R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471...

36
Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018. Ano XIX, Edição 4471 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.358, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 CRIA a Unidade de Execução Municipal (UEM) para a adesão ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da Criação, Natureza e Finalidade Art. 1.° Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), a Unidade de Execução Municipal (UEM), responsável pela elaboração, coordenação, execução e supervisão do Projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM), bem como pela administração dos recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do PNAFM. Seção II Da Competência Art. 2.º Compete à UEM: I – elaborar, revisar, executar, monitorar e avaliar o Projeto municipal; II – elaborar e encaminhar à Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação/Unidade de Coordenação de Programas (COOPE/UCP) os Relatórios de Progresso do Projeto e outros relatórios definidos pela COOPE/UCP, para adequado monitoramento do projeto; III – administrar a aplicação dos recursos financeiros, elaborar prestação de contas e manter a guarda dos documentos do Projeto; IV – prestar apoio à COOPE/UCP e à CAIXA nas auditorias do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e nas avaliações do Projeto; V – atender às solicitações da COOPE/UCP e da CAIXA para envio de documentos, relatórios e demonstrativos pertinentes ao Projeto; VI – executar outras ações e atividades correlatas às finalidades do PNAFM. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da Composição e Organização Art. 3.º A UEM será composta por seis servidores designados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo um Coordenador-Geral, um Coordenador Técnico, um Coordenador Administrativo e Financeiro e três membros titulares. Art. 4.° Os integrantes da UEM manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura, com vistas à consecução dos objetivos do Projeto. Seção II Da Retribuição Art. 5.º Aos integrantes da UEM será atribuída retribuição pecuniária em forma de jetons de participação por reunião, nos seguintes valores: I – ao Coordenador Geral: quinze Unidades Fiscais do Município (UFMs); II – ao Coordenador Técnico: quinze UFMs; III – ao Coordenador Administrativo e Financeiro: quinze UFMs; IV – aos demais membros: treze UFMs. Parágrafo único. A UEM poderá reunir quantas vezes for necessário num mês, mas apenas uma reunião será remunerada, conforme valores constantes dos incisos I, II, III e IV deste artigo. Art. 6.º O integrante da UEM que deixar de comparecer à reunião ordinária ou extraordinária sem motivo justificado, e não tendo indicado seu representante, não terá direito a receber o jeton correspondente à reunião a que faltou. Art. 7.º A retribuição pecuniária devida aos membros da UEM será devida após a assinatura do contrato de financiamento, e somente a contar do mês de janeiro de 2019. Seção III Das Atribuições dos Coordenadores Art. 8.º São atribuições do Coordenador-Geral: I criar uma articulação estratégica com a COOPE/UCP e com a CAIXA; II elaborar programação de trabalho da UEM e apoiar todos os grupos internos durante a etapa de implementação do Projeto; e III divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento. Art. 9.º São atribuições do Coordenador Técnico: I coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto;

Transcript of R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471...

Page 1: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018. Ano XIX, Edição 4471 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.358, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

CRIA a Unidade de Execução Municipal (UEM) para a adesão ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Da Criação, Natureza e Finalidade

Art. 1.° Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), a Unidade de Execução Municipal (UEM), responsável pela elaboração, coordenação, execução e supervisão do Projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM), bem como pela administração dos recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do PNAFM.

Seção II

Da Competência

Art. 2.º Compete à UEM: I – elaborar, revisar, executar, monitorar e avaliar o Projeto

municipal; II – elaborar e encaminhar à Coordenação-Geral de

Programas e Projetos de Cooperação/Unidade de Coordenação de Programas (COOPE/UCP) os Relatórios de Progresso do Projeto e outros relatórios definidos pela COOPE/UCP, para adequado monitoramento do projeto;

III – administrar a aplicação dos recursos financeiros, elaborar prestação de contas e manter a guarda dos documentos do Projeto;

IV – prestar apoio à COOPE/UCP e à CAIXA nas auditorias do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e nas avaliações do Projeto;

V – atender às solicitações da COOPE/UCP e da CAIXA para envio de documentos, relatórios e demonstrativos pertinentes ao Projeto;

VI – executar outras ações e atividades correlatas às finalidades do PNAFM.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Composição e Organização

Art. 3.º A UEM será composta por seis servidores

designados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo um Coordenador-Geral, um Coordenador Técnico, um Coordenador Administrativo e Financeiro e três membros titulares.

Art. 4.° Os integrantes da UEM manterão articulação

permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura, com vistas à consecução dos objetivos do Projeto.

Seção II

Da Retribuição

Art. 5.º Aos integrantes da UEM será atribuída retribuição

pecuniária em forma de jetons de participação por reunião, nos seguintes valores:

I – ao Coordenador Geral: quinze Unidades Fiscais do Município (UFMs);

II – ao Coordenador Técnico: quinze UFMs; III – ao Coordenador Administrativo e Financeiro: quinze

UFMs; IV – aos demais membros: treze UFMs. Parágrafo único. A UEM poderá reunir quantas vezes for

necessário num mês, mas apenas uma reunião será remunerada, conforme valores constantes dos incisos I, II, III e IV deste artigo.

Art. 6.º O integrante da UEM que deixar de comparecer à

reunião ordinária ou extraordinária sem motivo justificado, e não tendo indicado seu representante, não terá direito a receber o jeton correspondente à reunião a que faltou.

Art. 7.º A retribuição pecuniária devida aos membros da

UEM será devida após a assinatura do contrato de financiamento, e somente a contar do mês de janeiro de 2019.

Seção III

Das Atribuições dos Coordenadores

Art. 8.º São atribuições do Coordenador-Geral: I – criar uma articulação estratégica com a COOPE/UCP e

com a CAIXA; II – elaborar programação de trabalho da UEM e

apoiar todos os grupos internos durante a etapa de implementação do Projeto; e

III – divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento.

Art. 9.º São atribuições do Coordenador Técnico: I – coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas

funcionais, a execução do Projeto;

Page 2: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 2

II – divulgar as diretrizes e as recomendações técnicas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) interna e externamente; e

III – elaborar os relatórios de acompanhamento. Art. 10. São atribuições do Coordenador Administrativo e

Financeiro: I – administrar os recursos financeiros e materiais do

Projeto; e II – preparar e apresentar os relatórios e documentos de

prestação de contas definidos no Regulamento Operacional (ROP) e detalhados em capítulo próprio.

Art. 11. Atribui aos Membros: I – apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos

indicadores do Programa; e II – apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de

acompanhamento.

Seção IV Da Vigência

Art. 12. A vigência da UEM dar-se-á até a conclusão do

Relatório de Conclusão do Projeto (RCP).

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 29 de outubro de 2018.

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o dia 28 de outubro data consagrada ao

servidor público municipal, nos termos do art. 271 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971;

CONSIDERANDO as festividades em comemoração ao dia

do servidor público municipal, que ocorrerão no dia 31 de outubro de 2018,

RESOLVE:

I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2018, em comemoração ao dia do servidor público municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;

II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a

Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas no dia 01-11-2018, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;

III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de

Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.053/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro

de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto na Informação Funcional nº

048/2018 e a anuência da Subprocuradora Geral Adjunta do Município; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/2287/2908/00719, resolve CONSIDERAR CONCEDIDO, pelo prazo de 01 (um)

meses, a contar de 24-09-2018, referente ao decênio de 23-02-2006 a 22-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO a servidora JANETE VIEIRA LIMA, PNE. Digitador A – VI - II, matrícula 080.505-0 A. do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.054/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 059/2018-

DGP/PGM, oriundo da Divisão de Gestão de Pessoal e a anuência da Subprocuradora Adjunta da Procuradoria Geral do Município – PGM;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/2287/2908/00771, resolve

Page 3: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 3

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 26-09-2018, os efeitos da Portaria por Delegação nº 15.633/2018, publicada no DOM Edição 4442, de 17-09-2018, que concedeu LICENÇA-PRÊMIO a servidora GIZELLA MAIA RIBEIRO BOLOGNESE, Procurador do Município – 2º Classe, matrícula 085.063-2 A. do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.055/2018

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4484/2018-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/03740,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor ARNALDO GOMES FLORES, Subsecretário Municipal de Controle Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no período de 21-11 a 10-12-2018, em virtude férias regulamentares;

II – DESIGNAR a servidora LUCILENE FLORÊNCIO VIANA, Diretor de Departamento de Controle Interno I, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, durante o afastamento legal do titular, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.056/2018

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de licença médica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5197/2018-

DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/03729, resolve CONSIDERAR DESIGNADO o servidor ALANEY PINTO

FERREIRA, matrícula 108.270-1 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, simbologia SGAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 11-10 a 10-11-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular NEILA BASTOS MAGALHÃES, afastada em virtude de licença médica.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.057/2018

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5198/2018-

DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/03728, resolve DESIGNAR o servidor FRANCISCO SANTIAGO DE

SOUZA, matrícula 122.545-6 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, simbologia SGAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 12-11 a 11-12-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular LUANA AMANCIO ALECRIM, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

Page 4: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.058/2018

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5198/2018-

DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/03728, resolve DESIGNAR a servidora CAMILLA MACHADO DE

ALENCAR, matrícula 124.777-8 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico simbologia SGAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 21-11 a 20-12-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular MARJORIE CATINGUEIRA BARBOSA, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.059/2018

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5198/2018-

DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/03728, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora GRAZIELA

TRAJANO CÓDAMO, matrícula 109.097-6 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão Orçamentária, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 25-10 a 23-11-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular BRUNO PANTOJA DA COSTA, afastado em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.060/2018

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5196/2018-

DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/03727, resolve DESIGNAR o servidor MOISES SPENER, matrícula

111.282-1 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor da UBS São Vicente de Paulo, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 03-12-2018 a 1º-01-2019, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular RAYSSA ISABELLE MOURA DOS SANTOS, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.061/2018

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5196/2018-

DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

Page 5: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 5

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/03727, resolve

DESIGNAR o servidor FÁBIO FONSECA DE MOURA,

matrícula 111.110-8 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor da UBS Vila da Prata, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 26-12-2018 a 24-01-2019, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular ALDEMARINA IGNEZ DE SOUZA PEREIRA, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.062/2018

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo

Chefe do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a anuência do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4576/2018-

NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/2097, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

08-03-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora PAULA AFFONSO FERREIRA TROTTA do cargo de Especialista em Saúde – Nutricionista E-1, matrícula 128.065-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.063/2018

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo Chefe do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a anuência do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4576/2018-NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/1637/5187, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 28-08-

2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora PAULA MARQUES MARINHO do cargo de Especialista em Saúde – Médico Clinico Geral, matrícula 127.878-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.064/2018

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo Chefe do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a anuência do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4929/2018-NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

Page 6: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 6

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/1637/5333, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

04-09-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora SIMONE DA SILVA MONTEIRO do cargo de Assistente em Saúde - Técnico em Radiologia Médica, matrícula 128.956-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.065/2018

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO a manifestação da Chefia Imediata, e

do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4896/2018-

NTRAB/DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/3983, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-09-2018, pelo

prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora RAICLEICE MOURA DE OLIVEIRA, AS - Técnico em Enfermagem, matrícula 127.735-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.066/2018

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e a autorização do Secretário Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO o teor do Despacho –

NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/0060 (Apenso Processo nº 2018/1637/2510), resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 1º-04-2018,

pelo prazo de 02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 8.741/2016, publicada no DOM Edição 3936, de 22-07-2016, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor ERIC AUZIER LOPES, AS – Telefonista B-01, matrícula 116.699-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.067/2018

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017;

Page 7: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 7

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2202/2018-SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/03730,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor BRUNO GUIMARÃES DA SILVA, Subsecretário de Administração e Finanças, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no período de 29-10 a 02-11-2018, em virtude de férias;

II – DESIGNAR o servidor DARCELO CAVALCANTE

GOMES, Subsecretário de Infraestrutura e Logística, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos do art. 60, parágrafo único, do Decreto nº 2.682, de 26 de dezembro de 2013.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.068/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4809/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2018/4114/4147/05935, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-08-2018, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-02-2006 a 08-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora AUDENORA SOARES SANTOS, Auxiliar Serviços Gerais, matrícula 079.579-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.069/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4809/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2018/4114/4238/00587, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-08-2018, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 11-06-2006 a 10-06-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DE FÁTIMA FREITAS TAVARES, Professor Nível Médio, matrícula 069.501-7 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.070/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 8

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4801/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/4114/4147/06777, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-08-2018, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 10-04-2008 a 09-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ITALO COSTA SERIQUE, Professor Nível Superior, matrícula 114.709-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.071/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº

241.08.2018 – ASSTEC/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4969/2018 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2018/4114/4251/00720, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-08-2018,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 28-04-2008 a 27-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora SAMARA SOUZA GOMES, Professor Nível Superior, matrícula 104.368-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.072/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº

286.08.2018 – ASSTEC/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4919/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2018/4114/4247/00705, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 22-08-2018,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 22-02-2005 a 21-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora NICILENE MARTINS DE OLIVEIRA, Professor Nível Médio, matrícula 087.019-6 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 9

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.073/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº

282/AGOSTO/2018 – ASSTEC/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4894/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/4114/4239/00862, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-09-2018,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 1º-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO SOCORRO IBIAPINA ALVES, Pedagogo, matrícula 009.773-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.074/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº

100.09.2018 – ASSTEC/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 5375/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2018/4114/4240/00653, resolve CONCEDER, a contar de 1º-10-2018, pelo prazo de 06

(seis) meses, referente ao decênio de 03-03-2000 a 02-03-2010, LICENÇA-PRÊMIO à servidora VALDECIRA MARTINS BRASIL, Professor Nível Médio, matrícula 079.258-6 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.075/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 10

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 5477/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/4114/4239/00965, resolve CONCEDER, a contar de 1º-10-2018, pelo prazo de

06 (seis) meses, referente ao decênio de 22-04-2008 a 21-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor HIDELMAR FARIAS DE OLIVEIRA, Pedagogo, matrícula 094.197-2 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.076/2018

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5452/2018-

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/4114/4147/08185, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 17-09-2018,

pelo prazo de 05 (cinco) meses, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora ANA MARIA BEZERRA DE SOUZA, Tec. Mun./Assist. Administração, matrícula 121.651-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.077/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5378/2018-

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

2018/4114/4147/08235, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 13-09-2018, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 12.579/2017, publicada no DOM Edição 4195, de 24-08-2017, que concedeu a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora RENATA DE OLIVEIRA MAGALHÃES, Professor Nível Superior, matrícula 103.970-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de outubro de 2018.

