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Sumário
A presente proposta insere-se numa linha de documentos já produzidos pelas entidades e
grupos de trabalho que se têm debruçado sobre o novo mapa judiciário, o seu alargamento
ou as condições de funcionamento das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e
Grande Lisboa-Noroeste1.
Assim, o presente documento apenas pretende reflectir sumariamente o itere percorrido
pelo grupo de reflexão composto pela Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ),
Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ), Instituto das
Tecnologias de Informação da Justiça (ITIJ) e Direcção-Geral da Política de Justiça
(DGPJ), com a colaboração do Observatório Português de Justiça, na procura da melhor
opção para prosseguir com a instalação das novas comarcas, de acordo com o mapa
judiciário definido e com as ponderações já trabalhadas pelas entidades e técnicos que se
têm debruçado sobre estas questões.
Inevitavelmente a proposta que ora se apresenta terá de ser estudada com o Conselho
Superior da Magistratura e com o Conselho Superior do Ministério Público, entidades com
os quais qualquer projecto de organização judiciária conta em pleno, bem como proceder à
audição da Ordem dos Advogados. Deverá ainda ser consultado o Conselho dos Oficiais
de Justiça.
A opção que mereceu maior consenso foi a de se prosseguir com a Comarca de Lisboa e a
Comarca da Cova da Beira. De seguida será dada breve nota das condicionantes
estabelecidas previamente, bem como das razões que conduziram a esta escolha.
1 Reportamo-nos, num primeiro momento, aos Relatórios do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores, Conselho dos Oficiais de Justiça, o Relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa “A gestão nos Tribunais, um olhar sobre a experiência das comarcas piloto”, e o Relatório de Avaliação da Reforma do Mapa Judiciário produzido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Justiça. Documentos mais recentes ponderados foram, entre outros, os relatórios produzidos pelas Comarcas Piloto, o relatório de avaliação da Associação Sindical de Juízes, de Outubro de 2010 e o Quadro de Referência do novo mapa judiciário, produzido em Novembro de 2010, pelo Grupo de Trabalho de Alargamento do Mapa Judiciário.
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1. Introdução
O novo mapa judiciário foi criado pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto – Lei de
Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) – que apostou na
instalação de jurisdições especializadas a nível nacional, criando novos modelos de gestão e
procedendo a uma reorganização profunda da estrutura dos tribunais.
Nos termos da lei supra identificada, os novos modelos de gestão e de divisão territorial
foram aplicados a três comarcas piloto: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-
Noroeste.
Deu-se, assim, início a uma primeira fase da reforma do mapa judiciário, concebida como
uma fase preliminar, de preparação das infra-estruturas e dos instrumentos legislativos e
regulamentares necessários à instalação das comarcas piloto a 14 de Abril de 2009.
Verificando-se a necessidade de definir os termos dessa aplicação experimental às três
comarcas piloto acima identificadas, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de
Janeiro, que procedeu à reorganização judiciária destas comarcas. Praticamente em
simultâneo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Fevereiro, com o propósito
de regulamentar, com carácter provisório e experimental, a LOFTJ, definindo regras
aplicáveis às comarcas piloto a partir do momento da sua instalação, relativas à composição
dos tribunais de comarca, ao funcionamento das secretarias e à organização do serviço
urgente.
Ainda com o intuito de regulamentar a Lei n.º 52/2008 foram aprovadas diversas portarias
que regulamentam, entre outros aspectos, os quadros de pessoal e a agregação e
classificação dos juízos.
A aplicação do mapa judiciário a todo o território nacional deverá ser feita de forma
faseada, devendo o processo estar concluído a 1 de Setembro de 2014.
Pelo despacho n.º 9961/2010, de 14 de Junho de 2010, do Ministro da Justiça, foi criado o
grupo de trabalho de alargamento do mapa judiciário (GTAM), presidido pelo então
Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, envolvendo as seguintes entidades:
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Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ); Instituto de Gestão Financeira e
Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ); Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça
(ITIJ) e Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
O referido grupo de trabalho entregou, em Novembro de 2010, a S. Exa. o Ministro da
Justiça, relatório contendo o quadro de referência do novo mapa judiciário.
Quase coincidentemente com a sua entrega, foi divulgado o Relatório de Avaliação
“Impacto, no primeiro ano de execução em regime experimental, da Nova Lei de Organização e
Funcionamento dos Tribunais Judiciais nas novas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande
Lisboa Noroeste” do Gabinete de Estudos e Observatórios dos Tribunais da Associação
Sindical dos Juízes Portugueses. Anteriormente, em Março de 2010, e por solicitação da
DGAJ, o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa concluiu Relatório sobre o novo
mapa judiciário “A gestão nos tribunais – Um olhar sobre a experiência das comarcas piloto”.
Tendo em conta o Quadro de Referência apresentado, bem como os estudos de avaliação
entretanto realizados, os dirigentes máximos dos serviços do Ministério da Justiça supra
identificados, em articulação com o Observatório Permanente da Justiça, sob coordenação
do Director-Geral da DGAJ, Desembargador Pedro de Lima Gonçalves, foram
incumbidos de apresentar um plano de acção para o alargamento do novo mapa judiciário
em 2011, acompanhado do necessário cronograma, ainda durante o mês de Janeiro.
Os princípios básicos da reforma do mapa judiciário e que este grupo integralmente
assumiu como ponto de partida podem resumir-se na especialização da oferta judiciária, no
aumento da flexibilidade na gestão corrente dos recursos e no equilíbrio da distribuição dos
serviços.
2. Princípios orientadores
a. Aprofundamento dos objectivos estratégicos da reforma do mapa judiciário
O desenho estratégico da reforma do mapa judiciário em curso assenta em três vectores
principais: (1) uma nova matriz territorial, mais alargada; (2) uma acentuada especialização
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das jurisdições; (3) e um novo modelo de gestão dos tribunais. O alargamento proposto
procura aprofundar estes vectores, quer retirando lições das experiências das comarcas
piloto em funcionamento, quer procurando novas soluções que melhor potenciem os
objectivos estratégicos da reforma do mapa e da organização judiciária, considerada uma
das mais significativas reformas estruturantes do sistema judicial.
Como acima se referiu, este objectivo estratégico exige que o alargamento seja
dimensionado de modo a que se possa continuar a monitorizar a experiência das comarcas
piloto já instaladas e das novas comarcas a instalar.
b. Serviços de justiça multifacetados atendendo à heterogeneidade do país
O aprofundamento da qualidade e eficiência da justiça, sem colocar em causa o acesso aos
tribunais por parte dos cidadãos, implica que a reestruturação da territorialização da Justiça
deva ter em conta as características demográficas e socioeconómicas do país.
A concepção de optimização de serviços não deve incorporar uma política “punitiva” das
comunidades pelos seus constrangimentos territoriais, económicos ou sociais. O volume e
a natureza da procura judicial em cada comarca impõem a adopção de modelos flexíveis,
considerando a especialização, a centralização dos juízos do tribunal de comarca e a
adopção de inovações organizacionais que, atendendo às características geográficas e sócio-
económicas da comarca, melhor permitam combinar os vectores da qualidade, eficiência e
acesso.
c. Aprofundamento da capacidade gestionária ao nível do tribunal de comarca
No que se refere ao novo modelo de gestão dos tribunais, as mudanças trazidas pela lei
relativamente à administração local da justiça constituem uma grande inovação,
concentrando-se neste vector um dos principais desafios à implementação da reforma.
No âmbito da direcção e representação dos tribunais e da gestão processual, a reforma
introduziu uma mais-valia no sentido de criar perfis profissionais com competências
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próprias e uma actuação local baseada no conhecimento das necessidades e do
funcionamento quotidiano do serviço. No novo quadro normativo, esta flexibilidade
estende-se desde a distribuição dos funcionários (à excepção dos escrivães de direito) até à
proposição de mudanças organizacionais e às rotinas de trabalho (implementação de
métodos de trabalho, reafectação de funcionários, criação de secções especializadas),
passando pelo planeamento das actividades, das necessidades de recursos humanos e
elaboração da proposta de orçamento.
Noutra vertente, a criação de um órgão com poderes consultivos e de acompanhamento
(conselho de comarca) beneficia o modelo de gestão por permitir uma participação alargada
dos actores do sistema e da sociedade civil, o que pode trazer, não só benefícios de
natureza gestionária, mas também aprofundar a proximidade e legitimidade social dos
tribunais.
