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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2005 1 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREÇÃO ORTOGRÁFICA E GRAMATICAL COM REVISÃO DE ESTILO, PARA PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA – SEI Nº 01/2005 SALVADOR SETEMBRO/2005

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2005

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREÇÃO ORTOGRÁFICA E GRAMATICAL COM REVISÃO DE ESTILO, PARA PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA – SEI

Nº 01/2005

SALVADOR SETEMBRO/2005

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ÍNDICE 1. PREÂMBULO 3 2. OBJETIVO 3 3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 4 4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 5

4.1. INSCRIÇÃO 5 4.2. HABILITAÇÃO 5 4.3. PROCESSO DE SELEÇÃO 6 4.4. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 8

5. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 8 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 9 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 9 ANEXOS 11 ANEXO I: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12 ANEXO II: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 13 ANEXO III: MINUTA DE CONTRATO 14

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1. PREÂMBULO A SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA – SEI, CNPJ Nº 00.575.607/0001-08, com sede na 4ª Avenida, nº 435, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia, através do seu Diretor Geral, Dr. CESAR VAZ DE CARVALHO JUNIOR, torna público que estarão abertas, a partir de.......de ..................de 2005, as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS para prestação DE SERVIÇOS DE CORREÇÃO ORTOGRÁFICA E GRAMATICAL COM REVISÃO DE ESTILO para as suas publicações, na forma estabelecida neste Regulamento, com base nos artigos 62 e 63 e seus incisos, da Lei Estadual de Licitações e Contratos Administrativos do Estado da Bahia nº 9.433/05. 1.1. O presente Regulamento ficará disponível no site da SEI, http://www.sei.ba.gov.br, podendo também ser requerido através do e-mail: [email protected] 1.2 A abertura das inscrições para o Credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação estadual e através do site da SEI – http://www.sei.ba.gov.br 1.3. Eventuais informações técnicas ou perguntas referentes ao presente Regulamento poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] 2. OBJETIVO Este Regulamento objetiva efetivar o Credenciamento de Pessoas Físicas para prestação de serviços de correção ortográfica e gramatical com revisão de estilo

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3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão ser credenciadas para prestar os serviços objeto deste Credenciamento pessoas físicas domiciliadas no Estado da Bahia, que preencham os seguintes requisitos;

3.1.1. Formação universitária completa;

3.1.2. Experiência anterior comprovada no serviço objeto do presente credenciamento;

3.1.3. Capacidade e disponibilidade para a realização de serviços 3.2. É vedada a participação de pessoas físicas que:

3.2.1. tenham sofrido penalidades resultantes de contratos firmados anteriormente com a SEI;

3.2.2. sofram restrições junto ao Sistema de Cadastramento da Secretaria de Administração do Estado da Bahia;

3.2.3. detenham a condição de agente político ou servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 125, da Lei Estadual de Licitações e Contratos Administrativos do Estado da Bahia nº 9.433/05.

3.3. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no mesmo. 3.4. Estará automaticamente inabilitado o proponente que:

3.4.1. Não apresentar a documentação solicitada neste Regulamento; 3.4.2. Não for aprovado em qualquer uma das etapas do processo de credenciamento ou desistir durante o mesmo; 3.4.3. Deixar de atender as exigências integrais deste Regulamento.

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4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO O processo de Credenciamento acontecerá de acordo com as seguintes etapas: Inscrição, Habilitação, Processo de Seleção, Formalização do Processo de Contratação dos Serviços. 4.1. INSCRIÇÃO

4.4.1. As inscrições para Credenciamento deverão ser feitas através do site da SEI a partir da data de publicação deste Regulamento no Diário Oficial do Estado;

4.2. HABILITAÇÃO

Após a inscrição o proponente deverá encaminhar em até 03 dias úteis à Comissão de Licitação da SEI os seguintes documentos: 4.2.1. curriculum vitae atualizado e assinado; 4.2.2. cópias autenticadas de diplomas ou certificados de nível superior,

expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC

4.2.3. atestados ou cópias de contrato(s), emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando experiência anterior na área de correção ortográfica e gramatical com revisão de estilo. A cada atestado/contrato deverá(ão) ser anexada(s) exemplar(es) ou cópia(s) da(s) publicação(ções) que comprove(m) o serviço realizado - totalizando o mínimo de mil laudas -, com identificação do proponente.

