PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -...

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Seminário “Água e Mudanças Climáticas” PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

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Seminário “Água e Mudanças Climáticas”

PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

DEFESA CIVIL

É o conjunto de ações preventivas, de socorro,

assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou

minimizar os desastres, preservar o moral da população

e restabelecer a normalidade social.

Os efeitos da guerra surgem como a maior das calamidades humanas.

GUERRAS

Tropas austríacas executando prisioneiros sérvios.

O conceito de Defesa Civil nos tempos modernos surgiu durante a I Guerra Mundial

DECRETO FEDERAL N º 849, DE 25 DE JUNHO DE 1993

1) alarme; 2) evacuação; 3) organização de abrigos; 4) aplicação de abrigos; 5) salvamento; 6) serviços sanitários, incluídos primeiros socorros e assistência religiosa; 7) combate a incêndios; 8) detecção e sinalização de zonas perigosas; 9) descontaminação e medidas semelhantes de proteção;

10) provisão de alojamento e abastecimento de urgência; 11) ajuda em caso de urgência para o restabelecimento e a manutenção da ordem nas zonas danificadas; 12) medidas de urgência para o restabelecimento de serviços públicos indispensáveis; 13) serviços funerários de urgência; 14) assistência na preservação dos bens essenciais a sobrevivência; 15) atividades complementares necessárias para o desempenho de qualquer das tarefas mencionadas incluindo, mas não limitando,o planejamento e a organização.

Artigo 61.ºDefinição e âmbito de aplicação

a) A expressão «proteção civil» designa a execução de todas as tarefas humanitárias, ou de algumasdelas, a seguir mencionadas e destinadas a proteger a população civil contra os perigos de hostilidades oucatástrofes e a ajudá-la a ultrapassar os seus efeitos imediatos, bem como a assegurar-lhe as condiçõesnecessárias à sua sobrevivência. Essas tarefas são as seguintes:

IMPORTÂNCIA DE INSTITUIR O SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SIMPDEC

DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL15 TAREFAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Assembléia Geral da ONUA Assembléia Geral da ONU realizada em 22 de dezembro, aprovou aResolução 44/236, que estabelecia o ano de 1990 como início daDécada Internacional para Redução dos Desastres Naturais (DIRDN).O objetivo central da campanha era a redução de perdas de vidas,danos e transtornos sócio-econômicos, especialmente nos países emdesenvolvimento, provocados por desastres naturais comoescorregamentos, terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis,inundações, vendavais, seca e desertificação, incêndios, pragas, alémde outras calamidades de origem natural.

Para atender o compromisso firmado na Resolução 44/236, oBrasil elaborou um plano nacional de redução de desastrespara a década de 90 que estabelecia metas e programas aserem alcançados até o ano 2.000 conhecido como PolíticaNacional de Defesa Civil - PNDC estruturada em quatro pilares:prevenção, preparação, resposta e reconstrução.

NOVA LEI FEDERAL

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil -CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

NOVO MARCO LEGAL DA DEFESA CIVILLei 12.608 - 11.04.2012

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -SINPDEC

Conceitos atuais -2012• Atualmente, esses conceitos foram atualizados pela Estratégia Internacional para a

Redução de Desastres e também sofreram alteração no Brasil, a partir da edição danova Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), aprovada pela Lei n.12.608, de 10 de abril de 2012. A Defesa Civil pode ser conceituada como o conjuntode ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas àredução dos riscos de desastres com vistas à preservação do moral da população, orestabelecimento da normalidade social e a proteção civil.

Faz o alinhamento com a terminologia da Estratégia Internacional – ONU.

A redução de desastres será realizada pelas seguintes ações:

a) prevenção; b) mitigação;c) preparação;d) resposta; e) recuperação.

Nova Concepção • A partir do final dos anos de 1990, surge a percepção de que os processos de desenvolvimento

interferem, modificam e ampliam os padrões das ameaças. Nessa perspectiva, os desastres são oproduto de processos de transformação e crescimento da sociedade, que não garantem umaadequada relação com o ambiente natural e o construído que lhe dá sustento.

• Surge aí o conceito de comunidades resilientes. Além disso, começam a ser discutidas asconsequências da adaptação às mudanças climáticas ou do aquecimento global. O foco de atuaçãopassa para as estratégias que se concentram na gestão de riscos e de desastres.

• Dessa forma, podemos perceber que os desastres naturais estão intimamente relacionados com osprocessos de desenvolvimento humano e colocam em risco esse desenvolvimento. Certas decisõestomadas em matéria de desenvolvimento por indivíduos, comunidades ou nações podem gerarnovos riscos de desastres. Mas isso não precisa ser necessariamente assim. O desenvolvimentohumano pode também contribuir para reduzir os riscos de desastres de forma eficiente e eficaz.

