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Relatório do Grupo de Reflexão Janeiro de 2011 Reforma do Mapa Judiciário

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Relatório do Grupo de Reflexão

Janeiro de 2011

Reforma

do Mapa Judiciário

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Sumário

A presente proposta insere-se numa linha de documentos já produzidos pelas entidades e

grupos de trabalho que se têm debruçado sobre o novo mapa judiciário, o seu alargamento

ou as condições de funcionamento das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e

Grande Lisboa-Noroeste1.

Assim, o presente documento apenas pretende reflectir sumariamente o itere percorrido

pelo grupo de reflexão composto pela Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ),

Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ), Instituto das

Tecnologias de Informação da Justiça (ITIJ) e Direcção-Geral da Política de Justiça

(DGPJ), com a colaboração do Observatório Português de Justiça, na procura da melhor

opção para prosseguir com a instalação das novas comarcas, de acordo com o mapa

judiciário definido e com as ponderações já trabalhadas pelas entidades e técnicos que se

têm debruçado sobre estas questões.

Inevitavelmente a proposta que ora se apresenta terá de ser estudada com o Conselho

Superior da Magistratura e com o Conselho Superior do Ministério Público, entidades com

os quais qualquer projecto de organização judiciária conta em pleno, bem como proceder à

audição da Ordem dos Advogados. Deverá ainda ser consultado o Conselho dos Oficiais

de Justiça.

A opção que mereceu maior consenso foi a de se prosseguir com a Comarca de Lisboa e a

Comarca da Cova da Beira. De seguida será dada breve nota das condicionantes

estabelecidas previamente, bem como das razões que conduziram a esta escolha.

1 Reportamo-nos, num primeiro momento, aos Relatórios do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores, Conselho dos Oficiais de Justiça, o Relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa “A gestão nos Tribunais, um olhar sobre a experiência das comarcas piloto”, e o Relatório de Avaliação da Reforma do Mapa Judiciário produzido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Justiça. Documentos mais recentes ponderados foram, entre outros, os relatórios produzidos pelas Comarcas Piloto, o relatório de avaliação da Associação Sindical de Juízes, de Outubro de 2010 e o Quadro de Referência do novo mapa judiciário, produzido em Novembro de 2010, pelo Grupo de Trabalho de Alargamento do Mapa Judiciário.

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1. Introdução

O novo mapa judiciário foi criado pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto – Lei de

Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) – que apostou na

instalação de jurisdições especializadas a nível nacional, criando novos modelos de gestão e

procedendo a uma reorganização profunda da estrutura dos tribunais.

Nos termos da lei supra identificada, os novos modelos de gestão e de divisão territorial

foram aplicados a três comarcas piloto: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-

Noroeste.

Deu-se, assim, início a uma primeira fase da reforma do mapa judiciário, concebida como

uma fase preliminar, de preparação das infra-estruturas e dos instrumentos legislativos e

regulamentares necessários à instalação das comarcas piloto a 14 de Abril de 2009.

Verificando-se a necessidade de definir os termos dessa aplicação experimental às três

comarcas piloto acima identificadas, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de

Janeiro, que procedeu à reorganização judiciária destas comarcas. Praticamente em

simultâneo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Fevereiro, com o propósito

de regulamentar, com carácter provisório e experimental, a LOFTJ, definindo regras

aplicáveis às comarcas piloto a partir do momento da sua instalação, relativas à composição

dos tribunais de comarca, ao funcionamento das secretarias e à organização do serviço

urgente.

Ainda com o intuito de regulamentar a Lei n.º 52/2008 foram aprovadas diversas portarias

que regulamentam, entre outros aspectos, os quadros de pessoal e a agregação e

classificação dos juízos.

A aplicação do mapa judiciário a todo o território nacional deverá ser feita de forma

faseada, devendo o processo estar concluído a 1 de Setembro de 2014.

Pelo despacho n.º 9961/2010, de 14 de Junho de 2010, do Ministro da Justiça, foi criado o

grupo de trabalho de alargamento do mapa judiciário (GTAM), presidido pelo então

Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, envolvendo as seguintes entidades:

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Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ); Instituto de Gestão Financeira e

Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ); Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça

(ITIJ) e Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

O referido grupo de trabalho entregou, em Novembro de 2010, a S. Exa. o Ministro da

Justiça, relatório contendo o quadro de referência do novo mapa judiciário.

Quase coincidentemente com a sua entrega, foi divulgado o Relatório de Avaliação

“Impacto, no primeiro ano de execução em regime experimental, da Nova Lei de Organização e

Funcionamento dos Tribunais Judiciais nas novas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande

Lisboa Noroeste” do Gabinete de Estudos e Observatórios dos Tribunais da Associação

Sindical dos Juízes Portugueses. Anteriormente, em Março de 2010, e por solicitação da

DGAJ, o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa concluiu Relatório sobre o novo

mapa judiciário “A gestão nos tribunais – Um olhar sobre a experiência das comarcas piloto”.

Tendo em conta o Quadro de Referência apresentado, bem como os estudos de avaliação

entretanto realizados, os dirigentes máximos dos serviços do Ministério da Justiça supra

identificados, em articulação com o Observatório Permanente da Justiça, sob coordenação

do Director-Geral da DGAJ, Desembargador Pedro de Lima Gonçalves, foram

incumbidos de apresentar um plano de acção para o alargamento do novo mapa judiciário

em 2011, acompanhado do necessário cronograma, ainda durante o mês de Janeiro.

Os princípios básicos da reforma do mapa judiciário e que este grupo integralmente

assumiu como ponto de partida podem resumir-se na especialização da oferta judiciária, no

aumento da flexibilidade na gestão corrente dos recursos e no equilíbrio da distribuição dos

serviços.

2. Princípios orientadores

a. Aprofundamento dos objectivos estratégicos da reforma do mapa judiciário

O desenho estratégico da reforma do mapa judiciário em curso assenta em três vectores

principais: (1) uma nova matriz territorial, mais alargada; (2) uma acentuada especialização

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das jurisdições; (3) e um novo modelo de gestão dos tribunais. O alargamento proposto

procura aprofundar estes vectores, quer retirando lições das experiências das comarcas

piloto em funcionamento, quer procurando novas soluções que melhor potenciem os

objectivos estratégicos da reforma do mapa e da organização judiciária, considerada uma

das mais significativas reformas estruturantes do sistema judicial.

Como acima se referiu, este objectivo estratégico exige que o alargamento seja

dimensionado de modo a que se possa continuar a monitorizar a experiência das comarcas

piloto já instaladas e das novas comarcas a instalar.

b. Serviços de justiça multifacetados atendendo à heterogeneidade do país

O aprofundamento da qualidade e eficiência da justiça, sem colocar em causa o acesso aos

tribunais por parte dos cidadãos, implica que a reestruturação da territorialização da Justiça

deva ter em conta as características demográficas e socioeconómicas do país.

A concepção de optimização de serviços não deve incorporar uma política “punitiva” das

comunidades pelos seus constrangimentos territoriais, económicos ou sociais. O volume e

a natureza da procura judicial em cada comarca impõem a adopção de modelos flexíveis,

considerando a especialização, a centralização dos juízos do tribunal de comarca e a

adopção de inovações organizacionais que, atendendo às características geográficas e sócio-

económicas da comarca, melhor permitam combinar os vectores da qualidade, eficiência e

acesso.

c. Aprofundamento da capacidade gestionária ao nível do tribunal de comarca

No que se refere ao novo modelo de gestão dos tribunais, as mudanças trazidas pela lei

relativamente à administração local da justiça constituem uma grande inovação,

concentrando-se neste vector um dos principais desafios à implementação da reforma.

No âmbito da direcção e representação dos tribunais e da gestão processual, a reforma

introduziu uma mais-valia no sentido de criar perfis profissionais com competências

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próprias e uma actuação local baseada no conhecimento das necessidades e do

funcionamento quotidiano do serviço. No novo quadro normativo, esta flexibilidade

estende-se desde a distribuição dos funcionários (à excepção dos escrivães de direito) até à

proposição de mudanças organizacionais e às rotinas de trabalho (implementação de

métodos de trabalho, reafectação de funcionários, criação de secções especializadas),

passando pelo planeamento das actividades, das necessidades de recursos humanos e

elaboração da proposta de orçamento.

