Questões Juizado Especial Criminal

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1) A suspenso, nos termos da Lei no 9.099/95,a) deve ser proposta antes do oferecimento da denncia. b) incabvel quando o agente tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, por outra suspenso condicional do processo. c) cabvel para crimes cuja pena mnima seja igual ou inferior a dois anos.d) ser revogada apenas na hiptese de o acusado, no curso do prazo, ser condenado definitivamente em outro processo. e) implicar a extino da punibilidade, caso o prazo tenha expirado sem revogao.

2) cabvel transao penal quando a pena mxima cominada ao delito:a) no for superior a trs anos. b) for superior a dois anos. c) no for superior a quatro anos. d) for superior a um ano. e) no for superior a dois anos.03 (OAB/PR 2007) Sobre os Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa INCORRETA:a) compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus impetrado contra deciso de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.b) segundo a Lei n 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), se for caso de oferecimento da inicial acusatria, esta ter, como regra, a forma oral, que ser reduzida a termo.c) o juzo de admissibilidade da acusao formulada ser realizado por ocasio da audincia de instruo e julgamento.d) os eventuais erros materiais da sentena no podero ser corrigidos de ofcio pelo juiz.

04 (OAB/RS 2007) Assinale a assertiva incorreta.a) A denncia oferecida sem rol de testemunhas no poder ser recebida, uma vez que, neste caso, a ao penal estar, inevitavelmente, fadada improcedncia.b) dispensado o relatrio na sentena prolatada em sede de Juizados Especiais Federais.c) A lei que dispe sobre o Juizado Especial Criminal possibilita a oposio, mesmo oral, de embargos declaratrios.d) Durante o prazo de suspenso do processo previsto na Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), no fluir o prazo prescricional.

09 (OAB/MG 2009) Contra deciso de primeiro grau nos Juizados Especiais Cveis em favor de seu cliente, foi interposto recurso para a Turma Recursal. Nesse Colegiado, em julgamento do tema envolvendo matria constitucional, por votao no unnime, restou dado provimento ao recurso e reformada a deciso monocrtica. Contra a reforma da deciso de primeiro grau pela Turma Recursal, caber alguma medida judicial?a) Embargos Infringentes para a prpria Turma Recursal.b) Recurso Extraordinrio para o Supremo Tribunal Federal.c) Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justia.d) Recurso Ordinrio para o Superior Tribunal de Justia.

05 (OAB/DF 2005) No tocante aos Juizados Especiais Criminais, opte pela alternativa CORRETA:a) Considera-se infrao de menor potencial ofensivo os crime a que a lei comina pena mxima no superior a dois anos, ou multa;b) Nas infraes de menor potencial ofensivo, em nenhuma hiptese, impor-se- a priso em flagrante ao autor do fato delituoso;c) A transao penal acolhida pelo juiz no poder ser levada em conta para fins de reincidncia, mas poder gerar maus antecedentes criminais;d) Se houver descumprimento da pena restritiva de direitos imposta em razo de transao penal, ser ela convertida em pena privativa de liberdade.6 - Q201191 ( Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase (Jul/2011) / Direito Processual Penal / Lei n 9.099-1995 Juizados Especial Criminal; ) luz da lei que dispe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta. a) A competncia do juizado ser determinada pelo lugar em que se consumar a infrao penal. b) A citao ser pessoal e se far no prprio juizado, sempre que possvel, ou por edital. c) O instituto da transao penal pode ser concedido pelo juiz sem a anuncia do Ministrio Pblico. d) Tratando-se de crime de ao penal pblica incondicionada, no sendo caso de arquivamento, o Ministrio Pblico poder propor a aplicao imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

Questo 67 (OAB- Reaplicao- FGV- 2012)Mvio recebeu intimao para comparecer ao Juizado Especial Criminal pelo fato de ter em sua guarda espcie silvestre considerada ameaada de extino. Mvio no aceitou a proposta de transao penal ofertada pelo membro do Parquet, tendo sido denunciado por crime previsto na Lei 9.605/98, nada sendo mencionado sobre o instituto da suspenso condicional do processo. A esse respeito, correto afirmar que(A) nos crimes previstos na Lei Ambiental, aps o cumprimento das condies da proposta, o juiz somente declarar a extino da punibilidade aps o laudo de constatao de reparao do dano ambiental, salvo no caso de impossibilidade de faz-lo.(B) no possvel a suspenso condicional do processo nos crimes definidos na Lei Ambiental.(C) nos crimes previstos na Lei Ambiental, aps o cumprimento das condies da proposta, o juiz declarar extinta a punibilidade.(D) o juiz, entendendo cabvel o instituto, poder formular e oferecer a proposta de suspenso do processo ao acusado.Comentrios:(A) Alternativa correta. Art. 28 da lei 9605/98: As disposies do art. 89 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificaes: I - a declarao de extino de punibilidade, de que trata o 5 do artigo referido no caput, depender de laudo de constatao de reparao do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do 1 do mesmo artigo.(B) Alternativa incorreta. O art. 28 da lei 9605/98 prev a possibilidade de aplicao da suspenso condicional do processo.(C) Alternativa incorreta. O juiz somente declarar a extino da punibilidade aps o laudo de constatao de reparao do dano ambiental, salvo no caso de impossibilidade de faz-lo (art. 28, inciso I, lei 9605/98).(D) Alternativa incorreta. Art. 89 da lei 9099/95: Nos crimes em que a pena mnima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou no por esta Lei, o Ministrio Pblico, ao oferecer a denncia, poder propor a suspenso do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado no esteja sendo processado ou no tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspenso condicional da pena (art. 77 do Cdigo Penal). Somente o Ministrio Pblico poder oferecer suspenso condicional do processo aplicao do sistema acusatrio adotado pela CRFB/88.