Regulamento interno 2010 2011

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14 Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique BE/CRE Regulamento da Biblioteca Escolar Preâmbulo Artigo 1º (Nota prévia) A Biblioteca Escolar da Escola Básica dos 2º e 3º ciclos com Secundário de Ourique, a seguir designada por BE, é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e mobiliário), humanos (professores, funcionários e alunos) e documentais, organizados de modo fornecerem à comunidade educativa elementos que contribuam para a sua formação, informação e cultura. Capítulo I Artigo 2º (Finalidades) A BE da Escola pretende constituir-se como o núcleo pedagógico da organização educativa, facilitando e promovendo a aprendizagem autónoma. A comunicação curricular e a incorporação de métodos de aprendizagem mais activos. Ambiciona ainda proporcionar informação e ideias fundamentais que contribuam para o sucesso na sociedade actual, baseada na informação e no conhecimento. Como parte integrante do processo educativo, pretende também desenvolver nos alunos competências para a aprendizagem ao longo da vida e estimular a imaginação, permitindo-lhes tornarem-se cidadãos responsáveis.

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BE/CRE

Regulamento da Biblioteca Escolar

Preâmbulo

Artigo 1º

(Nota prévia)

A Biblioteca Escolar da Escola Básica dos 2º e 3º ciclos com Secundário de Ourique, a seguir designada por BE, é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e mobiliário), humanos (professores, funcionários e alunos) e documentais, organizados de modo fornecerem à comunidade educativa elementos que contribuam para a sua formação, informação e cultura.

Capítulo I

Artigo 2º

(Finalidades)

A BE da Escola pretende constituir-se como o núcleo pedagógico da organização educativa, facilitando e promovendo a aprendizagem autónoma. A comunicação curricular e a incorporação de métodos de aprendizagem mais activos.

Ambiciona ainda proporcionar informação e ideias fundamentais que contribuam para o sucesso na sociedade actual, baseada na informação e no conhecimento.

Como parte integrante do processo educativo, pretende também desenvolver nos alunos competências para a aprendizagem ao longo da vida e estimular a imaginação, permitindo-lhes tornarem-se cidadãos responsáveis.

Artigo 3º

(Objectivos)

A BE da Escola prossegue os seguintes objectivos gerais:

a) Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas curriculares e projectos de trabalho;

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b) Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes documentais, a fim de permitir a independência intelectual de cada indivíduo;

c) Fomentar o gosto pela leitura, como instrumento de trabalho e de ocupação de tempos livres, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e cultural dos seus utilizadores;

d) Promover situações que permitam a reflexão, o debate, a critica e o convívio entre autores e leitores;

e) Desenvolver a utilização das novas tecnologias educativas;

f) Desenvolver competências de informação nos utilizadores;

g) Ajudar os professores a planificar as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;

h) Associar a leitura, os livros, os jogos e a frequência da BE à ocupação dos tempos livres.

Artigo 4º

(Organização funcional do espaço)

A BE está organizada em diferentes zonas, a saber:

a) Zona de atendimento

b) Zona de leitura informal

c) Zona de multimédia

d) Zona de leitura e documentação impressa

e) Zona de utilização das novas tecnologias de informação e comunicação

Artigo 5º

(Organização documental)

1. Os documentos da BE estão organizados segundo a classificação decimal universal (CDU)

2. Para cada tipo de documento existe um registo em suporte informático

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3. O acervo não se encontra, ainda, pesquisável em catálogo informático (embora a BE possua já o PORBASE 5 1.6). Está a decorrer o processo de informatização do fundo documental; é um processo longo, demorado e paciente.

Artigo 6º

(Equipa)

1. A BE é gerida por uma equipa constituída por dois professores e de um funcionário.

2. A responsabilidade pela coordenação da equipa mencionada no número anterior, é do Coordenador da Biblioteca.

3. Os membros da equipa são nomeados pelo Director do Agrupamento, preferencialmente por um período de quatro anos, de acordo com o Coordenador da Biblioteca:

4. Os docentes da equipa devem ser seleccionados entre aqueles que possuam uma formação adequada às áreas de trabalho da gestão e da organização da BE.

5. O principal critério de selecção dos membros da equipa deve basear-se na formação e experiencia dos seus membros.

Artigo 7º

(Competências da equipa)

Compete à equipa gerir, organizar e dinamizar a Bem no quadro do projecto Educativo e em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respectivo plano anula de actividades e orçamento, o relatório anual de trabalho desenvolvido e o seu regimento específico.

