PSCICOPATIA

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1 PSICOPATAS HOMICIDAS E AS SANÇÕES PENAIS A ELES APLICADAS NA ATUAL JUSTIÇA BRASILEIRA 1 Caroline Souza Emilio 2 RESUMO: A psicopatia, também chamada de transtorno de personalidade antissocial, confere aos psicopatas um nível de crueldade tão saliente que transparece em seus atos criminosos, podendo ser facilmente constatado no momento em que se analisa cada etapa de um homicídio por eles praticado. Em razão de não haver, no país, uma legislação específica para a psicopatia, constata- se que a justiça brasileira esqueceu-se de dar a atenção necessária aos indivíduos acometidos por este transtorno. Igualmente, inexiste uma homogeneidade nas decisões jurídicas quanto à forma mais adequada de sanção penal aplicada aos psicopatas homicidas, os quais vislumbram as seguintes possibilidades de punição no país: ou são tidos como imputáveis, sofrendo a aplicação da pena privativa de liberdade, ou são considerados semi-imputáveis, hipótese em que podem receber ou a redução da pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, ou a aplicação da medida de segurança. Em virtude das características inerentes a sua personalidade, os psicopatas homicidas não assimilam a punição como deveriam e tampouco se arrependem dos crimes que cometem, motivo pelo qual a pena ou a medida de segurança não cumprem as suas finalidades. Ao contrário disto, esses seres, quando inseridos na penitenciária ou no hospital de custódia, se valem da dissimulação e da persuasão para enganar operadores do direito e profissionais da saúde mental, mostrando-lhes um falso arrependimento e uma melhora que na realidade não ocorrem. Nota-se que a psicopatia não tem cura, por tratar-se de um transtorno que afeta a estrutura cerebral e funcional dos psicopatas, os quais, em decorrência disso, apresentam um comportamento insensível, diferentemente das outras pessoas. Assim, qual a melhor forma de punição para psicopatas homicidas no direito penal brasileiro e como é possível lograr este objetivo, de modo que se __________________________ 1 Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Aprovação com grau máximo pela banca examinadora composta pela orientadora Profª. Samantha Dubugras Sá, pelo Prof. Elias Grossmann e pelo Prof. Rogério Maia Garcia, em 25 de junho de 2013. 2 Acadêmica do curso de Direito, da Faculdade de Direito, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Contato: [email protected].

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REDAÇÃO

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  • 1PSICOPATAS HOMICIDAS E AS SANES PENAIS A ELES APLICADAS NAATUAL JUSTIA BRASILEIRA1

    Caroline Souza Emilio2

    RESUMO: A psicopatia, tambm chamada de transtorno de personalidadeantissocial, confere aos psicopatas um nvel de crueldade to saliente quetransparece em seus atos criminosos, podendo ser facilmente constatado nomomento em que se analisa cada etapa de um homicdio por eles praticado. Emrazo de no haver, no pas, uma legislao especfica para a psicopatia, constata-se que a justia brasileira esqueceu-se de dar a ateno necessria aos indivduosacometidos por este transtorno. Igualmente, inexiste uma homogeneidade nasdecises jurdicas quanto forma mais adequada de sano penal aplicada aospsicopatas homicidas, os quais vislumbram as seguintes possibilidades de puniono pas: ou so tidos como imputveis, sofrendo a aplicao da pena privativa deliberdade, ou so considerados semi-imputveis, hiptese em que podem receber oua reduo da pena prevista no artigo 26, pargrafo nico, do Cdigo Penal, ou aaplicao da medida de segurana. Em virtude das caractersticas inerentes a suapersonalidade, os psicopatas homicidas no assimilam a punio como deveriam etampouco se arrependem dos crimes que cometem, motivo pelo qual a pena ou amedida de segurana no cumprem as suas finalidades. Ao contrrio disto, essesseres, quando inseridos na penitenciria ou no hospital de custdia, se valem dadissimulao e da persuaso para enganar operadores do direito e profissionais dasade mental, mostrando-lhes um falso arrependimento e uma melhora que narealidade no ocorrem. Nota-se que a psicopatia no tem cura, por tratar-se de umtranstorno que afeta a estrutura cerebral e funcional dos psicopatas, os quais, emdecorrncia disso, apresentam um comportamento insensvel, diferentemente dasoutras pessoas. Assim, qual a melhor forma de punio para psicopatas homicidasno direito penal brasileiro e como possvel lograr este objetivo, de modo que se__________________________

    1 Artigo extrado do Trabalho de Concluso de Curso apresentado como requisito parcial para

    obteno do grau de Bacharel em Direito, da Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlicado Rio Grande do Sul. Aprovao com grau mximo pela banca examinadora composta pelaorientadora Prof. Samantha Dubugras S, pelo Prof. Elias Grossmann e pelo Prof. Rogrio MaiaGarcia, em 25 de junho de 2013.2 Acadmica do curso de Direito, da Faculdade de Direito, da Pontifcia Universidade Catlica do

    Rio Grande do Sul - PUCRS. Contato: [email protected].

  • 2possa prevenir a prtica de assassinatos por ele cometidos, bem como reduzir suasaltas taxas de reincidncias, preservando, assim, a vida de inmeros brasileiros?

    Palavras-chave: Psicopatia. Imputabilidade. Semi-imputabilidade. Pena. Medida desegurana.

    1 INTRODUO

    O presente trabalho consiste no estudo da psicopatia, com nfase na anlisedas caractersticas que permeiam a personalidade de psicopatas homicidas, emrazo do elevado grau de perversidade e desprezo que estes possuem pela vidahumana. Consiste, tambm, na anlise das sanes penais a eles aplicadas na atualjustia brasileira, uma vez que tais indivduos so ora considerados imputveis,sofrendo a aplicao da pena privativa de liberdade, ora semi-imputveis, recebendoou a aplicao da medida de segurana ou a reduo de um a dois teros da pena,conforme disposto no pargrafo nico do artigo 26 do Cdigo Penal3.

    O modo desprezvel como os psicopatas homicidas vem o mundo e aspessoas ao redor, juntamente com a incapacidade que possuem de assimilarem apunio, impede que as sanes penais a eles aplicadas cumpram com suasfinalidades. Quando inseridos nas penitencirias ou nos hospitais de custdia, ospsicopatas, alm de no apresentarem melhoras na mudana de seucomportamento (muito embora consigam fingir que aprenderam com os prprioserros)4, ainda causam problemas aos demais e oferecem altas chances dereincidncias se postos em liberdade5. Assim, o grande questionamento que se faz: qual a melhor forma de punio para psicopatas homicidas no direito penalbrasileiro e como possvel lograr este objetivo, de modo que se possa prevenir aprtica de assassinatos por ele cometidos, bem como reduzir suas altas taxas dereincidncias, preservando, dessa maneira, a vida de inmeros brasileiros?

    Visando discutir a problemtica em tela, o presente trabalho tem comoprincipal objetivo examinar as caractersticas psquicas e comportamentais depsicopatas homicidas e analisar, de forma crtica, a punibilidade destes indivduos naatual justia criminal brasileira. Por conseguinte, atravs da pesquisa realizada,__________________________

    3 BRASIL. Vade mecum. Cdigo Penal. 5 ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico, 2010. p. 519.

    4 SZKLARZ, Eduardo. Mquinas do crime. SUPERINTERESSANTE: Mentes psicopatas, So

    Paulo, n. 267, p. 13, 2009.

  • 3procurar-se- sugerir alternativas para a possibilidade de mudana deste atualpanorama nacional, com vistas a beneficiar a sociedade como um todo.

    Quanto ao mtodo de abordagem terico da pesquisa, esta ser os decarter exploratrio e descritivo, posto que, atravs da observao das atuais formasde punio dadas aos psicopatas homicidas no Brasil e no mundo, procurar-se-descrever, explicar, esclarecer e tentar descobrir novas solues para o problema dapunibilidade destes indivduos no pas. Ademais, utilizar-se-, como coleta de dadospara o desenvolvimento do tema, os procedimentos bibliogrfico e de campo. Dessemodo, o trabalho ser alicerado em fontes primrias (tais como legislao vigente,doutrina e jurisprudncia que tratem do assunto), bem como em fontes secundrias(como livros, artigos, revistas, publicaes especializadas, entrevistas, reportagensrealizadas pela imprensa escrita e dados oficiais publicados na internet).

    A escolha do presente tema se justifica, portanto, por questes de ordemsocial, uma vez que os efeitos negativos e desumanos decorrentes da prticahomicida realizada por psicopatas atingem a sociedade como um todo, colocandoem risco a integridade fsica de inmeros brasileiros que podem ser os prximosalvos destes indivduos. Em que pese as pessoas s passem a ter noo dagravidade deste transtorno quando algum homicdio praticado por um psicopataganha as primeiras pginas dos jornais e destaque nos telejornais do pas, impendesalientar que estes assassinatos ocorrem todos os dias, em vrios lugares do pas eapenas poucos ganham destaques na mdia, o que gera a falsa impresso de que osnmeros destes crimes no so to alarmantes como na realidade o so.

    Isso posto, o primeiro captulo que compe este trabalho explicar oconceito da psicopatia e abordar as suas caractersticas, de acordo com os traosemocionais e interpessoais dos psicopatas e com base no estilo de vida instvel eantissocial destes indivduos. Tambm ser mostrada a conduta dos psicopatasdurante o momento em que praticam um homicdio e explicado como a psicopatiasurge e se manifesta nestes sujeitos, levando-se em considerao os fatoresbiolgicos e sociais. No que tange s implicaes jurdico-penais da psicopatia, serestudada a culpabilidade, sob o prisma dos institutos da imputabilidade, semi-imputabilidade e inimputabilidade, e analisado o artigo 26, caput e pargrafo nico

    __________________________

    5 Ibidem. p. 19.

  • 4do Cdigo Penal, com o fito de compreender os transtornos mentais l descritos everificar se a psicopatia l se encaixa.

    O segundo captulo analisar as sanes penais atualmente aplicadas aospsicopatas homicidas no Brasil. Dessa forma, sero mostradas as principaiscaractersticas da pena privativa de liberdade no que tange ao regime inicial daexecuo da pena, ao exame criminolgico e a progresso de regime para ospsicopatas homicidas. Igualmente sero mostradas as caractersticas da medida desegurana, mediante explanao dos principais exames aplicados aos psicopatas eanlise do modo como estes indivduos se comportam quando inseridos noshospitais de custdia. Por fim, ser revelado se h possibilidades de tratamento ecura para este transtorno. Ao longo deste captulo, sero, tambm, realizadascomparaes da aplicabilidade de sanes penais imposta aos psicopatas homicidasno Brasil com a de outros pases e, ao fim, tentar-se- oferecer sugestes de meiosmais eficazes de punio e controle para estes indivduos no pas.