Noutra vertente, a criação de um órgão com poderes consultivos e de acompanhamento

(conselho de comarca) beneficia o modelo de gestão por permitir uma participação alargada

dos actores do sistema e da sociedade civil, o que pode trazer, não só benefícios de

natureza gestionária, mas também aprofundar a proximidade e legitimidade social dos

tribunais.

O privilégio da dimensão local no que diz respeito à organização e gestão é, efectivamente,

uma potencialidade da nova lei, na medida em que introduz critérios de flexibilização e de

proximidade na administração do tribunal.

Contudo, a avaliação das experiências piloto mostra que há ainda um longo caminho a

percorrer nesta matéria, considerado o potencial inovador da lei e o seu impacto no

aumento da eficiência e eficácia do sistema de justiça. Procura-se, neste alargamento, levar

tão longe quanto possível, este objectivo estratégico, quer considerando a gestão dos

recursos, quer a gestão dos fluxos processuais.

d. Formação na área da gestão

A densificação das competências gestionárias ao nível do tribunal de comarca exige uma

especial atenção à formação dos actores chave com funções de direcção e coordenação,

com especial destaque para o Juiz-Presidente e para o administrador do Tribunal. A

formação, no cumprimento da lei, deve tornar-se condição obrigatória para o exercício

dessas funções.

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e. Preparação do alargamento da reforma a novas comarcas e criação de instrumentos de

gestão prática da mudança

Esta é uma das lições a retirar das experiências piloto. O alargamento previsto assenta na

definição de um plano estratégico, que inclui a programação das várias fases e definição dos

instrumentos de suporte que potenciem uma adequada e eficiente gestão prática da

mudança.

f. Monitorização da experimentação

Uma das grandes inovações e mais valia desta reforma é a previsão de um período de

experimentação. Mas, a experimentação não é um fim em si mesmo. O período

experimental da reforma deve ser potenciado, quer aprofundando a avaliação e

acompanhamento, com recurso a metodologias adequadas, quer ensaiando inovações,

permitidas pelo enquadramento legal, com especial destaque para as do domínio da gestão

dos recursos e dos fluxos processuais, organização interna dos juízos e métodos de

trabalho.

3. Critérios de Decisão

O grupo de reflexão, ao ser mandatado para efectuar a presente análise, teve desde logo

instruções claras quanto aos tempos para concretização do alargamento do novo mapa

judiciário – seis meses para instalação das novas comarcas, com instalação a ser efectuada

no período de férias judiciais, com vista a minimizar impactos negativos e as perturbações

ao serviço que uma mudança de qualquer natureza sempre acarreta – bem como quanto à

intenção de o fazer ainda quanto a um reduzido número de comarcas, para se aprofundar o

regime e ensaiar novas soluções, por forma a beneficiar a futura cobertura nacional.

Importa referir que foi preocupação aceitar e compreender as opções anteriores que

conduziram à aprovação genérica das novas comarcas, e que esse foi o ponto de partida,

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apenas se tendo desde já assumido que, nesse quadro, poderiam ser revistas propostas

pontuais apresentadas no que respeita à concreta definição da organização interna para que

o quadro de referência de Novembro de 2010 apontou e que a análise das comarcas já

instaladas aconselha sejam testadas diferentes soluções.

Aliás, o carácter inicial deste projecto, atenta a sua envergadura, obriga mesmo a que se

mantenha sempre em aberto a possibilidade de testar modelos diferenciados, tendo em

conta não só as especificidades dos movimentos processuais, mas também a geografia, a

demografia e concretas condições sociais genericamente reconhecidas.

Passa-se de seguida a expor, de forma detalhada, os critérios estabelecidos para a selecção

que se veio a fazer e para a opção assumida por este grupo. Verificado que qualquer opção

traria virtualidades e inconvenientes, optou-se por utilizar aqui o método de análise SWOT2

sobre as concretas comarcas propostas, que se apresentará a final.

3.1. Critério tempo de instalação

Uma vez que importa avançar rapidamente com a instalação de novas comarcas, seria

necessário excluir as que importassem obras significativas, demoradas por natureza.

Neste sentido, foram analisadas as propostas de comarca que se anexam no Anexo I, sendo

de imediato afastadas as que necessitavam de obras de construção ou de intervenção

profunda.

Também seria necessário optar por serviços que apresentassem suficiência em termos de

recursos humanos, uma vez que no período em causa não seria viável concluir

procedimentos conducentes à necessária afectação de pessoal.

2 O termo SWOT é uma sigla oriunda do idioma inglês, e é um acrónimo de Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats).

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Para apurar da suficiência de recursos humanos, foram analisadas as condições actuais e as

condições previsíveis com o novo modelo de gestão nas comarcas onde se havia concluído

não serem necessárias obras de vulto, conforme se resume no Anexo II.

Não será de mais recordar que apesar de se entender que o modelo de organização e gestão

que a reforma preconiza conduzirá a ganhos de eficiência, também na área de recursos

humanos, a insuficiência de funcionários poderá fazer perigar o bom funcionamento dos

serviços e conduzir a resultados erróneos de apreciação quanto à bondade da solução

preconizada pela reforma. Importa, pois, garantir que as opções ponderadas apresentam

adequadas condições de funcionamento também ao nível de recursos humanos.

3.2. Critério número de comarcas

Considerou-se ser de instalar entre duas a três comarcas no ano de 2011, o que permitiria

uma adequada monitorização.

Simultaneamente, importaria assegurar uma boa representatividade em termos de

movimento processual, comparado com o volume global de processos, com vista a poder

obter dados comparativos, uma vez que os proporcionados pelas comarcas piloto são ainda

insuficientes, quanto às vantagens ao nível da resposta processual ao novo modelo

estabelecido3. (Anexos III)

Os próprios objectivos de celeridade implicariam que se concentrassem esforços num

reduzido número de comarcas.

3.3. Critério de recursos humanos

Conforme acima se referiu, seria necessário optar por serviços sem grandes carências de

pessoal (este critério contribuiu para afastar opções como as Regiões Autónomas da

3 Vide Anexo III, produzido pela DGPJ.

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Madeira e dos Açores, ou o Alentejo, em que sucessivamente a DGAJ se vê confrontada

com impossibilidade de preencher os lugares não ocupados por falta de interessados, e que

prevê apenas possa preencher com recurso a contratações do exterior da administração

pública).

Mais ainda, tendo em conta as carências existentes, se não já quanto aos quadros de pessoal

legalmente estabelecidos, pelo menos quanto às reais necessidades dos serviços4, seria ideal

optar por comarcas onde se possa vir a verificar alguma disponibilidade de recursos

humanos, seja para acelerar andamentos processuais, seja para permitir minorar as carências

crescentes que se prevê venham a ocorrer já em 2011, por força da aposentação de

funcionários5.

3.4. Critério de aprofundamento da experiência das comarcas instaladas e de

estabelecimento de novos modelos

a. Concentração física de serviços

Do acompanhamento das três comarcas piloto foi possível verificar que as maiores

sinergias se obtiveram nos casos em que foi possível instalar no mesmo edifício diferentes

tribunais, sendo também aí mais relevantes as possibilidades de distribuição de trabalho

entre os funcionários de justiça.

Desta forma, procurou-se no presente alargamento também aprofundar as possibilidades

desta centralização, agora com o objectivo de ensaiar soluções para que as lições colhidas

relativamente ao que se passa nas comarcas experimentais apontam, designadamente

relativas à configuração concreta da sua organização interna.

b. Especialização

Como é sabido, presidiu ao projecto de reforma do mapa judiciário a ideia de

especialização da oferta, dando corpo a propostas já antigas nesse sentido e à constatação

de que a especialização do trabalho oferece ganhos de qualidade e de produtividade. Ora tal

4 Vide Anexo II com levantamento e análise produzido pela DGAJ. 5 De acordo com os elementos disponíveis na DGAJ, estavam pendentes, em Janeiro de 2011, 260 pedidos de aposentação.

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especialização existe já em Lisboa, pelo que importaria agora associar essa oferta

especializada com o novo modelo de gestão, com o objectivo simultâneo de aprofundar a

especialização e de avaliar os ganhos de gestão em si.

c. Necessidade de diversificar a oferta

Simultaneamente, propõe-se também uma situação de alargamento que exigirá um

tratamento diverso, precisamente para dar resposta a situações em que as condições sociais

ou geográficas dificultam a deslocação das pessoas aos tribunais e em que o volume

processual não justifica a colocação autónoma de serviços.

