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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016. Ano XVII, Edição 3902 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.130, DE 06 DE JUNHO DE 2016 INSTITUI a terceira semana do mês de março como a Semana da Preservação dos Igarapés da Cidade de Manaus. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituída a Semana da Preservação dos Igarapés da Cidade de Manaus, a ser comemorada na terceira semana de março. Parágrafo único. A comemoração prevista no caput visa a promover o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de divulgação e incentivo sobre a importância da prevenção dos igarapés. Art. 2.º As escolas, os colégios e as entidades não governamentais poderão desenvolver programações, como a realização de palestras e atividades práticas de incentivo à preservação dos igarapés de Manaus. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de junho de 2016. LEI Nº 2.131, DE 06 DE JUNHO DE 2016 ABRE crédito adicional especial, no Orçamento Fiscal do Município de Manaus, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei n. 2.076, de 29 de dezembro de 2015, para criação da programação de trabalho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), conforme Anexo I desta Lei Art. 2.º A compensação do crédito adicional especial de que trata o art. 1.º desta Lei dar-se-á mediante utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores do FMDU especificada no Anexo II desta Lei. Art. 3.º Fica incluída, no Plano Plurianual vigente do Município, aprovado pela Lei n. 1.831, de 30 de dezembro 2013, a ação governamental constante do Anexo I desta Lei. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016. Ano XVII, Edição 3902 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.130, DE 06 DE JUNHO DE 2016

INSTITUI a terceira semana do mês de março como a Semana da Preservação dos Igarapés da Cidade de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituída a Semana da Preservação dos Igarapés da Cidade de Manaus, a ser comemorada na terceira semana de março.

Parágrafo único. A comemoração prevista no caput

visa a promover o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de divulgação e incentivo sobre a importância da prevenção dos igarapés.

Art. 2.º As escolas, os colégios e as entidades não

governamentais poderão desenvolver programações, como a realização de palestras e atividades práticas de incentivo à preservação dos igarapés de Manaus.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 06 de junho de 2016.

LEI Nº 2.131, DE 06 DE JUNHO DE 2016

ABRE crédito adicional especial, no Orçamento Fiscal do Município de Manaus, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei n. 2.076, de 29 de dezembro de 2015, para criação da programação de trabalho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), conforme Anexo I desta Lei

Art. 2.º A compensação do crédito adicional especial de que trata o art. 1.º desta Lei dar-se-á mediante utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores do FMDU especificada no Anexo II desta Lei.

Art. 3.º Fica incluída, no Plano Plurianual vigente do Município, aprovado pela Lei n. 1.831, de 30 de dezembro 2013, a ação governamental constante do Anexo I desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 2

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO A SER INCLUÍDA NA LOA 2015/PPA 2014-2017

ÓRGÃO: 56900 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 560901 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU 1. Atributos da Ação a ser Incluída na LOA 2016 e no Plano Plurianual 2014-2017 Produto: PROJETO REALIZADO Unidade Medida: UNIDADE Meta Física para 2016: 3 2. Informações Orçamentárias Esfera Orçamentária: 1 – ORÇAMENTO FISCAL Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA Programa de Trabalho: 1070 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL Ação: 3063 – GESTÃO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL Categoria Econômica: R$ 1,00 Despesa Corrente - Despesa de Capital 3.600.000,00 Total por Categoria Econômica: 3.600.000,00

Grupos de Despesas: Fontes do Tesouro –

R$ 1,00 Outras Fontes –

R$ - 1,00

3 – Outras Despesas Correntes

4 – Investimentos 3.600.000,00

Total 3.600.000,00

Modalidade de Aplicação: 90 – Aplicação Direta 3.600.000,00 Valor Total da Ação: 3.600.000,00 3. Descrição da Ação: Atividade Promover ações de fortalecimento institucional das atividades relativas ao Planejamento Urbano, Fiscalização, Licenciamento e Controle Urbano, com execução de obras e outras ações de modernização técnico-administrativa aprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.

ANEXO II

560901 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EVENTO FR ND UG F P SF AÇÃO VALOR

3063 – GESTÃO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL

200033 0610 449051 560901 15 451 1070 3063 3.600.000,00

3.600.000,00

LEI Nº 2.132, DE 06 DE JUNHO DE 2016

INSTITUI a Semana de Luta contra as Hepatites no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Luta contra as Hepatites, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2.º (VETADO).

Art. 3.º (VETADO).

Art. 4.º (VETADO).

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.176/2016

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o Ofício nº 519/2016-PJ/GSUP/SMTU,

subscrito pelo Superintendente Municipal de Transportes Urbanos – SMTU;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2016/16568/16596/02964, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora PRISCYLA

RAMOS SAUNIER FIGUEIRA, matrícula 12058, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no período de 06 a 20-06-2016, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular ELAINE PEIXOTO MATTOS, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 3

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.177/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO o Parecer nº 239-

2015/AJUR/SEMMASDH/AM, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Chefia da

Divisão de Pessoal e a anuência da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos- SEMMASDH;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/11908/11954/00681, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 1º-03-2016, referente ao decênio de 30-09-2005 a 29-09-2015, LICENÇA-PRÊMIO a servidora AURILENE NORONHA VIEIRA, PS- Assistente Social A-XI, matrícula 107.770-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.178/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0376/2016 – SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/4114/4238/01289, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 1º-02-2016, referente ao decênio 02-02-1996 a 02-02-2006, LICENÇA-PRÊMIO a servidora MARIA MIZILENE DE MENEZES NETO, Auxiliar Serviços Gerais, matrícula 071.731-2 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.179/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0372/2016 – SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4241/00017, resolve

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 4

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 08-02-2016, referente ao decênio 1º-06-1997 a 1º-06-2007, LICENÇA-PRÊMIO a servidora ANGELA CELUTA MOREIRA FERREIRA, Assistente Administrativo, matrícula 014.085-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.180/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício n° 0862/2016 – SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/4114/4241/01135, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 08-03-2016, referente ao decênio de 13-02-2006 a 12-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO a servidora WALDEMIRA LOPES CAVALCANTE, Auxiliar Serviços Gerais, matrícula 071.823-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.181/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0450/2016 – SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/4114/4251/02140, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 03-02-2016, referente ao decênio 1º-03-2005 a 28-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO a servidora JULIA MARTHA SUATHE AMARAL, Professor Nível Superior, matrícula 064.621-0 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.182/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada;

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 5

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1037/2016 – SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4238/00126, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 21-03-2016, referente ao decênio 22-06-2005 a 21-06-2015, LICENÇA-PRÊMIO a servidora CRISTIANE CAETANO SILVA DE ABREU, Professor Nível Médio, matrícula 106.356-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.183/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0372/2016 – SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4238/00005, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 1º-02-2016, referente ao decênio 1º-03-2005 a 28-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO a servidora EDENISE DO CARMO AMARAL, Professor Nível Médio, matrícula 104.350-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.184/2016

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0797/2016-SEMED/GSAF,

subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4147/00702, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 1º-02-2016, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 3356/2014, publicada no DOM Edição 3513, de 13 de outubro de 2014, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora LEDA APARECIDA POZZETTI, Professor Nível Superior, matrícula 113.957-6 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 6

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.185/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada;

CONSIDERANDO o Ofício n° 065/2016– GEPES/DAF/CM, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, que defere o pedido;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/12468/12479/00010, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 1º-03-2016, referente ao decênio de 08-02-2006 a 08-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO a servidora CREUZA MARIA PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais A-I-II, matricula 079.843-6 B, do quadro de pessoal da CASA MILITAR.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.186/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado;

CONSIDERANDO o Ofício n° 065/2016– GEPES/DAF/CM, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, que defere o pedido;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/12468/12479/00009, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 1º-03-2016, referente ao decênio de 28-08-2001 a 27-08-2011, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor CLAUDIONOR DOS SANTOS XAVIER, Guarda Municipal A-II-III, matricula 064.363-7 B, do quadro de pessoal da CASA MILITAR.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.187/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado;

CONSIDERANDO o Ofício n° 089/2016– GEPES/DAF/CM, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, que defere o pedido;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/12468/12479/00011, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 1º-03-2016, referente ao decênio de 23-02-2006 a 23-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor GEORGE DARIO LEAL GOMES, Agente Administrativo A-III-II, matrícula 079.905-0 C, do quadro de pessoal da CASA MILITAR.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 7

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.188/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO o Despacho nº 093/2016-SDD,

subscrito pela Gerencia de Gestão de Pessoal e a anuência do Subsecretário Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/16568/16596/00928, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 07-03-2016, referente ao decênio 22-02-2006 a 21-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO a servidora ORDINA DO ROSARIO COSTA DE AZEVEDO, PA. Aux. Serv. Gerais A-I-II, matrícula 079.864-9 D, do quadro de pessoal da CASA CIVIL.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.189/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada;

CONSIDERANDO o Despacho nº 078/2016-SDD,

subscrito pela Gerencia de Gestão de Pessoal e a anuência do Subsecretário Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/16568/16596/00824, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 25-02-2016, referente ao decênio 16-02-2006 a 15-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO a servidora ALDELICE BOTELHO DE MENEZES, PA. Aux. Serv. Gerais A-I-II, matrícula 079.884-3 A, do quadro de pessoal da CASA CIVIL.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.190/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Abastecimento, Feiras e Mercados, da Gerência de Gestão de Pessoal Casa Civil, e a anuência do Subsecretário Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo – Casa Civil;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1210/4628/00191, resolve

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 8

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 02-05-2016, referente ao decênio 05-03-2006 a 04-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO a servidora ANA CINTIA DA SILVA BARBOSA, PA. Aux. Serv. Gerais A-I-II, matrícula 080.458-4 C, integrante do quadro de pessoal da CASA CIVIL.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.191/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Abastecimento, Feiras e Mercados, da Gerência de Gestão de Pessoal Casa Civil, e a anuência do Subsecretário Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo – Casa Civil;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1210/4628/00051, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 03 (três)

meses, a contar de 1º-02-2016, referente ao decênio de 11-04-1996 a 10-04-2006, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor DILSON TEIXEIRA DUARTE, Auxiliar de Serviços Gerais A-I-II, matrícula 081.632-9 E, integrante do quadro de pessoal da CASA CIVIL.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.192/2016

CONCEDE licença para tratar de interesse particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 3 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a manifestação da Chefia Imediata, do

Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO o Ofício n° 1228/2016-NTRAB/SEMSA,

subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/1637/7008, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 02 (dois)

anos, a contar de 1º-03-2016, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor JEFFERSON DE SOUZA TAVARES, AS – Assistente Administração D-01, matrícula 122.622-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.193/2016

CONCEDE afastamento para estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/junho/DOM 3902 06.06.2016...Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016. Ano XVII, Edição 3902 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº

Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 9

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 674/2014-GABIN/SEMSA,

publicada no DOM Edição 3472, de 14 de agosto de 2014, que disciplina o afastamento para estudo;

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2016 – Assessoria

Técnica/SEMSA, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Ofício nº 1228/2016-NTRAB/SEMSA,

subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/1637/6165,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo, no período de 22-03-2016 a 30-09-2019, a servidora LEIDYANA MORAES DA COSTA, ES - Farmacêutico E-01, matrícula 122.628-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, a fim de cursar Pós-graduação em nível de Doutorado na área de Nanotecnologia Farmacêutica, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, sem ônus para o erário municipal

II – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à

apresentação de relatório, em que se detalhem e comprovem as atividades desenvolvidas, resultados alcançados, as disciplinas cursadas com suas respectivas notas ou conceitos com a aprovação do orientador ou supervisor da Residência Médica.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.194/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1441/2016–

NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/1637/7358, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 04-03-2016, referente ao decênio de 1º-12-2005 a 30-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JONES COSTA FONSECA, ES- Farmaceutico F-04, matrícula 105.728-6 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 8.195/2016

CONCEDE licença-prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 10

CONSIDERANDO o Ofício nº 0953 /2016– NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/1637/3230, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 06 (seis)

meses, a contar de 1º-07-2015, referente ao decênio de 1º-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ARMANDO ANDRADE ARAUJO, Especialista em Saúde Medico I-08, matrícula 009.525-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 06 de junho de 2016.

CASA CIVIL

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n° 007/2014. Partes: O Município de Manaus, através da CASA CIVIL e a empresa KAELE LTDA. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes distratantes, conforme fundamentação do Parecer n° 102/2016 – COJUR/CC do Processo Administrativo 2016/16568/16596/02166 nos termos do art. 78, XII e art. 79, I da Lei 8.666/93 e na cláusula X do contrato. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato opera seus efeitos legais a partir da assinatura deste Termo.

Manaus, 02 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA N.º 123/2016 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 c/c o inciso V do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus.

