REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO...

12
1 REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne 1 RESUMO: O objetivo deste trabalho é de compilar Leis, Decretos, Portarias e demais medidas normativas sancionadas durante o governo FHC (1995-2002) e Lula (2003-2010) que alteraram o papel do Estado na educação superior, atribuindo- lhe maior papel de avaliador em detrimento do papel de financiador. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e as principais fontes de dados foram as Leis e Decretos que regulamentam a avaliação institucional. Este trabalho é um desmembramento de uma dissertação de mestrado, ainda em andamento. Parte-se do pressuposto de que a adoção do pacote de ideias neoliberais, no início dos anos 1990, contribuiu para iniciar uma contrarreforma da educação superior que modificou o modelo de gestão universitária ao atrelá-lo a lógica mercantil. Desde então, as IFES são instigadas a buscarem fontes de financiamento alternativas, transformando-as em “empresas”. Com isto, torna-se necessário implementar mecanismos de controle capazes de assegurar que as instituições permaneçam agindo conforme as leis de mercado, com máxima eficiência e qualidade, com o mínimo de custos. Este é o principal papel do Estado na educação superior hoje, que deve prezar pela qualidade do ensino e para tanto, utiliza um conjunto de instrumentos avaliativos que contribuem para acirrar a competição dentro do ambiente acadêmico. PALAVRAS-CHAVE: Educação Superior; Avaliação Institucional; Papel do Estado; IFES. INTRODUÇÃO A trajetória da política para a educação superior é extensa e remete a primeira reforma da educação superior, com a sanção da Lei n º 5.540/68, cuja redação preconiza a educação superior pública, gratuita, com acesso equânime e financiamento estatal, alocados no território nacional de maneira unificada. O modelo de gestão universitária previa a indissociabilidade entre o tripé ensino, pesquisa e extensão (BRASIL, 1968). Caminhando em direção contrária, a reforma educacional em pauta hoje, normatizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB/96 (Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996) atesta o esgotamento deste modelo anterior, afirmando que ele é incapaz de atender as novas condições de mercado e da economia mundial (CATANI, 2002). Dessa forma, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) são pressionadas a diversificarem- se, expandindo a oferta e modalidades de cursos a fim de atender diferentes mercados. Preza- 1 Mestranda em Desenvolvimento Regional e Agronegócio pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE); Bacharel em Secretariado Executivo pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Email: [email protected]

Transcript of REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO...

Page 1: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

1

REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:

TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES

Sabrina Brüne1

RESUMO: O objetivo deste trabalho é de compilar Leis, Decretos, Portarias e demais medidas

normativas sancionadas durante o governo FHC (1995-2002) e Lula (2003-2010) que alteraram o

papel do Estado na educação superior, atribuindo- lhe maior papel de avaliador em detrimento do

papel de financiador. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e as principais fontes de

dados foram as Leis e Decretos que regulamentam a avaliação institucional. Este trabalho é um

desmembramento de uma dissertação de mestrado, ainda em andamento. Parte-se do pressuposto de

que a adoção do pacote de ideias neoliberais, no início dos anos 1990, contribuiu para iniciar uma

contrarreforma da educação superior que modificou o modelo de gestão universitária ao atrelá-lo a

lógica mercantil. Desde então, as IFES são instigadas a buscarem fontes de financiamento alternativas,

transformando-as em “empresas”. Com isto, torna-se necessário implementar mecanismos de controle

capazes de assegurar que as instituições permaneçam agindo conforme as leis de mercado, com

máxima eficiência e qualidade, com o mínimo de custos. Este é o principal papel do Estado na

educação superior hoje, que deve prezar pela qualidade do ensino e para tanto, utiliza um conjunto de

instrumentos avaliativos que contribuem para acirrar a competição dentro do ambiente acadêmico.

PALAVRAS-CHAVE: Educação Superior; Avaliação Institucional; Papel do Estado; IFES.