O privilégio da dimensão local no que diz respeito à organização e gestão é, efectivamente,
uma potencialidade da nova lei, na medida em que introduz critérios de flexibilização e de
proximidade na administração do tribunal.
Contudo, a avaliação das experiências piloto mostra que há ainda um longo caminho a
percorrer nesta matéria, considerado o potencial inovador da lei e o seu impacto no
aumento da eficiência e eficácia do sistema de justiça. Procura-se, neste alargamento, levar
tão longe quanto possível, este objectivo estratégico, quer considerando a gestão dos
recursos, quer a gestão dos fluxos processuais.
d. Formação na área da gestão
A densificação das competências gestionárias ao nível do tribunal de comarca exige uma
especial atenção à formação dos actores chave com funções de direcção e coordenação,
com especial destaque para o Juiz-Presidente e para o administrador do Tribunal. A
formação, no cumprimento da lei, deve tornar-se condição obrigatória para o exercício
dessas funções.
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e. Preparação do alargamento da reforma a novas comarcas e criação de instrumentos de
gestão prática da mudança
Esta é uma das lições a retirar das experiências piloto. O alargamento previsto assenta na
definição de um plano estratégico, que inclui a programação das várias fases e definição dos
instrumentos de suporte que potenciem uma adequada e eficiente gestão prática da
mudança.
f. Monitorização da experimentação
Uma das grandes inovações e mais valia desta reforma é a previsão de um período de
experimentação. Mas, a experimentação não é um fim em si mesmo. O período
experimental da reforma deve ser potenciado, quer aprofundando a avaliação e
acompanhamento, com recurso a metodologias adequadas, quer ensaiando inovações,
permitidas pelo enquadramento legal, com especial destaque para as do domínio da gestão
dos recursos e dos fluxos processuais, organização interna dos juízos e métodos de
trabalho.
3. Critérios de Decisão
O grupo de reflexão, ao ser mandatado para efectuar a presente análise, teve desde logo
instruções claras quanto aos tempos para concretização do alargamento do novo mapa
judiciário – seis meses para instalação das novas comarcas, com instalação a ser efectuada
no período de férias judiciais, com vista a minimizar impactos negativos e as perturbações
ao serviço que uma mudança de qualquer natureza sempre acarreta – bem como quanto à
intenção de o fazer ainda quanto a um reduzido número de comarcas, para se aprofundar o
regime e ensaiar novas soluções, por forma a beneficiar a futura cobertura nacional.
Importa referir que foi preocupação aceitar e compreender as opções anteriores que
conduziram à aprovação genérica das novas comarcas, e que esse foi o ponto de partida,
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apenas se tendo desde já assumido que, nesse quadro, poderiam ser revistas propostas
pontuais apresentadas no que respeita à concreta definição da organização interna para que
o quadro de referência de Novembro de 2010 apontou e que a análise das comarcas já
instaladas aconselha sejam testadas diferentes soluções.
Aliás, o carácter inicial deste projecto, atenta a sua envergadura, obriga mesmo a que se
mantenha sempre em aberto a possibilidade de testar modelos diferenciados, tendo em
conta não só as especificidades dos movimentos processuais, mas também a geografia, a
demografia e concretas condições sociais genericamente reconhecidas.
Passa-se de seguida a expor, de forma detalhada, os critérios estabelecidos para a selecção
que se veio a fazer e para a opção assumida por este grupo. Verificado que qualquer opção
traria virtualidades e inconvenientes, optou-se por utilizar aqui o método de análise SWOT2
sobre as concretas comarcas propostas, que se apresentará a final.
3.1. Critério tempo de instalação
Uma vez que importa avançar rapidamente com a instalação de novas comarcas, seria
necessário excluir as que importassem obras significativas, demoradas por natureza.
Neste sentido, foram analisadas as propostas de comarca que se anexam no Anexo I, sendo
de imediato afastadas as que necessitavam de obras de construção ou de intervenção
profunda.
Também seria necessário optar por serviços que apresentassem suficiência em termos de
recursos humanos, uma vez que no período em causa não seria viável concluir
procedimentos conducentes à necessária afectação de pessoal.
2 O termo SWOT é uma sigla oriunda do idioma inglês, e é um acrónimo de Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats).
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Para apurar da suficiência de recursos humanos, foram analisadas as condições actuais e as
condições previsíveis com o novo modelo de gestão nas comarcas onde se havia concluído
não serem necessárias obras de vulto, conforme se resume no Anexo II.
Não será de mais recordar que apesar de se entender que o modelo de organização e gestão
que a reforma preconiza conduzirá a ganhos de eficiência, também na área de recursos
humanos, a insuficiência de funcionários poderá fazer perigar o bom funcionamento dos
serviços e conduzir a resultados erróneos de apreciação quanto à bondade da solução
preconizada pela reforma. Importa, pois, garantir que as opções ponderadas apresentam
adequadas condições de funcionamento também ao nível de recursos humanos.
3.2. Critério número de comarcas
Considerou-se ser de instalar entre duas a três comarcas no ano de 2011, o que permitiria
uma adequada monitorização.
Simultaneamente, importaria assegurar uma boa representatividade em termos de
movimento processual, comparado com o volume global de processos, com vista a poder
obter dados comparativos, uma vez que os proporcionados pelas comarcas piloto são ainda
insuficientes, quanto às vantagens ao nível da resposta processual ao novo modelo
estabelecido3. (Anexos III)
Os próprios objectivos de celeridade implicariam que se concentrassem esforços num
reduzido número de comarcas.
3.3. Critério de recursos humanos
Conforme acima se referiu, seria necessário optar por serviços sem grandes carências de
pessoal (este critério contribuiu para afastar opções como as Regiões Autónomas da
3 Vide Anexo III, produzido pela DGPJ.
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Madeira e dos Açores, ou o Alentejo, em que sucessivamente a DGAJ se vê confrontada
com impossibilidade de preencher os lugares não ocupados por falta de interessados, e que
prevê apenas possa preencher com recurso a contratações do exterior da administração
pública).
Mais ainda, tendo em conta as carências existentes, se não já quanto aos quadros de pessoal
legalmente estabelecidos, pelo menos quanto às reais necessidades dos serviços4, seria ideal
optar por comarcas onde se possa vir a verificar alguma disponibilidade de recursos
humanos, seja para acelerar andamentos processuais, seja para permitir minorar as carências
crescentes que se prevê venham a ocorrer já em 2011, por força da aposentação de
funcionários5.
3.4. Critério de aprofundamento da experiência das comarcas instaladas e de
estabelecimento de novos modelos
a. Concentração física de serviços
Do acompanhamento das três comarcas piloto foi possível verificar que as maiores
sinergias se obtiveram nos casos em que foi possível instalar no mesmo edifício diferentes
tribunais, sendo também aí mais relevantes as possibilidades de distribuição de trabalho
entre os funcionários de justiça.
Desta forma, procurou-se no presente alargamento também aprofundar as possibilidades
desta centralização, agora com o objectivo de ensaiar soluções para que as lições colhidas
relativamente ao que se passa nas comarcas experimentais apontam, designadamente
relativas à configuração concreta da sua organização interna.
b. Especialização
Como é sabido, presidiu ao projecto de reforma do mapa judiciário a ideia de
especialização da oferta, dando corpo a propostas já antigas nesse sentido e à constatação
de que a especialização do trabalho oferece ganhos de qualidade e de produtividade. Ora tal
4 Vide Anexo II com levantamento e análise produzido pela DGAJ. 5 De acordo com os elementos disponíveis na DGAJ, estavam pendentes, em Janeiro de 2011, 260 pedidos de aposentação.
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especialização existe já em Lisboa, pelo que importaria agora associar essa oferta
especializada com o novo modelo de gestão, com o objectivo simultâneo de aprofundar a
especialização e de avaliar os ganhos de gestão em si.
c. Necessidade de diversificar a oferta
Simultaneamente, propõe-se também uma situação de alargamento que exigirá um
tratamento diverso, precisamente para dar resposta a situações em que as condições sociais
ou geográficas dificultam a deslocação das pessoas aos tribunais e em que o volume
processual não justifica a colocação autónoma de serviços.
Tal verifica-se nas comarcas de Cova da Beira, Baixo Vouga e Alto Alentejo, sendo agora
ocasião de testar diferentes formas de organização dos serviços, designadamente de
atendimento ao cidadão.
