Reflexão IRS

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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected] Reflexão IRS (Imposto Sobre o Rendimento Pessoas Singulares) Em IRS (Imposto Sobre o rendimento de Pessoas Singulares) leccionado ao longo de 50 horas, aprendemos a importância deste imposto bem como as suas características e categorias. O IRS entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1989 e tem o seu suporte legal no CIRS (código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) aprovado pelo Decreto-Lei 442/88. Este caracteriza-se por ser um imposto directo, por incidir sobre o rendimento. É um imposto pessoal, pois recai sobre as pessoas singulares; imposto estadual porque este é tributado pelo Estado; imposto periódico por ser apurado anualmente; imposto progressivo por ser proporcional aos rendimentos e por fim é um imposto ordinário por não se tratar de um imposto especial. Por sua vez, o IRS divide-se em várias categorias, nomeadamente: Categoria A, rendimento de trabalho dependente (art.º. 2º do CIRS); Categoria B, rendimentos empresariais e profissionais (art.º. 3º do CIRS); Categoria E, rendimento de capitais (art.º. 5º do CIRS); Categoria F, rendimentos prediais (art.º. 8º do CIRS); Categoria G, incrementos patrimoniais (art.º. 9º do CIRS) e por último a categoria H, pensões (art.º. 11º do CIRS). Estudamos o esquema de tributação do IRS, calculando cada etapa, levando a concluir o valor apurado. Entendemos as incidências (real e pessoal) do imposto (IRS). A incidência pessoal, é a definição de quem fica sujeito ao imposto, enquanto a incidência real é o objecto. Realizamos um trabalho de grupo em que tinha como objectivo distinguir o IRS de outro imposto estudado (IVA). Caracterizou-se cada um deles e mencionou-se os artigos do código mais pertinentes dos mesmos. Este trabalho foi muito importante para perceber o funcionamento de ambos e as suas diferenças. Após a conclusão do trabalho, o mesmo foi apresentado oralmente. Concluindo todo o estudo teórico, procedemos à prática, que na minha opinião foi muito produtiva e positiva, levando a conhecer todos os passos dados para o preenchimento da respectiva declaração e os respectivos anexos da mesma. Elaboramos diversos exercícios práticos, com base em todo o conhecimento adquirido. Na minha opinião, o estudo do IRS foi muito importante, pois será uma mais-valia para o preenchimento da declaração anual de rendimentos e a sua interpretação. 23 Julho 2010

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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZReflexão IRS (Imposto Sobre o Rendimento Pessoas Singulares)Em IRS (Imposto Sobre o rendimento de Pessoas Singulares) leccionado ao longo de 50 horas, aprendemos a importância deste imposto bem como as suas características e categorias. O IRS entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1989 e tem o seu suporte legal no CIRS (código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) aprovado pelo Decreto-Lei 442/88. Este caracteriza-se por ser um imposto directo, por inci

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ESCOLA PROFISSIONAL

DA APRODAZ

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada

Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]

Reflexão

IRS (Imposto Sobre o Rendimento Pessoas Singulares)

Em IRS (Imposto Sobre o rendimento de Pessoas Singulares) leccionado ao longo de 50

horas, aprendemos a importância deste imposto bem como as suas características e categorias.

O IRS entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1989 e tem o seu suporte legal no CIRS (código do

imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) aprovado pelo Decreto-Lei 442/88.

Este caracteriza-se por ser um imposto directo, por incidir sobre o rendimento. É um

imposto pessoal, pois recai sobre as pessoas singulares; imposto estadual porque este é tributado

pelo Estado; imposto periódico por ser apurado anualmente; imposto progressivo por ser

proporcional aos rendimentos e por fim é um imposto ordinário por não se tratar de um imposto

especial.

Por sua vez, o IRS divide-se em várias categorias, nomeadamente:

Categoria A, rendimento de trabalho dependente (art.º. 2º do CIRS); Categoria B,

rendimentos empresariais e profissionais (art.º. 3º do CIRS); Categoria E, rendimento de capitais

(art.º. 5º do CIRS); Categoria F, rendimentos prediais (art.º. 8º do CIRS); Categoria G, incrementos

patrimoniais (art.º. 9º do CIRS) e por último a categoria H, pensões (art.º. 11º do CIRS).

Estudamos o esquema de tributação do IRS, calculando cada etapa, levando a concluir o

valor apurado.

Entendemos as incidências (real e pessoal) do imposto (IRS).

A incidência pessoal, é a definição de quem fica sujeito ao imposto, enquanto a incidência

real é o objecto.

Realizamos um trabalho de grupo em que tinha como objectivo distinguir o IRS de outro

imposto estudado (IVA). Caracterizou-se cada um deles e mencionou-se os artigos do código mais

pertinentes dos mesmos. Este trabalho foi muito importante para perceber o funcionamento de

ambos e as suas diferenças.

Após a conclusão do trabalho, o mesmo foi apresentado oralmente.

Concluindo todo o estudo teórico, procedemos à prática, que na minha opinião foi muito

produtiva e positiva, levando a conhecer todos os passos dados para o preenchimento da respectiva

declaração e os respectivos anexos da mesma. Elaboramos diversos exercícios práticos, com base

em todo o conhecimento adquirido.

Na minha opinião, o estudo do IRS foi muito importante, pois será uma mais-valia para o

preenchimento da declaração anual de rendimentos e a sua interpretação.

23 Julho 2010