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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
"""'~';';,: JORNAL OFICIAL•I.I Série - Número 54 Segunda - feira, 19 de Maio de 1997
SUPLEMENTO SUMÁRIO Artigo 3.°
Apoio extraordinário aos municípios ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL 1 - Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito do
Decreto Legislativo Regional n." 4·A197/M apoio extraordinário, a transferir para os municípiAprovao Orçamentoda RegiãoAut6nomada Madeirapara 1997. os da Região até ao montante de 1,3 milhões de
contos.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL 2 - A distribuição por cada município, das verbas previstas no número anterior far-se-á de acordo com os
Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97fM encargos suportados com o serviço da dívida decorrente do Protocolo de Reequilíbrio Financeiro
de 21 de Abril durante o ano de 1997.
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997 Artigo 4.°
Contratos-programaA Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, 1 - Fica o Governo Regional autorizado, através doao abrigo do disposto na alínea o) do n." 1 do artigo 229.° da
Secretário Regional do Plano e da Coordenação, a Constituição e na alínea o) do n." 1 do artigo 29.° da Lei n." celebrar contratos-programa de natureza sectorial ou 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: plurissectorial com um ou mais municípios, associa
Capítulo I ções de municípios ou empresas concessionárias desAprovação do Orçamento tes, assim como acordos de colaboração, nos termos
e nas condições definidos no artigo 14." da Lei n." Artigo 1.0 1/87, de 6 de Janeiro, e no Decreto-Lei n." 384/87, de
, Aprovação do Orçamento 24 de Dezembro. 1 - E aprovado pelo presente diploma o Orçamento da
Região Autónoma da Madeira para 1997, constante 2 - Os programas e projectos executados pelas autardos mapas seguintes: quias locais da Região que se encontrem incluídos a) Mapas I a VIII do orçamento da administra no Plano de Desenvolvimento Regional para a
ção pública regional, incluindo os orçamen Região Autónoma da Madeira e que sejam financiatos dos serviços e fundos autónomos; dos pelos fundos comunitários poderão ser compar
b) Mapa IX, com os programas e projectos plu ticipados até ao limite de 25% pelo Orçamento da rianuais. Região Autónoma da Madeira, ficando dispensados
da celebração de contratos-programa ou de acordos 2 - As verbas a distribuir no âmbito do Fundo de de colaboração. Equilíbrio Financeiro pelos municípios e juntas de
freguesia da Região Autónoma da Madeira constam 3 - Os programas e projectos a que se refere o número do mapa XI.
anterior poderão, a solicitação das autarquias locais, ser assumidos pela Região, ficando dispensados da Capítulo II // celebração de contratos-programa ou de acordos de Finanças locais colaboração.
Artigo 2.°
-Auxílio financeiro aos municípios 4 - Os contratos-programa celebrados em data anterior a
Fica o Governo Regional autorizado, mediante portaria do 1997 e cujo término não tenha ocorrido em final de / Secretário Regional do Plano e da Coordenação, a conceder 1996, mantêm-se em vigor em 1997 sem quaisquer
( auxílio financeiro às autarquias da Região, nos termos e nas formalidades adicionais, excepto o novo escalonacondições definidos pelo artigo 13.° da Lei n." 1/87, de 6 de mento para o Orçamento de 1997 dos encargos que Janeiro, e pelo Decreto-Lei n." 363/88, de 14 de Outubro. não tenham sido suportados pelo Orçamento de 1996.
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2-S I SÉRIE - NÚMERO 54
Artigo 5.° Empréstimos às autarquias locais
I - Os contratos de reequilíbrio financeiro previstos no Decreto-Lei n." 322/85, de 6 de Agosto, poderão ser celebrados entre as autarquias locais e as instituições de crédito ou entre aquelas e o Governo Regional.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, fica o Governo Regional autorizado a realizar operações activas do Tesouro Público Regional, até ao limite fixado no artigo 8.° do presente diploma por período superior a um ano, com taxa de juro e obrigação de reembolso, incluindo planos de pagamento e períodos de carência e outras formas de extinção além do pagamento, em condições significativamente mais vantajosas para as autarquias locais do que as praticadas por instituições de crédito.
Artigo 6.° Compensação aos municípios
Fica o Governo Regional autorizado a compensar os municípios da Região, nos termos do n." 7 do artigo 7.° da Lei n." 1/87, de 6 de Janeiro, pela redução ou isenção dos impostos referidos na alínea a) do n." 1 do artigo 4.° da referida lei, de acordo com a seguinte fórmula:
fi = Xi . 225 000 11
LXi i = 1
sendo: fi = adiantamento a atribuir ao município i em 1997,
em contos; Xi = cobrança das receitas fiscais verificada no muni
cípio durante o ano de 1996, em contos; LXi = somatório das receitas fiscais arrecadadas pelas
repartições de finanças da Região Autónoma da Madeira durante o ano de 1996, em contos;
= 1, ... ,11.
Capítulo III Operações passivas e activas do
Tesouro Público Regional
Artigo 7.° Alienação de participações
sociais em empresas regionais Em 1997, o Governo Regional prosseguirá o processo de
alienação de participações sociais que a Região detém em empresas regionais.
Artigo 8.° Empréstimos amortizáveis
1 - Fica o Governo Regional autorizado a contrair empréstimos amortizáveis, internos e externos, até ao montante de 36 milhões de contos e dentro dos limites de endividamento fixados na Lei do Orçamento do Estado para 1997, nos termos do Decreto-Lei n." 336/90, de 30 de Outubro, para fazer face a necessidades de financiamento, a colocar junto das instituições financeiras ou outras entidades.
2 - Fica ainda o Governo Regional autorizado a contrair um ou mais financiamentos até ao montante de 150 milhões de contos, destinados exclusivamente à amortização da dívida pública, designadamente junto do Banco de Portugal e de outras instituições de crédito, de acordo com a renegociação da dívida pública regional.
3 - Para fazer face a necessidades momentâneas de tesouraria, fica o Governo Regional autorizado a contrair empréstimos internos de curto prazo que deverão estar regularizados até 31 de Dezembro de 1997 e cujo montante total em dívida não poderá ultrapassar os 2 milhões de contos.
Artigo 9.° Avales e outras garantias
1 - É fixado em 19 milhões de contos o limite para a concessão de avales da Região relativos a operações financeiras.
2 - É fixado em 1,7 milhões de contos o limite para a concessão de avales ou qualquer outra espécie de garantias relativos a operações não financeiras.
Artigo 10.° Operações activas do
Tesouro Público Regional Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações
activas até ao montante de 4 milhões de contos.
Capítulo IV Execução orçamental
Artigo 11.° Serviços e fundos autónomos
1 - Os serviços e fundos autónomos deverão remeter à Secretaria Regional do Plano e da Coordenação balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva execução orçamental.
2 - Deverão igualmente ser remetidos à Secretaria Regional do Plano e da Coordenação todos os elementos necessários à avaliação da execução das despesas do PIDDAR. ........
3 - A emissão de garantias a favor de terceiros pelos serviços e fundos autónomos e institutos públicos depende da autorização prévia do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e obedecerá ao limite previsto no n." 2 do artigo 9.°
4 - O recurso ao crédito, considerado este em todas as suas formas, incluindo a modalidade de celebração de contratos de locação financeira por parte dos serviços da administração pública regional, abrangendo os serviços e fundos autónomos fica sujeito a autorização prévia do Secretário Regional do Plano e daCoordenação e concorre para o limite fixado no artigo 8.°
Artigo 12.° Execução
O Governo Regional tomará as medidas necessárias para uma rigorosa contenção das despesas públicas e controlo da sua eficiência, de forma a alcançar a melhor aplicação dos recursos públicos.
Artigo 13,0 Alterações orçamentais
1 - O Governo Regional fica autorizado a proceder às alterações orçamentais que forem necessárias à boa execução do Orçamento, fazendo cumprir a legislação em vigornesta matéria, designadamenteo DecretoLei n."71/95, de 15 de Abril.
2 - Fica ainda o Governo Regional autorizado a proceder às alterações nos orçamentos dos organismos
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S-3 19 DE MAIO DE 1997
com autonomia financeira, constantes dos mapas V a VIII, nos termos do n." 7 do artigo 20.° da Lei n." 28/92, de 1 de Setembro.
Capítulo V Mercados públicos
Artigo 14.0 Competência para autorização de despesas com
empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis
São competentes para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis as seguintes entidades:
a) Até 5000 contos, os directores regionais e os órgãos máximos dos serviçoscom autonomiaadministrativa;
b) Até 20000 contos, os órgãos máximos dos serviçose fundos autónomos;
c) Até 100 000 contos, os Secretários Regionais; d) Até 500 000 contos,o Presidentedo GovernoRegional; e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional.
Artigo 15.0 Competência para autorização de despesas
devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade
As despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, podem ser autorizadas:
a) Até 10 000 contos, pelos directores regionais ou equiparados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
b) Até 40 000 contos, pelos órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos.
Artigo 16.° Competência para autorizar despesas relativas
à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados
As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, podem ser autorizadas:
a) Até 50 000 contos, pelos directores regionais ou equiparados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
b) Até 200 000 contos, pelos órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
c) Sem limite, pelos secretários regionais e pelo Presidente do Governo Regional.
Artigo 17.0 Competência para a aquisição, alienação,
arrendamento, locação ou oneração de imóveis 1 - A autorização de despesas relativas à aquisição,
arrendamento ou locação de imóveis para a instalação de serviços do Governo Regional, bem como a autorização para a alienação, arrendamento, locação ou oneração, por qualquer forma, de imóveis da Região Autónoma da Madeira, é da exclusiva competência do Conselho de Governo Regional e está sujeita a parecer prévio da Direcção Regional do Património, nos termos da lei.
2 - Exceptua-se do disposto no número anterior a competência para autorizar contratos relativos ao arrendamento, locação, alienação ou oneração de imóveis que sejam património dos serviços e fundos autónomos, competência que é do órgão máximo do serviço e fundo autónomo e carece sempre de autorização tutelar.
Artigo 18.0
Limite de competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
São competentes para autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito:
a) Até 2500 contos, os directores regionais ou equiparados e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
b) Até 10 000 contos, os órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
c) Até 50000 contos, os secretários regionais; d) Até 250 000 contos,o Presidentedo GovernoRegional; e) Sem limite, o Conselho do Governo.
Artigo 19.0
Adjudicação 1 - No cumprimento das disposições legais sobre adju
dicação de empreitadas e de fornecimento de obras públicas, o Governo Regional terá sempre em conta o respectivo impacto económico.
2 - Os valores a ter em conta para a adopção dos diferentes procedimentos de contratação relativos a empreitadas de obras públicas, fornecimentos de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n .0 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n." 80/96, de 21 de Junho, e no Decreto-Lei n." 405/93, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n." 101195, de 19 de Maio, são os da adjudicação final, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado.