INTRODUÇÃO

A trajetória da política para a educação superior é extensa e remete a primeira reforma

da educação superior, com a sanção da Lei n º 5.540/68, cuja redação preconiza a educação

superior pública, gratuita, com acesso equânime e financiamento estatal, alocados no território

nacional de maneira unificada. O modelo de gestão universitária previa a indissociabilidade

entre o tripé ensino, pesquisa e extensão (BRASIL, 1968).

Caminhando em direção contrária, a reforma educacional em pauta hoje, normatizada

pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96 (Lei n° 9.394 de 20 de

dezembro de 1996) atesta o esgotamento deste modelo anterior, afirmando que ele é incapaz

de atender as novas condições de mercado e da economia mundial (CATANI, 2002). Dessa

forma, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) são pressionadas a diversificarem-

se, expandindo a oferta e modalidades de cursos a fim de atender diferentes mercados. Preza-

1 Mestranda em Desenvolvimento Regional e Agronegócio pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná

(UNIOESTE); Bacharel em Secretariado Executivo pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná

(UNIOESTE). Email: [email protected]

Page 2: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

2

se também a flexibilização dos formatos institucionais, implantando novas modalidades de

instituições, fato que contribui para desfazer a união do ensino, pesquisa e extensão. Outro

pressuposto da contrarreforma da educação superior é a modificação do papel do Estado, cuja

função prioritária resumiu-se a avaliador e coordenador do sistema, em detrimento da função

de mantenedor das IFES que anteriormente lhe cabia. Por esta razão, as IFES são

pressionadas a reduzir custos, racionalizando a gestão e aumentando os encargos docentes, e,

são incentivadas a cultivarem bons relacionamentos com o mercado, firmando parcerias e

convênios com o setor privado e oferecendo serviços remunerados (BRASIL, 1996).

O último pressuposto é o tema deste trabalho. A implantação da política neoliberal que

culminou na diminuição do papel estatal transformou o modus operandi das instituições,

mercantilizando-as. Ao Estado, restaram-lhe principalmente as funções de avaliação

institucional, abordadas neste trabalho.

OBJETIVOS

O objetivo principal deste trabalho é de sistematizar a trajetória das medidas

normativas sancionadas ao longo do governo FHC (1995-2002) e Lula (2003-2010) que

alteraram o papel do Estado na educação superior, atribuindo- lhe maior papel de avaliador e

coordenador do sistema em detrimento dos papéis de gestor e financiador das IFES.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica. As principais fontes de dados

foram as Leis e Decretos que regulamentaram e ainda regulamentam a avaliação institucional.

Este trabalho é um desmembramento de uma dissertação de mestrado, que ainda está em

andamento.

RESULTADOS

A redação da LDB/96, atrelada à adoção de políticas neoliberais que prezam o “Estado

mínimo” e os direcionamentos fornecidos pelo Banco Mundial delinearam o papel do Estado

no que tange a educação superior, desde o início da década de 1990. Com isto, modificou-se o

posicionamento estatal de interventor para controlador, partindo do pressuposto de que as

Page 3: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

3

IFES devem buscar recursos por fontes próprias e o Estado deve assegurar que as instituições

sejam de qualidade, via avaliação institucional. Assim, a avaliação institucional tornou-se o

ponto central da pauta de ações estatais para a educação superior. De fato, ela tornou-se

imprescindível, uma vez que, as instituições foram designadas como prestadoras de serviços

atreladas à lógica mercantil e emergiu a necessidade de fiscalizar se as elas estão agindo

dentro das premissas de eficiência e qualidade.

Nesse sentido, a LDB/96 atribui ao poder estatal o credenciamento/recredenciamento

de instituições, o reconhecimento/renovação de reconhecimento de cursos e a avaliação

institucional. Pela LDB/96, as instituições passaram a ter prazos, sendo necessária a

renovação periódica, via processos avaliativos. Em caso de avaliação negativa, a lei

estabelece um limite de “saneamento de deficiências” para, findo este prazo, reavaliar a

instituição. As instituições que não se adequarem às normas impostas, não corrigindo as

deficiências no período de saneamento poderão sofrer intervenção, suspensão temporária de

autonomia ou descredenciamento (BRASIL, 1996).

