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Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013. Ano XIV, Edição 3236 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2013 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o teor dos Ofícios n.º 01392 e 1393- GPRES/ IMPLURB, de 24.7.2013; CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna n.º 446-DAPB/DSGP/SEMAD, de 6.8.2013, RESOLVE: NOMEAR, nos termos do inciso I do artigo 11 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores adiante identificados, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados, pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.596, de 7.10.2011. ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA / ADMINISTRAÇÃO Nome Classificação Inscrição Identidade Fabiano Francisco Campelo Spinellis 323000468R 1262521-3 TÉCNICO MUNICIPAL - ADMINISTRATIVA Nome Classificação Inscrição Identidade Ingrid Godinho Dodo 323003351L 1986873-1 Manaus, 21 de agosto de 2013. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 175/2013 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, na forma estabelecida pelo o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/4114/ 4147/07617 – SEMED, de 9.5.2013, RESOLVE: CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 9 de maio de 2013, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora FABIANA SARGES DA SILVA, Professor Nível Superior, matrícula 104.217-3 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de agosto de 2013. CASA CIVIL PORTARIA N.º 087/2013-CASA CIVIL O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Art. 128 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 121, da Lei 1.118, de 1º.09.1971, RESOLVE: INCLUIR na Escala de Férias aprovada através da Portaria nº 90/2012-GC, para o exercício de 2013, os Servidores do Quadro de Pessoal da Casa Civil, de vínculo Regime de Direito Administrativo, conforme anexo abaixo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de agosto de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013. Ano XIV, Edição 3236 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios n.º 01392 e 1393-GPRES/ IMPLURB, de 24.7.2013;

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna n.º 446-DAPB/DSGP/SEMAD, de 6.8.2013,

RESOLVE:

NOMEAR, nos termos do inciso I do artigo 11 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores adiante identificados, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados, pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.596, de 7.10.2011.

ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA / ADMINISTRAÇÃO Nome Classificação Inscrição Identidade

Fabiano Francisco Campelo Spinellis 6ª 323000468R 1262521-3 TÉCNICO MUNICIPAL - ADMINISTRATIVA

Nome Classificação Inscrição Identidade Ingrid Godinho Dodo 5ª 323003351L 1986873-1

Manaus, 21 de agosto de 2013.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 175/2013

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,

na forma estabelecida pelo o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/4114/ 4147/07617 – SEMED, de 9.5.2013,

RESOLVE:

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 9 de maio de 2013, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora FABIANA SARGES DA SILVA, Professor Nível Superior, matrícula 104.217-3 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de agosto de 2013.

CASA CIVIL

PORTARIA N.º 087/2013-CASA CIVIL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Art. 128 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 121, da Lei 1.118, de 1º.09.1971,

RESOLVE: INCLUIR na Escala de Férias aprovada através da Portaria

nº 90/2012-GC, para o exercício de 2013, os Servidores do Quadro de Pessoal da Casa Civil, de vínculo Regime de Direito Administrativo, conforme anexo abaixo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de agosto de 2013.

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DOM | Edição 3236 | Página 2

