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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano IX • Edição 2007 • São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: José Renato Nalini TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEMA - Secretaria da Magistratura COMUNICADO Nº 482/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, com fundamento nos artigos 4º e 17 a 25 do Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 606/2013 do Colendo Órgão Especial, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição dos cargos de direção e de cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como dos membros da Escola Paulista da Magistratura, ambas para o biênio 2016-2017, a realizar-se em 02 de dezembro, a partir das 9 horas. - DA DATA E DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO A eleição será realizada no dia 02 de dezembro de 2015, das 9 às 12 horas e, se houver segundo escrutínio, das 13h30 às 15h30. - DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO A votação ocorrerá no 2º andar do Palácio da Justiça, nas seguintes salas: CARGOS DE DIREÇÃO E MEMBROS DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA: Salão do Júri; PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Sala 201/203; PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Sala 211/213; PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Sala 217/219. - DOS CANDIDATOS Na oportunidade serão utilizadas urnas eletrônicas, seguindo-se relação dos candidatos e chapas a seguir numerados, sendo aqueles pela ordem de antiguidade no Tribunal de Justiça e estas pela ordem de antiguidade do candidato a Diretor pertencente a cada chapa: PARA PRESIDENTE: 11. Eros Piceli 12. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti PARA VICE-PRESIDENTE: 21. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino 22. Ademir de Carvalho Benedito 23. Artur Marques da Silva Filho PARA CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA: 31. José Damião Pinheiro Machado Cogan 32. Manoel de Queiroz Pereira Calças 33. Ruy Coppola 34. Carlos Eduardo Donegá Morandini 35. Ricardo Cintra Torres de Carvalho 36. Ricardo Mair Anafe PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: 41. José Orestes de Souza Nery 42. Renato de Salles Abreu Filho 43. Walter da Silva

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano IX • Edição 2007 • São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

José Renato Nalini

TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura

COMUNICADO Nº 482/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, com fundamento nos artigos 4º e 17 a 25 do Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 606/2013 do Colendo Órgão Especial, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição dos cargos de direção e de cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como dos membros da Escola Paulista da Magistratura, ambas para o biênio 2016-2017, a realizar-se em 02 de dezembro, a partir das 9 horas.

- DA DATA E DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO

A eleição será realizada no dia 02 de dezembro de 2015, das 9 às 12 horas e, se houver segundo escrutínio, das 13h30 às 15h30.

- DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

A votação ocorrerá no 2º andar do Palácio da Justiça, nas seguintes salas:

CARGOS DE DIREÇÃO E MEMBROS DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA: Salão do Júri;

PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Sala 201/203;

PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Sala 211/213;

PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Sala 217/219.

- DOS CANDIDATOS

Na oportunidade serão utilizadas urnas eletrônicas, seguindo-se relação dos candidatos e chapas a seguir numerados, sendo aqueles pela ordem de antiguidade no Tribunal de Justiça e estas pela ordem de antiguidade do candidato a Diretor pertencente a cada chapa:

PARA PRESIDENTE:11. Eros Piceli12. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

PARA VICE-PRESIDENTE:21. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino22. Ademir de Carvalho Benedito23. Artur Marques da Silva Filho

PARA CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA:31. José Damião Pinheiro Machado Cogan32. Manoel de Queiroz Pereira Calças33. Ruy Coppola34. Carlos Eduardo Donegá Morandini35. Ricardo Cintra Torres de Carvalho36. Ricardo Mair Anafe

PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL:41. José Orestes de Souza Nery 42. Renato de Salles Abreu Filho43. Walter da Silva

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PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO:51. Luiz Antonio de Godoy52. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes

PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO:61. Ricardo Henry Marques Dip

MEMBROS DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA:81. CHAPA – IVAN SARTORIDIRETOR: Ivan Ricardo Garisio SartoriVICE-DIRETOR: Luiz Edmundo Marrey UintCONSELHO CONSULTIVO E DE PROGRAMASSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Gilberto Pinto dos Santos e Cláudio Hamilton BarbosaSEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Antonio Carlos Malheiros e Eduardo Cortez de Freitas GouvêaSEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Geraldo Luís Wohlers Silveira e Edison Aparecido Brandão JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL: Fernão Borba Franco

82. CHAPA – ANTONIO CARLOS VILLENDIRETOR: Antonio Carlos VillenVICE-DIRETOR: Francisco Eduardo LoureiroCONSELHO CONSULTIVO E DE PROGRAMASSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Antonio Rigolin e Afonso Celso Nogueira BrazSEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Paulo Magalhães da Costa Coelho e Luciana Almeida Prado BrescianiSEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Fernando Antonio Torres GarciaJUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL: Hamid Charaf Bdine Júnior

- DOS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO

1. O teclado da urna eletrônica é como o de um telefone, com as teclas numeradas de 0 a 9 e mais 3 teclas coloridas:BRANCO (cor branca) – para votar em branco;CORRIGE (cor laranja) – para corrigir e recomeçar em caso de erro;CONFIRMA (cor verde) – para confirmar o voto.2. A eleição para os cargos de Direção e para os membros da Escola Paulista da Magistratura ocorrerá conjuntamente; cada eleitor votará em 3 (três) candidatos (um para Presidente, um para Vice-Presidente e um para Corregedor Geral da Justiça) e em uma chapa. 3. Para a eleição dos cargos de Cúpula, cada eleitor da respectiva seção votará em 1 (um) candidato.4. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontrará o pedido para votar e espaço para digitar os 2 (dois) algarismos do número do candidato / chapa.5. O eleitor digitará o número do candidato / chapa. Na tela, aparecerão o número e o nome do candidato escolhido; no caso dos membros da Escola Paulista da Magistratura, aparecerão o número e nome do presidente da chapa. O eleitor conferirá os dados e concluirá seu voto apertando a tecla “CONFIRMA” (verde).6. A votação apenas se encerra quando na tela aparecer a palavra “FIM”.7. A numeração atribuída aos candidatos observou a ordem de antiguidade, conforme recomendação do Tribunal Regional Eleitoral para melhor utilização das urnas eletrônicas, e a numeração atribuída às chapas observou a ordem de antiguidade do candidato a Diretor pertencente a cada chapa.

(13, 17, 19, 24, 26, 30/11 e 02/12)

RESOLUÇÃO Nº 720/2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da distribuição racional do trabalho e aceleração do recebimento, cumprimento e devolução das cartas precatórias, minimizando os deslocamentos pela cidade de São Paulo das pessoas a serem ouvidas;

CONSIDERANDO a demonstração pelos setores técnicos do Tribunal de Justiça da inexistência de trauma estrutural ou de serviço com a distribuição das cartas precatórias do procedimento sumaríssimo criminal entre a Vara do Juizado Especial Criminal Central com as Varas Criminais dos Foros Regionais da Capital em observância a competência territorial;

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2013/99952 (DICOGE);

RESOLVE:

Art. 1º As cartas precatórias oriundas de procedimento de juizados especiais criminais, enviadas para cumprimento na Comarca de São Paulo, deverão observar a competência territorial (endereço das partes e testemunhas) da Vara do Juizado Especial Criminal Central e dos Foros Regionais da Capital (Varas Criminais).

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Art. 2º É obrigatória a utilização do sistema informatizado M & M para encaminhamento de carta precatória do JECRIM através dos malotes do Tribunal de Justiça ao foro competente.

Parágrafo único. As unidades responsáveis pelo recebimento de malotes deverão recusar o recebimento de carta precatória sem o correto encaminhamento (com observância dos endereços das partes e testemunhas).

Art. 3º Não haverá redistribuição das cartas precatórias em andamento na Vara do Juizado Especial Criminal Central.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 721/2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a recente inauguração da Penitenciária Masculina de Mairinque, com capacidade para 847 presos em regime fechado;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a competência para processar e julgar as execuções criminais (tanto autos físicos, quanto digitais - “novos executados”), dos presos recolhidos naquele estabelecimento prisional, assim como definir o serviço de Corregedoria Permanente e o dever de visita mensal;

CONSIDERANDO que a Penitenciária Masculina de Mairinque está nos limites da Unidade do Departamento das Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba);

CONSIDERANDO os critérios que vêm sendo adotados para a divisão dos serviços de execuções criminais e atribuição de corregedoria permanente sobre estabelecimentos prisionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Cabe à Vara do Júri e Execuções Criminais de Sorocaba a competência para processar as execuções criminais – autos físicos – dos presos recolhidos na Penitenciária Masculina de Mairinque.

Art. 2º - Cabe à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba) a competência para processar os feitos (autos digitais) de novos executados, assim definidos no artigo 5º, parágrafo único da Resolução nº 644/2014, recolhidos na Penitenciária Masculina de Mairinque, assim como o serviço da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal no referido estabelecimento prisional, ambos a partir de sua instalação (art. 6º, caput, da Resolução nº 616/2013).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 722/2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de vincular o Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), bem como o Foro Distrital de Itupeva da Comarca de Jundiaí, ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas), pois eles se encontram em suas bases territoriais;

CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Vincular o Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), bem como o Foro Distrital de Itupeva da Comarca de Jundiaí ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas), pois eles se encontram em suas bases territoriais.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 723/2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de vincular a Comarca de Santana de Parnaíba, instalada em 28/10/2014, não incluída no Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), à referida unidade, pois ela se encontra em sua base territorial;

CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Vincular a Comarca de Santana de Parnaíba, instalada em 28/10/2014, não incluída no Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), à referida unidade, pois ela se encontra em sua base territorial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 724/2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de vincular o Centro de Detenção Provisória de Suzano à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), pois ele se encontra em sua base territorial;

CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Vincular o Centro de Detenção Provisória de Suzano à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), pois ele se encontra em sua base territorial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo,11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 725/2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de vincular a Comarca de Itararé ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba), pois ela se encontra em sua base territorial;

CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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RESOLVE:

Art. 1º Vincular a Comarca de Itararé ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba), pois ela se encontra em sua base territorial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 726/2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de vincular (a) Presídio Especial da Polícia Civil; (b) 52º Distrito Policial – Ala de Semiaberto de Policiais Civis – Masculino; (c) Unidade III do Presídio Especial da Polícia Civil – Semiaberto – Feminino à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), pois eles se encontram em sua base territorial;

CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Vincular (a) Presídio Especial da Polícia Civil; (b) 52º Distrito Policial – Ala de Semiaberto de Policiais Civis – Masculino; (c) Unidade III do Presídio Especial da Polícia Civil – Semiaberto – Feminino à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), pois eles se encontram em sua base territorial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 727/2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especialização para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente;

CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional;

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução OE nº 308/2007 e Resolução nº 363/2007; CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 877/2000 e o quanto decidido pelo E. Órgão

Especial nos autos do processo nº 2005/448;

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar a competência relativa ao Anexo da Infância e da Juventude (infracional e protetiva) vinculado atualmente à 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga para Vara das Execuções Criminais da mesma Comarca.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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RESOLUÇÃO N° 728/2015

Dispõe sobre a criação, convocação e funcionamento de Câmaras Extraordinárias na Seção de Direito Público.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 13, inciso II, letras “e”, “r” e “y”, do Regimento Interno:

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional e impor celeridade aos julgamentos dos recursos existentes na Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, especialmente os distribuídos no Tribunal no ano de 2014;

CONSIDERANDO o acúmulo de feitos na Seção de Direito Público aguardando julgamento, em razão da crescente demanda, em que pese o esforço e a produtividade dos Magistrados que a integram;

CONSIDERANDO a existência de Desembargadores sem acervos, ou com acervo de diminuta expressão, assim considerados aqueles inferiores a 300 processos, com disponibilidade para incrementar a prestação jurisdicional em benefício do destinatário final;

CONSIDERANDO, dentre as Metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2015, a Meta 02 - Julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012 no Segundo Grau da Justiça Estadual, bem como a Meta 06 – Julgar, até 31/12/2015 as ações coletivas distribuídas até 31/12/2013 no Segundo Grau da Justiça Estadual (http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/metas-2015);

CONSIDERANDO que, segundo informação da Secretaria Judiciária, a Seção de Direito Público tem em seu acervo, distribuídos no ano de 2014, 10.506 processos;

CONSIDERANDO que a redistribuição de recursos não fere o princípio do juiz natural porque não será dirigida de modo específico a outro Magistrado, mas por sorteio e indistintamente a todos os que se inscreverem para a formação das câmaras extraordinárias;

CONSIDERANDO, “que o STF já se manifestou no sentido de que inexiste violação ao referido princípio, quando ocorre redistribuição do feito por mudança na organização judiciária, visto que o art. 96, a, da CF/1988 assegura aos tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Precedentes citados do STF: HC 91.253- MS, DJ 14/11/2007; do STJ: HC 48.746-SP, DJe 29/9/2008; HC 36.148- CE, DJ 17/4/2006; HC 44.765-MG, DJ 24/10/2005; REsp 675.262-RJ, DJ 2/5/2005; HC 41.643-CE, DJ 3/10/2005; HC 10.341-SP, DJ 22/11/1999, e RHC 891-SP, DJ 4/3/1991. HC 102.193-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/2/2010”. E, ainda: RE 597.133, Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 06.04.11; HC 112.151, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 18.06.12; AI 754.188 - AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 02.10.12; HC 115.182, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 17.12.12; ARE 650.721-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 18.03.13.