4. Proposta de alargamento
Dos diversos documentos produzidos quanto à análise das comarcas experimentais
ressaltou a proposta de serem estabelecidas comarcas também no interior do território
nacional.
Também foi proposto que as ilhas fossem incluídas, hipótese que acabou por ser afastada
para o corrente momento, quer por constrangimentos de instalações físicas, quer de
pessoal, quer ainda por dificuldades acrescidas de monitorização, que aconselham a que a
instalação ali ocorra numa fase já mais testada do modelo.
Do conjunto das opções analisadas, e ponderadas as orientações pré-estabelecidas,
concluiu-se que o primeiro alargamento não poderia ser ainda muito ambicioso em número
de novas comarcas, para se aprofundar o modelo estabelecido e ainda não suficientemente
acompanhado.
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Por outro lado, entendeu o grupo de reflexão que se justificava poder reunir um volume
processual significativo, para permitir a obtenção de dados em número suficiente que
permitisse obter elementos de estudo alargados e, eventualmente, extrapoláveis.
Assim se concluiu por propor que a reforma do mapa judiciário prossiga com Lisboa e
com Cova da Beira, com um volume processual respectivo de 424.102 e de 7.522 processos
pendentes. Como adiante se expõe, o alargamento ora proposto comporta alguns riscos,
sobretudo no que respeita a Lisboa, mas considerou-se que, apesar dos elevados desafios,
seria de trilhar este caminho6.
Desta forma, no final da fase de conclusão da instalação das comarcas ora propostas,
estarão, em 2011, abrangidos mais de 37% dos processos tramitados no território nacional.
Note-se ainda que, no mesmo período, com a criação de 5 novas comarcas, se procede à
reorganização de 32 dos 308 tribunais judiciais.
É expectativa das entidades envolvidas na presente análise que, com uma mais rigorosa e
atenta monitorização das cinco novas comarcas – que este grupo de reflexão se propõe
continuar a dinamizar, uma vez que os inúmeros factores envolvidos numa reestruturação
tão abrangente e complexa impõem um acompanhamento multidisciplinar ao mais elevado
nível dos principais actores – e concretizando-se as possibilidades de realização dos
investimentos financeiros previsíveis para os próximos anos, seja possível instalar novas
comarcas a um ritmo crescente nos três anos futuros (2012, 2013 e 2014) a fim de dar
cumprimento ao desígnio legal de conclusão da reforma do mapa judiciário até 2014.
6 Os elementos mais detalhados relativos a estas comarcas constam do Anexo IV.
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5. Análise SWOT das comarcas propostas
5.1. Lisboa
Factores Internos Factores Externos Factores Internos Factores ExternosForças Oportunidades Fraquezas Ameaças
Existência de instalações adequadas
Possibilidade de concentração física de
serviços
Elevado volume processual
(transferência)
Percepção dos oficiais de justiça quanto à
diponibilização de recursos humanos
Libertação de edifícios arrendados
Adequação e correcção dos quadros de pessoal
legais
Elevado número de processos de execução
Percepção dos magistrados quanto à disponibilização de recursos humanos
Disponibilização de recursos humanos: oficiais de justiça
Facilidade de monitorização
Elevado volume processual
(transferência/redistribuição)
Disponibilização de recursos humanos:
magistrados Elevada visibilidade Elevada visibilidade
Especialização existente: funcionários e magistrados
Mudança durante as férias judiciais
Mudança durante as férias judiciais
Especialização existente: processos (transferência)
Movimentação de processos ocorre dentro
da circunscrição pré-existente
Novos mecanismos de gestão da Comarca
Pontos Positivos Pontos NegativosLisboa
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Discriminam-se de seguida os factores considerados na análise da Comarca de Lisboa
. LISBOA Factores Especificação Tarefas específicas
1. Existência de instalações adequadas
Permite libertar outros espaços, que estão a necessitar de obras de manutenção. Era medida a implementar em qualquer caso,
que se impunha desde a saída da pequena instância criminal para o Campus da Justiça e que motivos de racionalidade financeira
impunham fosse adoptada jé em 2011.
Levantamentos e obras a cargo do IGFIJ e DGAJ
2. Possibilidade de concentração física
de serviços
Os cíveis podem ficar todos instalados no Palácio da Justiça de Lisboa. Uma vez que o Crime já está no Campus, excluindo o
DCIAP, fica separado apenas o Tribunal do Trabalho, que também está instalado inteiramente no mesmo espaço.
Levantamentos e obras a cargo do IGFIJ e DGAJ (em curso); estudo da melhor proposta de organização interna a cargo da
DGAJ, DGPJ, IGFIJ e OJ; preparação de diploma legal
3. Disponibilização de recursos
humanos: oficiais de justiça
O elevado n.º de funcionários de justiça libertados (122, em Janeiro de 2011) embora possa constituir um motivo de
preocupação para a classe ‐ gerando insegurança que é factor de resistência à mudança ‐ permite dar resposta aos pedidos de
aposentação já apresentados (a nível nacional, estão pendentes mais de 260 pedidos) e, em momento futuro, satisfazer algumas
necessidades dos juízos colocados nas comarcas limítrofes.
DGAJ e envolvimento do COJ e dos Secretários; Trabalho de motivação e prestação de esclarecimentos; perspectivas
prévias quanto à ocupação dos funcionários excedentários.
4. Libertação de recursos humanos:
magistrados
Prevê‐se a libertação de um elevado número de magistrados judiciais (63) e do Ministério Público (38, para um VRP de 1000),
que poderão ser afectos a comarcas limítrofes, ou a bolsas, conforme venha a ser determinado pelo CS respectivo, uma vez
dada resposta adequada às pendências.
Envolvimento dos Conselhos
5. Adequação e correcção dos quadros legais
Racionalização e equilíbrio dos recursos e adequação da lei à realidade.
DGPJ, DGAJ e Conselhos
6. Especialização existente:
funcionários e magistrados
Em Lisboa verifica‐se já um grau muito elevado de especialização, que acompanha o elevado volume processual. Assim, a instalação
da nova comarca conta já com actores especializados.
7. Especialização existente: processos
Facilita a redistribuição de processos Definição pelo CSM de regras de distribuição e dos juízes que
ficam afectos à nova Comarca
8. Elevado volume processual
Aumenta a complexidade da transferência e redistribuição de processos, tendo também em conta o elevado nº de apensos. Permitirá também um volume mais significativo de dados
Avaliação e tratamento prévio dos processos a transferir (remessa para o arquivo, encerramento do processo no
Habilus; colocação em versão final de todos os documentos; introdução de dados em falta no Habilus que permitam a transferência electrónica, ...) Criação de metodologia de
identificação de apensos.
9. Facilidade de monitorização
A proximidade geográfica com os serviços do MJ simplifica a monitorização in loco e eventual necessidade de intervenção
mais rápida.
10. Elevada visibilidade
Quer pelo volume processual quer pelo carácter simbólico do Palácio da Justiça, prevê‐se que a instalação desta comarca seja amplamente escrutinada, quer pelo sector, quer pela opinião
pública.
Designação o mais rápida possível do Juiz presidente (pelo CSM), do Procurador Coordenador (pelo CSMP) e do
administrador judiciário (pelo Juiz Presidente sobre lista organizada pela DGAJ, após realização de concurso público) . Prestação da formação necessária e legalmente prevista (CEJ)
11. Elevado número de processos de
execução
Sendo um grupo de processos de natureza complexa, importará que a sua dimensão e estrutura não inquine as restantes etapas
da implementação da comarca.
Avaliação e separação das acções executivas pendentes nas varas e nos juízos cíveis (cerca de 50.000), eventualmente
numa secção à parte, onde será possível que a sua tramitação ocorra sem contaminar os juízos de execução que apenas tramitam processos iniciados a partir de 2003, com a Lei da
Reforma Executiva. Atento o elevado n.º de processos pendentes neste grupo de juízos de execução (mais de
270.000), não se recomenda que os processos antigos sejam aqui redistribuídos.
12. Movimentação de processos ocorre
dentro da circunscrição pré‐
existente
Apesar de ser necessário identificar novamente os processo e ter presente a nova distribuição, e sabendo que é sempre necessário
divulgar as novas distribuições dos processos, isto ocorrerá sempre dentro da mesma comarca e ao nível da especialização que já existe. Tem como vantagem a obrigatoriedade de se
movimentarem todos os processos e actualizar os respectivos registos.
