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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC AMAZONAS Aprovado no Conselho Diretor em 07.02.2018 Manaus/AM R R E E G G I I M ME N NTO I I N N S S T T I I T T U UC I I O O N N A AL

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC AMAZONAS

Aprovado no Conselho Diretor em 07.02.2018

Manaus/AM

RREEGGIIMMEENNTTOO IINNSSTTIITTUUCCIIOONNAALL

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FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC AMAZONAS CONSELHO DIRETOR

José Roberto Tadros - Presidente do Conselho Regional Senac Amazonas

Silvana Maria Ferreira de Carvalho - Diretora Regional do Senac Amazonas

Simone de Souza Guimarães - Diretora Regional do Sesc Amazonas

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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Amazonas

Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas – Regimento Institucional

CONSELHO REGIONAL

José Roberto Tadros - Presidente do Conselho Regional Senac Amazonas

Aderson Santos da Frota - Vice-presidente do Conselho Regional do Senac Amazonas

DIREÇÃO REGIONAL

Silvana Maria Ferreira de Carvalho - Diretora Regional do Senac Amazonas

Elizangela Balbi Alves - Assessora Técnica da Direção Regional

FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC AMAZONAS

Simone de Souza Guimarães - Diretora Geral

Karla Andréia Bessa Segundo de Albuquerque - Diretora Acadêmica

Catalogação na fonte: Biblioteca da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas

Elaborada por: Assistente Técnica – Bibliotecária Márcia Cibelle Pontes Batista – CRB/AM -754

Ficha elaborada de acordo com as normas do SICS – Sistema de Informação e Conhecimento do Senac.

SENAC. DR.AM. Regimento Interno da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas. 54 p. Manaus: SENAC/AM/FACULDADE SENAC, 2018. Inclui Bibliografia.

SENAC/AM; REGIMENTO INTERNO; REGULAMENTO; DOCUMENTO INSTITUCIONAL.

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SUMÁRIO

REGIMENTO INSTITUCIONAL DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC AMAZONAS ...................................................................................................................... 6

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................... 6

CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO E PRINCÍPIOS .................................................... 6

CAPÍTULO II - MISSÃO, AUTONOMIA E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA ....... 7

CAPÍTULO III - PRINCÍPIOS, FINALIDADE E OBJETIVOS......................................... 7

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃOACADÊMICA E ADMINISTRATIVA........................ 8

CAPÍTULO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ......................................................... 8

TÍTULO III - DA FUNCIONALIDADE ACADÊMICA ................................................... 27

CAPÍTULO I - DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO ................................ 27

TÍTULO IV – DO ANO LETIVO, DO REGIME PEDAGÓGICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA................................................................................................................ 29

CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO .................................................................................... 29

CAPÍTULO II .................................................................................................................... 30

DAS FORMAS DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ............................... 30

Subseção I - Processos Seletivos ................................................................................. 30

Subseção II - Matrícula ................................................................................................... 31

Subseção III - Trancamento, Desistência ou Abandono ............................................. 32

Subseção IV - Transferência com vagas ...................................................................... 33

Subseção V - Transferência ex ofício ........................................................................... 34

Subseção VI - Transferência de alunos regulares ....................................................... 34

CAPÍTULO III ................................................................................................................... 34

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ...................................................................... 34

Subseção I - Aproveitamento extraordinário de disciplina .......................................... 35

CAPÍTULO IV .................................................................................................................. 36

DA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO ............................................................................. 36

Subseção I - Frequência Obrigatória ............................................................................ 36

CAPÍTULO V ................................................................................................................... 38

DO REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM .......................................................... 38

CAPÍTULO VI .................................................................................................................. 40

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO ................................................... 40

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Subseção I - Frequência ................................................................................................ 40

Subseção II - Aferição do Rendimento Escolar ............................................................ 40

CAPÍTULO VII ................................................................................................................. 42

DA COLAÇÃO DE GRAU E DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS ............................ 42

CAPÍTULO IX .................................................................................................................. 50

DA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS ........................................................ 50

CAPÍTULO X ................................................................................................................... 51

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ...................................................... 51

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REGIMENTO INSTITUCIONAL DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC

AMAZONAS

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO E PRINCÍPIOS

Art. 1°. Este Regimento Institucional, nos termos da legislação educacional vigente, regulamenta a organização administrativa e didático-pedagógica da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas Informações Gerais da IES

Instituição Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas

Razão Social 03.965.450/0010-06 Pessoa Jurídica de Direito Privado – Sem fins lucrativos

Código da IES no E-mec 15135

Portaria de Credenciamento Portaria MEC Nº 191, de 5 de abril de 2016

Ato de Criação Resolução CR 005/2011

Endereço Rua 10 de julho, número 11 – Centro, Manaus – AM

CEP 69.010-060

Informações Gerais da Mantenedora

Razão Social Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Código da mantenedora 14376

Ato de Criação Decreto-Lei nº 8.621 de 10 de janeiro de 1946

CNPJ 03.965.450/0001-07 Pessoa Jurídica de Direito Privado – Sem fins lucrativos

Endereço Avenida Djalma Batista, n. 2507 – Chapada, Manaus – AM

CEP 69.050-010 Art. 2°. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas rege-se pelas presentes normas e pela legislação do ensino superior.

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§ 1º. O Regimento da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas disciplina suas atividades nos planos administrativo, acadêmico e disciplinar. § 2º. Os setores da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, cujas atribuições não estão suficientemente explicitadas neste Regimento, seguem o Regulamento da Mantenedora.

CAPÍTULO II - MISSÃO, AUTONOMIA E RELAÇÃO COM A MANTENEDORA Art. 3°. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas tem como missão: “Educar para o trabalho em atividades de Comércio de Bens, Serviços e Turismo – formando cidadãos comprometidos com os valores éticos, culturais, sociais e profissionais e contribuindo, para o desenvolvimento tecnológico e sustentável do Estado do Amazonas”, conforme estabelece o Plano de Desenvolvimento Institucional vigente. Art. 4°. A mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral, pela Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, incumbindo-lhe de tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos. Art. 5º. Compete à mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, colocando-lhe a disposição os bens imóveis e móveis necessários e assegurando-lhes os suficientes fatores humanos e recursos financeiros. § 1º. À mantenedora reserva-se a administração financeira, contábil e a patrimonial da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas.

§ 2º. A gestão administração e pedagógica da Faculdade Senac Amazonas é norteada pelo Plano de Desenvolvimento Institucional, por este Regimento Institucional e pelo Projeto Pedagógico Institucional. Art. 6º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas usufrui de autonomia administrativa, pedagógica, científica e disciplinar conforme estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional. § 3º. A autonomia disciplinar consiste na competência para estabelecer no âmbito da comunidade acadêmica da Faculdade, o regime de direitos, sanções e de aplicação de penalidades, respeitadas as determinações e os princípios legais.

CAPÍTULO III - PRINCÍPIOS, FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 7º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas orienta-se pelos seguintes princípios:

I. Afirmar a identidade da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas por meio de mecanismos de marketing institucional, que não só apresentem os diferenciais da Instituição como também os valorizem, fazendo com que a Faculdade seja reconhecida pelo seu dinamismo, criatividade e atuação de mercado;

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II. Apresentar a Faculdade como instituição integrada com o mercado de trabalho, incentivando e facilitando a criação de projetos institucionais, sociais e acadêmicos que promovam a integração de seu corpo discente com a comunidade;

III. Primar pela boa qualidade de seu corpo docente, compondo-o por profissionais capacitados, com formação compatível com as áreas de sua atuação, e;

IV. Promover a permanente avaliação institucional.

Art. 8º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas tem por finalidade formar e qualificar profissionais, para os diversos setores da economia, bem como facilitar o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, com estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo, assim, mecanismos para a educação continuada. Art. 9º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas tem por objetivos:

I. Promover ações educacionais, em nível superior, nas diversas áreas profissionais, colaborando efetivamente para o desenvolvimento social, político e econômico do Estado do Amazonas;

II. Oferecer cursos de educação continuada para docentes e pessoal técnico administrativo, além de programas especiais de formação pedagógica e de capacitação aos docentes da educação profissional;

III. Proporcionar aos educandos uma sólida aprendizagem tecnológica para que possam capacitar-se, com vistas à implementação de seus projetos pessoais;

IV. Desenvolver ações extensivas, junto a sociedade local, como resultado das ações institucionais, de cunho cultural e científico, visando o bem comum;

V. Participar do esforço de democratização das políticas do ensino superior; VI. Realizar atividades interdisciplinares, visando implementação de valores como:

qualidade de vida, preservação do meio ambiente, saúde, segurança e ética;

VII. Realizar atividades educacionais, que favorecem, aos participantes dos cursos vivenciar a realidade do mercado de trabalho, promovendo a integração entre a teoria e a prática a partir de atividades eletivas e integradoras que contribuam para a formação profissional do aluno.

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 10º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas mantém em sua estrutura administrativa, a descrição da atribuição de cada órgão é transcrita na integra do Plano de Desenvolvimento Institucional vigente.

Art. 11º A Organização Administrativo-Pedagógico da Mantenedora, dá suporte as atividades de gestão as atividades da Faculdade de Tecnologia Senac. As responsabilidades de cada cargo estão descritas no Regimento Escolar do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, vigente.

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SEÇÃO I DOS ORGÃOS COLEGIADOS

Os conselhos são órgãos de natureza consultiva, deliberativa e normativa da Faculdade Senac.

Subseção I Do Conselho Diretor

Art. 11º. O Conselho Diretor, órgão executivo e deliberativo da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas é composto de 5 (cinco) membros efetivos e de 2 (dois) suplentes, nomeados para mandato de 4 (quatro) anos. O conselho Diretor é constituído pelos seguintes membros:

O Presidente do Sistema Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, SENAC e SESC do Amazonas, que o preside;

O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Amazonas - SENAC;

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas; e,

O Diretor Regional do Serviço Social do Comércio - SESC.

Art. 12º. Ao Conselho Diretor aplicam-se as seguintes normas:

Ao Presidente do Sistema Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Centro do Comércio do Estado do Amazonas, Serviço Social do Comércio do Estado do Amazonas e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado do Amazonas, sempre lhe será atribuído o cargo de Presidente do Conselho Diretor, e nas ausências, faltas e impedimentos por seus substitutos imediatos, o Primeiro e/ou Segundo Vice-Presidente;

A Direção Geral da Faculdade de Tecnologia Senac, as Direções Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado do Amazonas, do Serviço Social do Comércio do Estado do Amazonas terão assentos permanentes no Conselho Diretor, enquanto permanecerem investidos nos cargos, e nas ausências, faltas e impedimentos por seus substitutos legais;

O membro representante da Sociedade Civil Organizada será de livre indicação e nomeação do Presidente do Conselho Diretor, podendo ser ou não reconduzido;

Os membros do Conselho Diretor serão destituídos dos cargos, antes do término do mandato, nos casos de:

a) morte;

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b) renúncia;

c) procedimento incompatível com a dignidade das funções, e ;

d) condenação por crime comum ou de responsabilidade;

Ocorrendo um dos casos previstos nas alíneas a, b, c ou d do art. 12, o Conselho Diretor se reunirá no prazo de quinze dias a fim de propor, em lista tríplice, o seu substituto, que exercerá o mandato pelo tempo restante;

O Conselho Diretor reunir-se-á com a maioria dos seus membros, deliberando por 3/5 dos votos, e não havendo quórum, por qualquer número, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação;

Ordinariamente, poderá ocorrer reuniões uma vez por semestre letivo, convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, os membros deverão receber agenda prévia dos assuntos que serão tratados na mencionada reunião;

As reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário anual, são convocadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de urgência, constando da convocação na pauta dos assuntos.

Extraordinariamente, e em casos excepcionais, de grande urgência e relevância, poderão ser convocados a qualquer tempo;

Os suplentes poderão participar dos trabalhos do Conselho Diretor, se convocados, e só terão direito a voto na ausência dos membros efetivos à reunião, e;

Os membros efetivos do conselho Diretor poderão receber “jeton” de até 2 (dois) salários mínimos.

