incidência territorial Período de

implementação

Entidade

responsável

problemas críticos para a qualidade do ambiente e saúde

pública, deverá ser também acautelado

poluidoras

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Page 265: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 247

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.1.2 Articulação com o Sistema de Planeamento Nacional

O alinhamento e a articulação directa entre o PNDT e os instrumentos estratégicos e

programáticos plurianuais do Governo Central e dos Governos Provinciais é essencial para

assegurar uma adequada territorialização das políticas públicas e garantir um melhor

ordenamento do território nacional. Destacam-se, no domínio do planeamento estratégico, a

ENDE 2015-2035, a AGENDA 2025, as estratégias sectoriais (e.g., PNDS 2015-2030 e a

Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica (2015-

2035)) e os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Provinciais (PPDT), e no domínio da

programação da execução, o Plano Quinquenal do Governo (PQG) e o Cenário Fiscal de

Médio Prazo (CFMP).

O alinhamento e a articulação entre o PNDT e os instrumentos estratégicos e programáticos

plurianuais do Governo é uma tarefa a desenvolver em colaboraçãao entre o MEF e o

MITADER. O modelo de articulação, a definir quando da preparação do PQG 2020-2024, deve

resultar de uma avaliação técnica e política das seguintes três possibilidades:

A) Integração do Programa de Acção do PNDT no PQG e nas Estratégias e Planos

Sectoriais e Provinciais:

O PNDT deve ser assumido com a dimensão territorial da ENDE, e será operacionalizado

através das Estratégias e Planos Sectoriais e dos Planos Provinciais.

Nesse sentido, o PQG e as Estratégias e Planos Sectoriais devem conter um capítulo sobre o

desenvolvimento territorial, no qual será explicitada a forma como serão consideradas as

questões territoriais e desenvolvido o Plano de Acção do PNDT.

B) A aprovação de um Programa Integrado de Investimentos para o Desenvolvimento

Territorial (PIIDT), articulado com o PQG:

Este PIIDT será de natureza intersectorial e explicitará os compromissos das diferentes áreas

de política sectorial (ministérios) e os investimentos estruturantes para a implementação da

Estratégia Territorial do PNDT. Será um instrumento quinquenal a aprovar pelo Governo e

deverá ter em conta a optimização dos recursos disponíveis de acordo com Cenário Fiscal de

Médio Prazo (CFMP). A sua elaboração será coordenada pela Comissão Interministerial para

o Ordenamento Territorial.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 248

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

C) A aprovação de um Quadro de Compromissos de Desenvolvimento Territorial:

Trata-se de estabelecer, igualmente numa base quinquenal, os objectivos comuns de

desenvolvimento territorial assumidos pelos ministérios sectoriais e orgãos provinciais, e que

serão prosseguidos no quadro das respectivas esferas de actuação. A implementação deste

Quadro de Compromissos será acompanhada e periodicamente avaliada pela Comissão

Interministerial para o Ordenamento Territorial.

De forma a assegurar a articulação entre o PNDT e os instrumentos estratégicos e

programáticos plurianuais do Governo Central e dos Governos Provinciais, a implementação

do Plano de Acção do PNDT é estruturada em ciclos de 5 anos, correspondendo cada ciclo ao

período de vigência de um Plano Quinquenal do Governo (PQG). Findo cada ciclo de

implementação deverá proceder-se à avaliação da execução e à revisão do Plano de Acção

para um novo ciclo quinquenal (cf. Capítulo 2.4 deste Plano de Acção).

A avaliação quinquenal do Plano de Acção do PNDT constitui um momento privilegiado para

verificar se a estratégia de desenvolvimento territorial e o modelo territorial se mantêm actuais

e válidos, ou se é necessário proceder a algum tipo de ajustamento ou alteração pontual,

nomeadamente em funç\ao da estratégia geral de desenvolvimento do Governo. De qualquer

modo, salvo algum motivo imprevisto, a revisão ordinária global do PNDT deverá apenas

ocorrer em 2040 (cf. Capítulo 2.4.3 deste Plano de Acção),

2.1.3 Financiamento

O PNDT será implementado:

Através da execução dos programas, planos e projectos, gerais e sectoriais,

previstos nos instrumentos estratégicos e programáticos do Governo Central e dos

Governos Provinciais;

Através da elaboração e execução dos outros IOT que operacionalizam o sistema

de gestão territorial de Moçambique;

Através dos investimentos privados que virão a ser realizados em harmonia com

os instrumentos de política pública acima identificados.

O financiamento necessário à implementação do PNDT encontra-se, pois, em primeira linha,

no quadro do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), bem como no quadro dos orçamentos

anuais do Estado central e das Províncias, associado aos planos, programas e projectos

previstos para execução em cada ciclo de investimento estatal.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 249

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A existência do PNDT aprovado constitui um argumento importante para que o Estado

moçambicano possa aceder a investimentos e recursos financeiros e não financeiros

disponibilizados pela banca de desenvolvimento, por organizações inter-governamentais e por

organizações não-governamentais. Esta é uma via complementar de financiamento da

execução do PNDT.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 250

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.2 ORIENTAÇÕES PARA A POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO

TERRITÓRIO

2.2.1 Orientações para a formulação e condução da política de ordenamento do

território

A formulação e condução da política de ordenamento do território é uma prerrogativa e uma

responsabilidade de cada Governo. Ao PNDT cabe dar indicações que apoiem o processo de

decisão dos sucessivos Governos, assegurando a necessária coerência e continuidade na

acção do Estado na gestão do território.

Nesta perspectiva, no que respeita às orientações para a formulação e condução da política de

ordenamento do território, o Plano de Acção do PNDT identifica um conjunto de temas

nucleares que deverão merecer atenção prioritária dos responsáveis pela formulação e

condução da política de ordenamento do território durante o período 2020-2040.

2.2.1.1 Melhorar o conhecimento do território

A melhoria do conhecimento do território é uma base essencial para a tomada de decisões de

desenvolvimento territorial ajustadas e consequentes. A melhoria do conhecimento do território

passa por uma actuação em duas frentes, complementares entre si:

O levantamento, a sistematização e a análise de dados sobre áreas territoriais e

temáticas até agora menos estudadas. Trata-se de completar lacunas de informação e

conhecimento e de aprofundar informação e conhecimento já existente mas que é

insuficiente. Nesta perspectiva, deve merecer atenção prioritária e urgente a melhoria

das estatísticas de base territorial (EBT), na medida em que constituem um suporte

indispensável á raciuonalidade das decisões técnicas e políticas em matéria de

transformação do território;

A recolha, sistematização e tratamento da informação já existente e a sua organização

de modo mais adequado às necessidades da formulação e condução da política de

ordenamento do território e à elaboração dos IOT. Trata-se de trabalhar a informação

já existente e de a disponibilizar sob novas formas, que respondam melhor às

necessidades específicas do sector do ordenamento do território.

O processo de trabalho sobre a informação já existente irá também identificar lacunas de

informação ou a necessidade de dados complementares, contribuindo, desse modo, para o

aperfeiçoamento das bases de dados nacionais (e.g., estatísticas nacionais).

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 251

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A melhoria do conhecimento do território é um processo que deverá resultar da cooperação

entre as entidades nacionais responsáveis pela política de ordenamento do território

(MITADER, na actual orgânica do Governo) e as universidades e centros de investigação, que

detêm a competência científica e técnica para conduzir o tipo de estudos necessários.

A criação de um Observatório do Ordenamento do Território (OOT) no âmbito do

órgão técnico que superintende à actividade de ordenamento do território (na actual

orgânica do Estado é a DINOTER) é uma forma adequada de organizar os meios para

a finalidade de melhorar o conhecimento sobre o território. O Observatório do

Ordenamento do Território deve ser dotado de recursos técnicos multidisciplinares,

qualificados para as actividades de «acompanhamento, recolha e tratamento de

informação de carácter estatístico, ambiental, social, técnicos e científico relevante» a

que se refere o Artigo 26/2 da LOT, incumbindo-lhe também desenvolver e manter em

operação o «sistema nacional de informação sobre o território» (SNIT) a que se refere

o mesmo Artigo 26/2 da LOT e preparar tecnicamente os «relatórios de avaliação sobre

o estado do ordenamento do território nacional» (REOT nacional) a que se refere o

Artigo 25 da LOT. O «Observatório» deve conduzir estudos aplicados sobre as

dinâmicas e os processos de transformação territorial e sobre o funcionamento do

sistema de gestão territorial, sendo coadjuvado no seu trabalho técnico pelas

universidades que se dedicam ao ensino e à investigação sobre o território e o seu

ordenamento.

2.2.1.2 Disseminar informação sobre o território e sensibilizar a sociedade para os benefícios do

desenvolvimento territorial planeado e ordenado

A disseminação regular de informação sobre o território e o estado do seu ordenamento é um

passo primordial para a sensibilização e mobilização das pessoas, das comunidades e das

organizações da sociedade civil para o valor do território, enquanto bem comum da sociedade

moçambicana, e para o papel e os benefícios colectivos do ordenamento do território,

enquanto instrumento de salvaguarda e valorização dos recursos territoriais. Deve por isso ser

uma das componentes da actuação dos responsáveis políticos e técnicos pela formulação e

implementação da política de ordenamento do território.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 252

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

O Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) é um elemento central da

disseminação de informação sobre o território e um instrumento de trabalho para os

organismos técnicos responsáveis pela condução da política de ordenamento do

território. Deve, por isso, ser dado cumprimento ao disposto no Artigo 26/2 da LOT,

promovendo a melhoria do conhecimento e do acesso à informação sobre o território.

O SNIT deve entrar em funcionamento com um conjunto básico de funcionalidades e

conteúdos e evoluir progressivamente para novas funcionalidades e conteúdos. Deve

ser assegurada a articulação com a Infra-estrutura de Dados Espaciais de Moçambique

(IDEMOC), com o Programa de Desenvolvimento Espacial (PDE) e com o Sistema de

Informação de Gestão de Terras (SiGIT), entre outros sistemas de informação

nacionais, existentes ou a criar.

Os Relatórios do Estado do Ordenamento do Território (REOT) são outro elemento

central da disseminação de informação sobre o território e um instrumento de

referência para a tomada de decisões políticas e técnicas em matéria de formulação e

condução da política de ordenamento do território. Deve, por isso, ser dado

cumprimento ao disposto no Artigo 25 da LOT, passando a serem elaborados e

divulgados REOT com a periodicidade quinquenal prevista na LOT, nos quatro níveis

da Administração territorial nela estipulados. A elaboração do REOT nacional deve

caber ao Observatório do Ordenamento do Território (cf. Capítulo 2.2.1.1 deste Plano

de Acção). Preconiza-se que, na implementação do disposto no Artigo 25 da LOT, se

comece por elaborar um REOT nacional (1º quinquénio, 2024), que estabeleça a

situação de referência e sirva de orientação para a elaboração dos restantes REOT

(provinciais, distritais e municipais), que serão elaborados no 2º quinquénio (2029).

Preconiza-se também que, com base na experiência da elaboração do 1º REOT

nacional, o Observatório do Ordenamento do Território prepare e divulgue um «guia

orientador da elaboração dos REOT», que estabeleça os conteúdos e a estrutura

básica dos REOT e o sistema de indicadores padronizado a utilizar em cada nível da

Administração territorial (sistema nacional de indicadores de ordenamento do território).

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 253

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A disseminação de informação deve ser feita de modo a que seja compreensível pelo maior

número de pessoas e não apenas pelos especialistas. Deve por isso resultar de um trabalho

conjunto entre os especialistas do ordenamento do território e os especialistas da

comunicação.

A sensibilização e mobilização da sociedade civil e das suas organizações para o valor do

território e para o papel e os benefícios colectivos do ordenamento do território deve dar

especial atenção aos seguintes veículos de transmissão de informação:

A inclusão das temáticas do território e do seu ordenamento nos curricula escolares,

desde os graus básicos de ensino, de forma a que as novas gerações cresçam na

compreensão dos valores e dos benefícios que estão em causa. Poderá haver

vantagem em tratar as temáticas do território de forma articulada com as temáticas do

ambiente (sem confundir as duas e sem que uma se sobreponha à outra), dada a

complementaridade existe entre ambas;

A prestação atempada de informação às populações abrangidas nas áreas territoriais

de influência dos grandes projectos, desde os líderes comunitários ao cidadão comum.

Esta prestação de informação é particularmente importante no caso dos grandes

projectos de investimento privado, em que deve haver clareza sobre o modo como os

direitos das comunidades locais abrangidas são salvaguardados e as suas

expectativas satisfeitas;

A promoção de uma efectiva participação pública nos processos de elaboração,

aprovação e implementação dos IOT, de forma a que as comunidades abrangidas

internalizem o plano territorial como um instrumento necessário e útil à promoção do

seu desenvolvimento. A promoção de uma participação pública mais efectiva passa

pelo acesso atempado e livre à informação, pela utilização de formas inovadoras e

apropriadas para a sua difusão e para a recolha de observações e sugestões, e

finalmente pela efectiva ponderação das observações e sugestões apresentadas,

fazendo-as reflectir nas soluções dos planos de modo explícito e compreensível.

2.2.1.3 Capacitar as instituições, a comunidade técnica e os responsáveis políticos

A capacitação das instituições, da comunidade técnica e dos responsáveis políticos

directamente ligados ao ordenamento do território, para o desempenho das suas funções e

responsabilidades específicas, no âmbito da organização político-administrativa do território e

no respeito pelo quadro legal e regulamentar aplicável, é uma necessidade permanente, que

deve ter uma prioridade elevada na agenda política e técnica dos responsáveis pela

formulação e condução da política de ordenamento do território.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 254

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A formulação e condução da política de ordenamento do território é uma actividade complexa,

que exige, além do conhecimento técnico adquirido na sua formação de base, uma boa

familiariedade com o quadro legal e regulamentar (não só do ordenamento do território mas

também dos regimes conexos) e sensibilidade política e social na condução de processos

negociais e de processos de governança territorial frequentemente exigentes.

Muitas das competências necessárias à condução de processos negociais e de processos de

governança territorial não são adquiridas na formação disciplinar dos técnicos da

Administração neles envolvidos. Importa suprir essa lacuna.

Conceber e implementar um Programa de Capacitação das Administrações para a

gestão territorial, desdobrado nos diferentes níveis em que se estrutura o sistema de

gestão territorial, dirigido às instituições, aos técnicos e aos responsáveis políticos. Um

importante objectivo do Programa deve ser a uniformização das práticas e das

interpretações da lei em todo o País. Outro objectivo deve ser a identificação e

disseminação das «boas práticas» de gestão territorial. Estruturar o Programa de uma

forma modular e incremental, de modo a permitir cobrir sucessivamente as diferentes

matérias pertinentes e a atingir sucessivos patamares de competência. Tirar partido

das TIC, combinar a formação presencial com a formação «à distância» e incluir a

formação «em contexto de trabalho». Adoptar uma abordagem de «formação dos

formadores», de modo a ampliar em cascata os efeitos dos investimentos e do esforço

realizado. Utilizar a capacidade existente nas universidades onde o ordenamento do

território é matéria de ensino. Conceber o Programa para ser implmentado ao longo

das duas décadas que constituem o horizonte temporal do PNDT (2020-2040). Ao fim

da primeira década, avaliar e relançar o Programa com novas prioridades, definidas em

função dos níveis de capacitação já atingidos no final da primeira década.