Avaliação e levantamento dos processos a serem movimentados, transferência electrónica dos processos e possível movimentação física, coordenação global das
transferências nas duas comarcas, garantir um período de não movimentação dos processos, alterações das diferentes
aplicações, garantir o empenhamento dos recursos humanos necessários.
13. Gestão da nova comarca
Uma vez que o grau de especialização é elevado, e tendo em conta a grande dimensão desta comarca, em termos de volume processual e de visibilidade, a sua gestão, com o modelo novo assumido legalmente, de gestão por objectivos, deverá ser
especialmente acompanhado
Formação a dar pelo CEJ; trabalho a desenvolver com o Conselho Superior de Magistratura e com o COJ relativamente
à fixação de objectivos e avaliação; possível alteração do Estatuto dos Oficiais de justiça.
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Conforme resulta da análise efectuada, são de destacar, como factores críticos de sucesso
para a instalação da Comarca de Lisboa, os seguintes:
• Atempada e cuidadosa colaboração com o Conselho Superior da
Magistratura e com o Conselho Superior do Ministério Público com vista à
nomeação com a possível antecedência do Juiz Presidente da Comarca de Lisboa e
do Procurador Coordenador. Desta nomeação está dependente, designadamente, a
definição de futuros critérios de distribuição de processos, bem como a nomeação
do administrador judiciário, factores determinantes na própria transferência de
processos – física e electrónica – para a nova Comarca.
Ora é reconhecido por todos os envolvidos que esta transferência constitui um
momento muito perturbador, que pode paralisar o funcionamento da Comarca,
pelo que importa prepará-la com toda a antecedência possível.
Acresce que tem toda a vantagem que a conformação concreta da estrutura interna
da Comarca de Lisboa seja estudada com estes dirigentes, bem como a própria
definição dos objectivos de gestão, em que os Conselhos devem ser envolvidos.
• Acresce que a formação específica para o juiz presidente, procurador e
administrador judiciário designados também se afigura essencial, e apenas deverá
ser prestada aos que venham a ser designados, e, eventualmente, àqueles que o
venham a ser no próximo ano.
• Atempada e cuidadosa colaboração com o Conselho dos Oficiais de Justiça,
quer para esclarecimento da situação de disponibilização de recursos humanos, e
das opções quanto à sua afectação, designadamente no momento inicial, para
recuperação de processos, quer para análise da melhor forma de, no quadro actual,
compatibilizar o modelo de gestão por objectivos para que aponta o (art. 88º) da
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com o sistema de avaliação estabelecido.
• Desenvolvimento de actividades que permitam diminuir os riscos inerentes
à transferência de processos. Assumindo este factor como o grande risco na
Comarca de Lisboa, a DGAJ, o ITIJ, a DGPJ e o IGFIJ reconhecem que terão de
ser alocados esforços especiais no tratamento desta matéria, para o que desde agora
se propõe estudar e desenvolver as medidas mais adequadas.
• Estabelecimento de condições materiais de trabalho adequadas,
designadamente de instalações, equipamento, tecnologias de informação e de rede.
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5.2. Cova da Beira
Factores Internos Factores Externos Factores Internos Factores ExternosForças Oportunidades Fraquezas Ameaças
Existência de instalações adequadas
Testar novas formas de organização
Reduzido volume de processos Reduzida justificação
Reduzido volume de processos
Adequação e correcção dos quadros legais
Criação de uma estrutura de presidência numa comarca diminuta
Mudança durante as férias judiciais
Recursos humanos adequados
Facilidade de monitorização
Reduzida vantagem na especialização
Mudança durante as férias judiciais
Inexistência de Juízes em afectação exclusiva (julg. trib. Colectivos Penal)
Pontos Positivos Pontos NegativosCova da Beira
Como factor crítico de sucesso realça-se aqui a questão da diminuta dimensão desta
comarca. Por outro lado, importará testar novas soluções do ponto de vista da organização
interna.
É de destacar que os juízes em afectação exclusiva aos julgamentos colectivos em matéria
penal – partindo da premissa de que se cria uma grande instância cível – foram colocados,
no Quadro de Referência de Novembro de 2010, na Comarca da Beira Interior Sul, que
exige avultados investimentos em instalações, previstos apenas para 2012. Importa referir
que para estas comarcas era proposta a agregação de presidência. Optando-se pela
reestruturação desfasada destas duas comarcas, será necessário estabelecer novas soluções
organizativas neste domínio.
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6. Impactos financeiros previsíveis
6.1. TIC
Seguidamente apresentam-se os impactos financeiros em TIC.
Custos com substituição de computadores e impressoras
NUTS
Necessidade de computadores por tribunal Substituição total
Custo de Substituição de computadores por tribunal
Cenário A
Custo de Substituição Total dos computadores do
Tribunal Cenário B
Necessidade de Impressoras de rede
por tribunal
Custo de substituição das Impressoras de rede
COVA DA BEIRACovilhã ‐ Trib Judicial 38 53 35.250,88 49.165,70 6 6.300Covilhã ‐ Trib Trabalho 9 12 8.348,89 11.131,86 2 2.100Fundão ‐ Trib Judicial 23 27 21.336,06 25.046,68 4 4.200Total 70 92 64.935,84 85.344,24 12 12.600LISBOALisboa ‐ DIAP 185 266 171.616,14 246.756,18 35 36.750Lisboa ‐ Juízos Cíveis 193 232 179.037,38 215.215,91 32 33.600Lisboa ‐ Juízos Criminais 136 168 126.161,05 155.846,01 20 21.000Lisboa ‐ Juízos de Execução 85 97 78.850,66 89.982,52 20 21.000Lisboa ‐ Serviço Externo 25 25 23.191,37 23.191,37 3 3.150Lisboa ‐ Trib Central Inst Criminal 5 17 4.638,27 15.770,13 4 4.200Lisboa ‐ Trib Comércio 49 58 45.455,09 53.803,98 5 5.250Lisboa ‐ Trib Exec Penas 30 35 27.829,64 32.467,92 5 5.250Lisboa ‐ Trib Família 85 105 78.850,66 97.403,75 15 15.750Lisboa ‐ Trib Inst Criminal 53 65 49.165,70 60.297,56 15 15.750Lisboa ‐ Trib Marítimo 7 7 6.493,58 6.493,58 2 2.100Lisboa ‐ Trib Peq Inst Civel 65 82 60.297,56 76.067,69 20 21.000Lisboa ‐ Trib Peq Inst Criminal 75 91 69.574,11 84.416,59 10 10.500Lisboa ‐ Trib Trabalho 110 130 102.042,03 120.595,12 35 36.750Lisboa ‐ Varas Cíveis 263 336 243.973,21 311.692,01 45 47.250Lisboa ‐ Varas Criminais 27 150 25.046,68 139.148,22 35 36.750Total 1.393 1.864 1.292.223,14 1.729.148,55 301 316.050,00Total Geral 1.463 1.956 1.357.158,97 1.814.492,79 313 328.650,00Cenário A 1.685.808,97Cenário B 2.143.142,79
Foram também analisadas as necessidades de telefones VOIP e de gravação de som, não
sendo necessárias aquisições adicionais.
Custos com upgrade dos circuitos
NUTS Largura Banda Actual Largura Banda Futura Custo Actual Mensal Custo Futuro MensalCova da Beira 6.656 30.000 1.585,51 5.549,72Tribunal Comarca de Covilhã 4.096 10.000 874,46 1.849,91Tribunal Comarca de Fundão 2.048 10.000 448,75 1.849,91Tribunal de Trabalho da Covilhã 512 10.000 262,30 1.849,91
Lisboa 3.015,96 3.114,36Campus da Justiça 1.000.000 1.000.000 1.968,00 984,00Juizes Civeis de Lisboa 10.000 10.000 0,00 541,20Palacio da Justiça 100.000 100.000 665,43 665,43Pequena Instancia Civel 54.000 10.000 0,00 541,20Tribunal de Trabalho Lisboa 10.000 10.000 382,53 382,53
Total Geral 4.601,47 8.664,08
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6.2. Instalações
Lisboa
A criação da nova comarca de Lisboa vem ao encontro da racionalização de espaços que já
estava prevista, com a mudança dos juízos cíveis instalados na Rua Mouzinho da Silveira
para o Palácio da Justiça na Rua Marquês da Fronteira. Ficarão assim todos os juízos cíveis
instalados no mesmo edifício, com as vantagens inerentes, tanto mais que o edifício da Rua
Mouzinho da Silveira apresenta inúmeras deficiências.
