Regimento CAF (aepal)
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Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena
Departamento da Educação Pré-Escolar
Ano Letivo 2012/2013
Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena
Departamento da Educação Pré-Escolar
Ano Letivo 2012/2013
Índice
Pág.
1. Nota Introdutória 1
2. Organigrama da Componente de Apoio à Família
3. Organização da CAF
2
3
3.1 Objetivos Gerais 3
3.2 Horário de funcionamento 3
3.3 Organização dos grupos 4
3.4 Recursos humanos 4
3.5 Recursos materiais/espaço físico 6
4. Planificação e avaliação das atividades 6
5. Legislação 6
Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena
Departamento da Educação Pré-Escolar
Ano Letivo 2012/2013
1
Componente de Apoio à Família
1. Nota Introdutória:
A Componente de Apoio à Família é um serviço prestado pela Câmara Municipal de Mafra, em todos os
estabelecimentos escolares deste Agrupamento, sendo uma resposta social, que pretende corresponder às
necessidades das famílias e crianças. A organização destes momentos envolve a Autarquia, (havendo
espaços/materiais específicos e funcionários que assumem a animação destes tempos) e os Agrupamentos, pois de
acordo com a legislação em vigor, a animação sócioeducativa implica um espaço educativo organizado, como
alternativa ao tempo curricular, sendo da competência dos docentes a sua supervisão pedagógica.
Segundo Silva e Vilhena (2002) “As atividades de animação sócioeducativa têm como grande objetivo o fruir. Nestas
atividades é muito mais importante o grau de envolvimento e satisfação das crianças do que a existência de um
produto. É mais importante o prazer de estar e conviver do que a preocupação com o desenvolvimento e a
aprendizagem”(p.14) .
Assim, decorre deste atendimento uma dinâmica cuidadosamente pensada e organizada, por uma equipa que
pretende criar uma oferta de qualidade, promotora de segurança, bem-estar, divertimento, reforçando o processo
de socialização infantil e a integração das famílias na comunidade educativa.
O presente documento é uma evidência do empenho do corpo docente em trabalhar de forma articulada com os
animadores sócioculturais, no sentido de se formar equipas educativas coesas, trabalhando de forma cooperada,
traduzindo-se num continuum educativo enriquecedor para todos os envolvidos.
Organização da Componente do Apoio à Família, Ministério da Educação. DEB, Lisboa
Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena
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Ano Letivo 2012/2013
“Brincar é condição fundamental para ser sério” Arquimedes
2. Organigrama
tempo/actividades
Componente de Apoio à Família.
Que resposta? Ano letivo 2012/2013
Tempo
Acolhimento: (8h às 9h)
Prolongamento: (15h30m às
19h)
Refeições:
Almoço: 12h/13h30m
Lanche:15h30m/16h00
Organização
Proposta de diversas
atividades em espaços
diferentes: Sala da CAF,
ginásio, sala de informática,
biblioteca, recreio e espaços
polivalentes.
Organização da Animação
de Componente de Apoio à
Família
(Tempo organizado por
animadores sóciocuturais,
supervisionado por
educadores de infância)
Resposta às Crianças:
Um tempo para conviver,
brincar e crescer...
Resposta às Famílias
Um espaço para também
contribuir, colaborando e
participando de forma ativa.
Espaço/materiais
Uma sala equipada,
específica para a
CAF
Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena
Departamento da Educação Pré-Escolar
Ano Letivo 2012/2013
3. Organização da CAF 3.1. Objetivos Gerais ► Dar resposta às necessidades das famílias e das crianças;
► Promover situações de lazer e de convívio entre crianças de diferentes grupos;
► Favorecer um clima de comunicação entre a família, os educadores/titulares dos grupos/animadores;
► Potenciar uma co-responsabilização abrangente (docentes/animadores) identitária dos valores traduzidos no
Projeto Curricular de Estabelecimento/Projeto Educativo do Agrupamento e nos respetivos regulamentos e
normativos municipais
3.1 Horário de funcionamento
Pretende dar resposta às necessidades dos pais que trabalham, sendo um serviço que consta de três momentos
distintos:
Manhã: 8h às 9h
Refeições: Almoço: 12:00h às 13h:30m
Lanche: 15h30m às 16h
Tarde: 15h30m às 19h
3.3. Organização dos grupos
Os Grupos que integram a CAF no âmbito dos Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas Professor Armando de
Lucena têm uma constituição heterogénea, com idades compreendidas entre os 3 e 5/6 anos, e as crianças que
usufruem de adiamento escolar. Sempre que o número de crianças for superior a trinta e/ou se integrarem crianças
com NEE, o número de adultos envolvidos deverá ser reforçado com pelo menos mais um elemento, dependendo da
problemática e da quantidade de crianças sinalizadas, e o espaço mais diversificado, em conformidade, com a
legislação em vigor.