3 - Em circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas e mediante autorização do plenário do Conselho do Governo Regional, poderá a adjudicação exceder em 20% aqueles limites, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias: a) Na altura do início do procedimento haver
razões para admitir que os preços das propostas dos concorrentes não ultrapassem aqueles limites;
b) Os elementos disponíveis permitam concluir que da anulação do procedimento e da abertura do subsequente venham a resultar maiores encargos ou prejuízos consideráveis.
Artigo 20.0
Publicação dos anúncios 1 - Nos procedimentos de contratação a que se refere o
artigo anterior, sempre que a lei fixe prazos a contar da publicação do respectivo anúncio em Diário da República, os mesmos considerar-se-ão reportados à correspondente publicação na 2." série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a publicação do anúncio em Diário da República nem as demais publicações exigidas por lei.
Capítulo VI Concessão de subsídios e outros apoios financeiros
Artigo 21.0 Subsídios
1 - Fica o Governo Regional autorizado a conceder apoios financeiros a entidades públicas e privadas
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4-S I SÉRIE- NÚMERO 54
no âmbito das acções de desenvolvimento, prioritariamente àquelas que visem o fortalecimento ou o aumento da produção regional.
2 - Fica ainda o Governo Regional autorizado a conceder apoios financeiros a acções de carácter sócio-económico, cultural e desportivo.
Artigo 22.0
Cônsules honorários 1 - Fica o Governo Regional autorizado a atribuir,
mediante resolução do Conselho do Governo, um subsídio de montante não superior a 2 000 000$ aos cônsules honorários com sede na Região que adquiram qualquer veículo automóvel destinado ao serviço do consulado, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
2 - Este subsídio tem a natureza de reembolso e destinase exclusivamente a compensar os cônsules honorários pelo pagamento do imposto automóvel devido pela aquisição desses veículos.
3 - Os veículos que beneficiem deste subsídio não poderão ser alienados antes de decorridos cinco anos sobre a data da sua aquisição, não podendo igualmente ser concedido, durante esse prazo, qualquer outro subsídio para o mesmo fim previsto neste artigo.
Artigo 23.0
Apoio a entidades de utilidade pública Fica o Governo Regional autorizado a apoiar entidades de
utilidade pública, mediante a celebração de contratos-programa e desde que esteja devidamente fundamentada a prossecução efectiva da satisfação das necessidades públicas e da melhoria da qualidade de vida das populações.
Artigo 24.0
Recursos próprios de terceiros Fica o Governo Regional, através do Secretário Regional
do Plano e da Coordenação, autorizado a movimentar no capítulo 20 das receitas e no capítulo 75 das despesas os recursos próprios consignados a terceiras entidades.
Artigo 25.0
Subsídios de fixação do pessoal e de penosidade 1 - Mantém-se em vigor o disposto nos artigos 24.0 e
25.0 do Decreto Legislativo Regional n." 1l/94/M, de 28 de Abril.
2 - É acrescentada ao anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n." 7/93/M, de 27 de Março, uma norma com o seguinte teor:
«Artigo 28 .0 Por cada dia de permanência sucessiva nos locais a
seguir indicados o pessoal da carreira de guarda-florestal tem direito a um suplemento de penosidade com os seguintes valores:
Zonal considerada de grande penosidade e que abrange os Postos Florestais de São Jorge (Cascalho) Fanal, Fonte do Bispo, Trompica, Estanquinhos e Vale da Lapa - 2000$.
Zona II - considerada de penosidade média e que abrange os Postos Florestais da Malhadinha, Cova Grande, Jardim da Serra, Meia Serra, Pico das Pedras e Lamaceiros - 1500$.
Zona III - considerada de baixa penosidade e que abrange os Postos Florestais da Ribeira das Cales, Encumeada, Santa (Porto Moniz) Poiso, Ribeiro Frio e Casa Velha - 1000$».
Capítulo VII Sistema regional de saúde
Artigo 26.0
Centro Regional de Saúde 1 - Os encargos de anos anteriores assumidos no âmbi
to do sistema regional de saúde pública poderão ser satisfeitos pelo Centro Regional de Saúde, com dispensa de quaisquer formalidades.
2 - O disposto no número anterior aplica-se também ao Centro Hospitalar do Funchal, desde que as despesas se reportem ao sistema regional de saúde.
Artigo 27.0
Operações passivas de curto prazo 1 - O Centro Hospitalar do Funchal e o Centro Regional
de Saúde ficam autorizados a contrair empréstimos a curto prazo, qualquer que seja a forma que revistam, destinados a suprir défices de tesouraria, nas condições definidas no número seguinte, não podendo, porém, resultar desses empréstimos aumento líquido da dívida pública regional, concorrendo para o limite fixado pelo artigo 9.0
2 - O Secretário Regional do Plano e da Coordenação, mediante portaria conjunta com o secretário da tutela, definirá o limite máximo dos empréstimos que poderão ser contraídos nos termos do número anterior.
Capítulo VIII Autonomia administrativa e financeira
Artigo 28.0
Execução financeira do PEDAP Mantém-se em vigor o disposto no artigo 18.0 do Decreto
Legislativo Regional n." l/92/M, de 16 de Janeiro.
Artigo 29.0
Programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu
O disposto no artigo 29.0 do Decreto Legislativo Regional n." 1l/94/M, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - É criado o Fundo de Gestão para os Programas da /
Formação Profissional, adiante designado abreviadamente por FGPFP, sendo-lhe atribuído, ao abrigo do disposto no artigo 6.0 da Lei n." 8/90, de 20 de Fevereiro, autonomia administrativa e financeira, exclusivamente para o acompanhamento e gestão dos programas que na Região forem realizados no âmbito do sector público e privado co-financiados pelo Fundo Social Europeu e de programas de iniciativa comunitária.
2" A partir do 1.0 dia do mês seguinte ao da entrada em vigor deste diploma, cessa o funcionamento da Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional, a que se refere o artigo 29.0 do Decreto Legislativo Regional n." 11/94/M, de 28 de Abril, transitando os respectivos saldos para a entidade referida no n." 1 deste artigo. I
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19 DE MAIO DE 1997 s-s
3 - Para efeitos do referido neste artigo, será criada uma comissão de gestão, constituída pelo director responsável pela área da formação profissional, que presidirá, e por dois técnicos superiores afectos à Secretaria Regional da Educação, a designar por despacho conjunto do respectivo Secretário Regional e do Secretário Regional do Plano e da Coordenação».
Capítulo IX Disposições finais e transitórias
Artigo 30.° Constituição de sociedades
1 - Fica o Governo Regional autorizado a participar numa sociedade de promoção exterior, a ser constituída e incentivada pela Região e envolvendo outras entidades, com o objectivo de concertadamentemelhor difundir a economia da Madeira no exterior.
2 - Fica ainda o Governo Regional autorizado a participar no capital social da sociedade a constituir, denominada de Pólo Científico e Tecnológico, até ao montante de 210 000 000$.
Artigo 31.° Centro de Empresas e Inovação da Madeira
Fica o Governo Regional autorizado a transferir para o Centro de Empresas e Inovação da Madeira L.da, da componente regional do programa de iniciativa comunitária da Comissão das Comunidades Europeias - Direcção-Geral das Políticas Regionais - Centros Europeus para a Inovação Empresarial.
Artigo 32.° Despesas transitadas para outros departamentos
As despesas relativas aos programas e projectos que, nos termos do presente diploma, mudaram de dependência orgânica serão processadas, liquidadas e pagas por conta das dotações orçamentais dos departamentos do Govemo Regional onde aqueles foram integrados.
Artigo 33,0 Limites dos encargos com pessoal dos municípios
Para efeitos de aplicação aos municípios da Região, deve considerar-se que os limites previstos no artigo 10.° do Decreto-Lei n." 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n." 44185, de 13 de Setembro, podem ser excedidos até à absorção do pessoal que se encontra nas condições previstas no artigo 6.° do Decreto-Lei n." 409/91, de 17 de Outubro, e nos artigos 37.°, 38.° e 39.° do DecretoLei n." 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.0 do Decreto-Lei n." 407/91, de 17 de Outubro.
Artigo 34.° Cobranças
As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 1998 que digam respeito a cobranças efectuadas em 1997 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 1997.
Artigo 35.° Receitas das escolas
1 - As receitas cobradas pelas escolas básicas dos 2.° e 3.° ciclos e secundárias da Região, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n." 357/88, de 13 de Outubro, ficam consignadas ao financiamento das despesas de conservação e manutenção da respectiva escola, com excepção das receitas referidas na alínea c), que ficam afectas à acção social escolar nos termos do artigo 36.° deste diploma.
2 - Para esse efeito, tais receitas dão entrada nos cofres da Região, sendo inscrita no orçamento de cada escola uma dotação com compensação em receita destinada às despesas com a conservação e manutenção da escola.
Artigo 36.° Acção social escolar
As receitas cobradas pelas escolas no âmbito da acção social escolar, bem como as receitas referidas na alínea c) do artigo 2.° do Decreto-Lei n." 357/88,de 13 de Outubro, ficam consignadas às despesas com a acção social escolar da respectiva escola.
Artigo 37.° Execução financeira dos projectos da administração
regional do Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural Mantém-se em vigor o disposto no artigo 33.° do Decreto
Legislativo Regional n." 3-A/96IM, de 29 de Fevereiro.
Artigo 38.° Disposições finais
Em matéria orçamental e sua execução, serão aplicáveis supletiva e subsidiariamente as leis gerais da República e designadamente a Lei do Orçamento do Estado para 1997, com as devidas adaptações.
Artigo 39.° Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, integrando o orçamento por ele aprovado a parte do orçamento que tenha sido executado nos termos do artigo 15.°daLei n," 28192, de 1 de Setembro (Lei de Enquadramento do Orçamento daRegião Autónoma daMadeira).
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 25 de Março de 1997.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 21 de Abril de 1997.
O MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
"("I ,/
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I SÉRIE - NÚMERO 54 6-S
Mapa I
Receitas da Região
[(Art.01,0 n.°1 ai. a)]
!