A racionalização de espaços e redução do nº de juízos na nova comarca, e
consequentemente dos quadros de Magistrados, permitirá também a transferência para o
mesmo edifício do Tribunal de Pequena Instância Cível actualmente instalado na Rua
Artilharia 1. Nesta 1ª fase, enquanto não estiverem concretizadas todas as reafectações
previstas no novo mapa, será necessário que os Juízos Cíveis ocupem também parte do
espaço disponível no Tribunal de Polícia. Numa segunda fase, poderá ainda ser possível a
mudança do Tribunal do Trabalho para o edifício do Tribunal de Polícia adjacente ao
mesmo edifício.
A intervenção a efectuar no Palácio da Justiça antes da instalação da Nova Comarca não
inclui alterações de fundo, no que se refere a infra-estruturas (sistema de AVAC,
Instalações eléctricas, rede estruturada, sistema de águas pluviais e domésticas, etc), as quais
serão efectuadas gradualmente, um andar de cada vez, ao longo dos próximos anos. Nesta
fase e antes da instalação da nova comarca serão efectuadas pequenas reparações no que se
refere ao pavimento, mobiliário, cerâmicas das casas de banho, estores, etc, de modo a que
o edifício esteja em plenas condições de funcionalidade. Para o conjunto destas reparações
estima-se um valor global de 150.000 €. Poderá ainda ser necessária uma melhoria da
cablagem e rede estruturada, situação a avaliar posteriormente em função das necessidades
na área dos TIC.
As rendas mensais dos edifícios a desocupar nos edifícios da Rua Artilharia 1 e Mouzinho
da Silveira têm um valor mensal de cerca de 108 mil €.
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Cova da Beira Os edifícios dos tribunais da Covilhã e Fundão têm condições para albergar a nova
comarca apenas com pequenas intervenções ao nível da sinalética, com um custo estimado
de 10.000 €. O Tribunal do Trabalho tem instalações deficientes e a respectiva mudança de
instalações está prevista para os anos de 2012/3.
6.3. Outras despesas
De acordo com o entendimento adoptado para as comarcas experimentais, e com
referência ao disposto no nº 2, do artº 15º do D.L. nº 28/2009 de 28 de Janeiro, poderá ser
necessária a aquisição de quatro viaturas, duas para cada comarca. Por referência ao
procedimento que está em curso na ANCP uma viatura familiar média tipo I para um
contrato AOV de 48 meses, com 40.000 km/ano, custa 30.000 € + iva = 36.900 €, ou seja
9.225 €/ ano. Se se optar por familiares médios II que são viaturas maiores, já teremos
43.009 x 1,23 = 52.901 €, ou seja 13.225 €/ano. Estas seriam equivalentes às que existem
hoje nas novas Comarcas.
Poderá ainda haver outras despesas, nomeadamente as associadas a serviços de empresas
de mudanças. No entanto, o impacte financeiro da criação destas novas comarcas resultará
sempre numa redução de despesa, tendo em conta as poupanças com a libertação de
espaços arrendados e a redução do número de juízos em Lisboa.
7. Plano de acção
O plano de acção foi condicionado pelo objectivo de realizar a mudança no período das
férias judiciais, designadamente na última quinzena de Julho, conforme recomendação do
“Relatório de Avaliação da Reforma do Mapa Judiciário”, produzido pela Associação Sindical dos
juízes portugueses.
O curto período de tempo disponível, que foi também um factor condicionante na selecção
das novas comarcas, impõe grande rigor no planeamento das actividades e na sua
20
monitorização, de modo a evitar que o atraso nalguma actividade possa comprometer o
sucesso do projecto.
Para tal, identificaram-se, a nível macro, todas as actividades necessárias à instalação das
novas comarcas, explicitando a duração estimada e as dependências existentes de modo a
tornar claras as implicações de eventuais desvios em relação às datas planeadas.
Desse planeamento destacam-se os seguintes pontos:
• Necessidade de aprovação da proposta de novas comarcas até à 3ª semana de
Fevereiro;
• Definição das regras de funcionamento das novas comarcas, tendo em
consideração as recomendações que resultaram da experiência das comarcas piloto,
até final de Fevereiro;
• Publicação dos diplomas legais, incluindo normas sobre o funcionamento das novas
comarcas e respectivos quadros de pessoal até Abril;
• Preparação e adaptação das instalações até final de Junho;
• Aquisição de equipamentos informáticos (servidores, PC’s e impressoras) até
meados de Maio (de notar que a aquisição de servidores necessitará de autorização
específica do MF por estar fora do âmbito da ANCP);
• Alteração da aplicação Citius para permitir a transferência de apensos e o arquivo
de processos, uma vez que o Citius + não estará disponível até meados de Junho;
• Definição das regras de transferência dos processos pendentes, incluindo eventuais
“task forces” para recuperação de pendências, até à 3ª semana de Março;
• Nomeação do Juiz Presidente, Coordenador do Ministério Público e Administrador
Judiciário das novas comarcas até meados de Abril;
• Formação específica destes dirigentes no novo modelo de gestão até meados de
Junho;
• Definição de objectivos de gestão para as novas comarcas até final de Junho
• Concursos para provimento dos lugares nos quadros das novas comarcas até início
de Junho;
• Transferência electrónica de processos até meados de Junho;
21
• Mudança de pessoas e de processos para os novos espaços, de forma gradual e
faseada, a partir de 5 de Julho, incluindo todo o período das férias judiciais, de
acordo com planeamento detalhado a articular com os planos de férias dos juízos
respectivos.
Anexo I
COMARCAS DO NOVO MAPA JUDICIÁRIO ‐ DATAS DE INSTALAÇÃO PREVISTAS 2011 Grau de Risco Observações 2012 2013 2014
MADEIRA MédioFunchal ‐ Verificar distribuição dos novos juízos pelos 3 espaços existentes, com vistoria ao local. Aumento de 6 juízos e falta de espaço actual para o TFM
SOTAVENTO ALGARVIO ALTO TÂMEGA
ANGRA DO HEROÍSMO Baixo BAIXO ALENTEJO AVE
PONTA DELGADA Baixo ALTO ALENTEJO BAIXO TÂMEGA‐NORTE
BARLAVENTO ALGARVIO BaixoPortimão ‐ Verificar espaço (+ juízos ‐ juízes auxiliares)Lagos ‐ Obras PIDDAC compatíveis com calendário
DÃO LAFÕES GRANDE PORTO‐NORTE
ALENTEJO CENTRAL ElevadoÉvora ‐ Obras PIDDAC para nova sala de audiências ainda sem concurso lançado; verfificar espaço (aumento do nº de juízes)
CÁVADO BAIXO MONDEGO‐INTERIOR
BAIXO ALENTEJO Baixo Beja ‐ verificar espaço (+ 2 juízos)