Page 11: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 11

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE MANAUS DE 3ª CLASSE EDITAL Nº 9 – PGM/MANAUS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS torna público o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Município de Manaus de 3ª Classe. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados na perícia médica pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000275, Breno Honorato Nascimento / 10002770, Jose Romulo Plácido Li / 10005069, Nazareno Nunes Rodrigues / 10005046, Rafael Feres de Souza Hanna. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA

2.1 O candidato poderá das 9 horas do dia 31 de outubro de 2018 às 17 horas do dia 1º de novembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pgm_manaus_18_procurador, visualizar o parecer médico de perícia médica; interpor recurso contra o resultado provisório na perícia médica por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e, se for o caso, enviar, anexa ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

2.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho do laudo médico, a complementação e a interposição de recurso.

2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – PGM/MANAUS, de 30 de janeiro de 2018, ou com este edital.

2.7 Não haverá entrega presencial de documentos. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de resultado final na perícia médica e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pgm_manaus_18_procurador, na data provável de 9 de novembro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA Nº 296/2018 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93,

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 3.852, de

26/10/2017, art.1º, inciso II, que estabelece os critérios para substituição de servidores comissionados no caso de afastamento legal,

RESOLVE

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 292/2018-GS/SEMEF, publicada no DOM nº 4462, de 15/10/2018, página 16, que CONCEDE Gratificação Técnica Fazendária - GTF - à servidora SAMANTHA MARIA FRAZÃO PEREIRA, por 30 (trinta) dias, no período de 25/10/2018 a 23/11/2018, por motivo de substituição de férias do titular.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 22 de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 297/2018 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto nº 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 035/2018 – GECOF/ DEPAD/SEMEF, bem como o Processo Nº 2018.11209.15251.0. 050351 (SIGED);

RESOLVE

DETERMINAR que a servidora ALCIRENE FERREIRA DE LIMA, Matrícula nº 079.963-7E, AGENTE ADMINISTRATIVO A-III-II, responda pelas atribuições da Função Gratificada – FG-3, em virtude do afastamento da titular, servidora MARLY TAVARES DOS SANTOS, por motivo de férias regulamentares, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da Função, por 90 (noventa) dias, no período de 15/10/2018 a 12/01/2019.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 22 de outubro de 2018.

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 12

PORTARIA Nº 298/2018 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto nº 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO o Processo nº 2018.11209.15251.0. 050351 (SIGED);

RESOLVE

CONCEDER Gratificação Técnica Fazendária - GTF - à servidora abaixo identificada, por motivo de férias regulamentares da titular do cargo.

NOME DO(A) SERVIDOR(A) PONTOS GTF A CONTAR DE

ALCIRENE FERREIRA DE LIMA SANTOS 200 15/10/2018 a 12/01/2019

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 22 de outubro de 2018.

PORTARIA N. 299/2018–GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a determinação expressa no art. 70 da

Lei Municipal n. 1.955, de 29/12/2014, DOM edição n. 3560, de 29/12/2014 e, em atendimento ao inciso I do referido artigo, pela adoção do seguinte cálculo: a) média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) dos maiores percentuais à data da incorporação; b) percepção da produtividade em pontos, resultando em uma média percentual até 100% (cem por cento) de produtividade;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.269, de 12/12/2017, DOM

edição 4262, que fixa os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, atribuindo, nos termos do art. 31, § 2º, da Lei nº 1.955/2014, o valor de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) ao ponto fazendário, resultante da aplicação dos índices de reajuste dos exercício de 2017 e 2018, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2018;

CONSIDERANDO, também, o que consta do Processo n.º

2018.11209.15259.0.019366 (VOLUME 1) ; CONSIDERANDO, ainda, o Demonstrativo do Impacto

Orçamentário-Financeiro na Despesa de Pessoal e Encargos Sociais datado de 22/10/2018, emitido pelo Agente Setorial de Planejamento/AGPLANS/SEMEF, atentando que a incorporação não ocasiona aumento na despesa de pessoal, frente ao que dispõe o art. 18, do Decreto Municipal n. 3.960, de 02/02/2018, DOM edição n. 4298;

RESOLVE:

INCORPORAR, a contar de 09/05/2018, à remuneração integral da servidora MARY ANE BRAGA BONATES, cargo Auditor Fiscal de Tributos Municipais/Nível 25, Matrícula n. 050.835-7 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (SEMEF), 100% da Produtividade Fiscal-

PF, resultando em 1.700 (mil e setecentos) pontos, passando a ser incorporado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), o valor de R$ 13.906,00 (treze mil e novecentos e seis reais), conforme previsto no art. 70, da Lei Municipal n. 1.955, de 29/12/2014.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 23 de outubro de 2018.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA N. 300/2018–GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

RESOLVE

I - CONSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n. 029/2018 SEMEF – SERVIX INFORMÁTICA LTDA, referente à aquisição de subscrição do fabricante para ambiente de produção, suporte técnico para servidores de Hiperconvergência e módulos de comunicação, instalados e em pleno funcionamento no Data Center da Prefeitura de Manaus, localizado na sede da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, composta pelos servidores abaixo relacionados. A relação detalhada dos serviços a serem executados seguem nos Itens 4, 5 e 6 do Projeto Básico, constante no Processo Administrativo n. 2018.11209.15266.0.041131. GESTÃO DO CONTRATO Maurício Mizobe – Matrícula n. 120.826-8D RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CONTRATO

• Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual;

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1. Marcos Paulo Nonato de Almeida – Matrícula n. 120.935-3E 2. Bruno Hortêncio de Oliveira – Matrícula n. 120.941-8D 3. Josival da Silva Alecrim – Matrícula n. 118.443-1D FISCAL SUPLENTE Neander Raposo Buzaglo – Matrícula n. 089.922-4A RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO

• Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMEF;

• Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

• Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

• Indicar eventuais glosas das faturas.

Page 13: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 13

II – DETERMINAR que na situação de impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as respectivas funções relativas à Gestão, mediante despacho do titular da Pasta.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus, 25 de outubro de 2018.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO

MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº 199/2018 - CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n°199/2018 - CML/PM – Registro de Preços para eventual fornecimento de material gráfico para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, para a(s) empresa(s):

Fornecedor: FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Item: 2 Valor R$ 1,10

Fornecedor: FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Item: 3 Valor R$ 0,72

Fornecedor: FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Item: 9 Valor R$ 15,90

Fornecedor: FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Item: 10 Valor R$ 17,25

Fornecedor: FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Item: 11 Valor R$ 2.325,00

II - DETERMINAR ao setor competente a convocação

da(s) proponente(s) vencedora(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei.

Manaus-AM, 22 de outubro de 2018.

(*) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO

MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Presencial nº 023/2018 - CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial n°023/2018 - CML/PM – Eventual fornecimento de aduelas de concreto armado pré-moldada para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, para a(s) empresa(s):

Fornecedor: CONSTRUTORA LAJES LTDA

Lote: 1 Valor R$: 15.007.952,40

Fornecedor: CONSTRUTORA LAJES LTDA

Lote: 2 Valor R$: 15.007.952,40

Manaus-AM, 18 de outubro de 2018.

(*) Republicado com alteração de informações veiculadas no DOM n° 4452 de 1° de outubro de 2018.

PROCESSO N.: 2018.11209.15266.0.042639 INTERESSADO: SEMEF/ ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 2018.11209.15266.0.042639-SIGED/SEMEF, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF;

CONSIDERANDO o Parecer n. 061/2018 ASTEC/DEPAD/SEMEF, de 09 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO, ainda, o Despacho do Procurador-Geral do Município, de 23 de outubro de 2018;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, com fundamento no Inc. I do art. 25, da Lei 8.666/93, de 21/06/1993, referente à contratação da empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços para atualização e suporte de produtos para Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados, no valor de R$ 2.037.918,01 (dois milhões, trinta e sete mil, novecentos e dezoito reais e um centavo), conforme Processo Administrativo n. 2018.11209.15266.0.042639.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, solicitando ratificação.

Manaus, 26 de outubro de 2018.

Pelo exposto acima, RATIFICO, nos termos do inciso I do

art. 25, c/c o art. 26, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo n. 2018.11209.15266.0.042639.

Manaus, 26 de outubro de 2018.

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 14

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Aquisição n. 029/2018, celebrado em 25/10/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, e a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA. 3. OBJETO: Aquisição de subscrição do fabricante para ambiente de produção, suporte técnico para servidores de Hiperconvergência e módulos de comunicação, instalados e em pleno funcionamento no Data Center da Prefeitura de Manaus, localizado na sede da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF. A relação detalhada dos serviços a serem executados seguem nos Itens 4, 5 e 6 do Projeto Básico, constante no Processo Administrativo n. 2018.11209.15266.0.041131. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ 821.240,00 (oitocentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta reais), de acordo com os documentos constantes do Processo Administrativo n. 2018.11209.15266.0.041131 – SIGED/SEMEF e documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas conforme a Nota de Empenho n. 2018NE00674, datada de 22/10/2018, no valor de R$ 821.240,00 (oitocentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta reais) à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 16101 – Programa de Trabalho 04.126.0007.2024.0000 – MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E INFRESTRUTURA DE TI – Fonte de Recurso 01000000 – Natureza da Despesa 33904006 - Suporte de infraestrutura de TIC. 6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: Empenho n. 2018NE00674, datado de 22/10/2018 7. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município. 8. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Talyson Alexandre Silva de Souza - Matrícula 131.571-4A.

Manaus, 25 de outubro de 2018.

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, CONVOCA o(s) responsável(is) legal(is) da(s) empresa(s) FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora(s) do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 199/2018 - CML/PM – Registro de Preços para eventual fornecimento de material gráfico para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 3.246 de 28/12/2015, a fim de que compareça(m) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prédio da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, situado na Av. Brasil, nº 2971, Compensa, no horário das 08h às 17h.

A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no Edital.

Manaus-AM, 22 de outubro de 2018.

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0026/2018 –

DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 010007.11209190050053215/2017 - SEMEF, Pregão Eletrônico nº 088/2018 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de cronômetro. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4412, de 01/08/2018 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 25 de outubro de 2018.

SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 – DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 010007.11209190050001923/2018 - SEMEF, Pregão Eletrônico nº 018/2018 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de pães. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4353, de 27/04/2018 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 23 de outubro de 2018.

SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2018 – DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 010007.11209190050004486/2018, Pregão Eletrônico nº 050/2018 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de gêneros alimentícios (arroz, achocolatado e outros). Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4352, de 26/04/2018 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 23 de outubro de 2018.

Page 15: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 15

ERRATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF

ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 032/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2018 – CML/PM publicada no Diário Oficial do Município – DOM n° 4433, página 05, de 30.08.2018. Retificação dos valores das taxas de agenciamento dos itens. ONDE SE LÊ:

Item Unid Valor R$

1 Taxa de Agenciamento 9%

2 Taxa de Agenciamento 9%

3 Taxa de Agenciamento 9%

4 Taxa de Agenciamento 9%

5 Taxa de Agenciamento 9%

6 Taxa de Agenciamento 9%

7 Taxa de Agenciamento 9%

8 Taxa de Agenciamento 9%

LEIA-SE:

Item Unid Taxa

1 Taxa de Agenciamento 8%

2 Taxa de Agenciamento 8%

3 Taxa de Agenciamento 8%

4 Taxa de Agenciamento 8,9%

5 Taxa de Agenciamento 8,89%

6 Taxa de Agenciamento 8,89%

7 Taxa de Agenciamento 8,9%

8 Taxa de Agenciamento 8,89%

Manaus, 23 de outubro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 367/2018-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a deliberação da Chefia de

Gabinete/Semad exarada no Despacho datado de 23.10.2018, apenso à Comunicação Interna nº 0781/2018-DIRH/DSGP/SEMAD, de 15.10.2018,

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADO o servidor MÁRCIO PAIVA VILHENA, matrícula 118.704-0 B, para responder pelas atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 08.10.2018 a 22.10.2018, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular WALFRDO BERNARDES MARTINS NETO, matrícula 080.132-1 B, afastado por motivo de férias regulamentares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de outubro de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de

Prestação de Serviços n.º 006/2016, celebrado em 10/10/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria

Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A.

3. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze)

meses, a contar de 11/10/2018, referente à Prestação de Serviços Técnicos em Informática de Forma Eventual.

4. VALOR: O valor total estimado do Termo Aditivo importa a quantia

de R$ 47.410,49 (quarenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e nove centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do Termo

Aditivo foram empenhadas sob o n.º 2018NE00498, datado de 08/10/2018, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à conta da seguinte rubrica orçamentária: 14103.04.122.0001.5010.0000.01000000.33904094, ficando o restante a ser empenhado de acordo com a liberação das cotas financeiras deste mesmo exercício. Consentâneo com o princípio orçamentário da anualidade, o saldo do Contrato será comprometido no exercício subsequente, à conta de idêntica dotação, no mesmo Programa de Trabalho, na Lei Orçamentária de 2019.

6. PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo é de 12 (doze) meses,

a contar de 11/10/2018, finalizando-se em 10/10/2019. 7. FUNDAMENTO: O Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57,

inciso II da Lei n.º 8.666/93, sendo firmado com anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, às folhas 375, datado de 09/10/2018, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer nº 242/2018 – ASJUR/SEMAD, às folhas 342 à 346, todos constantes nos autos do Processo Administrativo n.º 2016/16330/16343/00015.

Manaus, 10 de outubro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 604/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2014 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e o senhor João Alexandre Esmeraldo Barreira;

CONSIDERANDO a locação do imóvel localizado na Avenida Maneca Marques, nº 1916, Conjunto Castelo Branco AVB 126206, Parque 10 de Novembro, matrícula nº 95371, destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Tipo III, desta SEMSA.

