Reflexão SSS

2

Click here to load reader

Transcript of Reflexão SSS

Page 1: Reflexão SSS

ESCOLA PROFISSIONAL DA

APRODAZ

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada

Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]

REFLEXÃO DE SISTEMAS SEGURANÇA SOCIAL

Na UFCD – Sistemas Segurança Social (SSS), leccionado pelo Formador Rogério Nicolau com a

duração de 25 horas, do Curso Técnico de Contabilidade na Escola Profissional da Aprodaz.

Iniciamos o módulo com a breve História sobre a necessidade de criar Sistemas de Segurança na

época dos descobrimentos (sec.XV), surgindo com o aumento dos acidentes de trabalho, sendo os

pioneiros, a Inglaterra e a Alemanha.

A Segurança Social de então protegia o trabalhador contra o risco de morte ou incapacidade, sendo

as empresas que pagavam um imposto único.

Na actualidade a Segurança Social abrange todo o cidadão e empresas, cobrindo os riscos de

doença, desemprego, maternidade, reforma, etc. Sendo obrigação de todo o cidadão e entidade

empregadora efectuar os descontos para a segurança Social, beneficiando posteriormente de todas

as regalias sociais a que tem direito.

Todos têm direito à Segurança Social, sendo o Estado responsável de organizar, coordenar e

subsidiar um sistema unificado e descentralizado.

Tem como objectivos garantir a concretização do direito à Segurança Social, a melhoria das

condições e os níveis de protecção social, protegendo os trabalhadores e as suas famílias nas

situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, de desemprego e de morte.

A Segurança Social divide-se em três sistemas:

Sistema Público de S. Social, Sistema de Acção Social é desenvolvido pelas autarquias e

instituições sem fins lucrativos (IPSS, creches, lar de idosos), e por fim o Sistema Complementar

(conta poupança reforma).

Nos Subsistemas encontramos também três, que são os seguintes:

Subsistema Previdencial que abrange obrigatoriamente os trabalhadores por conta de outrem e

independentes cuja protecção incide nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade,

desemprego, etc.

Page 2: Reflexão SSS

ESCOLA PROFISSIONAL DA

APRODAZ

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada

Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]

Subsistema Solidariedade de natureza não contributiva que protege as pessoas em carência sócio -

económica nas eventualidades de invalidez, velhice, morte e rendimento social de inserção.

Subsistema de Protecção Familiar, abrange a generalidade dos cidadãos residentes em situações

geradoras de encargos familiares, dependência e de deficiência como abono de família, funeral, e

bolsa de estudo.

A Segurança Social tem como incidência a Taxa Social Única, este imposto incide sobre as

importâncias recebidas a título de ordenados, salários, gratificações subsídios, etc.

Deste modo estão sujeitas a este imposto todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam no

território Português com fim lucrativo.

Neste imposto estão isentos as despesas de transporte, ajudas de custo, indemnização por concessão

de férias, subsidio de refeição até ao limite de 6,41 euros (4,27+50%).

Quanto à liquidação e cobrança, as folhas de remuneração que as entidades patronais são obrigadas

a enviar mensalmente, os trabalhadores podem consultar a cópia deste documento durante 180 dias,

sendo a liquidação, a cobrança e o pagamento deste imposto da exclusiva responsabilidade da

entidade empregadora, o pagamento deste imposto deve ser feito mensalmente até ao dia 15 do mês

seguinte a que respeita o imposto.

Concluí que após o termo deste módulo, ser importante os direitos e deveres que este imposto

incide sobre os trabalhadores e as empresas.

Formador: Rogério Nicolau

Formando: Paulo Filipe Cabral Correia