Prospecto Oferta Pública de Distribuição de 10.000.000 de...

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Prospecto Oferta Pública de Distribuição de 10.000.000 de unidades de participação no valor de 10.000.000 € do fundo “Retail Properties - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” (objecto de subscrição pública) 18 de Outubro de 2012 Entidade depositária e colocadora Banco L. J. Carregosa, S.A. A aprovação do Prospecto não envolve por parte da C.M.V.M. qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica e financeira do oferente, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários.

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Prospecto Oferta Pública de Distribuição de 10.000.000 de

unidades de participação no valor de 10.000.000 € do fundo

“Retail Properties - Fundo de Investimento Imobiliário

Fechado” (objecto de subscrição pública)

18 de Outubro de 2012

Entidade depositária e colocadora Banco L. J. Carregosa, S.A. A aprovação do Prospecto não envolve por parte da C.M.V.M. qualquer garantia quanto ao

conteúdo da informação, à situação económica e financeira do oferente, à viabilidade da oferta

ou à qualidade dos valores mobiliários.

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Índice

Informações prévias 3 Responsáveis 4 Sumário 5 Factores de risco 16 Parte I – Documento de registo 17 Parte I A – Caracterização do Fundo 17 1. Objectivos e política de investimento 17 2. Restrições ao investimento 19 3. Prestadores de serviços ao OIC 21 4. Entidade gestora e consultores 22 5. Custódia 23 6. Avaliação 24 7. Responsabilidades cruzadas 25 8. Informação financeira 25 Parte I B – Outros elementos relativos ao Fundo 25 1. Responsáveis 25 2. Revisores oficiais de contas 26 3. Dados financeiros seleccionados 26 4. Factores de risco 26 5. Informações sobre o emitente 27 7. Estrutura organizativa 28 9. Análise de exploração e da situação financeira 28 10. Recursos financeiros 28 13. Previsões ou estimativas de lucros 28 14. Órgãos de administração, de direcção e de fiscalização e quadros superiores do emitente

28

15. Remuneração e benefícios 29 16. Funcionamento dos órgãos directivos 29 17. Pessoal 29 18. Principais accionistas 29 19. Operações com entidades terceiras ligadas 29 20. Informações financeiras acerca do activo e passivo, situação financeira e lucros e prejuízos do emitente

29

21. Informação adicional 29 22. Contratos significativos 30 23. Informações de terceiros, declarações de peritos e declarações de eventuais interesses

30

24. Documentação acessível ao público 30 25. Informações sobre a detenção de participações 30 Parte II – Informação relativa às unidades de participação 31 1. Responsáveis 31 2. Factores de risco 31 3. Informação de base 31 4. Informação relativa aos valores mobiliários a oferecer 31 5. Condições da oferta 33 6. Admissão à negociação e modalidades de negociação 36 7. Venda aos titulares dos valores mobiliários 36 8. Despesa da emissão/oferta 36 9. Diluição 37 10. Informação adicional 37 Parte III – Fiscalidade 38

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Informações prévias

O “Retail Properties - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” de subscrição pública (adiante designado apenas por

Fundo) terá um capital inicial mínimo de 6.500.000 € (seis milhões e quinhentos mil euros), representado por 6.500.000

unidades de participação com um valor unitário de subscrição inicial de 1,00 € (um euro), sendo o valor mínimo de

subscrição de 500,00 € (quinhentos euros), correspondendo a 500 unidades de participação.

O Fundo tem uma duração inicial de dez (10) anos, contados a partir da data da sua constituição. A duração do Fundo pode

ser prorrogada por um ou mais períodos de dez (10) anos, desde que obtida a deliberação favorável da Assembleia de

Participantes e uma vez comunicada a prorrogação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Não está previsto que as unidades de participação do Fundo sejam objecto de pedido de admissão à negociação em mercado

regulamentado.

As Unidades de Participação do Fundo são nominativas, desmaterializadas e inteiras.

Não existe comissão de subscrição nem comissão de resgate.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“C.M.V.M.”) autorizou a constituição do Fundo e a respectiva oferta

pública de distribuição em 10 de Outubro de 2012, tendo o Fundo sido registado nessa Comissão com o nº 1376.

A oferta decorrerá entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia 18 de Outubro de 2012 e as 16h30m (hora de

Portugal Continental) do dia 22 de Novembro de 2012, ocorrendo a liquidação financeira no dia 26 de Novembro de 2012,

data em que o Fundo se considera constituído.

As declarações de aceitação da oferta serão satisfeitas pela respectiva ordem de recepção pela entidade colocadora.

A entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta é o Banco L. J. Carregosa, S.A., que fará

publicar no sistema de divulgação de informação da CMVM (www.cmvm.pt), os valores finais da oferta, nomeadamente o

número de unidades de participação subscritas e o montante efectivamente realizado.

O registo baseia-se em critérios de legalidade, não envolvendo qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à

situação económica ou financeira do emitente, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários.

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Responsáveis

A forma e o conteúdo do presente prospecto obedecem ao preceituado no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo

Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, ao disposto no Decreto-Lei 252/2003 de 17 de Outubro, no Regulamento

(CE) N.º 809/2004 e Regulamento da CMVM n.º 15/2003 e declarando os seus responsáveis – no âmbito da

responsabilidade que lhes é atribuída nos termos dos artigos 149º e 243º do citado Código - que os elementos nele inscritos

estão de acordo com os factos e que não existem omissões que possam alterar o seu significado, responsabilizando-se assim

pela suficiência, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude das informações nele contidas à data da sua

publicação.

Nos termos do disposto no artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis pelo prospecto, as seguintes

entidades:

Atlantic – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., sociedade anónima com sede na Praça de Liége,

nº 86, no Porto, pessoa colectiva número 507334167 matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo

Comercial do Porto constituída por escritura pública em 7 de Outubro de 2005 por duração indeterminada e com o capital

social de 425.000,00 € (quatrocentos e vinte e cinco mil euros). Os membros dos Órgãos Sociais da Atlantic – Sociedade

Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A, são os seguintes:

Mesa da Assembleia Geral

Presidente, Dr. Miguel Luis Kolbach da Veiga

Secretário, Dr. Pedro Manuel Chaves Pereira de Almeida e Sousa

Conselho de Administração

Presidente, Dr. Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite

Vogal, Dr. Carlos Manuel de Brito do Nascimento Lucena

Vogal, Dr. Miguel de Campos Cabral de Noronha e Meneses

Fiscal Único e Revisor Oficial de Contas

Efectivo, a sociedade “António Magalhães & Carlos Santos, SROC” inscrita com o nº 53 e sede na Rua do Campo

Alegre, nº 606, Salas 201/203, no Porto. A sociedade será representada pelo Dr. António Monteiro de Magalhães,

ROC nº 179.

Suplente, o Dr. Carlos Alberto Freitas dos Santos, ROC nº 177.

O Banco L. J. Carregosa, S.A., como Banco Depositário, Entidade Colocadora e Entidade Responsável pela Assistência na

Oferta, em concreto pelo apuramento das declarações de aceitação, com sede social na Avenida da Boavista, nº 1083,

Lordelo do Ouro, Porto, pessoa colectiva número 503 267 015, registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto

sob o mesmo número, e com o capital social integralmente realizado de 20.000.000,00 € (vinte milhões de euros).

Os responsáveis pela informação contida no presente prospecto declaram que as informações aqui contidas estão

conformes com os factos e não contêm omissões susceptíveis de afectar o seu alcance, tendo efectuado todas as diligências

razoáveis para se certificarem de que tal é o caso, tanto quanto seja do seu conhecimento.

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Sumário

(conforme Anexo XXII do Regulamento Delegado (UE) 486/2012 da Comissão,

de 30 de Março de 2012)

Secção A – Introdução e advertências

Anexos Elemento Requisito de divulgação

Todos A.1

Este sumário deve ser entendido como uma introdução ao prospecto. Qualquer decisão de investimento nos valores mobiliários deve basear-se numa análise do prospecto no seu conjunto pelo investidor. Sempre que for apresentada em tribunal uma queixa relativa à informação contida no prospecto, o investidor queixoso poderá, nos termos da legislação interna dos Estados-Membros, ter de suportar os custos de tradução do prospecto antes do início do processo judicial. Só pode ser assacada responsabilidade civil às pessoas que tenham apresentado o sumário, incluindo qualquer tradução do mesmo, e apenas quando o sumário em causa for enganador, inexacto ou incoerente quando lido em conjunto com as outras partes do prospecto ou não fornecer, quando lido em conjunto com as outras partes do prospecto, as informações fundamentais para ajudar os investidores a decidirem se devem investir nesses valores.

Secção B – Emitente e qualquer garante

Anexos Elemento Requisito de divulgação

1, 4, 7, 9, 11 B.1 O Fundo adopta a denominação de “Retail Properties – Fundo de Investimento Imobiliário

Fechado”.

1, 4, 7, 9, 11 B.2

O Fundo constitui-se como Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de subscrição pública, de harmonia com o Decreto-Lei nº 60/2002 de 20 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 13/2005, de 7 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de Junho. O Fundo tem registo em Portugal e o mesmo endereço da Sociedade Gestora, Praça de Liége nº 86, 4150-455 Porto - Tel.: 226 165 750 – Fax: 226 108 390.

1 B.3 Não aplicável na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade e não tem operações em curso.

1 B.4a

As tendências recentes mais significativas, susceptíveis de afectar o Fundo e o sector de actividade em que opera, prendem-se com os seguintes aspectos: a) Perspectivas para a economia portuguesa

As perspectivas de crescimento da economia portuguesa encontram-se fortemente condicionadas pelas medidas de consolidação orçamental previstas no Orçamento de Estado para 2012 e dos resultados da implementação do Programa de Assistência Económica e Financeira acordado com a União Europeia e o FMI. A este facto acrescem os condicionalismos impostos pela evolução futura da conjuntura económica internacional e das tensões financeiras à escala global e, em particular, da resposta institucional à crise da dívida soberana na área do euro.

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De acordo com as projecções do Banco de Portugal a economia nacional deverá sofrer uma contracção na ordem dos 3,0% em 2012, com particular incidência nas componentes da procura interna, seguida de uma estagnação da actividade económica em 2013, no contexto de uma recuperação gradual da procura interna e abrandamento das exportações líquidas. O investimento será a componente mais penalizada, com uma quebra esperada de 12,7% em 2012, em resultado de condições mais exigentes do financiamento do sector privado e das perspectivas menos optimistas dos empresários quanto à evolução da economia. Para esta contracção contribuirá também a diminuição do investimento público previsto para o biénio 2012-2013. A quebra esperada no consumo privado, na ordem dos 5,6% em 2012, resulta por um lado da redução do rendimento disponível das famílias, na sequência do aumento da carga fiscal e da redução dos salários nominais na função pública, e por outro lado, do aumento esperado nos preços, por via do aumento dos impostos indirectos. As projecções do Banco de Portugal apontam para uma quebra do consumo público de 3,8% em 2012, embora o valor avançado pelo Governo, na Lei do OE2012, seja muito mais ambicioso, prevendo uma quebra de 6,2% em resultado das medidas de consolidação orçamental adoptadas. As exportações líquidas deverão continuar a apresentar um comportamento favorável, perspectivando-se uma aceleração do crescimento das exportações no período de 2012-2013, acompanhado pela diminuição das importações em 2012 e um crescimento moderado das mesmas em 2013. A redução esperada no défice comercial constitui um contributo positivo para a redução das necessidades de financiamento da economia portuguesa e para a desejada desalavancagem do sector bancário.

b) Core Business do Fundo A intenção que preside à concepção do “Retail Properties – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” é a de promover um Fundo que concentre os investimentos imobiliários em insígnias ligadas à distribuição/comercialização alimentar, privilegiando insígnias com marcas de elevada notoriedade, forte implantação no mercado nacional, pertencentes a empresas com dimensão relevante e situação financeira sólida. A evolução recente mostra que os operadores do segmento da distribuição/comercialização alimentar têm evidenciado uma maior capacidade de resistência à fase negativa dos ciclos económicos, denotando uma apreciável capacidade de controlo de custos e de transferência para o consumidor final das pressões dos seus fornecedores. É igualmente de assinalar o facto de terem vindo a promover uma desalavancagem das suas actividades, em resultado da adopção de um modelo de negócio, implementado pelos operadores destes segmentos, que tem vindo a privilegiar o arrendamento em detrimento da propriedade. Tendo presente as restrições ao crédito no âmbito do processo de desalavancagem das instituições de crédito, considerando o actual nível das taxas de juro para financiamento de operações imobiliárias no mercado português, e as yields passíveis de serem obtidas nos segmentos aos quais o Fundo se dirige, o recurso ao crédito vai ser encarado apenas numa óptica de curto prazo e como solução transitória até posteriores aumentos de capital.