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no Decreto n.º 1.006, de 07.06.2011, que “reedita, com alterações, os procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio probatório dos servidores públicos efetivos do Município;

CONSIDERANDO o estabelecido no art.5º do Decreto nº 1.006, de 07/06/2011, que trata sobre a transferência ou movimentação de uma Unidade Administrativa para outra, de servidores estatutários no período de estágio probatório;

CONSIDERANDO a necessidade de serem tomadas providências, visando o cumprimento dos procedimentos gerais para a realização das avaliações do estágio probatório dos servidores públicos de carreira sem regulamentação específica;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto pela Portaria nº 336/2015 – SEMAD, de 11/11/2015, que cedeu diversos servidores do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD.

RESOLVE:

I – CONSTITUIR nos termos do art. 9º, inciso I, do Decreto nº 1.006, publicado no DOM 2702, de 7.6.2011, Comissões de Avaliação, destinada a apurar a aptidão e a capacidade para o desempenho das atribuições dos cargos para os quais foram nomeados os servidores submetidos ao estágio probatório.

II – DETERMINAR que as Comissões mencionadas no item precedente, sejam compostas na forma estabelecida no anexo desta Portaria.

III – ATRIBUIR às Comissões ora designadas, caráter de relevante interesse público, sendo-lhes expressamente vedada qualquer espécie de remuneração.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de maio de 2016.

ANEXO

(Portaria nº 123/2016 – GS/SEMEF)

SERVIDORA AVALIADA: ANDREIA VIEIRA DE SOUZA

CARGO Técnico Municipal

MEMBRO/DIVRH Paula Cristina Vieira da Silva

MEMBRO/DIVRH Rosemary Pinto Rodrigues

CHEFE IMEDIATO Robson Carvalho da Silva

SERVIDORA AVALIADA: APOENA GRIJO CRUZ

CARGO Técnico Municipal

MEMBRO/DIVRH Paula Cristina Vieira da Silva

MEMBRO/DIVRH Rosemary Pinto Rodrigues

CHEFE IMEDIATO Brenda Catherine Mendes Marinho Isper

SERVIDORA AVALIADA: LADY LOREN PICANÇO TEIXEIRA

CARGO Técnico Municipal

MEMBRO/DIVRH Paula Cristina Vieira da Silva

MEMBRO/DIVRH Rosemary Pinto Rodrigues

CHEFE IMEDIATO Thiago Tupinamba de Queiroz

SERVIDOR AVALIADO: MARCELO DE SOUZA PAES

CARGO Técnico Municipal

MEMBRO/DIVRH Paula Cristina Vieira da Silva

MEMBRO/DIVRH Rosemary Pinto Rodrigues

CHEFE IMEDIATO Severina Figueiredo de Araujo

SERVIDOR AVALIADO: MARIO GIL PESSOA PEREIRA

CARGO Técnico Municipal

MEMBRO/DIVRH Paula Cristina Vieira da Silva

MEMBRO/DIVRH Rosemary Pinto Rodrigues

CHEFE IMEDIATO Brenda Catherine Mendes Marinho Isper

PORTARIA N. 141/2016-GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Municípi o de Manaus; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 e seus respectivos parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93;

R E S O L V E

I - INSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato de Locação n. 010/2016, do Imóvel situado nesta cidade, na Rua Silva Ramos n. 854 – Bairro Centro, detentor do registro cartorial: Matrícula n. 8977, Escritura de Compra e Venda constante às Folhas 169-170 do Livro n. 1.507, do Tabelionato do Segundo Ofício de Notas, da Comarca de Manaus destinado ao funcionamento do Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, de acordo com os Processos Administrativos nos. 2015/11209/15266/0/031918 (SIGED) e 2014.11209.15249.00396 (PROTUS), composta pelos servidores abaixo relacionados: GESTÃO DO CONTRATO Yomar Lemos Mendes - Matrícula n. 012.926-7A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1. Paulo Augusto Pereira Lima - Matrícula n. 000.257-7A 2. Renato Pereira Neto - Matrícula n. 012.635-6A 3. Rosineide Raposo Barreto - Matrícula n. 083.077-1A SUPLENTE DE FISCAIS DO CONTRATO: Eliane Pereira Gomes - Matrícula n. 067.110-0D

II – DETERMINAR que na situação de impedimento do gestor do contrato, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da Pasta.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus, 1º de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 12

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Locação de Imóvel n.

010/2016, datado de 16/05/2016.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e o Sr. Ivair Ferreira.

3. OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Silva Ramos n. 854 –

Bairro Centro, detentor do seguinte registro cartorial: Matrícula n. 8977, Escritura de Compra e Venda às Folhas 169-170, do Livro n. 1.507, Tabelionato do Segundo Ofício de Notas, da Comarca de Manaus.

4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na

quantia de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), sendo fixado o valor do aluguel mensal na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do

presente contrato foram empenhadas sob o n. 2016NE00359, datado de 16/05/2016, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender os meses de maio e junho/2016, sob a rubrica orçamentária: 16100.04.122.4002.2358.0000 e natureza de despesa 33903615, ficando o restante a ser empenhado mediante a liberação das cotas orçamentárias (Processos Administrativos de números 2015/11209/15266/0/031918-SIGED e 2014/11209/15249/00396-PROTUS).

6. PRAZO: O prazo de locação do imóvel será de 60 (sessenta) meses,

a contar de 16 de maio de 2016, aos Termos da Lei Federal n. 8.666/93 e Lei Federal n. 8.245/91.

7. SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO:

Ana Cristina Silva de Souza - Matrícula 060.680-4B.

Manaus, 16 de maio de 2016.

EDITAL

O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, a recolher os Créditos Tributários correspondentes ou a apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste: 1 – ACESSOMAIS TECNOLOGIA LTDA C.N.P.J: 207.501.176.0001-78 AUTO DE INFRAÇÃO: 20163000312 INFRAÇÃO: Art. 13, 14, II e 19 da Lei nº. 254/94; 2 – REGULUS REPRESENTAÇÃO E COM. DE EQUIP. DE TELECOMUNICAÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 215.774-01 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000418 INFRAÇÃO: Art. 1º., § 1º, III e § 4º da Lei nº. 1.090/06; 3 – HEDITHNEIA CORRETORA DE SEGUROS E REP. DE PLANOS DE SAÚDE INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 113.661-01 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000419 INFRAÇÃO: Art. 1º., § 1º, III e § 4º da Lei nº. 1.090/06;

4 – SARELLI FESTAS E EVENTOS LTDA C.N.P.J: 073.314.225.0001-61 AUTO DE INFRAÇÃO: 20165000429 INFRAÇÃO: Art. 29 da Lei nº. 1.697/83.

O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 205 – Centro.

Manaus, 01 de junho de 2016.

EDITAL

O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo identificados a recolher o ISSQN e a apresentar a documentação adiante especificada: 1 – FACOMSA DA AMAZÔNIA LTDA, Inscrição Municipal nº 109.744-01, localizado na Av. Urucará, nº 986 – Cachoeirinha, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 135151, de 24/05/16, originado da DAF nº. 1.106/15, do período de 02/13 e 10/13; 2 – FACOMSA DA AMAZÔNIA LTDA, Inscrição Municipal nº 109.744-01, localizado na Av. Urucará, nº 986 – Cachoeirinha, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 135152, de 24/05/16, originado da DAF nº. 1.105/15, do período de 08/12 a 12/13; 3 – ACCEPT INFORMÁTICA LTDA - ME, Inscrição Municipal nº 88.730-01, localizado na Av. Ayrão, nº 561 sala 05 – Centro, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 135153, de 24/05/16, originado da DAF nº. 1.688/15, do período de 09/13 a 11/13, 01/14, 03/14 a 07/14; 4 – RICHARD MOTA DE ANDRADE, Inscrição Municipal nº 120.085-01, localizado na Rua Waldemir Cordeiro, nº 997 – Alvorada, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 135155, de 24/05/16, originado da DAF nº. 1.041/15, do período de 10/11 a 07/12; 5 – NOVA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrição Municipal nº 200.785-01, localizado na Rua Dalmir Câmara, nº 24 – Cidade Nova, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 134716, de 23/05/16, originado da DAF nº. 342/16, do período de 02/14, 07/15 e 01/16 e 03/14 (ISSRF).

Diante do exposto, os contribuintes ficam intimados a apresentarem a documentação acima relacionada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste.

O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 205 – Centro.

Manaus, 01 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 13

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2016/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 4.006.168.000,00 4.042.429.296,14 643.013.157,34 15,91 1.268.513.155,26 31,38 2.773.916.140,88 RECEITAS CORRENTES 3.770.007.000,00 3.776.507.000,00 629.040.641,36 16,66 1.236.158.854,96 32,73 2.540.348.145,04 RECEITA TRIBUTÁRIA 976.512.000,00 976.512.000,00 215.726.796,88 22,09 356.402.045,58 36,50 620.109.954,42 Impostos 940.942.000,00 940.942.000,00 210.079.126,26 22,33 331.770.117,06 35,26 609.171.882,94 Taxas 35.570.000,00 35.570.000,00 5.647.670,62 15,88 24.631.928,52 69,25 10.938.071,48 Contribuição de Melhoria - - - 0,00 - - - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 251.081.000,00 251.081.000,00 41.357.423,26 16,47 89.167.092,41 35,51 161.913.907,59 Contribuições Sociais 135.081.000,00 135.081.000,00 19.097.886,77 14,14 46.547.953,09 34,46 88.533.046,91 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 11.000.000,00 11.000.000,00 2.560.381,76 23,28 2.982.675,39 27,12 8.017.324,61 Contribuição de Iluminação Pública 105.000.000,00 105.000.000,00 19.699.154,73 18,76 39.636.463,93 37,75 65.363.536,07 RECEITA PATRIMONIAL 76.136.000,00 76.136.000,00 10.159.787,89 13,34 23.420.604,64 30,76 52.715.395,36 Receitas Imobiliárias 885.000,00 885.000,00 106.840,00 12,07 202.938,00 22,93 682.062,00 Receitas de Valores Mobiliários 71.084.000,00 71.084.000,00 10.011.939,07 14,08 23.128.344,98 32,54 47.955.655,02 Receita de Concessões e Permissões 4.167.000,00 4.167.000,00 41.008,82 0,98 89.321,66 2,14 4.077.678,34 Compensações Financeiras - - - - - - - Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público - - - - - - - Receita da Cessão de Direitos - - - - - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - - RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - - - Receita da Produção Vegetal - - - - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - - - - Outras Receitas Agropecuárias - - - - - - - RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - Receita da Indústria Extrativa Mineral - - - - - - - Receita da Indústria de Transformação - - - - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - - - -

Outras Receitas Industriais - - - - - - - RECEITA DE SERVIÇOS 18.542.000,00 18.542.000,00 3.543.668,50 19,11 6.040.160,84 32,58 12.501.839,16 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.301.505.000,00 2.308.005.000,00 342.792.777,67 14,85 716.390.079,97 31,04 1.591.614.920,03 Transferências Intergovernamentais 2.300.630.000,00 2.300.630.000,00 342.792.177,67 14,90 709.889.479,97 30,86 1.590.740.520,03 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Convênios 875.000,00 7.375.000,00 600,00 0,01 6.500.600,00 88,14 874.400,00 Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 146.231.000,00 146.231.000,00 15.460.187,16 10,57 44.738.871,52 30,59 101.492.128,48 Multas e Juros de Mora 59.657.000,00 59.657.000,00 9.636.094,58 16,15 18.799.091,58 31,51 40.857.908,42 Indenizações e Restituições 5.802.000,00 5.802.000,00 1.227.996,10 21,17 2.248.664,44 38,76 3.553.335,56 Receita da Dívida Ativa 67.757.000,00 67.757.000,00 10.454.359,65 15,43 21.548.063,77 31,80 46.208.936,23 Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - - - - - - - Receitas Correntes Diversas 13.015.000,00 13.015.000,00 (5.858.263,17) -45,01 2.143.051,73 16,47 10.871.948,27

RECEITAS DE CAPITAL 236.161.000,00 265.922.296,14 13.972.515,98 5,25 32.354.300,30 12,17 233.567.995,84 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 217.933.000,00 225.773.000,00 6.103.230,24 2,70 13.943.230,24 6,18 211.829.769,76 Operações de Crédito Internas 166.533.000,00 174.373.000,00 6.103.230,24 3,50 13.943.230,24 8,00 160.429.769,76 Operações de Crédito Externas 51.400.000,00 51.400.000,00 - - - - 51.400.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 763.000,00 763.000,00 3.534,91 0,46 193.706,87 25,39 569.293,13 Alienação de Bens Móveis 464.000,00 464.000,00 - 0,00 187.660,31 40,44 276.339,69 Alienação de Bens Imóveis 299.000,00 299.000,00 3.534,91 1,18 6.046,56 2,02 292.953,44 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 100.000,00 100.000,00 16.895,72 16,90 34.476,19 34,48 65.523,81 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 17.365.000,00 39.286.296,14 3.116,06 0,01 10.337.147,95 26,31 28.949.148,19 Transferências Intergovernamentais 1.108.000,00 1.108.000,00 - -

