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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º – Este Regulamento normatiza as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso de Relações Internacionais, componente curricular obrigatório para todos os graduandos deste curso ministrado pela Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Franca. Art. 2º – Será considerado Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) um texto individualmente escrito relatando uma pesquisa ou um projeto de pesquisa que possa ser apresentado para candidatura à pós–graduação ou um produto audiovisual elaborado individualmente acompanhado de um roteiro explicativo, relatando um trabalho de acompanhamento de intervenção humanitária, de reorganização social, de resolução de conflitos ou de negociação de acordos em âmbito internacional. § Único – O TCC poderá versar sobre qualquer uma das linhas de pesquisa das Relações Internacionais: Cultura, Direito, Economia, História e Política. Art. 3° – O TCC deverá ser orientado por um professor habilitado na temática escolhida que será responsável e assinará como orientador do trabalho apresentado pelo estudante. Art. 4º – O TCC objetiva proporcionar aos estudantes do curso de Relações Internacionais: a) oportunidade de demonstrar o aproveitamento dos estudos; b) vinculação teoria e prática em Relações Internacionais; c) estimulo à pesquisa e produção científica; d) consciência ética e capacidade crítica para a análise e intervenção em Relações Internacionais. Art. 5º – A realização de matrícula em TCC, entrega e aprovação no TCC são requisitos indispensáveis à colação de grau do Bacharel em Relações Internacionais. Título II Das Atribuições da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso de Relações Internacionais e do Conselho de Curso de Graduação em Relações Internacionais Art 6º – A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso de Relações Internacionais será composta por três professores do curso, indicados e aprovados pelo Conselho de Curso de Graduação em Relações Internacionais e dois discentes do curso de Relações Internacionais indicados pelo Centro Acadêmico de Relações Internacionais e aprovados pelo Conselho de Curso de Graduação em Relações Internacionais. § Único – Os representantes docentes da Comissão de TCC terão mandato de dois anos e os discentes, mandato de um ano.

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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Título I Das Disposições Preliminares

Art. 1º – Este Regulamento normatiza as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso de Relações Internacionais, componente curricular obrigatório para todos os graduandos deste curso ministrado pela Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Franca. Art. 2º – Será considerado Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) um texto individualmente escrito relatando uma pesquisa ou um projeto de pesquisa que possa ser apresentado para candidatura à pós–graduação ou um produto audiovisual elaborado individualmente acompanhado de um roteiro explicativo, relatando um trabalho de acompanhamento de intervenção humanitária, de reorganização social, de resolução de conflitos ou de negociação de acordos em âmbito internacional. § Único – O TCC poderá versar sobre qualquer uma das linhas de pesquisa das Relações Internacionais: Cultura, Direito, Economia, História e Política. Art. 3° – O TCC deverá ser orientado por um professor habilitado na temática escolhida que será responsável e assinará como orientador do trabalho apresentado pelo estudante. Art. 4º – O TCC objetiva proporcionar aos estudantes do curso de Relações Internacionais: a) oportunidade de demonstrar o aproveitamento dos estudos; b) vinculação teoria e prática em Relações Internacionais; c) estimulo à pesquisa e produção científica; d) consciência ética e capacidade crítica para a análise e intervenção em Relações Internacionais. Art. 5º – A realização de matrícula em TCC, entrega e aprovação no TCC são requisitos indispensáveis à colação de grau do Bacharel em Relações Internacionais.

Título II Das Atribuições da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso de Relações Internacionais e do Conselho de Curso de

Graduação em Relações Internacionais Art 6º – A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso de Relações Internacionais será composta por três professores do curso, indicados e aprovados pelo Conselho de Curso de Graduação em Relações Internacionais e dois discentes do curso de Relações Internacionais indicados pelo Centro Acadêmico de Relações Internacionais e aprovados pelo Conselho de Curso de Graduação em Relações Internacionais. § Único – Os representantes docentes da Comissão de TCC terão mandato de dois anos e os discentes, mandato de um ano.