RESOLVE:

Artigo 1° - Serão criadas, com numeração ordinal, até 03 (três) Câmaras Extraordinárias de Direito Público, para o julgamento do acervo dos processos distribuídos no Tribunal até dezembro de 2014, com exceção das prevenções.

Parágrafo único - As Câmaras Extraordinárias ora criadas funcionarão até 04 de maio de 2016, sem prejuízo de eventual prorrogação desse prazo, mediante proposta fundamentada do Presidente da Seção de Direito Público ao Colendo Órgão Especial.

Artigo 2° - Cada Câmara Extraordinária será composta por Desembargadores e por Juízes Substitutos em Segundo Grau,

sem prejuízo das funções nas respectivas Câmaras. § 1 º - O número de Desembargadores e de Juízes Substitutos poderá variar, de acordo com a necessidade e a

disponibilidade de magistrados, observada a obrigatoriedade de no mínimo três Desembargadores por Câmara. §2º - Os cinco integrantes de cada uma das Câmaras Extraordinárias, Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo

Grau, terão atribuição plena e funcionarão como relatores, revisores ou segundos e terceiros juízes.§ 3 º - Cada Câmara Extraordinária será presidida por um dos Desembargadores que a integra, eleito pelos demais

componentes da Câmara, para todo o período de funcionamento. Artigo 3° - Os integrantes das Câmaras Extraordinárias serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de

indicação do Presidente da Seção de Direito Público, observado o critério da antiguidade entre os inscritos, dando-se preferência aos que possuam o menor acervo de processos pendentes de julgamento, de acordo com a última estatística publicada pela Secretaria Judiciária na data do encerramento da inscrição, considerado, ainda, se o caso, o índice de produtividade, de acordo com as três últimas estatísticas publicadas pela Secretaria Judiciária na data do encerramento da inscrição, e que não tenham atraso processual.

Parágrafo único - Será publicado edital, com o prazo de 05 (cinco) dias, para a inscrição dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau interessados em participar das Câmaras Extraordinárias.

Artigo 4° - Os julgamentos por Câmara Extraordinária não firmam prevenção para outros feitos relativos à mesma causa,

nem os juízes que deles tenham participado se tornam certos para julgamentos posteriores, na forma do disposto no artigo 110 do Regimento Interno.

Artigo 5° - Serão concedidos três dias de crédito de compensação, por semana, a cada um dos integrantes das Câmaras Extraordinárias, nos moldes do precedente do Órgão Especial, no Processo SEMA n° 00123847/2013, em 07/08/2013 (DJE 08/08/2013), ao decidir expediente semelhante, de interesse da Seção de Direito Privado (Resolução n° 608/2013).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 7

Artigo 6° - Os feitos redistribuídos serão compensados na mesma proporção, de modo a manter as expressões numéricas dos acervos antes e após a redistribuição, salvo a hipótese de redistribuição ou designação anterior específica.

Artigo 7° - A Presidência do Tribunal de Justiça cuidará da disponibilização dos meios necessários à implantação e execução do sistema ora criado.

Artigo 8º - Os Desembargadores que não desejarem determinar a remessa dos processos para julgamento nas Câmaras Extraordinárias, poderão comunicar a Presidência da Secção de Direito Público, no prazo de 05 dias da publicação.

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de novembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.

STI - Secretaria de Tecnologia da InformaçãoComunicado nº 485/2015

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e Servidores que o cronograma dos ciclos de implantação da funcionalidade “Juntada Automática” estará disponível até o 3º dia útil de cada mês, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CemPorCentoDigital/CronogramaJuntada.aspx. Solicitamos que as Unidades Cartorárias consultem periodicamente o respectivo endereço para acompanhamento da implantação em sua Unidade.

COMUNICA, FINALMENTE, que a publicação do referido cronograma poderá sofrer eventuais alterações.

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), às 15 horas, na Rua Bernardino de Campos, 55 – Bairro dos Alemães – Piracicaba/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Rio Claro, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), às 17 horas, na Avenida 5, nº 535 – Centro – Rio Claro/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira), às 14 horas, na Praça Portugal, 174 – Centro – Queluz/SP.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 8

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da Vara Criminal da Comarca de Caçapava, com homenagem ao Desembargador Benedito Alípio Bastos, Patrono do Fórum, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira), às 19 horas, na Praça da Bandeira, 177 – Centro – Caçapava/SP.

COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC)

CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem ahonra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a apresentação da cantora Fabiana Cozza, no show em comemoração ao Dia da Consciência Negra – Projeto “Arte e Cultura no TJ”, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2015 (quarta-feira), às 12 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 2º andar - Centro - São Paulo/SP.

SEMA 1.1

SEMA 1.1

PROCESSO Nº 73/1978 – PORTO FELIZ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/11/2015, autorizo, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a exclusão do dia 20/11 (Consciência Negra) da lista de feriados da Comarca de Porto Feliz.

SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/11/2015, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

ADAMANTINA – suspensão do atendimento ao publico e dos prazos processuais no dia 07/12/2015, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes;

BATATAIS – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 20/11/2015, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Comarca de BRODOWSKI, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “b”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

FORO DISTRITAL DE CAIEIRAS – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 26/11/2015, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ – suspensão dos prazos processuais nos dias 18 e 19/11/2015;

ITATIBA - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 23/11/2015, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

JALES – COLÉRIO RECURSAL – suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público do Grupo de Apoio ao Colégio Recursal no período de 30/11 a 04/12/2015, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes;

PONTAL - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/11/2015;

PRESIDENTE BERNARDES - suspensão dos prazos processuais no dia 02/12/2015; RIO CLARO - antecipação do encerramento do expediente forense às 16h30 no dia 16/11/2015, bem como a suspensão dos

prazos processuais na referida data.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 9

SEMA 1.3

EDITAL Nº 47/2015

POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

ACHAM-SE abertas, de 13 de novembro até às 18 horas do dia 19 de novembro de 2015, as inscrições de Desembargadores da Seção de Direito Criminal para participar das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Extraordinárias, criadas pela Resolução nº 590/2013, sem prejuízo de suas Câmaras de origem.

Os interessados deverão inscrever-se por e-mail dirigido à [email protected], confirmando o recebimento da mensagem pelos telefones (11) 2171-6562 e 2171-6574. Não serão aceitas inscrições via malote.

Secretaria da Magistratura, aos 11 de novembro de 2015.

SEMA – 1.3

EDITAL - CONCURSO Nº 45/2015

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir do dia 13 de novembro e até às 18 horas do dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer PROMOÇÃO para provimento da seguinte vaga de DESEMBARGADOR:

MERECIMENTO01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR – CARREIRA

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de novembro de 2015.

EDITAL - CONCURSO Nº 46/2015

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de novembro até às 18 horas do dia 17 novembro de 2015 (terça-feira), as inscrições

de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO para provimento da seguinte vaga de ENTRÂNCIA FINAL:

01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 10

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de novembro de 2015.

COMUNICADO Nº 273/2015

O Conselho Superior da Magistratura comunica que, abertas as inscrições para concursos de remoção e promoção para cargos vagos de entrância inicial, intermediária e final, serão observados os seguintes critérios para as indicações:

1) Para remoções, em todas as entrâncias, será exigido o preenchimento do requisito previsto no art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (estágio na entrância);

2) Nas indicações aos cargos de entrância final e intermediária, será observada, quanto possível, a preferência do magistrado que, no ato da inscrição, não assinalar a opção por permanecer nas Varas e Comarcas cuja entrância tenha sido elevada;

3) Em todas as entrâncias serão indicados os magistrados inscritos à remoção; na sequência, serão indicados os Juízes inscritos à promoção com estágio; após, os inscritos à promoção sem estágio (art. 82 do RITJSP).

4) O estágio será aferido na data do encerramento das inscrições (§ 3º do art. 83 do RITJSP);

5) As indicações na remoção e promoção por merecimento serão feitas observada a ordem de antiguidade, independente de, no último caso, ter o Magistrado se inscrito para todas as vagas (art. 85 do RITJSP).

6) As indicações do remanescente de lista anterior deverão observar o decidido pelo Colendo Órgão Especial, em sessões de 10/04/2013 e 04/09/2013.

EDITAL - CONCURSO Nº42/ 2015

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 16 de novembro de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 23 de novembro de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL:

ANTIGUIDADE1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – CENTRAL2ª VARA DO JÚRI – CENTRALVARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL – IPIRANGAJ.D.TITULAR I DA 6ª VAR CÍVEL DO FORO REGIONAL – SANTO AMARO2ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU5ª VARA CRIMINAL DE CAMPINAS2ª VARA CRIMINAL DE JACAREÍVARA CRIMINAL DE TABOÃO DA SERRA

MERECIMENTOJ.D.TITULAR II DA 37ª VARA CÍVEL – CENTRALTITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SANTANA2ª VARA CÍVEL DE AMERICANA6ª VARA CÍVEL DE ARARAQUARA3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE BAURU1ª VARA CRIMINAL DE CARAPICUÍBA2ª VARA CRIMINAL DE FRANCAVARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE ITU3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE2ª VARA CRIMINAL DE RIO CLARO9ª VARA CÍVEL DE SANTOSVARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SANTOS7ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 11

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.

NOTA: Os cargos de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 37ª VARA CÍVEL – CENTRAL, JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – SANTANA, 2ª VARA CÍVEL DE AMERICANA, 2ª VARA CRIMINAL DE FRANCA, 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE e 2ª VARA CRIMINAL DE RIO CLARO, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 12 de novembro de 2015.

EDITAL - CONCURSO Nº 43/2015

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 16 de novembro de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 23 de novembro de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:

ANTIGUIDADE01 CARGO DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL2º J.D.AUXILIAR DE SÃO VICENTE1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO1ª VARA CÍVEL DE SÃO ROQUE

MERECIMENTO03 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL14º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS5º J.D.AUXILIAR DE JUNDIAÍ3º J.D.AUXILIAR DE MARÍLIA1º J.D.AUXILIAR DE MOGI DAS CRUZES10º J.D.AUXILIAR DE RIBEIRÃO PRETO3º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ5º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ2º J.D.AUXILIAR DE SANTOS9º J.D.AUXILIAR DE SANTOS6º J.D.AUXILIAR DE SÃO BERNARDO DO CAMPO7º J.D.AUXILIAR DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO4º J.D.AUXILIAR DE SÃO VICENTE8º J.D.AUXILIAR DE SOROCABA3ª VARA CRIMINAL DE ASSIS1ª VARA DE CRUZEIRO3ª VARA DE ITANHAÉM2ª VARA DE ITAPEVA3ª VARA DE ITAPEVA2ª VARA DE JABOTICABAL2ª VARA DE MAIRIPORÃ3ª VARA DE MIRASSOL3ª VARA DE VINHEDO

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 12

3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.