ESCALA DE FÉRIAS DA CASA CIVIL ANO - 2013

AGOSTO

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDOR MATRÍCULA

ALINE BELÉM MAQUINÉ 114.341-7B

DANIEL FEITOSA MEIRELES 117.069-4A

EDUARDO FERREIRA BARBOSA 116.884-3A

FRANCIANE DA SILVA ARAÚJO 097.242-8C

GLENDA GISELLE ORTIZ MATIAS 116.940-8A

KARINA DA SILVA VASCONCELOS 116.892-4A

LARA MARIA DE LIRA ERVILHA PORTO 116.938-6A

LEA DA SILVA MOURA 117.072-4A

LUCIANO GOMES DE LIMA 116.928-9A

LUIS CARLOS DOS SANTOS MATIAS JUNIOR 094.884-5C

MARINILDE COVER 117.076-7A

MONNIC PEREIRA MAR 099.177-5D

MONTGOMERY TUPINAMBÁ DE QUEIROZ 116.872-0A

RACHEL NUNES DE MELO MESSA 100.997-4C

TAMARA GOMES DA CUNHA 116.141-5B

TÂNIA MARIA DA SILVA DIAS 114.268-2B

TIAGO GOMES DA SILVA 099.576-2C

VALDETE DUTRA DE FREITAS 116.862-2A

SETEMBRO

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDOR MATRÍCULA

ALESSANDRA DE SOUZA DAMASCENO 116.891-6A

ANA KARLLA JUREMA SILVA 116.855-0A

ALEXANDRE BRITO DA COSTA 116.944-0A

ANDRÉA CARLA MELO VALENTE 110.111-0B

APOLONIA CARLOS DA SILVA COSTA 117.067-8A

CARLOS ALBERTO GOMES DE MELO 116.883-5A

CARLOS JOSÉ ROCHA REPOLHO 074.833-1E

CARMEM RUTH PEREIRA SERRÃO 077.372-7D

CÉSAR ALELUIA DA SILVA 117.078-3A

CLÁUDIA BARBOSA MENDES 114.436-7B

CLÁUDIO OLIVEIRA DE SOUZA 116.922-0A

ERIKA NAVECA MARREIROS 116.908-4A

FABIANA CRISTINA REMÉDIOS BARROSO 110.187-0B

FABIANY ARAÚJO BRANDÃO 116.868-1A

FÁBIO DA SILVA E SILVA 116.907-6A

GERMANO RODRIGUES CARVALHO 074.726-2E

GUILHERMANO BARBOSA BARKER 116.881-9A

JORGE FRAGATA BATISTA 116.873-8A

JOSÉ AUGUSTO COSTA DE SOUZA 113.913-4C

KARLA ANDREA GOMES DA SILVA 117.204-2A

LAISLA SOUZA SILVA 117.074-0A

LOURENÇO COSTA E SILVA 098.978-9C

MARCELO PASSOS DA COSTA 097.235-5D

MÁRCIA BARROS PAIXÃO 116.926-2A

MARIA APARECIDA MACIEL PESQUEIRA 117.068-6A

MARIA AUXILIADORA ALVES DE ALBUQUERQUE 112.502-8C

RICARDO DE OLIVEIRA ALVES 099.016-7C

ROSYELLEN SOUZA ROCHA 116.933-5A

SUSAN PEREIRA MONTEIRO 110.202-8B

OUTUBRO

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDOR MATRÍCULA

ADRIANA ALBUQUERQUE FONSECA 116.859-2A

BRENNER LIMA PEREIRA 116.929-7A

BUNYAN DE SOUZA GUIMARÃES 116.930-0A

CARLOS ALBERTO DA SILVA 098.242-3B

EDILSON SERAFIM DA COSTA 078.902-0D

HEDNERY FERNANDES DA SILVA 078.051-0B

JUANICE BATISTA DOS SANTOS 116.942-4A

LLALINA ZAMORA DE REATEGUI 116.915-7A

MANOEL EVANDRO QUEIROZ DA SILVA 069.746-0H

MARCELO DA ROCHA CAMPOS 116.912-2A

MARCELO WILSON BEZERRA DOS SANTOS 113.915-0C

MARIA DE SOUZA DOS SANTOS 117.063-5A

RAFAELA DA SILVA PINTO 099.207-0C

RAIMUNDO TADEU DE ANDRADE 116.921-1A

RICHARDSON GONDIM DE SOUZA 116.875-4A

ROSANGELA MARIA PAIVA MARQUES 098.327-6D

SHIRLEY DE MARILLAC R, CURVELO 110.220-6B

SÍBIA MARA MACÊDO ARAKAKI 116.937-8A

NOVEMBRO

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDOR MATRÍCULA

CASSANDRA MARIA PINHEIRO PONTES 066.460-0D

DIANA MAIA DE ARAÚJO 116.931-9A

SAMIA MELO DE OLIVEIRA 117.080-5A

SILVIA MARIA DE CASTRO MORAES 098.906-1D

TAMARA DE SOUZA MELO 117.203-4A

DEZEMBRO

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDOR MATRÍCULA

ALBERTO DA COSTA SERRÃO 084.171-4C

BRUNA COLARES BRAGA 116.923-8A

ELIZABETH DA SILVA CRUZ 112.563-0B

ELLEN DA GAMA LOPES 116.163-6B

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS 116.876-2A

MIKE DA SILVA GALVÃO 110.185-4B

RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA 115.574-1C

SANDRA MARIA MORAES RAMOS 098.863-4C

SIMONE SARA GOMES DE MACÊDO TEIXEIRA 099.208-9C

WELISSON LOUREIRO DE CARVALHO 116.882-7A

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DOM | Edição 3236 | Página 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

