PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE Maputo 12 de Agosto de 2009.

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A ssociação N acionaldas Em presas M etalúrgicas e Electrom ecânicas PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE Maputo 12 de Agosto de 2009

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Associação Nacional das

Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas

PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE

Maputo12 de Agosto de 2009

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QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL

Ana ComoaneMaputo, 12 de Agosto de 2009

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Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas

•Introdução

• Capítulo I – Origem e Evolução Histórica no Mundo e Razões

de Protecção da PI

• Capítulo II - Evolução Histórica da PI em Moçambique

•Capítulo III – Perspectivas de Reforma

•Conclusões e Recomendações

ESTRUTURA

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Introdução - Enquadramento

 

Noção da Propriedade Intelectual

Propriedade

Industrial

Direito de Autor e

Direitos Conexos

Direitos Sui

Generis sobre outros bens

imateriais

Sinais distintivos de comércio: marca, insígnia de estabelecimento, nome comercial, logotipo, indicação geográfica, denominação de origem, recompensa.

Criações de aplicação Industrial: Invenção. (Patente) Modelo de utilidade, Desenho ou modelo industrial (design)

Sinais distintivos de comércio: marca, insígnia de estabelecimento, nome comercial, logotipo, indicação geográfica, denominação de origem, recompensa.

Criações de aplicação Industrial: Invenção. (Patente) Modelo de utilidade, Desenho ou modelo industrial (design)

Obras literárias, artísticas e científicas, Programas de computador

Obras literárias, artísticas e científicas, Programas de computador

Topografias de produtos semicondutores, bases de dados, nomes de domínio, variedades vegetais e os conhecimentos tradicionais

Topografias de produtos semicondutores, bases de dados, nomes de domínio, variedades vegetais e os conhecimentos tradicionais

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I.Origem e Razões de Protecção, no Mundo

Inglaterra – Princípios do Séc XVIII – 1709 – “Statute of

Anne”Lei do Copyright – para incentivar os autoresLei das Patentes – Para incentivar os inventores

de ideias, com valor comercial

Factor: Revolução Industrial• Produção de Escala – consumismo – commodities - Concorrência comercial - conflitos

• 1ª Máquina de escrever – várias edições

Necessidade de criar normas com eficácia para

preservação dos direitos legítimos

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Nos EUA

Maputo12 de Agosto de 2009

Actividade inventiva

factor determinante para o progresso tecnológico, modernização, competitividade, conquista dos mercados, bem-estar.

Desejo de incentivar a actividade inventiva, através da concessão de monopólios restritos, assegurando aos legítimos proprietários o exercício de direitos exclusivos.

Impulso para o sistema de

Protecção da PI

Legislação pertinente; Administração Nacional competentePressupostos

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Propriedade Industrial em Moçambique

1º - Antes da Independência – CPI de 1940: Sistema centralizado em Portugal

2º - Depois da Independência e antes do PRE (1986)– Deixaram de existir os pressupostosIrrelevância do sistema face à CRPM 19753º Do PRE ao 1º CPI – Inovações:

• Financiamentos externos; privatizações (1989)• CRM 1990: Iniciativa Privada - Investimento nacional; IDE• Adesão de Moçambique à OMC (1994): TRIPS – Single Undertaking • Avisos nos media sobre DPI Necessidade de um sistema de

protecção

Criar bases para uma visão comum perante os desafios da crise mundial no sector do turismo

Avaliar e capitalizar as iniciativas locais sobre o combate à pobreza

Os vários momentos históricos

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O Impulso do ADPIC

PDS (POTENCIAIS DETENTORES DE TECNOLOGIA)

PVDs (Potenciais consumidores)

Transferência de Tecnologia Vantagens económicas ( contrapartidas pecuniárias)

Acesso fácil à Tecnologia, necessária para o seu desenvolvimento

ADPIC (Anexo 1 C, do GATT)

Harmonização dos procedimentos Declaração de compromisso para a liberalização Dever de instituir um sistema adequado e eficaz de

protecção da PI

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Evolução da PI em Moçambique

Implicações do ADPIC

Declaração dos Estados Membros expressa no ADPIC sobre o desejo de “reduzir distorções e obstáculos ao comércio internacional e…. assegurar que as medidas e procedimentos destinados a fazê-los respeitar não se tornem, por sua vez, obstáculos ao comércio …”

Compromisso dos Estados membros de “promover uma protecção

eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual”

LUÍS D.S.MORAIS, referem-se a uma tutela insuficiente, a

que se verificava antes do ADPIC que como sublinham,

circunscrevia - se na aplicação de sanções.