- 1.108.000,00

Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - Transferências de Convênios 16.257.000,00 38.178.296,14 3.116,06 0,01 10.337.147,95 27,08 27.841.148,19 Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - 7.845.739,05 - 7.845.739,05 - (7.845.739,05) Integralização do Capital Social - - - - - - - Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. - - - - - - - Receitas de Capital Diversas - - 7.845.739,05 - 7.845.739,05 - (7.845.739,05) RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 140.542.000,00 144.605.007,36 13.096.269,81 9,06 37.628.479,15 26,02 106.976.528,21

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 4.146.710.000,00 4.187.034.303,50 656.109.427,15 15,67 1.306.141.634,41 31,19 2.880.892.669,09

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - - Operações de Crédito Internas - - - - - - - Mobiliária

-

- -

Contratual

-

- - Operações de Crédito Externas - - - - - - - Mobiliária

-

- -

Contratual

-

- -

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 4.146.710.000,00 4.187.034.303,50 656.109.427,15 15,67 1.306.141.634,41 31,19 2.880.892.669,09

DÉFICIT (VI) - - - - - - -

TOTAL (VII) = (V + VI) 4.146.710.000,00 4.187.034.303,50 656.109.427,15 15,67 1.306.141.634,41 31,19 2.880.892.669,09

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) –

57.846.633,75 – - 57.846.633,75 100,00

Superávit Financeiro – 57.846.633,75 – - 57.846.633,75 100,00 –

Reabertura de Créditos Adicionais – - – - - - –

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS

PAGAS ATÉ O BIMESTRE INSCRITAS EM RAP

NÃO PROC. (k)

DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre SALDO

No Bimestre Até o Bimestre SALDO

(d) (e) (f) (g)=(e-f) (h) (i)=(e-h) (j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 4.033.499.000,00 4.125.677.475,74 642.420.120,60 1.780.918.483,61 2.344.758.992,13 736.632.801,82 1.245.714.915,22 2.879.962.560,52 972.850.037,01 - DESPESAS CORRENTES 3.420.480.700,00 3.504.962.972,97 561.965.466,66 1.528.670.888,43 1.976.292.084,54 631.951.577,05 1.097.108.289,67 2.407.854.683,30 883.223.601,31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.923.270.000,00 1.953.153.612,15 260.041.325,46 639.093.110,99 1.314.060.501,16 286.154.382,83 594.678.037,32 1.358.475.574,83 560.060.307,02

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 30.991.000,00 26.313.787,68 4.621.844,65 16.594.270,10 9.719.517,58 7.295.091,57 11.500.264,36 14.813.523,32 11.500.264,36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.466.219.700,00 1.525.495.573,14 297.302.296,55 872.983.507,34 652.512.065,80 338.502.102,65 490.929.987,99 1.034.565.585,15 311.663.029,93 DESPESAS DE CAPITAL 490.555.300,00 568.251.502,77 80.454.653,94 252.247.595,18 316.003.907,59 104.681.224,77 148.606.625,55 419.644.877,22 89.626.435,70 -

INVESTIMENTOS 410.252.300,00 520.117.215,72 64.292.051,35 213.350.497,03 306.766.718,69 79.812.589,58 116.860.705,10 403.256.510,62 57.970.415,25 INVERSÕES FINANCEIRAS 3.284.000,00 3.284.000,00 390.000,00 705.000,00 2.579.000,00 425.000,00 635.000,00 2.649.000,00 545.100,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 77.019.000,00 44.850.287,05 15.772.602,59 38.192.098,15 6.658.188,90 24.443.635,19 31.110.920,45 13.739.366,60 31.110.920,45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 122.463.000,00 52.463.000,00 - - 52.463.000,00 - - 52.463.000,00

RESERVA DO RPPS - - - - - - - - DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 113.211.000,00 119.203.461,51 13.496.923,08 33.817.065,42 85.386.396,09 15.323.241,29 27.490.711,25 91.712.750,26 19.921.862,71

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 4.146.710.000,00 4.244.880.937,25 655.917.043,68 1.814.735.549,03 2.430.145.388,22 751.956.043,11 1.273.205.626,47 2.971.675.310,78 992.771.899,72 -

AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - -

Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - - Dívida Mobiliária

-

- -

Outras Dívidas

-

- - Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - Dívida Mobiliária

-

- -

Outras Dívidas

-

- - SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X +

XI) 4.146.710.000,00 4.244.880.937,25 655.917.043,68 1.814.735.549,03 2.430.145.388,22 751.956.043,11 1.273.205.626,47 2.971.675.310,78 992.771.899,72 SUPERÁVIT (XIII) -

- - - - 32.936.007,94

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 4.146.710.000,00 4.244.880.937,25 655.917.043,68 1.814.735.549,03 2.430.145.388,22 751.956.043,11 1.306.141.634,41 - –

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 14

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2016/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

R$ 1,00

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS SALDO

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 140.542.000,00 144.605.007,36 13.096.269,81 9,06 37.628.479,15 26,02 106.976.528,21

RECEITAS CORRENTES 140.542.000,00 140.542.000,00 12.105.960,01 8,61 36.638.169,35 26,07 103.903.830,65

RECEITA TRIBUTÁRIA -

- - - - -

Impostos

- -

- -

Taxas

- -

- -

Contribuição de Melhoria

- -

- -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 138.441.000,00 138.441.000,00 11.716.854,49 8,46 35.491.885,14 25,64 102.949.114,86

Contribuições Sociais 138.441.000,00 138.441.000,00 11.716.854,49 8,46 35.491.885,14 25,64 102.949.114,86 Contrib. Patronal de Serv. Ativo Civil para o RPPS

107.000.000,00 107.000.000,00 7.121.105,07 6,66

24.513.107,08 22,91 82.486.892,92

Contrib. Prev. Em Regime de Parc. De Débito

9.441.000,00 9.441.000,00 842.116,53 8,92

2.415.385,79 25,58 7.025.614,21

Contrib. Do Servidor Público - FUNSERV

22.000.000,00 22.000.000,00 3.753.633 17,06

8.563.392,27 38,92 13.436.607,73

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

- - - -

Contribuição de Iluminação Pública

- -

- -

RECEITA PATRIMONIAL -

- - - - -

Receitas Imobiliárias

- -

- -

Receitas de Valores Mobiliários

- -

- -

Receita de Concessões e Permissões

- -

- -

Compensações Financeiras

- -

- - Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público

-

-

- -

Receita da Cessão de Direitos

- -

- -

Outras Receitas Patrimoniais

- -

- -

RECEITA AGROPECUÁRIA

-

- -

Receita da Produção Vegetal

- -

- - Receita da Produção Animal e Derivados

- - - -

Outras Receitas Agropecuárias

- -

- -

RECEITA INDUSTRIAL

-

- -

Receita da Indústria Extrativa Mineral

- -

- -

Receita da Indústria de Transformação

- -

- -

Receita da Indústria de Construção

- -

- -

Outras Receitas Industriais

- -

- -

RECEITA DE SERVIÇOS

- -

- -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -

- - - - -

Transferências Intergovernamentais

- -

- -

Transferências de Instituições Privadas

- -

- -

Transferências do Exterior

- -

- -

Transferências de Pessoas

- -

- -

Transferências de Convênios

- -

- -

Transferências para o Combate à Fome

- -

- -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.101.000,00 2.101.000,00 389.105,52 18,52 1.146.284,21 54,56 954.715,79

Multas e Juros de Mora 2.101.000,00 2.101.000,00 389.105,52 18,52 1.146.284,21 54,56 954.715,79

Indenizações e Restituições

- -

- -

Receita da Dívida Ativa

- -

- - Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS

-

-

- -

Receitas Correntes Diversas

- -

- -

RECEITAS DE CAPITAL - 4.063.007,36 990.309,80 24,37 990.309,80 24,37 3.072.697,56

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - - - -

Operações de Crédito Internas

- -

- -

Operações de Crédito Externas

- -

- -

ALIENAÇÃO DE BENS - - - - - - -

Alienação de Bens Móveis

- -

- -

Alienação de Bens Imóveis

- -

- -

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

- -

- -

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - 4.063.007,36 990.309,80 24,37 990.309,80 24,37 3.072.697,56

Transferências Intergovernamentais

- -

- -

Transferências de Instituições Privadas

- -

- -

Transferências do Exterior

- -

- -

Transferências de Pessoas

- -

- - Transferências de Outras Instituições Públicas

- - - -

Transferências de Convênios

4.063.007,36 990.309,80 24,37 990.309,80 24,37 3.072.697,56 Transferências para o Combate à Fome

- -

- -

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - -

Integralização do Capital Social

- -

- - Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.

- - - -

Receitas de Capital Diversas

- -

- -

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O

BIMESTRE

INSCRITAS EM RAP NÃO

PROCESSADOS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o

Bimestre No Bimestre Até o

Bimestre (d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 113.211.000,00 119.203.461,51 13.496.923,08 33.817.065,42 85.386.396,09 15.323.241,29 27.490.711,25 91.712.750,26 19.921.862,71 - DESPESAS CORRENTES 113.161.000,00 112.168.454,15 12.296.923,08 26.832.621,97 85.335.832,18 13.022.650,38 25.190.120,34 86.978.333,81 18.331.552,91 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 113.161.000,00 110.146.703,63 10.275.172,56 24.810.871,45 85.335.832,18 11.000.899,86 23.168.369,82 86.978.333,81 18.331.552,91

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - -

- - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 2.021.750,52 2.021.750,52 2.021.750,52 - 2.021.750,52 2.021.750,52 - - DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 7.035.007,36 1.200.000,00 6.984.443,45 50.563,91 2.300.590,91 2.300.590,91 4.734.416,45 1.590.309,80 -

INVESTIMENTOS 50.000,00 7.035.007,36 1.200.000,00 6.984.443,45 50.563,91 2.300.590,91 2.300.590,91 4.734.416,45 1.590.309,80 - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - - - - - - - - - -

FONTE: Anexo 10 / Afim 2016 (*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 3896, caderno II, de 25 de maio de 2016.

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MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2016/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

LRF, art 53, inciso III - Anexo VI

R$ 1,00

RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO

ATUALIZADA Até o Bimestre/2016 Até o Bimestre/2015

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 3.845.965.000,00 1.249.668.679,33 1.244.013.003,46

Receita Tributária 976.512.000,00 356.402.045,58 339.274.551,63

IPTU 185.013.000,00 112.227.017,52 102.074.729,54

ISS 576.000.000,00 166.505.719,38 177.056.730,54

ITBI 59.753.000,00 14.557.460,39 16.663.721,21

IRRF 120.176.000,00 38.479.919,77 36.970.194,42

Outras Receitas Tributárias 35.570.000,00 24.631.928,52 6.509.175,92

Receita de Contribuição 389.522.000,00 124.658.977,55 71.007.783,41

Receita Previdenciária 135.081.000,00 46.547.953,09 41.533.080,25

Outras Contribuições 254.441.000,00 78.111.024,46 29.474.703,16

Receita Patrimonial Líquida 5.052.000,00 292.259,66 328.200,92

Receita Patrimonial 76.136.000,00 23.420.604,64 19.597.405,75

(-) Aplicações Financeiras 71.084.000,00 23.128.344,98 19.269.204,83

Transferências Correntes 2.308.005.000,00 716.390.079,97 779.539.885,98

FPM 313.188.000,00 101.767.172,76 105.828.514,60

ICMS 960.000.000,00 285.151.299,11 308.615.601,86

IPVA 160.000.000,00 41.378.682,35

Convênios 7.375.000,00 6.500.600,00 5.032.539,03

Outras Transferências Correntes 867.442.000,00 281.592.325,75 360.063.230,49

Demais Receitas Correntes 166.874.000,00 51.925.316,57 53.862.581,52

Dívida Ativa 67.757.000,00 21.548.063,77 23.404.711,13

Diversas Receitas Correntes 99.117.000,00 30.377.252,80 30.457.870,39

RECEITAS DE CAPITAL (II) 269.985.303,50 33.344.610,10 27.515.973,51

Operações de Crédito (III) 225.773.000,00 13.943.230,24 5.122.947,89

Amortização de Empréstimos (IV) 100.000,00 34.476,19 17.177,83

Alienação de Bens (V) 763.000,00 193.706,87 74.684,91

Transferências de Capital 43.349.303,50 10.337.147,95 22.301.162,88

Convênios 42.241.303,50 10.337.147,95 22.181.162,88

Outras Transferências de Capital 1.108.000,00 - 120.000,00

Outras Receitas de Capital - 8.836.048,85 -

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 43.349.303,50 19.173.196,80 22.301.162,88

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 3.889.314.303,50 1.268.841.876,13 1.266.314.166,34

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

Até o Bimestre/2016

Até o Bimestre/2015

Até o Bimestre/2016

Até o Bimestre/2015

Em 2015 Exercícios Anteriores

DESPESAS CORRENTES (VIII) 3.617.131.427,12 1.555.503.510,40 1.470.751.451,13 1.122.298.410,01 1.080.458.053,39 - -

Pessoal e Encargos Sociais 2.063.300.315,78 663.903.982,44 652.312.574,10 617.846.407,14 587.224.067,87 - -