DESPACHO

Considerando o que consta no Processo nº 2013/2487/ 3507/00682 de interesse da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM.

Dispenso o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, para a renovação de 04 (quatro) assinaturas da EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO LTDA - Jornal do Comércio, visando atender a demanda interna da SEMCOM.

Manaus, 27 de junho de 2013.

Pelo exposto ratifico, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666/93,

de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2013/2487/ 3507/00682, no valor total de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Manaus, 27 de junho de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA N.º 150/2013- GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o art. 18 e § 1º da Lei Municipal n.º 349, de 1º/7/96, combinado com os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 3.574, de 13/11/96, a alteração dada pelo art. 1º da Lei 1.092, de 29/12/2006; e a alteração dada pelo Decreto nº 0608, de 22 de julho de 2010;

CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 10, de 31/7/13, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEMEF, suas finalidades e competências;

R E S O L V E:

1- CESSAR, a contar de 01/08/2013, a Gratificação Técnica Fazendária – GTF dos servidores abaixo relacionados:

NOME GTF ADONAI FERNANDES DO NASCIMENTO 500 ALAIN GIAN RIBEIRO DA COSTA 600 ALESSANDRO RIOS MONTEIRO DO CARMO 500 AMANDA TEIXEIRA DE PAIVA 300 ARMÍNIO LUIS NOGUEIRA VIEIRA 600 CARLOS AUGUSTO FIGUEIRA PONTES 500 CLAUDIO MUNIZ PAGANO DE MELO 600 FERNANDA BELMIRA DA SILVA SOUZA 400 INARA REGINA BATISTA DA COSTA 600 JANDER GOMES LOPES 400 JENNER TORRES DA SILVA 400 JORGE RODRIGUES DOS REIS 400 JOSÉ AURI GUSMÃO VASCONCELOS 600 JULIENE MONAUER AMORIM 400 KÉDIMA CIDADES MOREIRA 400 LUIZ CARLOS DE SOUZA E SILVA 600 MARCILENE MOURA TAVARES 500 RICHARD DOUGLAS DANTAS COSTA 600 TÂNIA DE FÁTIMA ACRIS JESINI 500

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 16 de agosto de 2013

PORTARIA N.º 152/2013- GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe outorga o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o Decreto n.º 0055, de 20.3.2009;

R E S O L V E:

DESIGNAR as servidoras abaixo identificadas, do quadro de Pessoal desta Prefeitura, para exercer, a contar de 1º/8/2013, na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, a Função de Confiança adiante especificada, objeto do Decreto nº.1.392, de 29/11/2011:

Nome: Edilene Monteiro Pereira Cargo: Assistente Técnico Fazendário Matrícula nº: 009.721-7A Função: FG-3

Nome: Elizabete Dibo de Souza Cargo: Assistente Técnico Fazendário Matrícula nº: 010.999-1A Função: FG-3

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 16 de agosto de 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 465/2013 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta dos Ofícios nos 1712/2013-

SEMINF/GS, de 10.7.2013 e 2028/2013-SEMINF/GS, de 12.8.2013,

RESOLVE:

CEDER à Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º de julho de 2013, com ônus para ambos os órgãos, a servidora GRACIETE VIEIRA DA SILVA, Assistente Administrativo A-VI-III, matrícula 014.126-7 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de agosto de 2013.