c) Segmento de retalho do mercado imobiliário europeu e nacional Os dados publicados por diversas consultoras imobiliárias de referência, apontam para uma diminuição do investimento em imobiliário de retalho na Europa de cerca de 60% no primeiro trimestre de 2012, face a igual período do ano anterior, totalizando valores em torno dos quatro mil milhões de euros. O abrandamento da actividade pautou-se pela ausência de transacções de grande dimensão, tendo atingido todas as regiões, e conduzido a quota do segmento de retail no total do investimento imobiliário comercial na Europa para valores inferiores a 20%. No mercado nacional, os primeiros meses do ano foram igualmente marcados por uma fraca actividade no segmento de retalho do mercado imobiliário, sem operações de dimensão relevante, com menor contribuição dos investidores estrangeiros, quebras no volume de vendas dos retalhistas, queda nos valores de renda praticados e subidas nas taxas de desocupação e nas yields de mercado. No entanto, os agentes do mercado reconhecem que existem “bons activos” de retalho para transaccionar, verificando-se uma tendência de melhoria nos sectores de luxo e hard discount e um crescimento sustentado na procura de lojas de rua nas localizações prime das cidades de Lisboa e Porto. Inquéritos às intenções dos investidores revelam que o sector do retalho se apresenta como a

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principal escolha de investimento para 2012, perspectivando-se uma evolução favorável da actividade neste segmento a partir da segunda metade do ano.

4, 11 B.4b Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 4 e 11.

1, 4, 9, 11 B.5 Não aplicável, na medida em que o Fundo não faz parte de qualquer grupo.

1 B.6

Não aplicável, na medida em que o Fundo não tem conhecimento de qualquer pessoa que detenha directa ou indirectamente um interesse no capital do Fundo ou direitos de voto que impliquem a declaração obrigatória nos termos da legislação nacional, os maiores participantes do Fundo não têm direitos de voto com características diferenciadas, e o Fundo não é directa ou indirectamente detido por via de propriedade ou controlo por alguém.

1 B.7 Não aplicável, na medida em que não existe informação financeira histórica do emitente pelo facto de o Fundo ainda não ter iniciado a sua actividade.

1, 2 B.8 Não aplicável, na medida em que não existem informações financeiras pro forma.

1, 4, 9, 11 B.9 Não aplicável, na medida em que não foi realizada qualquer previsão ou estimativa de lucros.

1, 4, 9, 11 B.10 Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

3 B.11 Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

4, 9, 11 B.12 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 4, 9 e 11.

4, 9, 11 B.13 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 4, 9 e 11.

4, 9, 11 B.14 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 4, 9 e 11.

4, 9, 11 B.15 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 4, 9 e 11.

4, 7, 9, 11 B.16 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 4, 7, 9 e 11.

5, 13 B.17 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 5 e 13.

6 B.18 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 6.

6 B.19 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 6.

7 B.20 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 7.

7 B.21 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 7.

7 B.22 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 7.

7 B.23 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 7.

7 B.24 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 7.

8 B.25 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 8.

8 B.26 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 8.

8 B.27 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 8.

8 B.28 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 8.

8 B.29 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 8.

8 B.30 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 8.

10 B.31 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 10.

10 B.32 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 10.

15 B.33

A seguinte informação do anexo 1: B.1 - O Fundo adopta a denominação de “Retail Properties – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado”. B.2 - O Fundo constitui-se como Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de subscrição pública, de harmonia com o Decreto-Lei nº 60/2002 de 20 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 13/2005, de 7 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de Junho. O Fundo tem registo em Portugal e o mesmo endereço da

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Sociedade Gestora, Praça de Liége nº 86, 4150-455 Porto - Tel.: 226 165 570 – Fax: 226 108 3960. B.5 – Não aplicável, na medida em que o Fundo não faz parte de qualquer grupo. B.6 – Não aplicável, na medida em que o Fundo não tem conhecimento de qualquer pessoa que detenha directa ou indirectamente um interesse no capital do Fundo ou direitos de voto que impliquem a declaração obrigatória nos termos da legislação nacional, os maiores participantes do Fundo não têm direitos de voto com características diferenciadas, e o Fundo não é directa ou indirectamente detido por via de propriedade ou controlo por alguém. B.7 – Não aplicável, na medida em que não existe informação financeira histórica do emitente pelo facto de o Fundo ainda não ter iniciado a sua actividade. B.8 – Não aplicável, na medida em que não existem informações financeiras pro forma. B.9 – Não aplicável, na medida em que não foi realizada qualquer previsão ou estimativa de lucros. B.10 – Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade. C.3 – O Fundo só será constituído desde que reunidas intenções de subscrição de um número mínimo de 6.500.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de subscrição de 1,00 € (um euro) correspondente a um capital mínimo inicial de 6.500.000 € (seis milhões e quinhentos mil euros). A oferta pública de subscrição tem um valor máximo de 10.000.000 € (dez milhões de euros) representado por um número máximo de 10.000.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de subscrição de 1,00 € (um euro). C.7 – O Fundo tem como política de rendimentos a distribuição parcial de rendimentos aos participantes. São distribuídos 25% dos resultados líquidos do Fundo, calculados com referência ao último dia de cada ano e determinados de acordo com as regras estabelecidas no Plano de Contas para os Fundos de Investimento Imobiliário e demais regulamentação complementar emitida pela C.M.V.M. Definidas as necessidades previsíveis de reinvestimento, bem como os montantes necessários para salvaguardar a solvabilidade, a solidez financeira e as necessidades de tesouraria do Fundo, tendo presente a previsível evolução dos negócios, a Sociedade Gestora poderá decidir sobre a distribuição de rendimentos num montante superior a 25% dos resultados líquidos do Fundo. A periodicidade da distribuição dos resultados é anual e a mesma deverá concretizar-se até ao dia 31 do mês de Março após o fecho do exercício. A primeira distribuição de rendimentos do Fundo só é passível de ocorrer em 2014 por referência aos resultados líquidos do Fundo obtidos no exercício de 2013. Os rendimentos serão distribuídos pelos participantes em função do número de unidades de participação de que cada um seja titular à data da distribuição. Será feita a publicação de um aviso de distribuição de resultados no sistema de difusão de informação da C.M.V.M. D.2 – Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 4, 7, 9, 11, 16 e 17.

15 B.34

O objectivo do Fundo consiste em alcançar, numa perspectiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do capital e a obtenção de um rendimento contínuo e estável, através da constituição e gestão de uma carteira de valores predominantemente imobiliários baseada em critérios de prudência, selectividade, segurança e rentabilidade, de forma a acautelar e valorizar os interesses dos participantes. A política de investimento define como principais áreas de actuação do Fundo:

a) o arrendamento, a cessão de exploração ou qualquer outra forma de exploração onerosa de imóveis destinados ao comércio, serviços, industria e armazenagem, com vista a potenciar a geração de rendimentos por parte dos activos em carteira;

b) o desenvolvimento de projectos de construção de imóveis destinados ao comércio, serviços, industria e armazenagem, de forma a assegurar a sua exploração com recurso ao arrendamento, cessão de exploração ou qualquer outra forma de exploração onerosa, com vista a potenciar a geração de rendimentos por parte dos activos em carteira;

c) a compra e venda de imóveis destinados ao comércio, serviços, industria e armazenagem, com vista à realização de mais-valias.

A carteira de imóveis do Fundo será concentrada geograficamente em Portugal, na Zona

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Metropolitana de Lisboa e na Zona Metropolitana do Porto, sem prejuízo de o investimento poder ser feito, em nível mais reduzido, em imóveis localizados noutras regiões do país e em países pertencentes à Zona Euro da União Europeia, em função do aproveitamento de oportunidades que a análise da situação e evolução previsível do mercado permitam detectar em cada momento. Ao dirigir-se simultaneamente para os segmentos de comércio, serviços, industria e armazenagem com o objectivo de arrendar, promover a construção e alienar os imóveis, pretende-se assegurar uma adequada dispersão do risco, procurando desta forma compensar o eventual risco acrescido que resulta da concentração geográfica dos imóveis. Limites legais à política de investimento:

a) A carteira de valores do Fundo poderá, ainda que residualmente, ser constituída por depósitos bancários, certificados de depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia, pertencente à Zona Euro, com prazo residual inferior a 12 meses.

b) O Fundo não pode investir em prédios rústicos. c) O valor dos imóveis do Fundo e de outros activos equiparáveis não poderá representar

menos de 75% do activo total do Fundo. d) O valor dos imóveis arrendados a uma única entidade não pode representar mais de

25% do activo total do Fundo. e) O valor de um imóvel ou equiparado não pode representar mais de 25% do activo total

do Fundo. f) O valor dos projectos de promoção urbana está compreendido no intervalo [0,00% ;

50,00%] do valor global dos prédios urbanos. g) O Fundo poderá contrair empréstimos, quando tal se revele necessário à execução da

política de investimento, até ao limite de 33% do valor dos seus activos. Autolimites à política de investimento:

a) Os imóveis sitos na Zona Metropolitana de Lisboa e na Zona Metropolitana do Porto não poderão representar menos de 50% do valor total dos imóveis do Fundo.

b) O Fundo não pode deter numerário. c) O Fundo apenas pode deter activos imobiliários localizados em países pertencentes à

Zona Euro. d) O Fundo apenas pode deter activos denominados em euros. e) O Fundo não pode investir em unidades de participação de outros fundos de

investimento imobiliário. f) O Fundo não pode investir em sociedades imobiliárias.

15 B.35

O Fundo poderá contrair empréstimos, quando tal se revele necessário à execução da política de investimento, até ao limite de 33% do valor dos seus activos. O Fundo poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados para cobertura do risco taxa de juro proveniente do património, nos termos da lei e da regulamentação aplicáveis. Os instrumentos financeiros derivados a utilizar poderão ser negociados em qualquer mercado financeiro da União Europeia, desde que reconhecido pela respectiva autoridade de supervisão.

15 B.36

O Fundo é um fundo de investimento imobiliário fechado, constituído por subscrição pública, de distribuição parcial de rendimentos, formado por um conjunto de valores pertencentes a uma pluralidade de pessoas singulares ou colectivas, em que cada participante é titular de unidades de participação representativas do mesmo. A autoridade reguladora é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. A constituição e comercialização do Fundo efectuam-se em Portugal.

15 B.37

O “Retail Properties – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” é especialmente dirigido aqueles investidores, pessoas singulares e colectivas, que procuram um investimento alternativo aos depósitos bancários, que no médio e longo prazo (10 anos) proporcione uma rentabilidade superior a estes, que proceda à distribuição regular de rendimentos e tenha subjacente o investimento em activos imobiliários. Paralelamente estes investidores estão sensibilizados para o facto de se exporem ao risco associado ao investimento em mercados imobiliários, os quais decorrem de um conjunto de factores como seja a variação dos preços dos imóveis que

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integram aqueles, a qualidade e a diversificação da carteira de imóveis, os sectores de actividade económica, a localização geográfica e a qualidade dos inquilinos.

15 B.38 O Fundo pode investir até um máximo de 25% do valor do seu activo num único imóvel.

15 B.39 Não aplicável, na medida em que o Fundo não pode investir mais de 40% dos seus activos brutos noutro organismo de investimento colectivo.

15 B.40

O Fundo suporta as seguintes comissões: B.40.1 - A comissão de gestão, na sua componente fixa, varia de modo regressivo de acordo com o Valor do Activo Global Mensal do Fundo (valor global bruto dos activos totais do Fundo, doravante abreviadamente designado por V.A.G.M.) “Retail Properties – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado”. Sobre o V.A.G.M do Fundo, reportado ao mês anterior, apurado mensalmente, incide a taxa da comissão de gestão, aplicada marginalmente, segundo a tabela abaixo apresentada:

V.A.G.M. Comissão Gestão* Base de Incidência Mínimo mensal

[ 0 € ; 15.000.000 € ] 0,350 % Totalidade do saldo 3.500 €

] 15.000.000 € ; 30.000.000 € ] 0,325 % > 15.000.000 € -

] 30.000.000 € ; +∞ [ 0,300 % > 30.000.000 € -

* Taxa anual nominal

A componente variável da comissão de gestão é calculada mensalmente e será equivalente a 15,00% da rendibilidade efectiva anual do Fundo que exceder a valorização de 4,50%. A componente variável da comissão de gestão não se aplica ao exercício de 2012.