Juros e Encargos da Dívida (IX) 26.313.787,68 16.594.270,10 10.370.000,00 11.500.264,36 7.354.482,91 - -

Outras Despesas Correntes 1.527.517.323,66 875.005.257,86 808.068.877,03 492.951.738,51 485.879.502,61 - -

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 3.590.817.639,44 1.538.909.240,30 1.460.381.451,13 1.110.798.145,65 1.073.103.570,48 - -

DESPESAS DE CAPITAL (XI) 575.286.510,13 259.232.038,63 271.123.294,44 150.907.216,46 194.278.320,03 - -

Investimentos 527.152.223,08 220.334.940,48 241.836.294,44 119.161.296,01 171.472.879,04 - -

Inversões Financeiras 3.284.000,00 705.000,00 1.080.000,00 635.000,00 1.020.000,00 - -

Concessão de Empréstimos (XII) 3.284.000,00 705.000,00 1.080.000,00 635.000,00 1.020.000,00 - -

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - - - - - -

Demais Inversões Financeiras - - - - - -

Amortização da Dívida (XIV) 44.850.287,05 38.192.098,15 28.207.000,00 31.110.920,45 21.785.440,99 - -

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 527.152.223,08 220.334.940,48 241.836.294,44 119.161.296,01 171.472.879,04 - -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 52.463.000,00 - - - - - -

RESERVA DO RPPS (XVII) - - - - - - -

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 4.170.432.862,52 1.759.244.180,78 1.702.217.745,57 1.229.959.441,66 1.244.576.449,52 - -

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (281.118.559,02) (490.402.304,65) (435.903.579,23) 38.882.434,47 21.737.716,82

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES –

57.846.633,75 41.661.124,66

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

VALOR

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

(250.584.000,00)

FONTE: Anexo 10 e Relfunsub / AFIM 2015/2016

(*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 3896, caderno II, de 25 de maio de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 20

MUNICIPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2016 / BIMESTRE MARÇO-ABRIL

RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)

R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100

1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.016.615.000,00 1.016.615.000,00 355.064.753,67 34,93 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 242.293.000,00 242.293.000,00 126.877.193,26 52,37 1.1.1- IPTU 185.013.000,00 185.013.000,00 112.280.810,34 60,69 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 3.194.000,00 3.194.000,00 109.899,10 3,44 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 43.269.000,00 43.269.000,00 11.955.772,02 27,63 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 10.817.000,00 10.817.000,00 2.584.504,62 23,89 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU - - 53.792,82 - 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 60.240.000,00 60.240.000,00 14.638.280,12 24,30 1.2.1- ITBI 59.753.000,00 59.753.000,00 14.565.827,11 24,38 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 57.000,00 57.000,00 - - 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 381.000,00 381.000,00 64.563,20 16,95 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 49.000,00 49.000,00 16.256,53 33,18 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI - - 8.366,72 - 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 593.906.000,00 593.906.000,00 175.069.360,52 29,48 1.3.1- ISS 576.000.000,00 576.000.000,00 166.595.133,78 28,92 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 4.430.000,00 4.430.000,00 2.250.418,59 50,80 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 12.878.000,00 12.878.000,00 6.149.775,62 47,75 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 598.000,00 598.000,00 163.446,93 27,33 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS - - 89.414,40 - 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 120.176.000,00 120.176.000,00 38.479.919,77 32,02 1.4.1- IRRF 120.176.000,00 120.176.000,00 38.479.919,77 32,02 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - - 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF - - - - 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - - 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF - - - - 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) - - - - 1.5.1- ITR - - - - 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - - 1.5.3- Dívida Ativa do ITR - - - - 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - - - 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR - - - - 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.761.113.000,00 1.761.113.000,00 537.967.333,51 30,55 2.1- Cota-Parte FPM 391.485.000,00 391.485.000,00 127.208.965,82 32,49 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 391.485.000,00 391.485.000,00 127.208.965,82 32,49 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

-

2.2- Cota-Parte ICMS 1.200.000.000,00 1.200.000.000,00 356.439.123,87 29,70 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 3.051.000,00 3.051.000,00 1.016.972,48 33,33 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 6.078.000,00 6.078.000,00 1.540.267,94 25,34 2.5- Cota-Parte ITR 495.000,00 495.000,00 38.650,87 7,81 2.6- Cota-Parte IPVA 160.000.000,00 160.000.000,00 51.723.352,53 32,33 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 4.000,00 4.000,00 - -

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 2.777.728.000,00 2.777.728.000,00 893.032.087,18 65,47

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 59.921.000,00 59.921.000,00 29.614.163,50 49,42 5.1- Transferências do Salário-Educação 30.000.000,00 30.000.000,00 10.083.447,03 33,61 5.2- Tranferências Diretas - PDDE 10.000,00 10.000,00 3.600,00 36,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 21.530.000,00 21.530.000,00 6.162.172,80 28,62 5.4- Transferências Diretas - PNATE 431.000,00 431.000,00 280.311,28 65,04 5.5- Outras Transferências do FNDE 4.500.000,00 4.500.000,00 12.407.332,39 275,72 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 3.450.000,00 3.450.000,00 677.300,00 19,63 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 11.500.000,00 11.500.000,00 998.592,46 8,68 6.1- Transferências de Convênios 11.500.000,00 11.500.000,00 330.972,66 2,88 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - 667.619,80 - 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 35.400.000,00 35.400.000,00 - -

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - - -

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 106.821.000,00 106.821.000,00 30.612.755,96 28,66

FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 352.222.000,00 352.222.000,00 107.593.466,17 30,55 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 78.297.000,00 78.297.000,00 25.441.793,06 32,49 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 240.000.000,00 240.000.000,00 71.287.824,76 29,70 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 610.000,00 610.000,00 203.394,48 33,34 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 1.216.000,00 1.216.000,00 308.053,55 25,33 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 99.000,00 99.000,00 7.730,14 7,81 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 32.000.000,00 32.000.000,00 10.344.670,18 32,33 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 625.849.000,00 625.849.000,00 194.909.386,06 31,14 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 475.849.000,00 475.849.000,00 142.246.824,63 29,89 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 145.000.000,00 145.000.000,00 51.780.088,36 35,71 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 5.000.000,00 5.000.000,00 882.473,07 -

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 123.627.000,00 123.627.000,00 34.653.358,46 - 0,65

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 34.653.358,46

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RAP NÃO

PROCESSADOS

DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - - 159.891.848,71 159.891.791,91 - - 13.1- Com Educação Infantil - - 26.471.587,05 26.471.587,05 -

13.2- Com Ensino Fundamental - - 133.420.261,66 133.420.204,86 - 14- OUTRAS DESPESAS 620.849.000,00 620.849.000,00 36.265.488,22 5,84 36.264.919,74 5,84 -

14.1- Com Educação Infantil 110.610.000,00 110.610.000,00 5.719.199,78 5,17 5.719.199,78 5,17 14.2- Com Ensino Fundamental 510.239.000,00 510.239.000,00 30.546.288,44 5,99 30.545.719,96 - 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 620.849.000,00 620.849.000,00 196.157.336,93 31,60 196.156.711,65 5,84 -

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1- FUNDEB 60% - 16.2- FUNDEB 40% - 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB - 17.1- FUNDEB 60%

17.2- FUNDEB 40% -

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) -

INDICADORES DO FUNDEB VALOR

19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 196.156.711,65 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1))/(11)*100)% 82,03 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14-(16.2+17.2))/(11)*100)% 18,61 19.3 - Máximo de 5% não aplicado no Exercício (100-(19.1+19.2))% (0,64)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

-

21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 20162

-

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 21

MUNICIPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2016 / BIMESTRE MARÇO-ABRIL

RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)

R$ 1,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100

22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 694.432.000,00 694.432.000,00 223.258.021,80 32,15

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RAP NÃO

PROCESSADOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100

23- EDUCAÇÃO INFANTIL 169.210.000,00 173.171.059,53 72.116.296,38 41,64 47.525.727,40 6,61

-

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 110.610.000,00 110.610.000,00 32.190.786,83 29,10 32.190.786,83 11,24

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 58.600.000,00 62.561.059,53 39.925.509,55

63,82 15.334.940,57 -

24- ENSINO FUNDAMENTAL 805.963.200,00 874.663.894,06 370.972.977,76 42,41 289.119.323,29 18,03 -

24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 510.239.000,00 510.239.000,00 163.966.550,10

32,14 163.965.924,82 13,02

24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 295.724.200,00 364.424.894,06 207.006.427,66

56,80 125.153.398,47 5,02

25- ENSINO MÉDIO - -

- - -

26- ENSINO SUPERIOR 4.770.000,00 4.889.818,92 2.497.902,73 51,08 2.003.783,41 -

27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 695.000,00 695.000,00 1.121,25

0,16 1.121,25 -

28- OUTRAS 33.689.000,00 19.661.719,46 10.662.492,75 54,23 4.293.661,85 -

29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 1.014.327.200,00 1.073.081.491,97 456.250.790,87

42,52 342.943.617,20

31,96 -

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

34.653.358,46

31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

-

32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)

882.473,07

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

-

34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

-

35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4

-

36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)

37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)

35.535.831,53

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))

301.109.219,16

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %

33,72

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RAP NÃO

PROCESSADOS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - -

- -

41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 30.000.000,00 30.000.000,00 14.341.195,36 47,80 5.696.064,56 18,99

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 35.400.000,00 35.400.000,00 - - - -

43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 37.971.000,00 37.971.000,00 17.772.379,53 46,81 2.721.406,59 -

44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 103.371.000,00 103.371.000,00 32.113.574,89 31,07 8.417.471,15 8,14 -

45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 1.117.698.200,00 1.176.452.491,97 488.364.365,76 41,51 351.361.088,35 29,87 -

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO NO EXERCÍCIO

46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 100.824.497,34 46.1- Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

97.121.058,33 28.203,75 46.2- Executadas com Recursos do FUNDEB

3.703.439,01

1.146.452.491,97 464.985.167,71

351.361.088,35

FLUXO FINANCEIRO DE RECURSOS DO FUNDEB

VALOR

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 9.468.467,35

48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 194.026.912,99

49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 187.438.970,37

49.1- Orçamento do Exercício 183.092.401,85

49.2- Restos a Pagar 4.346.568,52

50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 882.473,07

51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 16.938.883,04

FONTE: AFIM 2016 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. (*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 3896, caderno II, de 25 de maio de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 22

MUNICÍPIO DE MANAUS (*) DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2016 / BIMESTRE MARÇO - ABRIL

RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48)

R$ 1,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre

RECEITAS Previsão Inicial 4.146.710.000,00

Previsão Atualizada 4.187.034.303,50 Receitas Realizadas 1.306.141.634,41 Déficit Orçamentário

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 57.486.633,75 DESPESAS

Dotação Inicial 4.146.710.000,00 Créditos Adicionais 98.170.937,25 Dotação Atualizada 4.244.880.937,25 Despesas Empenhadas 1.814.735.549,03 Despesas Liquidadas 1.273.205.626,47 Despesas Pagas

992.771.899,72

Superávit Orçamentário 32.936.007,94

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre

Despesas Empenhadas 1.814.735.549,03 Despesas Liquidadas 1.273.205.626,47

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida 3.526.001.488,79

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre

PLANO FINANCEIRO PLANO PREVIDENCIÁRIO

Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 44.071.660,05 29.012.784,57

Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) 53.208.454,52 16.736.107,43 Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) (9.136.794,47) 12.276.677,14

Meta Fixada no Resultado Apurado % em Relação à Meta

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre Fiscais da LDO (a) (b) (b/a)

Resultado Nominal 213.091.000,00 (381.446.722,95) (179,01) Resultado Primário (250.584.000,00) 38.882.434,47 (15,52)

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo

Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 294.940.798,13 810.210,90 188.255.325,21 105.875.262,02 Poder Executivo 292.162.168,79 810.210,90 185.642.105,11 105.709.852,78 Poder Legislativo 2.778.629,34 - 2.613.220,10 165.409,24 Poder Judiciário

Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 91.069.066,36 124.134,93 19.248.314,72 71.696.616,71

Poder Executivo 88.912.055,98 124.134,93 17.154.184,27 71.633.736,78 Poder Legislativo 2.157.010,38 - 2.094.130,45 62.879,93 Poder Judiciário

Ministério Público TOTAL 386.009.864,49 934.345,83 207.503.639,93 177.571.878,73

Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 301.109.219,16 25% 33,72 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio -

-

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 159.891.791,91 60% 82,03 Complementação da União ao FUNDEB 51.780.088,36 R$ 145.000.000,00 35,71

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado

Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício

Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Valor apurado Limite Constitucional Anual

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde Liquidadas 162.495.946,35 15% 18,20%

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas / RCL (%) 1,28

FONTE: AFIM 2015/2016 e Manausprev (*) Publicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 3896, caderno II, de 25 de maio de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 23

ERRATA AO EXTRATO N. 008/2014/GS/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF procede a presente ERRATA ao EXTRATO N. 008/2014/GS/SEMEF, que versa sobre o Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 008/2012, celebrado com a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, o qual foi publicado com incorreções no DOM n. 3464, de 04/08/2014, página 8.