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DOM | Edição 3236 | Página 4

PORTARIA Nº 466/2013 – SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do ofício nº 2024/2013-SEMINF/GS, de 12 de agosto de 2013,

RESOLVE: CESSAR, a contar de 12 de agosto de 2013, os efeitos da Portaria nº 146/2013-SEMAD, de 4.3.2013, publicada no DOM nº 3120, de 5.3.2013, pertinente à cessão do servidor ROBSON CARVALHO DA SILVA, Técnico Municipal, matrícula 116.120-2 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de agosto de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

CONSIDERANDO as justificativas constantes do Processo

Administrativo nº 2012/1637/4327-SEMSA.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a publicação do Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 084/2010 - Prorrogação, firmado com a empresa PALÁCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA, publicado no DOM nº 3071, de 18/12/2013, em virtude da impossibilidade de convalidar o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 084/2010.

Manaus, 17 de junho de 2013.

PREGÃO Nº. 026/2013 – CPL/SEMSA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2013- DIREP/SEMSA

No dia 31 de julho de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foi registrado o preço da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de medicamentos de uso veterinário, para atender as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses, desta SEMSA, resultantes do Pregão nº. 026/2013-CPL/SEMSA, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2013 1637 1083, assim como os termos da proposta de preços integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. VETERINÁRIA SUL CATARINENSE LTDA

ITEM QUANT. UND. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

01 800 AMPOLA METILPREDINISOLONA, acetato. Solução injetável 20gm/ml – Frasco com 5ml.

R$ 29,90

02 120 FRASCO – AMPOLA

XILAZINA, Cloridrato. Solução injetável 2%. Frasco – Ampola 10ml.

R$ 19,90

03 120 FRASCO - AMPOLA

TILETAMINA, Cloridrato + Zolopepam, cloridrato. Pó liofilizado 250mg + 250mg + solução diluente. Frasco - Ampola

R$ 139,90

Manaus, 31 de julho de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0192/2013-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 019/2013-SEMED/GS, inciso I, alínea h;

CONSIDERANDO o que consta dos processos protocolados sob nº. 2013/4114/4147/09497;

R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 0182/2013 SEMED/GSAF, de 03/07/2013, que instaurou PAD em desfavor da servidora Seida Correa Bezerra, matrícula 104.344-7A, publicada no DOM Edição 3201, do dia 03/07/2013, f. 14.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de agosto de 2013.

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DOM | Edição 3236 | Página 5

PORTARIA Nº 0193/2013 – SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0019/2013-SEMED/GS, inciso I, alínea h;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/4114/ 4147/09497;

R E S O L V E :

I. Determinar, com fulcro nos artigos 241, 242 e parágrafo único do art. 215 da Lei Municipal nº 1.118/71, e art. 15, do Decreto Municipal nº 1.003, de 03/06/2011, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Seida Correa Bezerra, matrícula nº 104.344-7A posto que supostamente incorreu na infração disciplinar nos termos do artigo 226, inciso II, §1º da Lei 1.118/71.

II. Encaminhar cópia do Processo nº 2013/4114/4147/

09497 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar. III. O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias,

admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de agosto de 2013.

PORTARIA Nº 0194/2013-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 019/2013-SEMED/GS, inciso I, alínea h;

CONSIDERANDO o que consta do processo protocolado sob nº. 2013/4114/4147/06915;

R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 0190/2013 SEMED/GSAF, de 16/08/2013, que instaurou PAD em desfavor do servidor José Araújo Feitosa, matrícula 104.671-3 A, publicada no DOM Edição 3233, do dia 16/08/2013, f. 09.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de agosto de 2013.

PORTARIA Nº 0195/2013 – SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0190/2013-SEMED/GS, inciso I, alínea h;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/4114/ 4147/06915;

R E S O L V E :

I. Determinar, com fulcro nos artigos 241, 242 e parágrafo único do art. 215 da Lei Municipal nº 1.118/71, e art. 15, do Decreto Municipal nº 1.003, de 03/06/2011, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor José Araújo Feitosa, matrícula nº 104.671-3 A posto que supostamente incorreu na infração disciplinar nos termos do artigo 206, inciso II, §1º, da Lei 1.118/71.