Com a aprovação da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, a sistematização da

gestão do risco e dos desastres no Brasil passa a ser denominada como SistemaNacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).

SINDEC- Sistema Nacional de Proteção e DC

CONDEC

SEDEC

CORDEC

CEDEC

REDEC

COMDEC

Conselho Nacional de Defesa Civil

Secretaria Nacional de Defesa Civil

Coordenadorias Regionais de Defesa Civil

Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil

Coordenadorias Municipais de Defesa Civil

Regionais de Defesa Civil – Nos estados

NUDEC Núcleos Comunitários de Defesa Civil

SETORIAS APOIO

Órgãos da Administração Pública nos 3 Níveis de governo

Entidades públicas e privadas, ONG’s, Associações, etc...

• INOVAÇÕES DA LEI 12.608• Assegura que a incerteza quanto ao risco de desastre não constitua óbice para a

adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.

• Institui a PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.

• A PNPDEC deve integrar-se às políticas a outras políticas.

• Prevê nas diretrizes a atuação articulada entre a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios; abordagem sistêmica das ações de prevenção,mitigação, preparação, resposta e recuperação; a prioridade às ações preventivasrelacionadas à minimização de desastres; adoção da bacia hidrográfica comounidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corposd’água; planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco eincidência de desastres no território nacional; participação da sociedade civil.

Linha do tempo de um desastre

CONCEITOS E NOÇÕES GERAIS DE DEFESA CIVIL

Lei 12.608/12

Centro Nacional de Vigilância e Alerta de Desastres Naturais Centro Nacional de Gestão de Risco de Desastres - SEDEC

CGE CEDEC SP

CENTROS NACIONAIS / ESTADUAL

REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS

2° CICLO NA CAMPANHA

ADESÃO NA CAMPANHA UNISDR

ESTAÇÃO METEOROLÓGICA

PCD CEMADEN

MAPA DE RISCO

CONCEITOS E NOÇÕES GERAIS DE DEFESA CIVIL

• Resultado de eventos adversos;

• Natural ou provocado pelo homem;

• Cenário vulnerável;

• Perdas e danos humanos, materiais ou ambientais;

• Excede a capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;

• Consequentes prejuízos econômicos.

Desastre

• Resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais;

• Infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas.

Dano

• Medida de perda;

• Valor econômico, social e patrimonial.Prejuízo

• Conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e financeiros;

• Utilizáveis nas ações de proteção e defesa civil.Recursos

TIPO COBRADE DESCRIÇÃO

Inundações 12100

. Submersão de áreas fora dos limites normais de um curso de água;

. Zonas que normalmente não se encontram submersas;

. Modo gradual;

. Geralmente chuvas prolongadas em áreas de planície.

Enxurradas 12200

. Escoamento superficial de alta velocidade e energia;

. Chuvas intensas e concentradas;

. Normalmente pequenas bacias de relevo acidentado;

. Elevação súbita das vazões de drenagem;

. Transbordamento brusco da calha fluvial;

. Grande poder destrutivo.

Alagamentos 12300

. Extrapolação da capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana;

. Acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infraestruturas urbanas;

. Precipitações intensas.

Tempestade Local/Convectiva -

Granizo13213 . Precipitação de pedaços irregulares de gelo.

Tempestade Local/Convectiva -

Chuvas Intensas13214

. Chuvas que ocorrem com acumulados significativos causando múltiplos

desastres (ex. inundações, movimentos de massa, enxurradas etc.).

Tempestade Local/Convectiva -

Vendaval13215 . Forte deslocamento de massa de ar em uma região.

CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES (COBRADE)

MARCOS INTERNACIONAIS

Conferência de Sendai adota novo marco para reduzir riscos de desastres naturais no mundo

negociação final de mais de 30 horas, os 187 Estados que compareceram à Terceira Conferência Mundial da ONU para a Redução de Riscos de Desastres, em Sendai (Japão), adotaram a Declaração de Sendai e o Marco para a Redução de Riscos de Desastres 2015-2030.

Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres

Sete Metas Globais

(2015-2030)

(a) Reduzir sustancialmente a mortalidade mundial por desastres.

(b) Reduzir sustancialmente o número de pessoas afetadas em todo o mundo por

desastres.

(c) Reduzir as perdas econômicas diretas por desastres com relação ao PIB mundial.

(d) Reduzir sustancialmente os danos por desastres e a infraestrutura crítica e a

interrupção dos servicios básicos ( saúde, educação, etc.) em particular mediante a

construção da resiliencia.

(e) Aumentar sustancialmente o número de países com estratégias nacionais e locais

para a redução de risco de desastres.

(f) Aumentar sustancialmente a cooperação internacional para os países em

desenvolvimento mediante o apoio adequado e sustentável complementando a

suas ações para a aplicação deste Marco.