Page 16: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 16

CONSIDERANDO a Portaria nº 142/2018-GCONT/SEMSA, de 13 de março de 2018, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I – DISPENSAR a servidora abaixo elencada, designada pela Portaria nº 142/2018-GCONT/SEMSA, de 13 de março de 2018.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

VIVIAN SILVA LIMA MARANGONI 111.176-0B FISCAL SUPLENTE

II – DESIGNAR a servidora a seguir relacionada para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

SÂMILLY COSTA DANTAS 112.435-8B FISCAL SUPLENTE

III – ESTABELECER que se mantenha os demais fiscais

das portarias anteriores, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar de 9 de outubro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 605/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2017, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa SERMEQ – Serviço e Comércio em Equipamentos Médico-Hospitalares e Medicamentos Ltda. - EPP;

CONSIDERANDO os serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças com padrões de qualidade, componentes e outros materiais e necessária garantia, para os equipamentos de Raios X pertencentes à SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

GESTOR DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DE LIMA Assistente em Saúde 071.077-6D

FISCAIS DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

FABRÍCIO NASCIMENTO DOS SANTOS Assistente em Saúde 128.888-1A

MARCOS PAULO VIEIRA MELO Assistente em Saúde 083.285-5A

BRENO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA Assistente em Saúde 128.922-5A

RITA REGINA CARLOS PACHECO Assistente em Saúde 082.111-0A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

CLÓVIS CARVALHO LAGARTO FILHO Assistente em Saúde 109.061-5A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 606/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2016 – Prorrogação e Supressão de Objeto, que celebram entre si o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa LEO RENT A CAR Locação de Automóveis e Equipamentos Eireli.

CONSIDERANDO a prestação de serviço de transporte com 06 (seis) veículos automotores, sendo 04 (quatro) veículos para o Distrito de Saúde Rural, 02 (dois) veículos para o CAPS Sul, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 120/2016 – SCLS/CML/PM, Item 01, Ata de Registro de Preços nº 121/2016 – DIREP/SEMSA, já reduzido o valor de R$ 547.500,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), referente à supressão de dois veículos do objeto do Contrato Original, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor original.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

GESTOR DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA Assistente em Saúde 124.775-1A

FISCAIS DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

RAIMAR CARVALHO DE ARAÚJO Especialista em Saúde 064.006-0I

EFTHIMIA SIMÕES HAIDOS Gerente da Rede de Atenção Psicossocial 116.916-5C

JEDSON CARLOS SENA FERREIRA Assistente em Saúde 108.076-8A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

PAULO NEPOMUCENO DA SILVA Digitador 116.814-2A

II – ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar a partir da emissão da Ordem de Serviço.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de outubro de 2018.

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 17

PORTARIA Nº 607/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2016- Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Orsel – Organização Regional de Serviços Ltda.

CONSIDERANDO a dilatação do prazo do Contrato original, referente aos serviços de motoboy, em 14 veículos tipo motocicleta baú, com condutor, no mínimo 125 cc e capacidade de carga para materiais de pequeno e médio porte de, no mínimo, 47 litros, fabricada a partir de 2014, movida a gasolina, para uso em perímetro urbano e rural, com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 120/2016 SCLS/CML/PM para Registro de Preços e dentro das descrições e dos preços registrados para o item 02 da Ata de Registro de Preços nº 121/2016 – DIREP/SEMSA, para atender as necessidades dos Distritos de Saúde desta SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes à execução do contrato acima citado:

GESTOR DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA Assistente em Saúde 124.775-1A

FISCAIS DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

PAULO ROBERTO DIVINO DE ARAUJO Assistente em Saúde 112.257-6A

LIVERSON ROQUE DE ALMEIDA Assistente em Saúde 127.316-7A

ANTONIO PAULO SILVA BRAGA Assistente em Saúde 109.437-8A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

AMAIKE KERIC ALVES DA SILVA Assistente em Saúde 116.634-4A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar de 3 de outubro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 638/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2015 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.;

CONSIDERANDO a prestação de serviços gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, compreendendo desde o monitoramento, armazenagem, coleta, tratamento e destinação final adequada de resíduos, de acordo com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº 202/2014 – SCLS/CML/PM, e registrados

na Ata de Registro de Preços nº 034/2014–DIREP/SEMSA, para atender as necessidades de toda a infraestrutura desta Secretaria.

CONSIDERANDO a Portaria nº 434/2018-GCONT/SEMSA, de 24 de julho de 2018, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I – DISPENSAR os servidores abaixo elencados, designados pela Portaria nº 434/2018-GCONT/SEMSA, de 24 de julho de 2018.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

MÁRCIA TEREZA DA SILVA BARBOSA 108.713-4A FISCAL

ALEXANDRE GRANJEIRO HENRIQUES 108.886-6A FISCAL SUPLENTE

II – DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

FRANCISCO JOSÉ ZARDO DE OLIVEIRA 108.899-9A FISCAL

ALEXANDRE GOMES DA SILVA 108.877-7A FISCAL SUPLENTE

III – ESTABELECER que se mantenha os demais fiscais

das portarias anteriores, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de junho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 639/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 028/2017, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Reche Galdeano & Cia Ltda.- EPP;

CONSIDERANDO os serviços continuados de transporte com 05 (cinco) veículos tipo Pick-UP (incluindo motoristas), podendo ser mantido por, no máximo, 2 anos, com manutenção total por conta da Contratada, em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2014, e com a Ata de Registro de Preços - Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus para atender o Distrito de Saúde Rural desta Secretaria.

CONSIDERANDO a Portaria nº 717/2017-GCONT/SEMSA, de 12 de dezembro de 2017, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I – DISPENSAR o servidor abaixo elencado, designado pela Portaria nº 717/2017-GCONT/SEMSA, de 12 de dezembro de 2017.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

JHONATA DA SILVA CALHEIROS 122.860-9A FISCAL

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 18

II – DESIGNAR a servidora a seguir relacionada para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ANGELA BABILÔNIA LEÃO 065.970-3A FISCAL

III – ESTABELECER que se mantenha os demais fiscais

das portarias anteriores, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar de 23 de outubro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de outubro de 2018.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Municipal de Licitação - CML, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 203/2018 – CML/PM, para Registro de Preços.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro da CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo Menor Preço por Item, de insumos laboratoriais para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), a empresa a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores unitários: RS HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - EPP, para os itens: 01 R$ 140,90 (cento e quarenta reais e noventa centavos); e 02 R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus, 25 de outubro de 2018.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2018/1637/5330-SEMSA de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Declaro INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com base no artigo 25, inciso II, combinado com o inciso VI do artigo 13, da Lei nº 8.666/93 para contratação direta da empresa Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar, visando à inscrição de 4 (quatro) servidores no “VIII Congresso Brasileiro para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar”, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sendo R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) por servidor.

Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.

Manaus, 25 de outubro de 2018.

Pelo exposto RATIFICO a inexigibilidade de licitação de que trata o Processo nº 2018/1637/5330-SEMSA, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 25 de outubro de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2017 – Prorrogação, celebrado em 17/10/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Sermeq – Serviço e Comércio em Equipamentos Médico-Hospitalares e Medicamentos Ltda - EPP. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente a serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças com padrões de qualidade, componentes e outros materiais e necessária garantia, para os equipamentos de Raios X pertencentes à SEMSA. 4. VALOR: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho no 2018NE02798 de 27/09/2018, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.302.0093.2153.0000 01000000 33903917, no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 18/10/2018.

Manaus, 17 de outubro de 2018.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2018 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 179/2018- DIREP/SEMSA

No dia 16 de outubro de 2018, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço do item, de materiais elétricos específicos para viabilizar a manutenção corretiva elétrica, visando atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 070/2018-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 8147 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um)

ano, a partir da data de publicação da Ata.

Page 19: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 19

MÁRIO SÉRGIO CASLINI CONSTRUTORA - ME

ITEM QTDE UNIDADE ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

02 200 Peça Cabo isolado flexível # 10 mm² - 750v.

INDUSFLEX / CABO FLEXÍVEL

450/750V/COPPERCON R$ 250,00

03 1.500 Metro Cabo isolado flexível # 120,0 mm² - 750v.

INDUSFLEX / CABO FLEXÍVEL

450/750V/COPPERCON R$ 34,99

04 300 Peça Cabo isolado flexível # 4,0 mm² - 750v.

INDUSFLEX / CABO FLEXÍVEL

450/750V/COPPERCON R$ 87,05

05 2.500 Metro Cabo isolado flexível # 50 mm² - 750 a 1000v.

INDUSFLEX / CABO FLEXÍVEL

0,6/1KV/COPPERCON R$ 14,08

06 350 Peça Cabo isolado flexível # 6,0 mm² - 750v.

INDUSFLEX / CABO FLEXÍVEL

450/750V/COPPERCON R$ 124,50

07 2.500 Metro Cabo isolado flexível # 70 mm² - 750 a 1.000v.

INDUSFLEX / CABO FLEXÍVEL

0,6/1KV/COPPERCON R$ 21,44

08 7.000 Metro Cabo isolado paralelo 2,5 mm².

INDUSFLEX / CORDÃO PARALELO

300/500V/COPPERCON R$ 1,42

Manaus, 16 de outubro de 2018.

PRIMEIRO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2018 – DIREP/SEMSA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 208/2017 – CML/PM

No dia 26 de outubro de 2018, no Órgão Gerenciador, foi celebrado o Primeiro Aditivo da Ata de Registro de Preços nº. 036/2018 – DIREP/SEMSA, com a finalidade de tornar pública a troca de marca dos itens 08 e 09 constantes na Ata de Registro de Preços supramencionada, para eventual fornecimento de insumos laboratoriais, resultante do Pregão 208/2017 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços, a pedido do fornecedor FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI – EPP, conforme justificativa constante no Processo 2018 1637 3844, Parecer nº. 418/2018 – Assessoria Técnica/SEMSA e Despacho nº. 716/2018 – DELOG, folhas 58 à 62 dos autos.

Levando-se em consideração o exposto acima, as marcas dos respectivos itens, ficarão na forma abaixo: FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI – EPP

ITEM ID QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

08 504676 3.000.000 Unidade

Coletor universal - recipiente plástico transparente, graduado com visualização externa, com capacidade 80 ml, sistema de fechamento por pressão ou rosqueável e anti-vazamento, descartável, permitindo maior comodidade, higiene, preservação do material coletado e segurança, evitando possíveis contaminações embalado individualmente. Deve permitir a identificação nominal do paciente.

SALDANHA RODRIGUES

R$ 0,28

09 504682 100.000 Unidade

Copo plástico rosqueável para BAAR transparente, boca larga, capacidade para 60 ml.

SALDANHA RODRIGUES

R$ 0,57

Ficam expressamente ratificados todos os demais termos

originais da Ata correspondente. A Ata de Registro de Preços nº. 036/2018 –

DIREP/SEMSA manterá vigência até o dia 25/04/2019 (prazo original).

Manaus, 26 de outubro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1.387/2018-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no item 19.6 do Edital do

Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 002/2018-SEMED, publicado no Diário Oficial do Município n.º 4394, de 05/07/2018,

RESOLVE:

DESCLASSIFICAR os candidatos convocados no Processo Seletivo Simplificado Interno para atuação no Programa Projovem Urbano Edição Especial 2017/2018, que não compareceram para os procedimentos de seleção, no período de 12/09 a 26/09/2018, das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2549, Parque Dez de Novembro, sala 113, Comissão de Investidura, nesta cidade, munidos das vias originais e cópia dos documentos elencados no item 19.4, do Edital n.º 002/2018-SEMED, publicado no Diário Oficial do Município n.º 4394, de 05/07/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de outubro de 2018.

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS - LÍNGUA PORTUGUESA

DDZ OESTE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO

3º ALCINEIDE SOCORRO ROCHA CARVALHO 5708920842

FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

DDZ NORTE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO

4º ROSA MARIA ROCHA ARRUDA 5778415667

DDZ OESTE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO

4º VILMARINA DA SILVA ALEME 3883947662

(*) ERRATA

ERRATA da Portaria nº 0248/2018-SEMED/GSAF, publicada no DOM 4416, de 07/08/2018, referente à designação de Secretaria de Escola da servidora Wanderleni Maria Libório Seixas, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. ONDE SE LÊ: WANDERLENI MARIA LIBÓRIO SEIXAS Professor Nível Superior Matrícula 113.219-9 B Secretária da E.M. Nestor José Soeiro do Nascimento Nível III 10 salas FGSE III A partir de 10/04/2018

Page 20: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 20

LEIA-SE: WANDERLENI MARIA LIBÓRIO DA COSTA Professor Nível Superior Matrícula 113.219-9 B Secretária da E.M. Nestor José Soeiro do Nascimento Nível III 10 salas Localidade Especial FGSE III A partir de 10/04/2018

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de outubro de 2018.

(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM Edição 4469, de 25 de outubro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO

PORTARIA Nº 004/2018-CCM/FUMIPEQ

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD e GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 1.897, de 20 de

agosto de 2014, que transfere o FUMIPEQ à SEMTRAD, dando a esta competência para gerir as políticas públicas do FUMIPEQ estabelecidas em legislação específica,

CONSIDERANDO o Art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da

Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 3.728, de 29

de julho de 2017, publicado no DOM Edição 4155, de mesma data, que institui, no âmbito dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais e Estoque de Material, disponibilizado na web por meio do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, sendo de utilização obrigatória, servindo como base para futuras aquisições,

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria Nº 007/2017-CCM/FUMIPEQ, de 03 de agosto de 2017;

II – DESIGNAR os servidores abaixo listados para compor

a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, no âmbito do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa – FUMIPEQ:

MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO

MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO

126.182-7B Lenilson Raimundo Aleixo dos Reis Membro

123.106-5C Vilma Canavarro Paschoalino Membro

117.182-8D Herielton Pereira de Oliveira Membro

MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO

130.581-6A Raphaela Ordozgoith da Frota Antony Gestor

116.542-9H Ozineide Farias de Carvalho Gestor/Membro

126.182-7B Lenilson Raimundo Aleixo dos Reis Membro

123.106-5C Vilma Canavarro Paschoalino Membro

117.182-8D Herielton Pereira de Oliveira Membro

130.374-0B Anderson Serrão da Costa Membro/Técnico

III – ESTABELECER que em caso de recebimento de serviços específicos o FUMIPEQ, por meio da SEMTRAD, poderá emitir portaria com a indicação de outros técnicos;

IV – DETERMINAR que na situação de impedimento do

membro de recebimento provisório um dos membros do recebimento definitivo assumirá as funções daquele;

V – ESTABELECER que esta prestação de serviço seja

considerada relevante, não remunerada; VI – Esta portaria entra em vigor na data de assinatura,

com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de outubro de 2018.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO DA SEMTRAD, nomeada pela portaria nº 043/2018, quanto ao procedimento de publicação do resultado definitivo das etapas de seleção e habilitação no sítio da Secretaria http://www,semtrad.manaus.gov.br, correspondente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003-SEMTRAD/2018;

CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos contra o resultado preliminar;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado definitivo das etapas de seleção, habilitação e banca de avaliação do Edital de Chamamento Público nº 003-SEMTRAD/2018, cujo teor consistiu em selecionar Organização da Sociedade Civil, para formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, para execução de atividades contempladas no projeto Aprendendo Profissões, Empreendendo o Futuro nas áreas de Qualificação Profissional e Empreendedora – Industria 4.0, em regime de mútua cooperação para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, referente ao processo administrativo nº2018/4931/5830/00004, estando declaradas aptas à formalização do Termo de Colaboração as proponentes vencedoras, abaixo relacionadas:

PROPONENTES VENCEDORAS LOTE VALOR R$

Associação HUB Brasil 01 - 01 - TIC Tecnologia da Informação e

Comunicação: PROFISSÕES DO FUTURO 4.0 54.000,00

SENAI 02 - TIC Indústria 4.0 68.000,00

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação das

proponentes vencedoras para apresentação do plano de trabalho e assinatura do Termo de Colaboração, nos termos da lei.