/
Capí- Arti tulos
Grugospos
01
01 01
02
02 01 02
03 04
02
01 01 02
02 01 02 03 04 OS 06
07 08 09
03 01 02 03 04 OS 06 07 08 09 10 11 12 13
Designação das receitas
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS DIRECTOS
Sobre o rendimento Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) Outros Imposto sobre as sucessões e doações Impostos abolidos pelos Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, de30 de Novembro. Imposto do uso, porte e detenção de armas Impostos directos diversos
IMPOSTOS INDIRECTOS
Transacções internacionais Direitos de importação Sobretaxa de importação Sobre o consumo Imposto sobre produtos petrolíferos Imposto sobre o valor acrescentado Imposto automóvel/IA Imposto de consumo sobre o café Imposto de consumo sobre o tabaco Imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas Imposto de consumo sobre cerveja Imposto interno de consumo Imposto especial sobre o álcool Outros Lotarias Estampilhas fiscais Imposto do selo Imposto de transacções Imposto sobre os prémios de seguro Imposto sobre minas Imposto do jogo Impostos rodoviários Imposto e taxas sobre espectáculos e divertimentos Emolumentos do Tribunal de Contas Participação nas receitas dos CTT Participação nas receitas dos TLP Impostos indirectos diversos
Imoortâncias em contos
Artigo Grupo Capítulo
27 SOO 000
6600000 34 100000
4000 34 104000
S72S7100
*
* * 4000
* * *
SI 290000
S 967 100
9 SOO 000 32 SOO 000 3 no 000
* 4 SOO 000
SOO 000 SOO 000
* 70000
* 60000
S 600 000
* * *
220000 70000
* * * * 17 100
-
S-7 19 DE MAIO DE 1997
Capí- Gru- Arti-tulos pos gos
03
01 01 02
03
04 05
02 01 02 03 04 05
06 07
04
01 01 02
02 01 02 03 04 05 06 07
03 01
04 01
02 05
01
02 06
01 07
03 08
01
02
Designação das receitas
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
Taxas Emolumentos do Tribunal de Contas Desconto nos vencimentos dos beneficiários da ADSE Sobretaxa prevista no Decreto-Lei n."338/87, de 21 de Outubro Adicionais Taxas diversas Multas e outras penalidades Juros de mora Taxa de relaxe Taxa de regularização de cheques sem provisão Multas por infracção do imposto do selo Multas e coimas por infracção ao Código da Estrada e demais legislação Multas e penalidades diversas Coimas e penalidades por contra-ordenações
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
Juros - Sociedades e quase sociedades não financeiras Empresas públicas, equiparadas ou participadas Empresas privadas Juros - Administrações públicas Estado (CGE) Fundos Autónomos Serviços Autónomos Administração - Continente Administração local - Regiões Autónomas Segurança Social Regiões autónomas Juros - Administrações privadas Instituições particulares Juros - Instituições de crédito Instituições públicas, equiparadas ou participadas Outras instituições de crédito Juros - Empresas de seguros Empresas públicas, equiparadas ou participadas Empresas privadas Juros - Famílias Particulares Juros - Exterior Outros Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase sociedades não financeiras Empresas públicas, equiparadas ou participadas; EP'S - Remunerações dos capi
í tais estatutários Outras empresas Empresas privadas
Imoortâncias em contos
Artigo Grupo
1 131 100
800561
Capítulo
1 100
30000
* *
1 100000
327461 3400 1000
* * *
93700 375000 1 931 661
* *
* * * * * * *
*
400000 56400
*
-
456400
* * *
* *
* *
* *
O
-
---
I SÉRIE - NÚMERO 54 8-S
Capítulos
05
//
Grupos
09
10
II
12
01
02
03
04
05
06
07
Arti gos
01
02
01
02
01 02
01 02 03 04 05
01
02
01
02 03 04 05 06 07
01
01
02
01 02
01
01 02
.- ----
Designação das receitas
Dividendos e participações nos lucros de instituições de crédito Instituições públicas, equiparadas ou participadas Outras instituições de crédito Dividendos e participações nos lucros de empresas de seguros Empresas públicas, equiparadas ou participadas; EP'S - Remunerações dos capitais estatutários Outras empresas Empresas privadas Participações nos lucros de administração públicas Serviços autónomos Outros Rendas de terrenos Sociedades e quase sociedades não financeiras Administrações públicas Administrações privadas Exterior Outros sectores
TRANSFERÊNCIAS
Sociedades e quase sociedades não financeiras Empresas públicas, equiparadas ou participadas Empresas privadas Administrações públicas Estado (OE) Gabinete do Ministro da República da R A M Ministério das Finanças Outros Fundos autónomos Serviços autónomos Administração local - Continente
/Administração Local-Regiões autónomas Segurança Social Regiões Autónomas Administrações privadas Instituições particulares Instituições de crédito Instituições públicas, equiparadas ou participadas Outras instituições de crédito Empresas de seguros Empresas públicas, equiparadas ou participadas Empresas privadas Famílias Particulares Exterior Comunidades Europeias Outros
Imnortâncias em contos
CapítuloArtigo Grupo
* * *
* *
* * *
* * * *
456400**
* * *
* *
300000
* * * *
1400000 1 700000 *
* *
* * *
* * *
**
100000 100000 1 800000 *
-
S-9
/
19 DE MAIO DE 1997
Capítulos
Grupos
Artigos
06
01 01 02
02 01 02 03 04 05
03 01 02 17 18
04 01 02 03
07
01 02
08
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12
09
01
01
Designação das receitas
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
Venda de bens duradouros Administrações públicas Outros sectores Venda de bens não duradouros Publicações e impressos Fardamentos e artigos pessoais Recursos diversos Bens inutilizados Outors bens não duradouros Serviços Administrações públicas Outros sectores Serviços diversos Serviços - Exterior Rendas Habitações Edifícios Outras
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Reembolsos Diversas
Soma das receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
Terrenos-Administrações Públicas Terrenos-Exterior Terrenos - Outros sectores Habitações - Administrações públicas Habitações - Exterior Habitações - Outros sectores Edifícios - Administrações públicas Edifícios - Exterior Edifícios - Outros sectores Outros bens de investimento - Administrações públicas Outros bens de investimento--Exterior Outros bens de investimento - Outros sectores
TRANSFERÊNCIAS
Sociedades e quase sociedades não financeiras Empresas públicas, equiparadas ou participadas: Heranças jacentes e outros valores prescritos
Imoortâncias em contos
Artigo Grupo Capítulo
6800 3400 10 200
31600
* 22560
* 265 100 319260
80000 1228000
225600
* 1533600
5 100 108300
3400 116800 1979860
115000
97 644 021
45000 70000 115 000
5000
* * * * * * * *
* *
*
* 5000
-
I SÉRIE - NÚMERO 5410 - S
Capítulos
Grupos
Arti gos
02
02 01
03 04
05 06
02 03 05 06
01 02
01
07 01
08
10
01
02 03 04
05 06
01 02 03
01
Designação das receitas
Cauções e depósitos perdidos Outras Empresas privadas: Heranças jacentes e outros valores prescritos Cauções e depósitos perdidos Outras Administrações públicas Estado (OE) Custos de insularidade e desenvolvimento Comparticipação nas despesas da Universidade da Madeira Outras
Fundos autónomos Serviços autónomos Administração Local-Regiões autónomas Segurança Social Administrações privadas Instituições de crédito Instituições públicas, equiparadas ou participdas Outras instituições de crédito Empresas de seguros Famílias Particulares: Heranças jacentes e outros valores prescritos Cauções e depósitos perdidos Outras Exterior - C.E. Comunidades Europeias
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Fundo Europeu de Orientação e Garantia
Agrícola - Secção orientação Fundo Social Europeu IFOP Fundo de Coesão PRODEP Outros programas comunitários
Exterior - Outros
ACTIVOS FINANCEIROS
Títulos a curto prazo - Administrações públicas Títulos a curto prazo - Exterior Títulos a curto prazo - Outros sectores Títulos a médio e longo prazos - Administrações públicas Estado Fundos autónomos
Importâncias em contos
Artigo Grupo Capítulo
* *
* * * *
15000000
*
* *
* 15000000 *
* * *
*
* * * *
18500000
* 700000
* 3500000 2500000 I 500000 26700000
* 41 700000
*
* * *
* * *
*
2150000
*
-
--
19DE MAIODE 1997 S - 11
Capí- Gru- Arti-tulos pos gos
02
07 08 09
10 11
12
01 02 03 04 05 06
13
14 01
02
15
11
01
02 03 04
05 01
06
01 07
08 09
10
11
12
13
Designação das receitas
Instituições de crédito: Instituições públicas, equiparadas ou participadas Outras instituições de crédito
Títulos de participação - Exterior Títulos de participação - Outros sectores Empréstimos a curto prazo - Administrações públicas Empréstimos a curto prazo - Exterior Empréstimos a curto prazo - Outros sectores Empréstimos a médio e longo prazos -Administrações públicas Fundos autónomos Serviços autónomos Administração local - Continente Administração local - Regiões Autónomas Segurança Social Regiões Autónomas Empréstimos a médio e longo prazos Exterior Empréstimos a médio e longo prazos - Outros sectores Sociedades e quase sociedades não financeiras: Empresas pública, equiparadas ou participadas Empresas privadas
Instituições de crédito: Instituições públicas, equiparadas ou participadas Outras instituições de crédito
Outros activos financeiros
PASSIVOS FINANCEIROS
Títulos a curto prazo - Administrações Públicas Títulos a curto prazo - Exterior Títulos a curto prazo - Outros sectores Títulos a médio e longo prazos -Administrações Públicas Títulos a médio e longo prazos - Exterior: Crédito externo Títulos a médios e longo prazos - Outros sectores Crédito interno Empréstimos a curto prazo - Administrações públicas Empréstimos a curto prazo - Exterior Empréstimos a curto prazo - Outros séctores Empréstimos a médio e longo prazos -Administrações públicas Empréstimos a médio e longo prazos Exterior Empréstimos a médio e longo prazos -Outros sectores / Outros passivos financeiros
Importâncias em contos
CapítuloGrupoArtigo
* 2 150000 *
* *
* *
*
* * * * * * * *
*
* *
** 2 150000
* * * * *
**
**
* *
6200000
* * * *
29950000 36 150000 *
-
1 SÉRIE - NÚMERO 54 12 - S
Capítulos
Grupos
Artigos
Designação das receitas Imnortâncías em contos :
Artigo Grupo Capítulo
12
14
15
01
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Soma das receitas de capital
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
Soma das receitas correntes e de capital
CONTAS DE ORDEM
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL 31200 31200
367 106
2978037
3085700
70000
97651
3682728
455450
*
80 005 000
500000
177 649 021
10 767872
24777939
02
01
ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA
Administração dos Portos da Região Autónoma daMadeira 367 106
03
01 02 03
04 05 06
AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS
Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas Instituto do Vinho da Madeira Fundo Regional de Intervenção e Garantia Agrícola Direcção Regional de Agricultura - PEDAP Parque Natural da Madeira Direcção Regional de Agricultura - PDAR
110 752 46300
15 100 244177
770 2560938
04
01 02 03
EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE
Instituto de Habitação da Madeira Instituto de Gestão da Água Laboratório Regional de Engenharia Civil
2281 000 766650
38050
05
01
TURISMO E CULTURA
Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira 70000
06
01
RECURSOS HUMANOS
Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato daMadeira 97651
07
01
02
EDUCAÇÃO
Instituto do Desporto da Região Autónoma daMadeira Fundo de Gestão para Acompanhamento dos Programas de Formação Profissional
130500
3552228
08
01 02 03
ASSUNTOS SOCIAIS E PARLAMENTARES
Serviço Regional de Protecção Civil Centro Hospitalar do Funchal Centro Regional de Saúde
5950 317000 132500
20 RECURSOS PRÓPRIOS DE TERCEIROS
TOTAL 213 694 832
(*) Valor inferior ao módulo adoptado. I
-
19DE MAIODE 1997 S - 13
Mapa II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[art.°l.° n."! al.a)]
Capítulo Designação orgânica Importâncias em contos Por Por
capítulos departamentos
o1 80
01 02
01
02
03 04 05 06 07 08 50 75
01 02 03
04 50 80
01 02 50 80
~
/!