NOTA: Os cargos de 01 CARGO DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, 1ª VARA DE CRUZEIRO, 3ª VARA DE ITANHAÉM, 2ª VARA DE ITAPEVA, 2ª VARA DE JABOTICABAL, 2ª VARA DE MAIRIPORÃ, 1ºJUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE MOGI DAS CRUZES e 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de novembro de 2015.

EDITAL - CONCURSO Nº 44/2015

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 16 de novembro de 2015, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 23 de novembro de 2015 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INICIAL:

ANTIGUIDADEAPIAÍFARTURAITAPORANGA1ª VARA DE ITARARÉ2ª VARA DE MIRANDÓPOLIS1ª VARA DE PANORAMA2ª VARA DE PANORAMAPAULO DE FARIA1ª VARA DE PIRAPOZINHO1ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO1ª VARA DE RANCHARIA1ª VARA DE SÃO PEDROF.D.ARTUR NOGUEIRA (MOGI MIRIM)F.D.BURI (ITAPEVA)

MERECIMENTO2ª VARA DE APARECIDA2ª VARA DE AGUDOS2ª VARA DE BARRA BONITACANANÉIA1ª VARA DE DRACENA1ª VARA DE IGUAPEIPAUÇU2ª VARA DE ITARARÉ2ª VARA DE LUCÉLIA1ª VARA DE MARTINÓPOLIS1ª VARA DE MIRANDÓPOLISNHANDEARA1ª VARA DE PACAEMBUPALMEIRA D’OESTE2ª VARA DE PALMITAL1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA1ª VARA DE PIRAJU2ª VARA DE PITANGUEIRASROSANASÃO MIGUEL ARCANJOTEODORO SAMPAIOF.D.BASTOS (TUPÃ)F.D.FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA)F.D.ITABERÁ (ITAPEVA)

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 13

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.

NOTA: Os cargos de 2ª VARA DE APARECIDA, NHANDEARA, 1ª VARA DE PACAEMBU e PALMEIRA D’OESTE, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 11 de novembro de 2015.

COMUNICADO Nº 484/2015

Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição eletrônica ao concurso de promoção e remoção.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

AJUDA

Tela de LoginConecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através

do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada pelo e-mail [email protected]).

No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefone: (11) 3627-1905 – opção 2 ou pelo e-mail: [email protected].

Tela de IdentificaçãoDepois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela,

selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:

ConsultarPodem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os

concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja acessar.

Nova inscriçãoPara iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do

concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.

AjusteAo consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será

possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo procedimento da inscrição.

DesistênciaDurante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu

eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.

Telas de Inscrição / Ajuste

São 5 (cinco) passos:

Passo 1 – Atualização CadastralSão apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados

estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de informar a data de início e marcar a opção Principal.

Passo 2 – Escolha das VagasSão dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo

Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.

Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição coletiva).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 14

Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém, as setas voltadas para cima.

Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).

Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.Escolher uma das opções abaixo:

1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.

Estando de acordo, tecle no botão Próximo.

Passo 4 – Conferir e SalvarSão apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.

Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.

Passo 5 – ProtocoloO sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será

visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição. Sua inscrição está finalizada.Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.Clique em Sair para encerrar.

COMUNICADO Nº 483/2015

A Presidência do Tribunal de Justiça convoca, a pedido da Escola Paulista da Magistratura, os magistrados abaixo relacionados para o Encontro com o Grupo de Apoio aos Juízes do 184º Concurso de Ingresso da Magistratura, a ser realizado no dia 27 de novembro de 2015.

Campinas

Ana Carolina Miranda de OliveiraAndressa Martins BejaranoBruno Henrique Di Fiore ManuelCamila Corbucci Monti ManzanoClarissa Rodrigues AlvesDaniel D` Emidio MartinsErika Folhadella CostaJuliana Nobrega FeitosaLeonardo Manso VicentinLuis Carlos Maeyama MartinsMatheus Oliveira Nery BorgesRaphael Augusto CunhaRodrigo Pinati da SilvaRodrigo Sousa das GraçasVítor Gambassi PereiraViviane Decnop Freitas Figueira

Ribeirão Preto

Adriana Del Compari Maia da CunhaAdriano Pugliesi LeiteAna Lúcia Schmidt RizzonFelipe Esmanhoto MateoFernanda Teixeira Magalhães LealGustavo Abdala Garcia de MelloGustavo De Castro CamposJoão Carlos Saud Abdala FilhoLizianne Marques CurtoRafael Carmezim Camargo NevesRafael Martins DonzelliRenan Oliveira ZanettiRodrigo Carlos Alves de MeloVivian Brenner de Oliveira

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 15

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Processo nº 2015/00173501

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls.51 neste expediente, onde figura como requerente André Cencin, o sistema utilizado e hospedado em www.cencin.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.

Leiloeiro / requerente:André Cencin – JUCESP – 679

São Paulo, 09 de novembro de 2015.Secretaria de Tecnologia da Informação

Processo nº 2015/00173511

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls.50 neste expediente, onde figura como requerente José Rubens Silveira Lima, o sistema utilizado e hospedado em www.heltailimaleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.

Leiloeiro / requerente:José Rubens Silveira Lima – JUCESP – 961

São Paulo, 09 de novembro de 2015.Secretaria de Tecnologia da Informação

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 71/2015(Processo CPA nº 2015/60726)

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça C0MUNICA aos responsáveis pelas Unidades beneficiadas pelos contratos de reprografia locada que a partir do término de vigência dos contratos, as copiadoras deverão ser desligadas e as cópias deverão ser extraídas exclusivamente nos equipamentos multifuncionais fornecidos pela STI e instalados nos setores. Os postos reprográficos que realizarem extração de cópias mediante utilização do equipamento multifuncional estão dispensados de encaminhar o relatório previsto no artigo 7º, da Portaria 7233/2005.

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected] ou [email protected].

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

PUBLICADO NOVAMENTE, POR CONTER RETIFICAÇÃO

COMUNICADO CG Nº. 1499/2015

O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais deste Estado;

CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição; CONSIDERANDO a publicação da Lei 15.855/2015; COMUNICA que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM.

Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade.

Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria.

ATA DE CORREIÇÃO

( ) Ordinária (Periódica Anual) ( ) Extraordinária ( ) Visita Correcional (item 3.3, Cap. XIII, das NSCGJ)

DATA COMARCA: CADASTRO NACIONAL DE SERVENTIA - CNS

NOME DA UNIDADE:

Endereço E-mail (Portaria CG 1 e 2/2012)

Telefone/fax Horário de trabalho ____:___ às ___:____ Horário de atendimento ao público ____:___ às ___:____ Plantão (Protesto) ( ) sim ( ) não Horário: ___:___ às ____:____ Determinação:______________

___ Juiz(a) Corregedor(a) Permanente: Escrivão Judicial “ad-hoc”: Funcionários e respectivos cargos:

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Capítulo XIII, das NSCGJ)

S/N 1. Instalações adequadas conforme disposto no item 20.1, Cap. XIII, das NSCGJ 2. Instalações adequadas para acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais 3. Instalações suficientes e seguras para a guarda de livros e documentos 4. Balcão separando o público do recinto de trabalho 5. Placa indicativa da unidade 6. Tabela de custas afixada em local visível e acessível, inclusive com versão em alfabeto braille e a em arquivo sonoro (quando adotada)

7. Quadro constando os dados do Corregedor Permanente (Item 73, Cap. XIII, das NSCGJ) 8. Quadro funcional compatível com o volume de serviço 9. Pessoas sem contrato de trabalho 10. Houve ocorrência quanto à majoração de salário do corpo de funcionários 11. Unidade adequadamente informatizada 12. Os dados do “Portal Extrajudicial - CGJ” encontram-se atualizados 13. Os dados semestrais do “Justiça Aberta - CNJ” encontram-se atualizados 14. Há sistema de microfilmagem 15. Há identificação e numeração das pastas (físicas) 16. Há numeração das folhas 17. Há remissões recíprocas 18. Os livros índices e classificadores são escriturados, gravados e arquivados em meio digital 19. Há adequação e segurança de softwares e sistemas de cópias de segurança e recuperação de dados eletrônicos (backup)

20. Nos casos de assinatura digital observam-se os requisitos da infraestrutura de chaves públicas - ICP-Brasil 21. Está sendo observado o previsto no item 26, Cap. XIII, das NSCGJ 22. Está sendo observado o subitem 20.4, Cap. XIII, das NSCGJ

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Observações/Recomendações/Determinações:

LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS GERAIS (Capítulo XIII, das NSCGJ)

1. Livros e Classificadores obrigatórios gerais verificados:

S/N 1. Guias de Recolhimento das Contribuições ao IPESP relativas aos atos praticados 2. Guias de Recolhimento das Custas e Contribuições ao Estado dos atos praticados 3. Guias de Recolhimento das Custas ao Fundo do Registro Civil dos atos praticados 4. Guias de Recolhimento das Custas ao Tribunal de Justiça relativas aos atos praticados 5. Guias de Recolhimento das Contribuições Solidariedade (Santa Casa) 6. Guias de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (funcionários e terceiros) 7. Guias de Recolhimento do Imposto de Renda (“Carnê Leão” – Titular/Responsável) 8. Guias de Recolhimento do IPESP, IAMSPE e/ou INSS, dos funcionários 9. Guias de Recolhimento do FGTS (prepostos celetistas) 10. Arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos notários e registradores e de seus prepostos 11. Arquivamento das folhas de pagamentos dos funcionários e acordos salariais 12. Atos, decisões e recomendações do Conselho Superior da Magistratura 13. Atos, decisões e recomendações da Corregedoria Geral da Justiça 14. Atos, decisões e recomendações da Corregedoria Permanente

Observações/Recomendações/Determinações:

2. Livro Registro Diário da Receita e da Despesa

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) O Livro não foi aberto ( ) As folhas do livro não têm suas folhas divididas em colunas (data/histórico/receita/despesa) e não é

observada forma contábil ( ) O Livro não foi escriturado pelo delegado ou por seu substituto legal ( ) No lançamento das receitas não é lançada somente a parte do Delegado, e são incluídas as custas e

contribuições ( ) No lançamento da receita, não há referência ao nº do ato, livro e fls. ou protocolo ( ) Receitas de diferentes especialidades de serviços não são lançadas separadas ( ) As despesas não são lançadas no dia em que se efetivam ( ) Não há correspondência entre as despesas e o serviço delegado ( ) Os comprovantes de despesas não estão sendo arquivados em pasta própria ( ) Não há balancetes mensais (indicando receita, despesa e o liquido de cada mês – item 58, Cap. XIII, das

NSCGJ) ( ) Havendo depósito prévio, não é escriturado em livro próprio aberto para esse controle ( ) O último balanço não foi submetido ao visto do Juiz (item 60, Cap. XIII, das NSCGJ)

Informações Específicas

Último balanço anual correspondente ao exercício de 20_____ Receita bruta R$ Receita líquida R$

3. Livro Protocolo (item 44.b, Cap. XIII, das NSCGJ) ( ) em ordem ( ) observações, observações, recomendações e determinações:: (___________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) O Livro não foi aberto ( ) O Livro contém rasuras

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4. Livro de Visitas e Correições ( ) em ordem ( ) observações, observações, recomendações e determinações: (___________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) O Livro não foi aberto ( ) O Livro contém rasuras ( ) Não e utilizado o verso

5. Classificador de Guias de Recolhimento das Custas e Contribuições:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações:

(________________________________________________________________________) ( ) pendências ( ) Há falta de recolhimentos ao(à):

( ) Estado ( ) IPESP ( ) Fundo do Registro Civil ( ) Fundo TJSP ( ) Santa Casa ( ) Ministério Público

( ) Os recolhimentos não são efetuados no prazo legal1 ao(à):

( ) Estado ( ) IPESP ( ) Fundo do Registro Civil ( ) Fundo TJSP ( ) Santa Casa ( ) Ministério Público

( ) Recolhimentos efetuados com atraso são acrescidos de encargos de mora ao(à):

( ) Estado ( ) IPESP ( ) Fundo do Registro Civil ( ) Fundo TJSP ( ) Santa Casa ( ) Ministério Público

( ) Os recolhimentos ao Estado, IPESP, Fundo de Registro Civil são compatíveis com a receita bruta2.