Manaus/AM, 29 de outubro de 2018

Page 21: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 21

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato de

Prestação de Serviços nº 010/2017, celebrado em 21 de setembro de 2018.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD e empresa CUNHA E BRANDÃO REPRESENTAÇÃO DE ELETROELETRONICOS LTDA - EPP.

3. OBJETO: O presente Termo de Rescisão decorre da aquiescência dos contratantes, em face da conveniência administrativa, referente à prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para atender as necessidades da sede Semtrad e Postos do SINE Manaus, pelo período de 12 (doze) meses, na forma identificada no Processo Administrativo nº 2018/4931/7072/00025.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.

5. PRAZO: O Contrato de Prestação de Serviço vigorou de 29 de novembro de 2018 a 21 de setembro de 2018, data em que se considera rescindido.

Manaus/AM, 26 de outubro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

EVANDRO LOURENÇO DA SILVA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n° 072/2017-1 sob o processo n°2016.15848.15875.0. 001339, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a finalidade FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SONORO DO VEÍCULO CHEVROLET/MONTANA LS, COR BRANCA, PLACA OAJ-0838, PARA REALIZAÇÃO DE “PROPAGANDA VOLANTE", com validade de 12 meses, sito na AV. NOVO MILLENIUM, N°717 – SANTA ETELVINA, Manaus – Amazonas. EVANDRO LOURENÇO DA SILVA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n° 101/2014-2 sob o processo n°2014/15848/15875/ 00949, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a finalidade FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SONORO DO VEÍCULO CHEVROLET/MONTANA SPORT, COR VERMELHA, PLACA OAJ-6768, DE PROPRIEDADE DE MARIA GERUZA DE AZEVEDO PARA REALIZAÇÃO DE “PROPAGANDA VOLANTE”, com validade de 12 meses, sito na AV. NOVO MILLENIUM, N°717 – SANTA ETELVINA, Manaus – Amazonas. MARIA GLAUCIONORA LOPES VIANA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 104/2016-1 sob o processo nº 2014/15848/15875/ 00954, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com finalidade SISTEMA SONORO DO VEÍCULO CHEVROLET/CLASSIC, COR PRATA, PLACA NPA-7957, PARA REALIZAÇÃO DE “PROPAGANDA VOLANTE”, com validade de 12 meses, sito na RUA GUARAQUEÇABA, Nº 16, QD 10, CONJ. FRANCISCA MENDES –CIDADE NOVA I, Manaus – Amazonas.

PAULO FRANCISCO DE QUEIROZ torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 097/2014-2 sob o processo nº 2014/15848/15875/ 00995,que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a finalidade FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SONORO DO VEICULO GM/S10 TORNADO, cor AZUL, placa JXO–3568, para realização de “PROPAGANDA VOLANTE”, com validade de 12 meses, sito na ÁREA URBANA DE MANAUS, AMAZONAS. PAULO FRANCISCO DE QUEIROZ torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 107/2016-1 sob o processo nº 2016.15848.15875.0. 000750, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a finalidade FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SONORO DO VEÍCULO VW/SAVEIRO 1.6, COR PRETA, PLACA JXO-6638, PARA A REALIZAÇÃO DE “PROPAGANDA VOLANTE”, com validade de 12 meses, sito na ÁREA URBANA DE MANAUS, AMAZONAS. PAULO FRANCISCO DE QUEIROZ torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 149/2016-1 sob o processo nº 2016.15848.15875.0. 000750, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a finalidade FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SONORO DO VEÍCULO FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, cor PRATA, placa JXB-9076, para realização de “PROPAGANDA VOLANTE”, com validade de 12 meses, sito na ÁREA URBANA DE MANAUS, AMAZONAS.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO Nº 025/2018– COMDEMA PROCESSO N° 2015/15848/15872/00408 INTERESSADO: Valdir Aparecido da Silva RELATOR: Conselheiro Titular IBAMA

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por unanimidade de votos, acatar o voto do Conselheiro Relator pelo IMPROVIMENTO do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração n. 05469 e multa aplicada no valor de 51 UFM’s, sem manifestação acerca de celebração de TACA por ausência desse pedido;

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providências cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 04 de outubro de 2018.

Page 22: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 22

RESOLUÇÃO Nº 026/2018– COMDEMA PROCESSO N° 2011/4933/6208/00427 INTERESSADO: Locomotiva da Amazônia Indústria e Comércio de Têxteis RELATOR: Conselheira Titular IFAM

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por unanimidade de votos, acatar o voto da Conselheira Relatora pelo PROVIMENTO do Recurso;

2. Decidir, pelo cancelamento do auto de infração e multa aplicados em razão da prescrição administrativa ocorrida;

3. Decidir pela realização de nova vistoria no local a fim de apurar se as irregularidades persistem;

4. Determinar a remessa dos autos à SEMMAS para apurar, por meio de sindicância administrativa, a responsabilidade dos servidores que eventualmente deram causa a paralização injustificada dos autos o que acarretou a prescrição da pretensão punitiva da Secretaria;

5. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providências cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 04 de outubro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 027/2018– COMDEMA PROCESSO N° 2014/15848/15872/01054 INTERESSADO: M.M MANGABEIRA ‘BAR DO PIMENTA’ RELATOR: Conselheiro Titular UFAM

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por unanimidade de votos, acatar o voto do Conselheiro Relator pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração n. 000373, com exclusão do enquadramento previsto no inciso VIII, do art.137, mantendo a tipificação contida no inciso XI do mesmo artigo, para fins de fixar a multa em 100 UFM’S, com possibilidade de redução em 60% mediante celebração de TACA;

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providências cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 04 de outubro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 028/2018– COMDEMA PROCESSO N° 2013/4933/6208/00115 INTERESSADO: VALDENIRA DE SOUZA AMAZONAS RELATOR: Conselheira Titular PGM

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por unanimidade de votos, acatar o voto da Conselheira Relatora pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração n. 004424 e auto de interdição n. 002036, com redução da multa para o mínimo legal de 51 UFM’S em razão da ausência de circunstancias agravantes;

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providências cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 04 de outubro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 127 / 2018 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Edição do Decreto n 2.050, de 04.03.1994, alterado pelo Decreto nº 2712 de 28.03.1995, alterado pelo Decreto 3.088, de 06.11.1995, alterado pelo Decreto nº 3.256 de 19.03.1996, alterado pelo Decreto 4.140 de 08.04.1998, alterado pelo Decreto nº 4.526 de 20.04.1999, alterado pelo Decreto 5.058 de 28.06.2000, alterado pelo Decreto 7.278 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.474 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0310 de 5-10-09,

RESOLVE:

I - DISPENSAR, como Membro da Comissão acima citada, a senhora abaixo relacionada:

Nome Valor A Contar

KESSIA CRIS SOUZA ROQUE 2.100,00 01.11.2018

II - DESIGNAR, para fazer parte como Membro da

Comissão acima citada, a senhora abaixo relacionada:

Nome Valor A Contar

FLAVIA FURTADO GUIMARAES 2.100,00 05.11.2018

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Page 23: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 23

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 26 de outubro de 2018.

PORTARIA N° 103/2018 - SEMINF/GSS

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Termo de Audiência 056.2018.3ª

Prourb, ocorrida no dia 23.10.2018 na Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística – MPE; e

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de

Ajustamento de Conduta nº 005.2018.63.1.1., assinado em 23.10.2018.

RESOLVE:

I – DESIGNAR, o servidor Raidel Pereira de Azevedo, Matrícula 082.666-9O, como responsável pelo Acompanhamento e fiel cumprimento da Cláusula 2ª do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 005.2018.63.1.1.

II – ATRIBUIR à responsabilidade do servidor, caráter de

relevante interesse público, expressamente vedada a remuneração de qualquer espécie.

III – Esta portaria opera efeitos a contar da data da

publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 25 de outubro de 2018.

PORTARIA N° 104/2018 - DAO / SEMINF.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o edital da TOMADA DE PREÇOS nº 009/2018 CML/PM;

CONSIDERANDO, o EMPENHO n° 00001 - FMDI, emitido em 08/10/2018 e CONTRATO nº 01/2018 – FMDI, celebrado em 08/10/2018;

CONSIDERANDO, o que mais consta nos autos do Processo nº 2017 / 17428 / 17628 / 04832.

RESOLVE

DESIGNAR, o servidor abaixo identificado, para exercer a partir da publicação desta no D.O.M., a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra/serviço discriminado no objeto: CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE LAZER COM PISTA DE CAMINHADA ADAPTADA PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E PAISAGISMO PARA ÁREA EXTERNA DA FUNDAÇÃO DR. THOMAS, LOCALIZADA NA RUA DR. THOMAS, 798, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS EM MANAUS/AM.

FISCAL DA OBRA CREA

ENG.º CIVIL RONDINELE DA SILVA BRITO OU 11.497-D/AM

ENG.º CIVIL FRANCISCO ROMOALDO R. PAULINO 21.643

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 11 de

outubro de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 091/2015, celebrado em 08.10.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa G M L CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONSTRUÇÕES EIRELI. 3.OBJETO: Acréscimos e Decréscimos de Serviços ao contrato original, referente a “Reforma do Campo Polivalente e Área Administrativa do Japiim localizada na Rua 20 nº 61 – Bairro Japiim – Manaus”, em conformidade com o Edital de Tomada de Preços n° 040/2015 - CML/PM e seus anexos. 4.VALOR: Acréscimos de R$ 55.862,31 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), e suprimidos Serviços no valor de R$ 14.893,62 (Quatorze mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), resultando ao final em um Acréscimo no valor de R$ 40.968,69 (Quarenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos) que corresponde a aproximadamente 18,51% (Dezoito virgula cinquenta e um por cento) do valor do contrato. 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo foram empenhadas sob o nº. 2018NE01084 de 30.08.2018 à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27101 - 15.451.0016.2020.0000 – 44903916 - Fonte 01000000, no valor de R$ 40.968,69 (Quarenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos). 6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº 289/2016 e 188/2018-AJ/SEMINF e nº 419/2016-PA/PGM e Despacho da Subprocuradora Geral Adjunta do Município as fls. nº 40 a 44, 46 a 48 e 89 a 91 respectivamente, constantes no Processo Administrativo nº 2016/17428/17628/03089.

Manaus, 08 de outubro de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 006/2017, celebrado em 09.10.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. 3.OBJETO: Dilatação do prazo do contrato original, referente a “Construção de Ponte Mista com Vigas Metálicas e Tabuleiro em Concreto Armado, localizada na Rua A, no Conjunto Nova República, Bairro Distrito Industrial, Manaus/AM”, em conformidade com o Edital de Tomada de Preços n° 030/2016 - CML/PM e seus anexos. 4.PRAZO: Fica dilatado o prazo por mais 60 (sessenta) dias. 5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº 260/2018-ATJ/SEMINF, nº 0447/2018-PA/PGM e Despacho da Subprocuradora Adjunta do Município as fls. nº 50, constantes no Processo Administrativo nº 2018/17428/17628/05579.

Manaus, 09 de outubro de 2018.

Page 24: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 24

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 017/2017, celebrado em 19.10.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELI. 3.OBJETO: Dilatação do prazo do contrato original, Referente à “Serviços Remanescentes da Obra de Reforço da Passarela Metálica e Construção da Escada e Elevadores de Acessibilidade, Localizada na Av. Torquato Tapajós, s/nº – Manaus/AM”, em conformidade com o Edital da Tomada de Preços n° 005/2015–CML/PM e seus anexos. 4.PRAZO: Fica dilatado o prazo por mais 30 (trinta) dias. 5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer nº 234/2018/ATJ/SEMINF, Parecer nº 456/2018-PA/PGM e despacho da Subprocuradora Adjunta do Município as fls. nº 47, constantes no Processo Administrativo nº 2018/17428/17628/05277.

Manaus, 19 de outubro de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 019/2018, celebrado em 22.10.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa AVANÇO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI - EPP. 3.OBJETO: Acréscimos de 25% (vinte e cinco por cento) aos Itens 1, 2 e 4, perfazendo o valor de R$ 572.955,00 (Quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) e equivalente a aproximadamente 21,70% do valor original do contrato, referente ao fornecimento de Pedra do tipo: Pedra de Mão ou Pedra Rachão, Brita nº 0, Brita nº 1 e Brita Graduada Simples - BGS, conforme o Pregão nº. 001/2017-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS, Ata de Registro de Preços nº. 004/2017-SEMINF e quantitativos registrados no processo de compras nº 010009.174281762803808/2018 do Compras Manaus . 4.VALOR: R$ 572.955,00 (Quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27101 – 15.451.0009.2006.0000 – 44903004 - Fonte 01000000, empenhada sob o n° 2018NE01283 de 01.10.2018. 6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei 8.666/93, em conformidade com os Pareceres nº 256/2018-AJ/SEMINF, nº 0439/2018-PA/PGM e Despacho da Subprocuradora Geral do Município as fls. nº 491, constantes no Processo Administrativo nº. 2018/17428/17488/00007.

Manaus, 22 de outubro de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 019/2017, celebrado em 25.10.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA. 3.OBJETO: Replanilhamento dos “Serviços Comuns de Recapeamento Asfáltico, Reparo Profundo e Revitalização em diversas vias públicas da cidade de Manaus/AM – Lote 02. Ficam excluídas as Vias: Linha 02: Av.