II. Encaminhar cópia do Processo nº 2013/4114/4147/

06915 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar. III. O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias,

admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de agosto de 2013.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 15 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, o resultado do processo nº 2013/4114/

7807/00312, de análise, seleção, julgamento e credenciamento dos agricultores e empreendedores da base familiar rural organizados em grupo formal para fornecer gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

CONSIDERANDO, o teor do parecer nº 1144/2013 -

PA/PGM, à fl. 1061, com manifestação favorável à regularidade do certame; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 11.947, de 16

de junho de 2009 e a Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013;

RESOLVE: I – HOMOLOGAR, dispensando-se o procedimento

licitatório, nos termos do §1º do art. 20 da Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013 cumulado com o § 1º do art. 14 da Lei nº. 11.947/2009, o resultado da Chamada Pública nº 02/2013, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar para a clientela escolar da Rede Municipal de ensino - Processo nº. 2013/4114/7807/00312 - SEMED, as empresas a seguir relacionadas com os respectivos itens: 01. Associação dos Produtores Rurais do Assentamento de Nazaré – APRAN, itens 10 e 15; 02. Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Novo Horizonte – NOVO HORIZONTE, itens 5, 8 e 17; 03. Cooperativa Agroindustrial de Produtores do Projeto Uatumã

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

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– UATUMÃ, itens 3, 5, 12, 13, 18, 19 e 21; 04. Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Nova Esperança – ASPRONES, itens 5 e 20; 05. Associação dos Produtores Rurais da Comunidade José Lindoso – ASPROLIN, item 12; 06. Cooperativa Agropecuária do Novo do Novo Remanso – COOPANORE, itens 1, 20 e 22; 07. Associação dos Produtores Agroextrativistas da Colônia de Sardinha – ASPACS, itens 6 e 11; 08. Cooperativa Verde de Manicoré – COVEMA, itens 4, 14 e 15; 09. Cooperativa de Produtores e Extratores de Fruticultura de Carauari – COOPEFRUC, item 2; 10. Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da AM 010 – COOPRAM, itens 7 e 12; 11. Associação Comunitária de Catalão – CATALÃO, itens 3, 7, 8 e 17;

II – DETERMINAR aos setores competentes para as

devidas providências administrativas, nos termos da Lei Federal e do Edital de Chamada Pública nº. 02/2013.

III – Publique–se no Diário Oficial do Município.

Manaus, 19 de agosto de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO

PORTARIA Nº 045/ 2013 – GAB / SEMTRAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o teor da portaria 007/2013-GAB/SEMTRAD, publicado no DOM 3115, de 26 de fevereiro de 2013.

RESOLVE

Alterar a Composição da Comissão designada como responsável pelo recebimento dos materiais adquiridos e pela fiscalização dos serviços executados no SINE Manaus.

Dispensar

Servidor Matrícula Tatiana Guimarães Ribeiro 102.769-7A Bruno da Silva Gurjão 103.573-8A

Designar Servidor Matrícula

Jander Kleber Lima Holanda 102.760-3A Natalie da Costa Vieira 118.699-0A Rômulo de Oliveira Lima 118.446-6A Arleson Santos Lima (Suplente) 118.346-0A

Esta portaria tem seus efeitos retroagidos a 01 de Agosto de 2013.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 20 de Agosto de 2013.

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

DECISÃO/SEMMAS N° 217/2013 Processo nº 2013/15848/15872/00230 Interessado: AC BRAGA PESQUISA E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL Assunto: Auto de Interdição n° 003668 a) Cancelo o Auto de Interdição n° 003668; b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para

dar-lhe ciência da presente Decisão.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de Agosto de 2013.

A Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia – FETRAMAZ, CNPJ: 02.144.704/0001-63, Endereço do Empreendedor: Rua Ademar de Barros, nº 855 – Vila da Prata – Manaus/AM, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, a Licença de Operação nº 254/2009-2, Processo: 2006/4933/6187/00952, Atividade: Serviço, Finalidade: Funcionamento da sede social da FETRAMAZ, Endereço do Empreendimento: Av. Liberalina Loureiro, lote nº 22 – Chácara das Estrelas – Itapuranga IV, Manaus/AM, Porte do Empreendimento: Médio, Potencial de Impacto: Médio, Validade: 12 meses, Vencimento: 08 de maio de 2013.-

S.B IMÓVEIS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº 031/2013 sob o processo nº. 2013/15848/15875/00208, que autoriza a Atividade Construção Civil, com a finalidade Implantação de um Condomínio Residencial Horizontal. Sito Av. do Turismo, S/nº. Tarumã- Manaus/AM. Com validade de 12 meses.