Declaração dos Estados Membros expressa no ADPIC sobre o desejo de “reduzir distorções e obstáculos ao comércio internacional e…. assegurar que as medidas e procedimentos destinados a fazê-los respeitar não se tornem, por sua vez, obstáculos ao comércio …”

Compromisso dos Estados membros de “promover uma protecção

eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual”

LUÍS D.S.MORAIS, referem-se a uma tutela insuficiente, a

que se verificava antes do ADPIC que como sublinham,

circunscrevia - se na aplicação de sanções.

Antes do ADPIC

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Evolução da PI em Moçambique

Implicações do ADPIC

Exposição: Nhembarte

Exposição: Nhembarte

1997:

Acordo de Madrid e seu Protocolo ref. RIM

CUP, 20 de Março de 1883

Res. nºs 20/97 e 21/97, de 12 de Agosto

1997:

Acordo de Madrid e seu Protocolo ref. RIM

CUP, 20 de Março de 1883

Res. nºs 20/97 e 21/97, de 12 de Agosto

1999: ARIPO PCT Protocolo de Harare s/

MDI

Res. Nºs 34/99 e 35/99, de 16 de Novembro

1999: ARIPO PCT Protocolo de Harare s/

MDI

Res. Nºs 34/99 e 35/99, de 16 de Novembro

1999 CPI Regulamento dos AOPIs

Decs nº 18/97 e 19/99, de 18 de Maio

1999 CPI Regulamento dos AOPIs

Decs nº 18/97 e 19/99, de 18 de Maio

1996: OMPI - Resolução nº 12/96, 18 de Junho

1996: OMPI - Resolução nº 12/96, 18 de Junho

Adesão aos principais instrumentos

internacionais e adopção do 1º CPI

Adesão aos principais instrumentos

internacionais e adopção do 1º CPI

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Evolução da PI em Moçambique

Implicações do ADPIC

Declaração dos Estados Membros expressa no ADPIC sobre o desejo de “reduzir distorções e obstáculos ao comércio internacional e…. assegurar que as medidas e procedimentos destinados a fazê-los respeitar não se tornem, por sua vez, obstáculos ao comércio …”

Compromisso dos Estados membros de “promover uma protecção

eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual”

LUÍS D.S.MORAIS, referem-se a uma tutela insuficiente, a

que se verificava antes do ADPIC que como sublinham,

circunscrevia - se na aplicação de sanções.

Declaração dos Estados Membros expressa no ADPIC sobre o desejo de “reduzir distorções e obstáculos ao comércio internacional e…. assegurar que as medidas e procedimentos destinados a fazê-los respeitar não se tornem, por sua vez, obstáculos ao comércio …”

Compromisso dos Estados membros de “promover uma protecção

eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual”

LUÍS D.S.MORAIS, referem-se a uma tutela insuficiente, a

que se verificava antes do ADPIC que como sublinham,

circunscrevia - se na aplicação de sanções.

Antes do ADPIC

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Evolução da PI em Moçambique

4º - Da criação do IPI Até hoje

Decreto nº 50/ 2003, de 12 de Dezembro Consolidação do Sistema Especialização de quadros Modernização dos Serviços: flexibilidade Maior interacção inter-institucional : MIC/ MCT/MISAU/MEC – MIC/CC

– Cooperação Revisão do 1º CPI – Decreto nº 04/2006, de 12 de Abril Política da PI Promoção e consciencialização dos nacionais

Sistema da PI mais ou menos

eficiente e adequado

Decreto nº 50/ 2003, de 12 de Dezembro Consolidação do Sistema Especialização de quadros Modernização dos Serviços: flexibilidade Maior interacção inter-institucional : MIC/ MCT/MISAU/MEC – MIC/CC

– Cooperação Revisão do 1º CPI – Decreto nº 04/2006, de 12 de Abril Política da PI Promoção e consciencialização dos nacionais