01
01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL CONTAS DE ORDEM
02 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
GABINETE REGIONAL E SERVIÇOS DE APOIO DELEGAÇÃO DO GOVERNO REGIONAL EM PORTO SANTO
03 - SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E DA COORDENAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL E SERVIÇOS DEPENDENTES DO SECRETÁRIO REGIONAL SERVIÇOS DE CONTROLO ORÇAMENTAL, FINANCEIRO E PATRIMONIAL DIRECÇÃO REGIONAL DE INFORMÁTICA DIRECÇÃO REGIONAL DE PLANEAMENTO DIRECÇÃO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DIRECÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LOCAL INSPECÇÃO REGIONAL DAS FINANÇAS CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL INVESTIMENTOS DO PLANO RECURSOS PRÓPRIOS DE TERCEIROS
04 - SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA
GABINETE DO SECRETÁRIO E SERVIÇOS DE APOIO DIRECÇÃO REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DIRECÇÃO REGIONAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E COOPERAÇÃO EXTERNA DIRECÇÃO REGIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES INVESTIMENTOS DO PLANO CONTAS DE ORDEM
05 - SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS
GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL SERVIÇOS NA ÁREA AGRO-ALIMENTAR E PESCAS INVESTIMENTOS DO PLANO CONTAS DE ORDEM
06 - SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE
SERVIÇOS DEPENDENTES DO SECRETÁRIO REGIONAL
1 716500 31200 1 747 700
504300 106916 611 216
36227663
1 096365 122938 139871 158041 111 574 67846 4777
6744840 24777939 69 451 854
1208028 395312
123394 173462
6814949 367 106 9 082 251
917 305 4958653 5013 000 2978 037 13 866 995
846757
-
14- S I SÉRIE - NÚMERO 54
Importâncias em contos Capítulo Designação orgânica Por Por
capítulos departamentos
02 DIRECÇÃO REGIONAL DE OBRAS PÚBLICAS 1 790774 03 SERVIÇOS DO AMBIENTE, URBANISMO E SANEAMENTO BÁSICO 485289 04 DIRECÇÃO REGIONAL DE ESTRADAS 1 522521 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 34268563 80 CONTAS DE ORDEM 3085700 41 999 604
07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
01 GABINETE DO SECRETÁRIO E SERVIÇOS DE APOIO 156401 02 DIRECÇÃO REGIONAL DE TURISMO 285571 03 DIRECÇÃO REGIONAL DOS ASSUNTOS CULTURAIS 393 180 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 2779 124 80 CONTAS DE ORDEM 70 000 3 684 276
08 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS
01 GABINETE DO SECRETÁRIO 242053 02 DIRECÇÃO REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS 616085 03 SERVIÇOS AFECTOS À ÁREA DO TRABALHO 243606 04 DIRECÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE 272 920 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 657 155 80 CONTAS DE ORDEM 97651 2 129 470
09 - SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
01 GABINETE DO SECRETÁRIO E SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO 15773 105 02 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 17387821 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 5040500 80 CONTAS DE ORDEM 3 682 728 41 884 154
10 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E PARLAMENTARES
01 GABINETE DO SECRETÁRIO E SERVIÇOS DE APOIO 28076412 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 705450 80 CONTAS DE ORDEM 455 450 29 237 312
TOTAL 213 694 832 /
I II/
V
-
19 DE MAIO DE 1997 S - 15
Mapa III
Despesas por classificação funcional
[art.°1.°n."l a)]
Importâncias em contos Códigos Designação das funções Por
subfunções Por funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 39 329 959
SERVIÇOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 390701741.1 1.2 DEFESA NACIONAL -
2597851.3 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
FUNÇÕES SOCIAIS 95 435 6692.
2.1 EDUCAÇÃO 46060778 2.2. SAÚDE 29413 177 2.3 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL 30000 2.4 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS 13 183490 2.5 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 6748224
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 47 930 604
13 777 495 3.1 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 3.2 INDÚSTRIA E ENERGIA 1 649651 3.3 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 28 518 357
36332843.4 COMÉRCIO E TURISMO 3.5 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 351 817
4. OUTRAS FUNÇÕES 30 998 600
4.1 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 26925000 -4.2 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES
4.3 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 4073600
TOTAL (1+2+3+4) 213 694 832
/
-
16 - S I SÉRIE- NÚMERO 54
Mapa IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos - - -- - ----- ,- -.- -- - -- - - --- -,._- . - - - - - - - . - - -- - -
[art,"l ." n.ol a)]
Importâncias em contos Códigos Descrição Por Por
subagrupa agrupamentos mentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM PESSOAL 37942003
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 12893748
03.00 ENCARGOS CORRENTES DA DíVIDA 03.01 JUROS 6700000 03.02 OUTROS ENCARGOS CORRENTES DA DíVIDA 75000 6775000
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS 35607 158 04.02
a 04.04 OUTROS SECTORES 4579194 40186352
05.00
06.00
07.00
08.00 08.02 08.01
e 08.03
a 08.07
09.00 09.01 09.02
a 09.07
10.00 10.01 10.02
11.00
....,
SUBsíDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES Soma
2957629
4371 818 105 126 550
DESPESAS DE CAPITAL
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS 17 627 547
33223424
OUTROS SECTORES
ACTIVOS FINANCEIROS AUMENTOSDECA~TAL
15000
1011 500
17642547
OUTROS ACTIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL Soma
RECURSOS PRÓPRIOS DE TERCEIROS
995000
20150000 -
2006500
20150000
-73 022 471
24777 939
-, "
-
19 DE MAIO DE 1997 S - 17
Mapa V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em contos)
[art.Pl ." n."l a)]
TOTAL DESIGNAÇÃO DAS
RECEITAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A REGIONAL
ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS
FUNDO ESPECIAL PARA A EXTINÇÃO DA COLONIA
FUNDO MADEIRENSE DO SEGURO DE COLHEITAS
FUNDO REGIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA
INSTITUTO DO VINHO DA MADEIRA
PARQUE NATURAL DA MADEIRA
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA - PDAR
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA - PEDAP
EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE
INSTITUTO DE GESTÃO DA ÁGUA
INSTITUTO DE HABITAÇÃO DA MADEIRA
LABORATÓRIO REGIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
TURISMO E CULTURA
CENTRO DE ESTUDOS DE HISTÓRIA DO ALTÂNTICO
ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DA MADEIRA
RECURSOS HUMANOS
INSTITUTO DO BORDADO, TAPEÇARIAS E ARTESANATO DA MADEIRA
EDUCAÇÃO
FUNDO DE GESTÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
INSTITUTO DO DESPORTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ASSUNTOS SOCIAIS E PARLAMENTARES
CENTRO HOSPITALAR DO FUNCHAL
CENTRO REGIONAL DE SAÚDE
SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DA MADEIRA
1747700
4369821
47020
125752
160100
275300
318770
3553760
479701
5612550
5866345
374861
56167
270000
336048
3 581 928
4256050
14399 500
14091 350
281 285
60 204 008TOTAL
I
-
18 - S I SÉRIE - NÚMERO 54
Mapa VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autómonos (erncontos)
[art.°1.° n.Ol a)]
DESIGNAÇÃO TOTAL DAS
DESPESAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL
ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA REGIONAL
ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS
FUNDO ESPECIAL PARA A EXTINÇÃO DA COLONIA
FUNDO MADEIRENSE DO SEGURO DE COLHEITAS
FUNDO REGIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA
INSTITUTO DO VINHO DA MADEIRA
PARQUE NATURAL DA MADEIRA
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA - PDAR
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA - PEDAP
EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE
INSTITUTO DE GESTÃO DA ÁGUA
INSTITUTO DE HABITAÇÃO DA MADEIRA
LABORATÓRIO REGIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
TURISMO E CULTURA
CENTRO DE ESTUDOS DE HISTÓRIA DO ALIÂNTICO
ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DA MADEIRA
RECURSOS HUMANOS
INSTITUTO DO BORDADO, TAPEÇARIAS E ARTESANATO DA MADEIRA
EDUCAÇÃO
FUNDO DE GESTÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
INSTITUTO DO DESPORTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ASSUNTOS SOCIAIS E PARLAMENTARES
CENTRO HOSPITALAR DO FUNCHAL
CENTRO REGIONAL DE SAÚDE
SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DA MADEIRA
/
1 747700
4369821
47020
125752
160100
275300
318770
3553760
479701
5612550
5866345
374861
-
56167
270000
336048
3581928
4256050
14399500
14091 350
281285
-
19 DE MAIO DE 1997 s - 19
Mapa VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autómonos por classificação funcional
[art.°1.° n.°1 a)]
Códigos Designação das funções Importâncias em contos
Por Por subfunções funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 5 329 62S
1.1 SERVIÇOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 747700 1.2 DEFESA NACIONAL -1.3 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3581 928
2. FUNÇÕES SOCIAIS 34 70S 003
2.1 EDUCAÇÃO 11478895 2.2. SAÚDE 18655550 2.3 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -2.4 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS 3879927 2.5 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 693631
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 20 166 377
3.1 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 5457694 3.2 INDÚSTRIA E ENERGIA 617333 3.3 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 14091 350 3.4 COMÉRCIO E TURISMO 3.5 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
4. OUTRAS FUNÇÕES -4.1 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA -4.2 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES -4.3 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS -
TOTAL (1+2+3+4) 60 204 OOS
../
/
-
--
20 - S I SÉRIE - NÚMERO 54
Mapa VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autómonos por grandes agrupamentos económicos
[art.01.° n.°1a)]
Descrição
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS COM PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA JUROS OUTROS ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
OUTROS SECTORES
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES Soma
DESPESAS DE CAPITAL
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
OUTROS SECTORES
ACTIVOS FINANCEIROS AUMENTOS DE CAPITAL
OUTROS ACTIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS CAPITAL Soma
TOTAL
Importâncias em contos Por
subagrupamentos
Por agrupamentos
18349249
13 768 113
320500 500 321000
961640
5747808 6709448
526670
2547616 42 222 096
-
15331 007
1852605 1852605
-
12300 17 981 912
60 204 008
-
786000
--
Códigos
01.00
02.00
03.00 03.01 03.02
04.00 04.01 04.02
a 04.04
05.00
06.00
07.00
08.00 08.02 08.01
e 08.03
a 08.07
09.00 09.01 09.02
a 09.07
10.00 10.01 10.02
11.00
v
786000
-
19 DE MAIO DE 1997 S - 21
MAPA IX PROGRAMASEPROJECTOSPLURIANUAIS
SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E DA COORDENAÇÃO (contos)
D E S I G N A Ç Ã O
TOTALDODEPARTAMENTODOGOVERNOREGIONAL TOTAL Cap. 50 O.R.