Importa também capacitar os técnicos particulares nacionais, que actuam fora da

Administração mas que participam regularmente dos processos de elaboração dos IOT. Esta

capacitação deve ser orientada para a uniformização dos procedimentos técnicos e a

harmonização dos critérios de decisão que lhes estão subjacentes, podendo ser realizada em

colaboração com as associações profissionais representativas.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 255

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Para além da comunidade técnica, cuja necessidade de capacitação periódica é hoje

comummente aceite, importa não descurar a capacitação institucional e a capacitação dos

responsáveis políticos:

A capacitação das instituições deve visar, especialmente, a sua forma de organização

para a tramitação dos procedimentos técnico-administrativos inerentes ao

ordenamento do território, visando não apenas a uniformização desses procedimentos

e a harmonização dos critérios de decisão (e.g, entre os DP/MITADER das diferentes

províncias), mas também a simplificação e optimização dos procedimentos, de forma a

tornar os processo mais céleres e mais eficientes;

A capacitação dos responsáveis políticos é, frequentemente, descurada. Ora, salvo

casos excecionais, os responsáveis políticos chamados a dirigir as acções de

desenvolvimento e ordenamento territorial não tiveram formação específica nas

matérias que vão superintender. Melhor do que deixá-los aprender pela experiência

prática é fornecer-lhes as bases fundamentais que lhes permitam compreender melhor

quer o seu papel, quer o papel dos outros intervenientes nos processos territoriais, à

luz do quadro legal e regulamentar aplicável.

2.2.1.4 Reforço da coordenação das políticas sectoriais e melhoria da governança territorial

O reforço da coordenação das políticas sectoriais com impacto territoral significativo e a

melhoria da governança territorial multi-níveis têm-se perfilado cada vez mais como factores

decisivos para o aumento da eficiência e da eficácia dos processos de desenvolvimento

territorial.

Trata-se de articular diferentes políticas sectoriais cuja convergência, no tempo e no espaço, é

necessária para resolver adequadamente, de forma integrada, os problemas que se colocam

ao desenvolvimento das regiões. Não se trata de fazer prevalecer umas políticas sobre outras,

mas tão somente de promover a articulação entre políticas, na fase de concepção e na fase de

implementação.

A conjugação de diferentes políticas sectoriais requer um bom diálogo transversal entre os

organismos da Administração pública responsáveis. A experiência dos países mais

desenvolvidos mostra que a conjugação de diferentes políticas sectoriais, no tempo e no

espaço, continua a constituir uma dificuldade objectiva e a exigir vontade técnica e política

para se concretizar. Constitui, por isso, um dos grandes desafios que as Administrações

públicas modernas enfrentam.

Para além desta coordenação horizontal, entre organismos do mesmo nível na orgânica do

Estado, é também cada vez mais necessário reforçar o diálogo vertical entre os diferentes

níveis da Administração, de forma a mobilizar para uma actuação coordenada o conjunto das

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 256

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

entidades públicas que, nos diferentes níveis, nacional, regional e local, devem concorrer para

a boa implementação das políticas. Às dificuldades inerentes ao diálogo horizontal,

decorrentes da tradicional sectorialização da Administração do Estado, somam-se as

dificuldades inerentes ao diálogo vertical, decorrentes de uma visão hierárquica dessa mesma

Administração.

Finalmente, há que vencer as dificuldades inerentes ao diálogo com as entidades fora da

Administração, cuja mobilização e participação activa na configuração e na implementação das

políticas é também cada vez mais necessária ao sucesso das políticas territoriais.

A política de ordenamento do território, pela natureza das matérias que trata e das

metodologias e instrumentos que usa, está particularmente bem posicionada para ser um

agente activo desta coordenação horizontal e vertical e do diálogo com as organizações da

sociedade civil. Mas o exercício dessa função requer duas condições importantes:

Segurança e competência técnica, que permita trazer ao diálogo informação

qualificada e adequada à construção de soluções mais úteis, construindo confiança

não só nas relações entre os técnicos dos diferentes sectores mas também no

ordenamento do território como política que contribui positivamente para a resolução

dos problemas. Nesta perspectiva é importante que o ordenamento do território não se

posicione como uma abordagem estritamente “regulamentar”, “impede o

desenvolvimento”;

Determinação política e técnica, que permita vencer as habituais inércias e as

barreiras entre organismos da Administração, ao mesmo nível e a diferentes níveis da

orgânica do Estado.

A criação destas condições deve ser um objectivo permanente dos responsáveis políticos e

técnicos pela formulação e condução da política de ordenamento do território.

2.2.1.5 A supervisão e coordenação política dos processos de desenvolvimento territorial

A crescente complexidade dos processos de desenvolvimento territorial e a necessidade de

coordenação das políticas sectoriais com impacto territorial têm mostrado a conveniência da

adopção de formas proactivas de supervisão e coordenação política dos processos.

Os diferentes países que normalmente estão na vanguarda da doutrina e das formas de

organização na condução das políticas territoriais têm adoptado diferentes soluções para

atingir esse objectivo de supervisão e coordenação política. A criação de uma «comissão

interministerial para o ordenamento territorial», é uma solução frequente.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 257

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Criação de uma Comissão Interministerial para o Ordenamento do Território

(CIOT), na tutela do Primeiro Ministro, que para o efeito deve ser coadjuvado pelo

Ministro responsável pelo ordenamento do território, onde tenham assento os

responsáveis políticos dos ministérios sectoriais com maior impacto territorial, é uma

solução frequente. A CIOT ocupar-se-á da apreciação prévia dos grandes processos

de desenvolvimento territorial, nomeadamente dos planos territoriais da iniciativa do

Governo e dos grandes projectos de desenvolvimento territorial (e.g, realização de

grandes infraestruturas territoriais), bem como da avaliação política periódica do estado

do ordenamento do território. Incumbir-lhe-á ainda formular propostas de iniciativa ou

revisão legislativa e de reorganização dos meios e procedimentos adoptados na getsão

territorial.

2.2.1.6 Novas formas de organização e gestão dos processos de desenvolvimento territorial

A procura de novas formas de organização e gestão dos processos de desenvolvimento

territorial no âmbito provincial, distrital e local, susceptíveis de melhorar o aproveitamento dos

escassos recursos técnicos disponíveis e de mobilizar recursos e capacidades normalmente

não utilizadas, na resolução de problemas concretos de ordenamento territorial,

nomeadamente os que respeitam à melhoria das condições de vida e à qualificação do habitat

urbano e rural, deve ser uma orientação constante do Ministério responsável pela condução da

política de ordenamento do território. Uma solução ensaiada em múltiplos países para suprir a

escassez de recursos técnicos na Administração territorial tem sido a criação de estruturas

técnicas partilhadas. Essa é também uma solução cuja aplicação em Moçambique o PNDT

preconiza.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 258

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Criação, em cada Província, de «Gabinetes Técnicos Inter-distritais para o

desenvolvimento territorial» (GTI), com a missão de apoiar tecnicamente as

autoridades distritais e municipais e as comunidades locais na condução da gestão

territorial nas suas áreas de jurisdição territorial. As acções técnicas a desenvolver

pelos GTI devem compreender: a elaboração e implementação de IOT; a preparação

de termos de referência para elaboração de IOT a elaborar por terceiras entidades e o

acompanhamento da respectiva elaboração e implementação; o controlo do

desenvolvimento urbano; a elaboração e implementação de projectos de urbanização

e infraestruturação e o apoio à edificação, etc.. Os GTI devem ter composição multi-

disciplinar, actuar em articulação com os serviços provinciais das obras públicas e do

ambiente, e poder recorrer ao apoio das universidades, sempre que justificado.

O processo de criação dos GTI deve compreender duas fases:

Uma fase experimental, em que será criado pelo menos um GTI em cada

província;

Uma fase de generalização, em que serão criados pelo menos três GTI em

cada província.

No médio/longo prazo, acompanhando o aumento do número de técnicos disponíveis

na sociedade moçambicana e as dinâmicas de desenvolvimento territorial, alguns ou

todos os GTI devem poder evoluir para gabinetes técnicos dos Governos distritais.

De entre as múltiplas frentes em que se desdobra a provisão de bens e serviços públicos

urbanos e territoriais, a provisão de serviços urbanos de água e saneamento assume uma

importância vital, não apenas para a saúde pública mas também para o desenvolvimento das

actividades económicas e do território como um todo. Moçambique tem vindo a ensaiar

diferentes modelos de organização dos serviços urbanos de água e saneamento, com sucesso

muito variável. O processo de descentralização resultante da alteração constitucional operada

em 2018 irá obrigar a rever estes modelos, adaptando-os à nova distribuição de poderes,

atribuições e competências na Administração territorial. No mesmo sentido concorre a

hierarquia funcional dos centros urbanos estabelecida pelo PNDT.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 259

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Rever o Quadro de Gestão Delegada dos serviços urbanos de água e

saneamento, por forma a ajustá-lo à nova distribuição de atribuições e competências

na Administração territorial e à hierarquia funcional dos centros urbanos definida pelo

PNDT, promovendo a redistribuição de competências em matéria de serviços de água

e saneamento atribuídas ao FIPAG, AIAS e DNAAS, e reforçando as atribuições do

CRA em conformidade.

Finalmente, os serviços das Administrações territoriais devem ser incentivados a, dentro dos

princípios e dos limites estabelecidos pelo quadro legal e regulamentar aplicável,

experimentar, avaliar e adoptar novas formas de organização e gestão e novos instrumentos

de actuação que, partindo da consideração das condições locais, permitam melhorar a

eficiência e a eficácia dos processos de desenvolvimento territorial, maximizando os resultados

face aos recursos mobilizados e garantindo que os objectivos de política são atingidos.

Estes processos de experimentação e avaliação carecem de ser acompanhados e

enquadrados por especialistas com conhecimento e experiência que permitam retirar e

sistematizar as «lições aprendidas», de modo a que elas possam ser generalizadas e

incorporadas nas práticas correntes. Tal como foi referido anteriormente a propósito da

melhoria do conhecimento do território, este é também um domínio em que a cooperação entre

o ministério que superintende a área do ordenamento do território (MITADER, na actual

orgânica do Governo) e as universidades e centros de investigação, que detêm a competência

científica e técnica para conduzir o tipo de estudos necessários, será particularmente benéfico.

2.2.1.7 Monitorização e da avaliação periódica da política de ordenamento do território

A monitorização e a avaliação periódica das políticas públicas são hoje internacionalmente

consideradas como instrumentos centrais para a melhoria da eficiência e da eficácia da acção

dos Estados no cumprimento dos seus deveres para com os cidadãos.

Esse entendimento é naturalmente também aplicável ao domínio do ordenamento do território,

onde a monitorização e a avaliação periódica das políticas e dos instrumentos que as

concretizam são reconhecidos como essenciais à melhoria dos processos de desenvolvimento

territorial, da melhoria na aplicação dos recursos e na boa utilização dos instrumentos técnicos

e juridico-administrativos.

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Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 260

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A LOT prevê a avaliação do estado do ordenamento do território e do cumprimento dos IOT

até ao final de cada legislatura, através de relatórios elaborados em cada um dos níveis em

que se estrutura o sistema de gestão territorial. Prevê também a monitoria periódica da

aplicação dos IOT e a criação de um «sistema nacional de informação sobre o território», da

responsabilidade do «orgão que superintende à actividade de ordenamento do território»

(actualmente a DINOTER), onde será recolhida e tratada «a informação de carácter estatístico,

ambiental, técnico e científico relevante».

São disposições muito importantes mas insuficientes. O seu cumprimento exige a existência

de metodologias de avaliação e monitoria harmonizadas, e de indicadores e dados de base

padronizados, sem o que a fidedignidade das avaliações e a comparabilidade entre os

respectivos resultados não é possível.

Ora, no presente, essas metodologias de avaliação e monitoria harmonizadas, e esses

indicadores e dados de base padronizados não existem em Moçambique. A sua criação, na

forma de um «sistema nacional de indicadores de ordenamento do território» deve constituir

uma prioridade elevada na agenda política e técnica dos responsáveis pela política de

ordenamento do território (cf. Capítulo 2.2.1.2, REOT).

O PNDT contém um capítulo específico dedicado à temática da monitoria e avaliação. Na

ausência de metodologias de avaliação e monitoria harmonizadas, e de indicadores e dados

de base padronizados, procurou-se reunir um conjunto de elementos de acordo com a melhor

doutrina internacional disponível. Essa informação poderá ser um elemento de referência no

desenvolvimento do «sistema nacional de indicadores de ordenamento do território», o qual

deve necessariamente estar em sintonia com o sistema estatístico nacional.

O «sistema nacional de indicadores de ordenamento do território», bem como o «sistema

nacional de informação sobre o território», devem naturalmente também ser articulados com a

«infraestrutura de dados espaciais» (IDEMOC), actualmente em desenvolvimento no âmbito

do designado Plano de Desenvolvimento Espacial (PDE). A convergência, a consistência e a

compatibilidade entre estas diferentes infraestruturas de dados espaciais é condição

absolutamente necessária para o reconhecimento da sua utilidade pela prática.

2.2.1.8 Articulação entre a política de ordenamento do território e a política de ambiente

A boa articulação entre a política de ordenamento do território e a política de ambiente, numa

lógica de colaboração em torno de finalidades, objectivos e instrumentos de actuação

convergentes ou complementares, deve ser uma orientação permanente.

Esta articulação é presentemente facilitada pelo facto de ambos os domínios estarem sob a

mesma tutela política. Mas ela não acontece automaticamente por esse facto. Para que essa

articulação aconteça, é necessário que ao nível de decisão técnica haja essa vontade

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Relatório R.III/01 – PNDT | 261

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expressa e que, ao nível do trabalho técnico quotidiano, no âmbito central, como nos âmbitos

regional e local, haja uma efectiva colaboração em torno de finalidades, objectivos e

instrumentos de actuação de ambas as partes.

A boa articulação entre a política de ordenamento do território e a política de ambiente será um

instrumento poderoso de salvaguarda e valorização do território como recurso nacional, que

permitirá evitar transformações indesejáveis e insustentáveis no médio e longo prazo.

2.2.2 Orientações para o aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do

ordenamento do território e regimes jurídicos conexos

O quadro legal e regulamentar do ordenamento do território de Moçambique, estando

globalmente estruturado desde há uma década, carece de ser aperfeiçoado, desenvolvido e

aprofundado. O quadro legal e regulamentar de 2007-2008 estabelece apenas a

superestrutura do sistema de gestão territorial, deixando por tratar um conjunto amplo de

aspectos cuja regulação, normalização e padronização são igualmente necessárias. Por outro

lado, a sua formulação carece de ser revista no sentido de uma maior tipificação dos

instrumentos. Por outro lado, a elaboração do PNDT permitiu identificar a necessidade de uma

melhor articulação entre o quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e vários

regimes jurídicos conexos, com destaque para a Lei de Terras e regulamentação atinente.