Sistema da PI mais ou menos

eficiente e adequadoMaior Dinamismo

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Evolução da PI em Moçambique

Implicações do ADPIC

Exposição: Nhembarte

Exposição: Nhembarte

2003:

Criação do IPI

Dec nº 50/03 , de 24 de Dezembro

2003:

Criação do IPI

Dec nº 50/03 , de 24 de Dezembro

2006: ECTIM2006: ECTIM Missão e Visão da C&T Aéreas de actuação e

Prioridades Programas específicos Formas de financiamento

2006: Revisão do 1º CPI Novo CPI

Dec nº 04/06 de 12 de Abril

2006: Revisão do 1º CPI Novo CPI

Dec nº 04/06 de 12 de Abril

2001: Acordo de Nice s/ Classif. Internac.

Resolução nº 38/01, 12 de Junho

2001: Acordo de Nice s/ Classif. Internac.

Resolução nº 38/01, 12 de Junho

Adesão ao Acordo de Nice; Criação do

IPI, ESCTIM

Adesão ao Acordo de Nice; Criação do

IPI, ESCTIM

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Evolução da PI em Moçambique

Exposição: Nhembarte

Exposição: Nhembarte

CRIAÇÃO DO IPI

Consolidação e dinamização do Sistema: competência e qualidade

Maior Divulgação Formação e especialização Maior consciencialização e adesão

dos nacionais

CRIAÇÃO DO IPI

Consolidação e dinamização do Sistema: competência e qualidade

Maior Divulgação Formação e especialização Maior consciencialização e adesão

dos nacionais

Oportunidades Recursos Quadro institucional Políticas e Estratégias FNI, Dec nº 12/05, de 10 Jun Quadro Legal

Oportunidades Recursos Quadro institucional Políticas e Estratégias FNI, Dec nº 12/05, de 10 Jun Quadro Legal

Desafios: Impacto dos grandes fenómenos

Globalização Integração E.Regional Crise Financeira

Desafios: Impacto dos grandes fenómenos

Globalização Integração E.Regional Crise Financeira

2008: Política da PI

Visão integrada

2008: Política da PI

Visão integrada

Balanço do Sistema 10 ANOS DEPOIS

Balanço do Sistema 10 ANOS DEPOIS

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Evolução da PI em Moçambique

Registos dos Direitos da Propriedade Industrial

Ano Marcas Patentes Logo Mod Util Des Ind Nome Insignia IG DO

1999 3167 20 36 0 4 15 1 0 0

2000 1800 7 39 10 7 24 20 0 0

2001 962 1 49 3 5 26 0 0 0

2002 927 12 30 32 1 21 4 0 0

2003 761 16 0 2 1 15 1 0 0

2004 1090 5 4 17 4 28 3 0 0

2005 1131 14 13 1 0 21 2 0 0

2006 1683 12 69 1 5 38 6 0 0

2007 1265 43 62 1 53 48 2 0 0

2008 1599 16 76 1 15 22 5 0 0

Total 14385 146 378 68 95 258 44 0 0

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Evolução dos DA em Moçambique

Exposição: Nhembarte

Exposição: Nhembarte

2001:

Lei do Direito de Autor e Direitos Conexos

Lei nº 04/01 , de 27 de Fevereiro

2001:

Lei do Direito de Autor e Direitos Conexos

Lei nº 04/01 , de 27 de Fevereiro

2006: ECTIM2006: ECTIM Missão e Visão da C&T Aéreas de actuação e

Prioridades Programas específicos Formas de financiamento

20..: ….. ….I

Dec nº …..

20..: ….. ….I

Dec nº …..

1975: Criação do INLD

(Portaria nº 119/75, de 22 de Novembro)

1975: Criação do INLD

(Portaria nº 119/75, de 22 de Novembro)

Adesão ao Acordo de Nice; Criação do

IPI, ESCTIM

Adesão ao Acordo de Nice; Criação do

IPI, ESCTIM

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Perspectivas de Reforma

“…… Na Natureza não há crueldade nem compaixão.Na selva, toda a gazela termina os seus dias nos dentes do leão. Nenhuma morre de morte natural. Mas tudo acontece sem que o leão seja cruel, e sem que tenha também piedade. Os sentimentos são alheios à vida da selva.