Nossa Senhora de Fátima, Bairro Cidade de Deus, Linha 03: Av. Nossa Senhora da Conceição, Bairro Cidade de Deus e Linha 05: Av. Itaúba, Bairro Jorge Teixeira. Ficam incluídas as Vias: Linha Extra 01: Rua Ibicaré, Rua Penetração 03 e Rua Circular 02, Bairro Mutirão e Linha Extra 02: Rua Angelim, Bairro Jorge Teixeira, de acordo com o Edital do Pregão nº. 064/2017-CML/PM e seus anexos. 4.VALOR: Fica decrescido em R$ 1.752.477,87 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente à aproximadamente 17,19% (dezessete vírgula dezenove por cento) e acrescido em R$ 1.752.477,87 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente à aproximadamente 17,19% (dezessete vírgula dezenove por cento), ou seja, sem alteração do valor do Contrato. 5.FUNDAMENTO LEGAL: Pareceres nº. 275/2018-ATJ/SEMINF e nº 481/2018-PA/PGM, e Despacho do Procurador Geral do Município, às fls. 49/50, constantes no Processo nº. 2018/17428/17541/00036.

Manaus, 25 de outubro de 2018.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

EDITAL DE AVISO SOBRE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

A PREFEITURA DE MANAUS, por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, devidamente representada por seu Diretor Presidente, CLÁUDIO GUENKA que esta subscreve, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 3.280, de 24/02/2016, TORNA PÚBLICO por intermédio deste EDITAL, que a empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL IDAAM – FACULDADES IDAAM, inscrita no CNPJ de nº 02.514.969/0001-06, com sede na Avenida Djalma Batista nº 1.719, sala 1601, “B”, Edifício Atlantic Tower - Chapada, CEP: 69050-010, Manaus/AM, neste ato representada, na forma de seus constitutivos, por seu Diretor, VICENTE FERNANDES TINO, portador da RG nº 1066323-1 e do CPF nº 474.245.752-87, , manifestou interesse em adotar equipamento urbano – Passarela de travessia de pedestres, com área útil de 141,85m² (centro e quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) contendo escada de acesso localizada na Av. Djalma Batista em frente às Escolas IDAAM, conforme manifestação por intermédio de Carta de Intenção e instrução nos autos do Processo Administrativo nº 2018/19928/19951/00073.

O presente aviso tem por propósito tornar pública a

pretensão do adotante, abrindo-se um prazo de 10 (dez) dias para que se apresentem outros interessados no mesmo bem ou manifestem contrariedade quanto à adoção ora publicada.

Manaus, 25 de Outubro de 2018

Page 25: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 25

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 19.09.18

1. DECISÃO N.º 505/2018 – CMDU PROCESSO: 2018.00796.00824.0.000166 INTERESSADO: JOSÉ JOVERLANE DE SOUZA FROTA PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA PGM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Rua Plácido de Castro, n° 302 Dom Pedro I, FLEXIBILIZANDO os afastamentos, tendo em vista que a tipologia dos imóveis vizinhos, desde que: i. quanto ao afastamento frontal: haja a assinatura do carimbo de área non aedificandi, de forma que não caberá qualquer indenização ao interessado em caso de necessidade de alargamento da referida área; e ii. quanto aos demais afastamentos: não haja visibilidade para os lotes vizinhos, a qual deve ser devidamente atestada pelo IMPLURB. FLEXIBILIZAR, ainda, a taxa de permeabilidade. Quanto às vagas de estacionamento - o interessado deverá promover todas as adequações necessárias ao oferecimento do quantitativo total de vagas imprescindíveis ao empreendimento, devendo realizar a demarcação e adaptação do imóvel indicado para tal finalidade, devidamente matriculado sob o número 10.218, no 5º Ofício. As vagas deverão ser demarcadas e indicadas como de uso exclusivo ao imóvel principal, devendo o interessado adotar as providências necessárias. Além disso, o habite-se deve levar em consideração a área dos 2 (dois) imóveis apresentados: matrícula 13.901 e matrícula 10.218, ambos do 5º Ofício, devendo o mesmo ser regularizado e averbado em ambas as matrículas imobiliárias. Destacar que toda e qualquer outra alteração no imóvel deve seguir rigorosamente as normas urbanísticas, inadmitindo-se qualquer a efetuação de qualquer outra flexibilização. 2. DECISÃO N.º 506/2018 – CMDU PROCESSO: 1283/2018 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) PLEITO: APROVAÇÃO E LICENÇA. ANÁLISE DE EIV RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA PGM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA COM APROVAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV), para o imóvel localizado na Rua Thereza D’Àvila com Rua Nestor do Nascimento – Santa Etelvina, devendo a parte interessada apresentar os documentos complementares indicados pela CTPCU, quais sejam, as cartas de viabilidade das concessionárias (uma vez que se trata de loteamento aprovado) e a licença ambiental da SEMMAS (ou certidão de inexigibilidade). 3. DECISÃO N.º 507/2018 – CMDU PROCESSO: 5615/2018 INTERESSADO: C R A DA SILVA ARRUDA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA PGM Decidir, por unanimidade, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Vitória Régia, nº 165 – Colônia Terra Nova, adotando-se, em parte, o parecer da CTPCU, indeferindo a expedição da CIT para qualquer das atividades pleiteadas, tendo em vista a área ser eminentemente residencial. 4. DECISÃO N.º 508/2018 – CMDU PROCESSO: 4666/2018 INTERESSADO: QUALITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO SINDUSCON/AM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO

SOLO, para o imóvel localizado na Rua Villar Fiuza, nº 100 – São José Operário, para as atividades solicitadas, acompanhando o Parecer da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), com a cobrança da outorga onerosa, desde que apresente croqui com as vagas de estacionamento, a ser confirmado pelo IMPLURB.

5. DECISÃO N.º 509/2018 – CMDU PROCESSO: 5523.2018 INTERESSADO: F P P COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO IMPLURB Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua dos Açaizeiros, nº 251D, Loteamento Cidade do Leste – Gilberto Mestrinho, acompanhando o Parecer da CTPCU, para as atividades COMERCIAL TIPOS 1 e 2, com o devido pagamento da outorga onerosa e solução para as vagas de estacionamento.

6. DECISÃO N.º 510/2018 – CMDU PROCESSO: 2349/2018 INTERESSADO: GLENDON ALVES SARAIVA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CREA/AM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Rouxinol, nº 336, Lt. Cidade Nova, I Etapa – Cidade Nova, para atividade principal CNAE/ATIVIDADE: 471210000 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS (COMERCIAL- TIPO 2) e para as atividades secundárias CNAE/ATIVIDADE: 472110200 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA; (COMERCIAL - TIPO 2); CNAE/ATIVIDADE: 472370000 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS (COMERCIAL- TIPO 3); 562010200 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃOPARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ, acompanhando o Parecer Nº 437/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), com o pagamento da outorga onerosa.

7. DECISÃO N.º 511/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.000827 e 2010.796.824.06579 INTERESSADO: AMAZON AÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE INDUSTRIAL RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL/MANAUS Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE INDUSTRIAL, para o imóvel localizado na Av. Puraquequara, nº 5.308 – Puraquequara, deferindo a inclusão das atividades de TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, EXCETO TRAVESSIA (SERVIÇO TIPO 5). PRODUÇÃO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E AÇO (INDUSTRIAL TIPO 5) e COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS na Certidão de Habite-se, sem a cobrança da outorga onerosa de alteração de uso.

8. DECISÃO N.º 512/2018 – CMDU PROCESSO: 6807/2018 INTERESSADO: C A FERNANDES MARQUES PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL/MANAUS Decidir, por unanimidade, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Pico Das Aguas, nº 488 – Nossa Senhora das Graças, em consonância com o Parecer nº 422/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), considerando a não apresentação de vagas para estacionamento de veículos automotores e para realização de carga e descarga, conforme previsão do anexo IX da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Page 26: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 26

9. DECISÃO N.º 513/2018 – CMDU PROCESSO: 2015.00796.00824.0.008338 INTERESSADO: BIONORTE PRODUTOS HOSPITALARES PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SEMEF Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Rio Purus, 12, Quadra 36, Conjunto Vieiralves – Nossa Senhora das Graças, convergindo com o Parecer nº 417/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), para a atividade COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS REENQUADRADA EM COMERCIAL TIPO 2, com o pagamento da outorga onerosa e apresentação da anuência dos vizinhos na forma usual solicitada por este CMDU, bem como CND’S Mobiliária e Imobiliária municipais atualizadas. 10. DECISÃO N.º 514/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.005809 INTERESSADO: HARLEY PAULA DE PAIVA PLEITO: CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CAU/AM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO, para o imóvel localizado na Rua General Carneiro, nº 786, Bairro: São Francisco, devendo constar no corpo da certidão que, toda e qualquer edificação existente no lote em comento, devem atender as previsões da legislação urbanística vigente quanto a sua regularização. (sic)

EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 26.09.18

1. DECISÃO N.º 515/2018 – CMDU PROCESSO: 5011/2018 INTERESSADO: PEDRO GONZAGA SOUSA OLIVEIRA ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMMAS Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Itaqueirama, Quadra D31, Lote 16 – Loteamento Novo Aleixo, em conformidade com o Parecer nº 412/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), visto que o empreendimento não possui área de estacionamento para atender as atividades. AUSÊNCIA: PGM e CREA/AM. 2. DECISÃO N.º 516/2018 – CMDU PROCESSO: 100/2018 INTERESSADO: LIMA E BRAGA CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMMAS Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO para as atividades TIPO 4, para o imóvel localizado na Rua do Sorriso, nº.8, Bairro Colônia de Santo Antônio, em conformidade com o Parecer nº 407/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), visto que o empreendimento está situado em via predominantemente residencial e apresentar caixa viária estreita, estando as atividades em conflito com as diretrizes urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor. AUSÊNCIA: PGM e CREA/AM.

3. DECISÃO N.º 517/2018 – CMDU PROCESSO: 4344/2018 INTERESSADO: LUIZ EDUARDO DA SILVA FERRO PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE COMERCIAL RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMMAS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE COMERCIAL, para o imóvel localizado na Rua Farol da Barra, nº 17, Lote 17, Quadra 18, Loteamento Residencial Rio Solimões – Tarumã, FLEXIBILIZANDO os parâmetros de taxa de permeabilidade e afastamento, devendo constar em planta o carimbo de área non aedificandi e não haja aberturas laterais para os lotes vizinhos.O interessado deverá demarcar as vagas internas de carga/descarga (adendo do IMPLURB). Toda carga deverá ser realizada dentro do lote (adendo do IMPLURB). AUSÊNCIA: PGM, CREA/AM e SINTRACOMEC/AM. 4. DECISÃO N.º 518/2018 – CMDU PROCESSO: 810/2018 INTERESSADO: LIEGE BRANCO VALE MATIAS PLEITO: CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO SINDUSCON/AM Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO, para o imóvel localizado na Rua Jitaúna (antiga Rua Girassol), nº 11, Lote 11 – Flores, por não atender a legislação, conforme Parecer nº 234/2018 da Gerência de Parcelamento dO Solo (GPS). AUSÊNCIA: PGM e CREA/AM. 5. DECISÃO N.º 519/2018 – CMDU PROCESSO: 6534/2018 INTERESSADO: MARIA DO ROSÁRIO PEIXOTO FARIAS PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA FIEAM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Cmte Eyner Encarnação, nº 217 - Bairro da Paz, para ESCRITÓRIO DE CONTATO (SERVIÇO TIPO 1), com a devida cobrança da outorga onerosa de alteração do uso do solo. AUSÊNCIA: PGM, CREA/AM e CAU/AM.

6. DECISÃO N.º 520/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.004249 INTERESSADO: CARLOS FELIPE BEZERRA LEITE PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CMM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Professora Úrsula Monteiro, s/n, Quadra 11, Lt. 01, Lt. Chácara, Paraíso Tropical – Tarumã, para a atividade principal: CNAE/ATIVIDADE: 429280101 – MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS USO/CLASSIFICAÇÃO: SERVIÇO - TIPO 3 e para as atividades secundárias CNAE/ATIVIDADE: 432150001 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA 432150002 – MANUTENÇÃO ELÉTRICA USO/CLASSIFICAÇÃO: SERVIÇO - TIPO 2 CNAE/ATIVIDADE: 452000700 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 562010400 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR 561120102 – RESTAURANTES E SIMILARES SEM FORNECIMENTO DE MÚSICA TRANSMITIDA POR QUALQUER PROCESSO 562010200 – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ 592010000 – ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA 750010001 – ATIVIDADES VETERINÁRIAS 841160000 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL USO/CLASSIFICAÇÃO: SERVIÇO - TIPO 3, com o devido pagamento da outorga onerosa e anuência dos moradores nos termos da legislação (adendo da FIEAM). AUSÊNCIA: SMTU.

7. DECISÃO N.º 521/2018 – CMDU PROCESSO: 2016.00796.00824.0.007052 INTERESSADO: DOCE FRIO LTDA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO/ALTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO IMÓVEL

Page 27: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 27

RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CMM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a ALTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO IMÓVEL de 230 para 215 na CIT, como solicitado pela parte interessada, condicionado à comprovação da quitação, ou comprovação do pagamento da Outorga Onerosa anteriormente apresentado. 8. DECISÃO N.º 522/2018 – CMDU PROCESSO: 299/2018 INTERESSADO: C P DIAZ GRAMUNT PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMINF Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO PARCIAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Abgail Danguy Borges, 434, Bairro Cidade Nova, apenas para as atividades secundárias definidas como COMERCIAIS VAREJISTAS TIPO 1, mediante o pagamento da correspondente Outorga Onerosa de Alteração do Uso e Ocupação do Solo, já que o imóvel tem aprovação para o uso residencial, indeferindo a certidão para a atividade INDUSTRIAL TIPO 3. Deverá constar no conteúdo da Certidão a ser expedida a informação de que havendo qualquer acréscimo nas instalações do imóvel ou mudança das atividades propostas e autorizadas o interessado deverá, antecipadamente, providenciar as necessárias vagas de estacionamento de veículos e para os serviços de carga e, ou descargas de mercadorias.

9. DECISÃO N.º 523/2018 – CMDU PROCESSO: 6008/2018 INTERESSADO: CONTAMEL - SERVIÇOS CONTABEIS S/S LTDA- ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMINF Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Herácles, nº 43, Lotm. Parque, Residencial Campos Elíseos – Planalto, ratificando o Parecer nº435/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), deferindo a regularização das atividades propostas, com pagamento da correspondente Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo.

