Redação jurídica
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OAB XIII EXAME – 2º FASE Português Jurídico
Rodrigo Bezerra
1
Cuidado com a sua grafia
Fique atento às margens (paragrafação)
Evite afastamento excessivo na abertura do
parágrafo.
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2
Escreva corretamente
Em caso de dúvida, substitua, troque o
vocábulo
Cuidado com o emprego dos pronomes
relativos
Fique atento ao fluxo do pensamento.
Cuidado com a flexão dos verbos.
Cuidado as estruturas sintáticas do texto.
Cuidado com o emprego dos conectivos.
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3
Evite o emprego do “gerundismo”.
Cuidado com o emprego inadequado do
pronome “mesmo(a)”.
Cuidado com o emprego dos sinais de
pontuação!!!!!!!
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4
Procure efetuar a concordância verbal e a
nominal de acordo com a norma padrão.
Cuide da regência de seu texto (emprego
correto das preposições, emprego correto
dos pronomes relativos e emprego correto
do acento grave.
Procure usar elementos de coesão para a
articulação entre as ideias.
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5
Procure usar elementos de transição entre
os parágrafos.
Frases de transição discursiva para a área
jurídica:
Cumpre observar preliminarmente que... Como se depreende... Convém notar, outrossim, que... Verdade seja, esta é... Em virtude dessas considerações... Depois das noções preliminares em breve
trecho, podemos...
Frases de transição discursiva para a área
jurídica:
Consoante noção cediça... Não quer isso dizer, entretanto, que... Impende observar que... É sobremodo importante assinalar
que...
À guisa de exemplo podemos citar...
Frases de transição discursiva para a área
jurídica:
No dizer sempre expressivo de... A nosso pensar... Convém ponderar que... É bem verdade que... Mister se faz ressaltar...
Frases de transição discursiva para a área
jurídica:
Oportuno se torna dizer... É de opinião unívoca... Tenha-se presente que... Posta assim a questão, é de se dizer
que... Inadequado seria esquecer também
que... Tenho criticado vários atos e segmentos do Judiciário, cujo controle externo defendo. Recentemente escrevi que se os juízes tiverem vontade de trabalhar - expressão com a qual sintetizei aspectos das deficiências judiciais - resolverão muitos dos problemas sociais que enfrentamos na atualidade. Assim sendo, sinto-me à vontade para negar que cabe ao Judiciário a maior culpa pela crise. Em primeiro lugar, tenha-se presente que grande número dos processos civis, fiscais e trabalhistas tem origem em ilegalidades praticadas por administradores públicos,... Eles se esquecem da sabedoria de Vicente Matheus quando trata das facas de dois legumes, pois o Judiciário eficiente tanto permitirá as cobranças reclamadas, quanto forçará o poder público a parar com seus calotes e impedirá as ilegalidades cometidas. Em segundo lugar, acentuo as omissões no cumprimento do dever legal dos outros poderes. Exemplo mais gritante é do próprio Legislativo, que não aprovou as leis suplementares da Carta de 1988.
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6
O Executivo, por seu lado, baixa instruções, decretos, portarias e toda sorte de medidas administrativas, muitas das quais são flagrantemente ilegais. Forçam os contribuintes a se defenderem em juízo. Agravam o congestionamento judicial. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão ao direito individual pode ser excluída de apreciação pelo Poder Judiciário na verdadeira democracia. Se o Executivo quiser que as pessoas diminuam a corrida aos tribunais deve parar com as ilegalidades. Assinalo, ainda, a distância numérica entre o aparato judiciário brasileiro e o universo ao qual ele deve atender. Seja objetivo (conciso) em suas respostas.
QUESTÃO 1
De acordo com o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor (Lei no 8.078/90), responda
fundamentadamente qual a diferença entre
publicidade enganosa e publicidade abusiva.
Publicidade enganosa “é a que contém
falsa informação ou comunicação hábil a
induzir em erro o consumidor,
independentemente de seu grau de instrução”,
conforme lição do professor Jorge Alberto de
Quadros Carvalho Silva, em sua obra “Código
de Defesa do Consumidor Anotado”. A
publicidade pode ser enganosa por omissão,
quando omite informação sobre elemento
essencial do produto ou do serviço que poderia
afetar a liberdade de escolha do consumidor,
como a “falta de esclarecimentos das
características relevantes do produto”.