B.40.2 Pelo exercício das funções que lhe incumbem enquanto depositário, o “Banco L. J. Carregosa, S.A.” cobrará ao Fundo uma comissão de depósito que é fixa e varia de modo regressivo de acordo com o V.A.G.M. do Fundo “Retail – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado”. Sobre o V.A.G.M. do Fundo, reportado ao mês anterior, apurado mensalmente, incide a taxa da comissão de depósito, aplicada marginalmente, segundo a tabela abaixo apresentada:

V.A.G.M. Comissão Depósito*

Base de Incidência Mínimo mensal

[ 0 € ; 15.000.000 € ] 0,350 % Totalidade do saldo 3.500 €

] 15.000.000 € ; 30.000.000 € ] 0,325 % > 15.000.000 € -

] 30.000.000 € ; +∞ [ 0,300 % > 30.000.000 € -

* Taxa anual nominal

15 B.41

A administração, gestão e representação do Fundo competem à “Atlantic – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A.”, sociedade anónima com sede na Praça de Liége, nº 86, no Porto pessoa colectiva número 507334167 matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial do Porto constituída por escritura pública em 7 de Outubro de 2005 por duração indeterminada e com o capital social de 425.000,00 € (quatrocentos e vinte e cinco mil euros). A Sociedade Gestora encontra-se registada no Banco de Portugal desde 20 de Fevereiro de 2006 e na C.M.V.M. desde 1 de Junho de 2006. É depositário dos valores que constituem o Fundo o “Banco L. J. Carregosa, S.A.”, pessoa colectiva número 503267015, registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número, com sede social na Avenida da Boavista, nº 1083, Lordelo do Ouro, Porto, e com o capital social integralmente realizado de 20.000.000,00 € (vinte milhões de euros).

15 B.42 O valor líquido global do Fundo é calculado com uma periodicidade mensal. A Sociedade Gestora fará publicar mensalmente no sistema de difusão de informação da C.M.V.M., com referência ao último dia de cada mês, o valor da unidade de participação.

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15 B.43 Não aplicável, na medida em que não se verifica qualquer agrupamento de organismos de investimento colectivo.

15 B.44

B.7: Não aplicável, na medida em que não existe informação financeira histórica do emitente pelo facto de o Fundo ainda não ter iniciado a sua actividade. O “Retail Properties - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” só iniciará a sua actividade no dia 26 de Novembro de 2012 pelo que à data do presente prospecto não existem quaisquer mapas financeiros relativos às suas operações.

15 B.45 Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade e como tal não possui carteira de activos.

15 B.46 Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não se encontra constituído.

16 B.47 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 16.

16 B.48 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 16.

17 B.49 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 17.

17 B.50 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 17.

Secção C – Valores mobiliários

Anexos Elemento Requisito de divulgação

3, 5, 12, 13 C.1 As unidades de participação são nominativas, desmaterializadas e inteiras. As unidades de participação não serão objecto de pedido de admissão à negociação em mercado regulamentado. O Fundo foi registado na C.M.V.M. com o número xxxx.

3, 5, 12, 13 C.2 As unidades de participação são denominadas em euros.

1 C.3

O Fundo só será constituído desde que reunidas intenções de subscrição de um número mínimo de 6.500.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de subscrição de 1,00 € (um euro) correspondente a um capital mínimo inicial de 6.500.000 € (seis milhões e quinhentos mil euros). A oferta pública de subscrição tem um valor máximo de 10.000.000 € (dez milhões de euros) representado por um número máximo de 10.000.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de subscrição de 1,00 € (um euro).

3 C.4

O Fundo é constituído no regime especial de comunhão dos participantes, sendo cada um deles titular de quota-parte dos valores que o integram, denominadas unidades de participação. Os Participantes do Fundo têm os seguintes direitos:

a) A obterem o Regulamento de Gestão e o Prospecto de Oferta Pública antes da subscrição do Fundo;

b) A subscreverem e resgatarem as unidades de participação nos termos da lei e do Regulamento de Gestão;

c) A receber a sua quota-parte dos rendimentos líquidos distribuídos pelo Fundo; d) À informação sobre o Fundo, designadamente, os documentos de prestação de contas

do mesmo, através do relatório e contas elaborado nos termos da lei e anualmente disponível nos escritórios da Sociedade Gestora e do Depositário, e que serão entregues ou remetidos sem encargos aos participantes que o requeiram;

e) Aos benefícios fiscais que a legislação em vigor conceda aos participantes de fundos de investimento imobiliário;

f) A receberem a sua quota-parte em caso de liquidação do Fundo; g) Ser ressarcidos pela Sociedade Gestora dos prejuízos sofridos sempre que, em

consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis e o valor efectivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior a 0,50% do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja

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reconhecido, nos termos gerais de direito.

3, 5, 12, 13 C.5 Nos termos do Prospecto e do Regulamento de Gestão do Fundo não existem restrições à transmissão das unidades de participação.

3 C.6 As unidades de participação não serão objecto de pedido de admissão à negociação em mercado regulamentado.

1 C.7

O Fundo tem como política de rendimentos a distribuição parcial de rendimentos aos participantes. São distribuídos 25% dos resultados líquidos do Fundo, calculados com referência ao último dia de cada ano e determinados de acordo com as regras estabelecidas no Plano de Contas para os Fundos de Investimento Imobiliário e demais regulamentação complementar emitida pela C.M.V.M. Definidas as necessidades previsíveis de reinvestimento, bem como os montantes necessários para salvaguardar a solvabilidade, a solidez financeira e as necessidades de tesouraria do Fundo, tendo presente a previsível evolução dos negócios, a Sociedade Gestora poderá decidir sobre a distribuição de rendimentos num montante superior a 25% dos resultados líquidos do Fundo. A periodicidade da distribuição dos resultados é anual e a mesma deverá concretizar-se até ao dia 31 do mês de Março após o fecho do exercício. A primeira distribuição de rendimentos do Fundo só é passível de ocorrer em 2014 por referência aos resultados líquidos do Fundo obtidos no exercício de 2013. Os rendimentos serão distribuídos pelos participantes em função do número de unidades de participação de que cada um seja titular à data da distribuição. Será feita a publicação de um aviso de distribuição de resultados no sistema de difusão de informação da C.M.V.M.

5, 12, 13 C.8 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 5, 12 e 13.

5, 13 C.9 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 5 e 13.

5 C.10 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 5.

5, 12 C.11 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 5 e 12.

8 C.12 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 8.

10 C.13 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 10.

10 C.14 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 10.

12 C.15 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 12.

12 C.16 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 12.

12 C.17 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 12.

12 C.18 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 12.

12 C.19 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 12.

12 C.20 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 12.

13 C.21 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 13.

14 C.22 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 14.

Secção D – Riscos

Anexos Elemento Requisito de divulgação

1 D.1

Considerando a política de investimentos, os factores de risco são os seguintes: Risco de Capital: Não existe garantia para o participante quanto à preservação do capital investido ou em relação à rendibilidade do seu investimento. Para promover a redução deste risco, a Sociedade Gestora efectua uma rigorosa análise e gestão de cada um dos investimentos efectuados. No entanto, pelo facto de concentrar os investimentos num número limitado de imóveis, o Fundo apresenta um risco acrescido. Risco de Liquidez: Não havendo a intenção de solicitar a admissão à cotação em mercado

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regulamentado as unidades de participação do Fundo caracterizam-se pela reduzida liquidez. Risco de Leverage: O Fundo pode contrair empréstimos até ao limite de 33% do valor do seu activo total, resultando daqui um acréscimo de risco. Concentração de Investimentos: Ao concentrar os investimentos num limitado número de activos com relevante concentração geográfica, o Fundo pode assumir algum risco de concentração de investimentos. O risco associado ao investimento em mercados imobiliários resulta de vários factores, tais como a variação dos preços dos imóveis que integram aqueles; a qualidade e a diversificação da carteira de imóveis; os sectores de actividade económica; a localização geográfica; a qualidade dos inquilinos, quando se tratar de investimento para arrendamento. Risco de concentração geográfica: A carteira de imóveis do Fundo será concentrada geograficamente em Portugal, na Zona Metropolitana de Lisboa e na Zona Metropolitana do Porto, sem prejuízo de o investimento poder ser feito, em nível mais reduzido, em imóveis localizados noutras regiões do país e em países da União Europeia pertencentes à Zona Euro. O Fundo não cobrirá de forma sistemática os riscos atrás descritos.

4, 7, 9, 11, 16, 17 D.2 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 4, 7, 9, 11, 16 e 17.

3, 5, 13 D.3

Informação sobre os principais riscos específicos dos valores mobiliários: Risco Cambial: Este Fundo efectuará investimentos exclusivamente em activos na Zona Euro pelo que o risco cambial não existe Político e Fiscal: O Fundo poderá estar indirectamente exposto ao risco de instabilidade política ou de alteração das condições fiscais. Porem este Fundo destina-se a investir basicamente em Portugal. O Fundo não cobrirá de forma sistemática os riscos atrás descritos.

10 D.4 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 10.

10 D.5 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 10.

12 D.6 Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos do Anexo 12.

Secção E – Oferta

Anexos Elemento Requisito de divulgação

3, 10 E.1 O “Retail Properties - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” não suportará quaisquer despesas relacionadas com a emissão ou com a oferta nem será cobrada qualquer comissão de subscrição aos investidores.

3, 10 E.2a

O Fundo tem em vista a diversificação da oferta de Fundos de Investimento Imobiliários Fechados. O valor subscrito destina-se a ser integralmente aplicado de acordo com os parâmetros da política de investimento definidos neste Prospecto e no Regulamento de Gestão do Fundo.

5, 12 E.2b Não aplicável, na medida em que não se aplicam os requisitos dos Anexos 5 e 12.

3, 5, 10, 12 E.3

Termos e condições da oferta pública de subscrição do Fundo:

Tipo de oferta, montante e destinatários

Oferta Pública de Distribuição de Unidades de Participação do Retail Properties - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado. O Fundo foi autorizado pela C.M.V.M. em 10 de Outubro de 2012, tendo sido registado nessa Comissão com o número 1376. O Retail Properties - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado será constituído desde que reunidas intenções de subscrição num valor mínimo de 6.500.000 € (seis milhões e quinhentos mil euros), a que correspondem de 6.500.000 unidades de participação com um valor de subscrição inicial de 1,00 € (um euro), sendo o valor mínimo de subscrição de 500,00 €

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(quinhentos euros), correspondendo a 500 unidades de participação. A oferta pública de subscrição tem um valor máximo de 10.000.000 € (dez milhões de euros) representado por um número máximo de 10.000.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de subscrição de 1,00 € (um euro).A presente oferta é dirigida ao público em geral. A subscrição é directa, não existindo tomada firme da mesma. A entidade colocadora não toma firme a emissão das unidades de participação, nem garante no todo ou em parte a distribuição dessas unidades de participação, mas obriga-se a desenvolver os melhores esforços com vista à distribuição das unidades de participação que são objecto de oferta pública, não se vinculando a subscrever qualquer parcela que não seja subscrita pelo público. O Fundo destina-se a investidores, que numa óptica de longo prazo (10 anos), procuram um investimento alternativo aos depósitos bancários, que proporcione uma rentabilidade superior a estes, que proceda à distribuição regular de rendimentos e tenha subjacente o investimento em activos imobiliários, especialmente no segmento da distribuição/comercialização alimentar.

Preço de subscrição

O valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição inicial do Fundo é de 1,00 €, sendo o valor mínimo de subscrição de 500,00 €, correspondendo a 500 unidades de participação. Não será cobrada qualquer comissão de subscrição.