Art. 13º. Compete ao Conselho Diretor:

Aprovar o regimento institucional da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas e suas alterações;

Aprovar as diretrizes e planos quinquenais para o desenvolvimento da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Aprovar as políticas de expansão e ampliação da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Examinar e julgar, a cada ano, o relatório anual de atividades da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas e respectivas prestações de contas, referentes ao exercício anterior;

Aprovar, a cada ano, o plano de atividades da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, e respectivo orçamento programa, para o exercício seguinte;

Aprovar Plano de Cargos e Salários, inclusive normas para a admissão, remuneração, promoção, punição e dispensa do corpo funcional da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

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Julgar os recursos que foram interpostos pelos órgãos colegiados contra decisões do Diretor Geral, do Diretor Acadêmico e de qualquer outro órgão colegiado da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Indicar e aprovar sobre a concessão de dignidades acadêmicas, títulos, homenagens e honrarias;

Instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, professores e técnico-administrativo;

Instituir símbolos, bandeiras e flâmulas;

Decidir sobre os vetos do Diretor Geral; e,

Resolver sobre os casos omissos, exercendo as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

Art. 14º. Compete ao Presidente do Conselho Diretor:

Escolher, nomear e demitir “ad nutum”, o Diretor Geral e o Diretor Acadêmico da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Convocar o Conselho Diretor para reuniões ordinárias e/ou extraordinárias; Aprovar a realização de convênios ou acordos com entidades públicas e

privadas que importem em compromisso para a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Decidir sobre a aceitação de doações e subvenções de qualquer natureza; Homologar a indicação de professores para contratação pela mantenedora; e

Na ausência de consenso, o Presidente terá então voto de minerva.

Subseção II Do Conselho Superior Acadêmico

Art. 15º. O Conselho Superior Acadêmico, órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal no âmbito acadêmico da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas é constituído pelos seguintes membros:

O Diretor Geral, que o preside; O Diretor Acadêmico;

O Coordenador de Pós-Graduação e Extensão;

Os Coordenadores de cada curso de graduação;

01 (um) representante do corpo docente, eleito por seus pares;

01 (um) representante do corpo discente, regularmente matriculado, adimplente com as mensalidades do curso, e eleito por seus pares;

01 (um) representante dos técnicos-administrativos, eleito por seus pares; e,

01 (um) representante da mantenedora ou seu substituto legal.

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Art. 16º. Ao Conselho Superior Acadêmico aplicam-se as seguintes normas:

O Conselho Superior Acadêmico será presidido pelo Diretor Geral, e na sua ausência pelo Diretor Acadêmico;

O representante do corpo docente e do corpo discente será eleito dentre os seus pares, com mandato de 01 (um) ano, renovável por igual período;

O Conselho funcionará com a presença da maioria de seus membros admitido um quórum mínimo de pelo menos 50% de seus componentes com base no número de presentes;

As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de voto;

O Presidente do Conselho pode participar da votação de matéria de seu interesse particular;

A votação será secreta quando se tratar de casos especiais; Não é aceito voto ou parecer por procuração; e,

As reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário anual, são convocadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de urgência, constando da convocação na pauta dos assuntos.

Art. 17º. Compete ao Conselho Superior Acadêmico:

Formular as políticas acadêmicas com vistas à manutenção da qualidade do ensino, com base nos princípios ético e social;

Analisar os resultados acadêmicos a cada semestre e propor políticas de correção e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Indicar representantes da instituição em eventos na área acadêmica;

Aprovar os principais regulamentos relativos à condução acadêmica;

Analisar o Projeto Político Pedagógico dos cursos de graduação e de pós-graduação, nas modalidades: presencial e a distância, bem como suas modificações e encaminhar para aprovação do Conselho Diretor;

Emitir parecer sobre propostas de novos cursos ou programas de ensino, pesquisa e extensão, quando consultado, e encaminhar para aprovação do Conselho Diretor;

Julgar ou deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, encaminhando suas decisões para homologação do Diretor Geral;

Aprovar os projetos de pesquisa e as atividades de extensão, encaminhadas pelos Colegiados de curso;

Julgar infrações disciplinares cometidas por docentes, discentes e técnico-administrativos e aplicar sanções cabíveis;

Aprovar currículos e alterações curriculares encaminhados pelos colegiados de Cursos com observância à legislação vigente;

Emitir parecer técnico-pedagógico conclusivo; e,

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Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

Parágrafo único. Das deliberações do Conselho Superior Acadêmico não caberá recurso ao MEC ou ao CNE, sendo que a instância administrativa se exaure no âmbito da própria instituição, salvo naquelas matérias de competências desses órgãos, definidas em lei.

Subseção III Do Conselho Consultivo

Art. 18º. O Conselho Consultivo, órgão executivo e deliberativo da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas é composto de 5 (cinco) membros efetivos e de 2 (dois) suplentes, nomeados para mandato de 4 (quatro) anos. O conselho Consultivo é constituído pelos seguintes membros:

O Presidente do Sistema Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, SENAC e SESC do Amazonas, que o preside;

E por mais 4 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada indicados pelo presidente.

Art. 19º. Ao Conselho Consultivo aplicam-se as seguintes normas:

Ao Presidente da Fecomercio/Sesc/Senac sempre será atribuído o cargo de Presidente do Conselho Consultivo, e nas suas ausências, faltas e impedimentos por seus substitutos imediatos, o Primeiro e/ou Segundo Vice-Presidente

Os membros representantes da sociedade civil serão de livre nomeação do Presidente do Conselho Consultivo, podendo ser ou não reconduzido.

Os membros serão destituídos dos cargos, antes do termino do mantado nos casos de morte, renuncia, procedimento incompatível com a dignidade das funções e condenação por crime comum ou de responsabilidade.

Ocorrendo um dos casos, o Conselho Consultivo se reunirá com a maioria de seus membros, deliberando por 3/5 dos votos, e não havendo quórum, por qualquer número, 30 minutos após a primeira convocação

Ordinariamente, ocorrerão reuniões duas vezes ao ano, convocadas com antecedência mínima de 10 dias uteis, os membros deverão receber agenda prévia dos assuntos que serão tratados

Os suplentes poderão participar dos trabalhos do conselho consultivo, se convocados, e só terão direito a voto na ausência dos membros efetivos à reunião.

Art. 20º. Compete ao Conselho Consultivo:

Assessorar o Presidente do Conselho Consultivo na formulação de macro políticas e avaliações globais desenvolvidas;

Representar a Faculdade Senac Amazonas junto a entidades nacionais ou internacionais;

Zelar pela qualidade dos procedimentos de ensino.

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Art. 21º. Compete ao Presidente do Conselho consultivo:

Escolher, nomear e demitir "ad nutum", o diretor geral e o diretor acadêmico da Faculdade Senac;

Convocar o conselho consultivo para extraordinárias Escolher, indicar e nomear livremente o representante da sociedade civil

organizada, como membro do conselho consultivo Na ausência de consenso, o Presidente terá então o voto de minerva.

Subseção IV Do Colegiado de Curso

Art. 22º. O colegiado de curso, órgão normativo, deliberativo e executivo, vinculado a Diretoria Acadêmica, responsável pela organização didático-pedagógica do curso. Tem por finalidade, a integração de estudos, a coordenação e a avaliação das atividades acadêmicas. São constituídos pelos seguintes membros:

O Coordenador do curso, que o preside;

Os Docentes responsáveis pelas disciplinas componentes da matriz curricular do curso respectivo, e;

01 (um) representante do corpo discente regulamente matriculado, adimplente com as mensalidades do curso e eleito por seus pares.

Art. 23º. Ao Colegiado de Curso aplicam-se as seguintes normas:

O colegiado do Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente;

O representante discente será eleito dentre os seus pares, com mandato de 01 (um) ano, renovável por igual período;

O colegiado de curso funcionará com a presença da maioria de seus membros, admitido o quórum mínimo de pelo menos 50% de seus componentes; e,

As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples de voto, com base no número de presentes.

Art. 24º. Compete ao Colegiado de Curso:

Estabelecer o perfil profissional do egresso e a proposta pedagógica do curso;

Propor mudanças no projeto pedagógico do curso, para apreciação e aprovação da Direção Geral, obedecida a legislação vigente;

Propor formas de avaliação e acompanhamento do curso;

Constituir comissões especiais para estudos de assuntos de interesse pedagógico para submetê-las ao Conselho Superior Acadêmico;

Pronunciar-se sobre os processos de transferência e aproveitamento de estudos;

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Analisar situações de alunos com faltas não justificadas, acima do limite permitido (25%) que apresentarem bom aproveitamento ao longo do curso;

Atuar em situações em que os alunos apresentem posturas inadequadas ao convívio escolar e aos códigos de deontologia.

Atuar no caso de estudantes gestantes, convocados ao serviço militar e os acometidos por doenças infectocontagiosas;

Propor o material didático para o corpo docente ou sugerir sua aquisição;

Propor as atividades extracurriculares;

Zelar pela interação entre os conteúdos programáticos das disciplinas;

Acompanhar a oferta das disciplinas obrigatórias no período letivo correspondente;

Exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em lei e neste regimento.

SEÇÃO II DOS ORGÃOS AVALIATIVOS E PROPOSITIVOS

Subseção I Da Comissão Própria de Avaliação - CPA

Art. 25º. A avaliação Institucional tem caráter analítico e sugestivo e visa ao aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica e da Instituição como um todo. A avaliação institucional será feita por uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, formada por membros do corpo docente, do corpo discente, do corpo técnico-administrativo e da sociedade civil organizada com a atribuição de coordenar os diversos processos de avaliação e elaborar relatório final com diagnóstico institucional e proposições de melhorias. Os componentes da CPA da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, são designados por meio de CI pela Direção Geral em atendimento a Lei n°10.861, 14 de abril de 2004. Art. 26º. A Comissão Própria de Avaliação - CPA aplicam-se as seguintes normas:

A avaliação Institucional realizada pela CPA possui regulamentação própria aprovada pelo Conselho Superior Acadêmico da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, segundo as orientações gerais para o roteiro da auto avaliação das Instituições do CONAES;

A CPA terá atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição, em consonância com o § 1° do Art. 7° da Portaria 2.051/MEC de 09 de julho de 2004, e;

A Comissão produzirá relatórios semestrais entregando-os ao Diretor Geral, 30 dias após o encerramento de cada semestre letivo, e relatórios especiais quando as condições assim o exigirem.

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Art. 27º. Compete a Comissão Própria de Avaliação - CPA:

Coordenar os processos internos de avaliação da instituição e sistematizar os dados para a prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

Proceder aos trabalhos necessários voltados para o alcance dos objetivos do SINAES;

Zelar para que o Projeto de Auto Avaliação Institucional esteja alicerçado em responsabilidade, participação, comprometimento, compartilhamento democrático de projetos, integração, autonomia e permanente busca de aperfeiçoamento por meio da análise crítica de seus projetos e serviços;

Estimular a cultura da auto avaliação no meio institucional;

Realizar semestralmente a auto avaliação institucional e apresentar relatórios para toda a comunidade acadêmica com os resultados, sugerindo mudanças quando necessárias;

Criar uma cultura de avaliação em toda a Instituição, focalizada na constante melhoria e renovação de suas atividades; e,

Subseção II Do Núcleo Docente Estruturante - NDE

Art. 28º. O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica de cada Curso de Graduação, com atribuições consultivas, propositivas e avaliativas sobre matéria de natureza acadêmica, responsável pela criação, implementação e consolidação dos Projetos Pedagógicos de cada curso. Ao Núcleo Docente Estruturante - NDE aplicam-se as seguintes normas:

O núcleo docente estruturante é constituído por pelo menos 05 (cinco) docentes do curso que serão indicados pela Direção Acadêmica e pela Coordenação do curso e aprovados pelo colegiado de curso para um mandato de no mínimo dois (dois) anos, conforme Resolução do CONAES No. 01 de 17 de julho de 2010, com possibilidades de recondução;

No ato de criação do núcleo docente estruturante os componentes são designados pela Direção Geral;

Os critérios utilizados para indicação e escolha dos membros do NDE são: a. Titulação acadêmica; b. Experiência profissional; e, c. Regime de trabalho.

O afastamento do docente do Núcleo Docente Estruturante- NDE se dará: a. Por solicitação do próprio docente; b. Pela perda definitiva do vínculo empregatício com a Faculdade

Senac Amazonas ou interrupção temporária, de fato ou de direito, do exercício de suas atividades acadêmicas na instituição; e,

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c. Por deixar de cumprir as tarefas inerentes às atribuições do NDE que lhe forem cometidas.