    2 A PSICOPATIA E OS PSICOPATAS HOMICIDAS

    A Psicopatia, tambm chamada de transtorno de personalidade antissocial,de acordo com o Manual Diagnstico e Estatstico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR)6 e com a Classificao de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10,Descries clnicas e diretrizes diagnsticas7, destaca-se pelas suas peculiaridadespsiquitricas e neurolgicas preocupantes e alarmantes. Este transtorno muitomais comum em homens do que em mulheres, (estima-se que a prevalncia geral,em amostras comunitrias, seja de aproximadamente 3% em homens e 1% emmulheres)8. A ttulo exemplificativo, salienta-se que s na Amrica do Norte existecerca de, no mnimo, dois milhes de psicopatas9.__________________________

    6 O Manual Diagnstico e Estatstico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual ofMental Disorders) destinado a profissionais da sade mental que lista diferentes categorias detranstornos mentais e critrios para diagnostic-los, de acordo com a Associao Americana dePsiquiatria (American Psychiatric Association - APA).7 Classificao de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10, Descries clnicas ediretrizes diagnsticas (The ICD-10 Classification of Mental and Behavioural Disorders Clinicaldescriptions and diagnostic guidelines), que publicada pela Organizao Mundial de Sade (WorldHealth Organization), padroniza a codificao de doenas e outros problemas relacionados sade,atribuindo a cada estado de sade uma categoria nica correspondente a um cdigo CID-10.8 ASSOCIAO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual Diagnstico e Estatstico deTranstornos Mentais: DSM-IV-TR. Consultoria e coordenao de Miguel R. Jorge. 4. ed. PortoAlegre: Editora Aritmed, 2008. p .658.9 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 98

  • 5Em contextos penitencirios, dados apontam taxas bastante significativas, jque, na populao carcerria dos Estados Unidos, por exemplo, a prevalncia depsicopatas gira em torno de 20%10, o que no minimiza os riscos oferecidos porestes criminosos, uma vez que, apesar da baixa incidncia, so eles osresponsveis por 50% em mdia dos crimes violentos cometidos nos EUA11. NoBrasil, tambm h demonstrao de significativa presena de psicopatas napopulao carcerria (cerca de 20% dos presos so acometidos por tal transtorno)12,sendo que, s no Estado do Rio Grande do Sul, em uma amostra de 1000apenados, a prevalncia fica na faixa dos 22,3%13.

    Dentro do quadro da psicopatia, nem todos os indivduos acometidos por elatornam-se criminosos e, dentre estes ltimos, somente uma parcela so homicidas,entretanto, os que escolhem seguir este caminho acabam se tornando verdadeirasmquinas do mal, espalhando dor e tristeza por onde passam, devido aosassassinatos monstruosos que so capazes de cometer. A par disso, menciona apsiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva14:

    importante ter em mente que todos os psicopatas so perigosos, uma vezque eles apresentam graus diversos de insensibilidade e desprezo pela vidahumana. Porm, existe uma frao minoritria de psicopatas que mostrauma insensibilidade tamanha que suas condutas criminosas podem atingirperversidades inimaginveis. Por esse motivo eu costumo denomin-los depsicopatas severos ou perigosos demais. Eles so os criminosos que maisdesafiam a nossa capacidade de entendimento, aceitao e adoo deaes preventivas contra as suas transgresses. Seus crimes noapresentam motivaes aparentes e nem guardam relao direta comsituaes pessoais ou sociais adversas.

    2.1 CONCEITO DE PSICOPATIA

    A palavra psicopatia, etimologicamente, vem do grego psyche (mente) epathos (doena) e significa doena da mente, contudo, no se encaixa na viso__________________________

    10 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 19.11 MORANA, Hilda Clotilde Penteado. Identificao do ponto de corte para a escala PCL-R(Psychopathy Checklist Revised) em populao forense brasileira: caracterizao de doissubtipos de personalidade; transtorno global e parcial. Tese (Doutorado em Psiquiatria) Faculdade deMedicina, Universidade de So Paulo, So Paulo, 2004. Disponvel em:. Acesso em: 15 jan. 2012.12

    TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 23.13

    SOUZA, Carlos Alberto Crespo; CARDOSO, Rogrio Gttert Cardoso (Orgs.). PsiquiatriaForense: 80 anos de prtica institucional. 2 ed. Porto Alegre: Sulina, 2008. p. 264.14 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 129.

  • 6tradicional das doenas mentais, j que os psicopatas no apresentam qualquer tipode desorientao, delrios ou alucinaes e, tampouco, intenso sofrimento mental15.O conceito desta disfuno comportamental, entretanto, ainda no um consensodefinitivo, sendo alvo de grandes debates entre autores, clnicos e pesquisadores, osquais utilizam diferentes termos para denomin-la16.

    A Associao Americana de Psiquiatria, em seu Manual Diagnstico eEstatstico de Transtornos Mentais, utiliza a expresso Transtorno de PersonalidadeAntissocial, sob o cdigo 301.7, para definir um padro global de desrespeito eviolao dos direitos alheios que inclui a psicopatia e a sociopatia17. Da mesmaforma, a Organizao Mundial de Sade, em sua Classificao de TranstornosMentais e de Comportamento da CID-10, Descries clnicas e diretrizesdiagnsticas, utiliza a expresso Transtorno de Personalidade Antissocial, sob ocdigo F60.2, para definir uma disparidade flagrante entre o comportamento e asnormas sociais predominantes18. Salienta-se, entretanto, que os critrios contidos naCID-10 permitem identificar indivduos que sejam permanentemente antissociais,mas no necessariamente psicopatas, j que identificam as condies depersonalidade que tanto podem adquirir o feitio de psicopatia, como o de condiesmais atenuadas do comportamento antissocial19.

    Ademais, enfatizam Jorge Trindade, Andra Beheregaray e MnicaRodrigues Cuneo que a maioria dos psicopatas preenche os critrios para transtornode personalidade antissocial, mas nem todos os indivduos que preenchem oscritrios para transtorno de personalidade antissocial so necessariamentepsicopatas20. Da mesma forma, Abdalla-Filho afirma que a psicopatia se refere auma personalidade transtornada que apresenta uma tendncia a prticas criminais

    __________________________

    15 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 37.16 Ibidem. p. 36.17 ASSOCIAO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual Diagnstico e Estatstico deTranstornos Mentais: DSM-IV-TR. Consultoria e coordenao de Miguel R. Jorge. 4. ed. PortoAlegre: Editora Aritmed, 2008. p. 656.18 ORGANIZAO MUNDIAL DE SADE. Classificao de Transtornos Mentais e deComportamento da CID-10: Descries Clnicas e Diretrizes Diagnsticos. Traduo de DorgivalCaetano. Porto Alegre: Editora Aritmed, 1993. p. 199-200.19 MORANA, Hilda Clotilde Penteado. Identificao do ponto de corte para a escala PCL-R(Psychopathy Checklist Revised) em populao forense brasileira: caracterizao de doissubtipos de personalidade; transtorno global e parcial. Tese (Doutorado em Psiquiatria) Faculdade deMedicina, Universidade de So Paulo, So Paulo, 2004. Disponvel em:. Acesso em: 15 jan. 2012.20 TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 23.

  • 7e, por esse motivo, no pode ser utilizada como sinnimo de transtorno depersonalidade antissocial, j que nem todos os indivduos acometidos por esteltimo adotam traos de um comportamento criminoso21. Entretanto, pondera omencionado autor que o diagnstico de transtorno de personalidade antissocial oque mais se aproxima do quadro da psicopatia, a qual no costuma ser escrita emlaudos por no existir na atual classificao diagnstica22.

    No presente trabalho, ser respeitada a diferena entre os dois termos, masutilizar-se- a expresso transtorno de personalidade antissocial para definir tambma psicopatia, j que, como ensina Trindade, o transtorno de personalidadeantissocial um diagnstico oficial e a sutil distino entre ele e a psicopatia estabaseada no tipo de abordagem da avaliao23. Dessa forma, enquanto o diagnsticode transtorno de personalidade antissocial baseado em critrios comportamentais,o diagnstico de psicopatia mais relacionado aos traos de personalidade,geralmente avaliados mediante o uso de instrumento, questionrio ou PCL-R24.

    2.2 CARACTERSTICAS DA PSICOPATIA

    Ao listar as caractersticas inerentes psicopatia, a CID-10 aponta aindiferena aos sentimentos alheios; a atitude flagrante e persistente deirresponsabilidade e desrespeito perante normas, regras e obrigaes sociais; aincapacidade de manter relacionamentos, ainda que no haja dificuldade emestabelec-los; a baixa tolerncia frustrao, bem como um baixo limiar paradescarga de agresso, incluindo violncia; a incapacidade de sentir culpa e aprendercom a experincia e punio; e a propenso em culpar os outros ou oferecerracionalizaes plausveis para o comportamento que levou o indivduo ao conflitocom a sociedade25. Da mesma forma, o DSM-IV-TR, sob o cdigo 301.7, cita ascaractersticas do transtorno de personalidade antissocial, destacando que os

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    21 TABORDA, Jos G. V.; CHALUB, Miguel; ABDALLA-FILHO, Elias. (Orgs.). Psiquiatria Forense.Porto Alegre: Artmed, 2004. p. 282 e 286.22 Ibidem. p. 282 e 286.23 TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurdica para operadores do Direito. Porto Alegre:Livraria do Advogado Editora, 2004. p. 13724 Ibidem p. 13725 ORGANIZAO MUNDIAL DE SADE. Classificao de Transtornos Mentais e deComportamento da CID-10: Descries Clnicas e Diretrizes Diagnsticos. Traduo de DorgivalCaetano. Porto Alegre: Editora Aritmed, 1993. p. 199-200.

  • 8indivduos por ele acometidos no possuem empatia, tendem a ser insensveis ecnicos e desprezam os sentimentos, direitos e sofrimentos alheios26.

    Salienta-se, contudo, que nem todas as pessoas que apresentamdeterminadas caractersticas como impulsividade, frieza ou insensibilidade, porexemplo, podem ser consideradas psicopatas, j que, como bem esclarece Hare27:a psicopatia uma sndrome um conjunto de sintomas relacionados. Ospsicopatas, diferentemente das pessoas no psicopatas, so desprovidos deconscincia moral, ou seja, esto absolutamente livres de constrangimentos oujulgamentos morais internos e podem fazer o que quiser, de acordo com seusimpulsos destrutivos, como bem refere Silva28.