Descrição das principais fases da oferta

A oferta decorrerá entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia 18 de Outubro de 2012 e as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 22 de Novembro de 2012, ocorrendo a liquidação financeira no dia 26 de Novembro de 2012, data em que o Fundo se considera constituído. As ordens de subscrição das unidades de participação do Fundo podem ser revogadas até 5 dias antes do final da oferta. Os resultados da oferta pública de subscrição do Fundo são apurados no dia 23 de Novembro de 2012.

Alteração de ordens de subscrição

Cada subscritor poderá transmitir uma só ordem de subscrição, sem prejuízo dos direitos de alteração e revogação de ordens. As ordens de subscrição transmitidas poderão ser revogadas, ou alterada a quantidade (aumentada ou reduzida) de unidades de participação mediante a transmissão de instrução do investidor. Porém, a alteração da quantidade de unidades de participação de uma ordem de subscrição anteriormente transmitida (quer corresponda a um aumento ou redução da quantidade) corresponde à revogação da ordem anteriormente transmitida e à transmissão de uma nova ordem.

Rateio Se a quantidade total das unidades de participação que são objecto das declarações de subscrição pelos destinatários for superior à quantidade das unidades de participação oferecida (10.000.000), procede-se a rateio na proporção das unidades de participação cuja subscrição for pretendida pelos destinatários.

Duração do Fundo

O Fundo tem uma duração inicial de 10 anos, contados a partir da data da sua constituição. A duração do fundo pode ser prorrogada por um ou mais períodos de 10 anos, desde que obtida a deliberação favorável da Assembleia de Participantes e uma vez comunicada a prorrogação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Sociedade Gestora

A administração, gestão e representação do Fundo competem à “Atlantic – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A.”.

Banco Depositário

É depositário dos valores que constituem o Fundo o “Banco L. J. Carregosa, S.A.”.

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Entidade colocadora

A colocação é efectuada pelo “Banco L. J. Carregosa, S.A.”. A subscrição é realizada mediante preenchimento do Boletim de Subscrição fornecido para o efeito nas instalações da entidade colocadora: na Avenida da Boavista nº 1083, no Porto, na Rua Latino Coelho nº 37-B, em Lisboa.

Entidade Responsável pela Assistência na Oferta

A Entidade Responsável pela Assistência na Oferta, em concreto pelo apuramento das declarações de aceitação é o “Banco L. J. Carregosa, S.A.”.

Auditor O Fundo é auditado pela Sociedade “BDO & Associados, SROC”.

Admissão à negociação

As unidades de participação do Fundo não serão objecto de pedido de admissão à negociação em mercado regulamentado.

Apuramento e divulgação dos resultados da oferta

A entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta é a “Banco L. J. Carregosa, S.A.”, que fará publicar no sistema de divulgação de informação da C.M.V.M. (www.cmvm.pt), os valores finais da oferta, nomeadamente o número de unidades de participação subscritas e o montante efectivamente realizado.

Despesas da emissão

O Fundo não suportará quaisquer despesas relacionadas com a emissão ou com a oferta.

Condições de transferência

Não existem restrições à livre negociabilidade das unidades de participação emitidas em mercado de balcão, sendo o preço de transacção aquele que resultar do processo de negociação entre as partes. A entidade gestora, por seu turno, não terá qualquer tipo de intervenção no mercado secundário das unidades de participação do Fundo.

3, 5, 10, 12, 13 E.4 Não aplicável, na medida em que não existem interesses significativos para a oferta, incluindo

situações de conflito de interesses.

3, 10 E.5 Não aplicável, na medida em que não existem garantias ou acordos de bloqueio.

3, 10 E.6 Não aplicável, na medida em que não existe diluição imediata da oferta.

Todos E.7 Fundo não cobra comissão de subscrição ou resgate das unidades de participação aos investidores.

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Factores de risco

Considerando a política de investimentos, os factores de risco a considerar são os seguintes:

1. Risco de Capital: Não existe garantia para o participante quanto à preservação do capital investido ou em relação à

rendibilidade do seu investimento. Para promover a redução deste risco, a Sociedade Gestora efectua uma rigorosa análise e

gestão de cada um dos investimentos efectuados. No entanto, pelo facto de concentrar os investimentos num número

limitado de imóveis, o Fundo apresenta um risco acrescido.

2. Risco de Liquidez: Os imóveis em que o Fundo investe caracterizam-se assim por terem liquidez reduzida, o que dificulta

a desmobilização do investimento em qualquer altura. Não havendo a intenção de solicitar a admissão à cotação em

mercado regulamentado as unidades de participação do Fundo caracterizam-se pela reduzida liquidez.

3. Risco Cambial: Este Fundo efectuará investimentos exclusivamente em activos na Zona Euro pelo que o risco cambial

não existe.

4. Risco de Leverage: O Fundo pode contrair empréstimos até ao limite de 33% do valor do seu activo total, resultando

daqui um acréscimo de risco.

5. Concentração de Investimentos: Ao concentrar os investimentos num limitado número de activos com relevante

concentração geográfica, o Fundo pode assumir algum risco de concentração de investimentos.

6. Político e Fiscal: O Fundo poderá estar indirectamente exposto ao risco de instabilidade política ou de alteração das

condições fiscais. Porem este Fundo destina-se a investir basicamente em Portugal.

7. O risco associado ao investimento em mercados imobiliários resulta de vários factores, tais como a variação dos preços

dos imóveis que integram aqueles; a qualidade e a diversificação da carteira de imóveis; os sectores de actividade económica;

a localização geográfica; a qualidade dos inquilinos, quando se tratar de investimento para arrendamento. Estes riscos

enunciados são mitigados pela prática de uma rigorosa análise de cada um dos investimentos efectuados, conforme descrito

detalhadamente no ponto referente à política de investimento do Regulamento de Gestão do Fundo.

8. Risco de concentração geográfica: A carteira de imóveis do Fundo será concentrada geograficamente em Portugal, na

Zona Metropolitana de Lisboa e na Zona Metropolitana do Porto, sem prejuízo de o investimento poder ser feito, em nível

mais reduzido, em imóveis localizados noutras regiões do país e em países da União Europeia pertencentes à Zona Euro.

O Fundo não pretende proceder à cobertura sistemática os riscos atrás descritos.

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Parte I – Documento de registo

Parte I A – Caracterização do Fundo (conforme Anexo XV do Regulamento (CE) nº 809/2004 da

Comissão de 29 de Abril de 2004)

1. Objectivos e política de investimento

1.1 a) Objectivo do Fundo

O objectivo do Fundo consiste em alcançar, numa perspectiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do capital

e a obtenção de um rendimento contínuo e estável, através da constituição e gestão de uma carteira de valores

predominantemente imobiliários baseada em critérios de prudência, selectividade, segurança e rentabilidade, de forma a

acautelar e valorizar os interesses dos participantes.

1.1 b) Política de investimento

O Fundo terá como principais áreas de actuação:

a) o arrendamento, a cessão de exploração ou qualquer outra forma de exploração onerosa de imóveis

destinados ao comércio, serviços, industria e armazenagem, com vista a potenciar a geração de rendimentos

por parte dos activos em carteira;

b) o desenvolvimento de projectos de construção de imóveis destinados ao comércio, serviços, industria e

armazenagem, de forma a assegurar a sua exploração com recurso ao arrendamento, cessão de exploração ou

qualquer outra forma de exploração onerosa, com vista a potenciar a geração de rendimentos por parte dos

activos em carteira;

c) a compra e venda de imóveis destinados ao comércio, serviços, industria e armazenagem, com vista à

realização de mais-valias.

A carteira de imóveis do Fundo será concentrada geograficamente em Portugal, na Zona Metropolitana de Lisboa e na Zona

Metropolitana do Porto, sem prejuízo de o investimento poder ser feito, em nível mais reduzido, em imóveis localizados

noutras regiões do país e em países da Zona Euro da União Europeia, em função do aproveitamento de oportunidades que

a análise da situação e evolução previsível do mercado permitam detectar em cada momento.

Ao dirigir-se simultaneamente para os segmentos de comércio, serviços, industria e armazenagem com o objectivo de

arrendar, promover a construção e alienar os imóveis, pretende-se assegurar uma adequada dispersão do risco, procurando

desta forma compensar o eventual risco acrescido que resulta da concentração geográfica dos imóveis.

Limites legais à política de investimento:

a) A carteira de valores do Fundo poderá, ainda que residualmente, ser constituída por depósitos bancários, certificados

de depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um

Estado-Membro da União Europeia, pertencente à Zona Euro, com prazo residual inferior a 12 meses.

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b) O Fundo não pode investir em prédios rústicos.

c) O valor dos imóveis do Fundo e de outros activos equiparáveis não poderá representar menos de 75% do activo

total do Fundo.

d) O valor dos imóveis arrendados a uma única entidade não pode representar mais de 25% do activo total do Fundo.

e) O valor de um imóvel ou equiparado não pode representar mais de 25% do activo total do Fundo.

f) O valor dos projectos de promoção urbana está compreendido no intervalo [0,00% ; 50,00%] do valor global dos

prédios urbanos.

g) O Fundo poderá contrair empréstimos, quando tal se revele necessário à execução da política de investimento, até ao

limite de 33% do valor dos seus activos.

Autolimites à política de investimento:

a) Os imóveis sitos na Zona Metropolitana de Lisboa e na Zona Metropolitana do Porto não poderão representar

menos de 50% do valor total dos imóveis do Fundo.

b) O Fundo não pode deter numerário.

c) O Fundo apenas pode deter activos imobiliários localizados em países pertencentes à Zona Euro.

d) O Fundo apenas pode deter activos denominados em euros.

e) O Fundo não pode investir em unidades de participação de outros fundos de investimento imobiliário.

f) O Fundo não pode investir em sociedades imobiliárias.

1.2 Limites à contracção de empréstimos

O Fundo poderá contrair empréstimos, quando tal se revele necessário à execução da política de investimento, até ao limite

de 33% do valor dos seus activos.

O Fundo poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados para cobertura dorisco taxa de juro proveniente

do património, nos termos da lei e da regulamentação aplicáveis.

Os instrumentos financeiros derivados a utilizar poderão ser negociados em qualquer mercado financeiro da União

Europeia, desde que reconhecido pela respectiva autoridade de supervisão.

1.3 Estatuto jurídico do Fundo e autoridade reguladora

O Fundo é um fundo de investimento imobiliário fechado, constituído por subscrição pública, de distribuição parcial de

rendimentos, formado por um conjunto de valores pertencentes a uma pluralidade de pessoas singulares ou colectivas, em

que cada participante é titular de unidades de participação representativas do mesmo.

O Fundo é um património autónomo, pertencente, no regime especial de comunhão regulado pelo R.J.F.I.I., a uma

pluralidade de pessoas singulares ou colectivas designadas participantes, que não responde, em caso algum, pelas dívidas

destes ou das entidades que, nos termos da lei, asseguram a sua gestão.

O Fundo tem uma duração inicial de dez (10) anos, contados a partir da data da sua constituição.

A duração do Fundo pode ser prorrogada por um ou mais períodos de dez (10) anos, desde que obtida a deliberação

favorável da Assembleia de Participantes e uma vez comunicada a prorrogação à Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários. No caso de se verificar a prorrogação da duração do Fundo, os participantes que tenham votado

contrariamente a tal prorrogação em Assembleia de Participantes, poderão, se assim o desejarem, proceder ao resgate das

unidades de participação de que sejam titulares, nos termos estabelecidos no Regulamento de Gestão do Fundo.

A autoridade reguladora é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

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1.4 Perfil do investidor-tipo a que se destina o Fundo

O “Retail Properties – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” é especialmente dirigido aqueles investidores, pessoas

singulares e colectivas, que procuram um investimento alternativo aos depósitos bancários, que no médio e longo prazo (10

anos) proporcione uma rentabilidade superior a estes, que proceda à distribuição regular de rendimentos e tenha subjacente

o investimento em activos imobiliários.

Paralelamente estes investidores estão sensibilizados para o facto de se exporem ao risco associado ao investimento em

mercados imobiliários, os quais decorrem de um conjunto de factores como seja a variação dos preços dos imóveis que

integram aqueles, a qualidade e a diversificação da carteira de imóveis, os sectores de actividade económica, a localização

geográfica e a qualidade dos inquilinos.