Tal verifica-se nas comarcas de Cova da Beira, Baixo Vouga e Alto Alentejo, sendo agora

ocasião de testar diferentes formas de organização dos serviços, designadamente de

atendimento ao cidadão.

4. Proposta de alargamento

Dos diversos documentos produzidos quanto à análise das comarcas experimentais

ressaltou a proposta de serem estabelecidas comarcas também no interior do território

nacional.

Também foi proposto que as ilhas fossem incluídas, hipótese que acabou por ser afastada

para o corrente momento, quer por constrangimentos de instalações físicas, quer de

pessoal, quer ainda por dificuldades acrescidas de monitorização, que aconselham a que a

instalação ali ocorra numa fase já mais testada do modelo.

Do conjunto das opções analisadas, e ponderadas as orientações pré-estabelecidas,

concluiu-se que o primeiro alargamento não poderia ser ainda muito ambicioso em número

de novas comarcas, para se aprofundar o modelo estabelecido e ainda não suficientemente

acompanhado.

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Por outro lado, entendeu o grupo de reflexão que se justificava poder reunir um volume

processual significativo, para permitir a obtenção de dados em número suficiente que

permitisse obter elementos de estudo alargados e, eventualmente, extrapoláveis.

Assim se concluiu por propor que a reforma do mapa judiciário prossiga com Lisboa e

com Cova da Beira, com um volume processual respectivo de 424.102 e de 7.522 processos

pendentes. Como adiante se expõe, o alargamento ora proposto comporta alguns riscos,

sobretudo no que respeita a Lisboa, mas considerou-se que, apesar dos elevados desafios,

seria de trilhar este caminho6.

Desta forma, no final da fase de conclusão da instalação das comarcas ora propostas,

estarão, em 2011, abrangidos mais de 37% dos processos tramitados no território nacional.

Note-se ainda que, no mesmo período, com a criação de 5 novas comarcas, se procede à

reorganização de 32 dos 308 tribunais judiciais.

É expectativa das entidades envolvidas na presente análise que, com uma mais rigorosa e

atenta monitorização das cinco novas comarcas – que este grupo de reflexão se propõe

continuar a dinamizar, uma vez que os inúmeros factores envolvidos numa reestruturação

tão abrangente e complexa impõem um acompanhamento multidisciplinar ao mais elevado

nível dos principais actores – e concretizando-se as possibilidades de realização dos

investimentos financeiros previsíveis para os próximos anos, seja possível instalar novas

comarcas a um ritmo crescente nos três anos futuros (2012, 2013 e 2014) a fim de dar

cumprimento ao desígnio legal de conclusão da reforma do mapa judiciário até 2014.

6 Os elementos mais detalhados relativos a estas comarcas constam do Anexo IV.

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5. Análise SWOT das comarcas propostas

5.1. Lisboa

Factores Internos Factores Externos Factores Internos Factores ExternosForças Oportunidades Fraquezas Ameaças

Existência de instalações adequadas

Possibilidade de concentração física de

serviços

Elevado volume processual

(transferência)

Percepção dos oficiais de justiça quanto à

diponibilização de recursos humanos

Libertação de edifícios arrendados

Adequação e correcção dos quadros de pessoal

legais

Elevado número de processos de execução

Percepção dos magistrados quanto à disponibilização de recursos humanos

Disponibilização de recursos humanos: oficiais de justiça

Facilidade de monitorização

Elevado volume processual

(transferência/redistribuição)

Disponibilização de recursos humanos:

magistrados Elevada visibilidade Elevada visibilidade

Especialização existente: funcionários e magistrados

Mudança durante as férias judiciais

Mudança durante as férias judiciais

Especialização existente: processos (transferência)

Movimentação de processos ocorre dentro

da circunscrição pré-existente

Novos mecanismos de gestão da Comarca

Pontos Positivos Pontos NegativosLisboa

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Discriminam-se de seguida os factores considerados na análise da Comarca de Lisboa

. LISBOA Factores  Especificação Tarefas específicas

1. Existência de instalações adequadas 

Permite libertar outros espaços, que estão a necessitar de obras de manutenção. Era medida a implementar em qualquer caso, 

que se impunha desde a saída da pequena instância criminal para o Campus da Justiça e que motivos de racionalidade financeira 

impunham fosse adoptada jé em 2011. 

Levantamentos e obras a cargo do IGFIJ e DGAJ 

2. Possibilidade de concentração física 

de serviços 

Os cíveis podem ficar todos instalados no Palácio da Justiça de Lisboa. Uma vez que o Crime já está no Campus, excluindo o 

DCIAP, fica separado apenas o Tribunal do Trabalho, que também está instalado inteiramente no mesmo espaço. 

Levantamentos e obras a cargo do IGFIJ e DGAJ (em curso); estudo da melhor proposta de organização interna a cargo da 

DGAJ, DGPJ, IGFIJ e OJ; preparação de diploma legal 

3. Disponibilização de recursos 

humanos: oficiais de justiça 

O elevado n.º de funcionários de justiça libertados (122, em Janeiro de 2011) embora possa constituir um motivo de 

preocupação para a classe ‐ gerando insegurança que é factor de resistência à mudança ‐ permite dar resposta aos pedidos de 

aposentação já apresentados (a nível nacional, estão pendentes mais de 260 pedidos) e, em momento futuro, satisfazer algumas 

necessidades dos juízos colocados nas comarcas limítrofes.  

DGAJ e envolvimento do COJ e dos Secretários; Trabalho de motivação e prestação de esclarecimentos; perspectivas 

prévias quanto à ocupação dos funcionários excedentários. 

4. Libertação de recursos humanos: 

magistrados  

Prevê‐se a libertação de um elevado número de magistrados judiciais (63)  e do Ministério Público (38, para um VRP de 1000), 

que poderão ser afectos a comarcas limítrofes, ou a bolsas, conforme venha a ser determinado pelo CS respectivo, uma vez 

dada resposta adequada às pendências. 

Envolvimento dos Conselhos 

5. Adequação e correcção dos quadros legais 

Racionalização e equilíbrio dos recursos e adequação da lei à realidade. 

DGPJ, DGAJ e Conselhos 

6. Especialização existente: 

funcionários e magistrados 

Em Lisboa verifica‐se já um grau muito elevado de especialização, que acompanha o elevado volume processual. Assim, a instalação 

da nova comarca conta já com actores especializados.   

7. Especialização existente: processos 

Facilita a redistribuição de processos Definição pelo CSM de regras de distribuição e dos juízes que 

ficam afectos à nova Comarca 

8. Elevado volume processual 

Aumenta a complexidade da transferência e redistribuição de processos, tendo também em conta o elevado nº de apensos. Permitirá também um volume mais significativo de dados 

Avaliação e tratamento prévio dos processos a transferir (remessa para o arquivo, encerramento do processo no 

Habilus; colocação em versão final de todos os documentos; introdução de dados em falta no Habilus que permitam a transferência electrónica, ...) Criação de metodologia de 

identificação de apensos. 

9. Facilidade de monitorização 

A proximidade geográfica com os serviços do MJ simplifica a monitorização in loco e eventual necessidade de intervenção 

mais rápida.   

10. Elevada visibilidade 

Quer pelo volume processual quer pelo carácter simbólico do Palácio da Justiça, prevê‐se que a instalação desta comarca seja amplamente escrutinada, quer pelo sector, quer pela opinião 

pública. 

Designação o mais rápida possível do Juiz presidente (pelo CSM), do Procurador Coordenador (pelo CSMP) e do 

administrador judiciário (pelo Juiz Presidente sobre lista organizada pela DGAJ, após realização de concurso público) . Prestação da formação necessária e legalmente prevista (CEJ) 

11. Elevado número de processos de 

execução 

Sendo um grupo de processos de natureza complexa, importará que a sua dimensão e estrutura não inquine as restantes etapas 

da implementação da comarca. 

Avaliação e separação das acções executivas pendentes nas varas e nos juízos cíveis (cerca de 50.000), eventualmente 

numa secção à parte, onde será possível que a sua tramitação ocorra sem contaminar os juízos de execução que apenas tramitam processos iniciados a partir de  2003, com a Lei da 

Reforma Executiva. Atento o elevado n.º de processos pendentes neste grupo de juízos de execução (mais de 

270.000), não se recomenda que os processos antigos sejam aqui redistribuídos.  