    2.2.1 Traos emocionais e interpessoais dos psicopatas

    Eloquentes e superficiais os psicopatas mostram-se muito articulados econvincentes nas histrias que contam, entretanto, ainda que consigam ludibriar osdemais com um falso conhecimento em diversas reas, podem revelar suassuperficialidades de contedo se forem testados por verdadeiros especialistas noassunto29;

    Egocntricos e grandiosos possuem uma viso extremamente narcisista evaidosa do prprio valor e importncia, acreditam que podem viver de acordo com asprprias regras e adoram ter o poder e o controle sobre os demais30;

    Ausncia de remorso ou culpa apresentam total falta de preocupao comos efeitos devastadores de suas aes sobre os outros e, embora sejam capazes deverbalizar remorso, suas aes os contradizem rapidamente31.

    Falta de empatia so totalmente indiferentes aos direitos e sofrimentos daspessoas, as quais consistem em meros objetos ou coisas que devem ser por elesusados para a prpria satisfao32. Segundo Hare, os psicopatas so capazes de,

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    26 ASSOCIAO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual Diagnstico e Estatstico deTranstornos Mentais: DSM-IV-TR. Consultoria e coordenao de Miguel R. Jorge. 4. ed. PortoAlegre: Editora Aritmed, 2008. p. 657.27 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 49.28 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 36.29 Ibidem. p. 68-69.30 HARE, Robert D. op. cit. p. 53.31 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. op. cit. p. 72.32 HARE, Robert D. op. cit. p. 59.

  • 9por exemplo, torturar e mutilar suas vtimas mais ou menos com a mesmainquietao que sentimos ao cortar o peru do jantar do dia de Ao de Graas33;

    Enganadores e manipuladores manifestam comportamento cativante,agradvel e sedutor com o claro intuito de manipular os outros e, dessa forma,alcanar seus propsitos34. Tambm so capazes de mentir muito bem e, quandodescobertos, no ficam envergonhados ou constrangidos, pois mudam rapidamentede assunto ou tentam refazer a histria inventada para que parea mais verossmil35.

    Emoes rasas no possuem sentimentos como compaixo e respeitopelo prximo e, frequentemente, confundem amor com pura excitao sexual,tristeza com frustrao e raiva com irritabilidade, o que leva muitos psiquiatras aafirmarem que tais emoes superficiais sentidas por eles no passam de proto-emoes, ou seja, respostas primitivas a necessidades imediatas36. Como bemsalienta Maranho: suas reaes emocionais so representaes para produzirum determinado efeito programado: no passam de artifcios37. At mesmo comrelao ao medo, experimentos de laboratrio revelam que os psicopatas, aocontrrio da maioria das pessoas, no apresentam sensaes corporais como suornas mos e tremedeira quando submetidos a situaes desagradveis38.

    2.2.2 Estilo de vida instvel e antissocial dos psicopatas

    Impulsivos vivem o presente, sem preocupao com o futuro, e os atosimpulsivos que praticam visam apenas sua satisfao, prazer ou alvio imediato39;

    Fraco controle do comportamento embora apresentem fracos controlesinibitrios de comportamento, os psicopatas, como bem refere Hare, no perdem ocontrole sobre o prprio comportamento no decorrer do episdio, pelo contrrio,quando chutam o pau da barraca, como se tivessem um acesso de raiva, massabem exatamente o que esto fazendo40;

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    33 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 60.34

    TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 23.35 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 76.36 Ibidem. p. 77-78.37 MARANHO, Odon Ramos. Psicologia do Crime. 2. ed. So Paulo: Malheiros, 2008. p. 88.38 HARE, Robert D. op. cit. p. 68-69.39 Ibidem. p. 72.40 Ibidem. p. 74.

  • 10

    Necessidade de excitao buscam situaes que possam mant-los emum estado permanente de alta excitao, razo pela qual praticam atos perigosos,proibidos ou ilegais, os quais no passam de mero prazer e diverso para eles41;

    Falta de responsabilidade no honram compromissos formais compessoas, organizaes ou princpios

    e possuem grande habilidade em convencer osoutros e tambm o sistema de justia criminal de suas boas intenes42;

    Problemas de comportamento precoces grande parte dos psicopatascomea a exibir problemas de comportamento ainda na fase infantil, incluindocrueldade praticada contra outras crianas e animais43;

    Comportamento adulto antissocial quando adultos, transgridem e ignoramas normas sociais, considerando-as meros obstculos que devem ser por elessuperados na concretizao de seus desejos44. Quando praticam um homicdio, porexemplo, planejam friamente o assassinato, com rituais detalhados e impregnadosde uma violncia muito peculiar, insensvel e devastadora45. Nas palavras de IlanaCasoy, os psicopatas so considerados predadores intraespcies que usamcharme, manipulao, intimidao e violncia para controlar os outros e parasatisfazer suas prprias necessidades 46.

    2.3 CONDUTA HOMICIDA DOS PSICOPATAS

    Cumpre frisar que h uma sutil diferena entre os motivos capazes de levarum psicopata a cometer um homicdio daqueles que impulsionam um indivduo nopsicopata a tirar a vida de uma pessoa. Um criminoso comum possui, em geral, seucdigo moral interno com regras e interdies prprias, ainda que destoantes comos valores da sociedade como um todo, e age motivado por fatores sociais negativoscomo pobreza, violncia familiar, abuso infantil, m criao, estresse econmico,abuso de lcool e drogas, ou por presso das regras existentes no grupo a quepertence47. Ao contrrio disso, o psicopata homicida age em decorrncia de uma

    __________________________

    41 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 85-86.42 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 76 e 78.43 Ibidem. p. 79-80.44 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. op. cit. p. 90.45 TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 20.46

    CASOY, Ilana. Serial Killers: made in Brasil. Rio de Janeiro: Ediouro, 2009. p. 344.47 HARE, Robert D. op. cit. p. 95-96.

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    estrutura de carter que funciona sem referncias s regras ou aos regulamentos dasociedade, no demonstrando lealdade a nenhum grupo, cdigo ou princpio48.

    A quantidade de atos violentos e agressivos cometidos por psicopatas, tantodentro quanto fora da priso, supera em mais de duas vezes o nmero dos demaiscriminosos, no sendo esta conduta, em nenhum momento, fruto de um sofrimentoemocional profundo ou de fatores precipitantes incompreensveis que normalmenteimpulsionam indivduos comuns a cometerem crimes49. Segundo o DSM-IV-TR, ospsicopatas culpam suas vtimas por terem sido tolas e impotentes ou ento afirmamque elas tiveram o destino que mereceram, minimizando, assim, as conseqnciasdanosas de suas aes ou simplesmente demonstrando total indiferena50.

    2.4 SURGIMENTO DA PSICOPATIA: FATORES BIOLGICOS E SOCIAIS

    Ao longo do tempo, muitos estudos foram direcionados ao descobrimento daorigem da psicopatia em determinadas pessoas, ou seja, das motivaes decomportamentos to diferentes e insensveis que certos indivduos possuem paracom o prximo. Ainda que as foras que produzem a psicopatia permaneamobscuras para os pesquisadores, muitas teorias apontam causas diferentes para seusurgimento: enquanto algumas indicam os fatores genticos ou biolgicos (ou seja,da natureza) para explicar tal origem, outras afirmam que o mencionado transtornoresulta de um ambiente social problemtico (ou seja, da criao)51.

    No Brasil, um estudo realizado pelo psiquiatra Antnio Serafim, no ano de2001, apontou uma possvel diferena existente entre a estrutura cerebral efuncional de psicopatas e a de indivduos no psicopatas. Na ocasio, presos deSo Paulo foram submetidos ao teste de assistir a cenas de horror (como corposdecapitados, crianas esqulidas com moscas nos olhos, torturas com eletrochoquee gemidos desesperados), alm de ouvir, cada um, atravs de um fone, sonsdesagradveis como gemidos de desespero, com o objetivo de avaliar seu__________________________

    48 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 96.49 Ibidem. p. 100-104.50 ASSOCIAO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual Diagnstico e Estatstico deTranstornos Mentais: DSM-IV-TR. Consultoria e coordenao de Miguel R. Jorge. 4. ed. PortoAlegre: Editora Aritmed, 2008. p. 657.51 HARE, Robert D. op. cit. p. 172-173.84 NARLOCH, Leandro. Seu amigo psicopata. SUPERINTERESSANTE: Psicopata, jul. 2006.Disponvel em: . Acesso em: 03ago.2012.

  • 12

    comportamento frente a tais situaes. O resultado do estudo mostrou que,enquanto os criminosos comuns apresentaram reaes fsicas de medo, os presospsicopatas no apresentaram sequer variao de batimento cardaco52.

    Igualmente, o The Journal of Neuroscience53 divulgou matria sobre umestudo conduzido pela Universidade de Wisconsin-Madison, na qual pesquisadores,utilizando Imagens de Tensor de Difuso (DTI) e Ressonncia Magntica Funcional(fMRI), avaliaram a conectividade estrutural e funcional do circuito que envolve ocrtex pr-frontal ventromedial (vmPFC) em criminosos psicopatas e em criminososno psicopatas. De acordo com o resultado do estudo, as Imagens de Tensor deDifuso mostraram que os indivduos diagnosticados como psicopatas apresentaramuma reduo da integridade das fibras de substncia branca, que ligam o vmPFC ea amgdala, e a Ressonncia Magntica Funcional comprovou que eles possuemmenos atividade coordenada entre essas mesmas reas.

    A fim de explicar como esta engrenagem funciona, Silva afirma que osseres humanos possuem uma estrutura cerebral responsvel pela emoo,chamado sistema lmbico, e outra envolvida nos processos racionais, chamada delobo pr-frontal (situada na regio da testa)54. Com relao ao sistema lmbico, este formado por estruturas corticais e subcorticais, sendo que a principal delasconstitui-se na amgdala, localizada no lobo temporal, a qual funciona como umboto de disparo de emoes como alegria, medo, raiva, tristeza, entre outras55.Por sua vez, o lobo pr-frontal a principal regio envolvida nos processosracionais, sendo composta pelo crtex dorsolateral pr-frontal (associado a aescotidianas utilitrias como decorar um nmero de telefone, por exemplo) e o crtexventromedial pr-frontal, o qual, recebendo maior influncia do sistema lmbico,define as aes tomadas nos campos pessoais e sociais56.