4.2.4. Termo de Compromisso de capacidade de produção de 40 laudas/dia, com 1400 toques cada uma (incluindo espaços em branco).

4.2.5. Declaração que possui: a)microcomputador modelo Pentium ou superior, com, no mínimo 1gb de memória, com leitor e gravador de cd e dvd e entrada USB;

b)software de última geração de editor de texto; c)linha telefônica móvel;

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d) internet banda larga 4.2.6. Declaração de disponibilidade de comunicação de 8:00 às 19:00

horas, de segunda a sexta feira, e de 8:00 às 12:00 horas aos sábados;

4.2.7. Cédula de Identidade; 4.2.8. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 4.2.9. Comprovante oficial de residência atualizado; 4.2.10. Termo de declaração, devidamente preenchido, assinado e com

reconhecimento de firma, de acordo com o Anexo I - Modelo de declaração de habilitação;

4.2.11. Atestado de quitação com a Justiça Eleitoral; 4.2.12. Declaração de inexistência de vínculo com a administração

pública, conforme Anexo II 4.2.13. Os documentos deverão ser entregues na sede da SEI ou

enviados via correio em envelope lacrado, endereçado: À comissão de licitação da SEI Documentos para o credenciamento nº 01/2005 Nome do proponente__________________________ Endereço do proponente ______________________ Telefone do proponente _______________________

4.2.14. O proponente que desejar utilizar a via postal deve acondicionar este envelope devidamente lacrado em outro envelope do correio, e endereça-lo para a SEI: Av. Luiz Viana Fº, s/nº - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, 435, 2º andar. CEP 41745-002, aos cuidados da Comissão de Licitação;

4.2.15. Cópias deverão ser autenticadas em cartório ou por membro da comissão de licitação, mediante a apresentação dos originais;

4.2.16. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.

4.3. PROCESSO DE SELEÇÃO

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4.3.1. Os documentos entregues na etapa de Habilitação serão examinados pela Comissão de Licitação da SEI, que julgará em até 03 dias úteis a conformidade dos mesmos. 4.3.2. Após a validação da documentação, o proponente será convocado através de e-mail e/ou fax para submeter-se ao Teste de Avaliação de Conhecimento Técnico; 4.3.3. A avaliação do conhecimento técnico será feita por Comissão Técnica, designada pela Diretoria Geral da SEI, composta de três servidores do órgão; 4.3.4. O teste constará de trabalho de correção ortográfica e gramatical com revisão de estilo de dois textos, com até 5 laudas cada um; 4.3.5. Cada integrante da Comissão Técnica fará a avaliação individual de cada um dos quesitos abaixo para os dois textos simultaneamente:

a. completude do trabalho b. fidedignidade ao sentido original do texto c. utilização de terminologia técnica adequada d. qualidade da correção gramatical e ortográfica e. qualidade das sugestões para modificação no estilo.

4.3.6. Será reprovado o proponente que obtiver avaliação inferior a 7,0 (sete) como nota média aritmética simples dos três integrantes da Comissão Técnica em pelo menos um dos quesitos, ou que tiver avaliação 0,0 (zero) em qualquer um dos quesitos atribuído por qualquer um dos membros da Comissão Técnica; 4.3.7. Será aprovado para credenciamento o proponente que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) em cada um dos quesitos de avaliação;

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4.3.8. Os resultados da Seleção serão divulgados no Diário Oficial do Estado em cinco dias úteis após a realização do Teste de Avaliação de Conhecimento Técnico;

4.3.9. O proponente conta com o prazo de dois dias úteis após a divulgação dos resultados da fase de avaliação, para solicitar esclarecimentos à Comissão de Licitação da SEI. 4.3.10. Todos os proponentes aprovados no processo de seleção estarão credenciados a prestar os serviços definidos neste Regulamento.

4.4. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DOS

SERVIÇOS O credenciamento será formalizado através do Contrato de Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de correção ortográfica e gramatical com revisão de estilo, de acordo com o Anexo III deste Regulamento. 5. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO Estará automaticamente descredenciado o Contratado que: 5.1. sub-contratar a execução dos serviços; 5.2. recusar-se a atender, sem motivo considerado justificado, a demanda de

trabalhos junto a SEI; 5.3. não cumprir as orientações da SEI para o fiel desempenho das atividades

específicas; 5.4. não cumprir o que for estabelecido no contrato de prestação de serviços; 5.5. promover alterações nas condições de credenciamento para prestação de

serviços; 5.6. utilizar do credenciamento de maneira enganosa ou que possa trazer

prejuízo à SEI.