Artigo 8º

(Coordenador da BE)

1. O Coordenador da BE deve ser escolhido pelo Director do Agrupamento de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 9º

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(Competências do Coordenador da BE)

Compete ao Coordenador da Biblioteca:

a) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógicos, administrativo e pessoal;

b) Propor a politica de aquisições da BE, ouvidas as várias instâncias da escola e coordenar a sua execução;

c) Perspectivar a BE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo da escola, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos documentais por parte dos alunos e professores, que no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres;

d) Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola para viabilizar as funções da BE e assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;

e) Assegurar que os recursos da informação sejam adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos de biblioteconomia ajustados às necessidades dos utilizadores;

f) Elaborar o Plano de Acção e o Plano de Actividades, o Manual de Procedimentos e a Politica de Desenvolvimento da Colecção;

g) Actualizar-se, permanentemente, no que diz respeito à área da BE;

h) Representar a BE no Conselho Pedagógico.

Artigo10º

(Competências dos colaboradores da equipa da BE)

Os professores, colaboradores da equipa, com funções na BE, cooperam com a equipa em diferentes domínios e tarefas:

a) Atendimento e apoio regular e informal junto dos utilizadores (encaminhamento dos alunos, informação sobre os recursos, a organização e os serviços da biblioteca, respostas a perguntas pontuais, aconselhamento na selecção de leituras, esclarecimentos de dúvidas, etc…);

b) Apoio à organização da documentação em todos os suportes, fazendo uso dos saberes específicos dos professores inerentes à sua área de docência;

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c) Recolha e organização de dossiers temáticos, partindo de artigos de interesse integrados em publicações periódicas generalistas ou da sua especialidade;

d) Difusãqo de informação (produção de bibliografias temáticas de suporte às diferentes disciplinas e projectos em curso;

e) Ensino em articulação com a área disciplinar e a área de projecto, de competências de informação (metodologia do trabalho de pesquisa, pesquisa bibliográfica nos diversos suportes de manipulação do hardware e do software, apresentação de trabalhos); auxilio aos alunos em ligação com a área de Estudo Acompanhado, em métodos e técnicas de estudo (recolha de informação em obras de referência, monografias, periódicos, sites e outros suportes, tomada de apontamentos, elaboração de fichas de leitura e de resumos)

f) Ajuda na implementação de programas de leitura previamente definidos pela equipa;

g) Participação no desenvolvimento das actividades de animação pedagógica e cultural, constantes do Plano Anual de Actividades;

h) Trabalho de parceria preferencialmente com os professores do mesmo Grupo/Departamento para planificação, execução e avaliação das unidades de ensino, tendo por objectivo o desenvolvimento de uma pedagogia activa e diferenciada, baseada em fontes de informação diversificadas;

i) Conservação e restauro de materiais;

j) Ajuda no tratamento estatístico regular dos dados da avaliação do desempenho da BE.

Artigo 11º

(Competências da Auxiliar da Acção Educativa em serviço na BE)

Compete aos funcionários destacados exclusivamente na BE:

a) Fazer cumprir o regulamento da BE;

b) Fazer o atendimento;

c) Prestar apoio aos utilizadores;

d) Controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário ou para sala de aulas;

e) Colaborar com a equipa educativa no desenvolvimento do seu plano de actividades e no tratamento documental;

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f) Arrumar e cuidar das instalações

Capítulo II

Normas Gerais de Funcionamento

Artigo 12º

(Acesso)

Durante o Horário de funcionamento, têm acesso á BE os membros da comunidade educativa (alunos, pessoal docente e não docente e Encarregados de Educação), bem como elementos que pertençam ao agrupamentos de escolas ou outro devidamente autorizados.

Artigo13º

(Utilização)

1. A BE é utilizada de forma autónoma para actividades relacionadas com o desenvolvimento de capacidades de literacia da informação.

2. A BE destina-se ainda às actividades previstas no seu Plano Anual de Actividades.

3. A utilização da BE ou do seu espaço físico para qualquer actividade não prevista nos números anteriores, carece de planificação, articulada com a equipa da BE.