12. Movimentação de processos ocorre 

dentro da circunscrição pré‐

existente 

Apesar de ser necessário identificar novamente os processo e ter presente a nova distribuição, e sabendo que é sempre necessário 

divulgar as novas distribuições dos processos, isto ocorrerá sempre dentro da mesma comarca e ao nível da especialização que já existe. Tem como vantagem a obrigatoriedade de se 

movimentarem todos os processos e actualizar os respectivos registos. 

Avaliação e levantamento dos processos a serem movimentados, transferência electrónica dos processos e possível movimentação física, coordenação global das 

transferências nas duas comarcas, garantir um período de não movimentação dos processos, alterações das diferentes 

aplicações, garantir o empenhamento dos recursos humanos necessários. 

13. Gestão da nova comarca 

Uma vez que o grau de especialização é elevado, e tendo em conta a grande dimensão desta comarca, em termos de volume processual e de visibilidade, a sua gestão, com o modelo novo assumido legalmente, de gestão por objectivos, deverá ser 

especialmente acompanhado 

Formação a dar pelo CEJ; trabalho a desenvolver com o Conselho Superior de Magistratura e com o COJ relativamente 

à fixação de objectivos e avaliação; possível alteração do Estatuto dos Oficiais de justiça. 

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Conforme resulta da análise efectuada, são de destacar, como factores críticos de sucesso

para a instalação da Comarca de Lisboa, os seguintes:

• Atempada e cuidadosa colaboração com o Conselho Superior da

Magistratura e com o Conselho Superior do Ministério Público com vista à

nomeação com a possível antecedência do Juiz Presidente da Comarca de Lisboa e

do Procurador Coordenador. Desta nomeação está dependente, designadamente, a

definição de futuros critérios de distribuição de processos, bem como a nomeação

do administrador judiciário, factores determinantes na própria transferência de

processos – física e electrónica – para a nova Comarca.

Ora é reconhecido por todos os envolvidos que esta transferência constitui um

momento muito perturbador, que pode paralisar o funcionamento da Comarca,

pelo que importa prepará-la com toda a antecedência possível.

Acresce que tem toda a vantagem que a conformação concreta da estrutura interna

da Comarca de Lisboa seja estudada com estes dirigentes, bem como a própria

definição dos objectivos de gestão, em que os Conselhos devem ser envolvidos.

• Acresce que a formação específica para o juiz presidente, procurador e

administrador judiciário designados também se afigura essencial, e apenas deverá

ser prestada aos que venham a ser designados, e, eventualmente, àqueles que o

venham a ser no próximo ano.

• Atempada e cuidadosa colaboração com o Conselho dos Oficiais de Justiça,

quer para esclarecimento da situação de disponibilização de recursos humanos, e

das opções quanto à sua afectação, designadamente no momento inicial, para

recuperação de processos, quer para análise da melhor forma de, no quadro actual,

compatibilizar o modelo de gestão por objectivos para que aponta o (art. 88º) da

Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com o sistema de avaliação estabelecido.

• Desenvolvimento de actividades que permitam diminuir os riscos inerentes

à transferência de processos. Assumindo este factor como o grande risco na

Comarca de Lisboa, a DGAJ, o ITIJ, a DGPJ e o IGFIJ reconhecem que terão de

ser alocados esforços especiais no tratamento desta matéria, para o que desde agora

se propõe estudar e desenvolver as medidas mais adequadas.

• Estabelecimento de condições materiais de trabalho adequadas,

designadamente de instalações, equipamento, tecnologias de informação e de rede.

16

5.2. Cova da Beira

Factores Internos Factores Externos Factores Internos Factores ExternosForças Oportunidades Fraquezas Ameaças

Existência de instalações adequadas

Testar novas formas de organização

Reduzido volume de processos Reduzida justificação

Reduzido volume de processos

Adequação e correcção dos quadros legais

Criação de uma estrutura de presidência numa comarca diminuta

Mudança durante as férias judiciais

Recursos humanos adequados

Facilidade de monitorização

Reduzida vantagem na especialização

Mudança durante as férias judiciais

Inexistência de Juízes em afectação exclusiva (julg. trib. Colectivos Penal)

Pontos Positivos Pontos NegativosCova da Beira

Como factor crítico de sucesso realça-se aqui a questão da diminuta dimensão desta

comarca. Por outro lado, importará testar novas soluções do ponto de vista da organização

interna.

É de destacar que os juízes em afectação exclusiva aos julgamentos colectivos em matéria

penal – partindo da premissa de que se cria uma grande instância cível – foram colocados,

no Quadro de Referência de Novembro de 2010, na Comarca da Beira Interior Sul, que

exige avultados investimentos em instalações, previstos apenas para 2012. Importa referir

que para estas comarcas era proposta a agregação de presidência. Optando-se pela

reestruturação desfasada destas duas comarcas, será necessário estabelecer novas soluções

organizativas neste domínio.

17

6. Impactos financeiros previsíveis

6.1. TIC

Seguidamente apresentam-se os impactos financeiros em TIC.

Custos com substituição de computadores e impressoras

NUTS

Necessidade de computadores por tribunal Substituição total

Custo de Substituição de computadores por tribunal

Cenário A

Custo de Substituição Total dos computadores do

Tribunal Cenário B

Necessidade de Impressoras de rede

por tribunal

Custo de substituição das Impressoras de rede

COVA DA BEIRACovilhã ‐ Trib Judicial 38 53 35.250,88 49.165,70 6 6.300Covilhã ‐ Trib Trabalho 9 12 8.348,89 11.131,86 2 2.100Fundão ‐ Trib Judicial 23 27 21.336,06 25.046,68 4 4.200Total 70 92 64.935,84 85.344,24 12 12.600LISBOALisboa ‐ DIAP 185 266 171.616,14 246.756,18 35 36.750Lisboa ‐ Juízos Cíveis 193 232 179.037,38 215.215,91 32 33.600Lisboa ‐ Juízos Criminais 136 168 126.161,05 155.846,01 20 21.000Lisboa ‐ Juízos de Execução 85 97 78.850,66 89.982,52 20 21.000Lisboa ‐ Serviço Externo 25 25 23.191,37 23.191,37 3 3.150Lisboa ‐ Trib Central Inst Criminal 5 17 4.638,27 15.770,13 4 4.200Lisboa ‐ Trib Comércio 49 58 45.455,09 53.803,98 5 5.250Lisboa ‐ Trib Exec Penas 30 35 27.829,64 32.467,92 5 5.250Lisboa ‐ Trib Família 85 105 78.850,66 97.403,75 15 15.750Lisboa ‐ Trib Inst Criminal 53 65 49.165,70 60.297,56 15 15.750Lisboa ‐ Trib Marítimo 7 7 6.493,58 6.493,58 2 2.100Lisboa ‐ Trib Peq Inst Civel 65 82 60.297,56 76.067,69 20 21.000Lisboa ‐ Trib Peq Inst Criminal 75 91 69.574,11 84.416,59 10 10.500Lisboa ‐ Trib Trabalho 110 130 102.042,03 120.595,12 35 36.750Lisboa ‐ Varas Cíveis 263 336 243.973,21 311.692,01 45 47.250Lisboa ‐ Varas Criminais 27 150 25.046,68 139.148,22 35 36.750Total 1.393 1.864 1.292.223,14 1.729.148,55 301 316.050,00Total Geral 1.463 1.956 1.357.158,97 1.814.492,79 313 328.650,00Cenário A 1.685.808,97Cenário B 2.143.142,79

Foram também analisadas as necessidades de telefones VOIP e de gravação de som, não

sendo necessárias aquisições adicionais.

Custos com upgrade dos circuitos

NUTS Largura Banda Actual Largura Banda Futura Custo Actual Mensal Custo Futuro MensalCova da Beira 6.656 30.000 1.585,51 5.549,72Tribunal Comarca de Covilhã 4.096 10.000 874,46 1.849,91Tribunal Comarca de Fundão 2.048 10.000 448,75 1.849,91Tribunal de Trabalho da Covilhã 512 10.000 262,30 1.849,91

Lisboa 3.015,96 3.114,36Campus da Justiça 1.000.000 1.000.000 1.968,00 984,00Juizes Civeis de Lisboa 10.000 10.000 0,00 541,20Palacio da Justiça 100.000 100.000 665,43 665,43Pequena Instancia Civel 54.000 10.000 0,00 541,20Tribunal de Trabalho Lisboa 10.000 10.000 382,53 382,53

Total Geral 4.601,47 8.664,08

18

6.2. Instalações

Lisboa  

A criação da nova comarca de Lisboa vem ao encontro da racionalização de espaços que já

estava prevista, com a mudança dos juízos cíveis instalados na Rua Mouzinho da Silveira

para o Palácio da Justiça na Rua Marquês da Fronteira. Ficarão assim todos os juízos cíveis

instalados no mesmo edifício, com as vantagens inerentes, tanto mais que o edifício da Rua

Mouzinho da Silveira apresenta inúmeras deficiências.