O art. 46 da LDB/96 apresenta as diretrizes de reconhecimento e renovação de

reconhecimento de cursos e credenciamento/recredenciamento de instituições e como ele não

apresentava especificidades sobre a avaliação institucional, um decreto foi baixado,

posteriormente revogado por um segundo, mas ambos estabelecendo procedimentos para o

processo de avaliação dos cursos e instituições de ensino superior. O primeiro deles foi o

Decreto nº 2.026/96 de 10 de outubro de 1996, ainda no primeiro mandato de Fernando

Henrique Cardoso (1995-1998). O segundo, revogado pelo primeiro, foi o Decreto nº

3.860/01 de 09 de julho de 2001, elaborado no segundo mandato de FHC (1999-2002).

Entretanto, o decreto que vigora atualmente é o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006,

instaurado no primeiro governo de Lula (2003-2006).

Quadro 1 - Principal diferenças entre os Decretos 2.026/96 e 3.860/01 no que tange a avaliação institucional

Decreto nº 2.026/96 de 10 de

outubro de 1996.

Decreto nº 3.860, de 09 de

julho de 2001.

A avaliação compreende os

procedimentos

- análise dos indicadores de

desempenho global, por região,

estado, área de conhecimento e/ou

natureza da instituição, levantados

pelo SEDIAE*;

- avaliação individual da instituição

(com ensino, pesquisa e extensão);

- avaliação dos mesmos

indicadores globais, porém sob

responsabilidade do INEP**;

- avaliação de desempenho

individual das instituições;

- avaliação da graduação por

curso (condições de oferta,

Page 4: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

4

- avaliação da graduação por curso

(condições de oferta, resultado do

Exame Nacional de Cursos);

- avaliação de mestrados e

doutorados por área de

conhecimento.

resultado do Exame Nacional

de Cursos).

Desempenho Global

- taxa de escolarização bruta e

líquida;

- taxa de disponibilidade e utilização

de vagas para ingresso;

- taxa de evasão e de produtividade;

- tempo médio para conclusão dos

cursos;

- qualificação docente;

- relação aluno x docente

- tamanho médio das turmas;

- participação da despesa com

ensino nas despesas públicas com

educação;

- despesa pública por aluno;

- despesa por aluno em relação ao

PIB;

- proporção da despesa pública com

remuneração docente.

- o art. 17 apenas explica que a

avaliação será feita pelos

indicadores de desempenho

global do sistema nacional de

educação superior por região,

estado, área de conhecimento,

natureza das instituições,

definidos no Sistema de

Avaliação e Informação

Educacional do INEP.

Presume-se que os mesmos

índices do decreto anterior

sejam considerados.

Avaliação Individual da

Instituição

- conduzida por comissão designada

pela SESu, externa a instituição;

- considera: i) administração geral;

ii) administração acadêmica; iii)

integração social e; iv) produção

científica.

- considera i) autoavalição; ii)

resultados do ENC; iii) avaliação da

CAPES e; iv) indicadores de

desempenho global

- considera, pelo menos, os

itens: i) grau de autonomia

cedido por quem a mantém; ii)

plano de desenvolvimento

institucional; iii)

independência acadêmica dos

colegiados; iv) acesso a redes

de comunicação e sistemas de

informação; v) estrutura

curricular e sua adequação as

diretrizes curriculares

nacionais da graduação; vi)

critérios para avaliação de

rendimento escolar; vii)

programas de integração

social; viii) - produção

científica, tecnológica,

cultural; ix) condições de

trabalho e qualificação

docente; x) autoavaliação e

providências para saneamento

de deficiências já identificadas

e; xi) resultados de demais

avaliações do MEC.