PROJECTOSEMCURSO TOTAL Cap. 500.R.
PROJECTOOlQVOS TOTAL cap. 50 O.R.
:::1~~r4~:fj~~~~~:r:?~~~~~~:~:~:~ffgijg::~gi~:~j~r~~~~1:~::?~~j~:j:j:j:1:1:1:1:~~:i:j:::j:j:t:
SENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO ~j:::::j:j:j;::j~m:~:~j:j~j:::m::j:::j:j:j@j:j:::~:~:j:j:j:j:::~~~:j:j:j:j:j:j:j:ji~r:r::i::~jj~~j~j~~:r:@j:~j~j~j~mr:rjij~~j:j:jr:~:!:!jj:~~~l:::::::::::::::§:
PÓLOTECNOLÓGICO DAMADEIRA(GAB. SEC.) TOTAL Cap. 50 O.R.
SE:SRP N'. PROJS: 2
Gestão • Investimentos do Pólo TOTAL Cap. 500.R.
COFIN pop II 1994 97
Gestão e Investimentos do CIFEC TOTAL cap. 50 O.R.
COFIN POPIl 1 997-97
'ti~i8H'g~g~;!,!l"'m1~'~*1!~I~)!~i~l~~;~i~;l'!,,~Wl;!@!,!,!,!:i:!",!,!,!,!",!,!",',!,!,,:i:
TÉCNICA j:j:j:j:j:~~~m~::j:j:j:!:j:j:j:j:j:j:i:j:~i:j:j:j:j;~:;:j~~j:jjj:j:j~~:j:j:j:j:j~tjlj:j:j~j:jjj:j:j:j:~m~:!:j:j:j:~j:j:j:jjjf.~:m~j*j:j:j:j:j:j:j:j:j:j:j:j~:j~:j~:i:j
MOBILIZAÇÃODO POTENCIALDE INICIATIVAENDóGENA TOTAL Cap. 50 O.R.
SE:SRP N'. PROJS: 8
DinamlzaçAo Empresaríal TOTAL Cap. 50 O.R.
COFIN REGISII 1 996-97
Estudos Estratégicos • Sectoriais TOTAL COFIN REGISII Cap. 50 O.R.
1 997-97
Marketing, PromoçAo • Estudos Fiscais TOTAL COFIN POPU Cap. 50 O.R.
1997-97
Conselho Europeu do Direito do Ambiente TOTAL Cap. 50 O.R.
COFIN REGIS II 1 995-97
Cooperação Técnica e clenunce com a AREAM TOTAL Cap. 500.R.
COFIN OIC 1997-99
Geslão e Promoção do Centro de Empresas e Inovação TOTAL da Madeira BIC/CEIM Cap. 50 O.R.
COFIN POPII 1994 97
Redes de Cooperação (DRP) TOTAL COFlN OIC Cap.500.R.
1997 97
Redes de cooperação (Gab. Sec.) TOTAL COFIN oic Cap. 50 O.R.
1996 97
SOCIEDADEDEINFORMAÇAo TOTAL Cap. 50 O.R.
SE:SRP N'. PROJS: 5
Projecto NESUSJBase de Dados do CEHA TOTAL Cap. 500.R.
1997 99 COFIN OIC
PROGRAMAÇAo (INDICATIVA) DA EXECuçAO FINANCEIRA DE PROGRAMASEPROJECTOSINCLUIDOSNO PIDDAR
Anos 1997 1998 Seguintes TOTAL
até 1995 Executado 1996 1999
êxec.Prevlsta
213 491 204 740 6 744 840 332 000 321 750 O 7 818 821 213 491 204 740 8 744- 840 332 000 321 750 O 7 818 821
213 491 204 740 8 488 590 223 600 256 600 O 7 386 821 213 491 204 740 6 488 690 223 500 256 500 O 7 386 821
O O 278 260 108 500 85 250 O 450 000 O O 278 250 108 500 85 250 O 450 000
!'!'!@;~~nfmm ~mm~~~~:1tt:~~~r:r:r:j:j:~j:t:~j:::j:j:j:j:~~t:j:j~~~:t:~j:j:j~:j:j:j:1:j~:~~:j:~:t~~§::r:r:r:r:r:r:i*:~:j~~~:::;:j:~:Wj,~~~:jij:j:r:r:r:r:,.m~J~;j:t:j*::~~i:r.fl~i~ft.~r:*l?~tiij
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63 163 50 565 105 890 O O O 219 818 63 163 50 565 105 890 O O O 219 618
63 163 50 565 64 697 O O O 178 425 63 163 50 565 64 697 O O O 178 425
O O 41 193 O O O 41 193 O O 41 193 O O O 41 193
!''';f8:#JflF'!'!'!'!' ~:~:~:~:~:~:~:~~~~:~:j;j:~~~~ti:::~:~:~:i:~:~::~::~~~:;~:l:l:l~~:l~l:l:l:::l:l:l:l:i:i:i:~:i~:::~:~~~:::::m~:~~~~~1*~:~~:~~:r-::=..mt?j;~~~~::~~if~m~~:1:~~:;:~::::§~r:~::::~~.::4::r.:i~~~~ ..~~ :i:iir:itt~~~~:i*j ;:~j:j~:j:j:j:j*l:j~~~~f:j~:j~:j~:j~:j:j~~~~:j~~11:j:j:~:~l:~:j*j*~~~~:~~~ll:j:m:l~~~:j~:::::~ml~}I::::i:j~j~jg1®i'ij:j~~:~~k;§~~:::::~~~~~:!::~{~~:j~:_1h::~~~§
17 953 55 634 256 250 43 500 45 250 O 418 587 17 953 55 634 256 250 43 500 45 250 O 418 587
1 372 16 481 20 000 O O O 37 853 1 372 16 481 20 000 O O O 37 853
O O 28 000 O O O 26 000 O O 26 000 O O O 26 000
O O 45 000 O O O 45 000 O O 45 000 O O O 45 000
3 651 27 850 30 000 O O O 61 501 3 651 27 850 30 000 O O O 61 501
O O 41 250 43 500 45 250 O 130 000 O O 41 250 43 500 45 250 O 130 000
12 930 11 025 79 960 O O O 103 915 12 930 11 025 79 960 O O O 103 915
O O 14 000 O O O 14 000 O O 14 000 O O O 14 000
/ O 278 40 O O O 318 O 278 40 O O O 318
O 26 861 260 000 206 000 194 000 O 686 861 O 26 861 260 000 206 000 194 000 O 688 861
/ O O 60 000 65 000 20 000 O 145 000 O O 60 000 65 000 20 000 O 145 000
-
SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E DA COORDEANÇÁO (CONT. 2) (contos)
22 - S I SÉRIE - NÚMERO 54
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
1996 - 99
1996 • 97
1997·97
Outros Projectos
1996 • 97
SE:SRP
1997 - 97
SE:SRP
1992-97
1997 • 97
1997 - 97
POPRAM II
SE:SRP
Informática
1994 • 99
Planeamento
1994 • 99
1994 - 99
Estudos, Publicidade
1994 • 99
Gestãoe Acompanhamento
1994 - 99
NITÁRIOS
SE:SRP
1997 - 97
O 25 937 60 000 141 000 174 000 O 25937 60 000 141 000 174 000
COFIN OIC
Projectos no âmbitodas Sociedadesde Informação TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap.500.R.