    Dessa forma, enquanto no crtex pr-frontal dorsolateral encontra-se arepresentao cognitiva da meta de uma ao na ausncia de seu desencadeanteimediato (conhecida como memria de trabalho), no crtex pr-frontal ventromedialencontra-se a representao emocional da meta de uma ao, na ausncia de seu

    __________________________

    53 MOTZKIN, Julian C. et. al. Reduzida conectividade pr-frontal em psicopatia. The Journal ofNeuroscience: The official journal of the society for neuroscience, Madison, oct. 2011. Disponvel em:< http://www.jneurosci.org/content/31/48/17348.full?sid=>. Acesso em: 23 jul. 2012.54 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 159-160.55 Ibidem. p. 159-160.56 Ibidem. p. 159-160.

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    desencadeante imediato (podendo, neste caso, ser chamada de memria detrabalho emocional)57. Observa-se, portanto, a expressiva participao tanto docrtex pr-frontal ventromedial como da amgdala no controle das condutas sociais,ou seja, da cognio social, entendida como o processo neurobiolgico que permiteao ser humano interpretar adequadamente os signos sociais e, consequentemente,responder de maneira apropriada58. Como refere Silva59: a interconexo entre aemoo (sistema lmbico) e a razo (lobos pr-frontais) que determina as decisese os comportamentos socialmente adequados.

    No mesmo sentido, concorda Hare com a hiptese de que uma instalaoerrada ou um dano precoce possam ser responsveis pela falha do lobo frontal dospsicopatas em regular o seu comportamento, contudo, pondera que pesquisasrecentes no conseguiram descobrir indcios da existncia de danos nessa regio,ainda que muitos pesquisadores apontem danos no necessariamente reais comofatores determinantes do surgimento da psicopatia60. Ainda, afirma o especialistaque este transtorno emerge a partir de uma interao complexa entre fatoresbiolgicos e foras sociais, cujo resultado consiste na reduzida capacidade dospsicopatas em desenvolver a conscincia e estabelecer conexes emocionais61.

    2.5 PSICOPATAS HOMICIDAS E AS IMPLICAES JURDICO-PENAIS

    Por se tratar de crime contra a vida, previsto no art. 121 do Cdigo Penal62, ohomicdio praticado por psicopatas julgado pelo Conselho de Sentena, rgointegrante do Tribunal do Jri, cujos veredictos encontram respaldo no conjuntoprobatrio apresentado. A elaborao dos quesitos referentes inimputabilidade esemi-imputabilidade do agente feita com base na concluso do laudo pericial: seeste concluir que o indivduo imputvel, torna-se desnecessria a formulao dosquesitos sobre sua semi-imputabilidade, desde que ausente qualquer causasuperveniente apresentao da prova tcnica, apta a ensejar dvidas e motivar a__________________________

    57 BUTMAN, Judith; ALLEGRI, Ricardo F. A Cognio Social e o Crtex Cerebral.Psicologia:Reflexo e Crtica. v. 14. n. 2. Porto Alegre, 2001. Disponvel em:. Acesso em: 15fev. 2013.58 Ibidem.59 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 161.60 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 176-177.61 Ibidem. p. 180-181.

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    incluso de quesitos a esse respeito63. Incumbe, pois, ao Conselho de Sentena oreconhecimento ou no da causa especial de diminuio prevista no pargrafo nicodo art. 26 do CP64: sendo reconhecida, ser o indivduo considerado semi-imputvele o juiz poder, na dosimetria da pena, reduzir a pena de um a dois teros,consoante disposto no pargrafo nico do artigo supramencionado, ou aplicar a ele amedida de segurana65.

    Nesse diapaso, cumpre frisar que a Reforma Penal de 1984 adotou osistema vicariante, onde foi eliminada a aplicao dupla de pena e medida desegurana para indivduos considerados semi-imputveis, como ocorria no antigosistema duplo binrio66. Assim, o semi-imputvel sofrer a aplicao ou da pena ouda medida de segurana, sendo consideradas as suas condies pessoais paratanto: se o seu estado pessoal demonstrar a necessidade maior de tratamento,cumprir ele a medida de segurana; contudo, se esse estado no se manifestar nocaso concreto, cumprir ele a pena correspondente ao delito praticado, com areduo prevista no j mencionado pargrafo nico do art. 26 do CP67.

    2.6 CULPABILIDADE

    A culpabilidade, no entender de Mirabete, consiste na reprovabilidade daconduta tpica e antijurdica68, contudo, necessrio averiguar se esto presentesos seus elementos. Dessa forma, deve-se constatar se o autor da ao, de acordocom suas condies psquicas, podia estruturar sua conscincia e vontade deacordo com o direito (imputabilidade), se tinha possibilidade de conhecimento daantijuricidade (ou da ilicitude) do fato e se era possvel exigir, nas circunstncias,conduta diferente daquela do agente, uma vez que h circunstncias ou motivospessoais que tornam inexigvel conduta diversa do indivduo69.

    __________________________

    62 BRASIL. Vade mecum. Cdigo Penal. 5 ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico, 2010. p. 528.

    63 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justia. Terceira Cmara Criminal. Apelao Crime N.70011805041. Relatora. Lucia de Ftima Cerveira. Julgado em: 29 de setembro de 2005.64 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justia. Terceira Cmara Criminal. Apelao Crime N.70037449089. Relator: Odone Sanguin. Julgado em: 17 de maro de 2011.65 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16. ed. So Paulo:Saraiva, 2011. p. 781-782.66 Ibidem. p. 781.67 Ibidem. p. 781-782.68 MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26. ed. So Paulo:Editora Atlas S. A., 2010. p. 182.69 Ibidem. p. 183-184.

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    2.6.1 Imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade penal

    Imputabilidade penal, segundo Nucci o conjunto de condies pessoais,envolvendo inteligncia e vontade, que permite ao agente ter entendimento docarter ilcito do fato, comportando-se de acordo com esse conhecimento70. Assim,o imputvel aquele sujeito mentalmente so e desenvolvido que possui condiesde escolher entre o bem e o mal, devendo sofrer as consequncias de seus atoscaso decida escolher uma conduta que lese os interesses jurdicos alheios71.

    De outro lado, a inimputabilidade, que se constitui em uma das causas deexcluso da culpabilidade prevista no caput do art. 26 do CP72, consiste, segundoNucci, na impossibilidade do agente do fato tpico e antijurdico de compreenso docarter ilcito do fato ou de se comportar de acordo com esse entendimento, umavez que no h sanidade mental ou maturidade73. Por sua vez, a semi-imputabilidade, prevista no pargrafo nico do art. 26 do CP, situa-se entre aimputabilidade e a inimputabilidade e no exclui a culpabilidade, a qual, segundoBitencourt, fica diminuda em razo da maior dificuldade de valorar adequadamenteo fato e posicionar-se de acordo com essa capacidade74. Dessa forma, o agente imputvel e responsvel por ter alguma conscincia da ilicitude da conduta, mas,para alcanar o grau de conhecimento e de autodeterminao, necessrio quehaja maior esforo de sua parte75.

    2.7 ANLISE DO ARTIGO 26, CAPUT, E NICO DO CDIGO PENAL

    Assim dispe o art. 26, caput, do CP76:

    isento de pena o agente que, por doena mental ou desenvolvimentomental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ao ou omisso,inteiramente incapaz de entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    __________________________

    70 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral, parte especial. So Paulo:Revista dos Tribunais, 2005. p. 254.71 JESUS, Damsio E. de. Direito penal: parte geral. 28 ed. v. 1. So Paulo: Saraiva, 2005. p. 469-470.72 Ibidem. p. 481.73 NUCCI, Guilherme de Souza. op. cit. p. 271.74 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16. ed. So Paulo:Saraiva, 2011. p. 419.75 MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26. ed. So Paulo:Editora Atlas S. A., 2010. p. 199.76 BRASIL. Vade mecum. Cdigo Penal. 5 ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico, 2010. p. 519.

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    E dessa forma reza seu pargrafo nico77:

    A pena pode ser reduzida de um a dois teros se o agente, em virtude deperturbao da sade mental ou por desenvolvimento mental incompleto ouretardado, no era inteiramente capaz de entender o carter ilcito do fatoou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Analisando-se o caput e o pargrafo nico do referido artigo, verifica-se queso elencadas quatro categorias de transtorno mental que sero brevementeexplicadas. Isso posto, o desenvolvimento mental retardado trata-se de deficinciamental que admite nveis de acometimento de diversas intensidades, desde ainteligncia fronteiria ou subnormal at graves casos de encefalopatia crnicairreversvel78. Abrange os oligofrnicos (idiotas, imbecis e dbeis mentais) e ossurdos-mudos (conforme as circunstncias)79. J o desenvolvimento mentalincompleto uma categoria de casos especiais que, embora no seja propriamenteum transtorno mental, tem com ele a identidade de tambm poder comprometer ascapacidades de entendimento ou de determinao do agente80. o caso dosmenores de 18 anos (conforme art. 27 do CP) e dos silvcolas inadaptados81.

    Por sua vez, a doena mental se refere a situaes nas quais exista, emmaior ou menor grau, a alienao mental e uma inteira incapacidade deentendimento do carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento82. Abrange as psicoses (orgnicas, txicas e funcionais, comoparalisia geral progressiva, demncia, senil, sfilis cerebral, arteriosclerose cerebral,psicose traumtica, causadas por alcoolismo, psicopse manaco-depressiva, etc),esquizofrenia, loucura, histeria, parania, etc83. Por ltimo, a perturbao da sademental compreende os casos benignos ou fugidios de certas doenas mentais, asformas menos graves de debilidade mental, os estados incipientes, estacionrios ouresiduais de certas psicopses, os estados interparoxsticos dos epilpticos ehistricos, certos intervalos lcidos ou perodos de remisso e certos estadospsquicos decorrentes de especiais estados fisiolgicos (gravidez, puerprio, etc)84.__________________________

    77 BRASIL. Vade mecum. Cdigo Penal. 5 ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico, 2010. p. 519.78 TABORDA, Jos G. V.; CHALUB, Miguel; ABDALLA-FILHO, Elias. (Orgs.). Psiquiatria Forense.Porto Alegre: Artmed, 2004. p. 131.79 JESUS, Damsio E. de. Direito penal: parte geral. 28 ed. v. 1. So Paulo: Saraiva, 2005. p. 501.80 TABORDA, Jos G. V.; CHALUB, Miguel; ABDALLA-FILHO, Elias. (Orgs.). op. cit. p. 131.81 JESUS, Damsio E. de. op. cit. p. 501.82 TABORDA, Jos G. V.; CHALUB, Miguel; ABDALLA-FILHO, Elias (Orgs.). op. cit. p. 132.83 JESUS, Damsio E. de. op. cit. p. 501.84 Ibidem. p. 502.

