PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO - souza.cnt.br · De acordo com a Lei 8212/91, da CLP –...
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Proventos na Folha de Pagamento, são todos os valores que a empresa deve pagar aos seus funcionários, mensalmente.
Alguns empregadores efetuam os pagamentos aos funcionários no último dia do mês, outros preferem realizar os pagamentos no limite máximo instituído por lei que é no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o Art. 459, § 1.º da CLT.
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
De acordo com a Lei 8212/91, da CLP – Consolidação da
Legislação Previdenciária, a utilização da folha de pagamento é obrigatória para o empregador e esta obrigação está prevista também na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, pela Lei n.º 5.452/43. A folha de pagamento pode ser feita de três formas: à mão, por processos de pontos mecânicos ou pontos eletrônicos, onde os
lançamentos dos apontamentos do cartão de ponto são
automatizados, assim, contendo o registro mensal de todos os proventos e descontos dos empregados.
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Os principais proventos na folha de pagamento são:
Salário = Horas Normais Trabalhadas + Horas DSR (domingos e feriados)
Férias Horas Extras (trabalhadas no período),
Adicionais: Noturno, de Insalubridade e de Periculosidade Salário-Família,
Diárias para viagem e Ajuda de custo.
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PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Já os principais descontos são: quota de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale-transporte, outros se existirem.
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Salário - é a importância fixa estipulada, dada como contraprestação mínima,
devida e paga pelo empregador. Existem vários tipos de salários: por mês (mensalista), por hora (horista), por comissão (comissionado), dentre outros.
Remuneração - De acordo com o art. 457 da CLT, são os valores pagos pelo
empregador ao seu empregado, além do salário, as contraprestações do serviços, as gorjetas e benefícios. Como no geral a remuneração é vista como dinheiro (isto é, como salários), todos os outros ganhos, tais como auxilio doença, férias, planos de saúde e bem-estar, pagamentos da previdência social, etc. são classificados como remuneração (MONTANA, 1998 p. 174)
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Férias - Encargo da empresa para com o empregado que consiste na remuneração sem a correspondente força de trabalho e constitui-se num ônus às empresa, que deve ser imputado aos custos à base de taxa sobre os salários, fundamentada na experiência de períodos anteriores. (MANDARINO, 1981 p. 68). Horas Extras – O adicional de horas extras é devido pelo trabalho
extraordinário à razão de pelo menos 50% sobre a hora normal. A jornada normal de trabalho do funcionário poderá ser acrescida em duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Adicional Noturno - é devido aos funcionários que trabalhem no horário compreendido entre as 22:00 e as 05:00 da manhã do outro dia. A hora de serviço noturno é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. O percentual de Adicional Noturno é de no Mínimo de 20%. Adicional de Insalubridade - é devido aos funcionários, cuja atividade
profissional esteja exposta a agentes nocivos a sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do efeito.
Insalubre é o prejudicial à saúde, que dá causa à doença
Descanso semanal remunerado (DSR) A maioria dos trabalhadores possui domingos e feriados como
dias oficiais de descanso. E, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses dias são remunerados. Para os mensalistas, o DSR já consta na remuneração total
registrada em carteira. Quanto aos horistas, ele é definido por um cálculo separado, com os seguintes passos:
•Contar o número de domingos e feriados do mês; •Multiplicar o número desses dias por 7,33 horas;
•E multiplicar o resultado acima pelo valor da hora do empregado.
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Adicional de Periculosidade - é devido aos funcionários, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no exercício de suas atividades estejam em contato permanente (diário) com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco. O adicional será de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (MARTINS, 2010 p. 257)
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Salário Família - a cada filho cabe uma quota de salário-família, cujo valor é de 5% do salário mínimo local. O seu pagamento é feito pelas próprias empresas juntamente com os respectivos salários”. O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
A Partir de 01/01/2018(Portaria Interministerial MTPS/MF 15/2018)
R$ 877,67 R$ 45,00
R$ 877,68 a R$ 1.319,18 R$ 31,71
A Partir de 01/01/2017 (Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017)
R$ 859,88 R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43 R$ 31,07
A Partir de 01/01/2016 (Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016)
R$ 806,80 R$ 41,37
R$ 806,81 a R$ 1.212,64 R$ 29,16
A Partir de 01/01/2015 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015)
R$ 725,02 R$ 37,18
R$ 725,03 a R$ 1.089,72 R$ 26,20
A Partir de 01/01/2014 (Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014)
R$ 682,50 R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 R$ 24,66
TABELA DO SALÁRIO FAMÍLIA Vigência Remuneração Salário Família
Quebra de Caixa - pode ser definida como um adicional pago aos funcionários que efetuam os recebimentos dos ativos do empregador, ou seja, trabalhando diretamente no caixa da empresa. Caso haja uma diferença do valor a menor no caixa, o empregado deverá prestar conta da quantia. Décimo terceiro salário - é uma gratificação de natal para os trabalhadores, ela corresponde a um mês não trabalhado, está previsto na Lei nº 4749/65 e instituído pela Lei n.º 4.090/62.