Avaliação dos Cursos de

Graduação

- considera: i) organização didático-

pedagógica; ii) instalações físicas no

geral; iii) instalações espefícias

(laboratórios, oficinas); iv)

qualificação docente; e v) acervo

bibliográfico.

- avaliação das condições de

oferta de cursos será realizada

in loco por comissão

designada;

- considera: i) organização

didático-pedagógica; ii) corpo

Page 5: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

5

docente, titulação, experiência,

jornada; iii) instalações físicas

gerais e específicas e; iv)

acervo bibliográfico;

- esta análise subsidia

reconhecimento e renovação

de reconhecimento de cursos

superiores.

Avaliação da Pós-Graduação - cabe a CAPES, com seus próprios

métodos.***

- permanece cabendo a

CAPES, com seus próprios

métodos.

Fontes: Elaboração própria com base nos Decretos nº 2.026/96 de 10 de outubro de 1996 e Decreto nº 3.860, de

09 de julho de 2001

* Secretaria de Avaliação e Informação Educacional.

** Os dados levantados serão tratados pelo Sistema de Avaliação e Informação Educacional do INEP.

*** Consultar Quadro 02.

Além destas, outras diferenças entre os dois decretos podem ser apontadas. O segundo

ordena as competências das instituições públicas, privadas e das entidades mantenedoras,

aborda as formas de organização acadêmica (universidades, centros universitários e

faculdades, faculdades integradas, institutos ou escolas superiores), prega a publicidade e

transparência dos dados institucionais, fornece instruções quanto ao processo de autorização

para funcionamento de instituição e reconhecimento de curso superior. O primeiro decreto

não abordou nenhum destes pontos.

Ainda, ambos os decretos deixam claro, no art. 2º, que os instrumentos de avaliação,

apesar de complementares, são independentes entre si e podem ser conduzidos em diferentes

momentos e valendo-se de técnicas que as entidades responsáveis julgarem adequadas

(BRASIL, 1996; BRASIL, 2001).

Ao analisarem-se estes regulamentos, pode-se perceber que a lei exige uma avaliação

constante e sistemática das instituições, oferecendo prazos limites para a correção de

eventuais falhas. No caso das instituições públicas, em especial as federais, nota-se que é

responsabilidade do órgão que a mantém auxiliá-la no processo de habilitação, inclusive

fornecendo recursos extras se este for o caso.

O resultado destes programas reflete no funcionamento da instituição. Cursos com

avaliação ruim podem ser fechados e cursos que obtiveram boa classificação são

automaticamente recredenciados. O intuito destes programas ainda consiste em instituir um

sistema de incentivo e punições, com foco no estímulo à eficiência e a produtividade.

Page 6: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

6

Desde as reformas iniciadas no governo FHC (1995-2002), novos procedimentos

foram implantados no processo de avaliação da educação superior no Brasil. O Quadro 2

destina-se a resumir os principais instrumentos utilizados pelo referido governo na avaliação

da educação superior.

Quadro 2 - Instrumentos de avaliação institucional introduzidos no governo FHC (1995-2002).

NOME ORGÃO

FISCAL

REGULAMENT

AÇÃO OBJETIVOS PRINCIPAIS CONSIDERAÇÕES

Avaliação dos

Programas de

Pós-Graduação

Capes

Portaria Nº 80 de

16 de dezembro

de 1998

- estabelecer padrão de qualidade

nos mestrados e doutorados;

- fundamentar os pareceres do CNE

sobre autorização e renovação de

reconhecimento de mestrados e

doutorados;

- impulsionar a evolução do sistema

de Pós-Graduação, antepondo metas

e desafios;

- contribuir para o aprimoramento

de cada curso, fornecendo

assistência;

- contribuir para o aumento da

eficiência no atendimento de

necessidades regionais e nacionais

na formação de recursos humanos

de alta qualidade;

- gerenciar um banco de dados

sobre a pós-graduação no Brasil;

- subsidiar a definição de políticas

de desenvolvimento da pós-

graduação.