O Núcleo Docente Estruturante - NDE será coordenado por um dos membros, indicado pelo coordenador do curso, e submetido à aprovação da Diretor Acadêmica Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas; e,

As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

Art. 29º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante – NDE

Propor e realizar a formulação ou a reformulação do Projeto Pedagógico do curso para apreciação do Colegiado do Curso;

Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do curso, propondo as correções que se apresentem necessárias à sua integral consecução;

Propor para aprovação do Colegiado de Curso, Projetos de Pesquisa, de Nivelamento ou Atividades de Extensão, com vistas a tornar efetiva a aplicação, no âmbito da instituição, do princípio da unidade entre ensino, pesquisa e extensão;

Sugerir a aquisição de material didático e bibliográfico para o curso;

Definir parâmetros com vistas a apreciar e avaliar os Planos de Ensino elaborados pelos professores do curso, apresentando sugestões de melhoria;

Propor situações e recursos de aprendizagem que colaborem com o processo de ensino e aprendizagem do aluno;

Sugerir, sempre que necessário, forma de avaliação que valorizem o conhecimento e a vivência do aluno; e,

Estabelecer o perfil profissional do egresso e a proposta pedagógica do curso.

Art. 30º. Compete ao Coordenador do NDE: Convocar e coordenar as reuniões, com direito a voto;

Representar o NDE junto aos órgãos da Instituição;

Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as Atas;

Acompanhar o plano de trabalho e outras atividades do NDE.

SEÇÃO III DOS ORGÃOS EXECUTIVOS

Subseção I Da Direção Geral/Reitoria

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Art. 31º. A Diretoria Geral ou Reitoria é o órgão executivo superior de coordenação e fiscalização de todas as atividades da Faculdade. A Diretoria Geral aplica-se as seguintes normas:

A Diretoria Geral é exercida pelo Diretor Geral e, em sua ausência pelo Diretor de Acadêmico;

O Diretor Geral é um profissional indicado pelo Presidente do Sistema Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo/SESC/SENAC Amazonas, dentro do perfil profissional desenhado para o cargo, com formação em práticas relacionadas à docência no Ensino Superior, Pesquisa e Extensão, além daquelas habilidades, conhecimentos e atitudes relacionadas à gestão. Faz-se ainda necessário, que este profissional tenha formação em nível de pós-graduação, preferencialmente com título de mestrado e/ou doutorado;

Na Diretoria Geral, ficará arquivada toda a documentação relativa ao Conselho Diretor e ao Conselho Superior Acadêmico; ou em local próprio controlado pela diretoria.

A Diretoria Geral é assistida pela Mantenedora, pela Diretoria Acadêmica, e pelas Coordenações de Cursos; e,

As decisões da Diretoria Geral são formalizadas por meio de Portarias, numeradas em ordem crescente, ano a ano, assinadas pela Presidência do Conselho Regional.

Art. 32º. Compete a Diretoria Geral:

Superintender as atividades acadêmico-administrativas;

Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior Acadêmico; O Conselho de Pós-Graduação e Extensão e o Colegiado de Curso, sempre que julgar necessário.

Representar a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, junto às pessoas ou instituições públicas e/ou privadas;

Deliberar sobre normas e instruções para o processo de avaliação institucional;

Coordenar a definição de políticas, estratégias e planos de ação da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Autorizar o processo seletivo de vestibular e presidir sua execução;

Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados acadêmicos;

Criar por meio de portaria a comissão ético disciplinar para apurar responsabilidade;

Propor a Mantenedora a criação, extinção de cursos, aumento ou redução de vagas de cursos de graduação e pós-graduação;

Propor à Mantenedora a contratação e demissão do pessoal docente, técnico- administrativo;

Aprovar o calendário acadêmico dos cursos de graduação e/ou pós-graduação;

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Elaborar o plano de gestão para submetê-lo ao Conselho Diretor; e posteriormente à Mantenedora;

Consolidar a proposta orçamentária da Instituição e zelar pela execução do orçamento aprovado pela Mantenedora, submetendo aos órgãos competentes a prestação anual de contas;

Encaminhar à Mantenedora relatórios, prestação de contas e demais documentos referentes à administração da Faculdade.

Propor à Mantenedora providência destinadas à melhoria da qualidade do ensino, a partir de sistemática avaliação institucional;

Responder, junto à Mantenedora, por todos os atos de gestão da Faculdade;

Autorizar as publicações sempre que estas envolvam responsabilidades da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Administrar a execução dos compromissos assumidos pela Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas por meio do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, Regimento Interno, Projeto Pedagógico Institucional e dos Regulamentos emanados do MEC – Ministério da Educação e Cultura e da Legislação vigente;

Supervisionar os processos de avaliação, autorização, reconhecimento de cursos e credenciamento da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Delegar atribuições aos demais Diretores e a outros membros e órgãos da Instituição;

Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico-administrativo;

Designar os componentes da Comissão Permanente de Avaliação – CPA;

Designar os componentes que participarão do NDE; Aprovar os relatórios de avaliação de docentes e de funcionário técnico-

administrativo;

Resolver os casos omissos neste Regimento Geral “ad-referendum” do Conselho Acadêmico;

Fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; e,

Exercer demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

Subseção II Da Direção Acadêmica

Art. 33º. A Diretoria Acadêmica é exercida pelo Diretor Acadêmico e na sua ausência e impedimento será substituído pelo Diretor Geral ou um Coordenador indicado pela Direção Acadêmica. Art. 34º. A Diretoria Acadêmica aplica-se as seguintes normas:

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O Diretor Acadêmico é um profissional indicado pela Presidência do Conselho Regional obedecendo os critérios do perfil profissional desenhado para o cargo, com formação em práticas relacionadas à docência no ensino superior, pesquisa e extensão, além daquelas habilidades, conhecimentos e atitudes relacionadas à gestão. Faz-se ainda necessário que este profissional tenha formação em nível de pós-graduação, preferencialmente com título de mestrado e/ou doutorado.

A Diretoria Acadêmica é assistida pelas Coordenações de Cursos. Art. 35º Compete a Diretoria Acadêmica:

Elaborar, com base no projeto político pedagógico institucional, o plano global e anual das atividades no âmbito da sua Diretoria;

Regimentar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação;

Acompanhar, junto as Coordenações dos Cursos, a perfeita execução do Currículo Pleno de cada curso, bem como suas alterações;

Regulamentar o Programa de Monitoria;

Coordenar o sistema de avaliação de ensino e aprendizagem;

Promover estudos e atividades visando à melhoria da qualidade do ensino e a atualização dos procedimentos didático-pedagógicos dos professores;

Coordenar o Programa de Avaliação Institucional;

Planejar, organizar e supervisionar o processo de expedição de diplomas e certificados;

Aplicar as normas internas vigentes no Regimento Interno, Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Político Pedagógico e demais documentos.

Planejar, organizar e coordenar o espaço acadêmico; Zelar pela racionalização da utilização dos recursos materiais e humanos;

Elaborar, anualmente, o Calendário Acadêmico e a oferta de cursos e submeter para a aprovação da Direção Geral;

Organizar e coordenar o regime acadêmico do corpo docente, suas cargas horárias e sua aplicação em ensino, pesquisa e extensão;

Coordenar e supervisionar processos da vida acadêmica do discente;

Organizar e coordenar o sistema e os planos de matrícula para cada período letivo;

Propor e opinar sobre a realização de cursos de pós-graduação, graduação, extensão e programas de formação continuada na modalidade à distância e presencial encaminhando à Diretoria Geral e ao Conselho Superior Acadêmico para aprovação;

Aprovar e acompanhar programas de estágios elaborados pelas respectivas Coordenações de cursos;

Propiciar à comunidade acadêmica discente o Manual do Aluno que lhe possibilite amplo conhecimento dos procedimentos básicos no caminhar de sua formação profissional;

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Aprovar as indicações de docentes para acompanhamento de estágios curriculares;

Convocar e presidir reuniões com os Coordenadores de Cursos;

Desenvolver ações que visem à manutenção da ordem em todas as atividades docentes e discentes;

Acompanhar acordos, convênios, parcerias e planos de cooperação técnico - cientifica com outras instituições e órgãos governamentais e não governamentais;

Planejar, coordenar e acompanhar a aquisição do acervo bibliográfico necessário às atividades da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Analisar os Relatórios Acadêmicos das Coordenações de Cursos ao final de cada período letivo consolidá-los e encaminhá-los ao Diretor Geral e ao Conselho Diretor;

Coordenar o fluxo de informações acadêmicas docentes e discentes;

Estimular e motivar o corpo docente a desenvolver projetos de pesquisa e extensão;

Receber e apreciar os planos e projetos de pesquisa e extensão;

Propor e incentivar eventos de cunho cultural e científico; Fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico na execução dos programas e

horários;

Cumprir e fazer cumprir as disposições no Regimento e demais normas aplicadas à gestão e ao desenvolvimento Acadêmico da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas; e

Exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em Lei e no Regimento.

Subseção III Da Ouvidoria

Art. 36º. A Ouvidoria é órgão técnico administrativo, vinculado à Diretoria Geral, tem por finalidade receber, avaliar e encaminhar as manifestações da comunidade acadêmica, sempre procurando a busca de soluções. Art. 37º Compete a Ouvidoria:

Receber, avaliar e encaminhar aos setores competentes, as manifestações, reclamações, elogios, críticas e sugestões da Comunidade Acadêmica;

Responder ao manifestante, isoladamente ou em conjunto quanto às providências tomadas pela Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas sobre procedimentos adotados, visando sanar os problemas ou irregularidades que tenha conhecimento; e,

Propor formas mais eficazes e eficientes de coleta de informações da Comunidade Acadêmica.

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Subseção IV

Da Comissão Permanente do Vestibular

Art. 38º. A Comissão Permanente do Vestibular – COPEV, órgão técnico, vinculado a Direção Geral, responsável por gerenciar, planejar, coordenar e realizar todas as atividades relativas aos processos seletivos na Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas. É constituída pelos seguintes membros:

Diretor Geral ou na sua ausência o Diretor Acadêmico que o preside;

Coordenador Geral do Concurso Vestibular que será designado pelo Diretor Geral;

02 (dois) representante da equipe técnico/administrativa.

Art. 39º A Comissão Permanente do Vestibular – COPEV aplicam-se as seguintes normas:

A Comissão Permanente do Vestibular - COPEV contará com docentes contratados, com a incumbência de elaboração das provas e correção das redações, que deverá ficar vinculada a esta Comissão;

Todos os membros da COPEV e aqueles que estiverem trabalhando no Processo Seletivo, a convite ou contratados, estarão obrigados a absoluto sigilo em relação ao conteúdo, informações, procedimentos e provas;

É vedada a participação, na Comissão Permanente do Vestibular – COPEV, de pessoas que tenham parentes consanguíneos até 2° grau (filhos, netos, pais, avós e irmãos) ou afins até 1° grau (cônjuge ou companheiro (a), sogros, padrasto, madrasta, genros e noras) como candidatos ao concurso vestibular; e,

Art. 40º. Compete a Comissão Permanente do Vestibular – COPEV:

Elaborar em conjunto com o setor de Marketing e Gerência de Negócios e Produtos Educacionais o material de divulgação do processo seletivo;

Elaborar o edital do processo seletivo;

Planejar, organizar e participar do processo seletivo; Organizar e coordenar a aplicação das provas;

Processar e divulgar os resultados nas diversas fases do processo; e,

Emitir relatório dos resultados e apresentá-lo a Diretoria Geral.

Subseção V Da Assessoria Acadêmica

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Art. 41º. A Assessoria Acadêmica tem natureza consultiva, analítica e propositiva, vinculada a Diretoria Acadêmica. Sua finalidade é monitorar o desempenho acadêmico, estudar e propor soluções integradas e sintonizadas com a missão institucional, a legislação e a política educacional e dar suporte legal às decisões referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão, sendo está atividade desempenhada pelo Procurador Institucional. Art. 42º. O Procurador Institucional será designado pelo Presidente do Conselho Regional devendo ter titulação compatível com a prevista no cargo. Parágrafo único: Na medida das necessidades ditadas pela expansão da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, a Assessoria Acadêmica poderá também ser composta por Pedagogos e Psicólogos. Art. 43º. Compete ao Procurador Institucional na Instituição:

Conhecer, organizar e arquivar os documentos que regem a Instituição, como PDI, Regimento Interno, Regulamentos, Projeto Político Pedagógico de Curso, Portarias, Resoluções, Pautas e Atas.