§ 1.º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
PROVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Já os principais descontos são: - Faltas, Atrasos e Saídas Antecipadas Injustificadas, - INSS (quota de previdência), - Imposto de Renda, - contribuição sindical, - seguros, - adiantamentos, - Planos de saúde compartilhados, - vale-transporte, - outros se existirem.
DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Faltas, Atrasos e Saídas Antecipadas Injustificadas:
Os dias correspondentes às faltas serão computados para efeito de férias e 13º salário e deverão ser lançados em dias. Já os atrasos e saídas antecipadas, deverão ser lançados em horas e não serão computados para efeito de férias e 13º salário.
Importante: quando o empregado sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado ao trabalho, o empregador pode descontar-lhe do salário a quantia correspondente ao atraso ou a falta.
DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
INSS
Todos aqueles que trabalham são obrigados a contribuir para o INSS, por esse motivo que todos têm direito de gozar os benefícios oferecidos, tanto o empregado e trabalhador autônomo quanto o
empregador. A contribuição é obrigatória e abrangem empregados, empregadores, trabalhadores autônomos, segurados facultativos (membros de congregação religiosa). Contribuição devida a Previdência Social. Os percentuais variam conforme o salário de contribuição, limitado a um teto máximo.
DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
PRINCIPAIS DESCONTOS INSS (Contribuição Previdenciária)
O INSS é descontado do trabalhador conforme a sua remuneração bruta. E nesse sistema, as alíquotas ficam entre 8% e 11%, até o limite de R$ 608,44. Veja as faixas da contribuição:
•Salário bruto até R$ 1.693,72 ------------------------- 8% de INSS; •Salário bruto de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90-------- 9% de INSS; •Salário bruto de R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80------- 11% de INSS; •A partir de R$ 5.645,81------------------------- R$ 621,04 de INSS.
PRINCIPAIS DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA – Tabela Vigente 2018
BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR
DO IRPF (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
PRINCIPAIS DESCONTOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Por livre decisão, o empregado pode filiar-se ao sindicato da área e contribuir com ele mensalmente. E quando isso ocorre, a mensalidade é descontada dele no cálculo da folha de pagamento e
repassada ao sindicato pela empresa. Por outro lado, a contribuição anual é uma obrigação. Então, na
apuração dos salários do mês de março, todos os funcionários
devem ter o valor de um dia de trabalho descontado dos holerites.
E o empregador tem até 30 de abril para totalizar os descontos na
guia de arrecadação anual ao sindicato e pagá-la.
A Lei n. 13.467/17, intitulada pelo Governo como reforma trabalhista, pretende introduzir um grande número de mudanças
na regulação do trabalho no Brasil. Temas como terceirização, grupo econômico, trabalho intermitente, limites da negociação
coletiva, dentre outros, integram um quadro de grandes alterações na CLT. Dentre as várias mudanças, destaca-se o tema
contribuição sindical, cujo desconto passa a ser condicionado à prévia e expressa autorização (CLT, Art. 545, 578 e 579).
PRINCIPAIS DESCONTOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PRINCIPAIS DESCONTOS Vale-transporte O auxílio ao transporte do empregado é obrigatório quando este manifesta que tem tal necessidade, por meio de declaração feita no ato da contratação. Em relação ao cálculo da folha, o contratante pode descontar até 6% da remuneração bruta em contracheque para conceder vales ou passagens.
Vale-refeição Apesar de não ser um benefício obrigatório, é muito comum que as empresas o forneçam a seus empregados. E, se for o caso, o desconto em holerite máximo é de 20% em relação ao valor dado como benefício.