2.2.2.1 Aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território

No que respeita ao aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar do ordenamento do

território, o Plano de Acção do PNDT identifica o seguinte conjunto de questões estruturantes

que deverão merecer atenção prioritária no próximo processo de revisão da LOT e do RLOT:

• O processo de descentralização política e administrativa aprofundado pela revisão

constitucional aprovada pela Lei nº 1/2018, de 12 de Junho, ao criar órgãos

provínciais, distritais e municipais dotados de legitimidade política e competências

próprias no domínio do ordenamento dos respectivos territórios, obriga a ajustar as

disposições relativas ao processo de elaboração e aprovação dos IOT de nível

provincial, distrital e municipal. O controlo de legalidade dos IOT de nível

provincial, distrital e municipal, através da figura da «ratificação» (actualmente

prevista no Artigo 14 da LOT e regulada no Artigo 13 do RLOT) é uma questão

central no novo contexto. Ela coloca-se principalmente no que respeita aos Planos

Autárquicos, que no actual quadro legal e regulamentar estão sujeitos à ratificação

«tutelar» do Ministro responsável pela Administração Estatal (cf. Artigo 39/2 do

RLOT). Mantendo-se o entendimento já inscrito na actual LOT de que a ratificação

dos IOT é um estrito controlo de legalidade (ratificação-confirmação, na

terminologia jurídica aplicável) e não incide sobre as opções de conteúdo dos

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Relatório R.III/01 – PNDT | 262

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planos, deverá ponderar-se a atribuição da competência de ratificação dos Planos

Autárquicos ao nível provincial, mantendo-se a competência de ratificação dos

PPDT no nível central e a competência de ratificação dos PDUT no nível

provincial. Esta solução deverá vigorar até à próxima revisão da LOT (dentro de

uma década ou um pouco mais), altura em que se ponderará, em função da

experiência, uma eventual solução mais descentralizadora (e.g, responsabilização

da entidade que elabora o plano pela observância da legalidade e pedido de

ratificação apenas nos casos em que a entidade que elabora o plano e as

entidades responsáveis poelos planos de nível superior concordam em alterar a

disciplina de ordenamento estabelecida nesses planos);

• A clarificação das condições em que é justificado que o Estado central proceda à

elaboração de um PEOT e, dessa forma, intervenha no território de províncias,

distritos e municípios que foram dotados de órgãos eleitos e competências

próprias em matéria de ordenamento do território, na sequência do processo de

descentralização política e administrativa. A figura dos PEOT e as condições da

sua utilização têm sido objecto de debate entre os especialistas que estudam a

configuração e a organização dos sistemas de gestão territorial, havendo os que

defendem a sua existência e os que defendem a sua eliminação ou a sua

utilização muito condicional. Em causa está justamente a questão identificada

neste parágrafo: a intervenção directa do Estado central no território sob jurisdição

de outras entidades político-administrativas dotadas de órgãos eleitos e

competências próprias em matéria de ordenamento do território. A experiência

mostra que a utilização da figura de PEOT pelo Governo central é susceptível de

criar insegurança jurídica (pela multiplicação dos regimes aplicáveis à mesma

fracção de território) e conflitos de competências entre entidades administrativas.

Transversal aos vários entendimentos expressos neste debate conceptual está o

princípio de que, num Estado de direito descentralizado (como aquele para o qual

Moçambique está a evoluir), a elaboração de um PEOT por iniciativa do Governo

central só é justificável se estiverem reunidas duas condições: (i) a existência de

um claro interesse nacional que precisa de ser atempadamente defendido; e (ii) a

impossibilidade ou a improbabilidade de esse interesse ser adequadamente

defendido através da elaboração ou revisão de plano(s) de ordenamento do

território da responsabilidade da(s) autoridade(s) político-administrativa(s) com

jurisdição sobre o(s) território(s) onde esse interesse se manifesta. No caso de

Moçambique, em que o ordenamento do território é uma política pública ainda em

construção, parece razoável manter a figura do PEOT mas clarificar muito bem as

condições em que é justificado que o Estado central proceda à elaboração (cf.

Capítulo 2.3.2 deste Plano de Acção);

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Relatório R.III/01 – PNDT | 263

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• O reforço da tipicidade dos IOT, clarificando melhor a natureza, a finalidade e o

conteúdo próprio de cada um e o seu lugar e função no sistema de gestão

territorial. A leitura da actual LOT e do RLOT evidencia uma fraca tipicidade dos

IOT, fundamentalmente devida a duas razões: (i) a terminologia utilizada nos

artigos que estabelecem os objectivos e o conteúdo das diferentes figuras de

plano, que é vaga, incompleta e pouco contrastada de figura de plano para figura

de plano; e (ii) a ausência de distinção expressa entre conteúdo material e

conteúdo documental dos planos. A tipicidade dos IOT é um dos princípios

estruturantes de qualquer sistema de gestão territorial, pois dela decorre não

apenas a escolha do tipo de instrumento mais adequado a cada dada finalidade

concreta, mas também o reconhecimento da entidade administrativa competente

em função do IOT a elaborar e da sua finalidade própria. O reforço da tipicidade

dos IOT deve ser um tema central na próxima revisão da LOT e do RLOT;

• A distinção na lei entre conteúdo material e conteúdo documental dos IOT,

regulando o conteúdo documental de modo a assegurar um nível adequado de

harmonização e padronização da forma de organização e apresentação dos

planos. O conteúdo material dos instrumentos de ordenamento territorial já se

encontra estabelecido na LOT e no RLOT, carecendo apenas de revisão, para

assegurar o reforço da tipicidade dos planos e uma maior coerência terminológica,

como foi referido acima. O conteúdo documental não está estabelecido, o que

permite, no limite, que dois planos territoriais do mesmo tipo tenham uma

organização muito diferente. Isto não é favorável, nem à boa compreensão dos

planos pelos destinatários, nem à avaliação e à comparabilidade dos planos entre

si;

• O desenvolvimento das disposições relativas aos regimes de execução dos

instrumentos de ordenamento territorial, com especial ênfase nos Planos

Autárquicos, de forma a permitir processos de implementação dos IOT

simultaneamente mais eficientes do ponto de vista técnico, mais céleres e seguros

do ponto de vista jurídico-administrativo, e mais transparentes do ponto de vista da

participação das comunidades. No actual RLOT são previstos alguns instrumentos

de política de solos cuja aplicação concorre para a implementação dos IOT e dos

Planos Autárquicos em especial (e.g., expropriação; embargo e demolição;

Capítulo X, Artigo 68 e seguintes e Artigos 86 e 87, respectivamente). Falta

todavia prever e regular uma vasta panóplia de outros instrumentos, menos

coercivos e mais colaborativos (e.g., a figura da associação de titulares de DUAT

entre si e destes com a Administração, tendo em vista a execução de um plano)

ou mais adequados a estabelecer e organizar as formas de actuação dos agentes

em presença (e.g., a tipificação dos «sistemas de execução» e os critérios de

delimitação de unidades de execução). O aprofundamento dos instrumentos de

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Relatório R.III/01 – PNDT | 264

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execução dos IOT, em especial com a introdução de «sistemas de execução» que

prevejam não apenas as formas de intervenção pública mas também a

colaboração entre entidades públicas e entidades privadas, deve ser um tema na

próxima revisão da LOT e do RLOT;

• A criação na LOT e regulamentação no RLOT da Comissão Interministerial para o

Ordenamento do Território (CIOT), com definição das suas atribuições e

competências, da sua constituição e da sua inserção orgânica na estrutura do

Governo (cf. Capítulo 2.2.1.5 deste Plano de Acção);

• A criação na LOT e regulamentação no RLOT do Observatório do Ordenamento

do Território (OOT), com definição das suas atribuições e competências, dos

princípios gerais de funcionamento em articulação com outras entidades, e da sua

inserção na orgânica do orgão da Administração central que superintende

tecnicamente à condução da política de ordenamento do território. Assume

particular relevo a definição das responsabilidades do OOT em matéria de criação,

desenvolvimento e operação do SNIT e em matéria de elaboração da proposta

técnica de REOT nacional (cf. Capítulo 2.2.1.1 deste Plano de Acção);

• A criação na LOT e regulamentação no RLOT da figura da «Avaliação do Impacto

Territorial» (AIT), a que devem ficar sujeitos os IOT até ao nível distrital, os

Programas de Acção Territorial (cf. item seguinte), os planos sectoriais com

impacto territorial significativo e os grandes projectos de intervenção no território,

nomeadamente as grandes infra-estruturas territoriais, de iniciativa pública ou

privada. A AIT dos planos, programas e projectos deve abordar, de forma

integrada, as dimensões social, económica, ambiental e territorial (cf. Capítulo

2.2.3 deste Plano de Acção);

• A criação na LOT e regulamentação no RLOT da figura dos «Programas de acção

territorial» (PAT). enquanto instrumentos de coordenação e contratualização das

actuações das entidades públicas e privadas interessadas na execução dos PDUT

e dos Planos Autárquicos (cf. Capítulo 2.2.3 deste Plano de Acção);

• A clarificação no RLOT dos critérios de harmonização entre interesses públicos

com expressão territorial, e entre estes e os interesses privados, de forma a

orientar a elaboração e execução dos instrumentos de ordenamento territorial, as

decisões de licenciamento administrativo e a resolução de conflitos de uso da

terra;

• A inscrição na LOT e a regulamentação no RLOT do dever de identificação e

ordenação dos recursos territoriais nos IOT, clarificando quais os recursos

territoriais que devem ser identificados e introduzindo orientações e critérios para a

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Relatório R.III/01 – PNDT | 265

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sua valoração relativa e para a adopção de medidias de salvaguarda e

valorização. Neste contexto, deve ser introduzida e regulada a figura de «estrutura

ecológica» e a noção de «paisagem» como recursos territoriais a considerar

obrigatoriamente na elaboração dos IOT;

• A previsão no quadro legal do ordenamento do território de procedimentos de

natureza preventiva, expedita e experimental, que permitam fazer face a

processos de transformação territorial imprevistos, muito dinâmicos ou

particularmente complexos, nomeadamente os que ocorrem em situação de

catástrofe ou de processos migratórios muito intensos, ou quando se revele

necessário ou útil realizar intervenções com carácter exploratório, para avaliação

das lições aprendidas e generalização posterior. Trata-se em particular da

previsão na LOT e sequente regulamentação no RLOT:

(i) da figura de «medidas preventivas» que estabeleça poderes transitórios

excepcionais que permitam fazer face a processos de transformação territorial

indesejáveis, nomeadamente associadas a processos migratórios intensos ou

à ocupação ou utilização ilegal da terra;

(ii) de procedimentos expeditos de formação (elaboração, aprovação,

ratificação, publicação) e de execução dos planos territoriais, que permitam

intervir para restabelecer condições de funcionamento de territórios afectados

por catástrofes naturais;

(iii) de formas simplificadas de plano de pormenor, que permitam suportar as

intervenções expeditas em situações que o exigem, como é o caso das

intervenções no quadro da qualificação das áreas de ocupação informal, na

periferia das cidades.

• A previsão na LOT e no RLOT da elaboração e difusão de normas técnicas com

valor vinculativo, emanadas do orgão da Administração central que superintende

tecnicamente à condução da política de ordenamento do território e destinadas a

uniformizar a doutrina de intervenção, os conteúdos técnicos e a forma de

apresentação dos instrumentos de ordenamento territorial, (e.g, terminologia,

simbologia e convenções gráficas das peças desenhadas; estrutura-tipo dos

regulamentos de uso do solo, etc.);

• A actualização e uniformização da terminologia e dos conceitos operativos que

são utilizados nos diferentes articulados que constituem o quadro legal e em

diplomas conexos, melhorando a coesão do sistema normativo e aumentando o

rigor das disposições legais, e adoptando uma terminologia em linha com a

doutrina e os conceitos mais actuais.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 266

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Temas prioritários para a próxima revisão da LOT e do RLOT:

Ajustamento das disposições relativas à elaboração e aprovação dos IOT de nível

provincial, distrital e municipal, ao processo de descentralização política e

administrativa;

Clarificação das condições em que é justificado que o Estado central proceda à

elaboração de um PEOT;

Reforço da tipicidade dos IOT;

Distinção entre conteúdo material e conteúdo documental dos IOT e respectiva

regulamentação;

Regimes de execução dos instrumentos de ordenamento territorial, com especial

ênfase nos Planos Autárquicos;

Criação e regulamentação da Comissão Interministerial para o Ordenamento do

Território (CIOT);

Criação e regulamentação do Observatório do Ordenamento do Território (OOT);

Criação e regulamentação da figura da «Avaliação do Impacto Territorial» (AIT);

Criação e regulamentação da figura dos «Programas de acção territorial» (PAT);

Critérios de harmonização entre interesses públicos com expressão territorial;

Dever de identificação e ordenação dos recursos territoriais nos IOT;

Previsão no quadro legal do ordenamento do território de procedimentos de

natureza preventiva, expedita e experimental;

Elaboração e difusão de normas técnicas com valor vinculativo pelo orgão da

Administração central que superintende tecnicamente à condução da política de

ordenamento do território;

Actualização e uniformização da terminologia e dos conceitos operativos utilizados

no quadro legal e regulamentar e regimes conexos

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Relatório R.III/01 – PNDT | 267

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2.2.2.2 Aperfeiçoamento das relações com os regimes jurídicos conexos

No que respeita ao aperfeiçoamento das relações do quadro legal do ordenamento do território

com os regimes jurídicos conexos destacam-se dois temas que são de importância primordial

para a eficácia do controlo das transformações territoriais e para o efectivo cumprimento da

disciplina estabelecida pelos IOT:

• A melhoria da articulação da LOT e do RLOT com a Lei de Terras e respectivo quadro

legal conexo, Trata-se de assegurar que os procedimentos de atribuição de direitos de

utilização e aproveitamento da terra, seja em zona ou no espaço rural, ponderam e

respeitam a disciplina de uso do solo estabelecida nos IOT aplicáveis

• A clarificação da relação de vinculação que deve existir entre os IOT e o licenciamento

administrativo das actividades e das obras de modelação dos terrenos, de alteração do

coberto vegetal e de construção e edificação, de forma a eliminar lacunas e

indeterminações que prejudicam o controlo público das transformações territoriais e da

ocupação e utilização do território. Neste contexto:

(i) deve ser estabelecido um regime de emissão de parecer vinculativo por parte das

entidades responsáveis pela execução dos IOT, sempre que as condições da sua

aplicação às actividades e obras sujeitas as licenciamento suscite dúvidas;

(ii) deve reforçar-se o sancionamento, nos moldes previstos no Artigo 79 do RLOT,

da inobservância do dever de respeitar o ordenamento do território estabelecido

no Artigo 24 da LOT, seja esse desrespeito originário de entidade pública ou

privada;

(iii) deve reforçar-se a fiscalização das actividades e das obras, bem como a

aplicação da regra da nulidade dos actos praticados em violoção dos IOT

estabelecida no artigo 81/2 do RLOT, com todas as consequências daí

resultantes nos termos da lei, seja o infractor uma entidade pública ou privada.

2.2.3 Orientações para a articulação com as políticas sectoriais com impacto

territorial muito significativo

No que respeita à articulação na elaboração de planos e projectos sectoriais com impacto

territorial muito significativo (e.g., grandes infraestruturas territoriais, como portos, aeroportos,

barragens, grandes centros electro-produtores, vias de comunicação da rede principal, etc.),

assume especial importância o tema da adopção de mecanismos de coordenação técnica e

política para preparação das decisões.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 268

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Face à especial complexidade destes processos, já foi referida a conveniência da criação de

uma «comissão interministerial para o desenvolvimento territorial», com a incumbência de

assegurar a supervisão e coordenação política dos processos de desenvolvimento territorial

(cf. Capítulo 2.2.1.5) Foi também referida a necessidade de estas decisões, pelas suas

profundas consequências na estruturação e desenvolvimento territorial no médio e longo

prazos, serem precedidas de uma «avaliação de impacto territorial», que assegure a

racionalidade socio-económica e a sustentabilidade socio-territorial das intervenções (cf.

Capítulo 2.2.2.1).