( ) Os recolhimentos a seguir especificados não são compatíveis com a receita bruta ao(à):

( ) Estado

1 Guias do Estado (Cód. 244-6), do IPESP (Cód. 318-9), da Santa Casa (Cód. 750-0), do Fundo do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial de Despesas do Ministério Público (art. 12, inciso 4º da Lei 11.331/02, acrescido pela Lei 15.88 5/15) devem ser recolhidas até o 1º dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado; Parcela do Fundo do Registro Civil , recolhida ao SINOREG (entidade gestora) até o 5º dia útil subsequente ao do mês de referência (art. 12 da LE 11.331/02). 2 Distribuição dos emolumentos: a) para os atos de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas: 62,5% são dos notários e registradores; 17,763160% são do Estado; 9,157894% são contribuição ao IPESP (Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado); 3,289473% são ao Fundo do Registro Civil ; 4,289473% são ao Fundo Especial de Despesa do TJSP; 3% são ao Fundo Especial de Despesas do MPSP; b) para os atos privativos do Registro Civi l das Pessoas Naturais: 83,3333% são dos registradores; 16,6667% são contribuição ao IPESP; c) a contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia incidem para todos atos extrajudiciais, excetuados os de serviço de registro (§ 1º, art. 1º, LF 6.015/73), e será de valor igual à 1% dos emolumentos devidos ao Tabelião.

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( ) IPESP ( ) Fundo do Registro Civil ( ) Fundo TJSP ( ) Santa Casa ( ) Ministério Público

6. Recolhimento das custas e contribuições, nos três (3) últimos meses:

Mês Estado IPESP Fundo Reg. Civil Fundo TJSP Santa Casa Ministério Público

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

7. Classificador das Guias de Recolhimento do IPESP, IAMSPE e/ou INSS e FGTS, dos funcionários da Unidade: IPESP

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Recolhimentos fora do prazo legal ( ) Há débito ( ) Há parcelamento

IAMSPE

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Recolhimentos fora do prazo legal ( ) Há débito ( ) Há parcelamento

INSS

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Recolhimentos fora do prazo legal ( ) Há débito ( ) Há parcelamento

FGTS

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Recolhimentos fora do prazo legal ( ) Há débito ( ) Há parcelamento

8. Guias de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (funcionários e terceiros)

( ) em ordem ou os rendimentos são isentos de recolhimento ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) O classificador não foi aberto ( ) Recolhimentos não ocorrem no prazo legal

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9. Classificador para Cópias de Ofícios Expedidos:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS

( ) O classificador não foi aberto ( ) Os ofícios não estão devidamente numerados ( ) Não há comprovantes de recebimento pelos destinatários ( ) Comprovantes remetidos pelos correios não são arquivados com as cópias dos ofícios ( ) Não há remissão nas cópias dos ofícios a que se referem

10. Classificador para Ofícios Recebidos: ( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) O classificador não foi aberto ( ) Não há anotação acerca do atendimento ( ) Índice não está em ordem

TABELIÃO DE NOTAS (Capítulo XIV, das NSCGJ)

1. Livros de Notas Livro(s) (em andamento) nº(s)3 Abertura4 Último ato5 Pág.do ato

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não é o Tabelião ou apenas ele quem faz a abertura e/ou encerramento do livro, além de rubricar as folhas ( ) Há falta de abertura e/ou encerramento do livro ( ) Há falta de rubrica das folhas ( ) Os Índices não estão em ordem ( ) Não são utilizados papéis de segurança ( ) Não é utilizado livro de folhas soltas ( ) A escrituração não é de boa qualidade e fácil leitura ( ) Verificado uso de borracha, detergente, raspagem ou similar ( ) Foi constatada na escrituração dos atos a utilização de rasuras e entrelinhas ( ) Os espaços em branco não são inutilizados ( ) Não são colhidas impressões digitais daqueles que não podem ou não sabem assinar (item 34, Cap. XIII, das NSCGJ) ( ) Junto às assinaturas, não constam os nomes por inteiro dos subscritores ( ) Há assinatura de parte(s) em livros em branco, total, parcial, ou em confiança ( ) Há atos lavrados com falta de alguma assinatura ( ) Os atos lavrados não estão devidamente cotados ( ) Nos atos lavrados não há menção ao nº da pasta e fls. em que arquivado o documento referido, sem remissões

recíprocas. ( ) Os atos lavrados não têm correspondência com o teor dos documentos arquivados ( ) Escrituras em geral não atendem aos requisitos legais e do item 44 do Cap. XIV, das NSCGJ ( ) Escrituras relativas a bens imóveis não atendem aos requisitos do item 59 do Cap. XIV, das NSCGJ ( ) Escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não estão em ordem ( ) Não há informações de inventários, partilhas, separação e divórcios à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e

Inventários - CESDI (item 163 do Cap. XIV, das NSCGJ) ( ) Procurações, substabelecimentos e revogações não estão em ordem, sem averbações e comunicações realizadas,

3 Especificar se o livro é destinado às escrituras (geral) ou procurações. 4 Data de abertura do livro. 5 Data do último ato lavrado.

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conforme cada caso (item 130 a 136 do Cap. XIV, NSCGJ) ( ) Não há informações de escrituras e procurações à Central de Escrituras e Procurações - CEP (item 165, Cap. XIV, das

NSCGJ) ( ) Testamentos e suas revogações não estão em ordem ( ) Não há informações de testamentos/revogações à Registro Central de Testamentos Online - RCTO (item 157, Cap.

XIV, das NSCGJ) ( ) Não houve recolhimento de custas nas escrituras declaradas incompletas (falta de assinatura) (item 52.3, Cap. XIV,

das NSCGJ) ( ) Escrituras “sem efeito” não têm certificação do motivo (item 55, Cap. XIV, das NSCGJ) ( ) Os livros não são encadernados, logo que concluídos

Informações Específicas

S/N 1. Os índices são em sistema de fichas 2. Os índices são em sistema de livro 3. Os índices são em sistema informatizado

Observações/Recomendações/Determinações:

2. Classificadores verificados:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não houve arquivamento de certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR ( ) Não houve arquivamento de vias do imposto de transmissão – ITBI/ITCMD ( ) Não houve arquivamento das Certidões do INSS ou sua cópia autêntica – CND ( ) Não houve arquivamento de certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias e as de ônus reais ( ) Atos constitutivos de pessoas jurídicas e eventuais alterações – CONTRATO SOCIAL ( ) Não houve arquivamento de Traslados de procurações, substabelecimentos e instrumentos particulares

de mandato cujo prazo não poderá ser superior a 90 dias ( ) Não houve arquivamento de Alvarás ( ) Não houve arquivamento das Comunicações à Secretaria da Receita Federal da Jurisdição – DOI ( ) Não houve arquivamento das Comunicações às Fazendas Estaduais e Municipais ( ) Não houve arquivamento de cópias de substabelecimentos e revogações de procurações de outros

Tabelionatos ( ) Não houve arquivamento das Comunicações à Coordenação da Administração Tributária do Estado de

São Paulo – CAT (Escrituras Públicas – Causa Mortis ou Doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo)

( ) Não houve arquivamento de Certidões da Receita Federal ( ) Não houve arquivamento de Primeira via da remessa de títulos ao Registro de Imóveis ( ) Não houve arquivamento de comunicações a Tabelionatos de substabelecimentos e revogações de

procurações ( ) Não houve arquivamento de certidões de tributos municipais ( ) Não houve arquivamento de certidões de propriedade, ônus e alienações do Registro de Imóveis

utilizadas na lavratura dos atos notariais ( ) Não há arquivamento de recomendações da Corregedoria Geral da Justiça, para que não pratiquem

atos com base em procurações lavradas em locais que menciona, nem lavrem escrituras fundadas em atos praticados nos locais especificados, com índice

3. Setor de firmas e autenticações (itens 168 a 191, Cap. XIV, das NSCGJ)

1. Quantidade de fichas de firmas 2. Quantidade de máquinas copiadoras 3. Estimativa mensal de reconhecimento de firmas 4. Estimativa mensal de atos de autenticação 5. Estimativa mensal de cópias de documentos

( ) em ordem

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( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não é utilizado cartão de assinatura padronizado para reconhecimento de firma (item 24, Cap. XIV, das

NSCGJ) ( ) Não há visto do responsável pela colheita do material gráfico (item 178.1, Cap. XIV, das NSCGJ) ( ) Cópia de documento de identidade não é arquivada com a ficha-padrão (item 179.1, Cap. XIV, das

NSCGJ) ( ) Livro de controle de reconhecimento de firma por autenticidade não está em ordem (item 184, Cap. XIV,

das NSCGJ) ( ) Os selos de autenticidade não são guardados em locais seguros ( ) Não há controle diário dos atos praticados e da utilização dos selos ( ) Selos extraviados, subtraídos e fragmentados (item 38, Cap. XIV, das NSCGJ) não são comunicados no

Portal do Extrajudicial ( ) Não há informação da validade dos selos de autenticidade no Portal do Extrajudicial

Informações Específicas

S/N 1. As fichas de firmas são guardadas em fichário próprio 2. Há sistema informatizado e arquivo eletrônico de imagens das fichas 3. Estão sendo observados os itens 153 a 155 do Cap. XIV das NSCGJ quanto ao sinal público

Observações/Recomendações/Determinações:

4. Central de indisponibilidade:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não Houve consulta a central para lavratura de escrituras

5. Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (_____________________________________________________) ( ) houve a conferência por amostragem das seguintes comunicações à Secretaria da Receita Federal: ________________________________________________________________________________________ ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Há irregularidade na remessa da DOI à Secretaria da Receita Federal ( ) As cópias dos ofícios, que encaminharam as comunicações ao órgão da Receita Federal, bem como os

respectivos comprovantes de entrega ou remessa não foram arquivadas.

TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS (Capítulo XV, das NSCGJ)

1. Dos Livros e Classificadores examinados, observa-se:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não há livro Protocolo ( ) Não há encerramento diário do Livro Protocolo ( ) Não há anotação adequada das ocorrências no Livro Protocolo ( ) O Livro Protocolo não especifica o tipo e o motivo do protesto pretendido ( ) Não há Livro de Registro de Protestos ( ) Não há numeração dos protestos no Livro de Protestos

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( ) O Livro de Registro de Protesto não especifica o tipo e o motivo do protesto lavrado ( ) Nos requerimentos ao protesto não há identificação do apresentante ou do representante ( ) Não há declaração do Banco de endereço do emitente, para cheques de mais de um ano ( ) Cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35, sem endosso, são protestados ( ) Cheques com endosso de mais de um ano são protestados ( ) Não foram observadas as circunstancias de abuso de direito conforme disposto no item 34 do Cap. XV,

das NSCGJ ( ) Duplicata mercantil, sem aceite, sem prova de entrega da mercadoria, sem declaração substitutiva e

sem endosso é protestada ( ) Letra de Câmbio sem aceite e sem endosso é protestada ( ) Documento de dívida que não é título executivo, sem previsão legal, é protestado ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Intimações ( ) O modelo de intimação (pessoal e por edital) não observa os requisitos legais e normativos ( ) Não há Portaria regulamentando a cobrança de diligências de intimação ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Editais ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Documentos apresentados para cancelamento de protestos ( ) As anotações referentes aos cancelamentos não são feitas ( ) Não há remissão ao protocolo de origem ( ) Não há identificação e numeração das pastas ( ) Não há remissões recíprocas nos documentos arquivados e atos escriturados nos livros ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Mandados de cancelamento e sustação de protestos ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Ordens de retirada de títulos ( ) Não há exigência de requerimento para os casos de desistência ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Comprovantes de entrega aos credores ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Devolução de títulos ou documentos que não possam ser

apontados ( ) Não colhe-se recibo específico da devolução ( ) As notas devolutivas indicam os motivos das devoluções, são claras e compreensíveis ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Documento para expedição de certidões de homônimos ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Procurações e atos constitutivos que comprovem a

representação legal de pessoas jurídicas ( ) Não há arquivo (físico ou digitalizado) de Documentos comprobatórios da causa de duplicatas mercantis

ou de serviços, nota fiscal – fatura ou contrato de prestação de serviços Informações Específicas

S/N 1. No Livro de Registro de Protestos é utilizado o sistema informatizado 2. Há sistema de microfilmagem dos livros 3. Utilizado o sistema de microfilmagem dos documentos em geral 4. Utilizado o sistema de gravação eletrônica de imagens dos documentos em geral

Observações/Recomendações/Determinações:

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulo XVII, das NSCGJ)

1. Livros específicos do Registro Civil:

Livro Abertura Último ato Nº do ato A – Registro de Nascimento B – Registro de Casamento B - Auxiliar – Registro de Casamento Religioso com Efeitos Civis: C – Registro de Óbitos C - Auxiliar – Registro de Natimortos D – Registro de Proclamas em suporte físico ou meio eletrônico E – Inscrições dos demais atos do estado civil (privativo da Sede)

2. Livros em geral:

Livro Abertura Último ato Protocolo de Entrada em suporte físico ou meio eletrônico Visitas do Ministério Público Lavratura de Procurações, Revogações, Renúncias e Substabelecimentos

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3. Classificadores examinados:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não houve arquivamento de cópias das relações de comunicações expedidas ( ) Não houve arquivamento de petições de registro tardio e procedimentos administrativos ( ) Não houve arquivamento de arquivamento de mandados e documentos para cumprir ( ) Não houve arquivamento de cópias de atestados e declarações de óbito ( ) Não houve arquivamento de comprovantes de mapas estatísticos ( ) Não houve arquivamento de procurações ( ) Não houve arquivamento de cópias de declarações de nascidos vivos pelas maternidades ( ) Não houve arquivamento declarações de nascidos fora de maternidade ( ) Não houve arquivamento de 2ªs. vias dos demonstrativos de atos gratuitos ( ) Não há classificar próprio para arquivamento de todos os documentos referentes à requisição e ao

recebimento do papel de segurança para certidões (item 180, Cap. XVII, das NSCGJ) 4. Nos livros e classificadores examinados, observa-se:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

( ) Não é o Registrador ou apenas ele quem faz a abertura e/ou encerramento do livro, além de rubricar as

folhas ( ) Há falta de abertura e/ou encerramento do livro ( ) Há falta de rubrica das folhas ( ) Índice não está em ordem ( ) Não são utilizados papéis de segurança para escrituração dos atos ( ) Não são utilizados livros de folhas soltas ( ) Os livros de folhas soltas não são encadernados logo que concluídos ( ) A escrituração não é de boa qualidade ( ) Verificado o uso de borracha, detergente, raspagem ou similar ( ) Em caso de erros e omissões não são feitas as devidas ressalvas conforme disposto no item 17, Cap.

XVII, das NSCGJ ( ) Os espaços em branco não são inutilizados ( ) Não são colhidas impressões digitais daqueles que não podem ou não sabem assinar (item 34, Cap.

XIII, das NSCGJ) ( ) Junto às assinaturas, não constam os nomes por inteiro dos subscritores ( ) Há assinatura de parte(s) em livros em branco, total, parcial, ou em confiança ( ) Há atos lavrados com falta de alguma assinatura ( ) Os atos lavrados não estão devidamente cotados ( ) Registros feitos não estão em ordem e não há correspondência com os documentos arquivados ( ) Averbações feitas não estão em ordem e não há correspondência com os documentos arquivados ( ) Anotações feitas, em ordem e não há correspondência com os documentos arquivados ( ) As declarações arquivadas não estão em ordem cronológica ( ) O processamento das habilitações de casamento não é feito de forma regular ( ) Comunicações não são regulares e fora dos prazos em especial ao item 27 e subitens do Cap. XVII, das

NSCGJ ( ) Não há identificação e numeração das pastas ( ) Não há remissões recíprocas nos documentos arquivados e atos escriturados nos livros ( ) No registro civil tardio de nascimento não estão sendo observadas as regras contidas no Provimento 28

do CNJ Informações Específicas

S/N 1. Utilizados livros encadernados 2. Há escrituração informatizada 3. Há escrituração manuscrita 4. Há sistema de microfilmagem 5. Há sistema de gravação eletrônica de imagens 6. Foram recepcionados indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores (Lei 8.560/92, art. 2º, Provimentos 16 e 26 – CNJ)

7. Estão sendo prestadas as informações na Central de Informações do Registro Civil – CRC, administrada pela ARPEN, nos prazos previstos no item 06 e subitens, Cap. XVII, das NSGCJ

Observações/Recomendações/Determinações:

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (Capítulo XVIII das NSCGJ)

1. Livros específicos:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) O Livro de Protocolo não foi aberto ( ) O livro Protocolo não é diverso do Livro Protocolo do Registro de Títulos e Documentos ( ) No livro Protocolo não há anotações da natureza dos documentos e microfilmes incluídos ( ) No livro Protocolo não há anotações de notas devolutivas ( ) Não são lançados no Protocolo todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, quer

para atos de registro, quer para atos de averbação ( ) O Livro de Notas devolutivas não foi aberto ( ) Notas devolutivas identificam o subscritor e não estão arquivadas em ordem cronológica ( ) Notas devolutivas não são objetivas e claras com exigências formuladas de uma só vez ( ) Os prazos legais não têm sido observados ( ) O Livro de Controle de Títulos Contraditórios não foi aberto ( ) Não há eficiente controle de títulos contraditórios ( ) O Livro de Registro de Atos Constitutivos não foi aberto ( ) O Livro de Índices não foi aberto ( ) Os índices não estão em ordem alfabética ( ) Os índices não estão atualizados e contam com remissão correta ( ) Verificados registros de pessoa jurídica com a mesma denominação ( ) Verificados registros inadmissíveis ou irregulares ( ) Verificadas averbações inadmissíveis ou irregulares ( ) Dúvidas não têm sido processadas regularmente e anotadas no Protocolo ( ) “Dúvidas inversas” não são prenotadas ( ) O Livro de Registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias

não foi aberto ( ) Registro de Jornais, oficinas impressoras etc: Não são arquivados documentos apresentados, em

processos separados, autuados, com nº de registro e relação dos documentos Informações Específicas

S/N 1. Os índices são em sistema de fichas

Observações/Recomendações/Determinações:

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Capítulo XIX, das NSCGJ)

1. Livros específicos:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) O Livro de Protocolo não foi aberto ( ) A escrituração do Livro de Protocolo não é de boa qualidade, diária e com termo de encerramento ( ) O Livro de Protocolo não é escriturado diariamente, atualizado e com termo de encerramento diário

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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( ) No Livro de Protocolo não há anotação sobre o cumprimento das diligências relativas às notificações ( ) No Livro de Protocolo não há lançamento da natureza real do título de forma genérica ( ) Não é utilizado o sistema de microfilmagem (comum a todos os livros) ( ) Caso utilizado o sistema da microfilmagem as cópias e os rolos não são arquivados com segurança ( ) Caso utilizado o sistema da microfilmagem não há máquina leitora ( ) Não há lançamento das anotações e averbações em campo próprio ( ) O Registro Integral não foi aberto ( ) O Registro por estrato não foi aberto ( ) O Indicador Pessoal não foi aberto ( ) Os índices não estão atualizados (comum a todos os livros) ( ) Há registro indevido por ser expressamente atribuído a outro tipo de Serviço de registro

Informações Específicas

S/N 1. O Indicador Pessoal é informatizado

Observações/Recomendações/Determinações:

REGISTRO DE IMÓVEIS (Capítulo XX, das NSCGJ)

1. Classificadores verificados:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não há classificador para Cópias de Cédulas de Crédito Rural ( ) Não há classificador para Cópias de Cédulas de Crédito Industrial ( ) Não há classificador para Cópias de Cédulas de Crédito à Exportação ( ) Não há classificador para Cópias de Cédulas de Crédito Comercial ( ) Não há classificador para Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores e Sociedades em

Regime de Liquidação Extrajudicial ( ) Não há classificador para Cópias de Comunicações ao INCRA – Aquisição de Imóvel Rural por

Estrangeiro, mesmo existindo casos ( ) Não há classificador para Cópias de Comunicações a Corregedoria Geral da Justiça – Aquisição de

Imóvel Rural por Estrangeiro, mesmo existindo casos ( ) Não há classificador para Documentos Comprobatórios de Inexistência de Débitos para com a

Previdência Social: ( ) Não há classificador para Comunicações à Prefeitura Municipal – Registros Translativos de Propriedade ( ) Não há classificador para Leis e Decretos Municipais relativos à Denominação de Ruas e Logradouros

Públicos e respectivas alterações ( ) Não há classificador para Comunicações à Receita Federal de Operações Imobiliárias ( ) Não há classificador para Comunicações da Corregedoria Geral da Justiça ( ) Não há classificador para Requerimentos de apresentação de títulos apenas para exame e cálculo

2. Observações gerais dos classificadores e de confronto:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Os documentos arquivados não correspondem as escriturações nos livros (prot./reg./av.) ( ) Os documentos não são arquivados em ordem cronológica ( ) Não há, em regra, em documento arquivado, anotação remissiva ao ato a que se refere ( ) Não há correspondência entre os Livros 2 e 3, e remissão, nas cédulas, dos atos praticados ( ) Não há no Classificador para Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores de Sociedades

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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em Regime de Liquidação Extrajudicial, os atos praticados são anotados nas comunicações ( ) Não há índice pelo nome das pessoas em razão de indisponibilidade ( ) Não há arquivamento das CND’s obtidas pela Internet e certificação de suas conferências ( ) Não há anotações sobre os atos registrários a que se referem nas CND’s arquivadas ( ) As comunicações não são regulares e efetuadas nos prazos ( ) Não há identificação e numeração das pastas

Informações Específicas

S/N 1. Há dispensa pelo Município de comunicações de registros translativos de propriedade 2. Há sistema de microfilmagem 3. Há sistema de gravação eletrônica de imagens

Observações/Recomendações/Determinações:

3. Livro de Recepção de Títulos:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não há utilização de Protocolo Auxiliar ( ) Não são lançados todos os títulos recepcionados ( ) Não há anotação do número da nota devolutiva e da data de devolução

( ) Arquivados requerimentos dos títulos destinados apenas ao exame e cálculo, com ciência de que apresentação não gera prioridade e efeitos da prenotação

( ) Há títulos lançados sem arquivo de requerimento de apresentação para exame e cálculo ( ) Não há arquivo dos requerimentos acima referidos em microfilme ou mídia digital

Informações Específicas

S/N 1. São lançados apenas os títulos apresentados para exame e cálculo

Observações/Recomendações/Determinações:

4. Livro 1 – Protocolo Oficial (a partir do item 25):

1. Número do último protocolo 2. Data do último protocolo 3. Número médio de títulos apresentados por mês 4. Prazo médio de registro 5. Sistema de escrituração utilizado