ONDE SE LÊ: 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação

de Serviço nº 008/2012, celebrado em 25/07/2014. Manaus, 25 de julho de 2013.

LEIA-SE: 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de

Prestação de Serviço nº 008/2012, celebrado em 25/07/2014. Manaus, 25 de julho de 2014.

Publique-se.

Manaus, 2 de junho de 2016.

ERRATA AO EXTRATO N. 030/2014-GS/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF procede a presente ERRATA ao EXTRATO N. 030/2014-GS/SEMEF, que versa sobre o Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 018/2011, celebrado com a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, o qual foi publicado com incorreções no DOM n. 3554, de 16/12/2014, página 6. ONDE SE LÊ: 1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação

de Serviços nº 018/2011, celebrado em 17/11/2014. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, através da Secretaria

Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa ORACLE SISTEMAS DO BRASIL LTDA.

LEIA-SE: 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação

de Serviços nº 018/2011, celebrado em 17/11/2014. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, através da Secretaria

Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.

Publique-se.

Manaus, 2 de junho de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 142/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 2.802/2014, c/c a Lei nº 1.222/2008, e Lei nº 1.223/2008;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 039/2016-MANAUSMED/SEMAD, de 15.01.2016, subscrito pelo Subsecretário Municipal do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus - MANAUSMED;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Saúde, conforme Ofício nº 0825/2016-DTRAB/SEMSA, de 29.02.2016,

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho exarado às fls. 29-30 dos autos do Processo nº 2016/1637/0279;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2016/1637/0279-SEMSA, de 18.01.2016,

RESOLVE:

CONSIDERAR PRORROGADA, no período de 1º.01 a 31.12.2016, com ônus para o órgão de destino, as cessões dos servidores abaixo nominados, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, com lotação no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DE MANAUS – MANAUSMED, objeto da Portaria nº 128/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3626, de 10.04.2015.

Nome Cargo Matrícula

Adriana Bandeira de Melo e Miranda Leão

Especialista em Saúde/Médico-Especialista II-07

063.982-6 A

Andreza da Silva Vasconcelos Assistente em Saúde/Atendente de

Consultório Médico 108.737-1 B

Elcy da Silva Torres Assistente em Saúde/Auxiliar

Administrativo 112.300-9 A

Manoel Zacarias da Costa Assistente em Saúde/Vigilante 112.308-4 A

Maria Dalva Nogueira Brito Assistente em Saúde/Auxiliar de

Serviços Gerais 075.141-3 B

Maria Helena Felipe de Moura Assistente em Saúde/Técnico em

Administração 112.305-0 A

Paulo Araújo da Silva Assistente em Saúde/Técnico em

Administração 112.312-2 A

Rita de Cássia Ferreira Trovisco Assistente em Saúde/Assistente em

Administração 112.292-4 A

Rosinere Gato Figueiredo Assistente em Saúde/Técnico em

Contabilidade 112.307-6 A

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 24

PORTARIA Nº 143/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inc. II, da Lei nº 1.624/2011, e no art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1528/2015-GS/SEMEF, de 9.12.2015, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 53-janeiro/2016-ASSJUR/ SEMED, datado de 8.1.2016;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0052/2016-SEMED/GS, de 13.1.2016, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2015/4114/4147/07776–SEMED,

RESOLVE:

PRORROGAR, a contar de 1º.1.2016, pelo prazo de doze meses, na forma estabelecida abaixo, a cessão das servidoras adiante identificadas, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO.

Com ônus para ambos os órgãos, na forma do no inciso II do art. 72 da Lei nº 1.624/2011, e no art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014.

Nome Cargo Matrícula Portaria/Publicação

Aline de Aquino Pinto Técnico Municipal/Assistente

de Administração 118.850-0 A

Portaria nº 127/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3626,

de 10.4.2015.

Com ônus para órgão de destino, na forma do no inciso II do art. 72 da Lei nº 1.624/2011, e no art.

1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014.

Nome Cargo Matrícula Portaria/Publicação

Adriana Rebouças Carreira Analista

Municipal/Administração de Banco de Dados

105.016-8 C Portaria nº 127/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3626,

de 10.4.2015. Lizandra Batista da Costa Analista

Municipal/Biblioteconomia 102.996-7 A

Com ônus para o órgão de destino, na forma do art. 6º da Lei nº 974/2006.

Nome Cargo Matrícula Portaria/Publicação

Ana Cristina dos Santos Bentes

Pedagogo 066.439-1 B Portaria nº 326/2015-

SEMAD

Katya Maria Moreira da Costa Professor Nível Superior 014.575-0 B Portaria nº 327/2015-

SEMAD

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 144/2016–SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, inc. I, da Lei nº 1.222/2008 e no art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1597/2015-GS/SEMEF, de 14.12.2015, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal Saúde, constante no Ofício nº 5431/2015-DTRAB/SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 2015/1637/7134-SEMSA,

RESOLVE:

CONSIDERAR PRORROGADA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, com ônus para o órgão de destino, a cessão dos servidores adiante identificados, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, objeto das Portarias nº 120 e 355/2015-SEMAD, publicadas no DOM Edição nº 3621, de 1.4.2015 e nº 3785, de 3.12.2015, respectivamente.

Nome Cargo Matrícula

JENNER TORRES DA SILVA AS-Auxiliar Administrativo C-06 082.476-3 A

MARIA HELENA STONE ARNAUD DA ROSA AS-Assistente em Administração

D-01 111.385-2 A

RAQUEL BARROSO DE SOUZA AS-Assistente em Administração

D-02 108.610-3 A

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 145/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0016/2016-SEMMASDH, de 5.1.2016, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a anuência da Subprocuradora Adjunta do Município, constante do Despacho de fls. 3;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 2016/2287/2908/00026-PGM, de 15.1.2016,

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 25

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.1.2016, com ônus para ambos os órgãos, na forma do art. 6º da Lei nº 974, de 12 de maio de 2006, a cessão do servidor PAULO DE CARVALHO JUNIOR, Agente Administrativo A-III-II, matrícula 081.645-0 A, do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município para a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos, objeto da Portaria nº 089/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3601, de 4.3.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 146/2016–SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 52 da Lei nº 1.222/2008 c/c o art. 1º, inciso I, § 1º do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1927/2015-DIVP/MANAUSCULT, de 29.12.2015, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Saúde, em exercício, conforme Ofício nº 0332/2016-DTRAB/SEMSA, de 22.1.2016;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, às fls. 10;

CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 2016/1637/0034-SEMSA,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, no período de 1º.1 a 31.12.2016, com ônus para o órgão de destino, a cessão do servidor ERIC GAMBOA TAPAJÓS JESUS, Assistente em Saúde/Assistente em Administração D-01, matrícula 109.037-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Portaria nº 190/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3671, de 19.6.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 147/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 005/2016-GEPES/ DAF/CM, de 5.1.2016, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, em exercício, conforme Despacho de fls. 08;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, às fls. 10;

CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 2016/16568/16596/00047-CC, de 5.1.2016,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.2.2016, com ônus para ambos os órgãos, na forma do art. 6º da Lei nº 974, de 12 de maio de 2006, a cessão da servidora FÁTIMA GONÇALVES FORMOSO, Assistente Administrativo B-VII-III, matrícula 010.040-1 I, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para a CASA MILITAR, objeto da Portaria nº 100/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3611, de 18.3.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 154/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 0174/2016-GABSEC-SEMTRAD, de 06.04.2016, elemento às fls. 01 do Processo nº 2016/4114/4147/02480;

CONSIDERANDO o teor do Relatório da Assessoria Técnica/SEMED, datado de 19.04.2016, exarado às fls. 6-7 dos autos;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Educação, conforme Ofício nº 0580/2016-SEMED/GS, de 25.04.2016,

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho às fls. 11;

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 26

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2016/4114/4147/02480-SEMED, de 12.04.2016,

RESOLVE:

CONSIDERAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.03.2016, com ônus para o órgão de destino, a cessão do servidor JORGE EDUARDO DE FREITAS, Técnico Municipal/Assistente de Administração/SEMED, matrícula 119.061-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, objeto da Portaria nº 126/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3626, de 10.04.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 155/2016–SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo art. 1º, I, § 1º, Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 087/2015-GVP, de 30.12.2015, elemento às fls. 01 do Processo nº 2016/16568/ 16596/00053-CC;

CONSIDERANDO a anuência do órgão de origem do servidor, na forma do Despacho exarado às fls. 10 dos autos;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho exarado às fls. 12;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2016/16568/16596/00053-CC, de 06.01.2016,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR PRORROGADA, pelo prazo de doze meses, a contar de 02.01.2016, com ônus para ambos os órgãos, a cessão do servidor ROSINALDO DE SOUZA DOS SANTOS, Digitador A-VI-II, matrícula 080.365-0 A, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para o GABINETE DO VICE-PREFEITO, objeto da Portaria nº 169/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3662, de 08.06.2015.

II – DETERMINAR que o órgão cessionário fique incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de 23.7.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.8.2011.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 156/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014, e no art. 52, inciso I, da Lei nº 1.222/2008;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1752/2015-PRE/MANAUSTRANS, de 11.12.2015, subscrito pelo Diretor Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Saúde, conforme Ofício nº 0087/2016-DTRAB/SEMSA, de 07.01.2016;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho exarado às fls. 11 dos autos do Processo nº 2015/1637/7100;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2015/1637/7100-SEMSA,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2016, com ônus para o órgão de destino, a cessão do servidor GILBERTO PAULO CRUZ, Assistente em Saúde/Auxiliar Administrativo, matrícula 065.204-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA para o INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, objeto da Portaria nº 109/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3619, de 30.03.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 157/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014, e no art. 52, inciso I, da Lei nº 1.222/2008;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1671/2015-GP/FDT, de 16.12.2015, subscrito pela Diretora Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Saúde em exercício, conforme Ofício nº 0291/2016-DTRAB/SEMSA, de 19.01.2016;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho exarado às fls. 14 dos autos do Processo nº 2015/1637/7160;

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 27

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2015/1637/7160-SEMSA,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2016, com ônus para o órgão de destino, a cessão do servidor JEVAM OLIVEIRA DA SILVA, Assistente em Saúde/Assistente em Administração D-01, matrícula 112.225-2 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA para a FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, objeto da Portaria nº 068/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3588, de 10.02.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 158/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014, e no art. 72, inciso II, da Lei nº 1.624/2011;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1666/2015-CASA CIVIL, de 30.09.2015, subscrito pelo Subsecretário-Subchefe de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 61/01/2016-ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Educação, conforme Ofício nº 0077/2016-SEMED/GS, de 15.01.2016;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho exarado às fls. 25 dos autos do Processo nº 2015/4114/4147/06341;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2015/4114/4147/06341-SEMED,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.10.2015, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora PATRÍCIA SILVA DE LIMA, Técnico Municipal/Assistente em Administração/SEMED, matrícula 121.793-3 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a CASA CIVIL, objeto da Portaria nº 270/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3721, de 28.08.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 159/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 2.802/2014, com observância ao art. 6º da Lei nº 974, de 12.05.2006;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 0011/2016-DGP/SEMINF, de 04.01.2016, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrutura em exercício;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, conforme Ofício nº 024/2016 – GEPES/DAF/CM, de 13.01.2016;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho exarado às fls. 09 dos autos do Processo nº 2016/12468/12479/00004;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2016/12468/12479/00004-Casa Militar,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2016, com ônus para ambos os órgãos, a cessão da servidora ISMÊNIA MARIA DO SOCORRO COSTA LIMA, Técnico em Contabilidade B-VII-I, matrícula 060.597-2 M, do quadro de pessoal da CASA MILITAR para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Portaria nº 114/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3619, de 30.03.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 160/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1595/2015-GS/SEMEF, retificado na forma do Ofício nº 1646/2015-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário Municipal de Abastecimento, Feiras e Mercados, conforme Despacho datado de 11/01/2016, exarado às fls. 07 do Processo nº 2016/1210/4628/00009;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho exarado às fls. 10 dos autos;

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 28

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2016/1210/4628/00009,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2016, com ônus para o órgão de destino, a cessão dos servidores abaixo nominados, do quadro de pessoal da CASA CIVIL, com lotação na Subsecretaria Municipal de Abastecimento, Feiras e Mercados, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Portaria nº 224/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3683, de 07.07.2015.

Nome Cargo Matrícula

LINDOMAR GAMA RODRIGUES Assistente Administrativo A-VI-II 079.970-0 B

IVO JORGE GARCEZ TEIXEIRA Assistente Administrativo A-VI-II 066.836-2 C

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 161/2016-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, designado pelo Decreto datado de 5.4.2016, publicado no DOM Edição 3862, da mesma data, para responder, cumulativamente, pelo expediente da pasta, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1594/2015-GS/SEMEF, de 14.12.2015, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Infraestrutura, em exercício, conforme Despacho datado de 23/12/2015, exarado às fls. 06 do Processo nº 2015/17428/17628/09232;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho exarado às fls. 08-09 dos autos;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2015/17428/17628/09232-SEMINF,

RESOLVE:

I – DECLARAR PRORROGADA, na forma prevista no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2016, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora CRISTINA LINHARES DA SILVA, Assistente Administrativo A-VI-III, matrícula 062.353-9 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Portaria nº 134/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3633, de 23.04.2015.