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    2.7.1 A Psicopatia e o artigo 26 do Cdigo Penal

    Por seu turno, a psicopatia, muito embora gere a equvoca impresso de queos indivduos por ela acometidos consistem em pessoas loucas ou doentes mentais,no se encaixa na viso tradicional das doenas mentais como bem explica Silva85:

    Esses indivduos no so considerados loucos, nem apresentam qualquertipo de desorientao. Tambm no sofrem de delrios ou alucinaes(como a esquizofrenia) e tampouco apresentam intenso sofrimento mental(como a depresso ou o pnico, por exemplo).Ao contrrio disso, seus atos criminosos no provm de mentes adoecidas,mas sim de um raciocnio frio e calculista combinado com uma totalincapacidade de tratar as outras pessoas como seres humanos pensantes ecom sentimentos.

    No mesmo sentido, explica Hare86:

    Os psicopatas no so pessoas desorientadas ou que perderam o contatocom a realidade; no apresentam iluses, alucinaes ou a angstiasubjetiva intensa que caracterizam a maioria dos transtornos mentais. Aocontrrio dos psicticos, os psicopatas so racionais, conscientes do queesto fazendo e do motivo por que agem assim. Seu comportamento resultado de uma escolha exercida livremente.

    Por sua vez, Maranho explica a ausncia de psicose de qualquer tipo, bemcomo de manifestaes neurticas no comportamento de um psicopata87:

    No apresentam sinais de psicose de qualquer tipo. Seu pensamento lgico e convincente. [...].Expressam serenidade e bem estar fsico. No se observam indcios deangstia ou ansiedade, fenmenos histricos ou atos obsessivo-compulsivos. Comunicam impresso de absoluta tranqilidade.

    Com base no exposto, verifica-se que a inimputabilidade prevista no referidoart. 26, caput, do CP no pode ser aplicada psicopatia, em razo desta no serconsiderada doena mental ou um transtorno mental que qualifique o indivduopsicopata como inimputvel. Como afirma Nucci: no h que se falar em excludentede culpabilidade, mormente porque no afeta a inteligncia e a vontade do agentepsicopata88. O grande cerne de discusso, entretanto, reside no enquadramento dapsicopatia no pargrafo nico do aludido artigo, que trata dos semi-imputveis, j__________________________

    85 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 37.86 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 38.87 MARANHO, Odon Ramos. Psicologia do Crime. 2. ed. So Paulo: Malheiros, 2008. p. 87.88 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral, parte especial. So Paulo:Revista dos Tribunais, 2005. p. 256.

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    que h divergncias de opinies quanto capacidade do psicopata homicida ementender o carter ilcito do fato e de agir conforme esse entendimento.

    Autores como Bitencourt89, Mirabete90, Fragoso91, Damsio92 e AnbalBruno93 defendem que a psicopatia se encaixa no estado fronteirio do pargrafonico do art. 26 do CP, sendo os psicopatas, portanto, considerados semi-imputveis. Contudo, tal classificao dada ao referido transtorno recebe oposiode psiquiatras como Claudio Cohen94, que critica o fato das leis serem elaboradassomente por juristas e sem o assessoramento de outras reas, e de Hilda Morana, aqual afirma95: Nossos legisladores inventaram a semi-imputabilidade para ospsicopatas porque eles nasceram assim, no tm culpa e sua capacidade dediscernimento est prejudicada [...]. Mas a sociedade tambm no tem e ela noquer o psicopata nas ruas.

    Seguindo este mesmo entendimento, Jorge Trindade, Andra Beheregaray eMnica Rodrigues Cuneo asseveram que, embora os psicopatas sejamconsiderados por muitos como semi-imputveis, do ponto de vista cientfico epsicolgico a tendncia consider-los plenamente capazes, uma vez que mantmintacta a sua percepo, incluindo as funes do pensamento e da sensopercepo,que em regra, permanecem preservadas96. Ainda, acrescentam que97:

    A semi-imputabilidade aplica-se a impulsos mrbidos, ideias prevalentes edescontrole impulsivo somente quando os fatos criminais se devem, demodo inequvoco, a comprometimento parcial do entendimento e daautodeterminao. Nos delitos cometidos por psicopatas convm registrar verifica-se pleno entendimento do carter ilcito dos atos e a conduta estorientada por esse entendimento (premeditao, escolha de ocasiopropcia para os atos ilcitos, deliberao consciente e conduta sistemtica).Portanto, do ponto de vista psicolgico-legal, psicopatas devem serconsiderados imputveis.

    __________________________

    89 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16. ed. So Paulo:Saraiva, 2011. p. 419.90 MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26. ed. So Paulo:Editora Atlas S. A., 2010. p. 199.91 FRAGOSO, Heleno Cludio. Lies de Direito Penal: parte geral. 16. ed. Rio de Janeiro: EditoraForense, 2003. p. 248.92 JESUS, Damsio E. de. Direito penal: parte geral. 28 ed. v. 1. So Paulo: Saraiva, 2005. p. 502.93 BRUNO, Anbal. Direito penal: parte geral. 5.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005. p. 91.94 ARANHA, Mauro. et. al. Crime e sade mental. Especialistas discutem assistncia aosportadores de transtornos mentais e de personalidade que cometem crimes. CREMESP: ConselhoRegional de Medicina de So Paulo. So Paulo, n. 53, out./dez. 2010. Disponvel em:. Acesso em: 16 jan. 2013.95 Ibidem.96 TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 133.97

    Ibidem. p. 133.

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    3 SANES PENAIS APLICADAS AOS PSICOPATAS HOMICIDAS

    3.1 PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

    A pena, segundo Damsio, consiste em uma sano aflitiva imposta peloEstado, mediante ao penal, ao autor de uma infrao (penal), como retribuio deseu ato ilcito, consistente na diminuio de um bem jurdico98. Quanto a suafinalidade, destacam-se as palavras de Nucci, para quem a pena busca reeducar odelinquente, retir-lo do convvio social enquanto for necessrio, bem comoreafirmar os valores protegidos pelo Direito Penal e intimidar a sociedade para que ocrime seja evitado99. Entretanto, a grande barreira capaz de inviabilizar a corretaassimilao pelos psicopatas homicidas das finalidades contidas na pena a elesimposta consiste na incapacidade destes sujeitos em aprender com suasexperincias100. Nesse sentido, aduz Maranho101:

    A experincia no significativamente incorporada pelo psicopata (anti-social). O castigo, e mesmo o aprisionamento, no modificam seucomportamento. Cada experincia vivida e sentida como fato isolado. Opresente vivenciado sem vnculos com o passado ou futuro. A capacidadecrtica e o senso tico se comprometem gravemente. [...].

    No que se refere ao cumprimento da pena privativa de liberdade pelospsicopatas homicidas no Brasil, impende destacar que estes indivduos, quandoinseridos no sistema penitencirio do pas, se passam por presos modelos paraconseguir a reduo da pena imposta, entretanto, por baixo dos panos, se valemda persuaso para ameaar outros presos, promover intrigas entre eles, lider-losem rebelies e prejudicar a reabilitao dos mesmos102. Ainda, os psicopatasutilizam os outros presidirios para a obteno de vantagens pessoais, usando-os,inclusive, como refns no processo de negociao com as autoridades103.

    A capacidade de manipulao dos psicopatas homicidas to saliente quetentam ludibriar o advogado, o promotor, o juiz e at mesmo a famlia da vtima e os__________________________

    98 JESUS, Damsio E. de. Direito penal: parte geral. 28 ed. v. 1. So Paulo: Saraiva, 2005. p. 519.99 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral, parte especial. So Paulo:Revista dos Tribunais, 2005. p. 341.100 TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurdica para Operadores do Direito. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 2004. p. 140.101 MARANHO, Odon Ramos. Psicologia do Crime. 2. ed. So Paulo: Malheiros, 2008. p. 88.102 SZKLARZ, Eduardo. O psicopata na justia brasileira. SUPERINTERESSANTE: Mentespsicopatas, So Paulo, n. 267, p. 19, 2009.103 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 133-134.

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    prprios peritos de sua inocncia ou de sua insanidade104. Levando-se emconsiderao sua alta capacidade de simular arrependimento, estes indivduospossuem grandes chances de conseguir liberdade e voltar ao convvio da sociedade,contudo, sua personalidade os impulsiona a cometer novos crimes (estima-se que70% deles reincidem quando soltos), j que no mudam o prprio comportamentodurante o tempo que esto na priso105.

    3.1.1 Regime inicial da execuo da pena e exame criminolgico

    Cabe ao juiz da sentena a fixao do regime inicial da execuo da penaaplicada ao acusado, sendo determinantes, para tal, os seguintes critrios legais:natureza, quantidade da pena aplicada e reincidncia106 (conforme art. 33, caput, doCP, combinado com o seu 2 e alneas)107. Na hiptese destes trs fatores nodeterminarem a obrigatoriedade de certo regime, deve o juiz, de acordo com o 3do artigo 33 do CP, observar as circunstncias previstas no art. 59 do referidodiploma legal, atendendo culpabilidade, aos antecedentes, conduta social, personalidade do agente, aos motivos, s circunstncias e consequncias do crime,bem como ao comportamento da vtima108.

    Levando-se em considerao o que est expresso nas alneas do referido 2 do art. 33, verifica-se que, para o crime de homicdio doloso, h as possibilidadesde cumprimento da pena em regime inicial fechado ou semi-aberto, uma vez que aquantidade mnima de pena a ser aplicada para o crime de homicdio de seis anos.Quando se tratar dos crimes definidos como hediondos (entre eles o homicdio, sepraticado em atividade tpica de grupo de extermnio, ainda que cometido por um sagente, e homicdio qualificado previsto no 2, incisos I, II, III, IV e V, do artigo 121

    __________________________

    104 SZKLARZ, Eduardo. Mquinas do crime. SUPERINTERESSANTE: Mentes psicopatas, So Paulo,n. 267, p. 18.105 Ibidem, p. 13.106

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16. ed. So Paulo:Saraiva, 2011. p. 521.107 2 - As penas privativas de liberdade devero ser executadas em forma progressiva, segundo omrito do condenado, observados os seguintes critrios e ressalvadas as hipteses de transfernciaa regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos dever comear a cumpri-la em regime fechado;b) o condenado no reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e no exceda a 8 (oito),

    poder, desde o princpio, cumpri-la em regime semi-aberto;c) o condenado no reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poder, desde o

    incio, cumpri-la em regime aberto.108 MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26. ed. So Paulo:Editora Atlas S. A., 2010. p. 244.