3.4. Recursos Humanos
Os recursos humanos destinados à Componente de Apoio à Família são da responsabilidade da Câmara Municipal de
Mafra, a qual se responsabiliza por contratar elementos com formação neste âmbito – animador/a e assistentes
operacionais. O funcionamento deste serviço está regulamentado pela Câmara Municipal de Mafra.
Compete aos Educadores de Infância em articulação com Coordenador (es) de Estabelecimento (s):
A supervisão da Componente de Apoio à Família, em articulação direta com o animador/a, cabendo-lhes
igualmente, a orientação de caráter pedagógico, das/os assistentes operacionais e do/a animador/a através de
conversas informais e momentos de reflexão/ avaliação (formais);
Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena
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Ano Letivo 2012/2013
A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades de apoio à família, tem como objetivo
garantir a qualidade das mesmas, em conformidade com a legislação em vigor ;
A planificação e avaliação das atividades de animação e apoio à família são da competência dos educadores e
animadores, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias;
A realização de reuniões trimestrais com o/a animador/a para refletir, avaliar e planear, podendo esta
periodicidade ser mensal, nos estabelecimentos que assim o considerem conveniente.
Compete aos Animadores:
Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de
desenvolvimento pessoal e profissional;
Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize;
Guardar sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa às crianças;
Respeitar as diferenças socioculturais das crianças, valorizando os diferentes saberes e culturas;
Promover a integração social;
Organizar e desenvolver atividades de animação de caráter livre e lúdico;
Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de autonomia, criatividade e iniciativa das crianças;
Planificar as atividades em articulação com os educadores;
Transmitir aos docentes as informações pertinentes, relativas às crianças.
Compete aos Encarregados de Educação:
A inscrição na componente de apoio à família que deverá ser realizada anualmente nos serviços administrativos
(independentemente da renovação da matrícula na educação pré-escolar).
O preenchimento no início do ano letivo os documentos relativos a autorizações específicas que decorrem da
organização deste serviço (saídas, administração de medicamentos, fotografias, etc).
A colaboração com os dinamizadores deste serviço, respeitando as regras do funcionamento do mesmo,
contemplando cumulativamente as normas estabelecidas nos regimentos internos de estabelecimento;
A transmissão de todas as informações, que julguem necessárias, ao docente titular e ao respetivo animador/a.
3.5. Recursos materiais/espaço físico
Em todos os estabelecimentos existe uma sala denominada “Sala Polivalente” que está equipada com materiais para
entretenimento das crianças durante os momentos previstos. Os animadores podem utilizar outros espaços do
estabelecimento que estejam previamente estabelecidos para o efeito (ginásio, sala de informática, biblioteca e
espaços polivalentes).
Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007
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Ano Letivo 2012/2013
4. Planificação e avaliação das atividades
As atividades devem ser planificadas pelos animadores em articulação obrigatória com os educadores de infância
que deverão assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das respetivas atividades de
animação e apoio à família, em conformidade com a legislação em vigor;
Deverá ser dada prioridade a atividades lúdicas e ao ar livre, assim como criar tempos em que as crianças tenham
momentos para si próprias, possam explorar livremente e em conjunto os afetos, os materiais e os espaços.
As atividades podem ser organizadas em ateliers semanais de caráter livre/lúdico (expressões artísticas), estando
prevista uma planificação trimestral;
Não será permitida a repetição de atividades realizadas em contexto de sala, pois a intencionalidade pedagógica,
é exclusiva da componente letiva.
As visitas/passeios ao exterior na comunidade e a outros locais de interesse devem ser privilegiadas nas
interrupções letivas;
A planificação realizada no âmbito deste serviço será parte integrante do PAA do agrupamento de escolas. Estão
igualmente previstos momentos de reflexão e avaliação.
5. Legislação
Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007
Despacho 14460/2008 e com a Lei 147/97 (os pontos 20 e 31)