REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

17
REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Conselheiro Substituto Alisson Araujo

description

REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Conselheiro Substituto Alisson Araujo. REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS. REGRA GERAL: Constituição Federal . - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Page 1: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Conselheiro Substituto Alisson Araujo

Page 2: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

REGRA GERAL: Constituição Federal

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

02/16

Page 3: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

JURISPRUDÊNCIA DO STF:

Nesse sentido, confira-se o MS 21.450, rel. Min. Octávio Gallotti, DJ 5.6.1992:

“Repasse duodecimal determinado no art. 168 da Constituição. Garantia de independência, que não está sujeita à programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Configura, ao invés, uma ordem de distribuição prioritária (não somente equitativa) de satisfação das dotações orçamentárias, consignadas ao Poder Judiciário.”

03/16

Page 4: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

LIMITE DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Em 2000, com a promulgação da EC nº. 25, foi estabelecido um limite para as despesas das Câmaras Municipal, senão vejamos:

04/16

Page 5: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

LIMITE DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

05/16

Page 6: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

LIMITE DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Art. 29-A. ...

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

06/16

Page 7: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

LIMITE DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Art. 29-A. ...

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes 07/16

Page 8: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

LIMITE DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Art. 29-A. ...

§ 2º. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

08/16

Page 9: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

REGRA GERAL: Repasse de Recursos. Alteração

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

09/16

Page 10: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

CAPÍTULOS

Disposições Gerais

Dos Repasses à Câmara Municipal

Do Limite de Despesa da Câmara Municipal

Do Saldo Financeiro no Final do Exercício

INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE PI Nº 01, DE 2014

10/16

Page 11: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

IN TCE PI 01/2014: Capítulo II

Dois pontos merecem ser observados nesse capítulo, quais sejam:

1º - o que estabelece a necessidade de aplicação de um redutor nos recursos a serem repassados à Câmara Municipal, caso o Duodécimo supere Limite de despesa do Poder Legislativo Municipal; e

2º - que garante que os repasses de recursos ao Legislativo Municipal não estão sujeitos à programação financeira ou à fluxo da arrecadação municipal. 11/16

Page 12: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

IN TCE PI 01/2014: Capítulo II

Ainda no Capítulo II, merece destaque o item que estabelece que as ajudas financeiras recebidas pelo Município devem integrar a base de cálculo do Limite de Despesa do Poder Legislativo Municipal.

12/16

Page 13: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

IN TCE PI 01/2014: Capítulo IV

Merece destaque o item que permite ao Legislativo Municipal poupar recursos para aplicar em despesas de capital, observadas as seguintes condições:

I - destinem-se ao financiamento de uma operação ou de um conjunto de operações desenvolvidas em um período de tempo limitado e que resulte em um produto final que contribui para o aumento ou o aperfeiçoamento da ação governamental;

13/16

Page 14: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

IN TCE PI 01/2014: Capítulo IV

Merece destaque o item que permite ao Legislativo Municipal poupar recursos para aplicar em despesas de capital, observadas as seguintes condições:

II - não se destinem ao financiamento despesas de custeio, excetuadas as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis;

14/16

Page 15: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

IN TCE PI 01/2014: Capítulo IV

Merece destaque o item que permite ao Legislativo Municipal poupar recursos para aplicar em despesas de capital, observadas as seguintes condições:

III - estejam depositados em conta corrente específica;

15/16

Page 16: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

REGIME JURÍDICO DOS REPASSES DE RECURSOS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS

IN TCE PI 01/2014: Capítulo IV

Merece destaque o item que permite ao Legislativo Municipal poupar recursos para aplicar em despesas de capital, observadas as seguintes condições:

IV - não excedam o Limite de Despesa do Poder Legislativo, previsto no art. 9º desta Instrução Normativa.

16/16

Page 17: REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Todas as coisas são difíceis antes de se tornarem fáceis.

J. Norley