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    do CP), ainda que aplicada pena inferior a oito anos, a pena ser cumpridainicialmente em regime fechado, consoante disposio contida no art. 2, 1, da Lein. 8.072/90109. De acordo com o artigo 2, 2, da Lei n. 8.072/90, a progressode regime depende do cumprimento de dois quintos da pena, se primrio ocondenado, ou trs quintos, se reincidente110.

    Isso posto, para o incio do cumprimento da pena, tanto no regime fechadoquanto no semi-aberto, o Cdigo Penal, em seus arts. 34 e 35, determina arealizao obrigatria do exame criminolgico111, o qual consiste em uma pesquisados antecedentes pessoais, familiares, sociais, psquicos e psicolgicos docondenado, com o objetivo de obter dados que possam revelar a suapersonalidade112. O art. 96 da LEP apregoa que no Centro de Observao realizar-se-o os exames gerais e o criminolgico, cujos resultados sero encaminhados Comisso Tcnica de Classificao113, e o art. 98 da mesma Lei dispe que osexames podero ser realizados pela Comisso Tcnica de Classificao, na falta doCentro de Observao114.

    Dessa forma, em caso de inexistncia do Centro de Observao (que deverconstituir-se de unidade autnoma ou anexa a estabelecimento prisional), que seradmitida a realizao do exame criminolgico pela Comisso Tcnica deClassificao (CTC)115. Entretanto, em que pese a importncia da CTC naclassificao do preso e na elaborao do plano individualizador da pena adequadaao condenado, lamentavelmente h no Brasil poucos tcnicos habilitados para tanto,bem como ausncia de treinamento dos mesmos para comporem as ComissesTcnicas de Classificao, conforme dados apontados pelo Ministrio da Justia, em2008116.

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    109 MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26. ed. So Paulo:Editora Atlas S. A., 2010. p. 242-243.110 BRASIL. Vade mecum. Lei n. 8.072/905 ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico, 2010. p. 1284.111

    BRASIL. Vade mecum. Cdigo Penal. ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico, 2010. p. 520.112 BITENCOURT, Cezar Roberto. op. cit. p. 534.113 BRASIL. Vade mecum. Lei n. 8.072/905 ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico, 2010. p . 1232.114 Ibidem. p . 1232.115 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16. ed. So Paulo:Saraiva, 2011. p. 536.116 BRASIL. Ministrio da Justia. Execuo Penal. Plano Diretor. Metas. Meta 06: Comisso Tcnicade Classificao. Braslia, [2008]. Disponvel em: . Acesso em:26 fev. 2013.

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    3.1.2 Lei n. 10.792/03 e a progresso para os psicopatas homicidas

    A Reforma Penal de 1984 adotou o sistema progressivo de cumprimento dapena (conforme expresso no art. 33, 2, do CP e no art. 112 da LEP), pelo qual ocondenado, ainda durante o cumprimento da pena, vai conquistando paulatinamentea sua liberdade ao evoluir de um regime mais rigoroso para outro menos rigoroso.H de se frisar, contudo, que a Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuo Penal) sofreuprofundas alteraes da Lei n. 10.792/03, sobretudo em seu art. 112, o qual, com amudana, agora dispe que, para efeito de progresso do regime de cumprimentoda pena ou de concesso de livramento condicional, indulto e comutao de penas,basta o requisito temporal e o atestado de bom comportamento carcerrio, emitidopelo diretor do estabelecimento prisional117.

    Dessa forma, verifica-se que o exame criminolgico e o parecer daComisso Tcnica de Classificao no so mais obrigatrios para a concesso dobenefcio da progresso de regime118, e esse fato, aliado ausncia de examespadronizados para avaliao da personalidade dos presos, agrava ainda mais areincidncia criminal de psicopatas, como bem refere Silva: se tais procedimentosfossem utilizados dentro dos presdios brasileiros, certamente os psicopatas ficariampresos por muito mais tempo e as taxas de reincidncia de crimes violentosdiminuiriam significativamente119. Isso porque a taxa de reincidncia criminal destesindivduos cerca de duas vezes maior que a dos criminosos comuns e trs vezesmaior nos crimes associados violncia120. Para Jorge Trindade, AndraBeheregaray e Mnica Rodrigues Cuneo121, o PCL-R, considerado o instrumentomais fidedigno para identificar psicopatas criminosos propensos reincidnciacriminal, poderia substituir, com vantagem, o exame criminolgico:

    Embora a utilizao do PCL-R requeira investimento em treinamento depessoal qualificado, o instrumento [...] constitui uma importante ferramentano diagnstico da personalidade psicoptica. Em mbito forense, a

    __________________________

    117 Art. 112 - A pena privativa de liberdade ser executada em forma progressiva com a transfernciapara regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menosum sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerrio, comprovado pelodiretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progresso.118 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16. ed. So Paulo:Saraiva, 2011. 535.119 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 134.120 Ibidem. p. 133.121 TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 121.

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    identificao de psicopatas no sistema carcerrio brasileiro permitiriaremov-los para ambiente penitencirio adequado, viabilizando,consequentemente, a avaliao mais segura das decises concessivas debenefcios penitencirios, bem como a reabilitao dos criminosos no-psicopatas, com provveis reflexos na diminuio dos ndices dareincidncia criminal.

    Em virtude da ausncia de conhecimento tcnico especializado dos diretoresde presdio para a visualizao global do comportamento do condenado122, pode ojuiz da execuo, na busca da verdade real e em virtude de seu livre convencimentomotivado, determinar a elaborao de laudo criminolgico, bem como cobrar da CTCum parecer especfico, quando lhe for conveniente, com vistas a melhor fundamentara sua deciso123. Seguindo esse entendimento e, em consonncia com o que dispea smula 439 do STJ, segundo a qual admite-se o exame criminolgico pelaspeculiaridades do caso, desde que em deciso motivada, a quinta turma do STJ,atravs do Habeas Corpus N 141.640-SP (2009/0134508-4)124, manifestou-se peloindeferimento de progresso ao regime semi-aberto e de livramento condicional aoapenado, em face de o exame pericial ter constatado que o agente portador detranstorno de personalidade antissocial e, portanto, de difcil tratamento.

    Caso no saiam antes da priso, h, ainda, o desafio de colocar ospsicopatas em liberdade assim que atingem os 30 anos de cumprimento da penaprivativa de liberdade. sabido que a Constituio Federal, em seu artigo 5, incisoXLVII, alnea b, probe a priso perptua no Brasil, contudo, estes indivduos estoaptos para retornar ao convvio com a sociedade aps atingir o mencionado limite depena? Nesse nterim, cita-se o psicopata homicida Francisco Costa Rocha,conhecido como Chico Picadinho, que, mesmo aps atingir os 30 anos de priso,foi mantido preso, no Estado de So Paulo, interditado civilmente pela Justia125.Com o objetivo de evitar a liberdade de Picadinho, o Ministrio Pblico de So Pauloajuizou ao de interdio (Processo 648/98, que tramitou na 2 Vara Cvel deTaubat, com base no Decreto 24.559/34), alegando que o criminoso no poderiaser solto devido a sua personalidade psicoptica de tipo complexo, e, cautelarmente,

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    122 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral, parte especial. So Paulo:Revista dos Tribunais, 2005. p. 347.123 Ibidem. p. 348.124 BRASIL. Superior Tribunal de Justia. Quinta Turma. Habeas Corpus N. 141640. Relator: MinistroNapoleo Nunes Maia Filho. Julgado em: 22 fev. 2011.125 NUCCI, Guilherme de Souza. Cdigo Penal comentado. 8 ed. So Paulo: Editora Revista dosTribunais, 2008. p. 459.

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    obteve a internao judicial do homicida em casa de custdia e tratamento126.Na Inglaterra, por exemplo, existe o Dangerous and Severe Personality

    Disorder DSPD (Programa para Pessoas Perigosas com Transtornos Graves daPersonalidade) que consiste em uma iniciativa conjunta entre os Ministrios daJustia e da Sade e o sistema prisional, onde presos considerados perigosos emdecorrncia de seus transtornos, estejam eles libertos ou perto do fim da sentena,so acompanhados de perto por funcionrios do governo para que no reincidamnos crimes127. Estes indivduos, entre eles os psicopatas, s sero novamentepresos ou internados se a probabilidade de cometer novos crimes for muito grande,ocasio em que devero ser encaminhados para uma das 150 celas individuais deprises de alta segurana do pas ou para uma das 140 vagas de dois hospitaispsiquitricos, tambm de alta segurana, da Inglaterra128. Em um desses hospitais, ode Rampton, h quase 5 funcionrios para cada um dos 400 pacientes, dos quais 70so do DSPD (dentre estes, 75% j foram condenados por crimes muito gravescomo estupro e homicdio)129. Caso o indivduo progrida, poder ser transferido paraoutra instituio de menor segurana ou liberado, com superviso do Estado130.

    3.2 MEDIDA DE SEGURANA

    Outra forma de sano penal imposta pelo Estado a medida de segurana,a qual, segundo o entendimento de Nucci, pode ser denominada como uma espciede sano penal destinada aos inimputveis e, excepcionalmente, aos semi-imputveis, autores de um fato tpico e antijurdico (...), devendo ser submetidos ainternao ou a tratamento ambulatorial"131. Como explica Mirabete, ainda que amedida de segurana se assemelhe pena, ao diminuir um bem jurdico do sujeito,possui ela a finalidade de preveno no sentido de preservar a sociedade da aode delinqentes temveis e de recuper-los com tratamento curativo132.