SOFIOS CONSTRUÇÕES LTDA torna Público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 111/2011-1, sob o Processo nº 2008/4933/6187/00745, que autoriza a Atividade de Condomínio Multifamiliar, com a finalidade de Funcionamento da Torre Jaú do Condomínio Residencial Multifamiliar “Portal do Rio Negro”, com validade de 12 meses, sito na Avenida Marechal Bittencourt, s/nº (antiga Estrada do Bombeamento), esquina com a Rua Pe. Caballero – Compensa – Manaus/AM.

SOFIOS CONSTRUÇÕES LTDA torna Público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº 123/2008-3, sob o Processo nº 2008/4933/6187/00745, que autoriza a Atividade de Construção Civil, com a finalidade de Implantação de 02 (duas) torres do Condomínio Residencial Multifamiliar “Portal do Rio Negro”, com validade de 12 meses, sito na Avenida Marechal Bittencourt, s/nº (antiga Estrada do Bombeamento), esquina com a Rua Pe. Caballero – Compensa – Manaus/AM.

VEIPEÇAS MOTO TRADING LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 155/2005-4, sob o processo nº 2006/4933/6187/00744, que autoriza a Atividade Comércio, com a Finalidade Funcionamento de comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas ”VEIPEÇAS”, com a validade de 12 meses, situado a Avenida Silves, nº 1.165, Raiz – MANAUS/AM VIVO S/A, torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação de Nº. 015/2013 sob o processo Nº 2011/4933/6187/00525, que autoriza a Atividade de Serviço de Telecomunicação, com a Finalidade de Implantação de Serviço Móvel Pessoal – Estação Rádio Base – Site Sol Morar - CRD com validade de 12 meses, localizado na Travessa do Contorno, N 63 – A - Coroado - Manaus-AM. VIVO S/A, torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação de Nº. 060/2013 sob o processo Nº 2010/4933/6187/00835, que autoriza a Atividade de Serviço de Telecomunicação, com a Finalidade de Funcionamento de Telefonia Móvel Celular – Site Marques - MRQ com validade de 12 meses, localizado na Rua Visconde de Abaeté, QD A11, Lote 2-A – Flores - Manaus-AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

(*) PORTARIA Nº 095/2013 - SEMPAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às normas estabelecidas pelo Executivo Municipal, no que se refere à organização e ao funcionamento dos mercados e feiras no Município de Manaus, prevista na Lei Municipal nº. 123/2004,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas gerais de polícia administrativa, de competência do Município de Manaus, para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade,

CONSIDERANDO o disposto previsto no artigo 34 da Lei supracitada.

R E S O L V E:

I. IMPLANTAR o novo modelo de identificação dos permissionários das feiras e mercados, para fins de fiscalização, controle, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pelos feirantes no Município de Manaus.

II. DEFINIR o modelo de Termo de Permissão de Uso e a Carteira de Identificação do Permissionário, conforme anexos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, EM MANAUS, 20 DE AGOSTO DE 2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

(*) Republicada integralmente por haver sido veiculado com incorreções no DOM nº. 3235, de 20 de agosto de 2013.

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DOM | Edição 3236 | Página 8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA N° 098/2013-SEMASDH

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 122 da Lei nº. 1118, de setembro de 1971 e o Dec. Nº 1.412 de 19 de dezembro de 2011 no seu Art. 7º, Alínea V.

CONSIDERANDO o que conta no processo n° 2013/11908/11954/00632,

RESOLVE:

I - ALTERAR, a escala de férias do exercício de 2012/2013 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, objeto da Portaria nº 0250/2012-SEMASDH, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOM, nº 3063, de 06 de dezembro de 2012, especificadamente quanto à servidora Jakeline Cruz da Silva, do mês de dezembro/2013, para o mês de agosto/2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de agosto de 2013.