Para que a coordenação inter-sectorial seja efectiva, a supervisão e coordenação política

exercida pela «comissão interministerial para o ordenamento territorial» carece de ser

completada com instrumentos operacionais que garantam a articulação técnica e

administrativa no desenvolvimento dos processos e uma avaliação ex-ante91 fidedigna dos

seus impactos

As figuras de «plano integrado» ou de «projecto integrado» são tradicionalmente utilizadas

para denominar instrumentos utilizados com a finalidade de reforçar a coordenação inter-

sectorial. A estes dois tipos de instrumentos de natureza essencialmente executória,

acrescentaremos um de natureza essencialmente contratual: a figura dos «programas de

acção territorial» (PAT). A experiência dos países que têm práticas de gestão territorial mais

avançadas e inovadoras mostra que a coordenação inter-sectorial e a condução de

intervenções territoriais complexas ganha em ser abordada numa perspectiva de

contratualização multi-sectorial e multi-níveis.

No quadro da revisão da LOT e do RLOT (cf. Capítulo 2.2.2.1), ponderar a criação da

figura dos «Programas de Acção Territorial» (PAT). Os PAT são instrumentos que

têm simultaneamente natureza programática (definem o quadro de referência institucio-

nal e financeiro para a execução de intervenções territoriais complexas, multi-sectoriais

e multi-níveis), e valor contratual, estabelecendo um quadro de responsabilidades

objectivas ligando organismos aos diferentes níveis da Administração territorial e,

eventual e complementarmente, entidades privadas sem fins lucrativos (e.g., ONG).

91 A avaliação ex-ante é uma avaliação realizada antes do início da implementação do plano, programa

ou projecto, com o objectivo de antecipar os seus eventuais efeitos positivos e negativos, de forma a permitir adoptar medidas de estímulo ou de minimização. Por oposição, a avaliação ex-post é realizada depois da implementação, com o objectivo de avaliar os efeitos e retirar as «lições aprendidas».

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Relatório R.III/01 – PNDT | 269

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A figura da «avaliação ambiental estratégica» (AAE) foi introduzida há cerca de duas décadas

e tem sido amplamente utilizada para proceder à avaliação ex-ante dos potenciais efeitos dos

planos e programas no ambiente. Esse foco na dimensão ambiental tem, todavia, sido

criticado por ser demasiado restritivo, tendo alguns países com práticas de gestão territorial

inovadoras e a própria Comissão Europeia começado a evoluir para a utilização de uma figura

de avaliação mais abrangente, designada «avaliação de impacto territorial».

A Administração moçambicana tem alguma experiência da realização de «avaliação ambiental

e social estratégica», mas a figura não se encontra regulada na lei. Dada a necessidade

crescente de salvaguardar valores naturais e ambientais e prevenir efeitos indesejados das

intervenções territoriais nas comunidades e na economia, assegurando a maior eficácia na

aplicação dos escassos recursos públicos, preconiza-se a adopção e regulamentação da

figura de «avaliação de impacto territorial».

No âmbito da revisão da LOT e do RLOT (cf. Capítulo 2.2), criar e regulamentar a

figura da Avaliação do Impacto Territorial (AIT), a que devem ficar sujeitos os IOT

até ao nível distrital, os Programas de Acção Territorial (cf. IE 7.6), os planos sectoriais

com impacto territorial significativo e os grandes projectos de intervenção no território,

nomeadamente as grandes infra-estruturas territoriais, de iniciativa pública ou privada.

A AIT dos planos, programas e projectos deve abordar, de forma integrada, as

dimensões social, económica, ambiental e territorial. A AIT deve ser objecto de

apreciação e decisão em Conselho de Ministros, com base em parecer da Comissão

Interministerial para o Ordenamento do Território, ouvidos os órgãos políticos

competentes das províncias e dos distritos abrangidos pela intervenção.

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Relatório R.III/01 – PNDT | 270

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2.3 DIRECTRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

O ordenamento do território é a política pública que tem por finalidade estabelecer uma

disciplina de organização das actividades e das pessoas no território, numa óptica de

desenvolvimento económico e social e de sustentabilidade e coesão territorial a médio e longo

prazo.

A política de ordenamento do território concretiza-se, entre outros meios, através dos

designados «instrumentos de ordenamento território» (IOT), também comummente designados

por «planos territoriais». Ocupando o PNDT a cúpula do sistema de gestão territorial e tendo

por finalidade estabelecer as bases gerais do ordenamento do território nacional, é natural que

nele se definam os princípios que devem orientar a elaboração e execução dos demais IOT.

Assim, dando cumprimento ao estabelecido no Artigo 18 do RLOT, indicam-se a seguir as

directrizes92 gerais e específicas que devem presidir à elaboração dos IOT no período de

vigência do PNDT.

2.3.1 Directrizes gerais, comuns a todos os IOT

A elaboração dos IOT, a cada um dos níveis em que se organiza o sistema de gestão

territorial, deve obedecer a 6 princípios gerais:

Princípio 1 – Sustentabilidade dos recursos territoriais

O território é um património comum da nação moçambicana e a base de sustentação das

pessoas e das suas actividades. A sustentabilidade dos recursos territoriais é o primeiro

princípio orientador de todas as intervenções territoriais.

A sustentabilidade dos recursos territoriais deve ser activamente prosseguida na elaboração

de todos os IOT:

Através da identificação explícita dos recursos territoriais em presença na área de

intervenção de cada IOT;

Através da identificação e ponderação dos interesses públicos e privados que incidem

sobre os recursos e da priorização relativa desses interesses de acordo com os

critérios estabelecidos na lei;

92 Directriz = instrução que deve ser seguida para levar a bom termo determinada tarefa; norma de

procedimento. Fonte: https://www.infopedia.pt

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Relatório R.III/01 – PNDT | 271

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Através da adopção de medidas e de regras de uso e ocupação do solo que traduzam

a priorização estabelecida e assegurem a boa gestão dos recursos identificados, em

condições que garantam a sua transmissão às gerações seguintes.

Entre os recursos territoriais identificados deve ser dada elevada prioridade àqueles que

contribuem activamente e de forma significativa para a salvaguarda da biodiversidade e para a

conservação da natureza.

Estes recursos territoriais são os genericamente identificados no Vector 1 do PNDT como

«áreas com elevado valor ecológico» e constituem a base da «estrutura ecológica» do

território. A sua incidência territorial deve ser explicitamente cartografada em todos os IOT.

A cartografia da «estrutura ecológica» espacializa as grandes condicionantes à utilização do

território. As áreas nela delimitadas devem merecer uma abordagem cautelar e preventiva na

elaboração das soluções do plano, de forma a garantir a prevalência dos interesses prioritários

e condições para a boa gestão dos recursos identificados.

Em cada IOT, a delimitação das áreas deve adoptar procedimentos técnicos compatíveis com

as características técnicas da carta-base93 do plano, nomeadamente em termos de exactidão

posicional e de consistência temática da informação. Considerando que a carta-base do plano

terá progressivamente maior resolução espacial e maior exactidão posicional à medida que se

desce na hierarquia dos IOT, a delimitação deve aproveitar essa circunstância para proceder a

uma identificação progressivamente mais objectiva da correspondência dos limites com o

terreno.

Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 1, 2, 11, 12 e

15 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação

do princípio da sustentabiliddae e valorização do espaço físico e do princípio da precaução a

que se referem as alíneas a) e d) do Artigo 4 da LOT.

Princípio 2 – Salvaguarda e valorização dos recursos territoriais

Em linha com o princípio da sustentabilidade, os recursos territoriais identificados na

elaboração dos IOT devem ser objecto de medidas que assegurem a sua salvaguarda e

valorização no tempo, maximizando o retorno que a sua utilização pode oferecer às

comunidades e ao país no médio/longo prazo. Cada IOT deve estabelecer essas medidas

tendo em consideração a sua natureza e função na hierarquia dos planos territoriais.

93 A carta-base é a carta topográfica que serve de fundo à georreferenciação e à representação da informação de

gestão territorial e à elaboração das peças gráficas que constituem o conteúdo documental do IOT.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 272

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

As decisões em matéria de utilização dos recursos territoriais e as soluções delas decorrentes

que forem consignadas nos IOT devem ser fundadas numa avaliação dos impactes territoriais

das intervenções previstas. Essa avaliação deve ser adequadamente explicitada nos

documentos preparatórios dos IOT.

Este Princípio está em linha e e promove especialmente a prossecução dos ODS 1,2 6, 7, 8 e

12 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação

do princípio da sustentabiliddae e valorização do espaço físico e do princípio da precaução a

que se referem as alíneas a) e d) do Artigo 4 da LOT.

Princípio 3 – Coesão socio-territorial

Todos os IOT devem adoptar soluções que, tendo em consideração a diversidade dos

territórios sobre os quais incidem, contribuam pro-activamente para o reforço da coesão socio-

territorial nacional e local.

Um elemento fundamental do reforço da coesão socio-territorial é a provisão e o acesso aos

bens públicos e, em especial, aos serviços de interesse geral. Os IOT devem adoptar soluções

que favoreçam a equidade na provisão e no acesso aos bens públicos e aos serviços de

interesse geral. Especial atenção deve ser dada à correcção das assimetrias socio-territoriais

pré-existentes e às condições de acesso das populações mais vulneráveis.

Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 3, 4, 5, 10, 11

e 16 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a

aplicação do princípio da igualdade de acesso dos cidadãos a que se refere a alínea c) do

Artigo 4 da LOT.

Princípio 4 – Protecção das pessoas e bens face aos perigos naturais e antrópicos

Todos os IOT devem ter em consideração, de forma explícita, a exposição e a vulnerabilidade

dos territórios sobre os quais incidem aos perigos naturais e antrópicos.

A protecção das pessoas e bens face aos perigos naturais e antropicos deve ser activamente

prosseguida na elaboração de todos os IOT:

Através da identificação explícita e da delimitação da incidência espacial dos perigos

relevantes na área de intervenção de cada IOT;

Através da adopção de medidas e de regras de uso e ocupação do solo que reduzam

a exposição e vulnerabilidade e que promovam o aumento da resiliência dos territórios

aos perigos identificados.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 273

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

As «áreas de elevada exposição aos perigos naturais» relevantes no território moçambicano

são genericamente identificadas no Vector 1 do PNDT. A par com as «áreas com elevado

valor ecológico» e as respectivas áreas-tampão, constituem a base da «estrutura ecológica»

do território. A sua incidência territorial deve ser explicitamente cartografada em todos os IOT

numa carta específica, designada « estrutura ecológica».

A carta da «estrutura ecológica» estabelece as grandes condicionantes à utilização do

território. As áreas nela delimitadas devem merecer uma abordagem cautelar e preventiva na

elaboração das soluções do plano, de forma a garantir a redução da exposição e

vulnerabilidade e o aumento da resiliência dos territórios aos perigos identificados, além da

salvaguarda dos valores naturais nela identificados.

Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 13 e 15 da

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação do

princípio da precaução e do princípio da responsabilidade das entidades públicas ou privadas

a que se referem as alíneas d) e e) do Artigo 4 da LOT.

Princípio 5 – Funcionalidade e eficiência dos territórios

A elaboração de cada IOT é um exercício de racionalização e integração das diferentes

variáveis e dimensões que determinam, no horizonte de planeamento, a transformação do

território sobre o qual incide. O objectivo é a optimização do modelo resultante da interacção

dessas variáveis e dimensões.

Na base do modelo deve estar:

A identificação dos recursos territoriais em presença na área de intervenção do IOT e

a identificação e ponderação dos interesses públicos e privados que incidem sobre

esses recursos;

A compreensão do potencial territorial da área de intervenção do IOT e a concepção

dos caminhos, das medidas e das regras de actuação mais favoráveis à sua

valorização e concretização.

Para além dos objectivos decorrentes dos Princípios 1 a 4 anteriormente enunciados, cada

IOT deve também ser orientado pelo objectivo de melhorar a funcionalidade técnica e a

eficiência social e económica da sua área de intervenção.

A funcionalidade técnica do território é largamente tributária da organização dos seus sistemas

de infra-estruturas. A eficiência social e económica dos sistemas de infra-estruturas depende

em larga medida da relação entre estas e a distribuição das diferentes actividades no território.

Os investimentos em novas infra-estruturas territoriais e urbanas devem ser sempre

precedidos de uma avaliação do seu impacto territorial.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 274

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Neste processo de qualificação dos territórios para o desenvolvimento, as infra-estruturas pré-

existentes são um activo territorial cujo valor não pode ser ignorado ou desperdiçado. A sua

incorporação nas soluções do futuro, a par e de forma articulada com as novas infra-estruturas

territoriais e urbanas a realizar, é imprescindível para a viabilidade económica das

intervenções territoriais. A incorporação infra-estruturas pré-existentes nas soluções do futuro

passará frequentemente pela adoção de medidas de requalificação técnica e funcional que,

sempre que possível, devem ser sinalizadas nos IOT.

Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 6, 7 e 9 da

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação do

princípio da valorização do espaço físico e o princípio da publicidade a que se referem as

alíneas a) e g) do Artigo 4 da LOT.

Princípio 6 – Eficácia na implementação dos planos

A eficácia na implementação dos planos é simultaneamente uma condição e uma medida de

credibilidade do sistema de gestão territorial. Os IOT devem preconizar soluções realistas,

adequadas às condições objectivas que irão presidir à respectiva implementação. Essas

condições objectivas dizem principalmente respeito:

À capacidade de mobilização dos recursos financeiros necessários à execução do

plano, no seu prazo de vigência;

À capacidade de apropriação (em tempo e de direito) dos solos necessários à

implantação das soluções previstas no plano, incluindo eventuais realojamentos ou

relocalização de actividades;

À adequação da estrutura de responsabilidades estabelecida no plano às atribuições e

competências dos vários agentes, públicos e privados, envolvidos na execução do

plano;

À adequação das soluções técnico-construtivas previstas no plano às condições

materiais, sociais e económicas da sua área de intervenção e à capacidade técnica e

tecnológica disponível para a respectiva implementação.

A participação dos interessados é um factor determinante da eficácia na implementação dos

planos e deve, por isso, ser prevista e incorporada nos processos de elaboração e

implementação de todos os IOT, através da adoção de medidas proactivas, adequadas e

criativas de mobilização, informação e comunicação.

A participação dos interessados deve ser activamente garantida não apenas ao longo do

processo de formação do plano (elaboração da proposta técnica e aprovação pelos orgãos

competentes), mas também ao longo da respectiva implementação. A participação dos

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 275

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

interessados é uma garantia de adequação do plano às necessidades efectivas da sua área de

intervenção e um meio de mobilização de recursos e vontades necessárias à implementação.

Este Princípio está em linha e promove especialmente a prossecução dos ODS 3, 4, 5, 11 e 16

da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Concorre também para a aplicação do

princípio da participação pública e conscencialização dos cidadãos e do princípio da

segurança jurídica a que se referem as alíneas b) e f) do Artigo 4 da LOT.

2.3.2 Directrizes específicas por tipo de IOT

O PNDT estabelece um quadro de referência geral, de âmbito nacional, para o

desenvolvimento do território. Esse quadro de referência geral deve seguidamente ser

aprofundado e concretizado nos sucessivos níveis em que se organiza o sistema de gestão

territorial, através da elaboração dos IOT, desde os PEOT até ao plano de pormenor.

De forma a assegurar a coerência e a eficácia desse processo, estabelecem-se a seguir

directrizes para a elaboração de cada um dos tipos de IOT que constituem o sistema de

gestão territorial. Essas directrizes específicas por tipo de IOT identificam questões que

deverão merecer atenção prioritária no período 2020-2040.

Várias directrizes a seguir definidas têm natureza supletiva e vigoram enquanto a LOT e o

RLOT não forem revistos, para se ajustarem à nova ordem constitucional aprovada pela Lei nº

1/2018, de 12 de Junho, e para incorporarem as orientações estabelecidas no Capítulo XXX

deste Plano de Acção.