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5.7. fizer referência à sua condição de credenciado, para outros serviços que não os contratados através do Contrato de Credenciamento;

5.8. deixar de cumprir qualquer um dos quesitos abaixo em qualquer um dos serviços solicitados pela SEI:

5.8.1. pontualidade; 5.8.2. facilidade e agilidade no relacionamento; 5.8.3. completude do trabalho; 5.8.4. fidedignidade ao sentido original do texto; 5.8.5. utilização de terminologia técnica adequada; 5.8.6. qualidade da correção gramatical e ortográfica; 5.8.7. qualidade das sugestões para modificação no estilo.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O Contratado deverá responsabilizar-se pelos impostos, taxas e

emolumentos originados na execução dos serviços, isentando a SEI de qualquer responsabilidade.

6.2. A SEI deverá notificar por escrito ao Contratado sobre quaisquer

mudanças neste Regulamento, e definir prazo para que sejam implementadas as ações necessárias decorrentes das mudanças.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O credenciamento do profissional não obriga a SEI a solicitar prestação de serviços. 7.2. A SEI procederá rotatividade entre todos os credenciados prestadores de serviços, excluindo-se a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.

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7.3. O cronograma de distribuição dos serviços será elaborado e acompanhado pela Coordenação de Disseminação da Informação da SEI. 7.4. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços. 7.5. A qualquer tempo poderá ser suspenso ou cancelado o Credenciamento do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Regulamento e aos padrões de qualidade adotados pela SEI. 7.6. O profissional é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 7.7. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas no mesmo. 7.8. A SEI poderá revogar ou anular o credenciamento, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.

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1. ANEXOS

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2 ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Declaro cumprir plenamente os requisitos de habilitação e que tenho

conhecimento e submeto-me inteiramente a todos os termos e

condições contidas no Regulamento de Credenciamento nº 01/2005,

e, que os documentos apresentados são a pura expressão da

verdade, estando ciente de que se constatada qualquer inverdade

estarei excluído, automaticamente, do credenciamento e do cadastro

da Secretaria de Administração do Estado da Bahia, bem como

impedido de contratar com a administração pública estadual da Bahia

por período indeterminado.

Data: ______/______/________ ___________________________________________ Assinatura ________________ RG

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3 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro para fins de participação no processo de seleção referente ao Regulamento de Credenciamento nº 01/2005, não ter vínculo com a Administração Pública na condição de agente político ou servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 125, da Lei Estadual de Licitações e Contratos Administrativos do Estado da Bahia nº 9.433/05, estando ciente de que se constatada qualquer inverdade estarei excluído automaticamente do credenciamento. Data: ______/______/________ ___________________________________________ Assinatura ________________ RG

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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Nº

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI E ..............................................................

Pelo presente instrumento de Contrato que entre si fazem, de um lado a SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI, Autarquia Estadual, com sede nesta capital, à Av. Luiz Viana Filho, 4ª Avenida 435, Centro Administrativo da Bahia - CAB, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.575.607/0001-08, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Sr. Cesar Vaz de Carvalho Junior, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, como CONTRATANTE, e de outro lado, o (a) Sr.(a)....................................................................., estado civil.......................... CPF nº...........................,, RG nº.........................., Órgão Expedidor................., domiciliado à Rua....................................... ............................................................................................, no município de .............................., doravante denominada(o) CONTRATADO(A) para Prestação de Serviços de CORREÇÃO ORTOGRÁFICA E GRAMATICAL COM REVISÃO DE ESTILO, tendo em vista o Processo Administrativo nÚmero ___, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Fundamento Legal