BEIRA INTERIOR SUL MédioCastelo Branco ‐ Obras PIDDAC previstas 2011/2012 mas nova comarca pode ser instalada antes; verificar espaço (+ 2 juízos)
MÉDIO DOURO OESTE
COVA DA BEIRA Baixo GRANDE PORTO‐SUL PENÍNSULA DE SETÚBAL
SERRA DA ESTRELA Baixo BAIXO MONDEGO LITORAL PORTO
BEIRA INTERIOR NORTE Baixo PINHAL LITORAL
TRÁS‐OS‐MONTES Baixo MÉDIO TEJO
ALTO TRÁS‐OS‐MONTES Baixo LEZÍRIA DO TEJO
MINHO‐LIMA ElevadoViana do Castelo ‐ Novas instalações do TFM só prontas em Nov/2011
BAIXO TÂMEGA‐SUL Médio Penafiel ‐ Verificar espaço (+ 3 juízos)
ENTRE DOURO E VOUGA MédioSanta Maria da Feira ‐ Verificar espaço (+ 3 juízos ‐ 6 juízes auxiliares)
GRANDE LISBOA‐OESTE MédioVila Franca de Xira ‐ Falta de espaço actual mas redução do nº de juízos; Campus de Justiça previsto anteriormente
GRANDE LISBOA‐ESTE BaixoOeiras ‐ Obras PIDDAC de ampliação de espaço não colidem com mudança
LISBOA Baixo Grande libertação de espaço (‐30 juízos)
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Anexo III a) – Dados sobre as novas comarcas: Lisboa e Cova da Beira7
Lisboa
Área ProcessualTipo de Espécie do
ProcessoEspécie do Processo Entrados Entrados (%) Findos Findos (%) Pendentes Pendentes (%)
Acções declarativas Comum 13.708 14,4% 19.043 17,6% 22.218 5,2%Execução comum 30.642 32,2% 19.776 18,3% 265.543 62,6%Execução comum (< 15‐Set‐2003 786 0,8% 24.313 22,5% 61.177 14,4%Execução especial 110 0,1% 57 0,1% 336 0,1%Execução Cump.Obrig.Pecuniária 12 0,0% 509 0,5% 898 0,2%Divórcios e separações 474 0,5% 512 0,5% 681 0,2%Inventário 276 0,3% 312 0,3% 1.184 0,3%Falência/ Insolvência/ R.Emp. 1.335 1,4% 1.365 1,3% 626 0,1%Outras acções especiais 811 0,9% 797 0,7% 1.407 0,3%
Procedimentos Cautelares Procedimentos cautelares 2.000 2,1% 2.058 1,9% 924 0,2%Reclamação de Créditos 2.364 2,5% 1.420 1,3% 5.740 1,4%Embargos / Oposição 2.327 2,4% 1.828 1,7% 4.520 1,1%Habilitação de Herdeiros 534 0,6% 575 0,5% 871 0,2%Notificação Judicial Avulsa 1.350 1,4% 1.384 1,3% 226 0,1%Outros processos N.E. 2.874 3,0% 2.469 2,3% 6.775 1,6%Comum 6.194 6,5% 7.793 7,2% 13.448 3,2%Especial 3.643 3,8% 5.096 4,7% 2.777 0,7%Recurso contra‐ordenação 877 0,9% 2.116 2,0% 4.101 1,0%Transgressão 0 0,0% 28 0,0% 312 0,1%Processo de Segurança 0 0,0% 1 0,0% 1 0,0%Concessão Lib. Condicional 5.511 5,8% 2.898 2,7% 7.269 1,7%Reabilitação Judicial 30 0,0% 43 0,0% 74 0,0%Indulto 148 0,2% 137 0,1% 144 0,0%Saída Precária Prolongada 2.037 2,1% 1.533 1,4% 1.350 0,3%Liberdade para Prova 1 0,0% 4 0,0% 10 0,0%Proc. Saída Provisória 7 0,0% 0 0,0% 15 0,0%Revogação Liberd. Condicional 154 0,2% 90 0,1% 299 0,1%Revog. Saída Prec. Prolongada 101 0,1% 68 0,1% 242 0,1%Proc. Delinq. Inimp. Perigoso 9 0,0% 16 0,0% 32 0,0%Modificação Execução da Pena 19 0,0% 11 0,0% 13 0,0%Revogação Liberdade Prova 1 0,0% 2 0,0% 2 0,0%Cancelamento Prov.Reg.Crimina 80 0,1% 14 0,0% 66 0,0%Homologação 570 0,6% 8 0,0% 562 0,1%Impugnação 270 0,3% 96 0,1% 174 0,0%Incidente de Incumprimento 71 0,1% 9 0,0% 62 0,0%Internamento 11 0,0% 1 0,0% 10 0,0%Licença de Saída Jurisdicional 3.918 4,1% 115 0,1% 3.803 0,9%Verificação da Legalidade 13 0,0% 8 0,0% 5 0,0%Recurso de Sanção Disciplinar 126 0,1% 116 0,1% 40 0,0%Processo Supletivo 427 0,4% 52 0,0% 390 0,1%Cúmulo Jurídico 76 0,1% 66 0,1% 65 0,0%Caução (art.º 197.º CPP) 13 0,0% 7 0,0% 18 0,0%Caução Económica (art.º 227.º) 2 0,0% 2 0,0% 1 0,0%Interrogatório Estrangeiros 483 0,5% 607 0,6% 89 0,0%Expulsão Judicial (DL 244/98) 307 0,3% 383 0,4% 25 0,0%Internam. comp. (confirmação) 521 0,5% 517 0,5% 56 0,0%Execução Sentença Estrangeira 2 0,0% 2 0,0% 4 0,0%Habeas Corpus 56 0,1% 37 0,0% 48 0,0%Caução boa conduta (C.Estrada) 4 0,0% 34 0,0% 107 0,0%Incid. Quebra Sigilo Bancário 549 0,6% 604 0,6% 69 0,0%Execução de Sanção Acessória 0 0,0% 0 0,0% 1 0,0%Fixação Indemnização (DL26/97) 0 0,0% 1 0,0% 0 0,0%Internamento Compulsivo 81 0,1% 97 0,1% 23 0,0%Incid. Dtos Terceiro ‐ DL15/93 15 0,0% 10 0,0% 13 0,0%Outros processos N.E. 50 0,1% 40 0,0% 44 0,0%
Acções declarativas Comum 2.020 2,1% 2.440 2,3% 4.561 1,1%Execuções Execução Laboral 92 0,1% 297 0,3% 1.757 0,4%
Acidente trabalho/doença prof. 2.581 2,7% 2.323 2,2% 3.481 0,8%Outras acções especiais 610 0,6% 287 0,3% 392 0,1%
Procedimentos Cautelares Procedimentos cautelares 184 0,2% 168 0,2% 191 0,0%Embargos / Oposição 9 0,0% 14 0,0% 42 0,0%Outros processos N.E. 19 0,0% 9 0,0% 40 0,0%Recurso contra‐ordenação 33 0,0% 39 0,0% 41 0,0%Transgressão 2 0,0% 12 0,0% 2 0,0%Processo tutelar cível 2.709 2,9% 2.610 2,4% 3.633 0,9%Promoção/Protecção (men.risco 473 0,5% 443 0,4% 830 0,2%Tutelar educativo (inf. penal) 268 0,3% 234 0,2% 185 0,0%
Justiça Militar Processo crime (julgamentoComum 45 0,0% 59 0,1% 49 0,0%TOTAL ‐ 2010 95.025 100% 108.015 100% 424.094 100%
Execuções
Acções especiais
Outros
Justiça Penal
Processo crime (julgamento
Contra‐ordenações / transg
Execução de penas
Outros
Justiça Tutelar Processo tutelar
Lisboa
Justiça LaboralAcções especiais
Outros
ustiça Laboral PenaContra‐ordenações / transg
Justiça Cível
7 Dados referentes a 2010 (ainda provisórios e sujeitos a confirmação / apenas para uso interno), actualizados a 20/01/11.
33
Lisboa – Processos Entrados 13.708; 14%
31.550; 33%
9.449; 10%
9.837; 10%
13.504; 14%
Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais
Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)
Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros
Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais
Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.
Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)
Lisboa – Processos Findos
19.043; 18%
44.655; 41%
7.676; 7%
12.889; 12%
5.222; 5%
Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais
Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)
Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros
Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais
Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.
Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)
34
Lisboa – Processos Pendentes 22.218; 5%
327.954; 77%
18.132; 4%
16.225; 4%
14.563; 3%
Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais
Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)
Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros
Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais
Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.
Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)
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Cova da Beira
Área Processual Tipo de Espécie do Processo
Espécie do Processo Entrados Entrados (%) Findos Findos (%) Pendentes Pendentes (%)
Acções declarativas Comum 478 10,7% 487 13,5% 608 8,1%Execução comum 1.568 35,0% 993 27,4% 4.683 62,3%Execução comum (< 15‐Set‐2003 10 0,2% 43 1,2% 98 1,3%Execução especial 27 0,6% 17 0,5% 55 0,7%Execução Cump.Obrig.Pecuniária 0 0,0% 1 0,0% 0 0,0%Divórcios e separações 98 2,2% 77 2,1% 70 0,9%Inventário 73 1,6% 85 2,3% 207 2,8%Falência/ Insolvência/ R.Emp. 74 1,7% 68 1,9% 15 0,2%Outras acções especiais 70 1,6% 57 1,6% 74 1,0%
Procedimentos Cautelares Procedimentos cautelares 79 1,8% 58 1,6% 49 0,7%Reclamação de Créditos 148 3,3% 123 3,4% 140 1,9%Embargos / Oposição 115 2,6% 87 2,4% 163 2,2%Habilitação de Herdeiros 21 0,5% 21 0,6% 19 0,3%Notificação Judicial Avulsa 75 1,7% 78 2,2% 11 0,1%Outros processos N.E. 146 3,3% 110 3,0% 168 2,2%Comum 386 8,6% 287 7,9% 478 6,4%Especial 289 6,5% 271 7,5% 77 1,0%Recurso contra‐ordenação 60 1,3% 40 1,1% 46 0,6%Transgressão 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Processo de Segurança 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Concessão Lib. Condicional 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Reabilitação Judicial 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Indulto 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Saída Precária Prolongada 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Liberdade para Prova 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Proc. Saída Provisória 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Revogação Liberd. Condicional 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Revog. Saída Prec. Prolongada 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Proc. Delinq. Inimp. Perigoso 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Modificação Execução da Pena 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Revogação Liberdade Prova 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Cancelamento Prov.Reg.Crimina 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Homologação 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Impugnação 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Incidente de Incumprimento 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Internamento 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Licença de Saída Jurisdicional 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Verificação da Legalidade 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Recurso de Sanção Disciplinar 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Processo Supletivo 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Cúmulo Jurídico 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Caução (art.º 197.º CPP) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Caução Económica (art.º 227.º) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Interrogatório Estrangeiros 6 0,1% 5 0,1% 6 0,1%Expulsão Judicial (DL 244/98) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Internam. comp. (confirmação) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Execução Sentença Estrangeira 0 0,0% 0 0,0% 1 0,0%Habeas Corpus 0 0,0% 0 0,0% 1 0,0%Caução boa conduta (C.Estrada) 0 0,0% 2 0,1% 0 0,0%Incid. Quebra Sigilo Bancário 6 0,1% 5 0,1% 1 0,0%Execução de Sanção Acessória 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Fixação Indemnização (DL26/97) 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Internamento Compulsivo 3 0,1% 3 0,1% 1 0,0%Incid. Dtos Terceiro ‐ DL15/93 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Outros processos N.E. 1 0,0% 0 0,0% 1 0,0%
Acções declarativas Comum 167 3,7% 168 4,6% 101 1,3%Execuções Execução Laboral 21 0,5% 35 1,0% 63 0,8%
Acidente trabalho/doença prof. 229 5,1% 221 6,1% 96 1,3%Outras acções especiais 30 0,7% 14 0,4% 19 0,3%
Procedimentos Cautelares Procedimentos cautelares 1 0,0% 0 0,0% 1 0,0%Embargos / Oposição 3 0,1% 3 0,1% 0 0,0%Outros processos N.E. 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Recurso contra‐ordenação 15 0,3% 7 0,2% 11 0,1%Transgressão 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%Processo tutelar cível 252 5,6% 226 6,2% 208 2,8%Promoção/Protecção (men.risco 20 0,4% 23 0,6% 47 0,6%Tutelar educativo (inf. penal) 6 0,1% 5 0,1% 1 0,0%
Justiça Militar Processo crime (julgamentoComum 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%TOTAL ‐ 2010 4.477 100% 3.620 100% 7.519 100%
Justiça Cível
Execuções
Acções especiais
Outros
Justiça Tutelar Processo tutelar
Cova da Beira
Justiça LaboralAcções especiais
Outros
ustiça Laboral PenaContra‐ordenações / transg
Justiça Penal
Processo crime (julgamento
Contra‐ordenações / transg
Execução de penas
Outros
36
Cova da Beira – Processos Entrados 478; 11%
1605; 36%
315; 7%
505; 11%
675; 15%
259; 6%278; 6%
Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais
Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)
Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros
Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais
Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.
Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)
Cova da Beira – Processos Findos 487; 13%
1054; 29%
287; 8%419; 12%
558; 15%
235; 6%
254; 7%
Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais
Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)
Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros
Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais
Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.
Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)
37
Cova da Beira – Processos Pendentes
608; 8%
4836; 64%
366; 5%
501; 7%
555; 7%
115; 2%256; 3%
Justiça Cível Acções declarativas Justiça Cível Execuções Justiça Cível Acções especiais
Justiça Cível Procedimentos Cautelares Justiça Cível Outros Justiça Penal Processo crime (julgamento)
Justiça Penal Contra‐ordenações / transg. Justiça Penal Execução de penas Justiça Penal Outros
Justiça Laboral Acções declarativas Justiça Laboral Execuções Justiça Laboral Acções especiais
Justiça Laboral Procedimentos Cautelares Justiça Laboral Outros Justiça Laboral Penal Contra‐ordenações / transg.
Justiça Tutelar Processo tutelar Justiça Militar Processo crime (julgamento)
Anexo III b) – Dados sobre as novas comarcas inicialmente consideradas8
Açores – Angra do Heroísmo
Açores ‐ Angra do HeroísmoTribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em
T. Comarca ‐ A. Heroísmo 2.234 1.346 4.593 0,29 1.246T. Comarca ‐ Horta 823 500 1.885 0,27 1.376T. Comarca ‐ Praia Vitória 1.014 722 2.162 0,33 1.093T. Comarca ‐ S. Cruz Graciosa 122 112 187 0,60 609T. Comarca ‐ S. Cruz Flores 196 152 219 0,69 526T. Comarca ‐ S. Roque do Pico 506 350 858 0,41 895T. Comarca ‐ Velas 502 412 415 0,99 368
TOTAL ‐ 2010 5.397 3.594 10.319 0,35 1.048
Açores – Ponta Delgada
Açores‐ Ponta Delgada
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Nordeste 184 165 253 0,65 560T. Comarca ‐ Ponta Delgada 4.918 3.725 7.746 0,48 759T. Comarca ‐ Povoação 317 227 328 0,69 527T. Comarca ‐ Ribeira Grande 1.506 1.132 1.907 0,59 615T. Comarca ‐ Vila do Porto 190 170 231 0,74 496T. Comarca ‐ V. F. do Campo 313 228 464 0,49 743T. Trabalho ‐ Ponta Delgada 724 644 459 1,40 260T. Fam. Menores ‐ P. Delgada 1.182 1.006 1.392 0,72 505
TOTAL ‐ 2010 9.334 7.297 12.780 0,57 639
Alentejo Central
Alentejo Central
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Arraiolos 439 322 1.031 0,31 1.169T. Comarca ‐ Estremoz 901 733 1.713 0,43 853T. Comarca ‐ Évora 3.363 2.751 6.711 0,41 890T. Comarca ‐ Montemor‐o‐ 1.327 857 2.801 0,31 1.193T. Comarca ‐ Portel 226 159 451 0,35 1.035T. Comarca ‐ Redondo 535 436 906 0,48 758T. Comarca ‐ Reg. de Monsaraz 528 434 956 0,45 804T. Comarca ‐ Vila Viçosa 777 675 1.722 0,39 931T. Instr. Crim. ‐ Évora 43 42 1 42,00 9T. Exec. Penas ‐ Évora 3.346 1.571 2.991 0,53 695T. Trabalho ‐ Évora 558 492 480 1,03 356
TOTAL ‐ 2010 12.043 8.472 19.763 0,43 851
8 Dados referentes a 2010 (ainda provisórios e sujeitos a confirmação / apenas para uso interno), actualizados a 04/01/11.