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DOM | Edição 3236 | Página 9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 0181 / 2013 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de 09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,

R E S O L V E:

I – DISPENSAR, como Membro da Comissão acima citada, a senhora abaixo relacionada.

Nome Valor A Contar YEDA CONCEIÇÃO ROQUE 2.500,00 01.08.13

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 08 de agosto de 2013.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 066/2012, celebrado em 19.08.2013. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa CVD PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato Original, referente à obra à obra de Construção das Creche Tipo B Padrão FNDE – Lote 7, localizada na Zona Norte em Manaus /AM – Edital de Concorrência Pública nº. 011/2012-CLS/PM e seus anexos. 4.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos. 5.FUNDAMENTO LEGAL: Pareceres nº. 208/13-AJ/SEMINF, fls. 63 a 66 e nº. 0966/13-PA/PGM, fls. 67 à 73 do Processo n. 2013/11217/11261/03842.

Manaus, 19 de agosto de 2013.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 628

DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Municipal do Idoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº628 de 08 de Novembro de 2001, que cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. RESOLVE: 1. Convocar as ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS que

atuam na área de atenção à pessoa idosa, para eleger seus representantes junto ao Conselho Municipal do Idoso, em Eleição a ser realizada em uma das dependências do Centro Social Urbano-Parque 10 de novembro, localizado a Rua Perimetral, nº 22, Conjunto Parque 10 de novembro, no dia 20 de setembro de 2013 (sexta-feira), no horário das 8h às 15h.

2. As ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS que desejarem concorrer a Eleição deverão atender os seguintes critérios: 2.1 – Estar regulamente constituída, com registro do respectivo

estatuto e ata de fundação em cartório competente; 2.2 – Ter a Ata da ultima eleição registrada em cartório; 2.3 – Estar em funcionamento, com registro no mínimo de 02 (dois) anos; 2.4 – Plano de Ação/2013; 2.5 – Ter no mínimo 50 (cinqüenta) idosos inscritos; 2.6 – Apresentar os documentos pessoais (Registro Geral, CPF e

comprovante de residência) dos representantes legais das organizações;

2.7 – Se inscrever junto ao Conselho Municipal do Idoso até o dia 17 de setembro de 2013.

3. Critério único a ser observado pelas entidades não governamentais

que desejarem participar do pleito somente na condição de eleitoras, apresentar comprovação de cadastramento junto ao Conselho Municipal do Idoso.

4. A Comissão Eleitoral foi constituída por representantes do Conselho,

em Assembleia do dia 02 de agosto de 2013, que se encarregará de todo o processo eleitoral, incluindo a análise da documentação referida nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7.

5. Fica estabelecido o prazo até o dia 17/09/2013, para que as

entidades enviem a respectiva documentação à Comissão. 6. A Comissão Eleitoral funcionará do dia 12 de agosto de 2013 até o

dia 20 de setembro de 2013, nos horários de 8h às 12h e 13h às 17h, no Conselho Municipal do Idoso, situado no Centro Social Urbano- Parque 10 de novembro, localizado a Rua Perimetral, nº 22, Conjunto Parque 10 de novembro.

Manaus, 16 de agosto de 2013

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

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COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO

(PREGÕES PRESENCIAIS N. 022/2013-SEMINF E 023/2013-SEMINF)

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna pública a suspensão das licitações suprareferidas, ressalvando que os certames citados serão oportunamente restabelecidos, na forma da Lei.

Manaus, 20 de agosto de 2013.

ERRATA

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna pública a ERRATA do Aviso de suspensão do PREGÃO PRESENCIAL N. 047/2013 - SEMAD, cujo objeto refere-se ao Registro de preço para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial armada, a serem executados nas dependências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, participantes do Registro de Preços. ONDE SE LÊ: Manaus, 20 de junho de 2013.

LEIA-SE: Manaus, 20 de agosto de 2013.

Informações: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 e no site www.manaus.am.gov.br/licitacao.

Manaus, 21 de agosto de 2013

Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DOM | Edição 3236 | Página 11