2.3.2.1 Directrizes para a elaboração dos PEOT

Os PEOT constituem um meio de intervenção directa do Governo central no território de uma

ou mais províncias (e, por extensão, distritos ou municípios), com o objectivo de salvaguardar

interesses públicos nacionais que se encontrem ameaçados, prevenir processos de

transformação do uso da terra indesejáveis e perniciosos para o desenvolvimento territorial ou

que estejam a colocar em risco pessoas e bens, ou ainda acorrer a situações de pós-

catástrofe que exijam medidas expeditas e determinadas de ordenamento territorial.

A elaboração dos PEOT deve incidir primordialmente em três tipos de territórios:

As áreas de elevado valor ambiental ou ecológico, de interesse nacional ou

internacional (e.g., áreas de conservação e respectivas áreas tampão, incluindo

ACTF, KBA’s, corredores de fauna, etc.);

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 276

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

As áreas destinadas à implantação de grandes infra-estruturas territoriais de interesse

nacional que pela sua natureza tenham impacto muito significativo na organização do

território (e.g., aeroportos internacionais ou portos de águas profundas, com as

respectivas plataformas logísticas e áreas de serviços, bem como o desenvolvimento

urbano associado, etc.);

As áreas muito vulneráveis a perigos naturais ou antrópicos ou as áreas abrangidas

por catástrofes naturais que exijam um processo extensivo e profundo de

reorganização e reconstrução.

Para estas áreas, os PEOT devem:

Estabelecer normas e orientações para a utilização dos recursos territoriais,

identificando as actividades permitidas e não permitidas, numa perspectiva cautelar;

Estabelecer directrizes para a elaboração dos IOT de nível distrital e autárquico, e de

projectos de desenvolvimento territorial, nomeadamente no que respeita aos critérios

de delimitação das áreas sensíveis em função da tipologia do território abrangido;

Estabelecer o quadro institucional específico que presidirá à gestão da sua

implementação e as responsabilidades inerentes a cada uma das entidades que o

constituem.

A elaboração de PEOT deve ser selectiva e ponderada, de forma a não interferir

excessivamente com o normal funcionamento do sistema de gestão territorial e com a

elaboração e implementação dos restantes IOT.

O conteúdo documental dos PEOT devem ser composto por uma «estratégia de gestão

territorial», com o respectivo «modelo territorial», e por um «plano de acção» contendo a

definição do quadro institucional e as normas, orientações e directrizes que devem ser

observadas.

Os PEOT devem ter na sua base uma carta da «estrutura ecológica », que desenvolva e

aprofunde a correspondente carta do PNDT para o território por eles abrangido,

nomeadamente através da confirmação ou do ajustamento das delimitações das «áreas de

elevado valor ambiental» e das «áreas de elevada exposição aos perigos naturais».

A cartografia dos PEOT deve ter uma precisão geométrica e uma resolução temática que

permita a sua reprodução em saídas gráficas a escala igual ou superior a 1:500 000.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 277

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.3.2.2 Directrizes para a elaboração dos PPDT

Os PPDT são instrumentos de ordenamento territorial dos Governos Provinciais que

desenvolvem e concretizam, para o território de cada Província, a estratégia de

desenvolvimento territorial e o modelo territorial do PNDT.

Atenta esta finalidade, o conteúdo documental dos PPDT deve seguir de perto o conteúdo

documental do PNDT e ser composto por um «relatório» que explicite os fundamentos e a

«estratégia de desenvolvimento territorial provincial», com o respectivo «modelo territorial», e

por um «plano de acção».

No que respeita ao conteúdo material, os PPDT devem traduzir e concretizar os objectivos

estratégicos de desenvolvimento territorial (OEDT) do PNDT em «objectivos estratégicos

provinciais» e no respectivo «modelo territorial», à luz das orientações estratégicas para as

Províncias. Para isso devem adoptar uma estrutura de OEDT que possa ser directamente

relacionada com os OEDT estabelecidos no PNDT (explicitando essa relação, sempre que for

necessário para maior clareza) e estruturar o «modelo territorial» de acordo com os mesmos

vectores territoriais adoptados no PNDT.

O «plano de acção» dos PPDT deve conter:

Um «programa de políticas» estruturado em torno de «instrumentos de execução» que

permita estabelecer uma relação directa com o planeamento provincial;

Orientações específicas para a condução da política provincial de ordenamento do

território;

Directrizes específicas que devam ser observadas na elaboração dos PDUT e Planos

Autárquicos, tendo em consideração as condições específicas do território da

Província e os objectivos estratégicos provinciais de desenvolvimento territorial;

O sistema de monitorização e avaliação.

Os ciclos de execução e revisão do «plano de acção» dos PPDT deve igualmente ser

quinquenal, coincidindo com a elaboração do planeamento provincial.

Os PPDT devem ter na sua base uma «carta da estrutura ecológica provincial», que

desenvolva e aprofunde a correspondente carta do PNDT, nomeadamente através da

confirmação ou do ajustamento das delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e

das «áreas de elevada exposição aos perigos naturais». A carta da «estrutura ecológica

provincial» deve ainda proceder a uma delimitação indicativa das «unidades de paisagem».

A cartografia dos PPDT deve ter uma precisão geométrica e uma resolução temática que

permita a sua reprodução em saídas gráficas a escala não inferior a 1:1 000 000.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 278

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.3.2.3 Directrizes para a elaboração dos PDUT

Os PDUT são instrumentos de ordenamento territorial dos Governos Distritais que

desenvolvem e concretizam, para o território de cada Distrito, a estratégia de desenvolvimento

territorial e o modelo territorial do PPDT da respectiva província, estabelecendo regras

operativas para a respectiva implementação. Os PDUT podem também ser elaborados para o

território de vários distritos, assumindo uma natureza interdistrital.

Do ponto de vista do conteúdo documental, os PDUT devem ser constituídos por:

Um «relatório» sucinto, que explicite os fundamentos da estratégia de ordenamento

territorial adoptada e defina as prioridades de política territorial e urbana (centros

urbanos e redes urbanas a desenvolver; infraestruturação, equipamentos e serviços

de interesse geral e económico, habitação);

Um «regulamento distrital de uso do solo», que estabeleça as regras gerais de

utilização da terra e dos recursos naturais na sua área de intervenção;

Uma «carta de ordenamento distrital», que ilustre a incidência espacial das regras de

utilização da terra e dos recursos naturais;

Uma «carta da estrutura ecológica distrital», que ilustre a incidência espacial

delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e das «áreas de elevada

exposição aos perigos naturais» e proceda a uma delimitação indicativa das «sub-

unidades de paisagem»;

Um «programa de execução» que estabeleça orientações para a implementação da

estratégia de ordenamento territorial adoptada, nomeadamente no que respeita à

estrutura institucional responsável pelas acções a desenvolver e a respectiva

cronologia temporal, o sistema de financiamento, e directrizes para a incorporação das

prioridades de política territorial e urbana nos Planos Autárquicos.

Do ponto de vista do conteúdo material, assumem especial relevância:

O «regulamento distrital de uso do solo», com valor jurídico vinculativo da

Administração e dos particulares, que assegure uma disciplina básica na utilização da

terra na ausência de Planos Autárquicos e oriente a respectiva elaboração;

A definição de prioridades de política territorial e urbana, nomeadamente no que

respeita: aos centros urbanos a desenvolver, às redes de complementaridade entre

centros urbanos a reforçar; à infraestruturação e à localização de equipamentos e

serviços de interesse geral e económico, à estratégia de habitação, etc.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 279

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Os PDUT devem ter na sua base uma «carta da estrutura ecológica distrital», que desenvolva

e aprofunde a correspondente carta do PPDT, nomeadamente através da confirmação ou do

ajustamento das delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e das «áreas de

elevada exposição aos perigos naturais e antrópicos». A carta da «estrutura ecológica distrital»

deve ainda proceder a uma delimitação indicativa das «sub-unidades de paisagem».

A cartografia dos PDUT deve ter uma precisão geométrica e uma resolução temática que

permita a sua reprodução em saídas gráficas a escala igual ou superior a 1:250 000.

2.3.2.4 Directrizes para a elaboração dos Planos Autárquicos

Os Planos Autárquicos são instrumentos de ordenamento territorial das administrações

municipais, que desenvolvem e concretizam as opções de ordenamento territorial definidas

pelos PDUT e estabelecem a disciplina de uso e ocupação do solo nas áreas urbanas sobre

as quais incidem.

Cada uma das figuras de Plano Autárquico tem uma finalidade específica no âmbito do

sistema de gestão territorial local.

Os Planos de Estrutura Urbana (PEU) são planos directores do desenvolvimento urbano a

médio/longo prazo, que devem estabelecer o quadro geral orientador da organização espacial

e funcional dos aglomerados urbanos sobre os quais incidem e das respectivas áreas de

expansão e protecção, através:

Da definição do traçado das principais infra-estruturas de circulação e transporte, que

estabelecem a forma urbana e a respectiva malha de suporte;

Da definição dos usos e da tipologia de ocupação do solo em cada um dos sectores e

sub-sectores em que subdividam a sua área de intervenção, estimando para cada um

desses sectores e sub-sectores as respectivas capacidades populacionais globais e

uma área de construção indicativa por tipo de actividade;

Da localização dos grandes equipamentos que servem de suporte à prestação de

serviços de interesse geral de responsabilidade pública, estimando para cada um a

respectiva área de solo necessária à implantação e a capacidade e área de influência;

Dos princípios gerais de traçado e funcionamento das infra-estruturas de

abastecimento de água e energia e de saneamento básico;

Da delimitação da «estrutura ecológica municipal» e da definição de reservas de solo

para usos colectivos (e.g, parques e jardins públicos) e outros usos públicos

relevantes, nomeadamente «zonas de protecção».

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 280

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Todas as cidades de Moçambique devem ser dotadas de PEU no horizonte de vigência do

PNDT (2020-2040).

Os Planos Gerais e Parciais de Urbanização (PGU/PPU) desenvolvem e concretizam a

disciplina estabelecida pelos PEU, quando estes pré-existam. Em caso de ausência de PEU,

os PGU/PPU devem estabelecer, para o conjunto do aglomerado urbano ou para as partes

deste sobre a qual incidem, um quadro geral orientador da sua organização espacial e

funcional, em moldes análogos ao anteriormente definido para os PEU. Em todos os casos,

devem ainda definir:

O traçado e as características geométricas da rede viária principal e secundária, bem

como as regras gerais para o futuro traçado das vias de acesso local;

As regras de parcelamento do solo (talhonamento) a aplicar nas células definidas pela

rede viária principal e secundária, bem como a tipologia de edificação a aplicar em

cada tipo de talhão, traduzindo-os num «regulamento de uso e ocupação do solo»;

A delimitação dos talhões destinados à localização dos grandes equipamentos que

servem de suporte à prestação de serviços de interesse geral de responsabilidade

pública, incorporando-os no «regulamento de uso e ocupação do solo»;

Os princípios gerais de funcionamento e traçado indicativo da rede primária das infra-

estruturas de abastecimento de água e energia e de saneamento básico;

Todas ascidades capitais de província devem ser dotadas de PGU/PPU no horizonte de

vigência do PNDT (2020-2040).

Os Planos de Pormenor concretizam os PEU e os PGU/PPU na sua intervenção, explicitando

os conteúdos materiais indicados no Artigo 46 do RLOT.

Do ponto de vista do conteúdo documental, os Planos Autárquicos devem ser constituídos por:

Um «relatório» sucinto, que explicite os fundamentos da estratégia de ordenamento

territorial adoptada e defina as prioridades de política urbana (infraestruturação,

equipamentos e serviços de interesse geral e económico, habitação);

Um «regulamento de uso e ocupação do solo», que estabeleça as regras gerais de

utilização e edificação do solo na sua área de intervenção;

Uma «carta de ordenamento », que ilustre a incidência espacial das regras de

utilização e edificação do solo e localize as reservas de solo previstas;

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 281

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Uma «carta da estrutura ecológica municipal», que ilustre a incidência espacial

delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e das «áreas de elevada

exposição aos perigos naturais»;

Um «programa de execução» que estabeleça orientações para a implementação da

estratégia de ordenamento territorial adoptada, nomeadamente no que respeita à

estrutura institucional responsável pelas acções a desenvolver e a respectiva

cronologia temporal, e ao financiamento dessas acções.

Os Planos Autárquicos devem ter na sua base uma «carta da estrutura ecológica municipal»,

que desenvolva e aprofunde a correspondente carta do PDUT, nomeadamente através da

confirmação ou do ajustamento das delimitações das «áreas de elevado valor ambiental» e

das «áreas de elevada exposição aos perigos naturais e antrópicos». A delimitação destas

áreas deve ser acompanhada da inscrição no «regulamento de uso e ocupação do solo» de

regras específicas sobre as actividades permitidas e não permitidas. No caso das «áreas de

elevada exposição aos perigos naturais e antrópicos» devem ainda ser inscritas no «programa

de execução» medidas de gestão concretas, que aumentem a resiliência destas áreas e

assegurem a mitigação dos efeitos dos eventos extremos sobre as pessoas e as actividades.

A cartografia dos Planos Autárquicos deve ter uma precisão geométrica e uma resolução

temática que permita a sua reprodução em saídas gráficas

A escala igual ou superior a 1:10 000, nos PEU. Nos aglomerados urbanos de maior

dimensão, nomeadamente nos aglomerados de nível N1 e N2 da hieraquia funcional

do sistema urbano, pode adotar-se a escala 1:25 000 para os enquadramentos gerais

e a escala 1:10 000 para os desenvolvimentos por sector;

A escala igual ou superior a 1:5 000, nos PGU/PPU. Nos aglomerados urbanos de

menor dimensão deve adotar-se preferencialmente a escala 1:2.000;

A escala igual ou superior a 1:2 000, nos PP.Nos PP dirigidos à requalificação urbana

de áreas já ocupadas deve adotar-se preferencialmente a escala 1:1 000.

.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 282

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

2.4 SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

2.4.1 Monitorização, avaliação e revisão

A monitorização regular e a avaliação periódica do PNDT são condições necessárias para

assegurar a eficiência na execução do plano e a sua eficácia enquanto instrumento de cúpula

do sistema de gestão territorial de Moçambique. São também elementos da maior importância

para o progressivo aperfeiçoamento das políticas e das práticas de ordenamento do território.

Por monitorização do PNDT deve entender-se o procedimento coordenado de

acompanhamento regular da implementação do plano, tendo em vista recolher informação

sobre o progresso dessa implementação. A monitorização do PNDT visa, pois, avaliar a

eficiência na execução das acções programadas, através de indicadores de execução e de

metas para a concretização dessas acções94. Os resultados da monitorização devem permitir

identificar desvios (relativamente à programação ou aos objectivos a atingir) e adoptar

medidas correctivas em tempo útil, ainda durante o periodo de execução.

Por avaliação do PNDT deve entender-se o procedimento sistemático e objectivo de

determinação e análise dos resultados da sua implementação, do ponto de vista da eficácia,

relevância, eficiência e impacto, face aos objectivos nele estabelecidos. A avaliação do PNDT

deve produzir recomendações que permitam incorporar as «lições aprendidas» na sua próxima

revisão ou na elaboração de futuros planos.

Os resultados da monitorização e da avaliação são a base principal para as decisões relativas

à oportunidade de revisão do PNDT e à orientação que deve presidir a essa revisão. A futura

revisão do PNDT pode ser global (i.e., abranger a estratégia de desenvolvimento territorial, o

modelo territorial e o Plano de Acção) ou apenas parcial (abranger somente o Plano de

Acção).