Na concorrência não há crueldade nem compaixão. Tudo se passa de modo muito semelhante ao da selva. Mata-se e morre-se com inocência….. Os sentimentos humanos estão longe da vida dos negócios como estão da vida da selva.”

José de Oliveira Ascensão, Lisboa, 2000 

“…… Na Natureza não há crueldade nem compaixão.Na selva, toda a gazela termina os seus dias nos dentes do leão. Nenhuma morre de morte natural. Mas tudo acontece sem que o leão seja cruel, e sem que tenha também piedade. Os sentimentos são alheios à vida da selva.

Na concorrência não há crueldade nem compaixão. Tudo se passa de modo muito semelhante ao da selva. Mata-se e morre-se com inocência….. Os sentimentos humanos estão longe da vida dos negócios como estão da vida da selva.”

José de Oliveira Ascensão, Lisboa, 2000 

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Perspectivas Reforma: Influência dos grandes Fenómenos

“… 

“… 

“os sistemas jurídicos clássicos que acompanharam e protegeram as descobertas e as criações técnicas do passado, confrontam-se hoje com novas fontes de inovação, designadamente no domínio da biotecnologia, da telemática, do know-how, que exigem mais do que nunca, a protecção da propriedade industrial.” Rafael J. Y Esteban Perez 

Adequação do quadro legal

Alargamento do objecto do CPI:Design, Know How, segredos da fábrica, expressões ou sinais de propaganda, variedades vegetais Simplificação dos procedimentos sobre a TT(flexibilização das condições de importação para promover a aquisição de conhecimentos, do Know-How ou da assistência técnica, a fim de estimular o seu fornecimento pelos investidores

estrangeiros à indústria nacional; Adopção de um Código de conduta : CNUCEDHarmonização legislativa

“os sistemas jurídicos clássicos que acompanharam e protegeram as descobertas e as criações técnicas do passado, confrontam-se hoje com novas fontes de inovação, designadamente no domínio da biotecnologia, da telemática, do know-how, que exigem mais do que nunca, a protecção da propriedade industrial.” Rafael J. Y Esteban Perez 

Adequação do quadro legal

Alargamento do objecto do CPI:Design, Know How, segredos da fábrica, expressões ou sinais de propaganda, variedades vegetais Simplificação dos procedimentos sobre a TT(flexibilização das condições de importação para promover a aquisição de conhecimentos, do Know-How ou da assistência técnica, a fim de estimular o seu fornecimento pelos investidores

estrangeiros à indústria nacional; Adopção de um Código de conduta : CNUCEDHarmonização legislativa

No domínio Jurídico

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Perspectivas Reforma: Influência dos grandes Fenómenos

Implementação efectiva da ECTIM Implementação da PPI Reforço do FNI Promoção de parcerias entre as IES e as PMES Mobilização de investigadores ao nível do ensino pré-universitário e de docentes

Implementação efectiva da ECTIM Implementação da PPI Reforço do FNI Promoção de parcerias entre as IES e as PMES Mobilização de investigadores ao nível do ensino pré-universitário e de docentes

Mudanças na oferta de factores de produção EspecializaçãoInovação Parcerias

Mudanças na oferta de factores de produção EspecializaçãoInovação Parcerias

No domínio Económico

No domínio da C & T

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Conclusões e Recomendações

As tradicionais formas de investimento

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CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

A PI constitui matéria transversal e de inegável importância Moçambique possui um sistema de PI harmonizado com os

instrumentos internacionais , contudo há ainda aspectos pendentes Não obstante tratar-se de um sistema bastante jovem, a PI em

Moçambique implantou-se, cresceu e está em processo de consolidação. Todavia, impõe-se:

O ajustamento do quadro legal para que se torne mais eficiente e adequado à protecção dos activos intangíveis comuns mas também dos que resultam dos recursos, prioridades, necessidades e conhecimento local

A Capitalização do modelo de planificação e desenvolvimento baseado no Distrito, para a expansão da I & D

A promoção do corporativismo e consequente adopção de Códigos de Conduta entre os detentores de Tecnologia e mesmo entre os AOPIs

Gerais

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Muito OBRIGADA

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