Fornecer informações institucionais e operar os sistemas de controle e avaliação do MEC;

Atuar como representante da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas na articulação com o MEC, referente às atividades de Procurador Institucional;

Alimentar e gerar as informações, bem como executar os lançamentos nos sistemas: INEP, ENADE, E-EMEC e Censo da Educação Superior;

Levantar e fornecer informações e dados seguros para o cálculo dos indicadores de avaliação e desempenho institucional nos processos de autorização e reconhecimento dos cursos e credenciamento e recredenciamento da instituição;

Estar atualizado com as normas e diretrizes do Ministério da Educação e seus órgãos, disseminando as informações por todos os setores da faculdade, de forma estratégica, e como forma de assessorar decisões e atividades, apontando mudanças necessárias para atendimento das novas diretrizes;

Responder as diversas solicitações encaminhadas pela Direção Geral, Acadêmica e demais órgãos referentes a informações institucionais; e,

Representar a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas perante o Ministério da Educação e se responsabilizar por todas as informações e documentações concernente à Faculdade.

Subseção VI

Da Coordenação de Curso Art. 44º. A Coordenação de Curso de Graduação e/ou Pós-Graduação é um órgão deliberativo, normativo e executivo, vinculado a Diretoria Acadêmica, responsável pela condução curricular e pedagógica, de organização de ensino, pesquisa e extensão. O Coordenador do Curso de Graduação deverá preferencialmente possuir titulação

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Mestrado e/ou Doutorado Curso e em casos especiais de Especialização em área afim do curso, designado pelo Diretor Geral e aprovado pelo Conselho Diretor, dentre os docentes ou não de cada.

Art. 45º. Compete ao Coordenador do Curso:

Representar o curso junto aos órgãos da instituição;

Designar os professores orientadores e co-orientadores, quando for o caso;

Aprovar as Bancas Examinadoras dos trabalhos de conclusão de curso;

Fixar as diretrizes gerais da programação dos cursos, consoante com as linhas gerais de política educacional definida pela Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

Atender e orientar os alunos do curso;

Fomentar as relações interdisciplinares e transdisciplinares entre os docentes e as disciplinas no desenvolvimento do curso;

Apreciar projetos pedagógicos e currículos plenos de curso propondo reformulação quando necessário, e encaminhando–os aos órgãos competentes para aprovação;

Aprovar ementas, objetivos e conteúdo das disciplinas e atividades do curso de acordo com o perfil profissional definido para cada curso;

Apreciar a programação de ensino e estudos interdisciplinares do respectivo curso;

Conhecer e aprovar procedimentos e práticas de avaliação utilizadas pelos professores e analisar resultados de desempenho dos alunos por disciplina e por curso, com vistas a implementar medidas que incrementem a qualidade do processo de ensino e da aprendizagem;

Promover estudos e constante atualização dos conteúdos programáticos, das práticas e atividades de ensino bem como de processos de avaliação da aprendizagem;

Propor normas específicas para o estágio curricular supervisionado, elaboração e apresentação de trabalho de conclusão de curso submetendo a aprovação da direção acadêmica;

Propor normas e coordenar a implantação e o funcionamento de laboratórios no âmbito de seu curso;

Sugerir aquisição de material bibliográfico específico e de apoio ao desenvolvimento das disciplinas;

Promover a avaliação periódica das atividades, inclusive do desempenho do pessoal docente e técnico-administrativo, dos alunos, dos conteúdos

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programáticos das disciplinas, atividades, metodologias e da bibliografia de apoio;

Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

Coordenar as atividades de elaboração de projetos de ensino, pesquisa e extensão e executá-los depois de aprovados pelo Conselho Superior Acadêmico;

Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade do corpo docente;

Analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos e diplomados dispensa de disciplinas, transferências de qualquer natureza, trancamento e cancelamento de matrícula, mediante requerimento do interessado;

Orientar e acompanhar as atividades de estágio curricular; de sua Coordenação; desenvolvimento das disciplinas;

Propor à Diretoria Acadêmica a admissão, promoção e afastamento de professores;

Propor à Diretoria Acadêmica a admissão de monitor, de acordo com o programa de monitoria;

Apresentar, semestralmente, à Diretoria Acadêmica, relatório de suas atividades e da Coordenação do Curso;

Sugerir a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho das atividades acadêmicas;

Propor à Diretoria Acadêmica a contratação de bolsistas de iniciação científica;

Fornecer orientação ao corpo docente e discente quanto às atividades de pesquisa e extensão;

Manter o arquivo dos principais documentos, tais como legislação, Projeto Pedagógico, carga horária docente, Projetos Integradores, transversais, interdisciplinar, nivelamento, monitoria e etc., e seus respectivos relatórios.

Decidir “ad referendum”, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado do Curso; e,

Acompanhar periodicamente o preenchimento dos diários de classe, lançamento de notas realizados pelos docentes. Realizar o bloqueio dos diários de classe ao final de cada semestre.

Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.

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Subseção VII

Da Biblioteca

Art. 46º. A biblioteca é considerada espaço coletivo que se destina a promover o hábito da leitura e da pesquisa, bem como, a preservar a memória da instituição. São recursos informacionais da biblioteca da Faculdade Senac Amazonas: o acervo próprio, a cooperação com outras bibliotecas do Senac/AM e o acesso à base de dados. O acervo da Biblioteca compreende quatro dimensões diferenciadas: coleção de referência, coleção básica, coleção didática e documentos técnicos institucionais.

Art. 47º. Os objetivos da biblioteca são:

Fortalecer o alcance dos objetivos educacionais definidos na missão expressos no Projeto Político Pedagógico dos cursos;

Promover ações para que os usuários desenvolvam o hábito e o prazer pela leitura, pesquisa e aprendizagem, bem como se utilizem dos recursos da biblioteca;

Oportunizar vivências de construção do conhecimento, com o uso adequado da informação;

Apoiar os usuários na aprendizagem e sensibilidade para utilizar adequadamente as formas de comunicação com a comunidade na qual estão inseridos;

Organizar atividades que incentivem o desenvolvimento da consciência cultural e social;

Difundir a autonomia intelectual e o acesso à informação como pontos fundamentais à formação da cidadania responsável e ao exercício da democracia;

Desempenhar outras atribuições correlatas à sua esfera de competência.

Art. 48º. Compete ao Encarregado pela Biblioteca:

Responder pela gestão, aquisição, guarda, manutenção e tratamento de recursos didáticos e outros documentos técnicos que subsidiam as ações da Faculdade, organizando e disseminando informações aos interessados;

Treinar, desenvolver e acompanhar os auxiliares de biblioteca e estagiários que atuam na Faculdade;

Controlar as atividades de aquisição, visando a atualização e conservação do acervo bibliográfico e histórico do da Faculdade Senac Amazonas, conforme o documento “Políticas do Desenvolvimento do Acervo Bibliográfico dos Sistemas de Bibliotecas Técnicas do Senac”;

Implantar diretrizes, traçar metas, planos e políticas, em assuntos relacionados ao acervo bibliográfico e histórico da Faculdade;

Prestar apoio técnico à Direção Acadêmica, em assuntos de sua competência;

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Participar da elaboração, execução, avaliação e atualização do Projeto Político Pedagógico da instituição;

Promover e executar projetos e atividades socioculturais, visando a transdisciplinaridade de cursos, saberes e fazeres profissionais e a contribuição para o desenvolvimento das marcas formativas do Senac em parceria com as coordenações dos cursos;

Atender à comunidade escolar, prestando serviços de empréstimo, pesquisa e consulta;

Propor e acompanhar a aquisição de materiais didáticos e outros recursos instrucionais necessários ao processo ensino-aprendizagem;

Proceder ao processamento técnico dos materiais didáticos, mantendo o acervo da biblioteca atualizado e organizado, sendo seu acervo constituído, principalmente, de publicações técnicas, educacionais e de cultura geral;

Alimentar e administrar a base de dados bibliográficos da Faculdade Senac Amazonas;

A Biblioteca da Faculdade Senac mantém articulação permanente com docentes, estudantes, empregados e demais setores técnicos do Departamento Regional, prestando assessoramento informacional.

§1º Os serviços da biblioteca da Faculdade Senac (empréstimos, internet, portal online) estão abertos aos colaboradores da faculdade e da mantenedora, além dos alunos matriculados nos cursos de graduação.

§2º Os serviços da biblioteca são extensivos aos alunos matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação do Centro Universitário Senac São Paulo que optaram pelo Polo Faculdade Senac no ato da matrícula.

A Base de Dados do Sistema de Bibliotecas do Senac pode ser acessada pelos usuários de qualquer local no endereço eletrônico http://senacam.bnweb.org.

TÍTULO III - DA FUNCIONALIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I - DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO Art. 49º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas pode ministrar os cursos e programas presenciais e a distância, observada a legislação pertinente:

Curso de Graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e classificados em processo seletivo, ou portador de diploma de curso superior mediante disponibilidade de vaga;

Curso de Pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem as exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da Faculdade Senac Amazonas; e,

Cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelos órgãos competentes da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas.

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Art. 50º. Os currículos dos cursos serão fixados em projeto pedagógico através de seu ementário, aprovados e autorizados pelos órgãos competentes da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas observando as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas para cada curso. Art.51º. Os cursos de graduação funcionam em regime seriado semestral e seus currículos plenos, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas pelo MEC e/ou pelo Conselho Regional conforme Lei 12.816 de 5 de julho de 2013, e poderá também ofertar cursos em sistema modular Art. 52º. Os Planos de Ensino das disciplinas dos currículos, respeitadas as especificidades dos regimes anual e semestral, deverão conter no mínimo:

objetivo geral da disciplina; a carga horária em aulas teóricas e/ou práticas; ementa; conteúdos programáticos; os procedimentos metodológicos; a forma e o número de avaliações; recursos didáticos; as referências bibliográficas.

Parágrafo único. No início de cada período letivo é obrigatória à divulgação pelo docente do Plano de Ensino e a Referência Bibliográfica aos alunos matriculados na disciplina. Art. 53º. Os conteúdos programáticos das disciplinas deverão ser revistos periodicamente e, alterados quando necessário, para acompanhar a evolução científica e tecnológica do mundo atual. Art. 54º. As alterações dos ementários e/ou dos currículos serão propostas pelos Coordenadores de Curso, membros do Núcleo Docente Estruturante, e sua implantação dependerá de aprovação e homologação do Colegiado de Curso. Parágrafo único. As alterações a que se refere o “caput” deste artigo, só entrarão em vigor no período letivo seguinte ao ato da aprovação. Art. 55º. A conclusão dos cursos oferecidos deverá ser obtida pelo discente dentro do prazo máximo estabelecido no projeto de cada curso. Parágrafo único. Caso o discente não consiga concluir o curso dentro do prazo a que alude o parágrafo anterior, será previamente submetido a processo de jubilamento, podendo também entrar com pedido de prorrogação de prazo. Art. 56º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Art. 57º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas estimulará o trabalho de pesquisa e a investigação científica visando o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.

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Art. 58º. Os projetos de pesquisa, aprovados sucessivamente pelo Conselho Superior Acadêmico são acompanhados pela Diretoria Acadêmica.

Art. 59º. A extensão é uma atividade acadêmica que se constitui como um processo educativo, artístico-cultural, científico e tecnológico, que se articula com o ensino e a pesquisa, de forma indissociável. Parágrafo único: A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas realizará atividades de extensão às comunidades da cidade de Manaus sob forma de cursos, serviços especiais e resultados das pesquisas científicas e tecnológicas que desenvolver.

Art. 60º. São consideradas atividades de extensão:

Eventos culturais, técnicos e científicos; Cursos de atualização científica, de aperfeiçoamento profissional, de ampliação

cultural e de formação universitária; Divulgação dos resultados de pesquisas de interesse educacional, cultural e

artístico; Projetos de atendimento à comunidade; Assessorias e consultorias; e, Atividades artísticas de interesse acadêmico e cultural.

TÍTULO IV – DO ANO LETIVO, DO REGIME PEDAGÓGICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO

Art. 61º. O ano letivo regular independe do ano civil, terá a duração de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, não incluído o tempo reservado aos exames finais. Parágrafo único. O ano letivo será dividido em 02 (dois) semestres de igual duração. Art. 62º. Para cada ano letivo será elaborado um calendário acadêmico anual pela Diretoria Acadêmica, que o submeterá à aprovação da Direção Geral. Art. 63º. No calendário acadêmico as atividades são escalonadas semestralmente do qual constarão, no mínimo os seguintes registros:

O início e o término do prazo de renovação de matrícula, trancamento de matrícula, cancelamento e o aproveitamento de disciplinas;

O período de recebimento de transferência de alunos de outras instituições; A data do início e término dos períodos letivos; Data limite para entrega dos diários de classe as coordenações de cursos; Data das provas semestrais; Data de Aproveitamento de Estudo; Os períodos de exames finais; Os períodos de férias e recessos acadêmicos; e, Outras atividades acadêmicas ou rotinas administrativas.