A revisão global do PNDT pode ocorrer:

No final do seu periodo de vigência (2040), assumindo nesse caso a natureza de

«revisão ordinária»;

94 A monitorização pode ser contínua ou periódica e pode ser dirigida tanto à avaliação da eficiência

como à avaliação da eficácia do plano. No caso do PNDT, por razões de adequação do esforço à disponibilidade de meios, optou-se pela produção periódica de resultados e por restringir a monitorização à recolha e análise de informação sobre o progresso da implementação face às metas programáticas estabelecidas no Plano de Acção.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 283

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Em qualquer momento do seu período de vigência (2020-2040)95, assumindo nesse

caso a natureza de «revisão extraordinária».

A revisão global extraordinária do PNDT apenas deve ocorrer nos casos em que seja

absolutamente imprescindível fazê-lo. De entre os motivos que podem justificar uma revisão

global extraordinária destacam-se três mais importantes:

A ocorrência de uma alteração significativa dos pressupostos ou do contexto interno

ou externo que orientou a elaboração do PNDT, em moldes que ponham em causa ou

aconselhem a alteração dos seus objectivos estratégicos ou do seu modelo de

organização do território;

A ocorrência de dificuldades imprevistas na implementação do plano, nomeadamente

a carência de recursos públicos ou uma situação e recessão económica profunda,

nacional ou internacional;

A verificação de que os resultados concretos no terreno não estão em linha com os

objectivos estratégicos enunciados e com o modelo territorial preconizado.

As revisões parciais ordinárias do PNDT devem ocorrer no final de cada quinquénio, em

articulação com a preparação do PQG para o quinquénio seguinte, e visam adequar o Plano

de Acção às condições objectivas da programação do investimento público nesse quinquénio.

Todas as revisões do PNDT, sejam globais ou parciais, devem ser precedidas de uma

avaliação. Essa avaliação será ordinária ou extraordinária, consoante ocorra nos períodos

previstos para a sua realização (cf. Capítulo 2.1.2 deste Plano de Acção) ou fora deles. É, por

isso, importante que os calendários de realização das acções de monitorização e avaliação

sejam cumpridos, de modo a que os seus resultados fiquem disponíveis para conferir

racionalidade e objectividade às decisões que irá ser necessário tomar ao longo do período de

vigência do PNDT.

2.4.2 Sistema de monitorização

A monitorização regular da implementação do PNDT deve produzir resultados com

periodicidade bienal (cada 2 anos contados do início do período de execução). Temos assim

que, em cada período quinquenal, deverá haver resultados da acção de monitorização no 2º e

no 4º ano, sendo os resultados do 4º ano preparatórios da avaliação quinquenal do Plano de

Acção.

95 Atento o que é dito no Artigo 15 da LOT e no Artigo 64 do RLOT em matéria de revisão dos IOT.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 284

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A monitorização regular da implementação do PNDT deve incidir sobre a eficiência na

implementação do Plano de Acção.

A eficiência na implementação do Plano de Acção será avaliada pelo estado de concretização

dos Instrumentos de Execução (cf. Capítulo 2.1.1; Quadros 2.1 a 2.7), sendo esse estado de

concretização medido através dos indicadores de realização e das metas temporais

estabelecidos no Apêndice I.

Os resultados da acção de monitorização regular da implementação do PNDT devem ser

reunidos, apresentados e analisados num «Relatório de Monitorização». A identificação de

problemas de falta de eficiência na implementação deve dar lugar à inclusão no Relatório de

propostas de medidas concretas de correcção.

A monitorização regular da implementação do PNDT é uma competência do Observatório do

Ordenamento do Território (OOT). Os Relatórios de Monitorização do PNDT, elaborados pelo

OOT, devem ser enviados à Comissão Interministerial para o Ordenamento do Território

(CIOT), para apreciação e decisão.

2.4.3 Sistema de avaliação

A avaliação periódica da implementação do PNDT deve ter lugar:

No último ano de cada quinquénio em que subdivide o período de vigência do plano

(2020-2024; 2025-2029; 2030-2034; 2035-2040);

No final do período de vigência do plano (2040), coincidindo neste caso com o final do

último quinquénio.

As avaliações realizadas no final do 1º, 2º e 3º quinquénios visam primordialmente dois

objectivos:

Estabelecer as bases para a revisão do Plano de Acção do PNDT, de forma a adequá-

lo às condições objectivas da programação do investimento público no quinquénio

seguinte, em articulação com a preparação do PQG. Este objectivo envolve uma

análise, ainda que sucinta e limitada, da eficácia, relevância, eficiência e impacto do

PNDT face aos objectivos nele estabelecidos;

Verificar se permanecem actuais as condições de contexto e os pressupostos que

presidiram à definição da Estratégia de Desenvolvimento Territorial e do Modelo

Territorial. Esta verificação deve ser feita com base no conteúdo dos Capítulos 1.1.2 e

1.1.3 da Parte 1 (Estratégia e Modelo Territorial) do PNDT.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 285

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

A avaliação realizada no final do 4º quinquénio visa estabelecer as bases para a revisão global

ordinária do PNDT. Deve ter por isso um carácter abrangente, cobrindo todo o período de

vigência do Plano (2020-2040) e deve proceder a uma análise aprofundada da eficácia,

relevância, eficiência e impacto do PNDT face aos objectivos nele estabelecidos, retirando daí

conclusões que orientem a preparação do novo PNDT.

A eficácia na implementação do PNDT será avaliada pelos resultados obtidos face aos

objectivos estratégicos de desenvolvimento territorial (OEDT) enunciados (cf. Capítulo 1.3.3),

sendo essa eficácia medida através dos indicadores de resultado estabelecidos no

Apêndice II. Sempre que possível, foram utilizados indicadores de resultado idênticos ou

articulados com os sistemas de indicadores dos outros instrumentos estratégicos e

programáticos plurianuais do Governo com os quais o PNDT se deve articular de forma mais

estreita (cf. Capítulo 2.1.2 do Plano de Acção), de modo a assegurar a desejável

interoperabilidade.

A avaliação periódica do PNDT no final de cada quinquénio, através da aplicação dos

indicadores de resultado estabelecidos no Apêndice II, exige que seja estabelecida a situação

de partida para cada um dos indicadores, o que deve ser feito em 2020. Nos indicadores

sujeitos a variações anuais devem utilizar-se médias móveis de três anos.

Os resultados da avaliação periódica do PNDT devem ser reunidos, apresentados e

interpretados num «Relatório de Avaliação». A verificação da alteração significativa das

condições de contexto e os pressupostos que presidiram à definição da Estratégia de

Desenvolvimento Territorial e do Modelo Territorial, em moldes que possam justificar uma

revisão intercalar extraordinária, deve dar lugar à inclusão no Relatório de propostas de

medidas concretas nesse sentido.

A avaliação periódica do PNDT é uma competência do Observatório do Ordenamento do

Território (OOT). Os Relatórios de Avaliação do PNDT devem ser incorporados nos REOT

nacionais e enviados à Comissão Interministerial para o Ordenamento do Território (CIOT),

para apreciação e decisão.

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APÊNDICES

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 289

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

APÊNDICE I – INDICADORES DE REALIZAÇÃO

VT 1 – Estrutura ecológica

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

IE 1.1 Relatório do estado da biodiversidade

(REB)

REB elaborado, aprovado e publicado Cada 4 anos

(2024, 2029, 2034,

2034, 2039)

MITADER/DINAB

IE 1.2 Integração do estado da biodiversidade

nas decisões de uso do território

Disponibilização do REB, dos diplomas legais e dos mapeamentos

de áreas de conservação actualizados no website do MITADER

Até 90 dias após

aprovação do REB

ou publicação

MITADER

IE 1.3 Elaboração de PEOT de Áreas de

Conservação, incluindo as respectivas

zonas tampão

PEOT Chimanimani- Marromeu elaborado, aprovado e publicado.

PEOT das restantes áreas de conservação elaborados, aprovados

e publicados

PEOT Chimanimani-

Marromeu: 2024

Restantes PEOT:

2029

MITADER/DINOTER

IE 1.4 Regulamentação da implementação dos

Contrabalanços de Biodiversidade

Regulamentação elaborada, aprovada e publicada 2024 MITADER/DINAB

IE 1.5 Regulamentação sobre Mecanismos de

Compensação pelos Serviços dos

Ecossistemas

Regulamentação elaborada, aprovada e publicada 2024 MITADER/DINAB

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 290

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

IE 1.6 Programa de Conservação Florestal

Programa de Conservação Florestal implementado em todas as

províncias

2034 DNF/FNDS

IE 1.7 Atlas da Paisagem de Moçambique Atlas da Paisagem de Moçambique elaborado, aprovado e

divulgado

2034 (2040) MITADER /

DINOTER

IE 1.8 Planos Locais de Adaptação às

Mudanças Climáticas (PLA)

PLA elaborados, aprovados e publicados para todos os distritos

2024: distritos que

constituem a região

da Grande Maputo

2029: Nampula,

Quelimane, Beira,

Inhambane, Xai Xai e

distritos adjacentes;

2040: distritos de

outras regiões

Governos Distritais

IE 1.9 Downscaling do mapeamento das

projecções do IPCC 5th Assessment

Report

Cartografia elaborada e disponível para utilização 2024 (2029) MAEFP/INGC

IE 1.10 Capitalização da experiência dos

projectos do Portflolio de Gestão

Generalização a, pelo menos, 70% dos distritos da região

Centro/Norte

2040 MITADER/DINOTER

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 291

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

Integrada da Paisagem e da Floresta

(ILFM96)

IE 1.11 Programa de Reforço da Implementação

do ILFM e estratégias nacionais

relacionadas com a floresta

Acções complementares em, pelo menos, 70% dos distritos da

região Centro/Norte

2029 MITADER/DINAF

IE 1.12 Programa de Construção de Infra-

estruturas de Protecção contra

Inundações

Construção de Infra-estruturas de Protecção contra Inundações

concluída em todos os locais identificados como prioritários

2040 MOPHRH/ DNGRH

IE 1.13 Normas técnicas de construção resiliente Normas técnicas elaboradas, publicadas e difundidas a todos os

Distritos e Municípios

2024 MOPHRH/DNUH

MITADER /

DINOTER

96 ILFM, Integrated Landscape and Forest Management. Portfolio suportado pelo Banco Mundial, em estreita parceria com o Governo de Moçambique através da acção do FNDS (Fundo

Nacional de Desenvolvimento Sustentável), cujo objectivo geral é promover o desenvolvimento rural sustentável em Moçambique.

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 292

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

VT 2 – Sistema urbano

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

IE 2.1 Política de Cidades – Modelo de

intervenção e governação nas cidades Programas específicos elaborados, aprovados e implementados em

todas as províncias, distritos e municípios 2039

Elaboração do

modelo:

MITADER/DINOTER

Implementação:

Governos Provinciais,

Distritais e Municipais

IE 2.2 Política de Cidades - Programa nacional

para reabilitação dos assentamentos

informais (PNRAI)

PNRAI elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou

concluída em 50% (em área) dos assentamentos informais existentes à

data da meta temporal

2024: PNRAI

elaborado, aprovado

e publicado

2035: implementação

na Grande Maputo,

Beira, Nampula e

Tete (N1+N2)

2040: implementação

nas outras cidades e

vilas de nível N3

Elaboração do

Programa Nacional:

MITADER /

DINOTER

Implementação:

Conselhos Municipais

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 293

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

IE 2.3 Política de Cidades - Programa nacional

para a reabilitação e qualificação urbana e

ambiental das áreas centrais das cidades

(PNRC)

PNRC elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou

concluída em 40% (em área) das áreas centrais das cidades de nível

N1, N2 e N3

Programa Nacional

elaborado, aprovado

e publicado: 2024

Implementação na

Grande Maputo,

Beira, Nampula e

Tete (N1+N2): 2035

Implementação nas

cidades de nível N3:

2040

Elaboração do

Programa Nacional:

MITADER /

DINOTER

Implementação:

Conselhos Municipais

IE 2.4 Política de Cidades -Novo modelo de

crescimento urbano PEU ou PGU e PPU elaborados, aprovados e publicados.

Instrumentos de controlo da ocupação da terra implementados

Implementação nos

municípios da região

funcional da Grande

Maputo e Nampula:

2029

Implementação nos

centros urbanos de

mais rápido

crescimento: 2039

Conselhos Municipais

IE 2.5 Melhoria da eficiência fiscal dos municípios Melhoria da eficiência fiscal na totalidade dos municípios 2024 MAEFP

IE 2.6 Estratégia Nacional de Habitação – Bases ENH elaborada, aprovada e publicada. Implementação em curso em ENH elaborada, Elaboração do

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 294

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

gerais (ENH) todas as cidades e vilas aprovada e

publicada: 2024

Implementação em

curso em todas as

cidades e vilas: 2029

Programa Nacional:

MOPHRH/FFH/

DNUH

Implementação:

Conselhos Municipais

IE 2.7

Programa Integrado de Construção

Massiva de Habitação Social (PICMHS) PICMHS (1ª e 2ª fase) executado Região funcional do

Grande Maputo:

2024;

Nampula, Beira, Tete

e distritos adjacentes:

2029

MOPHRH/FFH/

DNUH

IE 2.8 Programa de apoio ao desenvolvimento de

cidades em rede Programa de apoio ao desenvolvimento de cidades em rede elaborado,

aprovado e em implementação Cidades e vilas com

relações de

complementaridade

no PNDT: 2029

Outras cidades e

vilas que venham a

reunir condições para

integrarem redes

policêntricas: 2040

MITADER/DINOTER

IE 2.9 Programa de reforço do potencial Programa de reforço do potencial económico da rede de cidades Todas as cidades: MITADER/DINOTER

+ MEF/APIEX

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 295

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

económico da rede de cidades. elaborado, aprovado e em implementação 2039

VT 3 - Sistema de infra-estruturas territoriais

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

IE 3.1 Estratégia para o Desenvolvimento

Integrado do Sistema de Transportes

(EDIST)

EDIST alterada ou revista, aprovada e publicada 2024 MTC

IE 3.2 Plano de melhoria da conectividade

rodoviária (Plano Rodoviário Nacional –

PRN)

PRN elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou

concluída em 90% das acções prioritárias e em 50% (em extensão) da

rede prevista para ser intervencionada

PRN elaborado,

aprovado e

publicado: 2024

Implementação em

curso ou concluída:

2040

MTC/ANE

IE 3.3 Plano de melhoria da conectividade

ferroviária (Plano Ferroviário Nacional –

PFN)

PFN elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou

concluída em 90% das acções prioritárias e em 50% (em extensão) da

rede prevista para ser intervencionada

PFN elaborado,

aprovado e

publicado: 2024

Implementação em

curso ou concluída:

2040

MTC/CFM

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 296

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

IE 3.4 Plano de melhoria da conectividade aérea

(Plano Aeronáutico Nacional – PAN)

PAN elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou

concluída em 90% das acções prioritárias e 50% das acções previstas PAN elaborado,

aprovado e

publicado: 2024

Implementação em

curso ou concluída:

2040

MTC/LAM/IACM

IE 3.5 Plano de estruturação do sistema

portuário marítimo

Plano de estruturação do sistema portuário marítimo elaborado,

aprovado e publicado. Implementação em curso ou concluída em 90%

das acções prioritárias e 50% das acções previstas

Plano elaborado,

aprovado e

publicado: 2024

Implementação em

curso ou concluída

em 50% das acções

previstas: 2040

MTC/INAMAR

IE 3.6 Plano de melhoria da conectividade

marítima interna (cabotagem) Plano elaborado, aprovado e publicado. Implementação em curso ou

concluída em 90% das acções prioritárias e 50% das acções previstas Plano elaborado,

aprovado e

publicado: 2024

Implementação em

curso ou concluída

em 50% das acções

previstas: 2040

MTC/INAMAR

IE 3.7 Zonas de actividade logística e grupagem 80% das zonas de actividade logística e grupagem que constituem a 2029 MIC

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 297

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

rede estabelecidas e em funcionamento

IE 3.8 Centros Logísticos agro-alimentares Centros Logísticos agro-alimentares constituintes da rede

estabelecidos e em funcionamento 1ª prioridade: 2029

2ª prioridade: 2040

MIC

IE 3.9 Plano Director Integrado de Infra-

Estruturas de Electricidade (PDIE) Entrada em funcionamento de, pelo menos, 80% das infra-estruturas

para o aproveitamento integrado do potencial hídrico, do carvão e do

gás – Barragens, centros electro-produtores e linhas - previstas no

PDIE

2039 MIREME/EDM

IE 3.10 Plano Director do Gas Natural (PDGN)

Entrada em funcionamento de, pelo menos, 80% das infra-estruturas

de exploração, transporte e distribuição de gás natural previstos no

PDGN

2034

MIREME/EDM

IE 3.11 Plano Nacional de Gestão de Recursos

Hídricos (PNGRH) Reabilitação e construção de 60% das barragens seleccionadas como

prioritárias após reavaliação do Plano de Implementação de Projectos

do PNGRH

Reavaliação do Plano

de Implementação do

PNGRH: 2024

Construção de

Barragens: 2040

MOPHRH/ DNGRH

IE 3.12 Estratégia de abastecimento de água à

Grande Maputo Estratégia de abastecimento de água à Grande Maputo elaborada,

aprovada e com implementação em curso de acordo com a

programação

2029 MOPHRH/

DNGRH/DNAAS

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 298

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

IE 3.13 Desenvolver a infra-estrutura nacional para

as TIC Todas as infra-estruturas previstas estão em funcionamento 2040 MTC/INCM

VT 4 - Espaços motores da economia

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

IE 4.1 Programa das ZEE e ZFI Espaços de aglomeração económica infra-estruturados e

operacionalizados

1ª prioridade: ZFI (para actividades de exportação), nas ZEE de Nacala

e Manga-Mungassa (Beira), e ZFI de Beluluane;

2ª prioridade: ZFI de Mocuba

1ª prioridade: 2029

2ª prioridade: 2040

MEF/APIEX

IE 4.2 Programa de Parques Industriais Parques Industriais infra-estruturados e em operação

1ª prioridade: Nampula, Cuamba, Palma, Moatize, Barue, Chimoio

2ª prioridade: demais capitais de província

1ª prioridade: 2029

2ª prioridade: 2040

MIC/MOPHRH

IE 4.3 Programas de desenvolvimento Integrado

dos corredores ferroviários (PDICF) PEDEC-Nacala revisto e PDICF dos restantes corredores ferroviários

elaborados e aprovados PEDEC-Nacala:

2024

PDICF: 2029

MEF/MITADER

Parceiros:

MTC/CFM

MASA

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 299

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Governos Provinciais

Operadores de

transportes

IE 4.4 Rede Distrital de Centros de Apoio ao

Desenvolvimento Industrial Rede Distrital de Centros de Apoio ao Desenvolvimento estabelecida

1ª prioridade: articular com o programa de parques industriais

2ª prioridade: outros distritos com centro urbano de nível N3

1ª prioridade: 2029

2ª prioridade: 2040

MIC/DNI/IPEME

IE 4.5 Programas Integrados de Desenvolvimento

das Áreas Prioritários para o Agronegócio

(PIDAPA)

PIDAPA elaborados e operacionalizados 2040 MASA/MITADER

IE 4.6 Programa Integrado de Desenvolvimento

das Áreas Prioritárias para Investimento

em Turismo (PDI/APIT)

PDI/APIT elaborado e operacionalizado

1ª prioridade: APIT de Pemba/Quirimbas, Nacala/Ilha de Moçambique,

Vilankulo/Bazaruto, Gorongosa/Chimanimani, REM/Ponta do Ouro e

Maputo (Cidade)

2ª prioridade: áreas de conservação seleccionadas e novas

centralidades turísticas previstas no PNDS e não incluídas nas APIT

1ª prioridade: 2029

2ª prioridade: 2040

MICULTUR/INATUR

Parceiros:

MEF/APIEX

MITADER/ANAC

Governos distritais

Conselhos Municipais

Operadores privados

IE 4.7 Planos provinciais de desenvolvimento

mineiro 1ª prioridade: Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete e Manica e

Inhambane

2ª prioridade:

Bacias carboníferas de Zambeze

Grafite de Cabo Delgado

Hidrocarbonetos onshore e offshore, nas Bacias do Rovuma e de

1ª prioridade: 2029

2ª prioridade: 2040

MIREME

Parceiros:

Governos Provinciais

Page 318: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 300

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Moçambique.

Areias pesadas ilmeníticas de Ferro e Titânio nas zonas costeiras

Recursos para materiais de construção nas envolventes das principais

cidades

IE 4.8 “Maputo internacional” Estratégia “Maputo internacional” elaborada e operacionalizada

2029 Governos Provinciais

de Maputo-Cidade e

de Maputo

(Província)

Parceiros: Conselhos

Municipais de Maputo

e Matola

IE 4.9 Polos de desenvolvimento Programas estratégicos integrados elaborados e implementados ao

nível dos Centros de nível N1 e N2 (Maputo, Beira, Nampula e Tete) 2040 Governos Provinciais

e Conselhos

Municipais

VT 5 - Rede de serviços de interesse geral

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

IE 5.1 Critérios de base territorial para

Programação de Equipamentos e Serviços

de Interesse Geral

Critérios de base territorial revistos e elaborados, publicados e

difundidos a nível nacional 2024 Ministérios da tutela

Page 319: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 301

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

IE 5.2 Serviços de água segura e saneamento

nas áreas urbanas Serviços urbanos de abastecimento de água segura e saneamento

implementados e a funcionar de acordo com os critérios de qualidade

de serviço estabelecidos pelo regulador

Os 5 níveis do

sistema urbano

(subsector da água) e

os níveis N1 e N2

(subsector do

saneamento): 2029

Áreas urbanas de

nível N3 (subsector

do saneamento):

2039

MOPHRH/DNAAS

IE 5.3. Acesso universal à energia eléctrica Taxa de electrificação em 100% do território 2034

MIREME/EDM/

FUNAE

IE 5.4. Planos de Mobilidade urbana e inter-

urbana Planos de Mobilidade urbana e inter-urbana elaborados, aprovados,

publicados e implementados Capitais de província

de níveis N1 e N2:

2029

Capitais de província

de outros níveis:

2039

MTC/Municípios

IE 5.5 Acesso universal aos serviços de

telecomunicações Acesso aos serviços de telecomunicações em 100% das áreas urbanas

N1 a N5 2039 MTC/INCM

Page 320: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 302

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

IE 5.6. Serviço Postal Universal Serviços postais essenciais e permanentes até ao nível de Posto

Administrativo em 100% do território 2039 MTC/INCM

IE 5.7 Inovação no acesso aos Serviços de

Saúde Soluções específicas e inovadoras permitindo o acesso aos serviços de

saúde primários em territórios de baixa densidade e com população

vulnerável

2039 MISAU

IE 5.8 Inovação no acesso ao Sistema de Ensino Soluções específicas e inovadoras implementadas no acesso ao

sistema de ensino em territórios de baixa densidade e com população

vulnerável

2039 MINED

IE 5.9 Redes de comercialização de bens

essenciais Cobertura da rede de comercialização de bens essenciais Centros urbanos até

nível N4: 2029

Até nível N5: 2040

MIC

IE 5.10 Projecto Finanças Rurais

Expansão dos pontos de acesso aos serviços financeiros às áreas

rurais de todas as Províncias

Centros urbanos até

nível N4: 2029

Até nível N5: 2040

MITADER/FNDS

Page 321: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 303

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

VT 6 - Espaços rurais

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

IE 6.1 Programas territoriais integrados de

modernização agrária Programas territoriais integrados de modernização agrária e florestal

elaborados, aprovados e em implementação Pelo menos 10

programas em

implementação: 2029

Pelo menos 30

programas em

implementação:2040

MASA/DNAS

IE 6.2 Projecto Tecnologia Rural Projecto Tecnologia Rural 90% executado 2029 MITADER/FNDS

IE 6.3 Projecto Terra Segura Projecto Terra Segura 90% executado 2029 MITADER/FNDS

IE 6.4 Projecto de fortalecimento da comunicação

e informação rural Elaborar e difundir na rádio, televisão e Internet, programas formativos

em línguas locais, nas temáticas da agricultura e desenvolvimento

rural, incluindo a série de vídeos da iniciativa presidencial “Moçambique

criando riqueza”

Frequência semanal

ou superior até 2040 MITADER

MASA

TVM/RM

IE 6.5 Rede de centralidades rurais de Rede de centralidades rurais de proximidade desenvolvida segundo os

critérios definidos, na totalidade dos centros de nível N5 da hierarquia

2040 MITADER/DINOTER

Page 322: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 304

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

proximidade funcional dos centros urbanos definida no PNDT e Governos Distritais

IE 6.6 Centros integrados de serviços de apoio

ao desenvolvimento rural Rede de centros integrados de serviços de apoio ao desenvolvimento

rural desenvolvida segundo os critérios definidos em 80% dos Centros

de Nível N4 da hierarquia funcional dos centros urbanos definida no

PNDT

2040 MITADER/DINOTER

IE 6.7 Programa de Qualificação do Habitat Rural Programa de Qualificação do Habitat Rural elaborado e aprovado

2024 MITADER/DINOTER

IE 6.8 Programas distritais de melhoria da viação

rural Programas distritais de melhoria da viação rural elaborados, aprovados

e executados (construção) de acordo com os critérios definidos, com

prioridade aos territórios envolventes da rede de centralidades rurais de

proximidade (N5) e dos centros integrados de serviços de apoio ao

desenvolvimento rural (N4)

Programas

elaborados: 2029

Programas

executados em 50%:

2040

Governos Distritais

IE 6.9 Programas de desenvolvimento

comunitário Programas de desenvolvimento comunitário elaborados, aprovados e

implementados em 50% das áreas de conservação e respectivas zonas

tampão e das áreas rurais de potencial turístico

2040 ONG e Comunidades

IE 6.10 Programas de desenvolvimento da floresta Programas de desenvolvimento da floresta elaborados, aprovados e

implementados, de acordo com o Programa Florestal Nacional 2018-

2035, para todas as províncias do Centro-Norte

2034 MITADER/DINAF

Page 323: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 305

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

VT 7 - Governação territorial

# Instrumento de execução Descrição do indicador de realização Meta temporal Entidade responsável

IE 7.1 Aperfeiçoamento do quadro legal e

regulamentar do ordenamento do território LOT e RLOT revistos, aprovados e publicados

Normas, orientações e recomendações técnicas e guias de boas

práticas elaborados, publicados e difundidos

Revisão da LOT e do

RLOT: 2024

Restantes acções:

2039

MITADER/DINOTER

IE 7.2 Aperfeiçoamento da articulação entre o

quadro legal e regulamentar do

ordenamento do território e os regimes

conexos

Regimes jurídicos conexos ao quadro legal e regulamentar do

ordenamento do território alterados, aprovados e publicados 2024 MITADER/DINOTER/

DINAT

IE 7.3 Avaliação do Impacto Territorial (AIT) dos

planos, programas e projectos AIT criada e regulamentada 2024

MITADER/DINOTER

IE 7.4 Comissão Interministerial para o

Ordenamento do Território (CIOT) CIOT criada e em funcionamento 2024 Governo (Gabinete

do 1º Ministro)

IE 7.5 Observatório do Ordenamento do Território

(OOT) OOT criado e em funcionamento 2024 MITADER/DINOTER

IE 7.6 Gabinetes técnicos inter-distritais para o GTI criados e em funcionamento Fase experimental MITADER/DINOTER

Page 324: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 306

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

ordenamento do território (GTI)

(pelo menos um GTI

por provincia): 2024

Fase de

generalização (pelo

menos três GTI por

província):2034

Governos provinciais

IE 7.7 Sistema Nacional de Informação Territorial

(SNIT) SNIT criado e em funcionamento Entrada em

funcionamento: 2029

Consolidação: 2039

MITADER/DINOTER

IE 7.8 Programa de capacitação das

Administrações públicas para a gestão

territorial

Programa de capacitação das Administrações públicas para a gestão

territorial elaborado e implementado Elaboração e início

implementação:202

Avaliação,

remodelação e

continuação da

implementação2034

MITADER/DINOTER

IE 7.9 Quadro de Gestão Delegada dos serviços

de água e saneamento Quadro de Gestão Delegada dos serviços de água e saneamento

revisto, aprovado e publicado

2024 MOPHRH

IE 7.10 Sociedades Provinciais de Fomento

Empresarial (SPFE) SPFE criadas e em funcionamento Projecto piloto numa

Província (Sofala, ou

MEF/Banca

Page 325: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 307

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Nampula): 2029

Replicação a todas

as províncias: 2040

IE 7.11 Associações Locais de Desenvolvimento

(ALD) ALD criadas e em funcionamento Fase experimental

(10 ALD em

funcionamento):202

Generalização (20

ALD em

funcionamento): 2040

MIC

MEF/Banca

Governos Distritais

IE 7.12 Planos Especiais de Ordenamento do

Território (PEOT) PEOT em elaboração concluídos, aprovados e em vigor

PEOT das Áreas de Conservação e respectivas zonas-tampão

elaborados, aprovados e em vigor

PEOT em

elaboração: 2024

PEOT das Áreas de

Conservação: 2034

MITADER/DINOTER

IE 7.13 Planos Provinciais de Desenvolvimento

Territorial (PPDT) PPDT de todas as províncias elaborados, aprovados e em vigor 2029 Governos Provinciais

IE 7.14 Planos Distritais de Uso da Terra (PDUT) 1.ª Prioridade: Distritos que constituirão a região funcional do Grande

Maputo

2.ª Prioridade: Nampula, Beira e Tete e distritos adjacentes

1ª prioridade: 2024

2ª prioridade: 2029

Outros: 2040

Governos Distritais

Page 326: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 308

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

IE 7.15 PDUT inter-distritais no âmbito do

programa de apoio ao desenvolvimento de

cidades em rede

PDUT inter-distritais elaborados, aprovados e em vigor Fase experimental (3

PDUT inter-distritais

em 3 províncias):

2029

Fase de

generalização

(restantes PDUT

inter-distritais): 2040

Governos Distritais

IE 7.16 Planos de Estrutura Urbana (PEU) PEU elaborados e em vigor 2029 Municípios da

jurisdição

IE 7.17 Planos Gerais/Parciais de Urbanização

(PGU/PPU) PGU elaborados e em vigor Restantes cidades:

2029

Vilas N3 sede de

município: 2034

Municípios da

jurisdição

IE 7.18 Planos de Pormenor (PP) PP elaborados e em vigor.