II – DECLARAR PRORROGADA, na forma prevista no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014, com observância ao art. 6º da Lei nº 974/2006, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2016, com ônus para ambos os órgãos, a cessão dos servidores abaixo nominados, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Portaria nº 134/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3633, de 23.04.2015.

Nome Cargo Matrícula

DHAWSON NOBRE DE ALMEIDA Técnico em Administração A-VI-II 080.496-7 A

WALTERLINS GOMES DOS SANTOS Agente Administrativo A-III-II 081.713-9 A

III – DETERMINAR que o órgão cessionário fique

incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação do servidor WALTERLINS GOMES DOS SANTOS, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de 28.09.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de 23.7.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.08.2011.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de junho de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 285/2016-DTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, publicada no DOM nº 3647, de mesma data, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, gerenciamento, chefia, assessoramento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978/2015, dispõe que as Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS serão exercidas por servidores do quadro de pessoal desta Secretaria, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que as atribuições inerentes ao exercício de encargos de direção, gerenciamento, chefia e assessoramento da saúde são de competência e de responsabilidade do servidor designado para exercer a Função de Confiança de Gestão da Saúde – FGS.

RESOLVE:

DISPENSAR, a contar de 17 de junho de 2016, a servidora Odimar Nogueira Queiroz Cabral, matricula nº 065.101-0A, da Função de Confiança de Gestão da Saúde, de Diretora da UBS Frank Calderon Rosemberg, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, combinada com o disposto no art. 2º, Parágrafo Único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 2 de junho de 2016.

Page 29: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2016/junho/DOM 3902 06.06.2016...Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016. Ano XVII, Edição 3902 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº

Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 29

PORTARIA Nº 286/2016-DTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, publicada no DOM nº 3647, de mesma data, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, gerenciamento, chefia, assessoramento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978/2015, dispõe que as Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS serão exercidas por servidores do quadro de pessoal desta Secretaria, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que as atribuições inerentes ao exercício de cargos de direção, gerenciamento, chefia e assessoramento da saúde são de competência e de responsabilidade do servidor designado para exercer a Função de Confiança de Gestão da Saúde – FGS.

RESOLVE:

DESIGNAR, a contar de 17 de junho de 2016, a servidora Josilda da Silva Souza, matrícula nº 109.624-9A, para exercer a Função de Confiança de Gestão da Saúde, de Diretora da UBS Nilton Lins, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, combinada com o disposto no art. 2º, Parágrafo Único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 2 de junho de 2016.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2016 – SCLS/CML/PM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

R E S O L V E:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pela pregoeira desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a aquisição, pelo menor preço por item, de Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades de diversas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA) as empresas INSTRUMENTAL TECNICO LTDA para os itens 01 e 05 com o valor global de R$ 13.433,60 (treze mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos) e K. E. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA para os itens 02, 03, 06, 07 e 08 com o valor global de R$ 59.400,41 (cinqüenta e nove mil quatrocentos reais e quarenta e um centavos).

II – DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante nas propostas das licitantes vencedoras.

Manaus, 02 de junho de 2016.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2016 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE PREÇOS.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

R E S O L V E:

I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), a empresa A. M. MOLITERNO - EPP, com os respectivos itens e valores unitários: para os itens 01 R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), 02 R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), 03 R$ 22,97 (vinte e dois reais e noventa e sete centavos), 04 R$ 22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos), 05 R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), 06 R$ 22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos), 07 R$ 23,20 (vinte e três reais e vinte centavos), 08 R$ 22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos), 09 R$ 22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos), 10 R$ 22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos), 11 R$ 22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos), 12 R$ 23,16 (vinte e três reais e dezesseis centavos), 13 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 14 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 15 R$ 35,10 (trinta e cinco reais e dez centavos), 16 R$ 35,10 (trinta e cinco reais e dez centavos), 17 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 18 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 19 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 20 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 21 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 22 R$ 172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), 23 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 24 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 25 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 26 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 27 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 28 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 29 R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos),30 R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), 31 R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), 32 R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), 33 R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), 34 R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), 35 R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), 36 R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), 37 R$ 23,04 (vinte e três reais e quatro centavos), para o objeto licitado.

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus, 01 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 30

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 067/2016 – SCLS/CML/PM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

R E S O L V E:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pela pregoeira desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Contratação, pelo menor preço global, de empresa no fornecimento de Gás Medicinal, com disponibilização de 16 cilindros em regime de comodato, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA) a empresa IPES INDUSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA com o valor global de R$ 14.457,60 (quatorze mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos).

II – DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante nas propostas das licitantes vencedoras.

Manaus, 02 de junho de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

(*) PORTARIA N°. 070/2016 - GS/SEMMASDH

A SUBSECRETÁRIA OPERACIONAL - SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 2014/11908/11954/00159 – Empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para o acompanhamento e a fiscalização da execução do segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 004/2014, celebrado pelo Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos- SEMMASDH, e a Empresa Leonel Rodrigues do Couto Filho - EPP.

Servidor Matrícula

Daniel Tenazor da Silva 123.299-1D

Ananias Palmeira da Silva 123.273-8D

John Jairo Salvador Abensur 121.527-2B Suplente

Antônio Elton de Sousa Coelho 126.532-6A

Maria do Perpétuo Socorro Monteiro Barbosa 117.808-3D

Esta portaria tem seus efeitos a contar de 21 de março de 2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de abril de 2016.

(*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 3890, de 17.05.2016.

PORTARIA N°. 88/2016 - GS/SEMMASDH

A SUBSECRETÁRIA OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 2012/11908/11954/00952 – Empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO - EPP.

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do 4° Termo Aditivo ao Contrato nº. 22/2012, celebrado pelo Município de Manaus, através da SEMMASDH, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e a Empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO - EPP.

Servidor Matrícula

Daniel Tenazor da Silva 123.299-1A Ananias Palmeira da Silva 123.273-8D

Jucimaria da Silva Menezes 125.609-2A

Suplente

Juliana Filgueiras Barros 117.100-3C

Tatianey Vilaça Barbosa 117.103-8C

Esta portaria tem seus efeitos a contar de 04 de maio de

2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de junho de 2016.

(*) PORTARIA N° 89/2016-SEMMASDH

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Temporária de profissionais para atuação na Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n°2016/11908/11954/00468.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 31

RESOLVE:

I – CONSTITUIR Comissão para realizar Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de profissionais para atuação na Política de Assistência Social.

ORGANIZAÇÃO GERAL Nº Servidor Matrícula Função

1 THIAGO SARUBI RODRIGUES GUIMARAES 118.527-6 A PRESIDENTE

2 MONICA CERQUEIRA MAGALDI ALVES 118.735-0 A MEMBRO

RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Nº SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

1 LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR 118.517-9 A MEMBRO

2 PAULO DE CARVALHO JUNIOR 081.645-0 B MEMBRO

3 VALERIA FREIRE LITAIFF 126.726-4 B MEMBRO

4 MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA 120.897-7 A MEMBRO

5 ANA CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO 063.260-0 F MEMBRO

II – ESTABELECER o prazo máximo de 60 (sessenta) dias

para que a Comissão, sob a presidência da primeira, apresente o relatório conclusivo dos trabalhos.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de maio de 2016.

(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOM 3900, de 02.06.2016.

PORTARIA N°. 91/2016 - GS/SEMMASDH

A SUBSECRETÁRIA OPERACIONAL – SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 2015/11908/11954/00408 – MARCIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA – ME.

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Contrato nº. 07/2016, celebrado pelo Município de Manaus, através da SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa MARCIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA – ME.

Servidor Matrícula

Tatianey Vilaça Barbosa 117.103-8C

Juliana Filgueiras Barros 117.100-3C

Vilma da Silva Lopes 071.331-7D

Suplente Jucimaria da Silva Menezes 125.609-2A

Elcy Ana Abreu Guimarães 126.118-5A

Esta portaria tem seus efeitos a contar de 19 de maio de

2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de junho de 2016.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 4° Termo Aditivo ao Contrato nº. 22/2012, celebrado em 01/11/2012. 2 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO – EPP. 3.OBJETO: Dilatação do Contrato Original, referente ao serviço de transporte com 01 (um) veículo tipo perua ou similar, motor a partir de 1.4 ano/modelo a partir de 2010, movido a gasolina ou álcool, capacidade mínima para 09 passageiros, CD player, Radio AM/FM, COM MOTORISTA e sem combustível, com manutenção total por conta da empresa contratada, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), conforme Pregão n.º 052/2011 – CML/PM e Ata de Registro de Preços n.º 001/2012-GERP/SEMAD, referente ao Processo n.º 2012/11908/11954/00952. 4. VALOR GLOBAL: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). Valor mensal: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o nº 2016NE00111, de 02/05/2016, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900, Programa de Trabalho: 08.422.1066.2361.0000, Fonte de Recurso: 02290000, Natureza da Despesa: 33903718. 6. PRAZO: O presente termo aditivo terá duração de 12 (doze) meses.

Manaus/AM, 04 de maio de 2016.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 07/2016, celebrado em 19/05/2016. 2 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa MARCIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA – ME. 3.OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água mineral natural, sem gás, fornecido em garrafão de 20 litros, retornável, no quantitativo de 6.000 (seis mil) unidades, para atender às necessidades das unidades do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme Ata de Registro de Preços nº. 015/2015 – GERP/SEMAD e Pregão Presencial nº. 048/2015-CML/PM, referente ao processo nº. 2015/11908/11954/00408. 4. VALOR GLOBAL: R$ 23.880,00 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais). Valor unitário: R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2016NE00080, de 19/05/2016, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900, Programa de Trabalho: 08.422.1066.2189.0000, Fonte de Recurso: 06290000, Natureza da Despesa: 33903007. 6. PRAZO: O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

Manaus/AM, 19 de maio de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 32

ERRATA

Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 010/2015, celebrado pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por Intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e a Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações – INSTITUTO FILIPPO SMALDONE. Onde se Lê: 6. PRAZO: O presente Convênio terá duração de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. Leia-se: 6. PRAZO: O presente Convênio terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 02 de junho de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA Nº 68/2016-GS/SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso Il da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinado com o art. 121, da Lei n.1118 de 01/09/1971;

CONSIDERANDO o que preceitua a Instrução Normativa n. 001/2000 SEMAD, em seu art. 1º,§ 1º;

CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 112/2015 – GS/SEMMAS;

RESOLVE:

ALTERAR as férias dos servidores abaixo identificados, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, relativas ao exercício de 2016, objeto da Portaria nº 112/2015 – GS/SEMMAS, publicada junto ao Diário Oficial do Município, edição no. 3793, de 17.12.2015.

Matrícula Nome Escala Transferência

125.089-2 A Evelyn Cavalcante de Farias Novembro Outubro

067.631-4 E Manoel Oliveira de Souza Agosto Julho

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 01 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 023/2016-FMDMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMMAS, por meio do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.

RESOLVE:

I - DETERMINAR que o servidor Fábio Mafra Soares, matrícula nº 126.128-2A pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, responda pela fiscalização e pelo acompanhamento do processo nº 2016/16548/16548/00047, que tem como objeto a aquisição de material permanente (furadeira, esmerilhadeira e serra elétrica), visando atender aos projetos ambientais e de sustentabilidade da SEMMAS.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 03 de Junho de 2016.

EXTRATO DO TACA Nº 13/2016 PROCESSO Nº 2013/15848/15872/00026 - SEMMAS

Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº 13/2016, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Itamar de Oliveira Mar, e ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA, neste ato representada por sua procuradora, PATRÍCIA CHAVES PIMENTEL. Cláusula Primeira – Pelo presente Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, o COMPROMISSÁRIO obriga-se, perante a AUTORIDADE AMBIENTAL, a adotar as medidas e condicionantes técnicas em relação a sua atividade e com potencial de impacto no meio ambiente, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio, observando rigorosamente os prazos assinalados, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Cláusula Segunda – Por força deste Termo, e como medida compensatória às infrações ambientais cometidas, o COMPROMISSÁRIO deverá fornecer, de acordo com o Projeto Básico 2016 (fl. 67): 02 (dois) Banners, 02 (duas) Faixas, 7500 (Sete mil e quinhentos) Folders, de acordo com as especificações gráficas da Campanha de Controle das Queimadas Urbanas. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais citados, bem como realizar a entrega na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, localizada na Rua Rubídio, n 288, Vila da Prata, no prazo de 15 (quinze) dias. Cláusula Terceira - Reduz-se em 90% (noventa por cento) a multa aplicada no Auto de Infração 05007, com multa valorada em 51 (cinqüenta e uma) UFM, comprometendo-se o COMPROMISSÁRIO a efetuar o pagamento de 10% (dez por cento), a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do presente Termo, com recolhimento ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, bem como a executar a medida de compensação ambiental descrita na CLÁUSULA SEGUNDA do presente termo.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 33

Cláusula Sexta - O não cumprimento deste Termo implicará na remessa do processo administrativo à SEMEF para cobrança administrativa e, posteriormente, à Procuradoria Geral do Município – PGM, para competente registro em dívida ativa, com cobrança executiva das obrigações dela decorrentes, como título executivo extrajudicial, na forma do disposto no art. 585, II, do Código de Processo Civil e do artigo 152, §§ 2° e 3°, da Lei n. 605/2001, de acordo com a nova redação dada pela Lei n. 1815/2013, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas á espécie. Cláusula Sétima - O prazo de vigência deste Termo é condicionado ao seu cumprimento integral, que não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a contar da data da assinatura deste documento.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de junho de 2016.