2. Restrições ao investimento

2.1 Restrições ao investimento

Limites legais à política de investimento:

a) A carteira de valores do Fundo poderá, ainda que residualmente, ser constituída por depósitos bancários, certificados

de depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um

Estado-Membro da União Europeia, pertencente à Zona Euro, com prazo residual inferior a 12 meses.

b) O Fundo não pode investir em prédios rústicos.

c) O valor dos imóveis do Fundo e de outros activos equiparáveis não poderá representar menos de 75% do activo

total do Fundo.

d) O valor dos imóveis arrendados a uma única entidade não pode representar mais de 25% do activo total do Fundo.

e) O valor de um imóvel ou equiparado não pode representar mais de 25% do activo total do Fundo.

f) O valor dos projectos de promoção urbana está compreendido no intervalo [0,00% ; 50,00%] do valor global dos

prédios urbanos.

g) O Fundo poderá contrair empréstimos, quando tal se revele necessário à execução da política de investimento, até ao

limite de 33% do valor dos seus activos.

Autolimites à política de investimento:

a) Os imóveis sitos na Zona Metropolitana de Lisboa e na Zona Metropolitana do Porto não poderão representar

menos de 50% do valor total dos imóveis do Fundo.

b) O Fundo não pode deter numerário.

c) O Fundo apenas pode deter activos imobiliários localizados em países pertencentes à Zona Euro.

d) O Fundo apenas pode deter activos denominados em euros.

e) O Fundo não pode investir em unidades de participação de outros fundos de investimento imobiliário.

f) O Fundo não pode investir em sociedades imobiliárias.

2.2 Investimentos superiores a 20% dos activos brutos do Fundo em outras entidades

O Fundo pode investir até um máximo de 25% do valor do seu activo num único imóvel.

O valor do conjunto dos imóveis arrendados a uma única entidade não pode representar mais de 25% do activo total do

Fundo.

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2.3 Investimentos superiores a 20% dos activos brutos do Fundo em outros Fundos

De acordo com a política de investimento, o Fundo poderá investir até um máximo de 25% dos seus activos em unidades

de participação de fundos de tesouraria denominados em euros.

2.4 Constituição de garantia para cobertura de exposição superior a 20% dos activos brutos do Fundo em outras

entidades

Poderá ser solicitado aos inquilinos dos imóveis propriedade do Fundo a constituição de garantias bancárias no montante

equivalente a 6 (seis) meses de renda.

2.5 Investimentos superiores a 40% dos activos brutos do Fundo em outros Fundos

Não aplicável, na medida em que a política de investimento do Fundo permite apenas que se invista um máximo de 25%

dos activos do Fundo em Fundos de Tesouraria.

2.6 Produtos base

Não aplicável, na medida em que a política de investimento não prevê o investimento directo em produtos de base.

2.7 Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário

O “Retail Properties – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” é um Organismo de Investimento Imobiliário

Colectivo.

O valor dos imóveis do Fundo e de outros activos equiparáveis não poderá representar menos de 75% do activo total do

Fundo, nem os imóveis sitos na Zona Metropolitana de Lisboa e na Zona Metropolitana do Porto poderão representar

menos de 50% do valor total dos imóveis do Fundo.

O Fundo investirá em imóveis destinados ao comércio, serviços, industria e armazenagem.

A aquisição de imóveis para integrarem o património é tributada de acordo com o previsto para cada tipo de imóvel no

Código do IMT. De acordo com o nº 1 do artigo 49º do Estatuto dos Benefícios Fiscais os fundos de investimento

imobiliários fechados de subscrição pública beneficiam da isenção de IMT.

A aquisição de imóveis para integrarem o património do Fundo está sujeita a Imposto do Selo a uma taxa de 0,8% que

incidirá sobre o mais elevado dos seguintes valores: o preço declarado ou o valor constante da matriz predial respectiva.

Os imóveis que integram o património do Fundo são tributados de acordo com o previsto para cada tipo de imóvel no

Código do IMI. De acordo com o nº 1 do artigo 49º do Estatuto dos Benefícios Fiscais os fundos de investimento

imobiliários fechados de subscrição pública beneficiam da isenção de IMI.

2.8 Instrumentos financeiros derivados/ instrumentos do mercado monetário/divisas

O Fundo poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de taxa de juro

proveniente do património, nos termos da lei e da regulamentação aplicáveis.

Os instrumentos financeiros derivados a utilizar poderão ser negociados em qualquer mercado financeiro da União

Europeia, desde que reconhecido pela respectiva autoridade de supervisão.

A carteira de valores do Fundo poderá ser, ainda que residualmente, constituída por depósitos bancários, certificados de

depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-

Membro da União Europeia, pertencente à Zona Euro, com prazo residual inferior a 12 meses.

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3. Prestadores de serviços ao OIC

3.1 Remuneração por serviços prestados ao abrigo de contratos celebrados até à data do prospecto

Não aplicável, na medida em que não existem quaisquer contratos celebrados por serviços prestados até à data do

prospecto.

3.2 Eventuais remunerações pagáveis, directa ou indirectamente, pelo Fundo que não podem ser quantificadas

nos termos do ponto 3.1 e que são ou podem ser significativas

As comissões de gestão e de depósito são cobradas ao Fundo nos termos indicados no ponto B.40 do Sumário.

Adicionalmente o Fundo suportará os seguintes encargos:

1) A taxa de supervisão da C.M.V.M., fixada pela Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, é de 0,026‰ mensal e incide

sobre o Valor Líquido Global do património do Fundo do último dia de cada mês. A colecta mensal não pode ser

inferior a 200 € (duzentos euros) nem superior a 20.000 € (vinte mil euros).

2) Os custos com auditoria são de 1.800 € no exercício de 2012 e para os dois exercícios subsequentes (2013 e 2014)

serão de 2.700 €, sendo que a estes valores acrescerá o IVA à taxa normal em vigor.

3) Para além dos encargos com a comissão de gestão, comissão de depósito, e a taxa de supervisão da C.M.V.M. e os

encargos com auditoria, o Fundo suportará ainda:

a) os encargos com as avaliações de imóveis, que por lei sejam obrigatórias ou cuja gestão sã e prudente do Fundo

julgue adequadas;

b) os encargos com as auditorias às contas dos fundos, que sejam legalmente exigíveis;

c) os encargos de conservação e manutenção assim como as respectivas benfeitorias em imóveis e equipamentos que

integrem o património do Fundo;

d) os encargos relacionados com a compra, venda e arrendamento dos activos do Fundo;

e) os encargos decorrentes da elaboração de projectos, fiscalização de obras, licenças, concursos, seguros e garantias e

outros custos inerentes à construção e promoção e desenvolvimento de projectos de construção e/ou reabilitação

de imóveis do Fundo, que não sejam devidos a consultores externos do Fundo;

f) as despesas notariais de escrituras e registos prediais devidos pelo Fundo;

g) quaisquer impostos ou taxas devidos pelo Fundo;

h) despesas de condomínio, incluindo a vigilância, jardinagem e outras despesas a que o Fundo esteja obrigado por

força dos direitos que lhe assistam sobre os imóveis;

i) despesas provenientes da colocação e manutenção de contadores de água, electricidade ou gás em imóveis do

Fundo;

j) taxas de esgoto, de lixo ou outras camarárias, telefones, electricidade, água e gás;

k) custos com indemnizações a arrendatários do Fundo;

l) taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do Fundo;

m) os encargos relacionados com a celebração de contratos de seguro sobre imóveis que façam parte do património

do Fundo;

n) as comissões de mediação imobiliária relativas a activos do Fundo, desde que seja concretizada a operação;

o) despesas e honorários de advogados e solicitadores relativos a serviços jurídicos prestados ao Fundo e as custas

judiciais referentes a processos em que o Fundo na sua qualidade de proprietário esteja envolvido;

p) campanhas publicitárias realizadas com o objectivo de promoção dos bens do Fundo;

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q) comissões bancárias que não recaiam no âmbito da função de Depositário do Fundo, nomeadamente as

decorrentes da emissão de cheques, das ordens de cobrança e pagamento e da emissão de transferências;

r) todas as despesas de compra e venda de valores por conta do Fundo, nomeadamente as despesas com

transferências, despesas com operações cambiais, despesas com transacções no mercado de capitais e despesas

com transacções no mercado monetário, que não recaiam no âmbito da função de Depositário do Fundo;

s) outros custos directamente conexos com o património do Fundo conforme o disposto no nº 2 do artigo 12º do

Regulamento da CMVM nº8/2002, conforme sucessivamente alterado.

4) Se a Assembleia de Participantes deliberar a liquidação antecipada do Fundo (decisão que não decorra de iniciativa da

Sociedade Gestora), este pagará à Sociedade Gestora, imediatamente antes da ocorrência daquele evento ou no prazo

máximo de 10 dias contados da deliberação da Assembleia de Participantes, as comissões de gestão que se vencerem até

à data da efectivação da liquidação e uma comissão de liquidação antecipada calculada da seguinte forma:

- 1,50% sobre o V.A.G.M. do Fundo, se tiverem decorridos 5 ou menos anos sobre a data da sua constituição e a da

deliberação;

- 1,25% sobre o V.A.G.M. do Fundo, se tiverem decorridos mais de 5 anos e menos de 8 anos entre a data da sua

constituição e a da deliberação.

3.3 Recebimento de benefícios por parte de terceiros

Não aplicável, na medida em que nenhum prestador de serviços ao Fundo recebe benefícios de terceiros em virtude da

eventual prestação de serviços ao Fundo.

3.4 Responsável pela determinação e cálculo do valor patrimonial líquido do Fundo

A determinação e cálculo do valor patrimonial líquido do Fundo, no âmbito da administração, gestão e representação do

Fundo competem à “Atlantic – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A.”.

3.5 Conflito de interesses

Não aplicável, na medida em que não existem conflitos de interesses significativos dos prestadores de serviços ao Fundo

entre as suas obrigações perante o Fundo e as suas obrigações perante terceiros ou interesses próprios.

4. Entidade gestora e consultores

4.1 Entidade gestora

A entidade gestora do Fundo é a “Atlantic – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A.”, sociedade

anónima com sede na Praça de Liége, nº 86, no Porto pessoa colectiva número 507334167 matriculada sob o mesmo

número na Conservatória do Registo Comercial do Porto constituída por escritura pública em 7 de Outubro de 2005 por

duração indeterminada e com o capital social de 425.000,00 € (quatrocentos e vinte e cinco mil euros).

O contacto com a Sociedade Gestora poderá ser efectuado para a morada Praça de Liége nº 86, 4150-455 Porto, ou para o

telefone 226165750 ou para o fax 226108390.

A Sociedade Gestora encontra-se registada no Banco de Portugal desde 20 de Fevereiro de 2006 e na C.M.V.M. desde 1 de

Junho de 2006, estando sujeita à supervisão de ambos.

Não se verificam relações de grupo entre a Sociedade Gestora e quaisquer outras entidades, designadamente, com o Banco

Depositário.

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À data da autorização pela C.M.V.M. da constituição do presente Fundo, a Sociedade Gestora administrava os seguintes

fundos de investimento imobiliário:

1) Patrimóvel I – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado;

2) Patrimóvel II – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado;

3) Terra – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado;

4) Lionesa – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado;

5) Nacional – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado;

6) Jorama – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado.

4.2 Consultores de investimento

Não aplicável, na medida em que não existem consultores de investimento do Fundo.

5. Custódia

5.1 Entidade custodiante e eventuais relações fiduciárias ou semelhantes entre o Fundo e terceiros relativamente à

custódia

É depositário dos valores que constituem o Fundo o “Banco L. J. Carregosa, S.A.”, pessoa colectiva número 503267015,

registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número, com sede social na Avenida da Boavista,

nº 1083, Lordelo do Ouro, Porto, e com o capital social integralmente realizado de 20.000.000,00 € (vinte milhões de euros),

constituído por escritura pública em 17 de Setembro de 2008.

Ao Depositário competem, designadamente, as seguintes funções:

a) Assumir uma função de vigilância e garantir perante os participantes o cumprimento da lei e do presente

Regulamento de Gestão do Fundo, especialmente no que se refere à política de investimentos e ao cálculo do

valor patrimonial das unidades de participação;

b) Pagar aos participantes a sua quota-parte dos resultados do fundo de investimento;

c) Executar as instruções da sociedade gestora, salvo se forem contrárias à lei ou ao Regulamento de Gestão;

d) Receber em depósito ou inscrever em registo os valores do Fundo, consoante sejam titulados ou escriturais;

e) Efectuar todas as compras e vendas dos valores dos fundos de que a sociedade gestora o incumba, as operações

de cobrança de juros, dividendos e outros rendimentos por eles produzidos, bem como as operações

decorrentes do exercício de outros direitos de natureza patrimonial relativos aos mesmos valores;

f) Proceder ao registo das unidades de participação representativas do Fundo não integradas em sistema

centralizado.