O 915 25 000 O O O 915 25 000 O O
Sistema de Gestão e Informação Geogréfica
Núcfeoestratégico da Sociedade de Informação O O 65 000 O O O O 65 000 O O
O 9 50 000 O O 9 50 000 O
COFIN OIC
Comunitários
COOPERAÇÁOEXTERNANO DOMINIODOEMPREGO-ADAPT O O 25 000 O O O O 25 000 O O
N'. PROJS: 1
Cooperação Externa no domíniodo Emprego-ADAPT O O 25 000 O O O O 25 000 O O
COFIN OIC
PROJECTOSDEINFORMAÇÃOREGIONAL 3 518 510 8 020 O O 3 518 510 8 020 O O
N'. PROJS: 3
Pojeclo EURISLES• Criaçãode um Banco de Dados 3 518 510 4 000 O O 3 518 510 4 000 O O
ContasEconómicas Regionais O O 900 O O O O 900 O O
Inquérito à Produção Agrícola O O 3 120 O O O O 3 120 O O
GESTÃODOPROGRAMAOPERACIONALPLURIFUNDOS 53 934 48 912 52 880 62 500 62 500 53 934 48 912 52 880 62 500 62 500
N'. PROJ: 5
Monitorização do Programa na Direcção Regional de 2 217 O 4 000 5000 6000 2217 O 4000 5 000 5000
COFIN POPII
Monitorização do Programa na Direcção Regional de 1 790 12836 10 000 10 000 10000 1 790 12 836 10 000 10 000 10 000
COFIN POPlI
Funcionamento da Unidade de Gestão 24 500 14 316 27 880 25 000 25 000 24 500 14316 27 880 25 000 25 000
COFIN POPII
13 957 3 428 7500 7500 7500 13 957 3428 7 500 7500 7500
COFIN POPlI
e Promoção
11 470 18 332 3500 15 000 15 000 11 470 18 332 3 500 15 000 15 000
COFIN POPII
ACÇOESDEACOMPANHAMENTODEPROGRAMASCOMU O O 9 000 O O O O 9000 O O
N'. PROJ: 2
! Acçõesde Acompanhamento do POPRAM II O O 7500 O O I
I O O 7500 O O
DESIGNAÇÃO
Executado até 1995
PROGRAMAÇÃO(INDICATIVA) DA EXECUÇÃOFINANCEIRA DE PROGRAMASEPROJECTOSINCLUIDOSNOPIDDAR
Anos 1996 Seguintes
Exec.Prevista 1997 1998 1999 TOTAL
400 937 400 937
25 915 25 915
85 000 85 000
50 009 50 009
25 000 25 000
25000 25 000
12 048 12 048
8 028 8028
900 900
3 120 3 120
280 726 280 726
16 217 18 217
44 626 44 826
116 698 118 896
39 885 39 885
63302 83 302
9000 9000
7 500 7 500
/
-
19 DE MAIO DE 1997 S - 23
SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E DA COORDENAÇÃO (CONT. 3) (contos)
-
I
PROGRAMAÇÃO(INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DEPROGRAMASEPROJECTOSINCLUIDOSNOPIDDAR
DESIGNAÇÃO Anos
Executado 1996 1997 1996 1999 Seguintes TOTAL até 1995 Exec.Prevista
Acçõesde Acompanhamento Diversas TOTAL O O 1 500 O O O 1 500 Cap. 500.R. O O 1 500 O O O 1 500
1997 97
:::;:::~:~:i:~~:~:::::~~~i~i~~~~~~~::~~~~ig~::~~gig~~~:o::::::: i:::::::::::::::::; iii:!:::;:;:!:::;:;:;:!:!:;:;:;:;:;:;:;:;:;:::;:::::;:ii::::::::::::::;:::::::::::::::::::::::::::::::::::::ii:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: TOTAL 74 923 22 258 82 300 20 000 20 000 O 219 481 ::~rr:~:~~:?:':~i::
74 923 22 258 82 300 20 000 20 000 O 219 481ii:;:::::::;:;:::::::::::::;:;:;:::::;::::::::::::::::ii:::::::;:::::::::::::;:::::::::: ii:::::;:;:;:;:;:;:;:::;:::;:::::::;:;:::;::::::::::::HEi:::::::::;:::::::::::::::::::::::;:::::::::;:;:::::;ii:;::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
FORMAÇÃO E APERF.T" PROFISSIONALDO PESSOAL DA DIR. TOTAL O O 5 000 O O O 5000 DlR. REG. DE PLANEAMENTO Cap. 50 O.R. O O 5000 O O O 5 000
SE: SRP N°. PROJ: 1
Acçõesde Formação TOTAL O O 5 000 O O O 5000 Cap. 500.R. O O 5 000 O O O 5000
COFIN POPII- FSE 1997 97
FORMAÇÃOEAPERFEiÇOAMENTO PROFISSIONALDO PES- TOTAL O O 5 000 O O O 5 000 SOALDASEC.REG.DOPLANOEDACOORDENAÇÃO Cap. 50 O.R. O O 5 000 O O O 5 000
SE:SRP N'. PROJ:5
Afecto à Dir. Reg. de Informática TOTAL O O 2 000 O O O 2 000 Cap. 50 O.R. O O 2 000 O O O 2000
1997 97
Afectoà Dir. Reg. de EstaUstica TOTAL O O 1 000 O O O 1 000 Cap. 500.R. O O 1 000 O O O 1 000
1997 97
Afectoà Dir. Reg. de Finanças TOTAL O O 1 000 O O O 1 000 Cap. 500.R. O O 1 000 O O O 1 000
1997 97
Afectoà Dir. Reg. de Orçamentoe Contabilidade TOTAL O O 1 000 O O O 1 000 Cap. 500.R. O O 1 000 O O O 1 000
1997 97
ACTUALIZAÇÃOTECNOLÓGICA DA DIR.REG. DE INFORMÁ- TOTAL 74 923 22 256 40 000 20 000 20 000 O 177 161 MÁTICA Cap. 500.R. 74 923 22 256 40 000 20 000 20 000 O 177 161
SE:SRP N°. PROJS: 2
Aquisição de Equipamentos Informáticos e Suportes TOTAL 42 536 2240 20 000 O O O 64 776 Lógicos Cap. 50 O.R. 42 536 2240 20 000 O O O 64 776
1994 97
GABMATIC - Correio e Escritório Electrónico TOTAL 32 367 20 016 20 000 20 000 20 000 O 112 405 Cap. 500.R. 32 367 20 016 20 000 20 000 20 000 O 112 405
COFIN POP II 1993 99
ACÇÓES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ADMINIS- TOTAL O O 32 300 O O O 32 300 TRAÇÃO PÚBLICA Cap. 50 O.R. O O 32 300 O O O 32 300
SE: SRP N°. PROJS: 2
No Domínio da Informática (DRI) TOTAL O O 7 000 O O O 7 000 Cap. 500.R. O O 7000 O O O 7 000
COFIN POP II-FSE
1997 97
Outras Acções de Formação(DRAPL) TOTAL O O 25 300 O O O 25 300 Cap. 50 O.R. O O 25 300 O O O 25 300
COFIN pcp II-FSE 1997 97
INVESTIMENTOS MUNICIPAIS TOTAL O O 5 945 500 O O O 5 945 500 Cap. 50 O.R. O O 5 945 500 O O O 5 945 500
CF: 420
Câmara Municipalda Calheta O O 450 000 O O O 450 000
Câmara Municipal do Funchal O O 2 145 000 O O O 2 145 000
/
//
-
24 - S I SÉRIE - NÚMERO 54
SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E DA COORDENAÇAo (CONT. 4) (contos)
DESIGNAÇAO
CâmaraMunicipal de Câmarade Lobos
camara Municipal de Machico
CâmaraMunicipal da Pontado Sol
Câmara Municipal do Porto Moniz
Câmara Municipal do PortoSanto
Câmara Municipal da Ribeira Brava
Câmara Municipal de Santana
Câmara Municipal de Santa Cruz
CâmaraMunicipal de Sao Vicente
Associação de Municfpios da Madeira
PROGRAMAÇAO (INDICATIVA) DA EXECUçAO FINANCEIRA OEPROGRAMAS E PROJECTOS INCLUlOOSNOPIOOAR
1996 EX8C. Prevista
1997 1998 1999 Anos
TOTALExecutado Seguintes até 1995
O O 550 000 O O O 550 000
O O 326 850 O O O 328 850
O O 200 000 O O O 200 000
O O 200 000 O O O 200 000
O O 314 150 O O O 314 150
O O 600 000 O O O 800 000
O O 300 000 O O O 300 000
O O 501 500 O O O 501 500
O O 278 000 O O O 278 000
O O 80 000 O O O 80000
-
-
19 DE MAIO DE 1997 S - 25
MAPA IX PROGRAMAS E PROJECTOS PLURIANUAIS
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA (contos)
DESIGNAÇÃO
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS EPROJECTOS INCLUIDOS NO PIDDAR
Executado 1996 Anos até 1995 Execução 1997 1998 1999 Seguintes TOTAL
Prevista
TOTALDODEPARTAMENTODOGOVERNOREGIONAL IDTAL 2 116 039 2 938 832 7 024 949 2 623 310 1 665 337 200 000 18 468 267 cap. 50 O.R. 2 116 039 2 938 832 6 814 949 2 623 310 1 565 337 200 000 16 258 267
PROJECTOSEMCURSO TOTAL 2 116 039 2 938 632 5 395 896 2 418 310 1 565 337 200 000 14 634 214 Cap. 50 O.R. 2 116 039 2 938 632 5 185 896 2 418 310 1 565 337 200 000 14 424 214
PROJECTO~OVOS TOTAL O O 1 629 053 205 000 O O 1 634 053 Cap. 50 O.R. O O 1 629 053 205 000 O O 1 834 053
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DINAMIZAÇÃO EMODERNIZAÇÃO DAACTIVIDADE TOTAL 1 503 221 319 312 410 000 910 000 238 337 170 000 3 550 870 INDUSTRIAL Cap. 500.R. 1 503 221 319 312 410 000 910 000 238 337 170 000 3 550 870
SE:SREC N'. PROJS. 5
Parque IndustrIai da Zona Oeste TOTAL 1 503 221 317 649 350 000 150 000 O O 2 320 870 cap. 50 O.R. 1 503 221 317 649 350 000 150 000 O O 2 320 870
COFIN POPII 1992 98
Parque Industrial da Camacha IDTAL O 1 663 35 000 435 000 218 337 160 000 850 000 Cap. 50 O.R. O 1 663 35 000 435 000 218 337 160 000 850 000
1995 00
Parque Industriei das Ginjas TOTAL O O 5 000 140 000 20 000 10000 175 000 Cap. 50 O.R. O O 5 000 140 000 20 000 10 000 175 000
1996 00
Projecto de Arborização do Parque Industrial TOTAL O O 5 000 O O O 5000 daCancels Cap. 50 O.R. O O 5 000 O O O 5000
COFIN FEOGA 1996 97
Parque Industrial da Cancela TOTAL O O 15 000 185 000 O O 200 000- Cap. 50 O.R. O O 15 000 185 000 O O 200 000 1997 98 :;~~~;+~U;;:~~~~~;I:Jt,;;;:;:;:m:m;;:;:;:;:;:;:;:;:;;;:;:;:;;;:;;;:;:;::;:;:;~~.;.\U:;:;:; ;:;:;:;:;:;:;;;:;'r:;:;:;:;:;;;~;;;~;i(:;:;:;;;~~;:;~~f;;;;; ; ; :J~ r ~ ~~; ' ; : ; : ; : ; : ; : ; : ; ; ;; ; : ; : ~: ; : ; : ; : ; ; ; ; ; : ; :; ' ; : ; :F; : ; : ; : ; : ~~:r~~{
,:":,,,,::::,:;:;:;:::::::::::::::::;:::::::;;;:::;:;:::::::::;:::::::::::::,;;:::;:::f:fr:i:~~gr:i::::,:;:::::::::::::~::::::::::::::Y,;;Y:~~:::::::::I:Y~:::y:yr::::: ; : ; }~r; : , :~ ~Y: : : : : : ; : ; : , : , ; ; : : : : : ; ; ~: , : ; : : : : : : : ; : , : : : ::::~:,:::::::}?:~d:m::
ESTUDOSDEINVESTIGAçÃORELAnVOSAPROGRAMAS TOTAL O 7873 5 000 O O O 12 873 INTER-REGIONAIS NO DOMINIO DA ENERGIA Cap. 50 O.R. O 7873 5 000 O O O 12873
SE: SREC- AREAM N'. PROJS.l
Utilização de Energias Renováveis em Áreas Turfsticas TOTAL O 7873 5 000 O O O 12 873 sensrveía Cap. 50 O.R. O 7873 5 000 O O O 12 873
COFIN P. AlTENER 1996 97
APOIOSAOSPRODUTORESPRIVADOSDEENERGIA IDTAL O O 45 000 O O O 45 000 Cap. 50 O.R. O O 45 000 O O O 45 000
SE:SREC N'. PROJS. 1
Apoio aos Produtores Privados de Energia IDTAL O O 45 000 O O O 45 000 (Dee.-Lel 189/88 e Res 1063/88) Cap. 50 O.R. O O 45 000 O O O 45 000
1997-97
CENTROLOGlsTICODECONBUST/vEISDOPORTONOVO TOTAL O 202 50 000 200 000 O O 250 202 Cap. 50 O.R. O 202 50 000 200 000 O O 250 202
SE:SREC N'. PROJS. 1
t> Centro Loglstico de Combustfveis do Porto Novo TOTAL O 202 50 000 200 000 O O 250 202 Cap. 50 O.R. O 202 50 000 200 000 O O 250 202 1996 98
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REVITALlZAÇÃOURBANlsnCADO PORTO DO FUNCHAL TOTAL Cap. 50 O.R.