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) A escrituração não é de boa qualidade ( ) Escrituração não é diária ( ) Não há termos de encerramento ao final de cada escrituração ( ) O termo de encerramento não contém menção do nº de títulos protocolados ( ) Não há substituição de folhas ( ) Não há apontamento de todos os títulos, assim como aqueles apresentados apenas para exame e

cálculo ( ) Há títulos prenotados e devolvidos apenas por falta de pagamento de emolumentos ( ) Há lançamento de títulos apresentados apenas para exame e cálculo

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( ) Não são observados os prazos legais de exame (15 dias) e de registro (30 dias) ( ) Não há menção à natureza formal do título (escritura pública, instrumento particular e ato judicial

identificado por espécie) ( ) Não há anotações de notas devolutivas e das respectivas datas ( ) Não há anotação dos atos praticados resumidamente e das respectivas datas ( ) Não há anotações de “dúvidas suscitadas” ( ) Dúvidas não têm sido processadas corretamente ( ) “Dúvidas inversas” não são prenotadas (subitem 26.4) ( ) Recibo-protocolo não é entregue e não estão em ordem (item 28)

Informações Específicas

S/N 1. Há utilização de Protocolo Auxiliar 2. Há plena informatização, além da escrituração, quando por impressão

Observações/Recomendações/Determinações:

5. Notas devolutivas:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não há Cópias das notas devolutivas organizadas e arquivadas ( ) Não há clareza nas exigências e são formuladas de uma só vez ( ) Para nota devolutiva entregue no balcão, não há comprovante de recebimento arquivado ( ) Para nota devolutiva entregue pelo Correio, o AR não é arquivado ( ) As notas devolutivas não identificam o subscritor e/ou não estão arquivadas em ordem cronológica

Informações Específicas

S/N 1. As notas devolutivas têm número próprio, diverso do número de protocolo 2. Há arquivo das cópias das notas devolutivas em microfilme ou mídia digital

Observações/Recomendações/Determinações:

6. Controle do contraditório:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) O sistema não é eficiente e atende ao regramento (item 27)

Informações Específicas

S/N 1. O sistema é informatizado 2. O sistema é por fichas

Observações/Recomendações/Determinações:

7. Livro 2 – Registro Geral (a partir do item 52):

1. Número de matrículas no cadastro imobiliário

2. Matrículas e transcrições examinadas – nºs.

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( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) As fichas não estão conservadas adequadamente ( ) Todas ou algumas das fichas não são numeradas e/ou autenticadas pelo oficial e seu substituto ( ) Não é observado o princípio de unitariedade matricial (item 54) ( ) As matrículas não estão abertas regularmente (item 55) ( ) As matrículas não estão formalmente em ordem (item 56) ( ) Não é observado o princípio de continuidade de registros e titulares (item 57) ( ) Não é observado o princípio de especialidade objetiva (itens 59/60) ( ) Não é observado o princípio de especialidade subjetiva (item 63/64) ( ) Bloqueios, cancelamentos (item 63) e encerramentos (item 64) de matrículas não estão em ordem ( ) A unificação de imóveis e a fusão de matrículas não estão em ordem (item 54, “b”) ( ) Registros e averbações não estão formalmente em ordem e/ou possuem inscrições inadmissíveis (itens

53/54) ( ) Averbações de desmembramentos não estão em ordem, havendo sucessão de fraudes à Lei 6.766/79 ( ) Há averbações inúteis de dados que poderiam constar em outros registros de igual data ( ) Confrontação entre registro e averbação, guias de recolhimento e relação diária auxiliar não estão em

ordem ( ) Confrontação entre assentamentos atuais e suas origens não estão em ordem

Informações Específicas

S/N 1. Utilizado o sistema de fichas 2. Há sistema informatizado de arquivamento eletrônico das fichas

Observações/Recomendações/Determinações:

8. Livro 3 – Registro Auxiliar (a partir do item 79):

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) As fichas não estão conservadas adequadamente ( ) Todas ou algumas das fichas não são numeradas e/ou autenticadas pelo oficial e seu substituto ( ) Registros não estão formalmente em ordem e/ou possuem inscrições inadmissíveis (item 81) ( ) Reg. convenções de condomínio não estão em ordem, mesmo em confronto com Lv.2 (itens 82/84) ( ) Registros de pacto antenupcial não estão em ordem, mesmo em confronto com Lv.2 (item 85) ( ) Reg. tombamento não estão em ordem, mesmo em confronto com Lv.2 (item 86) ( ) Reg. cédulas não estão em ordem, mesmo em confronto com Lv.2 quanto às hipotecas (itens 87/89)

Informações Específicas

S/N 1. Utilizado o sistema de fichas 2. Há sistema informatizado de arquivamento eletrônico das fichas

Observações/Recomendações/Determinações:

9. Livro 4 – Indicador Real (a partir do item 90):

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PENDÊNCIAS ( ) Os critérios de escrituração não são uniformes ( ) Não há indicações para todas as ruas confluentes, nos casos de imóveis em esquina

Informações Específicas

S/N 1. Totalmente em fichas 2. Totalmente informatizado 3. Parte em fichas, parte informatizado

Observações/Recomendações/Determinações:

10. Livro 5 – Indicador Pessoal (a partir do item 96):

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não possui elementos de identificação além do nome - RG, CPF, filiação, CNPJ - (item 97) ( ) Não possui referências nas fichas antigas

Informações Específicas

S/N 1. Totalmente em fichas 2. Totalmente informatizado 3. Parte em fichas, parte informatizado

Observações/Recomendações/Determinações:

11. Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiro (a partir do item 99):

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não há boa forma e qualidade da escrituração ( ) Não há correspondência com as comunicações feitas

12. Livro para Registro de Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores e Sociedades em Regime de Intervenção e Liquidação Extrajudicial:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não há boa forma e qualidade da escrituração ( ) Não há correspondência com as comunicações feitas ( ) Não há registro das ordens de indisponibilidade de bens recebidas ( ) Não são efetuadas averbações na matrícula da indisponibilidade de bens na Comarca ( ) O índice não é eficiente ( ) Não há qualidade, segurança, atualidade e correspondência com as comunicações

13. Parcelamento do Solo:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) De modo geral, os processos não estão formalmente em ordem ( ) Os processos autuados não estão com folhas numeradas e rubricadas ( ) Nos processos os documentos que acompanham o requerimento não estão na ordem legal (art. 18 L.

6766/79) ( ) Nos processos não são prenotados os requerimentos ( ) Nos processos não são lançadas as certidões necessárias (vg. comunicações, edital, decurso de prazo,

etc) ( ) Nos processos os editais não são publicados regularmente ( ) Nos processos não há cópia da matrícula, com registro especial efetivado ( ) De modo geral, os documentos apresentados não estão em ordem ( ) Os documentos apresentados não são originais ou sem cópias autenticadas ( ) Nos documentos apresentados não há aprovações da Prefeitura e do GRAPROHAB ( ) Dos documentos apresentados verifica-se que não é respeitado o prazo de 180 dias entre a aprovação

da Prefeitura e a prenotação ( ) Dos documentos apresentados verifica-se que não há cronograma de obras ou termo de verificação e

entrega de obras (TVO) ( ) Dos documentos apresentados, havendo garantia real, não há instrumento público de hipoteca e

registro regular ( ) Dos documentos apresentados verifica-se que os documentos pessoais e de legitimação não estão em

ordem ( ) Dos documentos verificados não são apresentadas as certidões necessárias, ou são desatualizadas ( ) Dos documentos apresentados verifica-se contratos-padrão com ofensa à disposição legal cogente ( ) De modo geral, a escrituração dos registros especiais não está em ordem ( ) Da escrituração dos registros especiais, observa-se que não há menção resumida das obras a serem

realizadas e ao respectivo prazo ( ) Da escrituração dos registros especiais, observa-se que não há menção às restrições urbanísticas e

averbações remissivas delas nas Mat. dos lotes ( ) Da escrituração dos registros especiais, se aberta, de ofício, Mat. dos lotes, há cobrança de

emolumentos ( ) Da escrituração dos registros especiais, se aberta Mat. dos lotes, com cobrança de emolumentos, não

há arquivo do requerimento ( ) De modo geral, o controle da execução das obras de infra-estrutura não está em ordem: ( ) Do controle da execução das obras de infra-estrutura não há controle informatizado ou em agenda

própria do prazo de execução das obras ( ) Do controle da execução das obras de infra-estrutura, escoado o prazo de execução das obras, não há

averbação, na matrícula da gleba (em que foi registrado o parcelamento) do TVO ou, se o caso, da prorrogação desse prazo

( ) Escoado o prazo do item anterior, sem TVO ou prorrogação, não há comunicação à Prefeitura e ao MP ( ) Não há, em regra, observância aos princípios registrários e às normas vigentes

Informação Específica

S/N 1. Há ficha auxiliar de controle de disponibilidade

Observações/Recomendações/Determinações:

14. Condomínios e Incorporações:

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) De modo geral, os processos não estão formalmente em ordem ( ) os processos não são autuados, ou as folhas não são numeradas e/ou rubricadas ( ) Nos processos documentos que acompanham o requerimento estão na ordem legal (art. 32 L. 4591/64) ( ) Nos processos não são prenotados os requerimentos ( ) Nos processos não há cópia da matrícula, com registro especial efetivado, nos autos ( ) De modo geral, os documentos apresentados não estão em ordem ( ) Os documentos apresentados não são originais ou sem cópias autenticadas ( ) Dos documentos apresentados não há aprovação da Prefeitura e do GRAPROHAB, quando for o caso ( ) Dos documentos apresentados não há, em incorporação, planta ou croqui dos espaços destinados à

guarda de veículos ( ) Dos documentos apresentados, o atestado de idoneidade não segue o modelo aprovado pela CGJ

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( ) Dos documentos apresentados, os pessoais e de legitimação não estão em ordem ( ) Dos documentos apresentados, as certidões necessárias, não são atualizadas e não estão em ordem ( ) Dos documentos apresentados, o contrato-padrão tem ofensa à disposição legal cogente ( ) Dos documentos apresentados, não há correspondência entre o quadro de área e as medidas

constantes do registro ( ) Registros de instituição e especificação de condomínios, sem prévia incorporação, não são precedidos

de averbação da construção ( ) Convenções de condomínio não estão registradas no Lv. 3 ( ) Convenções de condomínio não têm os requisitos mínimos enumerados em lei, sem ofensa à norma

cogente e sem normas prejudiciais aos condôminos (vg. fixação de placa da incorporadora no edifício) ( ) Não há, em regra, observância aos princípios registrários e às normas vigentes

15. Retificação de registro (a partir do item 137):

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não são respeitadas as hipóteses em que os registros podem ser retificados (item 138) ( ) De modo geral, os documentos apresentados não estão em ordem ( ) os documentos apresentados não são originais ou as cópias não são autenticadas ( ) os documentos apresentados não estão devidamente arquivados, em meio físico, por microfilme ou em

mídia digital ( ) Nas retificações de ofício, as notificações aos proprietários não são arquivadas (item 138.6) ( ) De modo geral, os processos de retificação com mudança de perímetro (item 138) não estão em ordem ( ) os processos de retificação com mudança de perímetro não são autuados, ou as folhas não são

numeradas e/ou rubricadas ( ) Nos processos de retificação com mudança de perímetro não são prenotados os requerimentos ( ) Nos processos de retificação com mudança de perímetro, considerados como confrontantes, os

proprietários e ocupantes dos imóveis contíguos, e, feita confrontação, não há correspondência entre os indicados e os constantes no registro

( ) Nos processos de retificação com mudança de perímetro, os confrontantes que não assinam a planta não são notificados

( ) Nos processos de retificação com mudança de perímetro o prazo de 15 dias das notificações não é observado e/ou certificado seu decurso

