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ILMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO SMTT MACEIO AL RECORRENTE: MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE REFERENTE A RECURSO DE MULTA DE TRANSITO AUTO DE INFRAO N G - 572101 MARCA/VEICULO/MODELO: FORD/FIESTA FLEX PLACA: NME 8605 RG: 1.431.820 SSP/SE CPF: 342.130.234-00 FONE: / CONTATO: (82) 9332-4058 Maria Alice da Silva Andrade, residente e domiciliada na Rua Padre Soares Pinto, 370 Centro Po de Acar AL CEP: 57400-000 vem respeitosamente a V. S. apresentar: RECURSO Com fundamento na Lei n 9602/98, em seu Art. N 231 Pargrafo nico, inciso I, solicita o cancelamento da infrao acima exposta, por motivo do agente atuador n 956 no se encontrar cadastrado em Dirio Oficial do Municpio, simplesmente ele foi designado atravs de solicitao de guarda municipal para prestar servios da SMTT de Macei, como tambm venha agir como Agente de transito, deve ser concursado pela SMTT de Macei, como tambm est principalmente designado em Dirio Oficial do Municpio nominalmente com sua matrcula e nome completo para que possa trabalhar como Agente de trnsito, o que no o caso, agindo assim a SMTT est ferindo o principio da legalidade da administrao publica, pois os guardas municipais tm formao para tomar conta do patrimnio publico municipal, caso sejam solicitados, o Art. 280 do CTB reza que o agente de autoridade de transito competente para lavrar o auto dc infrao poder ser servidor publico civil, estatutrio ou coletivo ou ainda policial militar designado pela autoridade com jurisdio sobre a via de sua competncia. O Sr. Jos Rubens quando Superintendente no ano de 1997 estabeleceu atravs de portaria que qualquer guarda municipal poderia ser agente da autoridade de trnsito. Adianto-vos ainda, que tal procedimento fere o Art. 37, incisos I, II e IX da Constituio Federal e Lei 8.745/93, alm dos pareceres 1206 e 1409/2006 exarados pela Consultoria Jurdica do Ministrio das Cidades datado de 29 de janeiro de 2007 e Oficio - circular n 002/2007/CGIJF/DENATRAN. Diante do exposto e certo do cumprimento da luz da lei, aguardo o deferimento do pedido, na certeza de poder contar com a compreenso dos senhores ao assunto em comento. Nestes termos; Pede e espera deferimento. Macei, 09 de dezembro de 2011.

MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE

RG: 1.431.820 SSP/SEProprietria

Cpia da carteira nacional de habilitao (CNH) Cpia de documento do veculo (CRLV) Cpia do RG - identidade / CPF Cpia do comprovante de residncia do proprietrio (ou: gua,luz, comprovante da delegacia, contrato de locao.) Original da Notificao de Autua