EXTRATO DO TACA Nº 16/2016 PROCESSO Nº 2012/4933/6208/00044 - SEMMAS

Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº.16/2016, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Itamar de Oliveira Mar e LINAVE LUIZ IVAN NAVEGAÇÃO LTDA, neste ato representado por seu procurador, JOSÉ AUGUSTO TOLOSA DE OLIVEIRA. Cláusula Primeira – Pelo presente Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, o COMPROMISSÁRIO, obriga-se perante a AUTORIDADE AMBIENTAL, a adotar as medidas e condicionantes técnicas em relação a sua atividade e com potencial de impacto no meio ambiente, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio, observando rigorosamente os prazos assinalados, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Cláusula Segunda – Por força deste Termo, e como medida compensatória às infrações ambientais cometidas, o COMPROMISSÁRIO deverá fornecer de acordo com o Projeto Básico 9/2015 (fl. 55): 6000 (seis mil) Ventarolas Aquisição, 5000 (cinco mil) Folders, 2000 (dois mil) Sacos, 820 (oitocentos e vinte) Adesivos comuns em vinil, de acordo com especificação gráfica da Campanha de Controle das Queimadas. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais citados, bem como realizar a entrega na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, localizada na Rua Rubídio, n 288, Vila da Prata, no prazo de 15 (quinze) dias. Cláusula Terceira - Reduz-se em 90% (noventa por cento) a multa aplicada no Auto de Infração 004064, com multa valorada em 200 (duzentas) UFM, comprometendo-se o COMPROMISSÁRIO a efetuar o pagamento de 10% (dez por cento), a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do presente Termo, com recolhimento ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, bem como a executar a medida de compensação ambiental descrita na CLÁUSULA SEGUNDA do presente termo. Cláusula Sexta - O não cumprimento deste Termo implicará na remessa do processo administrativo à SEMEF para cobrança administrativa e,

posteriormente, à Procuradoria Geral do Município – PGM, para competente registro em dívida ativa, com cobrança executiva das obrigações dela decorrentes, como título executivo extrajudicial, na forma do disposto no art. 585, II, do Código de Processo Civil e do artigo 152, §§ 2° e 3°, da Lei n. 605/2001, de acordo com a nova redação dada pela Lei n. 1815/2013, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas á espécie. Cláusula Sétima - O prazo de vigência deste Termo é condicionado ao seu cumprimento integral, que não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a contar da data da assinatura deste documento.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de junho de 2016.

CAN COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 075/2016 sob o processo nº201515848158750000835,que autoriza a Atividade Comércio com a finalidade COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PROTUDOS ALIMENTÍCIOS DENOMINADO “SETA”. Com validade de 12 meses, sito na AVENIDA AUTAZ MI-RIM, Nº 9360 – JORGE TEIXEIRA, Manaus – Amazonas. DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 017/2015-1 sob o processo nº. 2008/4933/6187/00641, que autoriza a Atividade de Construção Civil e Infraestrutura, com a finalidade Implantação de uma Loja 29 (vinte e nove) do Centro Comercial “Allegro Mall”, com validade de 12 meses, sito na Av. Torquato Tapajós, n° 6584 – Colônia Terra, Manaus/AM. JARDIM DE FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE, torna público que recebeu da SEMMAS a LMI n° 011/2014-2 sob o processo n° 2012/4933/6187/00166, que autoriza a Atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade IMPLANTAÇÂO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR EM UM LOTE DE 5.148,20 M², COM 6.361,42 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, com validade de 12 meses, sito na TRAVESSA SÃO JUDAS TADEU, N°31-FLORES, Manaus – Amazonas.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 34

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 092 / 2016 - SEMINF/GS

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação,

R E S O L V E:

ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF, referente ao exercício 2015/2016, encaminhada através da Portaria nº 189/2015-SEMINF/GS, publicada no DOM 3784 de 2.12.2015, a saber:

MatrÍcula Nome Mês escolhido

1/3 Gozo

067.900-3C IZILDA FERREIRA DA SILVA JUNHO JULHO

096.271-6A LUIZ GONZAGA LIMA DE QUEIROZ JUNIOR JUNHO JULHO

008.026-8A MARIA DE FATIMA GUIMARAES SOARES JUNHO JULHO

071.358-9D WILSON CURICO MAFRA JUNHO JULHO

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 3 de junho de 2016.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº 040/2016/GPRES/IMPLURB

O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO as atribuições delegadas pela Portaria nº031/2015-PRES/IMPLURB de 04.05.2015.

CONSIDERANDO o art. 67 e seus respectivos parágrafos, arts. 73 e 76 da Lei nº8.666/93 que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO, o teor do Termo de Contrato nº008/2016 que entre si celebram o Município de Manaus por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa AJL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RESOLVE:

I- INSTITUIR Comissão para acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do Termo de Contrato nº008/2016, Fornecimento de aparelhos condiconadores de ar com instalação, constante no Processo Administrativo nº2016/00796/00824/0/001561;

II- DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como membros da referida Comissão:

Servidor(a) Matrícula Mayara da Cunha Bonafé 123.023-9D

Raimunda Cláudia Frazão de Souza 114.328-0A

José Antônio Pinheiro Lopes 128.304-9A

Suplente

Paulo Márcio Soares Vasconcelos 114.300-0A

III- ESTABELECER que a participação na Comissão será

considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01/06/2016.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 041/2016/GPRES/IMPLURB

O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO as atribuições delegadas pela Portaria nº031/2015-PRES/IMPLURB de 04.05.2015.

CONSIDERANDO o art. 67 e seus respectivos parágrafos, arts. 73 e 76 da Lei nº8.666/93 que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO, o teor do Termo de Contrato nº009/2016 que entre si celebram o Município de Manaus por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa EXTRA COM. ATACADISTA DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA.

RESOLVE:

I- INSTITUIR Comissão para acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do Termo de Contrato nº009/2016, Fornecimento de aparelhos condiconadores de ar com instalação, constante no Processo Administrativo nº2016/00796/00824/0/001561;

II- DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como membros da referida Comissão:

Servidor(a) Matrícula

Mayara da Cunha Bonafé 123.023-9D

Raimunda Cláudia Frazão de Souza 114.328-0A

José Antônio Pinheiro Lopes 128.304-9A Suplente

Paulo Márcio Soares Vasconcelos 114.300-0A

III- ESTABELECER que a participação na Comissão será

considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01/06/2016.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de junho de 2016.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 35

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Concessão de Uso nº001/2016, celebrado em 01/06/2016. CONCEDENTE:O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB CONCESSIONÁRIO: LETICIA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS LTDA-EPP OBJETO: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o IMPLURB outorga a concessão de uso onerosa, com exclusividade, de área denominada espaço público nº.01, para instalação de Parque de Brinquedos Infláveis, localizado no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra de acordo com o definido no Edital de Concorrência nº002/2016. VALOR: Pela Concessão de Uso e utilização do espaço a Concessionária pagará mensalmente a importância de R$ 6.501,39 (Seis mil quinhentos e um reais e trinta e nove centavos). PRAZO: O prazo da concessão será 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura, do Termo de Concessão de Uso, prorrogáveis a critério da Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo: 2016/796/824/00002 – Concorrência nº002/2016-CL/IMPLURB.

Manaus, 01 de junho de 2016

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Permissão de Uso nº008/2016, celebrado em 01/06/2016 PERMITENTE:O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB PERMISSIONÁRIO: MARIA DARLENILDA SANTANA LOPES OBJETO: Permissão de Uso onerosa, com exclusividade, de área denominada Estação nº1, para instalação de estação de locação de bicicletas, localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra. VALOR: O Permissionário pagará mensalmente a importância de R$ 1.673,46 (Hum mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) PRAZO: O prazo de duração da Permissão de Uso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, prorrogável por períodos de 12 (doze) meses, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo: 2016/796/824/00003 – Concorrência nº001/2016-CL/IMPLURB.

Manaus, 01 de junho de 2016

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Permissão de Uso nº009/2016, celebrado em 01/06/2016 PERMITENTE:O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB PERMISSIONÁRIO: PATRIK SERGIO DE AGUIAR EVERDOSA OBJETO: Permissão de Uso onerosa, com exclusividade, de área denominada Estação nº2, para instalação de estação de locação de bicicletas, localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra. VALOR: O Permissionário pagará mensalmente, a importância de R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais).

PRAZO: O prazo de duração da Permissão de Uso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, prorrogável por períodos de 12 (doze) meses, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo: 2016/796/824/00003 – Concorrência nº001/2016-CL/IMPLURB.

Manaus, 01 de junho de 2016

ERRATA Errata do Extrato do Termo de Contrato nº006/2016, publicado no DOM, Edição nº3887 de 12/05/2016. ONDE SE LÊ: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses. LEIA-SE: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.

Manaus, 16 de maio de 2016

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 57/2016-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c a Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO os esclarecimentos subscritos pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO os artigos 8°, inciso I, § 1°, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, e artigo 42, inciso IV, todos da Lei Municipal 870 de 21.07.2005,

CONSIDERANDO a Decisão n° 1.649/2015, exarada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos autos do processo TCE nº 3192/2014, que determina a publicação de ato de retificação da pensão concedida em favor de ARLETE DOS SANTOS VIEIRA, na condição de ex-companheira do servidor falecido em 05-09-2012, Senhor JOSÉ MARIA GONÇALVES PALMEIRA, utilizando como base de cálculo o valor correspondente ao enquadramento do ex-servidor,

CONSIDERANDO o disposto na Guia Financeira elaborada pela Manaus Previdência, o Processo TCE AM n.º 3192/2014, e o que mais consta nos autos do Processo protocolado sob o n° 2015/17848/17852/00059 de 13.05.2015 (juntado com 2016/16568/16596/01150 de 07.03.2016), e demais documentos que o instruem, resolve,

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 36

I – DECLARAR retificado o item II, da Portaria nº 222/2013-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 03-12-2013, publicada no DOM Nº 3315, de 18-12-2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 1.979,71 (mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), na forma abaixo discriminada:

Referência Fundamentação Valor

SUBSÍDIO Art. 3°, inciso IX, da Lei n° 1.222, de 26 de

março de 2008 R$ 1.979,71

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de maio de 2016.

PORTARIA Nº 074/ 2016 - GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso VI, do art. 22 da Lei 1.803/2013, e

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23 de maio de 2016, publicado no DOM da mesma data Edição nº 3894,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma desta portaria, a tramitação dos processos de benefícios previdenciários, no âmbito do Município de Manaus, observado o disposto nos artigos seguintes.

Art. 2º Os processos de aposentadoria devem ser formalizados nas secretarias de origem de cada servidor e, posteriormente, encaminhados à Manaus Previdência, cuja tramitação deverá obedecer ao procedimento interno da Autarquia.

Art. 3º Os processos de pensão por morte devem ser formalizados no Setor de Atendimento da Manaus Previdência – SATE, cuja tramitação deverá obedecer ao procedimento interno da Autarquia.

Art. 4º Finalizados os trâmites internos, a Chefia de Gabinete – CGAB encaminhará a minuta da portaria por delegação, assinada na forma do art. 1º do Decreto nº 3327, de 23 de maio de 2016, juntamente com a respectiva mídia, à Casa Civil para publicação.

Art. 5º Após publicação no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM, a Chefia de Gabinete - CGAB da Manaus Previdência dará prosseguimento ao fluxo de tramitação de processos no âmbito da Autarquia.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de maio de 2016.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, em Manaus, 31 de maio de 2016.

PORTARIA N.º 075/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, no uso da competência que lhe confere o art. 20 da Lei Orgânica do Município e das Atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013;

CONSIDERANDO os cargos de provimento efetivo criados no âmbito da Manaus Previdência – MANAUSPREV, pela Lei nº 1.803, de 29/11/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de serem tomadas providências, visando o cumprimento dos procedimentos gerais para a realização das avaliações do estágio probatório;

R E S O L V E

I – CONSTITUIR, nos termos do artigo 9º, da Portaria nº 058/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, publicada no DOM 3888, de 13/05/2016, COMISSÕES DE AVALIAÇÃO, destinadas a apurar a aptidão e a capacidade para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foram nomeados os servidores identificados no anexo único deste ato, e submetidos ao estágio probatório.

II – DETERMINAR que as Comissões a que alude o item precedente, sejam compostas na mesma forma estabelecida no anexo único que integra essa Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de Junho de 2016.

ANEXO ÚNICO SERVIDOR(A) AVALIADO(A): ALESSANDRO MARTINS DE ALMEIDA

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO VIVIAN ARAUJO NORONHA

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): ANA SILVIA DOS SANTOS DOMINGUES

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO ALESSANDRA DE LIMA BRAGA

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): ANDRESA NOGUEIRA DOS SANTOS

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–ADMINISTRAÇÃO

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO IZA AMÉLIA DE CASTRO ALBUQUERQUE

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): ANDREY NUNES SOBRINHO

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO CESAR BRAZ DE OLIVEIRA

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): BRUNA VELOSO VIEIRA MACHADO

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–ADMINISTRAÇÃO

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO SILVINO VIEIRA NETO

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): CARLOS MICHAEL MAIA RODRIGUES

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–ECONOMIA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO AILA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): CAROLINNE NUNES DOS SANTOS

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO CLAUDIA DA COSTA FEIJÃO

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): FERNANDO KRICHANA DOS SANTOS

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO RAQUEL ALE CAMPOS

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): FRANCISCA POLIANE LIMA RIO

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 37

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO ALESSANDRA DE LIMA BRAGA

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): HANSLEYSON DE OLIVEIRA MELO

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO JOSÉ MARIA AFONSO WEIL

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): LAISE CAROLINE OLIVEIRA ALVES

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO VIVIAN ARAÚJO NORONHA

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): LIDYANE DA SILVA MACEDO

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–ARQUIVOLOGIA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO THEMIS DOMINGUES DE ARAÚJO

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): LUAN PEDRO BARBOSA MOREIRA

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO MÁRCIA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): LUCAS DE SOUZA BATALHA

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO THIAGO PIMENTEL DA SILVA

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARRETO DE SOUZA

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO THEMIS DOMINGUES DE ARAÚJO

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): RENATO BARROSO GUIMARÃES

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO FERNANDA DANIELE CARVALHO MESQUITA

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): SAULO LIMA DE NORONHA

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO LAZARO DE AMORIM FRANSISCO SOARES FILHO

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): THIAGO FREITAS DA SILVA

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO–CONTABILIDADE

MEMBRO SGEP DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO

MEMBRO SGEP ELIZANGELA MACHADO DE M. DOS SANTOS

CHEFE IMEDIATO CRISTIANE MARCELA MOURA DE SÁ

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Municipal de Licitação, de 19.05.2016 apresentada no processo de n° 2015/17848/17891/00059 (juntado com n° 2015/17848/17891/00070), relativo ao Pregão Presencial n° 069/2016 – CML/PM;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Pregoeiro da CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Aquisição dos produtos abaixo discriminados, pelo menor preço por item, à empresa LEDY DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA., vencedora do certame, no valor de R$ 36.875,00 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais).

II - DETERMINAR à Diretoria de Administração e Finanças a adoção das providências para celebração do instrumento contratual.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.

01 ID: 5014.16 – Lâmpada Led, tipo: tubular, Potência: 20 W, Tensão: bivolt, Base: G 13, Bulbo: T-8, Cor: branco frio, Comprimento: 120mm.

UND 250

02 ID: 501417 – Lâmpada Led, Potência: 20W, Tensão: bivolt, Base: E-27, Bulbo: 4U, Cor: branco frio

UND 25

03

ID: 501450 – Luminária Pública, tipo: LED, Potência: 130W a 150W, Tensão: bivolt, temperatura de Cor: 4.000K a 5.000K, vida útil: 50.000h a 70.000h, Características: corpo em alumínio, com pintura resistente a corrosão, design moderno, distribuição uniforme de luz.

UND 25

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de Junho de 2016.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 021/2016 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 30/05/2016; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa AMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA – EPP. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão nº 095/2015 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3779 de 25/11/2015, Ata de Registro de Preços nº 0025/2015 – DIVRP/UGPCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3782 de 30/11/2015, Parecer Final da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – AJCML/PM de 22/10/2015, Parecer Jurídico nº 145/2016 – Projur/Manauscult, datado de 17/05/2016, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 10/05/2016, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2016/16508/16697/00149. 4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de organização de eventos, compreendendo a locação de palco e equipamentos de iluminação e sonorização, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, especificamente aos eventos festivos e populares realizados nos Bairros de Manaus, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0025/2015 – DIVRP/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 095/2015 – CML/PM. Item 03 - (ID 501162) SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS, tipo 3, Características: contendo PALCO MODULADO medindo 8m x 8m x 1,8m (L x P x A), cobertura com 4 metros de altura do palco, linóleo, escada de acesso com fechamento em tecido preto, 01 house mix coberta medindo 3m x 3m x 0,5m (L x P x A) com cerca modulada, 01 camarim medindo 6m x 4m (L x P), 06 praticáveis medindo 2m x 1m x 0,5m (L x P x A), 02 estruturas para FLY Q30 de 8m de altura, ILUMINAÇÃO, com 12 refletores PAR 64, 06 PAR LED 3W, rack (s) digital compatíveis com a quantidade de refletores, 01 mesa de iluminação digital, 01 máquina de fumaça com ventilador, SONORIZAÇÃO com sistema Line Array completo composto em FLY, 10 caixas amplificadas 400Wrms, 06 caixas subwoofer 800Wrms, 01 processador eletrônico digital, 02 mesas de mixagem 32 canais, 10 caixas monitores 500Wrms, 06 amplificadores 500Wrms, 01 sistema com 06 equalizadores gráficos, 20 microfones com suporte, 10 microfones head set, 08 microfones de contato, 03 microfones sem fio, 02 processadores digitais, 12 transformadores de linha, 01 par de side fill, 01 bateria acústica, 01 percusão completa, 01 amplificador de guitarra, 01 amplificador de baixo, 01 CsD player, 01 multicabo de 32 vias com splitter, Características Adicionais: com sistema de AC aterrado, cabos de ligação de som e sistema de distribuição de energia. Conforme Projeto Básico/Termo de Referência. Unidade: Diária. Quantidade: 30. Preço unitário registrado R$ 7.490,00 (sete mil, quatrocentos e noventa reais), pelo período de 10 (dez) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 095/2015 – CML/PM e Ata de Registro de Preços

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 38

nº 0025/2015 – DIVRP/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2016NE00435 de 19/05/2016, no valor de R$ 7.490,00 (sete mil e quatrocentos e noventa reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4105.0000 – Apoio aos eventos festivos e populares realizados nos Bairros de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor Global: R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos reais). Valor empenhado: R$ 7.490,00 (sete mil e quatrocentos e noventa reais). Valor a ser empenhado: R$ 217.210,00 (duzentos e dezessete mil e duzentos e dez reais). 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 30 de Maio de 2016.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 022/2016 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 30/05/2016; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa AMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA – EPP. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão nº 107/2015 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3819 de 28/01/2016, Ata de Registro de Preços nº 009/2016 – DIVRP/UGPCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3819 de 28/01/2016, Parecer Final da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – AJCML/PM de 25/01/2016, Parecer Jurídico nº 146/2016 – Projur/Manauscult, datado de 17/05/2016, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 10/05/2016, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2016/16508/16697/00201. 4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de equipamentos de sonorização, compreendendo o fornecimento dos materiais a serem utilizados, montagem, operação, desmontagem, transporte e desinstalação, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, especificamente aos apoios a eventos de manifestação popular realizado na Cidade de Manaus, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 009/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 107/2015 – CML/PM. Item 05 (94809) SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO. Descrição: Serviços de locação de equipamentos de sonorização, tipo 5, conforme Projeto Básico/Termo de Referência. Quantidade: 03. Preço unitário registrado: R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), pelo período de 10 (dez) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 107/2015 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 009/2016 – DIVRP/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos.

5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2016NE00436 de 19/05/2016, no valor de R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4103.0000 – Apoio aos eventos de manifestação popular realizados na Cidade de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor Global: R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais). Valor empenhado: R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais). Valor a ser empenhado: R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais). 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 30 de Maio de 2016.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 023/2016 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 31/05/2016; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa OLIVEIRA ENERGIA GERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão nº 096/2015 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3788 de 10/12/2015, Ata de Registro de Preços nº 0030/2015 – DIVRP/UGPCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3791 de 15/12/2015, Parecer Final da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – AJCML/PM de 09/11/2015, Parecer Jurídico nº 147/2016 – Projur/Manauscult, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 03.05.2016, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2016/16508/16697/00192. 4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de grupos geradores, compreendendo a instalação, a desinstalação, o transporte e o fornecimento de combustível a ser utilizado, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, especificamente os eventos relacionados aos apoios aos eventos de manifestação popular realizados na cidade de Manaus, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 030/2015 – DIVRP/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 96/2015 – CML/PM. Item 02 – (ID 500939) SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Características: com capacidade de 270KVA, trifásico, tensão de 110V-220V-380V-440V, frequência de 60Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 85DBA, com instalação, Características Adicionais: conforme Projeto Básico/Termo de Referência. Unidade: Diária. Quantidade: 20 diárias. Valor unitário registrado: R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 096/2015 – CML/PM, nos termos e justificativas constantes nos autos. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato.

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Manaus, segunda-feira, 6 de junho de 2016

DOM | Edição 3902 | Página 39

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2016NE00434 de 19/05/2016, no valor de 3.050,00 (três mil e cinquenta reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4103.0000 – Apoio aos eventos de manifestações populares realizados na Cidade de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor empenhado: R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais). Valor a ser empenhado: R$ 57.950,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais). 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 31 de Maio de 2016.

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, CONFORME EXIGÊNCIA DO DECRETO Nº 0998 DE 02 DE JUNHO

DE 2011, ARTIGO 6º § 1º E SUAS ALTERAÇÕES.

A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, autoriza a concessão de diárias paga em Abril de 2016, a servidora abaixo relacionada: VIVIANE PALMEIRA TAVARES, Cargo: Chefe de Divisão do Programa de Formação Artístico-Cultural-PROMFAC, simbologia DAS-2 Matrícula nº 123.220-7B; Destino e Período: Rio de Janeiro-RJ, no período de 04 a 05 de abril de 2016, nº de diárias: 02 (duas) diárias. Objetivo: Participação no evento: Projeto Amazônia Live e Reunião de trabalho com os representantes do projeto, a fim de tratar de assuntos referentes a investimentos na área de Turismo e Eventos na cidade de Manaus.

Manaus, 03 de junho de 2016.

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, CONFORME EXIGÊNCIA DO DECRETO Nº 0998 DE 02 DE JUNHO

DE 2011, ARTIGO 6º § 1º E SUAS ALTERAÇÕES.

A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, autoriza a concessão de diárias pagas em Maio de 2016, aos servidores abaixo relacionados: INGRID ANNE FREIRE DA SILVA, Cargo: Assessor II, simbologia CAD-2, Matrícula nº 123.237-1B; Destino e Período: Rio de Janeiro-RJ, no período de 04 a 05 de abril de 2016, nº de diárias: 1,5 (uma diária e meia). Objetivo: Participação de reuniões e entrevista na Coletiva de Lançamento do Projeto Amazônia Live. ERIC GAMBOA TAPAJÓS DE JESUS, Cargo: Diretor do Departamento de Grandes Eventos, simbologia DAS-3, Matrícula nº 109.037-2C; Destino e Período: Rio de Janeiro-RJ, no período de 13 a 14 de abril de 2016, nº de diárias: 02 (duas) diárias. Objetivo: Participação na Cerimônia de Sorteio dos Grupos de Torneio Masculino e Feminino, dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Manaus, 03 de junho de 2016.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, por meio da Subcomissão de Licitação da Área de Educação - SLAE, da PREFEITURA DE MANAUS, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 088/2016 – (SEMEF) CML/PM Objeto: Eventual fornecimento de material gráfico, para atender à Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Data e Horário: 22/05/2016 às 09h00.

O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 09/06/2016 no site sistemas.manaus.am.gov.br ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av.Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h ás 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376.

Manaus, 06 de junho de 2016.

Publicações Diversas

COMETAIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 107/00-15, que autoriza a remoção, coleta, transporte rodoviário, segregação, armazenamento intermediário, beneficiamento de sucatas metálicas (ferrosas e não ferrosas), papel/papelão, plásticos em geral, localizada na Rua Abelardo Barbosa, nº 486, Aleixo, no Município de Manaus-AM, para Resíduos, com validade de 01 ano.

COMETAIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 165/99-16, que autoriza a remoção, coleta, transporte rodoviário de resíduos sólidos industriais e líquidos perigosos, fracionado e a granel, bem como a guarda e manutenção dos veículos de transporte rodoviário e um posto de combustível para abastecimento da frota, localizada na Rua Abelardo Barbosa, nº 486, Aleixo, no Município de Manaus-AM, para Transporte Rodoviário de Resíduos Classe I, com validade de 01 ano.

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