15 540 15 540
40 500 40 500
67 500
67 500
O
O
O
O
123 540
123 540 SE: APRAM N'. PROJS. 1
.... I
-
--
26 - S I SÉRIE - NÚMERO 54
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA (CONT. 2) (contos)
PROGRAMAÇAO(INDICATIVA) DA EXECUçAO FINANCEIRA DEPROGRAMASEPROJECTOSINCLUIDOSNOPIDDAR
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jjjjjmjjjjjjjjjjjjjjjjjj~jjjjjjjjjjjj;j~~~;~~~~j~j~j~jr?:~j:j:j::jj~jjjjjjjjjjj~:a.::::::~:::jr::~j:j:jjj:j:jr:r.:f;:~~~j~~jjr:jjjm:j:jjjjj:j :~j:iff.I:~~W@~f:~ ~r:jjjjr:jjj~Uj;'jj~r:r::t~r:::l::ljj:j::~:~:~:j:j:j~j;j;jr:~:j~::jj~~~{"ªj*~1~~::;:::::~~;.:::::::::~~(.~J.~m~m:j:jr:§;f.§~~r:ir:r:~:$[:f:j~*f(~~:::j:::jt:&r::r:~~ili::l!-.!.:::;Z~:
INFRAESTRUTURASPORTUÁRIASDOCANIÇAL TOTAL O 1 772 194 1 964 011 O O O 3 736 205 Cap.SOO.R. O 1 772 194 1 964 011 O O O 3 736 205
SE:SREC-GZF N'. PROJS. 8
Estaleiro Naval e Porto de Pesca O 1 768 614 1 089 011 O O O 2 857 625 Cap.SOO.R.
TOTAL O 1 768 614 1 089 011 O O O 2 857 625
ICOFIN POPII 1996 97
Parque de Máquinas e Eslação de Serviço do Terminal TOTAL O 2606 2000 O O O 4608 Mar/timo da Z. Franca Cap. 50 O.R. O 2606 2000 O O O 4808
1996 97
Concepção/Construção Molhe Exterior Terminal Marftimo TOTAL O 974 400000 O O O 400 974 do Caniçal· 1'\ fase Cap.SOO.R. O 974 400000 O O O 400 974
COFIN 1996 97
Infraestruturas para Reparação de Embarcações de TOTAL O O 78000 O O O 78000 Madeira e Caminho de Rolamento - TRAVELlFT Cap. 50 O.R. O O 78000 O O O 78000
1997 97
Fornecimento de um Pórtico Travelifl para o Porto de Pesca TOTAL O O 200000 O O O 200000 do Caniçal Cap. 50 O.R. O O 200000 O O O 200000
1997 97
Lota e Entreposto frigorUicodo Porto de Pesca do Caniçal TOTAL O O 100000 O O O 100 000 Cap. 50 O.R. O O 100 000 O O O 100000
1997 97
Fornecimento de Dois Tractores para o Estaleiro de Reparaçã TOTAL O O 55000 O O O 55000 Naval do Caniçal Cap.SOO.R. O O 55000 O O O 55000
1997 97
Berço para Embarcações e Sistema de Guiamento para TOTAL O O 40000 O O O 40000 Navios Cap.SOO.R. O O 40 000 O O O 40000
1997 97
AEROPORTO INTERCONTINENTALDA MADEIRA - COMPAR- TOTAL 143 750 400 000 600 000 340 000 O O 1 483 750
TICIPAÇÃODAREGIAO Cap. SOO.R. 143 750 400 000 600 000 340 000 O O 1 483 750
SE:ANAM N'. PROJS. 1
Aeroporto Intercontinental da Madeira Compartici- TOTAL 143 750 400000 800000 340 000 O O 1 483 750 paçãoda RAM Cap.SOO.R. 143 750 400000 600 000 340 000 O O 1 483 750
1995 98
MANlJTENÇAOEPROTECÇAoDEINFRAESTRlJTURAS TOTAL 285 645 62 500 683 000 O O O 1 031 145 PORTUÁRIAS Cep.50 O.R. 285 845 82500 473 000 O O O 821 145
SE: APRAM NO. PROJS. 1
( Manutenção e Protecção de Infraestruturas Portuárias TOTAL 285 645 82 500 883 000 O O O 1 031 145 Cap.SOO.R. 285 645 62 500 473 000 O O O 821 145
........
-
ii
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-
28 - S I SÉRIE - NÚMERO 54
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA (CONT. 4) (contos)
PAOGRAMAÇÃO(INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUI DOS NOPIDDAR
D ES I G N A çÃO Executado 1996 Anos até 1995 êxecução Seguintes TOTAL1997 1998 1999
Prevista
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TOTAL
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O 3 636 10 000 6 400 O O 20 038
ACTIVIDADE ECONÓMICA· PIDAE
PROGRAMA DE INFORMAÇÃOE DIVUlGAÇAOSOBREA TOTAl
O 3 636 10 000 6 400 O O 20 036 Cap.500.R.
SE:SREC N'. PROJS. 1
Programa de Informação e Divulgaçâo sobre a O 3 636 10 000 6 400 O O 20 036 Actividade Económica PIDAE
TOTAL Cap. 50 O.R. O 3 636 10 000 6 400 O O 20 036
1996 96
COOPERAÇAoINTER·REGIONAl TOTAL O O 5 500 16 000 16 000 O 37 500
Cap.500.R. O O 5 500 16 000 16 000 O 37 500
SE:SREC N'. PROJS. 1
Acções de Cooperação Externa (DRCECE) TOTAL O O 5 500 16 000 16 000 O 37 500 Cap.SOO.R. O O 5 500 16 000 16 000 O 37 500
CCRN REGISIl
1997 96
SISTEMADEINFORMAÇAOGEOGRÁFICAOOCOMÉRCIO O O 10 000 20 000 O O 30 000
E INDÚSTRIA
TOTAl
Cap. 50 O.R. O O 10 000 20 000 O O 30 000
SE:SREC N'. PROJS. 1
Sistema de Informação geográfica do Comércio e Indústria TOTAL O 10 000 20 000 O O 30 000 O 10 000 20 000 O O 30 000Cap. 50 O.R.
1997 98
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INFORMATIZAÇAODOSSERVIÇOSDAAPRAM O O 16 000 O O O 16 000
Cap. 50 O.R.
TOTAl
O O 16 000 O O O 16 000
SE:APRAM N'. PROJS. 1
AquisiçAo de Equipamento Informático TOTAl O 16 000 O O O 16 000 Cap.500.R. O 16 000 O O O 16 000
1991 1997 I
FORMAÇAOEAPERFE~OAMENTODEPESSOAL 2 679 O 8000 12 000 6 000 O 26 679
Cepo 50 O.R.
TOTAL
2 679 O 6 000 12 000 6 000 O 28 879
SE:SREC N'. PROJS. 1
Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da Direcção TOTAL 2 679 O 7 000 8 000 6000 O 23 679 Regional das Comunidades Europeias e cooperação Cap. 50 O.R. 2 879 O 7 000 8 000 6 000 O 23 679 Externa
1995 99
Formação do Pessoal afecto à Direcção Regional TOTAL O O 1 000 4 000 O O 5 000 do Comércio e Indústria Cap. 50 O.R. O O 1 000 4 000 O O 5 000
1997 96
INFORMATIZAÇAODESERVIÇOS TOTAl 1 666 16 967 23 500 26 600 5 000 O 75 933
Cap. 50 O.R. I 666 16 967 23 500 26 600 5 000 O 75 933
SE:SREC N'. PROJS. 3
Informatização dos Serviços de Apoio ao Gabinete TOTAL O O 7 500 O O O 7 500 do Secretário Cap.SOO.R. O O 7500 O O O 7 500
1997 97
Informatização dos Serviços Afectos à DRCI TOTAL O 16 967 4 000 19 600 O O 42 567 Cap. 50 O.R. O 16 967 4 000 19 600 O O 42 567
1995 96
Informatização dos Serviços Afectos à DRCECE TOTAL 1 666 O 12 000 7 000 5 000 O 25 866 Cap. 50 O.R. 1 666 O 12 000 7 000 5 000 O 25 866
1995 99
-
19 DE MAIO DE 1997 S - 29
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA (CONT. 5) (contos)
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163 138 313 448 1 405 000 1 060 000 1 300 000 30 000 4 271 586 ~~~~~~~~~~~~H~~~~~~~EE~~~EE~~~~E~~~~~E~~~~!E~EE~~~i~~~~~~EEE~n~!H~~~~~~~~H~~~~~~~ ~;~~~E!~!~!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!E!EEEEE!EEHEH~~~EinEmiEiii~i!iEiE;EiE;HEEEHEE;E;E;E;E;E;EEEÊEiE;E;E;E;E~~~~~~HH~~~~~~~~~!~!~m~~~~~~~~nr~l~1~~~'~~iH
PROGRAMAÇÃO(INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DEPROGRAMASEPROJECTOSINCLUIDOSNOPIDDAR
D ES IG NAÇÃO Executado 1996 Anos alé 1995 ExecuçBo 1997 1999 Seguintes
Prevista 1998
SISTEMADEINCENTIVOSAODESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL na RAM - SIDERAM
SE:SREC N'. PROJS. 1
Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento do Tecido Empresarial na RAM SIDERAM
COFIN POI'U
1995 99
TEMPORAIS DE OUTUBRO 1993 (DLR n'. 1/94/M)
SE:SREC N'. PROJS. 1
Apoio Financeiro às empresas afectadas pelostemporais de de Outubro 1993
1995·97
APOIOÀSESTRUTURASASSOCIATIVASEMPRESARIAIS
SE:SREC N'. PROJS. 1
Apoio às Estruturas Associativas Empresariais
1997 97
AMPLlAÇÃOITRANSFERÉNCIA DA ECM -SE:SREC N'. PROJS. 1
AmpliaçBolTransferência da ECM
1997 97
TOTAL
TOTAL 127 585 203 437 400 000 1 000 000 1 250 000 O 2 981 022 Cap. 50 O.R. 127 585 203 437 400 000 1 000 000 1 250 000 O 2 981 022
TOTAL 127 585 203 437 400 000 1 000 000 1 250 000 O 2 981 022 127 585 203 437 400 000 1 000 000 1 250 000 O 2 981 022 Cap. 50 O.R.
35 553 110 011 90 000 60 000 50 000 30 000 375 564 TOTAL 35 553 110 011 90 000 60 000 50 000 30 000 375 564Cap. 50 O.R.