Já a publicidade abusiva é aquela “cujo
conteúdo lesa os valores socialmente aceitos”.
É a que está em desconformidade com os
padrões mercadológicos de boa conduta em
relação ao consumidor, que ofende a ordem
pública, que não é ética, que é opressiva e
inescrupulosa, que causa dano substancial aos
consumidores. A violação da proibição da
publicidade enganosa ou abusiva acarreta
sanções administrativas, civis e penais.
QUESTÃO 2
Augusto, no recinto de uma festa junina, pisou
involuntariamente no pé de Plauto, pessoa
extremamente forte e musculosa. Houve breve
discussão. Na saída, Plauto aproximou-se de
Augusto e o agrediu a socos e pontapés,
causando-lhe ferimentos leves. Apesar de
ferido, Augusto fugiu do local. No caminho,
encontrou-se com Tércio que, tomando
conhecimento do ocorrido e da intenção de
Augusto de vingar-se de Plauto, forneceu-lhe
um revólver calibre 38 de sua propriedade.
Augusto retornou ao local, aproximou-se de
Plauto pelas costas e o alvejou com quatro
tiros a queima-roupa, causando-lhe ferimentos
que foram a causa de sua morte.
Justifique a adequada capitulação do delito
pelo qual Augusto responderá.
RESPOSTA
Augusto responderá por homicídio qualificado
(CP, art. 121, §2o, IV). Em sede de homicídio,
a agressão pelas costas caracteriza a
qualificadora do emprego de recurso que
impossibilitou a defesa do ofendido.
Tércio responderá pelo crime cometido por
Augusto? Justifique.
RESPOSTA
Tércio forneceu um revólver a Augusto,
sabendo da intenção deste de vingar-se de
Plauto. Assim, houve nexo objetivo e subjetivo
ligando a sua conduta à ação delituosa. Tércio
responderá pelo delito cometido por Augusto
(homicídio qualificado), na forma do art. 29 do
CP, na condição de partícipe.
QUESTÃO
De acordo com a Lei no 9.605/98, que dispõe
sobre os crimes contra o meio ambiente, em
quais situações o abate de animal silvestre
NÃO é considerado crime contra a fauna?
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7
De acordo com a Lei no 9.605/98, art. 37, o
abate de animal não é considerado crime
contra a fauna quando realizado:
I. em estado de necessidade, para saciar a
fome do agente ou de sua família;
II. para proteger lavouras, pomares e rebanhos
da ação predatória ou destruidora de animais,
desde que legal e expressamente autorizado
pela autoridade competente;
III. por ser nocivo o animal, desde que assim
caracterizado pelo órgão competente.
“A problemática da tutela antecipatória requer
seja posto em evidência o seu eixo central: o
tempo. Se o tempo é a dimensão fundamental
na vida humana, no processo ele desempenha
idêntico papel, pois o processo também é vida.
O tempo do processo angustia os litigantes;
todos conhecem os males que a pendência da
lide pode produzir. (...) Mas o tempo não pode
servir de empecilho à realização do direito. (...)
O cidadão comum, assim, tem o direito, e não
somente um direito abstrato de ação. O
princípio da inafastabilidade não garante
apenas uma resposta jurisdicional, mas a tutela
que seja capaz de realizar, efetivamente, o
direito afirmado pelo autor, pois o processo, por
constituir a contrapartida do Estado oferece ao
cidadão diante da proibição da autotutela, deve
chegar a resultados equivalentes aos que
seriam obtidos se espontaneamente
observados os preceitos legais”.
Algumas regras para a argumentação:
1. Procure distinguir as premissas das
conclusões. É preciso saber, antes de
começar, aonde você quer chegar.
2. Apresente suas ideias em uma ordem
natural. Se o caso for simples, deixe suas
conclusões para o final.
3. Seja concreto e conciso.
4. Evite linguagem agressiva. Não tente
melhorar a sua argumentação distorcendo,
menosprezando ou ridicularizando o argumento
da parte contrária.
5. Use termos consistentes.