PP/PNRAI: implementação em curso ou concluída em 50% (em área)

dos assentamentos informais existentes à data da meta temporal

PP/ENH: em todas as cidades e vilas

PP/PNRC: Implementação em curso ou concluída em 40% (em área)

das áreas centrais das cidades de nível N1, N2 e N3

PP/PNRAI:

2035: Grande

Maputo, Beira,

Nampula e Tete

(N1+N2)

2040: outras cidades

e vilas de nível N3

Municípios da

jurisdição

Page 327: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 309

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

PP/ENH: 2029

PP/PNRC:

Grande Maputo,

Beira, Nampula e

Tete (N1+N2): 2035

Cidades de nível N3:

2040

IE 7.19 Relatórios do Estado do Ordenamento do

Território (REOT) REOT elaborados, aprovados e divulgados

Guia orientador elaborado, publicado e divulgado

REOT nacional: 2024

Restantes REOT:

2029

«Guia orientador»:

2026

MITADER/DINOTER/

OOT

IE 7.20 Participação pública nos processos de

planeamento territorial «Guia metodológico» elaborado, publicado e divulgado «Guia metodológico»:

2024

Adopção de práticas

inovadoras: 2029

MITADER/DINOTER

IE 7.21 Temática do território e do seu

ordenamento nos curricula do ensino

básico e secundário

Temática do território e do seu ordenamento incluída nos curricula do

ensino básico e secundário Fase experimental:

2024

Fase de

generalização: 2029

MITADER/DINOTER/

MINED

Page 328: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 310

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

IE 7.22 Estudos para aperfeiçoamento dos

mecanismos de gestão da terra Estudos para aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão da terra

elaborados e divulgados 2024 MITADER/DINAT

IE 7.23 Programa de contrapartidas pela

exploração em larga escala dos recursos

naturais

Programa de contrapartidas pela exploração dos recursos naturais

elaborado, divulgado e implementado em projectos de grande escala 2024 MITADER

MIREME

MASA

MIC

IE 7.24 Plano de acção para situações de risco

grave para o ambiente ou para a saúde

pública

Cadastro de actividades e indústrias perigosas ou poluidoras

elaborado, divulgado e em actualização contínua

Planos de acção para situações de risco grave para o ambiente ou

para a saúde pública elaborados, aprovados e em execução

Planos de Acção para

Moatize / Tete,

Matola / Maputo e

áreas dos portos que

movimentam

hidrocarbonetos e

minério: 2024

Planos de Acção para

utras áreas

fortemente

poluidoras: 2029

MITADER / AQUA

Page 329: Proposta Técnica Preliminar de PNDTpndt.gov.mz/wp-content/uploads/2019/08/PNDT_R.III_01_RelPNDT_0.pdf17127_PNDT_MOÇAMBIQUE Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT Relatório

17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 311

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

APÊNDICE II – INDICADORES DE RESULTADO

OEDT 1 - Integrar o território construir, um mercado interno dinâmico …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

PIB total por província

Variáveis: PIB por província INE

PIB per capita

Variáveis: PIB e população, por província INE

Tempo médio de viagem de carro entre

os centros urbanos de nível N4/N5 e a

respectiva capital de província,

ponderado pela população na origem

Variáveis: (i) Centros N4 e N5; (ii) população por Posto Administrativo; (iii) Rede de estradas

nacionais, regionais e vicinais, classificada em termos de velocidade média, em função do seu

tipo e transitabilidade.

Método de cálculo: Tempo médio de viagem por estrada, pelo caminho mais rápido, a partir dos

centros urbanos de nível N4/N5, calculado em SIG (pág. 42 97)

Carta VT 2.1/PNDT

INE

ANE

Tempo médio de viagem de carro entre

as capitais de província, ponderadas

pelo PIB provincial

Variáveis: (i) Capitais de Província; (ii) PIB provincial; (iii) Rede de estradas nacionais,

classificada em termos de velocidade média, em função da transitabilidade.

Método de cálculo: Tempo médio de viagem por estrada, pelo caminho mais rápido, entre

capitais de província, calculado em SIG 97

Carta VT 4.1/PNDT

INE

ANE

Disparidades nos índices de preços no

consumidor

Variáveis: Índice de Preços no Consumidor nas principais cidades

Método de cálculo: Soma dos desvios absolutos para a média nacional

INE

97 INE e Banco Mundial, 2012. Moçambique. Outrora e Agora …

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 312

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

Disparidades interprovinciais nos índices

de pobreza multidimensional

Variáveis: Índice de Pobreza Multidimensional por Província

Método de cálculo: Coeficiente de variação – razão entre o desvio padrão e a média

MEF 98

OEDT 2 - Aumentar a “riqueza nacional”, promovendo ganhos de capital humano …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

PIB nacional

Variáveis: PIB INE

Riqueza nacional decomposta em capital

natural, capital humano, capital

construído e net foreign assets

Variáveis e método de cálculo: cf. relatórios do Banco Mundial 99

Banco Mundial

98 Relatórios da Pobreza e Bem-estar em Moçambique: Avaliação Nacional da Pobreza (Baseados no IOF) 99 The Changing Wealth of Nations 2018 (Janeiro 2009)

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 313

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 3 – Promover espaços catalisadores do crescimento económico …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

Número de empresas nos polos

estratégicos de crescimento e nos polos

de equilíbrio territorial (N1 a N3), e nos

eixos de desenvolvimento

Variáveis: Número de empresas por distrito

Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da

situação de partida)

INE

Trabalho assalariado nos polos

estratégicos de crescimento e nos polos

de equilíbrio territorial (N1 a N3), e nos

eixos de desenvolvimento

Variáveis: Emprego por distrito nas empresas

Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da

situação de partida)

INE

Volume de negócios nos polos

estratégicos de crescimento e nos polos

de equilíbrio territorial (N1 a N3), e nos

eixos de desenvolvimento

Variáveis: Volume de negócios das empresas por distrito

Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da

situação de partida)

INE

Produção das culturas de rendimento

nos polos estratégicos de crescimento e

nos polos de equilíbrio territorial (N1 a

N3), e nos eixos de desenvolvimento

Variáveis: Produção das culturas de rendimento por distrito

Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da

situação de partida)

INE/MASA

Número de dormidas no conjunto das

APIT

Variáveis: Número de dormidas por distrito abrangido por APIT

Método de cálculo: Somatório dos distritos abrangidos (a definir quando do estabelecimento da

situação de partida)

INE/INATUR

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 314

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 4 – Mobilizar de forma integrada o potencial dos territórios …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

Dimensão média da área cultivada nas

pequenas e médias explorações

Variáveis: Número de pequenas e médias explorações e área cultivada MASA

Anuário de Estatísticas

Agrárias

Produtividade média do milho e do arroz Variáveis: Produção (em volume) e área cultivada

MASA

Percentagem de pequenas e médias

explorações que praticam culturas de

rendimento

Variáveis: Número de pequenas e médias explorações, total e as que praticam culturas de

rendimento

MASA

Área de regadios construídos ou

reabilitados

Variáveis: Área dos regadios construídos ou reabilitados MASA

Emprego na indústria transformadora e

nos serviços fora dos distritos-cidade

Variáveis: Número de empregos na indústria transformadora e nos serviços por distrito MTESS

OEDT 5 - Promover uma rede urbana equilibrada e competitiva …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

Índice de primazia do sistema urbano Variáveis: Emprego em entidades formais por distrito

Método de cálculo: Emprego em N1 / Emprego em N2 + N3

INE

Índice de pobreza multidimensional em

meio urbano

Variáveis: Índice de Pobreza Multidimensional em meio urbano

MEF 98

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 315

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

Taxa de cobertura por serviços de água

segura, saneamento e energia nas

zonas urbanas

Variáveis: i) população total nas zonas urbanas; ii) população nas zonas urbanas com acesso a

fontes de água segura 100Erro! Marcador não definido., iii) população nas zonas urbanas com acesso a

serviços de saneamento adequados; iv) população nas zonas urbanas com acesso a energia

eléctrica

Método de cálculo: Média simples das três taxas de cobertura

INE

MOPHRH

Peso da despesa em transportes no total

da despesa dos agregados familiares em

meio urbano

Varáveis: Despesa em transportes e despesa total dos agregados familiares em meio urbano INE (IOF)

Número de centros N1, N2 e N3

dispondo de espaços equipados para a

instalação de empresas

Variáveis: Espaços empresariais com acessos, electricidade, água e telecomunicações, Levantamento

Disparidade entre a dotação

estabelecida nos “critérios de

programação de equipamentos” e a

dotação efectiva nos aglomerados de

nível N1 a N3

Variáveis: Dotação teórica estabelecida nos “critérios de programação de equipamentos” para os

aglomerados de nível N1 a N3 e a dotação efectiva, por tipologia de equipamento

Método de cálculo: Rácio dotação efectiva / dotação teórica

“critérios de programação

de equipamentos”

Levantamento

100 Fontes de água melhorada: Ligações domésticas, fontanários públicos, furos, poços protegidos, nascentes protegidas e recolha de água da chuva. INE e Banco Mundial, 2012. Moçambique Outrora e Agora: Um Atlas de Estatísticas Socioeconómicas 1997-2007

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 316

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 6 - Prevenir os riscos de origem natural e antrópica …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

População residente em áreas de risco

alto ou muito alto de cheia e inundação

Variáveis: (i) População; ii) Delimitação cartográfica das áreas de risco alto ou muito alto de

cheia e inundação

INGC

População residente em áreas de risco

extremo de incêndio

Variáveis: (i) População; ii) Delimitação cartográfica das áreas de risco extremo de incêndio INGC

População residente em áreas de risco

alto ou muito alto de seca

Variáveis: (i) População; ii) Delimitação cartográfica das áreas de risco alto ou muito alto de seca INGC

Perda de vidas humanas devido a

desastres naturais

Variáveis: Número de vidas humanas perdidas nos 5 anos antecedentes à avaliação INGC

Danos económicos devido a desastres

naturais

Variáveis: Valor monetário dos prejuízos acumulados nos 5 anos antecedentes à avaliação INGC

População retirada de áreas de risco Variáveis: número total de famílias em áreas de risco e número de famílias reassentadas em

zonas seguras

Método de cálculo: famílias reassentadas em zonas seguras / número total de famílias em áreas

de risco, em percentagem

INGC

Áreas de conservação dotadas de

órgãos de gestão e plano de gestão

aprovado

Variáveis: Número total de áreas de conservação à data da avaliação; Número de áreas de

conservação dotadas de órgãos de gestão e plano de gestão aprovado

Método de cálculo: Número de áreas de conservação dotadas de órgãos de gestão e plano de

gestão aprovado / número total de áreas de conservação à data da avaliação, em percentagem

MITADER/ANAC

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 317

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 7 - Reforçar a coesão nacional, promover a cidadania, …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

Presença dos serviços do Estado até ao

nível de Localidade

Variáveis: i) Número de serviços em funcionamento nos níveis Distrito, Posto Administrativo e

Localidade; ii) Número de circunscrições político-administrativas nos níveis Distrito, Posto

Administrativo e Localidade

Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)

MAEFP

Despesa pública executada pelos órgãos

descentralizados

Variáveis: i) Despesa pública executada pelos órgãos descentralizados; ii) Despesa pública

total

Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)

MEF

Disparidades interprovinciais nos índices

de pobreza multidimensional

Variáveis: Índice de Pobreza Multidimensional por Província

Método de cálculo: Coeficiente de variação – razão entre o desvio padrão e a média

MEF 98

Disparidade urbano-rural Variáveis: i) Índice de Pobreza Multidimensional urbano; ii) Índice de Pobreza Multidimensional

rural

Método de cálculo: Rácio entre ii) e i)

MEF 98

Acesso à terra Variáveis: i) Número de DUAT rurais atribuídos por província (valores acumulados); ii) Número

de agregados familiares rurais por província

Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)

MITADER

Acesso à informação Variáveis: Taxa de acesso às TIC nas áreas rurais por província

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 318

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 8 - Combater a pobreza, promover a inclusão social …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

Pobreza de Consumo por província Váriáveis: As utilizadas nos Relatórios Pobreza e Bem-estar em Moçambique: Avaliação

Nacional da Pobreza

MEF 98

Pobreza Multidimensional por província Váriáveis: As utilizadas nos Relatórios Pobreza e Bem-estar em Moçambique: Avaliação

Nacional da Pobreza

MEF 98

Coeficiente de Gini da pobreza

multidimensional de âmbito nacional,

regional, urbano e rural

Variáveis: As utilizadas no cálculo do coeficiente de Gini da pobreza multidimensional MEF 98

Índice de Desenvolvimento Humano

(IDH) por província

Variáveis: As utilizadas no cálculo do IDH pela ONU

INE

População urbana residente em

assentamentos qualificados 101, por

província

Variáveis: i) População urbana residente em assentamentos qualificados, por província; ii)

População urbana total da província

Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)

MITADER

Rendimento agrícola por agregado

familiar

Variáveis: Despesa média mensal nas áreas rurais por agregado familiar MASA

Acesso aos serviços financeiros Variáveis: i) População vivendo até 5 km de um ponto de acesso aos serviços financeiros; ii)

População total

Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)

BdM

101 Consideram-se “assentamentos qualificados” aqueles que, na sua origem ou através de uma intervenção de ordenamento, satisfazem condições mínimas permanentes

de circulação, água, saneamento, energia, dotação de espaços de utilização colectiva, protecção contra os perigos naturais e segurança na titularidade da terra (DUAT).

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 319

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

OEDT 9 - Valorizar a posição geográfica de Moçambique …

Indicador Variáveis e método de cálculo Fonte dos dados

Carga manuseada nos portos marítimos

principais

Variáveis: Volume de carga manuseada nos portos (milhões de toneladas métricas),por porto

marítimo principal

MTC

Carga transitada nos postos de fronteira Variáveis: Volume de carga transitada nos postos de fronteira (milhões de toneladas métricas).

Por posto fronteiriço

MTC

Energia eléctrica exportada para os

países da SADC

Variáveis: Valor da energia eléctrica exportada para os países da SADC

MIREME

Quota de Moçambique no mercado

mundial do gás natural

Variáveis: i) Volume de gás exportado; ii) Volume total do mercado mundial de gás

Método de cálculo: Rácio entre i) e ii)

MIREME

IGU 102

Valor das exportações da indústria

manufactureira

Variáveis: Valor das exportações da indústria manufactureira INE

Valor do investimento estrangeiro na

indústria manufactureira, por província

Variáveis: Valor do investimento estrangeiro na indústria manufactureira, por província APIEX

Programas internacionais e regionais em

que Moçambique participa

Variáveis: Valor do financiamento internacional associado aos programas internacionais e

regionais em que Moçambique participa

MITADER/ANAC

INGC

102 International Gas Union, 2018, World LNG Report

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17127_PNDT_MOÇAMBIQUE

Fase III | Proposta Técnica Preliminar de PNDT

Relatório R.III/01 – PNDT | 321

GOVERNO DE MOÇAMBIQUE

APÊNDICE III – CARTOGRAFIA ILUSTRATIVA DO MODELO TERRITORIAL

E DOS VECTORES TERRITORIAIS

MODELO TERRITORIAL

Folha MT1 - Carta de Síntese

VECTOR 1: ESTRUTURA ECOLÓGICA

Folha VT1.1 - Ecoregiões

Folha VT1.2 - Áreas com Elevado Valor Ecológico

Folha VT1.3 - Áreas de Elevada Exposição aos Perigos Naturais

VECTOR 2: SISTEMA URBANO

Folha V2.1 - Hierarquia Funcional dos Centros Urbanos

Folha VT2.2 - Conectividades e Fluxos

VECTOR 3: SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURAS TERRITORIAIS

VECTOR 4: ESPAÇOS MOTORES DA ECONOMIA

VECTOR 6: ESPAÇOS RURAIS