RDC 80/06 Fracionamento de medicamentos. PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento...

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RDC 80/06 • Fracionamento de medicamentos

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RDC 80/06

• Fracionamento de medicamentos

PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998.

Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, B1 e B2

É o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de apenas um

medicamento à base de substâncias constantes das listas deste regulamento técnico :

• “A1” e “A2” (entorpecentes)

• “A3”, “B1” e “B2 (psicotrópicas)

• “C2” (retinóicas para uso sistêmico)

• “C3” (imunossupressoras)

Ela é personalizada e intransferível.

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos:

a) entorpecentes (amarela)

b) psicotrópicos (azul)

c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (branca) (Só médicos).

RECEITA

Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por

profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto

industrializado.

1. ACETILDIIDROCODEINA 2. CODEÍNA 3. DEXTROPROPOXIFENO 4. DIIDROCODEÍNA 5. ETILMORFINA 6. FOLCODINA 7. NALBUFINA 8. NALORFINA 9. NICOCODINA 10. NICODICODINA 11. NORCODEÍNA 12. PROPIRAM 13. TRAMADOL

LISTA - A2  - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES  

DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS 

(Sujeitas a Notificação de Receita “A”) 

1. ANFETAMINA 2. CATINA 3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA) 4. CLOBENZOREX 5. CLORFENTERMINA 6. DEXANFETAMINA 7. DRONABINOL 8. FENCICLIDINA 9. FENETILINA 10. FEMETRAZINA 11. LEVANFETAMINA 12. LEVOMETANFETAMINA 13. METANFETAMINA 14. METILFENIDATO 15. TANFETAMINA

LISTA - A3  - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS  

(Sujeita a Notificação de Receita “A”) 

1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

1. ALOBARBITAL 2. ALPRAZOLAM 3. AMINEPTINA 4. AMOBARBITAL 5. APROBARBITAL 6. BARBEXACLONA 7. BARBITAL 8. BROMAZEPAM 9. BROTIZOLAM 10. BUTALBITAL 11. BUTABARBITAL 12. CAMAZEPAM 13. CETAZOLAM 14. CICLOBARBITAL 15. CLOBAZAM 16. CLONAZEPAM 17. CLORAZEPAM 18. CLORAZEPATO 19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM 22. CLOXAZOLAM 23. DELORAZEPAM24.DEXMEDETOMIDINA 25. DIAZEPAM 26. ESTAZOLAM 27. ETCLORVINOL 28. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA) 29. ETINAMATO 30. FENOBARBITAL 31. FLUDIAZEPAM 32. FLUNITRAZEPAM 33. FLURAZEPAM 34. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO) 35. GLUTETIMIDA 36. HALAZEPAM 37. HALOXAZOLAM 38. LEFETAMINA

LISTA - B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

1. AMINOREX 2. ANFEPRAMONA 3. FEMPROPOREX 4. FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX

LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS 

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTAS DA PORTARIA 344/98

C1 OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS

1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 3. ISOTRETINOÍNA 4. TRETINOÍNA

LISTA - C2 

LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS 

(Sujeitas a Notificação de Receita Especial) 

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL

TERMO DE CONHECIMENTO DERISCO: RETINÓICOS.

TERMO DE CONHECIMENTODE RISCO: RETINÓICOS

1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)

LISTA - C3 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS 

(Sujeita a Notificação de Receita Especial) 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

ADENDO

TERMO DE ESCLARECIMENTOPARA O USUÁRIO DATALIDOMIDA.

Continuação...

TERMO RESPONSABILIDADE TALIDOMIDA

2 vias: 1 prontuário1 Coordenação Estadual do Programa.

LISTA - C4 

1. ABACAVIR 2. AMPRENAVIR 3. ATAZANAVIR 4. DELAVIRDINA 5. DIDANOSINA (ddI) 6. EFAVIRENZ 7. ENFUVIRTIDA 8. ESTAVUDINA (d4T) 9. INDINAVIR 10. LAMIVUDINA (3TC) 11. LOPINAVIR 12. NELFINAVIR 13. NEVIRAPINA 14. RITONAVIR 15. SAQUINAVIR 16. TENOFOVIR 17. ZALCITABINA (ddc) 18. ZIDOVUDINA (AZT)

LISTA C4 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS 

(Sujeitas a Receituário do Programa  

da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.

3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.