- há duas formas de

avaliação: i)

acompanhamento anual e.

ii) avaliação trienal;

- os resultados são em

escala (1-7);

- o CNE delibera com

base na nota quais cursos

obterão a renovação do

reconhecimento;

- em 1998 foi definido que

a nota 5 só seria atribuída

a programas que tivesse

também o Doutorado.

Programa de

Avaliação

Institucional

das

Universidades

Brasileiras –

PAIUB

MEC

Decreto nº 2.026

de 10 de outubro

de 1996

- promover autoavaliação

institucional;

- respeitar a identidade institucional

e prezar a comunidade acadêmica;

- auxiliar no processo de

aperfeiçoamento da instituição;

- estabelecer três fases centrais de

avaliação: Avaliação Interna,

Avaliação Externa e Reavaliação.

- não há punições ou

recompensas, sua adesão é

voluntária;

- ferramenta de

planejamento e de

prestação de contas da IES

à sociedade;

- preza ensino, pesquisa e

extensão.

Avaliação das

Condições de

Oferta de

Cursos de

Graduação

Secretaria

de

Educação

Superior

(SEsu)

Decreto nº 2.026

de 10 de outubro

de 1996, revogado

pelo Decreto nº

3.860 de 09 de

julho de 2001;

Lei 9.131 de 24

de novembro de

1995;

LDB de 1996

- prezar pela avaliação dos itens: i)

organização didático-pedagógica;

ii) adequação das instalações físicas

gerais e especiais (laboratórios,

oficinas); iii) qualificação docente

(titulação, regime de trabalho,

produtividade); e iv) acervo

bibliográfico e modernização de

serviços.

- em outubro de 1999,

foram avaliados os cursos

submetidos ao Provão

98/99;

- atribui-se conceitos na

escala: Condições Muito

Boas, Condições Boas,

Condições Regulares,

Condições Insuficientes.

Exame

Nacional de

Cursos (ENC-

Provão)

MEC

Decreto nº 2.026

de 10 de outubro

de 1996.

- avaliar o processo de ensino-

aprendizagem por aluno;

- avaliar e divulgar os resultados

anualmente;

- garantir o sigilo das notas

individuais;

- a Lei 9.131/95 que

substituiu o CFE pelo

CNE também substituiu o

“Provão” pelo ENC;

- houve resistência entre

IES privadas;

Page 7: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

7

- anunciar quais cursos participarão

das provas anualmente;

- fomentar iniciativas para melhorar

a qualidade do ensino;

- utilizar os dados no processo de

(re)credenciamento das IES.

- aplicado aos formandos,

no período de 1996 a

2005.

Fonte: Elaboração própria com base em Catani (2002) e nos Decretos, Leis e Portarias citados.

Assim, apesar da política educacional do governo FHC prezar a expansão do ensino

superior pelas instituições privadas, percebe-se que esta expansão privada se deu atrelada à

avaliação institucional, com o intuito de ofertar ensino superior de qualidade.

Dos instrumentos avaliativos dispostos no Quadro 2, o Exame Nacional de Cursos

foi o que mais recebeu críticas. Calderón (et al, 2011) explica que o exame era aplicado aos

acadêmicos e consistia em uma prova de conhecimentos específicos. Posteriormente, os

alunos concluintes no ano da avaliação respondiam um questionário e o desempenho dos

acadêmicos nestes testes é que definia o conceito da instituição.

Outro instrumento quantitativo aplicado no governo de FHC foram os censos anuais

da educação superior, compilando indicadores globais e específicos de cada instituição de

ensino superior do Brasil.

Com o término do mandato de FHC e início do governo Lula, em 2003, a reforma

educacional, no que tange a avaliação institucional, percorreu caminho semelhante ao tomado

até então. Apesar do discurso presidencial de ruptura com o modelo de avaliação anterior, o

fato é que as políticas neoliberais ainda foram as principais norteadoras da avaliação,

valorizando a concorrência entre as instituições, a racionalização dos custos e da gestão e

divulgando amplamente os resultados de cada instituição na mídia (CALDERÓN ET AL,

2001; FERREIRA, 2012).