10. DECISÃO N.º 524/2018 – CMDU PROCESSO: 5868/2018 INTERESSADO: KIMY BARROSO GOMES PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMINF Decidir, por unanimidade, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Dr. Lopes Gonçalves, nº 22 – Novo Aleixo, acatando o Parecer nº 5868/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), recomendando ao interessado para solucionar a oferta desses parâmetros urbanísticos na forma definida no Art. 80 do Código de Obras e Edificações, de forma a solucionar a regularização das atividades permitidas e classificadas em COMERCIAIS TIPO 2 ou TIPO 3.

11. DECISÃO N.º 525/2018 – CMDU PROCESSO: 2309/2018 INTERESSADO: FRANCISCO JOSÉ JUSTA BARROSO PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO SINTRACOMEC/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Fausto P. Maia, nº 42-A, Quadra 61, Conjunto Cidade Nova, Etapa 1 - Cidade Nova, para as atividades CNAE/ATIVIDADE 952150001 – REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO (SERVIÇO TIPO 2) e CNAE 951260001 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO (SERVIÇO TIPO 2), com cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso e,

anuência de mais de 50% (cinquenta por cento) dos moradores dos dois lados da Rua Fausto P. Maia (Antiga Rua Cupuaçu), numa extensão de 100 (cem) metros para cada lado a partir do lote em questão. AUSÊNCIA: SMTU; ABSTENÇÃO: SINDUSCON/AM – JUSTIFICADA POR ATRASO. 12. DECISÃO N.º 526/2018 – CMDU PROCESSO: 5885/2018 INTERESSADO: SIMONE SILVESTRE PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CREA/AM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Rua Conquista, n° 6, Núcleo 23 - Novo Aleixo, FLEXIBILIZANDO os afastamentos lateral, frontal e área permeável. Condicionar ao carimbo e assinatura de área non aedificandi nos projetos em relação ao afastamento frontal e do compromisso de que qualquer alteração posterior, reforma ou ampliação atenda a legislação vigente, e, ainda, correção do endereço do imóvel no processo. 13. DECISÃO N.º 527/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.003925 INTERESSADO: VERANICE DE SOUZA FERREIRA PLEITO: CERTIDÃO DESMEMBRAMENTO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SMTU Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DESMEMBRAMENTO, para o imóvel localizado na Rua Lauro Bitencourt com a Rua Cecília Meireles, nº 07 - Bairro Santo Antônio, considerando as proposições e à consolidação da situação atual do imóvel.

14. DECISÃO N.º 528/2018 – CMDU PROCESSO: 6331/2018 INTERESSADO: CILEIDA TOME DA SILVA DE SALES PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SMTU Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Natori, nº 196 - bairro Parque Dez de Novembro, para CNAE/ATIVIDADE: 4757100 - 692060100 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE (SERVIÇO - TIPO 2) - ESCRITÓRIO DE REFERÊNCIA (ER), mediante a cobrança de outorga onerosa sem a necessidade da anuência dos moradores da via, convergindo com o entendimento da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). AUSÊNCIA: PGM, CREA, SINTRACOMEC/AM e CAU/AM.

15. DECISÃO N.º 529/2018 – CMDU PROCESSO: 6370/2018 INTERESSADO: LINDENBERG NASCIMENTO FIGUEIREDO PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO MANAUSTRANS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Avenida Tefé, nº 4085, Lotm. 31 de Março – Japiim, em consonância com o Parecer nº 446/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), com o pagamento de outorga, sem necessidade de anuência em função de estar em eixo de atividades. O requerente deve previamente demarcar as 03 (três) vagas para estacionamento, devidamente regulamentadas. AUSÊNCIA: PGM e CREA/AM.

16. DECISÃO N.º 530/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.005763 INTERESSADO: IVANALDO MUNIZ DO NASCIMENTO PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE SE FAMILIAR RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SEMEF Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE SE FAMILIAR, para o imóvel localizado na Rua Rio Caboris, nº 61 – Novo Aleixo, FLEXIBILIZANDO os afastamentos frontal e laterais, observadas as seguintes condições: a) demonstração das 2 (duas) vagas de garagem;

Page 28: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 28

b) demonstração de que a abertura para o vizinho possui um peitoril com altura de 1,80m; c) apresentação da CND imobiliária atualizada do imóvel. Que seja corrigido o projeto especificamente com relação a escada de acesso ao pavimento superior (adendo do CREA/AM). O carimbo de área non aedificandi deverá ser assinado (adendo da PGM). AUSÊNCIA: SMTU e SINDUSCON/AM. 17. DECISÃO N.º 531/2018 – CMDU PROCESSO: 5134/2018 INTERESSADO: ALDEMIR DIGER PAES PLEITO: CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CAU/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO, para o imóvel localizado na Avenida Duque de Caxias, n° 378 e 422 – Centro, FLEXIBILIZANDO a testada mínima do lote, desde que todas as pendências documentais solicitadas no Parecer nº 214/2018 da Gerência de Parcelamento do Solo (GPS/IMPLURB), sejam sanada. AUSÊNCIA: PGM e CREA/AM.

18. DECISÃO N.º 532/2018 – CMDU PROCESSO: 819/2018 INTERESSADO: ADONIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CAU/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua José San Martin, nº 960, Conjunto 31 de Março – Japiim, para ESCRITÓRIO DE REFERÊNCIA, condicionado ao pagamento de outorga onerosa e anuência dos vizinhos, corroborando o Parecer nº 408/2018 da COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO (CTPCU). AUSÊNCIA: PGM, CREA/AM.

19. DECISÃO N.º 533/2018 – CMDU PROCESSO: 6193/2018 INTERESSADO: GELSON GOMES DE MELO - EPP PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CAU/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Manila, nº 29 – Nova Cidade, para a atividade CNAE/ATIVIDADE: 102010100 - PRESERVAÇÃO DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS USO/CLASSIFICAÇÃO: INDUSTRIAL - TIPO 4, REENQUADRADA PARA O TIPO 2, condicionado ao pagamento da outorga onerosa e a anuência dos vizinhos, corroborando o Parecer nº 426/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) na íntegra. AUSÊNCIA: SMTU.

20. DECISÃO N.º 534/2018 – CMDU PROCESSO: 2015.00796.00824.0.002178 INTERESSADO: HOSPITAL SANTA JULIA LTDA PLEITO: APROVAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CAU/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, APROVANDO O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV), para o imóvel localizado na Av. Coronel Teixeira, nº 1080 – Ponta Negra, FLEXIBILIZANDO a apresentação do projeto de drenagem, RATIFICANDO AS MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS apontadas no Parecer nº 464/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), expostas a seguir: i. Quanto as Medidas Mitigadoras: Execução de abrigo para parada de ônibus no Ponto 2. Conforme levantamento apresentado nas fls. 25 do EIV. O projeto do abrigo deverá ser previamente aprovado pela SMTU, antes da sua execução; e ii. FLEXIBILIZAR o prazo para a apresentação do projeto de drenagem aprovado pela SEMINF, em até 180 dias. ii. Quanto as Medidas Compensatórias:

Execução de 01 (uma) PASSARELA sobre a Avenida Coronel Teixeira, em frente ao empreendimento, com o cronograma executivo da obra, devendo ser contemplada, no mínimo, com cobertura, iluminação, acessibilidade universal considerando rampas de acessibilidade e ou instalação de elevadores, assim como dispositivos de segurança como guarda-corpo, corrimão, etc., respeitadas suas normas de construção e instalação. Implantação de gradil (barreira do tipo metálica) no canteiro central, com 250,00m para cada lado, a fim de evitar que pedestres façam travessia em lugares inapropriados e sem segurança. Implantação de sinalização vertical de Regulamentação e de Advertência da existência de passarela, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções do CONTRAN. Implantação de sinalização vertical de Indicação com placas de Serviços Auxiliares para pedestres, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN. O projeto da passarela, gradil e da sinalização vertical deverá ser previamente aprovado pelo MANAUSTRANS, antes da sua execução. Caso o valor da Medida Compensatória represente valor inferior ao definido pela legislação, o saldo restante deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) (adendo da SEMEF). AUSÊNCIA: PGM e CREA/AM.

EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 03.10.18

1. DECISÃO N.º 535/2018 – CMDU PROCESSO: 6567/2018 INTERESSADO: MOISÉS RIBEIRO FONSECA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA PGM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Bruxelas, nº 13, Conjunto Campos Elíseos – Planalto, para as atividades pleiteadas, desde que: a) seja cobrada outorga onerosa; e b) não haja obstrução do passeio público, nem utilização do mesmo para o estacionamento dos veículos da empresa, sendo vedada a utilização da via para dar qualquer suporte ao desempenho da atividade; Deverá constar na referida certidão que caso seja constatada atividade diversa ou, ainda, caso seja descumprida qualquer das condicionantes acima mencionadas, a certidão será IMEDIATAMENTE cancelada. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM. 2. DECISÃO N.º 536/2018 – CMDU PROCESSO: 444/2018 INTERESSADO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS (IEADAM) PLEITO: APROVAÇÃO DE PROJETO SEM LICENÇA. APROVAÇÃO DO ESTUDO DO IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA PGM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA UNIFAMILIAR, aprovando o ESTUDO DO IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV), para o imóvel localizado na Av. Joaquim Nabuco, nº 1810 – Centro, diante da análise técnica realizada pela Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). O valor de R$ 25.715,06 (Vinte e cinco mil, setecentos e quinze reais e seis centavos), referente a medida compensatória, deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU). AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM. 3. DECISÃO N.º 537/2018 – CMDU PROCESSO: 7939/2018 INTERESSADO: WILDEMAR LUCINDO MACHADO PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMMAS

Page 29: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 29

Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Avenida Rio Madeira, nº 05 – Nossa Senhora das Graças, em conformidade com o Parecer da CTPCU, visto que não há vagas de estacionamento para desenvolvimento da atividade, inserta em local de grande fluxo de veículos. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM. 4. DECISÃO N.º 538/2018 – CMDU PROCESSO: 5066/2018 INTERESSADO: EPARREI PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA - ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMMAS Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Castanha, nº 07, Quadra 45, Etapa 01 – Cidade Nova, considerando que não se trata de escritório de referência e sim de um estúdio de produção cinematográfica, além das atividades secundárias. Apesar de o uso ser permitido para o local, a área é extremamente residencial e a realização da atividade pode sim causar transtorno aos vizinhos com a carga e descarga dos equipamentos a serem locados, bem como com o atendimento ao público, visto que as atividades pretendem ser desenvolvidas em uma residência. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM. 5. DECISÃO N.º 539/2018 – CMDU PROCESSO: 7535/2018 INTERESSADO: HELIOMARIO NOBRE DUARTE PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMMAS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Nicosia, nº 06, Conjunto Campos Elíseos – Planalto, para ESCRITÓRIO DE REFERÊNCIA das atividades requeridas, com cobrança de outorga onerosa, devendo atender ao disposto no Decreto Nº 3.200, de 23 de outubro de 2015. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

6. DECISÃO N.º 540/2018 – CMDU PROCESSO: 6920/2018 INTERESSADO: JAIR MADY DOS SANTOS PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA FIEAM Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Conde de Abrantes, nº 19, Quadra 42, Lt. 19, Lt. Parque das Laranjeiras - Cidade Nova, acompanhando o Parecer nº 454/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

7. DECISÃO N.º 541/2018 – CMDU PROCESSO: 4425/2018 INTERESSADO: NAVESOL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NAVEGAÇÃO LTDA - ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA FIEAM Decidir, por maioria, pela MANUTENÇÃO da DECISÃO de 01.08.2018 deste Conselho, com as devidas condicionantes. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

8. DECISÃO N.º 542/2018 – CMDU PROCESSO: 4424/2018 INTERESSADO: RANNA-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME PLEITO: APROVAÇÃO E LICENÇA PARA OBRA COMERCIAL RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CMM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA PARA OBRA COMERCIAL, para o imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 214 – Vila da Prata, com a

devida cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo de acordo com o Parecer nº 466/2018 (fls. 103-106) da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM. 9. DECISÃO N.º 543/2018 – CMDU PROCESSO: 2008.3987.3992.03725 INTERESSADO: CLARO S/A PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CMM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Av. Carvalho Leal, nº 1688 – Cachoeirinha, para a atividade principal CNAE /ATIVIDADE: 6120-5/01-TELEFONIA MÓVEL CELULAR E TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES (SERVIÇOS DO TIPO 03 E 04), condicionando sua validade a apresentação da devida Licença Ambiental, ou então pela apresentação da dispensa da supracitada Licença Ambiental pelo órgão fiscalizador. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM. 10. DECISÃO N.º 544/2018 – CMDU PROCESSO: 4532/2018 INTERESSADO: MERCADINHO SANTOS DUMONT LTDA EPP PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CMM Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Cmte. Theophilo Matos, nº 143 – Santos Dumont, acompanhando o Parecer nº 4532/2018 - Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

11. DECISÃO N.º 545/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.003438 INTERESSADO: RUSSIA DE BRITO MORAES SPITZ PLEITO: APROVAÇÃO E LICENÇA COMERCIAL RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SEMINF Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA COMERCIAL, para o imóvel localizado na Av. Tefé, nº 3600 ou Av. Santa Cruz – Japiim, considerando que a empresa reformulou seu projeto de forma a amenizar os impactos a terceiros e não comprometer o transito de veículos no entorno do empreendimento, desde que apresente manifestação oficial do órgão ambiental competente, sobretudo quanto a perda da função ambiental da área objeto de intervenção por parte do PROSAMIM. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM; ABSTENÇÃO: SMTU, por ter chegado na metade da leitura do voto, não sendo possível expressar qualquer juízo de valor.