( ) Nos processos de retificação com mudança de perímetro as provas de entrega das notificações não estão nos autos

( ) Nos processos de retificação com mudança de perímetro não constam as plantas e memoriais descritivos, e/ou ausência de assinaturas necessárias, inclusive de profissional habilitado, com prova de ART (anotação da responsabilidade técnica) no CREA

( ) Nos processos de retificação com mudança de perímetro, os prazos de tramitação, em geral, não têm sido observados

( ) Os processos de retificação com mudança de perímetro não são remetidos ao Juízo Corregedor não de forma regular e/ou não são por meio de ato fundamentado

( ) Nos processos de retificação com mudança de perímetro não há cópia da matrícula, e/ou retificação efetivada

16. Serviço de Registro Eletrônico - SREI - (a partir do item 314):

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (________________________________________________________________________) ( ) pendências

PENDÊNCIAS ( ) Não estão sendo prestadas aos usuários externos as informações nos prazos previstos (itens 314/315) ( ) Não está sendo verificado nos termos do item 261 as informações pertinentes em caso de não utilização

de comunicações webservice 17. Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI

( ) em ordem ( ) observações, recomendações e determinações: (_____________________________________________________) ( ) houve a conferência por amostragem das seguintes comunicações à Secretaria da Receita Federal: ________________________________________________________________________________________ ( ) pendências

PENDÊNCIAS

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DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1506/2015PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativas ao mês de setembro/15, nos termos do Comunicado nº 1302/2015, publicado no DJE de 02/10/2015:

COMARCA UNIDADEIGUAPE Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede MIRANDÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos PEDREGULHO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rifaina PENÁPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de LuiziâniaPENÁPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de BarbosaTANABI Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama TREMEMBÉ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

DICOGE 5.1COMUNICADO CG Nº 1505/2015

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

COMARCA UNIDADECARDOSO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

GUARUJÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO

LIMEIRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO

URUPÊS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SALES

( ) Há irregularidade na remessa da DOI à Secretaria da Receita Federal ( ) As cópias dos ofícios, que encaminharam as comunicações ao órgão da Receita Federal, bem como os

respectivos comprovantes de entrega ou remessa não foram arquivadas. **OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES FINAIS

Observações/Recomendações/Determinações:

1 - assinaturas do(a)(s) Corregedor(a) Permanente e

Escrivão Judicial que lavrou a ata 2 - nomes do responsável pela unidade e funcionários

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SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA

RESULTADO DA 82ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 09/11/2015.

1. Nº 149.577/2011 – OFÍCIO do Desembargador RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA, Presidente da Seção de Direito Criminal, em exercício, solicitando a prorrogação até 31 de dezembro de 2016 das Câmaras Criminais Extraordinárias, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, parte final, da Resolução n° 590/2013, com a concordância dos candidatos à Presidência da Seção de Direito Criminal. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de prorrogação, v.u.

2. Nº 174.390/2013 - INDICAÇÃO de Juízes de Direito para a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa – Campinas, nos termos da Resolução n° 619/13. - Indicaram o Doutor EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itatiba, como juiz suplente, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, v.u.

3. Nº 153.076/2015 - INDICAÇÃO do Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO para a outorga do Colar do Mérito Judiciário ao Ministro Eros Roberto Grau, à Professora Ivette Senise Ferreira e ao advogado Tales Castelo Branco; e do Presidente do Tribunal de Justiça JOSÉ RENATO NALINI ao Deputado Estadual Fernando Capez. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação das indicações de fls. 2/3, v.u.

CONSELHO SUPERVISOR – DESIGNAÇÕES, DISPENSAS, INSCRIÇÕES E SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO04. Nº 27/1995 - Doutora Graziela da Silva Nery Rocha, Juiza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá; 05. Nº

46/1995 - Doutora Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos; 06. Nº 82/2006 - Doutor Nacoul Badoui Sahyoun, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos; 07. Nº 741/2006 - Doutor Flávio Pinella Helaehil, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André. – MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor – Aprovaram, v.u.

08. Nº 12/1988 - PRORROGAÇÃO da designação do Doutor Antonio Manssur Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, autorizada pelo Conselho Superior da Magistratura em 11/06/15, pelo prazo de 120 dias, para auxiliar a Vara do Juizado Especial Cível do referido Foro Regional, na realização de audiências de instrução e julgamento, no período noturno. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor, às fls. 897/898, favorável à designação do magistrado por 120 dias. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

09. Nº 77/1995 - INSCRIÇÃO da Doutora Ana Carolina Miranda de Oliveira, Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, para atuar no Colégio Recursal da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva apenas como 3ª Juíza, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor, às fls. 592/593, autorizando, provisoriamente, o ingresso da magistrada para atuar como segunda juíza, nos processos distribuídos ao único membro efetivo, até que o funcionamento da turma recursal possa ser pleno. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

10. Nº 494/2006 - Doutor José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Campinas – Retiraram de pauta para inclusão em sessão física, a pedido do Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan;

11. Nº 2.790/2006 - INSCRIÇÃO da Doutora Vivian Brenner de Oliveira, Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Bonito, para compor uma das Turmas Cíveis e Criminais do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária – São Carlos, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição da magistrada na 1ª Turma Cível e Criminal, na condição de suplente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

12. N° 2.862/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Adriano Pugliesi Leite, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guará, para compor o Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciária – Ituverava, com anuência do MM. Juiz Presidente. – MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição do magistrado, na condição de suplente, tornando efetivo o Doutor Matheus de Souza Parducci Camargo. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

13. Nº 17/1999 (Autuação Provisória) - EXPEDIENTE referente à prestação de auxílio por magistrados nos Anexos Mackenzie e UAAJ-ME/EPP, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à manutenção dos auxílios até 31/01/16, observando que, após essa data, o auxílio no Anexo Mackenzie só será deferido caso o juiz fixo justifique a produtividade e com a observância do interesse manifestado por outros juízes. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

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14. Nº 21/1999 - TERMO DE ADITAMENTO do convênio firmado entre este Tribunal de Justiça e a Unicastelo, autorizado pelo E. Conselho Superior da Magistratura, para manutenção do funcionamento da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário instalada naquela Instituição. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à manutenção nos termos propostos. - Aprovaram, v.u.

15. Nº 696/2004 - OFÍCIO do Senhor Peter Panutto, Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, solicitando autorização para a expansão das instalações do Posto de Atendimento e Conciliação Universitário - PAC PUCC, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, para que, além de continuar atuando no prédio do Fórum Central da referida Comarca, passe, também, a oferecer atendimento à população no novo prédio da Faculdade de Direito, localizado no Campus I da referida Universidade, cujo início de funcionamento está previsto para ocorrer a partir do primeiro semestre de 2016. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável ao pedido formulado, nos termos da manifestação da Doutora Maria do Carmo Honório. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

16. Nº 38.413/2007 - OFÍCIO do Doutor Felippe Rosa Pereira, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Itirapina, solicitando a rescisão do convênio entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Analândia, para a instalação e funcionamento da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário naquele Município, tendo em vista que a Prefeitura manifestou não possuir mais interesse na manutenção da referida Unidade. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, devendo-se proceder à devida formalização. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

AFIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO, RETRATO17. Nº 10/1984 - BIRIGUI; 18. Nº 382/1991 - FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE; 19. Nº 402/1991 - POTIRENDABA;

20. Nº 515/1993 - MIRANTE DO PARANAPANEMA. - Referendaram a autorização, v.u.

21. Nº 1.582/2004 - EXPEDIENTE referente à entronização do busto do advogado José Benedito Viana de Moraes na galeria do Plenário do Júri do Palácio da Justiça. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

22. Nº 165.369/2015 e outros – ELOGIO formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Artur Marques da Silva Filho, Presidente da Seção de Direito Privado, aos Doutores Guilherme Ferreira da Cruz, Marcia Tessitore e Maria Silvia Gomes Sterman, Juízes de Direito. - Tomaram conhecimento, determinando anotação nos prontuários dos Magistrados, com a expedição dos ofícios de praxe, v.u.

23. Nº 4.885/1988 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a subordinação da Seção Administrativa dos Ofícios das Execuções Fiscais da Comarca da Capital. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.

24. Nº 1.237/2003 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a reestruturação do 2º Ofício Judicial da Comarca de Guaratinguetá. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.

25. Nº 408/2006 - EXPEDIENTE relativo à prorrogação dos Convênios firmados com as Municipalidades deste Estado de São Paulo, referente à cessão de Estagiários de Direito e de Menores legionários/guardas mirins (adolescentes) para prestarem serviços nas Unidades Judiciárias das Comarcas/Foros Distritais, sem ônus para este Tribunal. PARECER da Doutora Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, Juíza Assessora da Presidência (fls. 839), propondo a prorrogação dos Convênios relacionados às fls. 820/826, até 18/12/2015, sem prejuízo de nova decisão que venha a ser proferida pelo Conselho Nacional de Justiça. - Aprovaram, nos termos do parecer da E. Presidência, v.u.

26. Nº 86.604/2015 - CRIAÇÃO do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Foro Distrital de Conchal, em parceria com a Prefeitura Municipal de Conchal. - Indeferiram, v.u.

DOCÊNCIA27. Nº 1.963/2005 - Doutor CARLOS ALBERTO CORRÊA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular I da 25ª Vara

Criminal Central. - Tomaram conhecimento, v.u.

28. Nº 192.831/2013 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, solicitando a convocação do Doutor PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, para prestar serviços junto à E. Corregedoria, a partir de 03/11 até 31/12/2015, com prejuízo de sua vara. - Referendaram e deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, v.u.

AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA29. Nº 28.581/2007 - Doutora SUZANA PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cubatão; 30.

Nº 52.248/2008 - Doutora KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Promissão; 31. Nº 102.676/2012 - Doutora LUCIANA CONTI PUIA TODOROV, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Urupês; 32. Nº 119.792/2013 - Doutor LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande; 33. Nº 162.903/2015 - Doutora LIZANDRA MARIA LAPENNA PEÇANHA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo. - Autorizaram, v.u.

AUXÍLIOS-SENTENÇA34. Nº 54.845/2010; 35. Nº 156.218/2012; 36. Nº 146.693/2013; 37. Nº 160.403/2015 - Deferiram, v.u.

38. Nº 14/1987 - OFÍCIO do Doutor Fábio Bernardes de Oliveira Filho, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba, solicitando a dispensa das funções que exerce junto ao Serviço Anexo das Fazendas da referida Comarca, tendo em vista que possui distribuição superior a das varas cíveis, conforme informações do Setor de Movimento Judiciário. - Deferiram, v.u.

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39. Nº 395/1990 – OFÍCIO conjunto dos MM. Juízes de Direito das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Comarca de Jaboticabal, solicitando a atribuição da competência de violência doméstica exclusivamente à 4ª Vara, bem como a redistribuição das corregedorias permanentes afetas às demais Varas. - Referendaram, v.u.

40. Nº 529/1990 – OFÍCIO do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, requerendo nova redistribuição das corregedorias permanentes naquela Comarca, a fim de uma distribuição mais equânime. - Referendaram, v.u.

41. Nº 167.108/2014 - PARECER dos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria, Doutores GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI e MÁRCIA HELENA BOSCH, propondo a fixação da competência para conhecer e processar as execuções criminais (autos físicos) relativas aos presos recolhidos na Penitenciária Masculina de Mairinque à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba e a competência para processar os feitos (autos digitais) de novos executados, serviço da Corregedoria Permanente e dever de visita correcional mensal de atribuição dos juízes designados para a Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba). - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

42. Nº 40.800/2013 - PARECER dos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria, Doutores Rubens Hideo Arai, Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Ricardo Tseng Kuei Hsu, Regis de Castilho Barbosa Filho, Rodrigo Marzola Colombini e Renata Mota Maciel Dezem, propondo a criação do Portal de Auxiliares da Justiça não serventuários, com previsão de cadastramento dos dados e documentos em sistema de gerenciamento na Internet e de inserção de dados relevantes na Intranet. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.