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1.1. Este contrato obedece ao estabelecido na Lei Estadual de Licitações e Contratos Administrativos nº 9.433/05, de 01/03/2005, art. 61.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto 2.1 - O Contratado como profissional liberal, de forma autônoma e sem qualquer vinculação hierárquica ou funcional com a Administração Pública, fará a Prestação de Serviços de Correção ortográfica e gramatical, com revisão de estilo. 2.3.O profissional Contratado deverá realizar os serviços observando as regras contidas no REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREÇÃO ORTOGRÁFICA E GRAMATICAL COM REVISÃO DE ESTILO da SEI. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Dotação Orçamentária 3.1. As despesas do presente Contrato de Credenciamento correrão à conta da dotação orçamentária do Projeto ................, Elemento de Despesa ........................ CLÁUSULA QUARTA – Da Forma de Pagamento e Apresentação das Faturas 4.1. A remuneração pelos serviços prestados será sempre no valor

de R$ 12,00 (doze reais), por lauda; 4.2. A lauda é a unidade padrão para cobrança do serviço de

correção ortográfica e gramatical com revisão de estilo. Aplicar-se-á para definir a unidade Lauda o quantitativo de 1.400

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caracteres eletrônicos, incluindo os espaços em branco. O recurso digital para contagem de caracteres encontra-se disponível no menu ferramentas da maioria dos editores de textos. Aplicar-se-á para definir o total de Laudas: a soma total dos caracteres eletronicamente registrados pelo respectivo processador no final do(s) texto(s). Sempre que necessário, o arredondamento matemático das laudas e caracteres será feito para a unidade imediatamente superior.

4.3. Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta

corrente, de preferência no Banco Bradesco, mediante apresentação do recibo de prestação de serviços, que deverá ser entregue na Coordenação Administrativa e Financeira da SEI, após atestado pela Coordenação de Disseminação da Informação da SEI, que os serviços foram realizados.

4.4. O Recibo de prestação de serviços, deverá conter as seguintes

informações: número do contrato, especificação dos serviços realizados indicando o título dos textos, número de laudas e o valor dos serviços; período da realização dos serviços; nome do contratado, banco, n° da agência e conta corrente

CLÁUSULA QUINTA - Da Execução do Contrato 5.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, complementando-se com o regulamento e normas da Lei Estadual de Licitações e Contratos, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 Caberá à Coordenação de Disseminação da Informação juntamente com a Coordenação Administrativa e Financeira acompanhar e verificar a execução deste Contrato, em todas as suas fases, anotando as ocorrências, determinando providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.

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5.3. Fica expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do Contratado, em relação aos serviços executados. CLÁUSULA SEXTA - Das Obrigações e Responsabilidades do Contratado 6.1. Arcar com quaisquer despesas relacionadas a transporte, taxas e emolumentos. 6.2. Desenvolver diretamente os serviços contratados, não sendo permitida a sub-contratação, sob pena de descredenciamento automático; 6.3. Aceitar e acatar o valor estipulado neste Contrato, vedada qualquer sobretaxa. 6.4. Atender correta e completamente os pedidos de solicitações de serviços, no prazo e condições estipuladas e previstas no Regulamento, sob pena de não pagamento dos serviços prestados e descredenciamento perante a SEI. 6.5. O Contratado responsabiliza-se pela retirada e entrega do material. O local para coleta e entrega do material será a sede da SEI, salvo em casos excepcionais, a critério da SEI; 6.6. A retirada deve ocorrer até 04 horas após a emissão do pedido, via e-mail ou fax-símile, por parte da SEI. A contagem do tempo para a realização dos serviços terá início a partir da retirada do material na SEI; 6.7. O Contratado responsabiliza-se pelo perfeito e contínuo funcionamento dos canais de comunicação telefônica e virtual;

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6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados por preposto da SEI no prazo máximo de quatro horas; 6.9. O produto da prestação de serviços deverá ser apresentado em meio impresso e magnético, evidenciando a forma anterior e a forma sugerida. 6.10. O Contratado responsabilizar-se-á pela fidedignidade do material revisado, com relação ao conteúdo do material original. 6.11. Comunicar ao preposto indicado pela SEI toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do serviço; 6.12. Solicitar após a prestação do serviço, Termo de Recebimento dos produtos, devidamente datado e assinado pelo preposto da SEI. 6.13. Manter-se atualizado em relação aos softwares, nas versões utilizadas pela SEI. 6.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.15. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros, no cumprimento e execução dos serviços, indenizando os danos motivados; 6.16. Manter sigilo a respeito das informações e de quaisquer outros assuntos ligados aos documentos recebidos, especialmente sobre seu conteúdo, adotando medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle; 6.17. Ficar à disposição da SEI, em caráter eventual, sempre que solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a realização de trabalhos no âmbito do objeto, nas dependências físicas da SEI, por período mínimo de 4 (quatro) horas e máximo de 7 (sete horas);