12. DECISÃO N.º 546/2018 – CMDU PROCESSO: 2018.00796.00824.0.001056 INTERESSADO: F H COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO IMPLURB Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua do Bombeamento (Rua Padre Agostinho Caballero Martin), n° 1767, Lote A – Compensa, para as atividades de ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA (CNAE - 523110100); ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO (CNAE - 5812900099 – 523110200); COMÉRCIO ATACADISTA DE CIMENTO (CNAE - 467450000); COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL(CNAE - 467969900) E COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL(CNAE - 474409900), atividades enquadradas como SERVIÇO TIPO 4, COMERCIAL TIPO 4 e TIPO 3. Condicionar a expedição da CIT ao devido pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo. As Medidas Mitigadoras e Compensatórias, serão definidas na ocasião da expedição das licenças (SPU e IPAAM), com a devida análise posterior por parte da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) e deste Conselho. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

Page 30: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 30

13. DECISÃO N.º 547/2018 – CMDU PROCESSO: 6062/2018 INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA B DE ARAÚJO PLEITO: APROVAÇÃO E LICENÇA UNIFAMILIAR RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO IMPLURB Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA UNIFAMILIAR, para o imóvel localizado na Rua Major Gabriel, nº 198, esquina com Vila Herculano – Centro, FLEXIBILIZANDO o pleito, na forma como apresentado o projeto, considerando a tipologia do local. AUSÊNCIA: CDL e SINDUSCON/AM. 14. DECISÃO N.º 548/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.005731 INTERESSADO: ABEL FRANCISCO GONDIM DE LIMA PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO IMPLURB Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Av. Londres, nº13, Quadra 20, Conjunto Campos Elíseos – Planalto, FLEXIBILIZANDO o pleito da forma como apresenta-se o processo, por ser razoável a permeabilidade apresentada e o aceite dos 0,25cm a menor do afastamento frontal, com a assinatura do carimbo “non aedificandi” pelo proprietário. AUSÊNCIA: CDL e SINDUSCON/AM.

15. DECISÃO N.º 549/2018 – CMDU PROCESSO: 7170/2018 INTERESSADO: DORIS MIRIAM DA CRUZ AREAL PLEITO: APROVAÇÃO E LICENÇA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO IMPLURB Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, para o imóvel localizado na Rua José Lopes, n° 7, Quadra 3, Parque Tropical - Parque Dez de Novembro, FLEXIBILIZANDO o projeto na forma apresentada. Qualquer modificação e/ou ampliação de projeto, a legislação deverá ser atendida. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

16. DECISÃO N.º 550/2018 – CMDU PROCESSO: 868/2018 INTERESSADO: HELITON PEREIRA DE OLIVEIRA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO SINTRACOMEC/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Avenida Taiz, nº 182, Qd-47, Conjunto Nova Cidade – Cidade de Deus, para a ATIVIDADE PRINCIPAL: CNAE/ATIVIDADE: 851210000 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA USO/CLASSIFICAÇÃO: SERVIÇO - TIPO 2, com o devido pagamento da outorga onerosa. Condicionar a expedição da certidão, a apresentação dos seguintes itens: i. anuência de mais de 50% dos moradores dos dois lados da Av. Taiz, numa extensão de 100m para cada lado a partir do lote em questão; ii. autorização do Corpo de Bombeiros (AVCB); iii. documentos que comprovem que a área destinada ao estacionamento do empreendimento é própria ou contrato de aluguel/cessão de uso do espaço devidamente legalizado; iv. autorização dos órgãos competentes na área da educação; v. A rampa que está sobre a via, deverá ser removida, promovendo a acessibilidade aos pedestres e cadeirantes (adendo do CAU/AM). A volumetria existente ou qualquer modificação deverá adequar-se à legislação vigente. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

17. DECISÃO N.º 551/2018 – CMDU PROCESSO: 4315/2018 INTERESSADO: ROSANGELA PAIXÃO DOS SANTOS- ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CREA/AM

Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA UNIFAMILIAR, aprovando o CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Avenida Rio Xeroa, nº 655 – Armando Mendes, acompanhando na íntegra o Parecer nº 460/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), uma vez que não há alteração de uso e sem anuência dos vizinhos. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM. 18. DECISÃO N.º 552/2018 – CMDU PROCESSO: 5914/2018 INTERESSADO: ANA RITA CARVALHO FREIRE SAKUTA PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA UNIFAMILIAR RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CREA Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA UNIFAMILIAR, para o imóvel localizado na Rua Lusaka, nº 260 – Planalto, FLEXIBILIZANDO os afastamentos lateral e frontal, condicionado ao carimbo e assinatura de área non aedificandi nos projetos em relação ao afastamentos frontal e do compromisso de que qualquer alteração posterior, reforma ou ampliação atenda a legislação vigente. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

19. DECISÃO N.º 553/2018 – CMDU PROCESSO: 2577/2018 INTERESSADO: ANGELA MARIA ALMEIDA SILVA NOEL PLEITO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA COMERCIAL COM REGULARIZAÇÃO DO EXISTENTE RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SMTU Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA COMERCIAL COM REGULARIZAÇÃO DO EXISTENTE, para o imóvel localizado na Rua Artur Bernardes, n° 85 – São Geraldo, FLEXIBILIZANDO os índices urbanísticos, condicionando-a, entretanto à aposição da assinatura do autor do projeto e do proprietário na nova planta de implantação apresentada e demarcação das vagas de garagem, bem como registro de imóveis e comprovantes de água e energia elétrica no momento do habite-se, salientando-se, ao final, que qualquer alteração deve atender a legislação vigente. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM e CDL/MANAUS.

20. DECISÃO N.º 554/2018 – CMDU PROCESSO: 7995/2018 INTERESSADO: VALEM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA -EPP PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SMTU Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Waldemar Jardim Maués, nº 26, Quadra G, Lt. 03, Loteamento Cach. Grande – Novo Aleixo, sobretudo, em razão da divergência entre a personalidade jurídica para a qual a mesma fora concedida, e àquela para a qual está sendo pleiteada, por entender que a propriedade do imóvel seja da pessoa física: BRUNO VALENTIN BARROS; não da empresa VALEM POSTO DE COMBUSTÍVEL LTDA – EPP. (sic) AUSÊNCIA: CDL/MANAUS e SINDUSCON/AM.

21. DECISÃO N.º 555/2018 – CMDU PROCESSO: 7610/2018 INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL/MANAUS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo o HABITE-SE PARCIAL, para o imóvel localizado na Rua Roberto de Normandia, n° 160 – Adrianópolis, considerando que se trata de uma unidade educacional consolidada há mais de 40 anos, criada para proporcionar educação básica, profissionalizante do estado do Amazonas, estimulando a criatividade, a capacidade de inovação, o empreendedorismo, a responsabilidade social e ambiental, FLEXIBILIZANDO as vagas de estacionamento , área permeável e o afastamento frontal, bem como o elemento construtivo, por não haver prejuízo a livre circulação do passeio público e garantir o abrigo contra intempéries aos usuários da unidade educacional.

Page 31: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 31

O carimbo de area non aedificandi deverá ser assinado (adendo da PGM). Condicionar a expedição do Habite-se Total à prévia apresentação do AVCB. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM; ABSTENÇÃO: FIEAM, por ser o conselheiro suplente, responsável técnico da obra. 22. DECISÃO N.º 556/2018 – CMDU PROCESSO: 7603/2018 INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL/MANAUS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo o HABITE-SE PARCIAL, para o imóvel localizado na Rua Brasil, s/n –São Jorge, considerando que se trata de uma unidade educacional consolidada há mais de 40 anos, criada para proporcionar educação básica, profissionalizante do estado do Amazonas, estimulando a criatividade, a capacidade de inovação, o empreendedorismo, a responsabilidade social e ambiental, FLEXIBILIZANDO as vagas de estacionamento, área frontal, bem como o elemento construtivo, por não haver prejuízo a livre circulação do passeio público e garantir o abrigo contra intempéries aos usuários da unidade educacional. O carimbo de area non aedificandi deverá ser assinado (adendo da PGM). Condicionar a expedição do Habite-se Total à prévia apresentação do AVCB. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM; ABSTENÇÃO: FIEAM, por ser o conselheiro suplente, responsável técnico da obra.

23. DECISÃO N.º 557/2018 – CMDU PROCESSO: 7600/2018 INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CDL/MANAUS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo o HABITE-SE PARCIAL, para o imóvel localizado na Rua Vivaldo Lima, n° 361 – Alvorada, considerando que se trata de uma unidade educacional, criada para proporcionar educação básica, profissionalizante e fortalecer a indústria de confecções do estado do Amazonas, estimulando a criatividade, a capacidade de inovação, o empreendedorismo, a responsabilidade social e ambiental, abrigando o Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial. Condicionar a expedição do Habite-se Total à prévia apresentação do AVCB. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM; ABSTENÇÃO: FIEAM, por ser o conselheiro suplente, responsável técnico da obra.

24. DECISÃO N.º 558/2018 – CMDU PROCESSO: 4827/2018 INTERESSADO: RAIMUNDA ROCHA DE ARAÚJO PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL/MANAUS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Rua Quartzo, nº 21, Quadra 18 – Tancredo Neves, considerando que o imóvel encontra-se concluído e habitado. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

25. DECISÃO N.º 559/2018 – CMDU PROCESSO: 573/2018 INTERESSADO: JONATHAN CELSO RODRIGUES FERREIRA (GURGEL, RODRIGUES, BOER E MILANESE SOCIEDADE DE ADVOGADOS) PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO MANAUSTRANS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Planeta Saturno, nº 115, Quadra K, Conjunto Morada do Sol – Aleixo, para ATIVIDADE PRINCIPAL: CNAE/ATIVIDADE: 691170100 - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS (SERVIÇO TIPO 1), com o pagamento da outorga onerosa e com a anuência dos moradores numa extensão de 100m para cada lado. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

26. DECISÃO N.º 560/2018 – CMDU PROCESSO: 7519/2018 INTERESSADO: MARCELO CASTRO DA SILVA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO MANAUSTRANS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua 14, nº 11, Quadra 15, Conjunto Augusto Montenegro – Lírio do Vale, para ESCRITÓRIO DE REFERÊNCIA, com a devida cobrança da outorga onerosa. AUSÊNCIA: CDL/MANAUS e SINDUSCON/AM. 27. DECISÃO N.º 561/2018 – CMDU PROCESSO: 1024/2018 INTERESSADO: DALVESCO CORREA DOS SANTOS PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SEMEF Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Rua Tavares Teixeira, n° 35, Conjunto Celetramazon – Adrianópolis, FLEXIBILIZANDO o índice em desacordo com a legislação, considerando que: i. o imóvel em questão está localizado em um lote aprovado para área Residencial em consonância com o pleito da Interessada; ii. o interesse público; e iii. por fim, as pendências apontadas pela Divisão de Aprovação de Projetos (DIAP/IMPLURB) afeta, única e exclusivamente, o Interessado; 28. DECISÃO N.º 562/2018 – CMDU PROCESSO: 6697/2018 INTERESSADO: NIVEA RIQUELLE DA S. QUEIROZ - ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CAU/AM Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Avenida Noel Nutels, nº 2101, Conjunto Cidade Nova, Etapa I – Cidade Nova, considerando que todo imóvel deve ser regularizado e ter o Habite-se, o uso requer rotatividade e não há disponibilidade de vagas que atenda todo o edifício, seguindo o Parecer nº 442/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). O IMPLURB deverá notificar o proprietário do imóvel a fim de que realize a regularização do mesmo, de forma total (adendo do CREA/AM). AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM.

EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 10.10.18

1. DECISÃO N.º 563/2018 – CMDU PROCESSO: 5381/2018 INTERESSADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA PGM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Av. Solimões, nº 92 – Mauazinho, acompanhando o entendimento da CTPCU, conforme reenquadramento realizado pela comissão técnica, para as atividades de PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE – (SERVIÇOS TIPO 2) e COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS

Page 32: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 32

NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE – (COMERCIAL TIPO 4), desde que: a) seja cobrada outorga onerosa; b) sejam demarcadas e sinalizadas as vagas de estacionamento e a área de carga e descarga, as quais devem ter o quantitativo atestado como suficiente pelo IMPLURB; c) seja a carga e descarga feita exclusivamente dentro do lote, não sendo admitida a utilização da via pública para tal finalidade; d) não haja obstrução do passeio público, nem utilização do mesmo para o estacionamento dos veículos da empresa; e) que apresente área de manobra (adendo do CREA). Por fim, deverá constar na referida certidão que caso seja constatada atividade diversa ou, ainda, caso seja descumprida qualquer das condicionantes acima mencionadas, a certidão será IMEDIATAMENTE cancelada. AUSÊNCIA: CAU/AM e CMM.

2. DECISÃO N.º 564/2018 – CMDU PROCESSO: 2015.00796.00824.0.002217 INTERESSADO: ANNA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA PLEITO: APROVAÇÃO E LICENÇA MULTIFAMILIAR RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SEMMAS Decidir, por maioria, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA MULTIFAMILIAR, para o imóvel localizado na Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 33, Lote 66 – Santo Agostinho, considerando as diversas pendências apontadas no Parecer nº 1596/2018 – DIAP/IMPLURB e, ainda, os processos de fiscalização 2009.3987.3992.00784 e 2009.0796.0824.03751 com diversas notificações do Órgão de Planejamento Urbano para demolição voluntária da construção e dois Processos Judiciais (PJ nº 0260119-06.2010.8.04.0001 e PJ nº 0237613-70.2009.8.04.0001) que já tem sentenças em primeira instância do Poder Judiciário, ambas pela demolição da edificação (fls. 178-191). AUSÊNCIA: CMM, CDL e CAU/AM. SUSPEIÇÃO: SEMEF – por conhecer a requerente. 3. DECISÃO N.º 565/2018 – CMDU PROCESSO: 6442/2018 INTERESSADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO SINDUSCON/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Av. Brasil, nº 2395 – Compensa, FLEXIBILIZANDO os afastamentos frontal e fundos, sendo pelo deferimento da solicitação, desde que: i. assine o termo de área non aedificandi; ii. em caso de ampliação siga a legislação vigente. AUSÊNCIA: SMTU, CAU/AM e CMM; ABSTENÇÃO: SEMEF – pois não tem convicção quanto a área do estacionamento. 4. DECISÃO N.º 566/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.001541 INTERESSADO: DENIS CASTRO GAMA JUNIOR -ME PLEITO: VIABILIDADE PARA PUBLICIDADA RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO SINDUSCON/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a VIABILIDADE PARA PUBLICIDADA, para o imóvel localizado na Av. Autaz Mirim, Nº 5687 – Jorge Teixeira, FLEXIBILIZANDO a instalação do engenho publicitário da forma como se encontra instalado, devendo o requerente providenciar a acessibilidade livre e desimpedida, não devendo haver qualquer tipo de degrau no passeio público. AUSÊNCIA: CDL, CAU/AM e CMM; 5. DECISÃO N.º 567/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.007505 INTERESSADO: AMC 007 INCORPORADORA LTDA PLEITO: CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO SINDUSCON/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO, para o imóvel localizado na Rua Carlos Coutinho, S/Nº – Planalto, somente após a aprovação do projeto da 2ª Etapa do Loteamento Parque Mosaico, desde que a via de acesso seja cadastrada com Código de Logradouro Público no Loteamento Parque Mosaico (adendo do IMPLURB). AUSÊNCIA: CDL, CAU/AM e CMM;

6. DECISÃO N.º 568/2018 – CMDU PROCESSO: 3165/2018 INTERESSADO: CAMILA MATOS FORTUNATO PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA FIEAM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Rua Nikita Khruschev, n° 02, Loteamento Parque Shangrilá IV – Parque Dez, FLEXIBILIZANDO os afastamentos frontal e laterais, desde que: i. assine o termo de área non aedificandi; e ii. não haja abertura nas laterais ou que o peitoril tenha altura mínima de 1,80m. Em caso de acréscimo construtivo, deverá ser licenciado (adendo do CREA). AUSÊNCIA: CAU/AM e CMM.