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Art. 7º – Compete à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso de Relações Internacionais: I – Analisar e aprovar alterações neste Regulamento; II – Fixar as datas e prazos referidos nas normas deste Regulamento; III – Informar ao Conselho de Curso de Graduação em Relações Internacionais, no início de cada ano letivo, os prazos e datas referidos nas normas deste Regulamento; IV – Divulgar as linhas de pesquisa dos professores do curso de Relações Internacionais; V – Estabelecer, observando-se as sugestões dadas pelo orientador do TCC, a banca avaliadora dos trabalhos. VI – Encaminhar ao Conselho de Curso de Graduação em Relações Internacionais os casos omissos neste Regulamento. Art. 8º – Compete ao Conselho de Curso de Relações Internacionais, com relação à realização de TCC: I – Deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento; II – Receber e aprovar as indicações de orientação; III – Receber e aprovar as indicações da banca avaliadora de TCC. IV – Elaborar e distribuir impressos necessários para a realização e avaliação do TCC.

Título III Da Orientação

Art. 9º – O TCC é desenvolvido pelo estudante sob a orientação de um professor da FHDSS ou de fora desse campus e, neste caso, deverá ter seu nome previamente aprovado pelo CCGRI, para o qual deverá ser comprovada pertinência profissional para a orientação. § Único – No caso de professor de fora do campus de Franca, a solicitação de aprovação do nome do orientador deverá ser acompanhada de seu Currículo Lattes. Art. 10 – Os professores do curso de Relações Internacionais da Unesp ou outros professores dos cursos da Unesp, em qualquer regime de trabalho, são considerados aptos a orientar estudantes no TCC. § Único – Os professores citados no caput deste artigo poderão orientar no máximo sete TCCs. Art. 11 – O professor orientador será escolhido livremente pelo estudante, obedecendo a área de especialidade do docente, auxiliado pelo professor responsável pela disciplina Metodologia em Relações Internacionais. Art. 12 – O professor aceitará a orientação ao assinar o Termo de Compromisso de Orientação de TCC, que será registrado em impresso próprio. § Único – A relação de orientação é válida para um único ano letivo. Caso o estudante suspenda a matrícula ou tranque o TCC, será necessária a assinatura de novo Termo de Compromisso de Orientação de TCC para o ano em que o estudante realizar nova matrícula. Art. 13 – A relação de orientação poderá ser rompida por qualquer das duas partes por meio de declaração de motivos ante o Conselho de Curso.

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§ Único – Em caso de indisponibilidade do professor em manter a relação de orientação no ano em que o estudante estiver matriculado em TCC, este deverá apresentar novo orientador, observando os prazos deste Regulamento. Art. 14 – Em caso de falta de disponibilidade, substituição ou desistência de atividades de orientação, a indicação de um novo orientador caberá ao CCGRI, que atenderá solicitação específica do estudante para este fim, observando a distribuição eqüitativa dos TCCs entre os professores orientadores Art. 15 – Compete ao professor orientador: a) aceitar ou recusar a solicitação de orientação do estudante; b) acompanhar o desenvolvimento do TCC, obedecendo as regras de elaboração de um trabalho desta natureza; c) estabelecer um cronograma de trabalho que implique em reuniões periódicas entre orientador–orientando; d) cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o desenvolvimento do TCC; e) sugerir os possíveis avaliadores do TCC. f) preencher formulário de encaminhamento do TCC à Comissão de TCC .

Título IV Dos estudantes em fase de realização do TCC

Art. 16 – Todo estudante que concluiu 50% das disciplinas do currículo do curso de Relações Internacionais pode inscrever–se formalmente para realizar o TCC. Art. 17 – O estudante deverá indicar orientador no prazo entre 1º de outubro do ano anterior ao de realização do TCC e 31 de março do ano em que realizará o trabalho. Art. 18 – O estudante que se inscrever no TCC deverá entregar o texto final do trabalho até data prevista pela Comissão de TCC, no mês de outubro do ano em que estiver matriculado. Art. 19 – Cabe ao orientando: a) elaborar, em conjunto com o orientador, um cronograma de encontros para discussão do andamento da pesquisa; b) cumprir com o calendário de elaboração do TCC divulgado pela Comissão de TCC; c) elaborar a versão final do TCC segundo as normas da ABNT, deste Regulamento e das instruções do orientador.

