Regulamento Formação Pedagógica Inicial de Formadores

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Regulamento de Formação da B-Training, Consulting Formação Pedagógica Inicial de Formadores Modalidade Presencial

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Regulamento de Formação da B-Training, Consulting: Formação Pedagógica Inicial de Formadores (modalidade presencial)

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Regulamento de Formaçãoda B-Training, Consulting

Formação Pedagógica Inicial de Formadores

Modalidade Presencial

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Desde já seja bem-vindo à B-Training, Consulting!

Agradecemos a sua preferência e desejamos que o Curso corresponda às suas expectativas e que obtenha os melhores resultados nesta ação de formação.

Para que a formação decorra da melhor forma possível, gostaríamos de lhe apresentar um pouco da B-Training, Consulting e de delinear algumas regras básicas de funcionamento interno.

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1. Política e Estratégia da Empresa

A B-Training, Consulting pretende ser uma referência no mercado da consultoria de formação, trabalhando, estrategicamente, na implementação integrada de soluções formativas que permitam o apoio sustentado aos seus clientes.

Desta forma, a B-Training, Consulting assume como estratégia contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade futura dos seus clientes, mediante serviços personalizados e inovadores, cobrindo a globalidade das suas necessidades e expectativas, tentando superar consistentemente as mesmas.

Através do estímulo à inovação e qualidade pretendemos antecipar tendências e necessidades, de modo a melhorar continuamente o desempenho nos nossos processos e serviços.

Procuramos a valorização dos nossos colaboradores e parceiros e pretendemos ser uma referência pelo respeito cultural, social e ambiental.

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2. Distribuição de Funções no Interior da Empresa

GESTORA DE FORMAÇÃO

Dinamiza a concretização do Plano de Desenvolvimento Estratégico no que à atividade de formação diz respeito e em articulação com as restantes áreas de intervenção da empresa; Recruta e seleciona os consultores / coordenadores; Dá resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento de entidades ou consultores externas; Dinamiza os processos de diagnósticos de situação de entidades clientes; Dá resposta a reclamações; Gere toda a atividade formativa.

COORDENADORA DE FORMAÇÃO

Planifica as atividades pedagógicas; Recruta e seleciona os formadores; Atualiza os conteúdos pedagógicos para domínio da formação; Contacta com os clientes; Organiza os recursos didáticos (equipamentos, textos e apoio, suportes audiovisuais e informáticos); Dá resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento dos formadores e formandos; Participa em reuniões em diferentes momentos (antes, durante e depois da ação) com todos os interlocutores necessários para a implementação do programa do curso de formação;Reformula com os formadores, se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação; Colabora, se necessário, na elaboração de um relatório de execução; Monitoriza o desenvolvimento do curso de formação; Assegura todas as condições de realização da atividade formativa.

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FORMADORES

Participa em reuniões ou contacta com a Coordenação de Formação sempre que necessário; Planifica as sessões de formação; Dinamiza e anima as sessões de formação; Reformula, conjuntamente com a Coordenação e se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação; Colabora, se necessário, na elaboração de um relatório de execução; Monitoriza o desenvolvimento do curso de formação.

3. Condições de Funcionamento da Formação

Todas as ações de formação do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores têm inscrições limitadas (12 formandos para um curso de 90 horas) e serão aceites por ordem cronológica de chegada.

O número máximo de participantes poderá ser alargado até 18, sendo para tal necessário acrescentar duas horas, uma hora para o módulo das simulações pedagógicas iniciais e uma hora para as simulações pedagógicas finais, por cada novo formando (exemplo: para um grupo de 14 formandos a carga horária do curso passará de 90 horas para 94 horas).

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4. Métodos de Inscrição e Pagamentos

A) Após o primeiro contacto por parte de um interessado nos cursos desenvolvidos pela B-training, Consulting será enviada a Ficha de Inscrição, para seu preenchimento;

B) A B-Training, Consulting, compromete-se a guardar sigilo relativamente a todos os dados fornecidos pelos formandos e assume a obrigação de não os revelar a terceiros, exceto sob autorização do próprio;

C) A Ficha de Inscrição é de preenchimento obrigatório, sendo que o interessado pode preenchê-la em suporte informático, a partir do e-mail que lhe é enviado pela B-Training, Consulting, ou em suporte papel nas instalações da B-Training, Consulting e/ou via fax ou correio postal;

D) Este processo que se pode considerar ainda de pré-inscrição só se efetiva em inscrição após seleção dos candidatos pela Coordenação Pedagógica do curso, para a frequência do mesmo;

E) Os formandos serão sempre selecionados: de acordo com o perfil de enquadramento definido para cada curso, caracterizado no respetivo programa do mesmo, tendo em conta, sobretudo, a escolaridade mínima obrigatória no ano de nascimento do formando e data de inscrição;

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F) A seleção dos formandos é comunicada aos mesmos no mais curto espaço de tempo possível, por escrito e por telefone;

G) A inscrição do interessado só será considerada válida, após o pagamento e a receção do respetivo comprovativo. No caso de os candidatos selecionados não efetivarem o pagamento em causa, a sua vaga será atribuída a um outro candidato integrado em lista de espera;

H) O pagamento pode ser feito, presencialmente, no atendimento geral da B-Training, Consulting ou através do envio de cheque para a nossa morada. O pagamento pode ainda ser feito através de transferência bancária para o NIB NIB 0035 2181 00014480530 57 (Gesperitus Lda);

I) Os formandos têm acesso ao Regulamento de Funcionamento de Formação e são devidamente informados do valor do curso e de inscrição, antes do estabelecimento de qualquer compromisso.

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5. Devolução e Pagamentos

A) O valor da inscrição poderá somente ser devolvido ao formando por questões imputáveis à B-training, Consulting, nas quais se incluem a não realização da ação de formação no horário e data previstos.

B) No caso do pagamento de forma faseada a B-Training, Consulting reserva-se no direito de interromper a participação do formando na ação de formação, sempre que se verifique o não pagamento de uma das prestações.

C) Caso o pagamento não seja efetuado em nova data, indicada pela Gestora de Formação (ou indicar outro intervalo de tempo), a inscrição no curso ficará sem efeito, devendo o formando proceder a nova inscrição acarretando na íntegra os custos inerentes.

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6. Direitos dos Formandos

A) Participar na ação de formação e receber os ensinamentos em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados.

B) Receber toda a documentação disponibilizada referente ao curso frequentado.

C) Receber, no final de cada ação, um certificado de formação profissional, estando este condicionado à frequência do curso (desde que não tenha sido excedido o limite de faltas) e à obtenção de aproveitamento na avaliação do formador.

D) Receber informação e orientação profissional sempre que o solicitar;

E) Faltar às sessões de formação, sem perder direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda 5% do total de horas de formação.

F) Reclamar junto da B-Training, Consulting quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação.

G) Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição.

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7. Deveres dos Formandos

A) Ser assíduo/a e pontual;

B) Participar nas sessões de formação;

C) Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido/a;

D) Abster-se da prática de quaisquer atos donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a B-Training, Consulting; E) Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos e das instalações, colocados à disposição dos formandos;

F) Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e/ou materiais utilizados na ação de formação sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente do Formando/a;

G) Tratar com civilidade a entidade formadora, os seus representantes legais, os formadores e o pessoal técnico e administrativo, bem como os restantes formandos da ação de formação e da entidade formadora.

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9. Assiduidade

8. Faltas e Pontualidade

A) Informa-se que a tolerância permitida, nas sessões presenciais, é de 15 minutos após o início do período da sessão de formação.

B) Para obtenção do diploma final de curso (Certificado de Formação Profissional), com aproveitamento, o número de faltas não deverá ultrapassar os 5% do total de horas deformação. Se o referido limite for ultrapassado, o formando obterá apenas uma Declaração de Frequência do Curso.

A formação tem um carácter presencial e o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores supõe a frequência de, pelo menos, 95% do número total de horas.

Informa-se que entradas e saídas precoces no horário estabelecido terão impacto na assiduidade do formando no curso. Assim, a análise da assiduidade do formando terá em consideração as faltas dadas às sessões de formação e os atrasos e saídas precoces ao longo do curso.

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10. Avaliação das Aprendizagens

A avaliação das aprendizagens do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores contempla três fases que, embora com lógicas diferentes, se inter-relacionam temporalmente tendo em vista uma apreciação final de todo o processo: avaliação inicial / diagnóstica, avaliação contínua / formativa e avaliação final / sumativa.

A informação necessária ao processo de diagnóstico, para além de ter como fontes os instrumentos aplicados na fase ex-ante a formação – momento de inscrição dos formandos –, resultará igualmente da realização, no início da ação de formação, de uma simulação pedagógica. Este tipo de avaliação tem como objetivo o diagnóstico das competências iniciais do formando para o desempenho da função de formador, sendo realizada através de um processo de auto e hetero-avaliação centrado na concretização de uma simulação pedagógica inicial, em que o formando desempenha o papel de formador, dinamizando um tema do seu conhecimento.

A avaliação formativa será um ato permanente no decorrer das ações de formação, pelo que a sua concretização resultará da aplicação, por parte do formador, de várias técnicas de avaliação, tais como a formulação de perguntas, a observação, os questionários de avaliação, os exercícios práticos, entre outras, que estarão em harmonia com os objetivos específicos delineados para cada um dos módulos do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

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A avaliação final ou sumativa assenta, sobretudo, na comparação dos resultados, atingidos pelos formandos, com os objetivos estabelecidos para a ação de formação. Trata-se de realizar um balanço que permita verificar se o formando domina bem as competências e capacidades que faziam parte do objeto de formação ou, por outras palavras, que constituíam o perfil de saída definido para a ação de formação.

Esta avaliação irá incidir fortemente na apreciação da simulação pedagógica final - que segue um procedimento idêntico ao da apreciação da simulação pedagógica inicial - dando um maior ênfase às diferentes fases do processo - preparação, desenvolvimento e avaliação de uma sessão de formação - e contemplando alguns critérios considerados como não exigidos para a simulação pedagógica inicial.

A avaliação final dos formandos resultará também da elaboração de um Projeto de Intervenção, a partir do qual os formandos assumirão o papel de formadores-consultores. Enquanto projeto de planificação de uma ação de formação, pretende-se que o mesmo funcione como o ponto de partida para o trabalho a desenvolver no módulo referente à Simulação Pedagógica Final. Da ação de formação planificada neste âmbito deverá ser extraída uma pequena componente que se operacionalizará num plano para uma sessão de 12 a 15 minutos. Por conseguinte, o formando deverá selecionar uma pequena parte da ação de formação que constitui a sua opção, e trabalhá-la minuciosamente de forma a conceder-lhe uma lógica com princípio, meio e fim, que resultará na sua intervenção de final de curso.

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Nível 1 – Aproveitamento Insuficiente Nível 2 – Aproveitamento Satisfatório Nível 3 – Aproveitamento Bom Nível 4 – Aproveitamento Relevante Nível 5 – Aproveitamento Excelente

A temática deverá ter como ponto de partida o próprio contexto profissional dos indivíduos, tendo como objetivo uma aproximação, o mais fiel possível, da realidade que irá posteriormente encontrar, enquanto formador pedagogicamente certificado.

Por último, a avaliação final dos formandos resultará ainda de uma análise global das classificações obtidas por cada formando ao longo dos vários módulos – análise esta tanto da classificação obtida em cada comportamento considerado essencial para a determinação das capacidades dos formandos, e apresentados anteriormente como parâmetros de avaliação contínua, como da classificação final obtida em cada módulo e decorrente da conjugação das anteriores.

É pois em função da análise destes diferentes elementos que resultará uma classificação final de curso, de acordo com a escala de avaliação numérica de 1 a 5 com a seguinte correspondência em termos qualitativos:

O peso de cada um dos elementos apresentados é distinto para a determinação da avaliação final dos formandos. Assim sendo, a determinação da avaliação final dos formandos assenta nas seguintes percentagens:

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Avaliação Final = [(0,1 x nota de 1) + (0,3 x 2) + (0,3 x nota de 3) + (0,3 x

média de 4)]

(1)Simulação pedagógica inicial: 10%

(2) Simulação pedagógica final (competências pedagógicas): 30%

(3) Projeto de intervenção: 30%

(4) Avaliação das aprendizagens nos restantes módulos: 30%

Dada a importância do módulo da Simulação Pedagógica Final, para o desempenho futuro do formando como formador, a B-Training, Consulting define que para obter a aprovação final no curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, os formandos têm de ter como classificação mínima neste módulo “2 – Aproveitamento Satisfatório”.

A aprovação do formando no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:

Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso - apto - quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 2, assim como a sua classificação final no curso, correspondendo em termos qualitativos a “Aproveitamento Satisfatório” e tendo registado uma assiduidade mínima de 95% sobre a duração global do curso.

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11. Certificação

De acordo com a Portaria nº 14/2011 de 30 de Maio, no final do Curso será emitido um Certificado de Competências Pedagógicas pelo IEFP, aos formandos que obtiverem aproveitamento, através da Plataforma NETFORCE, de acordo com as condições presentes no ponto 9.

A entrega do Certificado é condicionada pela verificação da assiduidade anteriormente mencionada.

No caso de ultrapassar o limite de faltas, o formando obterá apenas uma Declaração de Frequência do Curso.

Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso - não apto - quando a sua classificação final for igual ao nível 1, correspondendo em termos qualitativos a “Aproveitamento Insuficiente”; ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 95% sobre a duração global do curso.

Quando o Projeto de Intervenção não é entregue na data acordada, será descontado 0,2 pontos na Nota Final do trabalho pelos dois primeiros dias após a data de entrega, e 0,1 pontos por cada dia adicional.

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12. Certificação de Competências Pedagógicas

A 15 de maio de 2007, entrou em vigor a existência de encargos procedimentais aplicáveis à emissão do Certificado de Aptidão Profissional, atual C.C.P. Neste sentido, após a conclusão do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, o formando está sujeito à cobrança de 50€ pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.

13. Documentação Pessoal Obrigatória

Para frequentar o curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores é necessária a entrega da documentação legalmente exigida pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, nomeadamente:

-a fotocópia do BI e NIF, ou fotocópia do Cartão de Cidadão;-a fotocópia do Certificado de Habilitações* (ver nota na página seguinte); -o Curriculum Vitae.

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*A fotocópia do Certificado de Habilitações deverá ser completa, e deverá constar o ano de conclusão de um dos ciclos escolares definidos em Portugal, designadamente, o 3º ciclo do ensino básico, ensino secundário, ou qualquer grau do ensino superior. Para qualquer questão relacionada com o reconhecimento de habilitações ao nível do ensino secundário, deverá contactar diretamente com a escola secundária da sua área de residência ou junto da Direção-Geral da Educação, através dos seguintes contactos: http://www.dgidc.min-edu.pt/index.php?s=directorio&pid=30

Centro Nacional de Informação sobre Reconhecimento Académico (NARIC), Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional (DRMCI), Direcção-Geral do Ensino Superior - Avenida Duque D'Ávila, 1371069-016 Lisboa | Tel.: (+351) 213 126 000 | Fax: (+351) 213 126 020.

Reçalvamos que para os formandos de nacionalidade estrangeira será obrigatória a realização da equivalência do Certificado de Habilitações, conforme acima indicado.

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Durante o normal funcionamento das sessões presenciais, não é permitida a utilização de telemóveis.Em situações de extrema necessidade, deve ser solicitada a respetiva autorização ao formador.Sendo esta concedida o formando deverá abandonar a sala.

14. Telemóveis

Para qualquer informação adicional, ou ocorrência registada deverá consultar o respetivo formador/tutor ou a coordenação do Curso (cujo contacto se encontra numa folha de rosto do dossier pedagógico que lhe é entregue).

A apresentação de sugestões pode ser apresentada em formulário próprio, o qual poderá ser requerido ao coordenador ou formador/tutor do Curso.

15. Informações, Comentários e/ou Sugestões

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Qualquer reclamação deverá ser apresentada por escrito em formulário próprio, o qual poderá ser cedido em suporte escrito ou informático (através da solicitação do mesmo ao formador/tutor, à coordenadora ou à Gestora de Formação) e enviado para os seguintes contactos ao cuidado da Gestora de Formação:

B-TRAINING – CONSULTINGRua Castilho nº 90, 1º Dto1250-071 [email protected]

Poderá também apresentar a sua potencial reclamação a partir do site da nossa empresa. As reclamações quando apresentadas a partir do site da B-Training, Consulting seguem para o e-mail da empresa, ao qual terá acesso a Gestora de Formação e a Coordenadora de Formação.

Metodologia de Tratamento de Reclamações:

As reclamações quando apresentadas a partir do site da B-Training, Consulting o e-mail da empresa, ao qual acederão seguem para a Gestora de Formação e a Coordenadora de Formação;

16. Reclamações

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As reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 6 meses após a prestação do serviço por parte da B-Training, Consulting;

A apreciação das reclamações será realizada em reunião conjunta entre a Gestora de Formação e a Coordenadora de Formação, na qual será feita uma leitura da reclamação e da situação a que a mesma diz respeito. Sempre que se julgue necessário, a B-Training, Consulting prevê a convocação da entidade reclamante para uma reunião, no sentido de aceder à natureza da reclamação e posterior resolução;

A resposta final à reclamação será dada pela B-Training, Consulting à entidade reclamante no prazo máximo de 15 dias, sempre que esta ocorra após a prestação do serviço. Quando a situação de reclamação ocorrer durante a prestação do serviço, a B-Training, Consulting prevê ser o mais breve possível na sua resposta, assumindo como prazo máximo os 3 a 5 dias.

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17. Rescisão do contrato

A) A definição do horário da formação nas sessões presenciais cabe à B-Training, Consulting, bem como a sua eventual alteração, sendo que o mesmo será atempadamente divulgado em caso de alteração.

B) O local da formação nas sessões presenciais será indicado pela B-Training, Consulting, constando do contrato de formação a celebrar com o formando.

C) Nas situações em que a B-Training, Consulting se veja obrigada a alterar os horários ou locais de realização da formação, nas sessões presenciais, a B-Training, Consulting compromete-se a avisar o formando, por escrito, com pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência. Caso esta situação se verifique incompatível para o participante, a B-Training, Consulting compromete-se a devolver a importância cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição se esse for o desejo do Participante.

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D) A realização dos cursos encontra-se condicionada a um número mínimo de inscrições, pelo que a B-Training, Consulting reserva-se no direito de cancelar ou adiar a realização das ações de formação, caso o número de participantes inscritos seja insuficiente, havendo nesse casodevolução do valor da inscrição na totalidade, sempre que os participantes demonstrem interesse em não aguardar pelo início do curso.

E) A B-Training, Consulting reserva-se no direito de rescindir o contrato, caso se verifique inobservância das regras estabelecidas neste regulamento e/ou no contrato de formação feito com os formandos.

F) Em caso de desistência do formando será restituído o total do valor da inscrição. Contudo, a desistência deverá ser comunicada até 5 (cinco) dias antes da realização da formação. Caso

A Gerência.