(g) Aumentar sustancialmente a disponibilidade e o acesso aos sistemas de alerta

precoce e multiameaças e de informação sobre risco de desastres e as avaliações

das pessoas.

Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres

Prioridades de ação (2015-2030)

Prioridade 1: Comprender o risco de desastres.

Prioridade 2: Fortalecer a governança de risco de desastres para gerenciar esses riscos.

Prioridade 3: Investir na redução do risco de desastre para a resiliência.

Prioridad 4: Aumentar a preparação para casos de desastres a fim de dar uma resposta eficaz e para reconstruir melhor nas áreas de recuperação, reabilitação e reconstrução .

Resultados da “Primeira Reunião Ministerial de Autoridades de Alto Nivel sobre a Implementação do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030 nas Américas”

Campanha Construindo Cidades Resilientes

Promoção para a implementação 2010-2020:

Gestão de risco de desastres a nível local:

Iniciativa de UNISDR e seu Sócios

CAMPANHA MUNDIAL PARA REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES

CONSTRUINDO CIDADES MAIS RESILIENTES

Conceito de Resiliência:

“Capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade exposto ariscos de resistir, absorver, adaptar-se e recuperar-se dos efeitos deum perigo de maneira tempestiva e eficiente, através, por exemplo,da preservação e restauração de suas estruturas básicas e funçõesessenciais.”

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que substituiua Política Nacional de Defesa Civil, aprovada pela Resolução CONDECn. 2, de 12 de dezembro de 1994, é integrada

[...] às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meioambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura,educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista apromoção do desenvolvimento sustentável. (BRASIL, 2012, art. 3º, § único)

VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e osprocessos sustentáveis de urbanização;

LEI FEDERAL 12.608 – 11/04/2012

Metas: Cidades e Comunidades Resilientes

Fortalecer a capacidades de prover serviços para apoiar implementação de planos para a

resiliencia

Apoiar Gov. Locais a avaliar e entender o

risco

Avaliar progresso nas cidades para informar

políticas públicas e investimento

Nivel de compromisso incrementado

5000 governos locais

Desenvolver planos de ação para

fortalecer resiliencia

Risco Urbano e Resiliência: 2016-2020Instrumento do Marco de Sendai a nivel local

1. Organizar-se para a resiliência a desastres 2. Identificar,

compreender e utilizar os cenários de riscos atuais e

futuros

3. Fortalecer a capacidade

financeira para a resiliência

4.Buscar desenvolvimento e projetos urbanos

resilientes

5.Salvaguardar zonas de

amortecimento naturaispara melhorar as funçõesde proteção oferecidaspelos ecossistemasnaturais

6. Fortalecer a

capacidade institucional para

a resiliência

7.Compreender e fortalecer a

capacidade da sociedade para a

resiliência

8.Aumentar a resiliência da infraestrutura

9. Assegurar uma resposta eficaz ao

desastre

10. Acelerar arecuperação ereconstruirmelhor

10 Passos Essenciaispara tornar ascidades resilientes

10 PASSOS ESSENCIAIS CIDADES RESILIENTES

Aspectos básicos

Aspectos operativos

Aspectos para uma melhor reconstrução

COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

PROJETO COMUNIDADE RESILIENTE

SETORES DE RISCOS DA CIDADE DE CAMPINASSETOR 1 – VALE DAS GARÇAS/ PIRACAMBAIA

PROJETO COMUNIDADE RESILIENTE

ASPECTOS GERAIS DO MAPA COMUNITÁRIO DE RISCOS

É uma ferramenta desenvolvida pela comunidade e serve principalmente para:

Identificar os riscos da comunidade;

Analisar as vulnerabilidades da comunidade quando da ocorrência de um evento adverso;

Identificar e localizar os recursos disponíveis;

Identificar atores e responsabilidades;

Fornecer ferramentas para adoção de medidas de redução de risco;

Adotar ações preventivas sobre os riscos;

Propor reuniões com as autoridades apropriadas para reduzir o risco na comunidade;

Formular com a comunidade um Plano Gestão de Risco.

Cidadão/Voluntário

Município

Órgãos públicos

REDES DE RESILIÊNCIA

Vizinhos

Órgãos Públicos

REDES DE RESILIÊNCIA

SIMULADO DE PREPARAÇÃO PARA DESASTRES NO PIRACAMBAIA II

SIMULADO DE PREPARAÇÃO PARA DESASTRES NO PIRACAMBAIA II

SIMULADO DE PREPARAÇÃO PARA DESASTRES NO PIRACAMBAIA II

SIMULADO DE PREPARAÇÃO PARA DESASTRES NO PIRACAMBAIA II

BOLSÃO 1

BOLSÃO 2

BOLSÃO 3

SIDNEI [email protected]