7. DECISÃO N.º 569/2018 – CMDU PROCESSO: 6181/2018 INTERESSADO: FABRICIO DE OLIVEIRA BARBOSA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DA SMTU Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Cel. Silvino Cavalcante, nº 175, Conjunto Santos Dumont – Bairro da Paz, convergindo com o Parecer da CTPCU, para a atividade principal CNAE/ATIVIDADE: 711200001 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA. (SERVIÇO - TIPO 2 (ESCRITÓRIO DE REFERÊNCIA - ER) e para as atividades secundárias CNAE/ATIVIDADE: 439910200 - MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS, 439910100 - ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, 431180200 - PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, 711979999 - ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ENGENHARIA E ARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, 433049901 - OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO, 433040400 - SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL, 433040300 – OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE, 433040201 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL, 432230100 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS, 412040001 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, 711110000 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA, 711970101 - SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA, 432150001 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA, 432150002 - MANUTENÇÃO ELÉTRICA, 439160001 - OBRAS DE FUNDAÇÕES, 429280101 - MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, 439910400 - SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS, 433040501 - APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES, 812140000 - LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, 429959999 - OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (SERVIÇO - TIPO 2 (ESCRITÓRIO DE REFERÊNCIA - ER). Condicionar a expedição da certidão: i. ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso do solo; e ii. a anuência dos moradores a 100 metros do lote, apenas na quadra na qual está inserido. AUSÊNCIA: CAU/AM, CMM e CDL.

8. DECISÃO N.º 570/2018 – CMDU PROCESSO: 2018.00796.00824.0.000027 INTERESSADO: PRPO CONSERVADORA CONSTRUÇÕES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua 04, nº 23, Conjunto Villa Nova - Cidade de Deus, para ESCRITÓRIO DE CONTATO, pois as características do empreendimento estão em conformidade com o anexo II do DECRETO Municipal 3.200 de 23 de outubro de 2015 – REDESIM e trata-se de um empreendimento de 12m² de área útil, que oferece 01 (uma) vaga de estacionamento de veículo automotor. AUSÊNCIA: SINDUSCON/AM, SMTU, CAU/AM e CMM.

Page 33: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 33

9. DECISÃO N.º 571/2018 – CMDU PROCESSO: 5535/2018 INTERESSADO: A DOS SANTOS MUNIZ - EPP PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL/MANAUS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Cecília Meireles, nº 331 - Santo Antônio, para ESCRITÓRIO DE REFERÊNCIA (TIPO 2) das atividades solicitadas, mediante o pagamento da devida outorga onerosa. AUSÊNCIA: CAU/AM, CMM e SMTU. ABSTENÇÃO: SINDUSCON – chegou durante o relato.

10. DECISÃO N.º 572/2018 – CMDU PROCESSO: 7294/2018 INTERESSADO: JULIA O. DE ZARATE PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL/MANAUS Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Avenida Laguna, nº 24 – Planalto, para as atividades solicitadas, desde que providencie 08 (oito) vagas para estacionamento de veículo automotor, ou seja, uma vaga de estacionamento a cada 75m² de área útil (no mínimo uma vaga) e 5% do total destinado a vaga para funcionários – com área indicada (501,67m²), com a devida confirmação do setor competente do IMPLURB. AUSÊNCIA: CAU/AM, CMM e SMTU. 11. DECISÃO N.º 573/2018 – CMDU PROCESSO: 2015.00796.00824.0.005614 INTERESSADO: AFONSO AURINO DE OLIVEIRA E SILVA PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RESIDENCIAL UNIFAMILIAR RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SEMEF VOTO CONTRÁRIO: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA FIEAM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, para o imóvel localizado na Rua Vicente Reis (Antiga Rua P), esquina com a Rua Iracy Gonçalves (antiga Rua J), Quadra 19, nº 52, Conjunto Habitacional Ribeiro Junior – Nova Cidade, FLEXIBILIZANDO o afastamento frontal e a taxa de permeabilidade, desde que: i. assine o termo de área non aedificandi; e ii. garanta a acessibilidade livre e desimpedida do passeio público. Voto pelo DEFERIMENTO INTEGRAL, vencedor, apresentado pelo conselheiro da FIEAM, acompanhado pelos conselheiros do CREA/AM, SINTRACOMEC/AM, MANAUSTRANS, SEMINF, PGM, SINDUSCON/AM, SEMMAS e IMPLURB; Voto pelo INDEFERIMENTO, do relator primordial da SEMEF, vencido. AUSÊNCIA: CMM, CDL e CAU/AM. ABSTENÇÃO: SMTU – ausente durante o relato.

12. DECISÃO N.º 574/2018 – CMDU PROCESSO: 2017.00796.00824.0.007420 / 2013.796.824.01013 INTERESSADO: CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA ASSUNTO: RECOLHIMENTO MEDIDA COMPENSATÓRIA PARA O RESGUARDO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DA PRAÇA DA MATRIZ RELATOR: PRESIDENTE DO CMDU Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL deferindo o RECOLHIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (FMDU) do valor remanescente de R$ 30.834,26 (TRINTA MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), oriundo da diferença da medida compensatória definida para o empreendimento no valor de R$ 109.330,99 (CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS). AUSÊNCIA: CAU/AM e CMM.

13. DECISÃO N.º 575/2018 – CMDU PROCESSO: 4424/2018 INTERESSADO: RANNA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME PLEITO: APROVAÇÃO E LICENÇA PARA OBRA COMERCIAL RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CMM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a APROVAÇÃO E LICENÇA PARA OBRA COMERCIAL, com a devida

correção do endereço para a Rua Herman Lima, Quadra 18, nº 01, Compensa, Loteamento Parque Residencial Aruanã, com a devida cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo de acordo com o Parecer nº 466/2018 (fls. 103-106) da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). AUSÊNCIA: CAU/AM e CMM. 14. DECISÃO N.º 576/2018 – CMDU PROCESSO: 4315/2018 INTERESSADO: ROSANGELA PAIXÃO DOS SANTOS- ME PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CREA/AM Decidir, por maioria, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, CORRIGINDO A DECISÃO ANTERIOR, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Avenida Rio Xeroa, nº 655 – Armando Mendes, acompanhando na íntegra o Parecer nº 460/2018 da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), uma vez que não há alteração de uso e sem anuência dos vizinhos. AUSÊNCIA: CAU/AM e CMM.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 159/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei n.º 1803/2013, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

administrativo sob nº 2018.17848.17868.9.009146,

RESOLVE:

I – DESIGNAR o servidor GERALDO UCHOA DE AMORIM JUNIOR, Procurador Autárquico, matrícula nº 000.281-0A, os servidores (as) DÉBORA AUBERT DA ROCHA SANTOS, Analista Previdenciário – Especialidade Serviço Social, matrícula nº 000.238-0A e LUAN PEDRO BARBOSA MOREIRA, Técnico Previdenciário – Especialidade Administrativa, matrícula nº 000.211-9A, para sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos descritos no processo administrativo nº 2018.17848.17868.9.009146.

II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a

Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável por mais 15 (quinze) dias, com efeito a contar da data da publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2018.

Page 34: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 34

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA 048-2018 FMC/CONCULTURA

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação do art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 1776 de outubro de 2013 e do Decreto de 16 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº3.728, de

29/06/2017, publicado no DOM Edição nº4155, da mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgão integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal , servindo como base para as futuras aquisições;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, que passa a vigorar com os seguintes membros:

MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:

SERVIDORES MATRICULA FUNÇÃO

Magali Silva Gomes 125.621-1A MEMBRO

Karla Danielle Souza de Araújo 121.860-3F MEMBRO

Wanderson Said Negreiros 113.826-0F MEMBRO

MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:

SERVIDORES MATRICULA FUNÇÃO

Magali Silva Gomes 125.621-1A MEMBRO

Karla Danielle Souza de Araújo 121.860-3F MEMBRO

Wanderson Said Negreiros 113.826-0F MEMBRO

Robson Castro Medino 125.631-9A MEMBRO

Elisângela Lima Marinheiro 125.614-9A MEMBRO

Baltasar Souza Resende Filho 116.213-6E MEMBRO

II – ESTABELECER que, no caso de recebimento de

serviços específicos, o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos;

III – DETERMINAR que na situação de impedimento do

membro provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo.

IV – ESTABELECER que a prestação de serviços seja considerada relevante, não remunerada;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2018.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/2018-CML/PM

(SEMEF) (processo nº 2018/11209/15249/00048)

OBJETO: “Aquisição de solução de infraestrutura de servidores com tecnologia de hiperconvergência para ambiente de virtualização com recursos de alta disponibilidade com garantia de escalabilidade horizontal sem substituição de equipamentos controladores e contemplando também, a instalação configuração e transferência de conhecimentos técnicos a fim de prover grande capacidade armazenamento e salva guarda de dados dos sistemas de informação providos pela Prefeitura de Manaus”. Edital disponível: a partir do dia 31/10/2018 às 16h. Limite para recebimento das Propostas: dia 22/11/2018 às 10h45. Inicio da sessão: dia 22/11/2018 às 11h00.

Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 10 às 16h.

Manaus, 29 de outubro de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 280/2018-CML/PM

(SEMSA) (processo nº 2018/1637/1840)

OBJETO: “Aquisição de motocicletas tipo cross/off road para atender o Programa Municipal de Controle de Malária, através da Gerência de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA ”. Edital disponível: a partir do dia 31/10/2018 às 16h. Limite para recebimento das Propostas: dia 14/11/2018 às 12h45. Inicio da sessão: dia 14/11/2018 às 13h00.

Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 10 às 16h.

Manaus, 29 de outubro de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 281/2018-CML/PM

(CASA CIVIL) (processo nº 2018/19309/19630/02720)

OBJETO: “Processo Licitatório para contratação de serviço de locação de veículos automotor tipo popular para atender as demandas desta Casa Civil e Vinculadas”.

Page 35: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018

DOM | Edição 4471 | Página 35

Edital disponível: a partir do dia 31/10/2018 às 16h. Limite para recebimento das Propostas: dia 19/11/2018 às 12h45. Inicio da sessão: dia 19/11/2018 às 13h00.

Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública,

através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 10 às 16h.

Manaus, 29 de outubro de 2018.

AVISO DE SUSPENSÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público para conhecimento dos interessados a SUSPENSÃO das seguintes licitações: TOMADA DE PREÇO N. 27/2018 – (SEMED) CML/PM, cujo objeto refere-se à “CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTUÁRIO PADRÃO FNDE DA ESCOLA MUNICIPAL TEREZA ROSA AGUIAR ABTIBOL”, que seria realizada no dia 29/10/2018 às 09h30, terá sua sessão de abertura SUSPENSA, conforme Ofício nº 5848/2018 – SEMED/GSAF. TOMADA DE PREÇO N. 28/2018 – (SEMED) CML/PM, cujo objeto refere-se à “REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª TEREZA CORDOVIL GUIMARÃES LOCALIZADA NA ESTRADA DA VIVENDA VERDE, RAMAL DO BRANCO – MANAUS/AM”, que seria realizada no dia 30/10/2018 às 09h30, terá sua sessão de abertura SUSPENSA, conforme Ofício nº 5849/2018 – SEMED/GSAF.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário de 08h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215 6376/6333.

Manaus, 29 de outubro de 2018.

AVISO DE REVOGAÇÃO

(processo nº 2017/1637/7242)

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO N. 270/2018 – (SEMSA) CML/PM, cujo objeto consiste na “Aquisição de depurador de ar, para atender as necessidades das 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde Fluviais da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que estão vinculadas à Estratégia de Saúde da Família”.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, telefone 0xx92-3215 6375/6376, das 09 às 15h (horário de Brasília).

Manaus, 29 de outubro de 2018.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO IMPLURB

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA DECISÃO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 – CL/IMPLURB

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB torna público, para conhecimento dos interessados, que as empresas relacionadas abaixo, apresentaram recursos da decisão do julgamento e classificação das propostas técnicas da Concorrência Pública nº 001/2018 CL/IMPLURB cujo objeto é: “Contratação de Empresa Especialiazada para elaboração de planos, estudos e projetos executivos de engenharia nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento e planejamento urbano e mobilidade urbana do município de Manaus”.

EMPRESA RECURSO

MAIA MELO ENGENHARIA

- Para revisão da sua Nota Técnica e da Nota Técnica atribuída ao Consórcio STE/AGC

SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

- Para revisão da sua Nota Técnica e da Nota Técnica atribuída ao Consórcio STE/AGC

CONSÓRCIO VIÁRIO MANAUS

- Para revisão da sua Nota Técnica e da Nota Técnica atribuída ao Consórcio STE/AGC

GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS

- Para revisão da sua Nota Técnica e da Nota Técnica atribuída ao Consórcio STE/AGC

CONSÓRCIO URBPLAN

- Para revisão da sua Nota Técnica e da Nota Técnica atribuída ao Consórcio STE/AGC

Em ato continuo oferece prazo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar da data desta publicação, aos demais licitantes, para, se for conveniente, apresentar contrarrazões, nos termos do item 16.1 do Edital.

Manaus, 26 de Outubro de 2018.

Publicações Diversas AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA. – UTE Tefé, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n° 133/18, que autoriza a instalação de uma Usina Termoelétrica – UTE, que utilizará óleo combustível, com potência de 29,4 MW, localizada no Município de Tefé-AM, para Geração de Energia Elétrica, com validade de 01 ano. CHIYO TAKANO torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 039/16-01, que autoriza os serviços de terraplenagem para construção de um pátio de estacionamento, em uma área de 1,882ha de um total de 21,7ha, localizada na Rodovia AM 010, km 23, Lote 18, no Município de Manaus-AM, para Infraestrutura e Terraplenagem, com validade de 01 Ano.

Page 36: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/outubro/DOM 4471 29.10.2018 CAD 1.pdf · O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas