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  • REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO (TCC) PARA O CURSO DE MEDICINA DA FMIt

    Este regulamento tem por finalidade normatizar o processo de desenvolvimento dos

    Trabalhos de Concluso de Curso (TCC) da graduao em Medicina da Faculdade de Medicina de Itajub (FMIt), estabelecendo critrios e procedimentos gerais a serem adotados.

    CAPTULO I DOS OBJETIVOS E CARACTERSTICAS

    Art. 1. O Trabalho de Concluso de Curso (TCC) uma atividade obrigatria, de acordo com o Projeto Pedaggico do Curso de Medicina da FMIt e tem como objetivos:

    I. Desenvolver a capacidade de aplicao dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada, por meio da execuo de um projeto de pesquisa.

    II. Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas reas de formao.

    III. Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resoluo de problemas. IV. Estimular o esprito empreendedor, por meio da execuo de projetos que levem

    ao desenvolvimento de produtos, os quais possam ser patenteados e/ou comercializados.

    V. Intensificar a extenso universitria, por intermdio da resoluo de problemas existentes nos diversos setores da sociedade.

    VI. Estimular a interdisciplinaridade. VII. Estimular a inovao tecnolgica.

    VIII. Estimular o esprito crtico e reflexivo no meio social onde est inserido.

    Art. 2. O TCC poder ser desenvolvido individualmente ou em duplas, desde que ambos os alunos estejam cursando a mesma srie.

    1.o - O TCC ser elaborado a partir dos seguintes estilos textuais: Artigo Original e Relato de Caso.

    2.o - vedada a convalidao de TCC realizado em outro curso de graduao.

    CAPTULO II DAS ATRIBUIES

    Art. 3. A orientao metodolgica do TCC ser feita pelo NDPPG - Ncleo de Pesquisa e Ps-Graduao, que dever:

    I. Homologar as decises referentes ao TCC. II. Estabelecer, em consonncia com o Professor Orientador, normas e instrues

    complementares no mbito do seu curso.

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    Seo I DO PROFESSOR ORIENTADOR Art. 4. O acompanhamento dos alunos no TCC ser efetuado por um Professor Orientador, observando-se sempre a vinculao entre a rea de conhecimento na qual ser desenvolvido o projeto e a rea de atuao do Professor Orientador.

    1.o - O Professor Orientador dever, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente da FMIt, podendo existir co-orientador.

    2.o - O co-orientador ter por funo auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questo. Art. 5. Ser permitida substituio de orientador, que dever ser solicitada por escrito com justificativa (s) e entregue ao Coordenador do NDPPG, at 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a Apresentao Final. Pargrafo nico - Caber ao Coordenador de NDPPG analisar a justificativa e decidir sobre a substituio do Professor Orientador. Art. 6. Compete ao Professor Orientador:

    I. Orientar o (s) aluno (s) na elaborao do TCC em todas as suas fases, do projeto de pesquisa at a defesa e entrega da verso final do TCC.

    II. Realizar reunies peridicas de orientao com os alunos e emitir relatrio de acompanhamento e avaliaes.

    III. Participar das reunies com o Coordenador do NDPPG. IV. Participar da banca de avaliao final. V. Orientar o aluno na aplicao de contedos e normas tcnicas para a

    elaborao do TCC, conforme metodologia da pesquisa cientfica. VI. Efetuar a reviso dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os

    alunos a fazerem as apresentaes previstas e a entrega de toda a documentao solicitada.

    VII. Acompanhar as atividades de TCC desenvolvidas nas empresas ou em organizaes.

    Seo II- DOS ALUNOS Art. 7. So obrigaes do (s) Aluno (s):

    I. Ter cursado disciplina/unidade curricular ou comprovar a participao sobre metodologia da pesquisa.

    II. Submeter o projeto para aprovao tica, tanto no CEP quanto no CEUA. III. Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com este Regulamento. IV. Apresentar toda a documentao solicitada pela Coordenao do NDPPG. V. Participar das reunies peridicas de orientao com o Professor Orientador do

    TCC.

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    VI. Seguir as recomendaes do Professor Orientador concernentes ao TCC. VII. Participar de todos os seminrios referentes ao TCC.

    VIII. Entregar ao Professor Orientador pelo TCC o trabalho corrigido (de acordo com as recomendaes da banca examinadora) nas verses impressa e eletrnica, incluindo arquivos de resultados experimentais, tais como: planilhas, grficos, softwares e outros.

    IX. Tomar cincia e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenao do NDPPG. X. Respeitar os direitos autorais sobre artigos tcnicos, artigos cientficos, textos de

    livros, stios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plgio acadmico.

    Seo III- DO ACOMPANHAMENTO Art. 8 - O acompanhamento dos trabalhos ser feito por meio de reunies com periodicidade, no mnimo, bimestral, previamente agendadas entre orientador e orientando (s). Pargrafo nico - Aps cada reunio de orientao dever ser registrado o andamento do projeto em formulrio prprio, o qual dever ser assinado pelo (s) aluno (s) e orientador e entregue na Secretaria de Ensino FMIt/HE ao final de cada reunio. Art. 9 - Para os alunos que desenvolverem o TCC em instituies conveniadas, o acompanhamento se dar por meio de relatrios trimestrais a serem enviados ao Professor Orientador.

    CAPTULO III DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

    Art. 10 - Todas as modalidades de TCC, que envolvam seres humanos ou animais, devero ser submetidas aprovao pelo Comit de tica em Pesquisa (CEP), pela Plataforma Brasil ou pela Comisso de tica no Uso de Animais (CEUA). A no aprovao tica impedira o desenvolvimento da pesquisa e consequentemente a apresentao do TCC.

    1.o Data de submisso ao CEP (Comit de tica em Pesquisa) ou CEUA (Comisso de tica no Uso de Animais). Ambos rgos possuem periodicidade mensal de reunies. Assim, os projetos devero ser submetidos com antecedncia mnima de 15 dias das reunies. O CEP se rene na terceira quarta-feira de cada ms. J o CEUA tem reunio agendada para a segunda quinta-feira de cada ms. O acadmico deve planejar, juntamente com seu orientador, levando-se em conta a complexidade de seu projeto, a melhor data para submisso de seu projeto.

    2.o - Os TCCs devero ser elaborados de acordo com o Manual de Metodologia Cientfica da FMIt, que segue o padro internacional do grupo de Vancouver e entregues na Secretaria de Ensino da FMIt, no ms de fevereiro do ano da formatura (6 ano), impreterivelmente, em CD, (cpia eletrnica) acompanhado de cpia impressa.

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    CAPTULO IV DA DISPONIBILIZAO E DIVULGAO DOS TRABALHOS

    Art. 11 - Dever(o) obrigatoriamente ser entregue(s) ao Professor Orientador do TCC como documentao final do TCC, cpias do trabalho ou produtos, documentos exigidos em normas complementares, na(s) forma(s) impressa(s) e/ou eletrnica(s).

    1.o Dever obrigatoriamente obedecer aos padres estabelecidos pela FMIt para apresentao de trabalhos acadmicos. Art. 12 - O TCC ser entregue na Secretaria de Ensino da FMIt, em dia preestabelecido do ms de fevereiro, no ano de sua colao de grau. Art. 13 -: A data de apresentao do TCC banca examinadora ocorrer durante a Semana Mdica, evento anual da Faculdade de Medicina de Itajub. O descumprimento do prazo inviabilizar a colao de grau do acadmico no corrente ano. Art. 14 - A avalio do TCC ser feita por uma banca, composta por 03 (trs) profissionais qualificados. Sero avaliados o trabalho escrito e a apresentao oral. A banca atribuir uma nota de 0 (zero) a 100 (cem). Ser considerado aprovado o acadmico que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta). E ser considerado reprovado quando obtiver nota inferior a 70 (setenta), ou aquele que no foi aprovado pelos rgos reguladores (CEP ou CEUA) e, portanto, no tiver o nmero de protocolo (pr-requisito essencial para apresentao do TCC). Art. 15 - O acadmico que cumprir termos e prazos estabelecidos e for reprovado, ter apenas uma (01) oportunidade de nova avaliao, em data a ser estabelecida pela Coordenao do NDPPG. Pargrafo nico - Reitera-se que a aprovao no TCC condio indispensvel para a colao de grau. Art. 16 - Aps a submisso banca examinadora, o acadmico aprovado dever fazer as correes sugeridas pela banca e entregar no prazo mximo de 90 dias a verso final em capa dura, na Secretaria de Ensino da Faculdade de Medicina de Itajub.

    2.o O TCC possuir folha de aprovao na qual constaro, no mnimo, as assinaturas dos membros da banca e do Professor Orientador do TCC. Art. 17 - A FMIt reserva-se o direito de disponibilizar os TCCs em cpia material, ou por intermdio de mdias diversas, nas bibliotecas e na Internet. Pargrafo nico - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho, estes no sero divulgados seja eletronicamente, por via impressa ou disponibilizados na biblioteca e na Internet.

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    CAPTULO V DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 18 - Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizaes, dever ser formado termo de compromisso prprio, definindo as atribuies, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorizao da divulgao do nome da empresa na publicao do trabalho. Art. 19 - Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta ser estabelecida conforme regulamentao prpria. Art. 20 - A Coordenao do NDPPG poder estabelecer normas operacionais complementares para as atividades de TCC. Art. 21 - Os casos omissos a este Regulamento sero resolvidos pela Coordenao do NDPPG, cabendo recurso ao Colegiado de Curso e s demais instncias de deliberao, conforme o Regimento Geral da FMIt

    Artigo 22- O presente Regulamento entra em vigor nesta data.

    Itajub, 23 de fevere