ADENDO C4

LISTAS DA PORTARIA 344/98

RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS

C5 SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES

A) Sigla da Unidade da Federação.B) Identificação numérica: fornecida pela Autoridade SanitáriaEstadual, Municipal ou do Distrito Federal.C) Identificação do emitente: C1) Nome do profissional + CR___-(UF): Nº______ ouC2) Nome da instituição + endereço completo + telefone

AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA PARA AS LISTASA1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 DEVERÃO CONTER:

D) Identificação do usuário: nome e endereço completos do paciente.E) Nome do medicamento ou da substância: prescritos na forma DCB + concentração + forma farmacêutica + quantidade (em arábico e por extenso) + posologia.F) Símbolo indicativo: Retinóicos: mulher grávida cortada em diagonal + “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.

Continuação...

SP Nome do profissional CR___–UF: Nº

ouNome da instituição + endereço + telefone

14.000.001

Identificação do usuário

Nome genérico

30 comprimidos

100 mg

12/12 h

G) Data da emissão.H) Assinatura do prescritor com carimbo.I) Identificação do comprador: Nome e endereço completos + nº documento de identidade + telefone.J) Identificação do fornecedor: Nome e endereço completos com telefone da Farmácia ou Drogaria + nome do funcionário que dispensou.

L) Identificação da gráfica (rodapé de cada folha): nome + endereço completos + CNPJ/CGC + Seqüência numérica + nº da autorização fornecidos pela VISA.M) Identificação do registro: anotação no verso da quantidade aviada e, se magistral, o nº de registro da receita no livro de receituário.

Médicos-veterinários e Dentistas: Só poderão prescrever quando para uso veterinário e odontológico, respectivamente.

O QUE FAZER QUANDO OCORRER ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS?

1)FAZER B.O.2)COMUNICAR À AUTORIDADE

SANITÁRIA LOCAL.

VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

A 30 DIAS

Poderá conter, no máximo:Injetáveis: 5 ampolas.a)Demais formas: q.s.p. 30 dias de

tratamento

VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

B 30 DIASSOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.

Poderá conter, no máximo:a) Injetáveis: 5 ampolas.b) Demais formas: q.s.p. 60 dias de

tratamento

PROIBIÇÕESFicam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem com quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa.

VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

C1 e C5

30 DIASDUAS VIAS: 1 CLIENTE + 1 FARMÁCIA OU DROGARIA (CARIMBAR A VIA COMPROVANDO O ATENDIMENTO)

C1Poderá conter, no máximo: APENAS 3

Substâncias da Lista C1PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA

OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO

VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA

C5

OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO

VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

C2 30 DIASRETINÓIDES DE USO SISTÊMICO

Poderá conter, no máximo:a) Injetáveis: 5 ampolas.

b) Outras formas: q.s.p. 30 dias de tratamento

VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

C2Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.

VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

C3 15 DIASIMUNOSSUPRESSORA

FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)

Poderá conter, no máximo:

a)Q.s.p. 30 dias de tratamento

VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

C4 30 DIASANTI-RETROVIRAIS

SOMENTE FARMÁCIAS DO SUS

Poderá conter, no máximo:

APENAS 5 Substâncias da Lista C4

VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

C4Deverá ser acompanhada de “Termo

de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.

VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

ATENÇÃO!

A PRESCRIÇÃO DE ANTIPARKSONIANOS E

ANTICONVULSIVANTES É LIMITADA PARA 6

MESES DE TRATAMENTO

DA GUARDA DOS MEDICAMENTOS

Obrigatoriamente sob chave ou outro

dispositivo que ofereça segurança, em local

exclusivo para este fim, sob a

responsabilidade do farmacêutico.

Que estabelecimentos podem manipular

medicamentos controlados?

Apenas as farmácias que possuem a Autorização Especial

e estão de acordo com as Boas Práticas de Manipulação

em Farmácia podem realizar a manipulação de

medicamentos controlados.

RESUMO

Lista Validade Receita/ Quantidade Notificação(dias) máxima de

medicamentosA 30 5 ampolas ou 30 dd ttoB 30 5 ampolas ou 60 dd ttoC1 30 5 ampolas ou 60 dd ttoC2 30 5 ampolas ou 30 dd ttoC3 15 30 dd ttoC4 30 ?C5 30 5 ampolas ou 60 dd tto

A farmácia ou drogaria poderá aceitar a devolução de medicamentos controlados, seja qual for o motivo da interrupção da administração dos medicamentos?