O Banco Depositário encontra-se registado no Banco de Portugal desde 19 de Junho de 2008 e na C.M.V.M. desde 12 de

Janeiro de 1995, estando sujeita à supervisão de ambos.

A Sociedade Gestora e o Depositário respondem solidariamente perante os participantes pelo cumprimento das obrigações

contraídas nos termos da lei e do Regulamento de Gestão.

A Sociedade Gestora e o Depositário respondem, designadamente, pelos prejuízos causados aos participantes em

consequência de erros e irregularidades na valorização do património do Fundo e na distribuição dos resultados, nos termos

definidos pelo Regulamento da C.M.V.M. nº 8/2002 tal como alterado pelos Regulamentos da CMVM nºs 1/2005 e

7/2004, designadamente os termos de prestação das informações à C.M.V.M. e as condições em que os participantes devem

ser compensados.

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O recurso por parte da Sociedade Gestora e/ou do Depositário a serviços de terceiras entidades não afecta a

responsabilidade prevista nos pontos anteriores do presente artigo.

5.2 Activos do Fundo junto de outras instituições que não o Banco Depositário

O Fundo poderá deter, junto de outras instituições que não o Banco Depositário, depósitos bancários, certificados de

depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-

Membro da União Europeia, pertencente à Zona Euro, com prazo residual inferior a 12 meses. Deste facto não decorre um

acréscimo de risco.

6. Avaliação

6.1 Frequência, princípios e métodos de avaliação

O valor líquido global do Fundo é apurado deduzindo à soma dos valores que o integram, avaliados de acordo com as

normas legalmente estabelecidas, a importância dos encargos efectivos ou pendentes.

O valor de cada unidade de participação será, para efeitos internos, calculado todos os dias úteis, e é apurado dividindo o

valor líquido global do Fundo pelo número de unidades de participação emitidas, reportando-se o seu valor às dezoito horas

de cada dia útil.

Na valorização dos activos do Fundo são adoptadas as seguintes regras de valorimetria:

a) Previamente à aquisição, alienação ou desenvolvimento de projectos de construção de imóveis, estes deverão

ser sempre sujeitos a avaliação de, pelo menos, dois Peritos Avaliadores;

b) Todos os imóveis do Fundo são avaliados, pelo menos por dois Peritos Avaliadores, com uma periodicidade

mínima bienal, ou sempre que ocorram circunstâncias susceptíveis de induzir alterações significativas do

respectivo valor;

c) Cada avaliação dos projectos de construção e dos imóveis deverá recorrer a pelo menos dois dos três

métodos de avaliação previstos em Regulamento da C.M.V.M., o “Método comparativo”, o “Método do

rendimento” e o “Método do custo”;

d) Os projectos de construção devem ser reavaliados sempre que o auto de medição da situação da obra,

elaborado pela empresa de fiscalização, apresentar uma incorporação de valor superior a 10% relativamente

ao anterior;

e) Aquando da avaliação dos projectos de construção procede-se ao imediato e integral reconhecimento dos

ajustamentos favoráveis/desfavoráveis decorrentes da diferença entre a média das avaliações e o seu preço de

custo;

f) Para efeitos do cálculo do Valor Líquido Global do Fundo, os imóveis acabados são valorizados no intervalo

compreendido entre o respectivo valor de aquisição e a média aritmética dos valores atribuídos pelos

respectivos peritos avaliadores nas avaliações efectuadas;

g) As unidades de participação de outros fundos de investimento que integrem o património do Fundo serão

valorizadas ao último valor divulgado ao mercado pela respectiva Sociedade Gestora, excepto no caso de

unidades de participação admitidas à negociação em mercado regulamentado às quais se aplica o disposto na

alínea seguinte;

h) Os restantes activos serão valorizados ao preço de referência do mercado mais relevante em termos de

liquidez onde os valores se encontrem admitidos à negociação ou, na sua falta, de acordo com o disposto no

regime jurídico dos fundos e sociedades de capital de risco;

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i) O câmbio a utilizar na conversão dos activos do Fundo, expressos em moeda estrangeira, será o câmbio de

divisas do dia a que se refere a valorização, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal.

A Sociedade Gestora fará publicar mensalmente no sistema de difusão de informação da C.M.V.M., com referência ao

último dia de cada mês, o valor da unidade de participação.

6.2 Suspensão das avaliações

Não aplicável, na medida em que as avaliações não são passíveis de suspensão.

7. Responsabilidades cruzadas

Não aplicável, na medida em que o Fundo não integra qualquer agrupamento de organismos de investimento colectivo.

8. Informação financeira

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não se encontra constituído e registado.

Parte I B – Outros elementos relativos ao Fundo (conforme Anexo I do Regulamento (CE) nº 809/2004

da Comissão de 29 de Abril de 2004)

1. Responsáveis

1.1 Identificação dos responsáveis

Nos termos do disposto no artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis pelo prospecto, as seguintes

entidades:

Atlantic – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., sociedade anónima com sede na Praça de Liége,

nº 86, no Porto, pessoa colectiva número 507334167 matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo

Comercial do Porto constituída por escritura pública em 7 de Outubro de 2005 por duração indeterminada e com o capital

social de 425.000,00 € (quatrocentos e vinte e cinco mil euros). Os membros dos Órgãos Sociais da Atlantic – Sociedade

Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A, são os seguintes:

Mesa da Assembleia Geral

Presidente, Dr. Miguel Luis Kolbach da Veiga

Secretário, Dr. Pedro Manuel Chaves Pereira de Almeida e Sousa

Conselho de Administração

Presidente, Dr. Miguel Espregueira Mendes Pereira Leite

Vogal, Dr. Carlos Manuel de Brito do Nascimento Lucena

Vogal, Dr. Miguel de Campos Cabral de Noronha e Meneses

Fiscal Único e Revisor Oficial de Contas

Efectivo, a sociedade “António Magalhães & Carlos Santos, SROC” inscrita com o nº 53 e sede na Rua do Campo

Alegre, nº 606, Salas 201/203, no Porto. A sociedade será representada pelo Dr. António Monteiro de Magalhães,

ROC nº 179.

Suplente, o Dr. Carlos Alberto Freitas dos Santos, ROC nº 177.

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O Banco L. J. Carregosa, S.A., como Banco Depositário, Entidade Colocadora e Entidade Responsável pela Assistência na

Oferta, em concreto pelo apuramento das declarações de aceitação, com sede social na Avenida da Boavista, nº 1083,

Lordelo do Ouro, Porto, pessoa colectiva número 503267015, registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto

sob o mesmo número, e com o capital social integralmente realizado de 20.000.000,00 € (vinte milhões de euros).

1.2 Declaração emitida pelos responsáveis

Os responsáveis pela informação contida no presente prospecto declaram que as informações aqui contidas estão

conformes com os factos e não contêm omissões susceptíveis de afectar o seu alcance, tendo efectuado todas as diligências

razoáveis para se certificarem de que tal é o caso, tanto quanto seja do seu conhecimento.

2. Revisores oficiais de contas

2.1 Identificação dos revisores oficiais de contas

O Fundo é auditado pela Sociedade “BDO & Associados, SROC”, com sede na Avenida da República nº 50, 10º, 1069-211

Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o nº 29 e na C.M.V.M. sob o nº 1122, representada pelo

sócio Paulo Jorge de Sousa Ferreira ou por qualquer um dos sócios Revisores Oficiais de Contas.

2.2 Informação complementar

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

3. Dados financeiros seleccionados

3.1 Dados financeiros históricos seleccionados sobre o emitente

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

3.2 Dados financeiros comparativos relativos a períodos intercalares

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

4. Factores de risco

Considerando a política de investimentos, os factores de risco a considerar são os seguintes:

1. Risco de Capital: Não existe garantia para o participante quanto à preservação do capital investido ou em relação à

rendibilidade do seu investimento. Para promover a redução deste risco, a Sociedade Gestora efectua uma rigorosa análise e

gestão de cada um dos investimentos efectuados. No entanto, pelo facto de concentrar os investimentos num número

limitado de imóveis, o Fundo apresenta um risco acrescido.

2. Risco de Liquidez: Os imóveis em que o Fundo investe caracterizam-se assim por terem liquidez reduzida, o que dificulta

a desmobilização do investimento em qualquer altura. Não havendo a intenção de solicitar a admissão à cotação em

mercado regulamentado as unidades de participação do Fundo caracterizam-se pela reduzida liquidez.

3. Risco Cambial: Este Fundo efectuará investimentos exclusivamente em activos na Zona Euro pelo que o risco cambial

não existe.

4. Risco de Leverage: O Fundo pode contrair empréstimos até ao limite de 33% do valor do seu activo total, resultando

daqui um acréscimo de risco.

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5. Concentração de Investimentos: Ao concentrar os investimentos num limitado número de activos com relevante

concentração geográfica, o Fundo pode assumir algum risco de concentração de investimentos.

6. Político e Fiscal: O Fundo poderá estar indirectamente exposto ao risco de instabilidade política ou de alteração das

condições fiscais. Porem este Fundo destina-se a investir basicamente em Portugal

7. O risco associado ao investimento em mercados imobiliários resulta de vários factores, tais como a variação dos preços

dos imóveis que integram aqueles; a qualidade e a diversificação da carteira de imóveis; os sectores de actividade económica;

a localização geográfica; a qualidade dos inquilinos, quando se tratar de investimento para arrendamento. Estes riscos

enunciados são mitigados pela prática de uma rigorosa análise de cada um dos investimentos efectuados, conforme descrito

detalhadamente no ponto referente à política de investimento do Regulamento de Gestão do Fundo.

8. Risco de concentração geográfica: A carteira de imóveis do Fundo será concentrada geograficamente em Portugal, na

Zona Metropolitana de Lisboa e na Zona Metropolitana do Porto, sem prejuízo de o investimento poder ser feito, em nível

mais reduzido, em imóveis localizados noutras regiões do país e em países da União Europeia pertencentes à Zona Euro.

O Fundo não pretende proceder à cobertura sistemática os riscos atrás descritos.

5. Informações sobre o emitente

5.1 Antecedentes e evolução do emitente

5.1.1 Denominação jurídica e comercial do emitente

O Fundo adopta a denominação de “Retail Properties – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado”.

5.1.2 Local de registo e número do emitente

O Fundo foi registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o número 1376.

5.1.3 Data de constituição

A data de constituição do Fundo é o dia 26 de Novembro de 2012. O Fundo tem uma duração inicial de dez (10) anos,

contados a partir da data da sua constituição.

A duração do Fundo pode ser prorrogada por um ou mais períodos de dez (10) anos, desde que obtida a deliberação

favorável da Assembleia de Participantes e uma vez comunicada a prorrogação à Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários. No caso de se verificar a prorrogação da duração do Fundo, os participantes que tenham votado

contrariamente a tal prorrogação em Assembleia de Participantes, poderão, se assim o desejarem, proceder ao resgate das

unidades de participação de que sejam titulares, nos termos estabelecidos no Regulamento de Gestão do “Retail Properties –

F.I.I.F.”.

5.1.4 Forma jurídica do emitente, legislação ao abrigo da qual exerce a sua actividade, país de registo, endereço e

número de telefone da sua sede estatutária

O Fundo constitui-se como Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de subscrição pública, de harmonia com o

Decreto-Lei nº 60/2002 de 20 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 13/2005, de 7 de Janeiro, e

pelo Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de Junho.

O Fundo tem registo em Portugal e o mesmo endereço da Sociedade Gestora, Praça de Liége nº 86, 4150-455 Porto - Tel.:

226 165 570 – Fax: 226 108 3960.

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5.1.5 Factos marcantes da evolução da actividade do emitente

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

7. Estrutura organizativa

7.1 Descrição do grupo e da posição do emitente no seio do mesmo

Não aplicável, na medida em que o Fundo não faz parte de um grupo.

7.2 Lista de filiais significativas do emitente

Não aplicável, na medida em que o Fundo não possui filiais.