Art. 64º. Verificada a necessidade e mediante proposta do Coordenador do Curso, poderá programar período letivo especial em regime intensivo, também denominado de “turma de férias”, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar.

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§ 1º. O período letivo especial revestir-se-á, para efeito de obtenção de créditos, das mesmas características do período letivo regular, no tocante aos conteúdos programáticos, carga horária e avaliação. § 2º. O plano de ensino da disciplina a ser ministrada em “turma de férias”, deverá ser previamente adequado às atividades em regime especial pelo professor que a ministrará, com supervisão da Coordenação de Curso. § 3º. As vagas para os períodos letivos especiais serão preenchidas, preferencialmente, por:

I. Aluno formando; II. Aluno que tenha sido reprovado na disciplina em período regular;

Art. 65º. O Diretor Geral pode alterar a programação das atividades acadêmicas de que trata do caput deste artigo, ad referendum do Conselho Superior Acadêmico, sempre que o interesse do ensino e/ou da administração acadêmica assim o exigir.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 66º. As formas de acesso aos cursos de graduação da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas são:

I. Processo Seletivo: Forma de ingresso por meio de prova de seleção, facultado ao aluno que tenha concluído o ensino médio, sendo a classificação feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Edital do Vestibular;

II. Portador de Diploma de Curso Superior: Forma de ingresso facultada ao graduado em outro curso superior de duração plena, independente de concurso vestibular, condicionada à existência da vaga no curso pleiteado;

III. Reopção de Curso: Forma de ingresso facultada ao aluno regular da Faculdade Senac Amazonas que solicita mudança de curso é condicionada à existência de vaga;

IV. Transferência: Forma de ingresso facultada a alunos regulares de graduação em Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, condicionada a existência de vaga e mediante processo seletivo. As transferências ex ofício dar-se-ão na forma da Lei; e,

V. Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM: forma de ingresso através do resultado do ENEM, o candidato concorre às vagas existentes, desde que obtenha pontuação igual ou superior a definida no edital de seleção do vestibular.

Subseção I

Processos Seletivos

Art. 67º. O ingresso no curso de graduação por meio de processo seletivo dar-se-á mediante aprovação. Este se destina a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas:

I. Antes do período letivo, a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas tornará público, por meio do Edital do Vestibular, os critérios de seleção dos alunos para ingresso em seus cursos de graduação presencial;

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II. As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas pelo órgão competente do Ministério da Educação; e,

III. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital constando os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, à relação das modalidades, critérios e provas e demais informações úteis.

Art. 68º. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas escritas, na forma disciplinada pelo edital. Art. 69º. A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluindo os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo edital.

I. A classificação obtida é válida para matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo tornando-se nulo seu efeito se o candidato classificado deixar de requerê-lo ou não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados;

II. Findo o prazo fixado para a apresentação da documentação regimental completa e na hipótese de restarem ainda vagas não preenchidas, serão convocados outros candidatos, em ordem decrescente do resultado obtido no processo seletivo, até o limite de vagas fixadas; e,

III. Na hipótese do não preenchimento das vagas, após a realização do previsto nos incisos I e II deste artigo será realizado novo processo seletivo.

Art. 70º. O processo seletivo é planejado, organizado e executado pela Comissão Permanente do Vestibular - COPEV, integrada por membros, designados pela Direção Geral e sob a presidência desta.

Subseção II Matrícula

Art. 71º A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas realizasse na Central de Atendimento ao Aluno em prazo estabelecido no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação regimental:

I. Cópia e original do documento oficial de Identidade e CPF; II. Cópia e original do título de eleitor e certificado de votação da última eleição (1º

e 2º turnos, quando houver); III. Cópia e original de certificado de reservista (para maiores de 18 anos) para o

sexo masculino; IV. Cópia e original de certificado de conclusão do ensino médio; V. Cópia e original de histórico escolar do ensino médio;

VI. Cópia e original da certidão de nascimento ou casamento; VII. Cópia e original do comprovante de residência;

VIII. Duas (2) fotos 3x4 recentes; IX. Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos

encargos educacionais; e, X. Contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo

candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos. XI. Exames médicos, dependendo da exigência de cada curso, se houver.

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Parágrafo único. No caso de portador de diploma em curso superior aprovado em processo seletivo, é exigida a apresentação de cópia e original do diploma e do histórico escolar, devidamente registrados. Art. 72º É de responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, os horários e os locais das matrículas e das chamadas adicionais, onde deverá providenciar antecipadamente os documentos obrigatórios. Art. 73º A matrícula importa na expressa aceitação do Regimento Interno, da legislação disponível ou da que vier a ser baixada pela Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas e pelos órgãos competentes. Art. 74º A matrícula nos cursos será feita por grade fechada de acordo com período letivo do curso. Parágrafo único. A coordenação do curso elaborará um plano semestral de adaptação curricular que considere o melhor aproveitamento de tempo, de disciplinas e de capacidade de aprendizagem do aluno para quem solicitar aproveitamento de disciplinas e tiver seu processo aprovado. Art. 75º A matrícula deve ser renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. § 1º. O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da primeira prestação da mensalidade, bem como das prestações referentes ao semestre anterior. § 2º. A não renovação da matrícula, no prazo fixado no calendário acadêmico, implica no abandono do curso e na desvinculação do aluno da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas. Art. 76º. Os encargos educacionais concernentes às mensalidades, taxas e demais contribuições escolares, são fixados e arrecadados pela mantenedora, em observância às normas que regulam o assunto. Art. 77º. As relações entre o aluno e a Instituição, no que concerne à prestação de serviços educacionais, são disciplinadas por meio de contrato, assinado pelo aluno ou seu responsável e pela mantenedora, obedecida a legislação em vigor, o regimento escolar da mantenedora e a este Regimento.

Subseção III Trancamento, Desistência ou Abandono

Art. 78º. No caso de interrupção temporária do curso é concedido o trancamento de matrícula por até 02 (dois) períodos letivos, renovável por mais 02 (dois) períodos, sendo mantido vínculo do aluno com a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas e o seu direito à renovação de matrícula:

I. É condição para o trancamento da matrícula estar quite com toda e qualquer obrigação burocrática, documental ou financeira junto a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas; e,

II. A renovação de matrícula trancada não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava e o sujeita a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança na matriz curricular a vida durante o afastamento.

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Art. 79º. O Cancelamento de matrícula no curso ou perda do direito à vaga no curso ocorrerá:

I. Por transferência para outra instituição de ensino superior; II. Por expressa manifestação de vontade;

III. Se for ultrapassado o prazo determinado neste regimento de trancamento de matrícula no curso; e,

IV. Por ato administrativo decorrente de motivos disciplinares;

§ 1º. O aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com fundamento nos incisos I, II e III poderá requerer seu reingresso, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. § 2º. O requerimento e a justificativa serão examinados pela coordenação do curso em que o aluno está vinculado. Parágrafo único: No caso de desistência ou abandono do curso, aluno que deixar de freqüentar regularmente as aulas, sem comunicação oficial à Secretaria Acadêmica, terá seu débito financeiro acumulado até ao final do semestre. A não renovação da matrícula implica em rompimento do curso, mantendo o débito pendente com a Instituição até sua regularização.

Subseção IV Transferência com vagas

Art. 80º. Ocorrendo vaga ao longo do curso pode ser concedida matrícula a aluno graduado, transferido de instituição superior, ou da própria instituição que tenha solicitado mudança de curso, respeitada a legislação em vigor e neste regimento. A transferência poderá ocorrer de forma interna e externa. § 1º. Considera-se transferência interna a mudança de curso no âmbito da Instituição, e será concedida uma única vez. § 2º. A transferência externa poderá ser concedida a alunos de outras instituições de ensino superior, prioritariamente nacional, para prosseguimento de seus estudos na Instituição. § 3º. Os pedidos de transferência de curso deverão ser feitos nas datas previstas em calendário acadêmico e a aceitação ficará condicionada ao parecer favorável do Coordenador do Curso ao qual o curso está vinculado. § 4º. A solicitação de vaga é feita por meio de requerimento próprio a ser protocolado na Central de Atendimento, onde o candidato deverá apresentar as seguintes documentações:

I. Declaração de vínculo da instituição de origem; II. Histórico escolar acadêmico com o rendimento, carga horária e frequência; e,

III. Os conteúdos programáticos das disciplinas cursadas.

§ 5º. O aluno transferido, graduado ou que mudou de curso, está sujeito a adaptações curriculares que se fizerem necessárias e poderá solicitar aproveitamento de estudos referentes às disciplinas realizadas com aprovação no curso de origem.

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Art. 81º. O preenchimento das vagas disponíveis para transferência obedecerá às seguintes prioridades: I - transferência interna para curso afim; II - transferência externa para o mesmo curso, de instituições congêneres; III - transferência interna para curso não afim; IV - transferência externa para o mesmo curso das demais Instituições; e, V - transferência externa para curso não afim. § 1º– Considera-se curso afim aquele que se desenvolve de um mesmo tronco de matérias. § 2º– O número de vagas disponíveis para transferência será calculado pela formula abaixo, considerando-se o número de períodos letivos de duração do curso. VT = Va – Am Onde: VT = nº de vagas disponíveis para transferência Va = nº de vagas autorizadas para o período de duração do curso Am = nº total de alunos matriculados (cadastro ativo) no período de duração do curso. Art. 82º. Quando o número de solicitações de transferência interna superarem as vagas disponíveis para transferência, respeitado o disposto no artigo anterior deste Regimento, serão atendidos na ordem os candidatos que obtiverem o maior rendimento acadêmico. Parágrafo único. Nos casos de empate, respeitar-se-ão os seguintes critérios e preferência: I - aluno que não tenha nenhuma reprovação; II - aluno de maior idade.

Subseção V

Transferência ex ofício Art. 83º. A transferência de estudante servidor público federal, civil ou militar ou de seu dependente, é aceita em qualquer época do ano ou período, independentemente da existência de vaga, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio.

Subseção VI Transferência de alunos regulares

Parágrafo único. Será concedida a transferência de alunos regularmente matriculados, quando solicitado pelo mesmo ou seu representante legal, a partir do preenchimento do requerimento interno. A transferência não poderá ser negada, quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou ainda em função de o aluno estar freqüentando o primeiro ou o último período de curso, em conformidade com a Lei no. 9.870/99 e o Parecer CNE/CES no. 365/2003.

CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 84º. A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ocorrer no ato da matrícula/rematrícula do semestre, ou de acordo com o prazo fixado no Calendário Acadêmico.

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Art. 85º. A Coordenação de Curso analisará os pedidos de aproveitamento de estudos realizados dentro dos seguintes critérios:

I. Aprovação na disciplina de origem; II. Similaridade de no mínimo 80% do conteúdo da disciplina do curso da

Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas; III. Cumprimento de no mínimo 80% da carga horária da disciplina do curso da

Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas; e, IV. Ter cursado a disciplina de origem a pelo menos 5 (cinco) anos da solicitação de

aproveitamento de estudos. V. Tratando-se de curso com avaliação certificada diferente do atual modelo de

avaliação por notas utilizado na Faculdade Senac, a coordenação do curso juntamente com a Secretaria Acadêmica fará a conversão do conceito ou status que consta no histórico escolar, para adequação ao sistema acadêmico do Senac.