Artigo 14ª

(Lotação)

A lotação máxima das diferentes zonas é:

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Zona multimédia – 5 lugares 10 de audiovisuais 5 computadores

Zona leitura informal – 10 lugares

Zona de consulta documental – 34 lugares ( 12 lugares para uso de computadores

pessoais)

Artigo 15º

(Horário de Funcionamento)

1. O horário de funcionamento da BE é definido, anualmente pelo Director do Agrupamento e será afixado nos locais apropriados;

2. Em situações excepcionais poderá o Coordenador DE Biblioteca suspender ou condicionar o acesso a BE, nomeadamente:

1. Sobrelotação;

2. Realização de actividades previamente programadas e calendarizadas.

Artigo 16º

(Procedimentos Gerais)

1. Ao chegar à BE, o aluno deverá deixar à entrada malas ou mochilas, podendo apenas transportar consigo o material necessário ao trabalho que pretenda desenvolver.

2. O aluno deve dirigir-se ao balcão de atendimento para fazer o registo da sua presença, indicando as acções que irá desenvolver.

3. Ao dirigir-se a cada zona, o aluno cumprirá as normas para esse espaço.

Leitura na Biblioteca

Artigo 17º

(Zona leitura informal)

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1. Os utilizadores podem consultar em regime de livre acesso todos os jornais e revistas, bem como os álbuns de BD.

2. Depois de consultados os jornais, revistas e os álbuns de BD, devem ser colocados na secretária para que a funcionária os arrume convenientemente.

Artigo 18º

(zona de consulta documental)

1. Os utilizadores podem consultar em regime de livre acesso todas as monografias (livros).

2. Depois de consultadas, as monografias devem ser colocadas no carrinho existente junto ao balcão de atendimento para que a funcionária os possa arrumar convenientemente.

3. Em caso algum, os utilizadores podem tornar a colocar as obras nas prateleiras.

Artigo 19º

(Acervo requisitável – leitura domiciliária)

1. Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado para leitura domiciliária, à excepção de:

a) Atlas

b) Dicionários

c) Enciclopédias

d) Obras em vários volumes

e) Exemplares raros

f) Documentos em suporte diferente do papel

g) Obras temporariamente consideradas de acesso obrigatório a uma turma ou vários alunos.

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Leitura na Biblioteca

Artigo 20º

( Acervo requisitável – leitura em sala de aula)

1. Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado.

1.1.À excepção dos seguintes que só podem ser requisitados por professores:

1.1.1.1. Atlas

1.1.1.2. Enciclopédias

1.1.1.3. Obras em vários volumes

1.1.1.4. Exemplares raros

1.1.1.5. Documentos em suporte diferente do papel.

Artigo 21º

(Requisição)

1. As obras para leitura domiciliária ou para sala de aula são requisitadas no balcão de atendimento geral, fazendo-se o seu registo em folhas próprias ou no sistema informático, quando este estiver operacional.

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2. As obras para utilização em sala de aula, não poderão ser levadas para fora da escola e deverão ser entregues logo no final da aula para que foram requisitadas.

3. Caso os professores necessitem de um documento em material não livro, para consulta domiciliária, devem apresentar a situação ao coordenador da BE, podendo ser concedido o empréstimo por um fim-de-semana ou de um dia para outro.

Artigo 22º

(Devolução)

1. As obras de requisição na sala de aula devem ser devolvidas no dia da requisição.

2. As obras para leitura domiciliária devem ser devolvidas no prazo de uma semana.

3. O prazo definido no número anterior, pode ser renovado por mais um período de igual tempo, desde que a obra em questão não esteja a ser solicitada por outro utilizador.

4. A BE reserva o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores por posse prolongada e abusiva de material livro.

5. Em casos abusivos de posse prolongada de documentos, os utilizadores em questão só poderão requisitar novas obras no caso de já terem devolvidas as anteriormente requisitadas.

6. Diariamente será feito um levantamento dos livros que não foram entregues dentro do prazo devido sendo os respectivos utilizadores informados.

7. Sempre que se verifique que a obra sofreu qualquer deterioração, enquanto se encontrava sob a responsabilidade do utilizador, este terá de a substituir por uma nova ou pagar o correspondente valor.

8. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária, devem ser entregues até 9 de Junho de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da escola.

Artigo 23º

(Utilização do equipamento informático)

1. A utilização do equipamento informático é precedida de respectiva requisição no balcão de atendimento.

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2. No acto de inscrição, o utilizador deve especificar o tipo de utilização pretendida.

3. Na BE existem 5 computadores e uma impressora.

4. Cada inscrição tem uma duração mínima de 30 minutos e máxima de 45 minutos coincidindo com os horários de entrada e de saída das aulas. A utilização pode ser individual ou em grupo, não podendo este ter mais de dois elementos.

5. O utilizador poderá continuar a utilizar o computador para além do tempo de inscrição, desde que não haja inscrições de outros utilizadores para os tempos seguintes.

6. Os utilizadores que tiverem trabalhos de escola para realizar terão prioridade sobre os que estão em utilização livre.

Artigo 24º

(Utilização do equipamento informático)

1. Os utilizadores devem cumprir as instruções do responsável de serviço, nomeadamente no que diz respeito aos sites a visitar.

2. Não é permitida a utilização de jogos para além dos didácticos existentes na BE.

3. A instalação de programas que não pertençam à BE carece de autorização da equipa coordenadora.

4. Têm prioridade na utilização dos computadores os utilizadores que pretendam realizar actividades solicitadas no âmbito curricular.

5. É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de Software e qualquer alteração da configuração dos computadores.

6. Os professores devem, sempre que possível, orientar os seus alunos indicando-lhes os sites a consultar.

7. Para imprimir os trabalhos, os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento, indicando o número de páginas e perguntando o valor a pagar. Só depois podem imprimir os trabalhos, seguindo as orientações do responsável de serviço.

8. As impressões de trabalhos serão pagas de acordo com a tabela a definir anualmente.

9. Caso se detecte algum problema resultante da má utilização do equipamento informático, será chamado à responsabilidade o utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso disso.

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Artigo 25º

(Leitura vídeo e áudio)

1. A área só pode ser utilizada pelos alunos, estando disponível um televisor com vídeo e um leitor de DVD.

2. Para visionamento do filme, o utilizador deverá requisitar ao responsável da BE o filme que pretende ver.

3. Durante o visionamento o utilizador deverá manter o máximo de silêncio possível.

4. Ao abandonar a zona audiovisual, o utilizador deverá devolver o filme ao responsável da BE.

5. A utilização destes equipamentos (áudio e vídeo) nunca poderá interferir com o silêncio necessário ao bom funcionamento das outras zonas da BE. Caso se verifique perturbação do bom ambiente de trabalho por parte dos utilizadores desta zona, esses serão inibidos de os utilizar e convidados a sair.

6. Os professores podem requisitar videocassetes, DVD’s e CDs áudios´para as salas de aula.

7. O utilizador ficará sempre responsável pela preservação de todo o material que requisita.

Artigo 26º

(Plano anual de actividades)

1. A equipa da BE elaborará anualmente um plano de actividades.

2. A equipa fará relatórios das actividades por cada um dos períodos e um balanço no final do ano.

Artigo 27º

(Política documental)

1. A política documental será definida após auscultado o Director, o Conselho Pedagógico, os professores e restantes membros da comunidade educativa, de acordo com:

a) O currículo Nacional;

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b) O projecto Educativo da Escola;

c) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares;

2. O coordenador e restante equipa da BE decidirão, em última instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada.

3. Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados na BE e receberão o respectivo tratamento documental.

Artigo 28º

(Direitos)

Todos os utilizadores da BE têm direito:

a) A frequentar o espaço da BE;

b) A apresentar sugestões para a dinamização de actividades, (caixa de sugestões – a implementar);

c) Apresentar sugestões para o fundo documental;

d) A consultar, em sistema de livre acesso, todo o acervo em suporte de papel;

e) A consultar o acervo de material não livro mediante solicitação;

f) A requisitar o acervo para a consulta domiciliária ou de sala de aula.

Artigo 29º

(Deveres)

Todos os utilizadores da BE têm o dever de:

a) Cumprir as regras estabelecidas neste regulamento;

b) Entrar ordeiramente;

c) Não consumir bebidas ou alimentos;

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d) Manter e fazer manter o silêncio;

e) Fazer a correctamente a sua inscrição;

f) Contribuir para o bom ambiente nas várias zonas funcionais;

g) Zelar pela conservação do património da BE;

h) Comunicar qualquer anomalia detectada;

i) Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental;

j) Ser célere na devolução das obras solicitadas e já lidas/consultadas;

k) Acatar todas as instruções/indicações emanadas da equipa da BE (coordenador, professores, funcionários).

Artigo 30º

(Disposições finais)

1. Todos os prazos referidos no presente regulamento deverão ser contados em dias úteis de funcionamento da BE.

2. Qualquer programa de desenvolvimento da escola poderá contar com a colaboração da BE.

3. Todas as situações omissas no presente regulamento são resolvidas pelo Coordenador da BE e pelo Director do Agrupamento.

O Coordenador da BE O Director

________________________ _______________________

Ourique,___ de ___________ de ___________

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