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6.18. A avaliação da prestação dos serviços ora contratados, será exercida por preposto da SEI designado pela Coordenação de Disseminação de Informação da SEI. CLÁUSULA SÉTIMA - Das Obrigações da SEI 7.1. Fornecer os materiais informativos e comunicados necessários à realização dos serviços. 7.2.Dirimir dúvidas através da Coordenação de Disseminação da Informação da SEI; 7.3. Notificar, por escrito, quaisquer irregularidades detectadas na execução dos serviços; 7.4. Notificar o Contratado por escrito, a respeito de advertências a ele dirigidas ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços; 7.5. Fiscalizar a execução dos serviços prestados, através da Coordenação de Disseminação de Informação, sendo reservado à mesma o direito de recusar ou sustar os serviços, por escrito, quando não atenderem ao estipulado; CLÁUSULA OITAVA - Do Reajuste 8.1. O valor do serviço será corrigido anualmente, tendo como índice de reajuste o IPCA – Índice de Preços ao sendo corrigido anualmente, conforme prática do mercado e aprovado pela Diretoria Geral da SEI. CLÁUSULA NONA - Dos Encargos e Tributos

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9.1.Toda e qualquer despesa de qualquer natureza na execução deste Contrato, será de responsabilidade do Credenciado, não possuindo a SEI, qualquer vínculo empregatício com o mesmo; CLÁUSULA DÉCIMA: Da Vigência, Renovação e Suspensão do Contrato. 10.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses,

podendo ser renovado por igual período; 10.2. A renovação do Contrato ficará condicionada a avaliação técnica

pela SEI dos serviços prestados; 10.3. O Contratado poderá, por motivos justificáveis e a juízo da

Administração, interromper a prestação de serviços, objeto do Credenciamento, desde que solicitado à Diretoria Geral da SEI, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções Administrativas e Descredenciamento 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste Contrato e no Regulamento de Credenciamento sujeitará as partes, no que couber, às sanções e às penalidades consoantes com a Lei 9.433/05, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 63, inciso VII, prevista na Lei nº 9.433/05. 11.2. A SEI pode advertir, suspender, parcial ou totalmente, reduzir ou cancelar o credenciamento se:

a) houver qualquer mudança nos aspectos referentes aos serviços, que afete a conformidade a este Regulamento;

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c) houver descumprimento de qualquer situação descrita neste Regulamento

11.3. O Credenciado será notificado formalmente pela SEI da suspensão do credenciamento, com indicações quanto ao prazo e/ou condições em que cessa tal suspensão. 11.4. No final do período da suspensão, a SEI avaliará se as condições estipuladas para restabelecer o credenciamento foram satisfeitas. A SEI notificará o credenciado sobre o resultado da avaliação. 11.5. A SEI poderá cancelar o credenciamento nos seguintes casos:

a) se o Contratado agir em desacordo com o estabelecido no Regulamento de Credenciamento e neste Contrato; b) se as condições estipuladas para liberação da suspensão não forem satisfeitas.

11.6. O credenciamento pode ser suspenso, por um período determinado, ou cancelado por solicitação do credenciado desde que justificado por escrito. 11.7. Além das penalidades previstas neste Regulamento, o emprego abusivo ou enganoso do credenciamento pelo Credenciado permite que a SEI ingresse em juízo, por meio de ação própria, pleiteando ressarcimento de perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Disposições Gerais 12.2.Considera-se parte integrante deste ajuste o Regulamento e Critérios do Credenciamento.

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12.3. As cláusulas do presente instrumento poderão ser alteradas em função de procedimentos para a adequação da execução dos serviços credenciados. 12.4. Este Contrato de Credenciamento fica imediatamente rescindido quando verificada infração a qualquer das cláusulas elencadas no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do Foro 13.1.Fica eleito, o Foro da Comarca de Salvador, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Contrato. E, por estarem justos e acertados, assinam o Contratado e a Contratante SEI, o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma. Salvador, de de 2005

______________________________________________ DIRETOR GERAL SEI _____________________ CREDENCIADO