REGULAMENTO DE ESTÁGIOS FEDERATIVOS DE KARATE-DO
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Filiada: Federação Mundial de Karate (WKF) – Federação Europeia de Karate (EKF)
Confederação do Desporto de Portugal (CDP) – Comité Olímpico de Portugal (COP) – Comité Paralímpico de Portugal (CPP)
REGULAMENTO DE ESTÁGIOS FEDERATIVOS
DE KARATE-DO
(Aprovado em Reunião de Direccao de 27 de Julho de 2016)
FEDERAÇÃO NACIONAL DE KARATE – PORTUGAL
Regulamento de Estágios Federativos de Karate-Do Aprovado em Reunião de Direcção de 27 de Julho de 2016
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Índice
Artigo 1º OBJECTO ...................................................................................................................................... 3 Artigo 2º FINALIDADE................................................................................................................................. 3 Artigo 3º OBJECTIVOS ................................................................................................................................. 3 Artigo 4º ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO .................................................................................................... 4 Artigo 5º REQUISITOS ................................................................................................................................. 4 Artigo 6º OPERACIONALIZAÇÃO ................................................................................................................. 5 Artigo 7º INSCRIÇÃO E VALORES ................................................................................................................. 5 Artigo 8º OUTROS ....................................................................................................................................... 6
Anexo I – DOCUMENTO DE CANDIDATURA ....................................................................................... 8 Anexo II – AVALIAÇÃO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO ............................................................................... 9 Anexo III – TESTE DE CONHECIMENTOS ...........................................................................................10
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Regulamento de Estágios Federativos de Karate-Do Aprovado em Reunião de Direcção de 27 de Julho de 2016
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Artigo 1º
OBJECTO
1) O presente regulamento tem por objetivo estabelecer regras que permitam promover e
organizar Estágios Federativos propostos pela FNK-P e pelas Associações sócios da Federação
Nacional de Karate – Portugal.
Artigo 2º
FINALIDADE
1) Assumir a Formação de Treinadores e praticantes nas duas vias manifestadas de prática da
modalidade:
a) A via competitiva, associada ao rendimento desportivo;
b) A via da participação, associada ao desenvolvimento técnico e manifestada através da
obtenção das diferentes graduações;
2) Reconhecer o caráter plural do ensino do Karate que a FNK-P assume e a intenção de
promover o desenvolvimento das suas diferentes manifestações.
3) Realizar estágios Federativos de Karate que visam oferecer atividades dirigidas a todos os
praticantes do universo da FNK-P, considerando aqueles que se integram na via da
participação, representando desta forma uma maior abrangência de intervenção da FNK-P no
que aos seus agentes diz respeito.
4) Desenvolver, os Estágios Federativos revestidos de um caráter elogiador de uma lógica
transversal a todas as Associações socias da FNK-P e às diferentes escolas e estilos de Karate
e seus treinadores.
Artigo 3º
OBJECTIVOS
1) São objetivos dos Estágios Federativos:
a) Promover e desenvolver a via participativa no Karate em todo o território nacional;
b) Estimular a prática de Karate no âmbito dos valores que regem a modalidade;
c) Potenciar oferta formativa dirigida a todos os praticantes de Karate;
d) Credibilizar os diferentes estilos/escolas de prática, os seus Treinadores e Associações;
e) Estimular o contato inter-estilos/escolas;
f) Estimular a participação no âmbito federativo dos Treinadores de maior
reconhecimento formal nos seus estilos/escolas;
g) Estimular a participação de agentes não vinculados à via da competição em atividades
federativas.
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Artigo 4º
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
1) A FNK-P e quaisquer associações sócias da Federação podem propor a realização de um
estágio federativo desde que apresentada uma candidatura à FNK-P, atendendo aos requisitos
do presente regulamento.
Artigo 5º
REQUISITOS
1) A candidatura terá que ser apresentada por duas ou mais Associações sócias de pleno direito da FNK-P, acompanhada do documento (Anexo I), bem como outros requisitos do presente Regulamento e referentes ao estágio;
2) Os proponentes para a realização do Estágio Federativo terão que estar devidamente inscritos
na FNK-P há mais de duas épocas consecutivas;
3) Os proponentes deverão ser as Associações;
4) Os proponentes, no seu todo, deverão ter 250 sócios ativos dos quais obrigatoriamente 40
são treinadores, todos devidamente inscritos à data da candidatura na presente época
desportiva do Estágio;
5) Os responsáveis pela condução do Estágio Federativo na componente específica e prática,
deverão estar devidamente inscritos na FNK-P como Treinadores conforme alínea 4), com
exceção de ser um reconhecido técnico de outra nacionalidade, não deixando de ser
necessário o seu representante português ter o requisito da alínea 4);
6) O(s) responsável(is) pela condução do Estágio Federativo na componente geral pode(m) ser
um reconhecido técnico a nível nacional e internacional;
7) Os destinatários treinadores terão que ser sócios da FNK-P;
8) A proposta tem que ser remetida à FNK-P via e-mail ([email protected]) com 90 dias de
antecedência antes da data prevista para a realização do Estágio Federativo;
9) O Estágio Federativo deve ter uma duração mínima de 4 horas de atividade e máxima de 8
horas;
10) O Estágio Federativo deve conter no mínimo 40% do tempo total em componente teórica
cientifica.