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    126 NUCCI, Guilherme de Souza. Cdigo Penal comentado. 8 ed. So Paulo: Editora Revista dosTribunais, 2008. p. 459-460.127 SZKLARZ, Eduardo. E se...fosse possvel prever os crimes dos psicopatas?SUPERINTERESSANTE: Mentes psicopatas, So Paulo, n. 267, p. 21, 2009.128 Ibidem. p. 21.129 Ibidem. p. 21.130 Ibidem. p. 21.131 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral, parte especial. So Paulo:Revista dos Tribunais, 2005. p. 509.132 MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26. ed. So Paulo:Editora Atlas S. A., 2010. p. 352

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    3.2.1 Exame de Verificao de Cessao de Periculosidade

    Findo o prazo mnimo de durao da medida de segurana, ser procedido oExame de Verificao de Cessao de Periculosidade do agente para averiguar sefoi debelada ou no a condio perigosa dele133. Nesse sentido, dispe o art. 775 doCdigo de Processo Penal134 que a cessao ou no da periculosidade se verificarao fim do prazo mnimo de durao da medida de segurana pelo exame dascondies da pessoa a que tiver sido imposta, podendo, entretanto, ser solicitadaem qualquer tempo, mesmo durante o prazo mnimo de durao da medida desegurana135, consoante apregoa o art. 777 do mesmo cdigo136.

    Embora haja um prazo mnimo para a durao da medida de segurana,finda a qual se averiguar a periculosidade do indivduo internado no hospital decustdia, verifica-se que tal sano penal possui tempo indeterminado de durao, jque se estende at a cessao da periculosidade do agente, conforme dispe o 1do art. 97 do CP137: a internao, ou tratamento ambulatorial, ser por tempoindeterminado, perdurando enquanto no for averiguada, mediante percia mdica, acessao de periculosidade [...]. Contudo, tendo em vista que a psicopatia no temcura138, resta evidente que a periculosidade de psicopatas homicidas no cessanunca e sua permanncia no hospital de custdia, alm de, muitas vezes,ultrapassar os 30 anos, ainda conturba o ambiente hospitalar.

    3.2.2 Outros exames aplicados aos psicopatas

    So tambm aplicados os seguintes testes aos psicopatas: o PCL-R paradiagnosticar a psicopatia e o HCR-20 para avaliar o risco de violncia. O PCL-Rconsiste em uma entrevista semi-estruturada composta por 20 (vinte) itens queabrangem a fundo o assunto, sendo confirmadas todas as informaes fornecidaspelo indivduo avaliado, j que os psicopatas mentem, enganam e manipulam com__________________________

    133 TABORDA, Jos G. V.; CHALUB, Miguel; ABDALLA-FILHO, Elias. (Orgs.). Psiquiatria Forense.Porto Alegre: Artmed, 2004. p. 163.134 BRASIL. Vade mecum. Cdigo de Processo Penal. 5 ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico,2010. p. 645.135 Ibidem. p. 683.136 Art. 777 - Em qualquer tempo, ainda durante o prazo mnimo de durao da medida de segurana,poder o tribunal, cmara ou turma, a requerimento do Ministrio Pblico ou do interessado, seudefensor ou curador, ordenar o exame, para a verificao da cessao da periculosidade.137 BRASIL. Vade mecum. Cdigo Penal. 5 ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurdico, 2010. p. 526.138 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 173.

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    grande frequncia e facilidade139. Cada item da Escala pontuada de acordo comuma escala numrica ordinal de trs pontos (0, 1 ou 2), tendo em vista o grau emque o comportamento condiz com as descries do item, podendo a pontuao totalvariar de 0 a 40 pontos (onde uma pontuao elevada no PCL-R sugereprobabilidade elevada de reincidncia do indivduo na conduta criminosa)140. EmboraHare tenha definido o ponto de corte da Escala Hare em 30 para definir a psicopatiaem um indivduo, h variaes segundo as caractersticas culturais de algunslugares (nos EUA e Canad, por exemplo, o ponto de corte de 30, na Europa,particularmente na Esccia, de 25 e no Brasil de 23)141.

    Por sua vez, o HCR-20 (H= Historical items, C= Clinical items e R=Riskmanagement), que ainda esta em fase de validao no Brasil, inclui elementosexternos como a exposio a fatores desestabilizadores ou falta de apoio pessoal dosujeito avaliado, diferentemente do PCL-R que enfoca exclusivamente napersonalidade do indivduo142. O HCR-10 contm 20 itens (cada um com umapontuao de 0 a 2), onde 10 so referentes ao passado (histria do sujeito), cincoso correspondentes a fatores presentes (do ponto de vista clnico) e cinco sorelacionados a fatores futuros (em relao ao gerenciamento de risco)143. Salienta-se que o HCR-20 no possui nota de corte e o resultado final estimado em um dostrs nveis de risco: baixo (inclui ausncia de risco), moderado ou alto144.

    3.2.3 Comportamento dos psicopatas homicidas nos Hospitais de Custdia

    No que tange ao modo como os psicopatas homicidas se comportam quandoinseridos em hospitais de custdia, no h como se obter um resultado satisfatriono tratamento dispensado a eles, uma vez que, alm de as terapias biolgicas e aspsicoterapias se mostrarem, em geral, ineficazes para a psicopatia145, este tipo de

    __________________________

    139 HARE PSYCHOPATHY CHECKLIST. In: ENCYCLOPEDIA of Mental Disorders. Disponvel em:. Acesso em: 03 jan. 2013.140

    TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 151.141 MORANA, Hilda Clotilde Penteado. PCL-R Psychopathy Checklist Revised. Revista deCriminologia e Cincias Penitencirias, n. 1, ago. 2011. Disponvel em:. Acesso em: 30 jul. 2012.142 TABORDA, Jos G. V.; CHALUB, Miguel; ABDALLA-FILHO, Elias. (Orgs.). Psiquiatria Forense.Porto Alegre: Artmed, 2004. p. 171-172.143 Ibidem. p. 172.144 Ibidem. p. 172.145 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 169.

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    indivduo no esboa nenhum desejo de mudanas para se ajustar a um padrosocialmente aceito146. Ademais, quando forados a passar por alguma terapia, ospsicopatas conseguem ficar ainda piores, j que aprendem a usar a psicologia paramanipular ainda mais as pessoas e cometer mais crimes e com mais maldade147.Dessa forma, coloc-los em um hospital de custdia pode ser considerado umamedida extremamente perigosa, j que frequentemente ameaam o cuidado dosdemais internos, os quais, na sua natural fragilidade psicolgica e existencial,acabam se tornando presas fceis da manipulao e do abuso dos psicopatas148.Conforme revela Paulo Oscar Teitelbaum, psiquiatra forense do IPF149:

    [] estes indivduos destroem o ambiente hospitalar, corrompendomembros mais frgeis da equipe a desenvolver comportamentosdesonestos e antiticos, assaltando, contrabandeando drogas, abusandodos mais fracos, atacando grosseiramente ou mesmo paralisandocompletamente os programas de tratamento desenvolvido com pacientespsicticos ou deficientes.

    Entretanto, em que pese o comportamento dos psicopatas, sobretudo oshomicidas, no se apresente condizente com o ambiente hospitalar, a capacidade dedissimulao destes indivduos to saliente que muitos conseguem angariarbenefcios como o Regime de Alta Progressiva (AP), oferecido pelo IPF. A AltaProgressiva (AP), oficializada pelo regimento interno do mencionado Instituto em1977, permite que internos que cumprem medida de segurana detentiva noestabelecimento, de acordo com o estgio de tratamento e dos objetivosteraputicos ou de avaliao a que so submetidos, possam sair da instituio, porperodos breves ou longos, mediante solicitao das Equipes Teraputicas dasunidades assistenciais, atravs dos laudos de Verificao de Periculosidade150.

    3.3 POSSVEL TRATAR E CURAR OS PSICOPATAS?

    Infelizmente, salvo rarssimas excees, as terapias biolgicas(medicamentos) e as psicoterapias em geral mostram-se ineficazes para a__________________________

    146 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 169.147 SZKLARZ, Eduardo. Mquinas do crime. SUPERINTERESSANTE: Mentes psicopatas, So Paulo,n. 267, p.13, 2009.148 TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 25.149 SOUZA, Carlos Alberto Crespo; CARDOSO, Rogrio Gttert Cardoso (Orgs.). PsiquiatriaForense: 80 anos de prtica institucional. 2 ed. Porto Alegre: Sulina, 2008. p. 268.150 Ibidem. p. 149.

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    psicopatia, j que os indivduos por ela acometidos so plenamente satisfeitos comeles mesmos e acham que no possuem problemas psicolgicos ou emocionaispara serem tratados151. Dessa forma, tendo em vista que a colaborao dospacientes consiste em um ponto extremamente fundamental para o sucesso dapsicoterapia, percebe-se que com os psicopatas as chances de sucesso destesmtodos so extremamente reduzidas, j que no manifestam nenhum desejo demudanas de atitudes e de comportamento. Segundo Hare, as terapias podemagravar ainda mais o problema152:

    A maioria dos programas de terapia faz pouco mais do que fornecer aopsicopata novas desculpas e racionalizaes para seu comportamento enovos modos de compreenso da vulnerabilidade humana. Eles aprendemnovos e melhores modos de manipular as outras pessoas, mas fazempouco esforo para mudar suas prprias vises e atitudes ou para entenderque os outros tm necessidades, sentimentos e direitos. Em especial,tentativas de ensinar aos psicopatas como de fato sentir remorso ouempatia esto fadadas ao fracasso.

    Entretanto, as chances de se reduzir os impactos negativos que a psicopatia capaz de causar mostram-se mais satisfatrias quando o problema atacado logocedo, ainda na fase infantil153. Se os programas de tratamento forem aplicadosquando o indivduo ainda criana, torna-se possvel lograr xito na modificao depadres de seu comportamento, reduzindo, por exemplo, a agressividade e aimpulsividade de seus atos e ensinando-lhe estratgias para que ele possa ter suasnecessidades atendidas sem causar mal a ningum154. No mesmo sentido, afirmaRicardo Oliveira-Souza, neurologista brasileiro e estudioso da psicopatia h 30 anos,que: (...) qualquer tratamento futuro ter que ser feito cedo, muito cedo. No adiantaficar gastando dinheiro com essas pessoas depois de uma certa idade 155.

    Em que pese haver esta possibilidade bastante satisfatria de se minimizaros efeitos da psicopatia quando o tratamento se inicia na fase infantil, em psicopatasadultos o quadro bastante diferente, conforme j exposto. Alm das terapias, comas quais os psicopatas se valem para mostrar aos outros que esto mudando,

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    151 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 169.152 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 202.153

    Ibidem. p. 205.154 Ibidem. p. 205-206.155 OLIVEIRA-SOUZA, Ricardo. Todos ns somos um pouco psicopatas. Entrevistadora: MarianaSgarioni. SUPERINTERESSANTE: Mentes psicopatas, So Paulo, n. 267, p. 07, 2009.