9. Análise da exploração e da situação financeira

9.1. Situação financeira

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

9.2 Resultados de exploração

9.2.1 Factores significativos para a actividade

Não aplicável na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

9.2.3 Informações relativas a quaisquer políticas ou factores governamentais, económicos, fiscais, monetários ou

políticos que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou

indirectamente, as actividades do emitente

O Fundo poderá estar indirectamente exposto ao risco de instabilidade política ou de alteração das condições fiscais

vigentes.

10. Recursos financeiros

10.4 Informações relativas a quaisquer restrições à utilização de recursos de capital que tenham afectado

significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades

do emitente

Não aplicável, na medida em que não se conhecem outras restrições para além das assumidas na política de investimento do

Fundo.

13. Previsões ou estimativas de lucros

Não se apresentam previsões ou estimativas de lucros.

14. Órgãos de administração, de direcção e de fiscalização e quadros superiores do emitente

14.1 Nomes, endereços profissionais e funções das pessoas que desempenham os cargos a seguir enunciados

junto do emitente

Não aplicável, na medida em o Fundo não tem pessoal ao seu serviço.

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14.2 Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de direcção e de fiscalização e de quadros

superiores do emitente

Não aplicável, na medida em o Fundo não tem pessoal ao seu serviço.

15. Remuneração e benefícios

Não aplicável, na medida em o Fundo não tem pessoal ao seu serviço.

16. Funcionamento dos órgãos directivos

Não aplicável, na medida em o Fundo não tem pessoal ao seu serviço.

17. Pessoal

17.2 Participações e opções sobre acções relativamente às pessoas referidas no ponto 14.1 desta Parte

Não aplicável, na medida em o Fundo não tem pessoal ao seu serviço.

18. Principais accionistas

18.1 Nome das pessoas não membros dos órgãos de administração, de direcção e de fiscalização que, directa ou

indirectamente, tenham uma participação no capital do emitente ou nos direitos de voto passíveis de notificação

ao abrigo da legislação nacional, bem como o montante da participação detida por cada uma dessas pessoas

Não aplicável, pois o Fundo ainda não se encontra constituído.

18.2 Principais accionistas do emitente que têm direitos de voto diferentes

Não aplicável, pois os subscritores do Fundo têm iguais direitos de voto.

18.3 Informação sobre o proprietário, directo ou indirecto, do emitente ou de quem a controla

Não aplicável, pois o Fundo ainda não se encontra constituído.

18.4 Descrição de eventuais acordos de que a sociedade gestora tenha conhecimento e cujo funcionamento possa

dar origem a uma mudança ulterior do controlo do emitente

Não aplicável, pois a Sociedade Gestora não tem conhecimento de acordos com esta natureza

19. Operações com entidades terceiras ligadas

Não aplicável, na medida em que não existem entidades terceiras ligadas.

20. Informações financeiras acerca do activo e passivo, situação financeira e lucros e prejuízos do emitente

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

21. Informação adicional

Não aplicável, pois o Fundo ainda não se encontra constituído.

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22. Contratos significativos

Não aplicável, na medida em que não existem contratos significativos celebrados previamente à publicação do documento

de registo do Fundo.

23. Informações de terceiros, declarações de peritos e declarações de eventuais interesses

Não aplicável, na medida em que não foram incluídas informações de terceiros, relatórios de peritos ou declarações de

eventuais interesses.

24. Documentação acessível ao público

O Prospecto de Oferta Pública de Subscrição e o Regulamento de Gestão, assim como eventuais alterações aos mesmos

serão colocados à disposição dos interessados na sede da Sociedade Gestora e do Depositário e divulgados no sistema de

difusão de informação da C.M.V.M.

A Sociedade Gestora, nos dois meses seguintes ao encerramento das contas semestrais do Fundo, divulgará no sistema de

difusão de informação da C.M.V.M., um aviso com menção de que os documentos de prestação de contas do Fundo,

compreendendo, entre outros, o relatório de gestão, o balanço, a demonstração dos resultados, a demonstração dos fluxos

de caixa e o relatório de auditoria do Auditor do Fundo, se encontrarão à disposição do público na sede da Sociedade

Gestora e do Depositário e de que os mesmos serão enviados, sem encargos, aos participantes do Fundo que o requeiram.

25. Informações sobre a detenção de participações

Não aplicável, na medida em que a política de investimento do Fundo não permite que este detenha participações

financeiras noutras empresas.

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Parte II – Informação relativa às unidades de participação

(conforme Anexo III do Regulamento (CE) Nº 809/2004 da Comissão de 29 de

Abril de 2004)

1. Responsáveis

1.1 Responsáveis

Informação constante do ponto 1.1 da Parte I B do presente Prospecto.

1.2 Declaração dos Responsáveis

Informação constante do ponto 1.2 da Parte I B do presente Prospecto.

2. Factores de risco

Informação constante do ponto 4 da Parte I B do presente Prospecto.

3. Informação de base

3.1 Declaração relativa ao fundo de maneio

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

3.2 Capitalização e endividamento

Não aplicável, na medida em que o Fundo ainda não iniciou a sua actividade.

3.3 Interesses de pessoas singulares e colectivas envolvidas na emissão/oferta

Não aplicável, na medida em que não existem interesses significativos para a emissão/oferta de pessoas singulares e

colectivas.

3.4 Motivos da oferta e afectação das receitas

O Fundo tem em vista a diversificação da oferta de Fundos de Investimento Imobiliários Fechados.

O valor subscrito destina-se a ser integralmente aplicado de acordo com os parâmetros da política de investimento definidos

neste prospecto e no Regulamento de Gestão do Fundo.

4. Informação relativa aos valores mobiliários a oferecer

4.1 Descrever o tipo e a categoria dos valores mobiliários a oferecer e/ou a admitir à negociação.

O Fundo só será constituído desde que reunidas intenções de subscrição num valor mínimo de 6.500.000 € (seis milhões e

quinhentos mil euros), representado por 6.500.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de 1,00 € (um

euro) cada.

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A oferta pública de subscrição tem um valor máximo de 10.000.000 € (dez milhões de euros) representado por um número

máximo de 10.000.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de subscrição de 1,00 € (um euro).

4.2 Indicar a legislação ao abrigo da qual os títulos foram criados

O Fundo constitui-se como Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de subscrição pública, de harmonia com o

Decreto-Lei nº 60/2002 de 20 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 13/2005, de 7 de Janeiro, e

pelo Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de Junho.

4.3 Indicar se os valores mobiliários são nominativos ou ao portador e se assumem a forma física ou

desmaterializada.

As unidades de participação são nominativas e desmaterializadas.

O “Banco L. J. Carregosa, S.A.” é responsável pela guarda dos valores mobiliários e manutenção dos registos.

4.4 Referir a moeda em que os valores mobiliários são emitidos

As unidades de participação são denominadas em euros.

4.5 Direitos inerentes aos valores mobiliários

4.5.1 O Fundo é constituído no regime especial de comunhão dos participantes, sendo cada um deles titular de quota-parte

dos valores que o integram, denominadas unidades de participação.

4.5.2 Os Participantes do Fundo têm os seguintes direitos:

a) A obterem Prospecto de Oferta Pública de Subscrição e o Regulamento de Gestão antes da subscrição do Fundo;

b) A subscreverem e resgatarem as unidades de participação nos termos da lei e do Regulamento de Gestão;

c) A receber a sua quota-parte dos rendimentos líquidos distribuídos pelo Fundo;

d) À informação sobre o Fundo, designadamente, os documentos de prestação de contas do mesmo, através do

relatório e contas elaborado nos termos da lei e anualmente disponível nos escritórios da Sociedade Gestora e do

Depositário, e que serão entregues ou remetidos sem encargos aos participantes que o requeiram;

e) Aos benefícios fiscais que a legislação em vigor conceda aos participantes de fundos de investimento imobiliário;

f) A receberem a sua quota-parte em caso de liquidação do Fundo;

g) Ser ressarcidos pela Sociedade Gestora dos prejuízos sofridos sempre que, em consequência de erros imputáveis

àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, a diferença entre o

valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis e o valor efectivamente utilizado nas

subscrições e resgates seja igual ou superior a 0,50% do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício

do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito.

4.5.3 O prazo máximo de reembolso, no caso de liquidação do Fundo, é de 90 dias.

4.5.4 O preenchimento e assinatura do boletim de subscrição por parte de cada um dos participantes, pressupõe e implica a

aceitação dos termos e condições do Regulamento de Gestão e do Prospecto de Oferta Pública de Subscrição, e confere à

Sociedade Gestora os poderes necessários para a realização dos actos de administração do Fundo.

4.6 Autorizações e aprovações ao abrigo das quais os valores mobiliários foram ou vão ser criados e/ou emitidos

A constituição do Fundo foi autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (C.M.V.M.) em 10 de Outubro

de 2012, tendo-lhe sido atribuído o registo número 1376.

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4.7 Data prevista para a emissão dos títulos

A oferta decorrerá entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia 18 de Outubro de 2012 e as 16h30m (hora de

Portugal Continental) do dia 22 de Novembro de 2012, ocorrendo a liquidação física e financeira das unidades de

participação no dia 26 de Novembro de 2012, data em que o Fundo se considera constituído.

4.8 Descrever eventuais restrições à livre transferência dos títulos

Nos termos do Prospecto e do Regulamento de Gestão do Fundo não existem restrições à transmissão das unidades de

participação.

4.9 Indicar a existência de eventuais ofertas de compra obrigatórias e/ou de regras de retirada ou resgate

obrigatório, aplicáveis aos valores mobiliários

Não existem Ofertas de Compra obrigatórias.

A dissolução do Fundo ocorrerá no dia 25 de Novembro de 2022 se até esta data não for aprovada em Assembleia de

Participantes e comunicada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a prorrogação da duração do Fundo por um ou

mais períodos de 10 anos.

Se a duração do Fundo não for prorrogada o valor final de liquidação de cada unidade de participação será apurado até ao

dia 30 de Novembro de 2022 e o pagamento aos participantes do valor de liquidação será efectuado no prazo de 90 dias

após a dissolução, ou seja, até ao dia 23 de Fevereiro de 2023.

4.10 Ofertas públicas de terceiros

Não aplicável, na medida em que ainda não se realizou qualquer oferta pública relativa ao Fundo.

4.11 País de registo, de oferta e de admissão à negociação

O Fundo encontra-se registado em Portugal.

As unidades de participação são objecto de oferta pública de distribuição em Portugal.

As unidades de participação não serão objecto de pedido de admissão à negociação em mercado regulamentado.

A fiscalidade sobre os rendimentos a distribuir pelo Fundo aplica-se conforme descrito na Parte III.

5. Condições da oferta

5.1 Condições, estatísticas da oferta, calendário previsto e modalidades de subscrição

5.1.1 Condições da oferta

A presente oferta é dirigida ao público em geral.

A oferta pública é directa, não existindo tomada firme da emissão. O valor mínimo da subscrição inicial é de 500,00 €

(quinhentos euros) correspondente a 500 unidades de participação. O Fundo tem a duração de 10 anos contados a partir da

data de constituição, ocorrendo a sua dissolução em 25 de Novembro de 2022 se até esta data não for aprovada em

Assembleia de Participantes e comunicada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a prorrogação da duração do

Fundo por um ou mais períodos de 10 anos.

O Fundo só será constituído desde que reunidas intenções de subscrição num valor mínimo de 6.500.000 € (seis milhões e

quinhentos mil euros), representado por 6.500.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de 1,00 € (um

euro) cada.

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5.1.2 Montante total da oferta

A presente oferta tem por objecto a distribuição de uma quantidade mínima de 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil)

unidades de participação, no valor de 6.500.000 € (seis milhões e quinhentos mil euros).

A Oferta Pública de Subscrição tem um valor máximo de 10.000.000 € (dez milhões de euros) representado por um

número máximo de 10.000.000 unidades de participação com um valor unitário inicial de subscrição de 1,00 € (um euro).

5.1.3 Período da oferta

A oferta decorrerá entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia 18 de Outubro de 2012 e as 16h30m (hora de

Portugal Continental) do dia 22 de Novembro de 2012, nas instalações da entidade colocadora e depositária.

A subscrição processa-se mediante preenchimento do Boletim de Subscrição fornecido para o efeito, ocorrendo a

liquidação física e financeira das unidades de participação no dia 26 de Novembro de 2012, data em que o Fundo se

considera constituído, realizando-se nessa data a emissão das unidades de participação e a liquidação financeira da

subscrição através de débito em conta.