Subseção I Aproveitamento extraordinário de disciplina

Art. 86º. Poderá ter avanço curricular o aluno que detém em determinada área do saber, um conhecimento extraordinário que deverá ser comprovado por meio de documentação comprobatória e de uma avaliação que abrangerá todos os componentes curriculares da disciplina requerida e apreciada pela Banca de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Disciplina. § 1º Será permitido ao aluno submeter-se uma única vez, por disciplina, a Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Disciplina. § 2º O aluno não poderá requerer submissão a Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Disciplina em disciplinas nas quais tiver sido reprovado. Art. 87º. O aluno interessado em prestar a avaliação de que trata o artigo anterior, deverá protocolar junto à Central de Atendimento, mediante pagamento de taxa e respeitando os prazos estabelecidos, requerimento dirigido à Coordenação do Curso. Art. 88º. São procedimentos necessários para a solicitação da Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Disciplina:

a. Preencher formulário de requerimento no período estabelecido no calendário acadêmico;

b. Apresentar documentação comprobatória da sua proficiência; c. Pagar a taxa de avaliação de aproveitamento extraordinário de disciplina; d. Aguardar deferimento, pelo Coordenador do Curso; e, e. Realizar a prova de proficiência em dia e hora estabelecidos pela Coordenação

do curso. Art. 89º. A Banca de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Disciplina será composta por um professor da disciplina solicitada, pelo coordenador do curso e um professor de uma área de conhecimento afim à disciplina pretendida. O aluno realizará a avaliação na data estabelecida pela Coordenação do Curso e deverá obter a nota mínima 7 (sete). Art. 90º. Do resultado da avaliação será lavrada ata a ser encaminhada à Secretaria Acadêmica para se proceder ao registro da disciplina.

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§ 1º. A avaliação para Aproveitamento Extraordinário de Disciplina realizada pelo aluno ficará arquivada na Secretaria Acadêmica. § 2º. A Secretaria Acadêmica publicará o resultado das avaliações realizadas até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da Ata de Avaliação da Banca Examinadora de Aproveitamento Extraordinário de Disciplina. § 3º. Não caberá recurso do resultado da Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Disciplina.

CAPÍTULO IV

DA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 91º. O prazo para integração da carga horária total dos cursos ofertados pela Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas será definido no Projeto Pedagógico do Curso, considerando a legislação em vigor.

Subseção I Frequência Obrigatória

Art. 92º. O docente é o único responsável pelos registros pedagógicos no sistema (frequência, conhecimentos, habilidades, atitudes, situações e atividades de aprendizagem, avaliação, feedback aos alunos, observações, menções), disponibilizando o diário de classe físico ou on-line à Coordenação de Curso e Supervisão Pedagógica que, após sua análise e aprovação, o disponibilizará para a Secretaria Acadêmica, § 1° Após o término da Unidade Curricular o docente tem o prazo de 48 horas para disponibilizar o diário on-line para a coordenação de curso e supervisão pedagógica e essa, 48 horas para disponibilizá-lo para a SECAD, exceto em observância ao prazo de envio da produção ao Departamento Nacional do Senac, quando os prazos deverão ser imediatos. § 2° Nos casos de estágio e de prática profissional supervisionada o aluno assinará folha de frequência disponibilizada no local do estágio pelo coordenador do curso ou supervisor pedagógico. Art. 93º. É obrigatória a frequência às aulas teóricas e práticas nos cursos de Graduação Tecnológica e nos estágios supervisionados. § 1° O aluno não pode negar-se, em hipótese alguma, a frequentar a carga horária presencial de um curso. § 2° A frequência mínima necessária para aprovação será de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária efetivamente ministrada na Unidade Curricular ou no curso, somando se as aulas teóricas e práticas. § 3° O aluno poderá faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado por faltas na Unidade Curricular e/ou no curso.

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Art. 94º. As faltas não serão abonadas. Contudo, poderão ser justificadas e compensadas com trabalhos escolares, somente durante a realização do curso, nos seguintes casos:

Doenças infectocontagiosas: (Decreto Lei n° 1044/69) mediante apresentação de atestado médico, constando o CID e período de afastamento. Em caso de doença prolongada o aluno ficará assistido pelo regime de exercícios domiciliares. O aluno terá o prazo até o 5° (quinto) dia após o retorno às atividades escolares para requerer compensação.

Licença maternidade: A Lei n° 6.0202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-lei n° 1.044/69 e determina que a partir do 8° mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola. A aluna terá o prazo até o 8° (oitavo) mês para requerer e até três meses após o parto para compensar as faltas. a. Caso a grávida necessite interromper o curso por conta da gravidez, deve

preencher um Requerimento de Procedimentos e Serviços - RPS, justificando seu pedido e solicitando matrícula em uma nova turma, quando receber liberação médica no pós-parto;

b. Tendo a grávida pago as parcelas vencidas, efetuará o pagamento das Unidades Curriculares a serem cursadas na próxima turma, nos valores atualizados;

c. E se tiver pago o curso integralmente, estará isenta de qualquer valor cobrado na nova turma.

Serviço militar: O Decreto-lei n° 715/69 ampara o convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas. O Decreto n° 85.587/80 estende esta justificativa para o oficial ou Aspirante-a-oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira, portanto, suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não serão justificadas e compensadas.

Serão justificadas, ainda, as faltas em decorrência das seguintes situações:

a. luto familiar, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. Por meio da apresentação de atestado de óbito, será justificada a falta por até dois dias consecutivos;

b. motivo de consciência religiosa, mediante comprovação; c. convocação judicial, mediante comprovação; d. doação de sangue, mediante comprovação; e. acompanhamento médico hospitalar, mediante comprovante.

§ 1º A justificativa de faltas não dispensa o aluno de avaliações, trabalhos,

exercícios e outras atividades escolares de cada curso. A supervisão pedagógica e o docente devem comunicar ao aluno as atividades referentes ao período faltoso.

§ 2º As faltas justificadas não serão consideradas no cômputo geral, mas precisam ser mantidas no diário. Art. 95º. A carga horária dos estágios dos cursos tecnológicos, quando houver, deverá ser cumprida integralmente, isto é, o aluno deverá ter 100% de frequência.

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§ 1° O aluno que comprovar experiência profissional no momento de realização do estágio supervisionado poderá aproveitar até 25% da carga horária do estágio mediante apresentação de relatório de atividades e ficha de acompanhamento assinada pelo responsável da empresa desde que demonstre o desenvolvimento das competências propostas no plano do curso em desenvolvimento.

§ 2° O aluno que concluiu todas as Unidades Curriculares Competências, mas não finalizou o estágio ou o Projeto Integrador – PI, ficará com o status INTREGRALIZAR, ou seja, dependência, até cumprir com as atividades em outra turma do curso.

§ 3° O aluno com pendência de documentos de estágio, para o fechamento de turma dentro do prazo, ficará com o status INTEGRALIZAR durante dois (2) anos, fim dos quais terá que refazer o estágio.

Art. 96º. A carga horária de Unidades Curriculares que contemplem a Prática Profissional Supervisionada deve ser reposta, desde que a falta do aluno seja comprovada mediante entrega de documento e o aluno efetue o pagamento das horas de reposição, caso a prática demande o acompanhamento de um profissional do Senac.

Parágrafo único: O aluno ou responsável deve, num prazo de 72 horas (setenta e duas) a contar da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às aulas, entregar o documento comprobatório à supervisão pedagógica responsável pelo curso, solicitando a reposição conforme normas internas.

Art. 97º. No caso das ações extensivas com carga horária inferior a 15h, considerar 100% de frequência e, a partir de 16h, considerar 75% para certificação de participação.

Art. 98º. Será considerado desistente o aluno que fizer matrícula e não comparecer às aulas, solicitando ou não, formalmente, a interrupção da matrícula e encerrando seu vínculo com a instituição; evadido aquele aluno que frequentou no mínimo uma aula e comunicou ou não, o desejo de interromper a matrícula, apresentando faltas contínuas até o término do curso.

Parágrafo único: Nos casos de alunos evadidos e desistentes será necessário manter o registro da frequência no diário até o término do curso com a devida justificativa.

Art. 99º. Será permitido o ingresso de alunos nos cursos Graduação Tecnológica e Extensão Universitária quando o curso já tiver iniciado, desde que ocorra no desenvolvimento igual ou inferior a 20% da carga horária da UC1 do curso ou do bloco em cursos que tem renovação da matrícula.

Parágrafo único: Os procedimentos de inserção, registros acadêmicos e nivelamento pedagógico obedecerão às orientações definidas na Nota Técnica nº 1, de 2013 – SENAC-AM e/ou às demais que virem a atualizá-la.

CAPÍTULO V DO REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

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Art. 100º. O Regime Especial de Aprendizagem - REA, como compensação por ausência às aulas, de acordo com a legislação em vigor (Decreto 1044 de 21 de outubro de 1969 e Lei nº 6202/75) será concedido:

I. À aluna em estado de gestação ou em período pós-parto; II. Ao aluno portador de afecção congênita ou adquirida, infecções, traumatismo ou

outras condições mórbidas com incapacidade física relativa incompatível com a frequência às atividades escolares;

III. Ao aluno militar convocado para manobras militares, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas;

IV. Ao aluno que comprovar a participação em atividades esportivas de caráter oficial.

§ 1º. Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o aluno ou seu representante deverá apresentar o atestado médico, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento e o número da doença constante do Catálogo Internacional de Doenças – CID. § 2º. No caso previsto no inciso III deste artigo, o aluno ou seu representante deverá apresentar provado Comando da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento. § 3º. Nos casos previstos nos incisos III e IV deste artigo, o aluno ou seu representante deverá apresentar declaração da entidade promotora do evento ou instituição responsável pelo encaminhamento, especificando o período de afastamento. Art. 101º. O regime especial será efetivado sob forma de exercício domiciliar, desde que o aluno necessite de um afastamento por período igual ou superior a 15 (quinze dias). Art. 102º. A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercício domiciliar. Art. 103º. O período de Regime Especial de Aprendizagem, em hipótese alguma, poderá ultrapassar oficial do semestre letivo. Art. 104º. O não cumprimento por parte do aluno dos exercícios domiciliares impossibilitarão a compensação das faltas cometidas durante o período de afastamento por presenças, o que implica em tornar o deferimento do processo sem efeito prático. Art. 105º. A avaliação do exercício domiciliar, feita pelo professor da disciplina, deve ser expressa por meio de “Aprendizagem Satisfatória” ou “Aprendizagem Insatisfatória”, devidamente anotada, assinada e datada no Formulário de Regime Especial de Aprendizagem- REA. Art. 106º. Os exercícios domiciliares não desobrigarão, em nenhuma hipótese, o aluno das avaliações bimestrais e dos exames finais.

I. Os Exames Finais deverão ser realizados nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico; e,

II. Em qualquer caso é assegurado à aluna gestante o direito a prestação dos Exames Finais, conforme legislação.

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Art. 107º. O Coordenador de Curso poderá solicitar um laudo médico em casos de acentuada reincidência de atestados médicos com o mesmo Código Internacional de Doenças – CID. Art. 108º. Não será concedido o Regime Especial de Aprendizagem ao aluno quando:

I. Com solicitação fora do prazo de 72h após emissão da documentação comprobatória;

II. Quando não apresentar, na ocasião da solicitação, os documentos exigidos; III. Com efeito retroativo para eliminação de faltas; e, IV. Para as atividades de Estágio Supervisionado Curricular e as disciplinas e/ ou

atividades curriculares de modalidade prática que necessitem de acompanhamento do professor e a presença física do aluno em ambiente próprio para sua execução.

Parágrafo único. A Constituição Federal e a Legislação Educacional do Conselho Nacional de Educação (Pareceres CNE/CES nº 336/2000 e CNE/CEB nº 15/1999) homologam a inexistência de situações de exceção para os alunos adventistas. Portanto, os alunos que se enquadram nesse caso deverão arcar com as ausências às aulas. Art. 109º. Para o acompanhamento da realização de trabalhos e exercícios domiciliares, será designado pela coordenação do curso respectivo, um professor que elaborará um plano de estudo de acordo com um plano fixado para cada caso, consoante o estado de saúde do aluno e as possibilidades da faculdade. Art. 110º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior Acadêmico - CONSUPA.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 111º. A avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina incidindo sobre a frequência e o aproveitamento escolar, ambos reprováveis por si mesmos.

Subseção I Frequência

Art. 112º. A frequência às aulas e demais atividades curriculares é obrigatória, sendo vedado expressamente o abono de faltas, salvo as exceções previstas em lei. § 1º. O aluno que não atingir o percentual mínimo obrigatório de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária total de aulas e demais atividades curriculares programadas para cada período letivo, estará reprovado. § 2º. A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do artigo anterior, fica a cargo da Secretaria Acadêmica.