Título V Do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 20 – A pesquisa individual deverá ter até quarenta páginas, incluindo a bibliografia e excluindo elementos pré e pós–textuais, a preparação de um Projeto de Pesquisa que possa ser apresentado para candidatura à pós–graduação deverá ter até vinte páginas, incluindo a bibliografia e excluindo elementos pré e pós–textuais. O roteiro explicativo que acompanha o produto audiovisual deverá ter até dez páginas, incluindo a bibliografia e excluindo elementos pré e pós–textuais.

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§ Único: São considerados elementos pré e pós–textuais: folha de rosto, ficha catalográfica, agradecimentos, epígrafe, dedicatória, sumário, lista de tabelas, lista de siglas, resumo, anexos e apêndices. Art. 21 – O TCC deverá ser entregue em número de cópias estipuladas por este Regulamento: § 1º – A pesquisa individual deverá ser entregue em quatro vias, sendo uma delas encadernada com capa dura preta, letras em prateado, e as demais vias em espiral. § 2º – O projeto de pesquisa deverá ser entregue em três vias em espiral. § 3º – O produto audiovisual e respectivo roteiro explicativo deverá ser entregue em quatro cópias, tanto da mídia utilizada como do texto escrito. Art. 22 – Serão encaminhados, pela Comissão de TCC, à Biblioteca da FHDSS os exemplares em capa dura da pesquisa individual e do produto audiovisual que obtiverem nota igual ou superior a oito pontos. § 1º – Se não encaminhado à biblioteca, o exemplar em capa dura e/ou do produto audiovisual, será devolvido ao estudante no prazo de 30 dias após o término do ano letivo. § 2º – Caso o exemplar não encaminhado à biblioteca não seja retirado no prazo estabelecido no § 1º, o mesmo será reciclado.

Título VI

Da Avaliação

Art. 23 – O TCC deverá ser avaliado pelo orientador da pesquisa e por outros dois profissionais da área temática do trabalho, sugeridos em comum acordo por orientador e orientado e aprovado pelo CCGRI. § 1º – No caso de professor de fora do campus de Franca, a solicitação de aprovação do nome do avaliador deverá ser acompanhada de seu Currículo Lattes. § 2º – Os professores citados no caput deste artigo poderão avaliar no máximo quatorze TCCs. § 3º – A sugestão do nome dos avaliadores deverá ser entregue no mês de setembro do ano em que o estudante estiver matriculado em TCC. Art. 24 – A nota final do TCC será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. § Único – para aprovação, o TCC deverá receber média final não inferior a 5,0 (cinco inteiros), tanto na média quanto nas notas atribuídas individualmente pelos examinadores. Art. 25 – Não serão compostas bancas avaliadoras de TCC fora do prazo estipulado no Art. 18 e no § 3º do artigo 23. Art. 26 – O estudante que não indicar orientador até a data estipulada, não apresentar o TCC na data estipulada será reprovado em TCC. Art. 27 – O estudante reprovado tem o direito de matricular–se no ano subseqüente em TCC dentro da data estipulada pelo Calendário Escolar. Art. 28 – A nota atribuída ao TCC deverá ser entregue pelo orientador e pelos avaliadores até uma semana antes da data estipulada anualmente pela Congregação da FHDSS para entrega da nota dos estudantes concluintes dos cursos de graduação.

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Art. 29 – Será facultado ao estudante, no momento de sugestão de Banca Avaliadora a solicitação de emissão de parecer sobre o TCC.

Título VII Das disposições finais e transitórias

Art. 30 – Os prazos constantes deste Regulamento não se aplicam aos matriculados em TCC no ano de 2008, para os quais será estabelecido calendário específico pelo Conselho de Curso de Graduação em Relações Internacionais. Art. 31 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação, revogando todas as disposições existentes sobre a matéria.