Assim, assistiu-se durante o governo de Lula a aplicação das mesmas práticas

mercadológicas, porém revistadas, adotadas como diretrizes da avaliação institucional. O

Exame Nacional de Cursos (ENC-Provão) foi substituído pelo Sistema Nacional de Avaliação

da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Medida Provisória 147 ainda no primeiro ano

Page 8: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

8

de governo Lula, em dezembro de 2013 e alterado no Congresso Nacional em 2004,

culminando na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004.

Quadro 3 - Instrumentos de avaliação institucional introduzidos no governo Lula (2003-2010).

Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 alterada por sucessivas normativas, em

especial no que tange o Enade

Instituição do Sinaes

- substituiu o ENC (de FHC);

- substituiu a Avaliação das Condições

de Oferta dos Cursos de Graduação (de

FHC);

- instituiu o Sinaes;

- regulamenta o Enade junto com a

Portaria INEP nº 107/2004 (que

estabelece que o exame será anual, mas

o mesmo curso será avaliado de 3 em 3

anos e os conceitos variam de 1 a 5);

- a Portaria INEP nº 107/2004 é

complementada pela Portaria

Normativa nº 40/2007 (sem revogá-la).

Fariam o exame os ingressantes com

7% até 22% da carga horária mínima e

os concluíntes com menos de 80%;

- a Portaria Inep nº 145/2009 alterou o

percentual para cursos superiores de

tecnologia. Ingressantes: 7 a 25% e

concluintes: 75% ou mais;

- a Portaria Normativa nº 8/2011

modificou o Enade 2011, o qual

considerou ingressantes aqueles com

matrícula no ano de realização do

exame e concluintes os prováveis

formandos do ano em exame e aqueles

com mais de 80% da carga horária

mínima do currículo concluída;

- a Portaria Normativa nº 40/2007

explica que os ingressantes que tiverem

realizado o ENEM poderão ser

dispensados do Enade mediante

comprovação de resultados válidos, via

comparação de resultado entre os dois

exames.

Decreto Presidencial n. 5.773 de 09

de maio de 2006

Regulação, Supervisão e Avaliação das

Instituições de Educação Superior

- dispõe sobre a regulação, supervisão e

avaliação de instituições de educação

superior e cursos superiores de

graduação e seqüenciais no sistema

federal de ensino;

- trata do credenciamento,

recredenciamento de instituições e

autorização, reconhecimento e

renovação de reconhecimento dos

cursos superiores;

- as funções previstas no decreto serão

exercidas pelo MEC, CNE, INEP e

CONAES;

- exercem funções a Secretaria de

Educação Superior, a Secretaria de

Educação Profissional e Tecnológica e

a Secretaria de

Fonte: Elaboração própria com base em Catani (2002) e nos Decretos, Leis e Portarias citados.

Page 9: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

9

O Sinaes é complementado por outros seis instrumentos: i) auto avaliação: realizada

pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), instituída por servidores da instituição; ii)

avaliação externa: a IES recebe a visita no local de uma comissão designada pelo INEP; iii)

Enade: avalia o conhecimento adquirido pelos alunos ao longo do curso e, para tanto,

participam do exame os ingressantes e os concluintes de cada curso; iv) Avaliação dos Cursos

de Graduação: abrange a autorização (quando uma IES solicita ao MEC autorização para abrir

um curso), o reconhecimento (realizado quando a primeira turma de ingressantes conclui o

curso) e a renovação de reconhecimento (é trienal e baseia-se no Conceito Preliminar do

Curso); v) Censo da Educação Superior: ferramenta independente da avaliação, porém

auxiliar. O censo coleta os dados referentes a fim de fornecer um amplo panorama da

educação superior e; vi) Cadastro: disponibilização de informações por parte das instituições

(BRASIL, 2004; BRASIL, 2008).

Destaca-se que estes procedimentos avaliativos são coordenados pela Comissão

Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), mas sua operacionalização é

incumbência do INEP.

Após a implementação do Sinaes, o Enade foi o mecanismo de avaliação que acabou

sobrepondo-se sobre os demais. Por essa razão, Barreyro e Rothen (2009) explicam que o

governo intencionalmente decidiu transformar o Enade na principal ferramenta de avaliação,

baixando a Portaria Normativa nº 40 que sancionava a criação do Conceito Preliminar de

Cursos.

Os autores ainda explicam que este Conceito Preliminar de Cursos, como o próprio

nome já diz, consiste em uma pré-análise elaborada para a renovação de conhecimento de

curso, que atribuiu o conceito com base nos dados do Censo da Educação Superior e dos

resultados do Enade. Caso esta nota previamente atribuída fosse satisfatória, as visitas in loco

de comissões do INEP poderiam ser dispensadas. Barreyro e Rothen (2009) complementam

explicando que, para a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, cada

curso declara suas informações em um formulário eletrônico, respondendo perguntas sobre a

infraestrutura, corpo docente e projeto pedagógico do curso.

Page 10: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

10

Calderón et al (2011) explica que a proposta do Sinaes visava perpassar a ênfase

dada à categorização das universidades em rankings de desempenho e a lógica de mercado

que caracterizou o governo anterior. Entretanto, conforme brevemente mencionado, dentre os

meios de avaliação que compõe o Sinaes, o que mais ganhou destaque foi o Enade, que

novamente enfatizada os rankings de desempenho das universidades. Assim, contrariando o

que havia sido proposto pelos formuladores do Sinaes, assistiu-se novamente o mesmo

fenômeno que caracterizou as políticas educacionais do governo de FHC: a subordinação da

avaliação institucional às lógicas de mercado, relegando para o segundo plano o objetivo

principal da avaliação, qual seja, prezar pela qualidade do ensino (também da pesquisa e

extensão no caso das universidades) e auferir os níveis de desenvolvimento das instituições

como parte de um projeto de planejamento e também de correções que se façam necessárias.

CONCLUSÕES

A contrarreforma da educação superior iniciada na década de 1990 com a adoção do

“pacote” de políticas neoliberais modificou o modelo de qualidade subjacente às políticas de

avaliação institucional das IES brasileiras. A análise da trajetória das Leis, dos Decretos, das

Portarias e demais medidas normativas permite concluir que a expansão do ensino superior

infelizmente foi acompanhada pela mercantilização, inundando o ambiente universitário com

a lógica empresarial. Invariavelmente, a avaliação da educação superior se baseia neste

mesmo preceito, cobrando racionalidade e eficiência ao mesmo tempo em que reduz o

financiamento.

A importação do neoliberalismo e o consequente alinhamento da política educacional

com os ditames de organismos internacionais contribuiu para minimizar a atuação do Estado

na educação superior. Com a ausência do Estado mantenedor, as IFES devem financiarem-se

a si mesmas, na maioria de seus projetos, por meio de parcerias com o setor privado,

prestação de serviços de pesquisa, consultoria e através de qualquer forma de capitalização

que se disponha. Uma vez transformadas em empresas e agindo pelas vias da administração

empresarial privada, torna-se necessária a implementação de mecanismos de controle capazes

de assegurar que as instituições permaneçam agindo conforme as leis de mercado, de máxima

eficiência e máxima qualidade, com o mínimo de custos.

Page 11: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

11

Neste cenário entra o Estado, que, agora com papel reduzido, deve prezar pela oferta

de ensino superior com qualidade e para tanto, utiliza-se dos meios expostos neste trabalho,

incitando a concorrência no meio acadêmico ao divulgar os resultados da avaliação

institucional em forma de ranking de desempenho (CALDERÓN et al, 2011). O que se

percebe é que as avaliações institucionais realizadas na forma de avaliação de rendimento

acadêmico e nas avaliações das próprias instituições possuem um intuito subjetivo de permitir

que o Estado mantenha o controle sobre quais investimentos conduzem a maior qualidade das

IES.