A racionalização de espaços e redução do nº de juízos na nova comarca, e

consequentemente dos quadros de Magistrados, permitirá também a transferência para o

mesmo edifício do Tribunal de Pequena Instância Cível actualmente instalado na Rua

Artilharia 1. Nesta 1ª fase, enquanto não estiverem concretizadas todas as reafectações

previstas no novo mapa, será necessário que os Juízos Cíveis ocupem também parte do

espaço disponível no Tribunal de Polícia. Numa segunda fase, poderá ainda ser possível a

mudança do Tribunal do Trabalho para o edifício do Tribunal de Polícia adjacente ao

mesmo edifício.

A intervenção a efectuar no Palácio da Justiça antes da instalação da Nova Comarca não

inclui alterações de fundo, no que se refere a infra-estruturas (sistema de AVAC,

Instalações eléctricas, rede estruturada, sistema de águas pluviais e domésticas, etc), as quais

serão efectuadas gradualmente, um andar de cada vez, ao longo dos próximos anos. Nesta

fase e antes da instalação da nova comarca serão efectuadas pequenas reparações no que se

refere ao pavimento, mobiliário, cerâmicas das casas de banho, estores, etc, de modo a que

o edifício esteja em plenas condições de funcionalidade. Para o conjunto destas reparações

estima-se um valor global de 150.000 €. Poderá ainda ser necessária uma melhoria da

cablagem e rede estruturada, situação a avaliar posteriormente em função das necessidades

na área dos TIC.

As rendas mensais dos edifícios a desocupar nos edifícios da Rua Artilharia 1 e Mouzinho

da Silveira têm um valor mensal de cerca de 108 mil €.

   

19

 Cova da Beira  Os edifícios dos tribunais da Covilhã e Fundão têm condições para albergar a nova

comarca apenas com pequenas intervenções ao nível da sinalética, com um custo estimado

de 10.000 €. O Tribunal do Trabalho tem instalações deficientes e a respectiva mudança de

instalações está prevista para os anos de 2012/3.

6.3. Outras despesas

De acordo com o entendimento adoptado para as comarcas experimentais, e com

referência ao disposto no nº 2, do artº 15º do D.L. nº 28/2009 de 28 de Janeiro, poderá ser

necessária a aquisição de quatro viaturas, duas para cada comarca. Por referência ao

procedimento que está em curso na ANCP uma viatura familiar média tipo I para um

contrato AOV de 48 meses, com 40.000 km/ano, custa 30.000 € + iva = 36.900 €, ou seja

9.225 €/ ano. Se se optar por familiares médios II que são viaturas maiores, já teremos

43.009 x 1,23 = 52.901 €, ou seja 13.225 €/ano. Estas seriam equivalentes às que existem

hoje nas novas Comarcas.

Poderá ainda haver outras despesas, nomeadamente as associadas a serviços de empresas

de mudanças. No entanto, o impacte financeiro da criação destas novas comarcas resultará

sempre numa redução de despesa, tendo em conta as poupanças com a libertação de

espaços arrendados e a redução do número de juízos em Lisboa.

7. Plano de acção

O plano de acção foi condicionado pelo objectivo de realizar a mudança no período das

férias judiciais, designadamente na última quinzena de Julho, conforme recomendação do

“Relatório de Avaliação da Reforma do Mapa Judiciário”, produzido pela Associação Sindical dos

juízes portugueses.

O curto período de tempo disponível, que foi também um factor condicionante na selecção

das novas comarcas, impõe grande rigor no planeamento das actividades e na sua

20

monitorização, de modo a evitar que o atraso nalguma actividade possa comprometer o

sucesso do projecto.

Para tal, identificaram-se, a nível macro, todas as actividades necessárias à instalação das

novas comarcas, explicitando a duração estimada e as dependências existentes de modo a

tornar claras as implicações de eventuais desvios em relação às datas planeadas.

Desse planeamento destacam-se os seguintes pontos:

• Necessidade de aprovação da proposta de novas comarcas até à 3ª semana de

Fevereiro;

• Definição das regras de funcionamento das novas comarcas, tendo em

consideração as recomendações que resultaram da experiência das comarcas piloto,

até final de Fevereiro;

• Publicação dos diplomas legais, incluindo normas sobre o funcionamento das novas

comarcas e respectivos quadros de pessoal até Abril;

• Preparação e adaptação das instalações até final de Junho;

• Aquisição de equipamentos informáticos (servidores, PC’s e impressoras) até

meados de Maio (de notar que a aquisição de servidores necessitará de autorização

específica do MF por estar fora do âmbito da ANCP);

• Alteração da aplicação Citius para permitir a transferência de apensos e o arquivo

de processos, uma vez que o Citius + não estará disponível até meados de Junho;

• Definição das regras de transferência dos processos pendentes, incluindo eventuais

“task forces” para recuperação de pendências, até à 3ª semana de Março;

• Nomeação do Juiz Presidente, Coordenador do Ministério Público e Administrador

Judiciário das novas comarcas até meados de Abril;

• Formação específica destes dirigentes no novo modelo de gestão até meados de

Junho;

• Definição de objectivos de gestão para as novas comarcas até final de Junho

• Concursos para provimento dos lugares nos quadros das novas comarcas até início

de Junho;

• Transferência electrónica de processos até meados de Junho;

21

• Mudança de pessoas e de processos para os novos espaços, de forma gradual e

faseada, a partir de 5 de Julho, incluindo todo o período das férias judiciais, de

acordo com planeamento detalhado a articular com os planos de férias dos juízos

respectivos.

22

23

Anexo I

COMARCAS DO NOVO MAPA JUDICIÁRIO ‐ DATAS DE INSTALAÇÃO PREVISTAS 2011 Grau de Risco Observações 2012 2013 2014

MADEIRA MédioFunchal ‐ Verificar distribuição dos novos juízos pelos 3 espaços existentes, com vistoria ao local. Aumento de 6 juízos e falta de espaço actual para o TFM

SOTAVENTO ALGARVIO ALTO TÂMEGA

ANGRA DO HEROÍSMO Baixo BAIXO ALENTEJO  AVE

PONTA DELGADA Baixo ALTO ALENTEJO BAIXO TÂMEGA‐NORTE

BARLAVENTO ALGARVIO BaixoPortimão ‐ Verificar espaço  (+ juízos ‐ juízes auxiliares)Lagos ‐ Obras PIDDAC compatíveis com calendário

DÃO LAFÕES  GRANDE PORTO‐NORTE

ALENTEJO CENTRAL ElevadoÉvora ‐ Obras PIDDAC para nova sala de audiências ainda sem concurso lançado; verfificar espaço (aumento do nº de juízes)

CÁVADO BAIXO MONDEGO‐INTERIOR

BAIXO ALENTEJO Baixo Beja ‐ verificar espaço (+ 2 juízos)

BEIRA INTERIOR SUL MédioCastelo Branco ‐ Obras PIDDAC previstas 2011/2012 mas nova comarca pode ser instalada antes; verificar espaço (+ 2 juízos) 

MÉDIO DOURO  OESTE

COVA DA BEIRA Baixo GRANDE PORTO‐SUL PENÍNSULA DE SETÚBAL 

SERRA DA ESTRELA Baixo BAIXO MONDEGO LITORAL PORTO

BEIRA INTERIOR NORTE Baixo   PINHAL LITORAL 

TRÁS‐OS‐MONTES Baixo MÉDIO TEJO

ALTO TRÁS‐OS‐MONTES Baixo LEZÍRIA DO TEJO

MINHO‐LIMA ElevadoViana do Castelo ‐ Novas instalações do TFM só prontas em Nov/2011 

BAIXO TÂMEGA‐SUL Médio Penafiel ‐ Verificar espaço (+ 3 juízos)