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    programas prisionais tambm so utilizados por estes indivduos para que possamconvencer os crdulos de que se reabilitaram ou nasceram de novo156. Damesma forma, ainda que participem de atividades psicoterpicas em algumainstituio psiquitrica, to logo recebem alta hospitalar, afastam-se do vnculoteraputico estabelecido e retornam ao seu padro transgressor157. Como refereSilva: a psicopatia no tem cura, um transtorno da personalidade e no uma fasede alteraes comportamentais momentneas158.

    3.4 O QUE FAZER?

    Diante do exposto, pode-se afirmar que o desenvolvimento de uma polticacriminal destinada especificamente para os psicopatas, e dotada de meios eficazesde punio e controle para estes indivduos, seria, possivelmente, um meio eficientepara conter o avano de prticas homicidas por eles praticadas. Entretanto, cumprefrisar que, lamentavelmente, no apenas o sistema judicirio esqueceu-se de tratar oassunto referente psicopatia (conforme se verifica no quase nulo debate sobre otema nos mais diversos Tribunais de Justia do Brasil, bem como no SuperiorTribunal de Justia e no Supremo Tribunal Federal), mas igualmente a legislaopenal brasileira no oferece nenhuma previso normativa para tanto. Porconseguinte, evidencia-se no Brasil a ausncia de uma necessria diferenciaolegal entre os criminosos psicopatas e os no psicopatas, a exemplo do que ocorreem pases como Austrlia e Canad, bem como em alguns estados americanos159.

    Atualmente, esta tramitando na Cmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.6858, de 2010, proposta pelo Deputado Federal Marcelo Itagiba, que prev aalterao da Lei de Execuo Penal n. 7210/1984160. Segundo o Deputado

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    156 HARE, Robert D. Sem conscincia: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre ns.Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 205.157 TABORDA, Jos G. V.; CHALUB, Miguel; ABDALLA-FILHO, Elias. (Orgs.). Psiquiatria Forense.Porto Alegre: Artmed, 2004. p. 291.158 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro:Objetiva, 2008. p. 173.159 SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Psiquiatra autora de Best-seller defende priso perptua parapsicopatas [04 de junho de 2012]. Entrevistadora: Helena Mader. Braslia: Correio Braziliense.Disponvel em: . Acesso em: 12 out. 2012.160 BRASIL. Cmara dos Deputados. Projetos de Leis e Outras Proposies. PL 6858/2010.Braslia. Disponvel em:. Acesso em:02 fev. 2013.

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    importante a realizao obrigatria de exame criminolgico do agente condenado pena privativa de liberdade, no s no momento de sua entrada no estabelecimentoprisional em que cumprir a pena, como tambm em cada progresso de regime aque tiver direito, por uma comisso tcnica independente (alterando-se, assim o art.6 e incluindo o art. 8- A na LEP). Ainda, aponta o Deputado para a necessidade deincluso do 3 ao art. 84 da LEP, com vistas a alterar a execuo da pena porpsicopatas, os quais cumpririam a pena imposta separadamente dos presos comuns,bem como a incluso do 3 ao art. 112, tambm da LEP, para que a concesso delivramento condicional, indulto e comutao de penas do preso classificado comopsicopata, bem como sua transferncia para regime menos rigoroso, dependa delaudo permissivo emitido por quem tenha condio tcnica de faz-lo161.

    Destaca-se que o mencionado Projeto encontra-se sujeito apreciao noPlenrio desde o dia 10 de maro de 2010. Antes disso, no ano de 2004, a psiquiatraHilda Morana foi a Braslia para tentar convencer deputados a criar prises especiaispara psicopatas, contudo, no logrou xito, eis que o projeto de lei criado para tantono foi aprovado. Segundo a referida psiquiatra, nos pases de lngua inglesa,principalmente, os sujeitos diagnosticados como psicopatas so encaminhados paraprises especiais, de forma a permitir que os demais criminosos (que representam80% da populao carcerria, j que os outros 20% so considerados psicopatas),consigam se recuperar sem interferncia daqueles162.

    Nesse aspecto, Morana, Michael Stone e Elias Abdalla-Filho afirmam que163:

    Os transtornos de personalidade, sobretudo o tipo anti-social, representamverdadeiros desafios para a psiquiatria forense. No tanto pela dificuldadeem identific-los, mas, sim, para auxiliar a Justia sobre o lugar maisadequado desses pacientes e como trat-los. Os pacientes que revelamcomportamento psicoptico e cometem homicdios seriados necessitam deateno especial, devido elevada probabilidade de reincidncia criminal,sendo ainda necessrio sensibilizar os rgos governamentais a construirestabelecimentos apropriados para a custdia destes sujeitos.

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    161 BRASIL. Cmara dos Deputados. Disponvel em:. Acesso em: 02 fev. 2013.162 MORANA, Hilda Clotilde Penteado. PCL-R Psychopathy Checklist Revised. Revista deCriminologia e Cincias Penitencirias, n. 1, ago. 2011. Disponvel em:. Acesso em: 30 jul. 2012.163 MORANA, Hilda C. P.; STONE, Michael H.; ABDALLA-FILHO, Elias. Transtornos depersonalidade, psicopatia e serial killers. Revista Brasileira de Psiquiatria, So Paulo, v. 28, out.2006. Disponvel em: . Acesso em: 19 jul. 2012.

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    Nesse sentido, como bem referem Jorge Trindade, Andra Beheregaray eMnica Rodrigues Cuneo, para que haja uma superviso rigorosa e intensiva decriminosos psicopatas, faz-se necessrio que o sistema de acompanhamento destesindivduos no apresente falhas, devendo consistir em programas bem delineados,fortemente estruturados, com etapas muito claras que, se descumpridas pelosmencionados sujeitos, os faam retroceder a um regime de maior vigilncia164.Igualmente, necessria que haja capacitao e treinamento, em termos deformao terica e prtica, das equipes de tratamento de criminosos psicopatas, emvirtude destes indivduos serem extremamente sedutores, manipuladores e comgrande capacidade de envolver e prejudicar as pessoas com quem se relacionam165.

    4 CONCLUSO

    Com base em tudo que foi exposto, verifica-se que a justia brasileira no seencontra apta a lidar com indivduos acometidos pela psicopatia, sobretudo oshomicidas. Primeiramente, faz-se necessrio compreender que, alm das pessoastidas como normais e dos indivduos acometidos por alguma enfermidade mentalque os qualifique como inimputveis, h, ainda, seres desprovidos de qualquerempatia e conscincia moral, mas dotados de um sistema cognitivo e volitivo emperfeito funcionamento: os psicopatas. A partir desse entendimento e, superandoinesgotveis debates acerca da imputabilidade ou semi-imputabilidade dessessujeitos (que, no obstante sejam de grande relevncia, acabam por limitar aabordagem do tema a somente o aspecto da culpabilidade dos psicopatas), a justianacional poder aprofundar-se melhor na questo das sanes penais a elesaplicadas. Convm salientar que, neste trabalho, em consonncia com o que aduz amaior parte da comunidade psiquitrica e, de acordo com a opinio de algunsjuristas, segue-se o entendimento pela imputabilidade dos psicopatas.

    Isso posto, atravs da anlise, realizada neste trabalho, das principaiscaratersticas das penitencirias e dos hospitais de custdia, pde-se verificar quetais estruturas esto direcionadas punio e tratamento de criminosos comuns eno de psicopatas, em especial os homicidas. Conforme foi exposto, os psicopatasso dissimulados e ostentam uma aparncia totalmente destoante com a verdadeira

    __________________________

    164 TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andra; CUNEO, Mnica Rodrigues. Psicopatia amscara da justia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 145.165

    Ibidem. p. 146.

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    personalidade antissocial que possuem, razo pela qual conseguem, com facilidade,manipular os demais detentos e convencer o diretor do estabelecimento prisionalque efetivamente se comportaram bem durante o cumprimento da pena aplicada.Situao no menos preocupante se d com o cumprimento, por estes indivduos,da medida de segurana nos hospitais de custdia no pas, uma vez que, emborahaja uma estrutura voltada para o tratamento (e, em alguns casos, para a cura) detranstornos e doenas mentais, tal objetivo definitivamente no se concretiza quandoo criminoso um psicopata. Como dito, estes sujeitos conturbam o ambientehospitalar e atrapalham o tratamento dos demais internos da instituio psiquitrica.

    A exemplo de outros pases, onde h tratamentos especficos destinadosaos criminosos psicopatas, a criao de estabelecimentos apropriados para acustdia destes sujeitos no Brasil seria um meio eficiente de evitar o contato delescom criminosos no psicopatas, como infelizmente ocorre atualmente no pas.Ademais, uma estrutura direcionada especialmente para criminosos psicopatas,dotada de meios de observao mais acurados do comportamento destesindivduos, de aplicao de diagnsticos apropriados para a psicopatia e deinaplicabilidade da concesso de benefcios a eles at o trmino da pena aplicada,possibilitaria um controle mais eficiente dos atos desumanos que estes sujeitoscometem. Obviamente, uma medida como esta acarretaria investimentos financeirosaltos e programas muito bem estruturados, todavia, o direito vida dos cidadosbrasileiros deve falar mais alto no momento de se analisar a convenincia deimplantao destes estabelecimentos.

    Em caso de impossibilidade de criao de prises especiais para psicopatasno pas, outra possvel forma de dirimir os problemas decorrentes da ausncia depunio especfica para eles seria encaminh-los para alas fechadas e isoladas dosestabelecimentos prisionais, evitando-se a ocorrncia de rebelies por ele formadase as manipulaes perigosas que praticam na comunidade carcerria. O desafio,neste caso, seria a necessidade de efetivamente individualizar a pena ao condenadopsicopata e implementar novos mecanismos de controle deste criminoso, como aadoo de diagnsticos padronizados para a averiguao e acompanhamento dapsicopatia e do risco de violncia por ele oferecido, por exemplo.

    De qualquer forma, reitera-se aqui a necessidade urgente de ampliao dosdebates acerca da psicopatia, para fins de obteno de solues eficazes para aproblemtica da punio de psicopatas no Brasil. Lutar e trabalhar incessantemente

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    para prevenir prticas homicidas realizadas por criaturas to ms, porm revestidasde uma aparncia de normalidade, consiste em uma necessidade urgente para obenefcio da paz social. No h dvidas de que a partir do momento em que apunibilidade destes psicopatas comear a ser amplamente discutida, os ndices deocorrncias de homicdios por eles praticados, bem como o nmero crescente dereincidncia criminal destes indivduos diminuir bruscamente, tornando a prevenode novos crimes mais efetiva e o controle de aes desumanas por eles cometidasmais eficaz.

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