11) Todos os conteúdos do Estágio devem ser direcionados, tendo em conta as valências, para as
competências no desempenho dos treinadores com a finalidade de cumprirem com as suas
funções com eficácia. Os conteúdos das matérias deverão ser de ordem geral ou específica da
modalidade.
12) Aos treinadores poderá ser efetuada uma avaliação sucinta dos conteúdos abordados,
conforme anexo III, deste regulamento.
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Artigo 6º
OPERACIONALIZAÇÃO
1) Os Estágios Federativos são aprovados pela Direção da FNK-P;
2) Os Estágios Federativos poderão contar com atribuição de créditos para os treinadores
participantes, desde que enviada a candidatura do mesmo com os requisitos deste
regulamento e aprovado pelo IPDJ, bem como com a folha de presenças devidamente
preenchida;
3) Todos os Estágios Federativos aprovados são considerados eventos federativos;
4) Todos os Estágios Federativos terão um documento promocional onde constará informação
de relevo para os participantes (promotores do Estágio, Responsáveis Técnicos e respetivo
Grau de Treinador e Técnico, Conteúdos, Local, Horário e Data), incluindo sempre a marca
FNK-P e outras que esta defina que devam estar presentes;
5) A divulgação e promoção dos Estágios Federativos é efetuada ao abrigo deste regulamento
através da FNK-P e dos organizadores do Estágio, aos seus Associados e pares;
6) Os Estágios poderão ter patrocínios de uma entidade ou marca promovida pela FNK-P e/ou
por uma marca promovida pelos promotores, desde que não esteja em colisão com a
estratégia de patrocínios da FNK-P;
7) O local do Estágio Federativo deverá ser digno e ter espaço habilitado para a colocação dos
recursos promocionais da FNK-P;
8) O organizador deverá efetuar uma listagem dos treinadores federativos participantes
inscritos, para marcação de presenças nos diferentes módulos, que será assinada pelos
treinadores presencialmente;
9) No final do Estágio deverá ser dado o certificado de participação por um responsável da FNK-
P.
10) É da responsabilidade do Organizador a sua impressão do certificado de participação após
verificação da folha de presenças
11) É da responsabilidade do organizador imprimir o questionário de avaliação, apenas pelos
treinadores, conforme Anexo II deste regulamento;
12) Os certificados de participação devem conter o logo da FNK-P e a assinatura do seu Presidente;
13) O acompanhamento técnico-pedagógico é assegurado pelos responsáveis da atividade;
14) O seguro desportivo das instalações é da responsabilidade dos proponentes organizadores.
15) O seguro desportivo dos praticantes participantes é da responsabilidade de cada um, devendo
os organizadores garantir os mesmos.
Artigo 7º
INSCRIÇÃO E VALORES
1) Em Estágio proposto pela FNK-P:
a) A inscrição deverá ser efetuada em local próprio para o efeito informado e estipulado
pela FNK-P;
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b) O pagamento do valor do Estágio é efetuado diretamente à FNK-P;
c) O pagamento dos honorários dos preletores será estipulado pela FNK-P;
d) Os valores da importância unitária ou em conjunto para a participação no Estágio serão
estipulados pela FNK-P;
2) Em Estágio proposto pelas Associações:
a) Após a deliberação pela Direcção da FNK-P na aceitação do Estágio proposto, este terá
o pagamento de 350€ para a FNK-P;
b) Deverá ser remetido um cheque de caução no valor de 600€, sendo o mesmo devolvido
no final do estágio. O mesmo ficará em posse da FNK-P em caso de não realização do
Estágio pelas Associações Organizadoras.
c) A inscrição deverá ser efetuada em local próprio para o efeito informado e estipulado
pelo organizador;
d) O pagamento do valor do Estágio é efetuado diretamente ao organizador;
e) O pagamento dos honorários e demais valores dos preletores será da responsabilidade
do organizador;
Artigo 8º
OUTROS
1) A FNK-P reserva-se o poder de decisão relativamente a qualquer situação que esteja omissa
neste regulamento.
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ANEXOS
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Anexo I – DOCUMENTO DE CANDIDATURA
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Anexo II – AVALIAÇÃO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO
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Anexo III – TESTE DE CONHECIMENTOS