TOTAL 35 553 110 011 90 000 60 000 50 000 30 000 375 564 Cap. 50 O.R. 35 553 110 011 90000 60 000 50 000 30 000 375 564
TOTAL O O 15 000 Cap. 50 O.R. O O 15 000
TOTAL O O 15 000 Cap. 50 O.R. O O 15 000
TOTAL O O 900 000 Cap. 50 O.R. O O 900 000
TOTAL O O 900 000 Cap. 50 O.R. O O 900 000
O O O 15 000 O O O 15 000
O O O 15 000 O O O 15 000
O O O 900 000 O O O 900 000
O O O 900 000 O O O 900 000
, , I ! ,i .I
-
19 DE MAIO DE 1997 S - 31
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS
1997-97
1997 ·97
Poseima
1992-97
1997-97
1997 ·97
SE:SRA
1985
1989·97
1990·97
1994·97
SE:SRA
Centro de
1997-97
1997·97
1994-99
menlo Agrlcola
1997·97
SE:SRA
1996·99
AGRíCOLA
SE:SRA
Sistema de Informação da Actividade Agrfcola Ocupação. cap. e usosolos
1996-98
DESIGNAÇÃO
Inspecção Fitossanilária
Campanha de Desratização
Medidas Agrlcolas
COFIN
Campanha de Deslnfestação de setoa- DRA
Campanha de Fertilização· ORA
MELHORIADASCONDlÇÓESDEAPROVISIONAMENTO EDE UTILIZAÇÃODAÁGUADE REGA
N' PROJ. 4
Canal de Regade S. Vicente
1997
ImpenneabilizBção da Lagoado Santoda Serra
Cobertura ou Resguardo de Tanques
Outras Obras de Hidráulica Agr(cola -APETRECHAMENTOESPECIALDESERVIÇQS
N' PROJ. 4
Fruticultura Subtropical
Mecanização Agrrcola
Centros de Formação Agrária
Apetrechamento 9 ModernlzaçAo de Centros de Desenvolvi·
INVESTIGAÇÃOEXPERIMENTALEDEMONSTRAÇÃO
N' PROJ. 1
Criação de Centros de Desenvolvimento Agrícola Experimental
SISTEMAINTEGRADODEINFORMAÇÃODAACTIVIDADE
N' PROJ. 1
TOTAL Cep.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. ~OO.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap.500.R.
(CONT. 2)
PROGRAMAÇÃO(INDICATIVA) DA EXECUÇÃOFINANCEIRA DEPROGRAMASEPROJECTOSINCLUIDOSNOPIDDAR
Executado até 1995
1996 execução prevista
1997 1998 1999 Anos
Seguintes
O O
O O
10000 10000
O O
O O
O O
O O
O O
136 000 136 000
O O
O O
O O
750 750
128 128
797 797
20000 20000
O O
O O
O O
O O
O O
10000 10000
O O
O O
O O
O O
O O
60000 60000
O O
O O
O O
965 965
995 995
99 123 99 123
150 000 150 000
O O
O O
O O
200 200
686 686
46 261 46261
30 000 30 000
O O
O O
O O
393 393
894 894
O O
30 000 30 000
O O
O O
O O
22 22
130 130
5 361 5 361
20 000 20000
O O
O O
O O
349 349
285 285
47 481 47 481
70 000 70 000
O O
O O
O O
25 370 25 370
16 169 16 169
168 000 168 000
25 000 25 000
30000 30000
O O
O O
O O
20000 20 000
O O
O O
O O
O O
O O
120 000 120 000
O O
O O
O O
25 370 25 370
16 169 16 169
18 000 18000
25 000 25 000
30000 30000
O O
O O
O O
10000 10000
O O
O O
O O
O O
O O
25 000 25 000
60000 60000
60000 60000
O O
O O
O O
25 000 25 000
60000 60000
60000 60000
O O
O O
O O
15 000 15 000
35 000 35 000
O O
O O
O O
O O
15 000 15 000
35 000 35 000
O O
O O
(contos)
TOTAL
10000 10000
136 000 136 000
770 925 770 925
10000 10 000
60000 60000
1 215 118 1 215 118
276 947 276 947
423 894 423 894
47 511 47 511
466 766 466 766
264 539 264 539
20000 20000
120 000 120 000
114 539 114 539
10000 10000
145 000 145 000
145 000 145 000
50000 50000
50 000 50 000
/(
-
,
32 - S I SÉRIE - NÚMERO 54
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA, FLORESTAS
DESIGNAÇÃO
PROMQÇÃOSOCIAL DOSMEIOSRURAIS
Apoioàs Casas do Povo
1997-97
SE:SRA
dos produtos Silvlcolas
1997-99
PECUÁRIA ,/
SE: SRAlDR Pecuária
Bovinos e Cavalos (C.R
1995-98
Melhoramento das EstruOvinos e Caprinos -(C.O.M.)
1995-98
.A)
turas de
SE: SRAlDR Pecuária
1994-98
FLORESTAS
SE: SRAlDR Florestas
Programa de Desenvolv
1995-99
1995-99
imento
SE: SRAlDRF
Ajudas às Medidas FloreAgricultura (REG: CEE
1995-1999
Medidas Agro-Ambienta(Reg: 2078/92)
1995-1999
is
stais na
Nº PROJ. 1
APOIOSÀTRANSFORMAÇÃOECOMERCIAUZAÇÃODOS PRODUTOSAGRICOLASESILViCOLAS
N' PROJ. 1
Melhoria das Condições de Transformação e comercialização
COFIN POPII- FEOGA·O
MELHORAMENTODASESTRUTURASDEAPOIOÀPRODUÇÃO
N'. PROJ. 2
Melhoramento das Estruturas de Apoio à Produção de
Apoio à Produção de Centro de Ovinicultura da Madeira
LABORATÓRIOREGIONALDEVETERINÁRIA
N'. PROJ. 1
Construção Laboratório Regional de Veterinária
N'. PROJ. 2
Florestal
Recolha de Dados da Fileira Florestal (PDAR)
COFIN POPII - FEOG A-o
MEDIDASCOMPLEMENTARES DAREFORMADAPAC
N'. PROJ. 2
2080/92)
COFIN POPII - FEOGA-G
COFIN POPII - FEOGA-G
E PESCAS (CONT. 3)
TOTAL Cap. 500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cepo500.R.
TOTAL Cap. 500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
Executado até 1995
O O
O O
O O
O O
33 220 33 220
19 434 19 434
13 786 13 786
34 111 34 111
34 111 34 111
12 614 12 614
5 188 5 188
7426 7426
8 320 8 320
O O
8320 8320
PROGRAMAÇÃO(INDICATIVA)DA EXECUÇÃOFINANCEIRA DEPROGRAMASEPROJECTOSINCLUIDOSNOPIDDAR
1996 execução prevista
O O
O O
O O
O O
43 709 43 709
29 210 29 210
14 499 14 499
12 059 12 059
12 059 12 059
106 852 106 852
106 852 106 852
O O
1 630 1 630
O O
1 630 1 630
1997
220 000 220 000
220 000 220 000
10 000 10 000
10 000 10 000
40 000 40 000
20 000 20 000
20 000 20 000
300 000 300 000
300 000 300 000
69 000 69 000
60 000 60 000
9000 9 000
103 000 103 000
23 000 23 000
80 000 80 000
1998
O O
O O
49 560 49 560
49 560 49 560
96 637 96 637
48 870 48 870
47 767 47 767
521 631 521 631
521 631 521 631
304 187 304 187
292 113 292 113
12 074 12 074
714 673 714 673
264 161 264 161
450 512 450 512
1999
O O
O O
28 588 28 588
28 588 28 588
O O
O O
O O
O O
O O
322 966 322 966
314 312 314 312
8654 8654
O O
O O
O O
Anos Seguintes
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
O O
2 144 477 2 144 477
1 006 111 1 006 111
1 138 366 1 138 366
(contos)
TOTAL
220 000 220 000
220 000 220 000
88 148 88 148
88 148 88 148
213 566 213 566
117 514 117 514
96 052 96 052
867 801 867 801
867 801 867 801
815 619 815 619
778 465 778 485
37 154 37 154
2 972 100 2 972 100
1 293 272 1 293 272
1 678 828 1 678 828.,.
I /
,I i
-
19 DE MAIO DE 1997 S - 33
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS (CONT. 4) (contos)
SE: SRAlDR Florestas
1995-99
REPOVOAMENTOPIScíC
SE: SRAlDR Florestas
OLA
Repovoamento Piscícola
1997-97
FOMENTOCINEGÉTlCO
SE: SRAlDR Florestas
Fomento Cinegético
1997-97
SECTOR: PESCA
APOIOÀFROTAPESQUEIRA
SE: SRAlDRPs
Apoio à Frota n'. 9/87/M-Bonilicação
1987-99
SE: SRAlDRPs
Frigoríficas
1995-97
1995-97
do Porto Novo (Reg. 40
1995-98
Entreposto Frigorífico dMaquinaria e Equipamen
1995-98
Equipamentos Portuários
1993-97
1997-97
1997-97
o Funchal
28)
tos
TOfAL Cap. 50 O.R.
TOfAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL CaD.50 O.R.
TOfAL Cap.500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOTAL Cap. 50 O.R.
TOfAL Cap.500.R.
TOTAL Cap.500.R.
TOfAL Cap. 50 O.R.
TOfAL Cap. 50 O.R.
TOfAL Cap.500.R.
DESIGNAÇÃO Executado alé 1995
RACIONALIZAÇÃO DOREGIMESILVO-PASTORIL 51 880 51 880
N'. PROJ. 1
Racionalização do Regime Silvo-pastoril 51 880 51 880
O O
N'. PROJ. 1
O O
O O
N'. PROJ. 1
O O
PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA)DA EXECUÇÃOFINANCEIRA DEPROGRAMAS EPROJECTOSINCLUIDOSNOPIDDAR
Anos Seguintes
1996 execução prevista
1997 1998 1999 TOTAL
67 156 75 000 200 000 125 000 O 519 036 67 156 75 000 200 000 125 000 O 519 036
67 156 75 000 200 000 125 000 O 519 036 67 156 75 000 200 000 125 000 O 519 036
O 15 000 O O O 15 000 O 15 000 O O O 15 000
O 15 000 O O O 15 000 O 15 000 O O O 15 000
O 30 000 O O O 30000 O 30000 O O O 30000
O 30000 O O O 30000 O 30 000 O O O 30000
427 590 488 837 595 000 872 406 290 083 O 2 673 916 427 590 488 837 595 000 872 406 290 083 O 2 673 916
95 480 72 510 80 000 100 000 100 000 O 447 990 95 480 72 510 80 000 100 000 100 000 O 447 990
N'. PROJ. 1-pesqueira (DRR n'. 121831M e DRR 95 480 72 510 80 000 100 000 100 000 O 447 990
de juros) 95 480 72 510 ao 000 100 000 100 000 O 447 990
180 344 70483 170 000 355 406 O O 776 213 180