ENTRE DOURO E VOUGA MédioSanta Maria da Feira ‐ Verificar espaço (+ 3 juízos ‐ 6 juízes auxiliares)

GRANDE LISBOA‐OESTE MédioVila Franca de Xira ‐ Falta de espaço actual mas redução do nº de juízos; Campus de Justiça previsto  anteriormente

GRANDE LISBOA‐ESTE BaixoOeiras ‐ Obras PIDDAC de ampliação de espaço não colidem com mudança

LISBOA Baixo Grande libertação de espaço (‐30 juízos)

25

Anexo II

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32

Anexo III a) – Dados sobre as novas comarcas: Lisboa e Cova da Beira7

Lisboa

Área ProcessualTipo de Espécie do 

ProcessoEspécie do Processo Entrados Entrados (%) Findos Findos (%) Pendentes Pendentes (%)

Acções declarativas Comum 13.708 14,4% 19.043 17,6% 22.218 5,2%Execução comum 30.642 32,2% 19.776 18,3% 265.543 62,6%Execução comum (< 15‐Set‐2003 786 0,8% 24.313 22,5% 61.177 14,4%Execução especial 110 0,1% 57 0,1% 336 0,1%Execução Cump.Obrig.Pecuniária 12 0,0% 509 0,5% 898 0,2%Divórcios e separações 474 0,5% 512 0,5% 681 0,2%Inventário 276 0,3% 312 0,3% 1.184 0,3%Falência/ Insolvência/ R.Emp. 1.335 1,4% 1.365 1,3% 626 0,1%Outras acções especiais 811 0,9% 797 0,7% 1.407 0,3%

Procedimentos Cautelares Procedimentos cautelares 2.000 2,1% 2.058 1,9% 924 0,2%Reclamação de Créditos 2.364 2,5% 1.420 1,3% 5.740 1,4%Embargos / Oposição 2.327 2,4% 1.828 1,7% 4.520 1,1%Habilitação de Herdeiros 534 0,6% 575 0,5% 871 0,2%Notificação Judicial Avulsa 1.350 1,4% 1.384 1,3% 226 0,1%Outros processos N.E. 2.874 3,0% 2.469 2,3% 6.775 1,6%Comum 6.194 6,5% 7.793 7,2% 13.448 3,2%Especial 3.643 3,8% 5.096 4,7% 2.777 0,7%Recurso contra‐ordenação 877 0,9% 2.116 2,0% 4.101 1,0%Transgressão 0 0,0% 28 0,0% 312 0,1%Processo de Segurança 0 0,0% 1 0,0% 1 0,0%Concessão Lib. Condicional 5.511 5,8% 2.898 2,7% 7.269 1,7%Reabilitação Judicial 30 0,0% 43 0,0% 74 0,0%Indulto 148 0,2% 137 0,1% 144 0,0%Saída Precária Prolongada 2.037 2,1% 1.533 1,4% 1.350 0,3%Liberdade para Prova 1 0,0% 4 0,0% 10 0,0%Proc. Saída Provisória 7 0,0% 0 0,0% 15 0,0%Revogação Liberd. Condicional 154 0,2% 90 0,1% 299 0,1%Revog. Saída Prec. Prolongada 101 0,1% 68 0,1% 242 0,1%Proc. Delinq. Inimp. Perigoso 9 0,0% 16 0,0% 32 0,0%Modificação Execução da Pena 19 0,0% 11 0,0% 13 0,0%Revogação Liberdade Prova 1 0,0% 2 0,0% 2 0,0%Cancelamento Prov.Reg.Crimina 80 0,1% 14 0,0% 66 0,0%Homologação 570 0,6% 8 0,0% 562 0,1%Impugnação 270 0,3% 96 0,1% 174 0,0%Incidente de Incumprimento 71 0,1% 9 0,0% 62 0,0%Internamento 11 0,0% 1 0,0% 10 0,0%Licença de Saída Jurisdicional 3.918 4,1% 115 0,1% 3.803 0,9%Verificação da Legalidade 13 0,0% 8 0,0% 5 0,0%Recurso de Sanção Disciplinar 126 0,1% 116 0,1% 40 0,0%Processo Supletivo 427 0,4% 52 0,0% 390 0,1%Cúmulo Jurídico 76 0,1% 66 0,1% 65 0,0%Caução (art.º 197.º CPP) 13 0,0% 7 0,0% 18 0,0%Caução Económica (art.º 227.º) 2 0,0% 2 0,0% 1 0,0%Interrogatório Estrangeiros 483 0,5% 607 0,6% 89 0,0%Expulsão Judicial (DL 244/98) 307 0,3% 383 0,4% 25 0,0%Internam. comp. (confirmação) 521 0,5% 517 0,5% 56 0,0%Execução Sentença Estrangeira 2 0,0% 2 0,0% 4 0,0%Habeas Corpus 56 0,1% 37 0,0% 48 0,0%Caução boa conduta (C.Estrada) 4 0,0% 34 0,0% 107 0,0%Incid. Quebra Sigilo Bancário 549 0,6% 604 0,6% 69 0,0%Execução de Sanção Acessória 0 0,0% 0 0,0% 1 0,0%Fixação Indemnização (DL26/97) 0 0,0% 1 0,0% 0 0,0%Internamento Compulsivo 81 0,1% 97 0,1% 23 0,0%Incid. Dtos Terceiro ‐ DL15/93 15 0,0% 10 0,0% 13 0,0%Outros processos N.E. 50 0,1% 40 0,0% 44 0,0%

Acções declarativas Comum 2.020 2,1% 2.440 2,3% 4.561 1,1%Execuções Execução Laboral 92 0,1% 297 0,3% 1.757 0,4%

Acidente trabalho/doença prof. 2.581 2,7% 2.323 2,2% 3.481 0,8%Outras acções especiais 610 0,6% 287 0,3% 392 0,1%

Procedimentos Cautelares Procedimentos cautelares 184 0,2% 168 0,2% 191 0,0%Embargos / Oposição 9 0,0% 14 0,0% 42 0,0%Outros processos N.E. 19 0,0% 9 0,0% 40 0,0%Recurso contra‐ordenação 33 0,0% 39 0,0% 41 0,0%Transgressão 2 0,0% 12 0,0% 2 0,0%Processo tutelar cível 2.709 2,9% 2.610 2,4% 3.633 0,9%Promoção/Protecção (men.risco 473 0,5% 443 0,4% 830 0,2%Tutelar educativo (inf. penal) 268 0,3% 234 0,2% 185 0,0%

Justiça Militar Processo crime (julgamentoComum 45 0,0% 59 0,1% 49 0,0%TOTAL ‐ 2010 95.025 100% 108.015 100% 424.094 100%

Execuções

Acções especiais

Outros

Justiça Penal

Processo crime (julgamento

Contra‐ordenações / transg

Execução de penas

Outros

Justiça Tutelar Processo tutelar

Lisboa

Justiça LaboralAcções especiais

Outros

ustiça Laboral PenaContra‐ordenações / transg

Justiça Cível

7 Dados referentes a 2010 (ainda provisórios e sujeitos a confirmação / apenas para uso interno), actualizados a 20/01/11.

33

Lisboa – Processos Entrados 13.708; 14%

31.550; 33%

9.449; 10%

9.837; 10%

13.504; 14%

Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais

Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)

Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros

Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais

Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.

Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)

Lisboa – Processos Findos

19.043; 18%

44.655; 41%

7.676; 7%

12.889; 12%

5.222; 5%

Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais

Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)

Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros

Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais

Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.

Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)

34

Lisboa – Processos Pendentes 22.218; 5%

327.954; 77%

18.132; 4%

16.225; 4%

14.563; 3%

Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais

Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)

Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros

Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais

Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.

Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)

35

Cova da Beira

Área Processual Tipo de Espécie do Processo

Espécie do Processo Entrados Entrados (%) Findos Findos (%) Pendentes Pendentes (%)

Acções declarativas Comum 478 10,7% 487 13,5% 608 8,1%Execução comum 1.568 35,0% 993 27,4% 4.683 62,3%Execução comum (< 15‐Set‐2003 10 0,2% 43 1,2% 98 1,3%Execução especial 27 0,6% 17 0,5% 55 0,7%Execução Cump.Obrig.Pecuniária 0 0,0% 1 0,0% 0 0,0%Divórcios e separações 98 2,2% 77 2,1% 70 0,9%Inventário 73 1,6% 85 2,3% 207 2,8%Falência/ Insolvência/ R.Emp. 74 1,7% 68 1,9% 15 0,2%Outras acções especiais 70 1,6% 57 1,6% 74 1,0%

Procedimentos Cautelares Procedimentos cautelares 79 1,8% 58 1,6% 49 0,7%Reclamação de Créditos 148 3,3% 123 3,4% 140 1,9%Embargos / Oposição 115 2,6% 87 2,4% 163 2,2%Habilitação de Herdeiros 21 0,5% 21 0,6% 19 0,3%Notificação Judicial Avulsa 75 1,7% 78 2,2% 11 0,1%Outros processos N.E. 146 3,3% 110 3,0% 168 2,2%Comum 386 8,6% 287 7,9% 478 6,4%Especial 289 6,5% 271 7,5% 77 1,0%Recurso contra‐ordenação 60 1,3% 40 1,1% 46 0,6%Transgressão 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Processo de Segurança 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Concessão Lib. Condicional 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Reabilitação Judicial 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Indulto 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Saída Precária Prolongada 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Liberdade para Prova 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Proc. Saída Provisória 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Revogação Liberd. Condicional 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Revog. Saída Prec. Prolongada 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Proc. Delinq. Inimp. Perigoso 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Modificação Execução da Pena 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Revogação Liberdade Prova 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Cancelamento Prov.Reg.Crimina 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Homologação 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Impugnação 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Incidente de Incumprimento 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Internamento 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Licença de Saída Jurisdicional 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Verificação da Legalidade 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Recurso de Sanção Disciplinar 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Processo Supletivo 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Cúmulo Jurídico 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Caução (art.º 197.º CPP) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Caução Económica (art.º 227.º) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Interrogatório Estrangeiros 6 0,1% 5 0,1% 6 0,1%Expulsão Judicial (DL 244/98) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Internam. comp. (confirmação) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Execução Sentença Estrangeira 0 0,0% 0 0,0% 1 0,0%Habeas Corpus 0 0,0% 0 0,0% 1 0,0%Caução boa conduta (C.Estrada) 0 0,0% 2 0,1% 0 0,0%Incid. Quebra Sigilo Bancário 6 0,1% 5 0,1% 1 0,0%Execução de Sanção Acessória 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Fixação Indemnização (DL26/97) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Internamento Compulsivo 3 0,1% 3 0,1% 1 0,0%Incid. Dtos Terceiro ‐ DL15/93 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Outros processos N.E. 1 0,0% 0 0,0% 1 0,0%

Acções declarativas Comum 167 3,7% 168 4,6% 101 1,3%Execuções Execução Laboral 21 0,5% 35 1,0% 63 0,8%

Acidente trabalho/doença prof. 229 5,1% 221 6,1% 96 1,3%Outras acções especiais 30 0,7% 14 0,4% 19 0,3%

Procedimentos Cautelares Procedimentos cautelares 1 0,0% 0 0,0% 1 0,0%Embargos / Oposição 3 0,1% 3 0,1% 0 0,0%Outros processos N.E. 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Recurso contra‐ordenação 15 0,3% 7 0,2% 11 0,1%Transgressão 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Processo tutelar cível 252 5,6% 226 6,2% 208 2,8%Promoção/Protecção (men.risco 20 0,4% 23 0,6% 47 0,6%Tutelar educativo (inf. penal) 6 0,1% 5 0,1% 1 0,0%

Justiça Militar Processo crime (julgamentoComum 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%TOTAL ‐ 2010 4.477 100% 3.620 100% 7.519 100%

Justiça Cível

Execuções

Acções especiais

Outros

Justiça Tutelar Processo tutelar

Cova da Beira

Justiça LaboralAcções especiais

Outros

ustiça Laboral PenaContra‐ordenações / transg

Justiça Penal

Processo crime (julgamento

Contra‐ordenações / transg

Execução de penas

Outros

36

Cova da Beira – Processos Entrados 478; 11%

1605; 36%

315; 7%

505; 11%

675; 15%

259; 6%278; 6%

Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais

Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)

Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros

Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais

Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.

Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)

Cova da Beira – Processos Findos 487; 13%

1054; 29%

287; 8%419; 12%

558; 15%

235; 6%

254; 7%

Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais

Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)

Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros

Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais

Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.

Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)

37

Cova da Beira – Processos Pendentes

608; 8%

4836; 64%

366; 5%

501; 7%

555; 7%

115; 2%256; 3%

Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais

Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)

Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros

Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais

Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.

Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)

Anexo III b) – Dados sobre as novas comarcas inicialmente consideradas8

Açores – Angra do Heroísmo

Açores ‐ Angra do HeroísmoTribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em 

T. Comarca ‐ A. Heroísmo 2.234 1.346 4.593 0,29 1.246T. Comarca ‐ Horta 823 500 1.885 0,27 1.376T. Comarca ‐ Praia Vitória 1.014 722 2.162 0,33 1.093T. Comarca ‐ S. Cruz Graciosa 122 112 187 0,60 609T. Comarca ‐ S. Cruz Flores 196 152 219 0,69 526T. Comarca ‐ S. Roque do Pico 506 350 858 0,41 895T. Comarca ‐ Velas 502 412 415 0,99 368

TOTAL ‐ 2010 5.397 3.594 10.319 0,35 1.048

Açores – Ponta Delgada

Açores‐ Ponta Delgada

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Nordeste 184 165 253 0,65 560T. Comarca ‐ Ponta Delgada 4.918 3.725 7.746 0,48 759T. Comarca ‐ Povoação 317 227 328 0,69 527T. Comarca ‐ Ribeira Grande 1.506 1.132 1.907 0,59 615T. Comarca ‐ Vila do Porto 190 170 231 0,74 496T. Comarca ‐ V. F. do Campo 313 228 464 0,49 743T. Trabalho ‐ Ponta Delgada 724 644 459 1,40 260T. Fam. Menores ‐ P. Delgada 1.182 1.006 1.392 0,72 505

TOTAL ‐ 2010 9.334 7.297 12.780 0,57 639

Alentejo Central

Alentejo Central

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Arraiolos 439 322 1.031 0,31 1.169T. Comarca ‐ Estremoz 901 733 1.713 0,43 853T. Comarca ‐ Évora 3.363 2.751 6.711 0,41 890T. Comarca ‐ Montemor‐o‐ 1.327 857 2.801 0,31 1.193T. Comarca ‐ Portel 226 159 451 0,35 1.035T. Comarca ‐ Redondo 535 436 906 0,48 758T. Comarca ‐ Reg. de Monsaraz 528 434 956 0,45 804T. Comarca ‐ Vila Viçosa 777 675 1.722 0,39 931T. Instr. Crim. ‐ Évora 43 42 1 42,00 9T. Exec. Penas ‐ Évora 3.346 1.571 2.991 0,53 695T. Trabalho ‐ Évora 558 492 480 1,03 356

TOTAL ‐ 2010 12.043 8.472 19.763 0,43 851

8 Dados referentes a 2010 (ainda provisórios e sujeitos a confirmação / apenas para uso interno), actualizados a 04/01/11.

39

Alto de Trás os Montes

Alto de Trás os Montes

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Bragança 1.913 1.506 3.574 0,42 866T. Comarca ‐ Maced.  568 443 995 0,45 820T. Comarca ‐ Miranda do  219 191 355 0,54 678T. Comarca ‐ Mogadouro 400 352 629 0,56 652T. Comarca ‐ Vimioso 159 160 238 0,67 543T. Comarca ‐ Vinhais 180 177 198 0,89 408T. Trabalho ‐ Bragança 613 607 548 1,11 330

TOTAL ‐ 2010 4.052 3.436 6.537 0,53 694

Baixo Tâmega Sul

Baixo Tâmega Sul

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Castelo de Paiva 705 495 1.435 0,34 1.058T. Comarca ‐ Lousada 2.771 2.120 4.444 0,48 765T. Comarca ‐ Paços Ferreira 3.509 2.882 5.226 0,55 662T. Comarca ‐ Paredes 5.009 4.210 9.869 0,43 856T. Comarca ‐ Penafiel 3.537 2.849 5.812 0,49 745T. Trabalho ‐ Penafiel 4.805 4.758 2.305 2,06 177