39
Alto de Trás os Montes
Alto de Trás os Montes
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Bragança 1.913 1.506 3.574 0,42 866T. Comarca ‐ Maced. 568 443 995 0,45 820T. Comarca ‐ Miranda do 219 191 355 0,54 678T. Comarca ‐ Mogadouro 400 352 629 0,56 652T. Comarca ‐ Vimioso 159 160 238 0,67 543T. Comarca ‐ Vinhais 180 177 198 0,89 408T. Trabalho ‐ Bragança 613 607 548 1,11 330
TOTAL ‐ 2010 4.052 3.436 6.537 0,53 694
Baixo Tâmega Sul
Baixo Tâmega Sul
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Castelo de Paiva 705 495 1.435 0,34 1.058T. Comarca ‐ Lousada 2.771 2.120 4.444 0,48 765T. Comarca ‐ Paços Ferreira 3.509 2.882 5.226 0,55 662T. Comarca ‐ Paredes 5.009 4.210 9.869 0,43 856T. Comarca ‐ Penafiel 3.537 2.849 5.812 0,49 745T. Trabalho ‐ Penafiel 4.805 4.758 2.305 2,06 177
TOTAL ‐ 2010 20.336 17.314 29.091 0,60 613
Cova da Beira
Barlavento Algarvio
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Albufeira 3.831 2.283 7.974 0,29 1.275T. Comarca ‐ Lagos 2.029 983 4.525 0,22 1.680T. Comarca ‐ Monchique 158 126 274 0,46 794T. Comarca ‐ Portimão 5.240 3.508 9.274 0,38 965T. Comarca ‐ Silves 2.103 1.311 3.381 0,39 941T. Trabalho ‐ Portimão 1.203 838 1.266 0,66 551T. Fam. Menores ‐ Portimão 1.706 1.237 2.590 0,48 764
TOTAL ‐ 2010 16.270 10.286 29.284 0,35 1.039
Beira Interior Norte
Beira Interior Norte
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Almeida 315 246 497 0,49 737T. Comarca ‐ Celorico da Beira 329 356 466 0,76 478T. Comarca ‐ F. Cast. Rodrigo 299 283 551 0,51 711T. Comarca ‐ Guarda 1.821 1.852 2.849 0,65 561T. Comarca ‐ Meda 270 272 349 0,78 468T. Comarca ‐ Pinhel 290 342 456 0,75 487T. Comarca ‐ Sabugal 246 232 347 0,67 546T. Comarca ‐ Trancoso 513 487 641 0,76 480T. Trabalho ‐ Guarda 669 513 792 0,65 564
TOTAL ‐ 2010 4.752 4.583 6.948 0,66 553
40
Beira Interior Sul
Beira Interior Sul
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Castelo Branco 2.899 2.347 5.216 0,45 811T. Comarca ‐ Idanha‐a‐Nova 346 276 569 0,49 752T. Comarca ‐ Oleiros 144 154 255 0,60 604T. Comarca ‐ Penamacor 225 166 352 0,47 774T. Comarca ‐ Sertã 975 664 2.428 0,27 1.335T. Trabalho ‐ Castelo Branco 418 397 423 0,94 389
TOTAL ‐ 2010 5.007 4.004 9.243 0,43 843
Cova da Beira
Cova da Beira
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Covilhã 2.584 2.015 4.845 0,42 878T. Comarca ‐ Fundão 1.355 1.033 2.398 0,43 847T. Trabalho ‐ Covilhã 534 484 356 1,36 268
TOTAL ‐ 2010 4.473 3.532 7.599 0,46 785
Entre Douro e Vouga
Entre Douro e Vouga
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Arouca 944 867 1.370 0,63 577T. Comarca ‐ Oliv. de Azeméis 3.653 3.267 6.753 0,48 754T. Comarca ‐ Sta. Maria Feira 7.764 7.142 18.530 0,39 947T. Comarca ‐ S. João Madeira 2.107 1.981 3.141 0,63 579T. Comarca ‐ Vale de Cambra 1.098 1.032 1.735 0,59 614T. Trabalho ‐ Oliv. de Azeméis 914 840 1.250 0,67 543T. Trabalho ‐ Sta. M.ª Feira 1.101 1.137 1.282 0,89 412
TOTAL ‐ 2010 17.581 16.266 34.061 0,48 764
Grande Lisboa - Este
Grande Lisboa ‐ Este
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em Juízos de Execução ‐ Oeiras 6.755 3.043 31.839 0,10 3.819T. Comarca ‐ Cascais 9.942 7.878 20.830 0,38 965T. Comarca ‐ Oeiras 4.145 6.230 7.370 0,85 432T. Trabalho ‐ Cascais 803 381 1.705 0,22 1.633T. Fam. Menores ‐ Cascais 2.363 2.659 3.456 0,77 474
TOTAL ‐ 2010 24.008 20.191 65.200 0,31 1.179
41
Grande Lisboa - Oeste
Grande Lisboa ‐ Oeste
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em Varas Mistas ‐ Loures 1.854 1.121 6.393 0,18 2.082Juízos Cíveis ‐ Loures 8.427 4.452 24.147 0,18 1.980Juízos Criminais ‐ Loures 2.115 1.633 2.678 0,61 599T. Comarca ‐ V. F. de Xira 6.033 4.605 16.174 0,28 1.282T. Peq. Inst. Crim. ‐ Loures 2.206 2.358 1.911 1,23 296T. Trabalho ‐ Loures 1.599 1.359 1.798 0,76 483T. Trabalho ‐ V. F. Xira 1.396 1.280 1.709 0,75 487T. Fam. Menores ‐ Loures 2.263 2.224 3.774 0,59 619T. Fam. Menores ‐ V. F. Xira 1.602 1.600 2.689 0,60 613
TOTAL ‐ 2010 27.495 20.632 61.273 0,34 1.084
Lisboa
Lisboa
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em Varas Cíveis ‐ Lisboa 4.329 8.484 14.012 0,61 603Varas Criminais ‐ Lisboa 5.655 7.266 12.233 0,59 615Juízos Cíveis ‐ Lisboa 7.644 27.457 56.455 0,49 750Juízos de Execução ‐ Lisboa 30.837 19.180 262.087 0,07 4.988Juízos Criminais ‐ Lisboa 1.577 1.460 2.448 0,60 612T. Peq. Inst. Cível ‐ Lisboa 7.423 13.194 15.304 0,86 423T. Peq. Inst. Crim. ‐ Lisboa 6.742 10.095 14.689 0,69 531T. Central Instrução Criminal 17 3 23 0,13 2.798T. Instr. Crim. ‐ Lisboa 619 714 152 4,70 78T. Exec. Penas ‐ Lisboa 13.528 5.203 14.564 0,36 1.022T. Trabalho ‐ Lisboa 6.197 5.815 11.261 0,52 707T. Comércio ‐ Lisboa 5.148 3.825 13.864 0,28 1.323T. Marítimo ‐ Lisboa 844 468 984 0,48 767T. Fam. Menores ‐ Lisboa 4.425 4.117 6.553 0,63 581
TOTAL ‐ 2010 94.985 107.281 424.629 0,25 1.445
Madeira
Madeira
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em Vara Mista ‐ Funchal 1.269 939 2.693 0,35 1.047Juízos Cíveis ‐ Funchal 5.555 3.014 12.186 0,25 1.476Juízos Criminais ‐ Funchal 2.925 2.322 1.685 1,38 265T. Comarca ‐ Ponta do Sol 1.128 1.117 2.614 0,43 854T. Comarca ‐ Porto Santo 313 302 364 0,83 440T. Comarca ‐ Santa Cruz 2.740 1.765 8.116 0,22 1.678T. Comarca ‐ São Vicente 300 213 723 0,29 1.239T. Trabalho ‐ Funchal 1.170 1.027 1.975 0,52 702T. Fam. Menores ‐ Funchal 1.207 1.404 1.524 0,92 396
TOTAL ‐ 2010 16.607 12.103 31.880 0,38 961
42
Minho Lima
Minho Lima
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Arcos de 756 671 1.243 0,54 676T. Comarca ‐ Caminha 703 620 1.347 0,46 793T. Comarca ‐ Melgaço 251 263 330 0,80 458T. Comarca ‐ Monção 778 534 1.325 0,40 906T. Comarca ‐ Paredes de Coura 300 249 432 0,58 633T. Comarca ‐ Ponte da Barca 533 426 736 0,58 631T. Comarca ‐ Ponte de Lima 1.902 1.608 3.024 0,53 686T. Comarca ‐ Valença 791 631 1.268 0,50 733T. Comarca ‐ Viana do Castelo 4.483 4.501 6.083 0,74 493T. Trabalho ‐ Viana do Castelo 1.836 1.732 1.265 1,37 267
TOTAL ‐ 2010 12.333 11.235 17.053 0,66 554
Serra da Estrela
Serra da Estrela
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Fornos de 206 206 321 0,64 569T. Comarca ‐ Gouveia 477 377 872 0,43 844T. Comarca ‐ Seia 996 1.048 1.613 0,65 562
TOTAL ‐ 2010 1.679 1.631 2.806 0,58 628
Trás os Montes
Trás os Montes
Tribunal Entrados Findos Pendentes Case Trunover Disposition Time (em T. Comarca ‐ Alfândega da Fé 221 184 251 0,73 498T. Comarca ‐ Carrazeda 232 231 476 0,49 752T. Comarca ‐ Mirandela 1.064 1.116 1.881 0,59 615T. Comarca ‐ Torre de 442 303 793 0,38 955T. Comarca ‐ Vila Flor 318 237 563 0,42 867T. Comarca ‐ V. N. de Foz Côa 319 285 457 0,62 585
TOTAL ‐ 2010 2.596 2.356 4.421 0,53 685