Subseção II Aferição do Rendimento Escolar

Art. 113º. A avaliação do rendimento escolar será contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

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Art. 114º. A aferição do rendimento do aluno, por disciplina, será feita através de uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até a primeira casa decimal. Art. 115º. A média final do aluno será composta por médias bimestrais. § 1º. Cada média bimestral deverá ser composta por no mínimo duas atividades avaliativas, sendo que uma delas é individual e realizada em período determinado pelo calendário acadêmico. § 2º. A média final em cada disciplina será obtida mediante a seguinte fórmula.

Onde:

MF = corresponde à média final; MB1 = corresponde à média do 1º bimestre; MB2 = corresponde à média do 2º bimestre;

§ 3º. Quando aplicada a fórmula de que trata o parágrafo 2º e o aluno não conseguir obter nota igual ou superior a 7,0(sete) e nem inferior a 4,0 (quatro) deverá submeter-se a Exame Final (EF) onde será aplicada a seguinte fórmula:

Onde: MS = corresponde à média semestral EF = corresponde a Exame Final Art. 116º O aluno será aprovado na disciplina quando: I. Sua frequência for igual ou superior a 75%; II. A nota obtida da média aritmética de MB1 + MB2 for igual ou superior a 7,0 (sete); e, III. Após realização de Exame Final (EF) sua média final (MF) for igual ou superior a 5,0 (cinco). Art. 117º. O aluno será reprovado na disciplina quando: I. Sua frequência for inferior a 75%; II. A nota obtida da média aritmética de MB1 + MB2 for inferior a 4,0 (quatro) e, neste caso o aluno será eliminado do Exame Final; e, III. A nota correspondente a MF após a realização de EF for inferior a 5,0 (cinco). Art. 118º.O aluno que, por motivo comprovadamente justificado, deixar de comparecer às avaliações de rendimento na data fixada pelo calendário acadêmico, poderá solicitar à Secretaria, mediante requerimento a central de atendimento no prazo 48 (quarenta e oito) horas, a realização de prova de 2ª (segunda) chamada. § 1°. O requerimento da Prova de Segunda Chamada somente se aplica às Avaliações bimestrais, não havendo a Prova de Segunda Chamada para o Exame Final.

MB1+MB2 ≥ 7,0 _______________

2

MS+EF ≥ 5,0 __________________

2

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§ 2°. A revisão das notas deverá ser requerida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial das notas e será feita pela apreciação de 02 (dois) professores de áreas afins da disciplina. § 3°. A nota definitiva da avaliação revista será a média aritmética das notas atribuídas pelos 02 professores. § 4°. A Prova de Segunda Chamada será realizada dentro do horário normal de aula e pelo professor responsável pela disciplina. § 5°. Não caberá recurso à decisão. Art. 119º. As notas das Avaliações e dos exames finais deverão ser registradas no sistema acadêmico e publicados no prazo estabelecido no calendário acadêmico. Art. 120º. É promovido para o semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas ou reprovado, em no máximo 02 (duas) disciplinas oferecidas naquele semestre, as quais cursarão em regime de dependência. Art. 121º. O aluno que tiver extraordinário aproveitamento nos estudos, e submeter-se à Exame Especial por disciplina aplicado por banca examinadora, poderá ter abreviada a duração de seu curso. Parágrafo único. A normatização do Exame Especial será estabelecida pelo Conselho Superior Acadêmico.

CAPÍTULO VII DA COLAÇÃO DE GRAU E DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Art. 122º. Colação de Grau Oficial é um ato oficial realizado em sessão solene e pública, em data, hora e local, previamente fixados, com seus trabalhos presididos pela Direção Geral, na qual os graduandos prestarão juramento profissional na forma aprovada pela Faculdade Senac Amazonas e pela legislação vigente. Art. 123º. A Cerimônia de Colação de Grau é lavrada em Ata no Livro Especial de Formaturas da Faculdade Senac Amazonas, devidamente autenticada pelo Secretário Acadêmico, devendo ser assinada pelo Presidente do Senac/AM e Direção Geral da Faculdade ou seu representante legal. Art. 124º. Somente constarão da Ata os formandos que tenham concluído integralmente o currículo pleno previsto para o seu curso. O aluno que não puder comparecer à colação de grau por motivo de força maior, poderá nomear representante, mediante procuração registrada em cartório. Art. 125º. No ato da cerimônia de Colação de Grau o Secretário Acadêmico, além de formalizar em Ata a cerimônia de Colação de Grau, emitirá diploma de conclusão e histórico escolar que será assinado pelo Presidente do Senac/AM, Direção Geral da Faculdade, pelo Secretário Acadêmico e pelo diplomado. Art. 126º. O grau do concluinte que requerer colação de grau extemporânea lhe será conferido em ato simples na presença de 02 (duas) testemunhas, em local e data determinados pela Direção Geral da Faculdade.

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Art. 127º. As ações extensivas poderão ser certificadas desde que esteja previsto no plano de curso e no sistema vigente.

Art. 128º. Conforme os artigos 3º ao 5º da Resolução CNCD/LGBT nº12/2015 e os Artigos 66 e 67 desse Regimento, o (a) aluno (a) que exercer o direito pelo uso do nome social terá ambos os nomes (civil e social) impressos no certificado de conclusão do curso com igual destaque.

§ 1º O certificado deverá mencionar a tipologia, o nome da programação e a correspondente duração ou carga horária.

Parágrafo único: Para colar grau o aluno deverá estar em dia com todas as suas obrigações acadêmicas, ou seja, ter cumprido todas as disciplinas, além da documentação completa junto à secretaria acadêmica e sem pendências na biblioteca, para colação de grau será emitido uma lista pela secretaria acadêmica informando os alunos que estão aptos a colar grau juntamente com uma declaração de nada consta emitida pela biblioteca. Art. 129º. Ao estudante evadido ou desligado durante o curso poderá ser fornecida uma declaração de participação das unidades curriculares concluídas e aprovadas. Art. 130º. O prazo para emissão do diploma de cursos de Graduação Tecnológica será de noventa (90) dias e para a emissão de certificado de cursos de extensão, de cinco (5) dias úteis após o término do curso.

§ 1º O estudante que não retirar o certificado e/ou diploma até 1 ano após a conclusão do curso deverá fazer requerimento da 2ª via à Secretaria Acadêmica, que terá os seguintes prazos para atender à solicitação: I – 20 dias úteis para os cursos concluídos até 4 anos anteriores ao da solicitação; II – 15 dias úteis para cursos concluídos entre 4 e 2 anos anteriores ao da solicitação; III – 05 dias úteis para cursos concluídos entre 2 anos e o ano de solicitação.

§ 2º anualmente, a Unidade de Ensino deverá promover atividade mobilizadora de entrega dos certificados/diploma pendentes.

§ 3º tendo havido a atividade mobilizadora de que trata o parágrafo anterior, completado um ano de sua emissão e não resgatado o certificado/diploma, este será encaminhado ao processo de incineração. Art. 131º. Os diplomas serão registrados no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC pela Secretaria Acadêmica, para fins de autenticação nacional.

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CAPÍTULO VIII

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL (DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES)

Art. 132º. Por se tratar de uma instituição de ensino voltada para a Educação Superior, a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas considera relevantes as Normas de Convivência Social. Elas abrangem diretrizes e regras que devem orientar as relações do corpo docente, do discente e dos colaboradores com a comunidade escolar. Indicam também que providências, que se consubstanciam em atos administrativos, denominadas sanções, devem ser tomadas quando essas relações não ocorrem dentro de critérios de comportamentos éticos e de cidadania.

Art. 133º. Em clima de liberdade e de responsabilidade, o aluno da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas deverá ser comprometido com os princípios de ética, solidariedade e responsabilidade com o outro e com o seu próprio desenvolvimento profissional na busca de atingir o perfil profissional preconizado no plano de curso e exigido pelo mundo do trabalho.

Art. 134º. A Faculdade Senac Amazonas está integrada ao Senac/AM que possui como um dos seus valores a inclusão social, por isso busca promover o pleno acesso das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, respeitando as diversidades, sejam elas sociais, raciais, de cor, credo e gênero. Dessa forma, não será permitida nenhuma atitude discriminatória de/para qualquer integrante da comunidade escolar.

Parágrafo único. É dever institucional eliminar as barreiras físicas e atitudinais a fim de garantir o acesso e permanência de todos que integram a comunidade escolar.

Art. 135º. Nenhum aluno ou colaborador terá sua liberdade cerceada a não ser em casos de atitudes prejudiciais à coletividade escolar ou que firam a legislação.

SEÇÃO I

AO CORPO DOCENTE

Art. 136º. São direitos do corpo docente, além dos previstos na CLT e na Legislação Trabalhista, os seguintes:

I - Utilizar os recursos didáticos disponíveis na Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, bem como nos Centro de Educação Profissional e Unidades de Ensino para atingir os objetivos da formação profissional;

II - Receber assistência dos setores técnico-pedagógicos quanto aos objetivos, currículos, programas e metodologias das programações de formação profissional;

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III - Receber, permanentemente, informações e orientações acerca de providências e medidas adotadas pela direção da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

IV - Recomendar, tecnicamente, instalações e equipamentos adequados ao desenvolvimento da educação profissional na Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas

V - Sugerir medidas que, a seu juízo, como especialista, beneficiem as atividades técnico-docentes da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, em particular, as de formação profissional dos estudantes.

Parágrafo único. O corpo docente é formado pelos docentes de educação superior.

Art. 137º. São deveres do corpo docente, além do previsto na legislação vigente:

I - Subsidiar as consultorias de produtos educacionais e pedagógicos na elaboração dos planos de cursos;

II - Elaborar o plano de trabalho docente subsidiado pela equipe de coordenação e supervisão;

III - Utilizar adequadamente os recursos de multimeios e tecnologias assistivas como ferramentas de aprendizagem;

IV - Gerenciar a sala de aula como uma comunidade educativa;

V - Acompanhar e avaliar continuamente o processo de aprendizagem do estudante;

VI - Fazer registro adequado e dentro do prazo das atividades didático-pedagógicas e ocorrências de foro educativo no diário de classe no sistema vigente;

VII - Representar o Senac/AM e a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, quando convidado;

VIII - Colaborar na divulgação dos cursos e do Projeto Político Pedagógico da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

IX - Participar da construção do Projeto Político Pedagógico da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas

X - Participar das reuniões de alinhamento, encontros e planejamento pedagógicos;

XI - Acompanhar estágios supervisionados, visitas técnicas, prática profissional supervisionada e outras atividades extraclasse;

XII - Apresentar-se para as atividades docentes com postura e vestuário adequados;

XIII - Colaborar com a administração do Senac/AM na conservação do prédio, do mobiliário e do material sob sua responsabilidade;

XIV - Adotar postura ética, solidária e de respeito com estudantes, colegas e demais pessoas do seu convívio profissional;

XV - Comparecer pontualmente às aulas e a outras atividades programadas pela Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

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XVI - Cumprir as normas regulamentares, regimentais e disciplinares previstas neste regimento;

XVII - Comunicar e justificar eventual ausência às aulas, preferencialmente, com antecedência para que se possa ajustar as atividades e comunicar os alunos;

XVIII - Agir com probidade para com a instituição e na execução das atividades docentes;

XIX - Comportar-se condignamente, tanto em sala de aula como nas demais dependências do Senac e da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, bem como ao representar a Instituição;

XX - Devolver em perfeito estado de conservação e dentro do prazo estipulado quaisquer materiais didáticos solicitados à biblioteca, laboratórios ou outros ambientes pedagógicos;

XXI - Desempenhar outras atribuições correlatas à sua esfera de competência;

XXII - Informar à coordenação de curso e a supervisão pedagógica sobre casos que fogem aos aspectos disciplinares de sala de aula e que necessitem de intervenções;

XXIII - Manter o ambiente de trabalho organizado e favorável ao desenvolvimento das atividades profissionais.

Art. 138º. Não é permitido ao corpo docente:

I - ocupar-se, nos ambientes de aprendizagem, de assuntos ou atividades escolares que fujam aos fins educacionais e ao caráter laico da Instituição;

II - utilizar indevidamente o nome, a logomarca, as iniciais ou qualquer símbolo da Instituição;

III - utilizar o nome da Instituição para promover coletas, rifas, subscrições ou qualquer atividade dessa natureza, bem como fazer parte de comissão de formatura;

IV - exercer ou promover dentro da Faculdade quaisquer atividades sem o conhecimento e autorização da direção da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;;

V – realizar suas atividades didáticas-pedagógicas em inconformidade com o Projeto Pedagógico do Curso;

Art. 139º. A direção geral poderá solicitar, dependendo da gravidade da falta, a aplicação das seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Desligamento.