TOTAL ‐ 2010 20.336 17.314 29.091 0,60 613

Cova da Beira

Barlavento Algarvio

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Albufeira 3.831 2.283 7.974 0,29 1.275T. Comarca ‐ Lagos 2.029 983 4.525 0,22 1.680T. Comarca ‐ Monchique 158 126 274 0,46 794T. Comarca ‐ Portimão 5.240 3.508 9.274 0,38 965T. Comarca ‐ Silves 2.103 1.311 3.381 0,39 941T. Trabalho ‐ Portimão 1.203 838 1.266 0,66 551T. Fam. Menores ‐ Portimão 1.706 1.237 2.590 0,48 764

TOTAL ‐ 2010 16.270 10.286 29.284 0,35 1.039

Beira Interior Norte

Beira Interior Norte

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Almeida 315 246 497 0,49 737T. Comarca ‐ Celorico da Beira 329 356 466 0,76 478T. Comarca ‐ F. Cast. Rodrigo 299 283 551 0,51 711T. Comarca ‐ Guarda 1.821 1.852 2.849 0,65 561T. Comarca ‐ Meda 270 272 349 0,78 468T. Comarca ‐ Pinhel 290 342 456 0,75 487T. Comarca ‐ Sabugal 246 232 347 0,67 546T. Comarca ‐ Trancoso 513 487 641 0,76 480T. Trabalho ‐ Guarda 669 513 792 0,65 564

TOTAL ‐ 2010 4.752 4.583 6.948 0,66 553

40

Beira Interior Sul

Beira Interior Sul

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Castelo Branco 2.899 2.347 5.216 0,45 811T. Comarca ‐ Idanha‐a‐Nova 346 276 569 0,49 752T. Comarca ‐ Oleiros 144 154 255 0,60 604T. Comarca ‐ Penamacor 225 166 352 0,47 774T. Comarca ‐ Sertã 975 664 2.428 0,27 1.335T. Trabalho ‐ Castelo Branco 418 397 423 0,94 389

TOTAL ‐ 2010 5.007 4.004 9.243 0,43 843

Cova da Beira

Cova da Beira

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Covilhã 2.584 2.015 4.845 0,42 878T. Comarca ‐ Fundão 1.355 1.033 2.398 0,43 847T. Trabalho ‐ Covilhã 534 484 356 1,36 268

TOTAL ‐ 2010 4.473 3.532 7.599 0,46 785

Entre Douro e Vouga

Entre Douro e Vouga

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Arouca 944 867 1.370 0,63 577T. Comarca ‐ Oliv. de Azeméis 3.653 3.267 6.753 0,48 754T. Comarca ‐ Sta. Maria Feira 7.764 7.142 18.530 0,39 947T. Comarca ‐ S. João Madeira 2.107 1.981 3.141 0,63 579T. Comarca ‐ Vale de Cambra 1.098 1.032 1.735 0,59 614T. Trabalho ‐ Oliv. de Azeméis 914 840 1.250 0,67 543T. Trabalho ‐ Sta. M.ª Feira 1.101 1.137 1.282 0,89 412

TOTAL ‐ 2010 17.581 16.266 34.061 0,48 764

Grande Lisboa - Este

Grande Lisboa ‐ Este

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em Juízos de Execução ‐ Oeiras 6.755 3.043 31.839 0,10 3.819T. Comarca ‐ Cascais 9.942 7.878 20.830 0,38 965T. Comarca ‐ Oeiras 4.145 6.230 7.370 0,85 432T. Trabalho ‐ Cascais 803 381 1.705 0,22 1.633T. Fam. Menores ‐ Cascais 2.363 2.659 3.456 0,77 474

TOTAL ‐ 2010 24.008 20.191 65.200 0,31 1.179

41

Grande Lisboa - Oeste

Grande Lisboa ‐ Oeste

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em Varas Mistas ‐ Loures 1.854 1.121 6.393 0,18 2.082Juízos Cíveis ‐ Loures 8.427 4.452 24.147 0,18 1.980Juízos Criminais ‐ Loures 2.115 1.633 2.678 0,61 599T. Comarca ‐ V. F. de Xira 6.033 4.605 16.174 0,28 1.282T. Peq. Inst. Crim. ‐ Loures 2.206 2.358 1.911 1,23 296T. Trabalho ‐ Loures 1.599 1.359 1.798 0,76 483T. Trabalho ‐ V. F. Xira 1.396 1.280 1.709 0,75 487T. Fam. Menores ‐ Loures 2.263 2.224 3.774 0,59 619T. Fam. Menores ‐ V. F. Xira 1.602 1.600 2.689 0,60 613

TOTAL ‐ 2010 27.495 20.632 61.273 0,34 1.084

Lisboa

Lisboa

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em Varas Cíveis ‐ Lisboa 4.329 8.484 14.012 0,61 603Varas Criminais ‐ Lisboa 5.655 7.266 12.233 0,59 615Juízos Cíveis ‐ Lisboa 7.644 27.457 56.455 0,49 750Juízos de Execução ‐ Lisboa 30.837 19.180 262.087 0,07 4.988Juízos Criminais ‐ Lisboa 1.577 1.460 2.448 0,60 612T. Peq. Inst. Cível ‐ Lisboa 7.423 13.194 15.304 0,86 423T. Peq. Inst. Crim. ‐ Lisboa 6.742 10.095 14.689 0,69 531T. Central Instrução Criminal 17 3 23 0,13 2.798T. Instr. Crim. ‐ Lisboa 619 714 152 4,70 78T. Exec. Penas ‐ Lisboa 13.528 5.203 14.564 0,36 1.022T. Trabalho ‐ Lisboa 6.197 5.815 11.261 0,52 707T. Comércio ‐ Lisboa 5.148 3.825 13.864 0,28 1.323T. Marítimo ‐ Lisboa 844 468 984 0,48 767T. Fam. Menores ‐ Lisboa 4.425 4.117 6.553 0,63 581

TOTAL ‐ 2010 94.985 107.281 424.629 0,25 1.445

Madeira

Madeira

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em Vara Mista ‐ Funchal 1.269 939 2.693 0,35 1.047Juízos Cíveis ‐ Funchal 5.555 3.014 12.186 0,25 1.476Juízos Criminais ‐ Funchal 2.925 2.322 1.685 1,38 265T. Comarca ‐ Ponta do Sol 1.128 1.117 2.614 0,43 854T. Comarca ‐ Porto Santo 313 302 364 0,83 440T. Comarca ‐ Santa Cruz 2.740 1.765 8.116 0,22 1.678T. Comarca ‐ São Vicente 300 213 723 0,29 1.239T. Trabalho ‐ Funchal 1.170 1.027 1.975 0,52 702T. Fam. Menores ‐ Funchal 1.207 1.404 1.524 0,92 396

TOTAL ‐ 2010 16.607 12.103 31.880 0,38 961

42

Minho Lima

Minho Lima

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Arcos de  756 671 1.243 0,54 676T. Comarca ‐ Caminha 703 620 1.347 0,46 793T. Comarca ‐ Melgaço 251 263 330 0,80 458T. Comarca ‐ Monção 778 534 1.325 0,40 906T. Comarca ‐ Paredes de Coura 300 249 432 0,58 633T. Comarca ‐ Ponte da Barca 533 426 736 0,58 631T. Comarca ‐ Ponte de Lima 1.902 1.608 3.024 0,53 686T. Comarca ‐ Valença 791 631 1.268 0,50 733T. Comarca ‐ Viana do Castelo 4.483 4.501 6.083 0,74 493T. Trabalho ‐ Viana do Castelo 1.836 1.732 1.265 1,37 267

TOTAL ‐ 2010 12.333 11.235 17.053 0,66 554

Serra da Estrela

Serra da Estrela

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Fornos de  206 206 321 0,64 569T. Comarca ‐ Gouveia 477 377 872 0,43 844T. Comarca ‐ Seia 996 1.048 1.613 0,65 562

TOTAL ‐ 2010 1.679 1.631 2.806 0,58 628

Trás os Montes

Trás os Montes

Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover  Disposition Time (em T. Comarca ‐ Alfândega da Fé 221 184 251 0,73 498T. Comarca ‐ Carrazeda  232 231 476 0,49 752T. Comarca ‐ Mirandela 1.064 1.116 1.881 0,59 615T. Comarca ‐ Torre de  442 303 793 0,38 955T. Comarca ‐ Vila Flor 318 237 563 0,42 867T. Comarca ‐ V. N. de Foz Côa 319 285 457 0,62 585

TOTAL ‐ 2010 2.596 2.356 4.421 0,53 685