A forma de se administrar universidades, inspirada em políticas neoliberais que

preconizam que técnicas de administração de empresas privadas sejam aplicadas ao ensino,

vai contra os atributos de ensino, pesquisa e extensão historicamente inerentes à instituição.

Contradiz-se o campo de atuação das IES, pois por um lado, o Estado lhes dá autonomia para

tomar decisões sobre sua própria gestão, por outro trava sua atuação ao privar-lhe de

financiamentos. Contradiz-se a natureza histórica da universidade e sua condição inerente, sua

vocação primeira de “ser campo de reflexão, crítica, descoberta e invenção de conhecimento

novo, comprometido com a construção e consolidação de uma sociedade democrática”

(CATANI, 2002, p. 15). As instituições de ensino superior não deveriam ser entendidas como

um meio de reprodução de poderes e capital, subordinada aos ditames do mercado.

Perante a situação descrita, o cenário que se esboça é de condução a um processo de

desintegração da universidade como um elemento institucional dotado de identidade,

historicidade e anteriormente comprometido com a sociedade. O que se percebe é um

distanciamento da universidade como uma instituição social, cujo papel de democratização e

emancipação da sociedade atenua-se na medida em que novas características mercadológicas

se sobressaem.

REFERÊNCIAS

BRASIL. MEC. Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da

Educação Nacional. Brasília: Diário Oficial da União de 26.12.1996.

Page 12: REFORMA DO ESTADO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO …cac-php.unioeste.br/eventos/Anais/servico-social/anais/TC_REFORMA... · TRAJETÓRIA E POLÍTICAS RECENTES Sabrina Brüne1 ... papel

12

BRASIL. Decreto nº 2.026, de 10 de outubro 1996. Estabelece procedimentos para o processo e

avaliação dos cursos e instituições de ensino superior. Brasília: Diário Oficial da União de

10.7.2001.

______. Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968. Fixa normas de organização e funcionamento

do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências. Brasília:

Diário Oficial da União de 23.11.1968 e retificado no DOU de 3.12.1968.

______. Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001. Dispõe sobre a organização do ensino superior, a

avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União de

10.7.2001.

______. Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação,

supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e

seqüenciais no sistema federal de ensino. Brasília: Diário Oficial da União de 10.5.2006.

______. Portaria nº 80, de 16 de dezembro de 1998. Dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados

profissionais e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União de 11.01.1999.

______. Medida Provisória 147 de 15 de dezembro de 2003. Institui o Sistema Nacional de

Avaliação e Progresso do Ensino Superior e dispõe sobre a avaliação do ensino superior. Brasília:

Diário Oficial da União de 16.12.2003.

______. Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da

Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União de

15.4.2004.

______. Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008. Dispõe sobre o censo anual da educação. Brasília:

Diário Oficial da União de 07.04.2008.

BARREYRO, G. B.; ROTHEN, J. C. Avaliação da educação superior no segundo governo Lula:

“Provão II” ou a reedição de velhas práticas?. In: REUNIÃO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO

NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, 32., 2009, Caxambu.

Anais... Rio de Janeiro: Anped, p.1-18, 2009.

CALDERÓN, A. I., POLTRONIERI, H., BORGES, R. M. Os rankings na educação superior

brasileira: políticas de governo ou de Estado? Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 19, n.

73, p. 813-826, out./dez. 2011.

CATANI, A. M. Educação Superior no Brasil - Reestruturação e metamorfose das universidades

públicas. Petrópolis, RJ Vozes, 2002.

FERREIRA, S. Reformas na Educação Superior: de FHC a Dilma Rousseff (1995-2011). Linhas

Críticas, Brasília, DF, n.36, p. 455-472, maio/ago. 2012.