Art. 140º. Incorrerá nas sanções previstas no artigo anterior o docente que:

I - faltar com o devido respeito para com seus colegas de trabalho e alunos;

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II - demonstrar descaso com as normas, procedimentos e princípios pedagógicos da instituição;

III – demonstrar incompetência no trabalho; IV - tornar-se, pelas suas atitudes, incompatível com a função que exerce; V - discriminar ou ferir a dignidade de qualquer pessoa dentro da Instituição; VI - descumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho e

neste regimento.

Art. 141º. A todos será assegurado pleno direito de defesa antes de serem aplicadas as sanções previstas neste regimento, que deverão estar em conformidade com as leis trabalhistas vigentes.

SEÇÃO II

AO CORPO DISCENTE

Art. 142º. São direitos dos estudantes:

I - receber orientação para suas atividades escolares;

II - recorrer à coordenação, supervisão da Faculdade Senac e/ou a direção acadêmica quando se sentir prejudicado em seus direitos;

III - sugerir medidas que possam contribuir para a melhoria geral das atividades curriculares e administrativas;

IV - ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação ou preferência;

V - ser respeitado sem sofrer restrições quanto aos aspectos religioso, orientação sexual, político, racial e social;

VI - participar das atividades extraclasse promovidas pela Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

VII - adotar o nome social, mediante solicitação própria ou de seu responsável legal, em documentos internos, bem como no tratamento oral, quando a identidade civil não refletir sua identidade de gênero, de acordo com as normas descritas neste regimento;

VIII - utilizar-se dos banheiros correlatos à sua identidade de gênero, segundo resolução nº12/2015 – CNCD/LGBT;

IX - ter acesso a material didático (quando previsto no curso) adaptado às suas necessidades;

X - receber orientação quanto a atendimento socioeducativo;

XI - utilizar-se dos serviços da biblioteca e do material didático do da faculdade, conforme as normas estabelecidas;

XII - requerer transferências ou cancelamento de matrícula, declarações e/ou segunda via de documentos escolares por meio de formulário específico;

XIII - receber certificado ou diploma de cursos concluídos com aproveitamento;

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XIV - solicitar desligamento do curso por inadaptação ao modelo pedagógico Senac, requerendo os valores a vencer.

Art. 143º. São deveres dos estudantes:

I - apresentar-se para as atividades escolares com postura e vestuário adequados ao ambiente escolar e ao exercício da ocupação;

II - colaborar com a administração da Faculdade e do Senac na conservação do prédio/veículo, do mobiliário, do material sob sua responsabilidade e de todas as instalações de uso coletivo;

III - ressarcir prejuízos causados quando produzir danos materiais à Instituição e a objetos de propriedade dos colegas ou funcionários do Senac/AM;

IV - adotar postura ética, solidária e de respeito com os colegas, docentes e demais pessoas participantes do processo de formação profissional;

V - comparecer pontualmente às aulas e outras atividades programadas pelos docentes, supervisão pedagógica ou pela direção;

VI - cumprir as normas regulamentares, regimentais e disciplinares previstas neste regimento e no Regulamento do Aluno;

VII - justificar ausências às aulas com documento comprobatório;

VIII - atuar com probidade e empenho na execução das obrigações escolares;

IX - comportar-se condignamente tanto em sala de aula presencial ou virtual, como nas demais dependências da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas;

X - devolver, em perfeito estado de conservação e dentro do prazo estipulado, os livros da Biblioteca e qualquer material do Centro de Educação Profissional ou Unidade de Ensino utilizado nas atividades escolares;

XI – alimentar-se nos locais próprios, pois não é permitido fazê-lo em sala de aula, bibliotecas ou laboratórios;

XII – comunicar, pessoalmente ou através de seu responsável, à supervisão pedagógica ou gerência do CEP quando estiver fazendo tratamento com acompanhamento psiquiátrico.

Parágrafo único: As Unidades de Ensino elaborarão o Regulamento do Aluno para tornar do conhecimento do corpo discente as normas emanadas desse Regimento e aquelas que lhe são peculiares.

Art. 144º. Não é permitido ao estudante:

I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de assuntos ou trabalhos estranhos aos feitos em sala;

II - utilizar indevidamente o nome, a logomarca, as iniciais ou qualquer símbolo da Instituição;

III - utilizar o nome da Instituição para promover coletas, rifas, subscrições ou qualquer atividade dessa natureza;

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IV - exercer ou promover dentro do Senac/AM e da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas quaisquer atividades alheias à natureza (educação tecnológica) e aos princípios laicos da instituição;

V – recusar-se a exercitar metodologias compatíveis com o modelo pedagógico Senac e o Projeto Pedagógico do Curso

Art. 145º. Em caso de indisciplina praticada pelo estudante, a Direção Acadêmica poderá convocar o Conselho Acadêmico ou aplicar diretamente uma das seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta:

I - Advertência verbal;

II - Advertência por escrito;

III - Suspensão por até três dias;

IV - Transferência compulsória;

V - Afastamento definitivo.

§ 1º Todas as sanções previstas neste regimento deverão ser registradas em ata e comunicadas aos envolvidos;

§ 2º A sanção prevista no inciso III deste artigo não será aplicada nos dias reservados à avaliação e comemorações realizadas pela Instituição;

§ 3º As sanções previstas nos incisos IV e V (transferência compulsória e afastamento definitivo) serão homologadas pela direção geral e comunicadas de imediato aos envolvidos. A sanção ficará registrada em arquivo de consulta da Secretaria Acadêmica / Atendimento e será motivo de impedimento de matrícula durante um período de dois anos;

§ 4º A sanção prevista no inciso IV (transferência compulsória) poderá acontecer entre turmas ou unidades de ensino;

§ 5º A sanção prevista no inciso V será a última instância adotada pela escola, depois de esgotados todos os esforços para permanência do estudante na Instituição. Em casos considerados gravíssimos e julgados por Conselho Constituído, esta sequência não será obedecida, podendo serem aplicadas as sanções previstas no inciso IV ou V;

§ 6º Todas as sanções disciplinares ficarão registradas em formulário sigiloso preenchido e arquivado pela supervisão pedagógica e no sistema acadêmico, compondo o histórico do aluno.

Art. 146º. Serão consideradas faltas graves que requerem a aplicação das sanções:

I – Portar armas de qualquer natureza no recinto, salvo as exceções previstas na lei nº10826/2013 (estatuto do desarmamento);

II – Utilizar linguagem grosseira ou obscena com docentes, colegas, demais profissionais ou outras pessoas no recinto ou nas imediações do Senac;

III – Agredir com atos, gestos ou palavras, docentes, colegas, empregados ou outras pessoas dentro ou nas proximidades do Senac ou que possam configurar-se como bullying;

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IV – Incitar colegas à prática de tais atos ou outros que estejam em desacordo com as normas do Senac;

V - Depredar móveis e imóveis, paredes, objetos, equipamentos ou instalações do Senac. Esses atos implicarão na obrigatoriedade de reparação dos danos, inclusive pecuniária;

VI – Praticar atos que causem prejuízos morais ou financeiros a outras pessoas dentro do Senac ou nas proximidades;

VII – Praticar injúria, calúnia ou difamação contra as entidades jurídicas (Senac e Fecomércio) ou pessoas físicas que compõem a Comunidade Escolar;

VIII – Praticar atos contrários à ética, à moral ou aos bons costumes ou que suscitem dúvidas quanto às boas intenções do praticante;

IX – Fazer uso de substâncias psicoativas ilícitas nos ambientes do Senac e da Faculdade de Tecnologia Senac e em seu entorno;

X – Cometer roubo, estelionato ou tráfico de drogas no interior do estabelecimento e em seu entorno.

CAPÍTULO IX DA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 147º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas conferirá títulos e dignidades acadêmicas aprovadas pelo Conselho Diretor e Conselho Superior Acadêmico de:

I. Professor Emérito, concedido a ex-professor da faculdade, afastado do exercício do magistério, e que lhe tenha prestado relevantes serviços;

II. Professor honoris causa, concedido a quem haja contribuído de modo eminente para o progresso dos conhecimentos técnicos, tecnológicos e científicos na área de sua atuação da Faculdade;

III. Benemérito da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, concedido a qualquer pessoa que tenha contribuído de modo destacado para seu desenvolvimento e progresso;

IV. Laureado, concedido aos acadêmicos que tenham tido aproveitamento extraordinário ao longo do curso;

V. Outros títulos honoríficos e dignidades acadêmicas que poderão ser instituídos pela Direção da Faculdade, ouvindo o Conselho Diretor.

Parágrafo único. A láurea acadêmica é conferida ao aluno que concluir o curso de graduação, com coeficiente de rendimento não inferior a 9,5 (nove, cinco) nas disciplinas do currículo.

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CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 148º. A Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas reger-se-á pelo presente Regimento Escolar, pela Legislação da Educação Brasileira em vigor.

Art. 149º. Este regimento será divulgado na comunidade Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas e será reformulado sempre que se fizer necessário para atender aos objetivos da entidade e/ ou da legislação que regula o assunto.

Art. 150º. Não será permitida a permanência de pessoas alheias ao processo educacional, nas salas de aula e laboratórios da Unidade, mesmo que considerados acompanhantes dos alunos.

Art. 151º. Todos os atos de solenidades e festas, de livre iniciativa dos alunos, estão sujeitos à aprovação da Direção Geral ou seu representante. As formaturas de Graduação Tecnológica obedecerão ao Regulamento para Formaturas do Senac-AM e ao Manual de Colação de Grau.

Art. 152º. Para efeito de racionalização de espaço, o Faculdade de tecnologia Senac encaminhará o Senac/AM que fará digitalização, microfilmagem e/ou incineração periódica de documentos, observando algumas orientações.

Parágrafo único. Não deverão ser incinerados:

I - documentos relativos aos cursos graduação;

II - livros de registro de certificados dos cursos de graduação;

III - atas de resultados finais;

IV - diários de classe com cinco anos anteriores à incineração;

V - certificados dos dois anos anteriores à incineração;

VI - registros de certificados com um ano anterior à incineração.

Art. 153º. Esse Regimento estará disponível à consulta pública nos locais de atendimento e na biblioteca da Faculdade.

Art. 154º. Os casos não previstos neste Regimento terão sua solução orientada pela Direção Geral da Faculdade e/ou outro ato designado pela Diretoria Regional do Senac Amazonas.

Art. 155º. A participação na vida e nas atividades do Senac/AM e da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas na condição de presidência, diretorias, assessorias, coordenações, docentes, demais empregados e estudantes implica, tacitamente, em compromisso de aceitação ao disposto neste regimento e, bem assim, às determinações baixadas pelos órgãos competentes.

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Art. 156º. Este regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Regional do Senac.

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CRÉDITOS

Faculdade de Tecnologia Senac| Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Departamento Regional AM

CONSELHO REGIONAL

José Roberto Tadros

Presidente do Conselho Regional do Senac AM

Aderson Santos da Frota

Vice-Presidente do Conselho Regional do Senac AM

DIREÇÃO REGIONAL

Diretora Regional do Senac AM| Silvana Maria Ferreira de Carvalho

Assessoria Técnica da Direção Regional | Elizangela Balbi Alves

FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC AMAZONAS

Diretora Geral | Simone de Souza Guimarães

Diretora Acadêmica | Karla A. Bessa Segundo de Albuquerque

GERÊNCIA DE DIVISÕES

DEP - Divisão de Educação Profissional | Marcilene de Oliveira Carvalho

DAD – Divisão Administrativa | Neilon Márcio Batista da Silva

DIF – Divisão Financeira | Carmen Maria Honorato de Souza

Assessoria de Controle Interno – Maria Socorro Souza Pereira

GERÊNCIAS DE SETORES

GDE – Gerência de Desenvolvimento Educacional | Luiz Ricardo de Almeida e Silva

GNPE – Gerência de Negócios e Produtos Educacionais | Fabíola Bichara R. Feitosa

GPO – Gerência de Planejamento e Orçamento | Eleni Meneses Calixto

GCO – Gerência de Contabilidade | William Pantoja de Souza

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GGP – Gerência de Gestão de Pessoas | Alexandre Oliveira Lopes

GIC – Gerência de Informática Corporativa | Rui Souto de Alencar Filho

GMA – Gerência de Materiais | Edlene Batista da Cruz

GMT – Gerência de Manutenção e Transporte | Mª Lourdes de Abreu Almeida