43. Nº 135.282/2013 – PARECERES dos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria, Doutores Jayme Garcia dos Santos Junior e Marcia Helena Bosch, propondo as vinculações do Foro Distrital de Iacanga da Comarca de Ibitinga ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 6ª RAJ, bem como o Foro Distrital de Itupeva da Comarca de Jundiaí ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 4ª RAJ (fl. 444); da Comarca de Santana de Parnaíba, do Centro de Detenção Provisória de Suzano, bem como do Presídio Especial da Polícia Civil, do 52º Distrito Policial – Ala de Semiaberto de Policiais Civis – Masculino, da Unidade III do Presídio Especial da Polícia Civil – Semiaberto – Feminino ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª RAJ (fl. 464, 467 e 478), e da Comarca de Itararé ao Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª RAJ. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

44. 0000344-60.2015.8.26.0614 – Apelação – TAMBAÚ - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tambaú – Advogados: GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB: 252469/SP) e DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB: 176173/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

45. 0000418-72.2015.8.26.0531 – Apelação – SANTA ADÉLIA - Apelante: Ridney Roger Lanza e outra - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia - Advogado: LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR (OAB: 121183/SP) - Deram provimento ao recurso, mas deixaram de determinar o registro do título em razão do óbice registral ora reconhecido, v.u.

46. 0000434-11.2015.8.26.0439 – Apelação – PEREIRA BARRETO - Apelante: Claudinei de Nicolai - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pereira Barreto – Advogados: Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB: 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB: 218106/SP), Carlos Augusto Lodeiro de Mello (OAB: 174652/SP) e Emersom Gustavo Mainini (OAB: 197688/SP) - Deram provimento ao recurso, v.u.

47. 0000491-27.2015.8.26.0472 – Apelação – PORTO FERREIRA - Apelante: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Porto Ferreira – Advogados: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) e Natalia Silva Pereira (OAB: 277310/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

48. 0000894-79.2014.8.26.0100 – Apelação – SÃO PAULO - Apelante: Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda e Roka Marketing e Eventos Ltda - Apelado: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Advogados: Igor Matheus de Menezes (OAB: 204937/SP), Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP), Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) e Assuero Rodrigues Neto (OAB: 238420/SP) - Negaram provimento ao recurso da apelante Roka e deram provimento ao recurso da apelante Miramar, para determinar o registro da escritura, v.u.

49. 0001127-78.2014.8.26.0067 – Apelação – BORBOREMA - Apelante: Carlos Alberto Pires Corrêa - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Borborema – Advogado: Sebastiao Assis Mendes Neto (OAB: 103330/SP) - Deram provimento ao recurso para afastar a exigência do recolhimento do ITBI e determinar o registro do título, v.u.

50. 0017222-73.2013.8.26.0309 – Apelação – JUNDIAÍ - Apelante: Banco Mercedes Benz do Brasil S/A - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí – Advogados: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP), Renata Campos Ribeiro de Sa (OAB: 248299/SP) e Alex Fabiano Giovanelli (OAB: 287303/SP) – Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores José Renato Nalini e Artur Marques da Silva Filho.

51. 0018134-71.2014.8.26.0071 – Apelação – BAURU - Apelante: Sínodo de Bauru - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru – Advogado: Antonio Alves dos Santos (OAB: 66426/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

52. 0023198-62.2014.8.26.0071 – Apelação – BAURU - Apelante: Argemiro Bormio Junior - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru – Advogado: Giovanna Gândara Gai (OAB: 243472/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

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53. 1010103-21.2015.8.26.0100 – Apelação – SÃO PAULO - Apelante: Caixa Econômica Federal - Apelado: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – Advogados: Adriano Gustavo Barreira K. de Oliveira (OAB: 172647/SP), Olivia Ferreira Razaboni (OAB: 220952/SP), Adriana Moreira Lima (OAB: 245936/SP) e Adriana Rodrigues Julio (OAB: 181297/SP) - Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a dúvida e determinar o registro da escritura de compra e venda, v.u.

54. 4023469-63.2013.8.26.0224 – Apelação – GUARULHOS - Apelantes: Walter Pacheco e outro - Apelado: Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos – Advogado: Demostenes Lopes Cordeiro (OAB: 96722/SP) – Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores José Renato Nalini e Ricardo Mair Anafe.

55. 9000001-43.2014.8.26.0646 – Apelação – URÂNIA - Apelante: Vanda Aparecida Conejo - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urânia – Advogado: Roberto Toshio Mimura (OAB: 112098/SP) - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores José Renato Nalini e Ricardo Mair Anafe.

56. 9000001-52.2015.8.26.0082 – Apelação – BOITUVA - Apelante: Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Boituva – Advogados: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP), Natalia Silva Pereira (OAB: 277310/SP) e Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

57. 9000021-81.2013.8.26.0577 – Apelação – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Apelante: Caveni Construtora Ltda - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos – Advogados: Camila Vilela Macedo do Nascimento (OAB: 253207/SP) e Ana Claudia Assis Alves de Matos (OAB: 262930/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

58. 9000002-37.2015.8.26.0082 – Apelação – BOITUVA - Apelante: Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Boituva – Advogados: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP), Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) e Natalia Silva Pereira (OAB: 277310/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

RESULTADO DA 84ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 09/11/2015.

1. Nº 11.340/2014 – OFÍCIO do Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público, encaminhando minuta de Resolução para a criação de Câmaras Extraordinárias naquela Seção, com o objetivo de findar o considerável acervo de processos existentes. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

RESULTADO DA 85ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 10/11/2015.

1. Nº 172.988/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Hamilton Elliot Akel e Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

RESULTADO DA 86ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 11/11/2015.

1. Nº 180.254/2015 - EDITAL Nº 45/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de um (01) cargo de Desembargador – Carreira, decorrente da aposentadoria do Desembargador Vanderci Álvares. - Aprovaram a abertura, v.u.

2. Nº 180.259/2015 – EDITAL Nº 46/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de um (01) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, decorrente da promoção do Doutor Cassiano Ricardo Zorzi Rocha. - Aprovaram a abertura, v.u.

3. Nº 172.991/2015 - EDITAL Nº 42/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância Final. - Aprovaram a abertura, v.u.

4. Nº 172.993/2015 - EDITAL Nº 43/2015 – ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância Intermediária. - Aprovaram a abertura, v.u.

5. Nº 172.996/2015 – EDITAL Nº 44/2015 – ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância Inicial. - Aprovaram a abertura, v.u.

SEMA 1.1.2.2

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 12 de novembro de 2015, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

PROCESSO Nº 398/2006 – SOROCABA – COLÉGIO RECURSAL - Tomou conhecimento da edição das Portarias nºs 01, 02 e 03/2015 referentes à sustação da tramitação de recursos em que haja discussão acerca da prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV, da prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, da legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), respectivamente, que aguardam julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 38

- ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:

PROCESSO Nº 153/2006 – ITU - Doutor FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba, para atuar como Presidente do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária – Itu, pelo prazo de um ano, a partir de 25/08/2015.

PROCESSO Nº 193/2006 – LIMEIRA - Doutor MÁRIO SÉRGIO MENEZES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira, para atuar como Presidente da 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira, a partir de 05/10/2015.

- CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:

PROCESSO Nº 01/1991 – LIMEIRA (V JECCRIM/UAAJ Iracemápolis) – a se realizar em 27/11/2015.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1

PROCESSOS ENTRADOS EM 20/02/2015

1000762-62.2014.8.26.0663; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Votorantim; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 1000762-62.2014.8.26.0663; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Débora França dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Isidoro Buglia Filho (OAB: 82223/SP); Apelado: Oficial de Registros de Imoveis, Titulos e Documentos, Civil de Pj e Naturais da Comarca de Votorantim; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP);

PROCESSOS ENTRADOS EM 16/06/2015

1020507-71.2014.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Franca; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 1020507-71.2014.8.26.0196; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Antonio Carlos Faustino (OAB: 118616/SP); Advogado: Gilberto Luiz de Oliveira (OAB: 252469/SP); Apelado: 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE FRANCA; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP);

PROCESSOS ENTRADOS EM 02/07/2015

1004659-02.2015.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 1004659-02.2015.8.26.0037; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Espólio de Cleyce Apparecida Paiva Santos (Espólio); Advogado: Laercio Pereira (OAB: 51835/SP); Apelado: 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara;

PROCESSOS ENTRADOS EM 22/10/2015

1091526-03.2015.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Nº origem: 1091526-03.2015.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Victor Furtado de Albuquerque Cavalcanti; Advogado: Leandro Marcantonio (OAB: 180586/SP); Advogada: Cristiane Aparecida de Barros (OAB: 206335/SP); Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo;

PROCESSOS ENTRADOS EM 06/11/2015

1046651-45.2015.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 1046651-45.2015.8.26.0100; Assunto: Bloqueio de Matrícula; Apelante: 14º Oficial de Registro de Imoveis da Capital; Apelante: Municipalidade de São Paulo; Advogado: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP); Apelado: Edison Bonafé; Advogada: Angelica Conceicao Broll (OAB: 69249/RS);

PROCESSOS ENTRADOS EM 09/11/2015

1002050-35.2015.8.26.0073; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Avaré; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 1002050-35.2015.8.26.0073; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: ICARO DEMARCHI ARAÚJO LEITE; Advogado: Icaro Demarchi Araujo Leite (OAB: 259555/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Avaré;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2007 39

PROCESSOS ENTRADOS EM 14/11/2014

2205464-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 1041567-97.2014.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: CHRISTIANE PESTANA AVILES DOS SANTOS; Advogado: Luiz Rogerio Tavares Pereira (OAB: 200035/SP); Agravado: 8º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS;

PROCESSOS ENTRADOS EM 02/09/2015

2182394-19.2015.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª. Vara dos Registros Públicos; Nº origem: 1074885-37.2015.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: LUCIMEIRI COSTA (Inventariante); Advogado: Marco Antonio Passanezi (OAB: 330800/SP); Agravado: Oficial do 14º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo;

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

DESEMBARGADORES

Des. CARLOS ALBERTO LOPES, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção de Direito Privado), Comarca da Capital em 15/11/2015, em substituição ao Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan.

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

Dr. AIRTON VIEIRA, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da Capital em 14/11/2015, em substituição ao Des. Luiz Toloza Neto.

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dra. ADRIANA COSTA, para auxiliar, 14ª Vara Criminal - Capital de 16/11/2015 a 06/12/2015, em substituição ao Dr. Vicente Luiz Adua.

Dra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, cessando a designação para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III - Jabaquara de 30/11/2015 a 06/12/2015.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 31ª Vara Criminal - Capital de 12/11/2015 a 16/11/2015, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dra. CAMILA SANI PEREIRA QUINZANI, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III - Jabaquara de 25/11/2015 a 06/12/2015, em substituição à Dra. Michelle Fabiola Dittert Pupulim.

Dra. CAROLINA BERTHOLAZZI, para assumir, Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública - Capital em 16/11/2015, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. FABIO COIMBRA JUNQUEIRA, para auxiliar, 22ª Vara Cível - Capital de 13/11/2015 a 17/11/2015, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dr. JOSÉ GOMES JARDIM NETO, para auxiliar, 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital em 16/11/2015.

Dr. JOSÉ GOMES JARDIM NETO, para auxiliar, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista de 17/11/2015 a 22/11/2015, em substituição ao Dr. Célio de Almeida Mello, cessando no período a designação anterior.

Dra. JULIANA GUELFI, para assumir, 11ª Vara Criminal - Capital em 13/11/2015, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO, para auxiliar, Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de 23/11/2015 a 29/11/2015, em substituição à Dra. Elaine Cristina Monteiro Cavalcante.