PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO€¦ · §2º - Constitui infração de trânsito a...

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PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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PÓS GRADUAÇÃODIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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Art. 3

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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MULTA

IMPOSTO DE RENDA

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Art. 113, §1

A obrigação principal

surge com a ocorrência

do fato gerador, tem por

objeto o pagamento de

tributo ou penalidade

pecuniária e extingue-

se juntamente com o

crédito dela decorrente.

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Art. 113, §2

A obrigação acessória

decorre da legislação

tributária e tem por objeto

as prestações, positivas

ou negativas, nela

previstas no interesse da

arrecadação ou da

fiscalização dos tributos.

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Lei 1624/1997 – Distrito Federal

Art. 001 º - As empresas do Distrito Federal classificadas como

microempresas , empresas de pequeno porte e médias empresas

cujas obrigações tributárias com a Fazenda Pública do Distrito

Federal estejam inscritas na dívida ativa até a data da promulgação

desta Lei poderão solvê-las mediante dação em pagamento

exclusivamente de materiais destinados a programas do Governo do

Distrito Federal .

Art. 002 º - As secretarias de governo encaminharão ao Secretário

de Fazenda e Planejamento cronograma circunstanciado dos programas

que desenvolvem , indicando a quantidade de materiais necessários à

sua consecução .

Parágrafo único - A Secretaria de Fazenda e Planejamento ficará

responsável pela elaboração do cadastro geral de materiais e pela

aceitação ou não das propostas de dação em pagamento por parte

das empresas devedoras .

Caso...

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Lei 1624/1997 – Distrito Federal

Art. 003 º - A empresa proponente deverá desistir de processo judicial

que esteja em tramitação , logo após a aceitação da proposta de dação

em pagamento pela Secretaria de Fazenda e Planejamento .

Art. 007 º - Os débitos tributários de que trata esta Lei serão

atualizados monetariamente até a data de formalização da dação em

pagamento .

Art. 008 º - A partir da data de formalização da dação em

pagamento , tanto o débito quanto o valor das mercadorias serão

atualizadas monetariamente pelo mesmo índice adotado pelo Governo

para correção dos seus créditos .

Caso...

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"Art. 1º - Aos contribuintes que não tenham incorrido em infração de

trânsito, fica instituído desconto no valor anual do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos seguintes

patamares:

I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de

trânsito no ano civil anterior;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de

trânsito nos últimos dois anos civis;

III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de

trânsito nos últimos três anos civis.

§ 1º - Os percentuais referidos nos incisos anteriores não serão

cumulativos.

§ 2º - Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer

preceito do Código Brasileiro de Trânsito, legislação complementar ou

resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN."

Promovida ação civil afirmando que tais dispositivos violam

característica de tributo.

Caso...

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IPVA – DESCONTO – AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂSITO.

Ao primeiro exame, não surge relevante a articulação sobre a

impossibilidade de o Estado federado, relativamente a tributo

situado na respectiva competência – IPVA -, vir a dispor sobre

desconto, considerada a ausência de infração de transito. (STF,

Plenário, maioria, ADInMC 2.301/RS, Min. Marco Aurélio, set/00).

Estava em questão a Lei 11.400/99 do RS, que institui desconto

no IPVA aos contribuintes que não tenham incorrido em infração

de transito. O STF entende que o Estado-membro pode

implementar incentivo fiscal de tributo de sua competência

com a finalidade de estimular a observância das leis de

trânsito, vencido o Min. Nelson Jobim, que deferia a liminar,

conforme noticiado no Inf. 204 do STF.

Jurisprudência...

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Em razão de um contrato de locação firmado entre o

locador e locatário, é exigido que tal termo garanta que

o pagamento do tributo (IPTU) deverá ser efetivado

pelo locatário até o 5º dia útil do mês vigente em conta

corrente do locador já determinada.

A ausência do pagamento em questão coloca qual dos

integrantes no pólo passivo da obrigação tributária.

Havendo pagamento a maior feito pelo locatário,

garante a quem a propositura da Ação de Repetição de

Indébito?

Caso...

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Jorge recebeu indevidamente depósito em sua conta

da União Federal, referente a pensão por morte que

recebe mensalmente no valor de R$ 1.8000,00. Ocorre

que o ente público em janeiro de 2009 depositou em

sua conta valor dobrado por um erro sistêmico. A União

exigiu através de Execução em Dezembro 2015 o valor

correspondente atualizado de juros e multa, e conforme

o artigo 37, §5º da CF: “A lei estabelecerá os prazos de

prescrição para ilícitos praticados que causem prejuízo

ao erário” e em sua defesa colacionou a dicção do

artigo 174 do CTN que determina prazo de 5 anos a

contar da sua constituição definitiva do crédito.

Caso...

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO

FISCAL - DÍVIDA ATIVA - CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO –

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AFASTAMENTO - CONCEITO

DE TRIBUTO – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A inscrição

em dívida ativa de crédito referente a valores indevidamente

depositados a título de pensão por morte não se inclui no

conceito de tributo, devendo ser afastada, portanto, as

prescrições do CTN, notadamente as atinentes à

prescrição/decadência de um crédito que, 'in casu', não é

tributário. Aplica-se o prazo quinquenal também contra a

Fazenda Pública, por incidência isonômica do Decreto nº

20.910/32.

Caso...

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Sandra recebeu um auto de infração em Agosto de

2003 referente ao não pagamento do IRPF, por

divergências em sua declaração. Em razão da Inércia a

Procuradoria Federal ajuizou ação de Execução Fiscal

em Dezembro de 2008, e conforme determina Lei

6830/80 no seu artigo 2º §3º, a inscrição em D.A

suspenderá a prescrição por 180 dias ou até a

distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes

do findo daquele prazo. Sendo a inscrição realizada em

Janeiro de 2004 com respectiva emissão da Certidão

de Dívida Ativa em Novembro do mesmo ano.

Caso...

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Jurisprudência...

PRESCRIÇÃO – ART. 2º §3º, DA LEI 6830/80

(SUSPENSÃO POR 180 DIAS) – NORMA APLICÁVEL

SOMENTE ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS...1. A norma

contida no art. 2º, §3º da Lei 6830/80, segundo a qual a

inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180

(cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução

fiscal, se anterior àquele prazo, aplica-se tão somente às

dívidas de natureza não tributárias, porque a prescrição

das dívidas tributárias regula-se por lei complementar, no

caso o art. 174 do CTN.” (STJ, 2ª T., REsp 881.607/MG,

Rel. Ministra Eliana Calmon, jun/08).

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