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JUNTADA petição retro; rço de 1938. O Oficial .'

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/6~f7 Exmo . Sr . Presidente da Junta Commercial de são Paulo

o abaixo aseignado,para fins de direito , requer mandei

certificar o inteiro teor do contracto da sociedade ·TERErna~OS DE 0-

SASCO IJMITADA- archivado na Junta em 19 de Março de , sob n Q .. . .

45. 028 .

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Certi-

CERTIFICO, em cumprimento ao despacho retro, que o contracto

da Sociedade TERRENOS DE OSASCO LIM~TjTIA, desta praça,archi­

vado sob numero 45.028, por despacho da Junta Commercial em

sessão de dezenove de março de mil novecentos e trinta e cin.­

co, tem ó~ teor seguinte:-CONTRACTO- Os abaixo assignados,João

Zeferino Ferreira Velloso Filho e Innocencio Seraphico de As­

sis Carvalho, o primeiro proprietario e o segundo advogado,­

ambos brasileiros, casados, domiciliados nesta cidade têm en­

tre si justo e contractado uma osicedade mercantil de respon­

sabilidade limitada, por quotas, mediante as clausulas segui~

tes: -la.- A sociedade tem por objecto a compra e venda de m~

teriaes para construcção e a compra e venda de terrenos, as­

sim como quaesquer operações que, directa, ou indirectamente,

se relacionem com o seu objecto; -2a.- A sociedade gyrará sob

a denominação de "TERRENOS DE OSASCO LIMITADA", podendo as­

signar em nome della qualquer dos socios, porem, unicamente,em

negocios da sociedade, ficando prohibido o uso dessa faculdade

em fianças, abonos, avaes, ou em quaesquer transacções alheias

e extranhas ao objecto da sociedade estipulado na clausula pri

meira; -3a.- A séde da sociedade é, para todos os efeitos, a

ci dade de são Paulo; -4a.-Este contracto vigorará até 31 de -

Dezembro de 1945, considerando-se prorogado por mais um anno

se o mesmo não fôr denunciado por qualquer dos socios, pelo

menos, dois mezes antes do seu termo e, assim, successivamente,

nos annos seguintes; -5a.- O capital social é de quinhentos .. -contos de reis (500:000$000) dividido em cinceenta quotas in-

divisiveis de dez cttntos de reis cada uma, pertencentes vinte

e cinco ao socio João Zeferino Ferreira Velloso e vinte e cin-

co ao socio Innocencio Seraphico de Assis Carvalho que as po-

dem transferir entre si e a extranhos, devendo, neste ultimo -

caso, ser precedida a transferencia de autorisação escripta -

do outro socio; -6a.- A responsabilidade dos socios é limitada

á importancia total do capital social; -7a.- A gerencia da 60-

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sociedade será exercida por todos os

e illimitados poderes para gerir e adf:~~~

conjuncto, ou separadamente, sendo

raphico de Assis Carvalho cabe, espec representar a

sociedade em juizo, sendo novo socio, em virtude

de transferencia de quotas, não terá intervenção na gerenciai

-8a.- Sendo a gerencia exercida por ambos os socios, ficam es-

tes dispensados de prestar -cauçao; -9a.- Annualmente, em 31

de Dezembro, levantar-se-á o balanço da e que será as-

signado pelos socios; -lOa.- Dos lucroa liqu]~D~/ erificados

annualmente, por balanço, tiram-se dez por c ar~~;I~e reserva que constituirá uma conta especial, o rem~c;Zte -

será distribuido aos socios, como dividendos proporção de

suas respectivas quotas; -lla.- Se, pelo be anço, se verifica­

rem prejuizos, estes serão levados ao debito da conta "Fundo -

de Reserva" até importancia que não exceda o credito daquel­

la, sendo o que exceder attribuido aos socios na mesma propor­

ção em que são divididOs os lucros; -12a.- Os socios terão,ca­

da um, uma retirada de trezentos mil reis que será considerada

despeza da sociedade; -13a -A morte de qualquer dos socios não

interromperá o prazo social, continuando a sociedade com os -

herdeiros do fallecido até seu termo, salvo se os mesmos trans-

ferirem as suas quotas ao socio remanescente ou, com autoriza-

-çao deste, a terceiro; -14a.- Os saldos em conta corrente a fa-

vor dos socios não vencerão juros e só serão retirados quando

o permittirem as condições financeiras da sociedade; -15a.- To­

das as questões attinentes a este contracto serão resolvidas -

no fôro desta capital, renunciando, desde já, os contractantes

a qualquer outro por ma i s privilegiado que seja. Assim, justos

e contractados, obrigam-se, por si e seus herdeiros, a cumprir,

cumprir fielmente, este contracto que assignam com duas teste-

"" munhas a tudo preseates, lavrando-se tres exemplares de igual

teor, sendo com o sello proporcional e as de-

mais com o sello fixo, todas ellas, tambem, com a taxa de edu­

cação. (Sobre estampilhas federaes no valor total de um conto

e quinhentos mil reis,inolusivel a taxa de eduoação e saúde:­

são Paulo, 12 de março de 1935. (aa) João Zeferino Ferreira

Filho, Innocencia Seraphico de Assis Carvalho, - Manoel Pe­

reira Netto e Henrique Sayajo Soares).- Reconheço as firmas

retro -quatro- S.Paulo, 16 de março de 1935. Em testemunho -

(signal publico) da veFdade, (a) Cicero Pompeu de Toledo. (Ao

l ado o carimbo deste tabellião e as respeotivas estampilhas -

de reconhecimento de firmas, no valor total de oito mil reis).-

CERTIFICO que um exemplar de igual teor, no qual constam os

sêlos de arquivamento no valor de sessenta mil reis federal e

cinooenta mil reis estadual, em estampilhas, foi arquivado sob

numero 45.028, por despacho da Junta Comeroial em sessão de

hoje. Junta Comeroial do Estado de são Paulo, dezenove de mar­

ço de mil noveoentos e trinta e oinoo. O Chefe de seoção, (a)

R. Santos." -Estavam oolladas e devidamente inutilisadas, estam­

pilhas federaes e estaduaes, perfazendo o valor total de cento

e dez mil reis. NADA mais tenho a oertifioar,do que dou fé. Se­

cretaria da Junta Commercial do Estado de são Paulo, vinte e

oito de março de mil novecentos e trinta e oi to. Eu, Hilda de

Macedo Pinto,. terceira 8'1ript~~ escrevi, conferi e as­

a gno:-~ tÚ ~.(Otaf, ~>Eu., Paulo Barrero, che-

fe da primeira - <===

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