5.1.4 Circunstâncias em que a oferta pode ser retirada ou suspensa

A oferta apenas poderá ser retirada ou suspensa nos termos previstos nos artigos 128º ao 133º, da Secção IV (Vicissitudes),

do Código de Valores Mobiliários.

5.1.5 Possibilidade de redução das subscrições

Se a quantidade total das unidades de participação que são objecto das declarações de subscrição pelos destinatários for

superior à quantidade das unidades de participação oferecida (10.000.000), procede-se a rateio na proporção das unidades

de participação cuja subscrição for pretendida pelos destinatários.

5.1.6. Montantes mínimo e/ou máximos das subscrições

O valor mínimo de subscrição é de 500,00 € (quinhentos euros) correspondente a 500 (quinhentas) unidades de

participação.

O valor máximo de subscrição está limitado pelo montante máximo da oferta, de 10.000.000,00 € (dez milhões de euros).

5.1.7 Período durante o qual um pedido de subscrição pode ser retirado

Os investidores podem retirar as suas intenções de subscrição até 5 (cinco) dias antes do final da oferta.

5.1.8 Indicar o método e os prazos de pagamento e de entrega dos valores mobiliários.

O Fundo será constituído no segundo dia útil após o final do período de subscrição, ou seja, no dia 26 de Novembro de

2012, realizando-se nessa data a emissão das unidades de participação e a liquidação financeira da subscrição através de

débito em conta.

5.1.9 Divulgação dos resultados da oferta

O resultado da oferta será objecto de publicação, na data de constituição do Fundo, ou seja, no dia 26 de Novembro de

2012, no sistema de divulgação da CMVM (http://www.cmvm.pt), discriminando o número de unidades de participação

subscrito e o valor efectivamente colocado.

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5.1.10 Exercício de direitos de preferência e direitos de subscrição

Não aplicável, na medida em que não existem direitos de preferência nem direitos de subscrição.

5.2 Plano de distribuição e atribuição

5.2.1 Categorias de investidores

O Fundo destina-se ao público em geral.

5.2.2 Subscrição por accionistas ou membros dos órgãos de administração, de direcção e de fiscalização do

emitente

Não aplicável, na medida em que o emitente não se encontra constituído e não é do conhecimento da Sociedade Gestora

que exista algum subscritor interessado em subscrever mais de 5% da Oferta.

5.2.3 Informação prévia à atribuição

Não aplicável, na medida em que a oferta não é fraccionada ou preferencial.

5.2.4 Processo de notificação aos subscritores acerca do montante que lhes foi atribuído e processo de

negociação

Os subscritores serão informados sobre o montante efectivamente subscrito por aviso de lançamento da Entidade

Colocadora e por extracto da sua conta de unidades de participação.

As unidades de participação não podem ser negociadas antes de efectivamente subscritas.

5.2.5 Atribuições suplementares e opções de compra suplementares (opções green-shoe)

Não aplicável, na medida em que não são contempladas atribuições suplementares ou opções de compra suplementares.

5.3 Fixação dos preços

5.3.1 Indicar o preço de oferta dos valores mobiliários

As unidades de participação do Fundo têm um valor unitário inicial de subscrição de 1,00 € (um euro).

5.3.2 Descrever o processo de divulgação do preço de oferta

O preço de subscrição consta do presente Prospecto, do Regulamento de Gestão e do Boletim de Subscrição.

5.3.3 Direitos de compra preferenciais

Não aplicável, na medida em que não existem direitos de compra preferenciais.

5.3.4 Diferença entre o preço de oferta pública e o custo efectivo

Não aplicável, pois o preço da Oferta Pública de Subscrição é igual para todos os subscritores.

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5.4 Colocação e tomada firme

5.4.1 Colocadores

A oferta será realizada pelo Banco L. J. Carregosa, S.A., com sede social na Avenida da Boavista, nº 1083, Lordelo do Ouro,

Porto.

5.4.2 Indicar o nome e endereço dos agentes pagadores e depositários no estrangeiro

Não aplicável.

5.4.3 Tomada firme

A presente oferta não é objecto de tomada firme.

5.4.4 Indicar quando foi ou será alcançado o acordo de tomada firme.

Não aplicável, na medida em que a oferta não é objecto de tomada firme.

6. Admissão à negociação e modalidades de negociação

6.1 Admissão à negociação

As unidades de participação não serão objecto de pedido de admissão à negociação em mercado regulamentado.

6.2 Mercados regulamentados ou equivalentes

Não é do conhecimento da Sociedade Gestora que unidades de participação de fundos de investimento imobiliários

fechados, de subscrição pública, constituídos de acordo com a legislação nacional, tenham sido admitidos à negociação em

mercado regulamentado ou equivalente.

6.3 Valores da mesma categoria

Não aplicável, na medida em que as unidades de participação não serão admitidas à cotação em mercado regulamentado.

6.4 Compromisso firme na negociação secundária, assegurando a liquidez

Não aplicável, na medida em que não existe nenhum compromisso firme na negociação secundária.

6.5 Estabilização

Não aplicável, na medida em que não existem opções de compra suplementares ou actividades de estabilização em ligação

com a oferta.

7. Venda aos titulares dos valores mobiliários

Não aplicável, na medida em que não existem titulares vendedores das unidades de participação.

8. Despesa da emissão/oferta

Não aplicável, na medida em que o Fundo não suportará quaisquer despesas relacionadas com a emissão/oferta.

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9. Diluição

Não aplicável, na medida em que se trata da Oferta Pública de Subscrição inicial do Fundo.

10. Informação adicional

Não aplicável, na medida em que não foi emitida informação por parte de consultores, auditores, revisores oficiais de

contas, peritos ou terceiros.

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Parte III – Fiscalidade

1. Fiscalidade do Fundo

1.1 Os rendimentos prediais (rendas), que não sejam relativos a habitação social sujeita a regimes legais de custos

controlados, são tributados autonomamente a uma taxa de 20% que incidirá sobre os rendimentos líquidos dos encargos de

conservação e manutenção efectivamente suportados e devidamente documentados. Estes rendimentos estão dispensados

de retenção na fonte. O prazo de entrega do imposto é até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele que respeitar,

considerando-se o imposto eventualmente retido como pagamento por conta.

1.2 As mais-valias prediais, que não sejam relativos a habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados,

resultantes da alienação de imóveis são tributadas autonomamente a uma taxa de 25%, que incidirá sobre 50% da diferença

positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas, correspondendo a uma taxa de tributação efectiva de 12,5%. O

prazo de entrega do imposto é até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele que respeitar.

1.3 As mais-valias, que não prediais, obtidas em território português ou fora dele, são tributadas autonomamente, nas

condições aplicáveis às pessoas singulares residentes em território português, fazendo-se a tributação à taxa de 21,5% que

incidirá sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano.

1.4 Os restantes rendimentos, se obtidos em território português, são tributados por retenção na fonte nos mesmos termos

das pessoas singulares residentes em território português. Tratando-se de rendimentos não sujeitos a retenção na fonte,

haverá tributação autónoma a uma taxa de 25% que incidirá sobre o respectivo valor líquido. Se os rendimentos forem

obtidos fora do território português serão tributados autonomamente à taxa de 20%, no caso de rendimentos de títulos de

dívida e de rendimentos provenientes de fundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos, incidente sobre o

respectivo valor líquido.

1.5 Relativamente aos rendimentos obtidos fora do território português a aplicação de crédito de imposto por dupla

tributação internacional fica sujeita às regras seguintes:

a) O crédito de imposto consiste na dedução ao imposto devido sobre esses rendimentos, da menor das

seguintes importâncias: Imposto sobre o rendimento efectivamente pago no estrangeiro em relação aos

rendimentos em causa; Imposto, calculado nos termos deste artigo, sobre os rendimentos que no país em

causa tenham sido tributados.

b) Quando existir convenção destinada a eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal e o país onde os

rendimentos são obtidos que não exclua do respectivo âmbito os fundos de investimento, a dedução a que se

refere a alínea anterior não pode ultrapassar o imposto pago nesse país nos termos previstos na convenção.

c) Sempre que sejam obtidos, no mesmo ano, rendimentos provenientes de diferentes países, a dedução deve ser

calculada separadamente para cada tipo de rendimentos procedentes do mesmo país.

d) Os rendimentos que dão direito ao crédito de imposto devem ser considerados, para efeitos de tributação,

pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.

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1.6 A aquisição de imóveis para integrarem o património é tributada de acordo com o previsto para cada tipo de imóvel no

Código do IMT. De acordo com o nº 1 do artigo 49º do Estatuto dos Benefícios Fiscais os fundos de investimento

imobiliários fechados de subscrição pública beneficiam da isenção de IMT.

1.7 A aquisição de imóveis para integrarem o património do Fundo está sujeita a Imposto do Selo a uma taxa de 0,8% que

incidirá sobre o mais elevado dos seguintes valores: o preço declarado ou o valor constante da matriz predial respectiva.

1.8 Os imóveis que integram o património do Fundo são tributados de acordo com o previsto para cada tipo de imóvel no

Código do IMI. De acordo com o nº 1 do artigo 49º do Estatuto dos Benefícios Fiscais os fundos de investimento

imobiliários fechados de subscrição pública beneficiam da isenção de IMI.

2. Fiscalidade dos participantes pessoas singulares residentes

2.1 No que respeita ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), os rendimentos derivados de unidades de

participação, quando obtidos por sujeitos passivos de IRS que adquiriam as referidas unidades de participação fora do

âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, estão isentos de IRS. Não obstante, o seu titular, se residente em

território português, poderá optar pelo seu englobamento, caso em que o imposto retido ou devido pelo Fundo tem a

natureza de pagamento por conta do imposto a pagar a final por aquele. Optando-se pelo englobamento, o titular poderá

ainda beneficiar de uma dedução de 50% do montante correspondente aos lucros distribuídos por pessoas colectivas sujeitas

e não isentas de IRC residentes em território português, e que terá sido considerado como rendimento do Fundo.

2.2 Se as unidades de participação forem adquiridas por um sujeito passivo de IRS residente em território português no

âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, os rendimentos obtidos são tributados nos mesmos termos do

regime aplicável às pessoas colectivas residentes.

2.3 As transmissões gratuitas de unidades de participação, em vida ou por morte, estão isentas de imposto de selo.

3. Fiscalidade dos participantes pessoas colectivas residentes

3.1 Os rendimentos de unidades de participação de que sejam titulares pessoas colectivas residentes ou imputáveis a

estabelecimentos estáveis de entidades não residentes estão sujeitos a tributação em sede de imposto sobre o rendimento das

pessoas colectivas (IRC), sendo considerados como proveitos ou ganhos do respectivo titular. A taxa normal de IRC em

vigor é de 25% aplicável à matéria colectável, a que acrescerá derrama municipal à taxa máxima de 1,5%. Sobre a parte do

lucro tributável superior a 1.500.000 € e inferior a 10.000.000 € (inclusive) sujeito e não isento de IRC, incide uma taxa

adicional de 3,0%, sobre a parte do lucro tributável superior a 10.000.000 € incide uma taxa adicional de 5,0%. O imposto

retido ou devido pelo Fundo tem a natureza de pagamento por conta do imposto (art. 90º do Código de IRC) a pagar a final

pelo titular das unidades de participação. Estes rendimentos não estão sujeitos a retenção na fonte.

3.2 No caso de sujeitos passivos de IRC isentos, o imposto retido ou devido na esfera no Fundo, correspondente aos

rendimentos das unidades de participação subscritas, é restituído pela entidade gestora do Fundo e pago conjuntamente com

os rendimentos respeitantes a essas unidades de participação (nº 4, do artº 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Este

imposto restituído é deduzido pelo Fundo ao montante global a entregar à Administração Fiscal.

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4. Fiscalidade dos participantes não residentes

4.1 Os rendimentos de unidades de participação, quando obtidos por pessoas singulares não residentes em território

português, estão isentos de IRS, não havendo por isso lugar a retenção na fonte.

4.2 Os rendimentos de unidades de participação de que sejam titulares entidades não residentes ou não imputáveis a um

estabelecimento estável de uma entidade não residente estão isentos de IRC, não havendo por isso lugar a retenção na fonte.